










resenha
de política exterior do brasil
                                     número 101, 2º semestre de 2007

                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     

ministério das relações exteriores
                2008




                        RESENHA DE POLÍTICA EXTERIOR DO BRASIL
                                    Número 101, 2 o semestre de 2007
                                        Ano 34, ISSN 0101 2428
                                    
   A Resenha de Política Exterior do Brasil é uma publicação semestral do Ministério das Relações Exteriores, organizada e editada
pela Coordenação de Documentação Diplomática (CDO) do Departamento de Comunicações e Documentação (DCD).

        Ministro de Estado das Relações Exteriores
        Embaixador Celso Amorim
      
        Secretário-Geral das Relações Exteriores
        Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães
      
        Subsecretário-Geral do Serviço Exterior
        Embaixador Paulo Cesar Meira de Vasconcellos
      
        Diretor do Departamento de Comunicações e Documentação
        Ministro Hélio Vitor Ramos Filho
      
        Coordenação de Documentação Diplomática
        Primeiro Secretário Henrique Archanjo Ferrari
        Secretário Igor de Carvalho Sobral
      
        Padronização / Editoração eletrônica
        Hilton Ferreira da Silva
      
        Endereço para correspondência:
        Coordenação de Documentação Diplomática (CDO)
        Ministério das Relações Exteriores, Anexo II, 1o subsolo
        CEP 70170-900, Brasília, DF
        Telefones: (61) 3411-9273, (61) 3411-9037, fax: (61) 3411-6591
      
      ã 2008 Todos os direitos reservados. A reprodução ou tradução de qualquer parte desta publicação
será permitida com a prévia permissão do Editor.

        Resenha de Política Exterior do Brasil / Ministério das Relações Exteriores. 
           Ano 1, nº 1 (jun. 1974) -.- Brasília, Ministério das Relações Exteriores,
           1974 .
         
           646p.
         
           ISSN 0101 2428
           Semestral
         
           Extinto o Centro de Documentação, a publicação foi interrompida de 1996 a 2002. Em 1995, houve apenas a edição
   relativa ao 1º semestre (nº76). Os números 77 (2º semestre de 1995), 78 e 79 (1996), 80 e 81 (1997) foram publicados somente em
   formato eletrônico, na Relnet (www.relnet.com.br), em projeto conjunto da FUNAG, do MRE, e do Departamento de Relações
   Internacionais da UnB.
   
           1.Brasil  Relações Exteriores  Peródicos. I.Brasil. Ministério das Relações Exteriores
         
                                                                                              CDU: 327 (05)
                                                                                
                  Departamento de Comunicações e Documentação
                    
                    
                    
2	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007










                                     Sumário
                                     
Reunião de Cúpula Brasil-União Européia em Lisboa
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a Sessão Plenária da Cimeira
Empresarial Brasil-União Européia, em 4 de julho de 2007 ........................................................... 	31

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Comissão Européia em Bruxelas
Palavras do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após encontro com o Presidente do
Parlamento Europeu, Hans-Gert Pötering, em 5 de julho de 2007.................................................. 	35

Visita de Estado ao Brasil da Governadora-Geral do Canadá
Declaração à imprensa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da
Visita de Estado ao Brasil da Governadora-Geral do Canadá, Michaëlle Jean, Brasília, em 11 de
julho de 2007 ................................................................................................................................... 	37

Visita do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva à Honduras
Declaração à imprensa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da visita a
Honduras, em 7 de agosto de 2007 ................................................................................................... 	39

Visita do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva à Nicarágua
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em sua chegada ao aeroporto de
Manágua, em 7 de agosto de 2007 ................................................................................................... 	43

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em encontro com o Presidente da
Nicarágua, Daniel Ortega, Manágua, em 8 de agosto de 2007 ......................................................... 	43

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no encerramento do Seminário Em-
presarial Brasil-Nicarágua, Manágua, em 8 de agosto de 2007...................................................... 	47

Visita do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva à Jamaica
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no encerramento do Fórum de
Negócios sobre Etanol, Biodiesel, Cimento, Gipsita, Soja e Alumínio, Kingston, em 9 de agosto
de 2007 ............................................................................................................................................. 	51

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cerimônia de assinatura de atos e
declaração à imprensa, Kingston, 9 de agosto de 2007 ................................................................... 	54





Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

3




Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da cerimônia de inaugu-
ração da Usina de Etanol da Jamaica Broilers Group, Port Esquivel, em 9 de agosto de 2007 ....... 	55

II Reunião do Fórum sobre a Iniciativa da Bacia do Pacífico Latino-americano
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, na II Reunião do Fórum sobre
a Iniciativa da Bacia do Pacífico Latino-americano, Lima, Peru, em 20 de agosto de 2007.................. 	59

III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL)
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na III Reunião Ministerial do Foro de
Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL), Brasília, em 22 de agosto de 2007 ........ 	61

Discurso do Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Embaixador Celso Amorim, na abertura da
III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL), em 22 de
agosto de 2007 .................................................................................................................................. 	65

Seminário do Tribunal de Contas da União sobre Política do Comércio Exterior Brasileiro
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, no Seminário do TCU
sobre Política do Comércio Exterior Brasileiro (texto base), Brasília, em 28 de agosto de 2007 .... 	69

Reunião Ministerial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Desafios para a
Governança Internacional
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, durante a Reunião Minis-
terial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Desafios para a Governança Internacio-
nal, no Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 2007 ........................................................................... 	77

Visita de Estado do Presidente de Moçambique
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião de almoço em homena-
gem ao Presidente de Moçambique, Armando Guebuza, Brasília, 6 de setembro de 2007 ............. 	81

Visita de Estado do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva à Finlândia
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da visita ao Parlamento
da Finlândia, Helsinque, em 10 de setembro de 2007 ...................................................................... 	85

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião do banquete oferecido
pela Presidente da Finlândia, Tarja Kaarina Halonen, no Palácio Presidencial, Helsinque, em 10 de
setembro de 2007 .............................................................................................................................. 	86

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cerimônia de Assinatura deAtos
e Declaração à Imprensa, Helsinque, em 10 de setembro de 2007.................................................. 	87

Palavras do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no encerramento do Seminário Bra-
sil-Finlândia sobre Oportunidades de Investimentos, Helsinque, em 10 de setembro de 2007 ....... 	89



4	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Visita de Estado do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva à Suécia
Palavras do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião do jantar de Estado
oferecido pelo Rei Carlos XVI Gustavo e pela Rainha Silvia no Palácio Real, Estocolmo, em 11 de
setembro de 2007 .............................................................................................................................. 	93

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cerimônia de abertura do Dia do
Brasil, Estocolmo, em 12 de setembro de 2007 .............................................................................. 	94

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da abertura do Seminário
sobre Biocombustíveis, Estocolmo, em 12 de setembro de 2007 .................................................... 	97

Visita do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva à Noruega
Brinde do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião do banquete oferecido pelo
Rei Harald e pela Rainha Sonja no Palácio Real, em Oslo, 13 de setembro 2007 ........................ 	101

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante almoço oferecido pelo Pri-
meiro-ministro da Noruega, Jens Stoltenberg, com a presença do Rei Harald e da Rainha Sonja. Oslo,
Noruega, 14 de setembro de 2007 .................................................................................................. 	102

Visita do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva à Dinamarca
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sessão de abertura do Seminário
Empresarial Brasil-Dinamarca,em Copenhague, 13 de setembro de 2007.................................... 	103

Seminário sobre Paz e Reconciliação
Discurso de abertura do Senhor Ministro de Estado, Embaixador Celso Amorim. Oslo, 14 de setem-
bro de 2007 ..................................................................................................................................... 	107

Visita do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva à Espanha
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião com empresários
espanhóis,em Madri, 17 de setembro de 2007............................................................................... 	111

Comemorações dos 60 anos da Independência da Índia
Discurso do Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, por ocasião das
comemorações dos 60 anos da Independência da Índia. Nova York, Estados Unidos, 23 de setembro
de 2007 ........................................................................................................................................... 	113

Abertura do Debate-Geral da LXII Assembléia-Geral das Nações Unidas
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na abertura do Debate-Geral da LXII
Assembléia-Geral das Nações Unidas. Nova York, 25 de setembro de 2007 ................................ 	117

Initiative on Diplomacy and Global Health
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, no evento Diplomacy
and Global Health , em Nova York, 27 de setembro de 2007 ....................................................... 	121




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

5




Seminário Nacional sobre o Tráfico de Pessoas
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, na abertura do Seminário
Nacional sobre o Tráfico de Pessoas (texto base), Brasília, 3 de outubro de 2007 ........................ 	123

Visita do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a Burkina Faso
Declaração à imprensa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após encontro com o
Presidente de Burkina Faso, Blaise Compaoré, em Uagadugu, 15 de outubro de 2007................ 	125

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião do Colóquio Democra-
cia e Desenvolvimento na África, em Uagadugu, 15 de outubro de 2007.................................. 	126

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na abertura da Semana do Cinema
Brasileiro em Uagadugu, 15 de outubro de 2007 ........................................................................... 	129

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da abertura do Encontro
Empresarial, em Uagadugu, 15 de outubro de 2007 ....................................................................... 	130

Visita do Presidente da República à República do Congo
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da abertura do Encontro
Empresarial, Brazzaville, 16 de outubro de 2007 ........................................................................... 	133

II Cúpula do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul-IBAS
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cerimônia de abertura da II Cúpula
do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul-Ibas, Joanesburgo, África do Sul, 17 de outubro de
2007 ................................................................................................................................................ 	135

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na Sessão Plenária de Encerramento
da II Cúpula do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul-IBAS, Joanesburgo, 17 de outubro de
2007 ................................................................................................................................................ 	137

Visita do Presidente da República a Angola
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na Sessão Solene de Abertura do
Encontro Bilateral com o Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, Luanda, 18 de outubro de
2007 ................................................................................................................................................ 	141

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Sessão Solene da Assembléia
Nacional de Angola, Luanda, 18 de outubro de 2007.................................................................... 	143

II Conferência Nacional de Política Externa e Política Internacional
Palestra proferida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, por
ocasião da II Conferência Nacional de Política Externa e Política Internacional, Rio de Janeiro, 5 de
novembro de 2007 .......................................................................................................................... 	145



6	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




5° Encontro de Cortes Supremas do Mercosul
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, por ocasião da abertura
do 5° Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, Brasília, 8 de novembro de 2007 .................... 	153

Visita ao Brasil do Presidente de Guiné Bissau, João Bernardo Nino Vieira
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião de almoço em ho-
menagem ao Presidente de Guiné Bissau, João Bernardo Nino Vieira, em Brasília, 14 de novem-
bro 2007 ......................................................................................................................................... 	155

Celebrações do Centenário das Relações Diplomáticas do Brasil com os Países da América Central
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, na abertura das celebra-
ções do Centenário das Relações Diplomáticas do Brasil com os Países da América Central, Brasília,
20 de novembro de 2007 ................................................................................................................ 	157

Conferência de Annapolis
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim na Conferência de Annapolis,
em 27 de novembro de 2007.......................................................................................................... 	161

Conselho Mexicano de Assuntos Internacionais - COMEXI
Discurso do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, no Conselho Mexicano
de Assuntos Internacionais  COMEXI, Cidade do México, 28 de novembro 2007 ..................... 	163

13ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
e 3a Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto
Discurso do Ministro Celso Amorim no Segmento de Alto Nível da 13ª Conferência das Partes
na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e da 3ª Conferência das
Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto. Bali, Indonésia, 12 de dezem-
bro de 2007 .................................................................................................................................... 	171

Assinatura do Memorando de Entendimento entre o Brasil e a Organização Internacional do
Trabalho-OIT sobre a Iniciativa de Cooperação Sul-Sul no Combate ao Trabalho Infantil
Discurso do Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, por ocasião da
Assinatura do Memorando de Entendimento entre o Brasil e a Organização Internacional do Traba-
lho-OIT sobre a Iniciativa de Cooperação Sul-Sul no Combate ao Trabalho Infantil, Brasília, 14 de
dezembro de 2007.......................................................................................................................... 	175

ATOS INTERNACIONAIS ......................................................................................................... 	179

COMUNICADOS, NOTAS, MENSAGENS E INFORMAÇÕES
Falecimento do Embaixador da Bolívia (1º de julho de 2007) ....................................................... 	193

Nomeação do Embaixador Sérgio de Queiroz Duarte como Alto Representante do Secretário-Geral
das Nações Unidas para Desarmamento (2 de julho de 2007) ....................................................... 	193




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

7




Reunião de Cúpula Brasil -União Européia e Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Comis-
são Européia  Lisboa e Bruxelas - 4 e 5 de julho de 2007 (3 de julho de 2007) .......................... 	193

Cúpula Brasil-União Européia Lisboa, 4 de julho de 2007 - Declaração Conjunta (4 de julho de
2007) .............................................................................................................................................. 	194

Visita do Diretor-Geral da FAO ao Brasil (5 de julho de 2007) ..................................................... 	198

Visita da Governadora-Geral do Canadá ao Brasil - 6 a 15 de julho de 2007 (6 de julho de 2007) ...... 	198

Fórum Internacional de Biocombustíveis (9 de julho de 2007)..................................................... 	199

Ciclone no Paquistão (9 de julho de 2007) ..................................................................................... 	200

Visita do Presidente de Moçambique ao Brasil (10 de julho de 2007).......................................... 	200

Visita do Secretário-Geral da OEA ao Brasil (11 de julho de 2007) .............................................. 	200

Pedido de consultas sobre subsídios agrícolas norte-americanos (11 de julho de 2007) ............... 	201

IV Comissão Mista do IBAS - Nova Délhi, 16 e 17 de julho de 2007 (16 de julho de 2007) ....... 	201

Enchentes na República Popular da China (16 de julho de 2007)................................................. 	201

Terremoto no Japão (17 de julho de 2007) ..................................................................................... 	201

IV Comissão Mista do Foro de Diálogo Trilateral Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) - Comunicado
Conjunto (17 de julho de 2007) ...................................................................................................... 	202

Morte de cidadão brasileiro no Líbano (18 de julho de 2007) ....................................................... 	216

Visita do Chanceler de El Salvador ao Brasil (23 de julho de 2007) ............................................. 	216

Libertação de prisioneiros palestinos por Israel (23 de julho de 2007) .......................................... 	217

Visita Oficial do Ministro de Relações Exteriores de El Salvador, Francisco Esteban Laínez Rivas, ao
Brasil - Comunicado Conjunto (24 de julho de 2007)................................................................... 	217

Mensagem de congratulações do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidenta eleita da Índia,
Pratibha Patil (25 de julho de 2007) ............................................................................................... 	222

Carta do Embaixador do Brasil em Montevidéu aos jornais do Uruguai sobre a Presidência pro tempore
uruguaia do Mercosul (25 de julho de 2007) .................................................................................. 	222


8	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Contencioso Brasil-EUA sobre Subsídios ao Algodão - Relatório Preliminar do Painel de
Implementação (27 de julho de 2007) ............................................................................................ 	223

Entendimento setorial sobre créditos à exportação para aeronaves civis (30 de julho de 2007).... 226

*Austrália, Canadá, Coréia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suiça, Estados Unidos e Comunidade
Européia. ......................................................................................................................................... 	227

Visita do Secretário-Geral da Conferência Iberoamericana ao Brasil (1º de agosto de 2007) ....... 	229

Mensagem do Presidente Lula ao Presidente do Iraque por ocasião da Copa da Confederação Asiática
de Futebol (1º de agosto de 2007) .................................................................................................. 	229

Declaração sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (1º agosto de 2007) ................... 	229

Carta enviada pela Embaixadora Maria Luiza Ribeiro Viotti, Representante Permanente do Brasil
junto às Nações Unidas, ao jornal The New York Times (1º de agosto de 2007) .......................... 	230

Visita do Chanceler da Argentina ao Brasil (2 de agosto de 2007) ................................................ 	231

Relatório do IPCC sobre a morte do cidadão brasileiro Jean Charles de Menezes (2 de agosto de
2007) .............................................................................................................................................. 	232

III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação América Latina - Ásia do Leste (FOCALAL) (2 de
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	230

Visita do Presidente Lula à Suécia, Dinamarca, Noruega e Finlândia - 9 a 14 de setembro de 2007 (3
de agosto de 2007) .......................................................................................................................... 	230

Visita do Presidente da República ao México, Honduras, Nicarágua, Jamaica e Panamá ............. 	231

Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao México - Comunicado Conjunto (6 de
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	232

Atos Assinados por Ocasião da Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao México (6 de agosto
de 2007)
       Carta de Intenções entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República
       Federativa do Brasil e a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural, Pesca
       e Alimentação dos Estados Unidos Mexicanos ................................................................ 	238
        
       Memorando de Entendimento em Matéria de Cooperação Energética entre o Governo da
       República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos ................. 	239

        
        
        

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

9




        Memorando de entendimento para a assistência mútua em matéria de proteção ao consumi-
       dor entre o departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça da
       República Federativa do Brasil e a Procuradoria Federal do Consumidor dos Estados Unidos
       Mexicanos ........................................................................................................................ 	242
        
       Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal entre a República Federativa
       do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos ........................................................................ 	245
        
       Protocolo de Intenções entre o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federa-
       tiva do Brasil e o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia dos Estados Unidos Mexi-
       canos ................................................................................................................................. 	256
        
       Termos de Referência para o Estabelecimento do Grupo de Estudo de Alto Nível entre o
       Brasil e o México ............................................................................................................. 	257
        
Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Honduras - Comunicado Conjunto (7 de
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	258

Atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Honduras (7 de agosto
de 2007)
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da
       República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras para Implementação do
       Projeto Capacitação Técnica em Sistemas de Produção Pecuária e Organização de Cadeias
       Agroalimentares dos Setores de Carne, Leite, Suinocultura e Avicultura ............................ 	261
        
       Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de
       Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal ............................................. 	263
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras para
       Implementação do Projeto Apoio Técnico para Implantação/Implementação de Bancos de
       Leite Humano em Honduras ........................................................................................... 	273
        
       Declaração do Governo da República Federativa do Brasil e do Governo da República de Honduras
       sobre Cooperação Técnica na Área de Produção e uso de etanol combustível ...................... 	275
        
       Memorando de Entendimento sobre Consultas entre o Governo da República Federativa do
       Brasil e o Governo da República de Honduras ................................................................ 	276
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras para
       Implementação do Projeto Ações Integradas para A gestão de Recursos Hídricos em
       Honduras ......................................................................................................................... 	277
        
        
10	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




        Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras para
       Implementação do Projeto Intercâmbio de Conhecimentos sobre os Sistemas de Saúde Pública
       de Brasil e Honduras ....................................................................................................... 	279
        
       Memorando de Entendimento sobre Cooperação entre o Instituto Rio Branco do Ministério
       das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática da
       Secretaria de Relações Exteriores da República de Honduras ......................................... 	281
        
Visita oficial do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Jamaica - Comunicado Conjunto (9 de agosto
de 2007) .......................................................................................................................................... 	281

Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Nicarágua - 7 e 8 de agosto de 2007 -
Comunicado Conjunto (9 de agosto de 2007) ................................................................................ 	286

Atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Nicarágua - 7 e 8 de
agosto de 2007 (9 de agosto de 2007)
       Memorando de Entendimento sobre Cooperação entre o Instituto Rio Branco do Ministério
       das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e a Academia Diplomática José
       de Marcoleta do Ministério das Relações Exteriores da República da Nicarágua ........... 	288
        
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua
sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático,
Consular, Administrativo e Técnico
       Memorando de Entendimento entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
       Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério de Fomento, Indústria e Comércio
       da República da Nicarágua na Área de Cooperação Tecnológica Empresarial, Comércio e
       Investimentos .................................................................................................................... 	291
        
       Acordo de Cooperação Técnica na Área do Turismo entre o Governo da República Federati-
       va do Brasil e o Governo da República da Nicarágua ...................................................... 	292
        
       Memorando de Entendimento de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federa-
       tiva do Brasil e o Governo da República da Nicarágua em Desenvolvimento Agrário ... 	295
        
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gover-
       no da República da Nicarágua sobre Cooperação nas Áreas de Energia e Mineração ..... 	296
        
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
       Governo da República da Nicarágua Relativo a Consultas Sobre Assuntos de Interesse
       Comum ............................................................................................................................. 	298

        
        
        
        

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

11




        Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da
       Nicarágua sobre Isenção de Vistos Para Nacionais Portadores de Passaportes Diplomáticos,
       Oficiais e de Serviço ......................................................................................................... 	299
        
       Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
       a República da Nicarágua para Cooperação Técnica em Políticas e Programas do Setor
       Postal ................................................................................................................................ 	300
        
       Programa de Trabalho em Matéria de Educação entre o Governo da República Federativa do
       Brasil e o Governo da República da Nicarágua ................................................................ 	301
        
       Protocolo d Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
       República da Nicarágua na Área de Saúde ....................................................................... 	302
        
       Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
       República da Nicarágua na Área Florestal ....................................................................... 	304
        
Atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Jamaica
       Acordo de Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos e Oficiais entre o
       Governo do Brasil e o Governo da Jamaica ..................................................................... 	304
        
       Memorando de Entendimento entre o Governo do Brasil e o Governo da Jamaica sobre
       Cooperação Acadêmica .................................................................................................... 	306
        
Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Panamá  Comunicado Conjunto (10 de
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	307

Reféns sul-coreanos no Afeganistão (10 de agosto de 2007) ......................................................... 	310

Atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Panamá (10 de agosto
de 2007)
       Memorando de Entendimento entre o Governo do Brasil e o Governo do Panamá para esta-
       belecer Força-Tarefa na área de Biocombustíveis ............................................................ 	311
        
       Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil a República do Panamá .. 312
        
       Memorando de Entendimento entre o Governo do Brasil e o Governo do Panamá sobre a
       Luta contra a Fome e a Pobreza e a Promoção da Proteção Social .................................. 	319
        
       Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Transferência
       de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais ................................................ 	320
        
        
        
        
12	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




        Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá para
       Implementação do Projeto Assistência Técnica na Área de Genética Bovina .............. 	324
        
Visita de Estado do Presidente do Benin, Senhor Thomaz Boni Yayi, 14 a 17 de agosto de 2007 (14 de
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	326

Referendo sobre pedido de acessão de Taiwan às Nações Unidas (14 de agosto de 2007)........... 	326

Visita oficial ao Brasil do Presidente da República do Benin, Senhor Thomas Boni Yayi - Comunica-
do Conjunto (15 de agosto de 2007).............................................................................................. 	326

Falecimento do cidadão brasileiro Edmar Alves Araújo nos EUA (15 de agosto de 2007) ........... 	328

Atos assinados por ocasião da Visita de Estado ao Brasil do Presidente do Benin, Senhor Thomaz
Boni Yayi (15 de agosto de 2007)
       Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
       República do Benin sobre Cooperação Técnica na Área de Biocombustíveis ................. 	329
        
       Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repú-
       blica do Benin sobre o Estabelecimento de um Mecanismo de Consultas Políticas ........ 	330
        
Terremoto no Peru ( 16 de agosto de 2007) .................................................................................... 	331

Visita do Ministro Celso Amorim ao Peru - Lima, 19 e 20 de agosto de 2007 (17 de agosto de
2007) .............................................................................................................................................. 	331

Terremoto no Peru ( 17 de agosto de 2007) .................................................................................... 	331

III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste  FOCALAL (17 de
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	332

Terremoto no Peru (18 de agosto de 2007) ..................................................................................... 	332

Visita do Ministro das Relações Exteriores da Colômbia, Fernando Araújo, ao Brasil (20 de agosto de
2007) ............................................................................................................................................... 	332

Promovendo a cooperação em biocombustíveis: Reunião do Comitê Coordenador Brasil-Estados
Unidos - Brasília, 20 de agosto (21 de agosto de 2007) ................................................................. 	333









Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

13




Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Ministro das Relações Exteriores da Colômbia,
Fernando Araujo
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo do Brasil e
       o Governo da Colômbia para Implementação do Projeto Apoio Técnico para a Implementação
       de Bancos de Leite Humano na Colômbia ..................................................................... 	334
        
       Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da
       Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Terri-
       tórios ................................................................................................................................ 	336
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da Repú-
       blica Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Implementação do
       Projeto Implementação de um Programa de Aproveitamento de Material Reciclável para a
       Área Urbana do Vale de Aburrá ...................................................................................... 	338
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da Repú-
       blica Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Implementação do
       Projeto Capacitação Técnica em Sistemas de Produção de Ovinos e Caprinos ........... 	340
        
Ajuda brasileira à Jamaica em decorrência da passagem do furacão Dean (21 de agosto de 2007) ..... 	342

Visita ao Brasil do Ministro das Relações Exteriores da Colômbia, Fernando Araújo - Comunicado
Conjunto (22 de agosto de 2007)................................................................................................... 	343

Pronunciamento da III Reunião Ministerial do FOCALAL sobre a Situação dos Reféns no Afeganistão
(22 de agosto de 2007)................................................................................................................... 	346

Pronunciamento da III Reunião Ministerial do FOCALAL em Solidariedade para com o Povo Perua-
no (22 de agosto de 2007).............................................................................................................. 	346

Cooperação MERCOSUL-ASEAN (22 de agosto de 2007) .......................................................... 	346

Ajuda humanitária ao Peru (22 de agosto de 2007)....................................................................... 	347

Visita do Chanceler Felipe Pérez Roque (23 de agosto de 2007) ................................................... 	347

FOCALAL - III Reunião de Ministros de Relações Exterior - Declaração Ministerial de Brasília e
Plano de Ação (23 de agosto de 2007) ........................................................................................... 	347

Concurso para Assessor Técnico da Secretaria do MERCOSUL (23 de agosto de 2007) ............. 	354

Carta do Embaixador do Brasil em Londres, José Maurício Bustani, ao jornal The Guardian (23 de
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	354


14	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Assistência humanitária brasileira à Jamaica (24 de agosto de 2007) ............................................ 	354

Carta do Chefe do Setor Comercial da Embaixada em Londres, Conselheiro Demétrio Carvalho, ao
jornal The Independent (25 agosto de 2007).............................................................................. 	354

Mensagem de cumprimentos ao novo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão (27 de agosto de
2007) ............................................................................................................................................... 	355

Mensagens de cumprimentos ao novo presidente da Turquia (28 de agosto de 2007).................. 	355

Divulgação, pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República, do lançamento da 2ª edição do
Prêmio Objetivos do Milênio e dos resultados do 3º Relatório Brasileiro sobre o tema  Brasília (28
agosto de 2007).............................................................................................................................. 	356

Visita de Estado do Presidente de Moçambique, Armando Guebuza (3 de setembro de 2007) ..... 	359

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos países nórdicos - 9 a 14 de setembro de 2007 (6 de
setembro de 2007) .......................................................................................................................... 	359

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos países nórdicos - 9 a 14 de setembro de 2007 (6 de
setembro de 2007) .......................................................................................................................... 	360

Danos causados pelo furacão Félix na Nicarágua (6 de setembro de 2007).................................. 	361

Atos assinados por ocasião da visita do Presidente de Moçambique, Armando Guebuza (6 de setem-
bro de 2007)
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gover-
       no da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis ....................................... 	361
        
       Protocolo de Cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federati-
       va do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de
       Moçambique sobre o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas Políticas ................ 	364
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Fede-
       rativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique para Implementação do Projeto
       Apoio à Construção de Cisternas, Barragens Subterrâneas, Captação de Água de Chuva In
       Situ e Jardins Produtivos em Comunidades Rurais de Moçambique ............................. 	364
        
       Protocolo de Cooperação para a Troca de Experiências entre o Ministério das Relações Ex-
       teriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Coo-
       peração da República de Moçambique ............................................................................. 	367

        
        
        
        

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

15




        Protocolo de Cooperação entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
       República de Moçambique para o Incentivo à Formação Científica de Estudantes
       Moçambicanos ................................................................................................................. 	368
        
       Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
       da República de Moçambique sobre Cooperação Técnica na Área da Educação a Distân-
       cia ..................................................................................................................................... 	369
        
Visita de Estado ao Brasil do Presidente da República de Moçambique, Senhor Armando Emílio
Guebuza - Comunicado Conjunto (10 de setembro) ...................................................................... 	370

Atentado na Argélia (10 de setembro de 2007) .............................................................................. 	373

Atos assinados durante a Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Suécia (11 de
setembro de 2007)
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
       Governo do Reino da Suécia sobre Cooperação na Área de Bioenergia, Incluindo
       Biocombustíveis .............................................................................................................. 	373
        
       Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia
       sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplo-
       mático, Consular, Administrativo e Técnico .................................................................... 	376
        
Ato assinado por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Finlândia (11 de setem-
bro de 2007)
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gover-
       no da República da Finlândia sobre cooperação na área de mudança do clima e sobre desen-
       volvimento e execução de projetos no âmbito do mecanismo de desenvolvimento limpo do
       Protocolo de Quioto .......................................................................................................... 	377
        
Atentado contra base militar israelense (11 de setembro de 2007) ................................................ 	380

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Espanha (14 setembro de 2007) ........................ 	380

Terremotos na Indonésia (14 de setembro de 2007) ....................................................................... 	381

Ato assinado durante a Visita de Estado d Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Dinamarca (14 de
setembro de 2007)
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gover-
       no do Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência
       Energética ......................................................................................................................... 	381
        
        
        
        
16	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Ajuda humanitária às vítimas do furacão Félix na Nicarágua (14 de setembro de 2007) .............. 	383

Lançamento do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres CBERS-2B (17 de setembro de
2007) .............................................................................................................................................. 	383

Declaração Conjunta do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Presidente José Luis Rodríguez
Zapatero, por ocasião da Visita Oficial do Senhor Presidente do Brasil à Espanha - Madri, 17 de
setembro de 2007 ............................................................................................................................ 	384

Visita ao Brasil do Ministro do Interior da Guiana (18 de setembro de 2007) ............................... 	387

Visita ao Brasil do Presidente do Equador, Rafael Correa (19 de setembro de 2007) ................... 	388

Visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez (19 de setembro de 2007) ................. 	388

Lançamento do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres CBERS-2B (19 de setembro de
2007) .............................................................................................................................................. 	389

I Reunião do Comitê Diretivo de Cooperação Científica e Técnica Brasil-UE - Brasília, 20 e 21 de
setembro de 2007 (19 de setembro de 2007) .................................................................................. 	389

Atentado em Beirute (19 de setembro de 2007) ............................................................................. 	389

Visita do Ministro Celso Amorim ao Haiti (20 de setembro de 2007) ........................................... 	389

Concessão de agrément ao Embaixador do Brasil em Colombo, Sri Lanka 20 de setembro de
2007) .............................................................................................................................................. 	390

I Reunião do Comitê Diretivo de Cooperação Brasil-União Européia - Brasília, 20 e 21 de setembro
de 2007 (21 de setembro de 2007)................................................................................................. 	390

Chegada ao Brasil de grupo de refugiados palestinos (21 de setembro de 2007) .......................... 	391

Reunião de Ministros das Relações Exteriores dos BRICs (Brasil, Rússia, Índia e China) (24 de se-
tembro de 2007) .............................................................................................................................. 	391

Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Comércio e Investimentos entre o MERCOSUL
e a República de Cingapura (24 de setembro de 2007) .................................................................. 	392

Eleição do Brasil para o Conselho do Grupo I da OACI (25 de setembro de 2007) ...................... 	392

Visita do Presidente do Cazaquistão (26 de setembro de 2007) ..................................................... 	392





Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

17




Memorando de Entendimento sobre Consultas Políticas entre o Ministério das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Letônia (26
de setembro de 2007)..................................................................................................................... 	393

Encontro Ministerial IBAS (Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul) à margem da 62a AGNU -
Comunicado Conjunto de Imprensa (26 de setembro de 2007) ..................................................... 	394

Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Ruanda (26 de setembro de 2007) ............................................................................ 	394

Atos assinados por ocasião da visita do Presidente do Cazaquistão ao Brasil - 27 de setembro de 2007
(27 de setembro de 2007)
       Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
       República do Cazaquistão sobre Cooperação Técnica em Agricultura e Pecuária .......... 	397
        
       Protocolo sobre Consultas Políticas entre o Ministério das Relações Exteriores da Repú-
       blica Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do
       Cazaquistão ...................................................................................................................... 	397
        
       Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre o Governo da República Federativa
       do Brasil e o Governo da República do Cazaquistão ....................................................... 	398
        
       Declaração de Princípios das Relações entre a República Federativa do Brasil e a República
       do Cazaquistão ................................................................................................................. 	399
        
       Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do
       Cazaquistão sobre Isenção de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos e
       Oficiais ............................................................................................................................. 	401
        
Visitas do Ministro Celso Amorim a El Salvador e à Venezuela (28 de setembro de 2007) .......... 	402

Visita Oficial à República de El Salvador do Senhor Ministro das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil, Embaixador Celso Amorim - 28 de Setembro - Comunicado Conjunto (28 de
setembro de 2007) .......................................................................................................................... 	403

Declaração do G-4 sobre a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas (1º de outubro de
2007) ............................................................................................................................................... 	406

Ataque à Missão da União Africana no Sudão (3 de outubro de 2007) ......................................... 	407

Aprovação pela OMPI das propostas de ação sobre a Agenda para o Desenvolvimento (3 de outubro
de 2007) .......................................................................................................................................... 	407



18	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Visita do Ministro Celso Amorim a Quito - 4 e 5 de outubro (4 de outubro de 2007) ................... 	407

Carta enviada pelo Embaixador Sergio Barbosa Serra, Embaixador Extraordinário para Mudança do
Clima, à revista Época (11 de outubro de 2007)............................................................................ 	408

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à África (12 de outubro de 2007) ......................... 	408

Prêmio Nobel da Paz - Mensagens de congratulações do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (13 de
outubro de 2007)............................................................................................................................ 	409

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Burkina Faso - Uagadugu, 15 de outubro de 2007 -
Comunicado Conjunto (15 de outubro de 2007) ............................................................................ 	410

Acordos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Burquina Faso 
Uagadugu (15 de outubro de 2007)
       Protocolo de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
       Burquina Faso sobre cooperação técnica na área de produção de cana-de-açúcar ........... 	412
        
       Protocolo de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do
       Burquina Faso sobre cooperação técnica na área da cotonicultura .................................. 	414
        
       Protocolo de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
       Burquina Faso sobre cooperação técnica na área do esporte ............................................ 	415
        
       Protocolo de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
       Burquina Faso sobre cooperação técnica na área do futebol ............................................ 	416
        
       Protocolo de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
       Burquina Faso sobre cooperação técnica na área de pecuária .......................................... 	417
        
       Protocolo de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
       Burquina Faso sobre cooperação técnica na área de saúde .............................................. 	418
        
       Protocolo de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
       Burquina Faso sobre cooperação técnica na área de produção de soja ............................ 	419
        
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União
       Econômica e Monetária do Oeste Africano na área de biocombustíveis ......................... 	421
        
Visita do Príncipe Naruhito ao Brasil (16 de outubro de 2007) ..................................................... 	423

Renovação do Mandato da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (16 de outubro de
2007) ............................................................................................................................................... 	423




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

19




Concurso para Admissão de Técnico Sênior no MERCOSUL/FOCEM (16 de outubro de 2007) ...... 	423

Acordos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à República do
Congo - Brazzaville, 15 e 16 de outubro de 2007 (16 de outubro de 2007)
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Técnica, Científica e Cultural
       entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo para
       a Implementação do Projeto Apoio ao Programa de Luta contra a Aids na República do
       Congo .............................................................................................................................. 	424
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Técnica, Científica e Cultural
       entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo para
       a Implementação do Projeto Formação de Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
       para Apoio à Produção de Cana-de-Açúcar no Congo ................................................... 	426
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Técnica, Científica e Cultural
       entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo para
       a Implementação do Projeto Formação de Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
       para o Cultivo da Palma Africana no Congo .................................................................. 	428
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Técnica, Científica e Cultural
       entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo para
       a Implementação do Projeto Apoio ao Programa de Prevenção e Controle da Malária no
       Congo .............................................................................................................................. 	430
        
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à República do Congo - Brazzaville, 15 e 16 de outubro
de 2007 - Comunicado Conjunto (18 de outubro de 2007) ............................................................ 	431

II Cúpula do IBAS - 17 de outubro de 2007  Declaração (18 de outubro de 2007) ..................... 	432

Atentado no Paquistão 918 de outubro de 2007)........................................................................... 	440

Acordos assinados por ocasião da Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Angola - Luanda,
17 e 18 de outubro de 2007 (18 de outubro de 2007)
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola para Implementação
       do Projeto Apoio ao Programa de Prevenção e Controle da Malária ................................ 	440
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre
       o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola para
       Implementação do Projeto Capacitação para Elaboração de Proposta de Reforma
       Curricular ....................................................................................................................... 	442
        
        
        
        
20	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




        Memorando de Entendimento entre o Ministério das Relações Exteriores da República Fe-
       derativa do Brasil e o Ministério das Relações Exteriores da República de Angola sobre
       Cooperação Mútua entre as Academias Diplomáticas ..................................................... 	444
        
       Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Mecanismos de Consultas Po-
       líticas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de
       Angola .............................................................................................................................. 	445
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o
       Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola para
       Implementação do Projeto Escola de Todos ................................................................. 	446
        
       Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Repúbli-
       ca de Angola para o Incentivo à Formação Científica de Estudantes Angolanos.................. 	449
        
       Protocolo de Entendimentos Brasil-Angola - de 18/10/2007 ........................................... 	449
        
Falecimento do Embaixador José Aparecido de Oliveira (19 de outubro de 2007) ....................... 	452

Cooperação do Instituto Rio Branco com Academias diplomáticas (19 de outubro de 2007) ....... 	452

Atos assinados por ocasião da II Reunião de Cúpula do Fórum de Diálogo Índia-Brasil- África do Sul
 IBAS(Pretória, África do Sul, 17 de outubro de 2007) (19 de outubro de 2007)
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Gover-
       no da República da Índia e o Governo da República da África do Sul para cooperação nas
       áreas da administração pública e governança ................................................................... 	452
        
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Gover-
       no da República da Índia e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação
       Cultural ............................................................................................................................. 	455
        
       Memorando de Entendimento em Educação Superior entre o Governo da República Fe-
       derativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da República da África
       do Sul ............................................................................................................................... 	458
        
       Memorando de Entendimento entre o Governo da República federativa do Brasil, o Governo
       da República da Índia e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação em
       recursos eólicos ................................................................................................................ 	460
        
       Acordo sobre Cooperação das Administrações Aduaneiras e Tributárias entre o Governo da
       República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da República
       da África do Sul ................................................................................................................ 	461

        
        
        

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

21




        Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o
       Governo da República da Índia e o Governo da República da África do Sul na área de
       temas sociais .................................................................................................................... 	464
        
       Memorando de Entendimento em Cooperação na Área de Saúde e Medicina entre o Governo
       da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da Repú-
       blica da África do Sul ....................................................................................................... 	467
        
Lançamento do primeiro livro da Biblioteca América do Sul - Países Árabes (22 de outubro de
2007) .............................................................................................................................................. 	469

Visita ao Brasil do Comissário de Ciência e Pesquisa da União Européia, Janez Potoènik (24 de
outubro de 2007)............................................................................................................................ 	469

VI Reunião Extraordinária do Conselho do Mercado Comum em Montevidéu (24 de outubro de
2007) ............................................................................................................................................... 	470

I Festival de Música e Dança do IBAS - Salvador, 24 a 27 de outubro de 2007 (24 de outubro de
2007) .............................................................................................................................................. 	470

Eleição do Brasil ao Comitê do Patrimônio Mundial (25 de outubro de 2007) ............................. 	470

Visita do Ministro Celso Amorim à Suíça (26 de outubro de 2007) .............................................. 	471

Visita do Ministro Celso Amorim a Portugal (26 de outubro de 2007) .......................................... 	471

Mensagens de felicitações pela eleição da Senadora Cristina Fernández de Kirchner à Presidência da
Argentina (29 de outubro de 2007) ................................................................................................. 	472

Declaração Conjunta relativa ao encontro entre o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Presidente
da Confederação Helvética, Conselheira Federal Micheline Calmy-Rey Zurique, 30 de outubro de
2007 (30 de outubro de 2007)........................................................................................................ 	473

Caso Jean Charles de Menezes (1º de novembro de 2007) ............................................................ 	474

Reunião de Coordenação Consular em Washington sobre Iniciativas em Benefício da Comunidade
Brasileira nos Estados Unidos - 30 e 31 de outubro de 2007 (2 de novembro de 2007) ................ 	474

Comunicado Final - XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa - Lisboa (2 de novembro de 2007) ................................................................... 	475

Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes nacionais dos Estados-membros da CPLP (2 de
novembro de 2007) ......................................................................................................................... 	484


22	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Visita ao Brasil do Relator Especial das Nações Unidas para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou
Arbitrárias, Philip Alston (5 de novembro de 2007) ...................................................................... 	486

Pronunciamento do Ministro Celso Amorim por ocasião da II Conferência Nacional de Política
Externa e Política Internacional (5 de novembro) ........................................................................ 	486

XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo (7 de novembro de 2007) ...... 	493

Visita ao Brasil do Ministro do Meio Ambiente e da Cooperação Internacional da Noruega, Erik
Solheim (8 de novembro de 2007) ................................................................................................. 	494

V Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL (8 de novembro de 2007) ................................ 	494

Pedido de painel sobre subsídios agrícolas norte-americanos (8 de novembro de 2007) .............. 	495

Visita ao Brasil do Secretário-Geral das Nações Unidas (9 de novembro de 2007) ...................... 	495

Eleição do Brasil ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) (9 de novembro de
2007) ............................................................................................................................................... 	495

XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo - Declaração de Santiago - 8 a 10 de
novembro de 2007 (11 de novembro de 2007) ............................................................................... 	496

Mensagens de cumprimentos ao Presidente-eleito da Eslovênia 11 de novembro de 2007) ......... 	499

Carta do Embaixador Ricardo Neiva Tavares, Assessor do Ministro das Relações Exteriores, publicada
na Gazeta Mercantil (12 de novembro de 2007) ............................................................................ 	499

Visita ao Brasil do Presidente da Guiné-Bissau (13 de novembro de 2007) .................................. 	499

Visita de Estado ao Brasil do Presidente da República da Guiné-Bissau, Senhor João Bernardo Vieira
- Brasília, 12-14 de novembro de 2007 - Comunicado Conjunto (14 de novembro de 2007) ....... 	500

Atos assinados por ocasião da visita do Presidente da Guiné-Bissau ao Brasil (14 de novembro de
2007)
       Memorando de entendimento para o estabelecimento de consultas políticas entre o Governo
       da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau ............. 	503
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau para
       Implementação do Projeto Apoio ao Programa de Prevenção e Controle da Malária na Guiné-
       Bissau .............................................................................................................................. 	504

        
        
        

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

23




        Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau para
       Implementação do Projeto Apoio ao Fortalecimento do Centro de Promoção do Caju na
       Guiné-Bissau .................................................................................................................. 	506
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Gover-
       no da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau para
       Implementação do Projeto Transferência de Conhecimento e Capacitação Técnica para Se-
       gurança Alimentar e Desenvolvimento do Agronegócio na Guiné-Bissau.................... 	508
        
Comunicado G-20 (15 de novembro de 2007) ............................................................................... 	510

Mensagem do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, para a cerimônia de
homenagem em memória do Embaixador José Aparecido de Oliveira, na Fundação Mario Soares -
Lisboa, Portugal (15 de novembro de 2007) .................................................................................. 	511

XXV Encontro Econômico Brasil  Alemanha (17 de novembro de 2007) ................................... 	513

Mensagens de cumprimentos ao Primeiro-Ministro e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros da Polônia
(17 de novembro de 2007) .............................................................................................................. 	513

Mensagem de cumprimentos ao Primeiro-Ministro da Dinamarca (17 de novembro de 2007) .... 	514

Comunicado Conjunto - G-20, G-33, NAMA-11, Grupo ACP, PMDRs, Grupo Africano, SVEs e
Cotton-4 (17 de novembro de 2007).............................................................................................. 	514

Visita ao Brasil da Presidente Eleita da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner (19 de novembro
de 2007) .......................................................................................................................................... 	516

Centenário das Relações entre o Brasil e a América Central (19 de novembro de 2007) .............. 	516

Cooperação entre o Brasil e a Argentina para o desenvolvimento conjunto de tecnologias espaciais
(20 de novembro de 2007) .............................................................................................................. 	516

27ª Reunião do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) (20 de novembro de
2007) ............................................................................................................................................... 	517

Assistência Humanitária a Bangladesh (22 de novembro de 2007) ............................................... 	518

Seminário Internacional sobre Direitos Humanos e a Administração da Justiça por Tribunais Milita-
res (23 de novembro de 2007) ........................................................................................................ 	518

Conferência de Annapolis (23 de novembro de 2007) ................................................................... 	518


24	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Comunicado Conjunto - XXVI Reunião da Comissão Mista Brasil  Alemanha de Cooperação Cien-
tífica e Tecnológica 23 de novembro de 2007) .............................................................................. 	519

Visita ao Brasil do Grão-Duque de Luxemburgo (26 de novembro de 2007) ................................ 	520

II Reunião do Conselho Ítalo-Brasileiro de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o
Desenvolvimento (26 de novembro de 2007)................................................................................ 	521

Mensagem de pêsames pelo falecimento do Embaixador Mário Gibson Alves Barboza (27 de novem-
bro de 2007) .................................................................................................................................... 	521

Eleição do Brasil à Presidência da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico
(ICCAT) (27 de novembro de 2007) ............................................................................................... 	522

Mensagem de cumprimentos ao Primeiro-Ministro da Austrália (28 de novembro de 2007)....... 	522

Brasil e China distribuirão gratuitamente imagens de satélites para a África (28 de novembro de
2007) .............................................................................................................................................. 	522

Visita de Estado ao Brasil de Sua Alteza Real o Grão-Duque Henri de Luxemburgo  Declaração
Conjunta (29 de novembro de 2007) .............................................................................................. 	528

Brasil envia assistência humanitária ao Haiti, à Nicarágua e à República Dominicana (29 de novem-
bro de 2007) .................................................................................................................................... 	530

Visita ao Brasil da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos (30 de novembro de
2007) ............................................................................................................................................... 	530

Mensagem de cumprimentos do Ministro Celso Amorim ao novo Chanceler da Austrália, Stephen
Smith 30 de novembro de 2007).................................................................................................... 	531

Contencioso na OMC entre o Brasil e a União Européia sobre pneus reformados - Divulgação do
Relatório do Órgão de Apelação (3 de dezembro de 2007) ............................................................ 	531

Visita do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atômica ao Brasil (4 de dezembro de
2007) ............................................................................................................................................... 	533

Visita de Trabalho ao Brasil do Presidente de El Salvador, Elías Antonio Saca González (4 de dezem-
bro de 2007) .................................................................................................................................... 	534

Visita ao Brasil do Presidente de El Salvador, Elías Antonio Saca González - Comunicado Conjunto
(5 de dezembro de 2007) ................................................................................................................ 	534

III Reunião do Mecanismo de Consultas Políticas Brasil-Israel (5 de dezembro de 2007)........... 	538



Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

25




Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (5 de dezembro de 2007) ................... 	539

Atos assinados por ocasião da Visita do Presidente de El Salvador ao Brasil (5 de dezembro de 2007)
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o
       Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para
       Implementação do Projeto Adoção de Tecnologias Modernas para a Produção de Etanol em
       El Salvador ..................................................................................................................... 	539
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o
       Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para
       Implementação do Projeto Fortalecimento do Processo Agrícola e Industrial para Produção
       de Biodiesel a partir da Mamona .................................................................................... 	541
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o
       Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para
       Implementação do Projeto Capacitação em Análise de Informação cobre Crimes Contra o
       Meio Ambiente ............................................................................................................... 	543
        
       Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o
       Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para
       Implementação do Projeto Capacitação em Análise de Informação para o Pessoal da Divi-
       são de Investigação de Homicídios e da Polícia Nacional Civil e da Procuradoria-Geral da
       República de El Salvador ............................................................................................... 	544
        
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Argentina - 9 e 10 de dezembro de 2007 (7 de
dezembro de 2007) ......................................................................................................................... 	546

Visita do Ministro Celso Amorim a Timor-Leste ( 7 de dezembro de 2007) ................................. 	547

Diálogo Informal de Ministros do Comercio sobre Mudança do Clima - Bali, 8-9 de dezembro de
2007 - Notas para Intervenção do Ministro Celso Amorim (9 de dezembro de 2007) ................... 	547

Atentados na Argélia (11 de dezembro de 2007)........................................................................... 	550

Visita do Presidente Lula à Venezuela (12 de dezembro de 2007) ................................................. 	550

Atentado em Beirute (12 de dezembro de 2007) ............................................................................ 	550

Lançamento da Iniciativa de Cooperação Sul-Sul no Combate ao Trabalho Infantil (13 de dezembro
de 2007) .......................................................................................................................................... 	551

Diálogo de Parceria Econômica entre o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Secretaria de
Estado dos EUA (13 de dezembro de 2007) ................................................................................... 	551


26	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Brasil envia assistência humanitária ao México (13 de dezembro de 2007) .................................. 	553

Atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Venezuela (13 de
dezembro de 2007)
       Ajuste complementar ao convênio básico de cooperação técnica, para implementação do
       projeto apoio técnico para implantação e implementação de bancos de leite humano na
       Venezuela, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da
       Venezuela......................................................................................................................... 	553
        
       Programa de trabalho em matéria de cooperação industrial entre a República Federativa do
       Brasil e a República Bolivariana da Venezuela ................................................................ 	555
        
       Plano operacional de implementação da primeira fase do programa de trabalho em matéria
       de cooperação industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da
       Venezuela ........................................................................................................................ 	556
        
       Ajuste complementar ao convênio básico de cooperação técnica, para implementação do
       projeto desenvolvimento institucional do instituto de altos estudos em saúde Doutor Arnoldo
       Gabaldon, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
       Bolivariana da Venezuela ................................................................................................. 	558
        
       Ajuste complementar ao convênio básico de cooperação técnica, para implementação do
       projeto produção de mudas e beneficiamento ecológico do café, entre o Governo da Repú-
       blica Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela ............ 	560
        
       Ajuste complementar ao convênio básico de cooperação técnica, para implementação do
       projeto desenvolvimento de tecnologias alternativas para o processamento de cítricos em
       pequena escala, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repú-
       blica Bolivariana da Venezuela........................................................................................ 	562
        
       Ajuste complementar ao convênio básico de cooperação técnica, para implementação do projeto
       produção de mandioca nos estados de anzoátegui e de monagas, entre o Governo da República
       Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela ........................... 	564
        
       Ajuste complementar ao convênio básico de cooperação técnica, para implementação do
       projeto capacitação dos recursos humanos do serviço autônomo da controladoria sanitária
       da República Bolivariana da Venezuela em vigilância e controle dos produtos de uso e con-
       sumo humano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúbli-
       ca Bolivariana da Venezuela ............................................................................................. 	566
        
       Ajuste complementar ao convênio básico de cooperação técnica, para implementação do
       projeto fortalecimento da vigilância e controle dos resíduos e contaminantes nos alimentos
       da venezuela, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
       Bolivariana da Venezuela ................................................................................................. 	568

        
        

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

27




Ajuda humanitária para o atendimento a refugiados colombianos no Equador (13 de dezembro de
2007) ............................................................................................................................................... 	570

Brasil envia assistência humanitária aos refugiados no Panamá (14 de dezembro de 2007) ......... 	570

Visita do Presidente Lula a La Paz (15 de dezembro de 2007) ...................................................... 	571

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Uruguai, por ocasião da XXXIV Cúpula dos Presi-
dentes do Mercosul (17 de dezembro de 2007) .............................................................................. 	571

Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Bolívia - La Paz, 17 de dezembro de 2007
- Declaração Conjunta (17 de dezembro de 2007) ......................................................................... 	572

Participação do Brasil na Conferência de Doadores para os Territórios Palestinos - Paris, 17 de de-
zembro (17 de dezembro de 2007) ................................................................................................. 	577

Declaração de La Paz - Construindo a Integração da Infra-Estrutura para Nossos Povos: Corredor
Interoceânico Brasil, Bolívia e Chile (17 de dezembro de 2007) ................................................... 	577

Atos assinados por ocasião da Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Bolívia (17 de dezem-
bro de 2007)
       Memorando de Entendimento em Matéria Energética entre o Ministério de Minas e Energia
       da República Federativa do Brasil e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da República
       da Bolívia ......................................................................................................................... 	578
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre
       o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para
       Implementação do Projeto Apoio ao Programa Multissetorial Desnutrição Zero .............. 	581
        
       Acordo de Cooperação em Educação Superior entre o Governo da República Federativa do
       Brasil e o Governo da República da Bolívia .................................................................... 	582
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica
       entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia
       para Implementação do Projeto Fortalecimento da Gestão Pública Florestal ............... 	585
        
       Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica
       entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia
       para Implementação do Projeto Fortalecimento Técnico e Institucional do Serviço Nacional
       de Sanidade Agropecuária e Inocuidade Alimentar da Bolívia ...................................... 	587
        
       Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da
       Bolívia para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cida-
       des de Plácido de Castro e Montevidéu ............................................................................ 	588
        
28	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007




Contencioso Brasil-EUA sobre subsídios ao algodão - Divulgação do relatório do painel de
implementação (18 de dezembro de 2007) ..................................................................................... 	590

Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel (18 de dezembro de 2007) ........................................ 	593

Carta do Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete, Conselheiro Leonardo Mourão Coelho de
Souza, ao Jornal do Brasil (18 de dezembro de 2007) ................................................................ 	594

Constituição do Mecanismo de Cooperação e Coordenação Bilateral Brasil-Argentina (19 de dezem-
bro de 2007) .................................................................................................................................... 	595

Brasil coordenará trabalhos da Comissão de Construção da Paz da ONU sobre Guiné-Bissau (20 de
dezembro de 2007) ......................................................................................................................... 	596

Absolvição de oficiais superiores envolvidos na morte de Jean Charles de Menezes (21 de dezembro
de 2007) .......................................................................................................................................... 	596

Atentados no Paquistão (24 de dezembro de 2007) ....................................................................... 	597

Atentado contra Benazir Bhutto (27 de dezembro de 2007) .......................................................... 	597

Morte de cidadão brasileiro em Angola (30 de dezembro de 2007) ............................................... 	597

ARTIGOS
O Canal do Amazonas
Artigo do Ministro Flávio Helmold Macieira, Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações
Exteriores, publicado no jornal O Globo, em 20 de julho de 2007 ............................................ 	599

Artigo do Embaixador Antônio José Ferreira Simões, Diretor do Departamento de Energia, publicado
no jornal International Herald Tribune, Paris, em 7 de agosto de 2007 ...................................... 	600

Brasil-Escandinávia: parceria ambiciosa
Artigo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no jornal Folha de São Paulo, em 19 de
setembro de 2007 ............................................................................................................................ 	602

O Debate sobre Propriedade Intelectual
Artigo de Diplomata da Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores, Henrique
Choer Moraes, publicado no jornal Gazeta Mercantil, em 19 desetembro de 2007 ......................... 	603

Índia-Brasil-África do Sul: o fórum que veio para ficar
Artigo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado pelo jornal O Globo, em 17 de 0utubro de
2007 ................................................................................................................................................ 	604





Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

29





A Comunidade Ibero-americana
Artigo do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no jornal Folha de São
Paulo, em 9 de novembro de 2007.............................................................................................. 	606

ENTREVISTA
Entrevista coletiva concedida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após Sessão
Plenária da Cimeira União Européia-Brasil (Lisboa, Portugal, 04/07/2007) ................................. 	609

Programa de rádio Café com o Presidente, com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva (Brasília, DF, 09/07/2007) .................................................................................................... 	614

Entrevista concedida pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, a jornal
indiano (Nova Délhi, Índia, 17/07/2007)....................................................................................... 	619

Entrevista concedida pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, ao jornal
O Estado de São Paulo (Brasília-DF, 05/08/2007) ......................................................................... 	622

Programa de rádio Café com o Presidente, com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva (Brasília, DF, 03/09/2007) .................................................................................................... 	624

Programa de rádio Café com o Presidente, com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva (Madri, Espanha, 17/09/2007) ............................................................................................... 	626

Declaração à imprensa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Brazzaville, 16 de
outubro de 2007 .............................................................................................................................. 	628

Programa de rádio Café com o Presidente, com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva (Brasília, DF, 22/10/2007) ..................................................................................................... 	631

Entrevista concedida pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, ao jornal
Valor Econômico (Brasília, DF, 06/12/2007) ................................................................................. 	633

Entrevista concedida pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, ao jornal
Clarin (Argentina) (Brasilia, DF, 09/12/2007) ............................................................................... 	636

ÍNDICE REMISSIVO .................................................................................................................. 	641












30	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











Reunião de Cúpula Brasil-
União Européia em Lisboa




Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, durante a Sessão Plenária da Cimeira
Empresarial Brasil-União Européia, em 4 de julho de
2007




      É uma satisfação especial rever o meu
amigo, Primeiro-Ministro José Sócrates, a quem
recebi no Brasil no último mês de agosto. Tenho
também grande alegria em reencontrar meu
companheiro Durão Barroso, Presidente da
Comissão Européia, que nos visitou em maio de
2006. Quero agradecer os esforços de ambos para
que esta Cúpula se realizasse.
      Hoje nos reunimos para dar início a uma
nova era do relacionamento entre o Brasil e a
União Européia. Estamos lançando uma parceria
estratégica, estamos elevando nossa relação à
altura de suas potencialidades, e estamos
projetando uma visão comum para um mundo em
transformação. É significativo que este processo
se inicie em Lisboa e que ocorra no momento em
que Portugal assume a Presidência do Conselho
da União Européia, num período em que um
amigo português está à frente da Comissão
Européia.
      Há 47 anos, o Brasil estabeleceu relações
diplomáticas com a então Comunidade
Econômica Européia. De lá para cá, a União
Européia cresceu e aprofundou-se. Hoje, reúne 27
países vocacionados para a democracia, a paz, a
liberdade, a prosperidade e a justiça social. É uma
construção única, que motiva a todos que
acreditam na cooperação internacional e na

interdependência solidária. É também uma fonte
de inspiração para a integração que estamos
construindo no Mercosul e na União de Nações
Sul-Americanas.
      A parceria estratégica entre o Brasil e a
União Européia se alicerça em uma realidade
econômica sólida. Superamos, em 2006, a cifra
de 50 bilhões de dólares de comércio bilateral,
um crescimento de 13% em relação ao ano anterior
e de 60% em relação a 2003. Nossas trocas com a
União Européia representam 22% de nosso
comércio exterior.
      O estoque de investimentos diretos
europeus no Brasil é de 150 bilhões de dólares. O
Brasil oferece todas as condições para atrair nova
leva de empresários europeus. O Programa de
Aceleração do Crescimento do Brasil, que lancei
em janeiro último, apresenta uma radiografia de
oportunidades, sobretudo no setor de infra-
estrutura.
      Mas há, evidentemente, muitas outras. A
Cimeira Empresarial que hoje se realizou em
Lisboa propiciará novos negócios e investimentos.
As empresas brasileiras também estão ganhando
presença na Europa. Tenho instado os nossos
homens de negócios a transformarem suas
companhias em verdadeiras multinacionais.
      Queremos também dar contornos mais

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

31





ambiciosos à nossa parceria em outros campos,
como ciência e tecnologia, meio ambiente,
educação e cultura. Para tanto, devemos dar ao
Diálogo Político de Alto Nível e à Comissão Mista
Brasil-União Européia o necessário impulso.
      A agenda da reunião que ora iniciamos
reflete bem o porquê de nossa parceria estratégica.
Brasil e União Européia podem começar a pôr em
prática uma necessidade que salientei na Cúpula
Ampliada do G-8. As grandes questões globais,
como comércio, mudança climática e segurança
energética, não podem ser discutidas em círculos
restritos, que não levem em conta as posições dos
grandes países em desenvolvimento. Se quisermos
verdadeiramente construir um mundo melhor,
temos que estimular o diálogo e a cooperação entre
o Sul e o Norte sobre os principais temas da
agenda global.
      É grande o patrimônio de valores e ideais
comuns que sustenta e orienta nossa união de
esforços para enfrentar os grandes desafios do
presente.	Comungamos	de	princípios
democráticos e do respeito aos direitos humanos.
Respaldamos as Nações Unidas como principal
instrumento da defesa da paz e da segurança
internacionais. Confiamos no sistema multilateral
para a promoção do desenvolvimento com justiça
social. O grande desafio que temos é o de
operacionalizar esses valores, mediante propostas
concretas, se possível comuns ou pelo menos
coordenadas. Para isso deve servir nosso diálogo.
      Meu amigo José Sócrates, que foi Ministro
do Meio Ambiente, bem conhece a urgência de se
encontrar alternativas energéticas renováveis,
mais limpas, mais eficientes e menos custosas.
No momento em que a comunidade internacional
discute saídas para a ameaça do aquecimento
global, o Brasil e a União Européia podem
patrocinar soluções inovadoras no campo dos
biocombustíveis, inclusive através da cooperação
triangular em países mais pobres da América
Latina, Caribe e da África.
      Os biocombustíveis aumentam a segurança

energética, ajudam a conter os efeitos da mudança
climática e promovem o desenvolvimento
sustentável. O etanol e o biodiesel abrem caminho
para uma verdadeira revolução para as economias
dos países mais pobres. Geram empregos, renda
e segurança alimentar, fixando a população na
terra e fornecendo uma nova alternativa para as
aspirações de desenvolvimento. Essa é a
mensagem que levarei amanhã à Conferência
Internacional sobre Biocombustíveis, em
Bruxelas.
      Brasil e a União Européia também são
chamados a oferecer soluções inovadoras e
solidárias no âmbito da Rodada de Doha. Não
podemos aceitar que o atual impasse continue.
Estaríamos colocando em xeque o sistema
multilateral de comércio como um todo, com
prejuízos enormes para os países mais pobres.
Mas, para que essa seja efetivamente uma Rodada
para o Desenvolvimento, não podemos, como nas
rodadas anteriores, privilegiar a liberalização dos
setores de maior interesse dos países altamente
industrializados. Chegou a hora de nivelarmos o
terreno e igualarmos as regras aplicáveis ao
comércio de bens industriais àquelas dedicadas
ao comércio de bens agrícolas, que são do
interesse de grande parte da humanidade. Em
especial, não podemos permitir que esta Rodada
se conclua, sem que haja uma redução efetiva e
substancial de todas as formas de subsídios e
barreiras que distorcem o comércio agrícola.
      Penso também que a nossa parceria deve
contribuir para que as negociações do acordo de
associação entre o Mercosul e a União Européia
cheguem a bom termo. Estou convencido de que
temos muito a ganhar com essa associação, desde
que se levem em conta as necessidades e
peculiaridades de ambos os blocos. Estou certo,
também, de que a união destes dois blocos
contribuirá para a construção de um mundo
multipolar, infenso a hegemonismos.
      A governança global só será justa e efetiva
se for acompanhada do fortalecimento das




32	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





instituições multilaterais. O Brasil e a União
Européia têm responsabilidades maiores em
ajudar as Nações Unidas a fazer frente aos desafios
do século XXI. Temos que orientar o processo de
reforma do Conselho de Segurança, de forma a
torná-lo mais representativo e eficaz. Também
devemos somar esforços para assegurar que o
Conselho de Direitos Humanos e a Comissão de
Construção da Paz atendam às nossas altas
expectativas. Situações como a do Haiti, em que
o Brasil está profundamente envolvido, oferecem
oportunidade para pôr em prática os ideais que
defendemos nesses foros.
      A Ação contra a Fome e a Pobreza, que
lancei em Nova York ao lado de alguns colegas
europeus, apontou para a necessidade de
mecanismos inovadores de financiamento ao
desenvolvimento. Já colhemos um primeiro fruto.

A Central de Medicamentos ajudará a mitigar os
efeitos devastadores de pandemias como o HIV/
AIDS, a malária e a tuberculose nos países mais
pobres, especialmente na África. Sei que a União
Européia está empenhada em levantar os recursos
necessários para realizar plenamente as Metas do
Milênio. Queremos trabalhar em conjunto com a
Europa nesse sentido. Afinal, nada é mais
estratégico do que eliminarmos os flagelos da
fome e da pobreza, que estão na raiz de muitos
outros males que persistem ou mesmo se agravam
no mundo de hoje: as guerras, o terrorismo e o
crime organizado.
      Nosso engajamento conjunto em
iniciativas para tornar nosso mundo mais pacífico
e mais justo será expressão maior do caráter
estratégico de nossa parceria.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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                                Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da
                    Silva à Comissão Européia em Bruxelas
                                
                                
Palavras do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, após encontro com o Presidente do Parlamento
Europeu, Hans-Gert Pötering, em 5 de julho de 2007




      Primeiro, quero dizer ao Presidente do
Parlamento Europeu e à imprensa aqui presente
da nossa alegria de termos esse contato. Teremos
daqui a pouco uma reunião com os grupos aqui
representados, no Parlamento Europeu.
      Eu acho que tem duas coisas extremamente
importantes que interessam a nós, da América do
Sul, e interessam a nós, do Mercosul. É muito fácil
falarmos em integração, mas é muito difícil
construí-la, porque muitas vezes prevalece o
interesse do Estado nacional. Construir a
integração significa que os governantes precisam
se despojar da questão do Estado eminentemente
nacional e pensar nos interesses coletivos da
comunidade regional.
      A União Européia, alguém pode ter
críticas, mas ela construiu, ao longo desses últimos
50 anos, o mais sólido modelo de integração que
nós conhecemos. E eu quero crer que isso só tenha
sido possível porque a partir de 1979 se constituiu
o Parlamento Europeu.
      
Eu, às vezes, fico pensando que a
construção de um Parlamento, como o que
estamos criando no Mercosul, que vai funcionar
na sua totalidade, com eleição direta, a partir de
2014, vai permitir que os debates, muitas vezes
feitos internamente em cada país, possam ser
feitos num Parlamento, eu diria, com
representação de todos os países da comunidade.
E as tensões políticas, que muitas vezes são
carregadas dentro dos partidos políticos, ficam
amenizadas no debate de um Parlamento
integrado.
      De forma que eu penso que é preciso haver
maior interação do Parlamento Europeu com o
Parlamento do Mercosul. E vou sugerir aos
parlamentares do Mercosul que também tenham
uma integração maior com o Parlamento Europeu.
Certamente, teremos muito a aprender com a
experiência acumulada de vocês.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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                                                 Visita de Estado ao Brasil da
                            Governadora-Geral do Canadá
                                             
                                             
Declaração à imprensa do Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da Visita de
Estado ao Brasil da Governadora-Geral do Canadá,
Michaëlle Jean, Brasília, em 11 de julho de 2007




      Excelentíssima Senhora Michaëlle Jean,
Governadora-Geral do Canadá,
      Senhoras e senhores integrantes das
delegações do Canadá e do Brasil,
      Meus amigos e minhas amigas,
      É com grande satisfação que o Brasil
recebe a visita da Senhora Michaëlle Jean,
Governadora-Geral do Canadá. Desde 1989 não
tínhamos a honra de contar com a presença de
um Governador-Geral canadense em nosso País.
      A Senhora Jean é a expressão viva do
Canadá que aprendemos a admirar. Um país aberto
ao exterior, que aproxima povos e línguas e que
é, na sua rica diversidade, um espelho do mundo.
Um país que, como o Brasil, faz da tolerância e
da solidariedade as bases de sua democracia.
      É	altamente	significativo	que	a
Governadora-Geral esteja no Brasil para prestigiar
a abertura dos Jogos Pan-Americanos do Rio de
Janeiro. Os Jogos são uma competição que reúne
todos os povos do hemisfério numa extraordinária
confraternização. Aqui, indivíduos e nações
competirão por um mesmo objetivo universal:
superar limites, vencer obstáculos e realizar
sonhos.
      Esses ideais, Senhora Governadora-Geral,
são os mesmos que orientam as relações entre o
Canadá e o Brasil. Sei que durante sua visita a

meu País conhecerá São Paulo, Salvador  aonde
já foi  Brasília e Rio de Janeiro.
      Será a ocasião para melhor conhecer o
Brasil e garantir que nossos dois países
aprofundem sua parceria. Os números do
comércio bilateral dão conta do enorme potencial
que temos pela frente.
      Entre 2003 e 2006, as trocas dobraram,
passando de 1 bilhão e 700 milhões para 3 bilhões
e 400 milhões de dólares. O Brasil tornou-se o
quarto maior investidor direto no Canadá, com
estoque de capital que alcança 21,5 bilhões de
dólares.
      O Canadá tem cerca de 7 bilhões investidos
no Brasil, que é o maior destino de seus
investimentos na região. Soubemos, com
maturidade, superar diferenças entre nossas
indústrias aeronáuticas e estamos prontos a
construir associações em setores estratégicos.
Basta lembrar que o Canadá é uma potência em
combustíveis fósseis e o Brasil é uma referência
mundial em biocombustíveis. Por isso, temos
responsabilidades especiais no debate sobre
mudanças climáticas e segurança energética.
      Devemos juntar esforços para encontrar
respostas para um dos grandes desafios do século
XXI, que é o de assegurar a prosperidade e o bem-
estar de nossos povos sem prejuízo para o meio




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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ambiente.
      Na conversa que tivemos esta manhã,
também explorei com a Governadora-Geral as
possibilidades para aprofundar nossa cooperação
bilateral em ciência e tecnologia, em energia, e
em educação e cultura.

      Senhoras e senhores,
      Canadá e Brasil sempre pautarão sua
atuação internacional pela certeza de que o
desenvolvimento econômico e social é o lastro
maior da paz e da segurança, e de que o
multilateralismo deve estar a serviço da proteção
dos direitos humanos em sua plenitude. Essa
afinidade de visões se espelha em nossa parceria
no Haiti. Lá estamos associados na tarefa de ajudar
o povo daquele país a estabilizar a ordem interna,
reconstruir suas instituições e fortalecer a
democracia. A Governadora-Geral, por sua origem
haitiana, bem sabe da importância da
solidariedade internacional em favor de sua nação
de origem.
      Confiamos que a colaboração que o Brasil,
o Canadá e outros países vêm prestando ajudará
o Haiti também a encontrar o caminho do
desenvolvimento econômico e social, sem o qual
a democracia política estará sempre ameaçada.
      A ajuda financeira é fundamental, mas não
suficiente. Precisamos oferecer ao povo haitiano
instrumentos para que construa seu próprio
destino, para que avance na superação da pobreza
que, por tantos anos, o impediu de realizar seu
potencial. A cooperação trilateral que iniciamos

com o Haiti na área de vacinas é um passo
importante para realizar esse futuro. Técnicos
haitianos virão ao Brasil em agosto para
capacitação, no contexto de nossa campanha
nacional de vacinação.
      E estamos estudando, em conjunto com o
Canadá, formas de estender a cooperação a outros
setores como reflorestamento, ensino universitário
e apoio a projetos sociais de ONGs brasileiras com
atuação no Haiti.
      Durante sua visita a Ottawa, no mês de
maio, o Ministro Celso Amorim transmitiu meu
compromisso pessoal com as iniciativas que hoje
estamos discutindo. Quando me encontrei com o
Primeiro-Ministro Istefen Rarper, à margem da
Cúpula do G-8 naAlemanha, realcei a relevância
de nossa parceria como modelo de cooperação,
no nosso hemisfério, em temas de interesse
regional e global.
      Por essa razão, estou decidido a fazer
avançar ainda mais as iniciativas de aproximação
entre nossos dois países. Um diálogo
impulsionado por esta visita da Governadora
Michaëlle Jean, assim como pela visita do então
Primeiro-Ministro, Paul Martin, em 2004.
      Tenciono realizar minha primeira viagem
oficial ao Canadá, possivelmente, no primeiro
semestre de 2008. Estou certo de que será ocasião
para darmos mais um passo no amadurecimento
de uma relação exemplar.
      Seja bem-vinda ao Brasil, Governadora, e
que tenha aqui uma extraordinária estada.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

38	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                         Visita do Presidente da República,
                      Luiz Inácio Lula da Silva à Honduras
                                    
                                    
Declaração à imprensa do Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da visita a
Honduras, em 7 de agosto de 2007




      Senhores Ministros de Estado de Honduras
e do Brasil,
      Senhores Embaixadores de Honduras e do
Brasil e também Senhores Embaixadores
convidados para esta solenidade,
      Senhoras e senhores integrantes das
comitivas hondurenha e brasileira,
      Senhoras e senhores,
      Amigos e amigas,
      É uma honra para mim ser o primeiro
presidente brasileiro a visitar Honduras. Aceitei
o amável convite de Vossa Excelência por estar
convencido de que temos a oportunidade histórica
de completar a obra daqueles que, há um século,
deram os primeiros passos para aproximar nossos
países.
      Do lado brasileiro, foi o próprio patrono
da nossa diplomacia, o Barão do Rio Branco,
quem propôs o estabelecimento de relações
formais entre Honduras e Brasil. Cem anos de
amizade e de consolidação dos laços entre nossos
povos. Grande número de hondurenhos estudou
em universidades brasileiras, ajudando a
transformar uma frutífera cooperação acadêmica
e profissional em fator de aproximação de nossos
povos.
      Mas queremos, hoje, dar um salto
qualitativo nesse relacionamento, compatível com
nossas aspirações ao desenvolvimento e com as

exigências de um mundo em profunda
transformação.
      Por isso, estamos empenhados em
desenvolver iniciativas ambiciosas, concluir
novos acordos e aprofundar a cooperação bilateral.
Temos a nosso favor uma ampla convergência de
valores em torno dos ideais democráticos e de
nosso firme compromisso com a justiça social. E
também uma identidade de pontos de vista, como
atestamos em nossas conversações, sobre temas
cruciais da agenda internacional.
      Estamos unidos na defesa do
multilateralismo e do direito como fundamentos
das relações entre os Estados. Coincidimos no
apoio à reforma das Nações Unidas e, em
particular, na necessidade urgente de ampliar seu
Conselho de Segurança, para torná-lo mais
legítimo e representativo da realidade
contemporânea. Concordamos que a Rodada de
Doha para o Desenvolvimento deve fazer jus a
seu nome e atender às legítimas aspirações dos
países mais pobres.
      Partilhamos a mesma determinação em
aproximar o Sistema de Integração Centro-
Americano e o Mercosul. Devemos ter como
objetivo em horizonte próximo, o lançamento de
negociações para um Tratado de Livre Comércio
SICA-Mercosul. O mesmo compromisso com a
cooperação solidária em prol do progresso de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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nossa região determinou o empenho do Brasil em
ajudar a equacionar a dívida de Honduras junto
ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Essa decisão, que também beneficiou outras
quatro nações de nosso continente, foi mais do
que um gesto de solidariedade. Foi um crédito de
confiança na capacidade do povo hondurenho de
encontrar, soberanamente, o caminho do
crescimento sustentável.
      Quero fazer, neste ponto, um tributo à
inspiração ética e moral e à liderança de um grande
cidadão hondurenho, o Cardeal Oscar Andrés
Rodríguez. Colhemos, hoje, os frutos de seus
esforços pioneiros para impedir que, a pretexto
de cobrar dívidas, a comunidade internacional
inviabilize a recuperação econômica dos países
mais pobres.

      Meus amigos e minhas amigas,
      O relançamento das relações entre
Honduras e Brasil já conta com sólidas fundações.
São vários os campos nos quais temos conseguido
traduzir em resultados efetivos nossas aspirações
de estreitar essa parceria. Vou dar aqui três
exemplos: o primeiro diz respeito ao incentivo à
cooperação em biocombustíveis. Sempre
assegurei ao Presidente Zelaya  e reafirmo agora
 que o Brasil está totalmente disposto a cooperar
com Honduras, seja no setor do etanol seja no
biodiesel. Já adotamos várias ações concretas:
ajudamos a organizar uma missão hondurenha ao
Brasil; trouxemos aqui um especialista brasileiro
e asseguramos a participação de seu país em
encontros que promovemos sobre o potencial
energético das biomassas; assinamos um
instrumento de cooperação bilateral que hoje está
sendo posto em vigor; estimulamos também os
entendimentos entre empresas do ramo. Não por
acaso, estou sendo acompanhado nesta visita por
representantes do setor.
      O segundo exemplo tem a ver, justamente,
com a cooperação empresarial. Em junho do ano
passado, o Brasil enviou a Honduras a maior

missão de negócios na história das relações
bilaterais. Essa delegação se reuniu com
autoridades e empresários hondurenhos, em San
Pedro Sula, para discutir como ampliar o comércio
e os investimentos recíprocos. Esse diálogo está
sendo retomado em conversações, neste mesmo
momento, entre um expressivo grupo de
empresários brasileiros e empreendedores locais.
      Confio na capacidade da iniciativa privada
em criar novas possibilidades de negócios entre
os dois países. É o que estamos vendo com a
multiplicação por quatro do intercâmbio comercial
Brasil-Honduras nos últimos cinco anos: em 2006,
atingiu 140 milhões de dólares.
      Mas nossas trocas ainda são muito
desequilibradas em favor do Brasil. Um Acordo
de Livre Comércio entre o Sica e o Mercosul, que
respeite as assimetrias entre as economias dos
países, poderá ajudar a abrir novos mercados para
as exportações de Honduras.
      O terceiro exemplo é o relançamento do
Programa de Cooperação Técnica Bilateral. Hoje,
assinamos acordos para a execução de projetos
de colaboração em áreas prioritárias como saúde,
recursos hídricos e agricultura. Ainda no ano
passado, atendemos integralmente ao pedido
hondurenho de doação de medicamentos para o
tratamento de pessoas que vivem com AIDS.
      É com grande satisfação que estamos
contribuindo para os esforços da Primeira-Dama
Xiomara Castro de Zelaya para mobilizar recursos
no combate à pandemia. A experiência exitosa do
Brasil mostra que é possível assegurar a todos o
direito de viver com dignidade e esperança.

      Caro Presidente Zelaya,
      Desde já aguardamos uma visita de Vossa
Excelência ao Brasil para consolidarmos,
definitivamente, o novo nível que conseguimos
imprimir às relações entre nossos dois países.
Espero vê-lo brevemente em Brasília para dar
continuidade ao nosso diálogo e acompanhar a
implementação das medidas que acordamos aqui.




40	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Posso lhe assegurar que será recebido com a
mesma hospitalidade e generosidade que
marcaram minha estada aqui em Tegucigalpa. No
Brasil, o prezado amigo encontrará um país
igualmente determinado a realizar o pleno
potencial da amizade que sempre uniu
hondurenhos e brasileiros.

      Meu amigo Presidente Zelaya,
      Eu queria dizer mais algumas palavras e
levar o tradutor a um sacrifício maior, porque ele
não tem texto para ler. Mas é importante dizer ao
povo de Honduras, aos brasileiros que estão aqui
e, sobretudo, à imprensa brasileira e à imprensa
hondurenha, o significado desse nosso gesto.
      Desde que tomei posse, em janeiro de
2003, tomei a decisão de que o Brasil não poderia
continuar de costas para os países da América do
Sul e para os países da América Central e América
Latina. Da mesma forma, tomamos a decisão de
que não era possível olharmos para o continente
europeu sem querermos enxergar o continente
africano. Da mesma forma, não poderíamos
enxergar no Oriente Médio apenas o conflito. E
também decidimos que a China não poderia ser
parceira estratégica e preferencial apenas dos
Estados Unidos da América do Norte. E
resolvemos estabelecer parcerias estratégicas.
      E veja bem, Presidente, o Brasil tem uma
relação privilegiada com os Estados Unidos,
histórica, é um grande parceiro comercial, um
parceiro estratégico no mundo. Pois bem, o Brasil
também tem uma extraordinária relação com os
vários países europeus. Alguns têm, no Brasil, a
sua segunda pátria para investimentos. Entretanto,
tomamos uma decisão política, econômica, e uma
posição de soberania. Ou seja, um país que quer
ser soberano não pode ficar dependendo apenas
de um ou de dois parceiros. É preciso que
tenhamos uma relação bastante plural.
      Ontem estive no México e tivemos uma
longa conversa com o Presidente Calderón.
Acordamos que não é possível o Brasil não

enxergar o México, não é possível o México não
enxergar o Brasil, e não é possível o Brasil olhar
para o México sem ver toda a América Central e
o Caribe, e que não é possível o México olhar
para o Brasil sem ver toda a América do Sul, a
América Central e o Caribe.
      Dizia ao Presidente Calderón: olhemos o
mapa da América Latina e vamos perceber que
por mais estreito que seja o nosso mapa nesta
região e na região do Panamá, Deus, na sua
onipotência, ligou os continentes, foram os
homens que dividiram o continente. E, portanto,
agora, os homens que governam o mundo, no
século XXI, precisam pensar diferente dos homens
que governaram no século XIX e no século XX.
Afinal de contas, não temos mais a política de
colonização do século XIX, não temos mais a
guerras frias do século XX. E, a duras penas, com
sacrifícios, com vítimas, nós conquistamos a
liberdade. É preciso agora transformar essas
palavras mágicas liberdade e democracia em
mais comida na barriga do povo pobre do nosso
continente, em mais educação para a gente pobre,
em mais empregos, em mais salários e, sobretudo,
em mais expectativa de vida e de esperança para
o nosso povo.
      Foram essas convicções que me trouxeram
a Honduras, que me levarão à Nicarágua, que me
levarão à Jamaica e ao Panamá. E essas mesmas
convicções me farão visitar, nos próximos meses,
outros países e, sem nenhum preconceito contra
os países ricos, porque gosto de todos eles e quero
manter boas relações. Nós precisamos aprender,
de uma vez por todas, a descobrir, entre nós, as
oportunidades que poderemos nos oferecer
mutuamente.
      A minha passagem por Honduras
certamente, por si só, não vai resolver todos os
problemas nem de Honduras e nem do Brasil. Eu
diria, Presidente Zelaya, que é como se Vossa
Excelência e eu estivéssemos andando de avião e
descobríssemos um poço de petróleo ou um
garimpo. Ou seja, nós temos que dizer para o




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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nosso povo, para os nossos intelectuais, para os
nossos políticos, para os nossos empresários, que
eu não sei se é petróleo ou ouro o que nós
encontramos em nossas relações, mas eles, agora,
precisam garimpar para transformar essa riqueza
potencial das nossas relações em algo concreto
que possa permitir que o mais humilde dos

brasileiros e o mais humilde dos hondurenhos
acredite que vale a pena nós não virarmos as costas
uns para os outros e fazermos da nossa relação
quase que uma profissão de fé para atender aos
interesses soberanos de Honduras e do Brasil.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

42	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











      Visita do Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva à Nicarágua




Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, em sua chegada ao
aeroporto de Manágua, em 7 de agosto de 2007
      Querido companheiro Daniel Ortega,
      Ministros de Estado da Nicarágua e
Ministros de Estado do Brasil,
       Meus queridos Embaixadores e
Embaixadoras acreditadas junto ao Governo da
Nicarágua
      Companheiros da imprensa brasileira e da
imprensa nicaragüense,
      É uma emoção diferente regressar à
Nicarágua como Presidente da República do
Brasil. Aqui estive em 19 de julho de 1980,
participando do primeiro aniversário da
Revolução Sandinista. Aqui conheci Fidel Castro,
pela primeira vez. Não tive oportunidade de
conhecer Arafat porque ele não pôde vir.
      Vivi todo o trabalho que o Presidente
Daniel Ortega fez naquele momento para
consolidar a Nicarágua como país soberano. Vivi
depois, quando Daniel Ortega já não era mais
Presidente da Nicarágua, mas a nossa relação
nunca diminuiu e nunca terminou. Desde 1980,
nós nos encontramos dezenas de vezes. Juntos,
Daniel fora do governo e eu fora do governo, nos
encontramos com Mandela, com Arafat e com
Kadafi, juntos nos encontramos com tantos outros
líderes da América Latina e do mundo.
      Regresso aqui para fazer uma visita de
Estado a um companheiro que regressa à
Presidência da Nicarágua. E visito a Nicarágua
com a disposição de afirmar ao Presidente Daniel
Ortega que o Brasil está disposto a concluir tantos

acordos quantos forem necessários para que
possamos contribuir com o desenvolvimento, o
crescimento econômico e a justiça social aqui na
Nicarágua.
      Portanto, estou muito feliz, não apenas
porque regresso à Nicarágua, mas porque o
companheiro Daniel Ortega regressou à
Presidência da Nicarágua. E espero que ele tenha
toda a sorte do mundo para fazer tudo aquilo que
o povo da Nicarágua espera e precisa. Portanto,
meus parabéns, companheiro Daniel Ortega.

Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, em encontro com o
Presidente da Nicarágua, Daniel Ortega,
Manágua, em 8 de agosto de 2007
      Eu quero, primeiro, cumprimentar o meu
companheiro Daniel Ortega, e é importante que
todos saibam da nossa relação histórica de
amizade, não porque ele é presidente e porque eu
sou presidente. Nós éramos companheiros quando
perdíamos as eleições, portanto, temos uma
relação de amizade há mais de 26 anos.A Frente
Sandinista e o PT têm uma relação histórica nos
bons e nos maus combates, nas vitórias e nas
derrotas. Quis Deus que pudéssemos, agora, estar
juntos, ele na Presidência da Nicarágua e eu na
Presidência do Brasil.
      Quero cumprimentar a minha querida
companheira Rosario,
      Quero cumprimentar os companheiros da
minha delegação. Aqui tem gente do Ministério
do Desenvolvimento de Combate à Fome,
Ministério da Pesca, Desenvolvimento Agrário,



Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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tem vários empresários brasileiros que não estão
aqui,
      Quero cumprimentar os companheiros e
companheiras da comitiva nicaragüense,
      Quero cumprimentar a imprensa brasileira
e a imprensa da Nicarágua. E logo, logo iremos
pedir para vocês deixarem a gente fazer a reunião.
      Não é a primeira vez que eu chego a um
país e há clima de divergência política no ar. Eu
nunca me incomodei, porque se tiver divergências,
elas têm que ser explicitadas, e se não tiver,
também tem que ficar explícito.
      A questão energética é o problema grave
do século XXI. Por todos os países em que eu
tenho andado, sejam países europeus, sejam os
Estados Unidos, seja a África, a América Latina,
a Ásia, nós temos problemas de energia. Então,
não tem como os líderes políticos e Chefes de
Estado discutirem esse assunto não levando em
conta as especificidades e o potencial energético
de cada país. Tem países que já esgotaram todo o
seu potencial hídrico e agora têm, como única
saída, a energia nuclear; e não é qualquer país que
pode construir uma usina nuclear por conta do
seu custo. Tem outros países que têm gás de sobra
e podem fazer termelétrica a gás, tem outros que
têm carvão e produzem a energia de termelétrica
de carvão, tem outros países que têm potencial
hídrico, como no caso da Nicarágua, como no caso
do Brasil, ainda não totalmente explorados. O
Brasil tem até agora menos de 30% do seu
potencial hídrico explorado. Temos ainda a
possibilidade de 264 mil megawatts de energia
hídrica. E teremos problemas, porque aprovamos
leis de defesa do meio ambiente e precisamos
cumpri-las, também porque a sociedade está cada
vez mais exigente. Tem países que têm muito
petróleo e podem produzir energia a óleo
combustível, a óleo diesel, isso depende do
potencial econômico de cada país. Se o mundo
caminhar para combinar a produção energética na
área de energia elétrica e na área de combustíveis
para diminuir o aquecimento do Planeta, o

biocombustível será inexorável. E, obviamente,
também vai depender da realidade de cada país.
      Produzir etanol de milho na Nicarágua é
como produzir etanol de feijão no Brasil, ou seja,
é impossível. Agora, é preciso que procuremos
outras plantas. No caso do etanol, o Brasil tem 30
anos de tecnologia consagrada e hoje a maioria
dos carros produzidos no Brasil é flex-fuel, pode-
se colocar 100% de gasolina, pode-se colocar
100% de etanol e pode-se colocar 50%. É a gosto
do cliente. E o etanol só é vantajoso quando o
custo dele for até 60% do litro de gasolina. Acima
de 60% o etanol deixa de ser vantajoso. Mas
também no Brasil, há muito tempo, nós já
utilizamos 25% de mistura de etanol na gasolina.
Qualquer gasolina comprada no Brasil, seja no
carro do presidente da Nicarágua ou no carro do
presidente do Brasil, a gasolina tem 25% de etanol.
E hoje pode chegar a 100%.
      Estamos desenvolvendo o biodiesel, com
duas características. Primeiro, uma nova matriz
energética na área de combustíveis. Segundo, um
combustível que polui muito menos do que o óleo
diesel. E terceiro, gera muitos empregos. Eu vou
dar um dado aqui: numa usina de biodiesel com
mamona, para cada trabalhador da usina precisa-
se de mil trabalhadores no campo. E o Programa
de Biodiesel que fizemos no Brasil tem uma lei
especial que dá incentivo ao empresário que
contratar a produção da agricultura familiar, para
combinar uma nova energia com geração de
empregos.
      No Brasil, temos muitas oportunidades,
temos a mamona, temos o pinhão manso, temos
o girassol, temos a palma, temos a soja e temos
outras oleaginosas. Pois bem, estamos num
programa muito inicial, a partir de janeiro, todo o
óleo diesel do Brasil já terá 2% de biodiesel
misturado. Obviamente que o Brasil não tem
nenhum interesse em achar que todos os países
precisam adotar o nosso modelo. Cada país segue
o seu modelo, em função do seu território, em
função da aptidão da terra e das necessidades de




44	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





segurança alimentar.
      Quando pensei no biodiesel, pensei em
duas coisas: primeiro, a chance dos países pobres
poderem produzir, utilizar e exportar para os
países ricos o excedente. Segundo, eu pensei na
África, porque não é possível que o continente
africano continue, no século XXI, sendo o mesmo
continente pobre do século XX. E depois, uma
coisa importante: nem todo país tem petróleo.
Apenas 20 países sustentam a matriz energética
de combustíveis derivados do petróleo.
      Com os biocombustíveis, nós poderemos
chegar a 120 países fornecedores para os países
ricos. Ademais, a minha experiência no Brasil,
hoje nós estamos tirando petróleo de uma
profundidade de quase 5 mil metros, ou seja, 2
mil metros de lâmina dágua e 3 mil metros no
fundo do mar. Uma plataforma, para tirar 180 mil
barris de petróleo por dia, está próxima de um
custo de 2 bilhões de dólares. Bem, nem todos os
países têm tecnologia, nem todos têm petróleo e
nem todos têm dinheiro para isso. E, para construir
uma plataforma que custa 2 bilhões de dólares, a
gente gera, mais ou menos, 7 mil empregos.
      Agora, vejam, se nem todos os países têm
tecnologia e nem todos os países têm petróleo,
todos os países do mundo, por mais pobres que
sejam, todos os analfabetos do mundo sabem
cavar um buraco de 30 centímetros e colocar uma
planta que vai produzir o óleo que ele precisa. É
com esta lógica que nós estamos divulgando a
política de biocombustíveis no Brasil. Ademais,
um dado importante, Daniel. No Brasil, temos 850
milhões de hectares. Desses, 360 milhões são da
Amazônia, em que não queremos mexer. Temos
440 milhões de hectares cultiváveis. Desses, em
apenas 1% se planta cana. Portanto, se
precisarmos plantar mais cana, tem muita terra. A
soja ocupa o equivalente a 4% e o gado ocupa,
para pastagem, 29%. Portanto, é importante ter
claro que essa discussão de biocombustíveis é em
função da realidade de cada país. Não quero que
a Suíça plante biocombustível, eu quero que ela

compre do Brasil, e quero que compre da
Nicarágua, se a Nicarágua quiser produzir,
levando em conta duas coisas: a preservação
ambiental e a segurança alimentar. Em Bruxelas,
eu ia participar de um seminário e disse que os
portugueses foram tão inteligentes que
introduziram a cana-de-açúcar no Brasil, há 400
anos, e nunca foram à Amazônia, porque sabiam
que o solo da Amazônia não servia para plantar
cana-de-açúcar.
      Estou dizendo isso, Daniel, para ficar
muito tranqüilo de que a política de
biocombustíveis está subordinada à realidade de
cada país, às condições de cada país, ao tamanho
do território de cada país, à necessidade alimentar
de cada país e, portanto, cada país é soberano para
tomar as suas decisões.
      Vou te dar um dado importante, Daniel. O
megawatt/hora de energia hídrica custa 58 dólares;
o megawatt/hora da energia, a carvão, da
termelétrica custa 66 dólares; a energia nuclear
custa 75 dólares; o gás natural custa 87 dólares; a
energia eólica custa 153 dólares; o óleo
combustível custa 191 dólares; o óleo diesel custa
300 dólares; e a energia solar, que seria o ideal
para todo mundo, custa 900 dólares o megawatt/
hora.
      Portanto, temos que levar em conta
também a realidade de cada país, para que a gente
defina o tipo de energia que vamos produzir. No
caso da Nicarágua, pelo que o Daniel me contou
ontem à noite, nós temos dois momentos. Um
momento que é emergencial: a Nicarágua não
pode continuar tendo sete horas de apagão por dia.
Então, a gente não tem que escolher o tipo de
energia. Emergencialmente, é aquela que chegar
primeiro. E, a médio prazo, utilizar o potencial
hídrico da Nicarágua, e aí é a afirmação que eu
quero fazer de que o governo brasileiro está
disposto a discutir com a Nicarágua financiamento
e participação de empresas para construir as
hidrelétricas que precisam ser construídas na
Nicarágua. É importante lembrar que isso é a




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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médio prazo. Uma hidrelétrica, se for pequena,
leva dois anos para se construir, se for micro, leva-
se um ano e meio, mas se for uma hidrelétrica de
200 megawatts, vai levar três anos para ser
construída.
      Então, só quero dizer ao governo da
Nicarágua que estamos dispostos a fazer tudo o
que for possível para essa mudança estruturante
na produção energética da Nicarágua. Não posso
te oferecer gás, porque não tenho; eu compro do
Evo Morales. Embora o Brasil seja auto-suficiente
em petróleo, consumimos tudo que produzimos,
não temos como exportar. Temos pouco carvão,
portanto, temos uma matriz energética específica
e o biodiesel faz parte dela, levando em conta a
energia do carvão e a energia do diesel, que é
muito poluente e não é recomendável utilizá-la.
Agora, quando se trata de emergência, o ar aceita
um pouco de gás carbônico.
      Bem, dito isso, Daniel, queria dizer para
você que a alegria de estar aqui na Nicarágua é
muito grande. Eu vivi muito de perto a década de
80. Não foram poucas as vezes em que, lá do
Brasil, a gente acompanhava o sofrimento daquele
grupo de jovens que tinham feito uma revolução
e estavam encontrando todo tipo de adversidade
para governar este país. Tinha muitos amigos,
internos e externos, e também tinha muitos
inimigos. A pressão foi tanta que, em 1990, os
adversários ganharam as eleições. Você teve a
paciência de esperar 16 anos, como eu, que perdi
várias eleições. Agora, ganhaste outra vez. E, ao
invés de encontrar uma Nicarágua com todos os
problemas resolvidos, como diziam os teus
adversários, encontraste uma Nicarágua
certamente com os mesmos problemas que
deixaste há 16 anos, e com um problema grave
nessa questão energética.
      Eu penso, Daniel, que Deus escreve certo
por linhas tortas. E, agora, você tem um mandato
de cinco anos. E você sabe que cinco anos passam
muito rápido. Cinco anos são muito longos para a
oposição, mas para quem está no governo passa

muito rápido. Então, com a experiência acumulada
que você adquiriu há 16 anos, você pode fazer
em cinco anos o que não foi possível fazer em 10,
da primeira vez.
      Estou vendo os companheiros da frente
sandinista, já não são mais tão jovens como eram
em 1980, já estão mais calejados, mais
experientes. As alianças políticas aconteceram
num processo natural, você tem mais amigos no
governo, hoje você tem o Kirchner, você tem o
Tabaré, você tem o Nicanor, você tem o Rafael,
você tem o Evo Morales, você tem o Chávez, você
tem o Lula, você tem tantos outros por aí.
      Acho que o México vai ter uma política
mais próxima para a América Latina. O fato de
não ter guerras, os países vizinhos da Nicarágua,
todos estão em paz, e eu penso que a possibilidade
de haver o desenvolvimento nesta região do
mundo, é um dos melhores momentos históricos.
Eu dizia ao presidente Calderón que, se ele olhar
para o Brasil enxergando a América Central, e
olharmos o México olhando a América Central,
os dois países, o Mercosul e a América do Sul
podem contribuir muito mais do que em qualquer
outro momento histórico de contribuições com a
América Central.
      Estou dizendo isso porque estive com o
presidente Zelaya ontem e ele me dizia que tinha
te visitado duas vezes. Eu acho que isso é
extremamente importante, porque a juventude da
Nicarágua e a juventude brasileira precisam de
esperança, precisam de escola, precisam de
empregos, e é isso o que nós temos para oferecer.
Da minha parte, esteja certo de que o Brasil pode
fazer muitas parcerias com a Nicarágua e, sem ter
nenhuma visão hegemônica, queremos ter uma
visão de parceria, porque essa história de
hegemonia é que nos levou a ser colonizados
durante tantos séculos. Só temos que fazer jus aos
nossos heróis que conquistaram a nossa
independência. Queremos soberania, queremos ter
relações com todos os países do mundo, mas
queremos, sobretudo, governar a partir das nossas




46	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





decisões.
      É com esse espírito que eu estou aqui nesta
reunião, que vai começar na hora em que nós
pedirmos ao pessoal da imprensa que se retire. E
estou certo de que não é à toa que vamos assinar
12 acordos; é um bom começo. Se, no primeiro
encontro, podemos assinar 12 acordos, na sua
visita ao Brasil, quem sabe, teremos mais 12, e
mais do que 12 acordos para assinar. O importante
é que você determine à sua gente e eu determine
à minha que se visitem mais, para que se
conheçam mais, para que troquem mais idéias,
mais experiências, porque o tempo é curto e, se
não exigirmos, a burocracia nos derrota. Então,
vamos vencê-la.

Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, no encerramento do
Seminário Empresarial Brasil-Nicarágua,
Manágua, em 8 de agosto de 2007
      Em primeiro lugar, quero cumprimentar
meu amigo Daniel Ortega, Presidente da
Nicarágua, e sua companheira Rosario,
      Cumprimentar os Ministros de Estado da
Nicarágua que estão aqui,
      Cumprimentar o Vice-Presidente da
Nicarágua,
      Os empresários brasileiros,
      Os empresários da Nicarágua,
      E dizer a vocês que estamos vivendo um
momento importante na nossa querida América
Latina, no Brasil e na América do Sul. E é
importante dizer para vocês por que estamos
fazendo esse giro pela América Latina.
      Sabem os empresários brasileiros que,
desde a minha posse em janeiro de 2003,
resolvemos fazer uma mudança no perfil da
geografia comercial do mundo. O Brasil, durante
muitas décadas, teve uma relação comercial muito
privilegiada com os Estados Unidos e com a União
Européia e, um pouco, o Brasil ficava de costas
para a América do Sul, para América Latina e para
a África. Passamos a compreender que era

importante que um país do tamanho do Brasil
diversificasse as suas relações políticas,
econômicas, culturais e comerciais para que não
ficássemos dependendo de uma ou de duas
economias. É importante lembrar que fomos
muito criticados por isso. Hoje, possivelmente,
já não tenhamos mais as críticas do começo,
porque os resultados já apareceram. Hoje, os
maiores parceiros comerciais do Brasil são os
países que compõem a América Latina, depois
vem a Europa, depois vêm os Estados Unidos.
Nós não tínhamos quase comércio com a África
 era muito pequeno  hoje temos 15 bilhões de
balança comercial com a África. Tínhamos pouca
coisa com o Oriente Médio.
      E é importante lembrar aqui um fato
histórico. A última autoridade brasileira a visitar
o Oriente Médio foi o imperador Dom Pedro II,
em 1847, que tinha feito uma viagem ao Líbano.
Pois bem, o resultado concreto é que nós
conquistamos um grande avanço nessa nossa
política internacional, sem diminuir a nossa
relação com os Estados Unidos, que tem crescido
a 20% ao ano; sem diminuir a nossa relação com
a Europa, que tem crescido no mesmo número
que os Estado Unidos. Mas conquistamos o
sucesso de ver a nossa relação comercial
crescendo de forma extraordinária em uma parte
do mundo com a qual tínhamos pouquíssimas
relações. Recuperamos o Mercosul, estamos
criando uma unidade na América do Sul e
achamos que essa unidade precisa se estender com
mais força para América Latina, não apenas para
discutir a questão comercial, empresarial ou
econômica, mas também para discutir a questão
da solidariedade.
      Eu, segunda-feira, estive com o presidente
Calderón, e já faz uns quatro anos que estamos
tentando convencer o governo mexicano a olhar
um pouco para a América Latina, a olhar um pouco
para a América do Sul, sem deixar de olhar para
os Estados Unidos e o Canadá. Olha um
pouquinho para lá, um pouquinho para cá. E




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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vamos perceber que se o Brasil olhar para a
América Latina, se o México olhar para a América
do Sul, como são as duas maiores economias do
Continente, o Brasil não pode olhar o México sem
ver a América Latina e sem ver a América Central.
O México não pode olhar o Brasil sem ver,
também, o Caribe, a América Central e a América
do Sul. Se essas duas economias, mais Argentina,
Venezuela, Colômbia, Peru, que são as principais
economias do Continente, resolverem estabelecer
um processo de integração e de infra-estrutura
comercial, corremos o gostoso risco de conquistar
mais independência econômica, de não depender
mais de um único país e fazer crescer as economias
dos países que governamos.
      Queria pedir permissão ao Presidente
Daniel Ortega para dizer uma coisa. Ontem,
quando desci no aeroporto, Daniel vinha me
explicando o problema energético da Nicarágua.
Nós, agora, não temos que procurar quem é o
culpado, quem não fez, porque agora ele é o
presidente e ele tem que fazer. O dado concreto é
que um país como a Nicarágua, que precisa
crescer, se desenvolver, gerar empregos, fazer
distribuição de renda para o povo trabalhador, não
pode continuar com um apagão de sete horas por
dia. Ao mesmo tempo, Daniel me explicava que
está havendo muita solidariedade de vários países,
com a ajuda de termelétricas a diesel, para suprir
a deficiência energética.
      Bem, qual é a conclusão a que chegamos?
O que é mais ou menos de emergência está
resolvido, ou pelo menos está se resolvendo. É
mais caro, mais poluente mas, de qualquer forma,
já está sendo feito. O que é preciso pensar agora é
em como resolver o problema estruturante para
os próximos cinco, seis anos, e quando se trata de
hidrelétrica, a gente não pensa e começa a fazer
hoje. Pensamos hoje para colher daqui a quatro
ou cinco anos e precisamos pensar sempre cinco
anos à frente para que a gente possa visualizar
um crescimento econômico sustentável e
duradouro.
      
Eu disse ao companheiro Daniel que o
governo brasileiro, eu pessoalmente e meus
ministros assumimos o compromisso de conversar
com os ministros da Nicarágua responsáveis pela
questão energética, e aquilo que estiver ao alcance
do Brasil, nós não mediremos esforços para cuidar
do financiamento. Temos empresas altamente
preparadas, com conhecimento tecnológico
secular na construção de hidrelétricas, e estaremos
dispostos a ser parceiros para que a Nicarágua
resolva, definitivamente, o seu problema de
energia. Até porque não existe nenhuma
possibilidade nem do Brasil, nem da Nicarágua,
nem dos Estados Unidos, nem da Alemanha
prometerem crescimento econômico se não
tiverem energia para oferecer à sociedade e às
empresas. Qualquer empresário, em qualquer
lugar do mundo, que quiser construir uma
empresa, vai perguntar, como primeira coisa: tem
energia, tem mão-de-obra qualificada, tem
mercado? Se não tiver, tudo será mais difícil.
      Então, Daniel, quero te dizer que tenha a
nós como parceiro para enfrentar essa realidade
que a Nicarágua vive hoje. O único conselho que
eu posso dar é que, quando a gente governa, a
gente não tem tempo de ficar procurando quem é
que não fez, até porque o povo já sabe. Nós temos
que garantir que vamos fazer aquilo que os outros
não fizeram. Porque a Nicarágua precisa ter
oportunidades para se transformar numa economia
sustentável, com crescimento razoável para gerar
oportunidades de empregos para estes milhões de
jovens que precisam trabalhar.
      Também discutimos outros problemas. E
aqui estou vendo empresários brasileiros de
empresas de ônibus. Teve problema de ônibus na
Nicarágua e nós precisamos discutir como ajudar.
Empresas brasileiras, façam um bom preço, o
governo facilita o financiamento, e a Nicarágua
terá os ônibus necessários para transportar a sua
gente! Também é verdade que temos outros
assuntos para discutir. Combinei com o Presidente
Daniel Ortega que receberemos quantas




48	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





delegações de ministros ele quiser mandar ao
Brasil, e virão para a Nicarágua quantas
delegações de ministros, especialistas, que a
Nicarágua quiser, para que a gente possa estudar
os projetos.
      Discutimos os biocombustíveis, e acho
importante deixar uma coisa clara para os
empresários da Nicarágua e para os empresários
do Brasil: o Brasil, definitivamente, entrou na era
dos biocombustíveis. E o mundo, se quiser
cumprir o Protocolo de Quioto, terá que entrar na
era dos biocombustíveis. Obviamente que cada
país tem que levar em conta a sua realidade, o seu
território, para decidir a política que vai fazer. No
caso do Brasil, nós já definimos, ou seja, nós
poderemos ser dependentes apenas de uma matriz
energética, nós iremos tentar colocar em prática
aquilo que estiver ao nosso alcance, para que a
gente possa criar mais alternativas para ter mais
independência e para ter mais soberania. E
achamos que os biocombustíveis podem ser a
solução para muitos países que não tiveram
oportunidade de crescimento no século XX
poderem crescer no século XXI.
      Estamos dispostos a fazer as mudanças
tecnológicas que forem necessárias na área da

medicina, na área da saúde, para que a gente possa
garantir à Nicarágua, e a outros países da América
Central e do Caribe, as oportunidades com que
tanto o povo sonha, e tantos discursos o Daniel
Ortega fez nesses 20 anos, prometendo ajudar o
povo a se desenvolver.
      Acho que a América Latina mudou, a
América do Sul mudou, já não predomina mais o
discurso das privatizações, já não se prega mais o
discurso da negação do Estado, até porque todo
mundo que tem bom senso sabe que o Estado é
insubstituível para fomentar e ser o indutor para
que as boas coisas aconteçam no país.
      Quero terminar dizendo, Daniel, que o
papel de um presidente da República, como tu e
como eu, não é de ser empresário, é de determinar
o que vai acontecer todo santo dia. Somos como
garimpeiros, ou seja, se descobrimos que tem
minério de boa qualidade nesse imenso território,
o nosso papel é criar as condições legais, políticas,
para que os nossos empresários façam a
garimpagem, façam os acordos, e comecem a
trabalhar, porque Nicarágua e Brasil dependem
da ousadia de vocês.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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                                          Visita do Presidente da República
                        Luiz Inácio Lula da Silva à Jamaica
                                       
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, no encerramento do Fórum de Negócios sobre
Etanol, Biodiesel, Cimento, Gipsita, Soja e Alumínio,
Kingston, em 9 de agosto de 2007




      Queria, em primeiro lugar, agradecer, do
fundo do coração, à Primeira-Ministra Portia
Simpson-Miller pelo carinho dedicado à minha
delegação desde a hora em que pusemos o pé na
Jamaica.
      Quero agradecer aos Ministros jamaicanos,
      Aos Ministros brasileiros, que estão em
uma outra reunião,
      Aos empresários brasileiros que me
acompanham já há algum tempo, nessa
peregrinação pelo mundo,
      E aos empresários jamaicanos que ousaram
estabelecer essa parceria com os empresários
brasileiros,
      Na verdade, Primeira-Ministra, falar de
biocombustíveis para mim é um motivo de muita
paixão. E eu preferiria falar de improviso, mas
acontece que o meu tradutor está com o discurso
ali e eu, então, facilito a vida dele. Mas, antes de
começar a ler o discurso, é preciso dizer à
Primeira-Ministra que a questão do etanol, no
Brasil, tem uma história profunda.
      Até 1973, nós quase que produzíamos só
açúcar no Brasil. E veio a primeira crise do
petróleo. Mas não foi apenas pela crise do
petróleo, é que a tonelada do açúcar estava mais
de mil dólares no mercado internacional e, como
de hábito, todo mundo resolveu plantar cana-de-

açúcar. Dois anos depois, despencou o preço do
açúcar no mercado internacional. Já estávamos
em 1975 e, na época, o Presidente da República
era um general do Exército. E eu acho que foi
extremamente acertada a decisão de se criar a
política de álcool no Brasil. Havia muitas críticas
no começo, dizia-se que o governo colocava muito
dinheiro para subsidiar o álcool, até que nos anos
80 o Brasil começou a produzir carro a álcool.
Chegamos a ter 90% da frota brasileira a álcool.
Como não éramos uma indústria altamente
profissionalizada, havia muitas queixas. De um
lado, os defensores da gasolina diziam que o carro
a álcool não pegava pela manhã ou que não tinha
tanta velocidade quanto o carro a gasolina. De
outro lado, não tinha sido profissionalizado o
suprimento para a população que tinha carro a
álcool e aí ficávamos por conta da oscilação do
mercado. Quando o açúcar subia no mercado
internacional, havia uma predisposição de
produzir mais açúcar e menos álcool e criava-se
o problema de suprimento do mercado interno.
      O dado concreto é que chegamos em 2002
sem produzir um carro a álcool. Com a mesma
rapidez que tínhamos criado o carro a álcool,
acabou-se com o carro a álcool. Isso porque
também a indústria automobilística tinha tomado
a decisão de produzir o carro mundial, uma peça




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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feita na Holanda, uma na Alemanha, uma na
Argentina, uma no México, uma no Brasil, e não
estava previsto o carro a álcool.
      Pois bem, os companheiros que
acompanham e que participaram dessa trajetória
sabem que a primeira disputa nossa com o governo
da época foi uma proposta de renovação da frota
de automóveis no Brasil, e na renovação da frota
não foi possível utilizar carro a álcool. Depois
fizemos uma segunda proposta, de que os
governos federal, estadual e municipal só
utilizassem carros a álcool. Também não foi
possível. E o que nós queríamos evitar? Primeiro,
o setor gerava muitos empregos no Brasil. Era,
até pouco tempo atrás, mais de 1 milhão e 200
mil trabalhadores que trabalhavam diretamente
ligados à produção de álcool. E, depois, queríamos
diminuir a poluição nos grandes centros urbanos.
Nada disso sensibilizava o governo da época. E
os empresários que estão aqui sabem que muitas
vezes foram tratados como marginais, muitas
vezes os governantes tinham vergonha de discutir
com os empresários.
      O que nós fizemos nesses últimos quatro
anos e meio? Primeiro, estabelecemos entre nós
uma relação do Estado brasileiro com os
empresários brasileiros, e discutimos, em 2004,
que se nós quiséssemos colocar o álcool no
mercado internacional precisaríamos nos
profissionalizar mais. Começamos a discutir com
a indústria automobilística em como voltar a
utilizar o álcool. E surgiu o que parecia
impossível: um carro chamado flex-fuel. Um carro
que pode utilizar 100% de álcool, 100% de
gasolina, 50% e 50%, 30% e 80%, fica ao gosto
do motorista, com uma vantagem: quando o valor
do álcool estiver acima de 70% do preço da
gasolina, o motorista não precisa colocar álcool
porque não é mais vantajoso.
      Bem, os empresários que produzem álcool
no Brasil estão crescendo muito, estão ganhando
personalidades internacionais. Talvez todos eles
recebam mais visita, por ano, do que receberam

em toda a vida. E todos nós sabemos, eles e eu,
que na medida em que nós queremos que os
biocombustíveis se transformem em commodities,
aumenta a nossa responsabilidade de fazer com
que os usuários recebam, 24 horas por dia, o
combustível necessário.
      Veja que coisa fantástica, Primeira-
Ministra, se forem verdadeiros todos os estudos
até agora publicados sobre o aquecimento do
Planeta, os biocombustíveis serão
inexoravelmente uma nova matriz energética na
área de combustíveis. Eu fui agora a Bruxelas, e
quando cheguei em Bruxelas me alertaram de que
tinha muitas ONGs e muita gente que dizia que
era incompatível a produção de biocombustíveis
com a produção de alimentos. E duas coisas me
indignavam. Primeiro, o fato de que nós temos
800 milhões de habitantes no Planeta passando
fome não por que não temos produção de
alimentos. É porque não temos renda para comprar
alimentos. Segundo, Deus, quando nos criou, nos
proveu com uma massa de inteligência que está
guardada no nosso cérebro. Nós sabemos que a
primeira energia de que a humanidade precisa é a
energia física, é a nossa inteligência, que só existe
porque comemos. Então, seria impensável algum
país trocar a produção da segurança alimentar para
encher o tanque de um carro.
      Agora, nós já temos países ricos no mundo
que não produzem a quantidade suficiente de
alimento para comer. E qual é a vantagem que
eles têm? Têm outros conhecimentos, produzem
produtos manufaturados de muito valor agregado
e se dão ao luxo de comprar alimentos de todas as
partes do mundo. Pois bem, este argumento de
que vamos utilizar as terras dos alimentos para
produzir etanol é totalmente descabido. Eu vou
lhe dar um dado: nós temos, no Brasil, 850
milhões de hectares de terra. Desses, 360 milhões
de hectares são a parte da Amazônia que não
vamos mexer. Mas também não é apenas um
santuário da humanidade, porque lá moram 23
milhões de habitantes que precisam trabalhar,




52	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





precisam comer, e nós temos que desenvolver a
região de alguma maneira. Todas as cidades
brasileiras, de São Paulo ao Rio de Janeiro, do
Oiapoque ao Chuí, ou seja, de ponta a ponta do
País, ocupam 20 milhões de hectares. Pois bem,
nós temos 440 milhões de hectares agricultáveis.
Desses, 29% são pasto e apenas 1% é cana-de-
açúcar, e se fossem 2 ou fossem 3, seria uma
quantidade insignificante diante da quantidade de
terra que temos.
      Mais ainda, se compararmos o que nós
produzimos por hectare em 1975, hoje estamos
produzindo quatro vezes mais. E se investirmos
em pesquisa, como precisamos investir, Estado e
setor privado, poderemos produzir, por hectare,
daqui a alguns anos, 5 ou 6 vezes mais do que
produzimos em 75. Significa que haverá uma
tendência de diminuir a área plantada com
aumento de produção. Isso vale para o gado, vale
para soja e vale para outros combustíveis.
      O que é mais importante, e esse é um
debate científico que vamos levar muito tempo
para fazer, é que nada é melhor para o seqüestro
de carbono do que todo dia a gente plantar uma
árvore que vai nascer, porque é nessa fase de
crescimento que ela seqüestra o maior número de
carbonos. É por isso que nós acreditamos que
estamos no caminho certo e, ao mesmo tempo,
não vamos permitir que os biocombustíveis sejam
olhados com o olhar da Europa, porque achamos
justo eles não quererem plantar cana. A casa deles
já está arrumada, eles já tomam café todos os dias,
já almoçam, já jantam, já moram bem, têm renda
per capita de 25 mil dólares, 30 mil dólares, está
tudo arrumado. E eu disse para eles: olhem os
biocombustíveis olhando para a África. Olhem
aquele continente imenso, que poderia suprir a
necessidade de combustível de uma parte do
mundo. Olhem para o Caribe e para a América
Latina, nós podemos suprir outra parte. E quem
deve comprar de nós? Eles, que são os maiores
poluidores do Planeta.
      O que nós estamos oferecendo para o

mundo desenvolvido é a oportunidade de fazerem
uma reparação pela quantidade de poluição que
jogaram na atmosfera. No fundo, no fundo, é isso
que está em jogo neste momento: cada país vai
produzir o biocombustível do que puder. Para o
Brasil, nós podemos produzir etanol da cana-de-
açúcar, mas poderemos produzir biodiesel de uma
dezena de oleaginosas que, certamente, também
nascem aqui, na Jamaica.
      O que é importante, Primeira-Ministra, é
que eu não precisaria estar fazendo esse discurso
aqui, porque o Brasil é auto-suficiente em
petróleo, gastamos bilhões em prospecção e
pesquisa. Eu poderia dizer: porque estou falando
de álcool, se eu tenho petróleo? Quantos países
têm petróleo? Hoje, no mundo, 20 países
distribuem petróleo para o restante do mundo.
Com o biocombustível nós poderemos
democratizar e 120 países poderão produzir o
combustível que hoje 20 produzem.
      Primeira-Ministra, a senhora sabe que uma
plataforma de petróleo, para fazer prospecção em
grandes profundidades e para retirar 200 mil
barris/dia do fundo, custa por volta de 2 bilhões
de dólares. E nem todo país do mundo tem
dinheiro para fazer uma plataforma ou tem
tecnologia para construí-la.
      A senhora sabe que quando eu disputei as
eleições, em 2002, eu dizia que ia fazer plataforma
no Brasil e os meus adversários diziam que o
Brasil não tinha tecnologia. Pois bem, estamos
fazendo plataforma no Brasil, com tecnologia
brasileira, mão-de-obra brasileira, com a mesma
qualidade ou melhor do que aquela que a gente
comprava. Sabe qual é a vantagem? É que não
tem muita gente com dinheiro para fazer
prospecção, não tem muita gente com
conhecimento tecnológico para fazer uma
plataforma. Mas veja que coisa fantástica:
qualquer ser humano, doutor ou analfabeto, preto
ou branco, homem ou mulher, pode cavar uma
cova de 20 centímetros e plantar o seu
combustível, democratizando o emprego e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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democratizando a renda para o povo mais pobre.
E, além do mais, conquistando a soberania na área
de combustível.
      São essas as razões, Primeira-Ministra, que
me faz andar pelo mundo, falando com quem gosta
e com quem não gosta. A única coisa que eu peço
é o direito de me ouvirem. Eu disse em Honduras,
Primeira-Ministra, que o papel do governo é o de
ser indutor, quem vai fazer o trabalho são eles, os
nossos empresários, eles que conhecem, eles que
têm capital. E nós vamos ajudá-los e incentivá-
los e abrir novas fronteiras.
      É por isso que eu estou feliz com a
inauguração daquela planta. Parecia impossível
que a gente pudesse vender etanol para os Estados
Unidos. Parecia impossível e foi tão simples, é só
estabelecer parceria com outros países. Amanhã
vai ser a Europa e depois a China que vão precisar
comprar etanol também. E todos vão ter que
comprar, do Brasil ou da Jamaica, dos Estados
Unidos ou de qualquer outro país, porque todos
têm responsabilidade em diminuir a emissão de
gás. Essa é a razão principal pela qual estou
viajando mais que caixeiro viajante.
      E agora, Primeira-Ministra, para terminar
 não li o meu discurso  eu queria lhe dizer uma
coisa: a sua presença na Bahia, para participar da
Diáspora Africana, foi um marco nas nossas
relações de amizade. Possivelmente nós não
tenhamos tido oportunidade de lhe contar o
significado da força da imagem e o significado
da força da palavra. O que Vossa Excelência fez
na Bahia, com aquele discurso, foi quase que
demarcar um divisor de respeitabilidade que o
povo negro precisa conquistar no mundo.
      É por isso que nós estamos aqui, porque a
política tem interesses econômicos, a política tem
interesses estratégicos e interesses tecnológicos,
mas a política também tem uma coisa: uma
química que aparece nos olhos das pessoas que
governam com sinceridade, das pessoas que não
conseguem governar apenas com a inteligência
do cérebro, mas governar com a inteligência e o

sentimento do coração. E a senhora significa isso.
      Muito obrigado.
      
Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, na cerimônia de
assinatura de atos e declaração à imprensa,
Kingston, 9 de agosto de 2007
      Excelentíssima senhora, Portia Simpson,
Primeira-Ministra da Jamaica,
      Meus companheiros ministros do Brasil e
membros da minha comitiva,
      Ministros de Estado da Jamaica,
      Senhoras e senhores integrantes da
comitiva jamaicana e brasileira,
      Meus amigos e minhas amigas,
      Bem, na verdade, a nossa querida Primeira-
Ministra fez uma síntese aqui das coisas que nós
acordamos. Penso que os acordos que nós
firmamos são extremamente importantes. Mas o
mais importante é que, definitivamente, o Brasil
descobriu a Jamaica e a Jamaica descobriu o
Brasil. Diria que, do ponto de vista dos interesses
políticos, dos interesses comerciais, dos interesses
culturais, poderíamos dizer que é quase amor à
primeira vista. Afinal de contas, é a primeira vez
que um Presidente da República do Brasil está
vindo à Jamaica.
      O CelsoAmorim tem a obrigação, quando
a Primeira-Ministra voltar ao Brasil, de pedir para
ela parar em São Luís do Maranhão, porque São
Luís do Maranhão já é hoje considerada a capital
do reggae no Brasil. Ou seja, não precisam apenas
ouvir os grandes artistas jamaicanos, Bob Marley
e Jimmy Cliff, vai ter novos artistas maranhenses,
genuinamente brasileiros, mas com coração
jamaicano tocando e cantando reggae.Aliás, penso
que se ela não puder passar no Maranhão, lá, em
Brasília, nós pediremos ao ministro da Cultura,
Gilberto Gil, que cante algumas músicas
jamaicanas para mostrar a nossa verdadeira e
definitiva integração.
      Eu encontrei o técnico da Seleção da
Jamaica no almoço. E, só para vocês lembrarem,




54	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





ele foi técnico de quatro seleções nas últimas
quatro Copas do Mundo. É verdade que não
ganhou, mas é verdade que levou times, até então
desconhecidos no mundo do futebol, para a Copa
do Mundo. E ele me pediu intercâmbio com o
Ministro do Esporte, para ver se poderemos
intercambiar técnicos e jogadores. E comecei até
a pensar que, quando eu deixar a Presidência,
quem sabe eu venha bater uma bolinha aqui na
Jamaica.
      Vocês perceberam, nas declarações da
Primeira-Ministra, que ela nos ofereceu todo o
potencial que a Jamaica tem no atletismo, que não
é pouco. E, obviamente, que eles precisam
intercambiar na área do futebol, do vôlei e em
outras áreas em que o Brasil tem maior
potencialidade do que a Jamaica. Acho que com
esse intercâmbio, onde os países têm excelência,
podemos contribuir, e muito, com a Jamaica e
contribuir muito com o Brasil.
      Um outro dado importante é que disse à
Primeira-Ministra que, regressando ao Brasil, vou
determinar que alguém da Petrobras venha aqui
para ver as possibilidades de parcerias com
empresas para pesquisa e prospecção aqui na
Jamaica.
      Uma outra coisa importante é que disse à
Primeira-Ministra que tanto poderemos mandar
gente à Jamaica, como poderemos receber gente
da Jamaica para conhecer as nossas experiências
bem-sucedidas nas políticas sociais. E disse à
Primeira-Ministra que eu preferia que as pessoas
fossem lá não só para ouvir as explicações dos
programas, mas para acompanhar de perto os
programas. Ou seja, na teoria, Luz para Todos é
muito bom, mas, na prática, é uma revolução. O
programa Bolsa Família, para alguns é
assistencialista, para os pobres é um prato de
comida e assim por diante. Poderíamos ensinar o
que temos e aprender também com as políticas
existentes na Jamaica. E isso poderia contribuir
para o desenvolvimento social da Jamaica e do
Brasil.
      
Para terminar, como a Primeira-Ministra
disse que o seu partido está lançando um manifesto
hoje, e nesse manifesto não tem um protesto contra
mim por a estar atrasando, vou ser breve.
      A inauguração dessa fábrica de
desidratação de etanol, de que nós participamos
hoje, é para mim um começo auspicioso e
exuberante da nossa relação. Sessenta milhões de
litros de etanol por ano, uma boa parte vindo do
Brasil, em parceria com empresários e produtores
jamaicanos, irão entrar no mercado americano. E
a coisa mais extraordinária para nós evitarmos que
os Estados Unidos continuem produzido etanol
de milho é trazer para perto dos Estados Unidos
um etanol de qualidade pela metade do preço do
etanol do milho. E aí, o que me deixa feliz? Não
há nada melhor para um capitalista do que comprar
um produto de melhor qualidade por um preço
mais barato. Isso é tudo o que nós queremos para
introduzir no mundo o etanol e o biocombustível
como as novas matrizes energéticas na área de
combustível.
      Quero agradecer à Primeira-Ministra pelo
carinho pessoal e pelo carinho do povo da
Jamaica. Foi uma pena que cheguei tarde, ontem
à noite, e não pude ir a nenhum lugar em que
tocava um reggae. Isso, ao invés de me deixar
triste, vai me motivar a dizer ao Celso Amorim
que eu preciso de mais uma agenda na Jamaica.
      Muito obrigado por tudo.
      
Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, por ocasião da cerimônia
de inauguração da Usina de Etanol da Jamaica
Broilers Group, Port Esquivel, em 9 de agosto
de 2007
      Excelentíssima Primeira-Ministra da
Jamaica, Portia Simpson-Miller,
      Senhores e senhoras Ministros de Estado
da Jamaica e do Brasil,
      Senhores e senhoras integrantes da
comitiva jamaicana e brasileira,
      Senhores Embaixadores, Embaixadora,

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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      Meu caro Robert Levy, Presidente da JB,
      Senhor Diretor-Executivo da JB,
      Amigos brasileiros empresários e amigos
jamaicanos,
      Preciso afirmar que sou, neste momento,
um homem emocionado. Se for verdade que cada
vez que acontece este barulho a empresa está
ganhando dinheiro está na hora de diminuir um
pouco o lucro desta empresa. Este é um momento
especialmente gratificante para mim, que sou um
entusiasta dos biocombustíveis.
      A inauguração desta usina de etanol
simboliza o compromisso da Jamaica e do Brasil
em ingressar juntos na revolução energética do
século XXI. Estamos juntando esforços para
encontrar soluções criativas e inovadoras ao
desafio do crescimento sustentável dos países em
desenvolvimento.
      Os biocombustíveis são fontes de energia
barata, renovável e limpa. Geram empregos no
campo, agregam valor à produção agrícola,
diversificam a pauta exportadora e ajudam a
proteger o meio ambiente. Não comprometem a
segurança alimentar. Estudos demonstram o
impacto positivo da energia, a partir da biomassa,
na redução do efeito estufa. No momento em que
toda a comunidade internacional discute saídas
para a ameaça do aquecimento global, a Jamaica,
juntamente com o Brasil, pode oferecer uma
resposta.
      Minha presença aqui, a primeira visita de
um Presidente brasileiro à Jamaica, mostra o
caráter estratégico que estamos dando às nossas
relações. Os maiores beneficiários serão nossos
povos.
      A Jamaica reúne todas as vantagens
competitivas para ser um gigante dos
biocombustíveis: clima e solo propícios para a
produção de cana-de-açúcar, onde tem larga
experiência, e uma mão-de-obra qualificada e apta
para o desafio de investir na revolução da
biomassa energética.
      O governo jamaicano deu passos para

tornar realidade essas potencialidades. Foi dos
primeiros, em todo o continente, a estabelecer uma
porcentagem obrigatória de 10% de etanol na
composição do combustível automotor. Isso
mostra uma feliz combinação de visão de longo
prazo e coragem para inovar.
      Saudamos, igualmente, a decisão do
governo jamaicano de reduzir a tarifa de
importação de carros com motor movido a
biocombustível. É dessa maneira que se forma um
mercado nacional forte, etapa fundamental para
consolidar a produção voltada para a exportação.
É justamente nessa área que os biocombustíveis
podem trazer uma contribuição decisiva para o
desenvolvimento. Dinamizam a economia,
gerando empregos e novas oportunidades
produtivas e de exportação. No Brasil, para cada
emprego em usina de biodiesel, são necessários
mil trabalhadores no campo. A produção pode ser
incentivada em pequenas propriedades e de modo
que não crie conflito com a produção de alimentos.
      Faço votos de que o Seminário sobre
biodiesel, que está ocorrendo em Kingston, tenha
pleno êxito, multiplicando idéias e contatos para
o setor.

      Senhoras e senhores,
      A Jamaica é uma das maiores e mais
populosas ilhas do Caribe. É também das mais
desenvolvidas. Projeta-se no cenário internacional
com preeminência e está entre os países que
desempenham liderança inconteste na região e no
G-77. Por isso, a Jamaica exercerá papel de grande
importância na disseminação das fontes
renováveis de energia, inclusive o etanol e o
biodiesel.
      A concessão de uma linha de crédito do
BNDES, no valor de 100 milhões de dólares, é
um dos meios com que manifestamos, em termos
práticos, o compromisso em aprofundar nossa
cooperação. Também estamos à disposição para
prestar à Jamaica todo o apoio técnico ao nosso
alcance. Os ganhos presentes e futuros que




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podemos esperar dessas fontes alternativas não
se limitam apenas à esfera econômica. Têm
impacto forte nos planos social e ambiental.
Criação de empregos, geração de renda e combate
à mudança do clima formam o triângulo virtuoso
que desejamos para nossos países. As biomassas
podem ser determinantes para concretizar nossa
aspiração comum ao desenvolvimento sustentável
e à erradicação da fome e da pobreza.
      Foi esse o sentido maior de minha
participação em 2005, como convidado especial,
do encontro dos Chefes de Estado da Comunidade
do Caribe, em Paramaribo. Com a designação, em
2006, de um Representante Permanente junto ao
Secretariado da Caricom, o Brasil passou a poder
contribuir mais efetivamente para esse objetivo.

      Senhora Primeira-Ministra,
      Os biocombustíveis não esgotam todas as
possibilidades de cooperação entre nossos países.
Desde 2004, recebemos em Brasília visitas de
nove ministros jamaicanos. Isso permitiu
consolidar a amizade que nos une e identificar
em que áreas um país pode aprender com o outro.
      Já identificamos as áreas de saúde,
agroindústria, fruticultura, educação, segurança
pública e turismo como merecedoras de
tratamento prioritário. Temos hoje perspectivas
promissoras para o estreitamento dos laços
bilaterais. Não podemos deixar que este momento
se perca.

      Senhoras e senhores,
      Creio que o Brasil e a Jamaica se admiram
reciprocamente e têm genuína curiosidade um pelo
outro. A divisa nacional jamaicana, que enfatiza
a unidade na diversidade poderia muito bem se
aplicar ao Brasil.
      Nós também, a exemplo dos jamaicanos,
tiramos da diferença a nossa força e a nossa
unidade. Também recebemos aporte decisivo de
cultura e sangue de outros continentes. Temos
todos os motivos para nos orgulhar do que somos

e de olhar o futuro com otimismo e esperança.
      É nessa disposição que devemos nos
inspirar. É nela que devemos buscar a força
necessária à construção, no Brasil e na Jamaica,
de sociedades mais dignas e justas para nossos
cidadãos. A inauguração desta usina de etanol é
um passo decisivo na realização desse sonho.

      Minha cara amiga Primeira-Ministra,
      Meus amigos da Jamaica,
      Meus conterrâneos empresários
brasileiros,
      Jornalistas,
      Permitam-me duas palavras mais.
Realmente, nós estamos participando de uma
revolução extraordinária neste começo do século
XXI. Durante quase 400 anos, a cana-de-açúcar
produzia apenas açúcar. Mais à frente ela foi
produzir o açúcar, o álcool, ainda não para carro,
e o aguardente, de boa qualidade, que o Brasil
também está exportando hoje para o mundo
desenvolvido. O dia em que o mundo
experimentar uma boa cachaça brasileira, o uísque
vai perder mercado.
      Mas, o mais importante é que esse produto
que originava apenas o açúcar está se
transformando num produto que vai causar uma
revolução na indústria, na área de combustíveis e
na área petroquímica. Quem ficou assustado com
o programa do álcool do Brasil, quem não levava
a sério o programa do biodiesel, quem não
acreditava que nós poderíamos ter um combustível
com a mesma qualidade da gasolina e muito
menos poluente que a gasolina, pode se
surpreender num futuro muito próximo. Desta
planta, aqui, vai sair etanol desidratado para
exportação.
      Mas não vai demorar muito, os que
investiram nesta planta terão que fazer uma outra
planta ali do lado, o pólo álcool-químico para
produzir eteno, para produzir propileno. E aí, não
vai ser apenas o combustível que será chamado
de combustível verde. Logo, logo, nós teremos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

57





a experiência do primeiro carro verde do mundo.
Tudo o que é de plástico, derivado do petróleo,
pode ser derivado do etanol. E, certamente, a

Jamaica saiu na frente e continuará a ser grande
parceira do Brasil.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

58	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                  II Reunião do Fórum sobre a Iniciativa
                     da Bacia do Pacífico Latino-americano
                                  
                                  
Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, na II Reunião do Fórum
sobre a Iniciativa da Bacia do Pacífico Latino-
americano, Lima, Peru, em 20 de agosto de 2007




      Señor Canciller y amigo José Antonio
García Belaunde
      Señora Ministra de Comercio Exterior y
amiga Mercedes Aráoz
      Señoras Ministras
      Señores Ministros
      Es una gran satisfacción estar en Lima, en
la calidad de invitado especial, para la apertura
de la II Reunión del Foro sobre la Iniciativa de la
Cuenca del Pacífico Latinoamericano.
      Este Foro, con la participación de todos
nuestros vecinos latinoamericanos de Chile hasta
México, es de gran interés para Brasil y refuerza la
importancia de la integración de América del Sur y,
en realidad, de toda América Latina y Caribe.
      Yo personalmente he estado aquí en Lima
en fines de 2004 para dialogar con profundidad,
en la sede de la CAN, sobre el área de libre
comercio que finalmente constituimos entre la
CAN y el MERCOSUR. Ese fue un paso
importante en el proceso, ni siempre linear, pero
inexorable, de la integración de América del Sur.
Pasado cerca de un ano, tuvimos la satisfacción
de constituir la Comunidad Suramericana de
Naciones, que después pasó a llamarse Unasur.
      Una de las áreas de trabajo más
importantes de Unasur  y seguramente la que trae
resultados más permanentes  es la de la

integración física y de infra-estructura. La creación
de diversos corredores interoceánicos, uniendo el
Atlántico con el Pacífico, como las que tenemos
entre Brasil y Perú, nos une también a nosotros.
      Con la Carretera Interoceánica, el Eje
Multimodal del Amazonas, el futuro Eje
Multimodal Manta-Manaus y todas las iniciativas
que promueven la interconectividad también en
el Sur del continente, estamos tratando de hacer
en el siglo XXI lo que América del Norte ya había
logrado hacer en el siglo XIX.
      América del Sur es hoy un gran espacio
económico cada vez más integrado. Aquellas
empresas asiáticas que quieran invertir o exportar
para nosotros tendrán seguramente mercados
importantes como los de Perú y de Colombia,
claro. Pero tendrán también los mercados de
Brasil, de Mercosur y de toda América del Sur.
Estamos también reforzando los lazos económicos
y comerciales entre todos los países de América
Latina y del Caribe.
      Las cifras de comercio crecientes en
América del Sur y en América Latina, además de
las excelentes relaciones bilaterales entre Brasil
y Perú, explican, en mi manera de ver, la presente
invitación tan amable a que Brasil asistiera a esa
reunión.
      No voy a cansarles con cifras. Pero sí

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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quiero citar algunas que, desde el punto de vista
de mi país, son muy significativas. Las
exportaciones de Brasil a América del Sur
crecieron 257% de 2002 a 2006 y pasaron de US$
7,5 mil millones a US$ 26,5 mil millones. Las
importaciones desde América del Sur crecieron
96% el mismo periodo y pasaron de US$ 7,5 mil
millones a US$ 15 mil millones.
      Las exportaciones de Brasil a América
Latina y Caribe crecieron 216% de 2002 a 2006 y
pasaron de US$ 11,5 mil millones a US$ 36,5 mil
millones. Las importaciones desde América Latina
y Caribe crecieron 100% el mismo periodo y
pasaron de US$ 8,3 mil millones a US$ 16,8 mil
millones. En su conjunto, América Latina y Caribe
son un mercado más importante para Brasil que
Europa o Estados Unidos. Hay seguramente un
desequilibrio en el intercambio, pero este se está
progresivamente corrigiendo, como en el caso del
comercio entre Perú y Brasil, que puede alcanzar
US$ 3 mil millones este año.
      Eses números miden de alguna forma los
resultados de nuestros esfuerzos concretos de
integración, pero también ilustran el valor potencial
de la misma para las vinculaciones entre los países
de América Latina y Caribe y los asiáticos.
      No es por coincidencia que esta segunda
reunión del Foro ocurra dos días antes de la III
Reunión Ministerial del Foro de Cooperación
Latinoamérica  Asia del Este (FOCALAE) en
Brasilia. Lo que nos impulsa es la misma lógica
de disminuir las distancias que todavía persisten
entre esas dos regiones del mundo. En ese sentido
la reunión de hoy en Lima y la de esa semana en
Brasilia son iniciativas que se refuerzan y se
optimizan mutualmente.
      Todos nuestros países aumentaron de
manera notable su comercio con los países de
Asia-Pacífico. Por otra parte, la inversión asiática
ha contribuido con el desarrollo de América Latina
en sectores como la infraestructura, la
construcción naval y fábricas de pulpa y papel.
Hoy tenemos una cooperación que va de los

biocombustibles al sector aeroespacial y a la TV
Digital.
      En nuestros esfuerzos, debemos dar
especial atención a la promoción de la
diversificación de los perfiles energéticos y de la
expansión de los mercados para las fuentes de
energía renovables, más económicas y
ambientalmente sanas. Debemos poner nuestra
inteligencia y nuestros recursos al servicio de la
reducción de los gases responsables por el
calentamiento de nuestro planeta.
      Del mismo modo, la intensificación de la
cooperación en la industria alimenticia puede
reforzar la seguridad alimenticia en las dos regiones.

      Señoras y Señores,
      Delante de tantos responsables por el
comercio exterior de diversos países, creo que es
apropiado decirles unas pocas palabras respeto a
la Organización Mundial del Comercio.
      Muchos entre Ustedes representan a países
que, como Perú y Brasil, hacen parte del G20.
Otros entre Ustedes representan igualmente países
en desarrollo que no toman parte en el bloque.
Otros toman parte en el Grupo de Cairns.
      Lo que tenemos todos en común es que
queremos que la Ronda de Desarrollo de Doha
tenga éxito. Nosotros sabemos que hay que hacer
concesiones. Pero las mayores concesiones tienen
que venir de los países ricos, que son el gran fuente
de subsidios, distorsiones y de desequilibrios en
el comercio mundial, especialmente en
agricultura.
      En un momento como este en que los
mercados financieros mundiales pasan por
turbulencias generadas en los países ricos, pero
que afectan a todos, es necesario coraje e audacia.
Una conclusión rápida, pero sobretodo justa, de
la Ronda de Doha es la mejor señal que podemos
dar de que la economía mundial seguirá creciendo
y que los países más pobres participarán de forma
más equitativa de los beneficios del progreso.
      Muchas gracias.

      
      

60	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                      III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação
                 América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL)
                           
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, na III Reunião Ministerial do Foro de
Cooperação América	Latina-Ásia	do	Leste
(FOCALAL), Brasília, em 22 de agosto de 2007




      Eu queria cumprimentar o Ministro Celso
Amorim, por ter organizado esta reunião.
Normalmente, é mais fácil propor do que convocar
uma reunião internacional. E o fato de nós termos
aqui representantes de 37 países, embora do
FOCALAL participem 33, é uma demonstração
de que parece que todos estamos descobrindo a
necessidade de fazermos mais articulações
políticas.
      Eu lembro como se fosse hoje quando, em
janeiro de 2003, eu tinha menos de um mês como
Presidente do Brasil e tinha participado do Fórum
Social Mundial, aqui no Brasil, e depois fui
participar do Fórum Econômico, em Davos. E,
pela primeira vez, eu tive contato com muitos
chefes de Estado, pessoas que eu nunca tinha
imaginado que pudesse encontrar. Na volta, eu
dizia para o Celso: Celso, eu penso que é possível
fazermos uma certa mudança na geografia
comercial do mundo. As coisas estão muito
acertadas, os blocos já estão muito definidos. E
acontece que a maioria dos países que
normalmente estavam fora dos blocos que
determinavam a lógica comercial do mundo não
conversava com a habitualidade com que nós hoje
estamos conversando. E eu dizia ao Celso que para
isso era preciso que nós recuperássemos a imagem
do Mercosul, para que pudéssemos propor não

apenas a ampliação do Mercosul com a entrada
de outros países, mas para que pudéssemos
também discutir um pouco de dinamismo na
política da América Latina.
      Bem, o dado concreto que aconteceu nesse
período todo é que nós não apenas criamos
condições para fortalecer o Mercosul, como
começamos a trabalhar fortemente para que outros
países da América do Sul fizessem parte do
Mercosul. Estamos esperando o Senado brasileiro
tomar uma decisão para a entrada da Venezuela.
Do ponto de vista político, nós já tomamos a
decisão. Queremos trazer outros países, como a
Bolívia, o Equador, ou seja, na verdade queremos
trazer todos. Acontece que alguns já têm acordos
firmados e, portanto, têm um pouco mais de
dificuldade, mas achamos que também é uma
questão de tempo para que as coisas se arrumem
nas nossas relações internacionais.
      Depois, tomamos a decisão de que era
preciso, do ponto de vista do Brasil, redescobrir
um pouco a África, e começamos a visitar os
países africanos. Visitamos, no primeiro mandato,
17 países africanos com o objetivo de ser, no caso
do Brasil, quase que uma retribuição histórica ao
que os africanos representam na formação do povo
brasileiro, mas também porque era preciso
descobrir nichos de oportunidades, nas mais




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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diferentes áreas, para que pudéssemos manter
relações.
      Eu me lembro de que muita gente
estranhou quando nós propusemos o encontro
América do Sul e Oriente Médio. O pessoal
achava impossível que esse encontro se realizasse
e ele se realizou com a participação de vários
dirigentes da América do Sul e dos países árabes.
Depois, nós discutimos um encontro da América
do Sul com a África. Encontros que não são fáceis
de fazer porque não existe o hábito de se fazer
porque, muitas vezes, as pessoas só vêem o nome
daquele país no mapa. Mesmo assim, fizemos uma
reunião importante, participaram alguns
Presidentes da América do Sul e participaram
vários Presidentes da África. E agora temos um
segundo encontro no Marrocos entre América do
Sul e países árabes.
      Eu me lembro de quando, em Cancún,
alguns Ministros que estão aqui resolveram criar
o G-20, que era uma forma de ter uma organização
mínima para enfrentar as discussões da Rodada
de Doha. Essas coisas resultaram, primeiro, num
aprendizado nosso  e aí eu posso falar pelo Brasil,
e pode ser o exemplo de vários outros países aqui
presentes  de que não é importante que um país
fique dependendo, na sua relação comercial,
política ou cultural, apenas de um país ou de um
bloco. É preciso que tenhamos uma relação o mais
plural possível para que a gente possa ter mais
mobilidade e ficar menos vulnerável a qualquer
tipo de crise que possa acontecer no mundo.
      O G-20 ganhou uma importância tão
grande que hoje eu acho pouco provável que
qualquer negociação na OMC se dê sem que as
pessoas levem em conta a participação do G-20.
Eu, pessoalmente, tenho falado com quase todos
os líderes que teoricamente têm força de
negociação na União Européia, na Organização
Mundial do Comércio, como os Estados Unidos,
e eu acho que nós estamos caminhando para
chegar a um acordo. Certamente, não será um
acordo que vai contemplar algum dos nossos

interesses na sua totalidade. Mas eu sempre
trabalhei com a hipótese de que a Rodada de Doha
pudesse prever que, num acordo, os países mais
pobres tivessem um ganho maior, outros países
pudessem ganhar menos, outros países pudessem
empatar, na verdade, sempre levando em conta
que os países mais ricos teriam que fazer
concessões para que nós pudéssemos reequilibrar
um pouco a questão do comércio mundial.
      Vocês, como homens importantes na
política internacional, já ouviram falar muitas
vezes que acabou, não vai dar mais nada, não tem
mais negociação, parou, e todos os meses acontece
uma coisa nova. Nós temos que trabalhar com a
adversidade. A minha reclamação junto aos países
ricos, sobretudo aos da Europa e aos Estados
Unidos, é que aqui, muitas vezes, nós
participamos quase que diretamente das
negociações. Certamente, o Presidente de cada
país que está aqui está interessado em discutir.
Aí, chama o Ministro... Mas lá, eles criaram uma
forma de organização em que os negociadores
estão muito distantes das pessoas que estão
diretamente no poder. Em dezembro do ano
passado, eu cheguei a ligar para vários deles e
dizer que estava na hora de tirar os nossos
negociadores das negociações e que os Presidentes
assumissem a responsabilidade de dizer se
queriam ou não. Em duas participações que
tivemos no G-8, eu tentei introduzir o tema. Parece
que existem dificuldades de discutir a Rodada de
Doha no G-8. De qualquer forma, eu continuo com
o otimismo de que nós estamos caminhando para
um acordo. É apenas uma questão de crença e
quem tem muita fé sabe que isso vai acontecer.
      Quando vocês conseguem reunir 33
Ministros  ou melhor, 37, porque há 3 ou 4
convidados , por que eu acho isso extremamente
importante? Porque política não é só negócio.
Política é uma coisa que surte efeito na medida
em que há uma afinidade, e a afinidade, muitas
vezes, se dá num gesto, num discurso, num olhar.
Ela se dá em alguma coisa que vai acontecendo




62	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





na relação humana, e nós vamos percebendo que
estamos mais próximos do que imaginávamos que
estivéssemos de outras pessoas. Na medida em
que a gente começa a se reunir, começa a
descobrir, primeiro, quais as oportunidades que
nós, em cada país onde moramos, temos a oferecer
a outros países e vice-versa. Nós ainda não nos
conhecemos bem. Nós apenas temos uma relação
diplomática, ou seja, não existe uma relação mais
apurada para a gente saber que tipo de parceria os
nossos empresários podem fazer, que tipo de
acordo os nossos governos podem fazer, que vai
desde o acordo cultural ao acordo comercial, que
tipo de empresas nossas podem andar e se instalar
em outros países. Tudo isso ainda é muito
pequeno. Por quê? Porque todos nós estamos
acostumados a uma cultura de relação subordinada
a uma bipolaridade, que teve hegemonia durante
mais de meio século. E quando o mundo se abre,
não há mais como os dirigentes políticos ficarem
presos, cuidando apenas dos seus problemas
internos, porque, às vezes, os problemas internos
decorrem de coisas que acontecem fora dos nossos
países.
      Quando a gente começa a conversar... Eu
poderia dar um exemplo aqui, que talvez valha
para outros países, de uma coisa que aconteceu,
de uma experiência comigo na relação Brasil-
Japão. Os primeiros imigrantes japoneses
chegaram ao Brasil em 1908. O Japão teve uma
grande participação na economia brasileira até a
década de 70, e depois o Japão quase desapareceu
do Brasil. Onde estava o Japão? O Japão estava
preocupado com o crescimento da China, e estava
fazendo os seus investimentos, quem sabe na
Índia, quem sabe na China, quem sabe na Coréia,
quem sabe não sei onde. O dado concreto é que o
Japão desapareceu daqui, como possivelmente
outros países tenham desaparecido da relação
conosco. A Inglaterra, por exemplo, foi uma
parceira. Eu não sei se na Argentina, no Uruguai,
no Paraguai, na Bolívia, mas aqui, no Brasil, no
final do século XIX, eletricidade e ferrovia, tudo

o que havia aqui era da Inglaterra. Depois, os
ingleses desapareceram. Onde estavam os
ingleses? Certamente não estavam paralisados,
eles estavam procurando novos parceiros.
      Então, nós ficávamos mais ou menos na
espera se a pessoa viria nos visitar ou não viria
nos visitar, e nós não tínhamos iniciativa política.
O que nós fizemos de importante? Primeiro, nós
descobrimos o potencial que temos entre nós, aqui
na América do Sul e na América Latina. E ainda
estamos longe de cumprir a tarefa que nós
poderemos cumprir. Segundo, nós não podemos
permitir que só pode ter boas alianças com países
do Pacífico quem está do lado de lá dos Andes ou
quem está do outro lado do mundo. Hoje, a
comunicação é uma coisa tão fantástica que a
gente pode conversar com um coreano com a
mesma facilidade com que eu converso com meu
vizinho, na minha sala ao lado, porque a revolução
tecnológica permitiu isso.
      Então, essa reunião vem permitir que a
gente estabeleça uma nova lógica. Por exemplo,
quando aconteceu essa crise agora, nós temos que
ter claro que é uma crise imobiliária dos Estados
Unidos, misturada com uma crise de um grupo
de espertalhões que tentam ganhar dinheiro fácil
com títulos não tão seguros e, depois, todos nós
ficamos preocupados se o problema vem ou não
vem para cima de nós.
      Eu disse ao meu Ministro da Economia que
era importante que nós criássemos um hábito de
os Ministros da Economia dos nossos países se
reunirem, que os presidentes dos nossos Bancos
Centrais se reunissem. Não precisa ter uma
convocação de Basiléia. Ou seja, vamos discutir
em relação aos nossos interesses, vamos tentar
descobrir, a partir de nós, como nos armamos para
enfrentar crises que nem sempre dependem de nós.
      Eu fico imaginando se a crise que
aconteceu na semana passada fosse há 4 anos. O
que teria acontecido no Brasil, na Argentina, no
Uruguai, no Paraguai, na Bolívia, em tantos países
aqui do nosso continente? Hoje, graças a Deus,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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eles espirraram lá e nós não pegamos pneumonia.
Estamos aqui, saudáveis, porque tivemos muita
responsabilidade na primeira parte dos nossos
mandatos.
      Bem, o que eu desejo que vocês façam?
Muitas vezes, as pessoas não gostam de viajar,
porque muitas vezes o problema político interno
é mais urgente para nós do que os problemas
externos. E eu, pelo menos como Presidente do
Brasil, admiti a seguinte idéia: há tanta gente para
me ajudar a cuidar dos problemas internos aqui,
que eu estou ousando viajar mais. Ou seja, eu, no
próximo mês, vou para cinco países, quatro países
nórdicos mais a Espanha, e em outubro vou para
mais cinco países africanos. Tenho uma dívida
imensa com os países asiáticos, porque eu quero
conhecer alguns que eu ainda não conheço. E
tentar não apenas levar as coisas que nós temos
na América do Sul, no Mercosul, na América
Latina, no Brasil, mas também trazer de vocês as
coisas que vocês têm. Ou seja, eu estou
convencido de que o que vai ajudar as nossas
economias é a gente fortalecer essa possibilidade
das trocas comerciais entre países que nem se
conhecem, entre países que têm coisas para vender
e coisas para comprar.
      Quando vocês fazem uma reunião e
colocam como tema da discussão comércio e
investimento, no fundo, no fundo, de tudo o que
nós fazemos como Governo para o povo, do ponto
de vista prático, o que resulta é se acontece
comércio e investimento.
      Havia um hábito cultural, eu penso que de
todos nós aqui, de que empresas brasileiras,
argentinas, sei lá, tinham dificuldade de investir
em outros países. Hoje, nós já estamos percebendo
empresas nacionais não tendo mais medo de virar
empresas multinacionais, de procurar nichos de
oportunidades, fazendo parcerias com outras
empresas, e isso só pode ajudar a dinamizar as
nossas economias. Nós ainda temos muito por
fazer, temos um trabalho imenso pela frente. Eu,
particularmente, quero dedicar esses três anos e

meio de mandato que eu tenho para ver se a gente
pode consolidar muito mais fortemente as relações
internacionais, para ver se a gente pode fortalecer
muito mais a América do Sul, a América Latina,
para que a gente possa plantar alguma coisa que
possa ser colhida daqui a 10, 15 ou 20 anos pelos
nossos filhos.
      Nós não ganhamos muito no tempo em que
o Brasil estava de costas para a Argentina, para a
Bolívia, para o Uruguai, para o Paraguai, ou eles
de costas para nós, cada um achando que os
Estados Unidos eram apenas quem podia comprar
ou quem podia vender. Bom, de repente, surge a
China e a Índia com um potencial extraordinário
e nós estamos percebendo que há mais coisas por
aí. Quem quiser saber onde há coisa, novidades,
é só visitar a Coréia para saber a pujança daquele
país, ainda muito pouco conhecido por nós.
Porque nós passamos metade do ano pensando
em fazer acordos com os Estados Unidos, outra
metade pensando em resolver os nossos problemas
e, no fundo, no fundo, não utilizamos o potencial
que todos nós temos de estreitar as nossas relações.
      Hoje, atravessar o Pacífico não é difícil,
os Andes já não são mais obstáculos, agora o
Panamá vai alargar o Canal do Panamá, vai ficar
muito mais fácil transitar navios com muito maior
tonelagem. É um pouco isso, Celso. Eu queria
dizer para vocês que eu fico satisfeito. Existe gente
que não gosta de reunião; eu adoro reunião. Eu
adoro porque, às vezes, um bom dia bem dado...
Eu, na minha vida política, tinha divergência com
alguns companheiros do sindicato já que, por
conquista nossa, a gente colocava o jornalzinho
em cima do carro, dentro da linha de montagem,
o carro ia passando e cada um ia pegando o seu
jornalzinho. Eu adotava a política velha, preferia
ir à porta da fábrica, falar bom dia, boa tarde,
porque não há nada que supere isso. E, nessas
relações humanas, relações políticas, o contato
pessoal é insubstituível, não há fax, não há e-mail,
não há telefone que substitua o contato direto, o
conhecimento, a visita, o olhar entre as pessoas.




64	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Eu quero terminar pedindo desculpas a
vocês porque eu me atrasei quase duas horas,
porque hoje era dia de uma Marcha das Mulheres
Trabalhadoras Rurais, e eu tive que ir lá. Quando
são duas pessoas ou 30, a gente consegue dizer
até logo, acabou a reunião, mas quando são 20
mil mulheres, você não consegue dizer e tem que
ficar lá.
      Mas, de qualquer forma, eu quero dar os
parabéns a vocês e dizer que eu acredito piamente
que, quanto mais nós juntarmos gente e
construirmos denominadores comuns entre nós 
aquilo que tem divergência a gente não discute,
vamos procurar apenas aquilo que é convergente
, quando a gente estiver consolidando as coisas
que são convergentes, aquilo que parecia muito
divergente começa a diminuir e nós, então,
daremos passos importantes.
      Celso, muito obrigado e muito obrigado a
vocês.

Discurso do Ministro das Relações Exteriores
do Brasil, Embaixador Celso Amorim, na
abertura da III Reunião Ministerial do Foro
de Cooperação América Latina-Ásia do Leste
(FOCALAL), em 22 de agosto de 2007
      Senhores Ministros e Chefes de Delegação
dos países do FOCALAL,
      Senhores Ministros dos países convidados,
      Senhores Altos Funcionários,
      Senhores Delegados,
      Senhoras e Senhores,
      É um grande prazer recebê-los em Brasília
para a III Reunião Ministerial do Foro de
Cooperação América Latina-Ásia do Leste. Estou
particularmente feliz em rever tantos amigos aqui
em Brasília.
      A América Latina e a Ásia do Leste são
regiões amplas e diversas que precisam se
conhecer melhor. Em tempos de aceleração das
comunicações e de meios de transporte cada vez
mais sofisticados, a distância geográfica não é um
impedimento. Essa desculpa já não vale mais. As

diferenças culturais tampouco são um obstáculo,
pelo contrário. Elas enriquecem o nosso
intercâmbio, nutrem o nosso diálogo, aprimoram
nosso entendimento do mundo.
      Nossas regiões estão buscando seu lugar
na nova configuração de forças que emerge neste
início de século. A aproximação que queremos
contribui para uma ordem mundial mais
democrática e pluralista, que reconheça a
diversidade dos povos. Reforça a multipolaridade,
vital para combater hegemonias de qualquer
espécie.
      O FOCALAL pode ser um valioso
instrumento para promover essa aproximação.
Podemos estabelecer parcerias construtivas e
inovadoras se soubermos explorar os numerosos
pontos de convergência que existem entre nós.
Juntos buscamos respostas eficazes para os
desafios da paz e do desenvolvimento.
      Nos últimos anos, nossas regiões têm-se
destacado pelo dinamismo econômico e pela
busca de soluções ousadas para o crescimento com
justiça social. Existem condições propícias ao
desenvolvimento, graças à adoção de políticas
macroeconômicas estáveis e à existência de
estratégias sustentáveis em todos os níveis. As
economias latino-americanas e caribenhas se
tornaram mais avançadas e seus mercados
alcançaram maior estabilidade. Estamos
privilegiando iniciativas de integração regional
que têm exercido impacto em nossos mercados
internos.
      O Brasil está empenhado de modo especial
 mas não excludente  na integração da América
do Sul. A integração econômica, social e política
da América do Sul  respeitosa dos princípios da
democracia e do pluralismo  ajudará e muito a
integração de toda a América Latina e do Caribe.
A integração promove o desenvolvimento e
melhora a nossa inserção na economia global.
      Recentemente, durante uma sessão do
Fórum Econômico Mundial em Santiago do Chile,
o Presidente Lula afirmou que o aprofundamento




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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da integração viabilizará projetos como os
corredores interoceânicos, que já estão sendo
construídos e que serão mais um passo para
conectar nossa região aos mercados asiáticos. Já
não cabe fazer a distinção entre Atlântico e
Pacífico, pois estaremos todos unidos.
      Buscamos parceiros em todos os
quadrantes para cooperar, diversificar nossas
opções e incrementar conjuntamente nossas
capacidades. O relacionamento com a Ásia do
Leste integra esse esforço de diversificação.
Existem oportunidades em setores tão diversos
quanto a infra-estrutura, a construção naval, a
bioenergia e a televisão digital. Os mecanismos
do FOCALAL contribuirão enormemente para
identificar as complementaridades entre nossos
países. Por tudo isso, decidimos enfatizar a
promoção do comércio e do investimento entre
todos os membros do FOCALAL.
      Em 2004, o Plano de Ação de Manila nos
deu as diretrizes necessárias para essa tarefa.
Todos nós reconhecemos a importância da
cooperação Sul-Sul. Mas a cooperação Sul-Sul
não exclui os contatos diretos com países
desenvolvidos que estejam dispostos a cooperar
e a avançar juntamente conosco. A cooperação
Norte-Sul ganha uma nova dimensão quando
logramos realizar projetos trilaterais em benefício
de países mais necessitados. Já temos exemplos
bem-sucedidos, mas este é um campo que
podemos explorar mais.
      Também recordamos o papel decisivo dos
agentes empresariais e do mundo acadêmico no
desenvolvimento socioeconômico. Creio que a
participação de outros agentes sociais poderá
enriquecer nosso trabalho. Não por acaso
definimos, no mesmo Plano de Ação, a luta contra
a pobreza e o estímulo à igualdade de
oportunidades como prioridades do FOCALAL.
Não poderemos chegar a esses objetivos sem o
concurso dos trabalhadores e de outros
representantes da sociedade civil.
      A miséria só será erradicada se criarmos

oportunidades eqüitativas para nossas populações.
O sistema multilateral de comércio é uma
ferramenta para nossas regiões, que combinam
sociedades avançadas e de alta tecnologia com
uma porção significativa da população rural do
mundo, dependente das exportações agrícolas. É
fundamental concluir a Rodada de Doha, com base
em acordos que sejam equilibrados e justos e que
levem na devida conta os interesses dos países
menos desenvolvidos. É preciso que a Agenda de
Desenvolvimento de Doha faça jus a seu nome.
Este tem sido o esforço dos países do G-20, muitos
deles aqui representados. Sei que também é o
desejo de outras nações que integram este Foro.
Uma conclusão exitosa da Rodada de Doha, que
promova o desenvolvimento das nações mais
pobres, torna-se ainda mais urgente, à luz das
turbulências do mercado financeiro, geradas nos
países mais ricos mas que nos afetam a todos.
Estou seguro que esse tema será um dos
importantes temas para o diálogo informal de
amanhã.
      Saúdo os Altos Funcionários pelo
excelente trabalho realizado. Acredito que temos
agora uma agenda bastante precisa para discussão,
com algumas linhas de ação concretas. Estou
também contente de ver que os Encontros
Empresariais que estão ocorrendo em São Paulo,
Brasília, Belo Horizonte e Rio de Janeiro vão criar
oportunidades e promover negócios entre as duas
regiões. Poderão seguramente intensificar os
fluxos comerciais entre os países do FOCALAL,
que já superam a cifra de 1 trilhão de dólares
anuais em 2005 e mais ainda em 2006.
      Com vistas a um engajamento ainda maior
da comunidade empresarial, o Brasil propôs que
o Grupo de Trabalho sobre Economia e Sociedade
passe a monitorar e faça avançar os entendimentos
e compromissos resultantes desta reunião e dos
eventos paralelos. Esse grupo de trabalho será
alimentado por uma rede de organizações
empresariais, de ampla representação nacional,
que irá identificar e divulgar oportunidades de




66	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





comércio e investimentos nas duas regiões,
sobretudo, mas não apenas, na área de infra-
estrutura.
      Estamos também empenhados em
promover a aproximação entre pequenas e médias
empresas, que respondem por mais de 95% do
total de firmas na maioria dos países da América
Latina e da Ásia do Leste, e empregam de 50% a
85% de toda a força de trabalho de nossos países.
Essas empresas desempenham papel igualmente
relevante	em	termos	de	produção	de
conhecimento. Será importante criar bancos de
dados que promovam a divulgação de
oportunidades de negócios e também de pesquisas
conjuntas entre pequenas e médias empresas das
duas regiões. Gostaria de destacar a importância
da ciência e tecnologia como forma de estimular
os avanços e a qualidade de vida das nossas
sociedades.
      Áreas novas do saber e do fazer criaram
uma economia dinâmica que está transformando
de modo vigoroso as nossas regiões. A tecnologia
avançada, de que são exemplo alguns países aqui
presentes, entre eles a Coréia, cujo Ministro co-
preside esta reunião, se devidamente orientada,
com políticas públicas, pode ser um elemento
poderoso na promoção da inclusão social, da
redução da pobreza e do desenvolvimento
sustentável.
      Outra área que deve merecer nossa atenção
é a do turismo. O turismo tem enorme potencial
de promover a aproximação econômica, social e
cultural além de ser um forte empregador de mão-
de-obra. O estímulo ao turismo ajudará a mitigar
a falta de conhecimento recíproco que ainda
subsiste entre nossas regiões.
      Na área acadêmica, o Seminário que acaba
de realizar-se sobre os diversos temas do
FOCALAL, e que envolveu renomados
especialistas dos países latino-americanos e
asiáticos, certamente nos ajudará a ter uma visão
mais precisa sobre o futuro das relações
birregionais.
      
Será importante fortalecer a atual rede
acadêmica do FOCALAL através do intercâmbio
de informações entre os pesquisadores, institutos
acadêmicos e cientistas de nossas regiões.

      Queridos Amigos, Colegas, Senhoras e
Senhores,
      A circunstância política imediata do Brasil,
que é a América do Sul, hoje se fundamenta em
um projeto de integração aberto, não excludente,
que soma esforços e se aprofunda de maneira
convergente.  Estamos empenhados no
aprofundamento do MERCOSUL e na
consolidação da União Sul-Americana. Mas
queremos que esses esforços se combinem com
outros processos em nossa região. Todos devem
convergir ao projeto mais amplo de integração de
toda a América Latina e do Caribe. Por esta razão,
entre outras, quero, desde já, estender minhas mais
calorosas felicitações à República Dominicana
pela decisão de integrar o FOCALAL a partir de
2007. Somos agora 33 países de duas regiões que
desejam ampliar a cooperação e alcançar os
resultados concretos de que as nossas sociedades
tanto necessitam.
      Quero também saudar os colegas e
representantes da Guiana, Suriname e Haiti, que
participam desta reunião como convidados
especiais, e também de Honduras, que acaba de
postular o ingresso no FOCALAL. Um foro como
o nosso, de diálogo e cooperação, deve ser
necessariamente inclusivo. Esses países que
mencionei, e outros, fazem parte de iniciativas e
de projetos de integração que incluem de forma
plena toda a nossa região da América Latina e do
Caribe. Quem sabe já poderemos na próxima
reunião redesenharmos o nosso formato para
incluir formalmente os países do Caribe,
independentemente do idioma que falem e de suas
raízes culturais  de resto largamente
compartilhadas.
      Quero registrar, em nome do Presidente
Lula, a quem estarão vendo mais tarde, e no meu




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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próprio, a gratidão do povo e do Governo
brasileiro por sua presença em Brasília. Desejo
especialmente cumprimentar meu colega Ministro

do Comércio Exterior da República da Coréia e
desejo a todos uma agradável estada e uma reunião
muito produtiva. Muito bom trabalho!




















































68	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                             Seminário do Tribunal de Contas da União
              sobre Política do Comércio Exterior Brasileiro
                       
                       
Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, no Seminário do TCU
sobre Política do Comércio Exterior Brasileiro (texto
base), Brasília, em 28 de agosto de 2007




      Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara dos Deputados, Deputado Arlindo
Chinaglia,
      Excelentíssimo Senhor Presidente do
Tribunal de Contas da União, Ministro Walton
Alencar Rodrigues,
      Excelentíssimo Senhor Ministro Augusto
Nardes, coordenador deste Seminário,
      Senhoras e Senhores,
      Agradeço ao Presidente do Tribunal de
Contas da União o convite para participar deste
Seminário. Teremos a oportunidade de refletir
sobre a estratégia brasileira nas negociações
comerciais internacionais, no momento em que
se aproxima o que deveria ser a fase decisiva final
da Rodada Doha da OMC.
      Assim, procurarei comentar o estado
dessas negociações e, ao mesmo tempo, indicar
os parâmetros mais amplos que orientam as ações
do Governo brasileiro nessa área.
      Qualquer exame estratégico tem que partir
de um diagnóstico sólido da realidade. Iniciemos,
portanto, pelos fatos.
      Transcorridos quatro anos e meio de
Governo do Presidente Lula, o comércio continua
a acumular resultados notáveis, que atestam o
êxito de nossas decisões na frente externa. A título
de exemplo, logramos ampliar o valor absoluto

de nossas exportações de 60 bilhões de dólares
em 2002 a quase 140 bilhões em 2006. Se em
parte essa elevação é explicada pelo crescimento
da economia internacional, também é verdade que
as exportações brasileiras cresceram mais do que
as mundiais: passaram de 0,9 % das exportações
mundiais em 2002 para 1,15% em 2006. O Brasil
subiu da 27ª para a 23ª posição entre os maiores
exportadores. Para referência, o maior exportador
em 2005, a Alemanha, foi responsável por 9,3%
das exportações mundiais.
      As exportações, que em 2000 respondiam
por 8,5% do PIB brasileiro, são responsáveis hoje
por 13% do PIB. O superávit comercial  que
atingiu 46 bilhões de dólares em 2006  tem-se
mantido, mesmo no cenário de apreciação cambial
em que temos vivido. Isso indica que o superávit
tem uma dimensão estrutural  e não conjuntural.
      No campo dos investimentos estrangeiros
diretos, recebemos 29 bilhões de dólares em 2006.
Temos ampliado crescentemente os investimentos
brasileiros no exterior, que no ano passado
superaram os investimentos recebidos. Em
resumo, o setor externo tem hoje uma participação
muito maior na geração da riqueza nacional.
      As exportações hoje não são só maiores.
São também mais diversificadas e distribuídas de
modo equilibrado. Em 2006, do total das nossas




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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exportações, 26,5% foram para os países da
América Latina e Caribe (sendo 10% para o
Mercosul); 22% para a União Européia; 18% para
os Estados Unidos; e 15% para a Ásia. Portanto,
hoje exportamos mais para a América Latina e
Caribe do que para os Estados Unidos ou a União
Européia.
      A busca de intensificação do intercâmbio
comercial no espaço criado pela cooperação Sul-
Sul fez com que os países em desenvolvimento
sejam, atualmente, o destino de mais de 54% do
valor das exportações brasileiras  em 2002 era
de apenas 43%.
      O comércio na América do Sul tem
registrado recordes sucessivos nos últimos anos.
Esses resultados dificilmente poderão ser
dissociados das iniciativas, de cunho político, de
aproximação do Brasil com regiões às quais por
muito tempo não se atribuiu maior atenção. Não
se trata, evidentemente, de reduzir a importância
dos parceiros tradicionais no Hemisfério Norte,
fundamentais para nós como mercados, fonte de
capitais e tecnologia avançada. Aliás, nossas
vendas para esses mercados nos países
desenvolvidos têm crescido consistentemente.
Nosso maior cliente individual continuam sendo
os Estados Unidos, que compraram 24,6 bilhões
de dólares em produtos brasileiros em 2006, valor
muito superior aos 15,5 bilhões registrados em
2002.
      O que queremos é dar significado concreto
à nossa vocação universalista de país de
dimensões continentais, inserindo o Brasil com
mais vigor na sua vizinhança imediata e no Sul
que se dinamiza. O Presidente Lula costuma dizer
que buscamos a conformação de uma nova
geografia comercial. Essa nova geografia não
pode ser apenas uma expressão da vontade. Ela
tem que estar baseada na realidade das
transformações do comércio internacional.
      Embora os países desenvolvidos ainda
dominem os fluxos comerciais mundiais, com
58% das exportações e 65% das importações

mundiais de bens em 2005, os países em
desenvolvimento, incluindo aí a China, passaram
em dez anos de 28% para 38% das exportações
mundiais. Essa mudança é atribuível, em grande
medida, às novas economias industriais asiáticas,
China à frente.
      O crescimento econômico da Ásia,
fortemente amparado em exportações de produtos
manufaturados, está transformando aquele
continente em importador líquido de alimentos e
grande foco de absorção de produtos baseados em
recursos naturais. Num cenário de crescimento
sustentado na Ásia, haveria um contágio do
crescimento que beneficiaria países, como o
Brasil, que são competitivos em bens agrícolas e
outras commodities.
      As maiores expansões em 2006
registraram-se, de modo geral, em mercados não
tradicionais como Oriente Médio e África. Nossas
exportações para a África mais que triplicaram.
Passaram de 2,3 bilhões de dólares, em 2002 a
7,5 bilhões em 2006. Nossas vendas para os países
árabes aumentaram no mesmo período de 2,6
bilhões a 6,7 bilhões de dólares.
      O desafio, nessas condições, será conjugar
a expansão comercial nesses setores com o parque
industrial diversificado que o Brasil possui. Ou
seja, devemos transformar esse impulso externo
favorável em desenvolvimento econômico e social
interno.
      Feitas essas constatações iniciais, que
conclusões estratégicas podemos tirar para a
inserção internacional do Brasil?
      Estamos convencidos da conveniência de
desenvolver uma base econômica regional sólida,
que garanta às empresas uma plataforma mais
ampla para a competição global e nos dê maior
poder de barganha em nossos esforços de inserção
internacional. Por isso, a integração regional no
âmbito do Mercosul e da América do Sul tem sido
prioridade inequívoca da política comercial e, de
maneira mais ampla, de nossa política externa.
Afinal, são processos que não se limitam a seus




70	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





aspectos econômicos, mas contribuem de maneira
decisiva para a estabilidade política e social da
região, fundada em ideais democráticos e
pluralistas.
      Mantemos uma relação solidária com os
países vizinhos. Há décadas se falava da
integração sul-americana, mas, em larga medida,
ela ainda não tinha revelado seu potencial. Uma
política pró-integração corresponde ao interesse
nacional de longo prazo.
      Caminhamos no sentido de afirmar os
valores da democracia, do estado de Direito e do
respeito aos direitos humanos. O Brasil respeita
as escolhas de seus vizinhos e não interfere no
direito soberano de cada país de encontrar
soluções para os problemas que enfrenta. Está,
do mesmo modo, disposto a colaborar para ajudar
países amigos em situações de crise política ou
social, sempre que chamado e na medida de suas
possibilidades.
      Tenho dito a interlocutores e empresários
brasileiros que não é mais possível pensar no
desenvolvimento do Brasil sem pensar no bem-
estar do nosso entorno regional. A integração ajuda
a reduzir as desigualdades sociais e cria um
ambiente propício para a consolidação de nossas
instituições democráticas. Isso traz mais
estabilidade e segurança para todos.
      Os investimentos são parte dessa estratégia
mais ampla para a região. Apresença de empresas
brasileiras na América do Sul tem aumentado de
maneira significativa. Entre 2003 e 2005, nossas
empresas investiram 16 bilhões de dólares nos
países vizinhos. O Governo brasileiro financiou,
desde 2003, mais de 40 projetos de infra-estrutura
na região, em um total de 4,8 bilhões de dólares.
Todos esses projetos fomentam empregos e renda
no Brasil e nos países vizinhos, além de criar
oportunidades de trabalho para as populações mais
carentes.
      O Mercosul ensejou aumento notável das
trocas entre os países membros  plenos ou
associados  e os efeitos das crises da virada do

século já foram superados no comércio regional.
A intensidade das trocas no interior do Mercosul
é mais de dez vezes superior ao que se poderia
esperar levando em conta a participação no
comércio mundial dos países que o compõem.
      Devemos, entretanto, seguir empenhados
na remoção das barreiras estruturais e conjunturais
à integração, a fim de que possamos partilhar
melhor das suas vantagens. O aumento da
complementaridade econômica e a integração de
cadeias produtivas concorrem para o
fortalecimento das indústrias do bloco e do setor
produtivo como um todo.
      Para que haja avanços reais nesse campo,
é preciso não só que o setor privado aproveite as
oportunidades que surgem, mas também que as
autoridades das diferentes áreas governamentais
encarem a integração regional como uma
verdadeira política de Estado e incorporem o
Mercosul  e a América do Sul  na elaboração
de suas políticas setoriais.
      Parte dos problemas suscitados por nossos
parceiros menores no âmbito do Mercosul
decorrem sobretudo de diferenças institucionais
ou de diferentes sistemas de controle, como
exigências ligadas a registro de alimentos ou
cumprimento de regulamentação técnica. Trata-
se de questões em que nem sempre é fácil precisar
se as dificuldades que impomos se fundam em
motivos razoáveis, como costumo ressaltar no
episódio da importação de água mineral do
Uruguai.
      De toda forma, são questões que
evidenciam a necessidade de apoio estrutural ao
processo de integração, que não pode se resumir
à eliminação de tarifas de importação. Por
orientação do Presidente Lula, passamos a encarar
a questão das assimetrias de desenvolvimento e
tamanho no Mercosul. A constituição do Fundo
de Convergência Estrutural do Mercosul  o
FOCEM  é emblemática de uma mudança de
paradigma no tratamento da integração regional.
      Os fluxos de comércio do Brasil com a

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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América do Sul têm crescido de forma
surpreendente, como já disse. Para ilustrar,
menciono as relações com a Venezuela, a
Colômbia e o Peru.
      O caso da Venezuela, a terceira economia
sul-americana, é excepcional, mas bastante
ilustrativo. Nossas exportações passaram de 536
milhões de dólares em 1999 para 3,5 bilhões em
2006, um aumento de 562%. O valor do comércio
bilateral cresceu seis vezes no curto período de
quatro anos. Isso é coerente com o processo de
adesão da Venezuela ao Mercosul, que ora
buscamos completar.
      Com a Colômbia, as exportações
brasileiras passaram de 638 milhões de dólares
em 2002 para 2,1 bilhões em 2006 (235% de
aumento). Com o Peru, nossas vendas
aumentaram de 438 milhões de dólares para 1,5
bilhão no mesmo período (incremento de 244%).
      O Mercosul possui, no presente, acordos
de livre comércio com todos os países da América
do Sul, à exceção de Guiana e Suriname,
economias mais frágeis e que demandam, por isso
mesmo, tratamento diferenciado. Constituímos,
na prática, um grande espaço de livre-comércio
sul americano.
      Nesse espaço, as exportações brasileiras
de produtos manufaturados e semimanufaturados
constituem um vetor importante para o equilíbrio
global da presença externa do Brasil. Ajudam
também a associar o crescimento internacional à
economia doméstica.
      O aprofundamento das relações regionais
ultrapassa, porém, a dimensão dos acordos
comerciais. No Mercosul e na União das Nações
Sul-Americanas, são tratados muitos outros
aspectos da integração regional, como a integração
física e de infra-estrutura, o diálogo político, a
diminuição das desigualdades, a cooperação e a
aproximação entre os povos da região.
      Ainda no contexto Sul-Sul, estamos
negociando acordos preferenciais que permitirão
ampliar nosso comércio. Os exemplos mais

notáveis são as negociações com os países que
integram a União Aduaneira da África Austral, a
SACU, e com a Índia. Nossas exportações para a
África do Sul crescem em padrão semelhante ao
que descrevi a propósito dos países da América
do Sul. De 2002 a 2006, triplicaram, passando de
menos de 500 milhões de dólares a quase 1 bilhão
e meio.
      A Índia é um caso a ressaltar. Todos
reconhecem o enorme potencial econômico desse
país que há vários anos vem crescendo algo em
torno de 9% ao ano e deverá seguir em ritmo
acelerado nos próximos anos. Há, também,
significativa complementaridade entre as
economias brasileira e indiana. As exportações
brasileiras para a Índia mais do que
quadruplicaram nos últimos quatro anos e meio.
      Já assinamos um Acordo de preferências
tarifárias em 2005 e estamos expandindo a
cooperação em diversas áreas. Durante a visita
do Primeiro-Ministro Singh ao Brasil, em
setembro de 2006, foram assinados um Acordo
Bilateral de Cooperação Científica e Tecnológica
e um Acordo sobre Serviços Aéreos. O Presidente
Lula esteve novamente na Índia, em junho de
2007, ocasião em que foi lançado o Foro de CEOs,
com o objetivo de elevar o intercâmbio comercial
a 10 bilhões de dólares até 2010.
      No caso da Índia e da África do Sul,
gostaria de recordar que, no contexto do Fórum
IBAS  que reúne três grandes democracias, uma
em cada continente do mundo em
desenvolvimento - lançamos a idéia de negociação
de um acordo comercial trilateral entre Mercosul,
Índia e SACU. Em seguimento à Reunião da
Comissão Mista do IBAS, em julho, em Nova
Déli, deverá ser constituído, até setembro
próximo, grupo de trabalho que examinará as
modalidades de um Acordo de Livre Comércio
trilateral.
      Finalmente, estão em curso negociações
no âmbito do Sistema Global de Preferências entre
Países em Desenvolvimento, lançadas em 2004




72	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





por ocasião da 11a reunião da UNCTAD, em São
Paulo. A conclusão dessas negociações está
prevista para a próxima UNCTAD, a realizar-se
em abril de 2008.
      Como se vê, há uma agenda importante de
negociações em curso que tem avançado
independentemente das negociações da Rodada
Doha da OMC. Cabe agora ao Mercosul
intensificar esforços para concluir as negociações
mais avançadas e estudar quais novos acordos
poderiam trazer vantagens à região. Esse é um
tema que já estamos examinando internamente no
bloco.
      Com os países desenvolvidos, a expansão
de nossas relações econômicas não depende
necessariamente da negociação de acordos de livre
comércio. Esses acordos, na nossa experiência,
são de difícil negociação em virtude das muitas
barreiras	protecionistas	que	os	países
desenvolvidos relutam em suprimir, sobretudo em
áreas em que somos competitivos  como o
agronegócio.
      Temos buscado, com alguns países,
fórmulas novas de cooperação industrial e
promoção de investimentos em setores
específicos. Vivemos momento muito positivo nas
relações bilaterais com os Estados Unidos.
Estamos desenvolvendo uma cooperação ativa,
impulsionada por visitas presidenciais, no campo
dos biocombustíveis, a despeito da política
comercial restritiva aplicada pelos EUA ao etanol.
Foi assinado um Memorando de Entendimento
para	fazer	avançar	a	cooperação	no
desenvolvimento, pesquisa e difusão dos
biocombustíveis. Na vertente global, o principal
objetivo é transformar o etanol em commodity
internacional por meio da cooperação para o
estabelecimento de padrões uniformes e normas.
      Na análise dos dados relativos ao comércio
Brasil-EUA em 2006, chama a atenção o fato
promissor de que o País conquistou grande espaço
no mercado de energia, com as exportações de
petróleo alcançando quase 2 bilhões de dólares,

enquanto as vendas de etanol saltaram de apenas
70 milhões de dólares em 2005 para 750 milhões
em 2006.
      O Governo brasileiro apoiará outros
esforços setoriais que levem a um melhor
aproveitamento do mercado norte-americano. Nas
políticas de investimentos e cooperação
tecnológica, há muito a fazer, independentemente
de acordos tarifários.
      Estamos abertos a um entendimento
Mercosul-EUA, mesmo sabendo que não serão
poucas as dificuldades, como se revelou na
tentativa fracassada da ALCA. À política
protecionista praticada pelos EUA nos setores
agrícolas, soma-se uma forte ambição por parte
daquele país no que diz respeito a temas como
propriedade intelectual, investimentos e compras
governamentais, entre outros. As normas
propostas nessas áreas limitariam a capacidade
nacional de implementar políticas de
desenvolvimento.
      Há outra negociação preferencial, porém,
que tem estado paralisada em função de sua
interligação com os temas negociados no
momento na OMC: a negociação Mercosul-União
Européia.
      Embora os dois lados tenham buscado
propor formas de fazer a negociação avançar, a
tendência tem sido aguardar um quadro mais claro
nas negociações de Doha antes de retomar as
conversações formais Mercosul-UE. É natural que
seja assim. As preocupações defensivas da
União Européia com relação ao acesso de nossos
produtos agrícolas são as mesmas nas duas
negociações.
      De nossa parte, não faz muito sentido
pagar com concessões em setores sensíveis pela
abertura que, em tese ao menos, poderia ocorrer
como resultado das negociações multilaterais.
      As negociações com a UE têm por objetivo
a ampliação de acesso a mercados em bens,
serviços e investimentos. Ambas as partes -
Mercosul e UE - reconhecem que aspectos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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normativos mais amplos devem ser deixados para
a OMC. Isto simplificará as negociações, em
relação ao que ocorreu na ALCA.
      A recente formalização da Parceria
Estratégica com a União Européia, por ocasião
da Cúpula de Lisboa, deu novo ânimo político às
relações entre o Brasil e a UE. Acredito que isso
repercutirá de forma positiva nas negociações
comerciais com o Mercosul. A União Européia já
expressou a disposição de voltar a reunir-se com
o Mercosul assim que houver definição sobre os
rumos da Rodada Doha. Quando isso ocorrer,
creio que será possível concluir um acordo em
prazo razoavelmente curto.
      Embora acordos preferenciais de comércio
possam trazer ganhos em termos de mercado, isso
ocorre em geral a um custo que tem de ser
cuidadosamente avaliado, sobretudo no que tange
à restrição a políticas de desenvolvimento. Por
outro lado, apenas no sistema multilateral é que
será possível resolver problemas de transcedental
importância para o Brasil (e o Mercosul), como a
eliminação ou redução dos subsídios que
distorcem o comércio agrícola.
      Daí por que as negociações na OMC têm
a primazia frente às tratativas de outros acordos
com países ou blocos de países desenvolvidos. A
OMC é a instância negociadora onde podemos
atuar contra eventual tendência de fragmentação
no que tange a políticas regulatórias e disciplinas
sobre políticas internas com impacto sobre o
comércio. De resto, na OMC o jogo de forças é
mais equilibrado: os interesses de EUA, UE e
Japão, por exemplo, não são idênticos entre si.
Além disso, a influência de grupos de países em
desenvolvimento se faz sentir de forma mais
vigorosa.
      Desde sua criação, em 2003, o G-20 se
tornou ator fundamental nas negociações da
Rodada Doha. O Grupo, formado em torno das
negociações agrícolas, evitou que as discussões
resultassem em acordo desequilibrado, limitado
a atender aos interesses das grandes potências

comerciais. O G-20 mudou a dinâmica das
negociações e do processo decisório da OMC, até
então circunscritos, na prática, a entendimentos
entre um pequeno grupo de países desenvolvidos.
      Quanto à situação atual da Rodada,
desnecessário dizer que estamos em momento
crucial das negociações. Depois da interrupção das
tratativas do G-4 em Potsdam, entre Brasil, Índia,
Estados Unidos e União Européia, retomam-se
agora as discussões no plano multilateral.
      Textos com esboços ou linhas gerais de
acordos em agricultura e produtos industriais
(NAMA) foram distribuídos em julho pelos
presidentes dos grupos negociadores respectivos.
Alguns avanços se registraram em agricultura,
mas há pouca clareza em pontos importantes,
sobretudo no que diz respeito a acesso a mercados.
Já o texto de NAMA procura ser mais preciso e
revela grau de ambição considerado excessivo
pelos países em desenvolvimento.
      Assim, ao serem retomadas as negociações
em setembro, estaremos atentos à necessidade de
equilíbrio entre os resultados, tendo claro, como
sempre defendemos, que os resultados em
agricultura é que ditarão o nível de ambição das
negociações como um todo.
      Os resultados de Doha deverão refletir o
mandato  e o compromisso  de serem um
instrumento efetivo de promoção do
desenvolvimento, o que não será possível sem
avanços adicionais nas negociações agrícolas.
      Há uma série de áreas nas quais os países
em desenvolvimento poderiam obter benefícios
na atual rodada de negociações. No entanto, é na
agricultura que os países em desenvolvimento
encontram vantagens imediatas e mais óbvias.
Subsídios domésticos e à exportação impõem um
ônus pesado aos países em desenvolvimento.
Esses subsídios deprimem preços mundiais e
domésticos. Também retiram mercados dos
produtores dos países em desenvolvimento.
      Embora haja ainda muitas incertezas no
caminho iniciado em Doha, (inclusive no que diz




74	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





respeito à renovação este ano da autorização pelo
Congresso dos EUA para que o Executivo possa
negociar), pode-se dizer que, decorridos cerca de
quatro anos desde a formação do G-20 e da
inflexão em Cancún, o pior acordo hoje seria mais
favorável aos interesses do Brasil, e do conjunto
dos países em desenvolvimento, do que o melhor
que poderia ser obtido naquela ocasião. Recordo,
a propósito, apenas como um exemplo, havermos
logrado na Conferência Ministerial de Hong Kong
definição de data para a eliminação de subsídios
às exportações, ponto de grande importância para
os	produtores	rurais	dos	países	em

desenvolvimento.
      Talvez porque seja um otimista por
convicção filosófica e obrigação profissional,
continuo a acreditar que um acordo nas questões-
chave da Rodada este ano ainda é possível. Em
setembro recomeça um período de negociações
muito intensas em Genebra para alcançar esse fim.
Somente resultados equilibrados e benéficos
poderão contar com o apoio interno necessário
nos diferentes países para sua ratificação,
permitindo à OMC manter-se no centro do sistema
do comércio internacional. Temos que lutar por
eles.








































Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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                              Reunião Ministerial sobre Meio Ambiente
                    e Desenvolvimento Sustentável: Desafios
                         para a Governança Internacional.
                                          
                                          
Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, durante a Reunião
Ministerial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:	Desafios	para	a	Governança
Internacional, no Rio de Janeiro, em 3 de setembro de
2007




      Senhores Ministros,
      Ministra Marina Silva,
      Caros colegas,
      Senhoras e Senhores,
      É para mim um prazer dar-lhes as boas
vindas ao Rio de Janeiro. A idéia inicial desta
Reunião surgiu de uma conversa que tive com a
Ministra Marina Silva sobre o aperfeiçoamento
da governança ambiental internacional.
      Entendemos que poderíamos contribuir
para o avanço das discussões ao convidar para
um diálogo aberto e informal nossos colegas
Ministros de países que têm tido participação ativa
nesses debates, assim como altos funcionários das
Nações Unidas. Na nossa visão, esta Reunião deve
marcar o começo de um processo de aproximação
de posições. Nosso objetivo é contribuir para que
a discussão se torne menos polarizada e aponte
com mais clareza os caminhos possíveis.
      Há 15 anos, ao sediar a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, esta cidade serviu de palco para
decisões de grande transcendência para a
comunidade internacional. Com a Agenda 21,

concordamos  sem reservas  em realçar o papel
e o funcionamento do sistema das Nações Unidas
no campo do meio ambiente e do
desenvolvimento.
      A Agenda 21, juntamente com a
Declaração do Rio e as Convenções sobre
Mudança do Clima e Biodiversidade, abertas à
assinatura na Rio-92, refletiu o consenso de seus
participantes de que meio ambiente e
desenvolvimento são variáveis interdependentes
de uma mesma equação: a da prosperidade e da
sustentabilidade.
      Em Joanesburgo, em 2002, nossos países
reconheceram que um sistema vibrante e efetivo
das Nações Unidas seria condição fundamental
para promover a cooperação internacional para o
desenvolvimento sustentável e para um sistema
econômico global que funcione para todos.
      Na reunião do G-8, em junho último, o
Presidente Lula propôs a realização de uma
Rio+20, que o Brasil se dispõe a sediar. A
iniciativa reafirma a importância que o Brasil
confere aos temas ambientais e de
desenvolvimento sustentável, bem como a




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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vontade política de vê-los adequadamente
implementados.
      Fortalecer as instituições é uma
necessidade premente. Os graves desafios de
quinze, dez ou mesmo cinco anos atrás se
tornaram mais graves. Não podemos ficar à espera
de que o quadro piore ainda mais. As dificuldades
para o cumprimento dos diferentes acordos na área
ambiental são agravadas pela persistência e
aprofundamento das assimetrias no sistema
internacional.
      A demora em adotar normas tem impedido
uma cooperação mais eficiente entre os países.
Em matéria de biodiversidade, por exemplo, ainda
não se conseguiu aprovar um regime equilibrado
de acesso e repartição de benefícios, que crie
melhores condições para a conservação e o uso
sustentável dos recursos genéticos.
      O aumento da evidência científica sobre
mudança do clima sublinha a necessidade de
medidas eficazes e urgentes. A opinião pública
de nossos países não tolerará atitudes protelatórias.
Essas medidas devem conduzir a um crescimento
econômico com menores níveis de emissões
globais, respeitado o direito das populações dos
países em desenvolvimento de usufruir de seus
recursos de forma sustentável.
      É preciso novo impulso político para
alcançar, antes de 2012, um arranjo que possibilite
uma efetiva cooperação internacional ao amparo
da Convenção sobre Mudança do Clima e do
Protocolo de Quioto. Serão necessários esforços
adicionais de todos os países, de acordo com o
princípio das responsabilidades comuns porém
diferenciadas.
      Acredito ter chegado o momento para
explorar passos mais ousados em matéria
institucional. Quero deixar algo bem claro. O
Brasil favorece o reforço institucional da
governança ambiental internacional e apóia um
exercício de reflexão sem idéias preconcebidas
sobre o tema.
      A criação de uma nova organização ou

agência no sistema das Nações Unidas, que poderá
resultar dessa reflexão, deve contribuir para a
coesão e eficácia das instâncias existentes. Deve
ter por fundamento os pilares ambiental,
econômico e social que compõem, de modo
indissolúvel, o conceito de desenvolvimento
sustentável, a grande conquista da Rio-92. Para
que não haja dúvidas, essa vinculação deve  a
meu ver  estar reconhecida até mesmo na
denominação da própria entidade que se venha a
criar. Sua concepção deve ainda incorporar de
forma adequada as perspectivas, as necessidades
e as circunstâncias específicas dos países em
desenvolvimento. Dentro disso, deve considerar
a situação particular do continente africano.
      Uma das maneiras de pensar essa nova
estrutura seria concebê-la como uma organização
guarda-chuva, com responsabilidades nas
dimensões normativa, de cooperação e de
financiamento, que fizesse o máximo uso possível
dos órgãos existentes. Nesse contexto, caberia
examinar qual o papel que a Comissão de
Desenvolvimento Sustentável poderia assumir.
      Reconhecemos as competências, funções
e estruturas das diferentes convenções, programas
e fundos que poderão integrar a eventual entidade.
É essencial não perder o que já conquistamos. A
localização do PNUMA na África, por exemplo,
tem sido instrumental para que as ações na área
de meio ambiente reflitam os valores e interesses
dos países em desenvolvimento, sobretudo os
mais pobres.
      No debate que terá lugar nesta Reunião,
devemos levar em conta todos esses fatores.
Temos que buscar aperfeiçoamentos institucionais
que tirem o melhor proveito daquilo que já temos,
sem abdicar da ousadia e da criatividade.

      Caros Ministros,
      O Brasil tem participado ativamente dos
principais debates internacionais sobre o
desenvolvimento sustentável e tem tomado várias
iniciativas nesse campo. Temos a convicção de




78	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





que a cooperação internacional é imprescindível
para dar expressão concreta à Agenda 21 e demais
instrumentos emanados da Rio-92.
      Novos paradigmas de cooperação estão
surgindo, inclusive entre os países em
desenvolvimento. No Brasil, aprimoramos nossa
capacidade de monitorar por satélite o
desmatamento graças a uma inovadora parceria
Sul-Sul com a China. Estamos prontos a
compartilhar essa experiência com outros países.
      O momento é propício para estimular
projetos de cooperação trilateral que beneficiem
países de menor desenvolvimento relativo. Ainda
recentemente, na Conferência das Partes da
Convenção sobre Mudança do Clima em Nairóbi,
o Brasil apresentou a proposta de incentivos
positivos para a redução de emissões derivadas
do desmatamento.
      Todos sabem que estamos empenhados em
promover o uso de fontes de energia limpa e
renovável, especialmente os biocombustíveis, a
partir da experiência acumulada pelo País nos
últimos trinta anos. O Brasil não tem poupado
esforços na difusão dos benefícios que os
biocombustíveis podem trazer: maior segurança

energética, diminuição da dependência dos
combustíveis fósseis, combate ao aquecimento
global e redução da fome e da pobreza no mundo.
      Em recente Conferência internacional
realizada em Bruxelas, o Presidente Lula lembrou
que os programas de biocombustíveis no Brasil
têm sido acompanhados de ações em defesa da
biodiversidade, como a repressão à exploração
ilegal de madeira e à grilagem de terras.

      Caros colegas,
      Com freqüência nos defrontamos com o
dilema entre a estrita defesa da soberania sobre
os recursos naturais e a consideração dos efeitos
de nossas ações além das fronteiras nacionais. A
discussão desses princípios, inscritos na
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, certamente estará presente em
nossas discussões.
      Espero que o debate desses dois dias seja
o início de um processo que conduza a uma
convergência de idéias e concepções que, no
fundo, busquem um mesmo objetivo: a melhoria
das condições de vida do homem na Terra.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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            Visita de Estado do
Presidente de Moçambique




Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, por ocasião de almoço em homenagem ao
Presidente de Moçambique, Armando Guebuza,
Brasília, 6 de setembro de 2007




      Excelentíssimo senhor Armando Guebuza,
Presidente da República de Moçambique, e sua
senhora, Maria da Luz Guebuza,
      Minha companheira Marisa,
      Senador Renan Calheiros, Presidente do
Senado Federal,
      Deputado Arlindo Chinaglia, Presidente da
Câmara dos Deputados,
      Embaixador Celso Amorim, Ministro das
Relações Exteriores,
      Senhoras e senhores Ministros,
      Senhoras e senhores Parlamentares,
      Senhoras e senhores integrantes da
delegação de Moçambique,
      Me permitam cumprimentar, não é sempre
que podemos ter dois Presidentes à Mesa, o nosso
companheiro José Sarney, Senador e ex-Presidente
da República,
      Receber o Presidente Guebuza em Brasília
é concretizar a visão que me levou a visitar
Moçambique, logo no início do meu governo.
Ultimamos entendimentos e assinamos acordos
que reforçarão a parceria exemplar que nossos dois
países estabeleceram em prol do desenvolvimento
de Moçambique. Isso só foi possível graças à
notável liderança de Vossa Excelência na
reconstrução da nação moçambicana.
      O	papel	que	Vossa	Excelência

desempenhou na luta pela independência e, mais
à frente, pelo Acordo Geral de Paz, é amplamente
reconhecido e admirado. Sua Presidência começa
a colher os frutos desse legado de realizações em
benefício do povo moçambicano.
      O apreço que o Brasil tem por
Moçambique não deriva apenas de nossas raízes
históricas e culturais comuns. Acompanhamos a
trajetória do país e sua extraordinária recuperação
após o período devastador da guerra civil e
observamos como Moçambique vem assentando
as bases para um futuro de muita esperança para
as próximas gerações.
      Esteja certo de que o Brasil tem a perfeita
percepção da importância desse projeto nacional
e deseja continuar a colaborar solidariamente. As
conquistas são visíveis: sólido crescimento
econômico, estabilidade política, maturidade
institucional e fortalecimento democrático. Esses
avanços se traduzem de forma particular na
redução dos índices de pobreza. Fiquei
especialmente impressionado em saber que
Moçambique poderá, até 2009, retirar mais da
metade de sua população da pobreza extrema.
Trata-se de feito extraordinário para um país que
enfrentou tantas dificuldades.
      Saúdo também o empenho da primeira-
dama, Maria da Luz Guebuza, em projetos para a




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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inclusão de mulheres no mercado de trabalho. No
Brasil, também lutamos pela igualdade de gênero
e pela promoção de mais e melhores
oportunidades de empregos para as mulheres.

      Senhor Presidente,
      Os empresários brasileiros compartilham
nosso otimismo em relação a Moçambique. O
investimento da Companhia Vale do Rio Doce no
projeto de exploração do carvão de Moatize é
exemplo desse potencial. Confiamos que induzirá
um novo ciclo de investimentos no país. Por isso
mesmo, outras empresas brasileiras estudam
investimentos nas áreas de infra-estrutura e
energia. Esses empreendimentos contribuirão para
dinamizar as trocas comerciais, que estão muito
aquém do potencial de nossas economias.
      Sei que é essa a motivação da expressiva
delegação empresarial que acompanhou Vossa
Excelência a São Paulo. Quando pensamos em
novas oportunidades de negócios, não podemos
deixar de lembrar dos biocombustíveis.
Moçambique tem todas as condições de clima e
de solo para ajudar a atender à crescente demanda
mundial por bioenergia. É com essa visão que hoje
firmamos o Protocolo sobre Biocombustíveis.
Com a ajuda das empresas privadas brasileiras,
Moçambique poderá ingressar nessa revolução
energética. E o povo moçambicano se beneficiará
da modernização de sua agricultura e da
conseqüente criação de renda e de empregos.
      A capacitação técnica brasileira também
poderá contribuir para viabilizar o potencial
hidrelétrico e petrolífero do país. Assinamos hoje
novos	compromissos	que	beneficiarão
Moçambique nas áreas de educação à distância,
iniciação científica e aproveitamento de água. E
estamos discutindo projetos nas mais variadas
áreas, tais como turismo, habitação popular,
microcrédito e transportes urbanos.
      Na área de saúde, o combate à pandemia
do HIV/AIDS será sempre uma prioridade.
Reitero publicamente nossa disposição de

continuar trabalhando com Moçambique para a
instalação, em Maputo, de fábrica de remédios
anti-retrovirais. É também nossa intenção abrir
uma representação da Fundação Oswaldo Cruz
em Maputo. Será a primeira da Fiocruz fora do
Brasil. Sinalizará, de forma muito concreta, nosso
compromisso com a saúde, não apenas com
Moçambique, mas de todo o continente africano.
      É, portanto, com grande satisfação que
tomo emprestada expressão que marca sua gestão,
presidente Guebuza, e essa expressão diz:
Decisão tomada, decisão cumprida.

      Senhoras e senhores,
      O Brasil acompanha com muita atenção o
papel construtivo de Moçambique em favor da
paz e do fortalecimento das instituições africanas.
Testemunhamos o empenho de Vossa Excelência
e do ex-presidente Joaquim Chissano na
consolidação da UniãoAfricana e no relançamento
da Comunidade da África Austral. Nessa
empreitada, conte sempre com o governo
brasileiro, que continua a apostar no
Renascimento Africano. Sempre acreditei que
Moçambique é ator decisivo nesse processo.
      Moçambique e Brasil são defensores do
multilateralismo. Acreditamos na força da
cooperação Sul-Sul. Desejamos um mundo em
que a riqueza seja distribuída de forma mais
eqüitativa.
      Estamos empenhados em tornar o
comércio internacional mais justo, dando aos
agricultores dos países em desenvolvimento,
sobretudo os mais pobres, a chance de provar sua
competência e competitividade. Queremos que a
voz de nossos países seja mais ouvida nos foros
internacionais, particularmente no Conselho de
Segurança das Nações Unidas. Renovo, a
propósito, minha gratidão pelo apoio de
Moçambique ao pleito brasileiro para ocupar
assento permanente em um Conselho ampliado.
Para que nossa voz seja ouvida, precisamos unir
forças e coordenar posições. Por isso,




82	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Moçambique e Brasil atribuem importância ao
papel da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa como foro de entendimento e
concertação.

      Senhor Presidente,
      Amanhã Vossa Excelência participará,
como convidado de honra, das celebrações da Data
Nacional brasileira. A escolha de Moçambique
como país homenageado atesta nossa amizade e
nossa esperança de uma parceria cada vez mais
sólida. Terei ainda maior satisfação em tê-lo a meu
lado, Presidente Guebuza, por saber que o dia 7

de Setembro é uma data especial também para o
povo moçambicano. Amanhã se celebra a
passagem dos 33 anos da assinatura dos Acordos
de Lusaca, que abriram caminho para a
independência de Moçambique. Será, por isso,
motivo adicional para que nós, brasileiros,
comemoremos.
      É com esse espírito de confraternização
que convido os presentes a se juntarem em um
brinde à amizade entre os povos de Moçambique
e do Brasil, e à felicidade pessoal de Vossa
Excelência e da senhora Maria da Luz.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

83













                          Visita de Estado do Presidente da República,
                      Luiz Inácio Lula da Silva à Finlândia
                                    
                                    
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, por ocasião da visita ao Parlamento da
Finlândia, Helsinque, em 10 de setembro de 2007




      Excelentíssimo Senhor Sauli Niinistö,
Presidente do Parlamento da Finlândia,
      Senhores e senhoras parlamentares da
Finlândia,
      Ministros que me acompanham nesta
viagem,
      Embaixador brasileiro na Finlândia,
      Meu caro Presidente,
      É para mim uma grande honra ser
convidado a esta Casa. Ela encarna a luta de uma
nação pela liberdade e pela democracia. O povo
finlandês tem todos os motivos para celebrar, este
ano, o centenário de seu Parlamento.
      A história desta instituição se confunde
com o próprio avanço da democracia no mundo.
O ano de 2007 também marca os 100 anos do
sufrágio universal na Finlândia, país que de modo
pioneiro liderou essa causa.
      Este Parlamento também é um símbolo da
conquista dos direitos políticos das mulheres. Na
primeira eleição parlamentar da Finlândia, em
1907, foram eleitas 19 mulheres. Nas últimas
eleições, 100 anos depois, 84 mulheres se
elegeram para um Parlamento com 200 cadeiras.
Não há demonstração mais eloqüente do firme
compromisso do povo finlandês com a igualdade,
e de repúdio a todas as formas de discriminação.
      O Congresso brasileiro teve um papel
insubstituível na consolidação das instituições

democráticas no País. Participei, como deputado,
da elaboração da Constituição brasileira de 1988,
que refletiu os anseios do povo por um futuro
melhor, onde todos são cidadãos plenos.
      Como Presidente da República, continuo
inspirado pelos mesmos objetivos que me
moveram como congressista e como dirigente
sindical. É por isso que, no meu primeiro dia de
governo, lancei o programa Fome Zero, para
assegurar a participação de todos nas conquistas
econômicas e sociais do País.
      O Brasil está consolidando sua democracia
ao fortalecer suas instituições políticas e
econômicas. Estamos colhendo hoje os frutos de
uma estratégia que combina crescimento sólido,
reduzida inflação, forte aumento do comércio
exterior e notável expansão do mercado interno.
E tenho contado sempre com a participação do
Legislativo brasileiro.
      Temos todos plena consciência de que é
preciso que o cidadão possa sentir os benefícios
da democracia no seu dia-a-dia. Valorizamos o
exemplo da democracia finlandesa, firmemente
ancorada em sólidas conquistas sociais e valores
humanistas.

      Senhores e senhoras Parlamentares,
      Vivemos momento especial para as
relações entre nossos dois países. Estamos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

85





determinados a forjar uma parceria que traduzirá
nossa rica cooperação bilateral em ganhos ainda
maiores para nossos povos.
      Acompanha-me nesta visita expressiva
comitiva empresarial, que está empenhada em
diversificar nosso comércio e ampliar os
investimentos recíprocos.

      Meu caro Presidente,
      Senhores e senhoras Parlamentares,
      Esta visita que faço como chefe de Estado
à Finlândia, a primeira de um chefe de Estado do
Brasil, tem um significado muito importante de
estreitar ainda mais as relações com a Finlândia,
aprender com a experiência bem-sucedida
finlandesa, e ensinar aquilo que for de experiência
bem-sucedida brasileira.
      O seminário entre empresários finlandeses
e empresários brasileiros mostrou que somos bons
parceiros, mas que poderemos ser muito mais, e
para isso iremos trabalhar.
      Vou comunicar ao presidente da Câmara
dos Deputados no Brasil o seu convite. E quero
agradecer ao Presidente e aos Parlamentares por
me receberem hoje, porque eu sei que vocês estão
de férias e só voltam a trabalhar amanhã. De
qualquer forma, muito obrigado.

Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, por ocasião do banquete
oferecido pela Presidente da Finlândia, Tarja
Kaarina Halonen, no Palácio Presidencial,
Helsinque, em 10 de setembro de 2007
      Muito obrigado, Presidente e prezada
amiga Tarja Halonen, pela calorosa acolhida e
pelas palavras generosas dirigidas a mim e ao povo
brasileiro.
      Sinto-me profundamente honrado em ser
o primeiro presidente do Brasil a visitar a
Finlândia. E tenho a grande satisfação de fazê-lo
no ano em que este país comemora 90 anos de
independência e de liberdade democrática.
      Em sua visita ao Brasil, em 2003, Vossa

Excelência pôde ver um país que também dá
passos irreversíveis no caminho da maturidade
política, da estabilidade econômica e da justiça
social.
      A sociedade brasileira, ainda que
relativamente jovem, carrega marcas de uma
pesada herança histórica. Superar injustiças e
combater a pobreza é tarefa árdua. Mas estamos
avançando rápido. Nos últimos anos, conseguimos
importantes conquistas na área social, gerando
empregos e melhores condições de vida para
milhões de famílias brasileiras.
      A Finlândia e o Brasil lutam por um mundo
mais solidário e uma globalização menos
assimétrica. Essa é talvez a principal mensagem
da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social
da Globalização, co-presidida por Vossa
Excelência. Nossos países mantêm um diálogo
político maduro e adotam posições similares nos
foros internacionais.
      Coincidimos em que a defesa dos direitos
humanos é preocupação e dever de todos. O
fortalecimento das instituições democráticas e o
aperfeiçoamento do Estado do Direito são
requisitos para o pleno respeito aos direitos
humanos, no plano interno e na esfera
internacional.
      O Brasil, como membro do Grupo de
Amigos do Processo de Helsinque, compartilha
com a Finlândia a visão de que as questões afetas
à paz e à segurança estão vinculadas à luta contra
a pobreza.
      É esse o espírito que anima o Brasil a
empreender renovados esforços em benefício de
nossos irmãos mais necessitados em diferentes
países. Defendemos com vigor o multilateralismo.
Ao lado da Finlândia, o Brasil empenha-se para
que as Nações Unidas possam ser cada vez mais
uma força na construção do mundo pacífico e
próspero com que sonhamos.
      Sabemos que, para isso, é urgente reformar
a ONU e, em especial, seu Conselho de Segurança,
para torná-lo mais representativo, legítimo e




86	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





eficaz. Agradeço sensibilizado o apoio que a
Finlândia acaba de anunciar para que o Brasil
venha a ocupar assento permanente em um
Conselho de Segurança ampliado.
      Na OMC, o Brasil já vem exercendo suas
responsabilidades. Por meio do G-20, estamos
empenhados em que a Rodada de Doha faça do
comércio internacional uma alavanca de
crescimento para os países em desenvolvimento.
É fundamental que a Rodada corresponda às
nossas altas expectativas e contribua para diminuir
as desigualdades entre os países.
      A vitalidade da parceria entre o Brasil e a
Finlândia se manifesta também nas promissoras
oportunidades que se abrem para o intercâmbio
econômico-comercial e científico-tecnológico.
Nossa cooperação bilateral tem amplo potencial
para ir além das áreas tradicionais, como florestas,
celulose e papel, e incluir novas vertentes de
atuação conjunta, entre elas as energias
renováveis.
      Os biocombustíveis como o etanol e o
biodiesel colaboram para conter os efeitos da
mudança do clima, gerar renda e empregos e
reduzir a pobreza. A ampliação e a modernização
em curso da indústria e da infra-estrutura no Brasil
também abrem vastas oportunidades de
cooperação.
      Com o Programa de Aceleração do
Crescimento, que estamos implementando desde
o início do ano, iremos investir recursos
expressivos para que o Brasil possa crescer de
forma sustentada, sem entraves logísticos.
      Foi muito proveitoso o Seminário
Empresarial que organizamos no contexto desta
visita, com a participação de representantes dos
mais variados setores. Os empresários brasileiros
que me acompanham têm interesse em estabelecer
novas parcerias com seus colegas da Finlândia.
Podemos expandir nosso intercâmbio comercial,
que cresceu 120% nos últimos quatro anos. O
Brasil reúne todas as condições para atrair mais
investimentos produtivos. Conhecendo o espírito

empreendedor do empresariado finlandês e
brasileiro, sei que teremos êxito.
      A Parceria Estratégica entre o Brasil e a
União Européia, que lançamos em julho, na
Cúpula de Lisboa, deverá abrir outras vertentes
de cooperação. Esperamos também concluir o
quanto antes as negociações para um Acordo de
Associação entre o Mercosul e a União Européia,
em bases justas e equilibradas.

      Senhora Presidente,
      Tenho certeza de que os entendimentos
alcançados durante minha visita permitirão o
desenvolvimento de novos projetos de interesse
recíproco. É com esse espírito de confiança nos
renovados laços de amizade e cooperação entre a
Finlândia e o Brasil que minha companheira
Marisa e eu propomos um brinde à saúde e
felicidade pessoal de Vossa Excelência e do doutor
Pentti Arajärvi, que estendo a todo o povo
finlandês.

Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, na cerimônia de
Assinatura de Atos e Declaração à Imprensa,
Helsinque, em 10 de setembro de 2007
      Excelentíssima senhora Tarja Halonen,
Presidente da Finlândia,
      Integrantes do governo da Finlândia,
      Integrantes da comitiva brasileira que me
acompanha,
      Senhoras e senhores,
      Senhores jornalistas aqui presentes,
      É um especial privilégio ser o primeiro
presidente brasileiro a visitar este belo país. Mas
é também um desafio. Temos a oportunidade de
consolidar definitivamente uma parceria que
lançamos quando a Presidente Halonen esteve no
Brasil, em 2003. Quero aqui render a ela uma
homenagem. Nas suas viagens ao Brasil como
presidente, ministra e personalidade eminente da
Unctad, sempre demonstrou enorme entusiasmo
por essa parceria.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

87





      Estou convencido de que demos hoje passo
importante para realizar o potencial de uma
relação que tem contribuído muito para o
desenvolvimento econômico e o progresso social
do meu País. Basta lembrar os imigrantes
finlandeses que se estabeleceram no Brasil a partir
de 1929 ou os importantes investimentos de
empresas finlandesas na economia brasileira.
      Essa comunidade empreendedora continua
gerando renda, empregos e ganhos de
competitividade para o parque industrial
brasileiro. São mais de 40 empresas finlandesas
atuantes no Brasil na fabricação de tratores, na
construção de usinas geradoras de energia
termelétrica, na fabricação de telefones celulares
e na produção de polpa de papel.
      Ao mesmo tempo, desde o início do meu
governo nosso comércio bilateral mais do que
duplicou, numa demonstração da enorme
complementaridade das economias finlandesa e
brasileira. A recente venda de 20 aeronaves da
Embraer para a Finnair mostra a importância da
tecnologia de ponta na parceria que estamos
consolidando. E os entendimentos mantidos
durante essa visita entre a Petrobras e a Neste Oil
abrem perspectiva de cooperação estratégica no
campo da energia.
      O turismo também apresenta perspectivas
muito positivas. É crescente o número de
finlandeses que visitam as praias do Nordeste
brasileiro e outras atrações turísticas em todo o
País. Minha confiança em relação ao potencial de
nossas relações econômicas e comerciais ganha
forças com as perspectivas promissoras de
economia brasileira.
      Durante minha estada em Helsinque vou
expor ao governo e aos empresários as
oportunidades de investimentos, especialmente
em obras de infra-estrutura que estamos criando
com o Programa de Aceleração do Crescimento.
      Estou certo de que o Seminário
Empresarial que realizamos esta manhã terá efeito
multiplicador	neste	novo	capítulo	do

relacionamento econômico entre Finlândia e
Brasil.
      Senhoras e senhores,
      Em nossa conversa, a Presidente Halonen
e eu discutimos nossas responsabilidades
conjuntas na promoção de uma governança global
mais justa e solidária. É esse o sentido do
Memorando de Entendimento que hoje assinamos
para coordenar ações na área de mudanças do
clima. Quero destacar as amplas possibilidades
de cooperação nas áreas de energia, incluindo
bicombustíveis e ciência e tecnologia.
      Estamos convencidos de que a parceria
estratégica entre a União Européia e o Brasil
reforça a nossa capacidade de ação conjunta nesses
e em outros temas prioritários. Num mundo
marcado por uma globalização desigual e por
novas ameaças, Finlândia e Brasil apostam no
fortalecimento do Multilateralismo. Queremos
uma ONU mais representativa e, portanto, mais
legítima e eficaz. Agradeço, assim, o voto de
confiança que significa o apoio público de seu
país a que o Brasil se torne membro permanente
do Conselho de Segurança. Juntamos esforços
também em prol de maior equidade nas
negociações comerciais internacionais. Não
podemos perder a oportunidade que a Rodada de
Doha oferece para tornar o comércio internacional
instrumento eficaz para o desenvolvimento,
sobretudo dos países menos favorecidos.
      Por isso, Finlândia e Brasil continuam
empenhados em uma conclusão exitosa das
negociações da Organização Mundial do
Comércio. O compromisso com o comércio em
bases justas e equilibradas também orienta nossos
esforços em favor da conclusão, no mais curto
prazo possível, das negociações do Acordo de
Associação entre o Mercosul e a União Européia.
      Queremos levar essas negociações
regionais e multilaterais a bom termo. Estou
otimista quanto às muitas possibilidades que se
abrem para aprofundar nossa parceria.
      Quero encerrar deixando uma palavra

      
      

88	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





sincera de agradecimento pela generosa
hospitalidade da Presidente e do povo finlandês
durante minha visita.
      Muito obrigado.
      
Palavras do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, no encerramento do
Seminário	Brasil-Finlândia	sobre
Oportunidades de Investimentos, Helsinque,
em 10 de setembro de 2007
      Estamos hoje aqui reunidos com a
determinação de dar uma nova dimensão às
relações econômicas entre a Finlândia e o Brasil.
      Venho acompanhado por representantes do
setor privado brasileiro empenhados em forjar
alianças, conquistar mercados e explorar novas
oportunidades de negócios. Temos todas as
condições para realizar o pleno potencial da
parceria entre duas economias dinâmicas e
competitivas.
      Começamos de uma excelente base. Já
temos 43 grupos finlandeses com investimentos
no Brasil. Nossas trocas bilaterais cresceram mais
de 120% entre 2003 e 2006. Temos evidente
potencial de complementaridade. O setor de papel
e celulose é um, entre tantos exemplos.
Precisamos, agora, aproveitar os horizontes para
novos negócios inexplorados.
      O Brasil, país com 190 milhões de
habitantes, está colhendo os frutos de uma política
econômica firme, consistente e voltada para o
crescimento sustentável e duradouro. Isso permitiu
ampliação forte do mercado interno, lastreada na
expansão do emprego e da renda dos
trabalhadores. Reduzimos a pobreza e as
desigualdades sociais, graças ao combate à
inflação, que hoje está abaixo dos 4%.
      O desenvolvimento que pretendemos passa
pelo fortalecimento gradual de um mercado de
consumo verdadeiramente democrático e
inclusivo.
      A melhor distribuição de renda e o maior
acesso ao crédito estão transformando milhões de

brasileiros em consumidores e cidadãos plenos.
Seguimos uma política macroeconômica
consistente. Como resultado, as taxas de juros
estão nos seus níveis mais baixos dos últimos dez
anos e continuam a cair. A expansão do PIB no 1º
trimestre de 2007 superou as expectativas.A partir
de 2008, contamos com um crescimento
econômico de 5%, sem pressões inflacionárias.
      A retomada do crescimento se dá em bases
sustentáveis porque reduzimos, de modo drástico,
a vulnerabilidade do País a choques externos.
Temos hoje 160 bilhões de dólares em reservas.
Saldamos totalmente as dívidas com o FMI e com
o Clube de Paris. A reação serena e segura da
economia brasileira às turbulências financeiras das
últimas semanas não deixa dúvidas.
      O choque de eficiência e competitividade
por que passa a economia brasileira se reflete nos
recordes sucessivos registrados em nosso
comércio exterior. Com a União Européia
superamos, em 2006, a cifra de 50 bilhões de
dólares de comércio bilateral, um crescimento de
13% em relação ao ano anterior e de 60% em
relação a 2003. Essa tendência se repete com as
demais regiões do mundo, assegurando uma
inserção cada vez mais globalizada do Brasil na
economia internacional.
      Estabelecer novas parcerias e consolidar
vínculos tradicionais é parte dessa estratégia.
Diversificamos nossa pauta de exportações e a
origem de nossas importações. Estamos
avançando num processo de integração regional
para estimular o desenvolvimento de um mercado
sul-americano e sua projeção no mundo.

      Senhoras e senhores empresários,
      Queremos que a Finlândia seja um parceiro
cada vez mais engajado nesse projeto. Para tanto,
o governo brasileiro vem se empenhando em
oferecer condições favoráveis para os investidores
externos. Estamos aperfeiçoando regras,
qualificando mão-de-obra e fortalecendo um
grande mercado consumidor. Sabemos da




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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importância crucial de ampliar nossa infra-
estrutura energética, de comunicações e de
transporte.
      Essa é uma das metas centrais do Programa
de Aceleração do Crescimento, que lancei em
janeiro deste ano. São obras da ordem de US$
252 bilhões até 2010, que abrirão novas portas
para os negócios no mercado brasileiro e irão
dinamizar as relações do Brasil com o mundo.
      As vantagens de investir no Brasil já são
conhecidas de diversos empresários finlandeses.
É o caso da importante presença que têm, em
parceria com os brasileiros, na produção de papel
e celulose. Mas precisamos explorar melhor a
vantagem comparativa brasileira. No Brasil, retira-
se uma média de 40 metros cúbicos de eucalipto
por hectare. Além disso, a muda brasileira cresce
num ritmo excepcional, alcançando condições de
corte num período de 7 a 9 anos. No campo da
telefonia celular, a Nokia produz seus aparelhos
em Manaus e tem um centro de tecnologia em
Brasília. Seu uso vem crescendo num ritmo
impressionante no Brasil, que é hoje um dos
principais mercados do mundo.
      Queremos convidar a Finlândia a continuar
acreditando que investir no Brasil é apostar num
futuro de oportunidades excepcionais, um futuro
que passa pela revolução dos biocombustíveis. É
amplamente conhecido o potencial do etanol e do
biodiesel para promover a segurança energética e
conter os efeitos da mudança do clima, dois temas
prioritários em toda a agenda internacional.
      O que nem sempre se lembra é o potencial
dessas fontes alternativas de energia na promoção
do desenvolvimento sustentável, gerando
empregos e renda, sobretudo para os trabalhadores
da agricultura familiar. Os biocombustíveis
oferecem respostas concretas aos desafios da fome
e da miséria nos países mais pobres. A experiência
brasileira na produção de etanol, a partir da cana-
de-açúcar,	mostra	que	essa	opção	é
economicamente viável para substituir a gasolina.
Ao contrário do etanol feito a partir de outras

fontes, o etanol brasileiro é competitivo com o
petróleo, na faixa de 22 euros, muito abaixo dos
preços vigentes no mercado internacional.
      Portanto, faz sentido investir na produção
de etanol no Brasil e em parcerias para sua
produção nos muitos países da América Latina,
do Caribe e da África, que também dispõem de
solo e clima favoráveis. Esse deve ser apenas o
ponto de partida para nossa cooperação em
matéria energética.
      Queremos convidar empresas finlandesas
a juntar-se ao Brasil e às empresas brasileiras no
desenvolvimento e na pesquisa do próximo passo
dessa revolução: a produção de etanol a partir da
celulose. No Brasil, também estamos abrindo um
novo horizonte no campo da alcoolquímica. O
nosso primeiro carro verde terá todas as peças
de plástico derivadas do etanol, e não mais do
petróleo.

      Senhoras e senhores,
      Há quem afirme que a produção dos
biocombustíveis afetará a segurança alimentar e
destruirá as florestas. Quero deixar claro que o
combate à fome tem sido uma prioridade
constante, uma obsessão mesmo de meu governo,
seja no plano interno, seja no plano internacional.
São conhecidas as medidas concretas que
adotamos. Temos 383 milhões de hectares de área
agricultável. Apenas 1% dessa área está
atualmente dedicada à produção de cana-de-
açúcar. É perfeitamente possível conciliar a
produção de alimentos com a produção de
biocombustíveis. Prova disso é que o cultivo de
alimentos no Brasil vem crescendo
exponencialmente, da mesma forma que a
produção de etanol e biodiesel. Uma das razões
disso é que a introdução da cana contribui para
recuperar pastagens exauridas, que poderão depois
voltar à produção de alimentos.
      Ao mesmo tempo, estamos reduzindo o
ritmo de desmatamento, pois temos um
compromisso inabalável com a proteção do meio




90	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





ambiente.	Nos	últimos	três	anos,	o
desflorestamento caiu em mais de 60%. É certo
que as condições de clima e de geografia
brasileiras não se reproduzem em toda parte. Por
isso, sabemos que será necessário adequar o
desenvolvimento do etanol e do biodiesel à
realidade local de cada país e mercado.

      Senhoras e senhores empresários,
      Estão dadas as condições para que a
Finlândia e o Brasil contribuam para os esforços
da comunidade internacional em proteger o meio
ambiente, ao mesmo tempo em que garantimos
nossa segurança energética global. É com essa
convicção que acabamos de assinar o Memorando
de Entendimento de cooperação bilateral nesses
dois temas. É mais um passo para realizar as
muitas possibilidades do trabalho conjunto entre
empresários finlandeses e brasileiros. Estamos
demonstrando	que	podemos	combinar
conhecimentos tecnológicos de ponta e vantagens
econômicas comparativas para forjar uma parceria
verdadeiramente competitiva.
      Estou certo de que existem muitas outras
oportunidades à espera dos senhores. É por isso

que gostaria de convidar todos aqueles que ainda
não o fizeram, a conhecer o Brasil. Estou seguro
de que os empresários brasileiros que me
acompanham aproveitarão esta ocasião para fazer
o mesmo aqui, na Finlândia.
      Só posso desejar a todos vocês boa sorte.
Eu tenho dito que os finlandeses já descobriram o
Brasil desde 1929: primeiro, os imigrantes; depois,
os empresários. Eu espero que agora o Brasil
descubra a Finlândia, sobretudo a Petrobras, para
estabelecer acordos com a Finlândia e para
estabelecer acordos com outros países da região.
E que os nossos empresários façam as parcerias
necessárias, porque o mundo globalizado não pode
ficar esperando, ou melhor, o mundo globalizado
não permite que fiquemos sentados em nossos
escritórios, esperando que as oportunidades
passem na nossa frente. O mundo é pequeno,
portanto, nós temos que trabalhar hoje mais do
que trabalhamos na década passada, mais do que
trabalhamos há 30 anos, para sermos mais
competitivos, para fazermos mais negócios e para
fazer com que as nossas empresas cresçam cada
vez mais.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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                           Visita de Estado do Presidente da República
                         Luiz Inácio Lula da Silva à Suécia
                                         
Palavras do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, por ocasião do jantar de Estado oferecido pelo
Rei Carlos XVI Gustavo e pela Rainha Silvia no Palácio
Real, Estocolmo, em 11 de setembro de 2007




      É uma satisfação estar de volta à Suécia,
que visitei há vários anos, ainda como sindicalista.
Nunca me esqueci das demonstrações de
solidariedade e de apoio que então recebi.
Regresso hoje à Suécia não mais como
metalúrgico, mas como Presidente do Brasil. Esta
é uma visita histórica, a primeira visita de Estado
de um governante brasileiro ao Reino da Suécia.
      O Brasil mudou muito desde a visita de
Estado que Vossas Majestades fizeram ao País em
1984. Hoje, sabemos que a consolidação do
processo democrático não depende somente da
garantia das liberdades. Exige que melhoremos a
distribuição de renda e ofereçamos oportunidades
para todos.
      Nessa tarefa, a Suécia sempre foi uma
fonte de inspiração. Construiu um modelo de
sociedade que soube conciliar a igualdade com o
respeito pela liberdade individual e atingiu um dos
mais altos níveis de desenvolvimento humano do
mundo.
      O afeto que a Suécia desperta nos
brasileiros está muito relacionado às raízes
familiares da Rainha Silvia. Os brasileiros
apreciam suas freqüentes visitas a nosso País, que
evocam a infância passada em São Paulo.
      Admiramos sua dedicação ao trabalho
filantrópico, especialmente em prol de crianças e

adolescentes. Somos gratos por terem sido os
jovens brasileiros beneficiários da sua Fundação
Mundial para a Infância, que tem 60 projetos em
16 Estados do Brasil.
      A paixão pelo futebol é outro elo entre
brasileiros e suecos. Estocolmo ficou na memória
de todos nós como o lugar da primeira Copa do
Mundo conquistada pelo Brasil em 1958. Em 29
de junho do próximo ano, a Confederação
Brasileira de Futebol vai comemorar o
cinqüentenário com uma partida entre as seleções
da Suécia e do Brasil.

      Majestades,
      Esta é uma ocasião para reafirmar a
amizade entre nossos países e aprofundar nosso
diálogo e cooperação. Comércio, investimentos,
desenvolvimento industrial, científico e
tecnológico são áreas em que, há muito tempo, os
interesses comuns da Suécia e do Brasil têm
rendido frutos.
      Tive hoje produtivo encontro com o
Primeiro-Ministro, quando examinamos temas de
interesse dos nossos dois países, nas esferas
bilateral e multilateral. Assinamos um importante
instrumento que dinamizará nossa cooperação em
energias renováveis. Queremos consolidar e
ampliar nossa parceria.Amanhã, juntamente com




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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o Rei Carlos XVI Gustavo, vamos abrir o Dia
do Brasil. Nossos empresários estarão em contato
para aproveitar as oportunidades de negócios.
Construiremos bases cada vez mais sólidas para
avançar num relacionamento que privilegie o
compromisso com o desenvolvimento e a justiça
social.
      Faço um brinde à longa vida e felicidade
do Rei Carlos XVI Gustavo, da Rainha Silvia e
da família real, que estendo a todo o povo sueco,
e pela paz, prosperidade e amizade entre nossos
países.

Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, na cerimônia de abertura
do Dia do Brasil, Estocolmo, em 12 de
setembro de 2007
      Quero cumprimentar o Rei Carlos XVI
Gustavo,
      Cumprimentar o senhor Carl Bildt,
Ministro dos Negócios Estrangeiros da Suécia,
      Cumprimentar os Ministros brasileiros que
me acompanham nesta viagem: Ministro Celso
Amorim;	Ministro	Miguel	Jorge,	do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Ministro
Sérgio Rezende, da Ciência e Tecnologia,
      Quero cumprimentar o Embaixador
brasileiro na Suécia e a Embaixadora da Suécia
no Brasil,
      Quero cumprimentar o senhor Uf Berger,
Presidente do Conselho de Exportação da Suécia,
      Quero cumprimentar os amigos brasileiros
e os amigos suecos,
      Empresários e empresárias que estão
participando deste Dia do Brasil,
      É para mim uma satisfação especial juntar-
me ao Rei Carlos XVI Gustavo na abertura oficial
do Dia do Brasil. Quero agradecer aos
organizadores deste importante evento de
promoção do diálogo entre governo e setor
privado.
      O Dia do Brasil representa excelente
ocasião para nossos empresários explorarem as

oportunidades de negócios que a tradicional
pujança do intercâmbio entre a Suécia e o Brasil
oferece. Temos hoje o desafio de dar um novo
impulso a relações econômicas consolidadas. A
primeira linha de navegação direta entre
Gotemburgo e os portos brasileiros data de 1908.
Em 1915, a indústria química AGA se instalou no
Brasil, seguida pela Ericsson, em 1924, e pela
Electrolux, em 1926. A presença em território
brasileiro dessas empresas suecas iniciou uma
parceria que já dura quase um século.
      Hoje, são mais de 180 empresas,
empregando mais de 40 mil brasileiros e atestando
a solidez da presença da Suécia no Brasil. Quase
todas as grandes empresas suecas com expressão
internacional estão instaladas no Brasil, gerando
renda e empregos.
      Não surpreende que São Paulo seja a maior
cidade industrial da Suécia. Os 400 milhões de
dólares de investimentos suecos no Brasil, nos
últimos cinco anos, permitirão à cidade continuar
a ostentar esse título.
      Nossa corrente de comércio se aproximou
dos 1,5 bilhão de dólares em 2006, e este ano
deverá ultrapassar os 2 bilhões de dólares.
      Mas ainda há muito por fazer. É justamente
essa a missão de vocês, empresários, que hoje se
reúnem no Dia do Brasil. O Programa de
Aceleração do Crescimento, o PAC, que lancei
em janeiro, apresenta um conjunto de
oportunidades para investimentos, sobretudo no
setor de infra-estrutura. São obras que abrirão
novas portas para os negócios no mercado
brasileiro e que facilitarão as relações do Brasil
com o mundo.
      Vamos alocar 252 bilhões de dólares até
2010 para projetos de desenvolvimento. Boa parte
será concentrada em transportes, energia e na área
social, em obras de urbanização de favelas e
saneamento básico. Durante este Seminário, vocês
terão a oportunidade de conhecer melhor o PAC,
em apresentações de membros da minha comitiva.
      A construção de uma infra-estrutura

      
      

94	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





moderna é igualmente prioridade para o processo
de integração da América do Sul, onde capitais e
tecnologia suecos serão bem-vindos, ao lado das
empresas brasileiras.
      As multinacionais brasileiras também
estão ganhando espaço na Europa, atuando como
ponta-de-lança de uma economia que vem
ganhando	competitividade	e	projeção
internacional.
      A inovação foi sempre a marca da parceria
entre Suécia e Brasil. Foi assim com a instalação,
pela Ericsson, do primeiro telefone no nosso País,
em 1891. Contamos com os empresários suecos
para fazer avançar uma nova revolução, a dos
biocombustíveis.
      Estou seguro de que a histórica
preocupação da Suécia com a preservação do meio
ambiente a levará a engajar-se nessa campanha
em favor de fontes alternativas de energia
renovável, limpa e eficiente.
      Como terei ocasião de explicar durante o
seminário sobre bioenergia, o programa brasileiro
de substituição do petróleo pelo álcool abre novos
horizontes. Demonstra que é possível vencer o
desafio de encontrar soluções viáveis para as
questões da segurança energética e da
sustentabilidade ambiental e social.
      Temos margem para crescer, sem
prejudicar a produção de alimentos e sem
comprometer nossas florestas. Foi o Ministro Sten
Tolgfors que recentemente lembrou que a Europa
necessitaria de uma área três vezes superior à
usada no Brasil para produzir a mesma quantidade
de álcool carburante.
      A Suécia também tem buscado alternativas
para substituir os combustíveis fósseis. A
experiência sueca no uso da biomassa ou o etanol
produzido a partir da celulose a coloca em posição
pioneira no uso de combustíveis alternativos.
      Foi assim, com grande satisfação, que
assinamos ontem o Memorando de Entendimento
sobre cooperação em energias renováveis. Estão
dadas todas as condições para que empresas

suecas e brasileiras juntem-se no desenvolvimento
e pesquisa desse próximo passo na revolução
energética. No Brasil, já estamos desenvolvendo
o primeiro carro verde, onde todas as peças de
plástico serão derivadas do etanol e não mais do
petróleo.
      Mas o comércio internacional de
biocombustíveis ainda enfrenta barreiras
injustificáveis, que prejudicam tanto produtores
eficientes quanto consumidores. Embora os custos
de produzir etanol no Brasil sejam quase a metade
dos europeus, a União Européia impõe ao etanol
brasileiro tarifas que podem alcançar 55%. Em
contraste, no caso do petróleo não passa dos 5%.
Será impossível expandir significativamente o
mercado para biocombustíveis na União Européia
enquanto persistirem políticas protecionistas.
Tampouco será possível eliminar os extremos de
pobreza e de fome em muitos países pobres sem
rever práticas que distorcem o comércio
internacional, sobretudo em agricultura, em
prejuízo de quem é mais competitivo.
      Para que esta seja efetivamente uma
Rodada para o Desenvolvimento, é preciso reduzir
todas as formas de subsídios e barreiras agrícolas
que encarecem os alimentos e desestimulam sua
produção nos países pobres.
      Não podemos privilegiar a liberalização
dos setores de maior interesse dos países altamente
industrializados, como aconteceu em rodadas
anteriores. É o momento de igualarmos as regras
aplicáveis ao comércio de produtos agrícolas
àquelas que incidem sobre o comércio de bens
industriais. Uma conclusão satisfatória para a
Rodada Doha, na OMC, é inadiável. Não podemos
colocar em risco o conjunto do sistema
multilateral de comércio, com prejuízos sobretudo
para os países mais pobres.
      Atribuo também caráter estratégico às
negociações relativas ao Acordo de Associação
União Européia-Mercosul. O Brasil e seus
parceiros do Mercosul estão preparados para
trabalhar com afinco e flexibilidade, com esse




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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objetivo. Sei que contamos com o apoio da Suécia
nessa empreitada.

      Meus amigos e minhas amigas,
      O Brasil está colhendo os frutos de uma
política econômica que abre caminho para um
novo ciclo de crescimento sustentável. Temos,
hoje, uma combinação virtuosa de crescimento
consistente, inflação baixa e incremento do
comércio exterior, com a correspondente redução
da vulnerabilidade externa. Isto permitiu
ampliação forte do mercado interno, lastreada na
expansão do emprego e da renda dos
trabalhadores. Reduzimos a pobreza e as
desigualdades sociais, graças ao combate à
inflação, que hoje está abaixo dos 4%. A melhor
distribuição de renda e maior acesso ao crédito
estão transformando milhões de brasileiros, antes
excluídos do mercado, em consumidores e
cidadãos plenos.
      Fizemos o dever de casa e, como resultado,
as taxas de juros estão nos seus níveis mais baixos
nos últimos 10 anos e continuam a cair. A
expansão do PIB, no primeiro trimestre de 2007,
superou as expectativas. A partir de 2008,
contamos com um crescimento econômico de 5%
ou mais, sem pressões inflacionárias.
      O aumento dos negócios entre o Brasil e a
Suécia é componente importante da consolidação
deste novo ciclo de nossa economia. Por isso,
quero convidar a Suécia, com sua conhecida
competência nos setores de infra-estrutura e
energia, a participar do nosso programa de
investimentos. Este é o momento de alargar nossos
horizontes e fortalecer nossas relações.
      Em julho passado, tive o prazer e a emoção
de voltar à fábrica da Scania para celebrar os 50
anos de atividades da empresa no Brasil. Desejo
que este Dia do Brasil represente o início de
uma etapa ainda mais promissora para nossos
países. Convido os senhores empresários a apostar
numa relação com muita história, mas também
de grande futuro.
      
Meus amigos e minhas amigas,
      Trinta segundos de paciência para uma
coisa importante. O Brasil, que muitos de vocês
conhecem, passou quase três décadas em situação
econômica difícil, em decréscimo na sua
economia ou, quando crescia, era um crescimento
muito baixo. Chegamos a ter inflação de 80% ao
mês, tivemos um desemprego sem precedentes
nos últimos 20 anos. Depois de muito sacrifício o
Brasil está se recuperando, e está se recuperando
de forma sólida, madura, consistente, e queremos
que esse desenvolvimento consistente e esse
crescimento sustentável seja repartido com todos.
Quando falo repartido com todos, isso significa
continuar fazendo política de distribuição de renda
no Brasil, significa fortalecer investimentos em
políticas sociais, a partir da educação, e significa,
sobretudo, não permitir que a inflação volte a ser
a razão pela qual alguns poucos ganham muito
dinheiro e outros muitos devem dinheiro. A
inflação controlada é o maior ganho para o País e
para as camadas mais pobres da população,
sobretudo, para aqueles que vivem de salário.
      Portanto, estejam certos de que nós temos
mais 3 anos e meio de governo e nesses 3 anos e
meio nós vamos dar continuidade a essa
concertação que está elevando o País a patamares
de alta respeitabilidade no mundo. Eu digo sempre
que respeito é bom, a gente gosta de dar e a gente
gosta de receber. Você só pode ser respeitado se
você tiver exemplos e o Brasil, durante muito
tempo, falava o que não fazia e fazia o que não
falava. Nós queremos falar a mesma linguagem
com a luz do dia ou com a luz das estrelas. E
queremos dizer a vocês, empresários suecos, que
se vocês acreditaram no Brasil em momentos de
adversidade, não há por que não continuar
acreditando no Brasil nesse momento
extraordinário, em que o Brasil se descobriu
definitivamente enquanto nação que tem um
projeto, um projeto de soberania, mas, sobretudo
um projeto de desenvolvimento para que o Brasil
se transforme numa potência econômica no século




96	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





XXI. Que vocês discutam com os empresários
brasileiros a questão dos biocombustiveis, porque
essa é uma revolução que virá com uma força tão
extraordinária que o mundo, independentemente
do Brasil ou da Suécia, terá que se curvar às
necessidades das mudanças da matriz energética.
      Às vezes eu fico preocupado quando falo,
porque as pessoas podem pensar: bom, o
Presidente Lula está falando porque não tem
petróleo. Temos petróleo, somos auto-
suficientes, e temos uma das empresas mais
modernas do mundo, que não perde para nenhuma
outra em fazer prospecção em águas profundas.
Se tiver águas profundas aqui na Suécia,
convidem-nos, que nós seremos parceiros. Mas,
por que essa loucura pelos biocombustiveis? Eu
vou terminar dizendo isso. Quantos países do
mundo têm dinheiro para investir na pesquisa em
petróleo? Quantos países do mundo têm
tecnologia para fazer prospecção de petróleo?
Quantos países do mundo têm tecnologia para
fazer uma plataforma ou para comprar uma
plataforma feita? Uma plataforma de 200 mil
barris/dia deve custar por volta de 2 bilhões de
dólares. Quantos países podem? Quantos
empregos gera uma plataforma que custa 2 bilhões
de dólares? Sete mil empregos diretos ou
indiretos? Pois bem, esse é o mundo do petróleo,
um mundo sofisticado, com poucas empresas e
com extraordinária rentabilidade, e com a Opep
ainda para controlar o preço. Só podem participar
os países exportadores, o Brasil ainda não
participa da Opep, por enquanto.
      Agora, imaginem o biodiesel, não olhando
o mundo europeu, porque o mundo europeu está
tão arrumado, as coisas estão tão certas que é bom
não mexer muito. Mas tem uma parte do mundo
que ainda precisa se arrumar.
      Então,	imaginem	a	política	dos
biocombustíveis olhando o continente africano,
olhando a América Latina, e vejam que nós
poderemos produzir parte da energia que nós
precisamos sem precisar fazer um furo de 6 mil

metros de profundidade, mas fazer apenas um
buraco de 20 centímetros, que pode ser feito por
uma máquina, mas pode ser feito por um
analfabeto, sem nenhum conhecimento
tecnológico. E depois de 4 meses, depois de 18
meses, depois de 5 anos, dependendo da
oleaginosa, ele pode tirar o seu petróleo, o seu
combustível, plantar com a mão e colher com a
mão. Parece um sonho, mas é um sonho capaz de
permitir que os países desenvolvidos construam
parcerias com os países em desenvolvimento e
com os países mais pobres para a gente fazer a
revolução energética que precisa ser feita. E,
certamente, a Suécia não ficará de costas para essa
revolução.
      A Suécia já utiliza etanol, ontem eu fiquei
sabendo que tem até incentivo, os carros que usam
etanol não pagam estacionamento. Espero que os
consumidores brasileiros não saibam disso,
porque senão as prefeituras vão à falência. Mas é
uma coisa extraordinária o compromisso de fazer,
o compromisso público assumido pelo primeiro-
ministro sueco, de reduzir as tarifas de importação
de etanol do Brasil para facilitar ou para forçar a
União Européia a reduzir. Nós não queremos
apenas vender, nós queremos construir juntos essa
revolução que o Brasil começou 30 anos atrás,
que tem tecnologia, e queremos reparti-la com os
nossos parceiros suecos.
      Muito obrigado.
      
Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, por ocasião da abertura
do Seminário sobre Biocombustíveis,
Estocolmo, em 12 de setembro de 2007
      Quero cumprimentar Sua Majestade, o Rei
Carlos XVI Gustavo,
      Quero cumprimentar a Senhora Maud
Olofsson, Vice-primeira Ministra e Ministra da
Indústria e Energia da Suécia,
      Quero cumprimentar o Ministro das
Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, e
o Ministro da Ciência e Tecnologia do Brasil,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Sérgio Rezende,
      Quero cumprimentar Annika Markovic,
Embaixadora da Suécia no Brasil, e Antonino
Mena Gonçalves, Embaixador do Brasil em
Estocolmo,
      Quero cumprimentar os acadêmicos,
      Quero cumprimentar os empresários
brasileiros e suecos que estão aqui.
      Agradeço a oportunidade para falar a esta
platéia de acadêmicos e empresários sobre o
potencial da bioenergia no futuro das relações
entre a Suécia e o Brasil e para a comunidade
internacional como um todo.
      O momento não poderia ser melhor para
discutirmos respostas ao duplo desafio que o
mundo tem diante de si. Como garantir segurança
energética sem causar desequilíbrios sociais?
Como reduzir padrões insustentáveis de consumo
e, ao mesmo tempo, atender às aspirações de bem-
estar e desenvolvimento?
      As comemorações dos 300 anos do
nascimento de Carl von Linné, ilustre sueco e
ecologista pioneiro, servem de inspiração para este
Seminário.
      Os combustíveis renováveis de origem
orgânica oferecem uma solução concreta e viável,
no curto prazo, para essas perguntas cruciais. É o
que demonstra a experiência brasileira no uso dos
biocombustíveis em larga escala.
      Passadas três décadas desde o início do
programa brasileiro de substituição da gasolina
pelo etanol, o Brasil é hoje uma referência no
emprego de combustíveis renováveis. Hoje, 77%
dos carros vendidos no Brasil são flex fuel, podem
rodar tanto com gasolina quanto com álcool.
      O etanol, seja puro, seja misturado à
gasolina, abastece praticamente toda a frota
automobilística brasileira. É um consumo
estimado em 200 mil barris por dia de álcool
carburante, que está disponível em uma rede de
33 mil postos de abastecimento. No período entre
junho de 2006 e junho de 2007, o consumo de
etanol, puro ou agregado à gasolina, foi estimado

em cerca de 13 bilhões de litros.
      Para cobrir essa demanda crescente, o
Brasil produz atualmente mais de 17 bilhões de
litros anuais, com a melhor relação mundial de
custo-benefício e de forma ecologicamente
correta.
      As características naturais do Brasil e o
dinamismo de seu setor sucro-alcooleiro fazem
com que nossos índices de produtividade atinjam,
em média, 6 mil litros de álcool por hectare de
terra plantada. Em uma superfície inferior a 10%
do total dedicado à agricultura, apenas 0,4% do
território nacional, o Brasil produz etanol
suficiente para substituir 40% do consumo
doméstico de gasolina.
      Para ilustrar nosso potencial, basta lembrar
que com apenas 6% da área atualmente dedicada
à produção de álcool, aproximadamente 160 mil
hectares de cana-de-açúcar, podemos produzir 1
bilhão de litros de álcool combustível. Isso
significa que o Brasil pode expandir a sua
produção de etanol de forma rápida e segura para
atender tanto a demanda interna quanto a externa.
      Com a substituição dos derivados do
petróleo por biocombustíveis, evitamos a emissão
de 640 milhões de toneladas de gás carbônico,
desde a década de 70. Paralelamente à expansão
da produção e do uso de biocombustíveis no
Brasil, conseguimos uma redução da ordem de
60% na taxa de desmatamento. Criamos 20
milhões de hectares de áreas de preservação
ecológica e reservas de desenvolvimento
sustentável.
      Mas se a evolução do setor de
biocombustíveis no Brasil foi notável nos últimos
anos, a produção de alimentos também registrou
crescimento expressivo. Não é por outro motivo
que hoje o Brasil se destaca entre os maiores
fornecedores mundiais de grãos, carnes, frutas e
outros gêneros alimentícios.
      Ao contrário do que por vezes se alega, as
plantações de cana-de-açúcar não colocam em
risco o ecossistema amazônico. A expansão do




98	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





cultivo da cana no Brasil ocorre sobretudo em
áreas da região Centro-Sul do País, bem distantes
da floresta amazônica. Aliás, quem conhece a
Amazônia sabe que o solo amazônico não serve
para o plantio da cana.
      Estamos trabalhando na implantação de
um sistema de certificação de sustentabilidade
ambiental e social para os biocombustíveis
produzidos no Brasil. Queremos dissipar qualquer
dúvida, os setores de etanol e biodiesel se
desenvolverão em harmonia com a natureza e em
benefício da população mais carente. Os
biocombustíveis constituem uma poderosa arma
contra a pobreza e a desigualdade, sobretudo no
campo. O setor de biocombustíveis já gerou cerca
de 6 milhões de postos de trabalho diretos e
indiretos, inclusive em algumas das regiões mais
carentes do Brasil. Esses dados demonstram a
nossa fidelidade aos princípios da Rio-92. São
sinal do nosso empenho em implementar as metas
da Agenda 21. Confirmam nosso compromisso
de cumprir as Metas do Milênio.
      No momento em que a comunidade
internacional discute saídas para a degradação
ambiental, os altos preços do petróleo e o
agravamento da miséria em países do Sul, a Suécia
e o Brasil podem promover soluções inovadoras
no campo dos biocombustíveis. Podemos
estabelecer projetos de cooperação triangular com
mais países pobres da América Latina, Caribe e
África. Esses países comprometem grande parte
de seus recursos na importação de petróleo.
      A produção de biocombustíveis pode ser
uma alternativa para atender suas necessidades
energéticas com recursos locais: terra, sol, água e
mão-de-obra. Criam-se novas alternativas no
campo, gerando empregos e evitando o êxodo
rural. Desenvolvem-se novas atividades
exportadoras e industriais, diversificando
estruturas produtivas por vezes centradas em
monoculturas.
      Os	biocombustíveis	tornam	o
abastecimento mais previsível e democratizam o

acesso a fontes confiáveis de energia. Enquanto a
produção de petróleo se concentra em apenas 15
países, estima-se que mais de 120 países tenham
potencial para produzir biocombustíveis. Afinal,
nem todos têm recursos nem tecnologia para
perfurar milhares de metros de profundidade em
busca de petróleo. Mas podem cavar uma cova
de poucos centímetros para plantar uma muda de
cana ou mamona.
      Apesar de suas inúmeras vantagens, os
biocombustíveis ainda enfrentam barreiras
injustificáveis no comércio internacional. Isso
prejudica os países que produzem de forma
competitiva e é ruim para os consumidores.
      A imposição européia de tarifas que
oneram em até 55% o etanol brasileiro é um
exemplo dessa distorção. Basta comparar com a
tarifa cobrada pela União Européia para o petróleo,
que é de apenas 5%.
      É por isso que apreciamos a posição firme
do governo sueco em favor de mudanças nas
políticas restritivas da União Européia em relação
às importações de etanol e à liberação tarifária de
todos os combustíveis renováveis.

      Meus amigos,
      O Brasil empreendeu um longo percurso
até desenvolver seu programa energético
alternativo. Foram três décadas de intenso
trabalho. Empregamos o melhor do nosso talento
e tecnologia. A Suécia, com sua histórica
preocupação com o meio ambiente, também tem
buscado alternativas energéticas renováveis mais
limpas, mais eficientes e menos custosas para
substituir os combustíveis fósseis.
      A experiência sueca no uso da biomassa e
do etanol produzido a partir da celulose colocam
este país na vanguarda. O programa sueco do uso
de biocombustíveis no transporte particular e
público é exemplo de como a União Européia
pode alcançar suas ambiciosas metas de emprego
de fontes renováveis na matriz energética.
      Foi, portanto, com grande satisfação que

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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assinamos ontem o Memorando de Entendimento
bilateral sobre cooperação em energias
renováveis. O Brasil e a Suécia vão poder
desenvolver ações conjuntas de cooperação num
campo em que somos ambos pioneiros e estamos
na vanguarda.

      Senhoras e senhores,
      Como cientista e defensor do patrimônio
ambiental, Carl von Linné estava à frente de seu

tempo. Nós devemos seguir seu exemplo e apostar
na revolução energética do futuro, mas que já
oferece respostas viáveis no curto prazo.
      Unidos pelos mesmos ideais de um mundo
melhor para as próximas gerações, e inspirados
pela criatividade e visão de Linné, convido os
presentes a somar esforços na busca de soluções
concretas para os desafios que nos unem.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

100	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                         Visita do Presidente da República,
                       Luiz Inácio Lula da Silva à Noruega
                                      
                                      
Brinde do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, por ocasião do banquete oferecido pelo Rei
Harald e pela Rainha Sonja no Palácio Real, em Oslo,
13 de setembro 2007




      Esta é a primeira visita de Estado de um
governante brasileiro à Noruega. É a oportunidade
para reafirmarmos nosso compromisso em realizar
todo o potencial dos tradicionais laços de amizade
e cooperação que unem nossos dois povos.
      Estamos dando continuidade ao renovado
diálogo que inauguramos com a honrosa visita de
Vossas Majestades ao Brasil, em 2003. Alegro-
me em poder conhecer de perto este país próspero,
economicamente	bem-sucedido	e
tecnologicamente avançado, que se tornou
parceiro importante do Brasil.
      As relações entre a Noruega e o Brasil
remontam ao reconhecimento da independência
norueguesa em 1905. Esse gesto teve à frente o
patrono da diplomacia brasileira, o Barão do Rio
Branco, então Ministro das Relações Exteriores.
Aquela decisão respondia ao desejo de alargar os
horizontes da presença internacional do Brasil.
      É com esse mesmo espírito que venho a
Oslo. O Brasil identifica na Noruega parceiro
importante em ampla gama de temas do sistema
global.
      A Noruega tem tradição na defesa da paz
e do desenvolvimento. Dedica-se com empenho
a iniciativas de reconciliação em diferentes pontos
do mundo. A cooperação entre nossos dois países
nos esforços de reconstrução do Haiti confirma

essa longa tradição.
      Recordo que Vossa Majestade inaugurou
o Seminário sobre Paz e Reconciliação, que
organizamos em Brasília em 2003. Alegra-me que,
no contexto de minha visita, estejamos realizando
a segunda edição desse seminário, com foco nas
situações do Haiti e do Oriente Médio.
      A Noruega e o Brasil são duas potências
no campo da energia, decididas a contribuir para
a solução de alguns dos principais desafios da
agenda internacional, como a mudança do clima
e a segurança energética.
      Expressivo número de empresas
norueguesas estão instaladas no Brasil e já há
investimentos brasileiros neste país. O caráter
complementar de nossas economias enseja muitas
outras oportunidades de negócios e projetos
conjuntos.
      Senhoras e senhores,
      Em nome do povo brasileiro, e em meu
próprio, gostaria de agradecer a Vossas Majestades
e ao povo norueguês por tão calorosa acolhida,
que só faz reforçar os laços entre nossos países.
Juntamente com minha companheira Marisa,
convido a todos aqui presentes a erguer um brinde
à saúde e à felicidade do Rei Harald V e da Rainha
Sonja, e ao contínuo fortalecimento da amizade
entre a Noruega e o Brasil.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

101





Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, durante almoço oferecido
pelo Primeiro-ministro da Noruega, Jens
Stoltenberg, com a presença do Rei Harald e
da Rainha Sonja. Oslo, Noruega, 14 de
setembro de 2007
      Reitero a imensa satisfação que tenho de
visitar a Noruega.
      Este país é admirável não apenas por suas
belezas naturais ou pela saga de seus navegantes
e exploradores. A Noruega é, sobretudo, um
exemplo para o mundo, pelo espírito humanista e
igualitário de sua sociedade. São valores fundados
na vocação de liberdade do povo norueguês, que
tem nesta Fortaleza de Akershus um de seus
marcos históricos.
      A longa trajetória da Noruega na vanguarda
de iniciativas voltadas para a solução de conflitos
internacionais é fonte de inspiração para muitos.
Tenho grande honra em ser recebido nesta cidade,
que anualmente exalta os esforços daqueles que
se dedicam à luta pela paz.
      Compartilhamos valores e objetivos, como
a defesa da democracia e dos direitos humanos, a
promoção do desenvolvimento com justiça social,
o combate à fome e à pobreza.
      O Brasil se orgulha de sua parceria com a

Noruega. Nosso relacionamento se expande e se
fortalece a cada ano. O objetivo principal de minha
visita é justamente consolidar e intensificar esse
processo.
      Fico honrado com a presença neste almoço
do Rei Harald V e da Rainha Sonja. A visita de
Estado que fizeram ao Brasil, em 2003, muito
contribuiu para as perspectivas promissoras que
se abrem para nosso relacionamento.
      O Brasil quer aprofundar sua parceria com
a Noruega. Mantive, durante minha visita,
produtivas reuniões. Chegamos a entendimentos
que permitirão aprofundar nossas relações em
áreas como energia, mudança do clima, comércio
e investimentos.
      Depois das reuniões e dos encontros que
mantive nesta capital, estou seguro de que
encontramos um caminho promissor para fazer
avançar ainda mais nossa aliança.
      É com esse espírito de confiança que
convido a todos que se unam a mim para um
brinde à saúde do Rei Harald V, da Rainha Sonja
e do Primeiro-ministro Stoltenberg, à prosperidade
do povo amigo da Noruega e ao contínuo
fortalecimento das relações cordiais entre nossos
povos.























102	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                  Visita do Presidente da República, Luiz
                          Inácio Lula da Silva à Dinamarca
                                          
                                          
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, na sessão de abertura do Seminário
Empresarial Brasil-Dinamarca,em Copenhague, 13 de
setembro de 2007




      Tenho grande prazer em estar nesta manhã
na Confederação Nacional das Indústrias
Dinamarquesas. Este encontro, com certeza,
estreitará os vínculos entre os empresários da
Dinamarca e do Brasil.
      Quero expressar ao senhor Hans Skov
Christensen, Diretor-executivo e Presidente da
Dansk Industri, nosso agradecimento por tornar
possível este evento.
      2007 é um ano muito especial em nossas
relações. Minha visita é a primeira de um
presidente do Brasil à Dinamarca. Há apenas cinco
meses, o Primeiro-ministro Rasmussen esteve em
Brasília. Foi, também, a primeira de um chefe de
Governo da Dinamarca ao Brasil.
      Nossos países têm tudo para expandir as
trocas comerciais e os fluxos de investimentos.
Mas é necessário que nos conheçamos melhor.
Por isso espero que aproveitem ao máximo a
oportunidade de dialogar com os importantes
representantes dos setores público e privado que
me acompanharam.
      Trago a mensagem de um país que
reencontra de forma sustentada o caminho do
crescimento, no marco de sólidos fundamentos
macroeconômicos.
      A economia brasileira passa por aceleradas
modificações. Vivemos um processo virtuoso que

tem gerado ganhos sucessivos para nossa
sociedade.
      No início de meu governo, foi necessário
garantir a estabilidade monetária, combater a
inflação e equilibrar as contas públicas. A
economia se abriu mais ao comércio exterior e
recebeu volumosos investimentos estrangeiros. A
taxa de crescimento do PIB deve ficar próxima
de 5% este ano  o dobro da média da última
década. A inflação está estabilizada na faixa dos
4% e os juros continuam caindo.
      O crescimento da economia brasileira tem
por base a expansão dos empregos, melhores
salários, a expansão do crédito e do mercado
interno.
      Tão prioritário quanto retomar o
crescimento econômico sustentado é corrigir a
desigualdade social e combater a fome e a pobreza.
Programas de transferência de renda aos mais
pobres  como o Bolsa Família  ajudaram a
reduzir em metade a pobreza extrema no País.
      Entre 1990 e 2005, quase 5 milhões de
brasileiros passaram a viver com mais dignidade.
Vamos continuar trabalhando para diminuir a
desigualdade no Brasil.
      O setor externo da economia contribuiu
para impulsionar a retomada do crescimento
brasileiro. Nossas exportações superaram 137




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

103





bilhões de dólares em 2006 e devem se aproximar
de 170 bilhões este ano. As reservas internacionais
estão hoje em mais de 160 bilhões de dólares.
Reduzimos a vulnerabilidade externa. O risco-
Brasil tem enfrentado com tranqüilidade as
turbulências geradas no mercado financeiro norte-
americano.
      O Brasil superou um antigo entrave ao seu
desenvolvimento sustentado. Pela primeira vez em
muito tempo, o crescimento do consumo interno
e, portanto, da economia não é contido por
dificuldades recorrentes no balanço de
pagamentos. Na verdade, o comércio exterior hoje
reforça a expansão interna, formando um ciclo
virtuoso que garantirá muitos anos de dinamismo
econômico.
      As empresas globais do Brasil têm papel
fundamental nessa estratégia. São atores de peso
mundial nos setores de mineração, aviação,
alimentos, transportes e energia. Petrobrás,
Embraer, Vale do Rio Doce, Sadia, Marcopolo,
são apenas algumas empresas brasileiras que
faturam e investem cada vez mais no exterior,
inclusive na Dinamarca.
      O setor energético, especialmente a área
dos biocombustíveis, vem crescendo a taxas de
dois dígitos. O etanol está gerando uma verdadeira
revolução no Brasil e no mundo. Uma revolução
não somente energética, mas também ambiental,
com grande potencial para o desenvolvimento dos
países mais pobres.
      O etanol e o biodiesel fornecem segurança
energética e diminuem os efeitos da mudança do
clima. Geram empregos e renda para os
agricultores.
      Ao contrário do que por vezes se afirma, é
perfeitamente possível conciliar a produção de
biocombustíveis com a produção de alimentos e
a preservação da floresta. No Brasil, o cultivo e o
consumo de alimentos vem crescendo
exponencialmente, assim como a produção de
etanol e de biodiesel. Isso foi possível graças a
avanços de produtividade e ao plantio em terras

degradadas. Ao mesmo tempo, conseguimos fazer
o desmatamento cair em mais de 50%.
      A Dinamarca é um reconhecido líder nas
energias verdes. O Primeiro-ministro
Rasmussen vem exercendo papel decisivo para
que seu país continue na vanguarda dessa
revolução, ao promover planos ambiciosos para
misturar etanol na gasolina. Sei que aqui também
há vários projetos voltados para o chamado etanol
de segunda geração, outro campo para cooperação
entre nossos governos e empresas em matéria de
pesquisa e produção.
      Convido-os a conhecer o que estamos
fazendo no Brasil em matéria de energias
renováveis e tenho esperança de que possamos
desenvolver uma cooperação triangular em países
da América Latina, Caribe e África.
      É importante que se amplie a escala de
fornecimento mundial do etanol. Necessitamos de
um mercado amplo que faça do etanol uma
commodity de larga aceitação. Precisamos,
também, eliminar as tarifas proibitivas que oneram
a importação dos biocombustíveis, incompatíveis
com a disseminação dos combustíveis verdes.
      Daqui a pouco tenho um encontro de
trabalho com o Primeiro-ministro Rasmussen.
Assinaremos um Memorando de Entendimento
na área de Energia Renovável. Contamos com a
decidida participação do setor privado para que
esse instrumento possa rapidamente apresentar
resultados.

      Meus caros empresários,
      Devemos ser mais ambiciosos em relação
a nosso intercâmbio econômico, seja na área
financeira, seja na comercial. Um comércio
bilateral que beira os 500 milhões de dólares não
faz justiça às potencialidades de duas economias
competitivas e cada vez mais integradas à
economia global.
      Na área de investimentos, tomei
conhecimento, com satisfação, da iniciativa da
Dansk Industri de manter uma representação em




104	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





São Paulo. Essa incubadora de negócios tem o
objetivo de apoiar as indústrias dinamarquesas em
estender suas atividades ao Brasil.
      Espero que esse tipo de iniciativa se
multiplique em outras cidades nos dois países. A
economia brasileira tem um imenso potencial de
expansão. Gostaria de convidar as empresas
dinamarquesas a apostar no Brasil. O país oferece

hoje excelentes condições para atrair uma nova
onda de investimentos. Estou certo de que este
seminário ajudará a apresentar as oportunidades
de negócios no Brasil.
      Desejo a todos uma manhã de trabalho
muito produtiva.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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                                      Seminário sobre Paz e Reconciliação
                                      
                                      
Discurso de abertura do Senhor Ministro de Estado,
Embaixador Celso Amorim. Oslo, 14 de setembro de
2007




      Senhores Ministros,
      Excelências,
      Senhoras e Senhores,
      Eu gostaria de agradecer a meu caro colega
Jonas Gahr Støre, Ministro das Relações
Exteriores, pela calorosa acolhida a nós
dispensada. Este é o segundo Seminário
organizado conjuntamente pelo Brasil e pela
Noruega sobre Paz e Reconciliação. O primeiro
realizou-se em Brasília, no Instituto Rio Branco
 a academia diplomática brasileira  durante a
Visita de Estado de Suas Majestades o Rei Harald
V e a Rainha Sonja, em outubro de 2003.
      Espero que este Seminário incremente
nossa capacidade de trabalhar conjuntamente e
gerar resultados positivos. Nossa decisão de
enfocar as discussões sobre a situação atual do
Haiti e o conflito entre israelenses e palestinos
permitirá o intercâmbio de experiências e
percepções a respeito de dois diferentes problemas
em matéria de segurança e desenvolvimento.
Permitam-me começar com algumas palavras a
propósito do primeiro tópico.
      O Brasil tem participado ativamente de
esforços internacionais com vistas à restauração
da paz e da estabilidade do Haiti, por intermédio
da Missão de Estabilização das Nações Unidas
(MINUSTAH). Aceitamos tomar parte dessa
Missão por ser o Haiti um país de nossa região,
pelo mandato da ONU que possui a Missão e, não

menos importante, porque o Brasil poderia fazer
a diferença, junto com outros países latino-
americanos.
      De fato, o Brasil decidiu assumir um papel
de liderança na MINUSTAH precisamente em
função de que acreditávamos ser possível dar à
presença da ONU uma direção distinta do modelo
usual das operações de manutenção da paz. Desde
o início, tínhamos consciência de que somente a
força não seria capaz de resolver o problema
haitiano.
      Nossa presença no Haiti apóia-se em três
pilares, interdependentes e igualmente
importantes: 1) garantir um ambiente seguro; 2)
favorecer uma reconciliação nacional genuína por
meio do diálogo democrático; e 3) arregimentar o
efetivo apoio internacional com vistas à
reconstrução econômica e social. A atenção
simultânea a esses três pilares é condição
indispensável para a integral recuperação
institucional e sócio-econômica do Haiti.
      Acreditamos que a MINUSTAH deve ser
considerada como um enfoque alternativo e pró-
desenvolvimento para os desafios apresentados
pela resolução de conflitos em Estados em
situação econômica e social altamente vulnerável.
      Alguns resultados já foram alcançados. A
MINUSTAH tem sido instrumental para que a
população haitiana recupere a esperança. Ao
cumprir seu mandato sob o comando militar




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

107





brasileiro desde seu estabelecimento, em 2004, a
missão da ONU efetivamente reduziu a violência.
      Nossa ação, ainda que firme, sempre
respeitou o povo haitiano. Havia, no início, grande
ceticismo quanto à eficácia de nosso enfoque, mas
ao final provamos que os críticos estavam errados.
      Recente pesquisa de opinião conduzida
pelas Nações Unidas mostram que 78% da
população do Haiti aprova a presença da
MINUSTAH. Um resultado positivo na área de
segurança, por exemplo, foi alcançado em Cité
Soleil, um bairro pobre e densamente povoado em
Porto Príncipe, anteriormente dominado por
gangues e criminosos armados. Agora, o desafio
consiste em oferecer pleno acesso aos serviços
públicos às pessoas de Cité Soleil, cuja grande
maioria ainda vive na extrema pobreza.
      A situação política geral também
melhorou. A ordem	constitucional	foi
restabelecida. Instituições democráticas foram
restauradas.	Eleições	presidenciais	e
parlamentares foram realizadas com liberdade.
René Préval assumiu como novo Presidente em
maio de 2006.
      Grande parte de nosso esforço diplomático
foi dirigido aos países do CARICOM. A maior
parte daqueles países, por razões compreensíveis,
tendiam a desconfiar das autoridades de transição
no Haiti e das ações da MINUSTAH. Sempre
argumentamos que a paz duradoura no Haiti só
seria alcançada com o envolvimento estreito de
outros países da região. Alguns meses após a
eleição de René Préval, o Haiti reintegrou-se à
Comunidade Caribenha. Os líderes da CARICOM
saudaram o retorno à democracia e deram as boas
vindas a entrada do Haiti no órgão regional.
      Quanto ao lado humanitário, o Brasil tem
apoiado várias iniciativas e projeto bilaterais.
Missões técnicas são freqüentemente enviadas ao
Haiti para fornecer assistência e dar apoio aos
esforços locais. Posso ver aqui nosso Embaixador
em Porto Príncipe, Paulo Cordeiro, que tem feito
um fantástico trabalho de promoção de novas

iniciativas em áreas de interesse comum para o
Brasil e o Haiti.
      Ademais, implementamos formas
inovadoras de cooperação Sul-Sul. Recursos do
Fundo Índia-Brasil-África do Sul foram alocados
para o Haiti. O Fundo IBAS está financiando um
projeto de manejo de resíduos sólidos  coleta,
transporte, processamento e descarte. Igualmente,
de maneira inédita, o Banco Mundial está co-
financiando projeto de cooperação de um país em
desenvolvimento, o Brasil, na ajuda a outro país
em desenvolvimento, nesse caso um projeto de
merendas escolares.
      Em 2006, realizamos em Brasília uma
Reunião Internacional de Alto Nível para rever a
situação da assistência externa ao Haiti. Os
participantes da Reunião concordaram em renovar
o esforço internacional coordenado, conhecido
como Quadro Interino de Cooperação. Vale
lembrar que, no âmbito do Quadro e seus
compromissos complementares, os parceiros do
Haiti haviam mobilizado certa ajuda financeira.
Contudo, grandes doações ainda são bastante
necessárias.
      Acordou-se, durante a reunião em Brasília,
que o foco do Quadro seria redirecionado, a fim
de levar em consideração a prioridade do
Presidente Préval de enfrentar as necessidades
emergenciais. Nosso objetivo é atingir um
equilíbrio entre a assistência a curto prazo e o
compromisso firme da comunidade internacional
com o desenvolvimento a longo prazo, sempre
com respeito à soberania do Haiti.
      A cooperação trilateral é uma área
promissora. Alguns projetos são pensados para
causar um impacto imediato na sociedade haitiana.
Outros projetos auxiliam na consecução de
mudanças a longo prazo.
      O Brasil e os Estados Unidos acordaram,
previamente neste ano, incrementar sua
cooperação com o Governo haitiano,
especialmente no que diz respeito ao etanol. Vale
notar, igualmente, nossa cooperação em projetos




108	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





trilaterais com o Canadá na área de assistência
médica e vacinas e com a Espanha na área de
reflorestamento.
      Estamos ajudando instituições haitianas a
desenvolver suas próprias capacidades em
diferentes setores, incluindo o sistema judiciário
e a polícia nacional. No entanto, isso deverá levar
certo tempo.
      Na atual conjuntura, considera-se
prematuro que a MINUSTAH saia do Haiti. O
Secretário-Geral da ONU está ciente do fato. Em
sua visita ao Haiti em agosto passado, Ban Ki-
Moon disse que era favorável à renovação do
mandato da MINUSTAH por mais um ano. Nós
apoiamos enfaticamente a visão de que a Missão,
com sua força militar atual, deve permanecer por
mais tempo no Haiti.
      Acredito haver espaço para outras
instâncias de cooperação trilateral. Sabemos que
a Noruega está desempenhando um papel
construtivo no Haiti ao promover o diálogo entre
os partidos políticos. Este Seminário oferece uma
ocasião oportuna para explorarmos formas por
meio das quais nossos países possam compartilhar
experiências e fazer planos futuros.
      O Brasil e a Noruega poderiam,
igualmente, aumentar a colaboração com as
autoridades haitianas em áreas que necessitam
apoio internacional adicional. A Noruega já está
fornecendo assistência financeira a uma
organização não-governamental brasileira em
projeto para coleta e tratamento de água da chuva
em Bel-Air. Devemos explorar outras iniciativas
conjuntas.

      Senhoras e Senhores,
      O segundo tópico deste Seminário causa,
igualmente, grave preocupação. O conflito entre
israelenses e palestinos representa uma ferida
aberta no mundo atual. Não haverá paz duradoura
no Oriente Médio sem uma solução permanente
para esse assunto divisor. Iniciativas unilaterais
não são a resposta. A comunidade internacional

como um todo tem a obrigação de trabalhar com
as partes envolvidas, com vistas a assegurar que
o caminho do diálogo, não o da confrontação, seja
seguido.
      Nós saudamos os esforços de paz
realizados pela Noruega na qualidade de parceiro
da boa vontade. A assistência humanitária
norueguesa, incluindo a assistência de
organizações não-governamentais, provou ser de
grande valor ao oferecer ajuda e melhorar a
governança em várias áreas em estado de
inquietação.
      Nos últimos anos, o Brasil fortaleceu suas
relações com o mundo árabe. Foi o primeiro pais
latino-americano a receber status de observador
da Liga Árabe. O Governo brasileiro designou um
enviado especial para assuntos do Oriente Médio,
o Embaixador Ouro-Preto, que está conosco hoje.
Em maio de 2005, realizamos em Brasília a inédita
Cúpula de Países Árabes e Sul-Americanos.
      Ao mesmo tempo, valorizamos nossas
relações com Israel. Estamos em uma posição
singular para dialogar com ambos os lados. O
Brasil deseja ampliar sua contribuição para a paz
no Oriente Médio. Expressamos a ambas as partes,
bem como ao Quarteto, nossa disposição em
participar mais ativamente dos esforços
internacionais com vistas ao estabelecimento da
paz. Estamos interessados em aprender e
intercambiar visões de como o Brasil e a Noruega
podem coordenar ações a esse respeito.
      Como sabemos, além dos países
diretamente envolvidos, os assuntos do Oriente
Médio sempre foram sempre tratadas
exclusivamente pelas grandes potências.
Infelizmente, não se alcançou solução alguma até
o momento. Precisamos envolver mais países no
processo. Precisamos de novas idéias e propostas
renovadas.
      No ano que passou, em seu discurso à
Assembléia Geral da ONU, o Presidente Lula
sugeriu a possibilidade de convocação de uma
ampla Conferência, sob os auspícios da ONU,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

109





com a participação de países da região, bem como
de outras nações, incluindo aquelas em
desenvolvimento. Talvez seja chegada a hora de
discutir tal proposta mais detidamente.
      Podemos discutir, igualmente, neste
Seminário, a idéia de constituir um Grupo de
Amigos para a Paz no Oriente Médio. Em agosto
passado, em carta para o Presidente palestino
Mahmoud Abbas, o Presidente Lula levantou o
assunto e sugeriu que  idealmente  o Grupo de
Amigos fosse coordenado pelo Secretário-Geral
da ONU.
      Tal Grupo poderia ser composto de países
interessados que possuam um perfil de construção
de consensos, credibilidade internacional e boas
relações com todas as partes. Talvez um pouco de
ar fresco seja benéfico ao processo de paz.

      Senhoras e senhores,
      Circulamos documentos sobre a posição

do Brasil em relação ao Haiti e ao conflito entre
israelenses e palestinos. Ademais desses dois
assuntos-chave, o intercâmbio de experiências
brasileiras e norueguesas em outros países pode
ter grande valor para ações futuras.
      A Noruega tem um belo histórico em
esforços de paz em muitos locais do mundo, tais
como no Sri Lanka e no Sudão. De nossa parte,
orgulhamo-nos de experiências exitosas passadas
no estabelecimento de confiança e em processos
de mediação em nossa região. Particularmente no
âmbito dos países de língua portuguesa, também
participamos de algumas situações na África.
      Sou um otimista. Estou seguro que vocês
também o são. Nossos países acreditam
firmemente na paz e na reconciliação em nossa
era. Juntos, podemos promover o maior
entendimento por intermédio da diplomacia e da
cooperação.
      Obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

110	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                         Visita do Presidente da República,
                       Luiz Inácio Lula da Silva à Espanha
                                      
                                      
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, em reunião com empresários espanhóis,em
Madri, 17 de setembro de 2007




      Senhoras e Senhores Ministros espanhóis
e Ministros brasileiros,
      Senhores e senhoras empresários,
      Integrantes da delegação brasileira e da
delegação da Espanha,
      Jornalistas,
      Meus amigos e minhas amigas,
      Primeiro, Presidente Zapatero, quero lhe
agradecer pelo carinhoso tratamento que me foi
dado nesses dois dias de Espanha, sobretudo o
carinho seu e da sua esposa me convidando para
almoçar no sábado. E não poderia terminar
melhor, com uma demonstração de carinho mais
forte, do que terminar a minha viagem almoçando
com Sua Majestade, o Rei Juan Carlos, a Rainha
Sofia e também com a sua presença.
      Quero agradecer aos empresários
espanhóis que aceitaram o nosso convite para
participar de um encontro aqui no Palácio, um
encontro que fizemos pela manhã para que o
governo brasileiro fizesse uma apresentação do
nosso Programa de Aceleração do Crescimento.
Demonstração feita pela Ministra Dilma Rousseff,
com a participação do Príncipe de Astúrias.
      Quero agradecer, amigo Zapatero, a
demonstração de companheirismo que você tem
dado, na Presidência do Governo da Espanha, na
relação com o Brasil. A construção da parceria
estratégica Espanha-Brasil, a parceria estratégica

União Européia-Brasil, demonstra que vivemos
um novo período nas nossas relações. Afinal de
contas, há mais de um século nós temos relações,
há mais de um século os espanhóis descobriram
o Brasil e há mais de um século quem quisesse
comer uma boa paella no Brasil, não encontraria
outro lugar senão num restaurante dirigido por um
espanhol.
      Obviamente que um século depois não
ficamos apenas na paella. Hoje nós temos grandes
indústrias espanholas no Brasil, em vários setores
como o financeiro e o setor de telecomunicação,
para citar apenas dois setores extremamente
modernos e de ponta. Mas o Brasil também
começa a descobrir este País. E aqui grupos
importantes, como o grupo Santista, como o grupo
Gerdau, começam a fazer seus investimentos.
      Melhoramos muito as nossas relações
comerciais, saímos de 2 bilhões e meio para 5
bilhões, mas é muito pouco. Para quem se conhece
há tanto tempo e para quem tem o potencial de
crescimento que tem Espanha e Brasil, uma
balança comercial de 5 bilhões ainda é muito
pequena. E nós temos consciência de que podemos
muito mais.
      Poderemos, nesses próximos anos, fazer
mais, melhor e mais rápido do que fizemos. E
começamos com a apresentação do Programa de
Aceleração do Crescimento, porque durante duas




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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décadas e meia o meu País não cresceu. Durante
duas décadas e meia nós éramos torturados
cotidianamente pelo alto endividamento do nosso
País. E tudo que nós discutíamos era como saldar
as nossas dívidas. Depois de quatro anos e meio
de governo, nós temos o privilégio de vir à
Espanha e apresentar um programa que até 2010
vai necessitar de um investimento de 259 bilhões
de dólares.
      Viemos para cá para convidar os
empresários espanhóis a serem sócios dos
empresários brasileiros, para serem sócios do
Brasil, ajudando na construção desse Programa
de Aceleração do Crescimento.
      Para chegarmos a isso, eu tenho certeza
de que o presidente Zapatero acompanhou de perto
os momentos brasileiros, nós precisamos fazer
muito sacrifício. Em momentos em que alguns
achavam que o Brasil precisaria gastar, nós
preferimos economizar. No momento em que
alguns achavam que nós deveríamos não ser tão
duros no ajuste fiscal, nós fomos duros no ajuste
fiscal, porque eu tinha aprendido uma lição, ainda
quando estava dentro da fábrica. Eu só poderia
gastar aquilo que ganhava de salário, se gastasse
mais, iria me endividar, e se eu não cuidasse bem
da minha capacidade de endividamento, iria
acontecer comigo o que aconteceu na década de
80 ou na década de 70 no Brasil, quando vivemos
o período do Milagre Brasileiro e depois nos
restou uma dívida quase impagável.
      Passados quatro anos e meio, posso dizer
aos empresários espanhóis, à imprensa espanhola
e à imprensa brasileira que o Brasil vive um
momento exitoso. Exitoso na estabilidade
econômica, no superávit das suas contas, na
elaboração de políticas sociais, no crescimento da
produção industrial, na questão da produção
agrícola e, sobretudo, no combate à inflação, que
durante muitas décadas infernizou a vida de
governos, de trabalhadores e de empresários no
nosso País.
      O resultado que estamos colhendo hoje foi

o resultado da seriedade, da compreensão do povo
brasileiro e também do acerto de uma política de
diversificação das relações do Brasil com o
mundo. O Brasil, além da sua boa e extraordinária
relação com a União Européia, além da sua boa e
extraordinária relação com os Estados Unidos,
ampliou o leque de relações, recuperando o
Mercosul, fortalecendo a nossa relação com a
América do Sul, com a América Latina, com a
África, com os países árabes, com a Índia e com a
China. Isso permitiu que nós, com o resultado
dessa diversificação, não ficássemos dependentes
apenas de um grupo de países. É por isso que estou
tranqüilo de que essa crise imobiliária americana
não afetará as fronteiras do Brasil, porque nós
saímos de uma fase em que tínhamos 30 bilhões
de dólares em reservas, dos quais quase 16 bilhões
do FMI. Hoje nós temos 162 bilhões de dólares
em reservas, não devemos nada ao FMI, não
devemos ao Clube de Paris, e adquirimos
credibilidade até para, se quisermos, contrair
novas dívidas.
      Mas o que nós queremos, na verdade, é
contrair parcerias para fazer os investimentos que
estamos fazendo em aeroportos, portos, rodovias,
ferrovias, gasodutos, biocombustíveis, e tantas
outras coisas que nós precisamos fazer.
      Conheço a Espanha antes de conhecer o
Presidente Zapatero e tenho na minha mente o que
aconteceu com este país a partir dos anos 80.
Qualquer brasileiro ou qualquer estrangeiro que
tenha vindo à Espanha no começo dos anos 80 e
que venha 27 anos depois não reconhecerá a
Espanha, tal a pujança do crescimento espanhol,
tal a qualidade das ferrovias, a qualidade das
carreteras. É verdade que houve dinheiro da
União Européia, mas é verdade que o dinheiro só
faz bem para quem sabe aproveitá-lo
corretamente. E a Espanha soube aproveitar e, por
isso, a Espanha vive um momento importante na
sua história.
      O Brasil quer aproveitar as oportunidades
do século XXI. O Brasil quer transformar o seu




112	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





potencial em crescimento da nossa indústria, na
melhoria da qualidade de vida do nosso povo, na
melhoria da massa salarial, em mais política
social, porque no fundo, no fundo, um país a gente
não mede apenas pela quantidade de indústrias
que tem ou pelo seu PIB. Um país a gente mede,
sobretudo, pela qualidade de vida que o povo leva,
em função do resultado do crescimento
econômico.
      Imaginem o que a Espanha, Marta, pode
ensinar ao Brasil do ponto de vista do turismo.
Ontem tive o prazer de comer um porquinho à
pururuca e pude ver a quantidade de turistas em
Segóvia. E pude ver o mundo transitando numa
cidade pequena, numa demonstração de que nós
temos muito o que aprender. E se olhar o território
nacional, os empresários do turismo espanhol
terão muito o que investir para poder dar vazão a
quantidade de turistas no mundo que procuram a
Espanha como referência para organizar suas
viagens.
      Acredito que o momento que a Espanha
vive, que o Brasil vive hoje, pode permitir que eu
saia da Espanha convencido de que nós poderemos
fazer muito mais, de que está sob a tua
responsabilidade e sob a minha responsabilidade,
transformar em riqueza, transformar em
conhecimentos culturais o potencial que tem
Brasil e Espanha. Nós temos muito para fazer.
Estamos começando uma nova fase, uma fase em
que os brasileiros têm orgulho de falar bem da

Espanha, e eu tenho certeza de que os espanhóis
que conhecem o Brasil têm orgulho de falar bem
do Brasil. Não é a diferença lingüística que vai
criar dificuldade para nós. Nós nos definimos
como parceiros estratégicos. E parceria estratégica
significa, inclusive, resolver o problema da língua,
ensinando espanhol no Brasil e ensinando
português na Espanha, trazendo jovens brasileiros
para estudar na Espanha e levando jovens da
Espanha para estudar no Brasil, levando
empresários espanhóis para investir no Brasil e
trazendo empresários brasileiros para investir na
Espanha. Concluindo essa tarefa, certamente
Brasil e Espanha irão colher frutos extraordinários
nessa relação.
      Quero, portanto, terminar agradecendo,
mais uma vez, em nome da minha delegação, o
carinho com que nós fomos recebidos aqui. Não
estou me despedindo ainda mas, certamente, não
verei os empresários todos aqui no almoço com o
Rei, mas quero dizer que vocês serão sempre bem-
vindos ao Brasil. Espero que a Ministra Dilma
tenha distribuído para cada um de vocês um
PACzinho, para que cada um coloque isso aqui
como um livro de travesseiro e comece a ver onde
tem possibilidade de fazer investimento, ganhar
dinheiro e ajudar o Brasil a se transformar
definitivamente numa nação desenvolvida.
      Muito obrigado, amigo Zapatero.
      Muito obrigado a todos.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

113













                                               Comemorações dos 60 anos da
                                   Independência da Índia
                                                         
                                                         
Discurso do Ministro de Estado das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, por ocasião das
comemorações dos 60 anos da Independência da Índia.
Nova York, Estados Unidos, 23 de setembro de 2007




      Dear Minister Chidambaram, Finance
Minister of India,
      Mr. Sunil Mittal, President of the
Confederation of Indian Industry,
      Mr. Nandan Nilekani, Chairman of the
Steering Committee India@60,
      Dr. Henry Kissinger, co-Chair of
India@60,
      Excellencies,
      Ladies and Gentlemen,
      It is a great pleasure to be here tonight to
celebrate Indias Independence. I understand that
my presence here is a tribute to the excellent
relations between Brazil and India.
      The very existence of Brazil as a country
is linked to the fact that the Portuguese were trying
to find their way to India more than five centuries
ago. By then, Indian civilization dated back several
thousand years.
      India exerts great fascination for the
extraordinary diversity of its population,
languages, cultures, religions, arts and philosophy.
The magnificent Indian mosaic of civilizations
coexists with the largest democracy on the planet.
This unique social and political architecture owes
a lot to the humanistic and political vision of two
great men: Nehru and Gandhi. Both of them were
symbols of a new era and remain a source of

inspiration.
      Nehru and Gandhi believed that
democracy and tolerance were the best tools to
fight hunger and poverty. So does President Lula,
who was distinguished this year with the Nehru
Award. This distinction had a very special
meaning in the context of the recent intensification
of the relations between our two countries.
      President Lula has already paid two visits
to India and Prime Minister Singh visited Brazil
in 2006. We have been extending our bilateral
cooperation to new areas, such as science and
technology, pharmaceuticals, space and energy, in
particular bio-fuels. Trade has been steadily
growing. We aim at reaching US$ 10 billion by
2010.
      We have also put forward a strategic
dialogue on major global issues, from security to
climate change. We have been supporting political
as well as social democracy, promoting free and
fair trade and making development a top priority
for the international community.
      We both favour South-South cooperation.
A groundbreaking initiative in this regard is the
India, Brazil and South Africa Dialogue Forum,
known as IBSA. Three democracies from the
developing world, one in each continent: Africa,
Asia and South America.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

115





      Along with projects in several areas for the
benefit of our own peoples, IBSA has been
engaged in cooperating with poorer countries. The
IBSA Fund has already helped finance specific
projects in Guinea-Bissau and Haiti, two very poor
nations. When I visited Haiti two days ago, I was
proud to learn that our project for treatment of
solid waste had been selected by international
institutions as a model for other peace-building
initiatives. The IBSA Fund is a proof that you dont
need to be rich to show solidarity.
      Brazil and India have been cooperating in
multilateral fora to promote the democratization
of global governance. In our dialogue with the G-
8 countries, we have been putting forward interests
and views of developing countries. Im glad to
note that among developed countries a new
attitude is emerging, as illustrated by a recent
proposal by President Sarkozy of France.
      The emergence of the G-20 in WTO  a
process in which Brazil and India have had a
leading role  was a turning-point in the history
of multilateral trade negotiations. The G-20 is a
far-reaching, diverse coalition, with concrete
proposals and sound contributions. My friend, the

Indian Trade Minister Kamal Nath and myself
have been struggling together to bring the so-
called Doha Development Agenda to a conclusion
worth of its name.
      At the United Nations, Brazil and India
have been emphasizing the need for urgent,
comprehensive reform. An expanded, more
accountable, more democratic Security Council
is an essential element to further enhance UN
effectiveness and legitimacy.

      Ladies and Gentlemen,
      Brazil and India are continental-size
democracies with complex societies and large,
fast-growing economies.
      Our two countries are forging a solid
alliance. Our understanding is broad in scope,
rooted in shared values and inspired by similar
views of international affairs. Im sure this
partnership will lead us through the next 60 years
and beyond. Its also my hope that it will help
build a more open, peaceful and multipolar world.
      Long live social justice! Long live peace!
Long live democracy! Long live Indian-Brazilian
friendship!


























116	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                        Abertura do Debate-Geral da LXII
                       Assembléia-Geral das Nações Unidas
                                     
                                     
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, na abertura do Debate-Geral da LXII
Assembléia-Geral das Nações Unidas. Nova York, 25
de setembro de 2007




      Senhoras e Senhores Chefes de Estado e
de Governo,
      Senhor Srgjan Kerim, Presidente da
Assembléia-Geral das Nações Unidas,
      Senhor Ban Ki-moon, Secretário-Geral das
Nações Unidas,
      Senhoras e Senhores delegados,
      Cumprimento-o, senhor Secretário-Geral,
por ter sido escolhido para ocupar posição tão
relevante no sistema internacional.
      Saúdo sua decisão de promover debates de
alto nível sobre o gravíssimo problema das
mudanças climáticas. É salutar que essa reflexão
ocorra no âmbito das Nações Unidas.
      Não nos iludamos: se o modelo de
desenvolvimento global não for repensado,
crescem os riscos de uma catástrofe ambiental e
humana sem precedentes. É preciso reverter essa
lógica aparentemente realista e sofisticada, mas
na verdade anacrônica, predatória e insensata, da
multiplicação do lucro e da riqueza a qualquer
preço.
      Há preços que a humanidade não pode
pagar, sob pena de destruir as fontes materiais e
espirituais da existência coletiva, sob pena de
destruir-se a si mesma. A perenidade da vida não
pode estar à mercê da cobiça irrefletida.
      O mundo, porém, não modificará a sua

relação irresponsável com a natureza sem
modificar a natureza das relações entre o
desenvolvimento e a justiça social. Se queremos
salvar o patrimônio comum, impõe-se uma nova
e mais equilibrada repartição das riquezas, tanto
no interior de cada país como na esfera
internacional.A eqüidade social é a melhor arma
contra a degradação do Planeta. Cada um de nós
deve assumir sua parte nessa tarefa. Mas não é
admissível que o ônus maior da imprevidência dos
privilegiados recaia sobre os despossuídos da
Terra. Os países mais industrializados devem dar
o exemplo. É imprescindível que cumpram os
compromissos estabelecidos pelo Protocolo de
Quioto.
      Isso contudo não basta. Necessitamos de
metas mais ambiciosas a partir de 2012. E
devemos agir com vigor para que se universalize
a adesão ao Protocolo. Também os países em
desenvolvimento devem participar do combate à
mudança do clima. São essenciais estratégias
nacionais claras que impliquem responsabilidade
dos governos diante de suas próprias populações.
      O Brasil lançará em breve o seu Plano
Nacional de Enfrentamento às Mudanças
Climáticas.A Floresta Amazônica é uma das áreas
que mais poderão sofrer com o aquecimento do
Planeta, mas há ameaças em todos os continentes:




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

117





elas vão do agravamento da desertificação até o
desaparecimento de territórios ou mesmo de
países inteiros pela elevação do nível do mar.
      O Brasil tem feito esforços notáveis para
diminuir os efeitos da mudança do clima. Basta
dizer que, nos últimos anos, reduzimos a menos
da metade o desmatamento da Amazônia. Um
resultado como esse não é obra do acaso. Até
porque o Brasil não abdica, em nenhuma hipótese,
de sua soberania e nem de suas responsabilidades
sobre a Amazônia.
      Os êxitos recentes são fruto da presença
cada vez maior e mais efetiva do Estado Brasileiro
na região, promovendo o desenvolvimento
sustentável  econômico, social, educacional e
cultural  de seus mais de 20 milhões de
habitantes. Estou seguro de que nossa experiência
no tema pode ser útil a outros países. O Brasil
propôs em Nairóbi a adoção de incentivos
econômico-financeiros que estimulem a redução
do desmatamento em escala global.
      Devemos	aumentar	igualmente	a
cooperação Sul-Sul, sem prejuízo de adotar
modalidades inovadoras de ação conjunta com
países desenvolvidos. Assim, daremos sentido
concreto ao princípio das responsabilidades
comuns, mas diferenciadas.
      É muito importante o tratamento político
integrado de toda a agenda ambiental. O Brasil
sediou a Conferência das Nações Unidas para o
Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio-92.
Precisamos avaliar o caminho percorrido e
estabelecer novas linhas de atuação. Por isso,
proponho a realização, em 2012, de uma nova
Conferência, que o Brasil se oferece para sediar,
a Rio + 20.

      Senhoras e Senhores,
      Não haverá solução para os terríveis efeitos
das mudanças climáticas se a humanidade não for
capaz também de mudar seus padrões de produção
e consumo. O mundo precisa, urgentemente, de
uma nova matriz energética. Os biocombustíveis

são vitais para construí-la. Eles reduzem
significativamente as emissões de gases de efeito
estufa. No Brasil, com a utilização crescente e cada
vez mais eficaz do etanol, evitou-se, nesses 30
últimos anos, a emissão de 644 milhões de
toneladas de CO2 na atmosfera.
      Os biocombustíveis podem ser muito mais
do que uma alternativa de energia limpa. O etanol
e o biodiesel podem abrir excelentes
oportunidades para mais de uma centena de países
pobres e em desenvolvimento na América Latina,
na Ásia e, sobretudo, na África. Podem propiciar
autonomia energética, sem necessidade de grandes
investimentos. Podem gerar emprego e renda e
favorecer a agricultura familiar. E podem
equilibrar a balança comercial, diminuindo as
importações e gerando excedentes exportáveis.
      A experiência brasileira de três décadas
mostra que a produção de biocombustíveis não
afeta a segurança alimentar. A cana de açúcar
ocupa apenas 1% de nossas terras agricultáveis,
com crescentes índices de produtividade. O
problema da fome no Planeta não decorre da falta
de alimentos, mas da falta de renda que golpeia
quase um bilhão de homens, mulheres e crianças.
É plenamente possível combinar biocombustíveis,
preservação ambiental e produção de alimentos.
No Brasil, daremos à produção de
biocombustíveis todas as garantias sociais e
ambientais. Decidimos estabelecer um completo
zoneamento agroecológico do País para definir
quais áreas agricultáveis podem ser destinadas à
produção de biocombustíveis. Os biocombustíveis
brasileiros estarão presentes no mercado
internacional com um selo que garanta suas
qualidades sócio-laborais e ambientais.
      O Brasil pretende organizar em 2008 uma
conferência internacional sobre biocombustíveis,
lançando as bases de uma ampla cooperação
mundial no setor. Faço aqui um convite a todos
os países para que participem do evento. A
sustentabilidade do desenvolvimento não é apenas
uma questão ambiental, é também um desafio




118	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





social. Estamos construindo um Brasil cada vez
menos desigual e mais dinâmico. Nosso país
voltou a crescer, gerando empregos e distribuindo
renda. As oportunidades agora são para todos.
      Ao mesmo tempo em que resgatamos uma
dívida social secular, investimos fortemente em
educação de qualidade, ciência e tecnologia.
Honramos o compromisso do Programa Fome
Zero ao erradicar esse tormento da vida de mais
de 45 milhões de pessoas. Com dez anos de
antecedência, superamos a primeira das Metas do
Milênio, reduzindo em mais da metade a pobreza
extrema no nosso País.
      O combate à fome e à pobreza deve ser
preocupação de todos os povos. É inviável uma
sociedade global marcada pela crescente
disparidade de renda. Não haverá paz duradoura
sem a progressiva redução das desigualdades. Em
2004, lançamos a Ação Global contra a Fome e a
Pobreza. Os primeiros resultados são animadores,
principalmente a criação da Central Internacional
de Compra de Medicamentos.

      Meus amigos e minhas amigas,
      A Unitaid já conseguiu reduções de até
45% nos preços dos medicamentos contra a AIDS,
a malária e a tuberculose destinados aos países
mais pobres da África. É hora de dar-lhe um novo
impulso. Idéias que tanto mobilizaram nossos
povos não podem perder-se na inércia burocrática.
Mas a superação definitiva da pobreza exige mais
do que solidariedade internacional. Ela passa,
necessariamente, por novas relações econômicas
que não penalizem os países pobres. A Rodada de
Doha da OMC deve promover um verdadeiro
pacto pelo desenvolvimento, aprovando regras
justas e equilibradas para o comércio
internacional.
      São inaceitáveis os exorbitantes subsídios
agrícolas, que enriquecem os ricos e empobrecem
os mais pobres. É inadmissível um protecionismo
que	perpetua	a	dependência	e	o
subdesenvolvimento. O Brasil não poupará

esforços para o êxito das negociações, que devem
beneficiar sobretudo os países mais pobres.

      Senhor Presidente, senhor Secretário-
Geral,
      A construção de uma nova ordem
internacional não é uma figura de retórica, mas
um requisito de sensatez. O Brasil orgulha-se da
contribuição que tem dado para a integração sul-
americana, sobretudo no Mercosul. Temos atuado
para aproximar povos e regiões, impulsionando o
diálogo político e o intercâmbio econômico com
os países árabes, africanos e asiáticos, sem abdicar
de nossos parceiros tradicionais.
      Criamos  Brasil, África do Sul e Índia 
um foro inovador de diálogo e ação conjunta, o
IBAS. Temos realizado inclusive projetos
concretos de cooperação em diversos países, a
exemplo do que fizemos no Haiti e em Guiné-
Bissau. Todos concordamos ser necessária uma
maior participação dos países em
desenvolvimento nos grandes foros de decisão
internacional, em particular o Conselho de
Segurança das Nações Unidas. É hora de passar
das intenções à ação.
      Notamos, com muito agrado, as recentes
propostas do Presidente Sarkozy, de reformar o
Conselho de Segurança, com a inclusão de países
em desenvolvimento. Igualmente necessária é a
reestruturação do processo decisório dos
organismos financeiros internacionais.

      Senhor Presidente,
      As Nações Unidas são o melhor
instrumento para enfrentar os desafios do mundo
de hoje. É no exercício da diplomacia multilateral
que encontramos os meios de promover a paz e o
desenvolvimento.
      A participação do Brasil, em conjunto com
outros países da América Latina e do Caribe, na
Missão de Estabilização no Haiti simboliza nosso
empenho de fortalecer o multilateralismo. No
Haiti, estamos mostrando que a paz e a




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

119





estabilidade se constróem com a democracia e o
desenvolvimento social.

      Senhoras e Senhores,
      Ao entrar neste prédio, os delegados
podem ver uma obra de arte presenteada pelo
Brasil às Nações Unidas há 50 anos. Trata-se dos
murais Guerra e Paz, pintados pelo grande
artista brasileiro Cândido Portinari. O sofrimento
expresso no mural, que retrata a guerra, nos remete
à alta responsabilidade das Nações Unidas de
afastar o risco de conflitos armados.
      O segundo mural revela que a paz vai
muito além da ausência da guerra. Pressupõe bem-

estar, saúde e um convívio harmonioso com a
natureza. Pressupõe justiça social, liberdade e
superação dos flagelos da fome e da pobreza.
      Não é por acaso que o mural Guerra está
colocado de frente para quem chega, e o mural
Paz, para quem sai. A mensagem do artista é
singela, mas poderosa: transformar aflições em
esperança, guerra em paz, é a essência da missão
das Nações Unidas.
      O Brasil continuará a trabalhar para que
essa expectativa tão elevada se torne
definitivamente realidade.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

120	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                             Initiative on Diplomacy and Global Health
                             
                             
Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, no evento Diplomacy and
Global Health , em Nova York, 27 de setembro de 2007




      Dr. Ban Ki-moon, Secretary-General of the
United Nations
      Dr. Margareth Chan, Director-General of
the World Health Organization
      Dear Ministers from France, Indonesia,
Norway, Senegal, South Africa and Thailand,
      Distinguished delegates,
      We commend Norway and France for
taking the lead in the Initiative on Diplomacy and
Global Health. Brazil is proud to have been
associated to this initiative since its very
beginning. It is imperative that global health issues
be placed high on the international agenda. This
is the main objective of the Oslo Declaration.
      Out of the eight Millennium Development
Goals, three are directly linked to health. The
eradication of poverty and the improvement of
health care standards are key elements in any
development strategy.
      This is why President Lula joined forces
with other world leaders here in New York to
launch the Action against Hunger and Poverty in
2004. That initiative gave impulse to the creation
of the International Drug Purchase Facility
(UNITAID) last year.
      The idea of innovative sources of
financing, endorsed by UNITAID, was conceived
as a means of generating additional resources on
a stable and continuous basis. In its first year of
operation, UNITAID has gathered the support of

numerous countries from all over the world. It has
played an important role in providing cheaper
drugs against HIV/AIDS, malaria and tuberculosis
 the three diseases most commonly associated
to poverty. South-South cooperation is also a
significant instrument to fighting infectious
diseases and improving health conditions in poor
countries.
      Brazil is cooperating with Guinea-Bissau
and Mozambique, among others, to combat HIV/
AIDS epidemics by providing anti-retroviral
medicines and assisting in the prevention of
mother-to-child transmission. We have been
involved in the training of medical personnel and
the installation of infrastructure for treatment.
Brazil is committed to help Mozambique in the
development of a production plant for anti-
retroviral drugs. Much can also be done through
trilateral cooperation involving developed as well
as developing countries. Together with the United
States, for example, Brazil is engaged in a project
to eradicate malaria in São Tome and Principe.
      In Haiti, together with India and South
Africa, our partners in the IBSA Forum, Brazil
has been developing a programme of solid waste
management, financed by the IBSA Fund. This
project is crucial to improving Haitis sanitary and
health conditions. It won a United Nations award
as the best South-South cooperation initiative last
year. It was also recognized as a model for other




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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peace-building initiatives. The IBSA Fund is a
proof that you dont need to be rich to show
solidarity.
      These are a few examples of how political

will and imagination can bring about concrete
actions towards a healthier world.
      Thank you.











Seminário Nacional sobre
     o Tráfico de Pessoas

        
        

Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, na abertura do Seminário
Nacional sobre o Tráfico de Pessoas (texto base),
Brasília, 3 de outubro de 2007




      Excelentíssima Senhora Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie
Northfleet
      Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado
da Justiça, Tarso Genro
      Excelentíssimo Senhor Ministro-Chefe da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República, Senhor Paulo de Tarso
Vannuchi
      Excelentíssima Senhora Ministra-Chefe da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
Senhora Nilcéa Freire,
      Ilustríssima Senhora Sandra Valle,
Representante Escritório das Nações Unidas
contra Drogas e Crimes-UNODC,
      Senhoras e Senhores,
      Tenho a honra de declarar aberto o
Seminário Nacional sobre o tema: Desafios para
o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil,
numa Perspectiva de Proteção dos Sujeitos
Vulneráveis. O Itamaraty tem orgulho em
associar-se ao Escritório das Nações Unidas contra
Drogas e Crime  UNODC na realização deste
evento, que se insere no contexto da Iniciativa
Global contra o Tráfico de Pessoas (UN-GIFT).
      Estou certo de que ao final desses dois dias
de deliberações, serão produzidas recomendações
valiosas para o Fórum Global sobre Tráfico de

Pessoas, a realizar-se em fevereiro do próximo
ano, em Viena, no marco da Convenção de
Palermo contra a Criminalidade Organizada
Transnacional e seu Protocolo contra o tráfico de
pessoas,
      Devo assinalar que, no Brasil, a iniciativa
do UNODC conta com a participação do Fundo
das Nações Unidas para a Infância (Unicef), do
Fundo das Nações Unidas para as Populações
(Unfpa), da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), do Fundo para o
Desenvolvimento da Mulher (Unifem) e da
Organização Internacional para as Migrações
(OIM).Assinalo, a propósito, a recente adesão do
Brasil à OIM. Nossa ausência constituía anomalia,
tendo presente que o Brasil é hoje importante fonte
emissora, com mais de 3 milhões de nacionais
vivendo no exterior.
      O Brasil tem-se colocado na vanguarda na
luta contra esse tipo de crime. De forma
complementar a nossa Política de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, concluiu-se, em setembro
último, a elaboração do Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em
resultado de amplo processo de consultas.
      Nesse processo, caberia assinalar a
liderança exercida pelo Ministério da Justiça, pela
Secretaria Especial de Direitos Humanos e pela




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

123





Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.
Devo registrar, igualmente, a valiosa contribuição
prestada por outros órgãos do Governo brasileiro,
entre os quais o Ministério do Trabalho e
Emprego, o Ministério do Turismo, o Ministério
do Desenvolvimento Social, o Ministério da
Educação, o Ministério Público Federal e o
Ministério Público do Trabalho, além de ampla
participação da sociedade civil e de organismos
internacionais.
      O Itamaraty tem prestado sua contribuição.
Além de nossa participação na elaboração da
Política e do Plano Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, sediamos, neste mesmo
local, em maio último, a primeira reunião do
Grupo de Trabalho Interministerial do Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Mais recentemente, quinze Consulados do Brasil
na Europa (Berlim, Bruxelas, Barcelona,

Frankfurt, Genebra, Lisboa, Londres, Madri,
Milão, Munique, Paris, Porto, Roma, Roterdã,
Zurique) enviaram funcionários para reunião,
organizada pela OIT, na qual discutiu-se material
informativo sobre tráfico de pessoas preparado por
aquele organismo internacional, tendo como
marco o Plano Nacional brasileiro.
      Ao reiterar as boas-vindas aos participantes
deste Seminário, desejo expressar minha
convicção de que nossos trabalhos venham a
proporcionar contribuição importante para a
consolidação do Plano Nacional e para o
fortalecimento da cooperação internacional contra
o Tráfico de Pessoas, assunto que, como ressaltei
anteriormente, reveste grande interesse para o País
em razão, inclusive, do grande número de
brasileiros que se encontram vivendo no exterior.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

124	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                  Visita do Presidente da República, Luiz
                       Inácio Lula da Silva a Burkina Faso
                                      
                                      
Declaração à imprensa do Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, após encontro com o
Presidente de Burkina Faso, Blaise Compaoré, em
Uagadugu, 15 de outubro de 2007




      Sua Excelência, Senhor Blaise Compaoré,
Presidente de Burkina Faso,
      Senhores Ministros de Burkina Faso,
      Brasileiros,
      Jornalistas,
      Amigos e Amigas,
      É um especial privilégio ser o primeiro
presidente brasileiro a visitar este belo país e
conhecer de perto um povo tão afetuoso. Mas é
também um desafio.
      Recordo-me muito bem das palavras de
Vossa Excelência, quando de sua visita ao Brasil,
em setembro de 2003. Assinalou então que, no
passado remoto, a África e o Brasil foram um só
território, uma continuidade geográfica.
Manifestou a esperança de que, apesar do oceano
Atlântico entre nós, pudéssemos voltar a forjar
essa unidade.
      Com esse propósito estou começando esta
minha viagem à África por Burkina Faso. Tenho
certeza de que os entendimentos e os acordos
anunciados hoje servirão de marco de referência
no intercâmbio do Brasil com a África. Todas as
iniciativas que estamos lançando têm fortes
vínculos com a agenda social que nossos governos
priorizam. Refletem o compromisso com o
desenvolvimento autônomo e a cooperação
solidária.
      
É o caso do protocolo em matéria de
cultivo de algodão. Contribuirá para tornar ainda
mais competitiva a produção agrícola de Burkina
Faso. Tornará o agricultor local menos vulnerável
às pragas, ao mau tempo e às más práticas dos
que subsidiam ilegalmente produtores em países
ricos.
      Na saúde, ressalto a cooperação que
iniciaremos em vigilância epidemiológica,
medicina tradicional, sistemas de saúde e saúde
infantil. Vamos colaborar de forma concreta para
aumentar a expectativa de vida e reduzir a
mortalidade infantil.
      Uma das áreas a ser desenvolvida poderá
ser a de capacitação em negociações
internacionais sobre saúde. Não é preciso ressaltar
a transcendência desse tema para os países em
desenvolvimento. São negociações que visam a
garantir às nossas populações o acesso a novos
medicamentos e procedimentos sanitários contra
moléstias devastadoras.
      Assinamos um compromisso na área de
biocombustíveis com a União Econômica e
Monetária do Oeste da África, que tem sede aqui,
em Uagadugu. Estou convencido de que o Brasil
pode contribuir para a implementação de uma
política energética à altura das necessidades




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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econômicas e sociais do continente.
      No momento em que a África retoma o
caminho do crescimento, o etanol e o biodiesel
ajudarão a garantir a autonomia energética e a
soberania econômica do continente. Ao mesmo
tempo, contribuirão para fortalecer a agricultura,
sobretudo de pequena escala. Não menos
importante, colocarão muitos países africanos na
vanguarda da luta contra o aquecimento global.
      As trocas comerciais entre nossos países,
embora crescentes, ainda estão muito aquém do
seu potencial. Estou certo de que os empresários
brasileiros em minha comitiva saberão multiplicar
as oportunidades de negócios em benefício das
relações entre nossos países e do crescimento
sustentável de Burkina Faso, inclusive por meio
de investimentos no setor hidrelétrico e de
irrigação.
      Quero congratular-me com Vossa
Excelência por estarmos iniciando um
intercâmbio cultural. O primeiro passo será a
mostra de cinema brasileiro em Uagadugu, com
o apoio do mais conceituado festival de cinema
do continente africano, o Festpaco. Posso
assegurar que o público brasileiro terá igual
curiosidade	em	conhecer	a	produção
cinematográfica de Burkina Faso e de outras
nações desta região da África.
      Conversamos ainda sobre temas da agenda
internacional, incluindo as perspectivas da Rodada
de Doha, da OMC. Analisamos a situação dos
países africanos, em especial dos países
produtores de algodão. O G-20 está unido a esse
grupo na luta contra os subsídios agrícolas dos
países ricos.
      Na ONU, contamos com o empenho de
Burkina Faso em favor do início imediato de
negociações para reformar e expandir o Conselho
de Segurança. Desejo reiterar meu agradecimento
pelo apoio sempre inequívoco de Burkina Faso
para que o Brasil ocupe um assento permanente
naquele Conselho, no contexto de uma reforma
que contemple também o continente africano.


      Meu caro presidente Compaoré,
      Vossa Excelência foi o primeiro presidente
africano a visitar o Brasil em meu governo. Foi o
primeiro a atender o meu convite para relançar,
entre a África e o Brasil, uma parceria à altura de
nosso passado e de nossas potencialidades. Por
isso, tenho especial satisfação de anunciar que o
Brasil irá abrir uma embaixada residente em
Uagadugu. Sei que Burkina Faso fará o mesmo
em Brasília. Com embaixadas residentes
instaladas nas duas capitais será mais fácil ampliar
o diálogo político, reforçar a cooperação bilateral
e multiplicar nossas relações econômico-
comerciais.
      Os resultados desta minha visita não
deixam dúvidas. Começamos a colher os frutos
de uma parceria que Vossa Excelência ajudou a
plantar em sua histórica viagem ao Brasil.
      Muito obrigado.
      
Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, por ocasião do Colóquio
Democracia e Desenvolvimento na África,
em Uagadugu, 15 de outubro de 2007
      Senhoras e senhores,
      Meus amigos e minhas amigas,
      É uma honra e uma alegria participar, a
convite do Presidente Compaoré, deste colóquio
sobre democracia e desenvolvimento na África.
A África está em pleno ressurgimento. Desenha
seu próprio destino. Quer deixar para trás uma
história de desencontros e de conflitos provocados
ou agravados pela herança colonial. Com a Nova
Parceria Econômica para o Desenvolvimento da
África, os países do continente demonstram uma
maturidade que revigora a democracia e planta as
sementes do crescimento sustentável:
transparência administrativa, fortalecimento
institucional, proteção dos direitos humanos e
prioridade governamental para a educação e a
saúde.
      A consolidação da União Econômica e

      
      

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Monetária da África Ocidental  com sede aqui,
em Uagadugu  sinaliza algo que nós, na América
do Sul, também estamos experimentando. A
integração regional, com a criação de um espaço
econômico	comum,	é	uma	ferramenta
indispensável no caminho do desenvolvimento.
Esses objetivos só se tornarão realidade se houver
paz e segurança para todos. A União Africana está
na dianteira das iniciativas regionais para superar
tensões sociais, políticas e étnicas que, por
décadas, frustraram as aspirações de todo o
continente.
      O Brasil apóia esse esforço. Demos apoio
político e recursos logísticos e de pessoal às
missões das Nações Unidas que ajudaram a
construir a paz em Angola e em Moçambique. Por
intermédio da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa, contribuímos para a reconciliação e
a consolidação da democracia em Guiné Bissau e
São Tomé e Príncipe. Nos juntamos também aos
esforços da comunidade internacional em favor
da estabilidade da República do Congo.
      Nas sete viagens que fiz à África, em meu
governo, estabeleci uma agenda de trabalho e de
cooperação centrada na busca do desenvolvimento
solidário e na promoção do bem-estar dos nossos
povos.
      Privilegiamos a democracia, o combate à
fome, a promoção da saúde, a valorização da
educação e o respeito ao meio ambiente.
Buscamos construir sociedades menos desiguais.
Liberdade política, com desenvolvimento e
justiça, é a meta que deve unir e inspirar africanos
e brasileiros.
      A despeito dos avanços tecnológicos que
a humanidade alcançou no século XXI, um grande
número de homens, mulheres e crianças em todos
os continentes ainda se defronta com os desafios
históricos da pobreza, da negação de seu direito a
oportunidades de vida e de emprego dignos.
      Ainda nos deparamos com o exercício
abusivo do poder em muitas partes. Vemos a
incompreensão e a ausência de diálogo

degenerarem em conflitos. Desperdiçam-se em
armas recursos que poderiam estar ajudando a
construir um mundo mais justo e solidário.
      Precisamos moldar uma ordem
internacional que responda aos anseios desta e de
futuras gerações. Isso passa pela reforma e
fortalecimento das instituições multilaterais.
      A ONU precisa adaptar-se à realidade
contemporânea. Cento e trinta dos 192 membros
da ONU são da África, América Latina e Ásia.
Esses países não estão adequadamente
representados no Conselho de Segurança, onde
muitas vezes seus destinos são traçados. É preciso
corrigir urgentemente essa distorção.
      Na OMC, estamos empenhados em que as
negociações de Doha possam verdadeiramente
merecer o nome de Rodada do
Desenvolvimento. Com o apoio imprescindível
de países africanos, o G-20 impediu que as
potências industrializadas continuassem a ignorar
nossas legítimas aspirações. Devemos continuar
trabalhando juntos para garantir que nossos
agricultores tenham a oportunidade de provar sua
competência e competitividade no mercado
internacional.
      Os países africanos souberam exercer essa
capacidade de mobilização em defesa de milhares
de pessoas que dependem da indústria do algodão.
Burkina Faso, Benín, Chade e Malí têm
demonstrado ao mundo que é possível recorrer
aos mecanismos multilaterais na luta contra
subsídios abusivos e injustos. O Brasil também
tem levado, com êxito, esse pleito à OMC. Vamos
continuar juntos nessa campanha.
      Está em curso uma batalha pelo futuro das
instituições de Bretton Woods. O Brasil conta com
o apoio da África para democratizá-las, de forma
a colocar seus recursos financeiros e técnicos a
serviço do desenvolvimento e não de uma
ortodoxia desumana.
      Por meio da Ação Internacional de
Combate à Fome, que lançamos em 2004, estamos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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criando mecanismos financeiros inovadores para
alcançar as Metas do Milênio mais fundamentais:
democratizar o acesso à alimentação e à saúde.
      O Brasil também convida Burkina Faso e
toda a África a participar na revolução dos
biocombustíveis. Por meio da implantação, na
África, América Latina e Ásia, de cultivos próprios
para a produção de etanol e biodiesel em larga
escala, podemos democratizar o acesso à energia
sustentável. Ao mesmo tempo, estaremos
combatendo o impacto do aquecimento global,
que atinge desproporcionalmente os países mais
pobres. E, isso, sem colocar em risco a segurança
alimentar. É o que demonstra a experiência
brasileira.

      Caros amigos,
      Sinto orgulho de poder visitar um
continente que tanto contribuiu para a formação
da sociedade brasileira e para determinar o modo
de ser dos brasileiros.
      O Brasil é a segunda maior nação negra
do mundo. Só isso já seria justificativa suficiente
para não darmos, jamais, as costas à África. Mas
também estamos aqui para estabelecer parcerias
e aproximar nossos países porque acreditamos no
potencial deste continente. No Brasil e na América
do Sul, queremos ajudar a construir esse futuro.
A realização da Cúpula África-América do Sul,
em Abuja, no ano passado, foi um passo pioneiro
e decisivo para nos conhecermos melhor.
      Hoje, temos o desafio de traçar estratégias
e formular propostas para que nossos continentes
sejam definitivamente unidos na luta comum pela
consolidação	da	democracia	e	do
desenvolvimento.

      Meus amigos e minhas amigas,
      Quando falamos em democracia e
desenvolvimento precisamos ter em conta uma
palavra mágica, que é, na minha opinião, aquela
que pode permitir que a gente possa, com mais
rapidez, resolver os problemas do mundo e, dentro

do mundo, dos países mais pobres. Essa palavra
chama-se paz. Sem paz, nenhum país do mundo
vai se desenvolver. Se em vez de estarmos
pensando em resolver os problemas das crianças
que estão fora da escola e passando fome, se em
vez de ficarmos pensando em resolver os
problemas das mulheres e dos homens que estão
desempregados, se em vez de tudo isso, tivermos
que gastar a nossa energia nas lutas internas em
cada país, nas guerras internas em cada país, se
em vez de comprar pão, tivermos que comprar
um canhão, se em vez de comprarmos arroz,
tivermos que comprar fuzis, se em vez de
abraçarmos um companheiro, tivermos que ficar
atirando nele, certamente esse país nunca irá se
desenvolver.
      Por isso, é com muito orgulho que venho
visitar este país irmão, Burkina Faso. Cada visita
que faço a um país africano é quase como o
pagamento de uma dívida histórica que não tem
valor monetário, que não se paga em terra, mas
que se paga com amizade e com solidariedade. O
Brasil, a cara do povo brasileiro, o jeito amável
de ser do povo brasileiro, o futebol brasileiro, o
samba brasileiro são resultado de uma
miscigenação que deu certo, de uma mistura de
africanos, de índios e de portugueses, inicialmente.
Essa mistura criou, certamente, um dos povos
mais amáveis e mais alegres do mundo. Essa
gratidão, o Brasil deverá eternamente ao
continente africano, porque foram 300 anos em
que jovens, os mais saudáveis, eram tirados da
África, como cidadãos livres, e transformados em
escravos no meu País, em outros países da
América Latina e nos Estados Unidos.
      Por isso é que decidi visitar a África, para
falar de democracia, porque eu sou o resultado
mais vivo da democracia no meu País. Se não
fosse a democracia no meu País, dificilmente um
torneiro mecânico chegaria à Presidência da
República.
      A América Latina vive um momento
excepcional de democracia. Os governos




128	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





progressistas estão ganhando as eleições em quase
todos os países numa contrariedade ao que
aconteceu na década de 80 e na década de 90. Mas
nós estamos convencidos de que, como a África,
a América Latina não pode desperdiçar o século
XXI. O século XX nós perdemos, a Europa
ganhou grande parte do século XIX, os Estados
Unidos ganharam, praticamente, o século XX, e
agora os países africanos, os países latino-
americanos, a China, a Índia e outros países
asiáticos, que não tiveram chance no século XX,
precisam conquistar o século XXI como o século
da consolidação da democracia nos nossos países,
como o século da consolidação de um
desenvolvimento com justiça social, como o
século em que a gente possa combater as graves
doenças existentes nos nossos países. Mas,
sobretudo, como o século em que a gente devolva
para o nosso povo, não apenas a liberdade de gritar
que está com fome, mas o direito de estudar, o
direito de trabalhar, o direito de tomar café,
almoçar e jantar todos os dias. Afinal de contas, o
direito de ter orgulho e de fazer valer esse regime,
que é cheio de defeitos, mas é o melhor que nós
temos até agora, que é a democracia.
      Muito obrigado e boa sorte.
      
Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, na abertura da Semana
do Cinema Brasileiro em Uagadugu, 15 de
outubro de 2007
      Inaugurar a Primeira Semana de Cinema
Brasileiro em Uagadugu tem um significado
especial. Aqui se realiza uma das mais importantes
mostras de cinema africano. Há vinte anos o
Festival Pan-Africano de Cinema vem revelando
talentos e apresentando a realidade da África ao
mundo.
      O cinema brasileiro abre-se cada vez mais
para o público internacional. É assim um
privilégio que alguns dos nossos filmes possam
ser vistos nesta cidade, que é a capital do cinema
africano.
      
Os filmes que serão projetados aqui
revelarão as complexidades da sociedade
brasileira, os desafios de uma nação ainda em
formação, e as aspirações do povo alegre, curioso
e aberto ao mundo.
      Os filmes selecionados neste festival, Pelé
eterno, Macunaíma, Cafundó, Atlântico
negro: Na Rota dos Orixás e Quase dois
irmãos, apresentam esse Brasil rico, diverso e
colorido. Retratam um país que muito deve à
miscigenação de povos e raças. Ajudam a decifrar
uma cultura, um modo de ser e de se expressar
fortemente marcados pela herança africana. Estou
certo de que muitos espectadores de Burkina Faso
se reconhecerão nos filmes que compõem esta
pequena seleção.
      Temos aqui dois convidados especiais para
esta Semana. O diretor Aníbal Massaíni, do filme
Pelé eterno, vem de uma família de tradicionais
produtores de cinema no Brasil. E Milton
Gonçalves, um querido ator presente na nossa cena
cultural desde os anos 60, quando floresceu o
movimento brasileiro do Cinema Novo e a
renovação de nosso teatro. Essa mostra é apenas
o primeiro passo que estamos dando para estreitar
a colaboração cultural entre Burkina Faso e o
Brasil.
      Estou seguro de que a Semana do Cinema
Brasileiro irá provocar a curiosidade e o interesse
da platéia em conhecer não apenas outros filmes,
mas também outras manifestações artísticas
brasileiras. E posso assegurar que, no Brasil,
estaremos esperando a oportunidade de conhecer
o cinema de Burkina Faso e todos os encantos
que ele revela da gente e da cultura deste belo
país.

      Meu caro Ministro da Cultura de Burkina
Faso,
      Meu caro Ministro Celso Amorim,
Ministro das Relações Exteriores,
      Meus amigos e minhas amigas,
      Esta mostra do cinema brasileiro em

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Burkina Faso pode ter um desenlace que nenhum
de nós ainda pode ter a dimensão do que pode
acontecer. Não existe nada na humanidade que
estreite as relações entre os povos, que aumente a
nossa relação de amizade e que faça com que nos
conheçamos muito melhor do que a cultura.
      Em se tratando de cinema, vocês, meus
amigos e minhas amigas de Burkina Faso, irão
ver algumas coisas extraordinárias. Irão ver
Macunaíma, que é uma das obras-primas do
cinema brasileiro. Irão ver o Grande Otelo ainda
muito jovem, o Milton muito jovem. E eu penso
que vocês terão contato direto, através do filme,
com uma das realidades brasileiras. Para quem
gosta de futebol, assistir Pelé Eterno não é
apenas ver um filme sobre um jogador de futebol.
Eu digo isso porque já assisti umas quatro vezes,
e cada vez que assisto, sinto vontade de assistir
outra vez porque é a amostra inigualável, não de
um jogador, mas de um gênio, de um homem que
fazia com a bola e com os pés aquilo que muitos
de nós não consegue fazer com os dois pés e com
as duas mãos.
      No Brasil, a gente dizia que iria demorar
um século para aparecer um outro Pelé. E eu fico
pensando quantos séculos teremos que esperar
para que surja um outro atleta como Pelé. E qual
é a minha tristeza? É que eu não poderei viver
mais um século para ver surgir um outro Pelé.
Portanto, eu assisto muitas vezes o mesmo filme,
para saber se um dia, aos 70 ou 80 anos,
conseguirei fazer pelo menos uma jogada que ele
faz.
      Certamente vocês estão em casa. Não tem
Flamengo, não tem esse time que você torce,
Celso, você torce para o Palmeiras. Mas vocês
estarão em casa porque esse povo de Burkina Faso,
embora fale francês e não português, a alma deles,
o jeito deles, o sorriso deles é o jeito dos brasileiros
e brasileiras que nós conhecemos tão bem.
      Espero, Celso, e espero, Ministro da
Cultura de Burkina Faso, que a nossa resposta seja
imediata e organizada, que possamos promover o

cinema de Burkina Faso e o cinema africano no
Brasil, porque será bom para nós e será bom para
a África.
      Muito obrigado e boa semana.
      
Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, por ocasião da abertura
do Encontro Empresarial, em Uagadugu, 15
de outubro de 2007
      Com satisfação participo deste encontro
empresarial. Empresários e representantes de
governo podem e devem explorar as
oportunidades de negócios que se abrem para dois
países que começam a se conhecer melhor.
      Os laços históricos e culturais com a África
nos aproximam de Burkina Faso e nos fazem
trilhar caminhos comuns na luta para superar os
desafios do desenvolvimento em um mundo de
profundas desigualdades.
      Ao assumir o governo brasileiro, em 2003,
dei prioridade à aproximação com nossos irmãos
africanos e com os países da América Latina. O
potencial de crescimento dos países em
desenvolvimento abre possibilidades excepcionais
para a cooperação, o comércio e os investimentos
Sul-Sul. Visitei 18 países deste continente, sempre
acompanhado de meus ministros e de expressivas
delegações empresariais. Graças a essas viagens,
à multiplicação de missões técnicas e à abertura
de numerosas embaixadas na região, lançamos
uma nova etapa nas relações entre Brasil e África.
      O Presidente Compaoré foi o primeiro
chefe de Estado africano a visitar o Brasil durante
meu governo. Eu sou o primeiro presidente
brasileiro a visitar Burkina Faso.

      Senhores empresários,
      Sei que a economia burquinabesa está
baseada, em boa medida, em atividades
agropecuárias. O Brasil possui um agronegócio
competitivo e moderno, líder nas exportações de
produtos como café, soja, açúcar e carnes.
Estamos dispostos a cooperar nessa área, por meio




130	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





de investimentos e transferência de tecnologia.
Queremos ajudar nossos irmãos aqui a
complementarem atividades típicas da agricultura
de subsistência com outras que sejam mais
rentáveis e produtivas.
      Burkina Faso é o maior produtor africano
de algodão, o principal produto de exportação do
país. Podemos compartilhar nossa experiência na
produção, escoamento e comercialização desse
produto. Podemos mostrar como o setor do
algodão superou crise gravíssima, que quase
acabou com essa cultura no Brasil. O acordo de
cooperação técnica que assinaremos durante a
visita dará a moldura necessária para a
modernização do setor algodoeiro de Burkina
Faso.
      Nas negociações comerciais multilaterais,
estamos juntos na luta contra os subsídios dos
países ricos. Burkina Faso, junto com Mali, Chade
e Benín, atua na OMC em sintonia com o G-20,
no combate aos subsídios aos produtores de
algodão nos países desenvolvidos. Tais subsídios
deprimem os preços do produto no mercado
internacional e ferem diretamente a economia de
países pobres da África. Por isso, a vitória
brasileira no contencioso do algodão na OMC foi
também uma vitória de Burkina Faso.
      A aproximação entre nossos países já
começa a se refletir no nosso comércio bilateral.
Mas as cifras ainda estão muito abaixo do que
podemos almejar. Devemos aprofundar o diálogo
entre esta União Econômica e Monetária do Oeste
da África e o Mercosul. Temos a oportunidade de
multiplicar as vantagens comparativas de um
espaço econômico integrado através do Atlântico.
      A área monetária comum desse bloco
africano oferece valiosas lições.
      Confio em que os empresários brasileiros
saberão aproveitar as oportunidades de negócios
que se abrem no seu país e nesse mercado comum
que se forjou no coração da África.
      Podemos ajudar na implantação de uma
nova matriz energética, que seja capaz de atender

às necessidades econômico-sociais da África. É
esse o sentido do compromisso que assinamos
com a União Econômica e Monetária do Oeste da
África, em matéria de biocombustíveis. O etanol
e o biodiesel são a alternativa energética para um
planeta ameaçado pelos efeitos da mudança
climática e pela alta no preço do petróleo. Para
países pobres, essa aposta representa geração de
empregos e renda, autonomia energética e
aumento de exportações.
      Todos sabem do meu firme compromisso
com o combate à fome e à pobreza. Jamais
defenderia projetos que tirassem alimentos da
mesa dos trabalhadores. O debate sobre a relação
entre biocombustíveis e segurança alimentar é
necessário, mas deve ser feito com critério. A
experiência brasileira mostra que a produção de
biocombustíveis não afeta a segurança alimentar.
A cana-de-açúcar ocupa menos de 2% de nossas
terras agricultáveis e se expande graças aos
crescentes índices de produtividade.
      O flagelo da fome no mundo não decorre
da falta de alimentos, mas da falta de renda,
inclusive para comprar alimentos. Se produzidos
de forma adequada, os biocombustíveis podem
gerar renda e contribuir para a segurança alimentar
das famílias mais carentes.
      Sei também que os empresários
burquinabês têm interesse na experiência
brasileira em sojicultura, pecuária e técnicas de
irrigação. Estou certo de que há espaço para troca
de informações e de experiências nessas e noutras
áreas. Lembro que o Brasil já instalou em Gana
escritório de seu centro de pesquisas
agropecuárias, a Embrapa, para cooperar com os
países da região.
      A abertura da Embaixada do Brasil em
Uagadugu será fator adicional de estímulo a
maiores contatos entre nossas comunidades
empresariais. Contribuirá assim para aprofundar
nossas relações no campo econômico-comercial.
Convido, portanto, os empresários dos dois países
a examinarem as oportunidades que se




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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apresentam. Tenho certeza de que neste encontro
farão bons contatos e excelentes negócios. Todos
ganharão - nossas economias, os empresários e,
sobretudo, o povo de nossos países. Quero desejar
aos empresários de Burkina Faso e aos

empresários brasileiros boa sorte neste encontro,
e que os negócios frutifiquem para o bem do povo
de Burkina Faso e para o bem do povo do Brasil.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

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                                          Visita do Presidente da República
                                    à República do Congo
                                                           
                                                           
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, por ocasião da abertura do Encontro
Empresarial, Brazzaville, 16 de outubro de 2007



      Meu agradecimento aos organizadores
deste encontro pelo convite para participar de um
evento inédito.
      Temos aqui reunidas, pela primeira vez,
importantes lideranças governamentais e
empresariais da República do Congo e do Brasil
para dialogar sobre oportunidades de comércio e
investimentos entre nossos dois países.
      Sou o primeiro presidente brasileiro a
visitar a República do Congo, e estou retornando
à África pela sétima vez, desde o início de meu
governo. Faço isso por estar convencido de que o
Brasil precisa diversificar suas parcerias e alargar
seus horizontes. Precisa, sobretudo, aprofundar os
laços com países que partilham os mesmos
desafios que nós. Sempre defendi que o
desenvolvimento e a superação da pobreza e da
desigualdade são objetivos que nos aproximam
de nossos irmãos do Sul.
      O potencial de crescimento dos países em
desenvolvimento abre possibilidades excepcionais
para a cooperação, o comércio e os investimentos
Sul-Sul. São as bases de uma nova geografia
econômica e comercial hoje em curso no mundo.
      O Brasil ainda tem participação reduzida
no total do comércio da África. Mas os números
do intercâmbio entre a República do Congo e o
Brasil são uma demonstração eloqüente do quanto
podemos avançar. Em poucos anos, desde o início
de meu governo, nossas trocas comerciais

aumentaram quase quinze vezes: passaram de US$
22 milhões para US$ 324 milhões. Mas podemos
fazer muito mais. A República do Congo é uma
porta de acesso aos mercados da África Central.
O desafio, agora, é ampliar a pauta de exportações
congolesas para o Brasil e estimular os
investimentos neste país. Quero convidar o Congo
a enviar uma missão empresarial ao Brasil para
exploramos esses novos horizontes.
      A República do Congo, como o Brasil, é
um país em construção, cuja infra-estrutura de
transporte, energia, saneamento básico e
comunicações deverá se expandir em forma
exponencial.
      A larga experiência das empreiteiras
brasileiras nesse campo tem sido comprovada em
numerosos projetos em países africanos. Inclusive
na República do Congo, em anos passados. Elas
podem retornar a esse pais que hoje trilha o
caminho do crescimento. Projeto que chama a
atenção, pelo seu alcance social, é o que envolve
a edificação de 10 mil habitações populares.
      Por sua vez, a Petrobrás detém tecnologia
de ponta na prospecção de petróleo em águas
profundas onde, sabemos, está o grande potencial
petrolífero deste país. A Companhia do Vale do
Rio Doce, dentre as maiores mineradoras do
mundo, enxerga excelentes oportunidades para
participar de projetos aqui.
      Para facilitar a chegada desses

      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

133





investimentos brasileiros, meu governo está
estudando transformar a dívida bilateral do Congo
em linhas de financiamento para a compra de bens
e serviços brasileiros.
      Por meio da cooperação técnica, podemos
multiplicar as oportunidades para fazer bons
negócios e reforçar a produtividade e a
competitividade da economia congolesa.
Oferecemos nossos conhecimentos na área de
construção	de	habitações	sociais,
desenvolvimento urbano e saneamento básico, e
em tecnologias não-convencionais para a
construção civil. Podemos, ainda, trocar
experiências na implementação de políticas
públicas.	Uma	possibilidade	seria	na
regulamentação do setor petrolífero, no qual a
República do Congo tem amplo potencial e o
Brasil tem tido reconhecido sucesso.
      A República do Congo é auto-suficiente
em combustíveis fósseis, mas quero convidar seu
país a ingressar na revolução energética do futuro:
os biocombustíveis. O etanol e o biodiesel podem
complementar o petróleo e o diesel e contribuir
para gerar empregos e renda no campo,
diversificando a estrutura produtiva. Ao mesmo
tempo, ajudam a reduzir as emissões de gases que
causam o aquecimento do Planeta. Após trinta
anos de experiência, o Brasil mostrou os
benefícios dessas fontes de energia renováveis
como instrumentos de desenvolvimento e de
superação de pobreza e de dependência. Reitero,
hoje, nossa disposição para prestar cooperação
nesse setor estratégico.
      O	Congo	detém	amplas	terras
potencialmente agricultáveis. A Embrapa,
empresa brasileira de pesquisa agropecuária, está
disponível para fazer no Congo a mesma
revolução na produção agrícola que realizou no
Brasil. Por meio do escritório que recentemente
abriu em Acra, os conhecimentos técnicos e a
ampla experiência da Embrapa estão disponíveis
para ajudar a fazer do Congo um grande produtor
de alimentos.
      
Num mundo cada vez mais globalizado, o
pleno aproveitamento dessas oportunidades passa,
necessariamente, pela reforma das relações
econômicas e comerciais internacionais.
Defendemos a redução de barreiras protecionistas
e a revisão de práticas superadas dos organismos
financeiros multilaterais.
      Caso contrário, o Brasil e demais países
em desenvolvimento não poderão beneficiar-se
deste momento de grande expansão do comércio
internacional. É isso o que o Congo e o Brasil
defendem na OMC.
      Tenho me colocado à disposição para
reunir-me com outros líderes mundiais para buscar
uma conclusão das negociações de Doha, a
primeira Rodada para o Desenvolvimento. É o que
a comunidade internacional e, especialmente, os
países mais pobres esperam de nós.

      Senhores empresários,
      Os governos estão fazendo sua parte. Na
esfera bilateral, estabelecemos um mecanismo de
consultas políticas. Assinamos uma série de
acordos de cooperação. Com a próxima abertura
de embaixadas em Brazzaville e em Brasília,
facilitaremos os contatos e a realização de
negócios.
      Para atingir resultados ambiciosos em
termos de comércio e investimentos, precisamos
contar com a criatividade e visão empresarial dos
homens de negócio aqui reunidos. Aos senhores
cumpre o desafio de explorar novas
oportunidades, desenvolver parcerias. Minha
presença aqui reflete o compromisso do governo
brasileiro de apoiar a todos aqueles que apostam
nas potencialidades das relações e dos negócios
entre nossos países.
      Estou confiante em que este evento servirá
de estímulo para bons negócios e constituirá o
alicerce seguro sobre o qual estamos construindo
uma nova etapa nas relações econômicas e
comerciais entre a República do Congo e o Brasil.
      Muito obrigado.

      
      

134	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                             II Cúpula do Fórum de Diálogo
                           Índia-Brasil-África do Sul-IBAS
                                            
                                            
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, na cerimônia de abertura da II Cúpula do
Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul-Ibas,
Joanesburgo, África do Sul, 17 de outubro de 2007




      Meu caro amigo Presidente da República
da África do Sul, Thabo Mbeki,
      Meu caro amigo Primeiro-Ministro da
República da Índia, Singh,
      Senhores ministros integrantes das
delegações da África do Sul, da Índia e do Brasil,
      Parlamentares representando aqui o Poder
Legislativo dos três países,
      Demais convidados,
      Primeiro, Mbeki, quero lhe dar os parabéns
porque em 2010 teremos aqui a realização da Copa
do Mundo, e felicitá-lo porque a África do Sul
resolveu contratar um técnico brasileiro, com
experiência em ganhar títulos mundiais, e eu acho
que a África do Sul contratou um bom técnico,
que é o Parreira. Boa sorte.
      É uma alegria poder retornar à África do
Sul e reencontrar meus amigos, o Presidente
Mbeki e o Primeiro-Ministro Singh, nesta segunda
Reunião de Cúpula do IBAS. Desde sua criação,
em 2003, nossa aliança atraiu curiosidade e
enfrentou ceticismo. Mas, sobretudo, suscitou
esperanças.
      A primeira Cúpula, que o Brasil teve a
honra de acolher, acelerou o processo e mostrou
o acerto de nossa iniciativa.
      O IBAS expandiu suas atividades e se
firmou como instrumento de aproximação entre

nossos três países. Constituímos um foro de
diálogo que confere a nossos países uma presença
ainda mais relevante neste mundo cheio de
injustiças e desigualdades. Mostra que os países
em desenvolvimento podem ter uma inserção
internacional altamente qualificada.
      Neste momento de transição que estamos
vivendo desde o fim do século XX, é necessário
construir novas instâncias decisórias, sobretudo
no plano multilateral. Os países em
desenvolvimento têm de estar representados de
modo compatível com sua importância no mundo.
É uma mudança necessária para assegurar
legitimidade e eficácia aos foros internacionais.

      Senhoras e senhores,
      O IBAS vem mostrando capacidade de
interlocução em vários temas da agenda global.
Isso reflete nossa credibilidade, nossa presença
diplomática e nossa capacidade de contribuir para
a construção de uma ordem internacional mais
justa e democrática.
      Juntamos nossas vozes em defesa da
reforma das Nações Unidas, que precisa refletir a
realidade atual, sob pena de se desacreditar. A
ampliação do número de membros permanentes
do Conselho de Segurança tornou-se um dos
imperativos da nova correlação de forças. O tema




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

135





já foi longamente debatido. Agora chegou a hora
de tomar decisões. Foi esse sentido de urgência
que nos uniu no co-patrocínio à iniciativa indiana
de dar renovado ímpeto à reforma da Organização.
      Integramos o grupo de países em
desenvolvimento, que mantém um diálogo
estruturado com o G-8. Mas este mecanismo tem
de ser aperfeiçoado de modo que nossa voz tenha
influência real no tratamento dos grandes temas
mundiais. De pouco vale sermos convidados para
a sobremesa no banquete dos poderosos.
      Na OMC, a existência do IBAS e o bom
entendimento entre nossos países contribuíram
para a formação do G-20. Os países do Sul
decidiram unir-se e fazer valer seu peso nas
negociações multilaterais. Juntamos forças por
nossos interesses na Rodada de Doha. E ouso
dizer: mudamos para sempre o padrão das
negociações na OMC.
      Essa Rodada já mostrou que as
negociações internacionais não podem ser mais o
reflexo puro e simples das agendas de um número
reduzido de países desenvolvidos. Com o G20,
nossos países deram mostras da capacidade de dar
voz e consistência aos reclamos do mundo em
desenvolvimento na questão central da Rodada, a
agricultura. Sigo com a convicção de que o
objetivo de um resultado justo e equilibrado é
desejável e possível. Mantemos a disposição para
chegar a um compromisso satisfatório para todos.
Mas esse compromisso deve beneficiar,
sobretudo, os países mais pobres. Afinal, trata-se
de uma Rodada para o desenvolvimento.
      Neste momento crucial, o diálogo e a
concertação entre nossos países e com as outras
nações em desenvolvimento são ferramentas
essenciais para levar as negociações a bom termo.
Na área de meio ambiente também temos muito a
dizer. Devemos dar tratamento político integrado
a toda a agenda ambiental. Apresentei há três
semanas, nas Nações Unidas, a proposta de sediar
no Brasil, em 2012, uma Conferência Rio+20.
Nossa proposta é avaliar o que fizemos desde a

Rio-92 e definir o caminho a seguir.

      Amigo Presidente e amigo Primeiro-
Ministro,
      Estamos ampliando a cooperação trilateral
e diversificando nossas áreas de interesse.
      O Fundo IBAS para Combate à Fome e à
Pobreza é um motivo de orgulho. Traduz, de forma
concreta, uma nova proposta de solidariedade
internacional. Somos países em desenvolvimento
que unem suas forças para ajudar os mais pobres.
Provamos que não é preciso ser rico para ser
solidário.
      Foi com justificada satisfação que
recebemos o prêmio da ONU aos projetos
desenvolvidos pelo IBAS no Haiti e na Guiné-
Bissau. Estão em estudo iniciativas que
beneficiarão Burundí e outros países pobres da
África, da Ásia e da América Latina.
      Como prova de nosso empenho em
aprofundar a cooperação e ampliar o número de
beneficiários, o Brasil fez nova contribuição ao
Fundo IBAS, no valor de um milhão de dólares.
Com isso, já passa de três milhões e meio de
dólares o aporte brasileiro.

      Amigas e amigos,
      Os contatos entre empresários, em
Joanesburgo, contribuirão para o crescimento de
nossas economias e a ampliação do comércio
trilateral. Índia e África do Sul são,
individualmente, parceiros comerciais de primeira
linha do Brasil.
      É preciso, agora, agirmos com decisão para
viabilizar um acordo trilateral que envolva o
Mercosul, a Sacu e a Índia. Enviei mensagens a
todos os líderes dos países potencialmente
envolvidos nesta iniciativa. Mas conto com o
apoio do Presidente Mbeki e do Primeiro-Ministro
Singh neste esforço.
      Esse acordo formará a maior área de livre
comércio do mundo em desenvolvimento, com
quase um bilhão e meio de pessoas e um Produto




136	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Interno Bruto de mais de dois trilhões de dólares.
Será, se quisermos, o Grande Espaço Econômico
do Sul. Reitero o compromisso brasileiro de
oferecer, nas negociações trilaterais, tratamento
diferenciado aos países africanos com economias
mais vulneráveis. Também as pequenas
economias do Mercosul merecem tratamento
especial.
      Temos de ampliar o impacto social e
redistributivo de nossas ações. Devemos também
privilegiar a inclusão tecnológica como parte do
processo educativo que dará cidadania plena às
nossas populações. O IBAS avançou na área de
ciência e tecnologia, com a constituição de um
fundo para pesquisas integradas em diversos
campos.
      É igualmente importante que nos ajudemos
mutuamente no fortalecimento de nossas
instituições e na modernização do Estado. Os
acordos que vamos firmar em administração
pública e tributária são passos nessa direção.
      Temos que continuar envolvendo a
sociedade civil de nossos países nas atividades
do IBAS. Saúdo a realização, no contexto desta
Cúpula, do Fórum de Mulheres, do Encontro
Parlamentar e do Seminário Acadêmico.

      Amigas e Amigos,
      África do Sul, Índia e Brasil se associaram
no IBAS para consolidar seus respectivos projetos
nacionais e garantir uma presença internacional
comum. Estamos unidos por visões comuns de
mundo, inspiradas em sociedades democráticas,
multiétnicas e multiculturais.
      Nossas ações de cooperação têm tido
impacto real na vida de populações carentes,
estejam elas em nossos próprios países ou em
países em desenvolvimento mais pobres, onde
temos projetos.
      O IBAS é um instrumento para encurtar
distâncias físicas, políticas e econômicas. Como
disse o Primeiro-Ministro Singh, é uma associação
que beneficia não só os nossos países, mas toda a

Humanidade. Tenho certeza de que esta Cúpula
será mais um passo para alcançar esse ideal.
      Obrigado, Presidente.
      
Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, na Sessão Plenária de
Encerramento da II Cúpula do Fórum de
Diálogo Índia-Brasil-África do Sul-IBAS,
Joanesburgo, 17 de outubro de 2007
      Minhas primeiras palavras, Presidente
Mbeki, são de agradecimento e de reconhecimento
pelo esforço que o seu governo fez para organizar
tão bem a Segunda Cúpula do IBAS. Em segundo
lugar, para mais uma vez reconhecer publicamente
o carinho com que somos tratados aqui na África
do Sul cada vez que aqui visitamos.
      Eu penso que... eu queria até fazer um
apelo para a imprensa brasileira, de que seria
importante que a África do Sul fosse melhor
divulgada no Brasil, fosse melhor divulgada na
Índia, que a Índia fosse melhor divulgada no Brasil
e na África do Sul, e que o Brasil fosse melhor
divulgado nos dois países para que a nossa gente
se conheça.
      Segundo, fazer um apelo para a imprensa
da África do Sul, da Índia e do Brasil lerem com
atenção as decisões desta Segunda Cúpula do
IBAS, porque eu acho que merece uma profunda
reflexão.
      A terceira coisa, Primeiro-Ministro Singh
e Presidente Mbeki, é o depoimento. Quando a
gente toma posse na Presidência de um país e a
gente vai participar da primeira reunião
internacional, é um momento de encantamento,
ou seja, a primeira reunião internacional tem
sempre uma novidade, uma curiosidade. Você vai
encontrar com pessoas que você viu na televisão,
pessoas que você gostava, pessoas que você não
gostava.
      O segundo momento na vida de um
governante é que a partir da segunda reunião ele
começa a ter decepções, porque percebe que as
coisas que são deliberadas têm uma muralha de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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obstáculos quase que intransponível, que não
permite que as decisões fluam. É como se fosse
uma hidrelétrica com as comportas fechadas  de
vez em quando precisamos abrir as comportas  e
muitas decepções. Confesso a vocês que não
foram poucas as vezes, os momentos em que eu
disse ao Ministro Celso Amorim que eu não tinha
mais interesse de ir naquelas reuniões.
      O terceiro momento na vida de um
governante é o contato que ele tem com a
realidade, no momento em que ele atinge a
maturidade de ter paciência, de compreender que
as decisões nunca são como a gente deseja. Dentro
da nossa burocracia interna elas nunca funcionam
com a rapidez que nós gostaríamos, sempre tem
um funcionário que deixa as nossas decisões na
gaveta mais do que o tempo necessário, sempre
tem um outro que não trata com a prioridade com
que nós tratamos quando nos reunimos. E essa
realidade, ela começa a mudar quando a gente
começa a dar um certo ritmo à burocracia dos
nossos países. E isso leva tempo. Quem chega ao
poder pela via democrática e resolve participar
dos fóruns internacionais democraticamente sabe
que tudo leva tempo.
      Eu, às vezes, Mbeki, acho que nós,
governantes, somos um trem, e a máquina
burocrática é a estação do trem. Ela existe há 500
anos e ali passam centenas de trens, uns fazem
mais barulho, outros menos barulho, mas a estação
está lá e os trens vão passando. Passa o trem
Mbeki, passa o trem Lula, passou o trem Mandela,
passa o trem Singh e vai passando trem.
      Bem, mas há um momento em que nós
amadurecemos e as coisas começam a funcionar.
O IBAS é uma delas. Eu estou surpreso com a
qualidade das decisões de uma 2ª Cúpula. Estou
muito feliz porque nesta 2ª Cúpula nós
conseguimos produzir coisas que não produzimos
em tantas outras em que nós participamos. O que
aconteceu aqui de fato? Eu vou dar a minha
opinião.
      Primeiro, a afinidade política entre África

do Sul, Índia e Brasil. Segundo, o perfil ideológico
muito semelhante entre o presidente da África do
Sul, primeiro-ministro e o presidente Lula.
Terceiro, a seriedade dos nossos companheiros
ministros e funcionários. Quarto, nós confiamos
uns nos outros, por isso fomos capazes de produzir
um documento da qualidade que nós produzimos.
      Eu penso que começa a haver uma
afinidade tão grande entre Índia, Brasil e África
do Sul, que em muitos assuntos polêmicos nós
não precisamos nem nos telefonar, porque quando
a gente fica sabendo da resposta de um
companheiro, é igual a do outro, porque temos
interesses comuns, objetivos comuns, queremos
o melhor para o nosso povo e queremos o melhor
para os países que, sequer, atingiram o padrão de
países em desenvolvimento e ainda continuam
países pobres.
      Por isso eu saio desta Cúpula triste porque
o Mbeki não nos deu almoço. Eu não sabia que
tínhamos tomado a decisão no Brasil de que a
reunião seria sem almoço, senão eu teria trazido
uma marmitinha para comer aqui, mas eu saio
desta reunião feliz. Feliz Mbeki, porque a
participação do movimento social foi de uma
contribuição excepcional e eu sei que na África
do Sul, na Índia e no Brasil, tem tantos
movimentos sociais que podem contribuir, que
dificilmente nós erraremos nas nossas decisões
se tivermos humildade para ouvir aqueles que são
a razão pela qual nós governamos os nossos
países.
      A partir dessa reunião de hoje, eu não tenho
dúvida de que a próxima na Índia, será muito
melhor e não tenho dúvida de que o IBAS, pode
ser um bloco, pode ser um movimento, seja o que
quiserem, mas o IBAS vai dar resultados
extraordinários naquilo que nós nos propusemos
fazer.
      Primeiro-Ministro Singh, eu quero lhe
dizer da minha alegria de poder tê-lo conhecido e
poder manter essa relação que estamos mantendo.
Meu caro Mbeki, você sabe da alegria de participar




138	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





das reuniões com vocês. Eu acho que nós
atingimos um momento importante na nossa vida
política. Nós sabemos o que queremos, sabemos
como conquistar e sabemos que podemos muito
mais do que conquistamos até agora. Para isso,

nós três precisamos dizer ao nosso povo que a
partir da África do Sul, da Índia e do Brasil, a
gente pode criar um novo modelo de participação
multilateral no mundo.
      Muito obrigado e parabéns.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

139













Visita do Presidente da
   República a Angola

     
     

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, na Sessão Solene de Abertura do Encontro
Bilateral com o Presidente de Angola, José Eduardo
dos Santos, Luanda, 18 de outubro de 2007




      É um prazer retornar a Luanda e
reencontrar o Presidente José Eduardo dos Santos.
Sinto-me em casa nesta terra, um dos berços da
nossa nacionalidade. Vim a Angola na minha
primeira visita à África. Retorno no início de meu
segundo mandato, para ver de perto os progressos
de nossa parceria.
      Angola começa a realizar o imenso
potencial de sua natureza e de seu povo. A
economia cresce a taxas elevadas, com inflação e
dívida externa decrescentes. É uma nação em paz,
que fortalece suas instituições democráticas.
      Desde minha última vinda, nosso comércio
aumentou quase cinco vezes, com exportações
angolanas anuais de 460 milhões de dólares.
Angola é o terceiro maior fornecedor africano do
Brasil e quarto maior importador de produtos
brasileiros na África. Este ano, os números são
ainda mais promissores. Até julho, o fluxo total
já ultrapassou um bilhão de dólares.
      Nossas relações são históricas. Em 1975,
o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a
independência de Angola. Financiamentos
brasileiros tornaram possível a construção da
Hidrelétrica de Capanda, o mais importante
projeto de infra-estrutura do país. Nossos créditos
ajudaram o país a se modernizar. Hoje, mais do
que nunca, o Brasil redobra essa aposta. Por isso,

anunciei nova ampliação de um bilhão de dólares
desta linha de crédito. Tomei essa decisão, pois
confio na capacidade das empresas brasileiras de
ajudar a encontrar soluções apropriadas a Angola.
      São obras de infra-estrutura viária,
habitacional, de saneamento básico, de exploração
e produção de energia. A Petrobrás triplicou o
número de blocos em que está explorando
petróleo.
      Os investimentos angolanos também estão
presentes no Brasil: a Somoil venceu disputa para
explorar petróleo e gás na Bacia do Recôncavo,
na Bahia, tornando-se a primeira empresa
petrolífera angolana a trilhar o caminho da
internacionalização.
      A expressiva participação brasileira na
Feira Internacional de Luanda, em julho deste ano,
ajudou a identificar novas parcerias, na agricultura
e construção naval, por exemplo. Esse também é
o objetivo da missão empresarial que me
acompanha hoje.
      A abertura de um Consulado-Geral
angolano, em São Paulo, em abril deste ano, foi
outro passo importante para estreitar contatos.
      Angola é uma potência petrolífera. O
Brasil é auto-suficiente na produção de petróleo.
Não obstante, podemos, juntos, participar da
próxima revolução energética:  a dos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

141





biocombustíveis. Há mais de 30 anos, o Brasil
produz carburantes que combinam segurança
energética com amplos benefícios econômicos,
sociais e ambientais. A mistura de 25% de etanol
à gasolina e o uso do álcool combustível em
veículos flex fuel permitiram diversificar nossa
matriz energética.
      A indústria de biocombustíveis já criou 6
milhões de postos de trabalho no Brasil. Gera
renda e colabora para evitar o êxodo rural e o
inchaço urbano. Entre os beneficiados estão
pequenos agricultores em zonas semi-áridas
deprimidas.
      A cooperação em biocombustíveis é
somente um exemplo do que podemos fazer
juntos. O Brasil ajudou a estabelecer um centro
de formação profissional em Cazenga, hoje
plenamente administrado pelos angolanos.
      Assinaremos hoje acordos sobre iniciação
científica, prevenção e controle da malária,
reforma curricular e execução do Projeto Escola
de Todos. São iniciativas destinadas a habilitar
o povo angolano a apropriar-se das conquistas da
tecnologia moderna.
      Vamos ampliar os programas de graduação
e pós-graduação para estudantes angolanos no
Brasil, com a vinda de mais 100 estudantes por
ano para cursos de verão em instituições
científicas brasileiras.
      O aprofundamento de nossas afinidades e
parcerias passa também pela instalação de Casas
de Cultura nos dois países. O Mecanismo de
Consultas Políticas que estamos estabelecendo
espelha a maturidade alcançada em nossas
relações bilaterais. Concordamos que essa
coordenação deve incluir os grandes temas
globais, desde as negociações comerciais
multilaterais até a mudança de clima.
      A expansão do Conselho de Segurança é,
nesse contexto, inadiável. O apoio de Angola a
que o Brasil assuma assento permanente no
Conselho é gesto de confiança que muito

nossos países mantiveram no recente período em
que estivemos juntos no Conselho. Reflete
também a época em que o Brasil esteve à frente
da luta pela pacificação de Angola nas
deliberações do Conselho de Segurança.
      Angola é hoje reconhecida como um fator
de estabilidade no continente africano. Exerceu
papel fundamental na assinatura dos acordos de
paz na República Democrática do Congo, em
meados de 2003, e empenha-se pela estruturação
das forças de paz regionais na África.
      No âmbito da CPLP, nossos países estão
trabalhando pela normalização política e
recuperação econômica em Guiné Bissau. Com
este fim, consideramos fundamental que Guiné
Bissau passe a integrar a agenda da Comissão de
Construção da Paz da ONU.
      Para aprofundar a união entre Angola e
Brasil, estamos revigorando a Zona de Paz e
Cooperação do Atlântico Sul. A iniciativa
angolana de organizar a reunião ministerial de
junho deste ano foi passo importante nessa
direção.

      Caro amigo José Eduardo,
      Nunca o Brasil buscou tanto se aproximar
dos países africanos. Estive em dezenove países
do continente  em alguns, mais de uma vez  e
recebi grande número de chefes de Estado
africanos no Brasil. Determinei a abertura de
Embaixadas e o envio de múltiplas missões de
cooperação.
      É com o compromisso de aproximar mais
nossos países que volto a este país tão querido
dos brasileiros. O Renascimento Angolano
servirá de exemplo e inspiração para as demais
nações do continente que buscam estabilidade
política e desenvolvimento econômico e social.
É com essa convicção que faço sinceros votos pelo
continuado êxito de Angola e sua história de lutas
e vitórias. Contem com o Brasil.
      Muito obrigado.

      

apreciamos. Expressa a excelente colaboração que


142	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Discurso do Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, em Sessão Solene da
Assembléia Nacional de Angola, Luanda, 18 de
outubro de 2007
      Senhor Deputado João Manuel Gonçalves
Lourenço, Presidente em exercício da Assembléia
Nacional,
      Senhores e Senhoras membros da mesa
diretora,
      Senhores e Senhoras Deputados,
      Companheiros da delegação brasileira que
me acompanham nesta viagem,
      Embaixador do Brasil em Angola,
      Meus amigos e minhas amigas,
      Que minhas primeiras palavras sejam para
expressar a emoção e o agradecimento pela
oportunidade de dirigir-me a esta Sessão Solene
da Assembléia Nacional de Angola. Por meio de
seus representantes, aqui reunidos, desejo
transmitir ao povo deste grande País uma
mensagem	de	fraternidade,	respeito	e
solidariedade dos brasileiros.
      Expresso meu reconhecimento pelo
admirável exemplo de perseverança e superação
que Angola tem demonstrado ao longo de sua
história. Nesta Assembléia Nacional, os herdeiros
de Agostinho Neto continuam a travar a luta pela
autodeterminação e progresso de seu país e de todo
o continente africano. Esta Assembléia soube
cicatrizar feridas e superar divisões acumuladas
ao longo de décadas de conflito. Guiou o país no
caminho da reconciliação política e da
reconstrução econômica.
      Minha experiência parlamentar ensinou-
me o papel decisivo do Poder Legislativo na
concretização de nossos sonhos. Aprendi que é
no contato pessoal, na conversa franca, na arte do
convencimento, que temos condições de superar
diferenças e preconceitos. No Parlamento,
construímos consensos e damos forma e expressão
à vontade coletiva.
      No Brasil, como aqui, aprendemos a
importância de buscar respostas democráticas, de

insistir no diálogo, de rechaçar os apelos ao
argumento da força. É, portanto, com satisfação
que vemos Angola se preparar para um novo ciclo
de eleições.

      Meus senhores e minhas Senhoras,
      Angola e Brasil estão consolidando a
democracia ao fortalecer suas instituições políticas
e econômicas. Nossos países colhem os frutos de
uma estratégia que combina crescimento sólido,
reduzida inflação, forte aumento do comércio
exterior e notável expansão do mercado interno.
      São visíveis o crescimento do emprego e
da renda, com impacto direto na superação da
pobreza e da desigualdade. Em Angola, como no
Brasil, estamos assegurando a participação de
todos nas conquistas econômicas e sociais do país.
      Estamos, também, determinados a forjar
uma parceria que traduzirá nossa rica cooperação
bilateral em ganhos ainda maiores para os
cidadãos dos dois países. Os acordos que estamos
assinando hoje renovam e intensificam nosso
compromisso de fazer da capacitação técnica em
matéria de saúde, educação e alimentação um
instrumento de superação da pobreza e da
marginalização.
      Em 1975, o Brasil foi o primeiro país a
reconhecer a independência de Angola. Hoje,
estamos reafirmando essa aposta. Ampliamos a
linha de crédito para que as empresas brasileiras
engajem-se nas obras de infra-estrutura que estão
transformando Angola. Os empresários que me
acompanham nesta visita estão empenhados em
diversificar nosso comércio e ampliar nossos
investimentos.

      Senhoras e Senhores,
      Nunca o Brasil buscou se aproximar tanto
de Angola e da África como em meu governo. Já
visitei dezenove países do continente e recebi no
Brasil inúmeros chefes de Estado. A África está
em pleno ressurgimento. Como outros líderes
africanos, o presidente José Eduardo dos Santos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

143





está à frente da luta deste continente para construir
uma África mais unida e solidária.
      A África está determinada a traçar seu
próprio destino. Dá provas de maturidade e
determinação para superar décadas de conflito,
agravadas pela herança colonial. Angola sabe que
esses esforços não frutificarão sem paz e
segurança. Por isso, está na vanguarda das
iniciativas regionais para pacificar as tensões
sociais, políticas e étnicas que tanto retardaram o
progresso do continente. O Brasil deseja ajudá-la
a vencer esse desafio.
      Nossos países estão determinados a moldar
uma ordem internacional que responda aos anseios
desta e das futuras gerações. É preciso
democratizar e fortalecer as instituições
multilaterais, para que seja ouvida e respeitada a
voz dos países em desenvolvimento.
      O apoio do governo angolano para que o
Brasil tenha assento permanente no Conselho de
Segurança das Nações Unidas muito nos honra.
      O Brasil foi chamado a liderar a força de
paz das Nações Unidas no Haiti. Aceitamos o
desafio, imbuídos do ideal de resgatar a paz e a
dignidade de uma nação cuja história é tão
significativa para os povos da América e da
diáspora africana.
      Lançamos na ONU, em 2004, a Ação
contra a Fome e a Pobreza. A Central Internacional
de Compra de Medicamentos já conseguiu para
os países africanos reduções de até 45% nos preços
dos remédios contra AIDS, malária e tuberculose.
      Confio que estamos dando um passo
extraordinário na direção de um sistema
internacional de comércio mais aberto, justo e
eqüitativo. Não queremos depender de arranjos
privilegiados com países desenvolvidos e que
distorcem o sistema internacional e perpetuam
dependências.
      O Brasil vem lutando para que os
benefícios do livre comércio cheguem a todos.

Para que cheguem, sobretudo, aos pequenos
produtores agrícolas competitivos dos países mais
pobres, penalizados por práticas comerciais
injustas e destorcidas.

      Senhoras e senhores,
      Em nossa campanha para fazer do
comércio agrícola mundial um instrumento de
prosperidade para todos, os biocombustíveis
podem dar uma importante contribuição.
      O mercado internacional de bioenergia
poderá dar à África uma fonte excepcional de
renda e de empregos e contribuirá, também, para
democratizar o acesso a fontes renováveis de
energia e para responder ao desafio do
aquecimento global.
      Nossa experiência de três décadas mostra
que, com os biocombustíveis, e o etanol, em
particular, chegamos a uma opção viável, limpa,
barata e acessível a boa parte dos países do Sul.
Mesmo para países auto-suficientes em petróleo,
como é o caso de Angola e do Brasil, dinamizar
os setores sucroalcooleiro e de biodiesel oferece
excelentes oportunidades comerciais, sem
prejuízo para a produção de alimentos.

      Caros parlamentares,
      Contamos com os senhores para
transformar em realizações concretas nossas
múltiplas afinidades e potencialidades.
      Sei que são freqüentes as visitas de
legisladores angolanos aos seus colegas no Brasil.
Sugiro que busquem um diálogo, também, com o
Parlamento do Mercosul, no qual pretendemos dar
voz e direção ao nosso processo de integração
regional. Essa cooperação permite o intercâmbio
de experiências e fortalece nossas democracias.
Traduz o propósito comum de reforçar os elos
entre nossos povos, na busca de um mundo mais
próspero, justo e solidário. Esse é o desafio para
o qual, todos, somos convocados.






144	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                        II Conferência Nacional de Política
                           Externa e Política Internacional
                                            
                                            
Palestra proferida pelo Ministro de Estado das Relações
Exteriores, Embaixador Celso Amorim, por ocasião da
II Conferência Nacional de Política Externa e Política
Internacional, Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2007




A Diplomacia multilateral do Brasil
      Um tributo a Rui Barbosa
      (Texto base)
      Foi com muita satisfação que aceitei o
convite para participar desta Segunda Conferência
Nacional de Política Externa e Política
Internacional.
      Estive aqui no ano passado, na primeira
edição da Conferência, e posso dizer que me sinto
muito à vontade em estar entre professores e
intelectuais que integram a comunidade
acadêmica brasileira na área de política externa.
      Nós no Itamaraty  e eu particularmente 
valorizamos	muito	o	diálogo	com	as
universidades. O contato dos diplomatas com o
mundo acadêmico sempre traz uma visão que nos
enriquece e vai além do dia-a-dia de nossos
afazeres.
      Este ano comemoramos o centenário da
participação do Brasil na Segunda Conferência
da Paz da Haia. Por uma feliz coincidência, 5 de
novembro é também o dia de nascimento de Rui
Barbosa.
      Tive a oportunidade de servir na
Embaixada do Brasil na Haia, no início da década
de 1980. Ao longo de minha carreira, sempre me
senti atraído pela fascinante contribuição de Rui
Barbosa às relações internacionais de nosso País.
      
Como afirmei em meu discurso perante a
48a Assembléia Geral das Nações Unidas em
1993, quando fui Chanceler do Governo Itamar
Franco, Rui Barbosa foi um pioneiro da
diplomacia multilateral no Brasil. Contemporâneo
do Barão do Rio Branco, o patrono da nossa
diplomacia, Rui inaugurou uma linha de atuação
que perdura até hoje: a defesa da igualdade entre
os Estados e da democratização das relações
internacionais.
      Em 1907, Rui Barbosa foi escolhido como
chefe da delegação do Brasil à Segunda
Conferência da Paz. O objetivo da Conferência
era discutir mecanismos de preservação da paz e
de solução pacífica dos conflitos internacionais.
O foco era dirigido sobretudo ao direito
internacional, mas os trabalhos não se limitavam
a questões jurídicas em sentido estrito. Temas
politicamente sensíveis também afloravam
durante os debates.
      A participação do Brasil na Conferência
da Haia representava simbolicamente o ingresso
do País na cena internacional. Era o primeiro
encontro verdadeiramente universal com a
presença do Brasil. Até então, a experiência
multilateral brasileira se restringia às conferências
pan-americanas.
      Durante a Conferência, Rui tratou de várias

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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questões importantes, entre elas as normas
aplicáveis durante a guerra e o direito marítimo.
Também teve repercussão o debate sobre a
Doutrina Drago, que rejeitava o uso da força nos
casos de cobrança de dívidas contratuais.
      Mas a proposta de reorganização da Corte
Permanente de Arbitragem foi o ponto que mais
marcou sua atuação na Haia. A idéia que então se
aventava era transformar a Corte Permanente em
um tribunal com poderes muito mais amplos, uma
espécie de órgão supranacional de justiça e
solução de controvérsias entre os Estados.
      O plano das grandes potências previa uma
representação seletiva dentro dessa nova Corte,
discriminando países por nível de importância,
sem critérios claros nem consensuais. O projeto
naturalmente desagradou o Governo brasileiro.
      Respaldado por Rio Branco, que
acompanhava de perto o assunto e enviava do Rio
de Janeiro instruções à delegação brasileira, Rui
Barbosa defendeu com vigor o princípio da
igualdade entre os Estados. Insistiu no direito das
potências menores de se verem condignamente
representadas no projetado tribunal.
      Ao final, as próprias contradições do
projeto se encarregaram de inviabilizar a criação,
durante a Conferência, de uma nova Corte
internacional na forma excludente como havia
sido concebida. Mas a mensagem brasileira havia
sido deixada, diga-se de passagem, com brilho
inquestionável e conseqüências duradouras. Isso
nos leva a refletir sobre a política multilateral do
Brasil nos dias de hoje.
      Temos consciência de que a afirmação dos
valores e interesses brasileiros no mundo é  e
sempre será  global em seu alcance. Sem entrar
no mérito de saber se isso é uma vantagem ou
uma desvantagem, o Brasil não é um país pequeno.
Não tem e não pode ter uma política externa de
país pequeno.
      Reconhecemos que o destino do Brasil está
ligado a seus vizinhos da América do Sul. A
vertente regional é vital para nós. A integração

sul-americana é e continuará a ser uma prioridade
do Governo brasileiro. O aprofundamento do
Mercosul e a consolidação da União Sul-
Americana de Nações são parte desse processo.
Uma política pró-integração corresponde ao
interesse nacional de longo prazo.
      Ao mesmo tempo em que nos percebemos
latino-americanos, e mais especificamente sul-
americanos, reconhecemos a singularidade
brasileira no contexto mundial. Não há nisso
incompatibilidade alguma. A posição do Brasil
como ator global é consistente com a ênfase que
damos à integração regional e vice-versa. Na
realidade, a capacidade de coexistir pacificamente
com nossos vizinhos e contribuir para o
desenvolvimento da região é um fator relevante
da nossa projeção internacional.
      O Brasil é defensor intransigente de
soluções pacíficas e tem manifesta preferência
pela via multilateral para resolver os conflitos. Não
há modo mais efetivo de aproximar os Estados,
manter a paz, proteger os direitos humanos,
promover o desenvolvimento sustentável e
construir soluções negociadas para problemas
comuns, como bem disse o Presidente Lula na
abertura da 61ª Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 2006.
      O multilateralismo encontra nas Nações
Unidas sua mais legítima expressão. A ONU tem
vocação universalista, de inclusão dos povos e de
respeito à soberania de seus Estados-membros.
Sua maior legitimidade deriva de sua vocação
universal e da representatividade da sua
composição.
      A autoridade moral da ONU fundamenta
sua ação transformadora e fortalece seu papel
como foro privilegiado para disseminar idéias e
valores em benefício de toda a humanidade.
Mesmo quando as ações da ONU parecem não
ter resultados imediatos, como nas grandes
conferências sobre meio ambiente,
desenvolvimento social e direitos da mulher, entre
outras, a ONU ajuda a formar a consciência do




146	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





mundo.
      Nosso histórico de colaboração com as
Nações Unidas remonta à época da Segunda
Guerra Mundial. O Brasil teve posição de
liderança na América Latina e participou
ativamente  com os Aliados  da campanha
contra o fascismo na Europa. Foi nesse contexto
que o Brasil se tornou um dos 51 membros
fundadores das Nações Unidas.
      Muitos aqui sabem que na Conferência de
Dumbarton Oaks, que preparou o primeiro projeto
da Carta de São Francisco, em agosto de 1944, a
delegação dos Estados Unidos, por instrução do
Presidente Roosevelt, propôs o acréscimo de um
sexto assento permanente no Conselho de
Segurança. Como nos conta em suas memórias o
ex-Secretário de Estado Cordell Hull, esse assento
permanente caberia ao Brasil devido a seu
tamanho, população, recursos e participação ativa
na guerra.
      A configuração geopolítica do pós-guerra
não permitiu que a proposta norte-americana
avançasse. Mas o fato de que o Brasil tivesse sido
lembrado naquele momento é por si só expressivo.
      Eleito pela primeira vez membro não
permanente do Conselho de Segurança em 1946,
o Brasil se tornou o país que mais vezes esteve
presente naquele órgão para ocupar mandatos
eletivos: nove no total, número igualado apenas
pelo Japão.
      O Brasil participa tradicionalmente de
operações de paz, uma das atividades mais visíveis
e importantes das Nações Unidas. Na primeira
grande operação de paz da ONU, a UNEF-I, que
separou israelenses e egípcios no Suez, entre 1957
e 1967, colaboramos com um batalhão de
infantaria de 600 soldados. No total, o Brasil já
participou de mais de 30 missões e cedeu cerca
de 17 mil homens.
      Atualmente, participamos de 10 das 18
operações de paz da ONU. Estamos no Haiti,
dando nossa contribuição para o êxito da
MINUSTAH, juntamente com outros países

latino-americanos. O Brasil detém o comando
militar da Missão desde sua criação, em junho de
2004. Possui 1.200 soldados no terreno, além de
oficiais de Estado-Maior.
      A Missão tem um caráter multidimensional
que envolve, entre outros aspectos, a segurança
do país, a reconciliação ou coexistência entre as
diversas forças políticas e o apoio ao
desenvolvimento econômico e social do Haiti. O
mais importante para nós é dar condições ao povo
haitiano para que encontre seu próprio caminho e
supere os entraves de pobreza e desigualdade que
ainda enfrenta.
      Os resultados têm sido muito positivos.
Visitei Porto Príncipe várias vezes. A cada ocasião,
notava-se melhora crescente nas condições de
segurança.A vida no bairro/favela de Cité Soleil,
outrora dominado por gangues e bandidos, aos
poucos volta ao normal. Pude comprovar isso
pessoalmente na minha última passagem pelo
Haiti, no final de setembro deste ano.
      Não é ainda o cenário ideal, mas houve,
sem dúvida, uma evolução. Estamos fortalecendo
a polícia nacional e as demais instituições do
Estado haitiano. Continuamos engajados em
projetos de cooperação, bilateralmente ou em
parceira com terceiros países e instituições.
      O êxito da operação de paz no Haiti  e
em Angola, Moçambique, Timor Leste, em que
também participamos  não significa que a ONU
deva continuar como está. O sentimento
preponderante entre os Estados-membros é de que
a Organização necessita de uma reforma urgente.
      Desde o primeiro momento, apoiamos a
criação do Conselho de Direitos Humanos. O
Brasil teve participação de relevo nas negociações
para sua constituição. Confiamos em que o
Conselho contribuirá para a efetiva promoção e a
proteção dos direitos humanos em todo o mundo,
e que ponha fim à seletividade e à politização que
tanto caracterizaram a antiga Comissão de Direitos
Humanos. Uma idéia que temos defendido é a de
que a situação dos direitos humanos no mundo




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

147





seja objeto de um Relatório Global. Afinal,
nesse campo, mais do que em nenhum outro,
talvez, aplica-se o dito bíblico de que é mais fácil
enxergar a farpa no olho do próximo do que a
trave no seu próprio olho.
      Também apoiamos o estabelecimento da
Comissão de Construção da Paz. A maioria dos
conflitos no mundo ocorre em países fragilizados
econômica e socialmente. Seria um erro ignorar a
ligação entre elementos socioeconômicos e
situações de insegurança.
      Para o Brasil, o aperfeiçoamento da
estabilidade e da segurança está diretamente
vinculado	à	criação	de	condições	de
desenvolvimento para a maioria dos países.
Privilegiamos um sistema de segurança coletiva
verdadeiramente multilateral. A força militar só
deve ser usada como último recurso, nas condições
claramente estabelecidas pela Carta da ONU, uma
vez esgotados todos os esforços diplomáticos.
      No processo de reforma das Nações
Unidas, os avanços obtidos até o momento são
louváveis, mas insuficientes. A Assembléia Geral,
que representa a vontade coletiva dos Estados-
membros, deve ser revitalizada.
      Também o Conselho Econômico e Social,
o ECOSOC, deve recobrar seu papel de foro de
deliberação e inspiração para outras agências e
órgãos do sistema internacional, inclusive as
chamadas instituições de Bretton Woods (o FMI
e o Banco Mundial).
      A reforma da ONU não estará completa
tampouco sem a expansão e a atualização do seu
Conselho de Segurança, cujos membros
permanentes seguem sendo os mesmos de seis
décadas atrás. Desde 1945, o número de Estados-
membros quase quadruplicou, com acentuado
aumento	no	número	de	países	em
desenvolvimento.
      Naturalmente, é difícil conciliar o ideal
democrático em sua forma mais pura, que
inspirava o pensamento de Rui Barbosa, e a
necessidade de um órgão com capacidade de

decisão rápida e eficaz em temas que exigem
soluções muitas vezes em caráter de urgência,
como são os da paz e segurança internacionais.
Não creio que haja respostas absolutas ou
irrefutáveis para essa contradição intrínseca.
      O que podemos almejar no atual estágio
de evolução da relação entre os Estados é um
sistema que busque equilibrar da melhor forma
critérios de representatividade e de eficácia. A
mudança que buscamos para o Conselho de
Segurança tem, a nosso ver, esta característica.
Tampouco devemos ter a pretensão de legislar para
a eternidade. É necessário que a reforma por que
venha a passar o Conselho de Segurança esteja
sujeita a uma revisão sem pré-julgamentos, dentro
de um período razoável. Obviamente, novos
membros permanentes não devem dispor do
direito de veto, mecanismo por cuja eliminação
gradual e/ou atenuação continuaremos a militar,
dentro dos limites do realismo.
      A Organização precisa se adaptar aos
novos tempos. A inoperância do Conselho de
Segurança ficou evidente na guerra do Iraque e
no conflito no Líbano em 2006. Tal como existe
hoje, o Conselho é incapaz de articular uma visão
equilibrada e inclusiva da ordem internacional,
que reflita de forma satisfatória as percepções do
mundo em desenvolvimento.
      Juntamente com seus parceiros do G-4, o
Brasil apóia uma reforma que torne o Conselho
de Segurança mais representativo e suas decisões
mais legítimas e eficazes.
      Em setembro último, o Brasil se somou à
Índia, África do Sul, Nigéria e outros países no
co-patrocínio de projeto de resolução para o
lançamento imediato de negociações. Já não é hora
de seguir apenas debatendo. É preciso decidir.

             ***
                    
      O Brasil foi uma das 23 partes contratantes
que firmaram o Acordo-Geral sobre Tarifas e
Comércio (GATT), criado para regular o sistema




148	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





multilateral de comércio com base, teoricamente
ao menos, nos princípios de reciprocidade, não-
discriminação, transparência, livre acesso aos
mercados e direito dos Estados à defesa comercial.
      Em 1948, o Brasil participou da
Conferência de Havana, onde defendeu medidas
especiais em favor do desenvolvimento dos países
de economia jovem, como se dizia na época.
      A partir da década de 1950, participamos
da fundação das agências especializadas, fundos
e programas das Nações Unidas na área
econômica. Contribuímos ativamente para os
trabalhos do ECOSOC.
      Historicamente, a diplomacia brasileira
tem feito da questão do desenvolvimento um tema
central da nossa política multilateral. Em 1964, o
Brasil participou da fundação da UNCTAD e do
Grupo dos 77, que articula o conjunto de países
em desenvolvimento na ONU.
      Foi uma época de grandes embates e
também de muitas expectativas em relação à nossa
capacidade de reformar a ordem econômica
internacional. Recordo, por exemplo, a inclusão
no GATT  graças à ação do G-77  da Parte IV
do texto do Acordo Geral, relativa a comércio e
desenvolvimento.
      Defendíamos um comércio internacional
mais justo e equitativo, que atendesse melhor aos
interesses dos países do então chamado Terceiro
Mundo. Essa batalha continua a ser travada até
hoje.
      Como Embaixador em Genebra e como
Ministro das Relações Exteriores, acompanhei o
final da Rodada Uruguai e a criação da OMC pela
Ata de Marraqueche, em 1994.
      Apesar dos desequilíbrios herdados do
GATT e, em certa medida, agravados pelas idéias
dominantes na época do chamado Consenso de
Washington, a OMC representou avanço
institucional em direção a um sistema pautado por
normas mais claras e universais.
      Os acordos de Marraqueche permitiram
também que a agricultura, praticamente deixada

de fora do antigo GATT, passasse a integrar, ainda
que timidamente, o conjunto das regras
multilaterais sobre o comércio.
      Isso permitiu, inclusive, que, já no
Governo Lula, tenhamos acionado com sucesso
o Órgão de Solução de Controvérsias. Obtivemos
vitórias importantes, para citar dois exemplos, nos
contenciosos do algodão com os Estados Unidos
e do açúcar com a União Européia. Cabe frisar
que, em ambos os casos, os pedidos de consulta
já haviam sido feitos no Governo anterior, mas a
decisão politicamente mais difícil de passar ao
estágio dos panels foi adotada na atual
administração.
      Continuamos empenhados em uma
conclusão exitosa das negociações na Rodada de
Doha, para que faça jus a seu nome de Agenda
para o Desenvolvimento.
      Sem nenhum triunfalismo, posso afirmar
com convicção que o Brasil tem estado no centro
do processo negociador. Em 2003, criamos o G-
20 em Cancún, quando os Estados Unidos e a
União Européia tentavam impor um acordo
injusto, que deixava virtualmente intocados os
subsídios agrícolas, e pouca ou nenhuma abertura
oferecia a produtos de interesse dos países em
desenvolvimento, ao mesmo tempo em que
exigiam destes concessões desproporcionais.
      O G-20 mudou o padrão das negociações
no sistema GATT/OMC. Graças a um esforço
constante de coordenação e mobilização política
e à busca permanente de entendimento com outros
grupos de países em desenvolvimento  países de
menor desenvolvimento relativo, países
dependentes de preferências, economias pequenas
e vulneráveis, etc.  foi possível alterar o rumo
das negociações.
      A principal expressão dessa nova dinâmica
foi a decisão, na Reunião Ministerial de Hong
Kong de 2005, após forte resistência de países
desenvolvidos, de fixar-se uma data para a
eliminação dos subsídios e outras formas
distorcivas de apoio às exportações de produtos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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agrícolas.
      Se bem-sucedidas, as negociações na
OMC ajudarão a tirar milhões de pessoas da
pobreza. Agricultores que não podem competir
com os recursos milionários dos tesouros dos
países ricos finalmente terão uma chance. Países
que hoje não exportam produtos agrícolas poderão
começar a fazê-lo.
      Estamos em um momento crucial. As
negociações estão perto de completar seis anos.
Líderes mundiais continuam a manifestar apoio à
conclusão da Rodada. É essencial que os países
em desenvolvimento mantenham sua coesão. Ao
mesmo tempo, temos que mostrar visão positiva
e disposição de negociar.
      Vamos continuar trabalhando para obter
resultados que sejam ambiciosos e satisfatórios
aos nossos interesses. Os subsídios que distorcem
o comércio agrícola exportam fome e miséria. Os
países desenvolvidos precisam reconhecer que
essas questões não podem ser adiadas
indefinidamente.
      Na ONU, na OMC e em outros foros, o
Brasil tem procurado sensibilizar a comunidade
internacional para os graves problemas dos países
mais pobres. De grande importância foi o
lançamento, em 2004, da Ação contra a Fome e a
Pobreza. A iniciativa, liderada pelo Presidente
Lula em parceria com seus colegas da França e
do Chile, contou com o apoio do Secretário-Geral
das Nações Unidas. Outros países aderiram mais
tarde a essa mobilização. Ao todo, foi apoiada por
110 Estados.
      As propostas brasileiras contra a fome são
discutidas em todos os foros relevantes. São
amparadas pelo amplo reconhecimento
internacional a programas sociais do Governo
brasileiro, como o Bolsa-Família. A criação da
UNITAID  a Central Internacional para a Compra
de Medicamentos contra AIDS, malária e
tuberculose  foi uma conseqüência direta da
iniciativa do Presidente Lula.
      ONU e a OMC são os dois pilares que

sustentam a ordem mundial. Um mundo sem as
Nações Unidas seria impensável. O
encaminhamento de soluções para muitos
problemas teria sido muito mais árduo, lento e
complicado ou, em alguns casos, mesmo
impossível.
      Do mesmo modo, o comércio
internacional, sem a OMC, ficaria refém do
unilateralismo e das políticas nocivas que não
respeitam regra alguma e tendem a favorecer os
mais fortes e privilegiados. Não é exagero dizer
que, sem a OMC, o comércio internacional ficaria
sujeito a uma verdadeira lei da selva.
      O Brasil tem todo interesse na manutenção
de um ordenamento jurídico internacional mais
igualitário, que leve em conta os desníveis no
padrão de desenvolvimento entre os países. Isso
se reflete nas ações de cooperação Sul-Sul que
realizamos. Criamos o IBAS com a Índia e a
África do Sul. Somos três grandes democracias
multiétnicas, multiculturais, cada uma em um
continente do mundo em desenvolvimento, com
desafios semelhantes.
      Para implementar iniciativas trilaterais de
cooperação internacional, instituímos o Fundo
IBAS. Os projetos desenvolvidos com o auxílio
do Fundo, no Haiti e na Guiné-Bissau, receberam
prêmios da ONU e têm sido considerados como
exemplos em processos de construção da paz. O
Fundo IBAS é um testemunho de que não é
preciso ser rico para ser solidário e ajudar os mais
pobres.
      O Brasil, sem perder de vista seus
interesses e afinidades, próprios de uma nação
democrática multi-racial e em desenvolvimento,
procura sempre que possível contribuir para
soluções de consenso nos foros multilaterais.
Credibilidade, coerência e capacidade de
articulação são atributos indispensáveis para poder
conversar com todas as partes envolvidas.
      As organizações internacionais são, no
fundo, mais do que simples espaços de cooperação
e diálogo. Podem ter suas limitações, mas são a




150	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





via institucional mais adequada para realizar as
aspirações de justiça e bem comum nas relações
entre os Estados. Existem também mecanismos
informais que tratam dos temas afetos à
governança mundial. Um deles é o G-8.
      Desde a Cúpula de Evian, na França, em
2003, tem sido usual convidar líderes do mundo
em desenvolvimento para participar de segmentos
das reuniões do Grupo. Na Cúpula de 2005,
realizada em Gleneagles, Escócia, começou a
ganhar corpo o diálogo ampliado com os países
do G-5  Brasil, África do Sul, China, Índia e
México.
      Cresce a percepção entre os países ricos
de que os grandes temas globais não podem ser
devidamente tratados sem a participação de países
em desenvolvimento. E aqui me refiro a uma
participação real e concreta, não apenas figurativa,
usada para legitimar decisões tomadas por outros.
Recordo as palavras do Presidente Lula na recente
Cúpula do IBAS em Pretória: De pouco vale ser
convidado para a sobremesa no banquete dos
poderosos.
      Desde a última Cúpula do G-8, em
Heiligendamm, tem havido sinais de avanço nesse
processo. Esboça-se um mecanismo de consultas
entre os Chanceleres do G-8 e do G-5. O
Presidente da França, Nicolas Sarkozy,
recentemente falou da necessidade de ampliar logo
tanto o G-8 quanto o Conselho de Segurança da
ONU para incluir novos países, entre os quais o
Brasil.
      É difícil prever se haverá um G-11, G-12,
G-13 ou outro G. Mas duas coisas são certas. Uma
é que esses mecanismos, embora úteis, não
substituem as instâncias multilaterais formais. A
outra é que não existe ordem ou governança no
plano internacional sem que a maioria esmagadora
da humanidade participe de sua gestão.
      Mais uma vez se põe em evidência a
necessidade da democratização das instâncias
decisórias internacionais, o que também nos
remete a Rui Barbosa. Em 1907, o próprio Rui

fez a seguinte avaliação dos resultados da
Conferência da Haia:
      Se os resultados visíveis da Segunda
Conferência ficam, entretanto, aquém das
esperanças dos entusiastas da paz, os seus
resultados invisíveis, quero dizer a sua obra de
insinuação, de penetração, de ação moral, foram
muito mais longe. (...) Ela mostrou aos fortes o
papel necessário dos fracos na elaboração do
direito das gentes.
      Mutatis mutandis, algo parecido poderia
ser dito a respeito da Conferência da OMC em
Cancún, em 2003.
      Essa reflexão de Rui Barbosa é reveladora
de seu pensamento sobre a política internacional.
Rui se empenhava na defesa de relações
internacionais menos assimétricas, fundamentadas
na igualdade e na justiça. Opunha-se a visões
conservadoras da ordem mundial, que pretendiam
fechar o acesso e calar a voz dos países de fora do
círculo do poder.
      Rui foi um visionário. Apenas com o poder
da palavra, ajudou a construir as bases da doutrina
que conduziria à aceitação universal do princípio
da igualdade jurídica dos Estados, um dos pilares
do multilateralismo contemporâneo.
      Em 1949, San Tiago Dantas, que era um
admirador de Rui Barbosa, registrou suas
impressões sobre uma característica marcante do
ilustre baiano: a de acreditar que o momento de
redenção da sociedade brasileira haveria de chegar
um dia. Durante uma conferência que fez na Casa
de Rui Barbosa, disse San Tiago Dantas:
      Quando refletimos na perenidade de sua
presença entre nós, vemos que a lição de Rui
Barbosa não reside apenas nas idéias que
propagou em seus livros e discursos, nem nas
atitudes que assumiu em fidelidade aos valores
com que compôs o seu credo doutrinário. Reside,
também, nessa confiança que ele depositou nas
forças vivas do nosso povo, na capacidade que
elas teriam de construir uma sociedade nova,
vencendo a estagnação, o compromisso e o




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

151





privilégio da sociedade antiga, fadada a
desaparecer.
    ***
      Como assinalei no início, Rui inaugurou
uma tradição que ainda inspira a diplomacia
brasileira no plano multilateral.
      Minha vinda aqui hoje, neste Palácio que
tantas memórias nos traz, é um pequeno gesto para
expressar a estima que nós, diplomatas e
autoridades da área de política externa,
continuamos a ter por esse mestre do saber
jurídico. Por esse homem cuja auto-estima e
sentido de nacionalidade nunca foram abalados
por pressões dos mais poderosos.
      
Nos foros multilaterais, somos
constantemente chamados a defender causas que
exigem de nós muita perseverança. Não podemos
nos deixar abater diante da primeira dificuldade.
Um mundo mais justo e pacífico certamente não
se constrói em um dia.
      Rui Barbosa, um dos maiores brasileiros
de todos os tempos, lutou com fervor pelas causas
em que acreditava. Essa determinação, aliada ao
preparo intelectual e à refinada eloqüência, fez
dele um batalhador e um idealista. Que seu
exemplo possa inspirar a todos nós, sempre.







































152	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











 5° Encontro de Cortes
Supremas do Mercosul




Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, por ocasião da abertura
do 5° Encontro de Cortes Supremas do Mercosul,
Brasília, 8 de novembro de 2007




      Excelentíssima Senhora Ministra Ellen
Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal,
      Senhores Presidentes das Cortes Supremas
de Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai e
Venezuela,
      Senhores	Presidentes	das	Cortes
Constitucionais de Chile, Colômbia e Peru,
      Senhor Presidente do Tribunal de Justiça
da Comunidade Andina,
      Demais Ministros do Supremo Tribunal
Federal,
      Demais autoridades aqui presentes,
      Senhoras e senhores,
      É com grande prazer que participo deste
V Encontro de Cortes Supremas do Mercosul.
Tive essa mesma honra em 2004, quando se
organizou, aqui mesmo no Palácio Itamaraty, a
segunda edição deste evento.
      Naquela ocasião foi assinada a Carta de
Brasília, documento que formalizou a criação do
Foro Permanente de Cortes Supremas, iniciativa
que contribuiu para consolidar a participação do
Poder Judiciário no processo de integração
regional.
      Não há dúvida de que um mundo mais
pacífico, próspero e seguro depende da
harmonização e da convergência de interesses dos
Estados e de seus povos. A integração regional é

valioso instrumento para a conciliação desses
interesses e para a promoção do desenvolvimento.
      A paz, a prosperidade e a segurança,
contudo, só se sustentam se apoiadas na justiça e
no respeito ao direito, que devem constituir
também as bases do processo de integração, com
vistas à eliminação de toda espécie de assimetrias.
Essa tem sido uma preocupação constante do
Presidente Lula em relação ao Mercosul.
      O Mercosul transcende os temas
econômicos e comerciais. Até mesmo o êxito
dessa dimensão comercial está condicionado a que
tenhamos instituições sólidas, um acervo de
normas comuns e, portanto, maior segurança
jurídica.
      Passos políticos devem ser acompanhados
pelo fortalecimento das instituições regionais e
dos instrumentos jurídicos criados no marco da
integração. O fortalecimento do direito da
integração e sua observância, inclusive por meio
de um sistema de solução de controvérsias eficaz
são, por seu turno, sinal de maturidade política.
      Após o Tratado de Assunção, de 1991,
tornou-se indispensável desenvolver um sistema
de solução de controvérsias, aperfeiçoado pelos
Protocolos de Brasília (1991), Ouro Preto (1994)
e Olivos (2002).
      Apesar dos percalços e do longo caminho

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

153





ainda a percorrer, está claro que a opção pelo
fortalecimento das instituições jurídicas regionais
é condição essencial para a consolidação da
própria integração na América do Sul.
      Alguns dos pontos da agenda deste V
Encontro de Cortes Supremas chamaram minha
atenção. O painel inicial deliberará sobre a questão
previdenciária nos processos de integração. A
escolha do tema não poderia ser mais feliz: temos
trabalhado muito para robustecer a dimensão
cidadã do Mercosul.
      O Acordo Multilateral de Seguridade
Social, que está em vigor no âmbito do bloco, afeta
positivamente, de maneira direta, a vida dos
habitantes dos Estados Partes, alguns dos quais
trabalham e prestam serviços nos países vizinhos.
Hoje esses cidadãos podem reconhecer que o
Mercosul é algo que lhes traz benefícios e
contribui para o desenvolvimento socioeconômico
dos seus membros.
      Outros temas dessa dimensão cidadã
afetarão cada vez mais nosso cotidiano,
envolvendo distintas vertentes do Direito, como
relações	envolvendo	consumidores	ou
empregadores e empregados. Esse fenômeno é
uma conseqüência natural da crescente
aproximação de nossas sociedades e da maior
circulação de pessoas e intercâmbio de
profissionais entre nossos países.

      Senhoras e Senhores,
      O	êxito	de	nosso	trabalho	de
aperfeiçoamento da União Aduaneira e sua

consolidação como um espaço de circulação
facilitada de bens, serviços e capitais depende da
criação de um ambiente em que haja segurança
quanto ao Direito aplicável. É necessário oferecer
aos agentes econômicos previsibilidade e
confiança.
      Temos procurado trabalhar com o
Congresso Nacional para que as normas aprovadas
no âmbito do Mercosul sejam internalizadas de
maneira mais célere. A recente criação do
Parlamento do Mercosul é, por isso, extremamente
auspiciosa. Além de constituir-se em foro para a
discussão e a gestação de políticas, consoante o
desejo de nossas sociedades, certamente
contribuirá para agilizar a incorporação das
normas comunitárias aos ordenamentos jurídicos
nacionais.
      Não podemos descurar tampouco da
internalização de normas de natureza infra-legal,
essenciais ao bom funcionamento do bloco.
      Agradeço ao Supremo Tribunal Federal e
à Ministra Ellen Gracie por todo o empenho
demonstrado em fortalecer o Mercosul. Em
fevereiro deste ano, formalizamos a criação do
Núcleo de Estudos para Internalização e
Aplicação das normas do Mercosul.
      O Núcleo de Estudos estabelece espaço de
diálogo institucional entre diferentes poderes e
fortalece mais ainda essa consciência Mercosul.
Aliás, eventos como este Encontro de Cortes
Supremas atestam que esse atributo já está
plenamente disseminado no Poder Judiciário.
      Bons trabalhos e muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

154	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                  Visita ao Brasil do Presidente de Guiné
                         Bissau, João Bernardo Nino Vieira
                                        
                                        
Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, por ocasião de almoço em homenagem ao
Presidente de Guiné Bissau, João Bernardo Nino
Vieira, em Brasília, 14 de novembro 2007




      Meus amigos,
      Minhas amigas,
      Eu quero, primeiro, cumprimentar o
Excelentíssimo Senhor João Bernardo Vieira,
Presidente da República de Guiné-Bissau, e sua
Senhora, Izabel Romano Vieira,
      Cumprimentar minha esposa, Marisa,
      Cumprimentar o Ministro, interino, das
Relações Exteriores, nosso querido Samuel
Pinheiro,
      Cumprimentar os Ministros de Guiné-
Bissau e do Brasil,
      E dizer para vocês que tanto o Presidente
Vieira como eu abolimos os discursos porque
vamos fazer apenas um pequeno brinde. Eu queria
chamar a atenção dos nossos companheiros
Ministros brasileiros: o Brasil tem que assumir
mais responsabilidades com Guiné-Bissau. Todo
mundo sabe que tomamos uma decisão, em 2003,
de ter uma política mais ousada e mais
participativa no continente africano, não só por
razões históricas ou sentimentais, mas, sobretudo,
porque achamos que o povo brasileiro tem muito
a ver com o povo africano e, portanto, nós temos
que dar uma contribuição ao povo africano para
que ele possa desenvolver-se. Todo mundo sabe
que Guiné-Bissau é um país de pouco mais de 1
milhão de habitantes. É um país com extremas

necessidades, que precisa conhecer um processo
de desenvolvimento, e o Brasil tem, em muitas
áreas, condições plenas de ajudar Guiné-Bissau.
      Depois da conversa que tivemos com o
Presidente, depois dos protocolos assinados, nós
precisamos fazer três coisas para consolidar as
nossas relações. Primeiro, nós vamos fazer um
resumo do trabalho que as 30 missões brasileiras
que foram a Guiné-Bissau já fizeram; portanto, já
temos uma fotografia dos problemas em Guiné-
Bissau. Segundo, nós vamos mandar mais
algumas missões importantes para lá. A Petrobras
precisa voltar a Guiné-Bissau. O Ministro Nelson
Jobim já assumiu o compromisso com o
Presidente de que, em fevereiro, irá a Guiné-
Bissau. A Embrapa, certamente, já que está em
Gana, terá que dar um pulinho a Guiné-Bissau.
Eles precisam de ajuda, da experiência do nosso
sistema financeiro para ir modernizando as coisas
em Guiné-Bissau. Precisam, urgentemente, que a
gente dê uma luz na questão energética em Guiné-
Bissau, pois existe potencial de construir
hidrelétrica em Guiné-Bissau. O Ministro Guido
Mantega, a meu pedido, anunciou ao Presidente
que a dívida de 34 milhões de dólares que Guiné-
Bissau tem com o Brasil... Nós iremos enviar ao
Congresso Nacional o pedido de perdão da dívida
com Guiné-Bissau. E tem muitas outras coisas que




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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o Brasil pode fazer.
      Como Presidente do Brasil, eu posso dizer
ao Presidente Vieira que o Brasil pode fazer muito
mais do que está fazendo para ajudar Guiné-
Bissau. Nós temos um projeto de 2 milhões de
dólares com Guiné-Bissau. Nós poderemos fazer
muitas outras coisas.
      Eu disse ao Presidente que, em função de
uma demanda apresentada na reunião que fizemos,
essa demanda precisa ser trabalhada e comparada
com as missões que nós já tivemos em Guiné-
Bissau. E como eu acho que o Brasil precisa fazer
muito mais do que está fazendo, estou assumindo

publicamente um compromisso com o Presidente
Vieira de que, todo ano eu viajo a cinco ou seis
países africanos, na minha próxima viagem ao
continente africano, eu sairei do Brasil e pararei
na sua Guiné-Bissau para que a gente possa assinar
os acordos que vão evoluir a partir desta sua visita
ao Brasil.
      Por isso eu queria convidar a todos para
que, de pé, a gente pudesse
      fazer um brinde ao Presidente de Guiné-
Bissau, à sua esposa e a todo o povo de Guiné-
Bissau.








































156	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











            Celebrações do Centenário das Relações Diplomáticas
                 do Brasil com os Países da América Central
                           
                           
Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, na abertura das
celebrações do Centenário das Relações Diplomáticas
do Brasil com os Países da América Central, Brasília,
20 de novembro de 2007




      Excelentíssimo Senhor Victor Lozano
Urbina, Embaixador de Honduras,
      Excelentíssimo Senhor Juan Bosco Bernal,
Embaixador do Panamá,
      Excelentíssimo Senhor Carlos Jiménez
Licona, Embaixador da Guatemala,
      Excelentíssima Senhora Sara Tórrez Ruiz,
Embaixadora da Nicarágua,
      Excelentíssimo Senhor Jorge Robles Arias,
Embaixador da Costa Rica,
      Excelentíssimo Senhor César Martínez
Flores, Embaixador de El Salvador,
      Professor Timothy Mulholland, Reitor da
UnB,
      Meu querido amigo Professor José Carlos
Brandi Aleixo,
      Senhor Núncio Apostólico, em cuja pessoa
cumprimento todos os membros do corpo
diplomático,
      Senhoras Embaixadoras, Senhores
Embaixadores,
      Meu amigo Gorgulino Ferreira,
      Caros amigos,
      Eu queria dizer algumas poucas palavras,
de forma bastante singela, porque hoje é um dia
também de outras grandes celebrações. Como
sabem alguns, é o Dia da celebração da

Consciência Negra no Brasil e, logo em seguida,
eu tenho uma cerimônia no Planalto, para o qual
devo me dirigir. Mas não poderia deixar de estar
aqui neste momento importante.
      É com grande satisfação que abro esta
sessão de celebração do centenário das relações
diplomáticas entre o Brasil e seis países da
América Central: Guatemala, Honduras, El
Salvador, Nicarágua, Costa Rica e Panamá.
      Raramente é dado a um Ministro das
Relações Exteriores uma oportunidade como esta
de celebrar o múltiplo estabelecimento de relações
diplomáticas tão duradouras, como têm sido as
do Brasil com estes seis países nos últimos cem
anos.
      Já estive nos seis países durante esta minha
última gestão à frente da diplomacia brasileira no
Governo Lula. Sinto-me, por isto, parcialmente
responsável, também, pelo relançamento desses
laços de amizade continental.
      Em 1906, quando o Presidente Afonso
Pena assinou o Decreto 1561, que criou as
legações do Brasil na Guatemala, Honduras, El
Salvador, Nicarágua, Costa Rica e Panamá, estava
dando um passo de importância capital para a
construção de uma ampla comunidade latino-
americana, que hoje entendemos como latino-




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

157





americana e caribenha. O Barão do Rio Branco,
que foi o Chanceler a referendar aquele Decreto,
revelava a visão de uma realidade geopolítica vital
para o Brasil e toda a nossa região.
      A criação dos vínculos diplomáticos com
os seis países então independentes da América
Central  Belize era ainda uma remota colônia
britânica  foi a maneira que teve a diplomacia
brasileira de dizer, naquele início de século, que
a construção da América Latina era uma tarefa
coletiva da qual não podíamos descurar.
      Estas celebrações que iniciamos hoje
marcam não apenas os cem anos passados, mas o
momento atual de nossas relações, que justifica
expectativas de um futuro compartilhado, com o
compromisso do desenvolvimento em benefício
de todos os nossos países.
      Nos últimos cinco anos, o Presidente Lula
esteve em quatro dos países centro-americanos.
Neste mesmo período, recebemos no Brasil oito
visitas presidenciais de países daquela região.
Quando pensamos que, durante os noventa e cinco
anos anteriores, apenas dois Presidentes centro-
americanos tinham visitado o Brasil e apenas por
três vezes um Presidente do Brasil lá havia estado
 possivelmente algumas dessas visitas terá sido
de caráter multilateral  podemos ter idéia da
magnitude dessa transformação. Também, de 2002
para cá, o volume do comércio do Brasil com o
conjunto dos seis países triplicou, chegando a mais
de um bilhão e seiscentos milhões de dólares.
Assinamos quase tantos atos bilaterais, neste
qüinqüênio, quanto nos noventa e cinco anos
anteriores. A Agência Brasileira de Cooperação
já executou mais de 40 projetos, no período.
      O BNDES e o Banco Centro-Americano
de Integração Econômica, do qual estamos
querendo nos aproximar e ao qual queremos nos
integrar, assunto que tem sido objeto, inclusive,
de conversas internas dentro do governo brasileiro,
têm contribuído com financiamentos e linhas de
crédito para empreendimentos na região, onde já
se estabeleceram algumas grandes empresas

brasileiras. O Presidente Lula, em suas quatro
viagens à América Central, fez-se acompanhar
sempre de numerosa comitiva de empresários,
com o propósito de promover não apenas nossas
exportações, mas também os investimentos e as
compras brasileiras naqueles países. Pois, se é
verdade que temos um comércio muito expressivo
na sua totalidade já, o desequilíbrio desse
comércio é ainda um dos traços marcantes. Mas é
com prazer que vemos que empresas brasileiras
cada vez mais investem na região, não só com o
objetivo de explorar o próprio mercado da região,
mas também como plataforma para outros
mercados. Isso tem ocorrido na área do etanol,
tem ocorrido na área têxtil e, portanto, temos uma
nova relação que se firma.

      Senhoras e Senhores,
      Estamos vivendo uma extraordinária
intensificação de nossos vínculos. Além das
relações bilaterais com cada um dos países aqui
representados hoje, temos buscado aproximar o
Sistema de Integração Centro-Americano (SICA)
e o Mercosul. Dando continuidade a esse diálogo,
que se iniciou na Guatemala, em 2005, no próximo
ano o Presidente Lula deverá se encontrar, pela
segunda vez, na América Central, com todos os
Chefes de Governo dos países do SICA . E,
também no nível de Ministros das Relações
Exteriores e de Comércio, nós temos sempre
procurado, com o apoio de nossos colegas e
amigos do Mercosul, aprofundar esses vínculos
porque, francamente, não faz sentido, do nosso
ponto de vista, que haja uma relação, já não digo
com os Estados Unidos, que é um grande mercado,
muito próximo, mas que haja uma relação entre o
SICA e a União Européia e não haja com o
Mercosul.Alguma coisa está errada conosco  ou
no SICA ou no Mercosul. Então, temos que
trabalhar para fazer dessa integração uma
realidade cada vez maior.
      Estas minhas brevíssimas palavras não
estariam completas se não contivessem um




158	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





reconhecimento	muito	profundo	pelo
extraordinário progresso que a América Central
tem feito na busca da paz e da democracia. Há
poucos meses, em uma das visitas à América
Central, creio que nesse caso à Nicarágua,
ouvimos palavras do Presidente Ortega de
reconhecimento a outro brasileiro ilustre, o
Embaixador Baena Soares, que infelizmente não
pôde comparecer a esta cerimônia, mas que teve,
todos sabemos, um papel importante na
pacificação da região. Governos têm sido eleitos
em processos transparentes e inclusivos, e há
alternância de poder. Assim como no Brasil,
busca-se superar as desigualdades sociais com
parcerias e programas específicos de Governo.
Eventuais conflitos entre países ou dentro dos
países têm sido dirimidos pelo diálogo. Isso é
exemplo e causa de celebração.
      Para marcar de maneira significativa e
profunda esta celebração, o Itamaraty  junto com
as Embaixadas da Guatemala, de Honduras, de
El Salvador, da Nicarágua, da Costa Rica e do

Panamá  convidou um emérito Professor, grande
especialista em temas centro-americanos: José
Carlos Brandi  Aleixo. Aliás, quero
antecipadamente agradecer a réplica das Atas do
histórico Congresso Anfictiônico de 1826, que o
Padre Aleixo está doando ao Itamaraty, durante o
conjunto desta cerimônia.
      Durante esta sessão, teremos, também, a
oportunidade de celebrar o anúncio da criação de
uma cátedra de estudos centro-americanos na
Universidade de Brasília. Agradeço, por isto, ao
Reitor Timothy Mulholland, que nos honra aqui
com sua presença.
      A variedade dos campos de atividade em
que atua cada um dos presentes nesta cerimônia é
uma demonstração da amplitude e da vitalidade
das relações do Brasil com os países da América
Central. Quero, portanto, mais uma vez agradecer
a todos que estão presentes aqui e desejar uma
profícua sessão, que não será apenas de
celebração, mas também de trabalho.
      Muito obrigado a todos.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

159













Conferência de Annapolis




Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim na Conferência de
Annapolis, em 27 de novembro de 2007




  (Versão em português do original em inglês)
      Senhora Secretária de Estado,
      Os esforços pessoais do Presidente Bush
e de Vossa Excelência em favor da paz são
altamente louváveis. Reconheço, em especial, a
coragem e a visão demonstrada pelo Presidente
Mahmoud Abbas e pelo Primeiro-Ministro Ehud
Olmert.
      Como foi dito nesta manhã, é hora de
enfrentar o problema de maneira realista e efetiva.
Terra por paz continua a ser um princípio
norteador para uma solução negociada duradoura.
Isso deve levar a um Estado palestino soberano,
democrático, coeso e economicamente viável
dentro de um horizonte de tempo digno de crédito.
A paz deve incluir também medidas eficientes para
proteger e defender Israel contra atos de violência
e para permitir a manutenção de relações pacíficas
e produtivas com os Estados Árabes.
      As negociações devem ser abrangentes e
inclusivas.	As	discussões	devem	ser
acompanhadas por esforços feitos de boa-fé para
resolver definitivamente as questões pendentes
entre Israel e seus vizinhos árabes (Síria e Líbano)
com base nas fronteiras pré-1967 e nas resoluções
da ONU. Ouvimos falar, com freqüência, que
vozes moderadas devem ser fortalecidas. Estou
de acordo. Porém, isso não será alcançado por
palavras, ainda que eloqüentes, de apreço e
admiração. Apenas resultados sólidos e tangíveis

no processo de paz darão aos moderados o apoio
político de que necessitam de suas bases.

      Senhora Secretária de Estado,
      O Brasil tem acompanhado com
preocupação a contínua deterioração das
condições de vida nos Territórios Ocupados.
Particularmente na Faixa de Gaza, vemos
privações, pobreza e frustração. O Brasil,
juntamente com seus parceiros do Fundo IBAS 
Índia e África do Sul  está engajado neste
momento em desenvolver projetos sociais e
econômicos para mitigar essas condições
lúgubres.
      O Brasil também apóia os esforços do
Representante Especial do Quarteto, Tony Blair,
com vistas a estimular a economia palestina e a
consolidar o processo de desenvolvimento das
instituições em Gaza e na Cisjordânia. Estamos
prontos para estender qualquer tipo de ajuda que
se julgue necessária nesse campo.
      O Brasil participou da Conferência de
Doadores de Estocolmo de setembro de 2006. Na
iminente Conferência de Paris ,o Brasil está
preparado para aumentar de modo significativo
sua cooperação econômica e técnica para a
reconstrução da Palestina.
      Para ser duradoura, a paz verdadeira deve
vir acompanhada de iniciativas dos próprios
cidadãos. Considerando nossa experiência de





Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

161





coexistência amistosa entre as comunidades árabe
e judaica, o Brasil está pronto a sediar reuniões
inclusivas, concebidas para fomentar a adesão aos
valores da paz e da coexistência no Oriente Médio,
se isso for considerado útil por ambas as partes.

      Senhora Secretária de Estado,
      No ano passado, em seu discurso à
Assembléia Geral das Nações Unidas, o
Presidente Lula enfatizou a necessidade de engajar
mais países nesse desafio, incluindo países em
desenvolvimento com boas relações com ambas
as partes. A esse respeito, esta Conferência
representa um passo importante. Notamos com
satisfação que esse tipo de participação ampliada
da comunidade internacional já está sendo
considerada para o seguimento de Annapolis.
Apoiamos a proposta do Ministro Lavrov para

uma Conferência em Moscou no início de 2008.
      Saudamos a declaração conjunta de Israel
e da Palestina, como foi lida pelo Presidente Bush.
Nela, vimos uma forte disposição para avançar
no caminho da paz. Isso reflete-se em um processo
mais preciso e em um calendário mais rigoroso.
Sentimos que há disposição renovada para tratar
de questões substantivas  incluindo todas as
questões centrais  juntamente com as
indispensáveis medidas para o aumento da
confiança. Isso, por si só, já constitui avanço
inédito.
      O Brasil expressa sua confiança de que a
Conferência de Anápolis irá preparar o caminho
para uma retomada efetiva e significativa do
processo de paz. Só então a descrença dará lugar
à esperança.
      Obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

162	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                                             Conselho Mexicano de Assuntos
                                Internacionais - COMEXI
                                                     
                                                     
Discurso do Ministro das Relações Exteriores,
Embaixador Celso Amorim, no Conselho Mexicano de
Assuntos Internacionais  COMEXI, Cidade do
México, 28 de novembro 2007




              (texto de base)
      Senhor Fernando Solana, Presidente do
Conselho Mexicano de Assuntos Internacionais,
      Caros amigos, membros do COMEXI aqui
presentes,
      Senhoras e Senhores,
      Estou muito feliz em poder dirigir-me ao
Conselho Mexicano de Assuntos Internacionais,
prestigiosa instituição dedicada ao debate e à
análise de temas da política mundial.
Aproveitando a ocasião de estar diante de tão
seleto auditório, gostaria de começar fazendo uma
reflexão, ainda que breve, sobre as nuances do
conceito de América Latina para as diplomacias
da nossa região.
      No século XIX, ideólogos franceses
difundiram o conceito de lAmérique Latine
para referir-se ao pan-latinismo no Novo Mundo.
Napoleão III se valeu disso na década de 1860
para tentar legitimar suas intervenções em nosso
continente. Essa é uma história bem conhecida
de todos aqui. Sabemos como ela terminou.
      Por muito tempo, porém, prevaleceu a
ambigüidade. Autores se referiam indistintamente
à parte sul do continente americano como América
Latina, América Meridional ou América do Sul.
Ainda hoje essa falta de precisão subsiste,
especialmente fora da região. Eu mesmo, quando

era Embaixador em Londres, freqüentemente
ouvia de muitos interlocutores referências à
América do Sul que, na verdade, englobavam toda
a área abaixo dos Estados Unidos.
      Na primeira metade do século XX, embora
a expressão América Latina fosse usada
genericamente, as idéias dominantes na política
regional giravam em torno do pan-americanismo
e da solidariedade hemisférica. Acreditava-se
então que o Hemisfério Ocidental representava
um locus com características próprias e que as
nações americanas mantinham entre si uma
relação de irmandade política, em função da
história colonial comum, das instituições
republicanas de governo e de outros fatores.
      À época da Segunda Guerra Mundial, os
países latino-americanos tiveram papel importante
na criação das Nações Unidas e das instituições
de Bretton Woods. Em parte devido às idéias que
sustentávamos, o Banco Mundial deixou de ter
foco exclusivo na reconstrução européia para se
tornar de fato um Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento.
      As concepções transformadoras de Raúl
Prebisch, Celso Furtado e outros tiveram grande
influência nesse contexto. Podemos dizer que o
estabelecimento pela ONU da Comissão
Econômica para a América Latina, em 1948, deu




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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caráter oficial à América Latina como grupo
regional no sistema das Nações Unidas  o termo
Caribe seria acrescentado ao nome da CEPAL em
1984.
      No decorrer da década de 1950, as
aspirações latino-americanas de desenvolvimento
e integração ainda eram tributárias do sistema
interamericano. Não por outra razão a Operação
Pan-Americana do Presidente Juscelino
Kubitschek, de 1958, esteve na origem da criação
do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), que contou com o economista chileno
Felipe Herrera como seu primeiro presidente.
      Foi, sobretudo, na década de 1960 que a
noção de América Latina passou a ser usada como
base concreta para iniciativas regionais no campo
diplomático. O Tratado de Montevidéu, de 1960,
criou a Associação Latino-Americana de Livre
Comércio (ALALC), com o objetivo ambicioso
de estabelecer uma zona de comércio preferencial
entre todos os países da região. Em 1964, surgiu
a Comissão Especial de Coordenação Latino-
Americana (CECLA), que contribuiu para
articular posições no âmbito do GRULA na fase
preparatória à Primeira UNCTAD e também
durante aquela Conferência pioneira.
      O auge da aplicação prática do formato
latino-americano na política regional se verifica
na década de 1980. As dificuldades econômicas
comuns, como a crise da dívida, aproximaram os
nossos países.
      Em 1986, como sabemos, foi criado o
Grupo do Rio, pensado desde o início para
funcionar como um mecanismo permanente de
consulta e concertação política. A Cúpula
inaugural do Grupo, que ocorreu no ano seguinte,
foi a primeira vez em que mandatários latino-
americanos se articularam diretamente, em foro
regional próprio, sem a presença de nenhuma
potência externa, fossem os Estados Unidos ou
qualquer outra. Vê-se logo que a motivação por
trás da iniciativa era bem diferente dos tempos
em que prevalecia a doutrina pan-americanista nas

Chancelarias do continente.
      Desde o fim da Guerra Fria, vivemos um
processo de atualização dos conceitos que
costumávamos utilizar em nossa prática
diplomática. As transformações que ocorreram na
década de 1990 esvaziaram o significado de
muitas coalizões vigentes no passado, como a
idéia de Terceiro Mundo.
      AAmérica exclusivamente Latina, e quero
aqui frisar o termo Latina, deve abrir-se a outras
realidades. A nossa latino-americanidade deve ser
compatibilizada com estratégias objetivas de
integração física entre países territorialmente
vizinhos, a despeito de terem ou não substrato
cultural semelhante.
      Explico-me melhor. Existem inegáveis
elementos de identidade lingüística e cultural entre
os países que foram colônias ibéricas nesta parte
do mundo. Mas esses elementos são diferentes
no caso, por exemplo, da Guiana, do Suriname e
de tantos outros países caribenhos. Hoje não faz
sentido empregar o conceito de América Latina
que não inclua o Caribe. Posso dar como exemplo
a crise política que atingiu o Haiti, acompanhada
de perto pelo Brasil desde a saída do Presidente
Jean-Bertrand Aristide em 2004. O trabalho de
persuasão feito junto à Comunidade do Caribe foi
fundamental para que os vizinhos olhassem a
situação haitiana por prisma mais positivo, fato
que teve inclusive repercussões internas no Haiti.
      Assim, a realidade do século XXI exige
mudanças, exige novos formatos, novas maneiras
de pensar a integração. Exige sair do terreno
filosófico ou intelectual stricto-sensu e adentrar
fundo nas necessidades tangíveis das populações
que compartilham o mesmo espaço, uma mesma
condição.
      A recuperação da idéia de unidade sul-
americana é produto não apenas de um fato
geográfico ou de uma circunstância abstrata. É
uma questão prática. A América do Sul é uma
vizinhança territorial, política e econômica que
fundamenta um projeto de regionalismo aberto e




164	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





não excludente. Inclui todos os países da porção
meridional das Américas e reforça a interlocução
destes com parceiros extra-regionais. Quero deixar
claro, no entanto, que a América do Sul, a América
Latina e o Caribe são realidades complementares.
      O Brasil deseja aglutinar esforços. Ao
mesmo tempo em que estamos comprometidos
com a integração sul-americana, acreditamos que
essa integração deve estender-se à América
Central, ao México e ao Caribe. Diria mesmo que
a integração da América do Sul reforça a
integração latino-americana e caribenha em seu
conjunto. Aliás, como os Senhores sabem, o art.
4º. da Constituição Federal brasileira, que trata
dos princípios que regem as relações
internacionais do Brasil, determina que o País
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana
de nações.
      Não estamos competindo por lealdades que
se sobrepõem a outras. É mesmo difícil encontrar
países que hoje se definam como uni-identitários.
O Brasil é um país que comporta múltiplas
definições, construídas de forma relacional: país
latino, amazônico, sul-americano, latino-
americano, americano, afro-americano, lusófono,
país em desenvolvimento etc. São identidades
multiculturais e multigeográficas, que não se
excluem, mas se cruzam e interpenetram como
testemunho da riqueza e diversidade na sociedade
brasileira. Algo similar, creio, poderia ser dito do
México, mas os Senhores poderão avaliar isso
muito melhor do que eu.
      Parece-me pertinente fazer, neste ponto,
uma consideração. O Brasil é um país que tem
dez fronteiras, todas elas com países em
desenvolvimento, alguns mais pobres do que nós.
O México tem duas fronteiras, e uma delas com o
país mais rico e poderoso do mundo. É necessário
que tenhamos consciência de que essa diferença
de circunstâncias se reflete, por vezes, em nossa
forma de ver o mundo e de fazer escolhas. A

consciência disso não nos deve afastar um do
outro. Se bem compreendida, pode servir para
multiplicar oportunidades. No meu discurso de
posse, em 2003, citei o México como exemplo de
país com o qual o Brasil deveria estreitar laços.
Se não fizermos isso, repetiremos erros dos
últimos vinte anos e perpetuaremos uma relação
de equívocos.
      Acredito, sobretudo, que podemos
conviver bem com múltiplas identidades. Os
países sul-americanos, quando buscam maior
integração entre si, não deixam de ser também
latino-americanos ou algo mais. Somos todos
países que lutam para superar as desigualdades e
alcançar padrões de vida mais dignos para nossas
populações.
      Foi com esse entendimento que fizemos
da América do Sul uma prioridade da política
externa brasileira. Como afirmou o Presidente
Lula já em seu primeiro discurso de posse, em
2003, queremos construir uma América do Sul
politicamente estável, próspera e unida, com base
nos ideais de democracia e justiça social.
      Tenho dito a políticos, diplomatas e
empresários que não é mais possível pensar no
desenvolvimento do Brasil sem pensar no bem-
estar de nossa vizinhança regional imediata. A
integração da América do Sul constitui requisito
estratégico para a inserção adequada de nossas
economias e sociedades em um ambiente
internacional crescentemente competitivo.
      A experiência mostra que não há outro
caminho fora da integração. Se antes pouco se fez,
paciência. Agora se trata de recuperar o tempo
perdido. Temos que tomar a frente desse processo.
Do contrário, a integração virá da pior maneira:
pela ação do crime organizado, do narcotráfico,
do contrabando e de outros ilícitos transnacionais.
      Buscamos então acelerar a integração
positiva, fortalecer o Mercosul e reforçar o perfil
internacional da União Sul-Americana de Nações
(Unasul). Com efeito, registrou-se nos últimos
anos uma impressionante intensificação do




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

165





diálogo político, do comércio e da cooperação
entre os países sul-americanos.
      O Brasil deseja contribuir para aumentar
o intercâmbio e consolidar a área de livre comércio
sul-americana, aprofundando a convergência entre
o Mercosul, a Comunidade Andina e o Chile. Isso
inclui obter avanços concretos na integração dos
setores estratégicos de infra-estrutura, como
energia, transporte e comunicações. A América do
Sul sozinha já é, para o Brasil, um mercado maior
que os Estados Unidos.
      No caso específico do Mercosul, o ingresso
da Venezuela como Membro pleno fará com que
o bloco alcance do Caribe à Patagônia. Além de
ser uma União Aduaneira voltada para o projeto
de um mercado comum, o Mercosul possui uma
dimensão política que deve ser preservada e
ampliada. Passo importante nessa direção foi a
recente instalação do Parlamento do Mercosul,
cujos membros serão eleitos por voto direto a
partir de 2010.
      Atualmente está em discussão o
aprimoramento institucional da Unasul. Uma
Comissão de Altos Funcionários foi criada para,
entre outras tarefas, preparar um projeto de Acordo
Constitutivo que dará maior consistência jurídica
à União Sul-Americana, contribuindo para sua
progressiva institucionalização. Fundamental, a
meu ver, será superar a velha noção hub-and-
spoke no relacionamento dos países da região
com as grandes potências. O ideal seria alcançar,
por meio da nossa união, maior equilíbrio em
relação ao grande pólo de atração que existe ao
norte.
      No fundo, a América do Sul está sendo
uma das últimas regiões do mundo a articular-se
politicamente em torno de um processo de
integração. Praticamente todas as regiões estão
estruturadas em torno de mecanismo de
articulação política e de integração. Veja-se aqui
mesmo, na região próxima. Os países da América
Central têm o Sistema de Integração Centro-
Americana (SICA). Os países do Caribe têm a

Caricom. Talvez seja o momento de começar-se a
pensar se não seria conveniente realizar um
encontro de todos os processos de integração
regional naAmérica Latina e Caribe, sem exceção.
Seria uma boa ocasião para trocar experiências e
analisar comparativamente o que cada um vem
fazendo.
      Poderíamos examinar as convergências
existentes e promover possíveis articulações. A
reunião de todos os processos de integração me
parece ser uma proposição válida, que merece ser
considerada à luz de interesses comuns. Somos
mais fortes juntos do que separados. Convido-os
a participar desse debate.

             ***
                    
      Essa dimensão regional da diplomacia
brasileira é complementada por uma vertente
universalista, o que não deixa de refletir a natureza
aberta, inclusiva, da nossa opção pela América
do Sul.
      Como o México, o Brasil defende uma
ordem internacional mais democrática e
eqüitativa, que valorize o multilateralismo e se
apóie em processos decisórios mais transparentes
e participativos.
      Em palestra recente que fiz sobre a
diplomacia multilateral do Brasil, destaquei o
legado deixado por Ruy Barbosa, político e jurista
notável que representou o País na Segunda
Conferência da Paz da Haia, de 1907. Almejamos
relações internacionais menos assimétricas, que
caminhem  idealmente  em direção a uma
desejável democratização das instâncias
decisórias internacionais.
      Estamos empenhados em diversificar
parcerias e nos aproximar do mundo em
desenvolvimento, ampliando ao mesmo tempo os
tradicionais vínculos com os países
desenvolvidos.
      O Brasil procura dar impulso efetivo à
cooperação Sul-Sul. Seguimos fortalecendo o




166	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





IBAS como foro de articulação de objetivos
compartilhados entre o Brasil, a Índia e a África
do Sul, três grandes democracias do mundo em
desenvolvimento com muitas características em
comum.
      Na África, onde o Brasil tem uma presença
histórica, o Governo Lula retomou as relações com
o continente. Pertencemos à Comunidade de
Países de Língua Portuguesa (CPLP), junto com
Portugal, os países africanos lusófonos e o Timor
Leste. É outro exemplo das múltiplas identidades
a que me referi antes.
      Estamos reforçando o diálogo político e a
cooperação econômica entre os chamados BRICs
(Brasil, Rússia, Índia e China). O relacionamento
com os Estados Unidos, a União Européia e o
Japão segue programa intenso de visitas de alto
nível e ações de parceria.
      A Ásia é outra região importante para o
Brasil, que sediou, em agosto último, a Terceira
Reunião Ministerial do Foro de Cooperação
América Latina  Ásia do Leste (Focalal). Como
disse há pouco, a América Latina e o Caribe são
indissociáveis. Pensando nisso, convidamos o
Presidente de turno da Caricom para a reunião do
Focalal em Brasília, que contou ainda com a
participação da República Dominicana e, como
convidados especiais, da Guiana, do Suriname e
do Haiti.
      Há diversas negociações comerciais em
andamento com outros países e agrupamentos.
Posso citar especialmente as negociações entre o
Mercosul e a União Européia, a União Aduaneira
da África Meridional (SACU), a Índia e o
Conselho de Cooperação do Golfo.
      Também intensificamos as relações do
Brasil com os países árabes e acompanhamos de
perto a situação política no Oriente Médio. Acabo
de participar da Conferência de Paz de Annapolis,
nos Estados Unidos, que tratou precisamente da
retomada do processo de paz israelo-palestino.
      Há que lembrar, ainda, nossa participação
ativa em organizações internacionais como a ONU

e a OMC, que pretendo abordar mais adiante.
      Como as relações entre o Brasil e o México
se situam neste contexto? O México é um país de
extrema importância na política latino-americana
e caribenha. O Brasil reconhece e admira o papel
construtivo exercido pela diplomacia mexicana
no encaminhamento de tantos temas cruciais para
nossa região. Temos um longo histórico de
concertação política em organizações e
mecanismos regionais multilaterais, a exemplo da
OEA, do Grupo do Rio e das Cúpulas Ibero-
Americanas.
      Nossos dois países valorizam o contexto
geográfico onde estamos inseridos. Se atuarmos
juntos, podemos desenvolver uma cooperação
mais vigorosa e solidária com nossos vizinhos.
Penso que devemos tentar implementar um
número maior de iniciativas concretas de
cooperação em terceiros países, sobretudo
parceiros mais pobres na América do Sul, na
América Central e Caribe. Vejo a cooperação
trilateral como uma modalidade que tende a
ganhar espaço cada vez maior na definição de
cooperação técnica em todo o mundo.
      No Haiti, em particular, estamos presentes
apoiando a Missão de Estabilização da ONU, que
tem obtido bons resultados na manutenção da
segurança e na promoção da conciliação política,
incluindo a realização de eleições livres e
pacíficas. Falta agora, além da consolidação
gradual das instituições do Estado haitiano,
aprimorar a nossa ação em prol do
desenvolvimento econômico e social do Haiti,
sem o qual jamais haverá estabilidade política. O
Brasil e o México podem ajudar o povo haitiano
a construir um caminho próprio de
desenvolvimento, com o apoio da comunidade
internacional.
      Queremos ter uma relação muito mais
íntima com o México. São muitos os ideais que
compartilhamos, entre eles a paz, a democracia,
o respeito aos direitos humanos, a tolerância e o
convívio harmônico entre diferentes povos e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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culturas. Somos países em desenvolvimento com
economias que se complementam. Consolidamos
a estabilidade macroeconômica e seguimos no
rumo do crescimento sustentável. O Brasil e o
México estão entre os principais receptores de
investimentos estrangeiros entre os países em
desenvolvimento.
      Também enfrentamos desafios sociais
semelhantes, que exigem de nossos Governos uma
atenção prioritária. Temos programas bem-
sucedidos de proteção social e transferência de
renda para reduzir a pobreza extrema e aliviar as
difíceis condições de vida da população pobre.
Os programas Bolsa-Família, no Brasil, e
Oportunidades, no México, são referência nessa
área.
      Nossa parceria deve ser aprofundada. Não
é necessário insistir no fato de que o Brasil e o
México juntos representam, na América Latina e
no Caribe, mais da metade do território, da
população e da produção. É natural que os dois
países, por seu peso político e econômico, tenham
responsabilidades a cumprir, não só nas suas
respectivas vizinhanças, que já mencionei, mas
também em relação às grandes questões globais
da atualidade. Estamos lado a lado em causas
fundamentais para o futuro de nosso planeta, como
a mudança do clima, o combate à fome e à pobreza
e o fortalecimento do multilateralismo.
      Na Organização Mundial do Comércio,
por exemplo, o Brasil e o México, devido à forma
de seu relacionamento internacional e sobretudo
à rede de acordos que o México conseguiu
desenvolver nos últimos anos, têm visões que não
são exatamente coincidentes, particularmente no
tocante ao comércio de manufaturas e serviços.
Não devemos deixar que essas diferenças  que
talvez não sejam tão grandes quanto pareçam 
influam, por meio de posições e táticas
conflitantes, sobre o nosso objetivo maior, que é
a eliminação dos subsídios que causam distorção
do comércio agrícola. O Brasil e o México são,
ambos, membros do G-20, coalizão de países em

desenvolvimento que alterou  a meu ver para
sempre  a estrutura negociadora tradicional da
OMC. Buscamos um resultado para a Rodada
Doha que atenda aos legítimos interesses dos
nossos países, em particular no comércio agrícola.
Nosso objetivo é que a Rodada beneficie, de modo
efetivo e substancial, os países em
desenvolvimento e, sobretudo, os países mais
pobres. Para tanto, será fundamental manter a
unidade do G-20 e persistir no combate aos
subsídios agrícolas e outras formas de
protecionismo dos países ricos.
      No campo do desarmamento e da não-
proliferação, criamos com outros países a
Coalizão da Nova Agenda, que procura recolocar
o desarmamento nuclear no lugar que lhe cabe na
agenda internacional. Algumas de nossas teses
foram adotadas, mas infelizmente os enormes
obstáculos a vencer continuam a frear avanços
mais significativos. Valorizamos também nossa
participação no Organismo para a Proscrição das
Armas Nucleares na América Latina e Caribe
(Opanal), que teve papel pioneiro na busca de um
mundo livre de armas nucleares.
      Nos temas ambientais, compartilhamos
visões similares e estamos juntos no grupo de
Países Megadiversos, formado pelos doze países
com maior biodiversidade do planeta.
      Nas Nações Unidas, coincidimos na
necessidade de uma reforma profunda e
abrangente da Organização, condição sine qua non
para seu fortalecimento. Essa reforma
evidentemente não estará completa se não incluir
o Conselho de Segurança. Afinal, depois de mais
de seis décadas de mudanças no mundo, é
inadmissível que o Conselho permaneça estático,
desatualizado, com um quadro permanente que
tem a mesma composição de 1945. Como bem
disse Carlos Fuentes em sua obra En esto creo,
cómo se llamará este proceso, aún anónimo, que
nos permitirá crear uma nueva legalidad para uma
nueva realidad?
      Sobre esse ponto, a posição brasileira é

      
      

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bem conhecida. Junto com os outros três parceiros
do G-4 (Alemanha, Índia e Japão), o Brasil
continua a trabalhar para impulsionar uma reforma
que confira ao Conselho de Segurança maior
legitimidade, eficácia e representatividade.
Estamos permanentemente abertos a discutir este
tema com outros países e trocar opiniões a
respeito. O diálogo franco e construtivo é sempre
a melhor opção.
      A mesma disposição para o diálogo tem
animado a participação do Brasil e do México nas
reuniões do G-8 ampliado. Com os outros três
países em desenvolvimento que também integram
esse exercício (África do Sul, China e Índia),
decidimos intensificar nossa coordenação no
último encontro dos líderes do G-5 à margem de
Heiligendamm, na Alemanha.
      O G-8 e o G-5 devem dar bases mais
permanentes ao processo de diálogo que já
mantêm sobre temas que afetam a governança
global, como segurança energética, mudança do
clima, comércio internacional, mecanismos
inovadores de financiamento ao desenvolvimento
e outros. O Brasil e o México podem levar a esse
foro visões convergentes que refletem o ponto de
vista dos países em desenvolvimento e, em
particular, da América Latina e Caribe.
      Todo esse potencial de articulação e
diálogo entre nossos dois países passa pelo
aprofundamento do diálogo bilateral que estamos
promovendo. Com espírito fraterno de parceria e
amizade, temos buscado fortalecer nossas relações
em todas as áreas. A Comissão Binacional Brasil
 México, que instalamos em Brasília, em março
de 2006, lançou as bases para uma nova fase de
cooperação.
      Os contatos políticos de alto nível se
tornaram muito mais freqüentes. Em agosto
último, o Presidente Lula esteve no México  pela
quinta vez  para uma bem-sucedida Visita de
Estado. Na ocasião, foram assinados acordos
bilaterais importantes, entre eles o Memorando
de Entendimento em Matéria de Cooperação

Energética, que irá guiar a nossa atuação conjunta
em biocombustíveis, petróleo, gás e outros setores.
      No plano econômico-comercial, o volume
do intercâmbio bilateral está crescendo e se situa
hoje próximo a seis bilhões de dólares anuais.
Embora o comércio continue a apresentar
desequilíbrio em favor do Brasil, o déficit
mexicano reduziu-se de maneira notável no último
ano. A ampliação do Acordo Comercial Brasil 
México, o ACE-53, ajudará a aumentar
substancialmente nossas trocas. Os investimentos
mexicanos no Brasil são da ordem de três a quatro
bilhões de dólares. O México se converteu no
quinto principal investidor no Brasil. Cada vez
mais, empresas brasileiras estão presentes no
mercado mexicano. Os investimentos brasileiros
no México cobrem setores muito diversos e
incluem construção civil, produtos alimentícios,
tecnologia da informação e indústria química.
      Todos concordam que nossa aproximação
não deve ficar restrita à esfera governamental e
diplomática. Além do setor privado, que tem
sabido abrir novos caminhos de cooperação
econômica, devemos estimular os contatos diretos
entre nossas sociedades, tão ricas e diversas e 
ao mesmo tempo  tão parecidas em muitos
aspectos.
      Somos países megadiversos  e não apenas
no sentido ambiental, mas também no sentido de
diversidade étnica e cultural. Precisamos
dinamizar nossa cooperação cultural, acadêmica
e científico-tecnológica. Nossos povos querem
estar juntos. Nós, os Governos, estamos
trabalhando intensamente nesse sentido. Os
empresários e a sociedade civil já descobriram há
muito tempo que o Brasil e o México estão
fadados a estabelecer uma aliança sólida que
transcende o caráter efêmero desta ou daquela
conjuntura.
      Por isso, caro Presidente, desejamos
manter uma colaboração mais estreita com o
COMEXI. Tenho o prazer de anunciar que a
Embaixada do Brasil no México aceita o convite




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

169





para integrar o Conselho como Associado
Institucional. Nossos contatos serão reforçados e
isso, com certeza, contribuirá para um intercâmbio
de idéia mais constante e frutífero.
      Creio	já	me	ter	estendido	nas
considerações que pretendia fazer. Gostaria de
encerrar recordando Octavio Paz e suas quase
proféticas palavras na obra Corriente Alterna, dos
anos sessenta: Esa es la gran tarea
latinoamericana y la que pondrá a prueba la
imaginación de nuestra gente: descubrir formas

viables y crear nuevas instituciones, formas
genuinas, nuestras, de asociación humana. []
Insisto en que se trata de una empresa
latinoamericana: ninguno de nuestros países podrá
salvase solo.
      Apenas para ser coerente, eu me atreveria
a fazer uma pequena correção, ou melhor, uma
pequena complementação a Octavio Paz: tarefa
latino-americana e caribenha.
      Muito obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

170	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007











                  13ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro
            das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e 3a
             Conferência das Partes servindo como Reunião
                         das Partes no Protocolo de Quioto
                                         
                                         
Discurso do Ministro Celso Amorim no Segmento de
Alto Nível da 13ª Conferência das Partes na Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e
da 3ª Conferência das Partes servindo como Reunião
das Partes no Protocolo de Quioto. Bali, Indonésia, 12
de dezembro de 2007




      Excelentíssimo Ministro Witoelar,
      Por seu intermédio, gostaria de parabenizar
o Governo indonésio por sediar esta Conferência
na bela ilha de Bali.
      O Painel Intergovernamental sobre
Mudança do Clima, ganhador do Prêmio Nobel
da Paz, determinou, sem sombra de dúvida, que o
aquecimento global é um dos maiores desafios
que a humanidade tem pela frente, junto com a
erradicação da pobreza e o combate à fome e à
doença. As pessoas mais pobres do mundo em
desenvolvimento serão as mais afetadas.
      Combater a mudança do clima é uma
questão de sobrevivência. Ninguém pode realizá-
lo sozinho. Diferentes países vêm a estas
negociações com interesses e preocupações
distintos. Todos, entretanto, têm a obrigação de
contribuir para um resultado exitoso. Nada
substitui o caminho multilateral.
      Todos nós devemos dar passos maiores e
mais ousados para reduzir as emissões. As
responsabilidades são e devem ser diferenciadas.
Entretanto, não podemos esquecer que elas são

comuns. Como disse o Presidente Lula na
Assembléia Geral das Nações Unidas, não é
admissível que o ônus maior da imprevidência dos
privilegiados recaia sobre os despossuídos da
Terra.
      O Brasil está implementando políticas para
reduzir as emissões. Esforços para combater o
desmatamento  a principal fonte das emissões
no caso do Brasil  têm apresentado sucesso sem
precedentes: a taxa de perda florestal nos últimos
três anos diminuiu em cerca de 60%. Isso levou a
uma redução das emissões em mais de 400
milhões de toneladas de CO2, em comparação
com a média dos últimos anos. E se compararmos
com o pico de 2004, essa redução chega a mais
de um bilhão de toneladas.
      A transformação dos padrões de uso
florestal em países em desenvolvimento é, no
mínimo, tão difícil quanto o corte de emissões
industriais no mundo desenvolvido. No entanto,
é uma tarefa que deve ser enfrentada. Nós estamos
fazendo a nossa parte. Trata-se de um dever para
com o nosso povo.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

171





      Incentivos positivos por parte da
comunidade internacional ajudariam muito esses
esforços, particularmente no caso dos países mais
pobres.
      Embora seja importante, o desmatamento
representa apenas uma parte do problema mundial.
A queima de combustíveis fósseis continua sendo,
de longe, a maior fonte de gases de efeito estufa.
      Devemos evoluir para uma economia
global de baixa intensidade em carbono. O uso
do etanol como substituto para a gasolina evitou
a emissão de 644 milhões de toneladas de CO2
nos últimos 30 anos. No Brasil, a produção de
etanol a partir da cana-de-açúcar reduz as emissões
de gases de efeito estufa e é socialmente
sustentável. É também eficaz do ponto de vista
energético e econômico.
      Os biocombustíveis produzidos nos países
em desenvolvimento apresentam grande
potencial, ainda inexplorado, para reduzir as
emissões de gases de efeito estufa. No entanto,
grandes consumidores de energia no mundo
desenvolvido têm colocado todo tipo de barreira
aos	biocombustíveis	dos	países	em
desenvolvimento. Ao mesmo tempo, gastam
bilhões de euros e dólares subsidiando seus
produtores ineficientes. Tais medidas distorcem
os mercados, aumentam os preços da energia,
disseminam a pobreza, ameaçam a segurança
alimentar e são totalmente inconsistentes com as
preocupações com a mudança do clima. Se
quisermos tratar da mudança do clima com
seriedade, essas medidas devem ser removidas
imediata e incondicionalmente.

      Caros colegas,
      Nossas responsabilidades são comuns. No
entanto, são diferenciadas. Aqueles historicamente
responsáveis pelas concentrações de gases de
efeito estufa na atmosfera devem parar de fazer
pregações e dar o exemplo. Os países do Anexo I
devem ter novos e mais ambiciosos objetivos de
redução das emissões que sejam legalmente

obrigatórios. É extremamente preocupante que
alguns países desenvolvidos não pareçam estar
caminhando para o cumprimento das metas
estipuladas pelo Protocolo de Quioto, no momento
em que o maior emissor ainda se recusa a aderir
ao Protocolo. Esses países tampouco cumpriram
seus compromissos no que tange à assistência
financeira e à transferência de tecnologia no
âmbito da Convenção.
      Desfazer a delicada estrutura da
Convenção e do Protocolo abriria uma Caixa de
Pandora com conseqüências imprevisíveis. Esse
fato não deve ser visto como meio de eximir cada
um de nossos países, desenvolvidos e em
desenvolvimento, de nossos deveres. O Brasil, por
seu lado, está pronto a aprimorar suas políticas e
programas para reduzir emissões, de uma forma
que seja mensurável, verificável e aberta à uma
revisão universal periódica. Convidamos outras
nações em desenvolvimento, em condição de fazê-
lo, a seguir o mesmo caminho.

      Caros colegas,
      Necessitamos chegar a um acordo sobre o
Mapa do Caminho, com vistas a um esforço
abrangente e global baseado na Convenção e no
Protocolo de Quioto, que leve adiante a
abordagem de dois trilhos acordada em Montreal,
em 2005. O Mapa do Caminho de Bali deve
estabelecer marcos claros para negociar o futuro
do regime até 2009, baseado nos quatro pilares
de mitigação, adaptação, financiamento e
tecnologia.
      O Fundo de Adaptação deve tornar-se
operacional sem demora. Mecanismos inovadores
para o desenvolvimento de tecnologias limpas
devem ser concebidos. A Declaração sobre TRIPS
e Saúde Pública da OMC e iniciativas semelhantes
na Organização Mundial da Saúde podem
constituir fonte de inspiração.
      Uma palavra sobre os mecanismos de
mercado antes de concluir. Evidentemente, somos
todos a favor de recorrer ao mercado para




172	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





encontrar soluções para nossos problemas. E o
mercado pode, de fato, ajudar. Mas convém ter
algum cuidado. A ausência de novos recursos
públicos pode levar a uma corrida aos créditos de
carbono. Se não forem usados de modo adequado,
os recursos por eles gerados acabarão
rapidamente, e as emissões dos países ricos não
serão contidas  e muito menos reduzidas ao nível
necessário para frear o aquecimento global.
      
Não devemos perder a oportunidade que
os mercados podem criar. Mas não devemos nos
esquecer de que as nossas responsabilidades são
não apenas comuns e diferenciadas. Elas são,
também, públicas. Enfrentar tais
responsabilidades adequadamente é a própria
razão de ser dos governos e das instituições
internacionais.
      Obrigado.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

173













                          Assinatura do Memorando de Entendimento
             entre o Brasil e a Organização Internacional do
            Trabalho-OIT sobre a Iniciativa de Cooperação
                  Sul-Sul no Combate ao Trabalho Infantil.
                             
                             
Discurso do Ministro de Estado das Relações
Exteriores, Embaixador Celso Amorim, por ocasião da
Assinatura do Memorando de Entendimento entre o
Brasil e a Organização Internacional do Trabalho-OIT
sobre a Iniciativa de Cooperação Sul-Sul no Combate
ao Trabalho Infantil, Brasília, 14 de dezembro de 2007




      Boa tarde a todos e bem-vindos.
      Quero dar especialmente as boas vindas
ao Ministro Pedro Morato Milaco, de Guiné-
Bissau, que fez uma viagem quase tão longa
quanto a minha para estar presente nesta
cerimônia. Agradecemos muito que ele tenha
vindo em representação, também, dos Ministros
da CPLP.
      Ao Senhor Secretário Geral do Itamaraty;
à Senhora Diretora do Escritório da OIT no Brasil,
Laís Abramo; ao Senhor Embaixador de Angola;
aos Encarregados de Negócios de Moçambique e
do Haiti; ao Senhor representante do Ministro do
Trabalho, que nos honra com sua presença; ao
senhor Subsecretário Ruy Nogueira; aos
Subsecretários presentes; ao Diretor Geral da
ABC; Senhoras e Senhores,
      Essa cerimônia me é especialmente grata
porque reúne três aspectos que são muito
importantes para a política externa brasileira e com
os quais eu poderia dizer que tanto o Presidente
Lula quanto eu, pessoalmente, nos identificamos.
Primeiro, é uma cerimônia que reúne a OIT - aqui

representada pela Doutora Laís Abramo - que é
uma organização pioneira nos temas sociais, no
tratamento dos temas sociais no mundo. Na
realidade, a OIT é uma organização que antecede,
inclusive, as Nações Unidas. Foi criada na mesma
época que a Liga das Nações como a primeira
Organização Internacional com uma estrutura
tripartite, com participação dos empregadores e
dos empregados. Claro que para o nosso
representante do Ministério do Trabalho eu estou
chovendo no molhado, mas acho importante
lembrar isso porque é uma característica especial.
Segundo, porque ela reúne também a CPLP,
representada pelo Ministro do Trabalho e da
Reforma Administrativa de Guiné-Bissau, mas
também pelos nossos colegas, aqui presentes, de
Angola e de Moçambique. E, terceiro, porque esta
é uma cerimônia que diz respeito à cooperação
Sul-Sul, e eu diria que, talvez, além dos membros
da CPLP, um exemplo vivo da cooperação Sul-
Sul é o que nós temos tentado fazer também pelo
Haiti, país com o qual hoje temos uma ação muito
grande, tanto bilateralmente, quanto em




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

175





cooperação com organismos internacionais.
      Eu diria mesmo que o início da nossa
cooperação trilateral envolvendo organismos
internacionais se deu com o Haiti por meio de
projetos envolvendo, inicialmente, o Banco
Mundial e, depois vários outros organismos. Mas
a OIT tem sido também pioneira nesse esforço, e
sobretudo na sua capacidade de juntar esses países,
os países da CPLP, o Haiti, e um organismo
internacional voltado para causas tão importantes
como essa da eliminação do trabalho infantil. E
aqui eu tenho que prestar uma homenagem
especial às atividades realizadas no Brasil pela
Doutora Laís Abramo e seus antecessores, bem
como pelo Ministério do Trabalho, porque creio
realmente que o programa do Brasil, o PETI, é
um exemplo do qual nós temos que nos orgulhar.
O próprio Diretor Geral da OIT, com quem estive
recentemente em Nova York, citou as realizações
do PETI no Brasil como um exemplo para o
mundo inteiro. O fato de nós estarmos realizando,
hoje, nessa reunião, aqui no Brasil, buscando a
cooperação Sul-Sul, buscando a eliminação do
trabalho infantil me parece algo de extrema
importância, que coloca o Brasil e a OIT na
vanguarda dessa cooperação, claro que sempre
com a cooperação de muitos países, vários dos
quais foram mencionados aqui pela Doutora Laís.
      Eu queria dizer que o nosso esforço, o
nosso compromisso com a cooperação Sul-Sul
tem sido crescente. Eu não vou aqui entrar em
números porque vejo que esses números, embora
representem um grande esforço e tenham
aumentado muito, ainda são muito modestos em
relação ao que deveriam ser. Eu, hoje, voltando
dessa minha viagem a Bali, tomei um avião
comercial em São Paulo e havia ali uma
propaganda de uma empresa (eu não vou citar
qual, mas isso será fácil descobrir) dizendo o
seguinte: a nossa empresa está listada entre as
12 melhores do mundo. Isso apenas prova que
ainda temos muito o que fazer. Eu acho que o caso
daABC, com a supervisão da Subsecretaria - Geral

de Cooperação e de Promoção Comercial, se
enquadra justamente nessa situação. Nós
avançamos muito, temos hoje uma cooperação
muito maior do que tínhamos há apenas quatro
anos, mas ainda temos muito o que fazer.
      Eu também fui ao Timor-Leste e pude ver
lá não só como é importante a cooperação
brasileira, mas como é importante que essa
cooperação se dê de maneira contínua, por que
há, às vezes, na burocracia internacional (e na
própria OIT já houve), muita resistência a essa
cooperação trilateral, porque eles estão
acostumados a receber dinheiro dos países ricos,
e não acreditam que países em desenvolvimento
como o Brasil, a Índia, a África do Sul, ou outros
países latino-americanos, possam fazer essa
cooperação de maneira sistemática. Eles acham
que essa cooperação será eventual, que é um
impulso de um governo, de uma pessoa, e que
depois desaparece. E o que eu pude assistir no
Timor-Leste me deu essa sensação, porque nós
temos lá - foge um pouco ao tema da reunião mas
eu gostaria de mencionar -, talvez o maior esforço
em matéria de cooperação, nesse caso do
Ministério da Educação. Temos também na área
da Justiça, em outras áreas, mas no Ministério da
Educação temos 40 professores pagos pela Capes.
Só que entre uma turma e outra, houve um hiato
de seis meses, e aí isso gera dúvidas, os programas
não são preparados. Então, uma das coisas
importantes, e o Memorando que nós vamos
assinar visa a isso, é assegurar que haja
continuidade, que as nossas práticas burocráticas
se adeqüem à expectativa que se cria
internacionalmente em torno dessa ajuda. Nós não
podemos, ao contrário, achar que já que estamos
ajudando, qualquer coisa serve. Não é assim. Você
tem que fazer a coisa de maneira correta e lutar
para que as nossas práticas administrativas se
ajustem a essas circunstâncias e a essas
expectativas.
      Temos, como dizia, um programa
importante no Haiti, de eliminação e prevenção




176	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





das piores formas de trabalho infantil, temos
programas, através da CPLP, de capacitação com
todos os países africanos, já temos programas de
campo em Angola e Moçambique. Esperamos em
breve ter também na Guiné-Bissau, inclusive
como fruto do contato direto que o Ministro
Milaco teve com o Ministério do Trabalho. Nas
minhas notas consta que nossa cooperação deve
se estender à América Latina, Caribe e África,
mas, tendo passado no Timor-Leste, não posso
deixar de incluir a Ásia também. É um pedacinho
da Ásia, mas é um pedacinho muito querido, muito
dentro do nosso coração, estamos muito ligados
a eles por relações lingüísticas e outras, e eu pude
ver coisas muito graves e muito trágicas. Uma
frase do Primeiro Ministro Xanana Gusmão, que
já mencionei para a Doutora Laís, me
impressionou muito. Ele estava falando da
educação esportiva como um instrumento para
evitar o trabalho infantil, e dizia que se nós não
dermos a educação esportiva, essas crianças vão
passar para as artes marciais. Mas quando ele falou
nas artes marciais, eu demorei um pouquinho a
entender. Eu pensei um pouco na capoeira, em
alguma coisa pacífica; não, é artes marciais para
valer, com objetivos letais. Como dito pelo nosso
Embaixador em Dili, muitas vezes com arco e
flecha, com ponta que não é de borracha. Então,
eu acho que esse esforço que nós temos que fazer
é um esforço de fraternidade. Estou vindo agora

também da Conferência do Clima - que não
terminou, deve estar terminando; apesar de lá já
ser dia 15, não tinha terminado até poucos minutos
atrás, ainda havia dúvidas porque alguns países
não aceitavam certos compromissos -, onde eu
pude ver e confirmar que a diplomacia do século
XXI não pode ser só baseada numa diplomacia
de interesses.
      Eu não quero entrar em nenhuma utopia
ingênua, porque nós todos sabemos que cada país
tem que lutar pelo seus interesses. O interesse faz
parte, naturalmente. Tem que fazer parte. Ao final
das contas, os governantes são eleitos, escolhidos,
basicamente para defender o interesse dos seus
povos. Mas a diplomacia do século XXI deve ser
também uma diplomacia de solidariedade, de
solidariedade ativa, não apenas retórica. Por
exemplo, o Brasil sempre apoiou muito a África,
os países em desenvolvimento, nas Nações Unidas
e em outros foros. Mas essa solidariedade tem que
se expressar também de uma maneira ativa, de
uma maneira palpável, de uma maneira que
chegue às pessoas nesses países. Eu acho que essa
é a nossa tarefa, esse é o nosso objetivo e eu acho
que essa cooperação com a OIT, envolvendo
também os nossos amigos de outros países que
necessitam, é simbólica disso, e por isso me alegra
muito estar aqui hoje.
      Obrigado a todos.

      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

177













                                                   ATOS INTERNACIONAIS
                                                   
                                                   
      Os textos integrais dos atos abaixo relacionados encontram-se disponíveis na página eletrônica
da Divisão de Atos Internacionais do Ministérios das Relações Exteriores (http://www2.mre.gov.br/
dai/home.htm




Acordo, por troca de Notas, para prorrogar o
Ajuste Complementar para Implementação do
Programa de Desenvolvimento Integrado do
Maranhão  PRODIM. Brasília, 3/7/2007.

Memorando de Entendimento sobre Cooperação
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e a Comissão Européia Referente ao Programa
Bilateral de Cooperação 2007-2013. Bruxelas, 5/
7/2007.

Diálogo Regular de Política Energética Brasil 
Comunidade Européia  Termos de Referência.
Bruxelas, 5/7/2007.

Acordo de Extradição entre a República
Federativa do Brasil e a República de
Moçambique. Maputo, 6/7/2007.

Acordo sobre Transferência de Pessoas
Condenadas entre a República Federativa do
Brasil e a República de Moçambique. Maputo,
6/7/2007.

Programa Executivo do Acordo Cultural entre a
República Federativa do Brasil e a República de
Moçambique para os Anos 2007-2010. Maputo,
6/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Geral de
Cooperação entre a República Federativa do Brasil

e a República Moçambique para Implementação
do Projeto Apoio ao Desenvolvimento da Horto-
Fruticultura e Moçambique. Maputo, 6/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Geral de
Cooperação entre a República Federativa do Brasil
e a República Moçambique para Implementação
do Projeto Apoio ao Desenvolvimento Urbano
de Moçambique. Maputo, 6/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Geral de
Cooperação entre a República Federativa do Brasil
e a República Moçambique para Implementação
do Projeto Fortalecimento das Ações de
Alimentação e Nutrição. Maputo, 6/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Geral de
Cooperação entre a República Federativa do Brasil
e a República Moçambique para Implementação
do Projeto Fortalecimento da Educação
Ambiental em Moçambique. Maputo, 9/7/2007.

Declaração Conjunta entre a República Federativa
do Brasil e a Organização das Nações Unidas para
aAlimentação e a Agricultura. Brasília, 9/7/2007.

Ajuste Complementar aoAcordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola para Implementação do
Projeto Capacitação do Sistema de Saúde da



Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

179





República de Angola. Luanda, 9/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola para Implementação do
Projeto Formação de Docentes em Saúde Pública
em Angola. Luanda, 9/7/2007.

Emenda, por troca de Notas, ao Acordo de Co-
produção Cinematográfica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República Francesa. Brasília, 12/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Cuba para Implementação do
Projeto Transferência de Metodologias para a
Combinação de Resistência a Isolados de
Begomovirus, Tospovirus e Nemátodos em
Genótipos de Tomate com Qualidade Agronômica
Desejável. Brasília, 13/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Cuba para Implementação do
Projeto Diplomado em Banca Comercial  Fase
IV. Brasília, 13/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Cuba para Implementação do
Projeto Aplicação de Modelos Econométricos 
Fase II. Brasília, 13/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Cuba para Implementação do
Projeto Transferência de Técnicas Avançadas

para Determinação de Metais Pesados em Solos,
Fertilizantes, Compostos Orgânicos e Plantas
Hortícolas de Cuba - Controle de Qualidade.
Brasília, 13/7/2007.

Memorandum de Entendimento para a Promoção
do Comércio e Investimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Suriname. Paramaribo, 17/7/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de El Salvador
sobre Isenção de Vistos em Passaporte Comuns.
Brasília, 24/7/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de El Salvador
sobre Cooperação no Domínio da Defesa. Brasília,
24/7/2007.

Convênio de Cooperação Acadêmica entre o
Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações
Exteriores da República Federativa do Brasil, e a
Academia Diplomática Ing. Mauricio Borgonovo
Pohl, do Ministério de Relações Exteriores da
República de El Salvado. Brasília, 27/7/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República Oriental do Uruguai para
Implementação do Projeto Fortalecimento
Institucional da Secretaria de Saúde Pública do
Governo Uruguaio na Área de Vigilância
Sanitária. Montevidéu, 24/7/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras
sobre Cooperação no Domínio da Defesa.
Tegucigalpa, 7/7/2007.

Primeira Emenda ao Ajuste Complementar entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o




180	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente, Fundamentado no Acordo Básico de
Assistência Técnica entre o Brasil e a ONU, suas
Agências Especializadas e a AIEA para
Implementar o Projeto Ambientes Verdes e
Saudáveis: Construindo Políticas Públicas
Integradas na Cidade de São Paulo. Brasília, 30/
7/2007.

Tratado de Cooperação Internacional em Matéria
Penal entre o Governo da República Federativa
do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos. Cidade
do México, 6/8/2007.

Memorando de Entendimento em Matéria de
Cooperação Energética entre o Governo da
República Federativa do Brasil e os Estados
Unidos Mexicanos. Cidade do México, 6/8/2007.

Termos de Referência para o Estabelecimento do
Grupo de Estudo de Alto Nível entre o Brasil e o
México. Cidade do México, 6/8/2007.

Memorando de Entendimento para a Assistência
Mútua em Matéria de Proteção ao Consumidor
entre o Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça da República
Federativa do Brasil e a Procuradoria Federal do
Consumidor dos Estados Unidos Mexicanos.
Cidade do México, 6/8/2007.

Protocolo de Intenções entre o Ministério da
Ciência e Tecnologia da República Federativa do
Brasil e o Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia (CONACYT) dos Estados Unidos
Mexicanos. Cidade do México, 6/8/2007.

Carta de Intenções entre o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento da
República Federativa do Brasil e a Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural,
Pesca e Alimentação dos Estados Unidos
Mexicanos. Cidade do México, 6/8/2007.

Tratado entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras
sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal.
Tegucipalga, 7/8/2007.

Memorando de Entendimento sobre Cooperação
entre o Instituto Rio Branco do Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e a Academia Diplomática da Secretaria
de Relações Exteriores da República de Honduras.
Tegucipalga, 7/8/2007.

Memorando de Entendimento sobre Consultas
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República de Honduras.
Tegucipalga, 7/8/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Honduras para Implementação
do Projeto Capacitação Técnica em Sistemas de
Produção Pecuária e Organização de Cadeias
Agroalimentares dos Setores de Carne, Leite,
Suinocultura e Avicultura. Tegucipalga, 7/8/
2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Honduras para Implementação
do Projeto Apoio Técnico para Implantação.
Implementação de Bancos de Leite Humano em
Honduras. Tegucipalga, 7/8/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Honduras para Implementação
do Projeto Intercâmbio de Conhecimentos sobre
os Sistemas de Saúde Pública de Brasil e
Honduras. Tegucipalga, 7/8/2007.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

181





Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Honduras para Implementação
do Projeto Ações Integradas para a Gestão de
Recursos Hídricos em Honduras. Tegucipalga,
7/8/2007.

Declaração do Governo da República Federativa
do Brasil e do Governo da República de Honduras
sobre Cooperação Técnica na Área de Produção
e Uso de Etanol Combustível. Tegucipalga, 7/8/
2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua sobre Cooperação nas
Áreas de Energia e Mineração. Manágua, 8/8/
2007.

Memorando de Entendimento de Cooperação
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Nicarágua
em Desenvolvimento Agrário. Manágua, 8/8/
2007.

Memorando de Entendimento entre o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior da República Federativa do Brasil e o
Ministério de Fomento, Indústria e Comércio da
República da Nicarágua na Área de Cooperação
Tecnológica	Empresarial,	Comércio	e
Investimentos. Manágua, 8/8/2007.

Memorando de Entendimento de Cooperação
Técnica entre o Instituto Rio Branco do Ministério
das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil e a Academia Diplomática José de
Marcoleta do Ministério das Relações Exteriores
da República da Nicarágua. Manágua, 8/8/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da

República da Nicarágua Relativo a Consultas
sobre Assuntos de Interesse Comum. Manágua,
8/8/2007.

Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua para Cooperação Técnica
em Políticas e Programas do Setor Postal.
Manágua, 8/8/2007.

Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua na Área Florestal.
Manágua, 8/8/2007.

Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua na Área de Saúde.
Manágua, 8/8/2007.

Programa de Trabalho em Matéria de Educação
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República da Nicarágua na.
Manágua, 8/8/2007.

Acordo de Cooperação Técnica na Área do
Turismo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Nicarágua.
Manágua, 8/8/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Nicarágua
na sobre Isenção de Vistos para Nacionais
Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais
e de Serviço. Manágua, 8/8/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Nicarágua
na sobre o Exercício de Atividades Remuneradas
por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático,
Consular, Administrativo e Técnico. Manágua, 8/
8/2007.



República Federativa do Brasil e o Governo da


182	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Comunicado Conjunto da Visita de Estado do
Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva,
Presidente da República Federativa do Brasil, à
República da Nicarágua. Manágua, 8/8/2007.

Acordo, PTN, para o Estabelecimento de uma Fixa
Non Aedificandi em Zonas Urbanas, adicional ao
Acordo de 16.09.1980. 8/8/2007

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
Jamaica sobre Cooperação Acadêmica. Kingston,
9/8/2007.

Tratado de Extradição entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo
República do Panamá. Cidade do México, 10/8/
2007.

Tratado entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo República do Panamá sobre
Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal. Cidade
do México, 10/8/2007.

Tratado entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo República do Panamá sobre
Transferência de Pessoas Condenados ou sujeitas
a Regimes Especiais. Cidade do México, 10/8/
2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República do Panamá para Implementação do
Projeto Assistência Técnica na Área de Genética
Bovina. Cidade do México, 10/8/2007.

Memorando de entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Panamá para Estabelecer Força-
tarefa na Área de Biocombustíveis. Cidade do
México, 10/8/2007.

Memorando de entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo
República do Panamá sobre a Luta Contra a fome
e a Pobreza e a Promoção da Proteção Social.
Cidade do México, 10/8/2007.

Convênio Interinstitucional de Cooperação
Internacional e Assistência Técnica entre o
Instituto Nacional de Formação Profissional e
Capacitação para o Desenvolvimento Humano-
INADEH do Panamá, e o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial  SENAI do Brasil.
Cidade do México, 10/8/2007.

Protocolo sobre Consultas Políticas entre o
Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios
da República do Uzbequistão. Brasília, 10/8/2007.

Acordo de Cooperação sobre o Estabelecimento
de um Mecanismo de Consultas Políticas. Brasília,
15/8/2007.

Protocolo de Intenções sobre Cooperação Técnica
na Área de Biocombustíveis. Brasília, 15/8/2007

Comunicado Conjunto por Ocasião da Visita
Oficial ao Peru do Ministro das Relações
Exteriores da República Federativa do Brasil,
Embaixador Celso Amorim. Lima, 20/8/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Colômbia para Implementação do
Projeto Implementação de um Programa de
Aproveitamento de Material Reciclável para a
Área Urbana do Vale do Aburra. Brasília, 21/8/
2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

183





República da Colômbia para Implementação do
Projeto Capacitação Técnica em sistemas de
Produção de Ovinos e Caprinos. Brasília, 21/8/
2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Colômbia para Implementação do
Projeto Apoio Técnica para a Implementação de
Bancos de Leite Humano na Colômbia. Brasília,
21/8/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Colômbia
sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito.
Brasília, 21/8/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Indonésia para o Estabelecimento
de uma Comissão Mista para Cooperação
Bilateral. Brasília, 22/8/2007.

Memorando de entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Moçambique na Área de
Biocombustíveis. Brasília, 6/9/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Moçambique sobre Cooperação
Técnica na Área da Educação. Brasília, 6/9/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Moçambique para o Incentivo à
Formação	Científica	de	Estudantes
Moçambicanos. Brasília, 6/9/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Geral de
Cooperação entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República

de Moçambique para Implementação do Projeto
Apoio à Construção de Cisternas, Barragens
Subterrâneas, Captação de Água de Chuva in situ
e Jardins Produtivos em Comunidades Rurais de
Moçambique. Brasília, 6/9/2007.

Protocolo de Cooperação para troca de
Experiências entre o Ministério das Relações
Exteriores da República Federativa do Brasil e o
Ministério dos Negócios Estrangeiros e
Cooperação da República de Moçambique.
Brasília, 6/9/2007.

Protocolo de Cooperação entre o Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros
e Cooperação da República de Moçambique sobre
o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas
Políticas. Brasília, 6/9/2007.

Acordo de Isenção de Vistos para Portadores de
Passaportes Diplomáticos e Oficiais entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da Jamaica. 8/9/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Finlândia sobre Cooperação na Área
de Mudança do Clima e sobre Desenvolvimento
e Execução de Projetos no Âmbito do Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de
Quioto. Helsinque, 10/9/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Reino da Suécia sobre Cooperação na Área de
Bioenergia, Incluindo Biocombustíveis.
Estocolmo, 11/9/2007

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o
Exercício de Atividades Remuneradas por Parte
de Dependentes do Pessoal Diplomático,




184	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Consular, Administrativo e Técnico. Estocolmo,
11/9/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Índia sobre Cooperação Mútua entre
as Academias Diplomáticas. Brasília, 12/9/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Cabo Verde para Implementação
do Projeto Fortalecimento Institucional do
Instituto	Nacional	de	Investigação	e
Desenvolvimento Agrário. Praia, 13/9/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Cabo Verde para Implementação
do Projeto Apoio ao Desenvolvimento da
Horticultura em Cabo Verde. Praia, 13/9/2007

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Cabo Verde para Implementação
do Projeto Apoio ao Desenvolvimento da
Caprino-Ovinocultura em Cabo Verde. Praia, 13/
9/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Organização
das Nações Unidas para Apoio a Atividades de
Cooperação e de Intercâmbio em Administração
Pública. Nova York, 13/9/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas
de Energias Renováveis e Eficiência Energética.
Copenhague, 13/9/2007.

Acordo, por troca de Notas, para Prorrogar o
Acordo de Regularização Migratória de 15/8/2005
e seu Ajuste Complementar de 6.9.2009. La Paz,
14/9/2007.

Acordo, por troca de Notas, entre a República
Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para o
Reconhecimento Recíproco e a Troca das Carteiras
de Habilitação Nacionais. Madri, 17/9/2007.

Acordo entre a República Federativa do Brasil e
o Reino da Espanha Relativo ao Estabelecimento
e Funcionamento de Centros Culturais. Madri, 17/
9/2007.

Acordo entre a República Federativa do Brasil e
o Reino da Espanha sobre o Livre Exercício de
Atividades Econômicas Remuneradas por Parte
de Familiares de Dependentes do Pessoal
Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico
de Missões Diplomáticas e Repartições
Consulares. Madri, 17/9/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Reino da Espanha com Vistas à Celebração do
Festival de Cultural Brasileira na Espanha e do
Festival de Cultura Espanhola no Brasil. Madri,
17/9/2007.

Acordo entre a República Federativa do Brasil e
o Reino da Espanha relativo à Segurança de
Informações Sigilosas. Madri, 17/9/2007.

Protocolo de Intenções entre o Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e o Ministério dos Assuntos Estrangeiros e
dos Cultos da República do Haiti sobre Estudos e
Pesquisas no Campo das Relações Internacionais.
Porto Príncipe, 21/9/2007.

Memorando de Entendimento sobre Consultas
Políticas entre o Ministério das Relações




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

185





Exteriores da República Federativa do Brasil do
Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros
da República da Letônia. Nova York, 26/9/2007.

Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Ruanda (26/9/2007)

Protocolo de Intenções entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República do
Cazaquistão sobre Cooperação Técnica em
Agricultura e Pecuária. Brasília, 27/9/2007.

Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República do Cazaquistão.
Brasília, 27/9/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do
Cazaquistão sobre Isenção de Vistos para
Portadores de Passaportes Diplomáticos e
Oficiais. Brasília, 27/9/2007.

Declaração de Princípios das Relações entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Cazaquistão. Brasília,
27/9/2007.

Protocolo sobre Consultas Políticas entre o
Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios
da República do Cazaquistão. Brasília, 27/9/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre Cooperação Técnica na Área
de Produção de Cana-de-Açúcar. Uagadugu, 15/
10/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre Cooperação Técnica na Área
da Produção de Soja. Uagadugu, 15/10/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre Cooperação Técnica na Área
do Futebol. Uagadugu, 15/10/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre Cooperação Técnica na Área
de Pecuária. Uagadugu, 15/10/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre Cooperação Técnica na Área
do Esporte. Uagadugu, 15/10/2007.

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre Cooperação Técnica na Área
de Saúde. Uagadugu, 15/10/2007.

Comunicado Conjunto - BURQUINA FASO  4.
Uagadugu, 15/10/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a União
Econômica e Monetária do Oeste Africano na
Área de Biocombustíveis. Uagadugu, 15/10/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Econômica, Técnica, Científica e
cultural entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Congo
para a Implementação do Projeto Formação de
Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
para Apoio à Produção de Cana de Açúcar no
Congo. Brazzaville, 16/10/2007.



Burquina Faso sobre Cooperação Técnica na Área
da Cotonicultura. Uagadugu, 15/10/2007.


186	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Econômica, Técnica, Científica e
cultural entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Congo
para a Implementação do Projeto Formação de
Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
para o Cultivo da Palma Africana no Congo.
Brazzaville, 16/10/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Econômica, Técnica, Científica e
cultural entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Congo
para a Implementação do Projeto Apoio ao
Programa de Prevenção e Controle da Malária no
Congo. Brazzaville, 16/10/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Econômica, Técnica, Científica e
cultural entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Congo
para a Implementação do Projeto Apoio ao
Programa de Luta contra a AIDS na República do
Congo. Brazzaville, 16/10/2007.

Protocolo Adicional ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República Italiana sobre a Cooperação
Descentralizada. Roma, 17/10/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Econômica, Técnica e Científica
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República da Angola para a
Implementação do Projeto Apoio ao Programa
de Prevenção e Controle da Malária. Luanda, 18/
10/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Econômica, Técnica e Científica
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República da Angola para a

Implementação do Projeto Capacitação para
Elaboração de Proposta de Reforma Curricular.
Luanda, 18/10/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Econômica, Técnica e Científica
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República da Angola para a
Implementação do Projeto Escola para Todos.
Luanda, 18/10/2007.

Memorando de Entendimento entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República
de Angola para Incentivo à Formação Científica
de Estudantes Angolanos. Luanda, 18/10/2007.

Memorando de Entendimento para o
Estabelecimento de Mecanismo de Consultas
Políticas entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Angola.
Luanda, 18/10/2007.

Memorando de Entendimento entre o Ministério
das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil e o Ministério das Relações Exteriores
da República deAngola sobre Cooperação Mútua
entre as Academias Diplomáticas. Luanda, 18/10/
2007.

Protocolo de Entendimentos relativo à Concessão
de Crédito Adicional para Ampliação da linha de
Crédito Fornecida pelo Brasil. Luanda, 18/10/
2007.

Memorando de Entendimento entre o Ministério
da Integração Nacional da República Federativa
do Brasil e o Centro para Cooperação
Internacional (MASHAV) do Ministério das
Relações Exteriores, Israel. Tel Aviv, 31/10/2007.

Memorando de Entendimento para Cooperação
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo do Reino da Noruega com vistas ao




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

187





Fortalecimento da Administração Pública de
Angola e da Guiná-Bissau. Brasília, 9/11/2007.

Memorando de Entendimento para Cooperação
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República de Angola com vistas
ao Fortalecimento da Administração Pública de
Angola. Brasília, 9/11/2007.

Memorando de Entendimento para Cooperação
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República da Guiné-Bissau com
vistas ao Fortalecimento da Administração Pública
na Guiné-Bissau. Brasília, 9/11/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Federal da
Alemanha sobre Isenção de Contribuições Sociais.
Brasília, 13/11/2007.

Memorando	de	Entendimento	para	o
Estabelecimento de Mecanismo de Consultas
Políticas entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Guiné-
Bissau. Brasília, 14/11/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da	República	da	Guiná-Bissau	para
Implementação	do	Projeto	Apoio	ao
Fortalecimento do Centro de Promoção do Caju
na Guiné-Bissau. Brasília, 14/11/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da	República	da	Guiná-Bissau	para
Implementação do Projeto Transferência de
Conhecimento e Capacitação Técnica para
Segurança Alimentar e Desenvolvimento do

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Guiná-Bissau para
Implementação do Projeto Apoio ao Programa
de Prevenção e Controle da Malária na Guiné-
Bissau. Brasília, 14/11/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo-Quadro sobre
Cooperação em Pesquisa Científica e
Desenvolvimento Tecnológico entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República Federal da Alemanha para
Cooperação em Pesquisa e Desenvolvimento entre
a Superintendência da Zona Franca de Manaus
(SUFRAMA0 e o Instituto Fraunhofer IZM.
Brasília, 23/11/2007.

Programa Executivo de Cooperação Cultural entre
a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos
Mexicanos 2007-2010. Brasília, 29/11/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Chile sobre
Cooperação em Matéria de Defesa. Santiago, 3/
12/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre
Cooperação no Campo da Agropecuária. Brasília,
4/12/2007.

Ajuste Complementar aoAcordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de El Salvador para Implementação
do Projeto Capacitação em Análise de
Informação para o Pessoal da Divisão de
Investigação de Homicídios e da Polícia Nacional
Civil e da Procuradoria Geral da República de El
Salvador. Brasília, 5/12/2007



Agronegócio na Guiné-Bissau. Brasília, 14/11/
2007.


188	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de El Salvador para Implementação
do Projeto Fortalecimento do Processo Agrícola
i Industrial para Produção de Biodiesel a partir da
Mamona. 5/12/2007

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de El Salvador para Implementação
do Projeto Capacitação em Análise de
Informação sobre Crimes contra o Meio
Ambiente. Brasília, 5/12/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de El Salvador para Implementação
do Projeto Adoção de Tecnologias Modernas
para a Produção de Etanol em El Salvador.
Brasília, 5/12/2007.

Protocolo Adicional ao Tratado para o
Aproveitamento dos Recursos Hídricos
compartilhados dos trechos limítrofes do Rio
Uruguai e de seu afluente o Rio Pepiri-guaçu entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Argentina	para	a
Constituição de uma Comissão Técnica Mista.
Brasília, 7/12/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e a Organização Internacional para as
Migrações referente à Posição Legal, Privilégios
e Imunidades da Organização no Brasil. Brasília,
10/12/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Científica, Técnica e tecnológica Desenvolvimen-
to Tecnológico entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República

de Cuba para Implementação do Projeto Con-
trole de Qualidade de Produtos de Risco Subme-
tidos à Vigilância Sanitária. Brasília, 13/12/2007.

Ajuste Complementar aoAcordo de Cooperação
Científica, Técnica e tecnológica Desenvolvimen-
to Tecnológico entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Cuba para Implementação do Projeto Apoio
Técnica para Implementação de Bancos de Leite
Humano em Cuba. Brasília, 13/12/2007.

Programa de Trabalho em Matéria de Cooperação
Industrial entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/12/2007.

Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, para Implementação do
Projeto Desenvolvimento Institucional do
Instituto de Altos Estudos em Saúde Doutor
Arnoldo Gabaldon, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/
12/2007.

Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, para Implementação do
Projeto Produção de Mandioca nos Estados de
Anzoátegui e de Monagas, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/
12/2007.

Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, para Implementação do
Projeto Produção de Mudas e Beneficiamento
Ecológico do Café, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/12/2007.

Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, para Implementação do




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

189





Projeto Apoio Técnico para Implantação e
Implementação de Bancos de Leite Humano na
Venezuela, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/12/2007.

Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, para Implementação do
Projeto Capacitação dos Recursos Humanos do
Serviõ Autônomo da Controladoria Sanitária da
República Bolivariana da Venezuela em Vigilância
e Controle dos Produtos de uso e Consumo
Humano, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/12/2007.

Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, para Implementação do
Projeto Fortalecimento da Vigilância e Controle
dos Resíduos e Contaminantes nos Alimentos da
Venezuela, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/12/2007.

Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, para Implementação do
Projeto Desenvolvimento de Tecnologias
Alternativas para o Processamento de Cítricos em
Pequena Escala, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela. Caracas, 13/12/2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Organização
Internacional do Trabalho para o Estabelecimento
da iniciativa de Cooperação Sul-Sul no combate
ao Trabalho Infantil. Brasília, 14/12/2007.

Ajuste Complementar entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura,
Fundado na Carta da Organização dos Estados
Americanos, na Convenção sobre o Instituto

Interamericano de Cooperação para a Agricultura
e no Acordo Básico entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura, para o
Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão
Estratégica e Operacional e Educação Corporativa
do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Brasília, 14/12/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Bolívia para
Implementação do Projeto Fortalecimento
Técnico e Institucional do Serviço Nacional de
Sanidade Agropecuária e Inocuidade Alimentar
da Bolívia. La Paz, 17/12/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Bolívia para
Implementação do Projeto Apoio ao Programa
Multisetorial Desnutrição Zero. La Paz, 17/12/
2007.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Bolívia para
Implementação do Projeto Fortalecimento da
Gestão Pública Florestal. La Paz, 17/12/2007.

Acordo de Cooperação em Educação Superior
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República da Bolívia. La Paz, 17/
12/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Bolívia
para a Construção de uma Ponte Internacional
sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de
Plácido de Castro e Montevideo. La Paz, 17/12/



                                         2007.
                                               
190	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Memorando de Entendimento em Matéria
Energética entre o Ministério de Minas e Energia
da República Federativa do Brasil e o Ministério
de Hidrocarbonetos e Energia da República da
Bolívia. La Paz, 17/12/2007.

Comunicado Conjunto pela Visita de Estado do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Bolívia.
La Paz, 17/12/2007.

Emenda ao Ajuste Complementar entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura,
Fundado na Carta da Organização dos Estados
Americanos, na Convenção sobre o Instituto
Interamericano de Cooperação para Agricultura e
no Acordo Básico de Cooperação para Agricultura
para a Implementação do Projeto Denominado
Apoio à Superintendência do Núcleo de
Programas Especiais  NEPE.SEAGRO na
Implementação do Programa de Desenvolvimento
Integrado do Maranhão  PRODIM. Brasília, 19/
12/2007.

Ajuste Complementar entre a República
Federativa do Brasil e o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento  PNUD,
Fundamentado no Acordo Básico de Assistência
Técnica entre a República Federativa do Brasil e
a Organização das Nações Unidas, suas Agências

Especializadas e a AIEA, de 29/12/1964, para
Apoiar a Implementação de Ações na Área de
Políticas Públicas. Brasília, 21/12/2007.

Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e a Organização das Nações Unidas para
a Alimentação e a Agricultura (FAO) para
Organizar a XXX Conferência Regional da FAO
para a América Latina e o Caribe. Roma, 21/12/
2007.

Ajuste Complementar entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Organização
Internacional do Trabalho, ao Acordo Básico de
Assistência Técnica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e a Organização das Nações
Unidas, suas Agências Especializadas e AIEA, de
29/12/1964, para a Implementação do Projeto
Fórum Nacional do Trabalho: Reforma Sindical
e Trabalhista e Afirmação do Diálogo Social no
Brasil II. Brasília, 24/12/2007.

Ajuste Complementar ao Acordo entre a
República Federativa do Brasil e a Organização
das Nações Unidas para o Funcionamento no
Brasil do Escritório da comissão Econômica para
a América Latina e o Caribe para o Fomento e a
Implementação de Ações de Cooperação na Área
de Políticas Públicas. Brasília, 27/12/2007.




















Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

191













           COMUNICADOS, NOTAS,
MENSAGENS E INFORMAÇÕES




Falecimento do Embaixador da Bolívia (1º de
julho de 2007)
      O Governo brasileiro lamenta, com grande
pesar, o falecimento no dia de hoje, 1º de julho,
do Embaixador da Bolívia no Brasil, Professor
Felipe Tredinnick Abastos.
      O Embaixador Tredinnick, nos poucos
meses em que esteve à frente da representação
diplomática da Bolívia em Brasília, muito
contribuiu para as relações bilaterais. Atuou
também como Presidente da Comissão de
Coordenação da Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica.
      O Embaixador Tredinnick, ademais de
experiente diplomata, foi catedrático da
Universidade Mayor de San Andrés e Ministro
do Tribunal Constitucional de seu país.
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o
Ministro CelsoAmorim enviaram, respectivamente,
mensagens de condolências ao Presidente Evo
Morales e ao Chanceler David Choquehuanca, bem
como manifestações de pesar dirigidas aos familiares
do Embaixador Tredinnick.

Nomeação do Embaixador Sérgio de Queiroz
Duarte como Alto Representante do Secretário-
Geral das Nações Unidas para Desarmamento
(2 de julho de 2007)
      O Secretário-Geral das Nações Unidas,
Ban Ki-Moon, anunciou hoje, 2 de julho, a decisão
de nomear o Embaixador brasileiro Sérgio de
Queiroz Duarte para ocupar o cargo de Alto
Representante do Secretário-Geral das Nações
Unidas para Desarmamento. O Embaixador

Duarte será responsável pelo Escritório para
Assuntos de Desarmamento daquela Organização,
com sede em Nova York, e responderá diretamente
ao Secretário-Geral.
      A indicação do Embaixador Duarte para o
mais alto cargo no âmbito do sistema das Nações
Unidas em matéria de desarmamento e não-
proliferação atesta sua extensa experiência
diplomática no trato desses temas em foros
multilaterais.
      É também o reconhecimento do
compromisso inequívoco do Brasil com o
desarmamento e a não-proliferação de armas de
destruição em massa, bem como da contribuição
do País aos esforços da comunidade internacional
para o tratamento das questões relativas à paz e
segurança internacionais, nos foros multilaterais.
      O Embaixador Sérgio de Queiroz Duarte
foi Embaixador na República Popular da China
(1996-1999) e Representante Permanente junto à
Agência Internacional de Energia Atômica
(AIEA), em Viena (1999-2002), entre outros
cargos. Presidiu diversos foros e conferências
internacionais, entre os quais a Junta de
Governadores da AIEA (1999-2000) e a VII
Conferência de Exame do Tratado de Não-
Proliferação de Armas Nucleares (2005).

Reunião de Cúpula Brasil -União Européia e
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
à Comissão Européia  Lisboa e Bruxelas - 4 e
5 de julho de 2007 (3 de julho de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizará visita a Lisboa e a Bruxelas, nos dias 4 e



Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

193





5 de julho corrente.
      Na capital portuguesa, no dia 4, participará
da I Reunião de Cúpula Brasil - União Européia.
Na oportunidade, será formalizado o lançamento
da Parceria Estratégica entre o Brasil e a União
Européia.
      O evento, que inaugura a Presidência
portuguesa do Conselho da União Européia (2º
semestre de 2007), contará com a participação do
Presidente Lula; do Primeiro-Ministro de
Portugal, José Sócrates; do Primeiro-Ministro
Janez Jansa, da Eslovênia, país que assumirá a
próxima presidência do Conselho da União
Européia; e do Presidente da Comissão Européia,
José Manuel Durão Barroso. Participarão, ainda,
o Ministro das Relações Exteriores, Celso
Amorim; o Ministro dos Negócios Estrangeiros
de Portugal, Luiz Amado; o Alto Representante
para Política Exterior e de Segurança Comum da
União Européia, Javier Solana; a Comissária para
Relações Exteriores e Vizinhança, Benita Ferrero-
Waldner; e o Comissário de Comércio Exterior,
Peter Mandelson.
      A elevação do relacionamento bilateral à
condição de Parceria Estratégica reflete a
dinamização e o aprofundamento das relações
entre o Brasil e a União Européia. A Parceria
Estratégica permitirá reforçar canal de diálogo
privilegiado e no mais alto nível sobre temas de
interesse mútuo nas agendas bilateral, regional e
internacional, em áreas como energia, mudança
do clima, ciência e tecnologia, cooperação técnica
e combate à pobreza e à exclusão social.
      Em Lisboa, será também realizada a I
Cúpula Empresarial Brasil-União Européia, que
contará com a participação do Presidente da
República e de autoridades e empresários do
Brasil e da União Européia. Na noite do dia 4, o
Presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva,
oferecerá jantar em homenagem ao Presidente
Lula, com a presença de diversos Chefes de Estado
e de Governo dos países da União Européia.
      No dia 5 de julho, em Bruxelas, o

Presidente da República abrirá, como convidado
de honra, a Conferência Internacional sobre
Biocombustíveis, organizada pela Comissão
Européia. Em seguida, realizará visita à Comissão
Européia e participará de almoço de trabalho com
o Presidente Durão Barroso e Comissários
europeus.
      O Presidente Lula fará, ainda, visita à sede
de Bruxelas do Parlamento Europeu, onde se
reunirá com seu Presidente, Deputado Hans-Gert
Pöttering. O Presidente Lula participará também
do encerramento de seminário empresarial
organizado pela Associação UE-Brasil, foro criado
em 2004 com o objetivo de promover
oportunidades de negócios e investimento entre
o Brasil e a União Européia.
      O intercâmbio comercial entre o Brasil e a
União Européia superou a cifra de 51 bilhões de
dólares em 2006, o que representou mais de 22%
do comércio exterior brasileiro. Houve um
crescimento no comércio bilateral de 13% em
relação a 2005, e de mais de 60% em relação a
2003. Nos primeiros cinco meses de 2007, o
intercâmbio aumentou 30% em relação ao mesmo
período do ano passado, alcançando cerca de 25
bilhões de dólares.

Cúpula Brasil-União Européia Lisboa, 4 de
julho de 2007 - Declaração Conjunta (4 de julho
de 2007)
      1. O Presidente da República Federativa
do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Primeiro-
Ministro de Portugal, José Sócrates, na qualidade
de Presidente do Conselho Europeu, assistido pelo
Secretário-Geral/Alto Representante do Conselho
da União Européia, Javier Solana, e pelo
Presidente da Comissão Européia, José Manuel
Durão Barroso, e o Primeiro-Ministro da
Eslovênia e futuro Presidente do Conselho
Europeu, Janez Jansa, reuniram-se hoje em
Lisboa. Estiveram presentes à reunião a
Comissária Européia para as Relações Exteriores,
Benita Ferrero-Waldner; o Comissário para o




194	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Comércio Exterior, Peter Mandelson; o Ministro
das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim;
e o Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros de Portugal, Luís Amado.
      2. O Brasil e a UE tiveram oportunidade
de dialogar sobre vários temas de interesse
mundial, regional e bilateral, tendo acordado em
reforçar suas relações bilaterais de longa data, com
particular destaque para o diálogo político no mais
alto nível.

Lançamento de uma parceria estratégica
Fortalecimento do diálogo político
      3. No momento histórico da sua primeira
Cúpula, o Brasil e a UE decidiram estabelecer uma
parceria estratégica abrangente, baseada nos seus
estreitos laços históricos, culturais e econômicos.
Ambas as partes partilham valores e princípios
essenciais, como a democracia, o primado do
Direito, a promoção dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais e a economia de
mercado. Os dois lados concordam com a
necessidade de identificar e promover estratégias
comuns para enfrentar os desafios mundiais,
inclusive em matéria de paz e segurança,
democracia e direitos humanos, mudança do
clima, diversidade biológica, segurança energética
e desenvolvimento sustentável, luta contra a
pobreza e a exclusão. Estão também de acordo
quanto à importância de cumprir as obrigações
decorrentes dos tratados internacionais vigentes
em matéria de desarmamento e não-proliferação.
O Brasil e a UE concordam em que a melhor forma
de abordar as questões de ordem mundial se dá
pela via de um multilateralismo efetivo centrado
no sistema das Nações Unidas. Ambas as partes
se congratulam pelo estabelecimento de um
diálogo político Brasil-UE, iniciado sob a
Presidência alemã da União Européia.
      4. O Brasil e a UE atribuem grande
importância ao reforço de relações entre a UE e o
Mercosul e estão empenhados na conclusão do
Acordo de Associação UE-Mercosul, que

permitirá aprofundar ainda mais as relações
econômicas entre as duas regiões e intensificar o
diálogo político, bem como as iniciativas em
matéria de cooperação. O Brasil e a UE sublinham
a grande importância econômica e política que
este acordo terá para ambas as regiões e o seu
papel no reforço dos respectivos processos de
integração.
      5. O Brasil e a UE sublinham seu
compromisso com o fortalecimento do processo
bi-regional UE-ALC.

Fortalecimento do diálogo setorial
      6. O Brasil e a UE congratulam-se pelos
progressos registrados no nível dos diálogos
setoriais existentes em matéria de transportes
marítimos, ciência e tecnologia e sociedade da
informação. Ambas as partes concordam em
fortalecer os diálogos estabelecidos nas áreas de
meio ambiente e desenvolvimento sustentável e
acolhem com satisfação o lançamento de novos
diálogos sobre energia, emprego e questões
sociais, desenvolvimento regional, cultura e
educação, bem como o mecanismo de consulta
para as questões sanitárias e fitossanitárias.
Apóiam plenamente os diálogos que visam
abordar questões de interesse mútuo de forma a
fortalecer a cooperação existente. No que se refere,
mais especificamente, ao diálogo setorial sobre
ciência e tecnologia, o Brasil e a UE sublinham
que a recente entrada em vigor do Acordo de
Cooperação Brasil-UE nesta matéria constitui
base sólida para aprofundar a cooperação já
estabelecida.

Tratamento dos desafios mundiais
      7. O Brasil e a UE salientam a importância
de se implementar o processo de reforma adotado,
em 2005, na Cúpula das Nações Unidas, inclusive
a reforma dos principais órgãos da ONU, tal como
prevê o documento final, a fim de se poderem
enfrentar os vários desafios com que a
comunidade internacional se vê confrontada.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

195





      8. O Brasil e a UE concordam em trabalhar
conjuntamente para enfrentar os desafios mundiais
mais prementes em matéria de paz e segurança,
tais como as questões de desarmamento, não-
proliferação e controle de armamentos, em
particular no que se refere a armas nucleares,
químicas e biológicas, bem como seus meios de
lançamento; as ações do crime organizado
transnacional, como o tráfico de drogas, a lavagem
de dinheiro, o tráfico de armas de pequeno calibre,
armas leves e munição, o tráfico de seres humanos,
bem como o terrorismo e a migração clandestina.
Ambas as partes manifestam seu compromisso
com o Mecanismo de Coordenação e Cooperação
em matéria de Drogas entre a União Européia e a
América Latina e o Caribe.
      9. O Brasil e a UE reconhecem que um
dos maiores desafios do nosso século é a
erradicação da pobreza. Reafirmam o seu
empenho em continuar a colaborar estreitamente
na promoção e implementação das Metas de
Desenvolvimento do Milênio, congratulam-se
pelas iniciativas tomadas pelo Brasil e por alguns
Estados-Membros da UE no sentido de
implementar fontes inovadoras de financiamento
e sublinham o seu interesse em reforçar a
cooperação	no	âmbito	da	ajuda	ao
desenvolvimento. Destacam a importância de criar
uma parceria global para o desenvolvimento e de
implementar o plano de ação da Conferência
Internacional de Monterrey sobre o Financiamento
do Desenvolvimento. Comprometem-se ainda a
lutar contra a pobreza e a fazer avançar os debates
em matéria de coesão social no quadro do
mecanismo UE-ALC.
      10. Reiterando seu compromisso de
reforçar o regime multilateral em matéria de
mudança do clima, o Brasil e a UE empenham-se
por um acordo ambicioso para o segundo período
de cumprimento do Protocolo de Quioto, bem
como pelo desenvolvimento de ações adicionais
ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima, entre as quais

incentivos para que os países em desenvolvimento
tomem variadas medidas que possam ser
mensuradas, verificadas e divulgadas. Ambas as
partes reconhecem que poderão progredir
substancialmente se se pautarem pelo objetivo
último da Convenção e pelo princípio das
responsabilidades comuns porém diferenciadas,
e reiteram seu empenho para que a Conferência
de Bali de dezembro de 2007 seja bem sucedida.
Tomam nota das disposições em matéria de
cooperação nas áreas de energia e mudança do
clima enunciadas na declaração conjunta da
Presidência alemã do G8 e dos Chefes de Estado
e/ou de Governo do G5, proferida em
Heiligendamm em 8 de junho de 2007. O Brasil e
a UE cooperarão mais estreitamente nos campos
da conservação da diversidade biológica, da
utilização sustentável de seus componentes e da
repartição justa e eqüitativa dos benefícios
derivados da utilização dos recursos genéticos,
mediante, inclusive, o acesso adequado aos
recursos genéticos e a transferência adequada de
tecnologias pertinentes, levando em conta todos
os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e
mediante financiamento adequado. Também
cooperarão, especificamente, na próxima
Conferência das Partes na Convenção sobre a
Diversidade Biológica e na reunião das partes no
Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança que
se realizarão em Bonn, em maio de 2008, de forma
a levar adiante a implementação da Convenção e
do Protocolo. Reforçarão ainda a cooperação entre
eles estabelecida em domínios como as florestas
e a gestão dos recursos hídricos.
      11. O Brasil e a UE decidem cooperar no
sentido de garantir a produção, a utilização e o
desenvolvimento sustentáveis de todas as formas
de energia, incluídos os biocombustíveis, bem
como de promover fontes de energia renováveis
e tecnologias energéticas com baixas emissões de
carbono. Pretendem trabalhar de forma a reforçar
a eficiência energética e a participação das fontes
renováveis na matriz energética mundial. Decidem




196	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





agir conjuntamente e com outros países para criar
um mercado mundial de biocombustíveis e
consideram o trabalho do Fórum Internacional
sobre Biocombustíveis um instrumento
fundamental para atingir esse objetivo. Aguardam
com expectativa a Conferência Internacional sobre
Biocombustíveis, que se realizará em Bruxelas nos
dias 5 e 6 de julho de 2007, apostando em seus
resultados produtivos, e saúdam a iniciativa de
organizar uma Conferência Internacional sobre
Biocombustíveis no Brasil, no segundo semestre
de 2008.

Ampliação e aprofundamento das relações
econômicas e comerciais
      12. Tanto o Brasil como a UE acreditam
que uma maior liberalização do comércio e a
facilitação dos fluxos de investimento promoverão
o crescimento econômico e a prosperidade dos
seus povos. Reafirmam seu forte empenho na
rápida conclusão da Rodada de Doha para o
Desenvolvimento, da OMC. Afirmam também o
seu compromisso em alcançar um acordo
ambicioso, abrangente e equilibrado que permita
cumprir os objetivos da Rodada em termos de
desenvolvimento, incentive de modo significativo
os fluxos comerciais nos setores de agricultura,
bens industriais e serviços entre países
desenvolvidos, entre países em desenvolvimento
e entre os dois grupos, bem como promova a
instituição de regras comerciais eficazes.
      13. O Brasil e a UE estão seriamente
empenhados na conclusão do Acordo de
Associação UE-Mercosul, que contribuirá para
intensificar os fluxos comerciais e de
investimentos entre as duas regiões. As partes
acreditam que os acordos regionais são
importantes complementos do sistema multilateral
de comércio.
      14. A fim de reforçar mais ainda os seus
laços econômicos, o Brasil e a UE planejam
estabelecer um diálogo regular sobre questões
macro-econômicas e financeiras e instam o Banco

Europeu de Investimento a continuar a apoiar os
projetos brasileiros de desenvolvimento
sustentável. Neste contexto, o Brasil e a UE
congratulam-se pela cooperação estabelecida entre
o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social do Brasil (BNDES).
      15. As duas partes saúdam a realização,
em Lisboa, em 4 de julho de 2007, da primeira
Mesa Redonda Empresarial Brasil-UE, de que
participarão empresas brasileiras e européias.

União entre povos
      16. O Brasil e a UE sublinham a
importância de fortalecer ainda mais o
entendimento e a consciência pública de suas
respectivas sociedades e de estimular os contatos
da sociedade civil e os intercâmbios entre os
respectivos povos. Incentivam, em especial, a
cooperação entre o Comitê Econômico e Social
Europeu e o Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social (CDES) brasileiro. Afirmam
sua vontade de cooperar no quadro da Convenção
da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais. Acordam
em expandir a cooperação Brasil-UE em matéria
de ensino superior, intensificando os intercâmbios
universitários no âmbito do Programa Erasmus
Mundus e de outros regimes binacionais e
birregionais, como o Espaço Comum ALC-UE
para o Ensino Superior. Ambas as partes salientam
que um ensino de qualidade para todos constitui
tarefa importante para a inclusão social.

Abertura ao futuro
      17. O Brasil e a UE coincidem em que a
sua parceria estratégica requer empenho para
aprofundar um entendimento recíproco, expandir
as bases comuns e reforçar o diálogo e a
cooperação em áreas de interesse mútuo.
Concordam em tornar a sua parceria estratégica
rapidamente operacional, orientada para
resultados concretos e voltada para o futuro. O




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

197





Brasil e a UE trabalharão conjuntamente na
elaboração de um plano de ação destinado a
implementar estes objetivos com vistas à próxima
Cúpula.

Visita do Diretor-Geral da FAO ao Brasil (5 de
julho de 2007)
      O Diretor-Geral da Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
(FAO), Jacques Diouf, realiza visita oficial ao
Brasil no período de 5 a 9 de julho - sua quarta
visita ao País desde o início do Governo Lula.
      A FAO mobilizou oportuno apoio técnico
nas etapas iniciais da Estratégia Fome Zero e tem
sido divulgadora estusiasmada das bem-sucedidas
políticas brasileiras de combate à fome e à
pobreza.
      Na sexta-feira, dia 6, o DG da FAO
participará, em Fortaleza, do encerramento da III
Conferência Nacional sobre Segurança Alimentar
e Nutricional. Manterá também reuniões com o
Governador do Estado do Ceará e com a Prefeita
de Fortaleza.
      No sábado, dia 7, o Diretor-Geral viajará
à Bahia, para encontrar-se com o Governador
Jacques Wagner. No domingo, o Senhor Diouf
visitará Iraquara, na região da Chapada
Diamantina, a fim de conhecer o programa de
produção e uso de biodiesel desenvolvido no semi-
árido baiano.
      Em Brasília, no dia 9 de julho, será
recebido em audiência pelo Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Também se reunirá com o Ministro
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
Patrus Ananias, e com os Secretários-Executivos
dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para
discutir o trabalho da FAO no Brasil. O Diretor-
Geral da FAO será homenageado com almoço no
Palácio Itamaraty, oferecido pelo Ministro Patrus
Ananias.

Visita da Governadora-Geral do Canadá ao
Brasil - 6 a 15 de julho de 2007 (6 de julho de
2007)
      A Governadora-Geral do Canadá,
Michaëlle Jean, realiza visita de Estado ao Brasil
de 6 a 15 de julho. A Governadora-Geral manterá
encontro de trabalho com o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, na manhã do dia 11, no Palácio do
Planalto. Durante sua estada em Brasília, manterá
também encontros com a Presidente do Supremo
Tribunal Federal e com o Ministro da Defesa.
Além de Brasília, a Governadora-Geral visita
Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro, onde
representará o Canadá na abertura dos Jogos Pan-
Americanos.
      A visita da Governadora-Geral Michaëlle
Jean ao Brasil ocorre em um momento de
aprofundamento dos laços bilaterais. Merecem
destaque as recentes visitas do Ministro Peter
MacKay ao Brasil, em fevereiro, e do Ministro
Celso Amorim ao Canadá, em maio, assim como
o encontro entre o Senhor Presidente da República
e o Primeiro-Ministro Stephen Harper, à margem
da reunião do G-8 em Heiligendamm, em junho.
      O Canadá tem, nos últimos anos,
aumentado sua relevância entre os parceiros
econômicos do Brasil. Por sua vez, o Brasil
tornou-se  depois dos EUA, Reino Unido e
França - o quarto maior investidor direto no
Canadá, com um estoque de capital superior a US$
20 bilhões. Em 2006, as exportações brasileiras para
o mercado canadense somaram US$ 2,28 bilhões e
as importações US$ 1,19 bilhões, o que representou
um incremento de cerca de 15% do fluxo comercial
bilateral em relação a 2005 e de 100% com relação
a 2003. Os investimentos diretos do Canadá no Brasil
são da ordem de US$ 6,7 bilhões. O Brasil atraiu o
maior volume de investimentos canadenses na
América Latina e é o décimo receptor de capitais do
Canadá no mundo.
      Durante o encontro entre a Governadora-

      

                                         Geral e o Presidente da República, serão
                                         discutidos, entre os diversos temas da agenda
                                               
                                               
198	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





bilateral, a cooperação nas áreas cultural,
educacional, de energia e de ciência e tecnologia.
Também serão abordados aspectos da cooperação
trilateral com o Haiti e a atuação da MINUSTAH.

Fórum Internacional de Biocombustíveis (9 de
julho de 2007)
      No contexto da visita do Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva à Comissão Européia,
realizou-se em Bruxelas, em 5 de julho corrente,
a reunião inaugural do Fórum Internacional de
Biocombustíveis. O Fórum, de iniciativa
brasileira, foi lançado em Nova Iorque, em 2 de
março último. Além do Brasil, o Fórum reúne a
África do Sul, a China, os Estados Unidos, a Índia
e a Comissão Européia. Seu principal objetivo é
transformar o etanol e o biodiesel em
commodities.
      Na reunião em Bruxelas foi adotada
Declaração que estabelece o mandato para atuação
do Fórum. Foram estabelecidos, na ocasião, dois
Grupos de Trabalho: o Grupo de Trabalho sobre
Troca de Informação e o Grupo de Trabalho sobre
Padrões e Normas Técnicas para Biocombustíveis.
Os trabalhos do Fórum servirão de contribuição
para a organização de Conferência Internacional
sobre Biocombustiveis, que terá lugar no Rio de
Janeiro, em julho de 2008, conforme anunciado
pelo Presidente Lula em seu pronunciamento em
Bruxelas.
      Abaixo encontra-se o texto da Declaração
acima mencionada em português e inglês:

Declaração
Fórum Internacional de Biocombustíveis
      Brasil, China, Índia, África do Sul, os
Estados Unidos e a Comissão Européia, unidos
na missão comum de promover o mercado
internacional para o desenvolvimento sustentável
dos biocombustíveis;
      Comprometidos com o aperfeiçoamento da
troca de informações relacionadas com a
produção, consumo, distribuição, armazenagem

e comércio de biocombustíveis, bem como o apoio
à inovação no mercado de biocombustíveis;
      Decididos a trabalhar para promover o
mercado internacional para biocombustíveis por
meio do estabelecimento de padrões e normas
técnicas comuns;
      Conscientes dos benefícios dos
biocombustíveis na geração emprego e renda, em
particular em áreas rurais, assim como para a
redução da dependência dos combustíveis fósseis
e para a diversificação das fontes de energia;
      Cientes das necessidades dos países de
assegurar um equilíbrio entre segurança alimentar
e preocupações energéticas, quando engajados no
desenvolvimento da produção e do uso dos
biocombustíveis, especialmente pelo estímulo,
quando possível, do uso de matérias-primas
alternativas aos grãos e de novas tecnologias como
etanol celulósico;
      Adotando uma abordagem de mercado por
meio de envolvimento regular e contínuo dos
setores público e privado e organizações não-
governamentais;
      Decidem estabelecer o Fórum
Internacional de Biocombustíveis (FIB) que
pretende operar de acordo com os seguintes
objetivos:
      1) Avaliar, preparar e disseminar
recomendações para aumentar a produção,
distribuição, armazenagem e consumo de
biocombustíveis;
      2) Promover padrões e normas técnicas
comuns necessários à comoditização dos
biocombustíveis de acordo com as obrigações
internacionais de cada país;
      3) Harmonizar os esforços com outros
fóruns que tratam de biocombustíveis para evitar
a duplicação de esforços e maximizar os recursos
coletivos;
      4) Coordenar-se para a preparação da
Conferência Internacional sobre Biocombustíveis,
programada para ocorrer no Brasil, em 2008.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Duração e Participantes
      O FIB terá a duração inicial de um ano e
será integrado por representantes do setor público
dos seis membros originais do Fórum. Os
representantes do setor público, privado e
organizações não-governamentais serão acolhidos
como parte das delegações participantes das
reuniões tanto do FIB quanto dos Grupos de
Trabalho.
      A admissão de novos membros no Fórum
será decidida por consenso, levando em
consideração, entre outros, a existência de
programas de biocombustíveis no país que esteja
apresentando candidatura, um equilíbrio entre
países desenvolvidos e em desenvolvimento, e
distribuição geográfica adequada.

Grupos de Trabalho
      Inicialmente serão estabelecidos dois
Grupos de Trabalho que deverão reportar-se
diretamente ao FIB
      Um Grupo de Trabalho sobre Troca de
Informações, que terá como principal objetivo o
desenho de um sistema para aperfeiçoar a troca
de informações sobre biocombustíveis, e
disseminar as experiências nacionais no
desenvolvimento e uso de biocombustíveis,
incluindo aspectos sociais, econômicos e
ambientais da produção dos biocombustíveis nos
países membros; e um Grupo de Trabalho sobre
Padrões e Normas Técnicas que deverá propor
diretrizes, princípios e roteiro para o
desenvolvimento de padrões e normas técnicas
internacionalmente aceitas.

Local e data das reuniões
      O FIB e os Grupos de Trabalho realizarão
reuniões conforme requerido. O FIB e os Grupos
de Trabalho deverão reunir-se no Brasil, em
princípio, ainda que sejam bem-vindas ofertas dos
países membros para sediar as reuniões.
      Bruxelas, em 6 de julho de 2007.

Ciclone no Paquistão (9 de julho de 2007)
     O Ministro Celso Amorim transmitiu
mensagem ao Ministro das Relações Exteriores
do Paquistão, Mian K. M. Kasuri, na qual
manifesta as condolências e a solidariedade do
Governo e povo brasileiros em razão das perdas
humanas e danos materiais causados pela recente
passagem do ciclone tropical Yemyin pela costa
sul daquele país.

Visita do Presidente de Moçambique ao Brasil
(10 de julho de 2007)
      A convite do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, o Presidente da República de
Moçambique, Armando Emílio Guebuza,
realizará visita de Estado ao Brasil, a partir de 5
de setembro próximo. O Presidente Guebuza será
recebido no Palácio do Planalto pelo Presidente
Lula em 6 de setembro e participará, no dia
seguinte, como Convidado de Honra, das
cerimônias da Data Nacional brasileira.

Visita do Secretário-Geral da OEA ao Brasil
(11 de julho de 2007)
      O Secretário-Geral da Organização dos
Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza,
realizará visita de trabalho a Brasília no dia 12 de
julho corrente e manterá reuniões com o Ministro
Celso Amorim; com o Secretário-Geral das
Relações Exteriores, Embaixador Samuel
Pinheiro Guimarães; com a Secretária Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(SEPPIR), Ministra Matilde Ribeiro; e com o
Assessor Especial do Presidente da República,
Professor Marco Aurélio Garcia.
      Na agenda dos encontros estarão os
principais temas tratados naquele organismo, tais
como a operação de paz no Haiti, a adoção da
Carta Social das Américas, o desenvolvimento de
fontes de energia renováveis e a governabilidade
democrática.
      O Secretário-Geral José Miguel Insulza

      

                                         concederá entrevista à imprensa, às 14h30, na
                                               
                                               
200	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Assessoria de Imprensa do Gabinete do Ministério
das Relações Exteriores.

Pedido de consultas sobre subsídios agrícolas
norte-americanos (11 de julho de 2007)
      Com base no Entendimento sobre Solução
de Controvérsias da Organização Mundial de
Comércio (OMC), o Governo brasileiro decidiu
solicitar consultas aos Estados Unidos sobre um
conjunto de programas de apoio doméstico e de
subsídios agrícolas concedidos aos produtores
norte-americanos entre 1999 e 2005.
      O pedido de consultas refere-se tanto a
aspectos dos programas de apoio doméstico e de
subsídios que já haviam sido questionados pelo
Brasil no contencioso do algodão contra os EUA,
como a novos elementos relacionados a esses
programas,	em	especial	os	montantes
desembolsados anualmente em benefício dos
produtores norte-americanos.
      Na condição de um dos maiores produtores
e exportadores agrícolas mundiais, interessa ao
Brasil acompanhar e influenciar a evolução da
jurisprudência da OMC relativa à aplicação das
regras multilaterais sobre o comércio agrícola.
      A decisão do Brasil de participar como
reclamante do contencioso em apreço reflete a
percepção de que o mero acompanhamento da
disputa sobre o mesmo assunto iniciada
recentemente pelo Canadá, na condição de terceira
parte interessada, não ofereceria a oportunidade
de atuação de que necessita o País em controvérsia
de grande relevância sistêmica em matéria
agrícola.
      O mecanismo de solução de controvérsias
da OMC foi concebido para dar segurança e
previsibilidade ao sistema multilateral de
comércio. Seu propósito é preservar os direitos e
obrigações dos membros e esclarecer os
dispositivos existentes nos acordos da OMC.
      A expectativa brasileira é de que as
consultas sejam conduzidas com espírito
construtivo e permitam encontrar solução que

salvaguarde plenamente os interesses nacionais.

IV Comissão Mista do IBAS - Nova Délhi, 16 e
17 de julho de 2007 (16 de julho de 2007)
      O Ministro Celso Amorim participa, em
Nova Délhi, nos dias 16 e 17 de julho corrente,
da IV Comissão Mista do Foro de Diálogo
Trilateral Índia-Brasil-África do Sul (IBAS). A
Comissão foi precedida de reuniões de grupos de
trabalho setoriais sobre agricultura, ciência e
tecnologia, energia, comércio, investimentos e
saúde, entre outros temas.
      O encontro de Nova Délhi permitirá discutir
a evolução do IBAS desde a Cúpula de Brasília, em
setembro passado, e preparar a próxima reunião
trilateral de Chefes de Estado, a ser realizada em
outubro de 2007, na África do Sul.
      Além da programação referente à reunião
do IBAS, o Ministro Celso Amorim manterá
encontros bilaterais com o Primeiro-Ministro da
Índia, Manmohan Singh, e com o Ministro das
Relações Exteriores, Pranab Mukherjee, bem
como com a Ministra dos Negócios Estrangeiros
da África do Sul, Nkosazana Zuma. Será ainda
homenageado com jantar pelo Ministro do
Comércio e Indústria da Índia, Kamal Nath.

Enchentes na República Popular da China (16
de julho de 2007)
      O Ministro das Relações Exteriores, Celso
Amorim, transmitiu mensagem ao Ministro das
Relações Exteriores da República Popular da
China, Yang Jiechi, na qual manifestou a
solidariedade do Governo e povo brasileiros diante
das perdas humanas, danos materiais e
deslocamento de milhões de pessoas, em
conseqüência das recentes enchentes do rio
Huaihe, no centro da China.

Terremoto no Japão (17 de julho de 2007)
      O Ministro Celso Amorim enviou a
seguinte mensagem ao Ministro dos Negócios
Estrangeiros do Japão, Taro Aso, por ocasião dos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

201





tremores de terra ocorridos naquele país, em 16
de julho corrente:
      Tomei conhecimento, consternado, dos
tremores de terra que ocorreram em 16 de julho
corrente no Japão, provocando irreparáveis perdas
humanas, além de danos materiais.
      Ao externar a solidariedade do Governo e
povo brasileiros para com os familiares das
vítimas, faço votos de que a situação volte
prontamente à normalidade.

IV Comissão Mista do Foro de Diálogo
Trilateral Índia, Brasil e África do Sul (IBAS)
- Comunicado Conjunto (17 de julho de 2007)
      O Ministro das Relações Exteriores da
Índia, S.E. Pranab Mukherjee, o Ministro das
Relações Exteriores do Brasil, S.E. Celso
Amorim, e o Ministro das Relações Exteriores da
África do Sul, S.E. Dr. Nkosazana Dlamini-Zuma,
reuniram-se em Nova Délhi, em 17 de julho de
2007, para a IV Reunião da Comissão Trilateral
do Foro de Diálogo IBAS.
      2. Os Ministros reafirmaram o Foro de
Diálogo IBAS como um importante mecanismo
de consultas políticas e coordenação sobre
importantes desenvolvimentos globais e regionais.
Os Ministros reconfirmaram sua determinação de
desempenhar um papel construtivo nas relações
internacionais e manter relações amistosas com
todos os países. Os Ministros enfatizaram a
importância do aumento da cooperação
socioeconômica entre a Índia, o Brasil e a África
do Sul em vários setores, inter alia, a
implementação	de	decisões	tomadas
anteriormente.

Temas Globais
Governança Global
      3. Os Ministros assinalaram a necessidade
de tornar as estruturas de governança global mais
democráticas, representativas e legítimas, com o
aumento da participação de países em
desenvolvimento nos órgãos decisórios das

instituições multilaterais.
      4. Os Ministros reiteraram seu apoio
contínuo à reforma da Organização das Nações
Unidas, de modo a torná-la mais democrática e
reativa às prioridades dos Estados membros,
particularmente aquelas dos países em
desenvolvimento, que constituem a vasta maioria
de seus membros.
      5. Os Ministros enfatizaram que o
Conselho de Segurança deve, em sua composição,
representar a realidade contemporânea e não
aquela do ano de 1945. Tendo presente que as
decisões do Conselho de Segurança devem servir
aos interesses da maioria dos países membros das
Nações Unidas, os Ministros enfatizaram a
necessidade de reforma urgente do Conselho de
Segurança, o que incluiria sua ampliação em
ambas as categorias, de membros permanentes e
não-permanentes, com vistas a torná-lo mais
democrático, legitimo, representativo e reativo.
      6. Com esse propósito, a representação de
países em desenvolvimento da África, Ásia e
América Latina como membros permanentes do
Conselho de Segurança é essencial. Os Ministros
reafirmaram o compromisso de continuar a
perseguir em conjunto uma decisão sobre a
ampliação do Conselho de Segurança. A esse
respeito, assinalaram os esforços que estão em
curso na Organização das Nações Unidas. Esse
compromisso será perseguido com caráter urgente,
de modo a poder alcançar resultados concretos
até o final da 61ªAssembléia Geral da ONU.
      7. Os Ministros saudaram a
operacionalização da Comissão de Construção da
Paz, em junho de 2006, e do Fundo de Construção
da Paz, em outubro de 2006. Mencionaram com
satisfação os esforços da Comissão de Construção
da Paz para apresentar pareceres sobre a
consolidação da paz a médio e longo prazo para
países emergindo de situações de conflito, assim
como o financiamento pelo Fundo de Construção
da Paz de projetos de consolidação da paz. Com
os casos de Serra Leoa e Burundi sendo




202	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





examinados pela Comissão de Construção da Paz
dentro de configurações específicas de seus
próprios países, a Comissão de Construção da Paz
produziu resultados satisfatórios. Para o próximo
ano, no entanto, os Ministros mencionaram a
necessidade de que a Comissão de Construção da
Paz trabalhe tendo em vista resultados mais
concretos e pragmáticos com relação a seus
esforços para promover a consolidação da paz.
Nesse contexto, como membros do atual Comitê
Organizacional da Comissão de Construção da
Paz, os Ministros reafirmaram o compromisso de
promover mais resultados concretos por parte da
Comissão de Construção da Paz para o ano
seguinte., no próximo ano.
      8. Os Ministros expressaram, igualmente,
satisfação com relação ao primeiro ano de
funcionamento do Conselho de Direitos
Humanos, criado em 2006, como parte do
processo de reforma das Nações Unidas, e
manifestaram o seu compromisso de assegurar que
ele corresponda às expectativas da comunidade
internacional. Em seguida ao estabelecimento da
Comissão de Construção da Paz e do Conselho
de Direitos Humanos, o processo de reforma das
Nações Unidas precisa agora se concentrar na
reforma do Conselho de Segurança.
      9. Os Ministros renovaram o compromisso
de suas respectivas delegações nas Nações Unidas
e suas agências especializadas, assim como em
outros órgãos multilaterais, de manter contatos
estreitos entre si e de manter consultas sobre todos
os assuntos de relevância.
      10.	Os	Ministros	enfatizaram	a
necessidade de reforma da Arquitetura Financeira
Internacional, especialmente mediante a elevação
da voz e da participação dos países em
desenvolvimento nas instituições de Bretton
Woods, e expressaram preocupação com o lento
progresso que foi alcançado até este momento.

Metas de Desenvolvimento do Milênio
      11. Os Ministros realçaram que o
cumprimento das Metas de Desenvolvimento do
Milênio (MDM), como parte do esforço global
para erradicar a pobreza e a fome, requer apoio
internacional. Os Ministros observaram com
preocupação que não foram cumpridos os
compromissos assumidos pelos países
desenvolvidos de aumentar o nível básico da
Assistência Oficial ao Desenvolvimento. Além
disso, os Ministros enfatizaram a necessidade de
os países desenvolvidos liberalizarem o comércio
e eliminarem subsídios a produtos de interesse
para os países em desenvolvimento. Os Ministros
também reiteraram a importância da capacitação,
da equidade e da transparência nas relações
econômicas internacionais, para que países em
desenvolvimento atinjam as MDMs,
especialmente na África subsaariana. Os Ministros
sublinharam sua acordância em trabalhar em
conjunto para erradicar a pobreza e promover
crescimento econômico sustentável,
desenvolvimento sustentável e prosperidade
global para todos.

Comércio Internacional
      Proposta de Acordo Trilateral de Livre
Comércio Índia-Mercosul-SACU
      12. Com referência ao parágrafo 45 da
Declaração Conjunta da Primeira Reunião de
Cúpula do IBAS (Brasília, 13 de setembro de
2006), os Ministros reafirmaram o compromisso
de implementar as determinações dos Chefes de
Estado e de Governo com relação ao
estabelecimento expedito de Grupo de Trabalho
para examinar as modalidades para o projetado
Acordo Trilateral de Livre Comércio Índia-
Mercosul-SACU (T-FTA). Com relação ao tema,
Índia, África do Sul e Brasil apoiam o
estabelecimento do Grupo de Trabalho, no mais
tardar, no início de setembro de 2007. Como
membros, respectivamente, da União Aduaneira
da África Austral (SACU) e do Mercosul, a África




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

203





do Sul trabalhará com seus parceiros na SACU, e
o Brasil, com a Presidência pro-tempore do
Mercosul, com vistas a definir data e local para o
primeiro encontro do Grupo de Trabalho.
      13. Os Ministros ressaltaram que, enquanto
o comércio global tem um papel importante na
promoção do desenvolvimento econômico e na
luta contra a pobreza, continua ele a enfrentar
importantes barreiras e distorções, particularmente
no setor agrícola, o que afeta os esforços
abrangentes dos países em desenvolvimento para
aumentar o bem-estar de suas sociedades.
      14. Os Ministros instaram os membros da
OMC a reafirmar seus compromissos de alcançar
os necessários acordos para que sejam concluídas
as negociações da Agenda Doha para o
Desenvolvimento. Os Ministros expressaram a
visão de que o Brasil, a Índia e a África do Sul,
como membros do Grupo dos 20, compartilham
a crença de que a base das negociações atuais é o
setor agrícola, que é de extrema relevância para o
bem-estar de nossas populações mais vulneráveis.
Em especial, um acordo tem que ser alcançado
para eliminar as distorções de comércio,
especialmente aquelas que limitam o acesso aos
mercados dos países desenvolvidos, inclusive
apoio doméstico e outras formas de auxílio interno
instrumentados pelos países desenvolvidos.
Tratamento especial e diferenciado significativo
e operativo, que inclui instrumentos para o
desenvolvimento de Produtos Especiais e do
Mecanismo Especial de Salvaguardas, é vital para
atender às preocupações de países em
desenvolvimento, com produtores de baixa renda
e de agricultura de subsistência. Os Ministros
enfatizaram que qualquer progresso no sentido da
realização dos objetivos anteriormente
mencionados terá impacto positivo no âmbito
geral da Rodada de Doha, em particular nas
negociações de serviços e de Acesso a Mercados
Não-Agrícolas (NAMA).
      15. Os Ministros assinalaram que a eficácia
de um programa Aid for Trade intensificará as

perspectivas de crescimento e reduzirá a pobreza
em países em desenvolvimento. Como isso requer
recursos substanciais adicionais direcionados a
programas e projetos relacionados ao comércio,
os Ministros instaram os países desenvolvidos a
alavancar sua ajuda para o desenvolvimento de
infra-estrutura, para que os países em
desenvolvimento, particularmente aqueles de
desenvolvimento reduzido, possam se beneficiar
do nível atual de acesso a mercados a eles
disponível.
      16. Os Ministros sublinharam que uma
economia mundial mais aberta leva em
consideração a promoção de fluxos financeiros,
notadamente os investimentos estrangeiros
diretos, de maneira a contribuir para a
sustentabilidade do desenvolvimento, a
transferência de tecnologia de ponta e a criação
de empregos decentes, todos eles ferramentas para
a luta definitiva contra a pobreza.

Mudanças Climáticas
      17. Os Ministros observaram que a
mudança do clima é um desafio global, com fortes
dimensões econômicas, sociais e ambientais. Ela
causa impacto em todos os países, mas este é
particularmente severo nos países em
desenvolvimento, dada sua vulnerabilidade, seus
meios inadequados e sua capacidade limitada para
se adaptarem aos efeitos dessas mudanças. Os
relatórios recentes do Painel Intergovernamental
sobre a Mudança do Clima confirmaram a
necessidade de ação urgente. Os Ministros
reafirmaram que, neste momento crítico, todos os
países deveriam agir mais, de acordo com suas
responsabilidades comuns, porém diferenciadas,
e respectivas aptidões. Insistiram, igualmente, que
efeitos reais e imediatos devem ser obtidos com
respeito a compromissos de cooperação
internacional na luta contra mudanças climáticas,
especialmente nas áreas de adaptação,
transferência de tecnologia, capacitação e
desenvolvimento do mercado de carbono. Essa




204	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





cooperação deve ser ajustada pela necessidade de
direcionar a atenção ao enfrentamento de padrões
não-sustentáveis de produção e consumo.
      18. Os Ministros sublinharam que a
mudança climática é um fenômeno global que
requer uma resposta internacional com base na
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima. Qualquer novo esforço de
cooperação para lidar com a mudança do clima
não deve enfraquecer a Convenção-Quadro sobre
Mudança de Clima e o seu Protocolo de Quioto,
mas antes complementar seus instrumentos. A
diminuição de gases de efeito estufa nos países
desenvolvidos é fundamental para tratar das
mudanças climáticas, dada a responsabilidade dos
mesmos ao causá-la. Os países desenvolvidos
devem tomar a frente, assumindo compromissos
adicionais verdadeiramente significativos para a
redução de gases de efeito estufa para além de
2012. Compromissos no curto prazo dariam fortes
sinais de longo prazo ao setor privado, incluindo
seu envolvimento em investimentos relacionados
ao clima, e estimulariam o mercado de carbono.
A	contribuição	do	Mecanismo	de
Desenvolvimento Limpo para o desenvolvimento
sustentável e a transferência de tecnologias limpas
para países em desenvolvimento também
aumentariam de maneira significativa.
      19. Os Ministros coincidiram na avaliação
de que existe uma oportunidade estratégica no
setor energético para os parceiros do IBAS se
empenharem em um diálogo pioneiro e vantajoso
entre os países em desenvolvimento, com vistas
a reforçar a coordenação sobre temas
interrelacionados, tais como erradicação da
pobreza, mudanças climáticas, segurança
energética e cooperação Sul-Sul.
      20. Os Ministros expressaram satisfação
com o bem sucedido lançamento do Fórum
Internacional de Biocombustíveis, realizado em
Nova Iorque, em 2 de março de 2007, e
reafirmaram a importância dos esforços que estão
sendo feitos no contexto das iniciativas para

promover o estabelecimento de um mercado
internacional para biocombustíveis.
      21. Os Ministros saudaram a próxima
realização da Conferência Internacional sobre
Biocombustíveis, no Brasil, em julho de 2008,
para discutir como intensificar a cooperação
internacional para promover a produção e o
consumo de biocombustíveis em âmbito global.
Os Ministros mencionaram a contribuição dos
biocombustíveis como uma medida acessível a
países em desenvolvimento, de custo efetivo e
efeitos imediatos, para lidar com as mudanças
climáticas.
      22. Os Ministros enfatizaram que, para que
os países em desenvolvimento contribuam com
os esforços para enfrentar o problema da mudança
climática, o acesso à tecnologia adequada é
condição essencial de capacitação. Os Ministros
assinalaram a necessidade de um acordo de
transferência de tecnologia a custos acessíveis
para acelerar os esforços de diminuição em países
em desenvolvimento, por meio do aumento do uso
de energias   renováveis, incluindo
biocombustíveis, e da intensificação da eficiência
energética, entre outros. A retribuição para
inovadores deve ser balanceada com o bem
comum da humanidade. É, também, importante e
necessário intensificar a capacidade dos países em
desenvolvimento de utilizar tecnologias de
adaptação e mitigação.
      23. Os Ministros expressaram, igualmente,
seu compromisso com os trabalhos em nível
trilateral sobre biocombustíveis e instaram a
Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis a
aprofundar as discussões direcionadas a expandir
a cooperação dos parceiros nessa área,
empreendendo pesquisas conjuntas sobre
desenvolvimento, produção de biocombustíveis,
replanejamento de motores, com o objetivo de
ampliar suas aplicações e reduzir os custos de
utilização.
      24. Os Ministros mencionaram que muitas
tecnologias necessárias, baseadas na doação de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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recursos de países em desenvolvimento (como,
por exemplo, biomassa, biocombustíveis, carvão
limpo), ainda não existem ou são muito caras. A
colaboração em pesquisa e desenvolvimento entre
instituições de Pesquisa e Desenvolvimento de
países em desenvolvimentos e desenvolvidos
podem preencher esse vácuo. O financiamento
pode dar-se por meio de fundo de capital de risco,
localizado	em	instituições	financeiras
multilaterais, com os direitos sobre propriedade
intelectual sendo mantidos pelo fundo, e com uso
a custo concessionário em países em
desenvolvimento. Ademais, poderia haver
projetos de colaboração em pesquisa e
desenvolvimento com os direitos de propriedade
intelectual compartilhados pelas instituições
parceiras de P&D.
      25. Os Ministros assinalaram ainda que os
recursos necessários a adaptação possuem a
mesma ordem de magnitude dos que se referem à
diminuição dos gases de efeito estufa. Para tanto,
os recursos de todo o mercado de carbono
poderiam ser mobilizados, como tem sido feito
em pequena escala a partir da arrecadação de 2%
sobre	a	renda	dos	Mecanismos	de
Desenvolvimento Limpo. Esses recursos são
separados da provisão de recursos novos e
adicionais para lidar com os desafios de adaptação
aos efeitos adversos da mudança de clima. Os
Ministros sublinharam que o desvio de recursos
da Assistência Oficial para o Desenvolvimento do
crescimento econômico e alívio da pobreza em
países em desenvolvimento para a adaptação não
é a solução, uma vez que o desenvolvimento é
um pré-requisito para se alcançar a adaptação
efetiva.

Propriedade Intelectual
      26. Os Ministros sublinharam a
importância e saudaram o prosseguimento das
discussões sobre o estabelecimento de uma
Agenda de Desenvolvimento da Organização
Mundial da Propriedade Intelectual. Os Ministros

também enfatizaram a necessidade de se concluir
rapidamente as discussões e incorporações de
dimensões desenvolvimentistas nos programas de
trabalho da OMPI.
      27. Os Ministros reafirmaram, igualmente,
a necessidade de se alcançar uma solução para o
problema originado com a concessão de direitos
de propriedade intelectual sobre recursos
biológicos e/ou conhecimento tradicional
associado sem a devida conformidade com as
providências relevantes por parte da Convenção
sobre Diversidade Biológica. Com relação a isso,
os Ministros demonstraram sua grande apreciação
pela proposta, apresentada na OMC, co-
patrocinada, entre outros, pelos três países do
IBAS, para aperfeiçoar o Acordo TRIPS ao
introduzir uma exigência obrigatória de
divulgação de origem de recursos biológicos e/
ou conhecimento tradicional associado, utilizado
em invenções para as quais o requerimento de
direitos de propriedade intelectual é submetido .
Os Ministros reafirmaram, igualmente, o apoio
ao princípio de consentimento prévio informado
e à partilha eqüitativa de benefícios.
      28. No contexto de aumento contínuo da
concessão de patentes sobre recursos biológicos
e conhecimento tradicional, além do registro de
marcas, os Ministros resolveram cooperar ainda
mais e intensificar seus esforços na resolução
desses problemas.
      29. Os Ministros reafirmaram os
entendimentos constantes da Declaração de Doha
de que os Acordos TRIPS não impedem e não
devem impedir seus Membros de tomarem
medidas para proteger a saúde pública e que, da
mesma maneira, cada membro tem o direito de
conceder licenças compulsórias e liberdade para
determinar as bases sobre as quais tais licenças
são concedidas.

Assuntos sobre Biodiversidade
      30. Os Ministros ressaltaram com
satisfação as decisões da VIII Conferência das




206	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Partes (CoP-8) da Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB), realizada em Curitiba, Brasil,
em março de 2006, para completar as negociações
do Regime Internacional (RI) para o Acesso aos
recursos genéticos e à Partilha de Benefícios
(APB) até 2010, e para realizar reuniões de
negociação dos Grupos de Trabalho em matéria
de APB antes da realização da CoP-9, em maio
de 2008.
      31. Índia, Brasil e África do Sul, como
membros fundadores do Grupo dos Países de
Megadiversidade e Afins, concordaram em
fortalecer a cooperação e a coordenação no
fomento das atividades relacionadas à cooperação
Sul-Sul, com ênfase nas negociações multilaterais,
particularmente para assegurar conclusões
adequadas e bem-sucedidas do RI para APB.

Cooperação Sul-Sul
      32. Os Ministros reafirmaram o papel da
cooperação Sul-Sul como um processo contínuo
vital para enfrentar os desafios com que se
defronta o Sul, em particular seu papel como
ferramenta crucial para fomentar e fortalecer a
independência econômica dos países em
desenvolvimento e alcançar o desenvolvimento
como um dos meios para assegurar a ordem
econômica global eqüitativa.
      33. Os Ministros reconheceram que a
cooperação Sul-Sul gerou uma voz coletiva mais
forte para os países do Sul na arena internacional.
A cooperação Sul-Sul se tornou parte integrante
das relações entre os países em desenvolvimento
e uma maneira importante de promover o
intercâmbio	de	idéias,	experiências,
conhecimento, avanços técnicos, habilidade e
perícia por meio de uma larga escala de setores.
      34. Para expandir tanto a força quanto a
extensão da cooperação Sul-Sul, os Ministros
resolveram ampliar a coordenação política e os
diálogos de alto nível sobre os desafios comuns
enfrentados pelos países em desenvolvimento, tais
quais as Metas de Desenvolvimento do Milênio

(MDM) e a cooperação internacional para o
desenvolvimento, o financiamento para o
desenvolvimento, o acesso a mercados no sistema
global de comércio, o combate à degradação
ambiental e às doenças infecciosas. Além disso,
concordaram em ampliar a cooperação Sul-Sul em
uma vasta extensão de áreas, entre outras,
comércio e investimentos, ciência e tecnologia,
infra-estrutura, saúde e educação.
      35. Os Ministros instaram a comunidade
internacional a fornecer apoio financeiro e
institucional para a cooperação Sul-Sul.
Reafirmaram que a cooperação Sul-Sul é
complementar à cooperação Norte-Sul, e não a
substitui.

Desenvolvimento Sustentável
      36. Os Ministros reafirmaram seu
compromisso compartilhado de erradicação da
pobreza por meio do desenvolvimento sustentável.
Enfatizaram a importância de se implementar os
princípios adotados na Declaração do Rio e no
Plano de Implementação de Joanesburgo da
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Sustentável, em particular o princípio de
responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
Os Ministros sublinharam que objetivos
conectados para países em desenvolvimento eram
inadequados. Ao invés, o foco deve estar em uma
aquiescência de objetivos aceitos pelos países
desenvolvidos.
      37. Os Ministros enfatizaram que a
capacitação é um componente essencial para
assegurar globalmente o desenvolvimento
sustentável. Os Ministros assinalaram a
importância de recursos financeiros novos e
adicionais e a transferência efetiva de tecnologias
favoráveis ao meio-ambiente a preços acessíveis
para que países em desenvolvimento atinjam esse
objetivo. Nesse contexto, os Ministros apontaram
com preocupação para o fracasso dos países
doadores em atingir suas metas de Assistência
Oficial para o Desenvolvimento para países em




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

207





desenvolvimento, e instaram os países doadores
a cumprirem seus compromissos.
      38. Os Ministros reafirmaram a
importância da conservação, proteção e uso
sustentável dos recursos genéticos. Sublinharam
a necessidade de adoção de um regime
internacional para proteger e salvaguardar a
partilha eqüitativa de benefícios originados do uso
de recursos genéticos e conhecimento tradicional.
Nesse contexto, os Ministros instaram a
comunidade internacional a envidar todos os
esforços para concluir o processo de negociação
para o regime internacional mencionado até 2010,
dentro do quadro da Convenção sobre Diversidade
Biológica.
      39. Os Ministros mencionaram as decisões
da XI Sessão da Comissão sobre Desenvolvimento
Sustentável com relação à estrutura de ciclos
multi-anuais e ao fato do ciclo 2008-09 lidar com
as áreas temáticas de agricultura, desenvolvimento
rural, terra, correntes de ar e desertificação.
      40. Os Ministros assinalaram o trabalho
cada vez mais importante da Autoridade
Internacional para os Fundos Marinhos, tanto
quanto o crescente interesse comercial em
mineração em águas profundas, e reafirmaram seu
compromisso com a universalização da
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar (UNCLOS) e o Acordo relacionado à
implementação da XI Parte da Convenção sobre
o Direito do Mar. Ademais, os Ministros
reafirmaram que todas as atividades que afetem a
área devem ser conduzidas para o benefício da
humanidade como um todo, baseadas no
princípios relevantes de administração da área e
de pesquisas científicas marinhas.
      41. Os Ministros mencionaram as
discussões sobre recursos genéticos marinhos em
áreas além da jurisdição nacional que aconteceram
durante o encontro do Processo Consultivo
Informal Aberto das Nações Unidas, na sede da
ONU, de 25 a 29 de junho de 2007, e reiteraram
que a conservação, exploração e aproveitamento

dos recursos genéticos marinhos em áreas além
da jurisdição nacional devem ocorrer dentro da
estrutura da UNCLOS.
      42. Os Ministros reiteraram o
compromisso de seus países em atingir o
desenvolvimento sustentável e enfatizaram a
importância da cooperação internacional com
relação ao tema.

Direitos Humanos
      43. Os Ministros observaram que a Índia,
o Brasil e a África do Sul, como membros do
Conselho de Direitos Humanos, compartilham
uma visão comum com relação à promoção e a
proteção dos direitos humanos por meio do
dialogo e da cooperação. Guiados por essa visão,
os três países participaram ativamente da fase de
construção institucional desse recém formado
órgão de direitos humanos com vistas a tornar o
Conselho um órgão forte, eficaz e competente,
capaz de promover e proteger os direitos humanos
e liberdades fundamentais para todos, e de
introduzir uma nova cultura de trabalho de
cooperação e entendimento mútuo no
funcionamento do mecanismo internacional de
direitos humanos. Os Ministros permanecem
comprometidos a continuar participando
ativamente, de maneira coordenada, nos trabalhos
do mecanismo internacional de direitos humanos
na busca pelo objetivo de assegurar o gozo efetivo
dos direitos humanos por todos, inclusive grupos
vulneráveis, e pela implementação do direito ao
desenvolvimento.

Paz e Segurança
Terrorismo
      44. Os Ministros reafirmaram que o
terrorismo constitui uma das mais sérias ameaças
à paz e segurança internacionais. Condenaram
veementemente o terrorismo em todas as suas
formas e manifestações, cometido por quem quer
que seja, em qualquer lugar e por qualquer motivo.
Salientaram que não pode haver justificativa, seja




208	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





qual for, para qualquer ato de terrorismo.
Enfatizaram a necessidade de ações concertadas
e coordenadas da comunidade internacional para
atingir os objetivos de erradicar o terrorismo em
todas as suas formas e manifestações.
      45. Os Ministros reafirmaram seu
compromisso com a completa implementação de
medidas de combate ao terrorismo esboçadas na
Estratégia Mundial das Nações Unidas Contra o
Terrorismo e nas resoluções relevantes do
Conselho de Segurança e da Assembléia Geral das
Nações Unidas. Recordaram que o Documento
Final da Cúpula Mundial de 2005 conclamou os
Estados membros a concluir uma convenção
abrangente sobre terrorismo internacional durante
a 60ª Assembléia Geral das Nações Unidas e
enfatizaram a importância de finalizar
rapidamente a Convenção Abrangente sobre
Terrorismo. Conclamaram todos os Estados
membros a cooperar com a resolução de
problemas pendentes, com o objetivo de atingir
uma conclusão diligente sobre as negociações e a
adoção do texto da mencionada Convenção.
      46. Os Ministros enfatizaram que a
cooperação internacional para o combate ao
terrorismo deve ser conduzida em conformidade
com os princípios da Carta das Nações Unidas,
do direito internacional e de convenções
internacionais relevantes.

Desarmamento e Não-Proliferação
      47. Os Ministros reiteraram seu
compromisso com o objetivo de atingir a completa
eliminação de armas nucleares e expressaram
preocupação com a falta de progresso na
realização desse objetivo. Os Ministros
enfatizaram que o desarmamento nuclear e a não-
proliferação são processos que se reforçam
mutuamente e exigem progresso contínuo e
irreversível em ambas as frentes, e reafirmaram,
a esse respeito, que o objetivo da não-proliferação
seria melhor servido pela eliminação sistemática
e progressiva das armas nucleares de maneira

abrangente, universal, não-discriminatória e
verificável. Os Ministros recordaram que
abordagens semelhantes levaram ao
estabelecimento de instrumentos internacionais
juridicamente vinculantes que eliminaram as
armas químicas e biológicas e que estão
contribuindo para a eliminação total dessas armas,
e reafirmaram seu compromisso de esforçar-se nos
foros multilaterais relevantes em busca de um
instrumento universal para proibir as armas
nucleares e atingir sua completa eliminação. Os
Ministros enfatizaram a necessidade de iniciar
negociações sobre um programa em etapas para a
completa eliminação das armas nucleares dentro
de um cronograma detalhado para eliminar as
armas nucleares, proibir seu desenvolvimento,
produção, aquisição, teste, armazenamento,
transferência, uso ou ameaça de uso, e determinar
sua destruição.
      48. Nesse contexto, expressaram
igualmente preocupação com a incapacidade da
Conferência do Desarmamento (CD), único foro
negociador multilateral de desarmamento, de se
empenhar em trabalhos substantivos. Os Ministros
notaram que diversas propostas haviam sido feitas
na CD com respeito a um programa de trabalho e
reiteraram seu compromisso de atuar
construtivamente para chegar a um consenso,
levando em consideração as preocupações de
todos os estados membros. Nesse contexto, ao
reiterar que a proposta dos Cinco Embaixadores,
tal como revista em 2003, ainda permanecia sendo
uma base viável para um consenso, os Ministros
notaram os esforços coletivos feitos em 2007 pelos
seis Presidentes da Conferência e os encorajaram
a continuar com suas consultas intensivas com
vistas a alcançar um acordo com relação a um
programa de trabalho, para dar início ao trabalho
substantivo da Conferência.
      49. Os Ministros discutiram as ameaças
postas por terroristas e outros atores não-estatais
na aquisição de armas nucleares ou materiais e
tecnologia a elas relacionados. Reafirmaram seu




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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compromisso em contribuir para os esforços
multilaterais para confrontar essas ameaças e
promover a cooperação nesse sentido, e saudaram
a adoção da Convenção Internacional para a
Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear.
Expressaram a convicção de que a melhor maneira
de impedir que atores não-estatais ou terroristas
adquiram armas nucleares é a eliminação total
dessas armas.
      50. Os Ministros expressaram seu
compromisso tanto com a universalização da
Convenção para a Proibição de Armas Químicas
e da Convenção de Armas Biológicas quanto com
o objetivo de assegurar sua implementação
balanceada, transparente e efetiva.
      51. Os Ministros lembraram a importância
da ação internacional cooperativa e efetiva contra
o comércio ilícito de armas de pequeno porte,
armas leves e munição. Os Ministros sublinharam
a prioridade da completa implementação do
Programa da Ação da ONU pela Prevenção,
Combate e Erradicação do Comércio Ilícito de
Armas de Pequeno Porte e Armas Leves em Todos
os seus Aspectos (UNPoA).

Gerenciamento de Desastres
      52. Os Ministros expressaram preocupação
com relação ao sofrimento humano e impacto
econômico causados por desastres naturais ao
redor do mundo. Enfatizaram a necessidade de
que os esforços nacionais sejam complementados
e ampliados pela cooperação internacional e
regional na esfera de redução, alívio e
gerenciamento dos riscos de desastres. Nesse
contexto,	os	Ministros	saudaram	o
estabelecimento, em 2005, de um Fundo Central
da ONU de Resposta à Emergência, que tem
contribuído para fortalecer a capacidade da ONU
de responder aos desastres naturais de maneira
previsível e oportuna. Os Ministros igualmente
saudaram a convocação da primeira sessão da
Plataforma Global para a Redução do Risco de
Desastres, em Genebra, de 5 a 7 de junho de 2007,

que reuniu uma vasta gama de atores associados
a diferentes aspectos da redução do risco de
desastres e contribuiu para chamar a atenção para
esse importante tema. Os Ministros concordaram
em explorar as possibilidades de se ampliar a
cooperação entre os três países pelo intercâmbio
de experiências e habilidades na área de redução,
alívio e gerenciamento de desastres.

Uso Pacífico de Energia Nuclear
      53. Os Ministros observaram com
satisfação a contínua cooperação positiva entre
seus países naAIEA e outros foros, com o objetivo
de assegurar o crescimento e desenvolvimento
desimpedidos dos usos pacíficos de energia
atômica, mediante o fornecimento de tecnologia,
equipamento e material, sob salvaguardas
adequadas, e reafirmaram seu propósito de
intensificar essa cooperação.
      54. Os Ministros reiteraram a importância
de assegurar que quaisquer decisões multilaterais
relativas ao ciclo da energia nuclear não
prejudiquem o direito inalienável dos Estados de
buscar energia nuclear para fins pacíficos em
conformidade com suas obrigações jurídicas
internacionais.
      55. Os Ministros enfatizaram a
necessidade de assegurar o fornecimento de fontes
seguras, sustentáveis e não poluentes de energia,
a fim de enfrentar a crescente demanda global de
energia, particularmente nos países em
desenvolvimento. Nesse contexto, concordaram
que a energia nuclear pode desempenhar papel
importante. Concordaram em explorar abordagens
de cooperação em usos pacíficos de energia
nuclear sob as salvaguardas apropriadas da AIEA.
Concordaram ainda que a cooperação nuclear civil
internacional, sob as salvaguardas apropriadas da
AIEA, entre países comprometidos com o
desarmamento nuclear e os objetivos da não-
proliferação, pode ser realçada por meio de
abordagens aceitáveis, voltadas para o futuro,
consistentes com as respectivas obrigações




210	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





nacionais e internacionais.

Cooperação Regional
A Nova Parceria para o Desenvolvimento
Africano (Nepad)
      56. Os Ministros reconheceram as novas
tendências no desenvolvimento socioeconômico
da África e seu crescente relacionamento com a
União Africana e seus parceiros, tais quais a Índia
e o Brasil. Os Ministros também reconheceram
os esforços implementados pela União Africana
para harmonizar as comunidades econômicas
regionais e a harmonização mais próxima com o
Programa NEPAD da União Africana. Os
Ministros se comprometeram a compartilhar suas
experiências de desenvolvimento entre um e outro
em apoio a esses objetivos mais amplos da União
Africana e a procurar criar apoio para a integração
regional e desenvolvimento de projetos regionais,
mantendo em vista suas próprias experiências. Os
Ministros concordaram em considerar a parceria
com o Programa de Desenvolvimento da Infra-
estrutura Pan-Africana.

União de Nações Sul-Americanas
      57.	Os	Ministros	saudaram	o
estabelecimento da União de Nações Sul-
Americanas, reconhecendo-a como um feito de
grande importância no processo de fortalecimento
da coordenação política e integração econômica,
comercial e de infra-estrutura entre os países sul-
americanos.

Assuntos regionais
O processo de Paz do Oriente Médio
      58. As complementaridades da Iniciativa
Árabe para a Paz e o Mapa do Caminho do
Quarteto, que focam essencialmente a renovação
do diálogo para uma solução pacífica negociada
sobre os assuntos pendentes do conflito Árabe-
Israelense nas vertentes palestinas, sírias e
líbanesas, incluindo o status final, por meio do
diálogo ativo entre as partes diretamente

envolvidas, precisam ser consideradas. Os
Ministros reafirmaram apoio ao objetivo de
estabelecer um Estado da Palestina soberano,
independente, unido e viável, dentro de fronteiras
reconhecidas e bem definidas, vivendo lado a lado
em paz com o Estado de Israel, por meio de
negociações pacíficas. Os Ministros apoiaram o
tratamento de todos os temas pendentes, isto é, as
questões síria e libanesa, para se lograr a paz
completa e a estabilidade ampla da região.

Irã
      59. Os Ministros reafirmaram o direito
inalienável de todos os Estados à aplicação
pacífica de energia nuclear de forma consistente
com suas obrigações jurídicas internacionais. Os
Ministros pediram uma solução diplomática para
a questão nuclear iraniana no contexto daAgência
internacional de Energia Nuclear (AIEA).

Iraque
      60. Os Ministros enfatizaram a
necessidade do retorno à paz e à estabilidade no
Iraque, essencial para o desenvolvimento e
prosperidade do país. Um Iraque pacífico, unido
e estável requer um sistema de governo inclusivo
e democrático. A ONU, juntamente com a
Comunidade Internacional, tem um papel
importante a desempenhar com relação ao tema.
O lançamento do Pacote Internacional para o
Iraque e as discussões ocorridas em março e maio
de 2007, com a participação dos vizinhos do
Iraque, da ONU, do G8 e dos cinco países
membros permanentes do Conselho de Segurança,
são desenvolvimentos notáveis. Os Ministros
reiteraram o apoio ao Iraque pelos seus esforços
de reconstrução e desenvolvimento.

Afeganistão
      61. Os Ministros expressaram seu forte
apoio a um Afeganistão soberano, democrático e
próspero, e reafirmaram seu compromisso com o
desenvolvimento e a reconstrução do país. Os




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Ministros expressaram preocupação com a
situação de deterioração da segurança no
Afeganistão e o conseqüente risco de minar os
ganhos obtidos no passado recente. Os Ministros
concordaram que o ressurgimento do Talibã, o
crescimento do terrorismo transfronteiriço e suas
ligações com o terrorismo internacional
enfatizaram a magnitude dos desafios que a
população do Afeganistão e a comunidade
internacional enfrentaram. Os Ministros
reiteraram que um esforço internacional coerente
e coeso tanto no seu desenvolvimento quanto nos
aspectos de segurança segue sendo de suprema
importância. Os Ministros elogiaram o Governo
do Afeganistão, liderado pelo Presidente Karzai,
pelos seus esforços para fortalecer e consolidar o
processo democrático e as instituições
constitucionais do Afeganistão. Os Ministros
concordaram que o avanço da cooperação regional
foi crucial para o futuro do Afeganistão e, nesse
contexto, aplaudiram a emergência do Afeganistão
como o oitavo membro da Associação Sul-
Asiática para a Cooperação Regional (SAARC).

Líbano
      62. Os Ministros expressaram preocupação
com a continuada tensão política no Líbano e
instaram os grupos políticos libaneses a se
comprometerem a resolver suas diferenças através
do diálogo e de negociações de boa fé,
preservando o caráter plural da sociedade libanesa,
a soberania do país e a natureza democrática de
suas instituições. Os Ministros apoiaram a
Iniciativa Árabe para a Paz de 2002-2007 como
uma base importante para se atingir a paz e a
estabilidade na região como um todo e no Líbano
em particular. Os Ministros saudaram os esforços
recentes da Liga dos Estados Árabes como passos
importantes para a criação de um ambiente
propício ao relançamento do diálogo político
interno. Expressaram seu apoio total ao Governo
libanês como o único defensor legítimo da ordem
pública no Líbano, de acordo com as Resoluções

1559 e 1701 do Conselho de Segurança das
Nações Unidas. A questão libanesa deve ser
solucionada por meio de negociações pacíficas,
para a paz e a estabilidade regionais abrangentes.

Sudão
      63. Os Ministros estimularam e apoiaram
o Governo do Sudão e todas as partes diretamente
interessadas em tratar da situação política e
humanitária interna, na província de Darfur, de
maneira ativa, a aliviar o sofrimento civil e
fortalecer as estruturas políticas e de
desenvolvimento necessárias. Os Ministros
convocaram todas as partes a cooperar com o
processo de paz para finalizar o Diálogo interno
de Darfur, sob os auspícios da União Africana
(UA) e da ONU.
      64. Os Ministros mencionaram o
desenvolvimento relacionado à operação híbrida
ONU-UA em Darfur, em conformidade com o
Acordo de Addis Abeba, assinado entre a ONU, a
UA e o Governo do Sudão, em 12 de junho de
2007, sobre a preparação de forças híbridas que
possam contribuir para a estabilização da situação
em Darfur e para suas dimensões políticas,
humanitárias e de segurança. Os Ministros
consideraram que muitas medidas futuras a serem
tomadas com relação à situação em Darfur não
devem afetar de maneira adversa a população civil
nem agravar a situação na região.

Cooperação Setorial IBAS
     65. Os Ministros revisaram os trabalhos dos
Grupos de Trabalho setoriais e aprovaram seus
relatórios.
     66. Os Ministros enfatizaram a necessidade
dos Grupos de Trabalho de se encontrarem
regularmente, enquanto redigem seus Planos de
Ação com tempo limite para a apresentação de
resultados.
     67. Os Ministros discutiram modos e
maneiras de ampliar a visibilidade do IBAS e levá-
lo aos povos dos três países. Isso poderia ser feito




212	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





de várias maneiras e os Pontos Focais do IBAS
foram instruídos a preparar propostas com esse
objetivo, incluindo a apropriada participação da
sociedade civil.

Administração Tributária
      68. Os Ministros decidiram formalizar o
estabelecimento de um Grupo de Trabalho setorial
adicional para a Administração Tributária. Os
Ministros mencionaram a assinatura dos Acordos
de Assistência Administrativa Mútua Bilateral em
Matéria de Aduaneira entre a Índia e o Brasil, e a
conclusão das negociações sobre os Acordos de
Assistência Administrativa Mútua Bilateral em
Matéria de Aduaneira entre a Índia e a África do
Sul, e entre a África do Sul e o Brasil. Os Ministros
mencionaram que o encontro dos Chefes de
Administração Tributária aconteceria no Brasil
antes da Segunda Conferência de Cúpula do IBAS.

Educação
      69. Os Ministros saudaram a realização de
Workshop Acadêmico e de Grupo de Trabalho em
Durban, na África do Sul, entre 29 de junho e 1º
de julho de 2007, no qual 5 áreas de cooperação
foram identificadas, a saber, Engenharia, Ciência
da Computação e Matemática; Biotecnologia,
Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento
Sustentável; Transformação Social e Capacitação;
e Educação Superior. Os Ministros mencionaram
que o Programa IBAS em Educação Superior seria
assinado no Segundo Encontro de Cúpula do
IBAS.
      70. Os Ministros observaram com
satisfação que os Líderes das Academias
Diplomáticas dos três países se encontrariam no
Brasil, em setembro de 2007.

Agricultura
      71. Os Ministros mencionaram que o
Grupo de Trabalho Conjunto sobre Agricultura
concordou em desenvolver projetos conjuntos e
decidiu formar 6 subgrupos, a saber, (a) Saúde

Animal e Produção Animal, (b) Biocombustíveis
no contexto agrícola, (c) Questões sobre Padrões
Sanitários e Fitossanitários, (d) Processamento
Agrícola e Agronegócio incluindo Parques
Nutricionais (Food Park), (e) Pesquisa e
Capacitação e (f) questões políticas, inclusive
sobre Alívio da Pobreza. Cada país do IBAS
chefiará 2 subgrupos. Os Ministros incitaram a
pronta identificação de projetos conjuntos.
      72. Os Ministros enfatizaram que as
modalidades de comunicação por meio de vídeo
conferências e Internet, além de outras, poderiam
ser adotadas e usadas freqüentemente.

Comércio e Investimento
      73. Os Ministros igualmente saudaram o
Seminário sobre Regulamentações e Padrões
Técnicos, organizado pela Confederação das
Indústrias da Índia (CII), em Nova Delhi, em 12
de julho de 2007, que foi um passo concreto para
a implementação do Plano de Ação sobre
Regulamentação  Técnica, Padrões e
Procedimentos de Avaliação de Conformidade,
assinado durante a 1ª Cúpula IBAS.
      74. Os Ministros saudaram a proposta sul-
africana de organizar um Encontro de Negócios
durante a 2ª Cúpula do IBAS.
      75. Os Ministros receberam com agrado a
proposta de participação de empresas e indústrias
de seus países em feiras de comércio e exposições
industrias dos outros países. Instruíram os Grupos
de Trabalho sobre Comércio e Investimento a
planejar modalidades equivalentes para tal
participação, incluindo a identificação das feiras
e exposições.

Energia
      76. Os Ministros reiteraram que energia é
uma área estratégica para a ação conjunta.
Mencionaram que várias áreas para cooperação
futura são: biocombustíveis; combustíveis
sintéticos/alternativos; potência de rede interativa;
recursos renováveis, como força eólica e energia




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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solar; eletrificação de áreas remotas; eficiência e
conservação energética. Os Ministros enfatizaram
a necessidade de identificar atividades específicas
examinadas sob o Memorando de Entendimento
para o Estabelecimento de Força Tarefa Trilateral
em Biocombustíveis e relatório de progresso na
II Cúpula do IBAS. Os Ministros acolheram a
proposta da África do Sul de organizar o
Seminário sobre Tecnologia de conversão do
Carvão em Líquido e/ou Gás em Líquido nas
margens da 2ª Cúpula do IBAS. Saudaram,
igualmente, o compromisso de finalizar e assinar
o Memorando de Entendimento sobre Energia
Eólica na II Cúpula do IBAS

Transporte
      77. Os Ministros reiteraram a necessidade
de desenvolvimento de um Plano de Ação sobre
Transportes com resultados e cronogramas claros
para acelerar a implementação da cooperação em
transportes a ser anunciada na II Cúpula do IBAS.
      78. Os Ministros instaram a pronta
nomeação de um representante de cada país do
IBAS para o Comitê de Conexão Marítima na
implementação do Acordo Trilateral sobre
Transporte Marítimo e Assuntos Relacionados,
assinado durante a Primeira Cúpula do IBAS. Os
Ministros receberam com agrado a identificação
de oito extensas áreas de cooperação sob esse
setor, inclusive treinamento, transporte em águas
internas, funções marítimas regulatórias,
construção naval e desenvolvimento da capacidade
de reparação, entre outros. Os Ministros
mencionaram a necessidade de cooperação em
questões sobre transportes entre os países do IBAS
no processo de negociação da OMC.
      79. Os Ministros observaram que o
aperfeiçoamento da conexão aérea é crucial para
a promoção do comércio e do turismo entre os
três países. Ao mesmo tempo em que observaram
que o Memorando de Entendimento Trilateral foi
assinado em 26 de julho de 2005, o que permite
às companhias aéreas designadas dos três países

a compartilhar códigos entre si como portadores
de operações ou de mercados, os Ministros
instaram ação rápida a esse respeito.

Cultura
      80. Os Ministros acolheram as iniciativas
tomadas pelo Grupo de Trabalho sobre Cultura,
que é um setor importante, para ampliar o contato
entre povos.
      81. Os Ministros apreciaram a oferta do
Brasil de sediar o Primeiro Festival de Música e
Dança do IBAS, em Salvador, Bahia, em outubro
de 2007, com a participação de trupes de artistas
da Índia e da África do Sul. Os Ministros também
mencionaram com apreciação a oferta da Índia
de convidar a participação de artesãos do Brasil e
da África do Sul para a Feira de Artesanato
SurajKund, no início de fevereiro de 2008.
      82. Os Ministros saudaram o compromisso
de ampliar a cooperação pela conclusão de um
Memorando de Entendimento Trilateral a ser
proposto pela África do Sul, para identificar
projetos, incluindo cronogramas, monitoramento
e suas avaliações para assinatura durante a II
Cúpula do IBAS.
      83. Com vistas a ampliar os contatos
culturais entre os três países, os Ministros
concordaram que um evento cultural IBAS seja
realizado em cada Encontro de Cúpula do IBAS

Saúde
      84. Os Ministros incitaram a necessidade
de que os Ministros da Saúde se encontrem tão
logo quanto possível, para aprovar o Plano de
Ação desenvolvido durante o último encontro do
Grupo de Trabalho, no Brasil, em fevereiro de
2006.
      85. Os Ministros receberam com agrado o
desenvolvimento de um Memorando de
Entendimento Trilateral nas Áreas de Saúde e
Medicina, a ser assinado durante a 2ª Cúpula do
IBAS, que estaria em implementação de
compromisso pelos Chefes de Estado e Governo,




214	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





para colaboração em pesquisa e desenvolvimento
de instrumentos de diagnósticos, medicamentos
e vacinas para AIDS, Malária e Tuberculose,
durante a I Cúpula do IBAS.

Ciência e Tecnologia
      86. Os Ministros sublinharam a
importância da cooperação em Ciência e
Tecnologia e expressaram satisfação com o
progresso alcançado. Mencionaram que projetos
conjuntos concretos de pesquisa em áreas
acordadas de interesse comum seriam
providenciados. Ademais, enfatizaram a
necessidade de ampliação da colaboração em
pesquisa e desenvolvimento. Os Ministros
apontaram o progresso em direção à criação de
um fundo da ordem de US$ 1 milhão em cada
país para atividades de colaboração. Mencionaram
também a inclusão de uma nova área de pesquisa
no Setor de Ciência e Tecnologia na Antártica.

Temas Sociais
     87. Os Ministros saudaram a preparação
para	uma	Estratégia	Integrada	de
Desenvolvimento Social do IBAS, que se
construirá sobre as melhores práticas dos três
países para servir de projeto para a cooperação
Sul-Sul. Os Ministros mencionaram que um
seminário a esse respeito será realizado na África
do Sul, em outubro de 2007. Saudaram o
compromisso do Grupo de Trabalho de se dedicar
à preparação de um Memorando de Entendimento
Trilateral sobre Desenvolvimento Social que
deverá ser assinado durante a próxima Cúpula do
IBAS.

Administração Pública
      88. Os Ministros observaram que
progresso satisfatório foi alcançado na área e que
um Memorando de Entendimento sobre
Cooperação na Área de Administração Pública e
Governança foi finalizado para assinatura durante
a 2ª Cúpula do IBAS.

Sociedade da Informação
      89. Os Ministros concordaram que a
Sociedade da Informação é uma das áreas
dinâmicas. Mencionaram o lançamento bem
sucedido do sítio do IBAS na Internet (www.ibsa-
trilateral.org) durante a I Cúpula do IBAS, em
setembro de 2006, no Brasil, e incitaram à
atualização do sítio par torná-lo mais fácil de usar,
especialmente para os Grupos de Trabalho sob a
estrutura do IBAS. Mencionaram, igualmente, que
documentos de discussão em seis áreas
identificadas foram trocados. Observaram que
maneiras adicionais podem ser encontradas para
impulsionar o setor ao formular modelos de
trabalho e abordagens a serem traduzidos em
projetos tangíveis, e que o Grupo de Trabalho
deveria se reunir antes da próxima cúpula do
IBAS.
      90. Os Ministros mencionaram que o
Brasil sediará o Segundo Fórum de Governança
da Internet (IGF), no Rio de Janeiro, de 12 a 15
de novembro de 2007, e expressaram sua boa
vontade de se engajarem em um diálogo trilateral
construtivo com vistas a contribuir para o processo
preparatório do mencionado seminário.

Turismo
      91. Os Ministros observaram com
apreciação a oferta da Índia de sediar um
Workshop com a participação de 30 operadoras
de turismo do Brasil e da África do Sul.

Defesa
      92. Os Ministros concordaram que há um
potencial significativo no setor e que os três países
deveriam trabalhar juntos para ampliar a
cooperação.


Direitos de Propriedade Intelectual
      93. Os Ministros concordaram em
estabelecer um mecanismo consultivo trilateral
informal para o intercâmbio de informações sobre




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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temas de Direitos sobre Propriedade Intelectual,
como ficou acordado durante a I Cúpula do IBAS.

Fundo IBAS para o Alívio da Pobreza e da
Fome
      94.	Os	Ministros	observaram	o
funcionamento do Fundo IBAS para Alívio da
Pobreza e da Fome e decidiram que o seu
funcionamento e suas modalidades devem ser
amplamente revistas e um relatório deve ser
submetido a considerações dentro de 2 meses,
durante a 2ª Cúpula do IBAS. A revisão incluirá
identificação de critérios para a seleção de
projetos.
      95. Nesse contexto, os Ministros também
mencionaram as propostas recebidas para
assistência do Fundo no que diz respeito à
capacitação no Timor Leste e à luta contra o vírus
HIV da AIDS em Burundi. Instruíram os Pontos
Focais do IBAS a examinar as propostas
detalhadas para esses projetos e fazer
recomendações concretas. Concordaram, a
princípio, que um time dos três países deve visitar
o Burundi para uma investigação preliminar.
      96. Os Ministros também observaram com
satisfação que ao Fundo IBAS foi concedido o
Prêmio de Parceria Sul-Sul no Evento do Dia da
ONU de 2006, realizado em Nova Iorque, em 19
de dezembro de 2006.

Novas Áreas de Cooperação
      97. Os Ministros observaram a proposta
de estabelecer dois novos Grupos de Trabalho para
lidar com Mudanças Climáticas e Meio-Ambiente
e com o Desenvolvimento de Assentamento
Humano. Reconheceram a importância desses
setores e clamaram os Pontos Focais do IBAS a
consultar e reverter com recomendações
concretas.

Segunda Cúpula do IBAS
      98. Índia e Brasil receberam com agrado a
proposta da África do Sul de sediar a Segunda

Cúpula do IBAS, em outubro de 2007.
      99. Os Ministros concordaram que a V
Reunião da Comissão Trilateral seria sediada pela
África do Sul, em datas mutuamente convenientes
em 2008.
      100. Os Ministros da África do Sul e Brasil
expressaram sua profunda gratidão ao Ministro
das Relações Exteriores da Índia por sediar o 4º
Encontro da Comissão Trilateral do IBAS em
Nova Delhi.
      Nova Delhi, 17 de julho de 2007
      
Morte de cidadão brasileiro no Líbano (18 de
julho de 2007)
      O Governo brasileiro recebeu, com
profundo pesar, a notícia do falecimento, no
último dia 16 de julho, do cidadão brasileiro Ali
Ahmad Smidi, tenente do Exército libanês,
durante confronto com o grupo Fatah Al-Islam,
nas imediações do campo de refugiados de Nahr
El-Bared, próximo à cidade de Trípoli, no Líbano.
      O Consulado-Geral do Brasil em Beirute
vem oferecendo apoio e solidariedade aos
familiares do brasileiro, residentes na cidade de
Sultan El Yacoub, no Vale do Bekaa. O Governo
brasileiro transmite à família da vítima desse
trágico evento suas mais sentidas condolências.

Visita do Chanceler de El Salvador ao Brasil
(23 de julho de 2007)
      O Ministro das Relações Exteriores de El
Salvador, Francisco Esteban Laínez, visitará o
Brasil no período de 24 a 26 de julho corrente. A
visita se inscreve no contexto do aprofundamento
e diversificação do relacionamento do Brasil com
aAmérica Central e o Caribe, intensificado a partir
do Governo do Presidente Lula, e ocorre em um
momento de intensificação e expansão das
relações bilaterais.
      Um dos principais temas de interesse para
a parte salvadorenha durante a visita será a
cooperação no setor energético, notadamente no
campo dos biocombustíveis. Em março de 2007,




216	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





El Salvador foi selecionado como um dos quatro
países a serem beneficiados pela cooperação
conjunta em terceiros países no âmbito do
Memorando de Entendimento entre Brasil e EUA
sobre Biocombustíveis, juntamente com Haiti,
República Dominicana e São Cristóvão e Névis.
      O Chanceler Francisco Laínez estará
acompanhado de diversas autoridades do setor
energético (hidrelétrico e sucroalcooleiro), para
as quais estão previstos encontros com seus
homólogos brasileiros. Depois de cumprir
programação oficial em Brasília, o Ministro
Laínez viajará a Foz de Iguaçu, onde visitará a
Usina Hidrelétrica de Itaipu, com vistas a conhecer
a experiência brasileira na construção e gestão de
hidrelétricas binacionais, e ao Rio de Janeiro, onde
se encontrará com atletas salvadorenhos que
participam de competições dos Jogos Pan-
americanos.
      Deverão ser assinados os seguintes
instrumentos: Convênio de Cooperação entre
Academias Diplomáticas, Acordo de Supressão
de Vistos em Passaportes Comuns e Acordo de
Cooperação no Domínio da Defesa. A cooperação
técnica entre os dois países é intensa e a parte
salvadorenha deseja intensificar a cooperação no
campo das políticas de prevenção do HIV-AIDS
e, se possível, ampliar a assistência brasileira já
prestada no campo da segurança pública. Em
outubro próximo, será realizada, em São Salvador,
a VII Reunião da Comissão Mista de Cooperação
Técnica.

Libertação de prisioneiros palestinos por Israel
(23 de julho de 2007)
      O Governo brasileiro recebeu com
satisfação a notícia da libertação de 255
prisioneiros palestinos pelo Governo de Israel, no
último dia 20 de julho. O Brasil espera que essa
decisão contribua para o fortalecimento da
colaboração entre o Governo israelense e a
Autoridade Nacional Palestina, com vistas à
constituição de um Estado palestino independente,

em convivência pacífica e harmônica com Israel.
      O Governo brasileiro confia em que a
repetição de gestos dessa natureza permitirá a
construção de uma atmosfera duradoura de
confiança recíproca.
      O Brasil expressa, ainda, sua expectativa
de que um ambiente mais favorável ao diálogo
permita a melhoria das condições de vida do povo
palestino e a cessação definitiva de ataques contra
a população israelense.

Visita Oficial do Ministro de Relações
Exteriores de El Salvador, Francisco Esteban
Laínez Rivas, ao Brasil - Comunicado
Conjunto (24 de julho de 2007)
      Atendendo a convite do Ministro das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil, Embaixador Celso Amorim, o Ministro de
Relações Exteriores da República de El Salvador,
Francisco Esteban Laínez Rivas, realizou Visita
Oficial à República Federativa do Brasil durante
os dias 24 e 25 de julho de 2007, acompanhado
da Comissária Presidencial para a Agricultura,
Carmen Elena Díaz Bazán, de representantes da
Comissão Executiva Hidrelétrica do Rio Lempa
 CEL, e de outros altos funcionários e
representantes do setor empresarial salvadorenho.
      2. No contexto da Visita Oficial, que
compreenderá, além de encontro bilateral, uma
visita à Usina Hidrelétrica de Itaipu, ambos
Chanceleres constataram o excelente estado em
que se encontram as relações entre El Salvador e
Brasil nas áreas bilateral, regional e internacional
e reafirmaram a disposição de ambos os Governos
de continuar impulsionando ações conjuntas com
o objetivo de estreitar e ampliar ainda mais a
cooperação entre ambos os países.
      3. Nesse sentido, os Ministros de Relações
Exteriores de ambos os países se congratularam
pela assinatura do Acordo de Supressão de Vistos
em Passaportes Comuns, do Acordo de
Cooperação no Domínio da Defesa e do Convênio
de Cooperação entre Academias Diplomáticas e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

217





manifestaram a intenção de negociar e firmar, no
mais breve prazo possível, Memorando de
Entendimento em Matéria de Cooperação
Turística; Tratado sobre Assistência Jurídica
Mútua em Matéria Penal e Acordo de Cooperação
nos Campos do Desenvolvimento, Inovação e
Transferência Tecnológica.
      4. Os Ministros reiteraram o firme
compromisso de seus respectivos Governos com
o fortalecimento da democracia, o Estado de
Direito, o pluralismo, a participação cidadã, o
aperfeiçoamento da governabilidade, o respeito à
promoção dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais e a adesão aos princípios
universalmente reconhecidos do Direito
Internacional, bem como seu respaldo à defesa
das instituições democráticas na região.
      5. Nesse sentido, considerando a grave
ameaça que representam para o desenvolvimento
o crime internacional organizado e a delinqüência
comum, os Chanceleres manifestaram a
importância de continuar realizando esforços
nacionais e coordenar ações para fortalecer a
segurança pública em seus respectivos países,
razão pela qual trocaram pontos de vista e
experiências sobre as ações de cada Governo a
esse respeito, salientando a importância de redobrar
esforços no marco dos instrumentos internacionais
de luta contra a delinqüência internacional
organizada, que contribuem para fortalecer a
cooperação e a coordenação entre os Estados.
      6. Ao se referirem ao cenário multilateral,
reafirmaram o compromisso de seus Governos
com o fortalecimento do Sistema das Nações
Unidas e reconheceram o papel fundamental que
desempenha no contexto da manutenção da paz e
da segurança internacionais, bem como no da
promoção do desenvolvimento econômico e social
de forma sustentável. Reafirmaram sua convicção
quanto à necessidade da reforma das Nações
Unidas e convieram em que nenhuma reforma das
Nações Unidas será completa sem a reforma do
Conselho de Segurança.
      
7. Nesse sentido, salientaram a importância
de seguir envidando esforços para promover a
necessária reforma do Conselho de Segurança das
Nações Unidas (CSNU), tornando-o mais
democrático, transparente e representativo, com
o ingresso de países em desenvolvimento como
membros permanentes. Nesse particular, o
Ministro Celso Amorim agradeceu a manifestação
de apoio, reiterado pelo Chanceler Francisco
Laínez, do Governo de El Salvador à postulação
brasileira de ocupar assento de membro
permanente em um Conselho de Segurança
ampliado. Destacaram igualmente a necessidade
de aperfeiçoar a metodologia dos trabalhos da
Assembléia Geral e do Conselho Econômico e
Social das Nações Unidas, com vistas a fortalecer
suas funções e torná-los mais eficientes.
      8. Os dois Chanceleres destacaram a
importância da Missão das Nações Unidas para a
Estabilização no Haiti (MINUSTAH) para criar
um ambiente mais seguro em benefício da
população daquele país e auxiliar na reconstrução
do Estado haitiano. Reiteraram também seu apoio
aos esforços da Organização dos Estados
Americanos no processo de normalização da
ordem institucional no Haiti, no fortalecimento
das instituições democráticas do país, e na
promoção de políticas de desenvolvimento
econômico e social.
      9. No que concerne à integração regional,
os Chanceleres passaram em revista os
compromissos adotados no Comunicado
Conjunto da Reunião entre os Ministros das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e dos Estados-membros do Sistema de
Integração Centro-Americana, realizada na
Cidade da Guatemala em setembro de 2005,
salientando a importância de continuar
promovendo o diálogo e a cooperação entre o
Brasil e os países do SICA, impulsionando as
iniciativas para a aproximação entre ambas as
regiões em diversas áreas.
      10. O Chanceler Amorim congratulou-se

      
      

218	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





pela realização da II Conferência Ministerial sobre
a Sociedade da Informação - ELAC2007 em São
Salvador, no período de 6 a 8 de novembro de 2007,
e confirmou a participação do Brasil na reunião.
      11. O Ministro das Relações Exteriores do
Brasil reconheceu os esforços do Governo de El
Salvador em ampliar a discussão internacional
sobre a cooperação com países de renda média e
tomou nota da realização da II Conferência
Internacional	de	Cooperação	para	o
Desenvolvimento com Países de Renda Média,
que terá lugar em El Salvador, de 2 a 4 de outubro
de 2007. Nesse sentido, concordou em que o
referido evento constituirá uma oportunidade para
aprofundar o entendimento da comunidade
internacional sobre a necessidade de manter os
fluxos de cooperação técnica e financeira para os
países de renda média, buscando encontrar novas
modalidades ou alternativas de cooperação para
este grupo de países, que lhes permitam
complementar seus próprios esforços nacionais de
desenvolvimento, e confirmou a participação do
Brasil na reunião.
      12. Ambos os Ministros reconheceram a
importância do Fórum de Cooperação América
Latina-Leste Asiático  FOCALAL. Nesse
sentido, levando em conta a próxima reunião
Ministerial a realizar-se em 22 e 23 de agosto de
2007 em Brasília, acordaram combinar esforços
para promover o diálogo e o entendimento entre
os países-membros do FOCALAL sobre temas de
interesse mútuo, com o propósito de potencializar
uma melhor cooperação. Reiteraram a importância
que atribuem a que, no marco dessa reunião, se
gerem ações e/ou projetos de cooperação técnica
e científica para fomentar as relações econômicas
e a investigação a partir de Workshop Empresarial
e de Seminário Acadêmico com a participação de
representantes do países membros do FOCALAL.
Nesse sentido, levando em conta a próxima
reunião Ministerial a realizar-se em 22 e 23 de
agosto de 2007 em Brasília, na qual El Salvador
confirmou sua participação, acordaram combinar

esforços para promover o diálogo e o
entendimento entre os países membros do
FOCALAL sobre temas de interesse mútuo, com
o propósito de potencializar uma melhor
cooperação.
      13. Ambos os Chanceleres assinalaram que
as nações ibero-americanas enfrentam grandes
desafios e concordaram em que, para enfrentá-
los de forma eficaz, é necessário fomentar a coesão
social e alcançar maiores níveis de inclusão em
cada uma de suas sociedades. Nesse sentido,
acordaram concertar esforços para o êxito da XVII
Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e
de Governo, que se realizará entre 8 e 10 de
novembro de 2007 em Santiago, Chile. Nesse
sentido, os Ministros de ambos os países se
congratularam pelo fato de que El Salvador será
a sede da XVIII Cúpula Ibero-americana, a
realizar-se em São Salvador no ano de 2008, e se
comprometeram a envidar todos os esforços com
vistas a assegurar seu êxito.
      14. Os Chanceleres destacaram a ênfase
de seus respectivos Governos na busca de soluções
para os problemas sociais de seus povos, pelo qual
renovaram seu compromisso, segundo o enfoque
da responsabilidade compartilhada, de continuar
a apoiar ações nacionais, regionais e internacionais
contra a fome e a pobreza, reafirmando o
entendimento de que o desenvolvimento social e
o desenvolvimento econômico são partes de um
mesmo processo e que devem conceber-se de
maneira integral e coerente, com a firme decisão de
reforçar a cooperação e o intercâmbio de
experiências como parte dos esforços para cumprir
com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
      15. Ambos os Ministros enfatizaram a
importância de somar esforços na luta contra a
fome e, nesse sentido, manifestaram que o
Seminário América Latina e Caribe sem Fome
2025: a experiência brasileira, a realizar-se em 6
de agosto de 2007, em São Salvador, constituirá
importante oportunidade para o intercâmbio de
experiências entre os dois países, sobretudo nas




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

219





áreas de segurança alimentar e nutricional e de
agricultura familiar.
      16. O Ministro Francisco Laínez transmitiu
ao Chanceler Celso Amorim o interesse da
Direção do Programa salvadorenho Rede
Solidária de conhecer a experiência brasileira em
matéria de programas de luta contra a pobreza em
nível municipal. Nesse sentido, ambos os
Chanceleres se comprometeram a examinar a
possibilidade de que representantes do Fundo de
Investimento Social para o Desenvolvimento
Local (FISDL), do Ministério da Educação e do
Ministério da Saúde Pública e Assistência Social
de El Salvador visitem o Brasil para conhecer em
primeira mão o funcionamento do programa
Bolsa Família, no entendimento de que essa
iniciativa poderá aportar importante contribuição
para o processo de implementação do Programa
Rede Solidária em El Salvador, além de
consubstanciar exemplo das potencialidades da
cooperação entre os países em desenvolvimento.
      17. Em matéria de Cooperação energética
bilateral, os Chanceleres reiteraram a importância
de desenvolver ações para prosseguir com a
execução do Protocolo Bilateral de Entendimento
na Área de Técnicas de Produção e Uso de Etanol
Combustível, assinado em setembro de 2005,
com o objetivo de desenvolver a assistência
técnica que facilite a produção de etanol em El
Salvador. Nesse particular, o Chanceler Laínez
manifestou o interesse de conhecer a experiência
do Brasil no desenvolvimento de variedades de
cana-de-açúcar para a produção de etanol, no
sistema de distribuição de álcool misturado com
outros combustíveis e no armazenamento e
distribuição do álcool.
      18. O Chanceler Laínez agradeceu ao
Governo do Brasil pelas facilidades e apoio
oferecidos à missão centro-americana que visitou
o Brasil em 2006, em seguimento aos
compromissos estabelecidos na reunião entre o
Presidente da República Federativa do Brasil e
os Presidentes dos países-membros do SICA, para

conhecer a experiência brasileira em legislação,
normalização, produção, aplicações do uso do
etanol como combustível e programas de
financiamento, entre outros temas, que têm
contribuído para compreender da melhor maneira
os desafios e oportunidades que implicam a
introdução de um programa de etanol nos países
da região centro-americana. Por outro lado,
concordaram em assinalar as oportunidades que
se abrem para um maior intercâmbio de
experiências e conhecimentos entre ambos os
países, depois que os Governos do Brasil e dos
Estados Unidos daAmérica, principais produtores
mundiais de etanol, designaram El Salvador como
país piloto na América Central para a produção
desse biocombustível, razão pela qual
funcionários desses países realizarão uma série
de reuniões com seus homólogos de El Salvador.
A esse respeito, os Chanceleres recordaram, com
satisfação, a reunião celebrada em nível técnico
em El Salvador, em junho de 2007, e que, em
seguimento à iniciativa, o Comitê Diretivo para a
implementação do Memorando de Entendimento
se reunirá, em nível político, em 7 de agosto
próximo. Nesse sentido, o Chanceler Francisco
Laínez destacou as vantagens que El Salvador
oferece como centro logístico de distribuição
comercial, por sua localização estratégica e
abertura comercial aos maiores mercados das
Américas do Norte e Central, vantagens que se
ampliam com a vigência dos Acordos de Livre
Comércio com os Estados Unidos e o México,
constituindo El Salvador como uma plataforma
atrativa para a exportação para aqueles mercados.
      19. Em matéria de cooperação, o Chanceler
Laínez agradeceu ao Governo brasileiro pela
cooperação bilateral até hoje prestada, em
particular pelos projetos aprovados no marco da
VI Comissão Mista Brasil - El Salvador, realizada
em Brasília nos dias 8 e 9 de junho de 2006.
Ambos os Chanceleres se congratularam pela
próxima realização da VII Reunião da Comissão
Mista BrasilEl Salvador, a realizar-se em São




220	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Salvador nos dias 25 e 26 de outubro de 2007,
durante a qual se pretendem aprovar projetos em
matéria de biocombustíveis, segurança pública,
agricultura e saúde, áreas consideradas prioritárias
pelo Governo de El Salvador. O Chanceler
Francisco Laínez expressou o interesse do
Governo de El Salvador de receber cooperação
brasileira no campo esportivo, inclusive em
esportes de alto rendimento. Em resposta, o
Chanceler Celso Amorim indicou a disposição do
Brasil de prestar essa cooperação e, nesse sentido,
mencionou a possibilidade de transferir a
experiência brasileira com o programa Segundo
Tempo, que vem sendo desenvolvido pelo
Ministério do Esporte, em parceria com os
Governos municipais, voltado para o fomento à
formação de esportistas em centros de educação,
especialmente de nível primário e secundário.
      20. Ambos os Chanceleres reconheceram
a importância de continuar os esforços na luta
contra o HIV/AIDS, reconhecendo que a
magnitude da epidemia requer a colaboração e
cooperação entre países e regiões do mundo para
enfrentá-la. Nesse sentido, o Chanceler Francisco
Laínez agradeceu ao Chanceler Celso Amorim o
apoio prestado pela Agência Brasileira de
Cooperação na luta contra o HIV em El Salvador,
especialmente mediante o envio de suprimentos
de medicamentos anti-retrovirais e solicitou o
exame da possibilidade de cooperação para o
fortalecimento das equipes multidisciplinares em
HIV/AIDS, mediante estágios e cursos
especializados no Brasil dirigidos a pessoal
médico de diferentes especialidades, psicólogos,
enfermeiras, entre outros, bem como apoio para
o fortalecimento do Laboratório de Controle de
Qualidade de Medicamentos Anti-Retrovirais e o
fortalecimento do Projeto AIDS na televisão,
nos eixos de Educação, Prevenção, Ativismo e o
Lado Humano da AIDS, com o objetivo central
de educar mais e melhor a população salvadorenha
sobre os riscos de contágio de HIV/AIDS e
eliminar a discriminação contra as pessoas que

vivem com o vírus do HIV. O Chanceler Amorim
se dispôs a realizar consultas com as instâncias
pertinentes a respeito dessa demanda de
cooperação por parte de El Salvador.
      21. Os Chanceleres se congratularam pelas
ações realizadas pelo Instituto Rio Branco e a
Academia Diplomática Mauricio Borgonovo
Pohl, de El Salvador, na formação diplomática e
consular dos funcionários de ambas as
Chancelarias. Nesse sentido, avaliaram
positivamente o nível de formação e
profissionalização que o Instituto Rio Branco
oferece periodicamente, na forma de bolsas e
cursos especializados, a funcionários do
Ministério de Relações Exteriores de El Salvador.
A esse respeito, ambos os Ministros expressaram
satisfação pela assinatura do Convênio de
Cooperação Acadêmica entre ambas instituições,
que permitirá a realização de eventos conjuntos,
estágios, visitas de acadêmicos e especialistas,
além de outras atividades que venham a ser
acordadas entre as autoridades de ambas as
instituições.
      22. O Ministro Celso Amorim tomou
conhecimento dos diversos projetos de infra-
estrutura programados pelo Governo
salvadorenho nas áreas de geração de energia,
portos, aeroportos e transporte rodoviário e
ferroviário. Nesse sentido, manifestou a
disposição do Brasil em colaborar com essas
obras, expressando a expectativa de que empresas
brasileiras de construção civil possam qualificar-
se nos respectivos processos licitatórios. Ambos
os Ministros convieram em que a seleção de
empresas brasileiras para participar das obras de
infra-estrutura em El Salvador criaria condições
ideais para o desenvolvimento da cooperação
bilateral em matéria de formação de recursos
humanos para esse importante setor da economia.
      23. Ao término de sua Visita Oficial, o
Ministro das Relações Exteriores de El Salvador,
Francisco Esteban Laínez, agradeceu ao povo e
ao Governo brasileiros pelas atenções de que foi




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

221





objeto durante sua visita e, por sua vez, estendeu
convite para que o Ministro de Relações
Exteriores do Brasil, Embaixador Celso Amorim,
visite a República de El Salvador proximamente,
em datas a serem acordadas pelos canais
diplomáticos.

Mensagem de congratulações do Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva à Presidenta eleita
da Índia, Pratibha Patil (25 de julho de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou a seguinte mensagem de congratulações à
Presidenta eleita da Índia, Senhora Pratibha Patil:

      Excelência,
      É com particular satisfação que
cumprimento Vossa Excelência pela expressiva e
histórica vitória, que a torna a primeira mulher
eleita Presidente da República da Índia, no marco
do 60º aniversário de sua independência.
      A ascensão de Vossa Excelência à Chefia
de Estado representa a aspiração de milhões de
indianos e indianas pelo desenvolvimento
econômico com justiça social e traduz a confiança
por eles depositada em sua liderança.
      A	longa	experiência	política	e
administrativa de Vossa Excelência, sempre
pautada pela identificação com as necessidades
de seu povo, é a prova de que promoverá, com
empenho, não apenas a defesa dos direitos
fundamentais da pessoa humana e a criação de
oportunidades de inclusão social, mas também
iniciativas em prol da participação feminina nas
decisões de seu país.
      Como sabe Vossa Excelência, o Brasil e a
Índia têm-se aproximado muito nos anos recentes,
constituindo uma Parceria Estratégica que
transcende o âmbito das relações bilaterais e
permite nova e relevante atuação conjunta no
âmbito internacional. Estou certo de que a eleição
de Vossa Excelência contribuirá para fortalecer
esse processo.
      Em nome do Governo e povo brasileiros,

e no meu próprio, desejo manifestar minhas
sinceras felicitações e meus melhores votos de
êxito à frente da nação indiana.
      Mais alta consideração.
      
         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil
 
Carta do Embaixador do Brasil em
Montevidéu aos jornais do Uruguai sobre a
Presidência pro tempore uruguaia do Mercosul
(25 de julho de 2007)

      Montevidéu, Uruguai, 25/07/2007
      
      Señor Editor,
      Al iniciarse la Presidencia pro tempore
uruguaya del MERCOSUR, desearía reiterar al
Gobierno de este país el deseo ya expresado por
el Presidente Lula y por el Canciller CelsoAmorim
de trabajar conjuntamente para avanzar en nuestra
agenda de cooperación bilateral y regional, con
miras a profundizar la integración y reducir sus
asimetrías internas. El Gobierno de Uruguay sabrá
conducir con profesionalismo y visión los rumbos
del bloque ante los desafíos que se nos presentan,
entre los cuales, en el plano externo, el de apoyar
la conclusión satisfactoria de las negociaciones
de la Ronda de Doha en la OMC. Como destacó el
propio Presidente Lula en Asunción, los desafíos
de una globalización asimétrica, ejemplificados por
las dificultades enfrentadas para la conclusión de la
Ronda de Doha, realzan aún más el carácter
estratégico de nuestro proyecto común.
      Sobre este tema, muchas fueron las
manifestaciones de apoyo presentadas durante las
reuniones del CMC y la Cumbre del Mercosur en
Asunción, entre los días 27 y 29 de junio, entre
ellas las de Uruguay. En esos encuentros, quedó
claro el respaldo a la posición del MERCOSUR y
de Brasil en defensa de la industria, de los
trabajadores y los productores de los países del
bloque. En ese sentido, se rechazaron las




222	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





declaraciones de los países desarrollados de
responsabilizar exclusivamente a los países en
desarrollo por el futuro de las negociaciones. En
la misma línea, el Comunicado Conjunto de los
Presidentes del MERCOSUR expresó el
reconocimiento y solidaridad a Brasil por la
defensa de los intereses de la región y del conjunto
de los países en desarrollo durante las recientes
conversaciones del G-4 en la ciudad de Potsdam.
Exhortó, además, a los Estados Unidos, la Unión
Europea y otros países desarrollados a que
muestren la necesaria flexibilidad y voluntad
política para aprobar modalidades de negociación
que resulten en efectiva reducción de las
subvenciones y al mayor acceso a los mercados
para los productos agrícolas.
      Dichas manifestaciones de apoyo en el
seno del MERCOSUR llegan en un momento
crucial para el futuro de las negociaciones
comerciales, tanto en la Ronda de Doha como en
las negociaciones externas del bloque, y estoy
seguro que seguirán presentándose en la
Presidencia pro tempore de Uruguay.
      Atentamente,
      
               José Felício
     Embajador de Brasil en Montevideo
      
Contencioso Brasil-EUA sobre Subsídios ao
Algodão - Relatório Preliminar do Painel de
Implementação (27 de julho de 2007)
      O Brasil recebeu com satisfação o relatório
preliminar do painel de implementação
estabelecido para avaliar se os Estados Unidos
cumpriram as decisões da OMC no contencioso
sobre subsídios ao algodão. O mencionado
relatório acolhe a apreciação brasileira quanto à
insuficiência das medidas introduzidas pelos
Estados Unidos em cumprimento às decisões do
painel original, favoráveis ao Brasil e adotadas
na OMC em 21 de março de 2005.
      A pedido do Brasil, o painel de
implementação foi estabelecido em 28 de

setembro de 2006. Ao longo dos trabalhos, o Brasil
argumentou que os EUA não deram pleno
cumprimento às decisões do Órgão de Solução
de Controvérsias no contencioso do algodão. Vale
lembrar que o Brasil reconheceu serem passos
positivos a eliminação do programa Step-2 e a
introdução de ajustes administrativos nos
programas de garantias de crédito à exportação,
incluindo a suspensão de alguns destes. No
entanto, essas medidas, no entender do Brasil, são
insuficientes para dar cumprimento integral às
determinações emanadas da OMC. Ademais da
clara insuficiência das medidas introduzidas nos
programas de garantias de crédito à exportação,
seguem em vigor, inalterados, programas
importantes de apoio doméstico condenados pelo
painel original, como os de apoio à
comercialização (Marketing Loans) e os
Pagamentos Contra-Cíclicos (Counter-
Cyclical Payments).
      O relatório provisório do painel de
implementação tem natureza confidencial e foi
divulgado tão somente às partes na controvérsia.
Brasil e Estados Unidos têm até 3 de setembro
para encaminhar eventuais comentários sobre o
documento. O relatório final do painel estará
disponível para as partes em 1o de outubro de
2007 e, depois de traduzido, será divulgado
publicamente.

Informações de Apoio
Recomendações originais do Órgão de Solução
de Controvérsias

(A) SUBSÍDIOS PROIBIDOS
Step 2
      O Órgão de Solução de Controvérsias
determinou que, na parte do programa que exige
a exportação de algodão para o recebimento do
subsídio, o Step 2 viola os artigos 3.1(a) e 3.2 do
Acordo de Subsídios (proibição de subsídios
condicionados à exportação). Além disso, o Step
2 para exportadores constitui subsídio à




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

223





exportação nos termos do artigo 9.1(a) do Acordo
de Agricultura. Como o algodão é produto em
relação ao qual os Estados Unidos não
inscreveram compromisso em matéria de
subsídios à exportação, qualquer concessão de
pagamento a esse título para a commodity
resulta em infração aos artigos 3.3 e 8 daquele
Acordo.
      Quanto ao outro ramo do programa, que
vincula o subsídio ao uso do algodão norte-
americano pela indústria têxtil local, o painel
julgou tratar-se de subsídio proibido à luz dos
artigos 3.1(b) e 3.2 do Acordo de Subsídios
(proibição de subsídios condicionados ao uso de
bens domésticos em detrimento de bens
importados).
      O OSC determinou prazo de até 1° de julho
de 2005 para a retirada do subsídio, conforme o
disposto no artigo 4.7 do Acordo de Subsídios.
      Garantias de Crédito à Exportação (a
demanda brasileira, neste tópico, não se restringiu
a algodão, abarcando, na verdade, conjunto mais
amplo de produtos agrícolas beneficiários de tais
garantias)
      O Órgão de Solução de Controvérsias
determinou, com base na alínea (j) do Anexo I ao
Acordo de Subsídios e em seus artigos 3.1(a) e
3.2, que as garantias de crédito à exportação
constituem subsídios proibidos, uma vez que os
prêmios cobrados pelo Governo norte-americano
para concedê-las são inadequados para cobrir os
custos e perdas dos programas no longo prazo.
      Além disso, as garantias de crédito à
exportação oferecidas sob os programas General
Sales Manager 102, General Sales Manager
103 e Supplier Credit Guarantee Program
constituem subsídios à exportação que resultam,
no sentido do artigo 10.1 do Acordo de
Agricultura, em tentativa por parte dos Estados
Unidos de evadir-se dos compromissos relativos
a subsídios à exportação, o que os torna
automaticamente incompatíveis também com o
artigo 8 daquele Acordo. Essa decisão é aplicável

a (i) algodão, (ii) outros produtos beneficiados
pelas garantias, em relação aos quais os Estados
Unidos não inscreveram, ao final da Rodada
Uruguai, compromissos relativos ao valor e
quantidade máximos que poderiam receber
subsídios à exportação (como soja e milho), e (iii)
arroz (produto em relação ao qual as autoridades
norte-americanas concederam subsídios à
exportação em valor superior ao qual se haviam
comprometido).
      O OSC determinou prazo de até 1° de julho
de 2005 para a retirada do subsídio, conforme o
disposto no artigo 4.7 do Acordo de Subsídios.

(B) SUBSÍDIOS ACIONÁVEIS
      Órgão de Solução de Controvérsias
determinou que os subsídios Marketing Loan,
Step 2, Market Loss Assistance e Counter-
Cyclical Payments causam prejuízo grave ao
Brasil, pelo significativo efeito depressivo sobre
o preço internacional do algodão, em violação aos
artigos 5 e 6.3(c) do Acordo de Subsídios. Tais
programas, diretamente vinculados ao nível de
preços, isolam o produtor norte-americano dos
sinais de mercado e levam à produção artificial
de excedentes, que, uma vez colocados no
mercado mundial, provocam quedas nas cotações
ou impedem que os preços subam tanto quanto
deveriam. Os subsídios em questão montaram a
cerca de US$12,5 bilhões entre 1999 e 2002. O
valor da safra norte-americana de algodão
produzida nesse mesmo período de 4 anos foi de
$13,9 bilhões de dólares, o que constitui taxa
média de subsídios de 89,5%.
      O OSC determinou prazo de até 21 de
setembro de 2005 para a retirada dos subsídios
ou eliminação dos efeitos adversos por eles
causados, conforme o disposto no artigo 7.8 do
Acordo de Subsídios.

Pedidos de autorização para adotar
contramedidas
     No que se refere aos subsídios proibidos, o

     
     

224	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Brasil circulou, no dia 5 de julho de 2005, pedido
de autorização para adotar contramedidas sob o
Artigo 4.10 do Acordo de Subsídios e para
suspender concessões e obrigações para com os
Estados Unidos sob o Artigo 22.2 do
Entendimento sobre Solução de Controvérsias
(ESC). Segundo propôs o Brasil, com relação aos
programas de garantias de crédito à exportação, o
montante das contramedidas seria calculado com
base nos pedidos apresentados por exportadores
norte-americanos durante o ano fiscal anterior. No
que tange ao Step 2, o valor das contramedidas
seria equivalente aos desembolsos realizados sob
o programa durante o ano safra encerrado mais
recentemente. Para fins ilustrativos, o valor das
contramedidas relativas aos dois conjuntos de
subsídios, com base em dados do ano fiscal e do
ano safra de 2004, montaria a cerca de 3 bilhões
de dólares.
     No dia 6 de outubro de 2005, o Brasil
circulou novo pedido de autorização - desta vez
relativo aos subsídios acionáveis - para adotar
contramedidas sob o Artigo 7.9 do Acordo de
Subsídios e para suspender concessões e
obrigações sob o Artigo 22.2 do ESC. Nesse
segundo pedido, o montante de contramedidas
proposto pelo Brasil foi de 1,037 bilhão de dólares.
Esta cifra corresponde ao valor médio anual dos
excedentes produzidos pelos Estados Unidos
como resultado da concessão dos subsídios em
tela entre os anos-safra de 1999 e 2002, e resulta
da multiplicação do excedente anual médio 
estimado em estudo econométrico apresentado
pelo Brasil durante o contencioso  pelos preços
internacionais vigentes naquele período.

Cronograma do Contencioso
27/Set/02 Solicitação de Consultas do Brasil aos
Estados Unidos
Out/02 a Jan/03 Reuniões (3) para consultas entre
Brasil e Estados Unidos
18/Mar/03 Estabelecimento do Painel
22-24/Jul/03 Primeira sessão da primeira

audiência com o Painel
7-9/Out/03 Segunda sessão da primeira audiência
com o Painel
2-3/Dez/03 Segunda audiência com o Painel
26/Abr/04 Relatório Preliminar do Painel
8/Set/04 Relatório Final do Painel
13/Out/04 Apelação dos EUA
12-13/Dez/04 Audiência com Órgão de Apelação
3/Mar/05 Relatório do Órgão de Apelação
21/Mar/05 Adoção do Relatório do Órgão de
Apelação e do Painel, tal como modificado pelo
Órgão de Apelação
1/Jul/05 Fim do prazo concedido aos Estados
Unidos para retirarem os subsídios considerados
proibidos
21/Set/05 Fim do prazo concedido aos Estados
Unidos para retirarem os subsídios que causam
prejuízo grave ao Brasil ou eliminar os efeitos
adversos por eles causados
28/Set/06 Estabelecimento do Painel de
Implementação
27-28/Fev/07 Audiência com o Painel de
Implementação
27/Jul/07 Relatório Preliminar do Painel de
Implementação
1o/Out/07 Relatório definitivo do Painel de
Implementação

Descrição dos Programas Questionados
      - Marketing Loan Program: garante aos
produtores renda de 52 centavos de dólar por libra-
peso da produção de algodão. Se os preços ficarem
abaixo desse nível, o Governo norte-americano
completa a diferença. É o mais importante
subsídio doméstico concedido pelo Governo
norte-americano ao algodão;
      - Counter-Cyclical Payments (Lei
agrícola de 2002)/ Market Loss Payments (leis
orçamentárias de 1998 a 2001): realizados tendo
como parâmetro o preço de 72,4 centavos de dólar
por libra-peso. Tais recursos custeiam a diferença
entre os 72,4 centavos de dólar por libra-peso
(target price) e o preço praticado no mercado




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

225





ou o valor de 52 centavos de dólar por libra-peso
(loan rate), o que for mais alto;
      - Direct Payments (Lei agrícola de
2002)/ Production Flexibility Contract (Lei
agrícola de 1996): garantem renda de 6,67
centavos de dólar por libra-peso para produtores
com histórico de produção de algodão - produção
histórica;
      - Crop Insurance: dá garantia aos
produtores norte-americanos de algodão, com
prêmios subsidiados, contra perdas resultantes de
condições climáticas adversas, doenças e preços
baixos;
      - Step 2: pagamentos feitos a
exportadores e a consumidores (indústria têxtil)
norte-americanos de algodão para cobrir a
diferença entre os preços do algodão norte-
americano, mais altos, e os preços do produto no
mercado mundial, aumentando dessa forma a
competitividade do algodão norte-americano;
      - Export Credit Guarantees: facilitam a
obtenção de crédito por importadores não-
americanos, aumentando a competitividade do
produto norte-americano, em detrimento dos
demais	competidores	naquele	mercado
importador;
      - Cottonseed Payments: recursos
destinados a auxiliar a indústria do algodão norte-
americana a cobrir os custos com o
beneficiamento do algodão.

Entendimento setorial sobre créditos à
exportação para aeronaves civis (30 de julho
de 2007)
      Em encontro ocorrido hoje pela manhã no
Palácio Itamaraty no Rio de Janeiro, foi
formalizada a conclusão das negociações para
revisão do Entendimento Setorial sobre Créditos
à	Exportação	para	Aeronaves	Civis
(Entendimento Setorial Aeronáutico). O
Governo brasileiro avalia que o novo
Entendimento, resultado de grande esforço
negociador de todas as partes envolvidas,

representa passo positivo e fundamental na
evolução das práticas governamentais na área de
crédito à exportação de aeronaves.
      As novas disciplinas favorecem os
objetivos de reduzir os custos para os respectivos
Tesouros nacionais, proporcionar condições
eqüitativas de concorrência e evitar que a
competição entre os fabricantes seja distorcida
pelos termos e condições de financiamento
oferecidos pelos Governos. As regras negociadas
buscam assegurar, ainda, previsibilidade e
transparência na concessão de apoio oficial para
a exportação de aeronaves.
      As negociações, conduzidas sob os
auspícios da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), foram
lançadas em novembro de 2004, ocasião na qual
os membros da Organização que participam do
Entendimento Setorial* convidaram o Brasil a
tomar parte no processo na condição de
negociador pleno. As novas regras substituem
aquelas do primeiro Entendimento Setorial
Aeronáutico (do qual não fazia parte o Brasil),
que data de 1986.
      O Entendimento Setorial Aeronáutico
regula o apoio oficial à concessão de créditos para
a exportação de aeronaves civis. Nos termos do
acordo, o apoio oficial pode tomar a forma de
crédito ou financiamento direto, refinanciamento,
apoio a taxa de juros, garantia ou seguro de crédito.
O Entendimento Setorial inclui disciplinas
relativas a prazos de pagamento, taxas de juros e
prêmios de risco, bem como procedimentos de
transparência e troca de informações. As novas
regras fazem com que os termos e condições de
financiamento sejam mais compatíveis com o
risco das operações e com parâmetros de mercado.
Os Participantes do Entendimento se
comprometem a não oferecer, em apoio às
exportações de aeronaves de seus fabricantes,
termos e condições mais favoráveis do que aquelas
estipuladas no acordo.
      Entidades do setor privado que atuam no

      
      

226	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





segmento da exportação de aeronaves, tais como
fabricantes e instituições financeiras, foram
periodicamente consultadas pelos negociadores ao
longo do processo. A equipe brasileira que
participou das negociações, coordenada pelo
Itamaraty, contou com representantes dos
Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e da Seguradora Brasileira de Crédito
à Exportação (SBCE).

         ____________________
           
*Austrália, Canadá, Coréia, Japão, Nova
Zelândia, Noruega, Suiça, Estados Unidos e
Comunidade Européia.

Informações de Apoio
      O Arranjo sobre Diretrizes para Créditos
Oficiais à Exportação da OCDE (Consenso),
em vigor desde 1978, é um acordo de
cavalheiros que regula o apoio oficial à concessão
de créditos à exportação com prazo de dois anos
ou mais. Algumas regras do Consenso são
incorporadas por referência à normativa da OMC,
já que o Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias permite, em princípio, a
concessão de créditos à exportação em
conformidade com as disciplinas do Consenso
relativas a taxas de juros. Painéis do Mecanismo
de Solução de Controvérsias da OMC decidiram
que, para efeitos do Acordo sobre Subsídios, vale
sempre a versão do Consenso em vigor (ponto ainda
não examinado pelo Órgão de Apelação). O
Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação
para Aeronaves Civis (Entendimento Setorial
Aeronáutico) constitui o Anexo III do Consenso.
      O	novo	Entendimento	Setorial
Aeronáutico substitui a versão anterior do Anexo
III, datada de 1986. O Brasil adere, assim, apenas
a este Anexo, e não ao Consenso, instrumento de
alcance mais amplo do qual não participa o País.
      
As principais disciplinas do novo
Entendimento são resumidas a seguir:

Formas de apoio oficial
      O apoio oficial para créditos à exportação
de aeronaves poderá ter a forma de (i) garantia de
crédito (pure cover); (ii) financiamento/
refinanciamento direto e apoio a taxas de juros
(interest rate support); ou (iii) qualquer
combinação das modalidades anteriores.

Condições para o apoio oficial
      As transações potencialmente beneficiárias
de apoio oficial deverão se conformar às seguintes
condições: (i) adiantamento (down payment)
mínimo de 15% do preço líquido da exportação;
(ii) prazo máximo de pagamento de 12 anos no
caso de aeronaves de maior porte (categoria 1),
15 anos no caso de aeronaves de menor porte
(categoria 2, na qual se enquadram os modelos
da Embraer e da Bombardier) e 10 anos no caso
de outras aeronaves (categoria 3, em geral, com
menos de 30 assentos, aeronaves executivas e
helicópteros); (iii) perfis de pagamento do tipo
SAC (amortizações constantes de principal) ou
Price (prestações constantes de principal e
juros), com freqüência mínima semestral. São
permitidas exceções (com certos limites) para
perfis mais irregulares no caso de aeronaves das
categorias 2 e 3; e (iv) aeronave como garantia
real prioritária em toda a porção financiada, com
a opção de garantia soberana do país do
importador. No caso de aeronaves da categoria 1,
na medida em que aumenta o grau de risco da
companhia aérea, o apoio oficial só poderá ser
concedido caso sejam satisfeitas algumas
condições adicionais, tais como reduções do valor
financiado e do prazo de pagamento. No caso de
aeronaves classificadas na categoria 3, é permitida
a concessão de apoio oficial para transações sem
garantia real ou soberana, desde que em bases de
minimis (valor da exportação inferior a 15
milhões de dólares), com prazo de pagamento




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

227





reduzido a 8,5 anos e sobretaxa sobre os prêmios
de risco originalmente aplicáveis àquela categoria.
Nesses casos, nenhuma terceira parte poderá ter
qualquer recurso à aeronave como garantia real.

Precificação de risco
      Ao oferecer apoio oficial, as Partes deverão
cobrar prêmios de risco mínimos, os quais, no caso
de aeronaves das categorias 2 e 3, variam não
apenas com o grau de risco da companhia aérea
(indicado por ratings do tipo AA, A, B+ etc.),
mas também com o prazo da transação (15, 12 ou
10 anos). Os prêmios são mais reduzidos caso a
companhia aérea se localize em país signatário
da Convenção e do Protocolo sobre Garantias
Internacionais Relativas a Equipamentos Móveis
Aeronáuticos (Tratado da Cidade do Cabo) ou
em país que seja Parte do Entendimento Setorial
Aeronáutico. No caso das aeronaves da categoria
1, são previstos os prêmios de risco apenas para o
prazo de 12 anos, variáveis conforme o grau de
risco da companhia aérea. Poderá haver desconto
sobre esses valores caso a companhia aérea se
localize em país signatário do Tratado da Cidade
do Cabo.
      De forma inovadora, o Entendimento
Setorial busca assegurar a equivalência, do ponto
de vista financeiro, entre a concessão de apoio
oficial nas formas de financiamento direto e de
garantia de crédito. Para isso, o acordo estabelece
regras de conversão entre prêmios de risco
cobrados na forma de spread, ao longo do prazo
de financiamento, e prêmios cobrados à vista.

Taxas de juros
      Caso o apoio oficial tome a forma de
financiamento direto, refinanciamento ou apoio
a taxas de juros, os prêmios de risco descritos no
item anterior devem ser somados a uma taxa
básica de juros, a qual varia apenas com o prazo
da transação, e não com o risco da companhia
aérea. Nos termos do Entendimento Setorial, essa
taxa básica pode ser, ao longo do financiamento,

uma taxa flutuante (a taxa LIBOR) ou uma taxa
fixa (baseada em títulos do Tesouro denominados
na moeda em que é realizado o financiamento).

Outras taxas
      Em financiamento direto, são estipulados
valores mínimos para três tipos de taxas: (i)
arrangement fee de 25 pontos-base (0,25%),
cobrados uma só vez sobre o valor desembolsado;
(ii) commitment fee de 20 pontos-base (0,20%),
cobrados anualmente sobre o valor não-
desembolsado; e (iii) administration fee de 5
pontos-base (5%) ao ano, cobrados ao longo do
financiamento.

Classificação de risco
      Foi estabelecida uma lista inicial de
companhias aéreas e suas respectivas
classificações de risco (ratings), as quais
determinarão o prêmio de risco a ser cobrado em
apoio oficial. A lista será atualizada
periodicamente, podendo ainda ser objeto de
alterações e acréscimos em bases ad hoc. O
conteúdo desta lista é confidencial.

Medidas de transparência
      As Partes deverão notificar ao Secretariado
da OCDE, pouco após estenderem compromisso
firme de apoio oficial (final commitment), os
termos e condições desse apoio (prazo, taxas de
juros, outras taxas no caso de financiamento
direto), bem como informações sobre o comprador
da aeronave, o número de aeronaves financiadas,
entre outras. Tais informações deverão ser
encaminhadas de acordo com formulário acordado
pelas Partes da negociação.

Retirada do acordo
      Qualquer Parte poderá se retirar do acordo,
bastando para isso indicar essa intenção ao
Secretariado da OCDE com antecedência de 6
meses.
      O texto do novo Entendimento Setorial

      
      

228	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Aeronáutico pode ser obtido no sítio eletrônico
da OCDE, no endereço www.oecd.org.

Visita do Secretário-Geral da Conferência
Iberoamericana ao Brasil (1º de agosto de 2007)
      O Secretário-Geral Iberoamericano,
Enrique Iglesias, realizará visita ao Brasil de 2 a
3 de agosto corrente. Deverá reunir-se com o
Ministro Celso Amorim, com o Secretário-Geral
das Relações Exteriores, com o Assessor-Chefe
da Presidência da República e com o Coordenador
Nacional Iberoamericano.
      O Secretário-Geral Enrique Iglesias
participará, no Brasil, do Seminário Regional
sobre Coesão Social, organizado pela CEPAL e
pela Secretaria-Geral Iberoamericana (SEGIB),
em preparação à XVII Cúpula Iberoamericana,
que se realizará no Chile, em novembro próximo,
e terá como tema a Coesão social e as políticas
sociais para promover sociedades mais inclusivas
na Ibero-América.

Mensagem do Presidente Lula ao Presidente
do Iraque por ocasião da Copa da
Confederação Asiática de Futebol (1º de agosto
de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou a seguinte mensagem de congratulações
ao Presidente da República do Iraque, Jalal
Talabani, por ocasião da conquista, pela seleção
iraquiana, da Copa da Confederação Asiática de
Futebol 2007:
      Em nome do povo brasileiro e em meu
próprio, tenho a honra de fazer chegar a Vossa
Excelência nossas mais calorosas congratulações
pela conquista, por parte da seleção iraquiana, da
Copa da Confederação Asiática de Futebol 2007.
      Tal feito esportivo constitui exemplo
perfeito das notáveis conquistas de que é capaz o
povo iraquiano, quando unido na busca de seus
objetivos nacionais.
      É, para mim, motivo de satisfação, ainda,
o fato de que um cidadão brasileiro, o técnico

Jorvan Vieira, tenha contribuído para essa
importante vitória, ao colaborar na formação de
um grupo de esportistas tão dedicados e talentosos.

         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil
 
Declaração sobre  os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (1º agosto de 2007)
      Na Cúpula do Milênio, no ano de 2000,
declaramos que não pouparíamos esforços para
atingir os sete principais Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio.
      Fizemos algum progresso, mas, sete anos
depois, e já na metade do prazo de 2015, ainda
não estamos no caminho certo para atingir nossos
compromissos.
      Temos apenas mais sete anos  o que é
pouco para mudar a vida de milhões de pessoas
em nosso planeta, tirá-las da pobreza extrema e
oferecer-lhes a oportunidade de aprender, ter saúde
e ganhar o suficiente para manter suas famílias.
      Precisamos de ações urgentes para alcançar
o desenvolvimento se quisermos que o mundo
volte para o caminho certo.
      Com vontade política nos países
desenvolvidos e em desenvolvimento, sabemos que
podemos mudar essa situação. Podemos partir do
progresso já alcançado em muitos países, em todos
os continentes, por meio da combinação de políticas
e reformas corretas com recursos suficientes.
      Mas precisamos ir além. Precisamos
mobilizar todos os nossos esforços tanto nos
países desenvolvidos quanto nos países em
desenvolvimento. Nossa oitava meta do milênio
era de que iríamos estabelecer uma parceria
mundial para o desenvolvimento. Chegou a hora
de todos nós cumprirmos com essa promessa.
Acreditamos que, agora, é necessário um esforço
internacional que potencialize o poder de todos:
do setor privado, dos indivíduos, dos
consumidores, dos grupos religiosos, das cidades,
da sociedade civil organizada, assim como de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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todos os governos, do Sul e do Norte, para
trabalharem juntos no alcance dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio.
      Sabemos do que precisa ser feito e da
urgência em fazê-lo.
      Portanto, nesta data, como líderes,
declaramos nosso compromisso com a urgência
do desenvolvimento. Comprometemo-nos a agir
e, cientes de que a grandiosidade do desafio
significa que, sozinhos, os governos não podem
fazer as mudanças necessárias, conclamamos
todas as partes, incluindo o setor privado, a
sociedade civil organizada e os grupos religiosos
a darem sua contribuição. Somente por meio de
uma ação conjunta, em uma parceria genuína,
poderemos ter êxito.
      Propomos a realização de uma reunião das
Nações Unidas em 2008 que reúna Chefes de
Governo e líderes do setor privado, da sociedade
civil organizada e de grupos religiosos para passar
em revista o progresso alcançado nos últimos 12
meses e acelerar a tomada de ações.
      31 de julho de 2007
      
      Esta declaração foi endossada por:
      Shinzo Abe, Primeiro-Ministro do Japão
      José Manuel Barroso, Presidente da
Comissão Européia
      Gordon Brown, Primeiro-Ministro do
Reino Unido
      George W. Bush, Presidente dos Estados
Unidos da América
      Stephen Harper, Primeiro-Ministro do
Canadá
      John Agyekum Kufuor, Presidente da
Republica de Gana
      Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da
República Federativa do Brasil
      Angela Merkel, Chanceler Federal da
República Federal da Alemanha
      Romano Prodi, Presidente do Conselho de
Ministros da República Italiana
      Nicolas Sarkozy, Presidente da República

Francesa
      Dr Manmohan Singh, Primeiro-Ministro
da República da Índia
      José Sücrates, Primeiro-Ministro da
República Portuguesa e Presidente do Conselho
da União Européia
      Jens Stoltenberg, Primeiro-Ministro do
Reino da Noruega
      José Luis Rodríguez Zapatero, Primeiro-
Ministro do Reino da Espanha

             ************
               
Carta enviada pela Embaixadora Maria Luiza
Ribeiro Viotti, Representante Permanente do
Brasil junto às Nações Unidas, ao jornal The
New York Times (1º de agosto de 2007)
      Nova York, EUA, 01/08/2007
      
      Dear Ms. Susan Chira,
      I highly regard The New York Times as an
authoritative source of information on
international events. It is in this context that I
would like to refer to the article entitled Brazil,
Alarmed, Reconsiders Policy on Climate Change,
published on your July 31st edition.
      The title is correct, since the Government
of Brazil is very much alarmed with the likely
impacts of climate change to the well being of the
Brazilian people. Developing countries like
Brazil, who did little to cause climate change, will
suffer most of its impacts.
      The title is also correct in the sense that
the Brazilian Government is actively looking into
possibilities for increasing even more its
contribution to the international effort to combat
climate change.
      In the spirit of helping your readers to
further understand the Brazilian position as
referred to in your article, the following
clarifications are in order:
      -The Brazilian Government has never
refused to discuss the issue of deforestation in




230	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





international fora, even less in the United Nations
Climate Change Convention. Brazil helped to
include a new item in the agenda of the
Convention debates, back in 2005, to deal with
reducing emissions from deforestation in
developing countries. As a follow-up, Brazil
proposed, in 2006, a mechanism for incentives in
order to support real reductions of emissions from
deforestation in developing countries;
      -The Brazilian Government has in place a
multi-agency program to combat deforestation,
with the use of a satellite monitoring system
unparalleled in the world. This concerted effort
resulted in a 52% reduction of the rate of
deforestation in the last 2 years;
      - The article seems to imply that three-
quarters of all greenhouse gases result from
deforestation, the overwhelming bulk of which
occurs here. Actually, as the IPCC Forth
Assessment Report shows, more than 80% of CO2
emissions come from burning fossil fuels.
Deforestation is responsible for less than 20%.
Emissions from deforestation are part of the
problem, although smaller, and addressing them
is certainly part of the solution;
      -Brazil is currently in the forefront of the
discussions on this issue in the Climate Change
Convention. The use of market-based mechanisms
is part of that discussion. There are still technical
questions to be solved, especially because, in the
context of the climate change regime, market-
mechanisms are used as an off-set for emissions
in developed countries. Making sure credits given
would really represent actual and permanent
emission reductions in the area of deforestation
and forest conservation is a challenge that still
defies scientists and negotiators alike;
      -In order to avoid these difficulties, the
Brazilian proposal on reducing emissions from
deforestation of 2006 does not rely on market-
based mechanisms. Furthermore, it does not give
credits for others to pollute. It seeks international
incentives for actual reductions of deforestation,

as a contribution to combating climate change that
is additional to those that should be undertaken
by other countries. As I mentioned, the key to
combating climate change relies in the energy
sector  which is the bulk of the problem globally.
In that respect, Brazil can show a comparatively
very clean energy matrix, counting on 45% of
renewable sources, in contrast to the global
average of 14%. In the transportation area, our
experience of 30 years in using sugar cane for
producing automotive fuels turned into the most
successful biofuels initiative in the world.
Nowadays, flex-fuel vehicles in Brazil run on any
mixture of gasoline and ethanol, from 0 to 100%,
based only on the decision of the consumer at the
pump. Flex-fuel vehicle sales represent around
80% of total cars sold today. We have recently
engaged with partners, such as the United States,
in promoting the use of ethanol as a climate
friendly technology. We are confident that biofuels
have an important role to play in the global efforts
to reduce greenhouse gas emissions.
      The Brazilian Government has consistently
said that climate change is a global problem that
requires a global response. Different countries
bear different responsibilities for causing the
problem and should face the next steps in the
international effort accordingly. We are doing our
part and we are ready and engaged to do even
more. Other countries must do the same.
      Yours sincerely,
      
Visita do Chanceler da Argentina ao Brasil (2
de agosto de 2007)
      O Ministro das Relações Exteriores,
Comércio Internacional e Culto da Argentina,
Embaixador JorgeTaiana, realizará visita de trabalho
ao Brasil no dia 3 de agosto corrente, acompanhado
de integrantes da Chancelaria argentina. O programa
incluirá reuniões com o Ministro Celso Amorim e
jantar no Palácio Itamaraty.
      A visita permitirá aprofundar o exame de
temas de interesse bilateral, regional e multilateral.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Relatório do IPCC sobre a morte do cidadão
brasileiro Jean Charles de Menezes (2 de agosto
de 2007)
      O Ministério das Relações Exteriores
tomou conhecimento hoje, 2 de agosto, do teor
do relatório preparado pela Comissão
Independente de Queixas contra a Polícia (IPCC)
do Reino Unido a propósito da morte do cidadão
brasileiro Jean Charles de Menezes, em 22 de
julho de 2005.
      O Governo brasileiro expressa seu
descontentamento com o teor das conclusões do
relatório que, ao deixar de imputar responsabilidades,
evidencia a trágica sucessão de erros que culminou
na morte de Jean Charles de Menezes.
      Ao manifestar sua contínua preocupação
com o caso, o Governo brasileiro renova sua
solidariedade e seu apoio à família Menezes e
reitera que seguirá buscando a responsabilização
dos culpados e acompanhando os desdobramentos
do assunto.

III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação
América Latina - Ásia do Leste (FOCALAL)
(2 de agosto de 2007)
      Será realizada em Brasília, nos dias 22 e
23 de agosto, a III Reunião Ministerial do Foro
de Cooperação América Latina-Ásia do Leste
(FOCALAL).
      O FOCALAL reúne 33 países (Argentina,
Austrália, Bolívia, Brunei, Brasil, Camboja, Chile,
China, Colômbia, Cingapura, Costa Rica,
Filipinas, Cuba, Indonésia, Equador, Japão, El
Salvador, Laos, Guatemala, Malásia, México,
Mianmar, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá,
República da Coréia, República Dominicana,
Paraguai, Tailândia, Peru, Vietnã, Uruguai e
Venezuela) e foi concebido como um mecanismo
institucional de aproximação política de alto nível,

e social, bem como o intercâmbio de idéias em
áreas como desenvolvimento, estratégias de
mercado, educação, formação de capital humano,
capacitação, criação de empregos e
desenvolvimento socioeconômico.
      Os países-membros atribuem alta prioridade
à promoção do comércio e dos investimentos no
âmbito do FOCALAL e ao papel que comércio e
investimento têm na promoção da prosperidade das
populações de seus continentes, diante dos desafios
apresentados pela atual economia global. Especial
importância é dada também ao desenvolvimento das
micro, pequenas e médias empresas por meio de
iniciativas, projetos e foros de discussão dirigidos à
sua capacitação, inclusive o estímulo a novos
negócios e o desenvolvimento de recursos humanos.
      A III Reunião Ministerial do FOCALAL
será precedida pela VIII Reunião de Altos
Funcionários, nos dias 20 e 21 de agosto, bem
como por Encontro Empresarial, de 20 a 24 de
agosto, e um Seminário Acadêmico, em 20 de
agosto. Maiores informações sobre o FOCALAL,
incluindo os seus principais documentos, podem
ser encontradas em www.focalal.mre.gov.br

Visita do Presidente Lula à Suécia, Dinamarca,
Noruega e Finlândia - 9 a 14 de setembro de
2007 (3 de agosto de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizará visitas à Suécia, Dinamarca, Noruega e
Finlândia, no período de 9 a 14 de setembro
próximo, a convite dos respectivos Chefes de
Estado.
      As visitas inserem-se no contexto do
aprofundamento da cooperação e do diálogo no
mais alto nível com os países nórdicos em campos
como o econômico e comercial, científico e
tecnológico e cultural, bem como nas áreas de
energia e meio ambiente.



bem como de fortalecimento dos laços
econômicos, políticos e culturais entre as duas
regiões. O Foro promove a cooperação econômica



232	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Visita do Presidente da República ao México,
Honduras, Nicarágua, Jamaica e Panamá
      Atendendo aos convites formulados pelo
Presidente Felipe Calderón, do México, pelo
Presidente Manuel Zelaya, de Honduras, pelo
Presidente Daniel Ortega, da Nicarágua, pela
Primeira-Ministra Portia Simpson Miller, da
Jamaica, e pelo Presidente Martín Torrijos, do
Panamá, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizará visitas a esses países de 6 a 10 de agosto
corrente.
      A visita do Presidente Lula à Cidade do
México ocorre em uma conjuntura de ampliação
e aprofundamento das relações bilaterais. O peso
relativo dos dois países no continente americano
reforça o interesse recíproco permanente que
caracteriza o relacionamento bilateral. O México
representa importante mercado de destino de
produtos, serviços e investimentos brasileiros. O
intercâmbio comercial alcançou, em 2006, o
patamar de US$ 5,75 bilhões, com saldo de US$
3,13 bilhões a favor do Brasil.
      A visita do Presidente Lula a Tegucigalpa,
a Manágua e à Cidade do Panamá se insere no
contexto da intensificação do relacionamento do
Brasil com os países da América Central, que se
tem acelerado nos últimos anos.
      Os recentes avanços nas relações entre
Brasil e Honduras estão refletidos nos encontros
entre autoridades dos dois países e nos seus
desdobramentos em diferentes campos 
assinatura de Protocolo para cooperação em
matéria de etanol combustível, conclusão de
Acordo em matéria de Defesa, aumento do
intercâmbio comercial, doação de medicamentos
brasileiros para tratamento de AIDS, relançamento
do programa de cooperação técnica e crescentes
entendimentos na área empresarial. A visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a primeira
de um governante brasileiro a Honduras, constitui
fato histórico para o relacionamento bilateral, que
completou cem anos em 2006.
      A visita do Presidente Lula à Nicarágua
será, igualmente, a primeira de um Chefe de

Estado brasileiro àquele país, com o qual também
se completaram, em 2006, cem anos de relações
diplomáticas. A realização de três visitas de alto
nível ao Brasil, no primeiro semestre de 2007,
além de duas missões brasileiras, chefiadas pelo
Itamaraty, à Nicarágua, em março e abril de 2007,
deram novo impulso às relações bilaterais. Tais
missões evidenciam a disposição do Brasil de
intensificar e aprofundar o diálogo com a
Nicarágua e contribuir para o esforço de
desenvolvimento daquele país.
      A visita do Presidente Lula à Jamaica vem
corroborar a crescente aproximação dos dois
países. Além das semelhanças culturais,
decorrentes de suas raízes africanas comuns,
Brasil e Jamaica têm buscado adensar seu
relacionamento político e incrementar o
intercâmbio comercial. A Jamaica representa
relevante mercado de destino de produtos, serviços
e investimentos brasileiros, e o fluxo comercial é de
quase US$ 180 milhões, com saldo de US$ 175,2
milhões a favor do Brasil em 2006. A cooperação
no setor do açúcar e do etanol é tema central nas
relações bilaterais. O Presidente Lula inaugurará a
segunda usina de etanol que conta com participação
de capital brasileiro na Jamaica.
      No Panamá, a visita do Presidente Lula
ocorre pouco mais de dois meses depois que o
Presidente Martín Torrijos realizou Visita de
Estado ao Brasil. Os Presidentes terão a
oportunidade de aprofundar o exame de temas
abordados durante aquela visita, como a
possibilidade de expansão da corrente comercial
e do turismo bilateral, a participação de empresas
brasileiras nas obras de ampliação do Canal do
Panamá e no setor de construção imobiliária
panamenho, bem como as perspectivas de
negócios no setor sucro-alcooleiro. Um dos temas
de maior relevância da agenda das conversações
será o intercâmbio no campo energético, sobretudo
no que concerne às possibilidades de cooperação
brasileira em matéria de tecnologia para a
produção e utilização dos biocombustíveis.



Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva ao México - Comunicado Conjunto (6
de agosto de 2007)
      México, 6 de agosto de 2007
      
      A convite do Presidente dos Estados
Unidos Mexicanos, Felipe Calderón Hinojosa, o
Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz
Inácio Lula da Silva, realizou uma Visita de Estado
ao México, de 5 a 7 de agosto de 2007. Como
resultado dessa visita, acordou-se emitir o
seguinte:

      Comunicado Conjunto
      1. Os Presidentes reiteraram sua firme
disposição, manifestada ao longo de vários
encontros mantidos no ano em curso, de elevar a
um novo patamar a relação bilateral, incentivando
o	diálogo	político	e	aprofundando	o
relacionamento nos âmbitos econômico-
financeiro, comercial, jurídico-consular, cultural,
acadêmico, técnico e científico-tecnológico. A
esse respeito, manifestaram sua satisfação com
os resultados obtidos até agora em várias dessas
áreas e determinaram medidas de seguimento com
vistas à consecução e consolidação de objetivos
concretos.
      2. Reconheceram a importância que a
relação bilateral tem para o Brasil e para o México,
não apenas em seu impacto para cada um dos
países individualmente, mas também como
fundamento para o papel significativo que ambos
os países desempenham no âmbito regional e
mundial. Nesse contexto, reiteraram a profunda
vocação latino-americana de seus países e
manifestaram firme propósito de privilegiar a
amizade, o diálogo, a concertação política e a
cooperação com todos os países da região.
      3. Reafirmaram, da mesma forma, que a
relação bilateral se fundamenta em profundos
laços históricos culturais e de amizade, que
tradicionalmente uniram Brasil e México, e na
promoção conjunta de valores universais como a

busca da paz, a consolidação da democracia, o
respeito aos direitos humanos, a diversidade
cultural e a proteção do meio ambiente, bem como
na aspiração compartilhada de acelerar o
desenvolvimento econômico e social e combater
a pobreza.
      4. Coincidiram na importância que teve
para a relação bilateral a recente instalação da
Comissão Binacional Brasil - México, cuja
primeira reunião se levou a cabo na cidade de
Brasília, em 28 de março do corrente ano. A esse
respeito, instruíram suas respectivas autoridades
a acelerar os contatos para que, antes do final do
presente ano, estejam em curso todas as ações
acordadas no âmbito da Comissão Binacional.
      5. Nesse contexto, congratularam-se pelos
resultados da II Reunião de Cooperação em
Matéria Consular, acordada no Comunicado
Conjunto da Comissão Binacional e realizada em
maio passado, em Brasília, e reiteraram seu
compromisso de seguir trabalhando para a
facilitação dos fluxos bilaterais de turistas e
empresários, de modo a minimizar os impactos
negativos da reintrodução, em outubro de 2005,
dos vistos entre os dois países. O Governo do
Brasil acolheu com satisfação a decisão do
Governo mexicano de expedir vistos de múltiplas
entradas de validade unificada de 5 anos para
turistas e empresários.
      6. No campo das relações econômico-
comerciais, manifestaram sua grande satisfação
com os resultados da VII Reunião Plenária do
Comitê Empresarial Brasil-México, a qual foi
presidida pelos próprios Mandatários, com
participação de expressivas lideranças
empresariais dos dois países, e com a criação do
Grupo de Estudos de Alto Nível (GEAN), que
poderá contar em seus trabalhos com a
participação de representantes governamentais e
do setor privado de ambos os países, e que terá
como objetivo analisar aspectos da relação
econômica-comercial bilateral, elaborar relatórios
e apresentar aos Governos conclusões e




234	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





recomendações com vistas ao incremento dos
fluxos de comércio e de investimento entre Brasil
e México.
      7. Celebraram, igualmente, a instalação do
Grupo de Monitoramento do Comércio Bilateral
Brasil - México, que terá como principais
objetivos o intercâmbio de informações sobre as
políticas comerciais adotadas pelos dois países e
a identificação e superação de obstáculos na
relação comercial bilateral.
      8. Salientaram os excelentes resultados da
Missão Comercial mexicana ao Brasil, realizada
em julho do corrente ano, integrada por mais de
60 empresários e liderada pelo Secretário da
Economia do México e pelo Presidente do
Conselho Empresarial Mexicano de Comércio
Exterior, Investimento e Tecnologia (COMCE),
evento que contou com a participação do Ministro
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior do Brasil e de representantes da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e de
associações setoriais brasileiras.
      9. Constataram com satisfação os avanços
alcançados nas negociações para ampliação e
aprofundamento do Acordo de Complementação
Econômica Brasil - México (ACE-53) e instaram
os negociadores dos dois países a intensificar os
trabalhos por ocasião da próxima reunião da
Comissão Administradora do ACE-53, com vistas
a alcançar um acordo o mais prontamente possível.
      10. Com relação ao Acordo de
Complementação Econômica 55 entre os países
do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e
México (ACE-55), tomaram nota da recente
assinatura do Primeiro Protocolo Adicional desse
instrumento e renovaram o objetivo de ampliar a
gama de produtos cobertos pelo Apêndice II Brasil
- México do ACE-55.
      11. Em matéria de energia, ambos os
Presidentes coincidiram em que o abastecimento,
uso eficiente e economia de energia constituem,
hoje, temas essenciais da agenda mundial do
Século XXI. Nesse sentido, comprometeram-se a

cooperar para fortalecer a segurança energética,
diversificar a matriz energética fomentando o uso
de energias  renováveis, incluindo os
biocombustíveis, e melhorar a eficiência no
consumo de energia em nossas sociedades.
Manifestaram sua satisfação pela assinatura do
Memorando de Entendimento em Matéria de
Cooperação Energética entre os dois Governos, a
ser implementado pelo Ministério de Minas e
Energia do Brasil e pela Secretaria de Energia do
México, o qual, dentre outros objetivos, fomentará
o desenvolvimento tecnológico e técnico em
matéria de exploração e produção de petróleo e
gás natural. Congratularam-se, ainda, pelos
acordos alcançados em dois convênios específicos
de colaboração celebrados entre a Petrobras e a
Pemex nos seguintes temas: estudos conjuntos
para desenvolver processos de crus pesados; e
jazidas carbonatadas fraturadas.
      12. Manifestaram sua satisfação com a
realização, na Cidade do México, em 2 do corrente
mês de agosto, do 1º Seminário Sobre
Oportunidades do Agronegócio Brasileiro,
presidido pelo Ministro da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento do Brasil e pelo Secretário de
Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural,
Pesca e Alimentação do México.
      Congratularam-se com a assinatura da
Carta de Intenções entre o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil
e a Secretaria de Agricultura, Pecuária,
Desenvolvimento Rural, Pesca e Alimentação do
México, a qual determina a criação de um Grupo
de Trabalho para a integração do programa de
cooperação e consulta técnica para o
desenvolvimento agroalimentar, de sistemas de
bioenergia, bem como o estímulo ao diálogo
bilateral sobre temas agrícolas de interesse mútuo,
inclusive temas sanitários e fitossanitários. ACarta
de Intenções prevê, igualmente, a coordenação no
âmbito de foros multilaterais e o incentivo às
discussões sobre a melhoria genética, a pesca e a
transferência de tecnologia em diversos produtos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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agrícolas.
      13. Em matéria de Mudança do Clima,
comprometeram-se a fomentar a cooperação no
contexto das negociações internacionais vigentes
no âmbito da Convenção-Quadro da Organização
das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e
do Protocolo de Quioto. Acordaram, ainda,
promover colaboração e intercâmbio de
experiências em matéria de mitigação das
emissões de gases de efeito estufa; de
aproveitamento de energias renováveis para a
ampliação da oferta de energia elétrica e suas
aplicações nos setores rural, residencial, industrial
e de transportes; bem como acordaram explorar e
fomentar a cooperação em matéria de tecnologias
para a produção e uso final de biocombustíveis.
      A esse respeito, instruíram suas
Chancelarias a proceder, com a possível
brevidade, à criação, no âmbito da Comissão
Binacional, do Grupo de Trabalho sobre
Aquecimento Global e Mudança do Clima.
      14. Expressaram seu compromisso de
ampliar os mecanismos para o aproveitamento do
potencial de cooperação entre os dois países no
âmbito cultural e educativo. Congratularam-se
pela próxima aprovação dos programas executivos
bilaterais nessas áreas, que incorporam projetos e
iniciativas prioritárias para os dois países, que
deverão ser desenvolvidos no triênio de 2007 a
2010. Nesse sentido, ressaltaram a importância
da realização da reunião da Comissão Mista
Cultural e Educativa, prevista para novembro
deste ano.
      Manifestaram, da mesma forma, satisfação
pelos avanços alcançados com relação a algumas
das iniciativas culturais formuladas durante a I
Reunião da Comissão Binacional, dentre as quais
se destacam o acordo entre a Universidade de São
Paulo e o Instituto Tecnológico de Estudos
Superiores de Monterrey para o estabelecimento
da cátedra Alfonso Reyes; a próxima realização
de dois seminários sobre patrimônio imaterial, o
primeiro no México, em agosto de 2007, e o

segundo no Brasil, em outubro; e o intercâmbio
de grandes exposições representativas de arte e
cultura dos dois países, em 2008 e 2009.
      15. Reconheceram a relevância da
cooperação científica e tecnológica para a relação
bilateral e se congratularam pela assinatura do
Protocolo de Intenções entre o Conselho Nacional
de Ciência e Tecnologia do México (CONACYT)
e o Ministério de Ciência e Tecnologia do Brasil
(MCT), que se insere no âmbito do Acordo Básico
de Cooperação Técnica e Científica de 1974 e do
Acordo Complementar sobre Cooperação
Científica e Tecnológica de 2002.
      Nesse sentido, reafirmaram o interesse em
aprofundar o intercâmbio no campo da ciência e
da tecnologia, a partir de uma relação equilibrada
e mutuamente benéfica nessa área, que
proporcione um maior desenvolvimento em
ambos os países. Expressaram sua satisfação pelo
projeto do CONACYT e do MCT para criar um
Centro Binacional Brasil - México de pesquisa
em nanotecnologia e biotecnologia e destacaram
a importância da realização, antes que termine o
corrente ano, da I Reunião do Grupo de Trabalho
previsto no Acordo Complementar.
      16. Arespeito das atividades de cooperação
técnica, congratularam-se pelo intercâmbio de
informações realizado desde a celebração da I
Reunião da Comissão Binacional Brasil - México,
em março de 2007. Reafirmaram o propósito de
desenvolver plenamente o potencial de
complementaridade entre os dois países nessa área
e de estabelecer um novo programa de cooperação.
Instruíam as respectivas Chancelarias a iniciar os
preparativos para realizar, até fins de 2007, no
Brasil, a II Reunião do Grupo de Trabalho de
Cooperação Técnica e Científica e acordar o
Programa de Cooperação para o biênio 2007-
2008. Reiteraram que as entidades competentes
em matéria de cooperação no Brasil e no México
identificarão áreas de atuação em que possam
desenvolver projetos conjuntos em terceiros
países.




236	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      17. No âmbito da prevenção e combate aos
delitos transnacionais, congratularam-se pela
assinatura do Tratado sobre Cooperação Jurídica
em Matéria Penal, cujo texto está em linha com
as evoluções mais recentes do Direito
Internacional na área da cooperação jurídica mútua
em matéria penal.
      18. Nesse contexto, manifestaram seu
interesse em seguir adensando a cooperação para
o combate aos ilícitos transnacionais, por meio
da intensificação dos contatos entre os órgãos e
instâncias competentes de ambos os países e da
ampliação do arcabouço jurídico bilateral para
essa vertente da cooperação.
      19. Quanto aos temas da agenda
internacional, reconheceram o importante papel
que Brasil e México são chamados a desempenhar
na construção de uma ordem internacional mais
justa,	pacífica	e	segura,	baseada	no
multilateralismo e na participação co-responsável
de todos os Estados na solução dos grandes
desafios que enfrenta a comunidade internacional.
Saudaram, a respeito, a celebração, em
decorrência dos acordos emanados da I Reunião
da Comissão Binacional, da primeira reunião do
Grupo de Trabalho sobre Temas Multilaterais, em
maio deste ano, em Brasília.
      20. Em relação à integração da América
Latina e Caribe, decidiram manter um diálogo
permanente em torno da participação de ambos
os países nos distintos processos e mecanismos
de integração existentes na região, para tornar
realidade a convicção compartilhada de que tais
processos e mecanismos se comuniquem e
convirjam em um propósito último e mais amplo
da unidade latino-americana e caribenha. Para
avançar nesse objetivo, instruíram suas
Chancelarias a propor esquemas concretos que
favoreçam o intercâmbio de experiências e
identifiquem as áreas de cooperação e as
necessárias sinergias entre os diferentes processos
e mecanismos de associação existentes na região.
      21. Referendaram, igualmente, seu

compromisso de melhorar os procedimentos de
consulta e concertação política na América Latina
e no Caribe, coincidindo em que o processo de
fortalecimento do Grupo do Rio contribuirá para
ampliar as capacidades regionais para resolver e
atender melhor os desafios que a região enfrenta.
Dentro dessa ordem de idéias, destacaram também
a vontade de seus Governos de impulsionar, no
marco do Grupo do Rio, reflexões sobre temas
específicos que contribuam para o
aperfeiçoamento do diálogo sobre aspectos de
interesse comum para os países da região.
      22. Expressaram sua satisfação pelo
trabalho desenvolvido entre Brasil e México, junto
com África do Sul, China e Índia, no âmbito do
diálogo ampliado com o Grupo dos Oito (G-8), e
destacaram seu compromisso de seguir
incentivando a participação efetiva das nações
emergentes na gestão co-responsável dos
problemas e desafios de caráter mundial.
Ressaltaram o empenho em participar ativamente
da consolidação de estratégias e iniciativas que,
de maneira efetiva, possam enfrentar os desafios
de um mundo globalizado e cada vez mais
independente.
      23. Quanto às negociações multilaterais,
reafirmaram que a agricultura se encontra no cerne
da Rodada do Desenvolvimento de Doha.
Coincidiram na urgente necessidade de garantir a
redução substancial e efetiva das ajudas internas
que outorgam os países desenvolvidos e que
podem dar origem a distorções comerciais.
Também consideraram necessário garantir o
acesso de produtos de países em desenvolvimento
em condições competitivas aos mercados dos
países desenvolvidos. Nesse sentido, acordaram
redobrar esforços para incentivar a conclusão
exitosa da Rodada de Doha na Organização
Mundial do Comércio.
      24. Os Presidentes de Brasil e México
saudaram os esforços para a reforma da
Organização das Nações Unidas com o objetivo
de fortalecê-la e prepará-la para enfrentar os




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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desafios atuais à paz e à segurança internacionais.
Nesse sentido, ressaltaram a importância da
reforma do Conselho de Segurança, um elemento
essencial no marco dos esforços para a reforma
da Organização, com vistas a que seja mais
representativo, mais eficiente e transparente, de
modo a garantir sua eficiência e legitimidade e a
implementação de suas decisões.
      Finalmente, os Presidentes congratularam-
se pelo acordo de troca de votos entre a
candidatura do México ao Conselho de Segurança,
para o período 2009 - 2010, e a candidatura do
Brasil ao mesmo órgão, para o período 2010 -
2011, e ressaltaram a importância de trabalharem
juntos em 2010 no Conselho de Segurança, caso
ambos sejam eleitos.
      O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula
da Silva, agradeceu as múltiplas atenções e
mostras de afeto que o povo e o Governo do
México conferiram a ele e à sua Comitiva Oficial,
e estendeu convite ao Presidente do México para
que realize uma Visita de Estado à República
Federativa do Brasil em 2008. O Presidente do
México, Felipe Calderón Hinojosa, aceitou com
satisfação o convite.

Atos Assinados por Ocasião da Visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao México
(6 de agosto de 2007)
Carta de Intenções entre o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento da
República Federativa do Brasil e a Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural,
Pesca e Alimentação dos Estados Unidos
Mexicanos
      O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento da República Federativa do Brasil
e A Secretaria de Agricultura, Pecuária,
Desenvolvimento Rural, Pesca e Alimentação dos
Estados	Unidos	Mexicanos	(doravante
denominados as Partes),
      Animados pelo desejo de promover a
cooperação para o desenvolvimento entre ambos

os países, assim como de ampliar os temas de
interesse comum, nos quais se reconheça a
existência de importante potencial técnico em
matéria agroalimentar;
      Tomando em consideração os acordos da
primeira reunião da Comissão Binacional entre
os dois países, celebrada em 28 de março de 2007,
em cuja Declaração Conjunta foi estabelecido o
compromisso de fortalecer a relação bilateral em
todos os âmbitos e propiciar o diálogo sobre
diversos temas de interesse comum da agenda
regional e internacional;
      Reconhecendo que o fortalecimento das
relações bilaterais agrícolas por intermédio da
cooperação e da coordenação seria mutuamente
benéfico; e
      Considerando o amplo conhecimento
técnico e a experiência que têm as Partes em
diversas áreas técnicas em matéria agroalimentar,

      Manifestam a intenção de:
      PRIMEIRO.  Estabelecer grupo de
funcionários para trabalhar conjuntamente na
integração de um Programa de Cooperação e
Intercâmbio Técnico para o Desenvolvimento
Agroalimentar, que identifique ações conjuntas
específicas.
      SEGUNDO. - O Programa se concentrará
nos seguintes objetivos básicos:
      a) promover a complementação e a
discussão de temas da agenda bilateral em
aspectos zoosanitários e fitossanitários, assim
como de pesquisa e transferência de tecnologia,
entre outros;
      b) promover o desenvolvimento de
Sistemas de Bioenergia;
      c) ampliar a cooperação técnica;
      d) elevar a competitividade dos setores
agroalimentares de ambas as Partes;
      e) coordenar posições comuns ante foros
multilaterais; e
      f) aproveitar melhor as oportunidades de
desenvolver projetos de cooperação conjuntos, a




238	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





fim de fortalecer a capacidade institucional de
ambas as Partes.
      TERCEIRO. - Estimular e facilitar o
desenvolvimento de contatos diretos entre os
diversos atores que compõem os setores
agroalimentares das Partes.
      QUARTO. - Propiciar a participação do
setor privado, a fim de identificar áreas de
oportunidade para a promoção de investimentos.
      QUINTO. - O Grupo de Trabalho
mencionado no item primeiro desta Carta de
Intenções poderá reunir-se quantas vezes
considerar necessário, e não menos que uma vez
ao ano.
      Assinada na Cidade do México, em 6 de
agosto 2007, em dois exemplares originais nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

        REINHOLD STEPHANES
     Ministro da Agricultura, Pecuária e
             Abastecimento
               
    ALBERTO CÁRDENAS JIMÉNEZ
     Secretário de Agricultura, Pecuária,
 Desenvolvimento Rural, Pesca e Alimentação
 
                 *****
                   
Memorando de Entendimento em Matéria de
Cooperação Energética entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos Mexicanos
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo dos Estados Unidos
Mexicanos (doravante denominados Partes),
      Considerando os excelentes vínculos de
amizade existentes entre ambas as nações;
      Com o ânimo de fortalecer e desenvolver
a cooperação bilateral no campo da energia com
base nos princípios de igualdade e benefícios
mútuos;
      Aspirando a diversificar a cooperação no

campo de energia;
      Considerando o Ajuste Complementar
sobre Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos Mexicanos, assinado em Brasília,
em 27 de abril de 1999, assim como o Convênio
Geral de Colaboração Científica, Técnica e de
Capacitação, assinado entre PETROBRAS e
PEMEX Exportação e Produção, em 3 de março
de 2005, na Cidade do México;
      Atribuindo grande importância ao
desenvolvimento da indústria energética e
partilhando da visão de que ambos os países
possuem um potencial considerável para a
cooperação no setor energético e estão dispostos
a desenvolver atividades conjuntas nesse setor,
que conduzirá ao maior desenvolvimento das
relações bilaterais,
      Acordaram o seguinte:
      
Artigo I
      Os objetivos do presente Memorando de
Entendimento são:
      a) estabelecer um quadro geral a partir do
qual as Partes possam empreender ações de
cooperação em matéria de energia, com base na
igualdade, reciprocidade e benefício mútuo, com
estrito apego às disposições legais, leis e
regulamentos aplicáveis de cada uma das Partes
e aos princípios relacionados à administração dos
recursos em cada país; e
      b) fortalecer e aprofundar a cooperação em
áreas de interesse mútuo e conhecer as melhores
práticas, regimes reguladores e competências de
cada uma das Partes no setor energético.

Artigo II
      A cooperação sob o presente Memorando
de Entendimento poderá incluir discussões e
intercâmbio de informação e melhores práticas,
intercâmbio de especialistas, elaboração e
execução de estudos, projetos e programas, assim
como pesquisas e seminários conjuntos que




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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podem incluir as seguintes áreas de interesse:
      a) desenvolvimento tecnológico e técnico
em matéria de exploração e produção de petróleo
e gás natural;
      b) internacionalização e processo de
abertura da indústria petrolífera;
      c) gás natural liqüefeito;
      d) qualidade dos combustíveis, eficiência
energética, normalização e conservação;
      e) energias renováveis e suas tecnologias;
      f) biocombustíveis e suas cadeias
produtivas, incluindo esforços para transformá-
los em produtos de comercialização internacional
padronizada e o estudo de suas dimensões
econômica, social e ambiental;
      g) reestruturação da indústria e políticas
de preços;
      h) fomento das relações entre as
companhias estatais e entre os institutos de
pesquisa do setor energético;
      i) desenvolvimento tecnológico e técnico
em refino, abastecimento e petroquímica;
      j) fomento do comércio de combustíveis
entre os países;
      k) promoção de alianças que maximizem
as oportunidades de negócios entre as empresas
petrolíferas; e
      l) outras áreas de interesse mútuo que
possam ser determinadas, por escrito, pelas Partes.

Artigo III
      1. Amenos que acordado de outra maneira
pelas Partes, a Parte responsável pelo
fornecimento de informação sobre temas
energéticos, nos termos do presente Memorando
de Entendimento, conservará todos os direitos
relativos à propriedade intelectual dessa
informação.
      2. As condições para a proteção, aquisição,
manutenção e exploração comercial dos direitos
de propriedade intelectual resultantes da
cooperação	bilateral,	assim	como	a
confidencialidade das informações relativas a essa

atividade, serão objeto dos acordos referidos no
Artigo VIII do presente Memorando de
Entendimento e observarão as respectivas leis
nacionais e os acordos dos quais as Partes sejam
signatárias.
      3. Qualquer informação trocada nesses
termos poderá ser utilizada somente pela Parte
receptora:
      a) para os propósitos do presente
Memorando de Entendimento;
      b) de conformidade com as estipulações
do presente Memorando de Entendimento; e
      c) de conformidade com quaisquer
restrições ou condições relativas a seu uso e
difusão, que tenham sido informadas, por escrito
e de maneira antecipada, pela Parte que
proporciona a informação.

Artigo IV
      1. As Partes acordam estabelecer um
Grupo de Trabalho de Energia (doravante
denominado Grupo de Trabalho), a ser
coordenado pelo Ministério de Minas e Energia
da República Federativa do Brasil e pela Secretaria
de Energia dos Estados Unidos Mexicanos, para
executar este Memorando de Entendimento. O
propósito do Grupo de Trabalho é promover a
cooperação bilateral no campo de energia.
      2. O Grupo de Trabalho:
      a) será responsável pela administração e
facilitação da efetiva execução do presente
Memorando de Entendimento;
      b) determinará suas próprias regras de
procedimento; e
      c) adotará decisões e recomendações por
consenso.

Artigo V
      1. Os custos das atividades de cooperação
desenvolvidas em conformidade com o presente
Memorando deverão ser arcados pela Parte que
neles incorrer, de acordo com as provisões
orçamentárias de cada uma das Partes.




240	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      2. As Partes estabelecerão, por escrito, os
termos e condições de financiamento de cada
atividade em particular antes de seu início,
sujeitando-se à legislação e regulações nacionais
aplicáveis e vigentes.
      3. Os participantes nas reuniões do Grupo
de Trabalho serão responsáveis por seus próprios
gastos de hospedagem e transporte. A Parte anfitriã
será responsável pelas despesas necessárias à
organização e realização das reuniões.

Artigo VI
      1. O pessoal designado pelas Partes para a
execução	do	presente	Memorando	de
Entendimento continuará sujeito à direção e
condições da Parte que o envia e à qual pertence,
de maneira tal que não se estabelecerá nenhuma
relação de caráter trabalhista com a outra Parte.
      2. O pessoal designado por uma Parte à
outra estará sujeito às respectivas leis e regulações
da Parte receptora, assim como às normas e
regulações da instituição receptora. O pessoal
designado não poderá empregar-se em atividades
diferentes daquelas para as quais foi designado,
nem receber pagamento que não o previamente
determinado, por escrito, pelas Partes.

Artigo VII
      As Partes realizarão as gestões necessárias
junto às autoridades competentes, a fim de que
sejam outorgadas as facilidades para a entrada,
permanência e saída dos participantes que, de
forma oficial, participem das atividades de
cooperação que decorram do presente Memorando
de Entendimento. Os participantes estarão sujeitos
às disposições migratórias, fiscais, aduaneiras,
sanitárias e de segurança vigentes no país receptor
e não poderão dedicar-se a nenhuma atividade
alheia a suas funções sem prévia autorização das
autoridades competentes para a matéria. Os
participantes deixarão o país receptor em
conformidade com suas leis e disposições.

Artigo VIII
      1. As atividades de cooperação no âmbito
do presente Memorando de Entendimento serão
mutuamente acordadas por escrito, pelas Partes,
e executadas em conformidade com as leis
aplicáveis, os estatutos e os regulamentos vigentes
de ambas as jurisdições.
      2. Nenhuma disposição do presente
Memorando de Entendimento será interpretada de
modo tal que obrigue as Partes a colaborar em
qualquer atividade proibida pela legislação vigente
em suas respectivas jurisdições.

Artigo IX
      A cooperação a que se refere o presente
Memorando de Entendimento será levada a cabo
sem prejuízo dos direitos e obrigações que as
Partes tenham assumido em virtude de outros
instrumentos internacionais dos quais qualquer
das Partes seja signatária.

Artigo X
      As Partes resolverão qualquer controvérsia
que surja da interpretação ou aplicação do presente
Memorando de Entendimento, mediante consultas
e por mútuo acordo.

Artigo XI
      1. O presente Memorando de
Entendimento entrará em vigor a partir da data de
sua assinatura e terá uma duração de cinco (5)
anos, prorrogáveis automaticamente por períodos
adicionais de cinco (5) anos, a menos que uma
das Partes notifique, por escrito por via
diplomática, a outra Parte, com pelo menos
noventa (90) dias de antecedência, de sua intenção
de dar por terminado o presente Memorando de
Entendimento.
      2. O presente Memorando de
Entendimento poderá ser modificado por mútuo
consentimento das Partes mediante comunicações
escritas tramitadas por via diplomática. As
modificações entrarão em vigor a partir da data




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

241





especificada pelas Partes.
      3. O término antecipado do presente
Memorando de Entendimento não afetará a
conclusão das atividades de cooperação acordadas
durante seu período de vigência, a menos que seja
decidido de outra maneira pelas Partes, por escrito,
por via diplomática.
      4. A Parte que decidir denunciar o presente
Memorando de Entendimento se compromete a
empreender todos os esforços necessários à
continuidade de sua participação em qualquer
projeto de cooperação que se encontre em
andamento no momento do término do
Memorando de Entendimento, até a conclusão do
projeto.
      Assinado na Cidade do México, em 6 de
agosto de 2007, em dois exemplares originais, em
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

 Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
             Georgina Kessel
           Secretária de Energia
            
   Pelo Governo da República Federativa do
                 Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
Memorando de entendimento para a assistência
mútua em matéria de proteção ao consumidor
entre o departamento de proteção e defesa do
consumidor do Ministério da Justiça da República
Federativa do Brasil e a Procuradoria Federal
do Consumidor dos Estados Unidos Mexicanos
      O Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor, Órgão da Secretaria de Direito
Econômico do Ministério de Justiça da República
Federativa do Brasil e A Procuradoria Federal do
Consumidor dos Estados Unidos Mexicanos,
      No marco da colaboração conjunta
realizada por meio de diversas atividades e da
Carta de Intenções assinada por ambas as

Instituições na Cidade do México em 6 de outubro
de 2006;
      Considerando que a informação é um dos
principais instrumentos de prevenção nas relações
de consumo;
      Conscientes de que as legislações de
proteção ao consumidor de ambos os países
outorgam a cada uma das instituições que
participam neste Memorando de Entendimento as
atribuições de orientar e informar ao consumidor,
com o propósito de facilitar-lhe um melhor acesso
e conhecimento dos bens e serviços oferecidos
no mercado; e
      Convencidos de que o desenvolvimento de
ações conjuntas em matéria de defesa do
consumidor favorecerá a proteção dos
consumidores de ambos os países e fortalecerá a
confiança mútua entre as autoridades na aplicação
das legislações vigentes, celebram o presente
Memorando de Entendimento, nos seguintes termos:

Artigo I
Definições
      Para os propósitos deste Memorando,
entender-se-á por:
      a) Leis de Proteção ao Consumidor,
      1. No caso dos Estados Unidos Mexicanos,
a Lei Federal de Proteção ao Consumidor, a Lei
Federal sobre Metrologia e Normalização e as
Normas Oficiais mexicanas aplicáveis;
      2. No caso da República Federativa do
Brasil, a Lei Federal Nº 8.078 de 1990 (Código
de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Decreto
Federal Nº 2.181 de 1997; e
      3. Em ambos os casos, qualquer emenda
ou modificação às mesmas e qualquer lei ou
regulação que as Partes com o tempo possam
identificar como Lei de Proteção ao Consumidor
para os propósitos deste Memorando de
Entendimento.
      b) Partes,
      1. No caso dos Estados Unidos Mexicanos,
a Procuradoria Federal do Consumidor




242	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





(PROFECO); e
     2. No caso da República Federativa do
Brasil, o Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC).
     Atuando em consonância com suas
respectivas responsabilidades em conformidade
com as Leis de Proteção ao Consumidor aqui
definidas.

Artigo II
Objeto
      As Partes reconhecem que é de seu
interesse comum promover a cooperação entre as
mesmas, implementando ações para oferecer
assistência e intercâmbio de informações que
permitam uma melhor orientação, proteção e
defesa dos consumidores.

Artigo III
Alcance
      A cooperação entre as Partes poderá
incluir, mas não estará limitada, às seguintes
disposições:
      1.	Intercambiar	periodicamente
informações e dados relacionados às atividades
de proteção e defesa do consumidor, sem envolver
a difusão de dados de pessoas físicas que permitam
sua identificação; isto sem prejuízo da divulgação
de dados e/ou informações que normalmente são
públicos nos países de origem. O intercâmbio em
questão será feito da seguinte forma:
      1.1. O DPDC oferecerá um serviço
denominado Disco Virtual e a PROFECO
oferecerá um serviço FTP (File Transfer Protocol)
para a realização do intercâmbio de arquivos. Cada
instituição proverá à contraparte um identificador
ou usuário e uma contra-senha de acesso, bem
como um endereço de serviço de Internet. O
formato adotado para os arquivos que serão
intercambiados é CSV (Comma Separated
Values); os registros de informação conformarão
uma linha de arquivo e os campos de dados que
compõem o registro serão separados pelo caractere

ou outro caractere que poderá ser definido
posteriormente entre as Partes.
      1.2. As Partes elaborarão bimestralmente
relatórios técnicos de defesa do consumidor
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
      a) razão social e/ou nome comercial dos
fornecedores;
      b) número de reclamações;
      c) número de reclamações conciliadas, não
conciliadas e em trâmite; e
      d) a enunciação e quantificação das cinco
matérias com maior índice de reclamações em
relação a cada fornecedor.
      1.3. Os relatórios técnicos de defesa do
consumidor antes mencionados serão gerados a
partir da assinatura do presente Memorando de
Entendimento e abarcarão, entre outros, os
seguintes itens:
      a) Telefonia Fixa (serviço);
      b) Telefonia Móvel (produto);
      c) Telefonia Móvel (serviço); e
      d) Veículos automotores.
      1.4. Os relatórios técnicos subseqüentes
poderão incluir matérias que sejam definidas por
acordo mútuo.
      2. Realizar ações conjuntas de proteção e
defesa do consumidor, a partir dos dados
analisados. As Partes poderão ainda utilizar essa
informação no exercício das suas atribuições.
      3. Elaborar e intercambiar materiais
informativos impressos e/ou programas de rádio
e televisão relativos à divulgação, promoção,
estudo, observância e proteção dos direitos do
consumidor e outros temas de consumo.
      4. Prestar serviços de consultoria,
organizar seminários, workshops e palestras.
      5. Desenvolver programas ou projetos de
pesquisa específicos em matéria de consumo.

Artigo IV
Limites da Assistência
      Em conformidade com a sua legislação
nacional, obrigações internacionais, políticas de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

243





cumprimento da lei, disponibilidade orçamentária
e outros aspectos relevantes, cada Parte realizará
seus melhores esforços para proporcionar a
assistência e intercâmbio de informações a que
se refere o presente Memorando de Entendimento.
      Não obstante o parágrafo anterior, as Partes
não estarão obrigadas a intercambiar informações
ou prestar assistência se tal situação for proibida
pela legislação nacional da Parte que detenha a
informação ou se for incompatível com seus
interesses.

Artigo V
Mecanismo de Acompanhamento
      Com a finalidade de contar com um
mecanismo adequado de acompanhamento das
ações de cooperação previstas no presente
Memorando de Entendimento e de obter as
melhores condições para sua execução, as Partes
estabelecerão um Grupo de Trabalho e
Acompanhamento, que se reunirá em local e com
a periodicidade que considerarem convenientes.
      O Grupo de Trabalho e Acompanhamento
será representado pelo funcionário designado para
tal finalidade por cada parte e será integrado por
igual número de membros, assumindo as seguintes
funções:
      1. Delimitar as áreas prioritárias para a
realização de ações de cooperação em matéria de
consumo;
      2. Formular os programas e projetos a
serem executados;
      3. Supervisionar a observância e o
cumprimento do presente Memorando de
Entendimento e formular às Partes as
recomendações que considerar pertinentes;
      4. Revisar anualmente o alcance da
coordenação, cooperação e execução do presente
Memorando de Entendimento; e
      5. Avaliar anualmente os resultados obtidos
com as atividades desenvolvidas com base no
presente Memorando de Entendimento.

Artigo VI
Sigilo
      Cada Parte deverá manter o sigilo de
qualquer informação que lhe seja proporcionada
pela outra Parte, nos termos do presente
Memorando de Entendimento.
      Não obstante a diposição acima, e atendendo
ao disposto no Artigo III, a Parte que, no exercício
das suas atribuições, pretender difundir a informação
intercambiada com o propósito de aplicar as Leis de
Proteção ao Consumidor, deverá obter, previamente,
o consentimento por escrito da Parte que a tenha
fornecido.
      As Partes acordam que por nenhum motivo
poderão divulgar informações que envolvam
dados de pessoas físicas que permitam sua
identificação e, no caso de haver autorização para
a difusão das informações intercambiadas, tal
difusão se realizará unicamente em relação a dados
e/ou informações que sejam considerados
públicos, em conformidade com as leis vigentes
em cada um dos países.

Artigo VII
Financiamento
As Partes realizarão gestões junto a suas instâncias
competentes, a fim de contar com a
disponibilidade orçamentária necessária para
custear os gastos derivados da execução das
atividades a que se refere o presente Memorando
de Entendimento.
      As Partes poderão, sempre que
considerarem necessário, por mútuo acordo e em
conformidade com as leis e procedimentos
aplicáveis, solicitar o financiamento e a
participação de organismos internacionais e de
outros Estados para a execução de programas ou
projetos que derivarem do presente Memorando
de Entendimento.
      Se, como parte das ações de cooperação,
requerer-se o envio de pessoal, os custos de
transporte, hospedagem e alimentação serão
assumidos pela parte que o enviar, a menos que



                                         seja expressamente acordado de outra maneira.
                                               
244	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo VIII
Entrada e Saída de Pessoal
      As Partes deligenciarão junto às
autoridades competentes todas as facilidades
necessárias para a entrada, permanência e saída
dos participantes que de forma oficial participarem
dos projetos de cooperação derivados do presente
Memorando de Entendimento. Esses participantes
se submeterão às normas migratórias, fiscais,
alfandegárias, sanitárias e de segurança vigentes
no país receptor e não poderão dedicar-se a
nenhuma atividade alheia a suas funções sem a
prévia autorização das autoridades competentes
nessa matéria. Os participantes sairão do país
receptor em conformidade com as leis e
disposições do mesmo.

Artigo IX
Solução de Controvérsias
      Qualquer diferença que surja da
interpretação ou aplicação do presente
Memorando de Entendimento será dirimida pelas
Partes de comum acordo.

Artigo X
Modificações
     O presente Memorando de Entendimento
poderá ser modificado por mútuo consentimento
das Partes, mediante comunicações escritas, nas
quais se especifique a data de entrada em vigor.

Artigo XI
Vigência
      O presente Memorando de Entendimento
entrará em vigor a partir da data de sua assinatura
e terá uma vigência de três anos, prorrogável por
períodos de igual duração, mediante prévia
avaliação, a menos que qualquer das Partes decida
dá-lo por terminado, mediante notificação escrita
dirigida à outra Parte, com trinta (30) dias úteis
de antecipação. Previamente à referida
comunicação, a Parte que pretender dar por
terminada a cooperação deverá envidar seus

melhores esforços para consultar a outra Parte
sobre a sua decisão de terminá-la, expondo-lhe
suas razões.

Artigo XII
Efeitos Legais
     O presente Memorando de Entendimento
pretende criar um marco de cooperação entre as
Partes, mas não busca criar efeitos vinculantes
com base no Direito Internacional. Cada Parte
instrumentará o presente Memorando de
Entendimento em conformidade com as disposições
estabelecidas por sua legislação nacional.
     Assinado na Cidade do México, em 6 de
agosto de 2007, em dois exemplares originais, nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

         Ricardo Morishita Wada
    Diretor do Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça

       Antonio Morales De La Pena
     Procurador Federal Do Consumidor
      
Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em
matéria penal entre a República Federativa do
Brasil e os Estados Unidos Mexicanos
      A República Federativa do Brasil e Os
Estados Unidos Mexicanos (doravante
denominados as Partes),
      Considerando os laços de amizade e
cooperação que unem as Partes;
      Animados pelo desejo de fortalecer sua
colaboração em matéria de cooperação jurídica
internacional em matéria penal;
      Atuando em conformidade com suas
legislações internas, bem como com pleno respeito
aos princípios universais de direito internacional,
em especial aos de igualdade soberana e de não-
intervenção nos assuntos internos,
      Acordaram o seguinte:

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Artigo 1
Obrigação de Conceder Cooperação Jurídica
Internacional
      1. As Partes deverão, conforme o presente
Tratado, prestar cooperação jurídica internacional
em matéria penal.
      2. A cooperação jurídica internacional será
prestada, de acordo com o presente Tratado,
inclusive se as ações ou omissões que
fundamentam os pedidos de cooperação não sejam
consideradas delitos pela legislação interna da
Parte Requerida, exceto nos casos em que os
pedidos necessitem medidas acautelatórias, tais
como execução de medidas assecuratórias, busca
e apreensão e perdimento.
      3. O presente Tratado abarcará as
investigações e procedimentos judiciais relativos
a qualquer delito previsto na legislação interna
das Partes.
      4. O presente Tratado será aplicado a
qualquer pedido de cooperação jurídica
internacional apresentado após sua entrada em
vigor, inclusive se as respectivas omissões ou atos
tenham ocorrido antes dessa data.
      5. Para os propósitos do presente Tratado,
as autoridades competentes para enviar pedido de
cooperação jurídica internacional à sua Autoridade
Central são aquelas responsáveis por conduzir
investigações, persecuções ou processos judiciais,
conforme a legislação interna da Parte Requerente.

Artigo 2
Autoridades Centrais
      1. Para assegurar a devida cooperação entre
as Partes na prestação da cooperação jurídica
internacional objeto do presente Tratado, se
designam como Autoridades Centrais, pela
República Federativa do Brasil, o Ministério da
Justiça, e pelos Estados Unidos Mexicanos, a
Procuradoria Geral da República. As Partes
notificar-se-ão sem demora, por via diplomática,
sobre toda modificação de suas Autoridades
Centrais e âmbitos de competência.
      
2. As Autoridades Centrais das Partes
transmitirão e receberão diretamente os pedidos
de cooperação jurídica internacional a que se
refere o presente Tratado e suas respostas.
      3. AAutoridade Central da Parte Requerida
cumprirá os pedidos de cooperação jurídica
internacional de forma expedita ou os transmitirá
para sua execução à autoridade competente.
Quando aAutoridade Central transmitir pedido a
uma autoridade competente para execução,
estimulará a rápida e adequada execução do
pedido por parte da referida autoridade.

Artigo 3
Alcance da Cooperação Jurídica Internacional
     A cooperação jurídica internacional
compreenderá:
      a) entrega de comunicações de atos
processuais;
      b) entrega de documentos, objetos e
provas;
      c) intercâmbio de informação;
      d) localização e identificação de pessoas e
objetos;
      e) recepção de declarações e testemunhos,
assim como realização de laudos periciais;
      f) execução de medidas sobre ativos ou
bens tais como medidas assecuratórias, busca e
apreensão de objetos, produtos ou instrumentos
do crime;
      g) intimação e traslado de testemunhas,
vítimas e peritos para comparecer voluntariamente
perante autoridade competente na Parte
Requerente;
      h) traslado temporário de pessoas detidas
para comparecimento em processo penal como
testemunhas ou vítimas no território da Parte
Requerente ou para outros atos processuais
indicados no pedido;
      i) devolução de ativos ou bens;
      j) divisão de ativos ou bens;
      k) autorização de presença ou participação,
durante a execução de pedido, de representantes




246	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





das autoridades competentes da Parte Requerente;
      l) qualquer outra forma de cooperação
jurídica internacional em conformidade com os
fins do presente Tratado, desde que não seja
incompatível com a legislação interna da Parte
Requerida.

Artigo 4
Limitações no Alcance da Cooperação Jurídica
Internacional
      1. O presente Tratado não faculta às
autoridades de uma das Partes exercer, no
território da outra Parte, funções cuja competência
esteja exclusivamente reservada às autoridades
desta outra Parte por sua legislação interna. A
presença e participação de autoridades da Parte
Requerente a que se refere o Artigo 12 não se
consideram contrárias ao disposto neste parágrafo.
      2. As disposições do presente Tratado não
outorgam direito algum a favor de pessoas físicas
ou jurídicas na obtenção, eliminação ou exclusão
de provas, ou para impedir o cumprimento de
pedido de cooperação jurídica internacional.
      3. Do mesmo modo, o presente Tratado não
será aplicável a:
      a) detenção de pessoas para extradição,
nem a pedidos de extradição;
      b) execução de sentenças penais, incluído
o traslado de apenados; ou
      c) prestação de cooperação jurídica
internacional a terceiros Estados.

Artigo 5
Medidas Cautelares
      1. A pedido expresso da Parte Requerente,
e caso o procedimento visado pelo pedido de
cooperação jurídica internacional não pareça
manifestamente inadmissível, segundo a
legislação interna da Parte Requerida, medidas
cautelares pertinentes serão ordenadas por esta
última, a fim de manter uma situação existente,
de proteger interesses jurídicos ameaçados ou de
preservar elementos de prova.
      
2. Em casos urgentes, e sempre que se
tenha fornecido informação suficiente que permita
determinar que se tenham satisfeito as condições
para ordenar medidas cautelares, estas poderão ser
ordenadas desde o anúncio de um pedido de
cooperação jurídica internacional e serão
canceladas, se a Parte Requerente não formalizar
o pedido dentro do prazo concedido para esse fim.

Artigo 6
Forma e Conteúdo do Pedido de Cooperação
Jurídica Internacional
      1. O pedido de cooperação jurídica
internacional formular-se-á por escrito.
      2. A Parte Requerida iniciará
imediatamente o cumprimento do pedido de
cooperação jurídica internacional ao recebê-lo por
fax, correspondência eletrônica ou outro meio de
comunicação equivalente, cabendo à Parte
Requerente transmitir o original assinado do
documento dentro dos dez (10) dias seguintes à
sua formulação. A Parte Requerida informará à
Parte Requerente os resultados da execução do
pedido somente depois de ter recebido o original
desse. Se a Parte Requerente comprovar a urgência
do pedido, a falta de apresentação formal do
pedido não será obstáculo para que, dentro do
prazo antes referido, a Parte Requerida notifique
os resultados do pedido.
      3. O pedido de cooperação jurídica
internacional deverá conter:
      a) o nome da Instituição e da autoridade
competente encarregada da investigação ou
persecução penal;
      b) o propósito do pedido e a descrição da
cooperação solicitada;
      c) a descrição dos fatos objeto de
investigação ou persecução penal, o texto das
disposições legais que tipificam a conduta como
fato punível e, quando necessário, o valor
correspondente ao dano causado;
      d) o fundamento e descrição de qualquer
procedimento especial que a Parte Requerente




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

247





deseje que se siga ao executar o pedido;
      e) o prazo dentro do qual a Parte
Requerente deseja que o pedido seja cumprido; e
      f) o pedido para que representantes das
autoridades competentes da Parte Requerente
assistam à execução do pedido, se assim for o caso.
      4. O pedido de cooperação jurídica
internacional também conterá, na medida do
possível, informação sobre:
      a) a identificação de pessoas sujeitas a
investigação ou processo judicial;
      b) o nome completo, a data de nascimento,
o domicílio, o número de telefone das pessoas às
quais devem ser entregues comunicações de atos
processuais e sua relação com a investigação ou
processo judicial em curso;
      c) a indicação e descrição do lugar onde
serão realizadas busca e apreensão ou inspeção;
      d) a localização e descrição dos ativos ou
bens sujeitos a medidas assecuratórias ou
perdimento;
      e) as perguntas a serem formuladas na
realização de oitiva de testemunha ou para
elaboração de laudo pericial na Parte Requerida; e
      f) qualquer outra informação que possa ser
de utilidade à Parte Requerida para cumprimento
do pedido.
      5. Se a Parte Requerida considera que a
informação contida no pedido de cooperação
jurídica internacional não é suficiente para seu
atendimento, poderá solicitar informação
adicional.

Artigo 7
Idiomas
     1. Todo pedido de cooperação jurídica
internacional, os documentos anexos e as
informações adicionais, com base no presente
Tratado, deverão estar acompanhados da
respectiva tradução oficial ou certificada pela
Autoridade Central da Parte Requerente ao idioma
da Parte Requerida.
     2. A transmissão espontânea de meios de

prova e de informações, a que se refere o Artigo
22, fica dispensada de tradução.

Artigo 8
Denegação ou Adiamento da Cooperação
Jurídica Internacional
      1. A cooperação jurídica internacional
poderá ser denegada quando:
      a) o cumprimento do pedido de cooperação
jurídica internacional possa ofender a segurança,
a ordem pública ou outros interesses essenciais
da Parte Requerida;
      b) o cumprimento do pedido de cooperação
jurídica internacional seja contrário à legislação
interna da Parte Requerida ou não se ajuste às
disposições do presente Tratado;
      c) a execução do pedido de cooperação
jurídica internacional seja contrária às obrigações
internacionais da Parte Requerida;
      d) o pedido de cooperação jurídica
internacional referir-se a ações pelas quais a
pessoa processada na Parte Requerente já foi
condenada ou absolvida pelos mesmos fatos na
Parte Requerida ou a ação penal tenha sido
prescrita;
      e) o pedido de cooperação jurídica
internacional referir-se a delitos militares que não
estejam contemplados na legislação penal comum;
      f) o pedido de cooperação jurídica
internacional referir-se a delito que se considera
como político na Parte Requerida.AParte Requerida
não considerará como delitos políticos atos cuja
tipificação esteja contemplada em tratados
internacionais que vinculem ambas as Partes;
      g) houver razões fundadas para que a Parte
Requerida acredite que o pedido de cooperação
jurídica internacional foi solicitado com o intuito
de processar uma pessoa por razões ligadas à sua
raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica,
ao fato de pertencer a grupo social determinado,
ou às suas opiniões políticas, ou que a situação
dessa pessoa possa ser prejudicada por qualquer
dessas razões;




248	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      h) o pedido de cooperação jurídica
internacional referir-se a delito que seja punível
com a pena de morte;
      i) o pedido de cooperação jurídica
internacional referir-se a fatos com base nos quais
a pessoa sujeita a investigação ou a processo tenha
sido definitivamente absolvida ou condenada pela
Parte Requerida; e
      j) o pedido de cooperação jurídica
internacional não reúna os requisitos do presente
Tratado.
      2. O sigilo bancário ou tributário não
poderá ser usado como motivo para negar a
cooperação jurídica internacional.
      3. A Parte Requerida poderá diferir ou
denegar o cumprimento do pedido de cooperação
jurídica internacional quando considerar que sua
execução possa prejudicar ou obstaculizar uma
investigação ou processo judicial em curso em seu
território.
      4. Antes de recusar ou de adiar a execução
de um pedido de cooperação jurídica
internacional, a Parte Requerida analisará a
possibilidade de que a cooperação se conceda sob
as condições que julgar necessárias. Se a Parte
Requerente aceitar a cooperação condicionada,
esta será prestada conforme tais condições.
      5. Se a Parte Requerida decidir denegar ou
adiar a cooperação jurídica internacional, informará
dos motivos de tal decisão à Parte Requerente, por
intermédio de sua Autoridade Central.

Artigo 9
Validade dos Documentos
      1. Os documentos remetidos no âmbito do
presente Tratado e certificados pelas autoridades
competentes ou centrais da Parte Remetente serão
aceitos sem legalização ou outra forma de
autenticação. Não obstante o anterior, a pedido
da Parte Requerente, os documentos remetidos no
âmbito do presente Tratado poderão ser
autenticados de forma diferente conforme
assinalado no pedido de cooperação jurídica

internacional, se isso não contradisser a legislação
interna da Parte Requerida.
      2. Para os fins do presente Tratado, os
documentos que se reconhecem como oficiais no
território de uma das Partes serão reconhecidos
como tais no território da outra Parte.

Artigo 10
Confidencialidade e Limitações ao Emprego da
Informação
      1. Por solicitação da Autoridade Central
da Parte Requerente, e conforme seu ordenamento
jurídico, a Parte Requerida assegurará a
confidencialidade da recepção do pedido de
cooperação jurídica internacional, seu conteúdo
e qualquer providência tomada com respeito a
esse, a menos que sua quebra seja necessária para
executar o pedido. Se para a execução do pedido
de cooperação jurídica internacional for necessária
a quebra da confidencialidade, a Parte Requerida
solicitará autorização da Parte Requerente,
mediante comunicação escrita. Sem a autorização,
o pedido não se executará.
      2. A Parte Requerente não usará nenhuma
informação ou prova obtida mediante o presente
Tratado para fins distintos aos declarados no
pedido de cooperação jurídica internacional, sem
prévia autorização da Parte Requerida.
      3. Em casos particulares, se a Parte
Requerente necessitar divulgar e utilizar, total ou
parcialmente, a informação ou prova para
propósitos diferentes aos especificados, solicitará
a autorização correspondente à Parte Requerida,
a qual poderá aceder ou denegar, total ou
parcialmente, o solicitado.
      4. O uso de qualquer informação ou prova
que tenha sido obtida conforme o presente Tratado
e que tenha caráter público na Parte Requerente
dentro da investigação ou do procedimento
descrito no pedido de cooperação jurídica
internacional, não estará sujeito à restrição a que
se refere o parágrafo anterior.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

249





Artigo 11
Execução de Pedido de Cooperação Jurídica
Internacional
      1. O cumprimento de pedido de
cooperação jurídica internacional será realizado
segundo a legislação interna da Parte Requerida
e conforme as disposições do presente Tratado. O
pedido será executado sem demora.
      2. A Parte Requerida cumprirá o pedido
de cooperação jurídica internacional de acordo
com as formas e procedimentos especiais
indicados no pedido da Parte Requerente, desde
que esses não sejam incompatíveis com a
legislação interna da Parte Requerida.
      3. AAutoridade Central da Parte Requerida
remeterá oportunamente a informação e as provas
obtidas como resultado da execução do pedido
de cooperação jurídica internacional à Autoridade
Central da Parte Requerente.
      4. Quando não for possível cumprir o
pedido de cooperação jurídica internacional, no
todo ou em parte, a Autoridade Central da Parte
Requerida informá-lo-á imediatamente à
Autoridade Central da Parte Requerente e dará
ciência das razões que impeçam seu cumprimento.

Artigo 12
Participação de Representantes da Parte
Requerente na Execução do Pedido de
Cooperação Jurídica Internacional
     1. A Parte Requerente poderá solicitar à
Parte Requerida a presença de representantes de
suas autoridades competentes na execução do
pedido de cooperação jurídica internacional,
podendo requerer que na obtenção de prova
testemunhal ou pericial seus representantes
elaborem perguntas por meio da autoridade
competente da Parte Requerida.
     2. A presença	e	participação	de
representantes deverá estar previamente
autorizada pela Parte Requerida, a qual informará

e o lugar da execução do pedido de cooperação
jurídica internacional.
     3. A Parte Requerente remeterá a relação dos
nomes, cargos e motivo da presença de seus
representantes, com um prazo razoável de
antecedência à data da execução do pedido de
cooperação jurídica internacional.

Artigo 13
Entrega de Comunicações de Atos
Processuais
      1. AAutoridade Central da Parte Requerida
procederá, sem demora, à entrega ou trâmite de
documentos processuais, de acordo com o pedido
de cooperação jurídica internacional.
      2. O cumprimento do pedido de
cooperação jurídica internacional comprovar-se-
á por meio de documento de entrega, datado e
assinado pelo destinatário, ou por meio de
declaração da autoridade competente da Parte
Requerida constatando o fato, a data e a forma da
entrega de comunicações de atos processuais.

Artigo 14
Imunidades, Direitos e Incapacidades
      1. Se um particular que possa ver-se
afetado pela execução do pedido de cooperação
jurídica internacional invocar imunidade, direito
ou incapacidade de acordo com a legislação
interna da Parte Requerida, tal invocação será
decidida pela autoridade competente da Parte
Requerida com anterioridade ao cumprimento do
pedido e comunicada à Parte Requerente por meio
da Autoridade Central.
      2. Se o particular invocar imunidade,
direito ou incapacidade de acordo com a legislação
interna da Parte Requerente, tal invocação será
informada por intermédio das respectivas
Autoridades Centrais a fim de que as autoridades
competentes da Parte Requerente resolvam a
respeito.



com antecedência à Parte Requerente sobre a data



250	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo 15
Obtenção de Provas na Parte Requerida
      1. A Parte Requerida obterá em seu
território declarações de testemunhas e vítimas,
perícias, documentos, objetos e demais provas
assinaladas no pedido de cooperação jurídica
internacional, de acordo com sua legislação
interna e os transmitirá à Parte Requerente.
      2. Mediante solicitação prévia da Parte
Requerente, a Autoridade Central da Parte
Requerida informará à Autoridade Central da outra
Parte a data e o local onde será realizada a tomada
do testemunho ou a respectiva produção de prova.
      3. Conforme o parágrafo 1 deste Artigo, a
Parte Requerida entregará à Parte Requerente as
certidões das diligências, assim como os
documentos, certidões, arquivos, provas ou
objetos, a respeito dos quais o pedido de
cooperação jurídica internacional tenha sido
formulado.
      4. A fim de executar o pedido de
cooperação jurídica internacional, a autoridade
competente da Parte Requerida poderá intimar
pessoa cuja presença seja requerida para
comparecer e testemunhar ou apresentar
documentos, arquivos ou objetos, sob as mesmas
condições em que se faria em investigações ou
persecuções penais na referida Parte.
      5. A Parte Requerente cumprirá qualquer
condição acordada com a Parte Requerida relativa
aos documentos ou objetos que lhe sejam
entregues, incluindo a proteção do direito de
terceiros sobre tais documentos e objetos.
      6. A menos que os documentos originais
sejam expressamente solicitados, serão fornecidas
cópias certificadas pela Autoridade Central ou
competente da Parte Requerida. A Parte Requerida
poderá denegar a entrega dos documentos
originais se esses forem necessários numa
persecução penal em curso em seu território.
      7. Por solicitação da Parte Requerida, a
Parte Requerente devolverá, sem demora, os
originais dos documentos e objetos que lhe tenham

sido entregues de acordo com o parágrafo 1 do
presente Artigo.

Artigo 16
Localização e Identificação de Pessoas e
Objetos
      Por solicitação da Parte Requerente, as
autoridades competentes da Parte Requerida
adotarão todas as medidas contempladas em sua
legislação interna para a localização e
identificação de pessoas e objetos indicados no
pedido de cooperação jurídica internacional.

Artigo 17
Comparecimento de Pessoas na Parte
Requerente
      1. Quando a Parte Requerente solicitar o
comparecimento de pessoa na qualidade de
testemunha, vítima ou perito, que se encontre no
território da Parte Requerida para prestar
testemunho, perícia ou outros atos processuais em
seu território, a Parte Requerida procederá a sua
intimação e traslado de acordo com o pedido de
cooperação jurídica internacional formulado.
      2. O traslado da pessoa somente poderá
realizar-se se esta manifestar sua aceitação por
escrito. Ademais, a pessoa gozará das seguintes
garantias na Parte Requerente:
      a) no caso de não comparecimento na Parte
Requerente, não lhe será aplicada nenhuma
medida cominatória ou sanção;
      b) não será processada, detida ou sujeita a
qualquer outra restrição de liberdade pessoal nessa
Parte por qualquer delito cometido previamente à
sua saída da Parte Requerida. No entanto, será
responsável pelo conteúdo do testemunho ou do
laudo pericial que fornecer. A garantia prevista
nesta alínea não terá aplicação se a pessoa, estando
em liberdade para abandonar o território da Parte
Requerente, não o deixar no período de trinta (30)
dias depois de que tenha sido oficialmente
notificada de que sua presença já não é requerida,
ou, tendo partido, regressar voluntariamente ao




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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território da Parte Requerente; e
      c) não estará obrigada a pronunciar-se em
qualquer outro procedimento diferente ao que se
refere o pedido de cooperação jurídica
internacional.
      3. A Parte Requerida notificará à pessoa a
ser trasladada, mediante intimação, a qual deverá
mencionar as garantias a que se refere o parágrafo
anterior e assinalar que as despesas de seu traslado
caberão à Parte Requerente, de acordo com o
Artigo 31.
      4. A Parte Requerida não poderá aplicar
sanção ou medidas cominatórias contra a pessoa
que, intimada, não compareça.

Artigo 18
Traslado Provisório de Pessoas Detidas
      1. Toda pessoa detida, independentemente
de sua nacionalidade, poderá ser trasladada
temporariamente à Parte Requerente, com o
consentimento da Autoridade Central da Parte
Requerida, para prestar declaração como
testemunha, vítima ou para outros atos processuais
indicados no pedido de cooperação jurídica
internacional, com a condição de devolver o detido
à Parte Requerida no prazo indicado por essa.
      2. O prazo inicial para o traslado da pessoa
não poderá ser superior a noventa (90) dias. O
tempo de estada da pessoa trasladada poderá ser
ampliado pela Autoridade Central da Parte
Requerida, mediante pedido fundamentado da
Autoridade Central da Parte Requerente. A forma
e condições de traslado e retorno da pessoa serão
acordadas entre as Autoridades Centrais das
Partes.
      3. O traslado será denegado:
      a) se a pessoa detida não consentir com o
traslado por escrito;
      b) se a sua presença for necessária para a
continuação de um processo judicial em curso no
território da Parte Requerida;
      c) se o prazo de estada da pessoa na Parte
Requerente exceder o prazo fixado para o

cumprimento de uma sentença privativa de
liberdade na Parte Requerida; ou
      d) se o traslado da pessoa ao território da
Parte Requerente puser em risco sua segurança,
saúde ou vida.
      4. A Parte Requerente custodiará a pessoa
trasladada enquanto ela permanecer em seu
território. Se as autoridades da Parte Requerida
suspenderem a medida restritiva de liberdade da
pessoa trasladada, a Parte Requerente deverá
regressá-la imediatamente à Parte Requerida.
      5. O tempo de estada da pessoa trasladada
fora do território da Parte Requerida será
computado para fins do cumprimento da sentença
penal que tenha sido proferida na Parte Requerida.
      6. A pessoa detida que não outorgar seu
consentimento para comparecer perante a Parte
Requerente não poderá ser submetida a nenhuma
medida cominatória ou sanção por esse fato.

Artigo 19
Proteção de Pessoas Intimadas ou Traslada-
das à Parte Requerente
     Quando necessário, a Parte Requerente
assegurará a proteção das pessoas intimadas ou
trasladadas a seu território, conforme os Artigos
17 e 18 do presente Tratado.

Artigo 20
Audiência por Videoconferência
      1. Qualquer pessoa que deva prestar
declaração como testemunha ou perito perante as
autoridades judiciais ou o Ministério Público da
Parte Requerente e que se encontrar no território
da Parte Requerida poderá solicitar que a
audiência ocorra por videoconferência conforme
o presente Artigo.
      2. A Parte Requerida consentirá com a
audiência por videoconferência na medida em que
o recurso a referido método não seja contrário à
sua legislação interna. Se a Parte Requerida não
dispõe de meios técnicos que permitam uma
videoconferência, a Parte Requerente poderá




252	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





colocá-los à sua disposição.
      3. As seguintes regras aplicar-se-ão à
audiência por videoconferência:
      a) a audiência ocorrerá na presença da
autoridade competente da Parte Requerida,
assistida, caso necessário, por intérprete. Essa
autoridade será responsável também pela
identificação da pessoa de que se toma declaração
e pelo respeito aos princípios fundamentais da
legislação interna da Parte Requerida. Se a
autoridade da Parte Requerida julgar que os
princípios fundamentais de seu direito não
estiverem sendo respeitados durante a audiência,
tomará imediatamente as providências necessárias
para assegurar o prosseguimento da audiência
conforme os referidos princípios;
      b) as autoridades competentes das Partes
acordarão, se necessário, as medidas relativas à
proteção da pessoa de que se tomará declaração;
      c) a audiência será realizada diretamente
pela Parte Requerente, ou sob sua direção,
conforme sua legislação interna; e
      d) no final da audiência, a autoridade
competente da Parte Requerida lavrará uma
certidão, indicando a data e local dessa, a
identidade da pessoa da qual se tomou declaração,
seu conteúdo, assim como as identidades e
qualidades das demais pessoas que tenham
participado da audiência. Esse documento será
transmitido à Parte Requerente.

Artigo 21
Casos Especiais de Cooperação Jurídica
Internacional
      A Parte Requerida apresentará, em casos
especiais, na medida em que suas autoridades
competentes possam obtê-los, extratos de
expedientes penais ou documentos ou objetos que
sejam necessários em investigação ou processo
judicial, salvo aqueles documentos e objetos que
contenham informação que constitua segredo de
Estado.

Artigo 22
Transmissão Espontânea de Meios de Prova
e de Informações
      1. As autoridades competentes de cada
Parte poderão, por intermédio de suasAutoridades
Centrais e dentro dos limites de sua legislação
interna, sem que um pedido de cooperação jurídica
internacional tenha sido apresentado nesse
sentido, trocar informações e meios de prova com
respeito a fatos penalmente puníveis, quando
julguem que essa transmissão seja de natureza tal
que permita à outra Parte:
      a) apresentar pedido de cooperação jurídica
internacional conforme o presente Tratado;
      b) iniciar processos penais; ou
      c) facilitar o desenvolvimento de
investigação penal em curso.
      2. A Parte que fornecer a informação
poderá, conforme sua legislação interna, sujeitar
sua utilização pela Parte destinatária a
determinadas condições. A Parte destinatária
estará obrigada a respeitar tais condições.

Artigo 23
Medidas sobre Ativos ou Bens
      1. A Parte Requerente notificará à Parte
Requerida das razões que tem para acreditar que
os objetos, produtos ou instrumentos do crime se
encontram no território dessa Parte.
      2. Quando os ativos ou bens forem
localizados, a autoridade competente da Parte
Requerida, a pedido da Parte Requerente,
decretará as medidas assecuratórias a seu respeito
e tomará as medidas necessárias para evitar sua
transação, transferência ou alienação, desde que
assim permita sua legislação interna.
      3. A cooperação a que se refere os
parágrafos 1 e 2 do presente Artigo será baseada
nas disposições do presente Tratado, assim como
nas disposições correspondentes da Convenção
das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, adotada em 2000, em particular em
seus Artigos 2, 12, 13 e 14 e será aplicada não




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

253





somente aos delitos previstos nessa Convenção e
em seus Protocolos em vigor para as Partes, mas
também a qualquer outro fato delitivo.

Artigo 24
Perdimento de Ativos ou Bens
      1. No caso do pedido de cooperação
jurídica internacional referir-se ao perdimento de
objetos, produtos ou instrumentos do crime, a
autoridade competente da Parte Requerida poderá,
se sua legislação interna permitir:
      a) executar a sentença de perdimento
proferida por uma autoridade competente da Parte
Requerente; ou
      b) iniciar processo com o objeto de obter
uma sentença de perdimento, conforme sua
legislação interna.
      2. Além dos requisitos assinalados no
Artigo 6 deste Tratado, o pedido de cooperação
jurídica internacional deverá incluir o seguinte:
      a) cópia da sentença de perdimento,
devidamente certificada pela autoridade que a
expediu;
      b) informação sobre as provas que
fundamentam a sentença de perdimento; e
      c) indicação de que a sentença transitou
em julgado, requisito ao qual a Parte Requerida
poderá renunciar.
      3. Em qualquer caso, serão respeitados os
direitos de terceiros de boa-fé que possam ser
afetados pela execução da sentença de perdimento
na Parte Requerida.

Artigo 25
Devolução de Ativos ou Bens
      1. Quando um delito tiver sido cometido
na Parte Requerente e existir sentença, os ativos
ou bens submetidos a medidas assecuratórias pela
Parte Requerida poderão ser devolvidos para a
Parte Requerente.
      2. Os direitos reclamados por terceiros de
boa fé sobre esses ativos ou bens serão respeitados.

Artigo 26
Devolução de Recursos Públicos Apropriados
Indevidamente e que foram Objeto de
Perdimento
      1. A devolução de recursos públicos
obtidos indevidamente e que foram objeto de
perdimento será baseada nas disposições do
presente Tratado, assim como nas disposições
correspondentes da Convenção das Nações
Unidas contra a Corrupção, adotada em 2003, em
particular em seu Capítulo V.
      2. A devolução será realizada, em regra,
com posterioridade à sentença proferida na Parte
Requerida. A Parte Requerida, entretanto, poderá
devolver os ativos ou bens antes da conclusão de
seus procedimentos.

Artigo 27
Pedidos para a Divisão de Ativos ou Bens que
Foram Objeto de Perdimento
      1. A Parte Requerida poderá solicitar a
divisão de ativos ou bens que foram objeto de
perdimento à Parte Requerente, conforme as
disposições do presente Tratado, incluindo em seu
pedido:
      a) a descrição da cooperação prestada,
fornecendo detalhes suficientes que permitam à
Parte Requerente a identificação dos ativos ou
bens que foram objeto de perdimento;
      b) o órgão ou órgãos governamentais
envolvidos na execução da cooperação; e
      c) a proporção de ativos ou bens que foram
objeto de perdimento que a seu critério
corresponde à cooperação fornecida.
      2. Se parecer à Parte Requerente que a
Parte Requerida prestou cooperação, a Parte
Requerente poderá, por acordo mútuo, dividir com
a Parte Requerida os ativos ou bens que foram
objeto de perdimento. O pedido de divisão de
ativos ou bens que foram objeto de perdimento
deverá ser feito dentro do prazo de um ano, a partir
da data em que a sentença foi proferida, a menos



                                         que as Partes acordem de outra forma.
                                               
                                               
254	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      3. A Parte Requerente deverá, sem demora,
informar à Parte Requerida, por intermédio de sua
Autoridade Central, o resultado do pedido,
expressando os motivos de sua decisão.
      4. Quando houver vítimas identificáveis,
a decisão sobre seus direitos poderá preceder a
divisão de ativos ou bens que foram objeto de
perdimento entre as Partes.
      5. Quando o valor dos ativos ou bens que
foram objeto de perdimento convertidos em
dinheiro ou a cooperação jurídica internacional
prestada pela Parte Requerida for considerada
insignificante por ambas Partes, estas poderão
acordar em não realizar a divisão.

Artigo 28
Pagamento de Ativos ou Bens Divididos
      1. O resultado da divisão acordada entre
as Partes será pago na moeda que as Partes
determinarem de acordo mútuo por meio de
transferência eletrônica de recursos ou cheque.
      2. O pagamento será feito:
      a) ao órgão competente ou conta bancária
designada pela Autoridade Central mexicana,
quando os Estados Unidos Mexicanos forem a
Parte Requerida;
      b) à República Federativa do Brasil,
quando a República Federativa do Brasil for a
Parte Requerida e será enviado à conta bancária
designada pela Autoridade Central brasileira; ou
      c) para qualquer outro beneficiário ou
beneficiários que a Parte Requerente designar para
tal fim.

Artigo 29
Imposição de Condições
      A não ser que as Partes acordem de outra
forma, nenhuma delas poderá impor condições
quanto ao uso do resultado da divisão de ativos
ou bens que foram objeto de perdimento, e em
particular exigir a divisão com qualquer outro
Estado, organização ou indivíduo.

Artigo 30
Mecanismos para Facilitar a Cooperação
Jurídica Internacional em Matéria Penal
      1. As Partes cooperarão adicionalmente por
meio das seguintes modalidades:
      a) intercâmbio de experiências em matéria
de investigação criminal, terrorismo, corrupção,
tráfico de pessoas, entorpecentes e insumos
químicos, lavagem de dinheiro, crime organizado
e delitos conexos, entre outros;
      b) intercâmbio de informações sobre
modificações introduzidas em seus sistemas
judiciais e novas orientações jurisprudenciais nas
matérias que o presente Instrumento abarca; e
      c) capacitação e atualização de
funcionários encarregados da investigação e
persecução penais.
      2 Para a realização das atividades e
encontros previstos no presente Tratado, as
Autoridades Centrais acordarão a metodologia que
se utilizará em cada um deles, assim como sua
duração e o número de participantes.

Artigo 31
Despesas
      1. A Parte Requerida arcará com as
despesas ordinárias da execução de pedidos de
cooperação jurídica internacional, salvo as
seguintes, que arcará a Parte Requerente:
      a) despesas relativas ao traslado de pessoas
a seu território e de regresso, nos termos dos
Artigos 17 e 18 do presente Tratado, e a sua estada
no território da Parte Requerente, assim como
outras despesas pessoais relacionadas com a
prestação da cooperação jurídica internacional;
      b) despesas e honorários de peritos;
      c) despesas relativas ao transporte, à estada
de representantes de autoridades competentes da
Parte Requerente durante a execução do pedido
de cooperação jurídica internacional, conforme o
Artigo 12, parágrafo 1 do presente Tratado; e
      d) despesas relativas ao envio e devolução
de objetos trasladados do território da Parte




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Requerida para o território da Parte Requerente.
      2. Caso o pedido de cooperação jurídica
internacional requeira despesas vultosas ou de
caráter extraordinário, as Autoridades Centrais das
Partes consultar-se-ão para determinar as
condições em que se dará cumprimento ao pedido,
bem como a maneira como se custearão as
despesas.

Artigo 32
Outros Acordos ou Instrumentos Jurídicos
      1. As disposições do presente Tratado não
prejudicarão pedidos de cooperação jurídica
internacional mais amplos que tenham sido ou
venham a ser acordados entre as Partes em outros
acordos ou instrumentos jurídicos ou que
decorram de sua legislação interna.
      2. As Partes assegurarão a adoção de todas
as medidas necessárias para dar eficácia às
disposições do presente Tratado.

Artigo 33
Consultas e Solução de Controvérsias
      1. As Autoridades Centrais das Partes, por
proposta de qualquer delas, celebrarão consultas
sobre temas de interpretação ou aplicação do
presente Tratado em geral ou sobre pedido de
cooperação jurídica internacional específico.
      2. Qualquer controvérsia relacionada com
a interpretação ou aplicação do presente Tratado
será resolvida por via diplomática.

Artigo 34
Disposições Finais
      1. O presente Tratado entrará em vigor
trinta (30) dias depois da data de recepção da
última notificação, pela via diplomática, pela qual
as Partes se comuniquem o cumprimento de seus
respectivos requisitos legais internos necessários
para tal fim.
      2. O presente Tratado poderá ser
modificado por consentimento mútuo das Partes
e as modificações acordadas entrarão em vigor

conforme o procedimento estabelecido no
parágrafo 1 deste Artigo.
      3. O presente Tratado poderá ser
denunciado por qualquer uma das Partes. Adenúncia
surtirá efeito cento e oitenta (180) dias após a data
em que se acuse o recebimento, por via diplomática,
de notificação escrita nesse sentido.
      4. A denúncia do presente Tratado não
prejudicará a conclusão dos pedidos de
cooperação jurídica internacional que tenham sido
recebidos durante sua vigência.
      Assinado na Cidade do México, em 6 de
agosto de 2007, em dois exemplares originais, nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

     Pela República Federativa do Brasil:
              Celso Amorim
  Ministro de Estado das Relações Exteriores
  
      Pelos Estados Unidos Mexicanos:
    Eduardo Tomás Medina Mora Icaza
       Procurador-Geral da República
        
                 *****
                   
Protocolo de Intenções entre o Ministério da
Ciência e Tecnologia da República Federativa
do Brasil e o Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia dos Estados Unidos Mexicanos
      O Ministério da Ciência e Tecnologia da
República Federativa do Brasil e O Conselho
Nacional de Ciência e Tecnologia (CONACYT)
dos Estados Unidos Mexicanos (doravante
denominados as Partes),
      Reconhecendo que as relações científicas
e tecnológicas entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados
Unidos Mexicanos têm sido fortalecidas por meio
do Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica, assinado por ambos os países em 24
de julho de 1974;
      Tomando em consideração o Acordo

      
      

256	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Complementar ao Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre a República Federativa
do Brasil e o Governo dos Estados Unidos
Mexicanos, assinado em 24 de julho de 2002;
      Considerando que a cooperação é tema de
trabalho conjunto com vistas a dar cumprimento
a metas comuns e interesses mútuos e que só pode
ser alcançada por meio de entendimento recíproco
e pela administração de programas conjuntos;
      Com o espírito de promover e fortalecer a
relação de cooperação no âmbito científico e
tecnológico;
      Declaram sua intenção de:
      1. Promover avanços científicos e
tecnológicos para facilitar o desenvolvimento
social e econômico dos dois países em temas de
interesse comum.
      2. Iniciar processo de consultas com a
finalidade de contemplar novos mecanismos de
cooperação entre as Partes.
      3. Desenvolver Plano de Trabalho em
temas de tecnologias de ponta, assim como
atividades de sensibilização, divulgação e educação
sobre tecnologias afins, por meio do estabelecimento
de um Grupo de Trabalho conjunto, integrado por
responsáveis em Ciência e Tecnologia das Partes,
tal como estabelecido pelo Artigo IX do Acordo
Complementar ao Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica.
      4. Designar, antes de 15 de setembro de
2007, os membros do referido Grupo de Trabalho,
que formulará recomendações para a elaboração
do Plano de Trabalho antes do dia 15 de novembro
de 2007.
      5. Favorecer o desenvolvimento de redes
e o intercâmbio de pesquisadores e especialistas,
assim como a formação de recursos humanos.
      6. Estabelecer Centros Binacionais em
temas estratégicos e de interesse mútuo.
      7. Impulsionar esforços conjuntos para
pesquisa,	inovação	e	desenvolvimento
tecnológico, especialmente aqueles que, mediante
interação com o setor produtivo, permitam aumentar

a competitividade de ambos os países (vinculação
entre universidades, centros de pesquisa e empresas;
empresas de base tecnológica, incremento da
capacidade de inovação e modernização empresarial,
entre outras).
      Assinado na Cidade do México, em dia 6
de agosto de 2007, em dois exemplares originais,
nos idiomas português e espanhol, sendo ambos
os textos igualmente autênticos.

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
        Juan Carlos Romero Hicks
    Diretor-Geral do Conselho Nacional de
           Ciência e Tecnologia
            
                 *****
                   
Termos de Referência para o Estabelecimento do
Grupo de Estudo de Alto Nível entre o Brasil e o
México
      O Ministério das Relações Exteriores e o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior da República Federativa do
Brasil, por um lado, e a Secretaria de Economia
dos Estados Unidos Mexicanos, por outro,
conduzidos pelo desejo de desenvolver suas
relações bilaterais, decidem estabelecer um Grupo
de Estudo de Alto Nível (GEAN), que tem por
objetivo definir e promover ações para o
fortalecimento das relações econômicas e
comerciais entre os dois países.
      1. Para esse fim, as Partes convêm em que
os termos do GEAN serão:
      - identificar e analisar as áreas estratégicas
da relação comercial bilateral e os possíveis
instrumentos para melhorar e promover as
relações econômicas bilaterais;
      - elaborar um relatório de suas atividades,
em conformidade com a estrutura, os prazos e o
formato que estabelecer o próprio Grupo;
      - apresentar suas conclusões e
recomendações à consideração do Ministério das




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

257





Relações Exteriores e do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
da República Federativa do Brasil, assim como
da Secretaria de Economia dos Estados Unidos
Mexicanos.
      2. O GEAN será integrado, pelo lado
brasileiro, conjuntamente pelo Subsecretário da
América do Sul do Ministério das Relações
Exteriores e pelo Secretário Executivo do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior; pelo lado mexicano, pela
Subsecretária de Negociações Comerciais
Internacionais da Secretaria de Economia.
      3. O GEAN poderá contar com a participação
de representantes do setor empresarial que considerar
conveniente para cada reunião.
      4. As reuniões do GEAN serão realizadas
de forma alternada em cada país e serão presididas
pelo chefe da delegação do país anfitrião.
      5. A agenda de cada reunião do GEAN será
acordada de maneira prévia, por meio dos
seguintes pontos de contato:

      - Pelo Brasil:
      Chefe da Divisão de Integração Regional
Ministério das Relações Exteriores
      Tel: 5561-34116301/6302/6303	Fax:
5561-3411-8624
      - Pelo México:
      Diretor-Geral Adjunto para América
Central e ALADI Secretaria de Economia
      Tel: 5255-57 29 93 89	Fax: 5255-
57299351

      Assinado em português e espanhol, na
Cidade do México, em 6 de agosto de 2007.

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
              Miguel Jorge
   Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
            Comércio Exterior
        
Eduardo Sojo Garza Aldape
          Secretário de Economia
           
Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva a Honduras - Comunicado Conjunto
(7 de agosto de 2007)
      Tegucigalpa, 7 de agosto de 2007
      
      A convite do Excelentíssimo Senhor José
Manuel Zelaya Rosales, Presidente da República
de Honduras, o Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio
Lula da Silva, Presidente da República Federativa
do Brasil, realizou visita de Estado a Honduras
em 7 de agosto de 2007.
      O Presidente Lula da Silva esteve
acompanhado da Primeira Dama Marisa Letícia
Lula da Silva, do Embaixador Celso Amorim,
Ministro das Relações Exteriores, do Senhor
Miguel Jorge, Ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, e de delegação de
alto nível, ademais de significativa comitiva de
cerca de trinta empresários brasileiros.
      Os dois Presidentes, reunidos na Casa
Presidencial, mantiveram frutífero intercâmbio de
opiniões sobre diversos temas da agenda bilateral,
bem como a respeito da conjuntura internacional.
      Ao final de suas conversações, os
Mandatários houveram por bem adotar o seguinte

Comunicado Conjunto
      1. Os Presidentes assinalaram o significado
histórico da visita do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, que constitui a primeira de um Chefe de
Estado brasileiro a Honduras. Consideraram a
visita um símbolo dos sólidos laços que unem o
Brasil e Honduras e da nova etapa de
entendimento político e de cooperação que tem
caracterizado as relações bilaterais.
      2. Manifestaram satisfação com a
dinamização das relações entre os dois Países em
diferentes campos, fundada na convergência em
torno de valores democráticos e no compromisso
com a justiça social. Reafirmaram a prioridade




258	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





que seus Governos concedem ao combate à
pobreza e aos esforços para melhorar a qualidade
de vida de seus cidadãos.
      3. Recordaram a contribuição que, com
espírito solidário, o Brasil prestou para o
equacionamento da dívida de Honduras junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento, em
acordo com os demais membros da instituição.
Felicitaram-se pela solução alcançada, que
beneficia não só Honduras, mas também outras
quatro nações da América Latina e Caribe.
      4. Salientaram os avanços logrados na
cooperação em matéria de biocombustíveis,
expressos na conclusão da Declaração do
Governo da República Federativa do Brasil e do
Governo da República de Honduras sobre
Cooperação Técnica na Área de Produção e Uso
de Etanol Combustível, assinada hoje, na
organização de missões de especialistas e no
estímulo aos entendimentos em curso entre
empresários do setor. Saudaram as perspectivas
que a Declaração abre de estreitamento da
colaboração na matéria. Reafirmaram a convicção
de que o desenvolvimento de biocombustíveis
constitui alternativa de geração de energia
imprescindível para o progresso econômico e
social de seus Países, assim como de muitas outras
nações. O Presidente Lula da Silva reiterou a total
disposição do Brasil de cooperar com Honduras
em biocombustíveis, seja em relação ao etanol,
seja em relação ao biodiesel. Nesse sentido, as
duas Partes analisarão as possibilidades de
concluir outros instrumentos que reforcem a
cooperação na matéria.
      5. Tomaram nota, com satisfação, da
conclusão, em julho de 2007, do Acordo entre o
Brasil e Honduras sobre Cooperação no Domínio
da Defesa, voltado para promover o intercâmbio
de experiências e fortalecer as atividades de
formação profissional e instrução nas respectivas
Academias militares. Lembraram a cooperação há
doze anos prestada pelo Brasil a Honduras nesse
campo, por meio da manutenção, em sistema de

rodízio bienal, de Oficial superior do Exército
brasileiro, residente em Tegucigalpa, como
Instrutor da Escola de Comando e Estado-Maior
das Forças Armadas de Honduras.
      6. Congratularam-se pela assinatura,
durante a visita presidencial, de novos Acordos
entre os dois Países, que se destinam a aprofundar
a cooperação bilateral nas áreas política, judiciária
e de formação diplomática: o Memorando de
Entendimento sobre Consultas entre os Governos
do Brasil e de Honduras; o Tratado sobre
Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal; e o
Memorando de Entendimento sobre Cooperação
entre o Instituto Rio Branco e a Academia
Diplomática de Honduras. Destacaram a
importância do papel historicamente
desempenhado pela cooperação educacional para
o estreitamento dos laços tanto governamentais
quanto sociais entre os dois Países. As duas Partes
examinarão as possibilidades de estender a
cooperação ao âmbito desportivo, por meio da
formação de treinadores, assistência e capacitação
em diferentes disciplinas e, em especial, em
futebol.
      7. Felicitaram-se também pela assinatura,
durante a visita, de quatro novos Ajustes
Complementares ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica. Esses Ajustes
Complementares contemplam projetos nos setores
de saúde, recursos hídricos e cadeias agro-
alimentares, com os quais se reforçam as
atividades resultantes da reativação, no biênio
2006-07, do programa bilateral de cooperação
técnica: (1) Ajuste Complementar referente a
projeto de Intercâmbio de conhecimentos sobre
os sistemas de saúde pública do Brasil e
Honduras; (2) Ajuste Complementar sobre
Apoio técnico para implantação/implementação
de bancos de leite humano em Honduras; (3)
Ajuste Complementar sobre Ações Integradas
para a gestão de recursos hídricos em Honduras;
e (4) Ajuste Complementar sobre Capacitação
técnica em sistemas de produção pecuária e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

259





organização de cadeias agro-alimentares dos
setores de carne, leite, suinocultura e avicultura.
O Presidente Zelaya agradeceu ao Presidente Lula
da Silva o atendimento integral, pelo Brasil, no
início do corrente ano, de solicitação hondurenha
de doação de medicamentos anti-retrovirais, para
o tratamento de HIV-Aids. Na esfera do
estreitamento das relações educativas e
acadêmicas, o Presidente Lula da Silva se dispôs
a instruir as instâncias competentes de seu
Governo a reativas os programas de bolsas de
estudos para estudantes hondurenhos, bem como
promover a incorporação do ensino do idioma
português na Escuela República de Brasil em
Tegucigalpa.
      8. Os Presidentes sublinharam sua
convicção de que os investimentos e o comércio
são fontes essenciais para a criação de novos e
melhores empregos, razão pela qual registraram
seu compromisso de continuar a promover
encontros empresariais, missões comerciais e de
aproximação, com o objetivo precípuo de
fomentar um clima favorável para os negócios
entre os setores produtivos e empresariais de
ambos os Países. Lembrou-se a realização, em
2006, da maior missão empresarial brasileira a
Honduras na história das relações e ressaltou-se a
presença significativa de uma comitiva de
representantes de empresas brasileiras durante a
visita do Presidente Lula da Silva, assim como o
encontro que mantiveram com empresários
hondurenhos para explorar possibilidades de
cooperação. O Governo hondurenho apresentou
ao lado brasileiro projetos de infra-estrutura nos
quais espera contar com a participação de
empresas brasileiras. O Presidente Zelaya
ressaltou o interesse de seu Governo em que
empresas brasileiras possam realizar operações de
exploração petrolífera em Honduras. Nesse
sentido, os dois Presidentes sublinharam a
importância de dinamizar os fluxos de intercâmbio
comercial, para o que acordaram estimular os
setores privados de seus países para que

estabeleçam Câmaras de Comércio Binacionais.
      9. O Presidente Zelaya expressou o
interesse do Governo hondurenho com vistas à
participação do Brasil, tanto estatal como privada,
nos projetos hidroelétricos de Jicatuyo, Los
Llanitos e El Tablón, impulsionados pelo Governo
de Honduras. O Presidente Lula da Silva tomou
nota do pleito, expressando que o transmitirá às
entidades correspondentes no Brasil.
      10. Os Presidentes renovaram a disposição
de continuar a intensificar as relações comerciais
entre os dois países e a ampliar o fluxo de
comércio bilateral. Coincidiram no entendimento
de que o maior equilíbrio do intercâmbio
constituiria, nesse sentido, fator positivo para o
qual o lado brasileiro dispõe-se a trabalhar com
os parceiros hondurenhos. Nesse contexto, os
Presidentes do Brasil e de Honduras, Estados
partes, respectivamente, do Mercado Comum do
Sul (MERCOSUL) e do Sistema da Integração
Centro-americana (SICA), apóiam a continuidade
do processo de aproximação entre os referidos
blocos econômicos regionais, inclusive com vistas
a dar início às negociações de um acordo entre o
Mercosul e o SICA, que possibilite a liberalização
crescente do comércio entre os dois agrupamentos.
O Presidente Manuel Zelaya registrou interesse
na participação do Brasil como sócio extra-
regional do Banco Centro-americano de
Integração Econômica. O Presidente Lula da Silva
indicou que o tema está sendo analisado, com
atenção, pelos setores competentes do Governo.
      11. Os dois Presidentes expressaram o
desejo de que as negociações em curso na OMC
sejam concluídas com êxito, de modo a assegurar
um sistema de comércio multilateral justo,
transparente e não-discriminatório, no qual se
atribuam a necessária prioridade e o tratamento
adequado ao comércio agrícola, de importância
capital para países em desenvolvimento.
      12. Ambos os Presidentes reafirmaram sua
determinação em contribuir para o fortalecimento
do sistema das Nações Unidas e impulsionar a




260	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





reforma da Organização, em particular a
ampliação do Conselho de Segurança. Nesse
sentido, os Presidentes apóiam o início imediato
de processo negociador inter-governamental sobre
a reforma do Conselho de Segurança no âmbito
da Assembléia Geral das Nações Unidas. O
Presidente Zelaya reiterou que Honduras
continuará a co-patrocinar a reforma do Conselho
de Segurança e renovou o apoio para que o Brasil
integre, como Membro Permanente, um Conselho
ampliado. O Presidente Lula da Silva, por sua
parte, renovou também o agradecimento do Brasil
pelo valioso apoio de Honduras.
      13. Os Presidentes do Brasil e de Honduras
manifestaram o interesse em intensificar a
cooperação e a coordenação entre os dois Países
em organismos multilaterais, inclusive em
matérias relativas a candidaturas. Nesse sentido,
o Presidente de Honduras manifestou apoio à
candidatura do Prof. Dr. Antônio Augusto
Cançado Trindade à Corte Internacional de
Justiça, para o mandato 2009-2018.
      14. Os dois Presidentes reafirmaram sua
vontade de continuar trabalhando para assegurar
que o tema do desenvolvimento e da luta contra a
pobreza ocupe lugar central na agenda nacional e
internacional e concordaram sobre a importância
do cumprimento das Metas de Desenvolvimento
do Milênio estabelecidas pelas Nações Unidas,
coincidindo na preocupação de que sejam
cumpridas até o ano 2015. Ademais, sublinharam
a importância que atribuem ao nível acordado em
Monterrey	para	a	Ajuda	Oficial	ao
Desenvolvimento e à busca de mecanismos
financeiros criativos que possam contribuir, de
maneira complementar à AOD, para o
cumprimento das Metas. Os dois Presidentes
instruíram suas respectivas autoridades a examinar
conjuntamente projetos e ações internacionais,
bem como mecanismos financeiros criativos que
sirvam aos objetivos fixados nas Metas de
Desenvolvimento do Milênio.
      15. Os dois Presidentes congratularam-se

pela comemoração, em 2006, do centenário das
relações diplomáticas entre o Brasil e Honduras e
felicitaram-se por haver o transcurso do centenário
coincidido com fase especialmente dinâmica dos
vínculos bilaterais. Lembraram as iniciativas
culturais e acadêmicas promovidas pelos dois
Governos para celebrar os cem anos de amizade
e, em particular, o lançamento, por Honduras, dos
selos comemorativos com a efígie do Barão do
Rio Branco e com as bandeiras cruzadas dos dois
Países. Os dois Presidentes destacaram seu
compromisso em mobilizar todos os esforços
necessários para levar adiante o contínuo e
crescente aprofundamento das relações entre o
Brasil e Honduras.
      16. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
agradeceu a hospitaleira acolhida com que foi
honrado em Honduras e estendeu convite ao
Presidente José Manuel Zelaya Rosales para
realizar visita ao Brasil, em data a ser
oportunamente acordada por canais diplomáticos.

Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
Honduras (7 de agosto de 2007)
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Honduras para Implementação
do Projeto Capacitação Técnica em Sistemas de
Produção Pecuária e Organização de Cadeias
Agroalimentares dos Setores de Carne, Leite,
Suinocultura e Avicultura
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Honduras
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras,
firmado em 11 de junho de 1976;
      Considerando que a cooperação técnica na

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

261





área da agropecuária, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
     O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Capacitação Técnica
em Sistemas de Produção Pecuária e Organização
de Cadeias Agroalimentares dos Setores de Carne,
Leite, Suinocultura e Avicultura, doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é capacitar
técnicos hondurenhos em sistemas de produção
pecuária e organização de cadeia agroalimentares
dos setores de carne, leite, suinocultura e
avicultura.

Artigo II
     1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República de Honduras
designa:
      a) a Secretaria Técnica e de Cooperação
Internacional de Honduras (SETCO) como
instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
resultantes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Secretaria de Agricultura e Pecuária
(SAG) como instituição responsável pela
execução das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do

Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo hondurenho, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar o desenvolvimento do
Projeto.
      2. Cabe ao Governo da República de
Honduras:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar para dar continuidade e
sustentabilidade às ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes Contratantes, com base nos
termos do Projeto.

Artigo V
     Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão, de
comum acordo, utilizar, entre outros, recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos e agências
internacionais de cooperação, de fundos e de
programas nacionais, regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos




262	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Honduras.

Artigo VII
      1. As instituições executoras elaborarão
relatórios sobre os resultados alcançados no
Projeto, os quais serão apresentados às instituições
coordenadoras.
      2. Os documentos relativos às atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto serão de
propriedade conjunta das Partes Contratantes. As
versões oficiais dos documentos de trabalho serão
elaboradas no idioma do país no qual se
desenvolveram as mencionadas atividades. Em
caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes Contratantes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto da publicação.

Artigo VIII
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá uma
vigência de dois (2) anos, renovável
automaticamente, por iguais períodos, até o
cumprimento de seu objetivo, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar por escrito, por via diplomática,
sua decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar. A denúncia somente surtirá efeito
três (3) meses após o recebimento da respectiva
notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras.
     Feito em Tegucigalpa, em 7 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

   Pelo Governo da República Federativa do
                 Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República de Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
         Ministro das Relações Exteriores
          
Tratado entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras
sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Honduras
(doravante denominados as Partes),
      Considerando o compromisso das Partes
em cooperar com base na Convenção das Nações
Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes
e Substâncias Psicotrópicas, concluída em 1998;
e na Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional, concluída em
2000, e seus Protocolos;
      Considerando, ainda, a Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção, que entrou
em vigor em 14 de dezembro de 2005; assim como
as recomendações relevantes do Grupo de Ação
Financeira;
      Desejando melhorar a efetividade das
autoridades responsáveis pela aplicação da lei em
ambas as Partes na investigação e no combate ao
crime, para proteger suas respectivas sociedades
democráticas e valores comuns;




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

263





      Reconhecendo a especial importância de
combater as graves atividades criminosas,
incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico
ilícito de pessoas, drogas, armas de fogo, munição,
explosivos, terrorismo e financiamento ao
terrorismo;
      Respeitando, com a devida atenção, os
direitos humanos e o estado de direito;
      Atentando para as garantias de seus
respectivos ordenamentos jurídicos que asseguram
ao acusado o direito a um julgamento justo;
      Acordam o seguinte:
      
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1º
Alcance da Assistência
      1. As Partes prestarão auxílio jurídico
mútuo, conforme as disposições do presente
Tratado, em procedimentos relacionados a matéria
penal, incluindo qualquer medida tomada em
relação a investigação ou persecução de delito,
assim como a bloqueio, apreensão ou perdimento
de produtos e instrumentos do crime, conforme a
legislação doméstica da Parte Requerida.
      2. A assistência incluirá:
      a) entrega de documentos;
      b) tomada de depoimentos ou declarações
de pessoas;
      c) transferência de pessoas sob custódia;
      d) cumprimento de solicitações de busca
e apreensão;
      e) fornecimento de documentos, registros
e outros elementos de prova;
      f) exame ou perícia de objetos e locais;
      g) obtenção e fornecimento de avaliações
de peritos;
      h) localização ou identificação de pessoas,
quando necessária como parte de solicitação de
prova mais ampla;
      i) identificação, rastreamento, bloqueio,
apreensão, perdimento e disposição de produtos

do crime e auxílio em procedimentos
relacionados;
      j) devolução de ativos;
      k) divisão de ativos;
      l) qualquer outro tipo de auxílio que seja
acordado pelasAutoridades Centrais.
      3. O auxílio será prestado
independentemente de a conduta que motivou a
da solicitação ser punível nos termos da legislação
de ambas as Partes. Caso seja solicitada busca e
apreensão de provas ou bloqueio ou perdimento
de produtos ou instrumentos do crime, a Parte
Requerida pode prestar auxílio, de acordo com
sua lei interna.
      4. Para os propósitos deste Tratado, as
autoridades competentes para enviar solicitação
de auxílio jurídico mútuo à suaAutoridade Central
são aquelas responsáveis ou com poder para
conduzir investigações, persecuções ou
procedimentos judiciais, conforme definido na lei
interna da Parte Requerente.

Artigo 2º
Denegação de Auxílio
      1. AAutoridade Central da Parte Requerida
poderá se recusar a prestar auxílio se:
      a) o cumprimento da solicitação ofender a
soberania, a segurança, a ordem pública ou outros
interesses essenciais da Parte Requerida;
      b) o delito for considerado de natureza
política;
      c) houver razões para acreditar-se que o
auxílio foi solicitado com o intuito de processar
uma pessoa por causa de sua raça, sexo, crença,
religião, nacionalidade ou origem étnica;
      d) a solicitação foi emitida por tribunal
especial ou Ad Hoc;
      e) a solicitação referir-se a pessoa que já
tenha sido julgada na Parte Requerida pela mesma
conduta que originou o pedido de assistência;
      f) a solicitação referir-se a ação
considerada, pela Parte Requerida, como delito
somente em legislação militar e não sob legislação




264	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





penal comum.
      2. Antes de negar auxílio nos termos deste
artigo, a Autoridade Central da Parte Requerida
consultará a Autoridade Central da Parte
Requerente para verificar se o auxílio pode ser
prestado conforme as condições julgadas
necessárias. Se a Parte Requerente aceitar o
auxílio sujeito às condições estipuladas, deverá
respeitá-las.
      3. Se a Autoridade Central da Parte
Requerida negar auxílio, deverá informar a
Autoridade Central da Parte Requerente das razões
dessa recusa.

Artigo 3º
Medidas Cautelares
      1. A pedido expresso da Parte Requerente
e caso o procedimento visado pela solicitação não
pareça manifestamente inadmissível ou
inoportuno segundo o direito da Parte Requerida,
medidas cautelares serão ordenadas pela
autoridade competente da Parte Requerida, a fim
de manter uma situação existente, de proteger
interesses jurídicos ameaçados ou de preservar
elementos de prova.
      2. Quando houver perigo na demora e caso
as informações fornecidas permitam examinar se
as condições para conceder as medidas cautelares
foram cumpridas, essas medidas poderão ser
igualmente ordenadas desde a apresentação de
uma solicitação. As medidas cautelares serão
revogadas se a Parte Requerente não apresentar a
solicitação de cooperação jurídica no prazo
determinado para esse fim pela Autoridade Central
da Parte Requerida.

Artigo 4º
Confidencialidade e Limitações ao Uso
      1. A Parte Requerida, mediante solicitação,
manterá a confidencialidade de qualquer
informação que possa indicar que uma solicitação
foi feita ou respondida. Caso a solicitação não
possa ser cumprida sem a quebra de

confidencialidade, a Parte Requerida informará à
Parte Requerente, que, então, determinará até que
ponto deseja o cumprimento da solicitação.
      2. A Parte Requerente não usará ou
divulgará informação ou prova obtida por força
deste Tratado para qualquer fim, sem prévia
autorização da Parte Requerida, a não ser para os
procedimentos declarados na solicitação.
      3. A menos que indicado de outra forma
pela Parte Requerida quando da execução da
solicitação, as informações ou provas, cujos
conteúdos tenham sido divulgados em audiências
judiciais ou administrativas públicas relativas à
solicitação, podem, posteriormente, ser usadas
para qualquer propósito.
      4. Nenhum dos dispositivos contidos neste
artigo constituirá impedimento ao uso ou à
divulgação das informações na medida em que
haja obrigação nesse sentido nas leis da Parte
Requerente no âmbito de procedimentos
criminais. A Parte Requerente notificará,
antecipadamente, sempre que possível, a Parte
Requerida sobre qualquer divulgação dessa
natureza.

CAPÍTULO II
Solicitações de Auxílio

Artigo 5º
Entrega de Documentos
      1. A Parte Requerida empenhar-se-á ao
máximo para providenciar a entrega de documento
relativo a ou componente de solicitação de auxílio
feita pela Parte Requerente de acordo com o
presente Tratado, inclusive intimação ou outro ato
de comunicação que exija o comparecimento de
pessoa perante autoridade ou juízo no território
da Parte Requerente.
      2. A pessoa que deixar de atender a uma
intimação cuja entrega foi solicitada não estará
sujeita a punição ou medida restritiva, mesmo que
a intimação contenha aviso de sanção, a menos
que, posteriormente, ingresse no território da Parte




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Requerente de forma voluntária e seja
devidamente intimada outra vez.
      3. A Autoridade Central da Parte
Requerente transmitirá pedido para a entrega de
documento que solicite o comparecimento de uma
pessoa perante autoridade ou Juízo da Parte
Requerente dentro de um prazo razoável antes do
comparecimento marcado.
      4. A Parte Requerida apresentará o
comprovante de entrega, sempre que possível, na
forma especificada na solicitação.

Artigo 6º
Depoimento e Produção de Provas no
Território da Parte Requerida
      1. Uma pessoa no território da Parte
Requerida de quem se solicitam provas, nos
termos deste Tratado, pode ser obrigada, caso
necessário, a apresentar-se para testemunhar ou
exibir documentos, registros ou provas, mediante
intimação ou qualquer outro meio permitido na
lei da Parte Requerida.
      2. Se a pessoa intimada alegar imunidade,
incapacidade ou privilégio de acordo com as leis
da Parte Requerente, as provas ainda assim serão
obtidas e a alegação levada ao conhecimento da
Parte Requerente para decisão de suas autoridades.
      3. Mediante solicitação, a Autoridade
Central da Parte Requerida fornecerá,
antecipadamente, informações sobre data e local
onde a prova foi obtida, de acordo com o disposto
neste artigo.
      4. A Parte Requerida poderá autorizar a
presença de pessoas indicadas na solicitação
durante o curso do atendimento à solicitação e
poderá permitir que essas pessoas apresentem
perguntas a serem feitas à pessoa que irá
testemunhar ou que apresentará prova.

Artigo 7º
Depoimento na Parte Requerente
      1. A Parte Requerente pode solicitar auxílio
para facilitar o comparecimento de pessoa em seu

território para prestar depoimento perante uma
corte, ser identificada ou auxiliar, de outra forma,
por sua presença.
      2. AAutoridade Central da Parte Requerida
deverá:
      a) perguntar à pessoa cujo comparecimento
voluntário no território da Parte Requerente é
desejado se ela concorda em comparecer; e
      b) informar, imediatamente, à Autoridade
Central da Parte Requerente a resposta da pessoa.

Artigo 8º
Transferência de Pessoas sob Custódia
      1. Uma pessoa sob custódia de uma Parte,
cuja presença no território da outra Parte seja
solicitada para fins de auxílio, nos termos do
presente Tratado, será transferida para aquele fim,
caso a pessoa e asAutoridades Centrais de ambas
as Partes assim consintam.
      2. Para fins deste artigo:
      a) a Parte Requerente será responsável pela
segurança da pessoa transferida e terá a autoridade
e a obrigação de manter essa pessoa sob custódia,
salvo autorização em contrário da Parte
Requerida;
      b) a Parte Requerente devolverá a pessoa
transferida à custódia da Parte Requerida assim
que as circunstâncias permitam e, de forma
alguma, após a data na qual ela seria liberada da
custódia no território da Parte Requerida, salvo
em caso de entendimento contrário de ambas as
Autoridades Centrais e da pessoa transferida;
      c) a Parte Requerente não solicitará à Parte
Requerida a abertura de processo de extradição
da pessoa transferida;
      d) o período de custódia no território da
Parte Requerente será deduzido do período de
prisão que a pessoa está cumprindo ou cumprirá
no território da Parte Requerida.

Artigo 9º
Imunidade
      1. A pessoa que se encontrar no território

      
      

266	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





da Parte Requerente devido à solicitação de
auxílio:
      a) não será detida, processada, punida ou
sujeita a qualquer outra restrição de liberdade
pessoal por atos ou omissões que precederam sua
partida da Parte Requerida;
      b) não será, sem o seu consentimento,
obrigada a prestar testemunho ou colaborar com
investigação ou processo diverso daquele relativo
à solicitação.
      2. O parágrafo 1º deste artigo deixará de
ser aplicado quando essa pessoa, estando livre para
partir, não tenha deixado a Parte requerente dentro
de um período de quinze dias consecutivos depois
de ter sido oficialmente notificada de que sua
presença não é mais necessária, ou, tendo partido,
retornou voluntariamente.
      3. Não será imposta nenhuma pena ou
medida coercitiva à pessoa que não aceitar
solicitação nos termos do artigo 7 [depoimento
na Parte requerente] ou consentir com solicitação
nos termos do artigo 8 [transferência de pessoas
sob custódia].

Artigo 10
Audiência por Videoconferência
      1. Se uma pessoa que estiver no território
do Estado Requerido tiver de ser ouvida como
testemunha ou perito diante das autoridades
competentes do Estado Requerente, este pode
solicitar, se inoportuno ou impossível o
comparecimento pessoal no seu território, a
realização	da	audiência	por	meio	de
videoconferência.
      2. O Estado Requerido poderá aceitar a
audiência por videoconferência. Nesse caso, a
audiência será regulada pelas disposições do
presente Artigo.
      3. As solicitações de audiência por
videoconferência conterão, além das informações
mencionadas no artigo 22 [Forma e conteúdo das
Solicitações], a razão pela qual não é desejável
ou não é possível que a testemunha ou o perito

compareça pessoalmente à audiência, o nome da
autoridade competente e das pessoas que
conduzirão a audiência.
      4. A autoridade competente do Estado
Requerido intimará para comparecimento a pessoa
a ser ouvida de acordo com sua legislação.
      5. As seguintes regras aplicam-se à
audiência por videoconferência:
      a) a audiência acontecerá na presença da
autoridade competente do Estado Requerido,
assistida, caso necessário, por um intérprete. Essa
autoridade será responsável também pela
identificação da pessoa ouvida e pelo respeito aos
princípios fundamentais de direito do Estado
Requerido. Se a autoridade competente do Estado
Requerido julgar que seus princípios fundamentais
de direito não estiverem sendo respeitados durante
a audiência, tomará imediatamente as
providências necessárias para assegurar o
prosseguimento da audiência conforme os
referidos princípios;
      b) as autoridades competentes dos Estados
Requerente e Requerido acordarão, se necessário,
as medidas relativas à proteção da pessoa a ser
ouvida;
      c) a audiência será realizada diretamente
pela autoridade competente do Estado Requerente,
ou sob sua direção, conforme o seu direito interno;
      d) a pedido do Estado Requerente ou da
pessoa a ser ouvida, o Estado Requerido
providenciará que essa pessoa seja assistida por
um intérprete, se necessário;
      e) a pessoa a ser ouvida poderá invocar o
direito de silêncio que lhe seria reconhecido pela
lei do Estado Requerido ou do Estado Requerente.
      6. Sem prejuízo das medidas acordadas
quanto à proteção das pessoas, a autoridade
competente do Estado Requerido redigirá, após o
encerramento da audiência, uma ata indicando a
data e o local da audiência, a identidade da pessoa
ouvida, a identidade e qualificação das pessoas
do Estado Requerido que participaram da
audiência, os eventuais compromissos ou




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

267





juramentos e as condições técnicas sob as quais a
audiência ocorreu. Esse documento será
transmitido pela autoridade competente do Estado
Requerido à autoridade competente do Estado
Requerente.
      7. Cada Parte tomará as providências
necessárias para que, quando testemunhas ou
peritos forem ouvidos em seu território conforme
o presente artigo e se recusarem a testemunhar,
se obrigados a fazê-lo, ou prestarem falso
testemunho, seja aplicado o seu direito interno da
mesma forma que o seria se a audiência tivesse
ocorrido no âmbito de um procedimento nacional.
      8. As Partes poderão, se desejarem, aplicar
também as disposições do presente artigo, caso
cabível e com a concordância de suas autoridades
competentes, às audiências por videoconferência
das quais participa a pessoa processada ou
investigada penalmente. Nesse caso, a decisão de
realizar	a	videoconferência	e	o	seu
desenvolvimento deverão ser acordados entre as
Partes de conformidade com o seu direito interno
e com os instrumentos internacionais em vigor
na matéria, em particular ao Pacto Internacional
relativo aos Direitos Civis e Políticos, de 16 de
dezembro de 1966. As audiências das quais
participa a pessoa processada ou investigada
penalmente só podem ocorrer com o seu
consentimento.

Artigo 11
Busca e Apreensão
      1. A Parte Requerida cumprirá a solicitação
para busca, apreensão e entrega de qualquer bem
à Parte Requerente, desde que a solicitação
contenha informações que justifiquem a medida,
segundo as leis da Parte Requerida, e seja
executada de acordo com suas leis.
      2. A Parte Requerida pode negar uma
solicitação de busca e apreensão que não poderia
ser exercida em seu território em circunstâncias
similares.
      3. Todo funcionário público que tenha sob

sua custódia um bem apreendido certificará,
mediante solicitação, a continuação da custódia,
a identidade do bem e a integridade de sua
condição. Essas solicitações serão encaminhadas
por qualquer das Autoridades Centrais à outra e
respondidas da mesma forma. Nenhum outro tipo
de autenticação ou certificação será necessário
para comprovar esses fatos em procedimentos no
território da Parte Requerente.
      4. AAutoridade Central da Parte Requerida
pode solicitar que a Parte Requerente consinta
com os termos e condições que julgue necessários
para proteger os interesses de terceiros de boa-fé
quanto ao bem a ser transferido.

Artigo 12
Registros Oficiais
      1. A Parte Requerida fornecerá à Parte
Requerente cópias dos registros disponíveis ao
público, incluindo documentos ou informações em
qualquer forma, que se encontrem em posse das
autoridades da Parte Requerida.
      2. A Parte Requerida pode fornecer cópias
de quaisquer registros, inclusive documentos ou
informações em qualquer forma que estejam em
posse de autoridades daquela Parte e que não
estejam disponíveis ao público, na mesma medida
e nas mesmas condições em que estariam
disponíveis às suas próprias autoridades
responsáveis pelo cumprimento da lei. A Parte
Requerida pode negar, discricionariamente, no
todo ou em parte, uma solicitação baseada neste
parágrafo.

Artigo 13
Auxílio em Processos de Perdimento
      1. As Partes auxiliar-se-ão em processos
que envolvam identificação, rastreamento,
bloqueio, seqüestro e perdimento de produtos e
instrumentos de crime, de acordo com a lei interna
da Parte Requerida.
      2. Caso a Autoridade Central de uma Parte
saiba que produtos e instrumentos do crime estão




268	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





localizados no território da outra Parte e são
passíveis de bloqueio, seqüestro e perdimento sob
as leis daquela Parte, poderá informar à outra
Autoridade Central. Caso a Parte notificada tenha
jurisdição, essa informação pode ser apresentada
a suas autoridades para decisão sobre a eventual
adoção de providências. Essas autoridades
decidirão de acordo com as leis de seu país, e a
Autoridade Central desse país assegurará que a
outra Parte tenha conhecimento das providências
adotadas.

Artigo 14
Devolução de Documentos e Bens
      A Autoridade Central da Parte Requerente
devolverá quaisquer documentos ou bens
fornecidos a ela em cumprimento de uma
solicitação objeto do presente Tratado, tão logo
seja viável, a menos que a Autoridade Central da
Parte Requerida renuncie à devolução dos
documentos ou bens.

CAPÍTULO III
Divisão de Ativos Apreendidos ou seus
Valores Equivalentes

Artigo 15
Devolução de Ativos
     1. Havendo condenação na Parte
Requerente, os ativos apreendidos pela Parte
Requerida poderão ser devolvidos àquela com o
propósito de perdimento, de acordo com a lei
interna da Parte Requerida.
     2. Os direitos reclamados por terceiros de
boa-fé sobre esses ativos serão respeitados.

Artigo 16
Devolução de Dinheiro Público Apropriado
Indevidamente
      1. Quando a Parte Requerida apreende ou
confisca ativos que constituam dinheiro público,
tendo sido lavados ou não, e que tenham sido
apropriados indevidamente da Parte Requerente,

a Parte Requerida devolverá os ativos apreendidos
ou confiscados para a Parte Requerente,
deduzindo-se quaisquer custos operacionais.
      2. A devolução será realizada, em regra,
com base em decisão final proferida na Parte
Requerente. Entretanto, a Parte Requerida poderá
devolver os ativos antes da conclusão dos
procedimentos, conforme sua lei interna.

Artigo 17
Solicitações para Divisão de Ativos
      1. A Parte Cooperante pode apresentar
solicitação de divisão de ativos à Parte que está
em posse de ativos apreendidos (Parte Detentora),
de acordo com os dispositivos do presente Tratado,
quando sua cooperação tenha levado à apreensão
ou quando haja expectativa de que esta possa
ocorrer.
      2. Se parecer à Parte Detentora que
cooperação foi prestada pela outra Parte, a Parte
Detentora pode, por acordo mútuo e conforme
suas leis internas, dividir esses ativos com a Parte
Cooperante. De qualquer forma, a solicitação de
divisão de ativos deverá ser feita no prazo de um
ano, a partir da data do proferimento da decisão
final de perdimento, a menos que acordado de
outra forma entre as Partes, em casos
excepcionais.
      3. Solicitações feitas de acordo com o
parágrafo 1º deste artigo descreverão as
circunstâncias da cooperação à qual se referem, e
incluirão detalhes suficientes para permitir à Parte
Detentora identificar o caso, os ativos e os demais
órgãos envolvidos.
      4. Mediante recebimento de solicitação para
divisão de ativos feita de acordo com as disposições
do presente artigo, a Parte Detentora deverá:
      a) decidir sobre a conveniência da divisão
dos ativos como especificado neste Artigo; e
      b) informar à Parte que fez a solicitação o
resultado dessa decisão.
      5. Quando houver vítimas identificáveis,
decisões sobre os direitos da vítima poderão




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

269





preceder à divisão de ativos entre as Partes.

Artigo 18
Divisão de Ativos
     1. Quando a Parte Detentora propuser a
divisão de ativos com a Parte Cooperante, deverá:
      a) determinar, por acordo mútuo e
conforme sua lei interna, a proporção dos ativos
a ser divididos que, a seu juízo, representa a
proporção de auxílio fornecido pela Parte
Cooperante; e
      b) transferir quantia equivalente àquela
proporção à Parte Cooperante, de acordo com o
artigo 19.
     2. As Partes concordam que poderá não ser
adequado realizar a divisão quando o valor dos
ativos convertidos em dinheiro ou o auxílio
prestado pela Parte Cooperante for insignificante.

Artigo 19
Pagamento de Ativos Divididos
      1. Salvo se diversamente acordado por
ambas as Partes, qualquer quantia transferida nos
termos do artigo 18 (1) (b) será paga:
      a) em moeda corrente da Parte Detentora;
e
      b) por meio de transferência eletrônica de
fundos ou cheque.
      2. O pagamento de tal quantia será feito:
      a) à República Federativa do Brasil quando
a República Federativa do Brasil for a Parte
Cooperante, e enviado ao órgão competente ou
conta designada pela Autoridade Central
Brasileira;
      b) à República de Honduras quando a
República de Honduras for a Parte Cooperante e
enviado ao órgão competente ou conta designada
pela Autoridade Central Hondurenha; ou
      c) para qualquer outro beneficiário ou
beneficiários que a Parte Cooperante especificar
por notificação dependendo do caso.

Artigo 20
Imposição de Condições
      A menos que mutuamente acordado de
outra forma, quando a Parte Detentora transferir
qualquer quantia por força do artigo 18 (1) (b),
esta não poderá impor qualquer condição à Parte
Cooperante quanto ao uso daquela quantia e, em
particular, não poderá exigir que a Parte
Cooperante divida essa quantia com qualquer
outro Estado, organização ou indivíduo.
CAPÍTULO IV
Procedimentos

Artigo 21
Autoridades Centrais
      1. Autoridades Centrais serão indicadas por
ambas as Partes.
      2. Para a República Federativa do Brasil,
a Autoridade Central será o Ministério da Justiça.
      3. Para o Governo da República de
Honduras, a Autoridade Central será o Ministério
Público.
      4. As solicitações no âmbito deste Tratado
serão feitas pela Autoridade Central da Parte
Requerente à Autoridade Central da Parte
Requerida. Entretanto, as Partes podem, a
qualquer momento, designar outra autoridade
comoAutoridade Central para os propósitos deste
Tratado.A notificação dessa designação ocorrerá
por meio de troca de Notas diplomáticas.
      5. As Autoridades Centrais comunicar-se-
ão diretamente para os fins do presente Tratado.

Artigo 22
Forma e Conteúdo da Solicitação
      1. A solicitação de auxílio deverá ser feita
por escrito, a menos que a Autoridade Central da
Parte Requerida acate solicitação sob outra forma,
em situações de urgência. Em qualquer desses
casos excepcionais, a solicitação deverá ser
confirmada pelo envio da solicitação original e



                                         assinada, por escrito, no prazo de quinze dias, a
                                         menos que a Autoridade Central da Parte
                                               
                                               
270	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Requerida concorde que seja feita de outra forma.
      2. A solicitação deverá incluir o seguinte:
      a) nome e cargo da autoridade que conduz
o processo ao qual a solicitação se refere;
      b) descrição da matéria e da natureza da
investigação, do inquérito, da ação penal ou de
outros procedimentos, incluindo os dispositivos
legais aplicáveis ao caso ao qual a solicitação se
refere;
      c) resumo das informações que originaram
a solicitação;
      d) descrição das provas ou de outro tipo
de auxílio solicitado; e
      e) finalidade para a qual as provas ou outro
auxílio são solicitados.
      3. Quando necessário e possível, a
solicitação também incluirá:
      a) identidade, data de nascimento e
localização da pessoa de quem se busca prova;
      b) identidade, data de nascimento e
localização da pessoa a ser intimada, o seu
envolvimento no processo e a forma de intimação
cabível;
      c) informações disponíveis sobre a
identidade e a localização da pessoa a ser
encontrada;
      d) descrição precisa do local a ser revistado
e dos bens a serem apreendidos;
      e) descrição da forma pela qual o
depoimento ou a declaração devam ser realizados
e registrados;
      f) lista das perguntas a serem feitas a
acusado, testemunha e perito;
      g) descrição de qualquer procedimento
especial a ser seguido no cumprimento da
solicitação;
      h) informações sobre ajuda de custo e
despesas à qual terá direito a pessoa convocada a
comparecer no território da Parte Requerente;
      i) qualquer outra informação que possa ser
levada ao conhecimento da Parte Requerida para
facilitar o cumprimento da solicitação; e
      j) exigências de confidencialidade.
      
4. A Parte Requerida pode solicitar à Parte
Requerente o fornecimento de qualquer
informação adicional que julgue necessária para
o cumprimento da solicitação.

Artigo 23
Idiomas
      A solicitação deverá estar no idioma da
Parte Requerente, acompanhada de tradução para
o idioma da Parte Requerida, a menos que
acordado diversamente.

Artigo 24
Execução das Solicitações
      1. AAutoridade Central da Parte Requerida
atenderá imediatamente à solicitação ou a
transmitirá, quando necessário, à autoridade que
tenha competência para fazê-lo. Os agentes
competentes da Parte Requerida envidarão todos
os esforços no sentido de atender à solicitação.
Os juízos da Parte Requerida deverão emitir
intimações, mandados de busca ou outras ordens
necessárias ao cumprimento da solicitação.
      2. As solicitações devem ser executadas
de acordo com as leis da parte Requerida, salvo
se este Tratado dispuser de outro modo.
      3. A Parte Requerida cumprirá com as
formalidades e procedimentos expressamente
indicados pela Parte Requerente, a menos que haja
disposição em contrário neste Tratado e desde que
tais formalidades e procedimentos não sejam
contrários ao ordenamento jurídico da Parte
Requerida.
      4. Se a Autoridade Central da Parte
Requerida concluir que o atendimento à
solicitação interfere no curso de procedimentos
ou prejudica a segurança de qualquer pessoa em
seu território, a Autoridade Central dessa Parte
poderá determinar que se adie o atendimento
àquela solicitação, ou optar por atendê-la sob as
condições julgadas necessárias, após consultar a
Autoridade Central da Parte Requerente. Caso a
Parte Requerente aceite a assistência




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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condicionada, deverá respeitar essas condições.
      5. AAutoridade Central da Parte Requerida
poderá facilitar a participação das pessoas que
estejam especificadas na solicitação no
atendimento da solicitação.
      6. AAutoridade Central da Parte Requerida
poderá solicitar à Autoridade Central da Parte
Requerente que forneça as informações na forma
que seja necessária para permitir o cumprimento
da solicitação ou encarregar-se de quaisquer
medidas necessárias, nos termos de suas leis, para
executar a solicitação recebida da Parte
Requerente.
      7. AAutoridade Central da Parte Requerida
responderá a indagações razoáveis efetuadas pela
Autoridade Central da Parte Requerente, com
relação ao andamento de auxílio solicitado.
      8. AAutoridade Central da Parte Requerida
deverá informar, imediatamente, à Autoridade
Central da Parte Requerente, a respeito de
quaisquer circunstâncias que tornem inapropriado
o prosseguimento do cumprimento da solicitação
ou que exijam modificações na medida solicitada.
      9. AAutoridade Central da Parte Requerida
informará imediatamente o resultado do
atendimento da solicitação à Autoridade Central
da Parte Requerente.

Artigo 25
Informação Espontânea
      1. A Autoridade Central de uma Parte pode,
sem solicitação prévia, enviar informações à
Autoridade Central da outra Parte, quando
considerar que a divulgação de tal informação
possa auxiliar a Parte recipiente a iniciar ou
conduzir investigações ou processos, ou possa
levá-la a encaminhar solicitação de acordo com
este Tratado.
      2. A Parte fornecedora pode, conforme suas
leis internas, impor condições acerca do uso dessas
informações pela Parte recipiente. A Parte
recipiente estará vinculada a essas condições.

Artigo 26
Certificação e Autenticação
      Documentos transmitidos por meio das
Autoridades Centrais, de acordo com este Tratado,
serão isentos de certificação ou autenticação.

Artigo 27
Custos
      1. A Parte Requerida arcará com todos os
custos relacionados ao atendimento da solicitação,
com exceção de:
      a) honorários de peritos, ajuda de custo e
despesas relativas a viagens de pessoas, de acordo
com os artigos 6º e 7º;
      b) custos de estabelecimento e operação
de videoconferência ou televisão e de intérprete;
      c) custos da transferência de pessoas sob
custódia conforme artigo 8º.
      Tais honorários, custos, ajudas de custo e
despesas caberão à Parte Requerente, inclusive
os serviços de tradução, transcrição e
interpretação, quando solicitados.
      2. Caso a Autoridade Central da Parte
Requerida notifique a Autoridade Central da Parte
Requerente de que o cumprimento da solicitação
pode exigir gastos ou outros recursos de natureza
extraordinária, ou caso requeira de outro modo,
as Autoridades Centrais consultar-se-ão com o
objetivo de chegar a um acordo sobre as condições
sob as quais a solicitação será cumprida e a forma
como os recursos serão alocados.

CAPÍTULO V
Disposições Finais

Artigo 28
Compatibilidade com Outros Tratados
      O Auxílio e os procedimentos
estabelecidos neste Tratado não constituirão
impedimento para que qualquer das Partes preste
auxílio à outra por meio de dispositivos de outros
acordos internacionais de que façam parte ou com



                                         base em dispositivos de suas leis internas. As
                                               
                                               
272	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Partes poderão, ainda, prestar auxílio nos termos
de qualquer convenção, acordo ou outra prática
que possa ser aplicável entre os órgãos de
cumprimento da lei das Partes.

Artigo 29
Consultas
      As Autoridades Centrais das Partes
consultar-se-ão, mediante solicitação de qualquer
delas, a respeito da implementação deste Tratado,
em geral ou em relação a caso específico. As
Autoridades Centrais também podem estabelecer
acordo quanto às medidas práticas que sejam
necessárias com intuito de facilitar a
implementação deste Tratado.

Artigo 30
Ratificação e Vigência
      1. Para sua entrada em vigência, o presente
Tratado deverá ser ratificado e os respectivos
instrumentos de ratificação intercambiados entre
as Partes.
      2. Solicitações feitas por força do presente
Tratado poderão aplicar-se a crimes cometidos
antes de sua entrada em vigor.

Artigo 31
Emendas
      Este Tratado pode ser emendado a qualquer
tempo por consentimento mútuo das Partes.

Artigo 32
Denúncia
      1. Qualquer das Partes pode denunciar este
Tratado por meio de notificação, por escrito, à
outra Parte, pelos canais diplomáticos.
      2. A denúncia produzirá efeito seis meses
após a data de notificação.
      3. As solicitações realizadas antes da
notificação escrita, ou recebidas durante o período
de seis meses após a denúncia, serão resolvidas
de acordo com o presente Tratado.

Artigo 33
Solução de Controvérsias
      As Partes empenhar-se-ão para resolver
controvérsias a respeito da interpretação ou
aplicação do presente Tratado por meio das vias
diplomáticas.
      Feito em Tegucigalpa, em 7 de agosto de
2007, em dois exemplares, nos idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

   Pelo Governo da República Federativa do
                 Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
  Pelo Governo Da República De Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
      Ministro das Relações Exteriores
       
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Honduras para Implementação
do Projeto Apoio Técnico para Implantação/
Implementação de Bancos de Leite Humano em
Honduras
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Honduras
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras,
firmado em 11 de junho de 1976;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de saúde, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:

      
      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

273





Artigo I
      O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Apoio Técnico para
Implantação/Implementação de Bancos de Leite
Humano em Honduras, doravante denominado
Projeto, cuja finalidade é implementar e
implantar um banco de leite humano de referência
nacional em Honduras por intermédio da
capacitação de profissionais para a estruturação
das atividades de Bancos de Leite Humano no
País, com vistas a estabelecer bases para a
consolidação de uma rede capaz de fortalecer as
ações dos programas de atendimento à saúde
materna e infantil.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      c) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      d) o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República de Honduras
designa:
      a) a Secretaria Técnica e de Cooperação
Internacional de Honduras (SETCO) como
instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
resultantes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Secretaria de Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo

instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar o desenvolvimento do
Projeto.
      2. Cabe ao Governo da República de
Honduras:
      e) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      f) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      g) zelar para dar continuidade e
sustentabilidade às ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      h) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes Contratantes, com base nos
termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão, de
comum acordo, utilizar, entre outros, recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos e agências
internacionais de cooperação, de fundos e de
programas nacionais, regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Honduras.

Artigo VII
      1. As instituições executoras elaborarão

      

Governo hondurenho, colocando à disposição

274	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





relatórios sobre os resultados alcançados no
Projeto, os quais serão apresentados às instituições
coordenadoras.
      2. Os documentos relativos às atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto serão de
propriedade conjunta das Partes Contratantes. As
versões oficiais dos documentos de trabalho serão
elaboradas no idioma do país no qual se
desenvolveram as mencionadas atividades. Em
caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes Contratantes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto da publicação.

Artigo VIII
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá uma
vigência de dois (2) anos, renovável
automaticamente, por iguais períodos, até o
cumprimento de seu objetivo, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar por escrito, por via diplomática,
sua decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar. A denúncia somente surtirá efeito
três (3) meses após o recebimento da respectiva
notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa

do Brasil e o Governo da República de Honduras.
     Feito em Tegucigalpa, em 7 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
   Pelo Governo da República Federativa do
                 Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
   Pelo Governo da República de Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
      Ministro das Relações Exteriores
       
Declaração do Governo da República Federativa
do Brasil e do Governo da República de Honduras
sobre Cooperação Técnica na Área de Produção
e uso de etanol combustível
     O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Honduras
(doravante denominados as Partes),

     DETERMINADOS a desenvolver e
aprofundar as relações de cooperação;
     ANIMADOS pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;

      CONSIDERANDO:
      Que a cooperação técnica na área de
produção e uso de etanol combustível se reveste
de especial interesse para as Partes, com base em
benefício mútuo;
      Que, para colaborar na redução de
emissões de gases do efeito estufa, com a
finalidade de promover o desenvolvimento
sustentável, deve-se limitar a emissão de gases
poluentes no setor de transportes, conforme
acordado no Protocolo de Quioto à Convenção-
Marco das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima;
      Que o Brasil desenvolveu, com êxito,
programa de uso de etanol combustível, tendo
obtido reduções consideráveis de emissões locais




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

275





e globais anuais de gases causadores de efeito
estufa, como o CO2; e
      Que Brasil e Honduras exercem papel
ativo de liderança entre as nações determinadas a
promover o desenvolvimento sustentável, no
espírito da Conferência das Nações Unidas sobre
Meio-ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) e da
Conferência da Cúpula Mundial para o
Desenvolvimento Sustentável (Rio+10),
      Decidem	subscrever	a	presente
Declaração:
      1. As Partes comprometem-se, em regime
de reciprocidade, e quando para tanto solicitadas,
com a prestação mútua de cooperação para o
desenvolvimento de técnicas de produção e uso
de etanol combustível.
      2. As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
na produção e uso de etanol combustível,
concebidos sob a égide de futuros ajustes.
      3. As ações, programas, projetos e
atividades previstos na presente Declaração serão
coordenados, do lado hondurenho, pela Secretaria
de Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, as instituições competentes que serão
responsáveis pela respectiva execução.
      4. As ações, programas, projetos e
atividades previstos na presente Declaração serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação e pelo Departamento de
Promoção Comercial do Ministério das Relações
Exteriores, que designarão, por via diplomática,
as instituições competentes que serão responsáveis
pela respectiva execução.
      5. As Partes realizarão reuniões para
precisar os termos da cooperação a ser
desenvolvida, assim como os dos respectivos
ajustes, projetos e atividades.
      6. As ações, programas, projetos e
atividades previstos na presente Declaração

estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor
na República Federativa do Brasil e na República
de Honduras.
      7. As ações, programas, projetos e
atividades previstos nesta Declaração deverão ser
executados em um período de dois (2) anos,
contado a partir da data de sua assinatura, que será
renovado automaticamente, a menos que uma das
Partes se manifeste em sentido contrário.
      8. Quaisquer dúvidas relacionadas com a
implementação da presente Declaração serão
dirimidas por conversações diretas entre as Partes.
      Feita em Tegucigalpa, em 7 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República de Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
      Ministro das Relações Exteriores
       
Memorando de Entendimento sobre Consultas
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de Honduras
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Honduras
(doravante denominados as Partes),
      Desejosos de incrementar o entendimento
mútuo e a cooperação entre ambos os Governos;
      Considerando os benefícios das consultas
e do intercâmbio de opiniões em todos os níveis
das relações bilaterais, bem como nos assuntos
internacionais de interesse mútuo;
      Determinados a facilitar a cooperação
mútua em benefício de ambos os países,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo 1
      As Partes designam os seus Ministérios das

      
      

276	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Relações Exteriores para realizar consultas
periódicas e intercambiar informações sobre todos
os aspectos das relações bilaterais, especialmente
nos campos político, comercial, científico,
tecnológico e de cooperação cultural. Da mesma
forma, intercambiarão opiniões sobre os temas
internacionais de interesse mútuo.

Artigo 2
      Os Ministérios das Relações Exteriores
realizarão reuniões a serem presididas por
funcionários de alto nível de ambos os Ministérios.
A data, o lugar e a agenda das reuniões serão
determinados entre ambos por meio de Notas
Diplomáticas.

Artigo 3
     O presente Memorando entrará em vigor na
data de sua assinatura e permanecerá vigente até
que uma das Partes notifique à outra, com seis
meses de antecedência, sua vontade de torná-lo
sem efeito.
     Assinado em Tegucigalpa, em 7 de agosto
de 2007, em dois originais, em português e
espanhol, sendo os dois textos igualmente
autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República De Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
      Ministro das Relações Exteriores
       
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Honduras para Implementação
do Projeto Ações Integradas para A gestão de
Recursos Hídricos em Honduras
      O Governo da República Federativa do

Brasil e O Governo da República de Honduras
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras,
firmado em 11 de junho de 1976;
      Considerando que a cooperação técnica na
área do meio ambiente por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Ações Integradas para
a Gestão de Recursos Hídricos em Honduras,
doravante denominado Projeto, cuja finalidade
é apoiar os esforços na gestão dos recursos
naturais, especialmente dos recursos hídricos.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      e) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      f) a Agência Nacional de Águas (ANA)
como instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República de Honduras
designa:
      a) a Secretaria Técnica e de Cooperação
Internacional de Honduras (SETCO) como
instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
resultantes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Secretaria de Recursos Naturais e
Ambiente e o Serviço Autônomo Nacional de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

277





Aquedutos e Sistemas de Esgoto como instituições
responsáveis pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
     1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      c) designar os técnicos que participarão do
projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo hondurenho, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
     2. Cabe ao Governo da República de
Honduras:
      i) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      j) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      k) zelar para dar continuidade e
sustentabilidade às ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      l) acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes Contratantes, com base nos
termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão, de
comum acordo, utilizar, entre outros, recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos e agências

internacionais de cooperação, de fundos e de
programas nacionais, regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Honduras.

Artigo VII
      1. As instituições executoras elaborarão
relatórios sobre os resultados alcançados no
Projeto, os quais serão apresentados às instituições
coordenadoras.
      2. Os documentos relativos às atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto serão de
propriedade conjunta das Partes Contratantes. As
versões oficiais dos documentos de trabalho serão
elaboradas no idioma do país no qual se
desenvolveram as mencionadas atividades. Em
caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes Contratantes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto da publicação.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá uma
vigência de dois (2) anos, renovável
automaticamente, por iguais períodos, até o
cumprimento de seu objetivo, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar por escrito, por via diplomática,
sua decisão de denunciar o presente Ajuste




278	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Complementar. A denúncia somente surtirá efeito
três (3) meses após o recebimento da respectiva
notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras.
      Feito em Tegucigalpa, em 7 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República de Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
      Ministro das Relações Exteriores
       
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Honduras para Implementação do
Projeto Intercâmbio de Conhecimentos sobre os
Sistemas de Saúde Pública de Brasil e Honduras
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Honduras
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras,
firmado em 11 de junho de 1976;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de saúde, mediante o intercâmbio de

conhecimentos, reveste-se de especial interesse
para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Intercâmbio de
Conhecimentos Sobre os Sistemas de saúde
pública de Brasil e Honduras, doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é
apresentar o Sistema Único de Saúde e os
programas de Saúde Familiar e Comunitária aos
técnicos hondurenhos, bem como apresentar a
estrutura da saúde pública em Honduras aos
técnicos brasileiros, com vistas a definir
subsetores específicos da área de saúde nos quais
se poderá estabelecer cooperação técnica.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      g) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      h) o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República de Honduras
designa:
      a) a Secretaria Técnica e de Cooperação
Internacional de Honduras (SETCO) como
instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
resultantes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Secretaria de Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

279





      d) designar os técnicos que participarão do
projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo hondurenho, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar o desenvolvimento do
Projeto.
      2. Cabe ao Governo da República de
Honduras:
      m) designar os técnicos que participarão
do Projeto;
      n) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      o) zelar para dar continuidade e
sustentabilidade às ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      p)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes Contratantes, com base nos
termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão, de
comum acordo, utilizar, entre outros, recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos e agências
internacionais de cooperação, de fundos e de
programas nacionais, regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste

do Brasil e na República de Honduras.

Artigo VII
      1. As instituições executoras elaborarão
relatórios sobre os resultados alcançados no
Projeto, os quais serão apresentados às instituições
coordenadoras.
      2. Os documentos relativos às atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto serão de
propriedade conjunta das Partes Contratantes. As
versões oficiais dos documentos de trabalho serão
elaboradas no idioma do país no qual se
desenvolveram as mencionadas atividades. Em
caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes Contratantes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto da publicação.

Artigo VIII
     Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá uma
vigência de dois (2) anos, renovável
automaticamente, por iguais períodos, até o
cumprimento de seu objetivo, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar por escrito, por via diplomática,
sua decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar. A denúncia somente surtirá efeito
três (3) meses após o recebimento da respectiva
notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.



Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa


280	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Honduras.
     Feito em Tegucigalpa, em 7 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
   Pelo Governo da República de Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
      Ministro Das Relações Exteriores
       
Memorando de Entendimento sobre Cooperação
entre o Instituto Rio Branco do Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e a Academia Diplomática da Secretaria
de Relações Exteriores da República de Honduras
      O Instituto Rio Branco, do Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil, e A Academia Diplomática da Secretaria
de Relações Exteriores da República de Honduras
(doravante denominados as Academias),
      Em vista da cooperação existente entre os
seus respectivos países e com o objetivo de promover
melhor colaboração entre as duas Academias,
      Acordam os seguintes dispositivos:
      1. As Academias trocarão informações e
experiências acerca dos seus respectivos
programas de estudo e pesquisa, cursos diversos,
seminários e outras atividades acadêmicas, de
formação e de treinamento.
      2. As Academias promoverão contatos e o
intercâmbio de estudantes, diplomatas,
professores, funcionários, peritos e pesquisadores.
      3. As Academias encorajarão o estudo e a
pesquisa, bem como a troca de publicações nacionais

e internacionais, em áreas de interesse comum.
      4. As Academias trocarão informações e
pontos de vista relacionados às tendências e
avanços internacionais em treinamento, estudos
e pesquisa em Diplomacia e sobre suas respectivas
participações em reuniões internacionais que
congreguem instituições acadêmicas e centros de
pesquisa, em particular as academias
diplomáticas.
     5. As Academias explorarão possibilidades
com vistas a outras formas de cooperação.
     6. Os Diretores das Academias determinarão
as medidas administrativas e financeiras
apropriadas para alcançar os objetivos deste
Memorando de Entendimento.
     7. Este Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
duração de três (3) anos, sendo automaticamente
renovável, por iguais períodos, exceto se
denunciado, a qualquer momento por uma das
Academias mediante Nota dirigida à outra, com
noventa (90) dias de antecedência.
     Assinado em Tegucigalpa, em 7 de agosto
de 2007, em dois exemplares originais, nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
      Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro Das Relações Exteriores
       
  Pela Academia Diplomática da Secretaria de
Relações Exteriores da República de Honduras:
          Milton Jiménez Puerto
      Ministro das Relações Exteriores
       
Visita oficial do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva à Jamaica - Comunicado Conjunto (9
de agosto de 2007)
      1. Em atenção a convite da Primeira-
Ministra da Jamaica, Deputada Portia Simpson




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

281





Miller, o Presidente da República Federativa do
Brasil, Sua Excelência o Senhor Luiz Inácio Lula
da Silva, realizou visita oficial à Jamaica de 8 a 9
de agosto de 2007. O Presidente Lula é o primeiro
Chefe de Estado brasileiro a visitar a Jamaica. Ele
se fez acompanhar do Ministro de Relações
Exteriores, do Ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, outras autoridades
do Governo e representantes do setor privado
brasileiro, bem como membros da imprensa. O
objetivo da visita foi o aperfeiçoamento das
tradicionais relações e dar continuidade ao diálogo
de alto nível e cooperação entre os dois países.
      2. Em reunião privada, o Presidente Lula
e a Primeira-Ministra Simpson Miller discutiram
assuntos de interesse mútuo que incluíram uma
troca de opiniões sobre a situação política,
econômica e social em seus respectivos países,
bem como sobre questões regionais e
internacionais. Em seguida, presidiram
intercâmbio bilateral formal entre suas delegações.
      3. O Presidente Lula fez visita de cortesia ao
Governador-Geral da Jamaica, Sua Excelência o
Senhor Professor Kenneth O. Hall e recebeu visita
de cortesia do Líder da Oposição, Senhor Bruce
Golding. O Presidente também assistiu a Cerimônia
de Inauguração da Usina de Desidratação de Etanol
do Grupo Jamaica Broilers e dirigiu-se aos
integrantes dos setores privados brasileiro e
jamaicano durante a cerimônia de encerramento do
Seminário sobre Produção de biocombustíveis e suas
Diretrizes Regulatórias e Econômicas.

Relações Bilaterais
      4. Ao revisar o progresso alcançado nas
relações bilaterais entre os dois países, ambos os
Líderes registraram, com satisfação, que em anos
recentes houve significativos avanços nas
relações, como se evidencia pelas numerosas visitas
de alto nível, inclusive a recente visita de membros
do Senado brasileiro. Nesse contexto, reafirmaram
seu sério compromisso com o fortalecimento futuro
da colaboração, por meio da promoção e

implementação de programas específicos nos
campos econômico, comercial, tecnológico, social,
cultural, diplomático e esportivo.
      5. O Presidente Lula anunciou hoje a
abertura de novas instalações da Embaixada
brasileira em Kingston. A Primeira-Ministra
informou o Presidente de que o Governo da
Jamaica está dando séria consideração à abertura
de uma Embaixada residente no Brasil. O
Presidente renovou a oferta de terreno destinado
a esse fim na área diplomática da Capital
brasileira. Registrou que tal oferta é feita em base
de reciprocidade, envolvendo terreno localizado
em Kingston.
      6. A Primeira-Ministra Simpson Miller e
o Presidente Lula registraram que as relações entre
a Jamaica e o Brasil são marcadas por adesão
decidida aos valores democráticos, ao
multilateralismo e à cooperação Sul-Sul, que
formam a base de sua cooperação tanto em nível
bilateral quanto multilateral, particularmente no
contexto das Nações Unidas, do Grupo dos 77 e
China, bem como no Grupo dos 15 e na
Organização Mundial do Comércio.
      7. Recordaram, com satisfação, que
Jamaica e Brasil colaboraram com sucesso, em
anos recentes, nas áreas de energia e agricultura.
A esse respeito, a Primeira-Ministra Simpson
Miller reiterou o apreço da Jamaica pela
assistência técnica prestada pelo Governo
brasileiro a esses dois setores.
      8. Na área de cooperação energética,
ambos Mandatários concordaram em prosseguir
com a cooperação na produção de etanol,
registrando que isto resultou na modernização e
melhor eficiência da indústria de etanol na
Jamaica. A Primeira-Ministra Simpson Miller, ao
expressar sua gratidão, enfatizou ser esta uma
evolução positiva, tendo em conta os esforços
jamaicanos para diversificar suas fontes de
energia. Ambos Mandatários expressaram sua
opinião de que o uso de biocombustíveis é
essencial no quadro dos esforços para enfrentar




282	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





as mudanças de clima, bem como para a criação
de emprego e geração de renda. A esse respeito,
saudaram a inauguração da Planta de Etanol de
Port Esquivel.
      9. Ao reconhecer o potencial jamaicano
para a produção de biodiesel, registraram, com
satisfação, a realização em Kingston, na semana
corrente, do Seminário sobre Produção de
biocombustíveis e suas Diretrizes Regulatórias e
Econômicas. A Primeira-Ministra também
expressou o interesse jamaicano em colaborar com
centros de pesquisa brasileiros que adquiriram
significativa experiência e adquiriram reputação
por seu trabalho em energia renovável, como
hidroeletricidade, tecnologia solar, biomassa,
energia eólica e biocombustíveis. Ademais, a
Primeira-Ministra e o Presidente concordaram em
encorajar a cooperação na exploração de petróleo
e gás no território offshore da Jamaica.
      10. A Primeira-Ministra e o Presidente
concordaram sobre a importância de prosseguir
na cooperação técnica mútua em várias áreas. Na
área da agricultura, sublinharam o significado das
missões técnicas realizadas pela Agência
Brasileira de Cooperação (ABC) em agricultura
tropical e no setor sucroalcooleiro. Ademais,
concordaram em acelerar a implementação do
Projeto para Formação de Recursos Humanos e
Transferência de Tecnologia para apoiar o
Programa Jamaicano de Modernização do Setor
Sucroalcooleiro. Registraram que atividades
específicas relacionadas com o treinamento de
técnicos jamaicanos em manejo agrícola e colheita
seriam implementados no trimestre corrente. O
Presidente expressou o desejo do Governo do
Brasil de doar novas variedades de cana-de-açúcar
de alto rendimento para a Jamaica.
      11. Registraram, ainda, que o projeto O
Programa de Treinamento Técnico para a Produção
e Processamento para Diversificar e Aperfeiçoar as
Culturas de Frutas Tropicais na Jamaica, que incluía
o treinamento de trinta (30) jamaicanos no Brasil,
encontra-se pronto para implementação.
      
12. No campo do comércio e do
investimento, ambos Mandatários enfatizaram a
necessidade de explorar um arranjo de parceria
comercial e de investimentos que venha a facilitar
uma maior cooperação e desenvolvimento
comerciais. Nesse contexto, expressaram sua
satisfação com o bem sucedido Fórum de
Negócios realizado durante a visita, que poderá
contribuir para o fortalecimento das relações
comerciais e de investimento entre os dois países.
      13. A Primeira-Ministra e o Presidente
recordaram que o Acordo de Serviços Aéreos,
assinado entre os dois países em 2006, e
destacaram a importância da implementação de
vôos diretos entre os dois países a fim de facilitar
o comércio, o investimento e o fluxo de turistas,
bem como na interconexão da América do Sul com
o Caribe. Ademais, concordaram que o
crescimento do turismo poderia contribuir
positivamente para melhorar o equilíbrio da
balança comercial em favor da Jamaica.
      14. Os dois Mandatários também
concordaram em expandir o intercâmbio e a
cooperação nos campos do treinamento
vocacional, ciência e tecnologia, cultura e
esportes. Sobre cooperação em treinamento
vocacional, a Jamaica ofereceu dez (10) bolsas
de estudo para nacionais brasileiros para
treinamento em habilidades de hospitalidade, por
um período de dois anos, na HEART Trust/
National Training Agency.
      15. No campo dos esportes, tanto a
Primeira-Ministra quanto o Presidente registraram
que o Brasil e a Jamaica são líderes nas áreas de
futebol e atletismo, tanto regional quanto
internacionalmente. Concordaram que os esportes
podem contribuir significativamente para o
fortalecimento da harmonia e unidade nacionais.
Com tais objetivos, a Jamaica ofereceu prover
orientação técnica em treinamento e administração
em atletismo.
      16. Na área de ciência e tecnologia,
discutiram a possibilidade de intercâmbio de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

283





experiências e conhecimentos no controle de
poluição e pesquisa em ciência nuclear. Ambos
os Governos concordaram em colaborar por meio
do intercâmbio de pessoal técnico nos próximos
seis (6) meses.
      17. Ambos os líderes discutiram o
problema da pobreza e reiteraram seu
compromisso com a melhoria do nível de vida
dos pobres, marginalizados e menos favorecidos
em suas sociedades. A Primeira-Ministra Simpson
Miller informou sobre o Programa Nacional de
Erradicação da Pobreza, que visa reduzir o número
de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza
por meio de ampla gama de intervenções sociais,
econômicas e de infra-estrutura. Por seu lado, o
Presidente Lula comentou que a luta contra a
pobreza e a fome tem sido uma das mais altas
prioridades de sua administração. Mencionou, em
particular, o programa Fome Zero, que combina
medidas emergenciais e estruturais, distribuição
de alimentos e transferência de renda, e que foi
montado em colaboração com a sociedade civil e
o setor privado. A esse respeito, ambos os
Mandatários concordaram em compartir as
melhores práticas na luta contra a pobreza.
      18. O Presidente Lula saudou a
participação da Jamaica na XXIV conferência
anual da rede social da América Latina e do
Caribe, que será realizada no Brasil em outubro
de 2007, com o tema Projetos e Experiências na
América Latina e no Caribe. A Importância da
Cooperação Horizontal.
      19. Ao registrar que Jamaica e Brasil
compartilham profunda identidade cultural,
ambos os Mandatários concordaram em
intercambiar informações e conhecimentos para
o desenvolvimento de suas indústrias criativas. A
esse respeito, concordaram em estabelecer um
programa de ação conjunto. Também concordaram
em colaborar na promoção dos princípios e
objetivos da convenção da UNESCO sobre a
Proteção e Promoção da Diversidade das
Expressões Culturais.
      
20. Ao enfatizar a herança Africana,
comum a ambos os seus países, os líderes
sublinharam a necessidade de colaborar em
assuntos relacionados com a Diáspora Africana.
A esse respeito, concordaram em participar da
Cúpula da Diáspora Africana a ser realizada na
África do Sul em 2008, sob o tema: Em direção
da realização de uma África unida e integrada.
Uma visão compartilhada de desenvolvimento.
      21. O Presidente e a Primeira-Ministra
saudaram a assinatura pelos dois Governos de um
Acordo de Isenção de Vistos para Portadores de
Passaportes Diplomáticos, Oficiais e de Serviço,
bem como de Memorando de Entendimentos
sobre Cooperação Acadêmica.

Questões Regionais
      22. Os Mandatários sublinharam a
importância de promover uma maior integração
regional, por meio da promoção de maior
cooperação entre o MERCOSUL e a CARICOM.
      23. Em relação ao Haiti, a Primeira-
Ministra Simpson Miller expressou apreço ao
Presidente do Brasil pelo papel ativo que seu país
continua desempenhando para o retorno da
estabilidade e da democracia no Haiti,
particularmente por meio de seu papel de liderança
e cessão de tropas para a Missão das Nações
Unidas para a Estabilização no Haiti
(MINUSTAH).
      24. A Primeira-Ministra informou o
Presidente Lula sobre a evolução recente do
continuado envolvimento da CARICOM no
processo de restauração da estabilidade política,
do encorajamento do desenvolvimento sócio-
econômico e da construção da capacidade
institucional no Haiti. Ela informou o Presidente
sobre o trabalho em curso para a reabertura do
Escritório da CARICOM em Porto Príncipe,
registrando que serviria como ponto focal para o
estreitamento das relações entre o Haiti e a
CARICOM. A Primeira-Ministra Simpson Miller
expressou o compromisso da Jamaica em buscar




284	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





o estreitamento das relações bilaterais com o Haiti
por meio do comércio e cooperação técnica em
várias áreas, com o objetivo de assegurar sua plena
integração na região.
      25. Ambos os Mandatários declararam seu
compromisso de trabalhar em conjunto em nível
regional, hemisférico e internacional para
promover o desenvolvimento social, político e
econômico do povo haitiano. A esse respeito,
sublinharam a necessidade de a comunidade
internacional continuar provendo assistência para
o processo de reconstrução econômica e
desenvolvimento nacional e social daquele país.
Nesse sentido, comprometeram-se a apoiar a
extensão do mandato da MINUSTAH na próxima
reunião do Conselho de Segurança, em outubro
de 2007.
      26. O Presidente Lula informou a Primeira-
Ministra sobre a intenção do Brasil de tornar-se
membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe,
o que permitirá que o Brasil contribua com os
esforços do Banco com vistas ao desenvolvimento
econômico e social da região caribenha.

Questões Internacionais
      27. A Primeira-Ministra Simpson Miller e
o Presidente Lula sublinharam o compromisso de
ambos os seus Governos com a defesa e
fortalecimento	do	multilateralismo	e
reconheceram que o sistema das Nações Unidas
tem papel central na manutenção da paz e da
segurança internacionais e na promoção do
desenvolvimento econômico e social sustentado.
Assim, reafirmaram seu compromisso em aplicar
seus melhores esforços para o aperfeiçoamento e
ampliação do caráter democrático do sistema
multilateral. Para isso, sublinharam seu
compromisso com o avanço da reforma das
Nações Unidas e indicaram a necessidade de
reforçar integralmente todos seus órgãos
principais e de concentrar a atenção na
importância de implementar a agenda de
desenvolvimento da ONU.
      
28. A Primeira-Ministra tomou nota da
aspiração brasileira de tornar-se membro
permanente de um Conselho de Segurança das
Nações Unidas ampliado e reformado e declarou
que o país é eminentemente qualificado para
representar a região naquele órgão.
      29. A Primeira-Ministra Simpson Miller
expressou sua apreciação pelo apoio brasileiro à
candidatura da Jamaica à Organização Marítima
Internacional (IMO) e manifestou seus melhores
votos de sucesso ao Brasil nas próximas eleições
do Conselho da IMO.
      30. Ambos Mandatários expressaram seu
continuado compromisso com um sistema de
comércio internacional aberto, justo e baseado em
regras, que possa contribuir para a elevação dos
padrões da comunidade global e, em particular,
dos povos do mundo em desenvolvimento.
      31. Concordaram em intensificar os
esforços para a conclusão tempestiva e exitosa da
Rodada Doha. A Primeira-Ministra Simpson
Miller lamentou que o processo do G4 não tenha
levado a um avanço significativo na Rodada Doha
de negociações e reafirmou o compromisso da
Jamaica com uma abordagem mais ampla e
multilateral de baixo para cima, que descreveu
como o melhor caminho para se atingir um
consenso. Acrescentou, ainda, que a Jamaica
saúda a decisão de multilateralizar o processo de
negociação, o que viabilizaria a participação de
todos membros para assegurar que as
preocupações individuais, especialmente aquelas
de pequenas economias vulneráveis, sejam
tomadas em consideração.
      32. Encerrando, o Presidente expressou à
Primeira-Ministra seu apreço pela calorosa e
generosa hospitalidade brindada a ele e a sua
delegação pelo Governo e pelo povo da Jamaica
durante sua visita.
      Adotado em Kingston em 9 de agosto de
2007.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva a Nicarágua - 7 e 8 de agosto de 2007 -
Comunicado Conjunto (9 de agosto de 2007)
      O Presidente da República Federativa do
Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou Visita
de Estado à República da Nicarágua no dia 8 de
agosto de 2007, em atenção ao convite formulado
pelo Companheiro Comandante Daniel Ortega
Saavedra, Presidente da República da Nicarágua.
      Os Presidentes se congratularam pelo
excelente estado das relações entre seus países,
caracterizadas por vínculos constantes de
solidariedade e amizade, com profundos laços
políticos, econômicos e sociais, e manifestaram
o desejo de elevar o nível de desenvolvimento e
bem-estar de ambos os países.
      Os Presidentes tiveram a oportunidade de
intercambiar opiniões sobre importantes assuntos da
agenda bilateral e regional, bem como da conjuntura
internacional, e concordaram em emitir o seguinte

Comunicado Conjunto
      1. Os Presidentes reiteraram a firme
vontade de fortalecer a amizade e solidariedade
de seus povos com base no respeito mútuo, na
defesa e promoção dos direitos humanos, no
respeito ao direito internacional, aos princípios
democráticos, à pluralidade política e à liberdade
de expressão, bem como à cooperação e o fomento
das relações econômicas mutuamente benéficas.
      2. Os Presidentes recordaram, com
satisfação, a visita da delegação ministerial
nicaragüense a Brasília, nos dias 13 e 14 de março
de 2007, e a visita da missão interministerial
multidisciplinar do Governo brasileiro a Manágua
nos dias 23 e 24 de abril de 2007, e se
congratularam pelo fato de que essas missões
tenham contribuído significativamente para o
fortalecimento das excelentes relações existentes
entre o Brasil e a Nicarágua, na busca permanente
de maiores benefícios para seus povos e da
integração entre os povos da região.
      3. Expressaram sua satisfação pela

conclusão das negociações entre seus órgãos
governamentais, que permitiu que fossem
assinados, no dia de hoje, acordos de cooperação
nas áreas de comércio, energia, desenvolvimento
agrário e florestal, educação, relações exteriores,
saúde e turismo, no marco do Acordo Básico de
Cooperação Técnica vigente entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua. Nesse sentido, se
congratularam pela assinatura do Memorando de
Entendimento para Consultas sobre Assuntos de
Interesse Comum, que permitirá o seguimento
permanente dos compromissos assumidos por
ambos países.
      4. Coincidiram na importância de
fortalecer o desenvolvimento social, com vistas a
combater a fome, a pobreza, o analfabetismo e a
exclusão social. Nessas circunstâncias,
reconheceram os resultados exitosos do
Seminário sobre os Programas da Estratégia
Fome Zero, realizado em 7 de agosto, em
Manágua, no qual se analisaram os Programas de
ambos países, com o propósito de aprofundar o
conhecimento dos mesmos e definir a modalidade
de transferência de conhecimentos. Nesse
contexto, o Presidente Lula da Silva reafirmou sua
disposição de colaborar com o Programa
Produtivo Alimentar Fome Zero da Nicarágua.
      5. Os dois Presidentes reafirmaram sua
vontade de continuar trabalhando para assegurar
que o tema do desenvolvimento e da luta contra a
pobreza ocupem um lugar central na agenda
nacional e internacional e concordaram sobre a
importância do cumprimento das Metas de
Desenvolvimento do Milênio estabelecidas pelas
Nações Unidas, coincidindo na preocupação de
que sejam cumpridas até o ano de 2015, como
uma base mínima, com vistas a alcançar o
desenvolvimento integral e justo de seus povos.
Nesse sentido, ressaltaram a importância que
atribuem ao nível acordado em Monterrey para a
Ajuda Oficial ao Desenvolvimento e à busca de
mecanismos financeiros inovadores que possam




286	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





contribuir, de maneira complementar à Ajuda
Oficial ao Desenvolvimento (AOD), para o
cumprimento das metas. Ambos Presidentes
instruíram suas respectivas autoridades a examinar
conjuntamente projetos e ações internacionais,
bem como mecanismos financeiros inovadores
que sirvam aos objetivos fixados nas Metas de
Desenvolvimento do Milênio.
      6. Reconheceram que um dos pilares do
desenvolvimento econômico e social é a formação
dos recursos humanos, nos campos da ciência,
tecnologia, inovação e educação superior. A esse
respeito, os Presidentes instruíram as autoridades
responsáveis por esses temas a intercambiar
experiências e conhecimentos, para viabilizar
iniciativas de cooperação nessas importantes áreas.
      7. Reiteraram sua convicção de que o
comércio e os investimentos devem estar baseados
nos princípios da solidariedade e eqüidade, entre
outros, com o objetivo de propiciar a criação de
mais e melhores empregos, razão pela qual
manifestaram o compromisso de continuar
promovendo encontros empresariais, comerciais
e de investimentos, e se congratularam pelo êxito
do Seminário de Comércio e Investimentos
Brasil-Nicarágua, realizado no dia de hoje, no
qual participaram empresários nicaragüenses e
brasileiros, com o objetivo de fortalecer o clima
de negócios e a solidariedade entre os dois países.
      8. Os Presidentes coincidiram quanto à
urgência de promover o desenvolvimento de
fontes alternativas de energia renovável, em nível
nacional e internacional, razão pela qual
consideram a importância de impulsionar projetos
hidroelétricos e geotérmicos, cujas fontes naturais
existem na Nicarágua e são suficientes para atender
às demandas de curto, médio e longo prazo,
contribuindo, dessa forma, para mudar a matriz
energética do país e diminuir a dependência das
fontes de energia não renovável e destinar os recursos
economizados ao desenvolvimento social.
      9. O Presidente Ortega apresentou proposta
no sentido de se implementar um programa de

intercâmbio (troca) da dívida nicaragüense junto
ao Governo brasileiro e o IRB Brasil Resseguros
S.A, que, em 31 de julho de 2007, chegava a US$
5.9 milhões, por projetos em setores sociais e de
desenvolvimento. O Presidente Lula da Silva
recebeu a solicitação e se comprometeu a
examinar o tema junto às instituições
correspondentes.
      10. No âmbito regional, expressaram o
compromisso de trabalhar em prol da unidade e
da integração dos povos latino-americanos e
caribenhos, conforme estabelecido nas
Constituições de ambos países, por meio das
diferentes iniciativas de integração e cooperação,
regidas, entre outros, pelos princípios de
solidariedade e comércio justo. O Presidente
Ortega informou sobre a importância da iniciativa
ALBA, baseada no apoio mútuo no campo
energético, comercial e do desenvolvimento
humano, entre outros aspectos, e que toma em
conta as desigualdades existentes, abrindo
oportunidades para o processo de integração
regional. O Presidente Lula, por sua vez, informou
sobre os recentes avanços no âmbito do
MERCOSUL e da UNASUL.
      11. Nesse contexto, os Presidentes do
Brasil e da Nicarágua, Estados partes,
respectivamente, do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL), do Sistema da Integração Centro-
Americana (SICA) e da Alternativa Bolivariana
para os povos de nossa América (ALBA), apóiam
a continuidade do processo de aproximação entre
os referidos blocos econômicos regionais, com
vistas a dar início às negociações de um acordo
entre o MERCOSUL e o SICA que possibilite a
liberalização crescente do comércio entre os dois
grupos. Nesse sentido, o Presidente Ortega
novamente recordou a existência da Alternativa
Bolivariana para os povos de nossa América
(ALBA) e a conveniência de tomá-la em conta
em futuras negociações.
      12. Sobre o cenário internacional, os
Presidentes reafirmaram seu compromisso com o




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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fortalecimento da ordem multilateral baseada na
igualdade soberana de todos os Estados e no
respeito às normas e princípios do Direito
Internacional. Coincidiram na necessária
democratização do Sistema das Nações Unidas,
que lhe permitirá desempenhar melhor suas
funções em prol da manutenção da paz e da
segurança internacionais, da promoção do
desenvolvimento econômico e social e do respeito
aos direitos humanos.
      13. Coincidiram em que as relações
comerciais multilaterais contribuem para o
desenvolvimento dos países e concordaram em
continuar trabalhando de maneira concertada na
promoção de um sistema multilateral de comércio
justo e equitativo, para propiciar um maior
equilíbrio econômico internacional.
      14. Manifestaram sua vontade e firme
compromisso de combater o delito organizado
transnacional em todas suas formas, por meio da
cooperação regional e internacional. Nesse
sentido, reiteraram sua vontade e firme
compromisso de repudiar o terrorismo e
reafirmaram que o mesmo, em todas suas formas
e manifestações, qualquer que seja sua origem ou
motivação, não tem justificação, e condenam
todas aquelas expressões que signifiquem ou
propiciem a impunidade dos autores a respeito
desta matéria.
      15. Ao avaliarem o embargo econômico,
comercial e financeiro imposto contra Cuba por
quase 50 anos, os Presidentes expressaram sua
preocupação com a contínua aplicação de medidas
dirigidas a reforçar e ampliar esse bloqueio, em
razão dos seus efeitos negativos sobre a população
cubana, e instaram os Estados que continuam a
aplicá-las à revogação daquelas medidas. Ao
mesmo tempo, os Mandatários expressaram seus
sentimentos de solidariedade em relação ao
Governo e ao povo irmão de Cuba.
      16. No mesmo sentido, ao avaliarem a
situação no Oriente Médio, no Iraque e no
Afeganistão, os Presidentes coincidiram em que

o caminho do diálogo e da negociação, segundo
os princípios da Carta das Nações Unidas, é a base
para a paz e o entendimento entre os povos.
      17. De igual forma, expressaram seu
beneplácito com o conteúdo e o espírito da
Declaração emanada da Consulta Regional de Alto
Nível sobre a Coerência do Sistema das Nações
Unidas no Contexto do Desenvolvimento:
Reafirmando Nossa Unidade na Diversidade,
realizada em Manágua, em 25 e 26 de junho do
ano em curso, que, por mandato da Consulta, foi
apresentada pelo Ministro das Relações Exteriores
da Nicarágua ao Secretário Geral das Nações
Unidas, no dia 26 de julho passado, na cidade de
Nova Iorque.
      18. O Presidente Ortega expressou, em nome
do povo e do Governo da Nicarágua, seu mais cordial
agradecimento ao Presidente Lula da Silva pela
recente doação de estoques de medicamentos.
      19. O Presidente Lula da Silva expressou
ao Presidente Ortega seu mais sincero
agradecimento ao nobre povo e ao ilustre Governo
nicaragüense pelas cálidas mostras de
hospitalidade de que ele e sua delegação foram
objeto durante sua estadia em Manágua, e reiterou-
lhe convite para realizar Visita ao Brasil, a qual
foi aceita com grande satisfação. Os Mandatários
reconheceram que a Visita do Presidente Ortega
ao Brasil, em data a ser acordada proximamente
por via diplomática, constituirá ocasião propícia
para dar seguimento às conversações sobre os
temas de interesse comum e fortalecer ainda mais
os laços de amizade e cooperação entre os povos
da Nicarágua e do Brasil.
      Manágua, 8 de agosto de 2007.
      
Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à
Nicarágua - 7 e 8 de agosto de 2007 (9 de agosto
de 2007)
Memorando de Entendimento sobre Cooperação
entre o Instituto Rio Branco do Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do




288	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Brasil, e a Academia Diplomática José de
Marcoleta do Ministério das Relações Exteriores
da República da Nicarágua
      O Instituto Rio Branco do Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e A Academia Diplomática José de
Marcoleta do Ministério das Relações Exteriores
da República da Nicarágua (doravante
denominados as Academias),
      Considerando a cooperação existente entre
os seus respectivos países e com o objetivo de
promover melhor colaboração entre as duas
Academias;
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      1. As Academias trocarão informações e
experiências acerca dos seus respectivos
programas de estudo e pesquisa, cursos diversos,
seminários e outras atividades acadêmicas, de
formação e de treinamento.
      2. As Academias promoverão contatos e o
intercâmbio de estudantes, diplomatas,
professores, funcionários, peritos e pesquisadores.
      3. As Academias encorajarão o estudo e a
pesquisa, bem como a troca de publicações nacionais
e internacionais, em áreas de interesse comum.
      4. As Academias trocarão informações e
pontos de vista relacionados às tendências e avanços
internacionais em treinamento, estudos e pesquisa
em Diplomacia e sobre suas respectivas participações
em reuniões internacionais que congreguem
instituições acadêmicas e centros de pesquisa, em
particular as academias diplomáticas.
      5. As Academias explorarão possibilidades
com vistas a outras formas de cooperação.
      6.	Os	Diretores	das	Academias
determinarão as medidas administrativas e
financeiras apropriadas para alcançar os objetivos
deste Memorando de Entendimento.
      7. Este Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data de sua assinatura e
permanecerá em vigor por período de três (3) anos,
sendo automaticamente renovável, a cada vez, por
período adicional de três (3) anos, exceto se

denunciado por uma das Partes mediante Nota
dirigida a outra, com pelo menos noventa (90) dias
antes do término de sua vigência.
      Assinado em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

                 *****
                   
Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da
Nicarágua sobre o Exercício de Atividades
Remuneradas por parte de Dependentes do
Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo
e Técnico
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes Contratantes)
      Considerando o estágio particularmente
elevado de entendimento e compreensão existente
entre os dois países, e
      No intuito de estabelecer novos
mecanismos para o fortalecimento de suas
relações diplomáticas;
      Acordam, com base no princípio da
reciprocidade, o seguinte:

Artigo 1
Autorização para Exercer Atividade
Remunerada
      1. Os dependentes do pessoal diplomático,
consular, administrativo e técnico de uma das
Partes Contratantes, designado para exercer
missão oficial na outra, como membro de Missão
Diplomática ou Repartição Consular, poderão
receber autorização para exercer atividade
remunerada no Estado acreditado, de acordo com
a legislação do referido Estado, e sujeito às
regulamentações estipuladas neste Acordo.
      2. Para fins deste Acordo, pessoal
diplomático, consular, administrativo e técnico
significa qualquer empregado do Estado




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

289





acreditante, que não seja nacional ou tenha
residência permanente no Estado acreditado,
numa Missão diplomática ou Repartição consular
do Estado acreditante.
      3. Para fins deste Acordo, são considerados
dependentes:
      1)	Cônjuge	ou	companheiro(a)
permanente;
      2) filhos solteiros até atingida a idade de
21 anos;
      3)filhos solteiros menores de 25 anos, que
estejam estudando, em horário integral, nas
universidades ou centros de ensino superior
reconhecidos por cada Estado;
      4) filhos solteiros com deficiências físicas
ou mentais.
      4. Os dependentes do pessoal diplomático,
consular, administrativo e técnico estão
autorizados a exercer atividade remunerada a
partir do momento da chegada do membro da
Missão diplomática ou Repartição consular ao
Estado acreditado até o momento da partida do
último, ou até ao fim de um período posterior
razoável não superior a três meses.
      5. A autorização de emprego poderá ser
negada nos casos em que:
      a) o empregador for o Estado acreditado,
inclusive por meio de suas autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista;
      b) a atividade afete a segurança nacional.
      
Artigo 2
Procedimentos
      1. O exercício da atividade remunerada por
parte do dependente no Estado acreditado está
condicionada à prévia autorização de trabalho do
Governo local, por intermédio de pedido
formulado pela Embaixada do Estado acreditante
ao Ministério das Relações Exteriores do Estado
acreditado. Após verificar se a pessoa em questão
se enquadra nas categorias definidas no presente
Acordo e após observar os dispositivos internos
aplicáveis, o Ministério das Relações Exteriores

informará oficialmente à Embaixada do Estado
acreditante que a pessoa tem permissão para
exercer atividade remunerada, sujeita à legislação
aplicável no Estado acreditado.
      2. Os procedimentos a serem seguidos
serão aplicados de modo a habilitar o dependente
a exercer atividade remunerada tão logo seja
possível, e qualquer requerimento relativo à
permissão para trabalhar e formalidades similares
será aplicado favoravelmente.
      3. A autorização para que o dependente
exerça atividade remunerada não implicará
isenção de quaisquer requerimentos que possam
ser ordinariamente aplicados a qualquer emprego,
sejam relacionados a características pessoais,
profissionais, qualificações comerciais ou outras.
No caso de profissões que exijam qualificações
especiais, o dependente não estará isento de
cumprir os requisitos aplicáveis. As disposições
do presente Acordo não poderão ser interpretadas
como implicando o reconhecimento, pela outra
Parte Contratante, de títulos necessários para o
exercício de uma profissão.

Artigo 3
Imunidade Civil,Administrativa e Penal
      1. No caso dos dependentes que gozem de
imunidade de jurisdição civil e administrativa no
Estado acreditado, de acordo com a Convenção
de Viena sobre Relações Diplomáticas, a
imunidade ficará suspensa, em caráter irrevogável,
pelo Estado acreditante que considerará também,
mediante solicitação do Estado acreditado, a
possibilidade de renúncia à imunidade de
execução de qualquer Juízo contra o dependente.
      2. No caso de dependentes que gozem de
imunidade de jurisdição penal no Estado
acreditado, conforme a Convenção de Viena sobre
Relações Diplomáticas, e que forem acusados de
um delito relacionado à atividade remunerada, o
Estado acreditante considerará seriamente
qualquer solicitação por escrito de renúncia
daquela imunidade.




290	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo 4
Regimes de Impostos e Seguridade Social
      Os dependentes que exerçam atividade
remunerada nos termos deste Acordo perderão a
isenção de cumprimento das obrigações tributárias
e previdenciárias decorrentes da referida atividade,
ficando, em conseqüência, sujeitos à legislação
aplicável às pessoas físicas residentes ou
domiciliadas no Estado acreditado para todos os
efeitos decorrentes daquela atividade remunerada.

Artigo 5
Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia
      1. Cada Parte Contratante notificará a outra
do cumprimento dos respectivos requisitos legais
internos necessários à entrada em vigor deste
Acordo, a qual se dará trinta (30) dias após a data
do recebimento da segunda notificação.
      2. As emendas a este Acordo deverão ser
encaminhadas pelos canais diplomáticos. Tais
emendas entrarão em vigor cumpridos os
procedimentos previstos no parágrafo primeiro
deste Artigo.
      3. O presente Acordo terá uma validade
de seis (6) anos e será tacitamente renovado por
períodos sucessivos de um (1) ano, salvo se uma
das Partes manifestar, por via diplomática, com
pelo menos seis (6) meses de antecipação, sua
intenção de denunciá-lo. Neste caso, a denúncia
terá efeito três (3) meses após recebida a
notificação.
      Em fé do que, os abaixo assinados,
devidamente autorizados por seus Governos,
assinaram este Acordo.
      Feito em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

                 *****

Memorando de Entendimento entre o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior da República Federativa do Brasil e o
Ministério de Fomento, Indústria e Comércio da
República da Nicarágua na Área de Cooperação
Tecnológica Empresarial, Comércio e
Investimentos
      O Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior da República
Federativa do Brasil e O Ministério de Fomento,
Indústria e Comércio da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes),
      Decididos a fortalecer os vínculos de
cooperação entre os dois países na área política,
social e econômica;
      Desejosos de estreitar os laços econômicos
e comerciais bilaterais;
      Animados pela vontade de reativar e
fortalecer o intercâmbio comercial entre os dois
países e sua participação no Comércio
Internacional;
      Tendo em vista o intercâmbio de
experiências e assistência para fortalecer a micro,
pequena e média empresa e outras formas
cooperativas de produção;
      Determinados a criar novas oportunidades
para o desenvolvimento econômico,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo I
      As Partes estabelecerão agenda comum de
cooperação técnica e de capacitação que promova
o intercâmbio de experiências e a identificação
de oportunidades de negócios para a micro, a
pequena e a média empresa e para outras formas
cooperativas de produção.

Artigo II
      As Partes acordarão protocolo de
cooperação para promover a inovação tecnológica
com o objetivo de favorecer a implementação de
pesquisas conjuntas sobre desenvolvimento
tecnológico da micro, da pequena e da média




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

291





empresa e de outras formas cooperativas de
produção.

Artigo III
     As Partes poderão incentivar a cooperação
científico-tecnológica em áreas de produção e
comercialização de interesse dos dois países.

Artigo IV
      As	Partes	buscarão	meios	para
intercambiar	assistência	técnica	no
estabelecimento e implementação de políticas de
desenvolvimento econômico.

Artigo V
      As Partes estimularão a cooperação
econômica baseada em áreas de interesse comum
e em conformidade com as respectivas legislações
nacionais, com o objetivo de fomentar
investimentos em ambos os países.

Artigo VI
      As partes impulsionarão a assistência
técnica e a capacitação na área industrial e
agroindustrial por meio do intercâmbio de
informação, experiências e tecnologia, mediante
projetos de cooperação que permitam diversificar
e gerar maior valor agregado no produtos de
exportação.

Artigo VII
      As Partes estabelecerão projetos de
assistência técnica e de capacitação para
desenvolvimento de programas de qualidade.

Artigo VIII
      As Partes cooperarão para a formação
acadêmica, técnico e profissional no âmbito
empresarial e industrial.

Artigo IX
      Os pontos adotados neste Memorando de
Entendimento serão implementados mediante

uma agenda comum, protocolos complementares
e outros instrumentos de execução nos quais se
concretizem as ações correspondentes de ambos
os países.

Artigo X
      O presente Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data da assinatura e terá
vigência de dois (2) anos, automaticamente
prorrogáveis por igual período, salvo manifestação
contrária de uma das Partes.

Artigo XI
     Este Memorando de Entendimento poderá
ser revisado, emendado ou complementado por
meio de troca de Notas diplomáticas acordadas
pelas Partes.

Artigo XII
      Qualquer das Partes poderá denunciar, por
via diplomática, a qualquer momento, o presente
Memorando de Entendimento. A denúncia surtirá
efeito três (3) meses após o recebimento da
notificação e não afetará as atividades em
execução, salvo manifestação escrita em contrário
das Partes.
      Feito em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e em espanhol, sendo ambos os textos autênticos.

                 *****
                   
Acordo de Cooperação Técnica na Área do
Turismo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Nicarágua
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes),
      Inspirados pelo espírito de amizade que
rege as relações entre os países;
      Considerado o recente fortalecimento das
relações de cooperação entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da




292	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





República da Nicarágua;
      Motivados pelo desejo de promover maior
aproximação entre os respectivos povos na área
de campo do turismo;
      Convencidos de que o turismo é excelente
instrumento para promover não apenas o
desenvolvimento econômico, como também a
compreensão, a boa vontade e a aproximação entre
seus povos;
      Cientes da necessidade de promover
cooperação entre as Partes na área do turismo,
      Acordam o seguinte:
      
Artigo I
      O presente Acordo tem por finalidade
estabelecer cooperação técnica na área do turismo
e iniciar, facilitar e desenvolver as relações
turísticas entre as Partes.

Artigo II
      1. As Partes fomentarão e apoiarão a
cooperação na área do turismo por meio de
incentivos e facilidades para o fluxo turístico entre
ambos os países e da concessão de benefícios
mútuos, que deverão ser estipulados em acordos
específicos.
      2. As Partes, em consonância com suas
respectivas legislações, estimularão a colaboração
entre suas instituições oficiais de turismo e outras
organizações correlatas. Tal cooperação poderá
contemplar o intercâmbio de informações e
técnicas relativas ao campo da indústria turística,
o desenvolvimento de atividades promocionais
conjuntas e o intercâmbio de técnicos e de
funcionários da área de turismo.
      3. As Partes buscarão promover
cooperação entre entidades do setor privado de
seus respectivos países, com vistas ao
desenvolvimento da infra-estrutura para viagens
turísticas.

Artigo III
      1. As Partes, por meio de suas instituições

oficiais de turismo, intercambiarão informações
sobre suas legislações em vigor, inclusive as
relacionadas à proteção e conservação de seus
recursos naturais e culturais, hospedagem para
turistas, agências de viagem, facilidades para
férias, para organizar exposições, convenções,
congressos e outros eventos em seus respectivos
territórios.
      2. As Partes buscarão assegurar que as
organizações turísticas encarregadas de promover
propaganda ou informação representem a
realidade cultural, histórica e social de cada país.
      As Partes, em consonância com suas
respectivas legislações, procurarão facilitar a
importação e a exportação de documentos e de
material de promoção turística.
      3. As Partes deverão promover a discussão
e o intercâmbio de informações sobre taxas e
investimentos, assim como de incentivos que cada
país ofereça aos investidores estrangeiros.

Artigo IV
      As Partes, dentro dos limites estabelecidos
por suas respectivas legislações nacionais,
concederão correlativamente facilidades para
estimular e intensificar o movimento turístico de
pessoas, assim como reciprocidade de documentos
e materiais de divulgação turística.

Artigo V
      1. As Partes facilitarão o estabelecimento
e a operação em seus respectivos territórios de
organismos oficiais de turismo do outro país, aos
quais fica vedada qualquer atividade comercial.
      2. As Partes promoverão a cooperação
entre analistas, consultores e peritos de ambos os
países, com vistas a elevar o nível de
especialização e profissionalismo de pessoas
envolvidas na promoção e desenvolvimento do
turismo.
      3. As Partes promoverão intercâmbio de
informações sobre planejamento, programas de
estudo, métodos e sistemas de treinamento para




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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professores e instrutores em assuntos técnicos.
      4. As Partes estimularão estudantes e
professores de turismo a aproveitar as
oportunidades de bolsas de estudo oferecidas por
faculdades, universidades e centros de treinamento
do outro país.

Artigo VI
      Em conformidade com as leis e os
regulamentos internos, as Partes intercambiarão
informações e resultados sobre mecanismos
institucionais criados para promoção de mercado,
com objetivo de conhecer sua estrutura e
funcionamento e definir possibilidades de
cooperação que permitam promover a oferta
turística de um país no outro.

Artigo VII
      1. Cada uma das Partes facilitará, em
consonância com suas respectivas legislações, a
promoção turística com a finalidade de aumentar
o intercâmbio e divulgar a imagem de seus
respectivos países, por meio de colaboração em
atividades turísticas, culturais, recreativas e
desportivas, organizações de seminários,
exposições,	congressos,	convenções,
conferências, feiras e festivais de importância
nacional e internacionais.
      2. Cada uma das Partes participará, sempre
que possível e às suas próprias expensas, ou por meio
de mecanismo de custos compartilhados, acordado
pelas Partes em documento específico, de
exposições, congressos, feiras e outras atividades
promocionais organizadas pela outra Parte.

Artigo VIII
      1. Cada uma das Partes promoverá
capacitação técnica por meio do intercâmbio de
técnicos e peritos, e do oferecimento de estágios,
especialmente nas áreas relativas à formação
profissional, promoção, planejamento e legislação
turística.
      2. As Partes ajudarão no estudo e na

realização de projetos de ação promocional para
intensificar o fluxo turístico.
      3. As Partes estudarão a proposta de reserva
de vagas em cursos de formação turística, segundo
as capacidades financeiras de cada Parte, com
finalidade de formarem técnicos e pessoal
especializado.

Artigo IX
      Cada uma das Partes buscará fomentar
atividades que aumentem o apoio aos programas
de capacitação e assessoria em matéria de estudos
de impacto ambiental, por meio do
desenvolvimento de programas que incentivem o
turismo ecológico, com ênfase no intercâmbio de
experiências e assistência técnica com o objetivo
de alcançar e desenvolver o turismo sustentável.

Artigo X
      1. Em conformidade com as leis e os
regulamentos internos, as Partes atuarão de acordo
com as recomendações da Organização Mundial do
Turismo, por meio do estímulo à adoção de padrões
e práticas recomendados que, aplicados pelos
governos, facilitarão o desenvolvimento do turismo.
      2. Em conformidade com as leis e os
regulamentos internos, as Partes promoverão a
cooperação e a participação efetiva no âmbito da
Organização Mundial do Turismo.
      3. Em conformidade com as leis e os
regulamentos internos, as Partes comprometem-
se a envidar esforços a fim de restringir as
atividades turísticas relacionadas com abusos de
natureza sexual e outras que afetem a dignidade
humana.
      4. Em conformidade com as leis e os
regulamentos internos, as Partes acordam cambiar
informações e resultados de pesquisas e projetos
realizados no âmbito do combate à exploração do
turismo sexual.

Artigo XI
      1. As Partes concordam que as linhas de

      
      

294	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





cooperação expressadas neste acordo de
cooperação técnica podem ser revisadas,
ampliadas e priorizadas de acordo com as
necessidades e capacidades técnicas de cada
instituição oficial de turismo.
      2. Propõe-se a formação de um grupo
técnico de ambas entidades que terá sua primeira
reunião em lugar e data acordados mutuamente.
Este grupo elaborará e submeterá às máximas
autoridades das instituições oficiais de turismo a
aprovação do Plano de Execução das atividades
de cooperação, no qual se define, organize e
acorde as modalidades de execução e
acompanhamento das atividades.
      3. As Partes acordam que assuntos
pertinentes ao turismo e à indústria turística, bem
como os resultados obtidos por intermédio de
colaboração mútua, serão discutidos em reuniões
bilaterais por representantes de suas instituições
oficiais de turismo. Essas reuniões serão
agendadas por canais diplomáticos, com a
freqüência que se fizer necessária.

Artigo XII
      1. Este Acordo entrará em vigor na data de
sua assinatura.
      2. O presente Acordo vigerá por cinco anos
e será automaticamente renovável por iguais
períodos, caso não haja denúncia por qualquer das
Partes mediante notificação escrita, por via
diplomática, com antecedência mínima de noventa
(90) dias da data de conclusão de um período de
vigência.
      3. Este Acordo poderá ser revisado,
emendado ou complementado de comum acordo
pelas Partes, por intercâmbio de Notas
diplomáticas.
      4. Qualquer divergência sobre a
interpretação ou execução do presente Acordo será
resolvida por via diplomática.
      Feito em Manágua, em 08 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente

autênticos.

                 *****
                   
Memorando de Entendimento de Cooperação
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Nicarágua
em Desenvolvimento Agrário
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes),
      Considerando o interesse demonstrado
pelas Partes nas questões referentes ao
desenvolvimento rural, tais como agricultura
familiar, posse segura, acesso à terra, aos serviços
financeiros rurais e Segurança Alimentar e
Nutricional;
      Considerando que os problemas relativos
a essas questões persistem em diferentes países
do mundo;
      Considerando que as Partes entendem que
a promoção do desenvolvimento rural requer o
reconhecimento de situações sociais, econômicas,
políticas, históricas, geográficas e ambientais
diferenciadas entre os países;
      Observando o Acordo Básico de
Cooperação Técnica vigente em ambos os países;
      Reconhecendo a cooperação internacional
como meio de promoção de interesses comuns,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo I
      As Partes acordam estabelecer programa
de cooperação bilateral em desenvolvimento rural
e promover o intercâmbio de experiências,
técnicos e especialistas governamentais e não-
governamentais especialmente nas áreas de:
agricultura familiar; desenvolvimento rural;
administração e acesso à terra; segurança
alimentar e nutricional; crédito rural; seguro
agrícola; assistência técnica e extensão rural;
agroindustrialização; biodiesel e energias
renováveis; ordenamento agrário; cadastro,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

295





titulação e registro; cooperativismo; formação e
capacitação; e agricultura de conservação e
orgânica.

Artigo II
      Para a implementação das ações previstas
no Artigo I, as Partes poderão estabelecer
colaboração com outros organismos e entidades
nacionais e internacionais, instituições dos setores
públicos e privados, assim como organizações
não-governamentais.

Artigo III
      As ações estabelecidas no Artigo I serão
coordenadas pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário da República Federativa do Brasil e pelo
Ministério Agropecuário e Florestal da República
da Nicarágua.
      O presente Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data da sua assinatura e terá
vigência de dez (10) anos, sendo renovável por
mais dez (10) anos.
      Feito em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua espanhola, sendo ambos
os textos igualmente autênticos.

                 *****
                   
Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua sobre Cooperação nas
Áreas de Energia e Mineração
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes)
      Considerando:
      O interesse e empenho das Partes em
estreitar os laços da cooperação em benefício de
seus respectivos povos e países.
      A necessidade de desenvolver mecanismos
para fortalecer a cooperação Sul-Sul em todos os
campos possíveis;
      
A importância que tem para ambas as
Partes o desenvolvimento de fontes diversificadas
e sustentáveis de energia como fator de
desenvolvimento econômico, social, tecnológico
e ambiental;
      Os interesses dos governos dos dois países
em estimular a diversificação de suas matrizes
energéticas com fontes renováveis;
      A concordância das Partes quanto à
potencialidade dessa cooperação como elemento
de promoção do progresso econômico e social das
populações mais carentes e da fixação do homem
ao solo em bases mais justas e humanas;
      A visita do Ministro de Energia e Minas
da Nicarágua a Brasília, em março de 2007,
quando repassou com o Ministro de Minas e
Energia do Brasil o tema da cooperação em
projetos de geração de energia hidrelétrica,
produção de biocombustíveis, aperfeiçoamento do
marco jurídico relativo à exploração de
hidrocarbonetos e implementação de programas
de inclusão social, pela universalização do acesso
à energia elétrica,
      Alcançaram o seguinte entendimento:
      
Artigo I
      O presente Memorando de Entendimento
tem por objetivo estabelecer e fomentar a
cooperação na área energética, geológica e de
mineração entre a República Federativa do Brasil
e a República da Nicarágua nas áreas de interesse
comum para os dois países, promovendo as
sinergias e a complementaridade de ações em
proveito das Partes.

Artigo II
      As Partes estabelecerão um mecanismo
formal, regular e produtivo (o Mecanismo de
Consultas), com o objetivo de trocar pontos de
vista e informações sobre temas de energia e
identificar áreas de interesse mútuo para
cooperação, que podem incluir:
      a) Geração de energia elétrica;

      
      

296	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      b) Energias renováveis;
      c) Planejamento e regulação nas áreas de
modernização de sistemas energéticos; e
      d) Treinamento e capacitação técnica na
área de energia e de minas.
      Outras áreas de cooperação poderão ser
também	contempladas,	dependendo	de
entendimento entre as Partes.

Artigo III
      1. A coordenação do mecanismo de
consultas será exercida, pelo lado brasileiro, pelo
Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério
das Relações Exteriores e, pelo lado nicaragüense,
pelo Ministério de Energia e Minas.
      2. Outros Ministérios, órgãos e agências
de governo serão convidadas a participar do
mecanismo de consultas, a critério das Partes e
conforme o teor dos assuntos que nele venham a
ser tratados.

Artigo IV
      Cada Parte poderá tomar a iniciativa de
propor uma reunião do Mecanismo de Consultas.
O nível de representação será acordado
previamente.

Artigo V
      1. Para facilitar a troca de pontos de vista
e informações, cada Parte designará um Ponto
Focal, que será responsável pela preparação da
reunião do Mecanismo de Consultas quando ela
ocorrer em seu país.
      2. O Ponto Focal da Parte que estiver
preparando a reunião deverá propor ao Ponto
Focal da outra Parte, por intermédio dos canais
diplomáticos, uma pauta provisória para a reunião.
Todas as outras comunicações relativas à pauta
também serão conduzidas por meio de canais
diplomáticos. Entende-se que, a fim de tirar o
melhor proveito das reuniões do Mecanismo de
Consulta, a pauta deverá ser definida de comum
acordo, pelo menos duas semanas antes da data

da respectiva reunião.

Artigo VI
      Durante os encontros do Mecanismo de
Consulta, as Partes poderão examinar e aprovar
projetos de cooperação em áreas acordadas
conjuntamente. O método de trabalho e os
resultados esperados de cada projeto de
cooperação serão definidos no respectivo
protocolo. Cada projeto acordado será ativamente
conduzido conforme medidas de desempenho e
objetivos combinados.

Artigo VII
      Cada Parte será responsável pelos custos
correspondentes, envolvendo deslocamento de seu
pessoal, diárias, hospedagem e transporte, quando
da realização das reuniões e encontros previstos no
âmbito do Mecanismo de Consulta no outro país.

Artigo VIII
      As Partes concordam em respeitar a
confidencialidade das informações intercambiadas
no âmbito de aplicação do presente Memorando
de Entendimento, seus protocolos e contratos
relacionados.

Artigo IX
      1. Em conformidade com as respectivas
legislações nacionais e os acordos internacionais
em vigor em ambos os países, as Partes adotarão
as medidas adequadas para proteger os direitos
de propriedade intelectual resultantes da
implementação do presente Memorando de
Entendimento.
      2. As condições para a aquisição,
manutenção e exploração comercial dos direitos
de propriedade intelectual sobre possíveis
produtos e/ou processos obtidos sob o presente
Memorando de Entendimento serão definidas em
projetos, contratos ou programas de trabalho
específicos.
      3. Os projetos, contratos ou programas de

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

297





trabalho específicos determinarão igualmente as
condições de confidencialidade de informações
cuja revelação e/ou divulgação possam pôr em
risco a aquisição, manutenção e exploração
comercial dos direitos de propriedade intelectual
sobre possíveis produtos e/ou processos obtidos
sob o presente Memorando de Entendimento.
      4. Os projetos, contratos ou programas de
trabalho estabelecerão, se couber, as regras e
procedimentos concernentes à solução de
controvérsias em matéria de propriedade
intelectual sob o presente Memorando de
Entendimento.

Artigo X
      As Partes poderão designar, convidar
outras entidades públicas ou privadas para
participar das reuniões do Mecanismo de
Consultas, bem como propor a criação de sub-
grupos	temáticos,	responsáveis	pela
implementação das atividades necessárias ao
cumprimento dos compromissos assumidos neste
Memorando de Entendimento.

Artigo XI
      1. O presente Memorando entrará em vigor
na data de sua assinatura, com vigência de três
(3) anos, podendo ser renovado por iguais
períodos. Poderá, ainda, ser emendado mediante
entendimento entre as Partes.
      2. Qualquer das Partes poderá denunciar
este Memorando em qualquer momento mediante
notificação escrita à outra Parte com antecedência
mínima de noventa (90) dias. O término da
vigência do Memorando não afetará as atividades
empreendidas no seu âmbito que não tenham sido
inteiramente concluídas, salvo manifestação
contrária por escrito.
      Firmado em Manágua, em 8 de agosto de
2007, nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente autênticos.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua Relativo a Consultas
Sobre Assuntos de Interesse Comum
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua,
(doravante denominados Partes
      Reconhecendo a responsabilidade de
ambos os países, como membros da comunidade
internacional, de contribuir para soluções justas e
duradouras para os problemas internacionais
contemporâneos;
      Conscientes da conveniência de ambos os
países considerarem conjuntamente os
desdobramentos da situação internacional, no que
diz respeito a questões globais e assuntos
correlatos;
      Convencidos da importância de
estabelecer um mecanismo flexível e ativo de
consultas de alto nível entre ambos os países sobre
assuntos de interesse comum,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo I
      Sem prejuízo da permanente utilização dos
canais diplomáticos, os dois Governos manterão
consultas, sempre que for necessário, para analisar
a situação internacional e as relações entre os dois
países.

Artigo II
      Essas consultas poderão realizar-se,
alternadamente, no Brasil e na Nicarágua, ou em
terceiro país, em datas e com agendas que serão
decididas por meio de canais diplomáticos.

Artigo III
      Os representantes de ambos os países
acreditados junto às Nações Unidas e outras
Organizações Internacionais poderão manter
consultas em relação a temas de interesse comum,
sempre que for necessário.



                 *****
                   
                   
298	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo IV
      Grupos de trabalho poderão ser
estabelecidos por assentimento mútuo. Cada
delegação poderá convidar outras autoridades,
quando apropriado, levando em consideração a
agenda dos encontros.

Artigo V
      O presente Memorando de Entendimento
poderá ser revisado, emendado ou complementado
por meio de troca de Notas diplomáticas acordadas
pelos dois governos.

Artigo VI
      Este Memorando de Entendimento entrará
em vigor na data de sua assinatura, e terá validade
até que um dos Governos comunique ao outro com
seis (6) meses de antecedência, por via
diplomática, sua decisão de terminá-lo.
      Feito em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e em espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Nicarágua
sobre Isenção de Vistos Para Nacionais
Portadores de Passaportes Diplomáticos, Oficiais
e de Serviço
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes),
      Animados pela vontade de reforçar suas
relações de amizade;
      Desejosos de assinar um acordo sobre
isenção de vistos para portadores de passaportes
diplomáticos, oficiais e de serviço;
      Acordaram o seguinte:
      
Artigo I
     Nacionais da República Federativa do Brasil

e nacionais da República da Nicarágua, portadores
de passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço
válidos estarão isentos de visto para entrar,
transitar, permanecer e sair livremente do território
da outra Parte.

Artigo II
      1. Nacionais da República Federativa do
Brasil e nacionais da República da Nicarágua de
que trata o Artigo 1 deste acordo poderão
permanecer no território do outro país por um
período máximo de noventa (90) dias a contar da
data de entrada.
      2. A prorrogação do prazo de estada poderá
ser concedida pelas autoridades competentes do
Estado anfitrião mediante solicitação da Missão
Diplomática ou da Representação Consular da
outra Parte.

Artigo III
      Nacionais da República Federativa do
Brasil e da República da Nicarágua portadores de
passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço,
acreditados em suas respectivas Missões
Diplomáticas ou Representações Consulares, bem
como os membros das suas famílias portadores de
passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço,
poderão entrar e sair do território do Estado da outra
Parte e aí permanecer durante toda a duração de sua
missão sem a necessidade de obtenção de visto.

Artigo IV
      As pessoas beneficiárias do presente
Acordo deverão respeito às leis e regulamentos
em vigor no Estado receptor no que diz respeito à
entrada, permanência e saída de estrangeiros.

Artigo V
      Toda modificação nas leis e regulamentos
concernentes à entrada, permanência e saída de
estrangeiros deverá ser comunicada à outra Parte.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Artigo VI
      As Partes se reservam o direito de não
autorizar a entrada ou reduzir o prazo de estada
no território de seu país aos nacionais da outra
Parte considerados indesejáveis.

Artigo VII
      As autoridades competentes das duas
Partes intercambiarão, dentro de trinta (30) dias
após a assinatura do presente Acordo, por via
diplomática, espécimes dos documentos de
viagem mencionados no presente Acordo.

Artigo VIII
      1. Toda modificação nos documentos de
viagem mencionados acima deverá ser
comunicada à outra Parte, e os espécimes dos
novos documentos deverão ser enviados, por
canais diplomáticos, trinta (30) dias antes de sua
utilização, acompanhados da descrição detalhada
de suas características e de seu uso.
      2. Qualquer das Partes poderá impor
limitações ou suspender temporariamente a
vigência do presente Acordo ou de algumas de
suas cláusulas no caso em que essas medidas
sejam necessárias para manter a ordem pública, a
segurança, ou para proteger a saúde pública. A
adoção de tais medidas, bem como sua suspensão,
deverão ser comunicadas à outra Parte, por via
diplomática, tão logo quanto possível.

Artigo IX
      O presente Acordo permanecerá em vigor
por período ilimitado e poderá ser modificado por
canais diplomáticos, caso ambas as Partes assim
desejem.

Artigo X
      Qualquer das Partes poderá denunciar o
presente Acordo mediante notificação prévia de
noventa (90) dias à outra Parte por via diplomática.

Artigo XI
      O presente Acordo entrará em vigor dentro
de trinta (30) dias a contar da data de troca de
Notas pela qual as duas Partes constatam terem
sido satisfeitas as disposições constitucionais em
vigor em cada um dos dois países.
      Feito em Manágua, em 08 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo a
República da Nicarágua para Cooperação Técnica
em Políticas e Programas do Setor Postal
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes)
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e aprofundar
as relações de cooperação que têm sido
fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua, assinado em 1º de abril
de 1987;
      Considerando que o Estado se obriga a
garantir a todos os habitantes de seu território, de
forma permanente, a prestação de serviços postais;
      Decidem, em uma base de plena
independência, respeito à soberania, não
ingerência nos assuntos internos de cada Estado
e reciprocidade de interesses, celebrar o presente
Protocolo de Intenções:

Artigo I
      As Partes se comprometem a prestar mútua

      

                                         cooperação técnica na área postal, especialmente
                                         para:
                                               
                                               
300	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      a) o intercâmbio de informações e
consultas sobre as questões relativas à atividade
técnica dos serviços postais;
      b) o intercâmbio de experiências na área
de organização e remodelação dos processos e dos
serviços postais e contribuir para o fortalecimento
das relações entre as empresas de Correios de
ambas as Partes;
      c) apoiar as ações relativas à capacitação
técnica, treinamentos e formação aplicáveis ao
ambiente postal;
      d) prestar apoio recíproco nos diversos
foros postais internacionais, de acordo com os
interesses nacionais de cada país;
      e) o fortalecimento institucional das
entidades responsáveis pela implementação de
políticas do setor postal, em especial o órgão
regulador e o operador postal público designado;

Artigo II
      Para a implementação dos projetos de
cooperação técnica na área postal, concebidos sob
a égide dos futuros ajustes, as Partes poderão
estabelecer parcerias com instituições dos setores
público e privado, organismos e entidades
internacionais, bem como com organizações não-
governamentais.

Artigo III
      Os assuntos relativos à cooperação técnica
na área postal serão executados, do lado brasileiro,
pelo Ministério das Comunicações em conjunto
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e coordenados pela Agência Brasileira de
Cooperação.

Artigo IV
      Os assuntos relativos à cooperação técnica
na área postal serão coordenados e executados,
do lado nicaragüense, pelos setores competentes
da Empresa de Correios da Nicarágua ou do
Instituto Nicaragüense de Telecomunicações e
Correios (TELCOR), de acordo com a área

temática de cooperação.

Artigo V
      As Partes poderão realizar reuniões para
negociar os termos da cooperação a ser
desenvolvida, assim como os dos respectivos
acordos, ajustes, projetos e atividades.

Artigo VI
      As ações, programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções
estarão sujeitos às leis e aos regulamentos em
vigor no Brasil e na República da Nicarágua.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data da sua assinatura e terá vigência
de dois (2) anos, automaticamente renovável por
igual período.

Artigo VIII
      Quaisquer dúvidas relacionadas com a
implementação do presente Protocolo de
Intenções serão dirimidas por conversações diretas
entre as Partes.
      Feito em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

                 *****
                   
Programa de Trabalho em Matéria de Educação
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Nicarágua
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados Partes),
      Considerando o interesse de ambos os
países na implementação do Memorando de
Entendimento sobre a Cooperação em Educação
assinado em 17 de outubro de 2006.
      Decidem Firmar o presente Programa de

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

301





Trabalho com o objetivo de estreitar a colaboração
entre as Partes e suas respectivas instituições
educacionais no período de 2007 e 2008, a fim de
fortalecer as capacidades locais e os respectivos
sistemas educacionais.

Artigo I
      As	seguintes	atividades	serão
desenvolvidas no âmbito deste Programa de
Trabalho:
      a) produção e intercâmbio de materiais
didáticos sobre o ensino de espanhol e do
português como línguas estrangeiras;
      b) apoio à elaboração de currículos,
capacitação de docentes e diagnósticos da oferta
formativa e metodologia para cursos técnicos,
especialmente nas áreas de mecânica,
cooperativismo, agroturismo e agropecuária;
      c) apoio a programas de formação docente,
em particular aqueles voltados para professores
empíricos; atenção especial aos programas de
formação de docentes de educação básica e de
gestores educacionais, inclusive com uso de novas
Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs);
      d) aprimoramento dos sistemas nacionais
de avaliação e estatísticas (censo escolar), em
especial no que se refere à metodologia de
avaliação de alunos e das condições de ensino e
às tecnologias educacionais;
      e) apoio à elaboração de programas de
alimentação escolar;
      f) divulgação do Programa de Estudantes
 Convênio de Graduação (PEC-G) e Pós-
Graduação (PEC-PG) em universidades
brasileiras;
      g) gestões junto a potenciais doadores de
países desenvolvidos a fim de serem oferecidas
bolsas para intercâmbio acadêmico de estudantes,
professores e pesquisadores; e
      h) elaboração e execução de programas de
cooperação triangular pelos quais doadores de
países desenvolvidos apóiam a transferência de
conhecimento em tecnologia geral e projetos de

formação e capacitação a partir de programas
brasileiros em benefício do sistema educacional
nicaragüense.

Artigo II
      Serão organizadas,  pelos canais
diplomáticos apropriados, visitas de missões de
especialistas, gestores e/ou profissionais de
educação aos dois países para a definição e
execução de projetos e ações nas áreas acima
elencadas.

Artigo III
      O presente Programa de Trabalho entrará
em vigor na data da assinatura e terá vigência de
dois (2) anos.

Artigo IV
      Este Programa de Trabalho poderá ser
revisado, emendado ou complementado por meio
de troca de Notas diplomáticas acordadas pelas
Partes.

Artigo V
      Qualquer das Partes poderá denunciar, por
via diplomática, a qualquer momento, o presente
Programa de Trabalho. A denúncia surtirá efeito
três (3) meses após o recebimento da notificação
e não afetará as atividades em execução, salvo
manifestação escrita em contrário das Partes.
      Feito em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Protocolo d Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua na Área de Saúde
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados as Partes),




302	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Determinados a desenvolver e aprofundar
relações de cooperação;
      Tendo em vista o Acordo Básico de
Cooperação Técnica em vigor nos dois países;
      Considerando de especial interesse para as
Partes a cooperação na área de saúde;
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes se comprometem a prestar
cooperação técnica mútua na área de saúde, em
especial no que se refere ao apoio à gestão do
sistema de saúde com ênfase em um modelo de
Saúde da Família, mediante a criação e
fortalecimento de um escritório para coordenar a
cooperação internacional no âmbito da saúde; à
promoção de política de desenvolvimento de
Recursos Humanos na área da saúde; à cooperarão
no combate ao HIV/AIDS e à doenças
transmitidas por vetores, como a malária e a
dengue entre outras; ao intercâmbio de
experiências em sistemas de informação, em
melhoramento de Bancos de Leite Humano e em
financiamento do sistema de saúde entre outras.

Artigo II
     Os programas e projetos de cooperação
técnica serão executados por meio de Ajustes
Complementares ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica em vigor nos dois países.

Artigo III
     As Partes poderão estabelecer sociedades
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para o
adequado progresso dos programas, projetos e
atividades de cooperação técnica que serão
desenvolvidos.

Artigo IV
     Os programas, projetos e atividades

previstos no presente Protocolo de Intenções serão
coordenados, na República Federativa do Brasil,
pela Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores e pela
Assessoria Internacional do Ministério da Saúde,
que designarão, por via diplomática, a instituição
ou as instituições responsáveis pela execução.

Artigo V
     Os programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções serão
coordenados, na República da Nicarágua, pelo
Ministério de Relações Exteriores e pela Divisão
Geral de Planejamento e Desenvolvimento do
Ministério da Saúde que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela execução.

Artigo VI
     Os programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções
estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor
na República Federativa do Brasil e na República
da Nicarágua respectivamente.

Artigo VII
     O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de dois (2) anos, sendo automaticamente
renovável por iguais períodos.

Artigo VIII
     O presente Protocolo de Intenções poderá
ser revisado, emendado ou complementado, por
meio de troca de Notas diplomáticas acordadas
pelas Partes.

Artigo IX
      Qualquer das Partes poderá denunciar o
presente Protocolo de Intenções, a qualquer
momento, por via diplomática. A denúncia surtirá
efeito três (3) meses após o recebimento da
notificação e não afetará as atividades em




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

303





execução, salvo manifestação em contrário das
Partes, por escrito.
      Feito em Manágua, em 08 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Nicarágua na Área Florestal
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Nicarágua
(doravante denominados as Partes),
      Determinados a desenvolver e aprofundar
as relações de cooperação;
      Tendo em conta o Acordo Básico de
Cooperação Técnica vigente em ambos os países;
      Considerando de especial interesse para as
Partes a cooperação na área florestal;
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:
      1. As Partes se comprometem a prestar uma
cooperação técnica mutua na área florestal,
quando solicitada, em especial em relação
referente aos incentivos à reposição florestal e
sustentabilidade ambiental; ao respaldo ao
desenvolvimento de estratégias organizativas para
associações florestais, ao apoio ao desenvolvimento
do arcabouço jurídico do setor dendroenergético e à
colaboração para formulação de estratégias para o
estabelecimento de novas plantações com base em
novas tecnologias para sementes.
      2. Os programas e projetos de cooperação
técnica serão executados por meio de acordos
complementares.
      3. As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores públicos e privados,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não governamentais para o adequado
progresso dos programas, projetos e atividades de
cooperação técnica que serão desenvolvidos.
      
4. Os programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções serão
coordenados pela Parte brasileira, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis por sua execução.
      5. Os programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções serão
coordenados de Parte Nicaragüense pelo
Ministério das Relações Exteriores, que designará,
por via diplomática a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.
      6. Os programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções
estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigência
na República Federativa do Brasil e na República
da Nicarágua.
      7. O presente Protocolo de Intenções
entrará em vigência na data de sua assinatura e
terá vigência de dois (2) anos, sendo
automaticamente renovável por igual período.
      8. Quaisquer das Partes poderá manifestar
sua intenção de denunciar o presente Protocolo
de Intenções, em qualquer momento, pela via
diplomática. A denuncia terá efeito três (3) meses
após o recebimento da notificação e não afetará
às atividades em execução, salvo manifestação em
contrario das Partes, por escrito.
      9. Qualquer dúvida relacionada com a
implementação do presente Protocolo de
Intenções será solucionada de comum acordo entre
as Partes.
      Feito em Manágua, em 8 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e em espanhol, sendo ambos textos igualmente
autênticos.

Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Jamaica
Acordo de Isenção de Vistos para Portadores de
Passaportes Diplomáticos e Oficiais entre o
Governo do Brasil e o Governo da Jamaica




304	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da Jamaica (doravante
denominados Partes),
      Desejosos de celebrar um acordo de
isenção de vistos para portadores de passaportes
diplomáticos e oficiais,
      Acordaram o seguinte:
      
Artigo I
      Para os propósitos deste Acordo, as Partes
concordam que um passaporte de serviço
brasileiro, um passaporte oficial brasileiro e um
passaporte oficial jamaicano serão tratados como
documentos equivalentes.

Artigo II
      Os nacionais da República Federativa do
Brasil e da Jamaica, portadores de passaportes
diplomáticos e oficiais válidos e efetivos poderão
entrar, transitar e partir do território dos
respectivos países sem visto.

Artigo III
      Os nacionais de cada Parte, portadores de
passaportes diplomáticos e oficiais válidos, que
entrarem no território da outra Parte conforme o
Artigo II, estarão isentos de visto para entrar e
sair do território da outra Parte, onde poderão
permanecer por um período não excedente a
noventa (90) dias, a contar da data de entrada
naquele território.

Artigo IV
      Os nacionais de cada Parte, portadores de
passaportes diplomáticos e oficiais, que sejam
membros de Missão Diplomática ou Repartição
Consular na outra Parte, assim como os membros
de suas famílias que residam no território da outra
Parte e que portem passaportes diplomáticos ou
oficiais válidos, poderão entrar, permanecer e sair
dos seus respectivos países, durante o período de
suas missões.

Artigo V
      As disposições deste Acordo não isentarão
os portadores de passaportes diplomáticos e
oficiais da necessidade de obedecer às leis e aos
regulamentos em vigor relativos à entrada,
permanência e saída dos respectivos países.

Artigo VI
      Cada Parte deverá informar à outra, por
escrito e por via diplomática, acerca de quaisquer
mudanças em suas leis e seus regulamentos que
versem sobre entrada, permanência, trânsito e
saída de estrangeiros.

Artigo VII
      As Partes reservam o direito de negar a
entrada ou de encurtar a estada de nacionais da
outra Parte considerados indesejáveis.

Artigo VIII
      Os nacionais de cada Parte, portadores de
passaportes diplomáticos ou oficiais, que
pretendam permanecer no território da outra Parte
por um período superior a noventa (90) dias, para
fins de estudo ou para desempenho de atividade
remunerada, deverão obter os vistos apropriados.

Artigo IX
      Por razões de segurança nacional, ordem
pública e saúde pública, cada Parte poderá
suspender a aplicação deste Acordo, no todo ou
em parte. Tal suspensão ou sua revogação deverá
ser imediatamente notificada à outra Parte por via
diplomática.

Artigo X
      As Partes intercambiarão, por via
diplomática, espécimes de seus passaportes
diplomáticos ou oficiais válidos mencionados
neste Acordo em não mais de trinta (30) dias após
a assinatura do presente Acordo.

Artigo XI
      No caso de adoção de novos passaportes

      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

305





diplomáticos ou oficiais ou de modificação nos
mencionados documentos de viagem, cada Parte
deverá prover à outra, por via diplomática,
espécimes dos novos passaportes, pelo menos
trinta (30) dias antes de que sejam adotados.

Artigo XII
      Este Acordo permanecerá em vigor por
período indefinido e poderá ser emendado por
mútuo acordo entre as Partes, expresso por escrito,
pelos canais diplomáticos.

Artigo XIII
      Qualquer uma das Partes poderá, em
qualquer momento, denunciar o presente Acordo,
por meio de notificação à outra Parte sobre sua
intenção, por via diplomática. A denúncia surtirá
efeito noventa (90) dias após a data da notificação.

Artigo XIV
      O presente Acordo entrará em vigor trinta
(30) dias após sua assinatura.
      Em testemunho do que, os abaixo-assinados,
devidamente autorizados por seus respectivos
Governos, assinaram o presente Acordo.
      Feito em Kingston, em 9 de agosto de
2007, em duplicata em português e inglês, sendo
ambos os textos igualmente autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:
      Pelo Governo da Jamaica:
      
Memorando de Entendimento entre o Governo do
Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação
Acadêmica
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da Jamaica, (doravante
denominados as Partes Contratantes),
      Conscientes da importância da formação
diplomática	no	contexto	da	crescente
complexidade das relações internacionais; e
      No espírito do fortalecimento da
cooperação bilateral,
      
Chegaram ao seguinte entendimento:
      1. As Partes Contratantes intercambiarão
informações e experiências acerca dos seus
respectivos programas de estudo e pesquisa,
cursos, seminários e outras atividades acadêmicas,
de formação e de treinamento de diplomatas.
      2. As Partes Contratantes promoverão
contatos e intercâmbio de estudantes, professores,
funcionários, peritos e pesquisadores envolvidos
nas atividades descritas no parágrafo 1 mediante
os auspícios do Ministério das Relações Exteriores
da República Federativa do Brasil e do Ministério
dosAssuntos Estrangeiros e do Comércio Exterior
da Jamaica.
      3. As Partes Contratantes encorajarão o
estudo e a pesquisa, bem como a troca de publicações
nacionais e internacionais em Diplomacia, Relações
Internacionais e matérias conexas.
      4. As Partes Contratantes intercambiarão
informações e pontos de vista relacionados às
tendências e avanços internacionais em
treinamento, estudos e pesquisas em Diplomacia,
bem como sobre suas respectivas participações
em reuniões internacionais que congreguem
instituições acadêmicas e centros de pesquisa
relacionados à formação de diplomatas.
      5. Este Memorando entrará em vigor na
data de sua assinatura e terá duração pelo período
de três anos, sendo automaticamente renovável
por períodos sucessivos de três (3) anos, exceto
se uma das Partes notificar à outra mediante Nota
diplomática sobre sua intenção de denunciá-lo,
noventa (90) dias antes do término de sua vigência.
      6. O exposto acima representa o
entendimento alcançado pelas Partes Contratantes.
      Feito em Kingston, em 9 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e inglês, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

  Governo da República Federativa do Brasil
  
           Governo da Jamaica

             
             

306	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva ao Panamá  Comunicado Conjunto
(10 de agosto de 2007)
      Panamá, 10 de Agosto de 2007
      Em atenção ao convite que lhe foi
formulado por Sua Excelência o Senhor Martín
Torrijos Espino, Presidente da República do
Panamá, o Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio
Lula da Silva, Presidente da República Federativa
do Brasil realizou Visita de Estado à República
do Panamá, no dia 10 de agosto de 2007,
acompanhado por uma Delegação de Alto Nível.
Ambos os Presidentes tiveram a oportunidade de
manter frutífero intercâmbio de opiniões sobre os
diversos temas que integram a agenda bilateral,
bem como com respeito à conjuntura
internacional.
      Ao concluir suas conversações, os
Mandatários decidiram adotar o seguinte:

Comunicado conjunto da visita de Estado do
Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula Da Silva,
Presidente da República Federativa do Brasil, à
República do Panamá
      1. Os Presidentes expressaram sua
satisfação com o atual estado das relações
bilaterais e se congratularam pelo fato de que, ao
celebrar-se	o	primeiro	centenário	do
estabelecimento dos vínculos diplomáticos entre
ambos os países, foi possível realizar Visitas de
Estado do Presidente Martín Torrijos ao Brasil e
do Presidente Lula da Silva ao Panamá, o que
marca uma fase especialmente dinâmica dessas
relações.
      2. Os Mandatários tomaram nota, com
satisfação, da finalização das negociações entre
seus Ministérios, que permitiu que os acordos
sobre cooperação na área de biocombustíveis,
combate à pobreza, formação e capacitação
profissional, genética bovina, assistência jurídica,
transferência de pessoas condenadas e extradição,
tenham sido assinados no dia de hoje. Tais acordos
promoverão e fortalecerão o intercâmbio de

experiências, bem como a visita de especialistas,
o que redundará na intensificação,
aprofundamento e diversificação das relações
bilaterais em diversas áreas de interesse comum.
      Ambos os Mandatários congratulam-se,
ademais, pela vigência, desde 1947, do Convênio
Cultural bilateral, que permitiu que milhares de
cidadãos panamenhos tenham cursado seus
estudos superiores no Brasil, contribuindo assim
para fortalecer os laços de cooperação e amizade
entre os povos do Brasil e do Panamá.
      3. Os Presidentes reafirmaram sua
disposição de fortalecer o desenvolvimento social,
com vistas a combater a fome, a pobreza, o
analfabetismo e a exclusão social. Nesse sentido,
o Presidente Torrijos reiterou o interesse de seu
governo em receber cooperação brasileira para
aperfeiçoar seu programa Red de Oportunidades
Sociales, com base na experiência bem-sucedida
do programa brasileiro Bolsa Família de
transferência de renda, e conhecer experiências
bem-sucedidas do governo do Brasil em matéria
de programas sociais, notadamente aqueles
orientados para a luta contra a fome, a inclusão
social de mulheres do campo, de portadores de
necessidades especiais, adolescentes e crianças em
situação de risco social, bem como ações de
combate à prostituição infantil. Nesse contexto,
os Presidentes instruíram seus Ministros a
implementarem o Memorando de Entendimento
sobre a Luta contra a Fome e a Pobreza e a
Promoção da Proteção Social, assinado durante
esta visita, tomando em conta a bem-sucedida
experiência do Brasil nesse campo.
      4. Os dois Presidentes reafirmaram sua
vontade de continuar trabalhando para assegurar
que o tema do desenvolvimento e a luta contra a
pobreza e a fome ocupe um lugar central na agenda
nacional e internacional e concordaram sobre a
importância do cumprimento das Metas de
Desenvolvimento do Milênio estabelecidas pelas
Nações Unidas, coincidindo na preocupação de
que sejam cumpridas até o ano de 2015. Da mesma




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

307





forma, enfatizaram a importância que atribuem
ao nível acordado em Monterrey para a Ajuda
Oficial ao Desenvolvimento (AOD) e a busca de
mecanismos financeiros novos que possam
contribuir, de maneira complementar à AOD, para
o cumprimento das Metas. Os dois Presidentes
instruíram suas respectivas autoridades a examinar
conjuntamente projetos e ações internacionais,
assim como mecanismos financeiros novos que
sirvam aos objetivos fixados nas Metas de
Desenvolvimento do Milênio.
      5. Ambos os mandatários reiteraram que a
busca do desenvolvimento e a melhoria no nível
de vida das populações são dois temas de
fundamental importância que podem ser
favorecidos ao se propiciarem as condições para
que exista o livre intercâmbio de mercadorias e
de serviços em nível internacional. Da mesma
forma, reiteraram sua convicção no sentido de que
o investimento e o comércio são fontes para a
criação de mais e melhores empregos, pelo que
manifestaram seu compromisso de continuar
promovendo encontros empresariais, missões
comerciais e de aproximação, com o principal
objetivo de fomentar um clima de negócios
positivo entre os setores produtivos e empresariais
de ambos países, com vistas a expandir o
intercâmbio comercial e turístico. Nesse contexto,
os Presidentes se congratularam pelo êxito do
Seminário de Comércio e Investimentos Brasil-
Panamá, realizado hoje, com o objetivo de
fortalecer o clima de negócios e a solidariedade
entre os dois países.
      6. O Presidente Lula da Silva tomou nota
da oferta do Presidente Torrijos, de que o Panamá
ponha à disposição do Brasil as vantagens de sua
posição geográfica e capacidade logística, como
centro regional de transporte, comércio e serviços
financeiros. Nesse contexto, o Mandatário
brasileiro confirmou o interesse de seu governo
de alocar no Panamá um centro regional de
distribuição de produtos brasileiros, para cuja
viabilização os órgãos correspondentes foram

instados a finalizar os ajustes legais e
administrativos que permitam, no curto prazo,
cumprir com essa intenção.
      7. Os Presidentes, ao coincidirem na
importância de criar-se um ambiente seguro e
transparente para o comércio e os investimentos
entre seus países, concordaram em promover
medidas para estimular o investimento e, para
tanto, expressaram a vontade de instruir as
autoridades competentes de seus países a
incrementar a cooperação no campo tributário,
inclusive mediante a possibilidade de negociação
de um acordo bilateral de combate à evasão fiscal
e à dupla tributação. Os Presidentes acordaram,
para tanto, promover, dentro de duas semanas,
encontro entre as autoridades competentes dos
dois países para iniciarem conversações sobre esse
tema.
      8. Os Presidentes coincidiram em assinalar
a importância que para ambos tem a questão do
meio ambiente. O Presidente panamenho
mencionou o interesse de seu governo no sentido
de que se iniciem intercâmbios entre as
autoridades encarregadas deste tema em ambos
governos para implementarem projetos concretos
de cooperação em matéria ambiental. Nesse
sentido, os Presidentes expressaram a convicção
de que o Memorando de Entendimento entre o
Ministério do Meio Ambiente da República
Federativa do Brasil e a Autoridade Nacional do
Meio Ambiente da República do Panamá, cuja
negociação foi concluída e que será assinado em
breve, propiciará avanços substantivos nessa
cooperação.
      9. Os Mandatários congratulam-se pela
vigência do Protocolo de Intenções entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Panamá na Área de
Técnicas de Produção e Uso do Etanol
Combustível, assinado na Cidade da Guatemala
em 13 de setembro de 2005, instrumento que tem
possibilitado que se realizem diversos encontros
de altos funcionários dos Ministérios




308	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





correspondentes. Nesse contexto, expressaram
que o Memorando de Entendimento entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Panamá para
Estabelecer	Força-Tarefa	na	Área	de
Biocombustíveis, assinado hoje, constitui um
projeto substantivo de cooperação que permitirá
que o Panamá desenvolva um programa de uso
de etanol combustível, levando em conta a
experiência bem-sucedida do Brasil.
      10. Reiteraram que um dos pilares do
desenvolvimento econômico e social é a
capacitação dos recursos humanos nos campos da
ciência, da tecnologia, da inovação e da educação
superior. A esse respeito, instruíram as autoridades
responsáveis por esses temas para que
intercambien experiências e conhecimentos que
viabilizem, no futuro próximo, entendimentos de
cooperação nesse importante setor da atividade
humana.
      Nesse sentido, expressaram sua satisfação
pela assinatura, durante esta visita, do Convênio
Interinstitucional de Cooperação Internacional e
de Assistência Técnica entre o Instituto Nacional
de Formação Profissional e Capacitação para o
Desenvolvimento Humano (INADEH), e o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI). Tomaram conhecimento, ademais, com
especial satisfação, da conclusão das negociações
para o Acordo de Cooperação entre a Fundação
Instituto Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) e a Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação (SENACYT),
do Acordo de Cooperação entre a SENACYT e
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES) e do Memorando de
Entendimento entre o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) do Ministério da Ciência e Tecnologia do
Brasil e a SENACYT e fizeram votos de que
possam ser assinados no mais breve prazo
possível.
      11. Ambos os mandatários expressaram
sua satisfação pela colaboração alcançada no

marco do Convênio Básico de Cooperação
Científica e Técnica entre o governo da República
do Panamá e o governo da República Federativa
do Brasil, refletida na assinatura, hoje, do ajuste
complementar referente à cooperação técnica na
área de genética bovina. Expressaram, ademais,
sua satisfação pelo adiantamento das negociações
dos projetos de implementação de bancos de leite
e de fortalecimento do programa de controle da
dengue no Panamá.
      12. Ao referir-se ao cenário multilateral,
reafirmaram o compromisso de seus governos
com o fortalecimento do Sistema das Nações
Unidas, e reconheceram o papel fundamental que
desempenha no contexto da manutenção da paz e
da segurança internacionais assim como quanto à
promoção do desenvolvimento econômico e social
de forma sustentável. Reafirmaram sua convicção
na necessidade de reforma das Nações Unidas e
coincidiram em que nenhuma reforma das Nações
Unidas será completa sem a reforma do Conselho
de Segurança.
      13. O Presidente Lula da Silva congratulou
o Presidente Torrijas pela atuação do governo
panamenho na esfera multilateral, de que são
provas a eleição do Panamá para o Conselho de
Segurança das Nações Unidas e a exitosa
realização no Panamá, de 3 a 5 de junho passado,
da XXXVII Assembléia Geral da OEA. Da mesma
forma, expressou seu reconhecimento pelo papel
construtivo desempenhado pelo Panamá em seu
atual mandato como membro não permanente do
Conselho de Segurança das Nações Unidas,
notadamente no que concerne à Missão de
Estabilização das Nações Unidas para o Haiti
(MINUSTAH) e felicitou o Presidente Torrijos
pela decisão tomada pelo governo do Panamá de
elevar o nível da representação diplomática do
Panamá em Porto Príncipe e nomear um
Embaixador que já apresentou suas cartas
credenciais. Ambos os Presidentes reiteraram seu
compromisso e solidariedade para com o povo
haitiano e expressaram a disposição de continuar




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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contribuindo para que MINUSTAH siga
cumprindo satisfatoriamente com o propósito que
animou sua criação.
      14. O Presidente Torrijos reiterou o
reconhecimento de seu governo pelo apoio do Brasil
à eleição do Panamá como membro não permanente
do Conselho de Segurança das Nações Unidas para
o biênio 2007-2008. Da mesma forma, ao reconhecer
a tradicional contribuição do Brasil para a paz e
segurança internacionais, afirmou que o Panamá
apóia a aspiração do Brasil de integrar, como membro
permanente, o Conselho de Segurança das Nações
Unidas reformado.
      15. Os Presidentes manifestaram o
interesse em intensificar a cooperação e
coordenação entre os países em organismos
multilaterais, inclusive em temas de candidaturas.
Da mesma forma, o Presidente Torrijos
manifestou o apoio do Panamá à candidatura do
Prof. Dr. Antonio Augusto Cançado Trindade a
Juiz da Corte Internacional de Justiça para o
período 2009-2018.
      16. O Presidente Lula da Silva visitou a
Cidade do Saber e expressou seu reconhecimento
deste conglomerado acadêmico, que acolhe
também o Tecnoparque Internacional do Panamá
e é sede de organismos internacionais de
importância significativa para o desenvolvimento
e a cooperação na região e no mundo. Esta visita
permitiu avaliar os avanços obtidos e a
potencialidade que tem o Tecnoparque para o
incremento dos intercâmbios voltados para a
inovação e a transferência tecnológica entre
instituições e empresas de ambos os países. Os
Mandatários manifestaram, igualmente, o
interesse que compartilham em instalar no futuro,
dentro da Cidade do Saber, um escritório da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 
EMBRAPA  cujas operações possam contar com
uma projeção regional. Para encaminhar essa
processo, uma missão técnica da EMBRAPA
deverá visitar proximamente o Panamá.
      17. Os Mandatários reconheceram os efeitos

positivos que terá para suas economias o incremento
do intercâmbio turístico e de serviços aéreos, baseado
nos acordos assinados recentemente em Brasília.A
esse respeito, reconheceram a importância de
aumentar as freqüências e os destinos de transporte
aéreo entre ambos os países, para o que acordaram
que representantes das instituições competentes de
ambos os países se reunirão dentro de duas semanas.
      18. O Presidente Lula da Silva expressou
sua satisfação com a visita que realizou ao Canal
do Panamá, considerado uma das maiores obras
de engenharia realizadas no mundo e congratulou
o Presidente Torrijos pelo projeto de sua
ampliação, que beneficiará não somente ao
Panamá mas a todo o mundo, ao aperfeiçoar e
agilizar os transportes marítimos internacionais.
Nesse sentido, reiterou a disposição do Brasil de
colaborar com aquelas obras, expressando a
expectativa de que empresas brasileiras de
construção civil  cuja experiência e competência
em obras de engenharia de grande porte são
reconhecidas tanto pela Autoridade do Canal do
Panamá como pelas autoridades do governo
panamenho  possam qualificar-se nos respectivos
processos licitatórios. Ambos os Mandatários
coincidiram em que a seleção de empresas
brasileiras para participarem nas obras de
ampliação do Canal do Panamá propiciaria
condições ideais para o desenvolvimento da
cooperação bilateral em matéria de formação de
recursos humanos panamenhos para esse
importante setor da economia.
      19. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
expressou ao Presidente Martín Torrijos seus mais
sinceros agradecimentos ao nobre povo e ilustre
governo panamenho por suas calorosas mostras
de hospitalidade das quais ele e sua delegação
foram objeto durante sua estada no Panamá.
      Cidade do Panamá, 10 de agosto de 2007.
      
Reféns sul-coreanos no Afeganistão (10 de
agosto de 2007)
      O Governo brasileiro tomou

      
      

310	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





conhecimento, com grande consternação, do
seqüestro, no Afeganistão, de cidadãos da
República da Coréia, já havendo registro da morte
de dois deles.
      Ao condenar o uso da violência para a
solução de conflitos políticos, o Governo
brasileiro estende suas condolências às famílias
das vítimas e faz um apelo humanitário para a
libertação imediata e incondicional dos reféns.

Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao
Panamá (10 de agosto de 2007)
Memorando de Entendimento entre o Governo do
Brasil e o Governo do Panamá para estabelecer
Força-Tarefa na área de Biocombustíveis
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Panamá
(doravante denominados Partes),
      Considerando a assinatura, no ano de 2005,
do Protocolo de Intenções sobre Cooperação
Técnica na Área de Técnicas de Produção e Uso
de Etanol Combustível;
      Desejando estreitar os laços de cooperação
e amizade existentes entre os dois povos e países;
      Reconhecendo	os	interesses
compartilhados pelas Partes em relação ao
desenvolvimento de fontes energéticas seguras,
renováveis e ambientalmente sustentáveis;
      Considerando	os	benefícios	da
diversificação da matriz energética em ambos os
países; e reconhecendo os benefícios para o meio
ambiente e para o desenvolvimento de
comunidades rurais decorrentes do uso de fontes
alternativas de energia, tais como os
biocombustíveis,
      Alcançaram o seguinte entendimento:
      
Artigo I
      1. As Partes estabelecerão, com base nos
conceitos de benefício comum, igualdade e
reciprocidade, Força-Tarefa para explorar
possibilidades de cooperação na área de

biocombustíveis e suas tecnologias, de acordo
com suas prioridades nacionais.
      2. Cada Parte designará um Ponto Focal e
informará a outra Parte por via diplomática. A
composição da Força-Tarefa poderá incluir:
      a) pela República Federativa do Brasil, o
Ministério das Relações Exteriores, o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o
Ministério de Minas e Energia, o Ministério de
Ciência e Tecnologia, o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e a Petrobras S.A.;
      b) pela República do Panamá, o Ministério
de Relações Exteriores, a Secretaria Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação, a Autoridade
Nacional do Ambiente, a Secretaria Nacional de
Energia, a Autoridade Nacional de Serviços
Públicos, o Ministério de Desenvolvimento
Agropecuário e o Ministério de Comércio e
Indústrias; e
      c) outros órgãos que as Partes considerem
apropriados.

Artigo II
     A Força-Tarefa referida no Artigo I deverá:
      a) facilitar a transferência tecnológica e
promover a produção e o consumo de
biocombustíveis, em particular etanol e biodiesel;
      b) promover a troca de informações sobre
formulação de políticas e desenvolvimento
tecnológico na área de biocombustíveis;
      c) adotar marcos técnicos e regulatórios
compatíveis para produção, uso, distribuição e
venda de biocombustíveis;
      d) estudar a utilização de facilidades
logísticas para armazenar, desidratar, transportar
e distribuir combustíveis fósseis e
biocombustíveis; e
      e) estimular programas conjuntos de
pesquisa sobre produção e uso de
biocombustíveis.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

311





Artigo III
      1.	O	presente	Memorando	de
Entendimento entrará em vigor na data de sua
assinatura, com vigência de três (3) anos, podendo
ser renovado por iguais períodos, mediante
notificação escrita, a cada vez, por via diplomática,
com antecedência mínima de noventa (90) dias.
Poderá, ainda, ser emendado mediante
entendimento entre as Partes.
      2. Qualquer uma das Partes poderá
denunciar este Memorando de Entendimento em
qualquer momento, mediante notificação escrita
à outra Parte, com antecedência mínima de
noventa (90) dias. O término da vigência do
presente Memorando de Entendimento não afetará
as atividades empreendidas sob a sua égide que
não tenham sido inteiramente concluídas, salvo
manifestação contrária por escrito.
      Assinado em Panamá, em 10 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República do Panamá:
          Samuel Lewis Navarro
   Primeiro Vice-Presidente da República e
      Ministro das Relações Exteriores
       
Tratado de Extradição entre a República
Federativa do Brasil a República do Panamá
      A República Federativa do Brasil e A
República do Panamá (doravante denominadas
Partes),
      Com o propósito de assegurar uma maior
eficácia da justiça penal em seus respectivos
países;
      Observando os princípios do respeito à
soberania e à não-ingerência nos assuntos internos

de cada uma das Partes, assim como as normas
do Direito Internacional;
      Conscientes da necessidade de empreender
a mais ampla cooperação para a extradição de
pessoas sujeitas a um processo penal ou para a
execução de uma pena que consista na privação
de liberdade,
      Convieram no seguinte:
      
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais
Artigo 1
      As Partes se comprometem à entrega
recíproca, segundo as condições estabelecidas no
presente Tratado, e em conformidade com as suas
normas internas, das pessoas que se encontrem
no território de uma das Partes e que sejam
requeridas pelas autoridades judiciais da outra,
para comparecer a processo penal ou para a
execução de uma pena que consista em privação
de liberdade.

CAPÍTULO II
Da Admissibilidade
Artigo 2
      1. Para que se proceda à extradição, é
necessário que:
      a) a Parte requerente tenha jurisdição, de
acordo com seu ordenamento jurídico, para
conhecer os fatos que fundamentam o pedido de
extradição, salvo quando a Parte requerida for
competente, segundo suas leis, para julgar o fato
delituoso;
      b) os fatos pelos quais se pede a extradição
estejam tipificados como crime segundo as leis
de ambas as Partes, independentemente da
denominação, e que sejam puníveis com pena
privativa de liberdade não inferior a um (1) ano
ou uma sanção mais grave; e
      c) a pena que ainda não foi cumprida seja
igual ou superior a um (1) ano, caso a extradição
for requerida para o cumprimento de uma
sentença.




312	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      2. Se a extradição requerida por uma das
Partes referir-se a crimes diversos e conexos,
respeitando o princípio da dupla incriminação para
cada um deles, bastará que apenas um satisfaça
às exigências previstas no item 1, letras b) e c),
do presente Artigo para que a extradição possa
ser concedida, inclusive com respeito aos demais
delitos.

CAPÍTULO III
Da Inadmissibilidade
Artigo 3
      Não será concedida a extradição quando,
pelo mesmo fato que fundamentar o pedido, o
extraditando tiver sido julgado ou beneficiado por
indulto, graça ou anistia pela Parte requerida.

Artigo 4
      Não será concedida a extradição quando o
extraditando tiver sido condenado ou deva ser
julgado na Parte requerente por um tribunal ou
juízo de exceção ou Ad Hoc.

Artigo 5
      1. Não se concederá a extradição:
      a) quando se tratar de crime político ou
fato conexo com crimes dessa natureza;
      b) quando o crime pelo qual é pedida a
extradição for de natureza estritamente militar; e
      c) quando a Parte requerida tiver motivos
para supor que o pedido de extradição foi
apresentado com a finalidade de perseguir ou punir
o extraditando por motivo de raça, sexo, religião,
classe social, nacionalidade, deficiência ou
opiniões políticas, ou supor que a situação seja
agravada por esses motivos.
      2. A qualificação da natureza política ou
estritamente	militar	do	crime	caberá
exclusivamente às autoridades da Parte requerida.
      3. A alegação de finalidade política não
impedirá a extradição se o fato constituir,
principalmente, infração da lei comum. Nesse
caso, a concessão da extradição ficará

condicionada ao compromisso formal da Parte
requerente de que o fim ou motivo político não
agravará a pena.
      4. A simples alegação de uma finalidade
política na prática de um crime não o qualifica como
tal.
      5. Para os efeitos deste Tratado, não serão
considerados crimes de natureza política:
      a) os atentados contra a vida de um Chefe
de Estado ou de Governo do estrangeiro, ou contra
membros de sua família;
      b) o genocídio, os crimes de guerra e os
cometidos contra a paz e a segurança da
humanidade ou qualquer outro crime diretamente
conexo com esses; e
      c) os atos de terrorismo, tais como:
      (i) o atentado contra a vida, a integridade
física ou a liberdade individual de pessoas que
tenham direito a proteção internacional, incluídos
os agentes diplomáticos;
      (ii) a tomada de reféns ou o seqüestro de
pessoas;
      (iii) o atentado contra pessoas ou bens
cometidos mediante o emprego de bombas,
granadas, foguetes, minas, armas de fogo,
explosivos ou dispositivos similares;
      (iv) os atos de captura ilícita de
embarcações ou aeronaves;
      (v) a tentativa de prática de crimes
previstos nesteArtigo ou a participação como co-
autor ou cúmplice de uma pessoa que cometa ou
tente cometer tais crimes; e
      (vi) em geral, qualquer ato de violência não
compreendido entre os anteriores e que esteja
dirigido contra a vida, a integridade física ou a
liberdade individual das pessoas ou visem a atingir
instituições.
      6. Para os efeitos deste Tratado, considerar-
se-á crime estritamente militar o ato ou fato
estranho ao direito penal comum e que constitua
infração à legislação especial aplicável aos
militares.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

313





Artigo 6
      Não se concederá a extradição quando a
pessoa reclamada for menor de idade, de acordo
com a legislação da Parte requerida, no momento
da prática do fato delituoso.

CAPÍTULO IV
Da Denegação Facultativa
Artigo 7
      1. Quando a extradição for procedente de
acordo com o disposto no presente Tratado, a
nacionalidade da pessoa reclamada não poderá ser
invocada para denegar a extradição, salvo se uma
disposição constitucional estabelecer o contrário.
A Parte que por essa razão não entregar seu
nacional, promoverá, a pedido da Parte requerente,
seu julgamento, mantendo-a informada do
andamento do processo e, finalizado, remeterá
cópia da sentença.
      2. Para os efeitos deste Artigo, a condição
de nacional será determinada pela legislação da
Parte requerida, apreciada no momento da decisão
sobre a extradição, e sempre que a nacionalidade
não tenha sido adquirida com o propósito
fraudulento de impedi-la.

Artigo 8
      A prescrição da ação penal ou da pena do
crime pelo qual se solicita a extradição regular-
se-á pela lei da Parte requerente. A Parte requerida,
todavia, poderá denegar a extradição se a ação
penal ou a pena estiverem prescritas segundo sua
legislação.

Artigo 9
      1. A extradição poderá ser denegada se a
pessoa reclamada estiver sendo processada no
território da Parte requerida, pelos mesmos fatos
que fundamentam o pedido.
      2. Também poderá ser denegada a
extradição por considerações humanitárias, no
caso em que a entrega da pessoa reclamada puder
ter conseqüências de excepcional gravidade

devido a sua idade ou ao seu estado de saúde,
devidamente comprovado por um médico.

CAPÍTULO V
Das Garantias à Pessoa Sujeita à Extradição
Artigo 10
      A pessoa sujeita à extradição não será
detida, julgada nem condenada no território da
Parte requerente por outros crimes cometidos
previamente à data do pedido de extradição e não
contidos neste, salvo quando:
      a) podendo abandonar o território da Parte
requerente, nele permanecer voluntariamente por
mais de quarenta e cinco (45) dias corridos após
sua liberação definitiva ou a ele regressar, depois
de tê-lo abandonado;
      b) a Parte requerida consentir na extensão
da extradição. Nesse caso, a Parte requerente
deverá encaminhar à Parte requerida pedido
formal de extensão da extradição. O referido
pedido deverá ser acompanhado dos documentos
previstos no Artigo 15 deste Tratado.

Artigo 11
      A pessoa extraditada somente poderá ser
reextraditada a um terceiro Estado com o
consentimento da Parte requerida, salvo o caso
previsto no inciso 1, letra a), do Artigo 10 deste
Tratado. O consentimento deverá ser solicitado por
meio dos procedimentos estabelecidos noArtigo 15
deste Tratado. Qualquer decisão tomada a respeito
deverá ser comunicada ao Estado requerido.

Artigo 12
      O extraditando gozará, no território da
Parte requerida, de todos os direitos e garantias
concedidas pela legislação desse Estado,
garantido-lhe a ampla defesa, a assistência de um
defensor e, se necessário, um intérprete.

Artigo 13
      O período de detenção a que foi submetida
a pessoa extraditada no território da Parte




314	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





requerida, em virtude do processo de extradição,
será computado na pena a ser cumprida na Parte
requerente.

Artigo 14
      1. A Parte requerente não aplicará ao
extraditado a pena de morte, a pena perpétua, as
penas atentatórias à integridade física e
tratamentos desumanos ou degradantes.
      2. Quando o fato que fundamenta o pedido
de extradição estiver sujeito na Parte requerente
a sanção com a pena de morte ou pena perpétua,
ou penas que atentem contra a integridade física
e tratamentos desumanos ou degradantes, a Parte
requerida deverá condicionar a extradição à
garantia prévia, dada pela Parte requerente, por
via diplomática, de que, em caso de condenação,
tais penas não serão aplicadas, convertendo-se na
pena máxima privativa de liberdade prevista na
legislação da Parte requerida para o crime pelo
qual foi solicitada a extradição.

CAPÍTULO VI
Do Procedimento
Artigo 15
      1. O pedido de extradição será
encaminhado por via diplomática ou diretamente
pela Autoridade Central, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
      a) quando se tratar de indivíduo não
condenado: original ou cópia autêntica do
mandado de prisão ou de ato de processo criminal
equivalente, conforme a legislação da Parte
requerida, emanado de autoridade competente;
      b) quando se tratar de pessoa condenada:
original ou cópia autêntica da sentença
condenatória e, se for o caso, certidão de que a
sentença condenatória não foi totalmente
cumprida e do tempo que falta para seu
cumprimento;
      c) cópia ou transcrição autêntica dos textos
legais que tipificam e sancionam o delito,
identificando a pena aplicável, os textos que

estabelecem a jurisdição da Parte requerente e as
disposições legais relativas à prescrição da ação
penal ou da pena;
      d) todos os dados conhecidos quanto à
identidade, nacionalidade, domicílio ou residência
da pessoa reclamada e, se possível, fotografia,
impressões digitais e outros meios que permitam
sua identificação;
      e) no caso previsto no Artigo 14, incluir-
se-á declaração pela qual a Parte requerente
assumirá o compromisso de não aplicar a pena de
morte, a pena perpétua ou penas que atentem
contra a integridade física e tratamentos
desumanos ou degradantes, obrigando-se a aplicar
como pena máxima a maior pena admitida pela
legislação da Parte requerida.
      2. Nas hipóteses referidas nos incisos a) e
b), as peças ou documentos apresentados deverão
conter a indicação precisa do fato imputado, do
lugar e da data em que foi praticado.
      3. Se o pedido de extradição não estiver
devidamente formalizado, a Parte requerida
solicitará à Parte requerente que, no prazo de
sessenta (60) dias, contado a partir do recebimento
da comunicação, supra as deficiências observadas.
Decorrido este prazo, o pedido será analisado com
os elementos disponíveis.

Artigo 16
      Os pedidos de extradição transmitidos por
via diplomática não requererão autenticação
consular ou formalidade análoga. Exigir-se-á,
unicamente, na documentação, o carimbo da
autoridade requerente.

Artigo 17
      O pedido de extradição e os documentos a
ele anexados deverão estar acompanhados de
tradução para o idioma da Parte requerida.

Artigo 18
      Sem prejuízo do envio formal da
documentação correspondente, as Autoridades




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Centrais poderão utilizar os meios eletrônicos ou
qualquer outro que permita uma melhor e mais
ágil comunicação entre eles.

CAPÍTULO VII
Da Prisão Preventiva
Artigo 19
      1. A Parte requerente poderá solicitar a
prisão preventiva para assegurar o procedimento
de extradição, a qual será cumprida com a máxima
urgência pela Parte requerida de acordo com a sua
legislação.
      2. O pedido de prisão preventiva deverá
indicar que o extraditando responde a um processo
penal ou está sujeito a uma sentença condenatória
e ordem de prisão judicial. Deverá consignar os
atos que motivam o pedido, a data e o local de
sua ocorrência, os dados de filiação e outros que
permitam a identificação da pessoa cuja prisão se
requer. Também deverá constar o compromisso
de que será formulado o pedido de extradição.
      3. O pedido de prisão preventiva poderá ser
apresentado pela Autoridade Central da Parte
requerente ou por via diplomática, devendo ser
transmitido por correio e, em casos de urgência, via
fax ou qualquer outro meio que permita a
comunicação por escrito. Contudo, posteriormente
deverá ser apresentado em seus respectivos originais.
      4. A pessoa sujeita a um processo de
extradição presa preventivamente será posta
imediatamente em liberdade se, findo o prazo de
sessenta (60) dias corridos, a contar da data de
notificação de sua prisão à Parte requerente, esta
não houver formalizado o pedido de extradição
perante a Autoridade Central ou o Ministério das
Relações Exteriores da Parte requerida.
      5. Se a pessoa sujeita a um processo de
extradição for posta em liberdade em virtude do
disposto no parágrafo anterior, a Parte requerente
somente poderá solicitar nova prisão mediante
pedido formal de extradição.

CAPÍTULO VIII
Da Decisão e da Entrega do Extraditando
Artigo 20
      1. Concedida a extradição, a Parte
requerida comunicará imediatamente à Parte
requerente que o extraditando se encontra à sua
disposição.
      2. A decisão que denega o pedido de
extradição, total ou parcialmente, deverá ser
fundamentada.
      3. Se no prazo de sessenta (60) dias
corridos, contados a partir da data de notificação,
a Parte requerente não retirar o extraditando, este
será colocado em liberdade, podendo a Parte
requerida denegar posteriormente a extradição
pelos mesmos fatos.
      4. Quando da efetivação da extradição, ou
tão logo seja possível, a Parte requerida entregará à
Parte requerente a documentação, os bens e os
demais pertences que devam ser colocados à sua
disposição, conforme o previsto no presenteTratado.

Artigo 21
      A Parte requerente poderá enviar à Parte
requerida, com prévia aquiescência desta, agentes
devidamente autorizados para auxiliar no
reconhecimento da identidade da pessoa sujeita à
extradição ou para conduzi-lo ao território do
primeiro. Esses agentes não poderão exercer atos
de autoridade no território da Parte requerida e
ficarão subordinados às autoridades desta. Os
gastos em que incorrerem esses agentes correrão
por conta da Parte requerente.

CAPÍTULO IX
Do Diferimento da Entrega
Artigo 22
      Em caso de força maior ou de enfermidade
grave, devidamente comprovada, que impeça ou seja
obstáculo à entrega do extraditando, tal circunstância
será informada à outra Parte, antes do vencimento



                                         do prazo previsto no inciso 3 doArtigo 20, devendo-
                                         se acordar uma nova data para sua entrega, uma vez
                                               
                                               
316	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





cessado o impedimento ou obstáculo.

Artigo 23
      1. Quando o extraditando estiver
respondendo a processo penal ou cumprindo pena
na Parte requerida por crime distinto daquele que
motivou a extradição, esta poderá diferir o prazo
de entrega até que termine o processo penal, se
for absolvido, ou que se extinga a sanção penal,
conforme o caso.
      2. A responsabilidade civil derivada do
crime ou qualquer processo civil a que esteja
sujeita a pessoa reclamada não poderá impedir ou
retardar a entrega.
      3. O diferimento da entrega suspenderá o
cômputo do prazo de prescrição das ações
judiciais decorrentes dos fatos que motivam o
pedido de extradição.

CAPÍTULO X
Da Entrega de Documentos, Valores e Bens
Artigo 24
      1. Caso se conceda a extradição, os
documentos, valores e bens que se encontrem na
Parte requerida e que sejam produto do crime ou
que possam servir de prova serão entregues à Parte
requerente, se esta assim solicitar. A entrega dos
referidos documentos, valores e bens estará sujeita
à lei da Parte requerida e aos direitos de terceiros.
      2. Os documentos, valores e bens serão
entregues à Parte requerente, se esta assim
solicitar, mesmo na impossibilidade da extradição
em decorrência de morte ou fuga do extraditando.
      3. Quando tais documentos, valores e bens
forem suscetíveis de embargo ou confisco no
território da Parte requerida, esta poderá, em razão
de um processo penal em curso, conservá-los
temporariamente ou entregá-los sob condição de
sua restituição futura.
      4. Quando a lei da Parte requerida ou o direito
de terceiros assim exigir, os documentos, valores e
bens serão devolvidos sem qualquer ônus.

CAPÍTULO XI
Dos Pedidos Concorrentes
Artigo 25
      1. No caso de pedidos de extradição
concorrentes, referentes a uma mesma pessoa, a
Parte requerida determinará a qual dos Estados
se concederá a extradição e notificará a sua decisão
aos Estados requerentes.
      2. Quando os pedidos referirem-se a um
mesmo crime, a Parte requerida dará preferência,
sucessivamente:
      a) ao Estado em cujo território o crime foi
cometido;
      b) ao Estado em cujo território tenha
residência habitual o extraditando; e
      c) ao Estado que primeiro tenha
apresentado o pedido.
      3. Quando os pedidos se referirem a crimes
distintos, a Parte requerida, segundo sua
legislação, dará preferência ao Estado que tenha
jurisdição relativa ao crime mais grave. Havendo
igual gravidade, dar-se-á preferência ao Estado
que primeiro apresentou o pedido.

CAPÍTULO XII
Da Extradição Simplificada ou Voluntária
Artigo 26
      A Parte requerida poderá conceder a
extradição se o extraditando, com a devida
assistência jurídica e perante a autoridade
competente da Parte requerida, declarar sua
expressa anuência em ser entregue à Parte
requerente, depois de haver sido informado de seu
direito a um processo formal de extradição e da
proteção que tal direito lhe concede.

CAPÍTULO XIII
Da Recondução da Pessoa Extraditada
Artigo 27
      O extraditado que se evadir da Parte
requerente e retornar ao território da Parte
requerida será detido mediante simples requisição
feita pela Autoridade Central ou por via




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

317





diplomática e será entregue novamente, sem outra
formalidade.

CAPÍTULO XIV
Das Despesas
Artigo 28
      A Parte requerida arcará com as despesas
ocasionadas em seu território em conseqüência
da detenção da pessoa cuja extradição é requerida,
até o momento da entrega. As despesas
decorrentes do traslado e do trânsito da pessoa
reclamada, após a sua entrega, correrão por conta
da Parte requerente.

CAPÍTULO XV
Do Trânsito do Extraditado
Artigo 29
      1. As Partes cooperarão entre si visando a
facilitar o trânsito por seus territórios de pessoas
extraditadas. Para esse fim, o trânsito pelo
território de uma das Partes será permitido,
independentemente de qualquer formalidade
judiciária, mediante simples solicitação dirigida
por uma Autoridade Central à outra ou por via
diplomática, acompanhada de original ou cópia
autêntica do documento pelo qual o Estado
requerido tiver concedido a extradição.
      2. Caberá às autoridades da Parte de
trânsito a custódia do extraditado.
      3. Não será necessário solicitar o trânsito
do extraditado quando forem utilizados meios de
transporte aéreo sem previsão de aterrissagem no
território da Parte de trânsito.
      4. O trânsito poderá ser recusado por
graves razões de ordem pública ou quando o fato
que determinou a extradição seja daqueles que,
segundo este Tratado, não a justificariam.
      5. O pedido de trânsito e os documentos
que o acompanham serão traduzidos para o idioma
da Parte de trânsito.

CAPÍTULO XVI
Das Autoridades Centrais
Artigo 30
      As Partes designam como Autoridades
Centrais:
      a) para a República Federativa do Brasil:
o Departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
      b) para a República do Panamá: o
Ministério das Relações Exteriores.

CAPÍTULO XVII
Da Solução de Controvérsias
Artigo 31
      As controvérsias que surjam entre as Partes
sobre as disposições contidas no presente Tratado
serão resolvidas mediante negociações entre as
Autoridades Centrais ou por via diplomática.

CAPÍTULO XVIII
Das Disposições Finais
Artigo 32
      O presente Tratado está sujeito a ratificação
e entrará em vigor trinta (30) dias após a data da
última notificação em que as Partes se
comuniquem, por escrito e por via diplomática, o
cumprimento de seus respectivos requisitos
internos necessários para tal fim.

Artigo 33
      O presente Tratado terá duração indefinida
e poderá ser denunciado por qualquer uma das
Partes, mediante notificação escrita, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito seis (6)
meses depois da data de tal notificação, sem
prejuízo da conclusão dos processos em trâmite.
      Feito em Panamá, aos 10 dias do mês de
agosto de 2007, em dois exemplares originais nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.








318	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





     Pela República Federativa do Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro Das Relações Exteriores
       
        Pela República do Panamá:
          Samuel Lewis Navarro
   Primeiro Vice-Presidente da República e
      Ministro das Relações Exteriores
       
Memorando de Entendimento entre o Governo
do Brasil e o Governo do Panamá sobre a Luta
contra a Fome e a Pobreza e a Promoção da
Proteção Social
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Panamá
(doravante denominados Partes),
      Considerando o Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República do Panamá, assinado em Panamá
em 9 de abril de 1981;
      Considerando as experiências de políticas
públicas de luta contra a fome, a extrema pobreza
e a exclusão social em ambos os países,
concretizadas, no Brasil, em programas e políticas
de segurança alimentar e nutricional, assistência
social e renda de cidadania, por meio da Estratégia
Fome Zero, da Lei de Segurança Alimentar e
Nutricional, do Programa Bolsa Família e do
Sistema Único de Assistência Social e, no Panamá,
por meio do Programa Rede de Oportunidades,
do Programa da Saúde da Mulher, do Apoio à
Mulher Rural, do Programa de Inclusão Social,
dos Programas em Áreas de Deficiência e dos
Programas para a Criança e a Juventude; e
      Reconhecendo a importância de promover
o intercâmbio e a cooperação bilateral e o
desenvolvimento sócio-econômico de ambos os
países,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo I
      O presente Memorando de Entendimento

tem por objetivo desenvolver maior e mais efetiva
cooperação na luta contra a pobreza, a fome e a
exclusão social com base na reciprocidade, no
benefício mútuo e nos planos e programas sociais
de interesse de ambas as Partes, com o fim de
identificar, promover e compartilhar as melhores
práticas e as experiências reciprocamente
aplicáveis em cada país.

Artigo II
      A fim de propiciar o conhecimento mútuo
das experiências de combate à fome, à pobreza e
à exclusão social, principalmente nas zonas rurais,
as partes expressam sua disposição de promover
visitas de especialistas e técnicos brasileiros ao
Panamá, assim como de especialistas e
funcionários panamenhos ao Brasil.

Artigo III
      As Partes poderão, conforme a
disponibilidade técnica e o interesse institucional,
realizar estudos conjuntos e seminários sobre
formas de implementação, vantagens,
desvantagens, elementos de base e dimensões de
sistemas, mecanismos institucionais, políticas
sociais e programas de combate à fome e à
pobreza, destacando, com especial atenção, as
boas práticas alcançadas por ambas as Partes.

Artigo IV
      As atividades enunciadas nos Artigos II e
III serão concretizadas ao amparo dos
instrumentos de cooperação existentes entre o
Brasil e o Panamá, estando sujeitas ao
consentimento prévio de ambas as Partes.

Artigo V
      1. O presente Memorando de
Entendimento entrará em vigor na data de sua
assinatura e permanecerá em vigência pelo
período de cinco (5) anos, renovável
automaticamente por iguais períodos.
      2. O presente Memorando de

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

319





Entendimento poderá ser emendado por
consentimento mútuo. As emendas entrarão em
vigor em data acordada pelas Partes.
      3. Qualquer uma das Partes poderá
manifestar, em qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente
Memorando de Entendimento. A denúncia surtirá
efeito três meses após a data de recebimento da
notificação.
      Feito em Panamá, em 10 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
   Pelo Governo da República do Panamá:
          Samuel Lewis Navarro
   Primeiro Vice-Presidente da República e
      Ministro das Relações Exteriores
       
Tratado entre a República Federativa do Brasil e
a República do Panamá sobre Transferência de
Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes
Especiais
      A República Federativa do Brasil e A
República do Panamá, (doravante denominadas
Partes),
      Desejando facilitar, mediante da adoção de
métodos apropriados, a reabilitação social das
pessoas condenadas ou sujeitas a regimes
especiais; y
      Desejando, ademais, conceder aos
nacionais estrangeiros privados de sua liberdade,
como resultado de um crime ou infração, a
oportunidade de cumprir sua pena ou medida de
segurança no país do qual sejam nacionais, no qual
sejam residentes permanentes e habituais ou nele
mantenham vínculos familiares,
      Convieram no seguinte:

Artigo 1
Definições
      Para os fins deste Tratado:
      a) condenação significa qualquer pena
privativa de liberdade ou medida de segurança no
Estado remetente imposta por autoridade judicial,
devido a um crime ou infração;
      b) Estado recebedor é aquele de onde a
pessoa condenada é nacional, é residente
permanente e habitual ou mantém vínculos
familiares;
      c) Estado remetente é aquele onde a
pessoa está cumprindo condenação ou está sujeita
a regimes especiais;
      d) nacional significa toda pessoa a quem
a lei do Estado recebedor atribua tal condição;
      e) sentença significa uma decisão
judicial transitada em julgado que impõe uma
condenação;
      f) pessoa condenada é aquela pessoa que
está cumprindo condenação decorrente de
sentença;
      g) residente permanente e habitual é toda
pessoa a quem a lei do Estado recebedor tenha
outorgado tal condição antes do cometimento do
crime ou infração;
      h) vínculos familiares entende-se como
as relações entre os pais, filhos, cônjuge ou
equivalente, segundo a legislação do Estado
recebedor, com residência permanente e habitual
antes do cometimento do crime ou infração.

Artigo 2
Princípios Gerais
      1. As Partes acordam em prestar
mutuamente a maior cooperação possível em
todas as questões relativas à transferência de
pessoas condenadas, conforme as disposições
deste Tratado.
      2. Uma pessoa condenada no território de
uma das Partes poderá ser transferida, conforme
as disposições deste Tratado, ao território da outra



                                         Parte, para que possa cumprir sua condenação.
                                               
                                               
320	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Para tal fim, pode expressar ao Estado remetente
ou ao Estado recebedor seu desejo de ser
transferida.
      3. As disposições do presente Tratado se
aplicarão aos menores de idade ou aos maiores
inimputáveis, conforme definido pela legislação
do Estado remetente e que se encontrem sob sua
custódia.
      4. A solicitação de transferência poderá ser
apresentada pelo Estado remetente ou pelo Estado
recebedor.

Artigo 3
Condições para a Transferência
      O presente Tratado será aplicado nas
seguintes condições:
      a) que a pessoa condenada ou seu
representante legal, em razão de seu estado físico
ou mental ou por ser menor de idade, solicite e
consinta, expressamente, a transferência;
      b) que a pessoa condenada seja nacional
de, ou residente permanente e habitual ou tenha
vínculos familiares no Estado recebedor, que
justifique sua transferência;
      c) que a transferência seja possível, de
acordo com as leis e normas internas vigentes no
Estado remetente;
      d) que a sentença tenha transitado em
julgado;
      e) que os atos ou omissões que tenham
causado a condenação constituam crime ou
infração, conforme a legislação de ambas as
Partes;
      f) que o restante da pena a ser cumprida,
no momento em que a solicitação for apresentada,
seja de pelo menos um ano;
      g) que a condenação imposta não seja a
pena de morte nem a prisão perpétua ou penas
atentatórias à integridade física e tratamentos
desumanos ou degradantes. Nesses casos, a
transferência poderá ser efetuada se o Estado
remetente permitir que a pessoa condenada
cumpra a condenação máxima prevista pela

legislação do Estado recebedor;
      h) que a pessoa tenha cumprido com a
reparação civil ou que garanta seu cumprimento
caso haja sido imposta na sentença, conforme a
legislação do Estado remetente. Nos casos de
pessoas condenadas insolventes, será
contemplado o que disponham as leis do Estado
remetente, procurando que tal situação não
obstaculize a transferência da pessoa condenada;
      i) que o Estado remetente e o Estado
recebedor aprovem a transferência.

Artigo 4
Obrigação de Prestar Informação
      1. As Partes notificarão das disposições
deste Tratado a qualquer pessoa condenada a quem
possa ser aplicado.
      2. Se a pessoa condenada manifestar ao
Estado remetente a vontade de ser transferida, o
Estado remetente prestará ao Estado recebedor,
com a maior brevidade possível, as seguintes
informações:
      a) nome, local e data de nascimento da
pessoa condenada;
      b) sentença transitada em julgado proferida
por autoridade judicial competente;
      c) duração e data do início do cumprimento
da pena;
      d) disposições legais aplicáveis ao delito,
à pena e à prescrição no Estado remetente;
      e) atestado de conduta carcerária;
      f) informe médico sobre a pessoa
condenada, inclusive sobre tratamento no Estado
remetente e recomendações para a continuação
no Estado recebedor, quando pertinente; e
      g) qualquer outra informação que o Estado
recebedor possa necessitar.
      3. Se a pessoa condenada manifesta a
vontade de ser transferida ao Estado recebedor, o
Estado recebedor apresentará ao Estado remetente
os seguintes documentos:
      a) documento que ateste que a pessoa
condenada é nacional de, ou é residente




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

321





permanente e habitual ou que mantenha vínculos
familiares no Estado recebedor, e
      b) cópia das disposições legais que
tipificam o crime ou infração no Estado recebedor.
      4. Os documentos anteriormente citados
deverão ser acompanhados de tradução para o
idioma da outra Parte.
      5. Os documentos apresentados pelas
Partes, conforme previsto neste Tratado, estarão
isentos de legalização consular ou qualquer outra
formalidade análoga.
      6. A pessoa condenada será informada
acerca de qualquer decisão adotada pelas Partes.

Artigo 5
Autoridades Centrais
      As Partes designam como Autoridades
Centrais:
      a) para a República Federativa do Brasil,
o Departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
      b) para a República do Panamá, o
Ministério das Relações Exteriores.

Artigo 6
Entrega
      1. A entrega da pessoa condenada será
efetuada em local e data acordados pelas Partes.
O Estado recebedor será responsável pela
custódia, despesas e transporte da pessoa
condenada desde o momento da entrega.
      2. Antes de efetuada a entrega, o Estado
remetente concederá ao Estado recebedor, se este
solicitar, a oportunidade de verificar, por intermédio
de funcionário designado conforme sua legislação,
que o consentimento da pessoa condenada tenha sido
voluntário e com pleno conhecimento das
conseqüências legais inerentes ao ato.

Artigo 7
Denegação
      1. Qualquer das Partes poderá denegar a
transferência da pessoa condenada.
      
2. Se, por qualquer razão, uma das Partes
não aprovar a transferência, notificará
imediatamente a outra Parte, com a devida
fundamentação.

Artigo 8
Novas Tecnologias
      Sem prejuízo do envio da documentação
correspondente, as Autoridades Centrais poderão
utilizar os meios eletrônicos ou qualquer outro que
permita uma melhor e mais ágil comunicação
entre eles.

Artigo 9
Trânsito de Pessoas Transferidas
      1. As Partes cooperarão mutuamente
visando a facilitar o trânsito por seus territórios
de pessoas transferidas. Para esse fim, o trânsito
pelo território de uma das Partes será permitido
independentemente de qualquer formalidade
judicial, mediante simples solicitação feita pela
Autoridade Central, acompanhada de original ou
cópia autêntica do documento pelo qual foi
autorizada a transferência.
      2 O Estado de trânsito poderá denegar o
trânsito de uma pessoa condenada por seu
território. Caso ocorra a denegação, esta deverá
ser fundamentada.
      3. Não será necessário solicitar autorização
para o trânsito de uma pessoa transferida quando
forem utilizados meios de transporte aéreo sem
previsão de aterrissagem no território do Estado
de trânsito.

Artigo 10
Informação sobre a Execução da Sentença
      O Estado recebedor comunicará ao Estado
remetente:
      a) quando a pena tenha sido cumprida;
      b) quando a pessoa condenada tenha-se
evadido; e
      c) qualquer outra informação solicitada
pelo Estado remetente.




322	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo 11
Execução da Sentença no Estado Recebedor
      1. A pessoa condenada que for transferida,
conforme previsto no presente Tratado, não poderá
ser detida, processada ou condenada novamente
no Estado recebedor pelos mesmos fatos que
fundamentaram a condenação imposta no Estado
remetente.
      2. A sentença imposta no Estado remetente
à pessoa transferida será executada conforme as
leis e os procedimentos do Estado recebedor.
      3. O Estado recebedor deverá respeitar a
natureza legal e a duração da condenação tal como
determinada pelo Estado remetente. No entanto,
se a natureza ou duração da condenação forem
incompatíveis com a legislação do Estado
recebedor, este poderá, por decisão judicial,
adaptar a condenação à pena ou medida de segurança
prevista em sua própria legislação para delitos da
mesma natureza. Essa pena ou medida de segurança
não pode agravar, por sua natureza ou duração, a
estabelecida no Estado remetente, nem exceder o
máximo previsto pela lei do Estado recebedor.
      4. O Estado recebedor não poderá
converter a condenação em sanção pecuniária.

Artigo 12
Regimes Especiais de Cumprimento de
Condenação
      1. A transferência poderá ser autorizada
quando a pessoa condenada estiver cumprindo
condenação imposta pela outra Parte sob condição
de suspensão condicional, regime de liberdade
condicional ou regime carcerário que não seja o
fechado.
      2. A autoridade competente do Estado
recebedor poderá adotar as condições de
cumprimento da condenação e manterá informado
o Estado remetente sobre a forma como são
cumpridas.

Artigo 13
Revisão da Sentença
      1. O Estado remetente conservará plena
jurisdição para a revisão das sentenças proferidas
por seus tribunais.
      2. Somente o Estado remetente poderá
conceder indulto, anistia, graça ou modificar a
condenação conforme sua Constituição e
disposições legais aplicáveis. Ao receber a
comunicação sobre qualquer alteração da
sentença, o Estado recebedor adotará
imediatamente as medidas cabíveis para o seu
cumprimento. No entanto, o Estado recebedor
poderá solicitar ao Estado remetente a concessão
de indulto, anistia, graça ou modificação da
condenação, mediante petição fundamentada.
      3. A condenação imposta pelo Estado
remetente não poderá ser aumentada ou
prolongada, em nenhuma circunstância, pelo
Estado recebedor.

Artigo 14
Aplicação no Tempo
      Este Tratado é aplicável à execução de
sentenças impostas antes ou depois de sua entrada
em vigor.

Artigo 15
Solução de Controvérsias
      As controvérsias que surjam entre as Partes
sobre as disposições contidas no presente Tratado
serão resolvidas mediante negociações entre as
Autoridades Centrais ou por via diplomática.

Artigo 16
Ratificação, Entrada em vigor e Denúncia
      1. O presente Tratado está sujeito a
ratificação e entrará em vigor trinta (30) dias após
a data da última notificação em que as Partes se
comuniquem, por escrito e por via diplomática,
do cumprimento de seus respectivos requisitos
internos necessários para tal fim.
      2. O presente Tratado terá duração por

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

323





tempo indefinido e poderá ser denunciado por
qualquer uma das Partes, mediante notificação
escrita por via diplomática. A denúncia surtirá
efeito seis (6) meses após a da data de tal
notificação, sem prejuízo da conclusão dos
processos em trâmite.
      Feito em Panamá, aos 10 dias do mês de
agosto de 2007, em dois exemplares originais, nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

     Pela República Federativa do Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
        Pela República do Panamá:
          Samuel Lewis Navarro
   Primeiro Vice-Presidente da República e
      Ministro das Relações Exteriores
       
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República do Panamá para Implementação do
Projeto Assistência Técnica na Área de Genética
Bovina
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Panamá
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica, celebrado em Panamá, em 9 de abril de
1981;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de pecuária, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Assistência Técnica

na Área de Genética Bovina, doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é
consolidar a política de expansão da pecuária de
leite no Panamá, visando ao desenvolvimento
rural e à geração de emprego e renda no país.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República do Panamá
designa:
      a) o Ministério de Economia e Finanças
(MEF) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das
atividades resultantes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério de Desenvolvimento
Agropecuário (MIDA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo panamenho, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Cabe ao Governo da República do

      
      

324	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Panamá:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes Contratantes, com base nos
termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor,
entre outros, de recursos de instituições públicas
e privadas, de organizações não-governamentais,
de organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas
regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República do Panamá.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá uma
vigência de dois (2) anos, renovável
automaticamente por iguais períodos, até o
cumprimento de seu objetivo, salvo manifestação
contrária de uma das Partes Contratantes.

Artigo VIII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As versões oficiais dos documentos
de trabalho serão elaboradas no idioma do país
no qual se desenvolveram as atividades. As Partes
Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a
publicação dos referidos documentos, em cujo
corpo as duas Partes Contratantes serão
expressamente mencionadas.

Artigo IX
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar que surja na sua execução
será resolvida pelas Partes Contratantes por via
diplomática.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, por via diplomática, sua decisão
de denunciar o presente Ajuste Complementar. A
denúncia somente surtirá efeito três (3) meses após
o recebimento da respectiva notificação, cabendo
às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade
das atividades que estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Panamá.
      Feito em Panamá, em 10 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.





Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

325





      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República do Panamá:
          Samuel Lewis Navarro
   Primeiro Vice-Presidente da República e
       Ministro de Relações Exteriores
       
Visita de Estado do Presidente do Benin,
Senhor Thomaz Boni Yayi, 14 a 17 de agosto
de 2007 (14 de agosto de 2007)
      O Presidente do Benin, Thomaz Boni Yayi,
acompanhado pela Primeira-Dama Chantal Marie-
Annick de Souza Yayi e por delegação ministerial,
realizará visita de Estado ao Brasil, de 14 a 17 de
agosto, em retribuição à efetuada pelo Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva ao Benin, em fevereiro
de 2006.
      No dia 15 de agosto, em Brasília, o
Presidente Yayi manterá reunião com o Presidente
Lula, que oferecerá almoço em sua homenagem,
e visitará os Presidentes do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal
Federal. No Palácio do Planalto, serão assinados
protocolo de intenções na área de energias
renováveis, que permitirá a capacitação de oito
especialistas do Benin na produção do etanol, e
acordo que estabelece Mecanismo de Consultas
Políticas, foro para diálogo sobre temas de
interesse comum na agenda internacional.
      Na capital paulista, no dia seguinte, o
Presidente Yayi visitará empresa produtora de
etanol e almoçará com empresários, na sede da
FIESP. Visitará, ainda, o Museu Afro-Brasileiro.
Em Salvador, no dia 17, será homenageado com
almoço oferecido pelo Governador Jacques
Wagner. Assinará, em seguida, Protocolo de
Cooperação entre Salvador e Cotonou, cidades
irmãs, e visitará a Casa do Benin.
     As relações diplomáticas entre o Brasil e o

Benin intensificaram-se fortemente nos últimos
anos. Em dezembro de 2005, o Brasil abriu sua
Embaixada em Cotonou. Em meados de 2006, foi
criada a Embaixada do Benin em Brasília. O
comércio bilateral registrou, em 2006, fluxo de
cerca de US$ 42,6 milhões. Missão empresarial
beninense que esteve recentemente no Brasil
identificou oportunidades comerciais nos setores
de veículos e autopeças e de consultoria em
matéria de administração portuária.

Referendo sobre pedido de acessão de Taiwan
às Nações Unidas (14 de agosto de 2007)
      O Governo brasileiro tomou conhecimento
de iniciativas que poderiam conduzir à realização
de referendo sobre pedido de acessão de Taiwan
à condição de país-membro das Nações Unidas.
      O Brasil reitera, a propósito, seu apoio à
política de uma só China e aos esforços
pacíficos no sentido da reunificação do território
chinês. O Governo brasileiro vem somar-se às
manifestações da comunidade internacional
contrárias a movimentos unilaterais que venham
a comprometer a paz e a estabilidade na região.

Visita oficial ao Brasil do Presidente da
República do Benin, Senhor Thomas Boni Yayi
- Comunicado Conjunto (15 de agosto de 2007)
      Brasília, 15 de agosto de 2007
      
      A convite de Sua Excelência, o Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz
Inácio Lula da Silva, Sua Excelência o Senhor
Presidente da República do Benin, Thomas Boni
Yayi, efetuou visita oficial ao Brasil de 14 a 17 de
agosto de 2007.
      O Presidente Boni Yayi fez-se acompanhar
da Primeira-Dama, Chantal Annick Marie-France
de Souza Yayi, e de importante delegação.
      A visita, a primeira de um Presidente
beninense ao Brasil, inscreve-se no quadro das
excelentes e tradicionais relações de fraternidade
e de cooperação que existem entre os dois países




326	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





e que têm profundas raízes históricas.
      O encontro entre os dois Presidentes, no
dia 15 de agosto de 2007, tratou das principais
questões da atualidade internacional e da
promoção das relações bilaterais.
      O Presidente brasileiro felicitou seu
homólogo beninense novamente por sua
determinação em fazer do Benin uma nação
emergente, pelo enraizamento do processo
democrático no Benin e por sua luta contra a pobreza.
      O Chefe de Estado beninense reiterou ao
Presidente brasileiro suas sinceras felicitações pela
reeleição à magistratura suprema do Brasil, assim
como pelo seu combate cotidiano contra a pobreza
e a fome e pela promoção da justiça social.
Agradeceu, igualmente, ao Presidente brasileiro
por sua afeição à África, da qual faz uma das
prioridades da sua política externa.
      Ao abordar as questões internacionais, os
dois Presidentes registraram com satisfação sua
convergência de pontos de vista sobre os
principais desafios que devem atualmente ser
enfrentados pelos países em desenvolvimento.
Ressaltaram a necessidade de promover a
cooperação Sul-Sul para fazer face a esses desafios
por meio do comércio, do intercâmbio de recursos
científicos e tecnológicos e do compartilhamento
dos conhecimentos mútuos.
      Deste modo, comprometeram-se a
promover a cooperação América do Sul-África
para que ela se torne propulsora da cooperação
Sul-Sul. Os Presidentes exprimiram sua confiança
no estabelecimento de ações concretas de
cooperação entre as duas regiões, por ocasião da
segunda Cúpula África-América do Sul, na
Venezuela, em 2008.
      Os dois Chefes de Estado manifestaram
preocupação com os focos de tensão no Oriente
Médio e exprimiram seu desejo mútuo de trabalhar
pelo estabelecimento da paz e da prosperidade
naquela parte do globo.
      No tocante à África, os dois Chefes de
Estado trocaram impressões sobre a situação no

Darfur, na República Democrática do Congo e na
Côte d Ivoire.
      Com relação ao Darfur, exprimiram sua
satisfação por ver que as negociações entre as
Nações Unidas e o Governo sudanês resultaram
na constituição de uma força conjunta das Nações
Unidas e da União Africana.
      No que diz respeito à situação na
República Democrática do Congo, os dois Chefes
de Estado saudaram o estabelecimento de um
regime resultante de eleições livres e transparentes
e exprimiram seu desejo de ver consolidado o
processo de paz naquele país.
      Quanto à questão da Côte d Ivoire, os dois
Chefes de Estado manifestaram contentamento
pela evolução positiva do Acordo de Uagadugu,
desejando vivamente que esta evolução prossiga
e resulte no restabelecimento durável da paz e do
crescimento econômico naquele país.
      O Presidente brasileiro reafirmou ao seu
homólogo beninense sua firme disposição de
continuar a promover uma política africana do Brasil
fundada nas raízes comuns, nas visões
compartilhadas, nos interesses recíprocos e no
princípio da solidariedade com o continente africano.
      No plano bilateral, os dois Presidentes
acentuaram a necessidade de consolidar os laços
entre os dois países e de aproximar os dois povos,
unidos por fortes laços culturais, históricos e de
sangue, materializados pela presença no Benin de
uma substancial comunidade de beninenses
descendentes de brasileiros e pela forte presença
de manifestações culturais de origem beninense
no Brasil.
      Os dois Presidentes exploraram os meios
e modos de dinamizar a cooperação entre o Brasil
e Benin ainda mais, em particular nos campos da
energia, da educação, da saúde, da cultura, da
agricultura, dos esportes, da formação profissional
e do comércio.
      Os dois Chefes de Estado tomaram nota
do estado atual do comércio bilateral, cujo
potencial ainda não foi totalmente atingido. A esse




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

327





respeito, decidiram determinar que sejam feitos
estudos com a finalidade de dinamizar essa
importante vertente das relações bilaterais,
favorecendo o contato entre os setores privados
dos dois países.
      No plano multilateral, os dois Presidentes
se felicitaram pela boa colaboração entre os países,
principalmente na Organização Mundial do
Comércio, no que diz respeito à questão das
subvenções agrícolas, e nas Nações Unidas, a
propósito da reforma do sistema das Nações
Unidas. Quanto à questão das subvenções
agrícolas, decidiram reforçar a colaboração entre
seus países para que o tema possa ser resolvido
de maneira favorável aos países produtores de
matérias-primas, entre outras o algodão.
      No que concerne à reforma das Nações
Unidas, os dois Chefes de Estado estimam que
essa reforma não será completa sem a reforma do
Conselho de Segurança.
      Nesse particular, insistiram sobre a
importância do rápido estabelecimento de um
amplo processo negociador, flexível e construtivo,
que não perca de vista a necessidade de assegurar
uma justa representação aos países em
desenvolvimento no Conselho de Segurança.
      O Presidente brasileiro agradeceu,
pessoalmente, a seu homólogo beninense pelo apoio
do Benin a tal processo negociador, que poderia
conduzir à ampliação do número de membros
permanentes do Conselho de Segurança, com a
adesão, entre outros, do Brasil e de países africanos.
      Afirmou, ainda, a disponibilidade do Brasil
para prosseguir o diálogo com os países africanos,
no quadro do processo de negociações.
      Os dois Chefes de Estado concordaram,
ademais, em que seus países continuem a trabalhar
conjuntamente, no quadro das Nações Unidas,
com vistas a encontrar uma solução apropriada
para a situação das crianças-soldados no mundo,
questão avançada pelo Benin no Conselho de
Segurança durante seu mandato de membro não-
permanente (2004-2005).
      Durante a visita, as duas Partes assistiram

à assinatura dos seguintes instrumentos de
cooperação:
      - Cooperação técnica bilateral em matéria
de biocombustíveis;
      - Memorando de Entendimento para o
estabelecimento de consultas políticas bilaterais.
      O Presidente brasileiro assegurou ao
Presidente beninense que iria instruir as
autoridades brasileiras competentes a tomarem as
medidas necessárias à reabertura, no mais breve
prazo possível, da Casa do Brasil no Benin.
      Os dois Chefes de Estado concordaram sobre
a necessidade de incrementar o intercâmbio cultural
entre os dois países, considerando-se as fortes
afinidades existentes. Nesse sentido, um projeto de
programa de atividades culturais será submetido ao
lado beninense para posterior exame.
      Finalmente, o Presidente Boni Yayi
agradeceu ao Presidente Lula a acolhida calorosa
e a hospitalidade de que ele e sua delegação foram
objeto.
      O Presidente da República do Benin
convidou o Presidente brasileiro a efetuar nova
visita oficial ao Benin em data a ser acordada pelos
canais diplomáticos.

Falecimento do cidadão brasileiro Edmar Alves
Araújo nos EUA (15 de agosto de 2007)
      O Brasil está solicitando ao Governo norte-
americano rigorosa apuração dos fatos que
levaram à morte do cidadão brasileiro Edmar
Alves Araújo, de 34 anos, que se encontrava em
custódia do Escritório de Detenção e Remoção
do Departamento de Imigração de Providence,
Estado de Rhode Island, Estados Unidos.
      Autoridades daquele Escritório
informaram que, no dia 7 de agosto, Edmar Araújo
passou mal, foi encaminhado a hospital, mas veio
a falecer por causa ignorada. Horas antes o
brasileiro havia sido detido por infração de trânsito
e levado a repartição policial, de onde fora
transferido após constatação de que se encontrava
no país sem documentação regular e tinha contra
si mandado de deportação.



328	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Além de determinar gestões da Embaixada
do Brasil em Washington para assegurar o
empenho norte-americano na mais plena
elucidação do caso, o Itamaraty instruiu o
Consulado do Brasil em Boston - sob cuja
jurisdição o incidente ocorreu - a dar toda
assistência consular à família de Edmar Araujo e
a continuar acompanhando atentamente o caso.

Atos assinados por ocasião da Visita de Estado
ao Brasil do Presidente do Benin, Senhor
Thomaz Boni Yayi (15 de agosto de 2007)
Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Benin sobre Cooperação Técnica
na Área de Biocombustíveis
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Benin
(doravante denominados Partes),
      Considerando as relações de amizade e de
cooperação existentes entre os dois países;
      Desejosos de desenvolver a cooperação
técnica no campo de biocombustíveis;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de biocombustíveis se reveste de especial
interesse para as Partes;
      Convencidos das vantagens que devem
resultar de tal cooperação,
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      Em todas as ocasiões em que forem
solicitadas, de acordo com suas prioridades
nacionais e seus interesses, as Partes
desenvolverão cooperação técnica orientada no
sentido do desenvolvimento de técnicas de
produção,	uso	e	comercialização	de
biocombustíveis no Benin.

Artigo II
      As Partes convencionam estabelecer
parcerias com instituições dos setores público e

privado para a implementação dos projetos de
cooperação técnica na área de biocombustíveis
concebidos sob a égide de futuros acordos.

Artigo III
      Os programas e projetos de cooperação
técnica serão implementados por meio de
instrumentos específicos.

Artigo IV
      As ações, programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções serão
coordenados, do lado do Benin, pelo Ministério
das Minas, da Energia e da Água, em articulação
com o Ministério da Agricultura, da Pecuária e
da Pesca, com o Ministério da Indústria e do
Comércio e com o Ministério dos Negócios
Estrangeiros. Os nomes das instituições
responsáveis pela execução serão transmitidos à
Parte brasileira por via diplomática.

Artigo V
      As ações, programas, projetos e atividades
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação e pelo Departamento de
Energia do Ministério das Relações Exteriores,
que designarão, por via diplomática, as
instituições responsáveis pela execução.

Artigo VI
      As Partes reunir-se-ão para definir os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como a organização das ações, programas,
projetos e atividades.

Artigo VII
      As ações, programas, projetos, e atividades
previstos no presente Protocolo de Intenções
estarão sujeitos às leis e aos regulamentos em
vigor no Brasil e no Benin.





Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

329





Artigo VIII
      Quaisquer controvérsias relacionadas à
interpretação e/ou à aplicação do presente
Protocolo serão dirimidas amigavelmente por via
diplomática.

Artigo IX
      O presente Protocolo de Intenções poderá
ser emendado ou revisado mediante entendimento
entre as Partes, por via diplomática, sobre as
propostas.

Artigo X
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura, com duração
de dois (2) anos, renovável automaticamente por
iguais períodos.

Artigo XI
      O presente Protocolo de Intenções poderá
ser denunciado, a qualquer momento, por qualquer
uma das Partes, por via diplomática. A denúncia
surtirá efeito três (3) meses após o recebimento
da notificação pela outra Parte e não afetará as
atividades em execução, salvo se as Partes
decidirem de forma diversa.
      Feito em Brasília, em 15 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, nas línguas
portuguesa e francesa, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

                 *****
                   
Acordo de Cooperação entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Benin sobre o Estabelecimento de
um Mecanismo de Consultas Políticas
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Benin
(doravante denominados Partes),
      Desejosos de intensificar as cordiais
relações, o entendimento mútuo e a cooperação
entre os dois países em todas as áreas, em

conformidade com os princípios da Carta da
Organização das Nações Unidas;
      Convencidos da importância da
cooperação e da realização de contatos e consultas
entre os dois Governos, em todos os níveis,
      Acordam o seguinte:
      
Artigo 1
      O Ministério das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil e o Ministério dos
Negócios Estrangeiros, da Integração Africana, da
Francofonia e dos Beninenses no Exterior da
República do Benin realizarão consultas periódicas
sobre o desenvolvimento das relações bilaterais nas
áreas política, econômica, social, cultural, científica
e tecnológica, bem como sobre temas regionais e
internacionais de interesse comum.

Artigo 2
      As consultas serão realizadas
periodicamente entre as Partes, em nível
determinado por acordo mútuo.

Artigo 3
      A data, o local e os temas das consultas
serão determinados entre as Partes por via
diplomática.

Artigo 4
      Os representantes das Partes junto à
Organização das Nações Unidas e a outros
organismos internacionais realizarão consultas
sobre temas de interesse comum.

Artigo 5
      O presente Acordo entrará em vigor na data
de sua assinatura, por período indeterminado.

Artigo 6
      1. O presente Acordo poderá ser emendado
ou revisado mediante entendimento entre as
Partes.
      2. Qualquer uma das Partes poderá

      
      

330	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





denunciá-lo após informar a outra Parte, por
escrito, de sua intenção, com pelo menos seis (6)
meses de antecipação.
      Feito em Brasília, em 15 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e francês, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

Terremoto no Peru ( 16 de agosto de 2007)
      O Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, transmitiu, hoje, a seguinte nota de
solidariedade ao Presidente do Peru, Alan García
Pérez:
      Recebi com profunda consternação as
informações sobre as trágicas conseqüências do
terremoto que ocorreu no Peru, na noite de ontem,
e que resultou na perda de centenas de vidas,
sofrimento e imensos danos materiais para
milhares de famílias peruanas.
      Quero manifestar a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, a todos os peruanos, a mais sincera
solidariedade do povo e do Governo brasileiro
nesse momento de pesar e que nos entristece.
      Ofereço desde logo a assistência
humanitária que o Governo brasileiro possa
prestar como contribuição para mitigar o
sofrimento das famílias vitimadas.
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em
conversa telefônica com o Presidente Alan García,
confirmou o envio de ajuda humanitária ao Peru,
por meio da doação de medicamentos, tendas e
alimentos não-perecíveis.
      A Embaixada do Brasil em Lima
acompanha os desdobramentos do terremoto e
mantém contato estreito com as autoridades e os
hospitais peruanos a fim de localizar e prestar
assistência a cidadãos brasileiros eventualmente
afetados pelo terremoto.

Visita do Ministro Celso Amorim ao Peru -
Lima, 19 e 20 de agosto de 2007 (17 de agosto
de 2007)
      O Ministro Celso Amorim fará visita

oficial a Lima nos dias 19 e 20 de agosto corrente,
atendendo a convite do Chanceler José Antonio
García Belaúnde. O Ministro Celso Amorim será
recebido pelo Presidente peruano, Alan García, e
terá encontros com o Chanceler Belaúnde e com
o Secretário-Geral da Comunidade Andina de
Nações (CAN), Freddy Ehlers. Participará, ainda,
da abertura da II Reunião do Foro sobre a
Iniciativa da Bacia do Pacífico Latino-americano.
      Os Chanceleres Amorim e Belaúnde
passarão em revista a ampla pauta de temas
bilaterais e os projetos de integração física. Serão
assinados projetos de cooperação técnica nas áreas
de saúde e de desenvolvimento social. No plano
regional, os dois Chanceleres examinarão
questões relacionadas com a institucionalização
da União de Nações Sul-americanas (UNASUL).
      Também serão avaliados os resultados do
Acordo de Complementação Econômica entre o
Peru e o Mercosul (ACE 58), em vigor desde
janeiro de 2006. O comércio bilateral somou cerca
de US$ 2,3 bilhões em 2006 e há uma crescente
participação de investimentos de empresas
brasileiras no Peru.

Terremoto no Peru ( 17 de agosto de 2007)
      Por determinação do Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, o Governo brasileiro está
prestando ao Governo e ao povo peruanos todo o
apoio possível para minorar o sofrimento das
vítimas dos terremotos ocorridos no dia 15.
      A Defesa Civil brasileira colocou à
disposição do Ministério das Relações Exteriores
46 toneladas de gêneros alimentícios não
perecíveis, que serão transportados ao Peru em
aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) a partir
do dia 17.
      O Ministério da Saúde está verificando a
possibilidade de atender, da forma mais ampla
possível, as solicitações peruanas de purificadores
de água, medicamentos, equipamentos
hospitalares e vacinas.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

331





III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação
América Latina-Ásia do Leste  FOCALAL (17
de agosto de 2007)
      Será realizada em Brasília, nos dias 22 e
23 de agosto, a III Reunião Ministerial do Foro
de Cooperação América Latina - Ásia do Leste
(FOCALAL).
      O FOCALAL congrega 33 países, com o
objetivo de estimular a interação e o conhecimento
mútuo, promover o diálogo político e intensificar
a cooperação nos mais diversos campos. É o único
mecanismo de concertação multilateral
permanente entre as duas regiões.
      A I Reunião Ministerial do FOCALAL
ocorreu em Santiago do Chile, em março de 2001,
e a II Reunião Ministerial, em Manila, Filipinas,
em janeiro de 2004.
      Atualmente, o FOCALAL conta com três
Grupos de Trabalho: (i) Política, Cultura e
Educação; (ii) Economia e Sociedade; e (iii)
Ciência e Tecnologia. O tema central a ser tratado
durante a III Reunião será Comércio e
Investimentos.
      A III Reunião Ministerial do FOCALAL
será precedida da VIII Reunião de Altos
Funcionários, nos dias 20 e 21 de agosto, cujas
decisões serão submetidas aos Chanceleres.
      Estão igualmente previstos dois eventos
paralelos: um Seminário Acadêmico, no dia 20
de agosto, em Brasília; e um Encontro
Empresarial, que tem início em São Paulo, com
seminário organizado na Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (FIESP), no dia 20,
prosseguindo, em Brasília, nos dias 21 e 22, na
sede da Confederação da Indústria Nacional (CNI)
e, nos dias 23 e 24, em Belo Horizonte e no Rio
de Janeiro.

Terremoto no Peru (18 de agosto de 2007)
      Por determinação do Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, o Governo brasileiro está
buscando prestar todo o apoio possível ao
Governo do Peru em atenção às vítimas dos
terremotos que atingiram aquele país no último

dia 15.
      Hoje, deverão aterrissar em Pisco três
aviões Hércules C-130 de Força Aérea Brasileira,
levando a bordo 46 toneladas de alimentos,
capazes de alimentar dez mil pessoas por um
período de 15 dias. Trata-se da maior doação
internacional de alimentos já feita pelo Governo
brasileiro.
      Nos aviões, seguem também 11 legistas do
Instituto Nacional de Criminalística, do
Departamento de Polícia Federal do Ministério
da Justiça, sendo três médicos legistas, três
odonto-legistas, três peritos em DNA e dois
papilocopistas.
      A Força Aérea Brasileira também está
transportando ao Peru 80 autoridades locais
peruanas que se encontravam em Porto Velho,
após avaria na aeronave que os transportara ao
Brasil para visita de intercâmbio institucional.
Entre eles, encontram-se representantes das zonas
atingidas pelos sismos.
      Na terça-feira, dia 21, deverá aterrissar em
Pisco a quarta aeronave brasileira, que transportará
um clínico geral, medicamentos e frascos
potabilizadores de água capazes de atender uma
população de aproximadamente 36 mil pessoas,
durante um mês. A doação de medicamentos
totalizará 14 toneladas.
      Ademais, o Governo brasileiro ofereceu ao
Governo peruano o auxílio de dez equipes de guias
e cães farejadores, acompanhados de viaturas e
geradores de energia.

Visita do Ministro das Relações Exteriores da
Colômbia, Fernando Araújo, ao Brasil (20 de
agosto de 2007)
      O Ministro das Relações Exteriores da
Colômbia, Fernando Araújo Perdomo, fará visita
ao Brasil no próximo dia 21 de agosto.
      Os dois Ministros examinarão os principais
temas da agenda global, regional e bilateral, com
especial ênfase na dinamização dos programas de
cooperação desenvolvidos no âmbito da Comissão
de Vizinhança Brasil-Colômbia. Será firmado



332	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





acordo sobre facilitação do trânsito de nacionais
entre os dois países, e ajuste complementares de
cooperação técnica nas áreas de bancos de leite
humano, material reciclável e criação de ovinos.
      Os Ministros discutirão também as
questões relacionadas com o processo de
integração sul-americana, tendo presente a
realização em Cartagena das Indias, em janeiro
de 2008, da III Reunião de Chefes de Estado e de
Governo da União de Nações Sul-americanas.
Nessa ocasião, deverá ser aprovado o Acordo
Constitutivo da UNASUL.
      O Ministro Araújo será recebido também
pela Presidente do Supremo Tribunal Federal e
pelo Presidente da Comissão de Relações
Exteriores do Senado Federal.
      Em 2006, o intercâmbio comercial total
entre Brasil e Colômbia alcançou o equivalente a
US$ 2,3 bilhões, o que representou um
crescimento de 53 % com relação ao ano anterior.
As exportações brasileiras somaram US$ 2,1
bilhões, e as exportações colombianas, US$ 247,9
milhões. De janeiro a junho de 2007, o
intercâmbio total somou US$ 1,28 bilhão, com
exportações brasileiras de US$ 1,1 bilhão, e
exportações colombianas de US$ 164 milhões.
      Os Ministros Celso Amorim e Fernando
Araujo concederão entrevista coletiva à imprensa
às 14h30 do dia 21/8, na Assessoria de Imprensa
do Gabinete.

Promovendo a cooperação em biocombustíveis:
Reunião do Comitê Coordenador Brasil-
Estados Unidos - Brasília, 20 de agosto (21 de
agosto de 2007)
      Em 20 de agosto, o Subsecretário-Geral de
Política I do Ministério das Relações Exteriores
do Brasil, Embaixador Everton Vargas, e o
Subsecretário de Estado para Assuntos
Econômicos, Energia e Agricultura dos Estados
Unidos, Reuben Jeffery III, realizaram, em
Brasília, reunião do Comitê Coordenador Brasil-
Estados Unidos para promover a cooperação em
biocombustíveis. Os objetivos da parceria são:

catalisar o uso dos biocombustíveis na região e
no restante do mundo; diversificar o suprimento
de energia; democratizar os mercados de energia;
incentivar a prosperidade econômica; promover
o desenvolvimento sustentável; e proteger o meio
ambiente. Os representantes dos dois países
expressaram grande satisfação com as atividades
realizadas no contexto do Memorando de
Entendimento Brasil-Estados Unidos para
Promover a Cooperação em Biocombustíveis,
assinado em 9 de Março de 2007, em São Paulo.
      Bilateralmente, o Brasil e os Estados
Unidos continuam a promover a cooperação
em pesquisa e desenvolvimento de
biocombustíveis. Desde o encontro entre o
Presidente Lula e o Presidente Bush em 31 de
Março de 2007, ocorreram seis visitas de alto nível
para fortalecer a cooperação bilateral em pesquisa
sobre biocombustíveis. Os dois países
congratularam-se com a próxima visita de missão
de pesquisadores brasileiros a laboratórios do
Departamento de Energia (DoE) e do
Departamento de Agricultura dos Estados Unidos
(USDA), programada para a semana de 10 de
setembro de 2007. Para impulsionar ainda mais a
cooperação em pesquisa sobre biocombustíveis,
os dois lados acordaram estudar a possibilidade de
fomentar intercâmbio de acadêmicos e de estudantes
de pós-graduação entre universidades brasileiras e
norte-americanas líderes nesse assunto.
      Em terceiros países, os dois países
sublinharam o papel transformador dos
biocombustíveis no aumento da segurança
energética e na promoção do desenvolvimento
sustentável. O Brasil e os Estados Unidos, em
cooperação com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), com a Organização dos
Estados Americanos (OEA) e com a Fundação das
Nações Unidas (FNU), completaram trabalhos de
viabilidade em São Cristóvão e Névis, bem como
deram início a estudos de factibilidade no Haiti,
na República Dominicana e em El Salvador. Esses
estudos serão utilizados para auxiliar os Governos
e fornecer financiamento para atividades público-



Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

333





privadas voltadas para o desenvolvimento de
capacidade local na produção de biocombustíveis.
Representantes dos quatro países inicialmente
escolhidos visitarão os Estados Unidos, ainda em
agosto, para participar de Conferência sobre
Biocombustíveis patrocinada pelo USDA.
      Globalmente, o Brasil e os Estados
Unidos concordaram em cooperar para lograr
compatibilidade de padrões e normas para
biocombustíveis até o final de 2007. Este
trabalho está sendo realizado inicialmente pela
indústria, pelas organizações de padronização e
institutos de metrologia do Brasil, dos Estados
Unidos e da União Européia no âmbito do Fórum
Internacional de Biocombustíveis (FIB). Os
resultados deste trabalho serão apresentados na
próxima reunião do FIB programada para ocorrer
na Índia na próxima primavera. São membros do
FIB o Brasil, os Estados Unidos, a Comissão
Européia, a China, a Índia e a África do Sul.
      Com vistas a promover o caráter público-
privado da Parceria Brasil-Estados Unidos em
Biocombustíveis, os dois países concordaram em
criar um Comitê Assessor ao Comitê
Coordenador, que incluirá representantes do setor
privado e organizações internacionais. Os dois
países reiteraram a alta prioridade conferida por
ambos ao rápido e continuado progresso na
implementação dos objetivos da parceria e
concordaram em reunir-se nos Estados Unidos até
o final deste ano.

Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil
do Ministro das Relações Exteriores da
Colômbia, Fernando Araujo
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo do Brasil
e o Governo da Colômbia para Implementação
do	Projeto	Apoio	Técnico	para	a
Implementação de Bancos de Leite Humano na
Colômbia
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Colômbia

(doravante denominados Partes),
      Considerando:
      Que suas relações de cooperação técnica
têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo
Básico de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Colômbia, firmado em Bogotá,
em 13 de dezembro de 1972;
      Que a cooperação técnica na área de saúde
reveste-se de especial interesse para as Partes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Apoio Técnico para
a Implementação de Bancos de Leite Humano na
Colômbia, doravante denominado Projeto, cuja
finalidade é implementar um banco de leite
humano de referência nacional na Colômbia, por
meio da transferência de conhecimentos técnicos
e da capacitação de profissionais, com vistas ao
estabelecimento de bases para uma rede capaz de
fortalecer as ações dos programas de atenção à
saúde materna e infantil.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades, os resultados e o orçamento.
      3. O Projeto será aprovado e assinado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Ministério da Saúde do Brasil como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República da Colômbia
designa:




334	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      a) a Direção de Cooperação Internacional
do Ministério de Relações Exteriores e a Direção
de Cooperação Internacional da Agência
Presidencial para a Ação Social e Cooperação
Internacional como instituições responsáveis pela
coordenação e acompanhamento das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério da Proteção Social como
instituição responsável pela execução e avaliação
das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      designar e enviar pessoal técnico para
desenvolver, na Colômbia, as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;

      prover instalações e infra-estrutura
adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto; e
      acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      2. Cabe ao Governo da República da
Colômbia:
      designar pessoal técnico para receber
treinamento;
      prover instalações e infra-estrutura
adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      apoiar o pessoal técnico enviado pelo
Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas
as informações necessárias à execução do Projeto;
      assegurar que o conhecimento adquirido
durante o processo de capacitação seja transmitido
às áreas que dele necessitam; e
      acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto, bem como apresentar os relatórios
técnicos pertinentes.

Artigo IV
      Os custos da implementação do presente

Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes, com base nos detalhes do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes poderão utilizar recursos de
fontes de financiamento tais como instituições
públicas e privadas, organizações não-
governamentais, organismos internacionais,
agências de cooperação técnica, fundos e
programas regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República da Colômbia.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
um período de dois (2) anos, automaticamente
renovável, por períodos iguais e sucessivos, até o
cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes.

Artigo VIII
      1. As instituições executoras elaborarão
relatórios sobre os resultados alcançados no
Projeto, os quais serão apresentados às instituições
coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes.
      3. As versões oficiais dos documentos de
trabalho serão elaboradas no idioma do país no
qual tiverem lugar as atividades.
      4. Os documentos a que se refere o
parágrafo 2 deste Artigo poderão ser publicados
mediante prévia autorização das Partes.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar poderá

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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ser emendado mediante troca de Notas
diplomáticas entre as Partes. As modificações
entrarão em vigor em data mutuamente acordada.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes poderá notificar,
por via diplomática, sua decisão de denunciar o
presente Ajuste Complementar. A denúncia
somente surtirá efeito três (3) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo
às Partes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Colômbia, assinado em
Bogotá, em 13 de dezembro de 1972.
      Feito em Brasília, em 21 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:
      Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
      Pelo Governo da República da Colômbia:
      Fernando Araújo Perdomo
      Ministro de Relações Exteriores
      
                 *****
                   
Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Colômbia
sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de
seus Nacionais em seus Territórios
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Colômbia
(doravante denominados as Partes),
      Animados pelo propósito de estreitar ainda
mais os tradicionais vínculos de amizade que

unem seus povos;
      Conscientes da necessidade de acordar um
regime simplificado que estimule e facilite o
trânsito de pessoas, com fins de turismo ou de
negócios, entre os territórios de ambos os países,
e que faculte a seus nacionais viajar certificando
sua identidade e nacionalidade com seu respectivo
documento nacional de identidade,
      Acordam o seguinte:
      
Artigo 1
      O ingresso e trânsito de nacionais de ambas
as Partes, que viajem entre seus territórios com
fins de turismo ou de negócios, reger-se-á pelas
normas que se estipulam no presente Acordo.

Artigo 2
      1. Os nacionais de cada uma das Partes
poderão ingressar, transitar e sair do território da
outra Parte mediante a apresentação de seu
documento nacional de identificação vigente e o
cartão imigratório correspondente.
      2. Os nacionais, entretanto, deverão
cumprir com as normas sanitárias internas de cada
Estado.
      3. As facilidades outorgadas mediante o
presente Acordo não implicam desconhecer nem
impedir o uso do passaporte como documento de
viagem internacional quando assim desejarem
seus titulares, ou quando se encontrarem em
trânsito para um terceiro país.
      4. Os nacionais de cada uma das Partes
poderão permanecer no território da outra Parte
para realizar atividades de turismo ou de negócios,
por até noventa (90) dias, prorrogáveis por mais
noventa (90) dias no período de um ano.

Artigo 3
      1. Os documentos nacionais de
identificação a que se refere o Artigo 2 serão,
      a) para a República Federativa do Brasil:
      - cédula de identidade expedida pôr cada
Estado da Federação com validade nacional; e




336	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      b) para a República da Colômbia:
      - cédula de cidadania vigente.
      2. As Partes se comprometem a
intercambiar espécimes dos documentos acima
indicados, por via diplomática, em prazo não
superior a trinta (30) dias corridos, após a
assinatura deste Acordo. Igualmente se
comprometem a manter-se mutuamente
informadas a respeito de qualquer modificação
com relação aos referidos documentos, num prazo
de não mais de trinta (30) dias corridos, contados
a partir da entrada em vigência da norma interna
que estabeleça tal modificação.

Artigo 4
      O documento nacional de identificação
com o qual se tenha realizado o ingresso será
reconhecido pelas autoridades de cada uma das
Partes para todos os efeitos migratórios, civis e
administrativos.

Artigo 5
      1. Os nacionais mencionados no Artigo 2
do presente Acordo poderão ingressar e sair do
território do outro Estado por qualquer dos pontos
abertos ao trânsito internacional de passageiros,
respeitando as normas internacionais vigentes.
      2. Entende-se que as facilidades que se
outorgam mediante o presente Acordo serão
exercidas única e exclusivamente para viagens
dentro do território nacional das Partes.

Artigo 6
      A facilidade concedida pelo presente
Acordo não exime os nacionais de ambas as Partes
de cumprir com as leis e regulamentos relativos
ao ingresso, permanência e saída de estrangeiros
do território do Estado receptor, particularmente
no que se refere ao trânsito de menores de idade.

Artigo 7
      O presente Acordo não autoriza aos
nacionais de uma Parte exercer atividade,

profissão ou ocupação que tenha caráter
remunerado ou fins de lucro, fixar residência no
território da outra Parte nem trocar de status
migratório dentro do território da outra Parte.

Artigo 8
      As autoridades migratórias de ambas as
Partes, no momento de realizar o controle
migratório de ingresso, definirão o status
migratório com o qual o nacional da outra Parte
ingressará, com o fito de admitir seu ingresso com
fins de turismo ou de negócios.

Artigo 9
      A bagagem que portem consigo as pessoas
que transitem ao amparo deste Acordo,
relativamente à quantidade e detalhamento dos
artigos que a constituam, sujeitar-se-á às
disposições legais vigentes em cada Parte.

Artigo 10
      As autoridades competentes de cada Parte
se reservam o direito de denegar o ingresso, assim
como fazer retornar a seu país de origem aquelas
pessoas que não cumpram os requisitos da lei, ou
que estejam impedidos de sair do território
nacional de cada Parte, conforme suas disposições
legais vigentes.

Artigo 11
      As autoridades competentes de ambas as
Partes informarão uma à outra, com brevidade,
por via diplomática, sobre qualquer modificação
nas respectivas leis e regulamentos sobre o regime
de entrada, permanência e saída de estrangeiros
dos territórios de seus respectivos Estados.

Artigo 12
      As autoridades competentes de ambas as
Partes reunir-se-ão por solicitação de qualquer
uma delas com a finalidade de avaliar a execução
do presente Acordo, assim como para propor
modificações que sejam requeridas para sua




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

337





aplicação.

Artigo 13
      Cada uma das Partes poderá suspender,
total ou parcialmente, a aplicação do presente
Acordo por motivos de segurança nacional, ordem
ou saúde públicas. A adoção dessa medida deverá
ser notificada à outra Parte, por via diplomática,
com a brevidade possível.

Artigo 14
      1. O presente Acordo entrará em vigor
trinta (30) dias depois que as Partes tenham
intercambiado notificações, por via diplomática,
sobre o cumprimento dos requisitos legais internos
necessários para a entrada em vigor do presente
Acordo.
      2. O presente Acordo vigorará por prazo
indefinido e poderá ser emendado mediante
entendimento mútuo entre as Partes. As emendas
entrarão em vigor nos termos do parágrafo
anterior.
      3. Qualquer das Partes poderá denunciar o
presente Acordo, por via diplomática. A vigência
do Acordo cessará noventa (90) dias depois de
recebida a Nota de denúncia.
      Feito em Brasília, em 21 de agosto 2007,
em dois exemplares originais, nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

   Pelo Governo da República Federativa do
                 Brasil:
              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República da Colômbia:
        Fernando Araújo Perdomo
       Ministro de Relações Exteriores
       
                 *****

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Colômbia para Implementação do
Projeto Implementação de um Programa de
Aproveitamento de Material Reciclável para a
Área Urbana do Vale de Aburrá
     O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Colômbia
(doravante denominados Partes),
      Considerando:
      Que suas relações de cooperação técnica
têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo
Básico de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Colômbia, firmado em Bogotá,
em 13 de dezembro de 1972;
      Que a cooperação técnica na área de meio
ambiente reveste-se de especial interesse para as
Partes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Implementação de um
Programa de Aproveitamento de Material
Reciclável para a Área Urbana do Vale de Aburrá,
doravante denominado Projeto, cuja finalidade
é a formulação e implementação do programa de
aproveitamento do material reciclável para a área
urbana do Vale de Aburrá, por meio de processos
de organização dos recicladores informais.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades, os resultados e o orçamento.
      3. O Projeto será aprovado e assinado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do

      

                                         Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
                                         como instituição responsável pela coordenação,
                                               
                                               
338	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Prefeitura de Curitiba como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República da Colômbia
designa:
      a) a Direção de Cooperação Internacional
do Ministério de Relações Exteriores e a Direção
de Cooperação Internacional da Agência
Presidencial para a Ação Social e Cooperação
Internacional como instituições responsáveis pela
coordenação e acompanhamento das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Área Metropolitana do Vale de Aburrá
como instituição responsável pela execução e
avaliação das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      designar e enviar pessoal técnico para
desenvolver, na Colômbia, as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      prover instalações e infra-estrutura
adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto; e
      acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      2. Cabe ao Governo da República da
Colômbia:
      designar pessoal técnico para receber
treinamento;
      prover instalações e infra-estrutura
adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      apoiar o pessoal técnico enviado pelo
Governo brasileiro, mediante fornecimento de
todas as informações necessárias à execução do
Projeto;
      assegurar que o conhecimento adquirido
durante o processo de capacitação seja transmitido

às áreas que dele necessitam; e
      acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto, bem como apresentar os relatórios
técnicos pertinentes.

Artigo IV
      Os custos da implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes, com base nos detalhes do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes poderão utilizar recursos de
fontes de financiamento tais como instituições
públicas e privadas, organizações não-
governamentais, organismos internacionais,
agências de cooperação técnica, fundos e
programas regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República da Colômbia.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
um período de dois (2) anos, automaticamente
renovável, por períodos iguais e sucessivos, até o
cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes.

Artigo VIII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes.
      3. As versões oficiais dos documentos de
trabalho serão elaboradas no idioma do país no




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

339





qual tiverem lugar as atividades.
      4. Os documentos a que se refere o
parágrafo 2 deste Artigo poderão ser publicados
mediante prévia autorização das Partes.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar poderá
ser emendado mediante troca de Notas
diplomáticas entre as Partes. As modificações
entrarão em vigor em data mutuamente acordada.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes poderá notificar,
por via diplomática, sua decisão de denunciar o
presente Ajuste Complementar. A denúncia
somente surtirá efeito três (3) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo
às Partes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Colômbia, firmado em
Bogotá, em 13 de dezembro de 1972.
      Feito em Brasília, em 21 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República da Colômbia:
        Fernando Araújo Perdomo
       Ministro de Relações Exteriores
       
                 *****

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Colômbia para Implementação do
Projeto Capacitação Técnica em Sistemas de
Produção de Ovinos e Caprinos
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Colômbia
(doravante denominados Partes),
      Considerando:
      Que suas relações de cooperação técnica
têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo
Básico de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Colômbia, firmado em Bogotá,
em 13 de dezembro de 1972;
      Que a cooperação técnica na área
agropecuária reveste-se de especial interesse para
as Partes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Capacitação Técnica
em Sistemas de Produção de Ovinos e Caprinos,
doravante denominado Projeto, cuja finalidade
é incrementar a competitividade dos atores das
cadeias ovina e caprina colombianas.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades, os resultados e o orçamento.
      3. O Projeto será aprovado e assinado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária



                                         (EMBRAPA) como instituição responsável pela
                                               
                                               
340	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





execução das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República da Colômbia
designa:
      a) a Direção de Cooperação Internacional
do Ministério de Relações Exteriores e a Direção
de Cooperação Internacional da Agência
Presidencial para a Ação Social e Cooperação
Internacional como instituições responsáveis pela
coordenação e acompanhamento das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério de Agricultura e
Desenvolvimento Rural (MADR) como instituição
responsável pela execução e avaliação das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a)designar e enviar técnicos brasileiros
para desenvolver, na Colômbia, as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto; e
      c)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Cabe ao Governo da República da
Colômbia:
      designar técnicos colombianos para
receber treinamento;
      disponibilizar instalações e infra-estrutura
adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      apoiar os técnicos enviados pelo Governo
brasileiro, mediante fornecimento de todas as
informações necessárias à execução do Projeto;
      garantir a manutenção dos vencimentos e
demais vantagens do cargo ou função dos técnicos
colombianos que estiverem envolvidos no Projeto;
      tomar providências para que as ações
desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo
Governo brasileiro sejam continuadas pelos

técnicos da instituição executora colombiana; e
      acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes, com base nos detalhes do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto as Partes poderão utilizar, entre outros,
recursos de fontes de financiamento tais como
instituições públicas e privadas, organizações não-
governamentais, organismos internacionais,
agências de cooperação técnica, fundos e
programas regionais e internacionais.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República da Colômbia.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
um período de dois (2) anos, automaticamente
renovável por períodos iguais e sucessivos, até o
cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes.

Artigo VIII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes.
As versões oficiais dos documentos de trabalho
serão elaboradas no idioma do país no qual
tiverem lugar as atividades. Em caso de publicação




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

341





dos referidos documentos, deverão as Partes ser
previamente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto da publicação.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar poderá
ser emendado mediante troca de Notas
diplomáticas entre as Partes. As modificações
entrarão em vigor em data mutuamente acordada.

Artigo X
      Qualquer uma das Partes poderá notificar,
por via diplomática, sua decisão de denunciar o
presente Ajuste Complementar. A denúncia
somente surtirá efeito três (3) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo
às Partes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Colômbia, firmado em
Bogotá, em 13 de dezembro de 1972.
      Feito em Brasília, em 21 de agosto de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
      Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:

              Celso Amorim
      Ministro das Relações Exteriores
       
   Pelo Governo da República da Colômbia:
        Fernando Araújo Perdomo
       Ministro de Relações Exteriores

Ajuda brasileira à Jamaica em decorrência da
passagem do furacão Dean (21 de agosto de
2007)
      O furacão Dean atingiu a Jamaica durante
o último fim-de-semana, causando significativas
perdas materiais e o desalojamento de centenas
de milhares de pessoas naquele país.
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou, em 20 de agosto corrente, a seguinte
mensagem à Primeira-Ministra da Jamaica, Portia
Simpson-Miller:

      Senhora Primeira-Ministra,
      Ao tomar conhecimento da devastação
causada pela passagem do furacão Dean pela
Jamaica, quero expressar, em meu nome e em
nome do povo brasileiro, o pesar pelas perdas
humanas e materiais e a solidariedade e firme
intenção do Governo brasileiro de cooperar com
o seu Governo nos esforços de recuperação.
      O Ministro Celso Amorim transmitiu,
também em 20 de agosto, a seguinte mensagem
ao Chanceler jamaicano, Embaixador Anthony
Hylton:
      Senhor Chanceler,
      Tomei conhecimento, com muito pesar, da
devastação causada pela passagem do furacão
Dean pela Jamaica, com perdas humanas e
materiais nesse país e em outras áreas do Caribe.
      Ao expressar minha solidariedade para
com o povo jamaicano, informo Vossa Excelência
de que, por instrução do Senhor Presidente da
República, estão sendo tomadas providências no
sentido de enviar, com a maior brevidade possível,
ajuda humanitária para apoiar os esforços de
recuperação desse país.
      O Governo brasileiro está tomando as
medidas necessárias para o envio à Jamaica, nesta
semana, de aproximadamente 10 toneladas de



                                         alimentos, assim como medicamentos e
                                         potabilizadores de água.
                                               A Embaixada do Brasil em Kingston
                                         acompanha os desdobramentos da catástrofe e
                                               
                                               
342	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





mantém contato estreito com as autoridades locais
e com a comunidade de brasileiros residentes na
Jamaica, a fim de prestar a assistência
eventualmente necessária.

Visita ao Brasil do Ministro das Relações
Exteriores da Colômbia, Fernando Araújo -
Comunicado Conjunto (22 de agosto de 2007)
      Atendendo a convite do Senhor Ministro
das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil, Embaixador Celso Amorim, o Senhor
Ministro das Relações Exteriores da República
da Colômbia, Fernando Araújo Perdomo, realizou
visita oficial ao Brasil, no dia 21 de agosto de
2007.
      Durante sua permanência na cidade de
Brasília, o Chanceler Araújo Perdomo foi recebido
pela Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Ministra Ellen Gracie Northfleet, e pelo Presidente
da Comissão de Relações Exteriores do Senado,
Senador Heráclito Fortes.
      Em companhia de suas delegações, os
Ministros passaram em revista os temas de
interesse da agenda bilateral, regional e
multilateral, constatando o excelente nível em que
se encontram as relações entre os dois países.
      Em seguida ao frutífero diálogo que
mantiveram e decididos a continuar aprofundando
o entendimento e a cooperação entre os países, os
Chanceleres do Brasil e da Colômbia adotaram o
seguinte:

Comunicado Conjunto
      1.	Os	Ministros	reafirmaram	o
compromisso do Brasil e da Colômbia com o
fortalecimento da democracia, a promoção do
desenvolvimento econômico e social e a luta
contra a pobreza, a fome e a discriminação.
      2. Os Ministros convieram na importância
do fortalecimento do multilateralismo e na
necessidade urgente de proceder à reforma da
Organização das Nações Unidas, em particular do
Conselho de Segurança, com o objetivo de dotá-

lo de maior representatividade, legitimidade e
eficácia. Com relação ao Conselho de Segurança,
os dois Ministros sublinharam ser necessária
reforma ampla. Os dois Ministros reiteraram o
reconhecimento da histórica aspiração do Brasil
em ocupar assento permanente em um Conselho
de Segurança reformado, ao mesmo tempo que
indicara a importância de a Colômbia ter voz
presente no Conselho, questões que devem ser
consideradas de maneira construtiva.
      3. Os Chanceleres assinalaram a importância
do cumprimento das Metas de Desenvolvimento do
Milênio e coincidiram na necessidade de continuar
trabalhando conjuntamente para que as mesmas
sejam alcançadas.
      4. Os Ministros ressaltaram a prioridade
que ambos os países atribuem ao processo de
integração no âmbito sul-americano e reafirmaram
o compromisso do Brasil e da Colômbia com o
fortalecimento do diálogo político entre os países
da região e a convergência dos processos de
integração econômica e comercial. Expressaram,
também, a importância da elaboração de um
Acordo Constitutivo da UNASUL, que deverá ser
apresentado, para sua aprovação, na III Reunião
de Chefes de Estado e de Governo da União de
Nações Sul-Americanas, que será realizada na
Colômbia, em janeiro de 2008.
      5. Os Ministros expressaram satisfação
com o positivo andamento das atividades de
seguimento da Cúpula América do Sul-Países
Árabes e da Cúpula África-América do Sul, que
constituem efetiva demonstração das imensas
possibilidades de cooperação e concertação
política entre a América do Sul e as duas regiões.
      6. Os Chanceleres reafirmaram seu apoio
às atividades da Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica (OTCA).
      7. Os Ministros reiteraram sua convicção
de que as negociações da Rodada Doha da
Organização Mundial de Comércio devem ser
levadas a bom termo, para que se alcance um
sistema de comércio multilateral mais justo,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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transparente e não-discriminatório.
      8. Reafirmaram seu entendimento de que
o desfecho positivo das negociações demandará
demonstrações concretas de flexibilidade e
vontade política, sobretudo por parte dos países
desenvolvidos, em particular no que diz respeito
ao tema dos subsídios agrícolas.
      9. Os Ministros ressaltaram a importância
do processo Londres-Cartagena e da elaboração
da Estratégia de Cooperação Internacional, que
constituiu notável exemplo de construção de
programas de desenvolvimento social, com
participação de diversos setores governamentais
colombianos, da comunidade internacional e da
sociedade civil.
      10. Os Ministros destacaram a importância
da contribuição da Organização dos Estados
Americanos aos esforços de paz desenvolvidos
pelo Governo colombiano. Reconheceram o
valioso trabalho que vem realizando a Missão de
Acompanhamento do Processo de Paz (MAPP-
OEA), mediante o acompanhamento e a
verificação do processo de desmobilização e
desarmamento das Autodefesas Unidas da
Colômbia, e a reinserção de seus ex-combatentes.
A esse respeito, expressaram sua satisfação pelo
contínuo apoio do Governo brasileiro à referida
Missão.
      11. Ressaltaram, ainda, a atuação do Grupo
de Monitores Interamericanos (GMI), criado em
1º de março de 2006 pela Junta Interamericana de
Defesa e que vem desenvolvendo atividades de
apoio à desminagem humanitária na Colômbia e
que foi chefiado, até maio deste ano, por oficial
do Exército Brasileiro.
      12. Os Ministros avaliaram positivamente
os trabalhos da Comissão de Vizinhança Brasil-
Colômbia, que têm permitido avanços em áreas
de interesse bilateral. Acertaram, a respeito, que
a próxima reunião do mecanismo será realizada
em outubro próximo, no Rio de Janeiro.
      13. No que se refere à cooperação na área
de Defesa, os Ministros reiteraram a importância

do permanente contato entre autoridades militares
dos dois países, que permite um fluido
intercâmbio de informações, baseado na mútua
confiança e nos interesses comuns. Nesse sentido,
os Ministros acompanham com interesse as
negociações em curso para a celebração de novo
Acordo Quadro em matéria de Defesa entre Brasil
e Colômbia.
      14. Os Chanceleres tomaram nota, com
satisfação, da intenção do Ministro da Defesa da
Colômbia de fazer visita ao Brasil, em breve.
      15. Ressaltaram, também, a importância
da cooperação internacional no combate ao
terrorismo, à delinqüência organizada, ao tráfico
de armas e munições, ao problema mundial das
drogas e delitos conexos, ao seqüestro e ao tráfico
de pessoas, dentro de uma perspectiva de
responsabilidade compartilhada.
      16. Os Ministros decidiram, igualmente,
impulsar a cooperação bilateral na prevenção do
terrorismo internacional e no combate à
delinqüência organizada transnacional, de
conformidade com a Convenção de Palermo e
seus Protocolos. O lado brasileiro proporá os
arranjos necessários com vistas a uma reunião,
no segundo semestre deste ano.
      17. Os Ministros examinaram os resultados
da VII Reunião da Comissão Mista Antidrogas
Brasil-Colômbia, realizada em Bogotá, nos dias
12 e 13 de fevereiro de 2007 e registraram com
satisfação o fortalecimento da cooperação entre
os dois países frente ao problema mundial das
drogas ilícitas e dos ilícitos correlacionados.
      18. Os Ministros ressaltaram também a
importância da cooperação no âmbito do
programa SIVAM/SIPAM como instrumento de
controle ambiental e de segurança da Amazônia.
      19. Os Ministros coincidiram na avaliação
positiva das atividades da Comissão Mista de
Fronteiras. Destacaram, a respeito, a realização,
em Cartagena, em julho passado, da I Reunião da
Comissão Tripartite Brasil-Colômbia-Venezuela,
na qual se estabeleceu plano de trabalho de




344	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





densificação dos marcos na fronteira tríplice.
      20. Os Ministros congratularam-se pela
assinatura do Acordo Sobre Isenção do Uso do
Passaporte e Habilitação de Documento de
Identidade para Ingresso e Trânsito nos
Respectivos Territórios, que facilitará o trânsito
entre o Brasil e a Colômbia.
      21. Os Chanceleres reiteraram o desejo das
duas partes de seguir explorando a possibilidade de
desenvolver projetos de infra-estrutura de caráter
binacional, no contexto das iniciativas voltadas para
a integração física da América do Sul.
      22. Os Ministros respaldaram o propósito de
intensificar a interconexão aérea entre os dois países.
      23. Os Ministros congratularam-se pela
solução mutuamente satisfatória para o tema da
praticagem e segurança operativa da navegação
no Rio Amazonas e outros rios amazônicos. O
Chanceler da Colômbia agradeceu as gestões
realizadas pelo Brasil.
      24. No que se refere às relações comerciais,
os Ministros reiteraram o interesse das duas partes
em ampliar o intercâmbio bilateral.
      25. O Ministro Amorim expressou a
disposição brasileira de intensificar as atividades
no âmbito do Programa Brasileiro de Substituição
Competitiva das Importações, com vistas a reduzir
o desequilíbrio nas relações comerciais entre os
dois países.
      26. Os dois Ministros ressaltaram a
importância dos conselhos empresariais que vêm
se reunindo em Bogotá e São Paulo para tratar de
iniciativas de promoção comercial.
      27. Os Chanceleres constataram, com
satisfação, o expressivo aumento do investimento
das empresas brasileiras na Colômbia nos últimos
anos, em particular nos setores de siderurgia,
aviação civil e petróleo.
      28. Os Ministros tomaram nota do
protocolo bilateral para intercâmbio de material
genético bovino, acordado em Cartagena de
Indias, em fevereiro de 2007, entre o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do

Brasil e o Instituto Colombiano Agropecuário. Os
Chanceleres tomaram conhecimento dos
resultados da reunião bilateral entre o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Brasil e o Instituto Colombiano Agropecuário,
realizada em Brasília, nos dias 15 e 16 de agosto
de 2007, que, dando continuidade ao que foi
acordado em Cartagena, registrou avanços em
temas de cooperação em sanidade vegetal e
zoosanitários entre os dois países.
      29. Os Ministros reconheceram a
necessidade de fortalecer o intercâmbio bilateral
na área cultural. Tomaram nota, dessa forma, com
satisfação, das iniciativas dos Ministros da Cultura
do Brasil e da Colômbia no sentido de
compartilhar as experiências bem-sucedidas
levadas a cabo nos dois países. A recente
constituição de Comissão Bilateral especial 
composta por três delegados de cada Ministério 
por ocasião da visita da Ministra da Cultura da
Colômbia, Paula Moreno, ao Brasil, em junho
passado, constitui demonstração desse renovado
interesse.
      30. Os Ministros manifestaram sua
satisfação, igualmente, com a realização, em
Bogotá, em agosto e setembro do corrente ano,
de Festival de Cinema Brasileiro, que conta com
amplo apoio do Ministério das Relações
Exteriores do Brasil e do Ministério da Cultura
da Colômbia, e também pela celebração, em
Brasília, durante os meses de julho e agosto de
2007, da exposição Contratexto, da Mostra de
Cinema Colombiano, do Festival Gastronômico
Colombiano, da apresentação do Grupo Herencia
de San Jacinto e do relançamento da edição
comemorativa do livro Cem Anos de Solidão.
      31. Os Ministros destacaram a importância
da cooperação na área de educação e saudaram,
nesse sentido, o Acordo de Cooperação e
Intercâmbio Acadêmico, Científico e Cultural
entre a Fundação Universidade de Brasília e a
Universidad de los Andes, firmado em Brasília,
em março passado.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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      32. Os Ministros constataram ainda o
avanço das atividades de cooperação técnica,
especialmente nas áreas de agricultura, meio
ambiente, saúde, e minas e energia. Nesse sentido,
congratularam-se pela celebração da Reunião de
Avaliação e Seguimento ao Programa de Cooperação
Técnica entre o Brasil e a Colômbia, realizada entre
os dias 2 e 7 de maio de 2007, em Bogotá.
      33. Expressaram satisfação com a
assinatura dos Ajustes Complementares
Implementação de Programa de Aproveitamento
do Material Reciclável para a Área Urbana do Vale
deAburrá, Apoio Técnico para a Implementação
de Bancos de Leite Humano na Colômbia e
Capacitação Técnica em Sistemas de Produção
de Ovinos e Caprinos, que permitirão transmitir
a experiência brasileira em temas que garantem
benefício ambiental, econômico e social.
      34. Manifestaram sua satisfação também
com os bons resultados do projeto Planos de
Energização	Rural	vinculados	ao
Desenvolvimento local, que possibilitou a
capacitação de técnicos colombianos em métodos
de estruturação de projetos de fornecimento de
energia integrado ao desenvolvimento local do
Programa Luz para Todos.
      35. Os Chanceleres sublinharam o
interesse mútuo em aprofundar a cooperação
técnica na área de produção de álcool carburante,
bem como com o andamento de projetos de
desenvolvimento nas zonas de fronteira entre o
Brasil e a Colômbia e a concessão de bolsas.
      36. O Ministro Fernando Araújo Perdomo
reiterou o convite ao Ministro Celso Amorim para
realizar uma visita oficial à Colômbia, em data a
ser acordada pelas Chancelarias.
      37. O Ministro Fernando Araújo Perdomo
expressou seus agradecimentos ao Ministro Celso
Amorim pelas atenções recebidas.
      Brasília, 21 de agosto de 2007

Pronunciamento da III Reunião Ministerial do
FOCALAL sobre a Situação dos Reféns no
Afeganistão (22 de agosto de 2007)
      Nós, Ministros de Estado e outros Chefes
de Delegação reunidos em Brasília para participar
da Terceira Reunião de Ministros de Relações
Exteriores do Foro de Cooperação América
Latina-Ásia do Leste, expressamos nossa
preocupação a respeito da atual situação do
Afeganistão e compartimos o parecer de que os
freqüentes ataques terroristas naquela região e em
outras partes têm demonstrado que o terrorismo,
em todas as suas formas e manifestações, continua
a ser uma ameaça constante e crescente à paz,
seguridade e prosperidade. Condenamos
particularmente a captura de reféns noAfeganistão
e partilhamos a tristeza e sofrimento das famílias
de reféns e vítimas. Ao mesmo tempo, apelamos
para a libertação imediata, segura e incondicional
de todos os reféns.

Pronunciamento da III Reunião Ministerial do
FOCALAL em Solidariedade para com o Povo
Peruano (22 de agosto de 2007)
      Profundamente abalados pelas trágicas
conseqüências do terremoto que, em 15 de agosto,
atingiu o Peru, especialmente as regiões de Pisco,
Ica e Cañete, nós, Ministros de Estado e demais
Chefes de Delegação reunidos aqui em Brasília
para participar da III Reunião Ministerial do Foro
de Cooperação América Latina-Ásia do Leste,
expressaram seu pesar e solidariedade para com
o povo e o Governo do Peru

Cooperação MERCOSUL-ASEAN (22 de
agosto de 2007)
      Os Chefes de Delegação dos países
membros do MERCOSUL e da Associação de
Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) reuniram-
se no dia 22 de agosto, em Brasília, à margem da



                                         III Reunião Ministerial do Foro de Cooperação
                                         América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL). A
                                         reunião MERCOSUL-ASEAN, de caráter inédito,
                                               
                                               
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ocorreu a convite do Brasil e foi co-presidida pelo
Uruguai, presidente pro tempore do MERCOSUL,
e Cingapura, atual presidente da ASEAN.
      Os	participantes	coincidiram	no
entendimento de que uma cooperação mais
próxima entre o MERCOSUL e a ASEAN trará
importantes benefícios para as duas regiões.
Ambos os lados irão explorar ativamente meios
para aprofundar e ampliar seus contatos. Os dois
agrupamentos lançarão processo de consultas com
o objetivo de ampliar a cooperação econômica,
comercial e em investimentos.
      O Uruguai, em sua capacidade de
presidente pro tempore do MERCOSUL,
transmitiu convite à ASEAN para comparecer à
cúpula do MERCOSUL a ser realizada em
Montevidéu, em dezembro de 2007. O presidente
da ASEAN, Cingapura, manifestou satisfação em
relação ao convite e indicou que a ASEAN enviará
representante ao encontro.
      Os Chefes de Delegação concordaram
quanto à utilidade do estabelecimento de contatos
entre a Comissão de Representantes Permanentes
do MERCOSUL (CRPM) e o Secretariado da
ASEAN, de modo a explorar modos de aprofundar
os laços entre as duas regiões.

Ajuda humanitária ao Peru (22 de agosto de
2007)
      No âmbito da operação de ajuda
humanitária ao Peru, o Governo brasileiro enviou
hoje, 22 de agosto, uma quarta aeronave Hércules
C-130 da Força Aérea Brasileira com destino a
Pisco. Serão doadas às vítimas do terremoto duas
toneladas e meia de hipoclorito de sódio 2,5% para
purificação de água, suficientes para atender
36.000 pessoas durante um mês, e três toneladas e
meia de 30 medicamentos diversos solicitados pelas
autoridades peruanas, suficientes para atender 50.000
pessoas. Os purificadores e os medicamentos foram
doados pelo Ministério da Saúde.
      O avião transporta, ademais, um médico
ortopedista, do Ministério da Justiça, e uma

psicóloga, especialista em atendimento
emergencial em situações de desastre, do
Conselho Federal de Psicologia, que reforçarão a
equipe de médicos e peritos enviada pelo Governo
brasileiro no último sábado.

Visita do Chanceler Felipe Pérez Roque (23 de
agosto de 2007)
      O Chanceler cubano, Felipe Pérez Roque,
será recebido pelo Ministro Celso Amorim no dia
24 de agosto.
      Os dois Ministros das Relações Exteriores
passarão em revista a agenda bilateral, em
particular a cooperação em saúde e produção de
alimentos, o intercâmbio comercial e o Acordo
de Complementação Econômica nº 62 (ACE-62)
MERCOSUL-Cuba.
      As conversações prosseguirão durante
almoço de trabalho que o Ministro Celso Amorim
oferecerá a seu homólogo cubano no Palácio
Itamaraty.

FOCALAL - III Reunião de Ministros de
Relações Exterior - Declaração Ministerial de
Brasília e Plano deAção (23 de agosto de 2007)
      Brasília, 23 de agosto de 2007
      
      1. Nós, os Ministros de Relações
Exteriores dos países-membros do Foro de
Cooperação América Latina- Ásia do Leste
(FOCALAL), nos reunimos em Brasília, em 22 e
23 de agosto de 2007, com o fim de fortalecer os
vínculos entre nossas regiões, ampliar as áreas de
cooperação e aumentar o número de membros.
Nesse sentido, acolhemos de bom grado a filiação
da República Dominicana como novo membro do
Foro.
      2. Relembrando os resultados da I Reunião
de Ministros de Relações Exteriores, realizada em
Santiago, em 2001, na qual foram lançados os
alicerces do FOCALAL, bem como os da II
Reunião de Ministros de Relações Exteriores,
realizada em Manila, em 2004, que estabeleceu o




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

347





Plano	de Ação	de	Manila,	adotamos
unanimemente esta Declaração Ministerial de
Brasília, reafirmando os objetivos e propósitos do
Foro e consolidando as conquistas alcançadas, a
fim de intensificar ainda mais a cooperação entre
nossas duas regiões.
      3. No decorrer de dois dias de vívidos e
amistosos debates, obtivemos consenso a respeito
de vários pontos, que propiciarão novas diretrizes
para futuras ações de cooperação.
      4. Notamos, preocupados, o crescimento
contínuo dos desafios já existentes por ocasião
da última Reunião de Ministros de Relações
Exteriores do FOCALAL (FMM), tais como a
disparidade cada vez maior de renda entre os
países	desenvolvidos	e	os	países	em
desenvolvimento; a pobreza e a fome crescentes;
as dificuldades com que se deparam muitos países
para atender adequadamente a suas necessidades
energéticas; as ameaças ao meio ambiente,
inclusive as mudanças climáticas, a perda da
biodiversidade e os padrões insustentáveis de
consumo e produção e seus efeitos adversos sobre
o desenvolvimento sustentado; as dificuldades que
muitas comunidades enfrentam para satisfazer
suas necessidades básicas e propiciar educação e
serviços de saúde às novas gerações; as ameaças
cada vez mais sérias de proliferação de armas de
destruição em massa e dos meios para sua
utilização; os fenômenos persistentes do
terrorismo; o recrudescimento do tráfico de
substâncias ilícitas e de outros crimes organizados
transnacionais; e a ameaça horrenda de novas
pandemias, bem como as limitações para obter
recursos financeiros suficientes para fazer frente
a essa deterioração.
      5. Conscientes de que o problema mundial
das drogas constitui uma ameaça à segurança de
nossos cidadãos e reconhecendo que o vício das
drogas é um problema de saúde pública que afeta
toda a sociedade, atribuímos suma importância a
prevenção, tratamento e reabilitação de viciados
em drogas como componente essencial dos

sistemas nacionais de saúde. Conscientes,
também, da necessidade de avanço contínuo no
combate à produção e tráfico de drogas ilícitas e
a crimes freqüentemente correlatos, tais como a
lavagem de ativos, o tráfico ilícito de armas e
armamentos e o desvio ilegal de produtos
farmacêuticos e substâncias químicas, afirmamos
o valor de maior cooperação internacional para
combater o crime organizado transnacional em
todas as suas formas, particularmente o
narcotráfico, calcada no princípio de
responsabilidade partilhada entre países
produtores e consumidores e em conformidade
com as respectivas legislações internas, soberania
e convenções internacionais sobre a matéria.
Reconhecemos igualmente a importância de
combater o tráfico e o contrabando de pessoas.
      6. Reconhecemos a importância de abordar
o fenômeno da migração internacional de maneira
integrada.
      7. Ao mesmo tempo, observamos que o
progresso científico alcançado em novas áreas, tais
como a nanotecnologia, a biotecnologia, a
tecnologia da informação, a tecnologia
aeroespacial e as novas fontes renováveis de
energia, é muito promissor e deve, na medida do
possível, ser compartilhado por todo o mundo.
Assim sendo, comprometemo-nos a enfrentar os
desafios identificados nessas iniciativas
renovadas.
      8. Reiterando nosso compromisso com o
fortalecimento do regime multilateral relativo a
mudanças climáticas, recordamos os dispositivos
da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas, inclusive o reconhecimento
de que a natureza global das mudanças climáticas
requer a mais ampla cooperação possível de todos
os países e sua participação numa resposta
internacional eficaz e apropriada, aliada ao
desenvolvimento social e econômico de forma
integrada e de acordo com suas responsabilidades
comuns, ainda que diferenciadas, e com suas
respectivas capacidades e condições sociais e




348	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





econômicas. Aguardamos com grande interesse
as medidas voltadas para as mudanças climáticas,
no âmbito da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças Climáticas, bem como a
décima terceira sessão da Conferência das Partes
da Convenção das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas e a terceira sessão da
Reunião das Partes do Protocolo de Quioto, a
realizar-se em Bali, na Indonésia, em dezembro
de 2007. Aguardamos também com igual
interesse, o evento de alto nível promovido pelo
Secretário-Geral das Nações Unidas, a realizar-
se em Nova York, em 24 de setembro de 2007.
      9. Acolhemos, sumamente agradecidos, os
trabalhos dos três Grupos de Trabalho do
FOCALAL e decidimos promover a cooperação
nas áreas específicas de prioridades identificadas
pelos três grupos para programas centrais das
atividades do FOCALAL: Intercâmbio
Acadêmico, Intercâmbio de Perícia no Combate
a Narcóticos, Drogas e Narcotráfico e
Intercâmbio de Parlamentares, Jornalistas e
Jovens Líderes, no âmbito do Grupo de Trabalho
sobre	Política,	Cultura	e	Educação;
Desenvolvimento Sustentável, especialmente o
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL),
Utilização da Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), Promoção de Pequenas e
Médias Empresas (PMEs) e Redução da
Pobreza, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre
Economia e Sociedade; e Energia Renovável,
Gestão de Desastres Naturais e Doenças
Epidêmicas, no âmbito do Grupo de Trabalho
sobre Ciência e Tecnologia.
      10. Manifestamos nossa preocupação com
o fato de que o avanço na consecução dos
objetivos de desenvolvimento internacionalmente
acordados,	inclusive	os	Objetivos	de
Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas,
está lento e desigual. A esse respeito, partilhamos
a opinião de que é imperativo que cada país e a
comunidade	internacional	empreendam
urgentemente ações destinadas a satisfazer as

necessidades dos mais pobres do mundo e dos
países de renda média que ainda precisam do apoio
da cooperação internacional para sanar os setores
remanescentes de pobreza, bem como para
promover o desenvolvimento sustentável em
todos eles. Reiteramos a importância da
consecução dos Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio até 2015. Reconhecemos o valor da
criação de mecanismos financeiros inovadores e
de outros mecanismos financeiros, em bases
voluntárias, como complementação significativa
da Assistência Oficial para o Desenvolvimento
(ODA). Nesse sentido, instamos os países
interessados a explorar projetos, ações e
mecanismos financeiros inovadores.
      11. Reafirmamos o propósito de manter e
salvaguardar um sistema multilateral de comércio
aberto e não-discriminatório, tal como expressa a
Declaração de Doha. Partilhamos a intenção de
cooperar para conduzir a rodada de negociações
de Doha no âmbito da OMC a uma conclusão
satisfatória, conforme a Declaração Ministerial de
novembro de 2001 a respeito da Agenda de Doha
para o Desenvolvimento, que reconhece
explicitamente a necessidade de que todos os
povos se beneficiem das maiores oportunidades
e dos ganhos de bem-estar gerados pelo sistema
multilateral de comércio. Manifestamos pleno
apoio a uma conclusão tempestiva, equilibrada e
bem-sucedida da Rodada de Doha.
      12. Na atual ordem mundial, complexa e
multifacetada, nenhum país ou grupo de países
será capaz de enfrentar sozinho as ameaças inter-
relacionadas com que se depara a comunidade
internacional. Faz-se necessária, portanto, uma
cooperação, ampla, profunda e sustentada entre
os Estados, inclusive uma cooperação mais intensa
entre Estados de regiões diferentes. Uma das
possibilidades seria mediante a promoção da
cooperação triangular.
      13. Reafirmamos nossa firme crença no
multilaterismo, com as Nações Unidas em seu
centro. Enfatizamos a necessidade de uma reforma




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

349





abrangente das Nações Unidas, a fim de torná-la
mais eficaz, responsável, eficiente e transparente
e comungamos a intenção de coordenar os
esforços de nossas delegações em Nova York para
tal propósito. Nesse sentido, reafirmamos nosso
compromisso para com a Resolução da
Assembléia Geral, de outubro de 2005 (A/RES/
60/1-2005 Resultado da Cúpula Mundial), sobre
a necessidade de fortalecer a Assembléia Geral,
revitalizar o Conselho Econômico e Social,
impulsionar a Comissão de Construção da Paz e
a pronta reforma do Conselho de Segurança, um
elemento essencial de nosso esforço para reformar
as Nações Unidas, a fim de torná-la ainda mais
representativa, eficiente e transparente e, dessa
forma, aumentar sua eficácia e assegurar a
legitimidade e a execução de suas decisões.
      14. Relembramos que as duas regiões
reconhecem a importância de uma ordem
internacional democrática, baseada, entre outros
fatores, no respeito aos princípios do Direito
Internacional e da Carta das Nações Unidas, na
soberania nacional, na mutualidade de benefícios,
na preservação dos direitos humanos, na
promoção do desenvolvimento sustentável e no
fortalecimento do multilateralismo.
      15. Comprometemo-nos a continuar a
promover a compreensão e o respeito mútuos, a
confiança e o diálogo, a fim de explorar
plenamente o potencial de cooperação e reforçar
a convergência e o compromisso, de modo a
atuarmos conjuntamente em diferentes fóruns
internacionais para salvaguardar nossos interesses
comuns.
      16. Reconhecemos que o FOCALAL
desempenha um papel importante ao aproximar
países de duas regiões muito diferentes, para fins
de diálogo e cooperação. Nesse sentido,
reafirmamos nosso interesse em realizar projetos
conjuntos, a fim de fomentar o conhecimento
recíproco entre as duas regiões e de produzir frutos
palpáveis para nossos povos. Reconhecemos que
a melhor compreensão entre países-membros do

FOCALAL a respeito de assuntos de interesse
mútuo seria valiosa para a abordagem de tópicos
em fóruns multilaterais e particularmente para
assegurar uma coordenação melhor de nossas
opiniões convergentes. Reconhecemos que,
embora desempenhe um importante papel
complementar a atividades em outros fóruns, o
FOCALAL deve evitar a duplicação de esforços
já em andamento.
      17. Nesse sentido, aplaudimos a iniciativa
denominada Aliança de Civilizações, lançada pelo
Secretário-Geral das Nações Unidas, cujo
propósito é construir pontes entre sociedades,
promover o diálogo e a compreensão e forjar a
vontade política coletiva para atacar os
desequilíbrios do mundo, como também louvamos
o Relatório de seu Grupo de Alto Nível, do qual
fizeram parte representantes das duas regiões.
      18. Com satisfação, observamos que a
relação entre a Ásia do Leste e a América Latina
tem evoluído, passando de uma aproximação
política para uma que se reveste de um caráter
econômico, tecnológico e cultural cada vez mais
acentuado.
      19. Decidimos atribuir alta prioridade à
cooperação em matéria de comércio e
investimento no FOCALAL, como um poderoso
meio de promover o desenvolvimento, a
prosperidade e a inclusão social para os nossos
povos, bem como uma relação ainda mais
significativa e substancial entre nossas regiões.
      20. Reafirmamos a especial importância
do desenvolvimento das micro, pequenas e médias
empresas, acompanhado de iniciativas, projetos
e fóruns que visem a aumentar suas capacidades,
inclusive mediante o fortalecimento do
empreendedorismo e o desenvolvimento dos
recursos humanos, bem como a promoção do
comércio.
      21. Reafirmamos a necessidade de
conscientizar a sociedade civil e a população dos
estados-membros a respeito do FOCALAL, de
modo a torná-lo mais visível e a incentivar o




350	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





envolvimento de todas as diferentes áreas da
administração nacional.
      22. Decidimos, após uma seleção de
projetos prioritários de cooperação, dar especial
atenção àqueles que envolvam um grande número
dos membros e conciliem os objetivos do fomento
de uma economia baseada no conhecimento,
promovendo o desenvolvimento inclusivo e
sustentável e aliviando a pobreza.
      23. Expressamos nossa determinação em
fortalecer os esforços nacionais e trabalhar
conjuntamente para assegurar que os efeitos
positivos da globalização sejam usufruídos de
forma ampla e igualitária e que seus efeitos
negativos não contribuam para a marginalização
de qualquer setor da sociedade humana,
particularmente nos países em desenvolvimento,
inclusive naqueles sem acesso ao mar, aos
pequenos estados insulares em desenvolvimento
e nos de menor desenvolvimento.
      24. Reconhecemos a importância de um
maior envolvimento dos setores educacional,
científico e tecnológico, social e cultural, além
de outros setores dos países-membros no processo
e asseguramos que os projetos ora executados
pelos grupos de trabalho irão refletir essa visão.
      25. Reconhecemos a importância das
contribuições positivas das instituições financeiras
regionais e internacionais à promoção do
intercâmbio bi-regional, como, é o caso da
Associação Econômica e de Negócios América
Latina/Caribe e Ásia/Pacífico (LAEBA), iniciativa
essa coordenada pelo Banco Asiático de
Desenvolvimento (ADB) e pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Instamos essas instituições financeiras regionais
e internacionais a assumir um maior papel e a
incrementar sua colaboração para os projetos do
FOCALAL. Acolhemos também de bom grado e
incentivamos a colaboração entre a Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe
(CEPAL) e a Comissão Econômica e Social para
a Ásia e o Pacífico (ESCAP), a fim de promover

e realizar projetos bi-regionais suscetíveis de
fortalecer as relações entre as duas regiões.
Expressamos nosso desejo de que essas duas
comissões desempenhem também um papel como
fontes de pesquisa multidisciplinar para o
FOCALAL.
      26. Fundamentados nos pontos acima
relacionados, entre outros, resolvemos conduzir
e apoiar o seguinte curso de iniciativas para o
FOCALAL:
      - As autoridades de alto escalão deverão
avaliar regularmente as iniciativas apresentadas
nos Grupos de Trabalho sobre Política, Educação
e Cultura, Economia e Sociedade e Ciência e
Tecnologia. Os Grupos de Trabalho são instados
a conceber e realizar ações específicas, mediante
abordagem gradativa e realista, de modo a
intensificar a cooperação nas referidas áreas.
      - Partilhar experiências no combate aos
crimes organizados transnacionais, entre os quais
o tráfico de estupefacientes e drogas ilícitas e o
terrorismo;
      - Prestar assistência a eventos de promoção
comercial, tais como feiras, exposições, negócios,
seminários e conferências, entre outras iniciativas,
nos países das duas regiões. Essas iniciativas
devem ter como objetivo permitir que empresários
e empresas partilhem conhecimentos e
experiências e explorem oportunidades de
negócios que tragam benefícios mútuos;
      - Partilhar informações a respeito de
projetos e atividades conjuntas em base regular,
inclusive por intermédio de sites na internet. Nesse
sentido, os países do FOCALAL aceitam,
reconhecidos, o generoso oferecimento da
República da Coréia de desenvolver e manter o
site oficial do FOCALAL na internet e instamos
o Governo da República da Coréia a inaugurar o
site tão logo seja possível;
      - Organizar eventos culturais, focalizando
aspectos distintivos de cada país;
      - Cooperar nas áreas de desenvolvimento
rural e de crédito e seguro para agricultores




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

351





familiares;
      - Organizar programas de intercâmbio para
estudantes e acadêmicos das duas regiões, com
vistas a incrementar os vínculos entre instituições
acadêmicas das duas regiões;
      - Partilhar conhecimentos especializados
e promover empreendimentos cooperativos em
matéria de tratamento da água, gestão de resíduos,
biotecnologia e biomedicina;
      - Partilhar experiências relativas ao
desenvolvimento de fontes de energia, novas e
renováveis, bem como pesquisas e experiências
que visem a conservar energia, mediante o
emprego de tecnologias eficientes e a
implementação de abordagens sustentáveis de
geração, transmissão e consumo de energia;
      - Incentivar iniciativas entre países-
membros do FOCALAL, destinadas a erradicar o
analfabetismo até 2015, consoante o segundo
Objetivo de Desenvolvimento do Milênio;
      - Intensificar os esforços para promover
projetos relativos a prevenção de desastres,
redução e mitigação de seus efeitos, e reabilitação.
Para tanto, temos a intenção de continuar a
explorar maneiras de unir nossos esforços em
todos os fóruns internacionais, inclusive nas
nações Unidas, bem como no contexto da
Estratégia Internacional para Redução de
Desastres. Nesse intuito, continuaremos a dar
ênfase especial a iniciativas e projetos regionais
relacionados com medidas de alerta de desastres
naturais e de redução do risco de desastres e
emergências pandêmicas, tais como HIV/Aids e
gripe aviária.
      27. Com satisfação, acolhemos e
aplaudimos as recomendações das duas atividades
sinérgicas realizadas em Brasília, na ocasião e no
contexto da III FMM: o Seminário Empresarial
entre a Ásia do Leste e a América Latina e o
Seminário Acadêmico, que reuniu membros de
institutos de pesquisa das duas regiões. Nesse
sentido, louvamos a participação de membros da
mídia e de ONGs naqueles eventos, como valiosa

contribuição às atividades do FOCALAL.
      28. Concluindo os debates, atingimos o
consenso geral de que a continuação e o
fortalecimento da cooperação entre os países da
Ásia do Leste e da América Latina constituem uma
das mais desejáveis e frutíferas conquistas, tendo
em vista que a Ásia do Leste e a América Latina
são duas das regiões mais dinâmicas, de mais
rápido crescimento e de maior interatividade
multicultural do mundo.
      29. Decidimos reunir-nos novamente como
Ministros de Relações Exteriores em local e data
a serem definidos por consenso.
      30. Expressamos nosso reconhecimento ao
Brasil e à República da Coréia, que agora deixam
a coordenação do FOCALAL, e apresentamos
nossas boas-vindas aos novos Coordenadores
Regionais, a Argentina e o Japão.
      Brasília, 23 de agosto de 2007.
      
Decisão sobre Turismo
      Os Ministros de Estado e demais Chefes
de Delegação presentes à Terceira Reunião
Ministerial do FOCALAL, realizada em Brasília,
      Cientes de que o crescimento do turismo
tem revelado tendência a diversificar os fluxos
internacionais de turismo pela adição de novos
destinos, com aumento importante dos fluxos em
direção a países da Ásia e daAmérica Latina, e
      Reconhecendo que a indústria turística
desempenha um papel muito importante na
geração de empregos e tem efeitos multiplicadores
nas áreas de intercâmbio cultural, aproximação e
compreensão política, além de incentivar a
preservação do meio ambiente e de nosso
patrimônio histórico,

      DECIDEM:
      Instruir o Grupo de Trabalho sobre
Economia e Sociedade, por meio de seus
coordenadores regionais e em consulta com os
países-membros interessados, a criar um
Subgrupo sobre Turismo, que envolverá o governo




352	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





e outros setores relacionados dos países-membros
no exame de políticas e medidas destinadas a
aumentar os fluxos turísticos entre as duas regiões.

Decisão sobre PMEs
      Os Ministros de Estado e demais Chefes
de Delegação presentes à III Reunião Ministerial
do FOCALAL, realizada em Brasília,
      Considerando a alta prioridade atribuída
ao fortalecimento das Pequenas e Médias
Empresas (PMEs),

      DECIDEM:
      Instruir o Grupo de Trabalho sobre
Economia	e	Sociedade	a	estudar	o
estabelecimento de uma rede de pontos focais
relativos a Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
O plano inicial de trabalho da rede deverá abranger
os seguintes elementos, entre outros:
      a) consolidação das propostas já
apresentadas em uma base de dados acessível pela
Internet,	inclusive	a	proposta	sobre
Competitividade, Melhores Práticas e Promoção
das Exportações das PMEs, já aprovada pelos
países-membros do FOCALAL;
      b) inclusão, na referida base de dados, de
exemplos nacionais de melhores práticas relativas
a PMEs, com ênfase especial ao setor de
tecnologia da informação;
      c) A divulgação, por intermédio da base
de dados, de oportunidades que se oferecem às
PMEs dos países-membros em atividades de
pesquisa acadêmica e iniciativas empresariais.;
      d) consideração de medidas para aprimorar
a capacitação e qualificação de pequenos e médios
empresários por meio do intercâmbio de
informações e experiências a respeito de melhores
práticas, inclusive para a eventual criação de um
Centro com essa finalidade.

Decisão sobre C & I
      Os Ministros de Estado e demais Chefes
de delegação presentes à III Reunião Ministerial

do FOCALAL, realizada em Brasília,
      Em consonância com o objetivo de
aumentar os fluxos comerciais e de investimento
entre as duas regiões,

      DECIDEM:
      Instruir o Grupo de Trabalho sobre
Economia e Sociedade a:
      (i) Monitorar a evolução dos resultados das
reuniões realizadas em Brasília;
      (ii) Promover o avanço desses resultados;
      (iii) Examinar meio de estabelecer uma
rede de informações financeiras e comerciais com
organizações empresariais a serem designadas
pelos países interessados, com a finalidade de
monitorar, identificar e divulgar as oportunidades
de comércio e investimento entre as duas regiões.
A participação nessa rede deve ser voluntária;
      Funcionar como um centro de triagem para
divulgar oportunidades de investimento,
especialmente em infra-estrutura.

Decisão sobre Rede Acadêmica
      Os Ministros de Estado e demais Chefes
de Delegação participantes da III Reunião
Ministerial do FOCALAL,
      Tendo em vista o aprofundamento do
conhecimento mútuo e da interação acadêmica, a
promoção de um amplo intercâmbio de
informações sobre livros, artigos e teses de
interesse comum, bem como a criação de um
banco de dados sobre institutos acadêmicos e
pesquisas,

      DECIDEM:
      Instruir o Grupo de Trabalho sobre Política,
Cultura e Educação a estudar uma forma pela qual
a Rede Acadêmica do FOCALAL (RAF) possa
funcionar como um observatório acadêmico,
mediante a cooperação entre instituições
designadas em cada país interessado em participar
dessa iniciativa. A participação nessa rede seria
voluntária.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

353





Concurso para Assessor Técnico da Secretaria
do MERCOSUL (23 de agosto de 2007)
     O MERCOSUL está promovendo concurso
para preencher quatro cargos no Setor de
Assessoria	Técnica	da	Secretaria	do
MERCOSUL. As informações sobre o concurso
estão disponíveis na página web do MERCOSUL
- www.mercosur.int - e as inscrições podem ser
realizadas até 10 de setembro próximo.
     Os candidatos serão avaliados em função
de sua competência e capacitação técnica em uma
das seguintes especialidades: a) direito
internacional (2 assessores técnicos) e b)
economia internacional (2 assessores técnicos).
Será selecionado um nacional de cada Estado
Parte.
     O Setor de Assessoria Técnica envolve as
seguintes atividades:
      1. Apoio técnico aos órgãos do
MERCOSUL;
      2. Acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento do processo de integração;
      3. Realização de estudos de interesse para
o processo de integração do MERCOSUL e
      4. Controle da consistência jurídica dos
atos e projetos de normas emanados dos órgãos
do MERCOSUL.

Carta do Embaixador do Brasil em Londres,
José Maurício Bustani, ao jornal The
Guardian (23 de agosto de 2007)
      Londres, Reino Unido, 23/08/2007
      
      Given appropriate soil and climate
conditions, ethanol is an environmentally
sustainable and economically viable energy source
that reduces greenhouse-gas emissions. Brazil
produces ethanol to power 40% of its passenger
vehicles using less than 0.6% of its landmass, and
gains in productivity mean this has been
accompanied by an increase in food production.
No sugar cane is planted in the Amazon rainforest,
as neither the soil nor the climate is appropriate.

From 1970 to 2005 the use of ethanol in Brazil
helped to avoid the emission of 644 million tons
of CO2. In the sugar-cane ethanol production
chain, the ratio of energy produced to fossil fuels
consumed is 8.3 to 1.
      Ethanol production employs seven million
workers, directly or indirectly, and increases rural
income. Industrialised nations should lower their
tariffs to help develop an international biofuel
market and allow developing countries to enjoy
their comparative advantages. It would be a
mistake for the EU to follow protectionist instincts
rather than profiting from a global biofuels market.

          José Mauricio Bustani
      Ambassador of Brazil to the UK
      
Assistência humanitária brasileira à Jamaica
(24 de agosto de 2007)
      Chegará a Kingston na tarde de sábado,
25 de agosto, aeronave da Força Aérea Brasileira,
transportando a assistência humanitária do
Governo brasileiro às vítimas do furacão Dean,
que afetou a Jamaica no último final de semana.
      Serão doadas 10 toneladas de alimentos,
além de medicamentos (6 toneladas), hipoclorito
de sódio e vacinas.

Carta do Chefe do Setor Comercial da
Embaixada em Londres, Conselheiro Demétrio
Carvalho, ao jornal The Independent (25
agosto de 2007)
      Londres, 25/08/2007
      
      Nothing wrong with the Brazilian zebu
      Sir: With regard to your article The great
zebu con (22 August), which questions the
quality of Brazilian beef sold in the UK, the
attempt to stigmatise the zebu is mystifying.
      All round the world, the zebu is seen for
what it is, just one among many breeds of cattle.
Brazilian cattle, a significant proportion of which
are zebu crossbreeds, are reared much less




354	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





intensively than their counterparts in many other
countries, in conditions similar to what would be
described in Britain as organic or free range.
      All beef imported from Brazil conforms
to strict standards closely monitored by the
European Commission. Your article refers to a
faint whiff of xenophobia in the bizarre media
controversy surrounding the zebu, and Brazilians
might also detect the additional whiff of a hidden
protectionist agricultural agenda.
      Brazilian beef is high-quality, safe,
environmentally friendly and competitively
priced, which is why Brazil has risen to become
the biggest beef exporter in the world, selling to
150 countries.

            Demetrio Carvalho
   Head of Commercial Section, Embassy of
           Brazil, London SW1
             
Mensagem de cumprimentos ao novo Ministro
dos Negócios Estrangeiros do Japão (27 de
agosto de 2007)
      O Ministro Celso Amorim enviou hoje, 27
de agosto, a seguinte mensagem de cumprimentos
ao novo Ministro dos Negócios Estrangeiros do
Japão, Nobutaka Machimura:
      Foi com grande satisfação que soube da
indicação de Vossa Excelência para ocupar,
novamente, o cargo de Ministro dos Negócios
Estrangeiros do Japão.
      Recordo que, em 2004 e 2005,
colaboramos em importantes iniciativas para
promover nosso diálogo e cooperação tanto no
âmbito bilateral, como multilateral. Foram
emblemáticas, a esse respeito, as visitas do ex-
Primeiro-Ministro Koizumi ao Brasil e do
Presidente Lula ao Japão, bem como nossa
parceria no âmbito do G-4 para a reforma do
Conselho de Segurança das Nações Unidas.
      O Ano do Intercâmbio Brasil-Japão, em
2008, quando celebraremos o centenário da
imigração nipônica, constituirá oportunidade

inigualável para darmos novo impulso ao
relacionamento bilateral e aprofundarmos os laços
de amizade que unem nossas sociedades.
      Antecipo a satisfação que terei de poder
reencontrá-lo em breve, se possível já por ocasião
da abertura do debate da Assembléia Geral das
Nações Unidas, e formulo meus melhores votos
de pleno sucesso à frente, uma vez mais, do
Gaimusho.
      O Ministro Celso Amorim também enviou
mensagem de cumprimentos ao ex-Chanceler e
novo Secretário-Geral do Partido Liberal
Democrático, Taro Aso, que na semana passada
realizou visita bilateral ao Brasil e participou, em
Brasília, da III Reunião Ministerial do Foro de
Cooperação América Latina-Ásia do Leste
(FOCALAL).

Mensagens de cumprimentos ao novo
presidente da Turquia (28 de agosto de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou hoje, 28 de agosto, a seguinte mensagem
de cumprimentos ao novo Presidente da Turquia,
Abdullah Gül:

      Senhor Presidente,
      Tenho a grata satisfação de transmitir a
Vossa Excelência, em nome do Governo e do povo
brasileiros, e em meu próprio, meus mais
calorosos cumprimentos pela expressiva vitória
obtida nas eleições hoje realizadas.
      Por ocasião da visita de Vossa Excelência
ao Brasil, em janeiro de 2006, na qualidade então
de Vice-Primeiro-Ministro e Chanceler, pudemos
dar significativo impulso às relações entre nossos
países.
      Saliento a importância da criação, naquela
oportunidade, da Comissão de Cooperação
Conjunta de Alto Nível, com o objetivo de ampliar
o diálogo em áreas como comércio, finanças e
investimentos, ciência e tecnologia, indústria de
defesa, turismo e cultura. Também de grande
importância foi a inauguração do Conselho




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

355





Empresarial Brasil-Turquia na sede da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo.
      Estou certo de que juntos continuaremos
agregando esforços para estreitar os laços de
amizade que unem o Brasil e a Turquia.
      Queira receber meus sinceros votos de
êxito em suas novas e elevadas funções.
      O Ministro Celso Amorim também enviou
mensagem de cumprimentos ao Presidente
Abdullah Gül, nos seguintes termos:

      Senhor Presidente,
      Caro amigo,
      Foi com especial satisfação e alegria que
soube de sua expressiva vitória nas eleições
parlamentares hoje realizadas.
      No momento em que Vossa Excelência
assume o mais alto cargo político da vida pública
em seu país, quero transmitir-lhe o meu
reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por
Vossa Excelência, como Vice-Primeiro Ministro
e Chanceler, para a intensificação do
relacionamento entre o Brasil e a Turquia.
      É sempre com prazer que recordo a
frutuosa visita de Vossa Excelência ao Brasil, em
janeiro de 2006. Destacaria, nesse contexto, a
criação da Comissão de Cooperação Conjunta de
Alto Nível, a inauguração do Conselho
Empresarial Brasil-Turquia na sede da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo, a abertura
de Consulado Honorário turco em São Paulo, o
estabelecimento de cooperação entre as
Academias Diplomáticas dos dois países, além das
possibilidades de cooperação que se abriram nas
áreas de ciência e tecnologia, sobretudo em
energia e defesa.
      Ana Maria e eu enviamos a Vossa
Excelência e a sua esposa nossos votos de
felicidade pessoal e continuado êxito na vida
pública.

Divulgação, pela Secretaria de Imprensa da
Presidência da República, do lançamento da
2ª edição do Prêmio Objetivos do Milênio e dos
resultados do 3º Relatório Brasileiro sobre o
tema  Brasília (28 agosto de 2007)
      Nesta quarta-feira (29/8) o presidente Lula
lança, no Palácio do Planalto, a 2ª edição do
Prêmio Objetivos do Milênio Brasil, criado em
2005 pelo governo federal para incentivar e
valorizar práticas brasileiras que contribuem para
o alcance dos 8 objetivos estabelecidos pela
Organização das Nações Unidas (ONU). Durante
a solenidade será apresentado relatório com os
índices de evolução das metas no País.
      No aspecto social, um dos destaques do
documento é que o Brasil já ultrapassou a meta
de reduzir pela metade a pobreza extrema no País,
o que significa que 4,7 milhões de brasileiros
deixaram essa condição entre 1990 e 2005. Em
relação às políticas ambientais, também foram
cumpridas metas de diminuição do consumo de
gás CFC  responsável pela destruição da camada
de ozônio  cuja utilização em território nacional
caiu mais de 90%, além do desmatamento da
Amazônia, que também caiu.
      O Prêmio Objetivos do Milênio Brasil será
concedido em 2 categorias: governos municipais
e organizações da sociedade civil (ONGs,
empresas, universidades, fundações e entidades
empresariais e de trabalhadores). Os projetos
implantados serão avaliados de acordo com
critérios de inovação, replicabilidade, impacto no
público-alvo, integração com outras políticas,
participação na comunidade, existência de
parcerias e perspectiva de continuidade. A 1ª
edição recebeu 920 inscrições e premiou 27
iniciativas. O ineditismo e a repercussão positiva
da premiação brasileira inspirou a criação de um
prêmio internacional.
      Os Objetivos do Milênio foram lançados

      

                                         em 2000, durante a Cúpula do Milênio das Nações
                                         Unidas, quando 189 países fixaram 8 objetivos a
                                         serem alcançados até 2015: erradicar a fome e a
                                               
                                               
356	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





pobreza extrema; atingir o ensino primário
universal; promover a igualdade entre os sexos e
a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade
da infância; melhorar a saúde materna; combater
o HIV/Aids, a malária e outras doenças; garantir
a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma
parceria mundial para o desenvolvimento.
      A seguir, alguns dos principais tópicos do
relatório:
      3º Relatório Nacional de Acompanhamen-
to dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio

Capítulo 1 - Pobreza
      Redução do índice de extrema pobreza
para apenas 4,2% da população brasileira, o que
representa atualmente 7,5 milhões de pessoas (em
1992, o percentual era de 9,5%, com 13,4 milhões
de pessoas).
      Ampliação da renda dos 10% mais pobres,
que cresceu a uma taxa anual de 9,2%, e das
camadas médias da população, que aumentou de
2% a 4% em média, entre 2001 e 2005.
      Redução da desigualdade, com registro do
coeficiente de Gini em seu nível mais baixo, em
2005: 0,566 (contra 0,595 registrado desde os anos
80 até 2001).
      Redução mais acentuada da pobreza entre
negros e pardos.
      Queda do nível de desnutrição em crianças
menores de 1 ano. Em 2006, foram registradas
apenas 2,4% das crianças nessa situação (em 1999
o percentual era de 10,1%).

Capítulo 2  Educação
      Universalização do acesso à educação à
população de 7 a 14 anos no período de 1992 a
2005, resultando na ampliação da taxa de
freqüência: de 81,4% para 94,5%.
      Redução das desigualdades regionais,
raciais, de gênero e também entre os setores rural
e urbano. A região Nordeste registrou a melhora
mais acentuada, com ampliação da taxa de
freqüência para 92,4%, em 2005 (contra 69,7%

em 1992).
      Aumento do índice de conclusão da
educação fundamental, que registrou 53,5% em
2005, com tempo médio de conclusão em 10,1
anos. No início dos anos 1990, só 38% dos alunos
concluíam a educação fundamental, em tempo
médio de 11,7 anos.
      Ampliação da taxa de alfabetização entre
pessoas de 15 a 24 anos, de 91,3% para 97,2%,
entre 1992 e 2005.

Capítulo 3 - Igualdade de Gênero
      Melhora na taxa de participação das
mulheres no mercado de trabalho, que passou de
47,2% para 52,9%, enquanto a dos homens caiu
de 76,6% para 73,4%.
      Melhores indicadores tanto no acesso
quanto na permanência nas escolas são das
mulheres. Na educação fundamental, as taxas de
freqüência de homens e mulheres são iguais. No
ensino médio, a diferença em favor das mulheres
diminuiu, mas continua 23% superior à dos
homens. Já na educação superior, a diferença em
favor das mulheres aumentou, chegando a 31,2%
em 2005, contra quase 20% em 1992.
      Ampliação da participação de mulheres
eleitas para o Congresso Nacional e para o Poder
Executivo.
      Redução das diferenças salariais entre
homens e mulheres e entre brancos e negros.

Capítulo 4 - Mortalidade na Infância
      Redução de 46,4% na taxa de mortalidade
na infância para 28,7 em 2005, conta 53,7 em 1990
(crianças até cinco anos  por mil nascidos vivos).
A região Nordeste apresentou queda mais
acentuada (55,4%).
      Redução da taxa de óbitos em crianças até
um ano, que está correlacionada com o aumento
da cobertura do Programa da Saúde da Família.
      Redução de 54% no número de gestantes
sem nenhuma consulta pré-natal, entre 1999 e
2004.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

357





      Alteração das causas de mortalidade de
menores de um ano (mortalidade infantil), com
redução de doenças transmissíveis (decorrentes
das condições ambientais e do acesso à serviços
de saúde) e ampliação de afecções perinatais
(associadas à qualidade da assistência à gravidez
e ao parto) e malformações congênitas.

Capítulo 5 - Saúde Materna
      Redução da razão de mortalidade materna
de 62,1 para 53,4 óbitos para cada 100 mil
nascidos vivos, o que representa uma redução de
12,7% entre 1997 e 2005.
      Aumento para 53,6%, em 2005, do
percentual de gestantes que realizou 7 ou mais
consultas de pré-natal, contra 49,1% em 2002.

Capítulo 6 - HIV/Aids, malária e outras
doenças
      Estabilização da infecção pelo HIV no
período de 2000 a 2004, com registro de 0,6% de
pessoas infectadas, e redução da taxa de
mortalidade no grupo, com registro de 6,0 mortes
em 2005, contra 9,6 mortes, em 1996 (para cada
100 mil habitantes).
      Redução da incidência de malária em
2006, após três anos de aumento. A letalidade da
doença segue em queda constante desde o ano
2000, chegando a menos de 0,08 mortes por mil
casos.
      Redução da incidência de tuberculose, que
depois de crescer entre 2000 e 2003, tornou a cair.
Nos municípios que concentram 75% dos casos
de tuberculose no Brasil, o tratamento
supervisionado dos pacientes passou para 81,2%
em 2006 (contra apenas 7% em 2000).

Capítulo 7 - Sustentabilidade Ambiental
      Redução em mais de 90% do consumo de
CFC (gás responsável pela destruição da camada
de ozônio) entre 1999 e 2006, cumprindo com
êxito tanto as metas estabelecidas internamente
      
Redução do desmatamento na Amazônia,
com indicativo de 13 mil km2 desmatados no
período de 2005 a 2006, contra 29 mil km2
desmatados entre 1994 e 1995.
      Ampliação para 288, em 2006, do número
de Unidades de Conservação, o que corresponde
a 13% do território nacional. O número de
Unidades era 235 em 2002.
      Disponibilidade de 45% da oferta de
energia no País proveniente de fontes renováveis
(enquanto a média mundial é de 13% e a dos países
desenvolvidos, de apenas 6%).
      Emissão reduzida de CO2 (1,75 tonelada
por habitante/ano), oriunda da queima de
combustíveis, o que representa menos da metade
da média mundial (que é de 4,2 toneladas de CO2
por habitante/ano).
      Ampliação em 7,5%, de 1992 para 2005,
do número de domicílios urbanos conectados à
rede geral de água. Nas áreas rurais, o acesso foi
aumentado para 27,9% em 2005, contra apenas
12,4% em 1992.
      Ampliação do número de domicílios
conectados à rede geral de esgotamento sanitário,
com a inclusão de mais 3,5 milhões de moradias
entre 1992 e 2005.
      Redução, em cerca de 20%, das
desigualdades entre brancos e negros, no que diz
respeito ao acesso à moradia adequada.

Capítulo 8 - Parceria Global
      Colaboração com o desenvolvimento de
países pobres: apenas em 2006, o governo federal
reduziu os débitos, especialmente de países da
África, em cerca de US$ 400 milhões. Ao todo,
os esforços brasileiros nessa área somam US$ 1,25
bilhão.
      Aumento do uso de novas tecnologias no
País: o número de celulares dobrou no Brasil entre
2003 e 2006, chegando a 100 milhões de linhas, e
o número de internautas chegou a 32,1 milhões
em 2005.



quanto o Protocolo de Montreal.


358	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Visita de Estado do Presidente de Moçambique,
Armando Guebuza (3 de setembro de 2007)
      O	Presidente	da	República	de
Moçambique, Armando Emílio Guebuza,
acompanhado de expressiva delegação ministerial,
realizará visita de Estado ao Brasil, de 4 a 7 de
setembro de 2007. O Presidente de Moçambique
participará, na qualidade de convidado de honra,
das cerimônias de celebração do Sete de Setembro.
      A visita do Presidente Armando Guebuza
é a segunda de um Presidente moçambicano desde
o início do governo Lula. Seu antecessor,
Presidente Joaquim Chissano, visitou o Brasil em
2004, em retribuição à viagem do Presidente Lula
da Silva a Maputo, em 2003.
      No dia 4 de setembro, em São Paulo, o
Presidente Guebuza participa de jantar oferecido
pelo Governador José Serra no Museu Afro-Brasil.
No dia seguinte, visita unidade produtora de
biocombustíveis no interior do estado, encerra
seminário empresarial e almoça com empresários
brasileiros na sede da FIESP.
      Em Brasília, no dia 6, o Presidente
Guebuza mantém encontro de trabalho com o
Presidente Lula, que oferecerá almoço em sua
homenagem. Será também recebido pelos
Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, além do Presidente
da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba  Codevasf.
      Durante a visita deverão ser assinados,
entre outros, Protocolo para Cooperação em
Biocombustíveis e Memorandos de Entendimento
para o estabelecimento de Mecanismo de
Consultas Políticas; para iniciação científica; e
para educação à distância.

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
aos países nórdicos - 9 a 14 de setembro de 2007
(6 de setembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizará visitas de Estado à Finlândia, Suécia,

Dinamarca e Noruega, no período de 9 a 14 de
setembro.
      Trata-se da primeira Visita de Estado de
um Presidente brasileiro aos quatro países. O
Presidente Lula retribuirá as visitas ao Brasil da
Presidente da Finlândia, Tarja Halonen (2003); do
Rei Carlos XVI Gustavo da Suécia (1984); da
Rainha Margrethe II, da Dinamarca (1999); e do
Rei Harold V da Noruega (2003).
      As visitas inserem-se no contexto do
aprofundamento da cooperação, do intercâmbio
comercial e do diálogo no mais alto nível. O Brasil
mantém estreita cooperação multilateral com os
países nórdicos em diferentes áreas, como direitos
humanos, reforma das Nações Unidas, energia e
mudança do clima, desarmamento e não-
proliferação, ajuda ao desenvolvimento e luta
contra a fome e a pobreza.
      Em todos os países, o Presidente Lula
participará de cafés da manhã, mesas-redondas e
seminários com a participação de empresários de
diferentes segmentos da iniciativa privada do
Brasil e dos países visitados. Serão examinadas
novas possibilidades de negócios e apresentadas
as oportunidades de investimento criadas com o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
bem como formas de cooperação em diversas
áreas, com ênfase nas energias renováveis.
      O comércio bilateral do Brasil com os
países nórdicos totalizou, em 2006, US$ 3,8
bilhões, o que representa crescimento  na média
dos quatro países  de quase 80% desde 2003. O
estoque de investimentos nórdicos no Brasil
superou, em 2006, a cifra de US$ 4 bilhões.
Mantém-se a tendência de crescimento em 2007.
      Em Helsinque (Finlândia), no dia 10 de
setembro, o Presidente Lula manterá encontros
com a Presidente Tarja Halonen e com o Primeiro-
Ministro Matti Vanhanen. Serão tratados temas
da agenda bilateral, com destaque à cooperação
econômico-comercial e científico-tecnológica, em
áreas como biocombustíveis, indústria de base
florestal e telecomunicações. O Presidente Lula




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

359





também se reunirá com o Presidente do
Parlamento finlandês, Sauli Niinistö. Durante a
visita à Finlândia, será assinado Memorando de
Entendimento sobre Mudança do Clima e
utilização do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo.
      Em Estocolmo (Suécia), nos dias 11 e 12
de setembro, o Presidente da República manterá
encontros com o Rei Carlos XVI Gustavo e a
Rainha Sílvia, com o Primeiro-Ministro Fredrik
Reinfeldt e com o Presidente do Parlamento, Per
Westerberg. Será assinado Memorando de
Entendimento sobre Cooperação em Energias
Renováveis, tendo em vista o estabelecimento de
um mercado mundial de biocombustíveis e a
padronização dessa fonte de energia, bem como
o intercâmbio tecnológico e parcerias para a
produção de biocombustíveis em terceiros países.
      Em Copenhague (Dinamarca), nos dias 12
e 13 de setembro, o Presidente Lula será recebido
pela Rainha Margrethe II e manterá reuniões com
o Primeiro-Ministro Anders Rasmussen. Durante
a visita à Dinamarca, será assinado Memorando
de Entendimento sobre Cooperação em Energias
Renováveis, com vistas ao desenvolvimento e
promoção da eficiência energética nos campos de
etanol e biodiesel.
      Em Oslo (Noruega), nos dias 13 e 14 de
setembro, o Presidente da República manterá
encontros com o Rei Harold V e a Rainha Sonja,
com o Primeiro-Ministro Jens Stoltenberg e com
o Presidente do Parlamento, Thorbjorn Jagland.
O Presidente Lula abordará os principais temas
da agenda bilateral, entre os quais energia,
mudança do clima, comércio, investimentos,
turismo, pesca e cooperação técnica em terceiros
países. Ainda no quadro da visita à Noruega, será
realizada a segunda edição do Seminário sobre
Paz e Reconciliação, que terá como temas centrais
a reconstrução do Haiti e a promoção da paz no
Oriente Médio.

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
aos países nórdicos - 9 a 14 de setembro de 2007
(6 de setembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizará visitas de Estado à Finlândia, Suécia,
Dinamarca e Noruega, no período de 9 a 14 de
setembro.
      Trata-se da primeira Visita de Estado de
um Presidente brasileiro aos quatro países. O
Presidente Lula retribuirá as visitas ao Brasil da
Presidente da Finlândia, Tarja Halonen (2003); do
Rei Carlos XVI Gustavo da Suécia (1984); da
Rainha Margrethe II, da Dinamarca (1999); e do
Rei Harold V da Noruega (2003).
      As visitas inserem-se no contexto do
aprofundamento da cooperação, do intercâmbio
comercial e do diálogo no mais alto nível. O Brasil
mantém estreita cooperação multilateral com os
países nórdicos em diferentes áreas, como direitos
humanos, reforma das Nações Unidas, energia e
mudança do clima, desarmamento e não-
proliferação, ajuda ao desenvolvimento e luta
contra a fome e a pobreza.
      Em todos os países, o Presidente Lula
participará de cafés da manhã, mesas-redondas e
seminários com a participação de empresários de
diferentes segmentos da iniciativa privada do
Brasil e dos países visitados. Serão examinadas
novas possibilidades de negócios e apresentadas
as oportunidades de investimento criadas com o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
bem como formas de cooperação em diversas
áreas, com ênfase nas energias renováveis.
      O comércio bilateral do Brasil com os
países nórdicos totalizou, em 2006, US$ 3,8
bilhões, o que representa crescimento  na média
dos quatro países  de quase 80% desde 2003. O
estoque de investimentos nórdicos no Brasil
superou, em 2006, a cifra de US$ 4 bilhões.
Mantém-se a tendência de crescimento em 2007.
      Em Helsinque (Finlândia), no dia 10 de

      

                                         setembro, o Presidente Lula manterá encontros
                                         com a Presidente Tarja Halonen e com o Primeiro-
                                               
                                               
360	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Ministro Matti Vanhanen. Serão tratados temas
da agenda bilateral, com destaque à cooperação
econômico-comercial e científico-tecnológica, em
áreas como biocombustíveis, indústria de base
florestal e telecomunicações. O Presidente Lula
também se reunirá com o Presidente do Parlamento
finlandês, Sauli Niinistö. Durante a visita à Finlândia,
será assinado Memorando de Entendimento sobre
Mudança do Clima e utilização do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo.
      Em Estocolmo (Suécia), nos dias 11 e 12
de setembro, o Presidente da República manterá
encontros com o Rei Carlos XVI Gustavo e a
Rainha Sílvia, com o Primeiro-Ministro Fredrik
Reinfeldt e com o Presidente do Parlamento, Per
Westerberg. Será assinado Memorando de
Entendimento sobre Cooperação em Energias
Renováveis, tendo em vista o estabelecimento de
um mercado mundial de biocombustíveis e a
padronização dessa fonte de energia, bem como
o intercâmbio tecnológico e parcerias para a
produção de biocombustíveis em terceiros países.
      Em Copenhague (Dinamarca), nos dias 12
e 13 de setembro, o Presidente Lula será recebido
pela Rainha Margrethe II e manterá reuniões com
o Primeiro-Ministro Anders Rasmussen. Durante
a visita à Dinamarca, será assinado Memorando
de Entendimento sobre Cooperação em Energias
Renováveis, com vistas ao desenvolvimento e
promoção da eficiência energética nos campos de
etanol e biodiesel.
      Em Oslo (Noruega), nos dias 13 e 14 de
setembro, o Presidente da República manterá
encontros com o Rei Harold V e a Rainha Sonja,
com o Primeiro-Ministro Jens Stoltenberg e com
o Presidente do Parlamento, Thorbjorn Jagland.
O Presidente Lula abordará os principais temas
da agenda bilateral, entre os quais energia,
mudança do clima, comércio, investimentos,
turismo, pesca e cooperação técnica em terceiros
países. Ainda no quadro da visita à Noruega, será
realizada a segunda edição do Seminário sobre
Paz e Reconciliação, que terá como temas centrais

a reconstrução do Haiti e a promoção da paz no
Oriente Médio.

Danos causados pelo furacão Félix na
Nicarágua (6 de setembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
encaminhou hoje, 6 de setembro, a seguinte
mensagem ao Presidente da Nicarágua, Daniel
Ortega Saavedra, a propósito dos danos causados
pelo furacão Felix:
      Ao tomar conhecimento da devastação
causada pela passagem do furacão Felix pela
Nicarágua, quero expressar, em meu nome e em
nome do povo brasileiro, o pesar pelas perdas
materiais e humanas. Quero manifestar minha
firme intenção de cooperar com o seu Governo
no esforço de recuperação. Para tanto já determinei
o envio de ajuda humanitária, inclusive na forma
de alimentos e medicamentos.
      O Ministro das Relações Exteriores, Celso
Amorim, também encaminhou mensagem ao
Ministro das Relações Exteriores da Nicarágua,
Samuel Santos:
      Tomei conhecimento, com muito pesar,
das perdas materiais e humanas causadas pela
passagem do furacão Felix pela Nicarágua.
      Ao expressar minha solidariedade para
com o Governo e o povo da Nicarágua, informo
Vossa Excelência de que, por instrução do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão sendo
tomadas providências no sentido de enviar, com
a maior brevidade possível, ajuda humanitária
para apoiar os esforços de recuperação desse país.

Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente de Moçambique, Armando
Guebuza (6 de setembro de 2007)
Memorando de Entendimento entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Moçambique na Área de
Biocombustíveis
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Moçambique




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

361





      (doravante denominados Partes),
      Considerando o Acordo Geral de
Cooperação entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Moçambique, de 15 de setembro de 1981;
      Reiterando o interesse em impulsionar e
aprofundar a cooperação em matéria energética
entre as Partes, contribuindo para fortalecer os
laços econômicos e políticos bilaterais;
      Reconhecendo a contribuição que os
biocombustíveis podem trazer ao desenvolvimento
social e econômico de seus povos e países, ao
incentivar a diversificação de suas matrizes
energéticas, aumentando a segurança e a qualidade
do abastecimento de energia;
      Tendo em vista o interesse das Partes em
estreitar relações econômicas e promover
parcerias para a viabilização da produção de
biocombustíveis em Moçambique,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo I
Objetivo Geral
      As Partes concordam em estabelecer e
implementar um Plano de Ação em matéria de
biocombustíveis, cujo objetivo central será
promover a cooperação e o intercâmbio técnico
nessa área, com a participação de funcionários e
especialistas governamentais, bem como de
representantes dos setores privado e acadêmico.

Artigo II
Objetivos Específicos
      O Plano de Ação deverá ser elaborado em
prazo não superior a cento e oitenta (180) dias da
entrada em vigor deste Memorando, e incluirá
iniciativas para:
      a) promover troca de missões técnico-
empresariais, em datas de conveniência mútua,
cujos principais objetivos serão:
      i. do lado brasileiro, conhecer as condições
moçambicanas	para	a	produção	de
biocombustíveis e realizar levantamentos sobre

áreas em que o Brasil poderia prestar cooperação.
      ii. do lado moçambicano, conhecer a
experiência brasileira no que se refere às cadeias
de produção e à comercialização do etanol e do
biodiesel, incluindo aspectos de regulamentação
e fiscalização;
      b) apoiar o desenvolvimento de programa
de produção e uso de biocombustíveis em
Moçambique, considerando, entre outras, as
seguintes áreas:
      i. fortalecimento institucional;
      ii. marco regulatório para o setor;
      iii. zoneamento agrícola e desenvolvimen-
to regional;
      iv. arranjos produtivos e modelos de
negócios para o desenvolvimento da produção e
consumo de biocombustíveis;
      v. intercâmbio de experiências sobre o
papel da agricultura familiar na produção de
biocombustíveis;
      vi. logística e distribuição.
      c) elaborar, conjuntamente, projetos de
cooperação técnica para capacitar recursos
humanos do setor de biocombustíveis em
Moçambique;
      d) identificar parcerias com terceiros países
e organismos internacionais interessados em
apoiar projetos específicos para a implantação do
programa de desenvolvimento dos
biocombustíveis em Moçambique.

Artigo III
Grupo de Trabalho
      1. As Partes constituirão, de comum
acordo, um Grupo de Trabalho que elaborará o
Plano de Ação a que se refere o Artigo II deste
Memorando. Cada Parte indicará os membros do
Grupo de Trabalho, que poderão incluir:
      i. pela República Federativa do Brasil,
representantes do Ministério de Minas e Energia,
conjuntamente com o Ministério das Relações
Exteriores, o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, o Ministério do




362	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Desenvolvimento Agrário, o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e o Ministério da Ciência e Tecnologia;
      ii. pela República de Moçambique,
representantes do Ministério da Energia
conjuntamente com o Ministério dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação, o Ministério da
Agricultura, o Ministério da Ciência e Tecnologia,
o Ministério da Planificação e Desenvolvimento
e o Ministério da Indústria e Comércio.
      2. As Partes poderão indicar outras
entidades públicas ou privadas para implementar
as atividades previstas neste Memorando.

Artigo IV
Propriedade Intelectual e Confidencialidade
      1. Em conformidade com as respectivas
legislações nacionais e os acordos internacionais
em vigor em ambos os países, as Partes adotarão
as medidas adequadas para proteger os direitos
de propriedade intelectual resultantes da
implementação do presente Memorando de
Entendimento.
      2.As condições para a aquisição, manutenção
e exploração comercial dos direitos de propriedade
intelectual sobre possíveis produtos e/ou processos
obtidos sob o presente Memorando de Entendimento
serão definidas em projetos, contratos ou programas
de trabalho específicos.
      3. Os projetos, contratos ou programas de
trabalho específicos determinarão igualmente as
condições de confidencialidade de informações
cuja revelação e/ou divulgação possam pôr em
risco a aquisição, manutenção e exploração
comercial dos direitos de propriedade intelectual
sobre possíveis produtos e/ou processos obtidos
sob o presente Memorando de Entendimento.
      4. Os projetos, contratos ou programas de
trabalho estabelecerão, se couber, as regras e
procedimentos concernentes à solução de
controvérsias em matéria de propriedade
intelectual sob o presente Memorando de
Entendimento.

Artigo V
Custos de Implementação
      1. As Partes assumirão as respectivas
despesas associadas à implementação deste
Memorando, em conformidade com as
disposições orçamentais e as leis relevantes de
cada Parte, salvo acordo mútuo em contrário.
      2. Também poderão ser utilizados recursos
captados pelo estabelecimento de parcerias com
terceiros países e organismos internacionais.
      3. As Partes estabelecerão, por escrito, os
termos e condições de financiamento de cada
atividade em particular antes de seu início,
sujeitando-se à legislação e regulações nacionais
aplicáveis e vigentes.

Artigo VI
Entrada em Vigor, Duração, Emendas,
Denúncia e Solução de Controvérsia
      1. O presente Memorando de
Entendimento entrará em vigor quando ambas as
Partes tenham sido notificadas, por via
diplomática, sobre o cumprimento de seus
respectivos procedimentos legais internos. Este
Memorando permanecerá em vigor por dois (2)
anos, podendo ser renovado por iguais períodos,
mediante notificação escrita entre as Partes, até
trinta (30) dias antes da data de expiração. O
Memorando poderá ser emendado mediante
acordo entre as Partes.
      2. Qualquer das Partes poderá denunciar este
Memorando de Entendimento em qualquer
momento mediante notificação escrita à outra Parte,
por via diplomática, com o mínimo de três (3) meses
de antecedência. O término da vigência do
Memorando não afetará as atividades em andamento.
      3. Qualquer controvérsia relacionada à
interpretação ou à implementação deste
Memorando de Entendimento será resolvida
amigavelmente, por via diplomática.
      Feito em Brasília, em 6 de setembro de
2007, em dois exemplares originais, em língua
portuguesa, sendo ambos os textos igualmente




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

363





autênticos.

                 *****
                   
Protocolo de Cooperação entre o Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros
e Cooperação da República de Moçambique sobre
o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas
Políticas
      O Ministério das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil e O Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação da República
de Moçambique (doravante denominados
Partes),
      Tendo em conta o estabelecido no Acordo
Geral de Cooperação Econômica, Técnica e
Científica, assinado em 15 de setembro de 1981;
      Desejosos de estabelecer um mecanismo
prático e eficiente de consultas sobre assuntos de
interesse mútuo no âmbito das relações de amizade
e confiança mútua existentes entre as Partes,
      Decidem estabelecer o seguinte Protocolo
de Cooperação:

Artigo I
      As Partes promoverão reuniões regulares
com o objetivo de realizar consultas sobre
assuntos bilaterais, regionais e multilaterais, de
interesse comum ou de interesse de uma das
Partes, e de estimular discussões preliminares de
políticas com vista a estreitar as relações de
cooperação entre os dois países.

Artigo II
      Salvo decisão contrária, as Partes manterão
reuniões bianuais, alternadamente no Brasil e em
Moçambique ou nas sedes de Organizações
Internacionais, quando se julgar pertinente.

Artigo III
      Quando necessário, as Partes poderão
convocar reuniões ad hoc para tratar de assuntos de

interesse comum que necessitem de troca de pontos
de vista ou concertações pontuais imediatas.

Artigo IV
      1. As reuniões de consulta serão presididas
pelos Ministros das Relações Exteriores ou por
autoridades de outros escalões quando a presença
dos respectivos titulares não se julgar oportuna,
necessária ou possível.
      2. As datas e a agenda dos encontros serão
definidas previamente pelos canais diplomáticos.

Artigo V
      O presente Protocolo de Cooperação não
estabelece obrigações legais entre o Governos da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Moçambique.

Artigo VI
      1. O presente Protocolo de Cooperação
entrará em vigor na data da sua assinatura e
permanecerá vigente por prazo indeterminado.
      2. Qualquer das Partes poderá notificar à
outra, em qualquer momento, sua decisão de
denunciar o presente Protocolo de Cooperação.A
denúncia surtirá efeito cumpridos seis (6) meses
a contar da data de recebimento da notificação.
      Feito em Brasília, em 6 de setembro de 2007,
em dois exemplares originais, em língua portuguesa,
sendo ambos os textos igualmente autênticos.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo Geral de
Cooperação entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Moçambique para Implementação do Projeto
Apoio à Construção de Cisternas, Barragens
Subterrâneas, Captação de Água de Chuva In Situ
e Jardins Produtivos em Comunidades Rurais de
Moçambique
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Moçambique




364	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





(doravante denominados Partes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo Geral de Cooperação
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República de Moçambique,
firmado em 15 de setembro de 1981;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação técnica para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agricultura e desenvolvimento rural
reveste-se de especial interesse para as Partes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do Projeto Apoio à
Construção de Cisternas, Barragens subterrâneas,
Captação de Água de Chuva in situ e Jardins
Produtivos em Comunidades Rurais de
Moçambique (doravante denominado Projeto),
cuja finalidade é:
      a) contribuir para melhorar a segurança
alimentar, nutricional e garantir o acesso das
populações carentes à água potável para consumo
humano e à água para a produção de alimentos
básicos, bem como para a dessedentação dos
animais.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades, os resultados e o orçamento.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) e outras instituições

competentes, a serem relacionadas no documento
de Projeto, como instituições responsáveis pela
execução das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República de
Moçambique designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros
e Cooperação e o Ministério da Planificação e
Desenvolvimento como instituições responsáveis
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar;
      b) o Ministério das Obras Públicas e
Habitação como instituição responsável pela
execução das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos brasileiros a
Moçambique para desenvolverem as atividades
de cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) apoiar a estada de técnicos
moçambicanos no Brasil para serem capacitados
em centros brasileiros de excelência;
      c) disponibilizar a infra-estrutura para a
realização dos treinamentos no Brasil; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República de
Moçambique cabe:
      a) designar técnicos moçambicanos para
participarem das atividades de cooperação técnica
no âmbito do Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-estrutura
adequadas à execução das atividades de cooperação
técnica em Moçambique previstas no Projeto;
      c) prestar apoio aos técnicos brasileiros
para a execução do Projeto;
      d) garantir a manutenção dos vencimentos
e demais vantagens do cargo ou função dos
técnicos moçambicanos que estiverem envolvidos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

365





no Projeto;
      e) tomar providências para que as ações
desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo
Governo brasileiro tenham continuidade; e
      f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar serão compartilhados por
ambas as Partes, com base nos detalhes do
documento de Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto objeto do presente Ajuste Complementar,
as Partes poderão dispor de recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais,	de	organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais.

Artigo VI
     Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Moçambique.

Artigo VII
     Os assuntos relacionados aos direitos de
propriedade intelectual dos resultados, produtos
e publicações decorrentes deste Ajuste
Complementar serão tratados de acordo com as
leis vigentes em ambos os países.

Artigo VIII
     1. As Partes poderão tornar públicas para a
comunidade técnica e científica internacional
informações sobre os produtos e as patentes
derivados das atividades de cooperação resultantes
     
2. Em qualquer situação deverá ser
especificado que tanto as informações como os
produtos proporcionados pelo Projeto são
resultados dos esforços conjuntos realizados pelas
instituições executoras de cada uma das Partes.

Artigo IX
     1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
     2. Os documentos resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se
refere o presente Ajuste Complementar serão de
propriedade conjunta das Partes. Em caso de
publicação dos referidos documentos, deverão as
Partes ser expressamente consultadas e
mencionadas no documento objeto de publicação.

Artigo X
     O presente Ajuste Complementar entrará em
vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois
(2) anos, sendo renovado automaticamente, até o
cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer uma das Partes.

Artigo XI
     O presente Ajuste Complementar poderá ser
emendado, por consentimento mútuo, mediante
troca de Notas diplomáticas entre as Partes.

Artigo XII
     Qualquer uma das Partes poderá notificar,
a qualquer momento, por via diplomática, sua
decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da respectiva
notificação e não afetará as atividades que se
encontrem em execução, exceto se uma das Partes
manifestar o contrário.



do presente Ajuste Complementar, desde que
previamente acordado, por escrito, entre as Partes.


366	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo XIII
     Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo Geral de Cooperação entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de Moçambique.
     Feito em Brasília, em 6 de setembro de
2007, em dois exemplares originais, em língua
portuguesa, sendo ambos os textos autênticos.

                 *****
                   
Protocolo de Cooperação para a Troca de
Experiências entre o Ministério das Relações
Exteriores da República Federativa do Brasil e o
Ministério dos Negócios Estrangeiros e
Cooperação da República de Moçambique
      O Ministério das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil e O Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação da República
de Moçambique (doravante denominados
Partes) ,
      No intuito de reforçar a cooperação por
meio do conhecimento mútuo da organização e
do funcionamento de suas instituições.
      Decidem estabelecer o seguinte Protocolo
de Cooperação:

Artigo I
      1. As Partes executarão programas de
intercâmbio	(doravante	denominados
Programas) destinados a possibilitar o
conhecimento da organização da instituição
receptora e de seu funcionamento.
      2. As Partes enviarão uma à outra, no
âmbito dos programas, diplomatas que pertençam
a seus respectivos serviços exteriores, os quais
serão postos à disposição de cada instituição
receptora para a realização de atividades que lhes
serão atribuídas ou para seguir cursos de
aperfeiçoamento.

Artigo II
      As relações entre as duas instituições das
Partes serão asseguradas pelos respectivos órgãos
encarregados da gestão do pessoal.

Artigo III
      1. As candidaturas de diplomatas para
participar do programa serão propostas à
instituição receptora, que poderá recusá-las sem
necessidade de justificar a sua decisão.
      2. Ainstituição da Parte receptora informará
a outra Parte a aceitação do diplomata participante.

Artigo IV
      1. A duração do programa de intercâmbio
será acordada por via diplomática, podendo ser
eventualmente estendida de comum acordo.
      2. A duração do programa de intercâmbio
poderá ser abreviada de comum acordo entre as
Partes, mediante notificação por escrito, nos
seguintes casos:
      a) por razões administrativas,
orçamentárias ou quaisquer outras que tenham a
ver com a existência do programa,
independentemente dos seus participantes;
      b) por motivos pessoais, como problemas
de saúde ou de conduta do diplomata participante.

Artigo V
      1. A instituição que envia cobrirá
integralmente as despesas que decorram do
programa de intercâmbio, tais como a
remuneração, despesas diversas relativas à
transferência do diplomata participante e
contribuições ao regime de segurança social em
que esteja inscrito. Assumirá também a
responsabilidade em caso de acidentes ocorridos
durante o período em que o diplomata participante
estiver no exercício das funções a ele confiadas.
      2. O diplomata participante não poderá
incorrer na realização de despesas de representação,
transportes, comunicações e outras no cumprimento
das suas funções, salvo se expressamente autorizado




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

367





pela instituição receptora.

Artigo VI
      1. O diplomata participante estará
submetido à autoridade do chefe da unidade em
que o mesmo se encontre vinculado durante seu
programa nas mesmas condições que os demais
diplomatas daquela unidade. Estará igualmente
obrigado em termos de discrição profissional e
de proteção da confidencialidade das informações.
      2. O diplomata participante obedecerá aos
horários e condições de serviços vigentes para os
diplomatas de nível equivalente no âmbito da
instituição receptora. A concessão de férias será
regida pelas regras da instituição que envia e será
decidida em cada caso de comum acordo com a
instituição receptora.

Artigo VII
      No término do seu programa de
intercâmbio, o diplomata participante elaborará
o relatório sobre a natureza das funções que lhe
terão sido confiadas e das funções exercidas. O
relatório será endereçado, em duas cópias
originais, às instituições contratantes.

Artigo VIII
     1. O diplomata participante não terá
vínculos funcionais com a missão diplomática da
Parte que o envia, com a qual, porém, poderá
manter vínculos, com vista à percepção da sua
remuneração e o recebimento de informações
sobre o seu país.
     2. O diplomata participante não poderá se
encarregar da realização de missão oficial junto à
representação diplomática do seu país.

Artigo IX
     O diplomata participante não poderá evocar
as regras da Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, no âmbito
do exercício das funções que lhe foram confiadas
durante o programa de intercâmbio.

Artigo X
     1. A instituição que envia será informada
das eventuais missões confiadas ao diplomata
participante fora do território da Parte receptora.
     2. Neste caso, o diplomata participante se
expressará e agirá sob a exclusiva
responsabilidade da instituição receptora. O
diplomata participante somente poderá participar
de tais missões na condição de observador.

Artigo XI
     A instituição receptora informará à missão
diplomática da Parte que envia sobre todas as
atividades constantes do programa de intercâmbio.

Artigo XII
     O presenteAcordo terá duração de cinco (5)
anos a contar da data de sua assinatura e será
renovado tacitamente, por períodos iguais. Poderá,
no entanto, ser denunciado por qualquer uma das
Partes com pelo menos três (3) meses de
antecedência. Expirado o período de validade do
Acordo, as suas disposições continuarão a aplicar-
se aos diplomatas participantes que porventura
ainda se encontrem realizando tarefas ao abrigo
deste Protocolo.
     Feito em Brasília, em 6 de setembro de
2007, em dois exemplares originais, em língua
portuguesa, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Protocolo de Cooperação entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República
de Moçambique para o Incentivo à Formação
Científica de Estudantes Moçambicanos
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Moçambique
(doravante denominados Partes)
      Conscientes da importância da formação
científica para a consolidação de uma base
tecnológica nacional;




368	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Tendo em vista o estabelecido no Acordo
Geral de Cooperação entre a República Federativa
do Brasil e a República de Moçambique de 15 de
setembro de 1981, e no Memorando de
Entendimento entre a República Federativa do
Brasil e a República de Moçambique na área de
Cooperação Educacional, de 20 de junho de 2001;
      Interessados em ampliar as tradicionais
relações de amizade e de cooperação entre os dois
países,
      Decidiram celebrar o seguinte Protocolo
de Cooperação:
      1. Estabelecer um Programa de Incentivo
à Formação Científica (IFC), a ser elaborado e
desenvolvido	pela	Coordenação	de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), do Ministério da Educação do Brasil,
com o objetivo de contribuir para a formação de
recursos humanos para atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação em
Moçambique, estimulando vocações científicas na
comunidade universitária.
      2. Executar, no âmbito do IFC, e de acordo
com as disponibilidades orçamentárias dos
Ministérios das Relações Exteriores e da
Educação do Brasil, projetos de execução anual, que
possibilitem estudantes de graduação moçambicanos
realizar, no Brasil, gratuitamente, estágios em áreas
de	pesquisa	mutuamente	acordadas	em
universidades brasileiras durante o período das férias
acadêmicas de verão (dezembro a março).
      3.	Os	estudantes	moçambicanos
selecionados pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia de Moçambique receberão transporte
ida e volta de Maputo até as cidades onde
desenvolverão suas atividades no Brasil, bem
como facilidades de acomodação no período de
duração do estágio em instituição brasileira. O
valor da bolsa e as condições do transporte serão
divulgados no edital de cada edição do Programa.
      4. O edital de convocação, com os pré-
requisitos de admissão, números de vagas,
obrigações acadêmicas, eventuais contrapartidas,

áreas nas quais serão oferecidas vagas e instituições
envolvidas em cada edição do IFC será definido pela
CAPES, de comum acordo com a parte
moçambicana, pelo menos três meses antes da
realização do curso, a fim de que possa ser divulgado
junto às instituições acadêmicas moçambicanas.
      5. Qualquer uma das Partes poderá
manifestar, em qualquer momento, sua intenção
de denunciar o presente Protocolo, por via
diplomática, sendo que a denúncia surtirá efeito
três meses após a data da notificação.
      6. O Presente Protocolo entrará em vigor
na data de sua assinatura e terá duração de cinco
anos, renováveis automaticamente por períodos
sucessivos de cinco anos Poderá, igualmente, ser
emendado mediante acordo entre as Partes.
      Feito em Brasília, em 6 de setembro de
2007, em dois exemplares originais no idioma
português, sendo ambos os textos autênticos.

                 *****
Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Moçambique sobre Cooperação
Técnica na Área da Educação a Distância
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Moçambique
(doravante denominados Partes),
      Determinados a desenvolver e aprofundar
as relações de cooperação;
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a implementar ações de
cooperação técnica na área da educação à
distância;
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções, nos seguintes termos:
      1. As Partes comprometem-se, quando para
tanto solicitadas, com a prestação mútua de
cooperação técnica na área da educação à
distância, com o objetivo de:
      a) promover e facilitar relações entre as

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

369





respectivas instituições nacionais, regionais e
locais envolvidas na cooperação técnica;
      b) realizar visita de estudos de técnicos
moçambicanos ao Brasil com vistas a apresentar
os principais programas brasileiros na área e
negociar a proposta do projeto Capacitação de
Gestores da Educação Aberta e à Distância e
Instalação do Sistema Informático no Instituto de
Educação Aberta e à Distância - IEDA e nos
Núcleos de Formação de Professores em Exercício
- NUFORPEs;
      c)	trocar	informações	sobre
regulamentação de educação à distância;
      d) compartilhar informações e material
didático em áreas identificadas como prioritárias
para a cooperação técnica, e
      e) cooperar em outras áreas que as Partes
considerem pertinentes.
      2. As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e agências internacionais e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
na área de educação, concebidos sob a égide de
futuros ajustes.
      3. As ações, programas, projetos e
atividades previstos no presente Protocolo de
Intenções serão coordenados, na República
Federativa do Brasil, pela Agência Brasileira de
Cooperação do Ministério das Relações Exteriores
e pela Assessoria Internacional do Ministério da
Educação do Brasil e executados pela Secretaria
de Educação à Distância do Ministério da
Educação.
      4. As ações, programas, projetos e
atividades previstos no presente Protocolo de
Intenções serão coordenados, na República de
Moçambique, pelo Ministério da Educação e
Cultura e executados pelo Instituto de Educação
Aberta e à Distância - IEDA.
      5. As Partes deverão realizar reuniões para
acordar os termos da cooperação a ser
desenvolvida, assim como os dos respectivos

ajustes, programas, projetos e atividades.
      6. As ações, programas, projetos e
atividades previstos no presente Protocolo de
Intenções estarão sujeitos às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Moçambique.
      7. O presente Protocolo de Intenções
entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência de dois (2) anos, sendo automaticamente
renovado por iguais períodos, salvo manifestação
contrária de qualquer uma das Partes.
      8. Qualquer das Partes poderá manifestar
sua intenção de denunciar o presente Protocolo
de Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.
      9. Quaisquer dúvidas relacionadas com a
implementação do presente Protocolo de
Intenções serão dirimidas por conversações diretas
entre as Partes.
      Feito em Brasília, em 6 de setembro de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa, sendo ambos os textos igualmente
autênticos

Visita de Estado ao Brasil do Presidente da
República de Moçambique, Senhor Armando
Emílio Guebuza - Comunicado Conjunto (10
de setembro)
      A convite de Sua Excelência, o Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz
Inácio Lula da Silva, Sua Excelência o Senhor
Presidente da República de Moçambique, Senhor
Armando Emílio Guebuza, efetuou visita de
Estado ao Brasil de 4 a 8 de setembro de 2007.
      O Presidente Armando Guebuza fez-se
acompanhar da Primeira-Dama, Maria da Luz
Guebuza, e de uma importante delegação, que
integrava os Ministros dos Negócios Estrangeiros
e Cooperação, de Educação e Cultura, dos
Recursos Minerais, da Energia e da Indústria e




370	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Comércio, três deputados da Assembléia da
República e altos quadros do Governo de
Moçambique.
      A visita inscreve-se no marco das
tradicionais relações de fraternidade e de
cooperação existentes entre os dois países, que
têm profundas raízes históricas e culturais. A
relevância e o potencial da vertente empresarial
no relacionamento entre os dois países foram
evidenciados pela agenda cumprida pelo
Presidente Guebuza, a qual incluiu diversos
contatos com setores do empresariado brasileiro,
e pelo considerável número de empresários que o
acompanharam, a fim de tomar parte no seminário
bilateral de negócios e investimentos, realizado
em São Paulo, no dia 5 de setembro. A delegação
empresarial moçambicana integrava mais de 60
pessoas.
      No encontro entre os dois Presidentes, no
dia 6 de setembro, foram abordadas questões da
atualidade internacional e da promoção das
relações bilaterais, em particular dos temas da
cooperação entre o Brasil e Moçambique.
      Os Presidentes felicitaram-se pela data do
7 de setembro, na qual se celebra a Independência
do Brasil e também o dia da assinatura dos
Acordos de Lusaca, que abriram caminho para o
fim da ocupação colonial portuguesa em
Moçambique.
      Os dois Presidentes registraram com
satisfação sua convergência de pontos de vista
sobre os principais desafios que se colocam à
comunidade internacional e, em especial, pelos
países em desenvolvimento. Realçaram a
necessidade de fortalecer a cooperação Sul-Sul,
por meio da solidariedade e estreitamento das
relações comerciais, do intercâmbio de recursos
científicos e tecnológicos e da partilha de
experiências e conhecimentos mútuos.
      Com particular atenção à questão das
mudanças climáticas, exprimiram a relevância do
potencial de contribuição dos países em
desenvolvimento para o incremento da utilização

de fontes novas para a produção de energia mais
limpa. Nesse sentido, reiteraram o interesse na
cooperação e nos investimentos em Moçambique
para o desenvolvimento de biocombustíveis.
      Concordaram, ainda, em dar continuidade
aos esforços para o aprofundamento da
coordenação político-diplomática, bem como das
atividades da cooperação, no âmbito da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Assim, os dois Chefes de Estado manifestaram
apoio ao pedido da Guiné-Bissau para sua inclusão
na avaliação pela Comissão para a Construção da
Paz, no âmbito das Nações Unidas.
      O Presidente brasileiro reafirmou ao seu
homólogo moçambicano a firme disposição de
continuar a promover uma política africana
assente em raízes comuns, visões compartilhadas,
no princípio da solidariedade e no relacionamento
próximo com os organismos regionais e
continentais. Nesse contexto, anunciou o apoio
brasileiro ao fortalecimento do uso da língua
portuguesa no âmbito da Comunidade do
Desenvolvimento da África Austral (SADC). O
Presidente Lula mencionou, igualmente, a
importância do relacionamento entre o Brasil e a
União Africana.
      Os Presidentes reafirmaram a necessidade
de reformar e revitalizar o sistema das Nações
Unidas, em particular o Conselho de Segurança,
de modo a torná-lo mais representativo das novas
realidades mundiais e a fim de assegurar mais
adequada participação dos países em
desenvolvimento nas instâncias decisórias
internacionais.
      Sublinharam, ainda, a importante
contribuição de Moçambique aos trabalhos do
Painel de Alto Nível sobre Coerência do Sistema
das Nações Unidas, visando à promoção dos
interesses dos países em desenvolvimento e o
aperfeiçoamento do sistema multilateral.
      Recordando os termos da Declaração de
São Tomé (2004)e da Declaração de Bissau dos
Chefes de Estado e de Governo da CPLP (2006),




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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o Presidente Guebuza reiterou o apoio de
Moçambique a que o Brasil integre o Conselho
de Segurança como membro permanente.
      No plano bilateral, os dois Presidentes
expressaram a satisfação com os resultados da IV
Sessão da Comissão Mista Brasil-Moçambique,
realizada em Maputo, em 6 de julho último, na
qual as partes assinaram acordos nas áreas de
agricultura, educação e cultura e desenvolvimento
urbano. Os Presidentes congratularam-se pelo
atual estágio de cooperação e reconheceram o
grande potencial existente para que as relações se
expandam cada vez mais.
      Os dois Presidentes comprometeram-se a
incentivar a troca de delegações governamentais,
de personalidades das artes, da cultura, do
desporto e da ciência e tecnologia. O Presidente
moçambicano agradeceu o apoio do Presidente
Lula ao desenvolvimento das indústrias culturais
em Moçambique, com particular realce para a área
de formação em gestão de eventos e instituições
culturais e produção artística e cultural.
      Os dois Chefes de Estado tomaram nota
do incremento dos investimentos brasileiros em
Moçambique e manifestaram satisfação pela
conclusão dos entendimentos para o início do
desenvolvimento do projeto de exploração de
carvão em Moatize pela Companhia Vale do Rio
Doce, que poderá abrir perspectivas para o futuro
engajamento de outras empresas brasileiras em
projetos em Moçambique.
      No campo da saúde, foi reiterado o
compromisso brasileiro em apoiar a construção
da fábrica de anti-retrovirais e outros
medicamentos em Moçambique. O Presidente
moçambicano exprimiu satisfação pela escolha de
Moçambique para acolher a Representação da
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) em África.
      Os Presidentes felicitaram-se pela
cooperação em andamento na área de combate ao
narcotráfico e delitos relacionados e manifestaram
a expectativa de fortalecimento das relações
bilaterais nesse campo, com a realização em

Brasília, na próxima semana, da III Reunião da
Comissão Mista anti-drogas.
      O Presidente brasileiro anunciou o
Programa de Iniciação Científica, da Coordenação
para Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), do Ministério da Educação,
iniciativa que prevê a vinda de estudantes
universitários de Moçambique ao Brasil, bem
como a criação do Mestrado em Ciências da Saúde
em Moçambique, fruto de entendimentos entre
FIOCRUZ, CAPES e instituições moçambicanas.
      No término do encontro, os dois Chefes
de Estado testemunharam a assinatura dos
seguintes instrumentos de cooperação:

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Moçambique na área de
biocombustíveis;

Protocolo de Cooperação entre o Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros
e Cooperação da República de Moçambique sobre
o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas
Políticas;

Protocolo de Cooperação para a Troca de
Experiências entre o Ministério das Relações
Exteriores da República Federativa do Brasil e o
Ministério dos Assuntos Estrangeiros e
Cooperação da República de Moçambique;

Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de Moçambique sobre Cooperação
Técnica na Área de Educação à Distância;

Ajuste Complementar ao Acordo Geral de
Cooperação entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Moçambique para a implementação do projeto
Apoio à Construção de Cisternas, Barragens




372	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Subterrâneas, Captação de Água da Chuva in situ
em Jardins Produtivos em Comunidades Rurais
de Moçambique;

Protocolo de Cooperação entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República
de Moçambique para Incentivo à Formação
Científica de Estudantes Moçambicanos.

      O Presidente Armando Guebuza agradeceu
ao Presidente Lula pela recepção calorosa e
hospitalidade de que ele e sua delegação foram alvo
e convidou o seu homólogo a visitar Moçambique.
      O Presidente Lula aceitou o convite com
satisfação. Adata da vista será acordada por canais
diplomáticos.
      Brasília, 6 de setembro de 2007.
      
Atentado na Argélia (10 de setembro de 2007)
      O Governo brasileiro condena de forma
veemente os atentados terroristas ocorridos na
Argélia em 6 e 8 de setembro, que vitimaram cerca
de cinqüenta pessoas. Causam especial
preocupação os indícios de que o atentado suicida
na cidade de Batna, em 6 de setembro, tinha como
alvo o Presidente Abdelaziz Bouteflika, cuja
comitiva passaria pelo local minutos após a
explosão da bomba.
      Em solidariedade, o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva enviou ao Presidente argelino a
seguinte mensagem:
      Tomei conhecimento, com dolorosa
consternação, do atentado que matou e feriu em
Batna cidadãos argelinos que aguardavam a visita
de Vossa Excelência àquela nobre cidade. O povo
e o Governo brasileiros se unem na mais firme e
indignada condenação a esse ato de covardia e de
afronta aos sagrados valores da vida e da
convivência social em paz e em concórdia.
      Em meu nome e no de todos os brasileiros,
peço-lhe receber e transmitir ao povo e ao
Governo da Argélia a nossa mais sentida
mensagem de solidariedade.
      
Tenho a certeza de que esse momento
representará, como já ocorreu em outras ocasiões,
uma oportunidade para que o povo argelino se una
na condenação desse ato insano e na renovação
do seu compromisso com a paz, a conciliação e o
desenvolvimento, que tem buscado com exemplar
determinação.

Atos assinados durante a Visita de Estado do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Suécia
(11 de setembro de 2007)
Memorando de Entendimento entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
do Reino da Suécia sobre Cooperação na Área
de Bioenergia, Incluindo Biocombustíveis
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Reino da Suécia (doravante
denominados Participantes),
      Compartilhando o objetivo de promover o
crescimento da participação das energias
renováveis na matriz energética global;
      Reconhecendo o interesse comum do
Brasil e da Suécia no desenvolvimento de fontes
de energia de baixo custo, limpas e sustentáveis;
      Considerando o papel estratégico das
energias renováveis, incluindo a bioenergia, no
enfrentamento dos atuais desafios globais, como
a mudança do clima e a necessidade de
desenvolvimento sustentável;
      Conscientes da importância de um
mercado mundial para bioenergia, incluindo
biocombustíveis, que funcione de forma
adequada, bem como da necessidade de eliminar
distorções de mercado;
      Reconhecendo a importância da pesquisa
e desenvolvimento em bioenergia e tecnologia de
biocombustíveis a fim de aumentar a eficiência
em termos de custos e contribuir para o
desenvolvimento sustentável;
      Considerando que este Memorando de
Entendimento expressa a intenção dos
Participantes de cooperar na área de bioenergia,
      Alcançaram o seguinte entendimento:

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

373





Seção 1
Diálogo sobre Políticas
      Os Participantes pretendem estabelecer um
diálogo sobre política energética como forma de
estreitar vínculos e tratar de questões de interesse
mútuo tais como:
      a) intercâmbio de informações sobre
produção e uso sustentáveis de energia a partir de
fontes renováveis, incluindo biomassa, e outras
áreas de interesse relacionadas;
      b) cooperação para promover a utilização
de tecnologias na área de bioenergia, incluindo
biocombustíveis;
      c)	cooperação	com	vistas	ao
estabelecimento de um mercado mundial para
biocombustíveis e tecnologias relacionadas;
      d) promoção de padrões e normas globais
harmonizados para biocombustíveis em foros
pertinentes;
      e) facilitação e promoção de cooperação
com a indústria automotiva e com produtores de
outras tecnologias de uso final pertinentes para
promover o uso eficiente de energias renováveis
e biocombustíveis, em particular o uso do álcool
combustível em veículos automotivos equipados
com motores de ciclo diesel.

Seção 2
Pesquisa e Desenvolvimento
      Os Participantes pretendem encorajar a
cooperação entre as respectivas organizações e
instituições, públicas e privadas, envolvidas na
pesquisa e no desenvolvimento da bioenergia,
incluindo os biocombustíveis, a fim de melhorar
o desempenho técnico, aumentar a eficiência em
termos de custos e promover o desenvolvimento
sustentável.
      Os Participantes definirão áreas prioritárias
para cooperação e incentivarão as respectivas
instituições de pesquisa a desenvolver programas
e projetos conjuntos.

países, os Participantes deverão adotar as medidas
apropriadas para proteger os direitos de propriedade
intelectual que surjam da implementação deste
Memorando de Entendimento.
      As condições para aquisição, manutenção e
exploração comercial dos direitos de propriedade
intelectual sobre possíveis produtos e/ou processos
que possam ser obtidos no âmbito deste Memorando
de Entendimento serão definidas nos programas,
contratos ou planos de trabalho específicos.
      Os programas, contratos ou planos de
trabalho específicos deverão também expor as
condições relacionadas à confidencialidade de
informações cuja publicação e/ou divulgação
possa ameaçar a aquisição, manutenção e
exploração comercial de direitos de propriedade
intelectual obtidos no âmbito deste Memorando
de Entendimento.
      Os programas, contratos ou planos de
trabalho específicos estabelecerão, quando
aplicáveis, as regras e os procedimentos relativos
à solução de controvérsias sobre temas de
propriedade intelectual no âmbito deste
Memorando de Entendimento.

Seção 3
Cooperação em Terceiros Países
      Com vistas a promover a utilização de
energias renováveis internacionalmente, os
Participantes pretendem:
      a) identificar oportunidades para auxiliar
países em desenvolvimento, a pedido dos
mesmos, no estabelecimento de arcabouço
regulatório para a promoção de energias
renováveis, incluindo produção e uso de
biocombustíveis;
      b) cooperar com organizações multilaterais
pertinentes e bancos de desenvolvimento para
canalizar recursos novos e adicionais para a
promoção de opções de energias renováveis em
países em desenvolvimento.



      De acordo com a legislação nacional e com
os acordos internacionais vigentes em ambos os


374	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Seção 4
Comércio e promoção de investimento
      Os Participantes procurarão estimular a
promoção de atividades com vistas a expandir o
comércio bilateral na área de bioenergia, incluindo
biocombustíveis.

Seção 5
Grupo de Trabalho
      Os	Participantes	concordam	em
estabelecer um Grupo de Trabalho, integrado por
representantes de alto nível de cada Governo, para
conduzir a implementação das atividades
realizadas no âmbito deste Memorando de
Entendimento.
      As instituições designadas para participar
do Grupo de Trabalho serão:
      a) pelo lado brasileiro: o Ministério das
Minas e Energia, o Ministério das Relações
Exteriores, o Ministério da Ciência e Tecnologia,
o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento	e	o	Ministério	do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
      b) pelo lado sueco: o Ministério da
Agricultura, o Ministério da Educação e Pesquisa,
o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da
Indústria, Energia e Comunicações e o Ministério
das Relações Exteriores, bem como as agências
vinculadas.
      O Grupo de Trabalho poderá convidar
representantes do setor privado, acadêmico e de
organizações não-governamentais, conforme
apropriado.
      Reuniões do Grupo de Trabalho deverão
ser realizadas, em princípio anualmente,
alternadamente na Suécia e no Brasil, conforme
mutuamente acordado.

Seção 6
Custos de Implementação
      Custos relacionados às atividades no âmbito
deste Memorando de Entendimento estão sujeitos à
disponibilidade de fundos apropriados, em

conformidade com as disposições orçamentárias e a
legislação pertinente de cada Participante.
      A implementação de cada atividade
particular no âmbito deste Memorando de
Entendimento requererá que os Participantes
definam por escrito os termos e as condições para
as necessidades de financiamento, de acordo com
a legislação nacional pertinente.
      Todos os custos derivados da cooperação
estabelecida por este Memorando de
Entendimento serão pagos pelo Participante que
neles incorra, salvo acordo mútuo em contrário.
      Por ocasião de reunião do Grupo de
Trabalho, cada Participante arcará com os custos
correspondentes ao transporte e ao alojamento dos
respectivos delegados. Custos relacionados ao
planejamento, à organização e ao espaço da
reunião serão de responsabilidade do Participante
anfitrião.

Seção 7
Emendas
      Este Memorando de Entendimento poderá,
a qualquer momento, ser objeto de emendas por
meio do consentimento escrito mútuo dos
Participantes.

Seção 8
Controvérsias
      Qualquer controvérsia relacionada à
interpretação ou à implementação deste
Memorando de Entendimento será resolvida
mediante consultas entre os Participantes.

Seção 9
Entrada em Vigor, Vigência e Denúncia
      Este Memorando de Entendimento entrará
em vigor mediante notificação pelos Participantes,
por via diplomática, de que foram cumpridos os
respectivos requisitos legais internos. Este
Memorando de Entendimento terá vigência de
dois (2) anos, renovada automaticamente por um
período adicional de dois (2) anos.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

375





      Qualquer dos Participantes poderá
denunciar este Memorando de Entendimento
mediante notificação escrita ao outro Participante
por via diplomática. A denúncia surtirá efeito dois
(2) meses após a data da notificação e não afetará
atividades em implementação.
      Feito em Estocolmo, em 11 de setembro
de 2007, em dois originais, nos idiomas português,
sueco e inglês, sendo todos os textos igualmente
autênticos. Em caso de divergência de
interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

                 *****
                   
Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre
o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte
de Dependentes do Pessoal Diplomático,
Consular, Administrativo e Técnico
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Reino da Suécia (doravante
denominados Partes Contratantes),
      Considerando o estágio particularmente
elevado de entendimento e de compreensão
existente entre os dois países, e
      No intuito de estabelecer novos
mecanismos para o fortalecimento das suas
relações diplomáticas,
      Acordam o seguinte:
      
Artigo 1
Autorização para Exercer Atividade
Remunerada
      1. Os dependentes do pessoal diplomático,
consular, administrativo e técnico de uma das
Partes Contratantes designado para exercer uma
missão oficial na outra como membro de missão
diplomática, repartição consular ou missão junto
a uma organização internacional poderão receber
autorização para exercer atividade remunerada no
Estado acreditado, de acordo com a legislação do
referido Estado, e sujeito às regulamentações
estipuladas neste Acordo.
      
2. Para fins deste Acordo, são considerados
dependentes:
      a) cônjuge ou companheiro(a) permanente;
      b) filhos solteiros menores de 21 anos ou,
em circunstâncias especiais, menores de 25 anos
que estejam estudando, em horário integral, nas
universidades ou centros de ensino superior
reconhecidos por cada Estado; e
      c) filhos solteiros portadores de
necessidades especiais.
      3. A autorização em apreço poderá ser
negada nos casos em que:
      a) o empregador for o Estado acreditado,
inclusive por meio de suas autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia
mista; e
      b) a atividade afete a segurança nacional.
      
Artigo 2
Procedimentos
      1. A solicitação de autorização para o
exercício de atividade remunerada no Estado
acreditado será mandada em nome do dependente
pela Embaixada do Estado acreditante ao Ministério
das Relações Exteriores do Estado acreditado.
      2. Os procedimentos a serem seguidos
serão aplicados de modo a habilitar o dependente
a exercer atividade remunerada no mais breve
prazo possível e quaisquer solicitações relativas
a autorização de trabalho e formalidades similares
serão recebidas favoravelmente.
      3. Nos casos de profissões que requeiram
qualificações especiais, o dependente não estará
isento de preenchê-las. As disposições do presente
Acordo não poderão ser interpretadas como
implicando o reconhecimento, por qualquer uma
das Partes Contratantes, de títulos para os efeitos
do exercício de uma profissão.

Artigo 3
Privilégios e Imunidades Civis e
Administrativos
      No caso em que o dependente autorizado

      
      

376	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





a exercer atividade remunerada gozar de
imunidade de jurisdição no Estado acreditado
conforme os Artigos 31 e 37 da Convenção de
Viena sobre Relações Diplomáticas ou conforme
qualquer outro tratado internacional aplicável, fica
acordado que tais dependentes não gozarão de
imunidade de jurisdição civil ou administrativa
no Estado acreditado em ações decorrentes de atos
diretamente relacionados com o desempenho da
referida atividade remunerada.

Artigo 4
Regimes de Taxação e Seguridade Social
      Os dependentes que exerçam atividade
remunerada nos termos deste Acordo perderão a
isenção de cumprimento das obrigações tributárias
e previdenciárias decorrentes da referida atividade,
ficando, em conseqüência, sujeitos à legislação
aplicável às pessoas físicas residentes ou
domiciliadas no Estado acreditado para todos os
efeitos decorrentes daquela atividade remunerada.

Artigo 5
Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia
      1. A Autorização para exercer atividade
remunerada no Estado acreditado cessará por
ocasião do término das funções do membro de
Missão diplomática, funcionário consular ou
Missão junto a uma Organização Internacional.
      2. Cada Parte Contratante deverá notificar à
outra do cumprimento dos respectivos requisitos
legais internos necessários à entrada em vigor deste
Acordo, o qual entrará em vigor sessenta (60) dias
após a data do recebimento da segunda notificação.
      3. Este Acordo permanecerá em vigor por
um período indeterminado e poderá ser
denunciado caso qualquer uma das Partes
Contratantes notifique à outra, por escrito e por
via diplomática, da decisão de denunciar este
Acordo. Neste caso, a denúncia surtirá efeito seis
(6) meses após o recebimento da notificação.
      4. Mediante o consentimento das Partes
Contratantes, o presente Acordo poderá ser

emendado por canais diplomáticos. Tais emendas
surtirão efeito conforme os dispositivos previstos
no parágrafo 2 deste Artigo.
      Em fé do que, os abaixo assinados,
devidamente autorizados por seus respectivos
Governos, assinaram este Acordo.
      Feito em Estocolmo, em 11 de setembro
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português, sueco e inglês, todos os textos sendo
igualmente autênticos. No caso de divergência de
interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

Ato assinado por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à
Finlândia (11 de setembro de 2007)
Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Finlândia sobre cooperação na área
de mudança do clima e sobre desenvolvimento e
execução de projetos no âmbito do mecanismo
de desenvolvimento limpo do Protocolo de Quioto
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Finlândia
(doravante denominados Participantes),
      Recordando a cooperação existente e
realçando a necessidade de conservar e melhorar
o meio ambiente para a atual e futuras gerações,
bem como a importância do desenvolvimento
sustentável;
      Recordando que o Brasil e a Finlândia são
Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima (doravante referida
como a Convenção ou UNFCCC) e no
Protocolo de Quioto;
      Considerando que o Preâmbulo da
Convenção reconhece que a natureza global da
mudança do clima requer a maior cooperação
possível de todos os países e suas participações
em uma resposta internacional efetiva e
apropriada, conforme suas responsabilidades
comuns porém diferenciadas e respectivas
capacidades e condições sociais e econômicas;
      Recordando os dispositivos da Convenção,

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

377





em particular os Artigos 4.3, 4.4, 4.5 e 11.5, que
realçam a importância da cooperação entre países
desenvolvidos e em desenvolvimento para o
tratamento dos desafios apresentados pela
mudança do clima;
      Levando em conta o Artigo 12 do
Protocolo de Quioto, que prevê a transferência de
reduções certificadas de emissões (RCEs)
resultantes de atividades de projeto no âmbito do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo,
doravante denominado MDL, das Partes não
incluídas no Anexo I para as Partes incluídas no
Anexo I, que estas poderão utilizar para fins de
cumprimento de parte de seus compromissos
quantificados de limitação e redução de emissões
de acordo com o Artigo 3 do Protocolo de Quioto;
      Considerando que a Autoridade Nacional
Designada do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo no Brasil é a Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima e que a Autoridade
Nacional Designada da Finlândia é o Ministério
das Relações Exteriores;
      Reconhecendo que a cooperação em temas
de mudança do clima, inclusive na implementação
de atividades de projeto MDL, pode ser
instrumental na mitigação de emissões de gases
de efeito estufa em escala global e ter um impacto
positivo no desenvolvimento social, econômico
e das comunidades;
      Expressando a vontade política de
desenvolver um processo duradouro de
cooperação em questões relacionadas à mudança
do clima, à luz dos objetivos e princípios da
Convenção e do Protocolo de Quioto,
particularmente no que se refere à implementação
do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do
Protocolo de Quioto;
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo 1
Objetivo
      O objetivo deste Memorando de
Entendimento é fomentar a cooperação entre os

Participantes na área de mudança do clima,
mediante o estímulo ao desenvolvimento e
implementação de atividades de projeto no âmbito
do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, de
acordo com o Artigo 12 do Protocolo de Quioto,
tal como adotado em 11 de dezembro de 1997
(doravante denominadas atividades de projeto
MDL), no Brasil, com a participação finlandesa.

Artigo 2
Parceiros
      Para os propósitos deste Memorando, o
Governo da República Federativa do Brasil
designa o Ministério das Relações Exteriores
como sua autoridade responsável e o Governo da
República da Finlândia designa o Ministério de
Relações Exteriores como sua autoridade
responsável (doravante denominados
Parceiros).

Artigo 3
Grupo de Trabalho Bilateral
      1. Os Parceiros estabelecerão um Grupo
de Trabalho Bilateral para trocar pontos de vista
sobre assuntos políticos relacionados às
negociações sobre mudança do clima, assim como
para fomentar o desenvolvimento e a
implementação de projetos MDL envolvendo
participantes de ambos os países. O Grupo de
Trabalho deverá compreender um Ponto Focal de
cada Parceiro, a ser designado no prazo de dois
meses após a assinatura deste Memorando, assim
como representantes de entidades governamentais
encarregadas de assuntos ligados à mudança do
clima nos dois países.
      2. Os Pontos Focais serão responsáveis por
todos os assuntos relacionados à implementação
deste Memorando em seus respectivos países. O
Ponto Focal da Parte brasileira será designado pela
Comissão Interministerial sobre Mudança Global
do Clima e o Ponto Focal da Parte finlandesa será
designado pelo Ministério de Relações Exteriores.
      3. O Grupo de Trabalho Bilateral deverá

      
      

378	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





reunir-se quando considerado necessário por
ambos os Parceiros, à margem das Conferências
das Partes na Convenção ou das sessões dos
Órgãos Subsidiários da Convenção. As despesas
de viagem e acomodação dos participantes das
reuniões serão cobertas por cada Parceiro.
      4. Os termos de referência do Grupo de
Trabalho Bilateral serão elaborados por seus
membros.

Artigo 4
Alcance das atividades de projeto MDL
      1. Este Memorando de Entendimento
compreende atividades elegíveis de projeto MDL
em todas as áreas, conforme o Artigo 12 do
Protocolo de Quioto, bem como decisões
pertinentes da Conferência das Partes na
UNFCCC.
      2. Os Parceiros poderão definir
conjuntamente áreas prioritárias para o
desenvolvimento e implementação de atividades
de projeto no âmbito do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo. Essas áreas poderão ser
identificadas e eventualmente alteradas de comum
acordo pelos Pontos Focais. A aprovação e
implementação de atividades de projeto de
interesse dependerão também da conformidade de
tais atividades com a legislação e normas
ambientais e trabalhistas do país hospedeiro.

Artigo 5
Intercâmbio de informações e pontos de vista
sobre atividades de projeto MDL
      Os Pontos Focais trocarão informações e
pontos de vista, durante as reuniões do Grupo de
Trabalho Bilateral e regularmente, sobre as
seguintes matérias relacionadas com as atividades
de projeto MDL, preservando o nível adequado
de confidencialidade:
      a) potenciais investidores privados e
participantes de projetos;
      b) andamento de projetos e outras
atividades desenvolvidas sob este Memorando;
      
c) fontes de financiamento para projetos e
o conjunto de políticas necessárias para facilitar
o acesso a essas fontes de financiamento;
      d) critérios de projeto, procedimentos de
aprovação e diretrizes aplicáveis a projetos MDL; e
      e) metodologias e mecanismos para a
determinação de linhas de base de emissões e
adicionalidade, bem como para o monitoramento
e verificação de reduções líquidas de emissões de
gases de efeito estufa.

Artigo 6
Apoio ao desenvolvimento de atividades de
projeto MDL
      Projetos potenciais poderão ser revistos,
por acordo mútuo, durante as reuniões do Grupo
de Trabalho Bilateral ou mediante contato direto
entre os Pontos Focais.

Artigo 7
Direitos de propriedade intelectual
      Caso alguma atividade conjunta envolva
acesso, partilha, transferência ou desenvolvimento
conjunto de tecnologia sujeita a patentes ou outros
direitos de propriedade intelectual, os
Participantes, ou seus representantes, decidirão em
conjunto, antecipadamente, sobre a correta
consideração dos direitos de propriedade
intelectual, de acordo com a legislação relevante
em ambos os países.

Artigo 8
Resolução de conflitos
      Interpretações divergentes sobre normas
internacionais ou questões relativas a projetos
específicos deverão ser discutidas diretamente e
de forma expedita entre os Pontos Focais. Em caso
de conflitos entre participantes de projetos MDL,
ambos os Governos realizarão seus melhores
esforços para alcançar uma solução consensual
da questão.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

379





Artigo 9
Entrada em vigor, Renovação e Emendas
      1 Este Memorando de Entendimento entra
em vigor na data de sua assinatura, permanecerá
vigente até 31 de dezembro de 2012 e será
renovado automaticamente por períodos
sucessivos de cinco anos.
      2. Qualquer um dos Participantes poderá
manifestar sua intenção de denunciar o presente
Memorando de Entendimento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito seis meses
após o recebimento da notificação.
     3. Este Memorando de Entendimento
poderá ser emendado por consentimento mútuo
entre os Participantes, por escrito.
     4. Este Memorando de Entendimento não
deverá suplantar legislação nacional ou obrigações
internacionais às quais se sujeitam os
Participantes. Em caso de conflito, a legislação
nacional e obrigações internacionais deverão
prevalecer. Os Participantes deverão notificar um
ao outro caso qualquer conflito surja deste
Memorando de Entendimento.
     Feito em Helsinque, em 10 de setembro de
2007, em dois originais, em português, finlandês
e inglês, sendo todos os textos igualmente
autênticos. Em caso de divergência de
interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

Atentado contra base militar israelense (11 de
setembro de 2007)
      O Governo brasileiro vem acompanhando,
com apreensão, o agravamento das tensões na
fronteira entre Israel e a Faixa de Gaza, com várias
incursões das Forças de Defesa de Israel naquele
território palestino e repetidos lançamentos de
foguetes contra cidades israelenses do Negev.
      Nessas circunstâncias, o Brasil recebeu
com consternação a notícia do ataque contra a base
militar israelense de Zikim, em 11 de setembro, a
partir da Faixa de Gaza. O ataque com foguete
feriu quatro civis e mais de quarenta soldados.
      O Governo brasileiro reafirma sua

veemente oposição ao recurso a atos de violência,
bem como a medidas desproporcionais de
represália, e exorta as partes envolvidas a
praticarem o diálogo, a contenção e o
comedimento, de forma a evitar qualquer
iniciativa que contribua para o acirramento de
tensões na região.

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
à Espanha (14 setembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizará, no dia 17 de setembro corrente, visita à
Espanha, onde manterá reuniões de trabalho com
o Rei da Espanha, Dom Juan Carlos I, e com o
Presidente de Governo, José Luis Rodríguez
Zapatero. O Presidente Lula também inaugurará
o seminário Perspectivas da Economia Brasileira:
Programa de Aceleração do Crescimento e
Biocombustíveis, com o objetivo de apresentar
ao lado espanhol as oportunidades de
investimentos no Brasil nas áreas de infra-
estrutura e energia.
      As relações entre Brasil e Espanha
ganharam novo e intenso dinamismo nos últimos
anos. Além de se beneficiar, desde a década de
90, de foros tais como a Comunidade Ibero-
Americana de Nações e as negociações doAcordo
Inter-Regional Mercosul-UE, os dois países vêm
construindo uma parceria estratégica, solidamente
ancorada em iniciativas e ações de interesse
recíproco. Essa parceria fortaleceu-se ainda mais
com a assinatura, por ocasião da visita do
Presidente Zapatero ao Brasil, em janeiro de 2005,
da Declaração de Brasília sobre a Consolidação
da Parceria Estratégica Brasil-Espanha.
      No campo econômico, a Espanha é hoje,
em termos de estoque, o terceiro maior investidor
estrangeiro no Brasil, com mais de US$ 15,5
bilhões de capital investido. A corrente de
comércio bilateral vem registrando sucessivos
recordes desde 2003, tendo alcançado, em 2006,
a soma de US$ 3,7 bilhões, com exportações
brasileiras de US$ 2,3 bilhões e importações de US$




380	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





1,4 bilhão. Em 2007, até o mês de julho, a corrente
de comércio atingiu a soma de US$ 2,86 bilhões,
com exportações brasileiras de US$ 1,8 bilhão e
importações no valor aproximado de US$ 1 bilhão.
      No quadro desse progressivo estreitamento
das relações de amizade e cooperação entre os dois
países, deverão ser assinados, durante a visita do
Presidente Lula, acordos nas seguintes áreas:
reconhecimento recíproco de documentos de
habilitação;	atividade	remunerada	por
dependentes de pessoal diplomático, consular,
administrativo e técnico; e segurança de
informações sigilosas. No intuito de aprofundar a
cooperação na área científico-tecnológica, Brasil
e Espanha deverão assinar também o Plano de
Ação em Ciência e Tecnologia, com vistas a
permitir a atuação em conjunto de instituições de
pesquisa de parte a parte.

Terremotos na Indonésia (14 de setembro de
2007)
      Dois terremotos de ampla magnitude
provocaram, nos dias 12 e 13 de setembro, uma
série de movimentos sísmicos na Indonésia,
causando danos materiais e perdas humanas,
principalmente na região da ilha de Sumatra,
epicentro dos fenômenos.
      Até o momento, o Governo local registrou
9 mortes, todas de nacionais indonésios. Em
Jacarta, os movimentos sísmicos repercutiram
moderadamente e não provocaram danos
materiais significativos.
      A Embaixada do Brasil em Jacarta está
acompanhando a situação dos cidadãos brasileiros
que se encontram na jurisdição daquele posto, com
especial atenção para a ilha de Bali, principal
destino turístico do país. Os turistas brasileiros
que se encontram na região já foram contatados
pela Embaixada e aguardam transferência para
Jacarta, de onde retornariam para o Brasil.

Ato assinado durante a Visita de Estado do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à
Dinamarca (14 de setembro de 2007)
Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas
de Energias Renováveis e Eficiência Energética
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Reino da Dinamarca
(doravante denominados Partes),
      Reconhecendo os interesses
compartilhados pelas Partes em relação ao
desenvolvimento de fontes energéticas acessíveis,
limpas e sustentáveis;
      Considerando o papel estratégico das
energias renováveis, incluindo os
biocombustíveis, para enfrentar os atuais desafios
globais e as necessidades do desenvolvimento;
      Desejando promover a cooperação com
base em benefícios mútuos na área de produção e
uso de energias renováveis;
      Reconhecendo a importância de promover
soluções baseadas em energias renováveis e a
urgência de encontrar soluções duradouras e
economicamente viáveis para as questões
energéticas, que sejam compatíveis com a
necessidade de crescimento econômico e a luta
contra a pobreza;
      Levando em consideração o Memorando
de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Reino da
Dinamarca sobre Cooperação na Área de
Mudança do Clima e de Desenvolvimento e
Execução de Projetos no Âmbito do Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de
Quioto, firmado em 25 de abril de 2007;
      Considerando o Acordo de Cooperação
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Reino da Dinamarca firmado em Brasília, em 9
de junho de 1986;
      Levando em consideração que o presente
Memorando de Entendimento deverá servir como




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

381





base para a cooperação e como expressão do
desejo de cooperação entre as Partes,
      Alcançaram o seguinte entendimento:
      
Artigo 1
      O objetivo deste Memorando de
Entendimento é promover uma parceria
mutuamente benéfica entre as Partes na área de
energias renováveis e eficiência energética.

Artigo 2
      Os seguintes tópicos foram identificados
como áreas de alta prioridade para a cooperação
entre as Partes sob a égide deste Memorando de
Entendimento:
      a) desenvolvimento e promoção de
eficiência energética, incluindo:
      (i) eficiência energética no uso doméstico;
      (ii) eficiência energética na produção e no
uso de energia na indústria;
      (iii) eficiência energética no transporte;
      (iv) integração entre diferentes fontes de
energia em sistemas coordenados e eficientes.
      b) desenvolvimento e promoção de
energias renováveis, incluindo:
      (i) biocombustíveis, incluindo etanol e
biodiesel;
      (ii) uso de biomassa para produção de
eletricidade;
      (iii) energia eólica;
      (iv) energia solar;
      (v) uso de resíduos para produção de
energia.

Artigo 3
      1. A cooperação entre as Partes ao abrigo
deste Memorando de Entendimento poderá ser
conduzida por meio de:
      a)	intercâmbio	de	informação	e
documentação;
      b) intercâmbio de missões de especialistas,
acadêmicos e delegações;
      c) seminários organizados conjuntamente,

workshops e reuniões com a participação de
especialistas, cientistas, empresas privadas e
outros interlocutores relevantes;
      d) outras formas de cooperação
mutuamente acordadas.
      2. Em conformidade com as respectivas
legislações nacionais e os acordos internacionais
em vigor em ambos os países, as Partes adotarão
as medidas adequadas para proteger os direitos
de propriedade intelectual resultantes da
implementação do presente Memorando de
Entendimento.
      3. As condições para a aquisição,
manutenção e exploração comercial dos direitos
de propriedade intelectual sobre possíveis
produtos e/ou processos obtidos no âmbito do
presente Memorando de Entendimento serão
definidas em projetos, contratos ou programas de
trabalho específicos, os quais determinarão
igualmente as condições de confidencialidade de
informações cuja revelação e/ou divulgação
possam pôr em risco a aquisição, manutenção e
exploração comercial dos direitos de propriedade
intelectual sobre possíveis produtos e/ou
processos obtidos sob o presente Memorando de
Entendimento.

Artigo 4
      Ambas as Partes estimularão organizações,
empresas privadas, órgãos governamentais em
todos os níveis e instituições de pesquisa de ambos
os países a estabelecer atividades de cooperação
com vistas a alcançar os objetivos deste
Memorando de Entendimento.

Artigo 5
      1. Os custos relacionados às atividades sob
este Memorando de Entendimento estão sujeitos
à disponibilidade de fundos apropriados, em
conformidade com as disposições orçamentárias
e as leis relevantes de cada Parte.
      2. A implementação de cada atividade
particular sob este Memorando de Entendimento




382	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





requererá que as Partes definam por escrito os
termos e condições para as necessidades de
financiamento, de acordo com a legislação
nacional relevante de cada Parte.
      3. Todos os custos derivados da cooperação
sob este Memorando de Entendimento deverão
ser pagos pela Parte que neles incorra, salvo
acordo mútuo em contrário.

Artigo 6
      Este Memorando de Entendimento poderá
a qualquer momento ser objeto de emendas por
meio do consentimento escrito mútuo das Partes.

Artigo 7
      Qualquer controvérsia relacionada à
interpretação ou à implementação deste
Memorando de Entendimento será resolvida por
meio de consultas entre as Partes.

Artigo 8
      O presente Memorando de Entendimento
entrará em vigor mediante notificação pelas
Partes, por via diplomática, do cumprimento dos
requisitos legais para a sua entrada em vigor. Este
Memorando de Entendimento permanecerá em
vigência por dois (2) anos, automaticamente
renováveis por igual período de dois (2) anos.
Qualquer das Partes poderá denunciar este
Memorando de Entendimento mediante
notificação escrita à outra Parte. O término da
vigência do Memorando de Entendimento
ocorrerá após três (3) meses contados a partir da
data da notificação e não afetará as atividades em
execução.
      Assinado em Copenhague, em 13 de
setembro de 2007, em português e inglês, sendo
ambos os textos igualmente autênticos.

Ajuda humanitária às vítimas do furacão Félix
na Nicarágua (14 de setembro de 2007)
      O Governo brasileiro está doando à
Nicarágua alimentos, soros antiofídicos, tetos de

zinco e 9 toneladas de medicamentos, a título de
ajuda humanitária, à população vitimada pelo
furacão Félix, que atingiu aquele país nos
primeiros dias de setembro.
      Os medicamentos e soros antiofídicos
chegarão a Manágua hoje, dia 14 de setembro, a
bordo de um avião Hércules C-130 da Força Aérea
Brasileira, o qual, atendendo a pedido do Governo
nicaragüense, também auxiliará no transporte de
doações entre a capital e o litoral atlântico do país.

Lançamento do Satélite Sino-Brasileiro de
Recursos Terrestres CBERS-2B (17 de
setembro de 2007)
      Será lançado amanhã, 18/09/2007, do
Centro de Lançamento de Satélites de Taiyuan,
na China, por foguete chinês Longa Marcha 4B,
o Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres
CBERS-2B.
      O Programa CBERS, que vem sendo
desenvolvido conjuntamente por Brasil e China
desde 1988, constitui exemplo bem-sucedido de
cooperação Sul-Sul em matéria de alta tecnologia
e é um dos pilares da parceria estratégica entre os
dois países. O CBERS é hoje um dos principais
programas de sensoriamento remoto em todo o
mundo, ao lado do norte-americano LANDSAT,
do francês SPOT e do indiano ResourceSat.
      Os satélites CBERS, cujo
desenvolvimento no Brasil está a cargo do
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE),
constituem elemento de grande importância no
contexto do Programa Nacional de Atividades
Espaciais (PNAE) coordenado pela Agência
Espacial Brasileira (AEB). Além de promover a
inovação e o desenvolvimento da indústria
espacial brasileira, o Programa CBERS gera
empregos em um setor de alta tecnologia
fundamental para o crescimento do país.
      Os satélites CBERS dotaram o Brasil de
instrumento adicional de gestão de seu território.
Suas imagens são utilizadas em todo o País em
aplicações como monitoramento florestal e apoio




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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à agricultura. Os dados recebidos dos satélites
sino-brasileiros são, por exemplo, empregados
pelo Governo brasileiro no bem-sucedido esforço
de combate ao desmatamento na Amazônia.
      Desde abril de 2004, foram distribuídas
mais de 350 mil imagens CBERS para mais de 5
mil instituições brasileiras. Na China, após
adotada política de distribuição de dados similar
à brasileira, foram distribuídas mais de 200 mil
imagens, sendo o Ministério da Terra e de
Recursos Naturais seu principal usuário.
      Além disso, o Brasil e a China vêm
distribuindo gratuitamente para países vizinhos
imagens CBERS e promovendo atividades de
capacitação técnica para sua utilização. A partir
de 2008, as imagens CBERS deverão passar a ser
distribuídas também para países da América
Central, do Caribe, da África e do sudeste asiático,
mediante a entrada em operação de novas estações
de recepção de dados. Os satélites CBERS
tornam-se, cada vez mais, instrumento
fundamental de cooperação internacional, em
benefício dos países em desenvolvimento.
      O CBERS-2B é o terceiro satélite sino-
brasileiro a ser lançado. O CBERS-1 foi lançado
em 1999 e operou até 2003, quando foi lançado o
CBERS-2, ainda em operação. De modo a
assegurar a continuidade na recepção de dados,
Brasil e China acordaram em 2004 desenvolver o
CBERS-2B. Estão previstos pelo menos mais dois
satélites dessa série, tecnologicamente mais
avançados: o CBERS-3, a ser lançado em 2010, e
o CBERS-4, em 2013.
      O Ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio
Machado Rezende, estará presente ao lançamento,
acompanhado por autoridades diplomáticas e da
área espacial brasileiras e chinesas. Durante sua
estada em Pequim, manterá encontros com
autoridades chinesas para discutir a continuidade
do programa de cooperação sino-brasileiro em
usos pacíficos do espaço exterior.

Declaração Conjunta do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e do Presidente José Luis
Rodríguez Zapatero, por ocasião da Visita
Oficial do Senhor Presidente do Brasil à
Espanha - Madri, 17 de setembro de 2007
      No contexto do estreitamento progressivo
das relações de amizade e cooperação entre o
Brasil e a Espanha, e conforme estabelece a
Declaração de Brasília sobre a Consolidação do
Plano de Associação Estratégica Brasil-Espanha, o
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou visita
oficial a Madri, no dia 17 de setembro de 2007,
ocasião em que manteve encontros cordiais e
proveitosos com sua Majestade o Rei da Espanha,
Dom Juan Carlos I, e com o Presidente do Governo
da Espanha, José Luis Rodríguez Zapatero.
      2. Os Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva
e José Luis Rodríguez Zapatero reafirmaram os
valores compartilhados pelos dois países, no que
diz respeito ao fortalecimento da democracia, ao
respeito aos direitos humanos, à defesa da paz e à
promoção do desenvolvimento com justiça social.
No âmbito internacional, deram ênfase ao mútuo
compromisso com o diálogo de civilizações e o
fortalecimento do multilateralismo. Os dois
Presidentes manifestaram satisfação pela
participação do Brasil no Grupo de Amigos da
Aliança das Civilizações e pela nomeação do
Doutor Jorge Sampaio como primeiro Alto
Representante das Nações Unidas para a Aliança
das Civilizações e formularam votos pelo êxito
da realização, na Espanha, do Foro Anual da
Aliança, nos dias 15 e 16 de janeiro próximo.
      3. Os dois mandatários reafirmaram a
convicção de que somente um sistema internacional
eficaz, legítimo e representativo poderá fazer frente
aos desafios globais existentes. Nesse contexto,
destacaram a importância do diálogo, da negociação
e do respeito ao Direito Internacional como
instrumentos básicos para a manutenção da paz e
das relações de amizade e cooperação e do progresso



                                         social e econômico das nações.
                                               Os dois mandatários recordaram a
                                                      
                                                      
384	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





necessidade de avanços que completem o processo
de reforma e revitalização da Organização das
Nações Unidas, incluindo a Assembléia-Geral e
o Conselho de Segurança.
      4. Os dois mandatários reafirmaram a
necessidade de conclusão exitosa da Rodada de
Doha da Organização Mundial do Comércio, que
cumpra seu mandato original de promoção do
desenvolvimento dos países mais pobres.
Concordaram, portanto, em que se dê atenção
especial às assimetrias internacionais e aos temas
que possam significar uma inserção mais
equilibrada dos países mais pobres no comércio
internacional, principalmente à luz das recentes
turbulências do mercado financeiro mundial.
      5. Os Presidentes reafirmaram o
importante papel da Cúpula Ibero-Americana
como foro de concertação política e de cooperação
no mais alto nível e ressaltaram a importância da
XVII Cúpula que se celebrará em Santiago do
Chile, no período de 8 a 10 de novembro, com o
objetivo de atingir um nível maior de coesão social
na Ibero-América.
      6. Os Chefes de Governo saudaram a
celebração, em 4 de julho último, em Lisboa, da I
Cúpula Brasil-União Européia e o lançamento da
Parceria Estratégica, que significará uma nova era
nas relações bilaterais entre o Brasil e a União
Européia. Expressaram, também, a determinação
de impulsionar as negociações para concluir o
Acordo de Associação Mercosul-UE.
      7. Os dois Presidentes concordaram com
a importância das relações UE-América Latina e
Caribe e manifestaram a disposição dos Governos
do Brasil e da Espanha de revitalizá-las, tendo em
vista a próxima Cúpula que se realizará em Lima,
nos dias 16 e 17 de maio do próximo ano.
      8. Os dois Presidentes congratularam-se
pela execução satisfatória do Plano de Associação
Estratégica, especialmente no que se refere às
iniciativas concretas previstas na Declaração de
Brasília, assinada em janeiro de 2005, por ocasião
da visita ao Brasil do Presidente do Governo,

Rodríguez Zapatero. Ressaltaram a intensificação
do diálogo político bilateral e recordaram a
realização, na Espanha, em 2006, das reuniões dos
Grupos de Trabalho de Comércio e Investimentos
e de Infra-Estrutura e Transportes. Instruíram seus
Ministérios competentes a dar continuidade aos
trabalhos dos referidos Grupos.
      Os Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e
José Luis Rodríguez Zapatero saudaram a
realização em Madri, no dia de hoje, do Seminário
Empresarial Perspectivas da Economia
Brasileira: Infra-estrutura e Biocombustíveis e
destacaram as oportunidades de investimentos que
se abrem no Brasil à luz do Plano de Aceleração
do Crescimento (PAC).
      9. Ambos os Presidentes destacaram a
sintonia entre seus Governos em matéria de
cooperação para o desenvolvimento e de luta
contra a fome e a pobreza e celebraram o progresso
do programa bilateral de cooperação técnica,
especialmente do plano de execução previsto no
Anexo ao ponto V da Declaração de Brasília.
Concordaram quanto à importância de continuar
concentrando essa cooperação na região Nordeste
do Brasil, com prioridade à estratégia setorial de
fortalecimento institucional, governança
democrática e participação cidadã. Com esse
objetivo, será celebrada proximamente a IV
Reunião da Comissão Mista Brasil-Espanha de
Cooperação, que dará continuidade ao programa
bilateral de cooperação para o período 2007-2010.
      Felicitaram-se, igualmente, pelo
desenvolvimento dos programas de cooperação
ibero-americana e pela realização do projeto de
cooperação trilateral no Haiti na área de
recuperação da cobertura vegetal naquele país.
      10. Os Presidentes destacaram a
importância que atribuem à intensificação da
cooperação científica e tecnológica para a relação
bilateral e avaliaram positivamente os trabalhos
em curso para a assinatura, proximamente, do
Plano de Ação em Ciência e Tecnologia, destinado
a dinamizar a cooperação científica e tecnológica




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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em benefício de interesses estratégicos e
produtivos	comuns,	em	razão	da
complementaridade existente entre as instituições
de pesquisa e desenvolvimento dos dois países.
      Recordaram com satisfação a visita da
delegação do Ministério de Educação e Ciência
da Espanha ao Brasil, de 3 a 5 de setembro de
2007, e destacaram a importância da pronta
concretização de convênios específicos entre
instituições de pesquisa dos dois países,
especialmente nas áreas de tecnologia da
informação e das comunicações; agricultura e
agrobiotecnologia; nanotecnologia; biomedicina
e	fármacos;	energias	renováveis	e
biocombustíveis.
      11. Em matéria de energia, ambos os
Presidentes concordaram em que a segurança do
abastecimento, o uso eficiente e a economia de
energia constituem temas essenciais da agenda
mundial do século XXI. Destacaram, também, a
necessidade de melhorar a eficiência do consumo
de energia mediante processos mais sustentáveis
de produção e consumo, inclusive como
contribuição positiva ao combate à mudança do
clima. Nesse sentido, comprometeram-se a
cooperar para diversificar a matriz energética, por
meio do aumento da utilização de energias
renováveis, incluindo os biocombustíveis.
Destacaram a experiência exitosa do Brasil na área
dos biocombustíveis e da Espanha em energia
eólica e solar e expressaram o interesse de
aprofundar a cooperação bilateral nessas áreas.
Consideraram oportuno que o tema seja abordado
no âmbito dos Grupos de Trabalho de Comércio
e Investimentos e de Infra-Estrutura e Transportes.
      12. Os Presidentes congratularam-se pela
celebração	do	Acordo	Relativo	ao
Estabelecimento e Funcionamento de Centros
Culturais, que reflete o avançado nível das
relações culturais hispano-brasileiras e contribuirá
para desenvolver ainda mais a cooperação cultural
entre ambos os países.
      Ambos os Presidentes, reconhecendo o

trabalho realizado pelos seis Centros Culturais
Brasil-Espanha, com apoio da Agência Espanhola
de Cooperação Internacional (AECI), felicitaram-
se pelo fortalecimento do Instituto Cervantes no
Brasil, em cujo quadro se insere a inauguração de
quatro novos centros e o anúncio da iminente
abertura de outros três, por ocasião da visita ao
Brasil, em 17 de julho de 2007, de Sua Alteza
Real o Príncipe deAstúrias. Concordaram em que
a difusão do idioma espanhol no Brasil e do
português na Espanha reforça os laços de amizade
e de cooperação em áreas de mútuo interesse.
      Celebraram também a recente criação de
um Centro Cultural da AECI em São Paulo. O
Presidente Rodríguez Zapatero expressou seu
agradecimento pelo apoio do Governo do Estado
de São Paulo para o estabelecimento desse novo
Centro, que propiciará também a revitalização
urbana e social do centro de São Paulo.
      Os Presidentes recordaram com satisfação
a atuação da Fundação Cultural Hispano-
Brasileira no reforço de aproximação entre os
países em diferentes campos da cultura.
Registraram, além disso, o apoio da Universidade
de Salamanca, da Junta de Castela e Leão e das
empresas que integram seu patronato e
manifestaram o compromisso dos dois Governos
com a consecução dos objetivos da Fundação.
      Felicitaram-se pela participação do Brasil
como convidado de honra na Feira Internacional
deArte Contemporânea (ARCO), que se realizará
em Madri, em fevereiro de 2008. Também
consideraram de grande interesse a celebração da
Exposição Água e o Desenvolvimento
Sustentável, na cidade de Saragoça, no período
de, 14 de junho a 14 de setembro de 2008, que
contará com a participação do Brasil.
      Os Presidentes congratularam-se também
pela assinatura do Memorando de Entendimento
sobre Festivais Culturais, relativo à realização de
semanas culturais nos respectivos países.
      13. Os dois Chefes de Governo
constataram que a imigração foi, ao longo da




386	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





história, um dos pilares do patrimônio de
diversidade e tolerância hoje ostentado pelos dois
países. Sublinharam, igualmente, a importância
de que seus nacionais residentes no exterior
recebam tratamento digno e não-discriminatório,
a fim de preservar a elevada qualidade dos
vínculos humanos existentes entre os dois povos.
Nesse contexto, comprometeram-se a buscar
formas de facilitar o envio de recursos por parte
dos imigrantes, no marco da prioridade concedida
por ambos os países ao combate à pobreza.
      Recomendaram a ativação do diálogo
periódico sobre a situação dos emigrados
nacionais residentes nos territórios de cada um
dos dois Estados, como previsto na Declaração
de Brasília. Congratularam-se pela assinatura do
Acordo de Reconhecimento Recíproco de
Carteiras de Habilitação e do Acordo para
Exercício de Atividade Remunerada por
Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular,
Administrativo e Técnico.
      Ambos os Presidentes coincidiram quanto
à conveniência de dar prosseguimento às
negociações para a reforma do Convênio bilateral
de Seguridade Social de 1991 com vistas a adequá-
lo à nova realidade, bem como encorajaram a
continuidade dos trabalhos para a elaboração de
um convênio multilateral de seguridade social no
âmbito ibero-americano.
      14. Expressaram sua satisfação pela
disposição dos dois países de levar a cabo o
Diálogo entre as Sociedades Civis, estabelecido
pela Declaração de Brasília, com vistas ao
intercâmbio de idéias e à reflexão conjunta sobre
assuntos de interesse comum.
      15. Os Presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e José Luis Rodríguez Zapatero expressaram
sua satisfação pelo incremento do fluxo de turistas
entre os dois países e manifestaram a disposição
de implementar o Protocolo de Cooperação em
Matéria de Turismo e o Acordo de Cooperação
sobre Cessão de Tecnologia Turística. Destacaram
a conveniência do estabelecimento da Comissão

de Acompanhamento Turístico prevista no
referido Protocolo de Cooperação.
      16. Tendo presente as intensas relações
entre o Brasil a Espanha e na área agrícola, ambos
os Presidentes determinaram a revisão e a
ampliação do Protocolo de Entendimento na Área
de Segurança Sanitária e Fitossanitária de
Produtos de Origem Animal e Vegetal, para, entre
outros objetivos, aprofundar a cooperação técnica
entre os dois países no âmbito do Protocolo. As
duas partes intercambiaram opiniões sobre
possibilidades de cooperação em matéria de pesca.
      17. Os dois Presidentes passaram em
revista os programas atualmente em execução no
âmbito aeronáutico e felicitaram-se pelo
desenvolvimento positivo da cooperação bilateral
com o desejo de que se celebrem posteriores
conversações sobre esta matéria. Congratularam-
se pelo aprofundamento da cooperação no setor
aeronáutico entre os dois países.
      18. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e o Presidente José Luis Rodríguez Zapatero
manifestaram grande satisfação com o excelente
estado e a firme evolução das relações bilaterais nos
diferentes campos e renovaram o compromisso de,
à luz da Declaração de Brasília, aprofundar ainda
mais a relação entre os dois países.

Visita ao Brasil do Ministro do Interior da
Guiana (18 de setembro de 2007)
      Atendendo a convite do Governo
brasileiro, o Ministro do Interior da Guiana,
Clement Rohee, visita o Brasil no período de 18 a
20 de setembro. Na oportunidade, manterá
reuniões de trabalho com os Ministros das
Relações Exteriores; do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio; da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento; e dos Transportes.
      A visita permitirá avançar na
implementação da agenda de cooperação entre o
Brasil e a Guiana nas áreas de transportes,
cooperação técnica em agricultura e saúde.
Constituirá também oportunidade para examinar




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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o andamento das obras da ponte sobre o rio Tacutu.

Visita ao Brasil do Presidente do Equador,
Rafael Correa (19 de setembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o
Presidente da República do Equador, Rafael
Correa, manterão encontro em 20 de setembro,
em Manaus.
      Na ocasião, os dois Presidentes passarão
em revista o andamento de iniciativas bilaterais
nas áreas de infra-estrutura, comércio, energia e
cooperação técnica.
      O intercâmbio comercial entre Brasil e
Equador registrou, de 2003 a 2006, aumento de
141,6%, passando de US$ 375,75 milhões para
US$ 909,89 milhões no período. A realização de
dois encontros em São Paulo, nos dias 20 e 21
deste mês - uma Rodada de Negócios e o Foro
Empresarial-Turístico Brasil-Equador -, tem como
objetivo incrementar ainda mais as trocas
comerciais. Outra evento significativo para os dois
países é a visita a Manaus, entre os dias 20 e 22,
para reuniões empresariais sobre o Eixo
Multimodal Manta-Manaus, de ampla delegação
equatoriana, chefiada pelo Ministro de Transporte
e Obras Públicas, Héctor Villagrán.
      Atuam no Equador várias empresas
brasileiras, como Petrobras, AMBEV, Odebrecht,
Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. Na área de
infra-estrutura, empresas brasileiras têm sido
responsáveis pela execução de importantes obras
no Equador, entre elas a construção da Hidrelétrica
de São Francisco, que é responsável por 12% da
oferta energética equatoriana.

Visita ao Brasil do Presidente da Venezuela,
Hugo Chávez (19 de setembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
manterá encontro com o Presidente da Venezuela,
Hugo Chávez, no dia 20 de setembro de 2007,
em Manaus. Além de analisar os principais pontos
da agenda bilateral, os dois Presidentes também
examinarão questões da agenda regional, em

particular aquelas referentes a projetos de
integração na América do Sul.
      No plano bilateral, a cooperação energética
receberá especial atenção dos Presidentes,
sobretudo no que se refere a projetos conjuntos
Petrobras/PDVSA, como o Grande Gasoduto do
Sul, a exploração do campo de petróleo Carabobo
(Faixa do Orinoco) e a construção da Refinaria
Abreu e Lima (Pernambuco).
      Em relação ao comércio bilateral, os
presidentes avaliarão iniciativas como a assinatura
de Acordo de Substituição Competitiva de
Importações e a realização do seminário Como
exportar para o Brasil.
      Em 2003, as exportações brasileiras para
a Venezuela foram de US$ 608 milhões, e as
exportações venezuelanas para o Brasil US$ 275
milhões. Em 2006, as exportações brasileiras para
a Venezuela superaram US$ 3,5 bilhões, e as
exportações venezuelanas para o Brasil ficaram
em US$ 591 milhões. De janeiro a julho de 2007,
as exportações brasileiras para a Venezuela
somaram US$ 2,4 bilhões, e as exportações
venezuelanas para o Brasil US$ 215 milhões.
      No plano regional, os Presidentes
examinarão questões referentes à
institucionalização da União das Nações Sul-
americanas (UNASUL), como a Secretaria
Permanente e o Projeto de Acordo Constitutivo.
Quanto ao MERCOSUL, tratarão de temas como
o Protocolo deAdesão da Venezuela e negociações
específicas ora em curso, como o programa de
liberalização comercial.
      Na esfera financeira, os presidentes terão
a oportunidade de aprofundar o diálogo sobre a
criação do Banco do Sul, com o objetivo de
orientar os negociadores incumbidos de redigir a
Ata Fundacional do Banco.
      Serão assinados Ajustes Complementares
entre os dois países nas áreas de agricultura e
saúde e será programada ida de Missão de Alto
Nível da Embrapa à Venezuela para tratar de
cooperação nas áreas pesqueira e agropecuária.




388	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Lançamento do Satélite Sino-Brasileiro de
Recursos Terrestres CBERS-2B (19 de
setembro de 2007)
      Conforme previsto, foi realizado ontem,
dia 18 do corrente mês, com grande êxito, o
lançamento do Satélite Sino-Brasileiro de
Recursos Terrestres CBERS-2B, do Centro de
Lançamento de Satélites de Taiyuan, na China,
por foguete chinês Longa Marcha 4B.
      O Projeto CBERS insere-se na estratégia
brasileira de utilizar a tecnologia espacial como
instrumento a serviço do desenvolvimento
sustentável.
      O CBERS-2B  o terceiro satélite da série
CBERS  incorpora novos avanços tecnológicos
em relação aos predecessores e constitui
importante demonstração da parceria estratégica
entre o Brasil e a China e da cooperação Sul-Sul.

I Reunião do Comitê Diretivo de Cooperação
Científica e Técnica Brasil-UE - Brasília, 20 e
21 de setembro de 2007 (19 de setembro de
2007)
      A I Reunião do Comitê Diretivo de
Cooperação Científica e Técnica entre Brasil e
União Européia será realizada nos dias 20 e 21 de
setembro corrente no Ministério das Relações
Exteriores, em Brasília. O Comitê Diretivo, criado
pelo Acordo de Cooperação Científica e
Tecnológica entre o Governo do Brasil e a
Comunidade Européia, tem por objetivo
acompanhar e coordenar as atividades de pesquisa
e desenvolvimento entre instituições de pesquisa
brasileiras e européias. Deverão ser discutidas
áreas prioritárias e modalidades de apoio à
cooperação, entre elas as possibilidades de
participação brasileira nos mecanismos previstos
pelo VII Programa-Quadro europeu de
Investigação para 2007-2013.
      A delegação da Comissão Européia será
chefiada pelo Sr. José Manuel Silva Rodríguez,
Diretor-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico da Comunidade Européia, que virá

ao Brasil acompanhado por especialistas europeus
em diversas áreas do conhecimento.
      Ao final da reunião, será realizada
entrevista coletiva, com a participação do Sr. Silva
Rodríguez e do Ministro Hadil da Rocha Vianna,
Diretor do Departamento de Temas Científicos e
Tecnológicos do Itamaraty, e emitido comunicado
conjunto à imprensa com os resultados do encontro.

Atentado em Beirute (19 de setembro de 2007)
      O Governo brasileiro manifesta pesar e
consternação diante do atentado que resultou na
morte do parlamentar libanês Antoine Ghanem e
de mais seis pessoas, e deixou dezenas de feridos,
em Beirute, nesta quarta-feira, 19 de setembro.
      O Governo brasileiro reitera seu apelo em
prol da concórdia e do diálogo entre as diferentes
forças políticas libanesas e seu firme respaldo aos
esforços das autoridades daquele país para
investigar, processar e punir os responsáveis pelos
atentados ocorridos nos últimos meses. O Brasil
reitera seu apoio ao papel do Governo libanês na
defesa da ordem pública, da soberania e do pleno
funcionamento das instituições democráticas do
Líbano.
      O Governo brasileiro transmite aos
familiares das vítimas desse inaceitável ato de
violência e ao povo libanês seu profundo
sentimento de solidariedade e suas mais sentidas
condolências.

Visita do Ministro Celso Amorim ao Haiti (20
de setembro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim visitará o Haiti
em 21 de setembro corrente, de onde seguirá para
Nova York para participar da 62a Assembléia
Geral das Nações Unidas. A visita do Ministro
Amorim à nação caribenha assume especial
relevância à luz do compromisso brasileiro com
a reestruturação da democracia haitiana. São
manifestações de tal compromisso a ativa
participação do Brasil na Missão das Nações
Unidas para a Estabilização no Haiti




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

389





(MINUSTAH), a cooperação técnica prestada e a
intensa atuação em foros internacionais para
assegurar àquele país, com a devida regularidade,
os recursos de que necessita para reerguer-se.
      Durante sua visita ao Haiti, o Ministro
Amorim manterá reuniões com o Presidente René
Préval e com o Chanceler Jean-Rénald Clérismé.
Há também visitas programadas às instalações do
contingente brasileiro em Cité Soleil, inclusive a
uma das escolas que recebe merenda escolar
financiada pelo Brasil; ao projeto de recolhimento
de lixo sólido financiado pelo Fundo IBAS (Índia,
Brasil e África do Sul); e a telecentros
comunitários instalados pelo Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO).

Concessão de agrément ao Embaixador do
Brasil em Colombo, Sri Lanka 20 de setembro
de 2007)
      O Governo da República Democrática
Socialista do Sri Lanka concedeu agrément ao
Ministro Pedro Henrique Lopes Bório como
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do
Brasil em Colombo.
      A reabertura de Embaixada residente em
Colombo deverá ampliar o relacionamento e a
cooperação entre o Brasil e o Sri Lanka.

I Reunião do Comitê Diretivo de Cooperação
Brasil-União Européia - Brasília, 20 e 21 de
setembro de 2007 (21 de setembro de 2007)
      Realizou-se nos dias 20 e 21 de setembro
de 2007, no Palácio Itamaraty, em Brasília, a I
Reunião do Comitê Diretivo de Cooperação
Científica e Técnica BrasilUnião Européia
(CDC). A iniciativa ocorre no contexto da parceria
estratégica entre o Brasil e a União Européia,
inaugurada durante a Cúpula de Lisboa, em 4 de
julho de 2007. A reunião coincidiu com a visita
ao Brasil do Senhor José Manuel Silva Rodríguez,
Diretor-Geral de Pesquisa da Comissão Européia.
      Os membros do CDC discutiram áreas
prioritárias para a cooperação e modalidades de

execução dos projetos conjuntos, além de
iniciativas específicas nas áreas de fusão nuclear,
infra-estrutura de redes e cooperação acadêmica.
As seguintes áreas foram indicadas como de
interesse prioritário para a colaboração em
pesquisa e desenvolvimento: biotecnologia,
nanotecnologia, energia, tecnologias de
informação e comunicações, aeroespacial, saúde
e infra-estrutura. Tais áreas serão detalhadas em
contatos bilaterais específicos. O lado brasileiro
apresentou, também, lista abrangente de áreas
prioritárias para a cooperação entre instituições
brasileiras e européias, que serão consideradas
para implementação por meio das modalidades
mais apropriadas disponíveis nas duas Partes. O
Comitê deverá acompanhar o desenvolvimento da
cooperação, em bases permanentes.
      O Comitê avançou, ainda, entendimentos
com vistas ao lançamento de editais para seleção
e financiamento conjuntos de projetos de pesquisa
e desenvolvimento. Uma das áreas promissoras
para iniciar essa modalidade de cooperação é a
de tecnologias de informação e comunicações e
suas aplicações em diversas áreas.
      O CDC confirmou o interesse das Partes
em lançar os procedimentos para concluir um
acordo bilateral sobre pesquisa em energia de
fusão nuclear. O CDC também registrou o
interesse das Partes em explorar formas para um
possível envolvimento brasileiro no ITER, maior
projeto de pesquisa no mundo sobre nova fonte
de energia limpa. O Comitê registrou, ainda,
interesse mútuo na cooperação em matéria de
energia nuclear para fins pacíficos. Na área de
infra-estrutura de redes de educação e pesquisa,
as Partes reiteraram o interesse em assegurar a
continuidade na operação da Rede Clara
(Cooperação Latino-Americana de Redes
Avançadas), mediante a renovação tempestiva do
projeto Alice, da União Européia, que a co-
financia. As partes registraram, ainda, a
possibilidade de expandir o intercâmbio de
pesquisadores.




390	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      O CDC é o fórum responsável pela
supervisão do Acordo de Cooperação Científica
e Tecnológica, celebrado em 19 de janeiro de 2004
e em vigor desde 15 de dezembro de 2006. O
Comitê é integrado, do lado brasileiro, por
representantes do Itamaraty, do Ministério da
Ciência e Tecnologia (MCT), do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq). Pelo lado europeu,
integram-no representantes da Comissão
Européia. O Comitê contou com o auxílio de uma
Comissão de Assessoramento, que reuniu
representantes de diversas instituições brasileiras
interessadas na cooperação em ciência e
tecnologia com a União Européia.

Chegada ao Brasil de grupo de refugiados
palestinos (21 de setembro de 2007)
      O Comitê Nacional para os Refugiados
decidiu, em maio de 2007, reassentar no Brasil
grupo de refugiados palestinos oriundos do campo
de refugiados de Ruweished, na Jordânia, cerca
de 70 km da fronteira com o Iraque, onde estavam
estabelecidos desde 2003.
      O primeiro contingente de 35 refugiados
palestinos chegou hoje, 21 de setembro, ao Brasil,
dando início à primeira etapa da operação de
reassentamento. No mês de outubro próximo,
outros dois contingentes deverão chegar ao País,
totalizando aproximadamente 117 pessoas.
      Signatário da Convenção de 1951 sobre o
Estatuto dos Refugiados, o Brasil já possui
tradição consolidada na área, tendo atuação
destacada na América Latina, consubstanciada no
Programa de Reassentamento Solidário.
      Os	refugiados	palestinos	serão
reassentados nos Estados de São Paulo e Rio
Grande do Sul, onde o Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a
cargo do financiamento da operação, trabalha em

parceria com as ONGs Cáritas Brasileira e a
AssociaçãoAntónio Vieira.
      Trata-se de importante decisão do Governo
brasileiro, fundamentada em razões humanitárias,
que reflete o comprometimento do Brasil com o
Direito Internacional dos Refugiados e traduz
nesse gesto humanitário a solidariedade do País
com relação ao povo palestino.

Reunião de Ministros das Relações Exteriores
dos BRICs (Brasil, Rússia, Índia e China) (24
de setembro de 2007)
      Realizou-se hoje, na Residência da Missão
do Brasil junto às Nações Unidas, em Nova York,
reunião dos BRICs. Participaram o Ministro das
Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim,
e os Ministros dos Negócios Estrangeiros da
Rússia, Serguei Lavrov, da Índia, Pranab
Mukherjee, e da China, Yang Jiechi.
      O encontro deu continuidade a processo
iniciado no ano passado com a realização de
reunião de Chanceleres dos BRICs, à margem da
abertura daAssembléia-Geral da ONU.
      Os Ministros decidiram instruir os
Embaixadores dos quatro países em cidades onde
se localizam organismos multilaterais a se
reunirem de forma periódica para examinar os
grandes temas da realidade internacional, em áreas
como economia e finanças, comércio, energia e
meio ambiente.
      Acordou-se a realização, no Brasil, no
primeiro trimestre de 2008, de reunião de Vice-
Chanceleres ou Diretores-Gerais dos quatro
países. O evento será seguido de reunião de
Chanceleres, no segundo trimestre de 2008, em
Moscou.
      Decidiu-se, também, que os Chanceleres
dos BRICs deverão reunir-se, todos os anos, à
margem da abertura da Assembléia-Geral das
Nações Unidas.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

391





Memorando	de	Entendimento	sobre
Cooperação em Comércio e Investimentos
entre o MERCOSUL e a República de
Cingapura (24 de setembro de 2007)
      O MERCOSUL e a República de
Cingapura assinaram no dia 24 de setembro, em
Nova Iorque, à margem da 62a Assembléia Geral
das Nações Unidas, Memorando de Entendimento
sobre Cooperação em Comércio e em
Investimentos.
      O instrumento tem como principal objetivo
promover a cooperação entre as partes, com vistas
ao incremento dos fluxos comerciais e de
investimentos. O compromisso tem, ainda, o
objetivo de estimular a participação do setor
privado, particularmente de pequenas e médias
empresas, em atividades de cooperação.
      A República de Cingapura tem uma
população de aproximadamente 4,5 milhões de
pessoas e um PIB de US$ 122 bilhões. Cingapura
caracteriza-se por significativa participação no
comércio internacional.
      O volume de comércio entre o Brasil e
Cingapura, por si só, demonstra a relevância desse
país para o bloco sul-americano. Em 2006, o fluxo
de comércio bilateral atingiu US$ 2,1 bilhões, com
exportações brasileiras de US$ 943 milhões e
importações de US$ 1,1 bilhão.
      Atualmente, Cingapura preside a
Associação de Nações do Sudeste Asiático
(ASEAN), bloco com o qual o MERCOSUL
recentemente	lançou	as	bases	para
aprofundamento das relações birregionais, após
encontro ministerial realizado durante a III
Reunião Ministerial do Foro de Cooperação
América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL), em
22 de agosto passado, em Brasília.
      Naquela ocasião, os participantes
coincidiram no entendimento de que uma
cooperação mais próxima entre o MERCOSUL e
a ASEAN traria importantes benefícios para as
duas regiões. O Memorando de Entendimento
MERCOSUL-Cingapura insere-se nesse contexto

de adensamento das relações entre o MERCOSUL
e a ASEAN.

Eleição do Brasil para o Conselho do Grupo I
da OACI (25 de setembro de 2007)
      Está em curso em Montreal a 36ª
Assembléia da Organização de Aviação Civil
Internacional (OACI), principal evento da aviação
civil mundial no âmbito governamental. Dedicada
ao estabelecimento das linhas mestras para o
transporte aéreo e a navegação aérea
internacionais no triênio 2008-2010, a reunião,
que conta com a participação de 174 países, dá
mostras de que o Brasil mantém, no plano
internacional, não apenas sua capacidade de
atuação, mas também seu prestígio naquele foro.
      Assim, o país foi reeleito para uma vaga
no grupo I  composto por 11 dos 190 membros
da organização  do Conselho da OACI, órgão
dirigente da organização, por novo mandato de
três anos, assegurando participação nas
deliberações daquele colegiado, para o qual se
vem elegendo ininterruptamente desde sua
criação. Ressalte-se que o Brasil foi o mais votado
entre seus pares latino-americanos. Ademais, foi
escolhido por aclamação para ocupar uma das
quatro vice-presidências da Assembléia, como
reflexo de sua tradição no campo da aviação civil
internacional.

Visita do Presidente do Cazaquistão (26 de
setembro de 2007)
      O Presidente do Cazaquistão, Nursultan
Nazarbayev, realizará visita de Estado ao Brasil
nos dias 27 e 28 de setembro, acompanhado de
diversos Ministros de Estado e dirigentes de
grandes empresas estatais.
      Será a primeira visita oficial de um Chefe
de Estado e de Governo de um país da Ásia Central
à América Latina.
      O Presidente Nazarbayev será recebido, em
Brasília, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
que oferecerá almoço em sua homenagem no




392	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Itamaraty.
      A agenda do mandatário cazaque inclui
também audiências com os Presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo
Tribunal Federal.
      Os membros da comitiva presidencial
deverão participar de encontros com dirigentes e
representantes de diversos setores, entre os quais
os Presidentes da Petrobras, da Companhia Vale
do Rio Doce e da EMBRAPA.
      A visita do Presidente cazaque tem por
objetivo estreitar o diálogo e a cooperação
bilaterais. Nos encontros oficiais, serão discutidos
mecanismos de ampliação das consultas políticas,
das trocas comerciais e da cooperação, com
destaque para as áreas de energia e agricultura.
Os dois países compartilham posições em diversos
temas da agenda internacional, em particular a
necessidade de reforma do Conselho de Segurança
das Nações Unidas e de conclusão da Rodada de
Doha, da Organização Mundial do Comércio.
      O Brasil inaugurou, em agosto de 2006,
Embaixada em Astana, no quadro dos esforços
para ampliar a presença brasileira na Ásia Central.

Memorando de Entendimento sobre Consultas
Políticas entre o Ministério das Relações
Exteriores da República Federativa do Brasil
e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da
República da Letônia (26 de setembro de 2007)
      O Ministério das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil e O Ministério dos
Negócios Estrangeiros da República da Letônia
(doravante denominados Partes),
      Guiados pelos princípios de respeito pela
soberania, igualdade e não intervenção nos
assuntos internos, de acordo com a Carta das
Nações Unidas;
      Considerando os benefícios para ambas as
Partes do estabelecimento de consultas políticas
e da troca de opiniões, em diferentes níveis, sobre
temas referentes às relações bilaterais e aos tópicos
regionais e internacionais de interesse mútuo,
      
Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo 1
      As Partes, de comum acordo, estabelecerão
consultas políticas de forma regular.

Artigo 2
      As consultas políticas serão realizadas
alternadamente em Brasília e em Riga. O nível
das delegações, as datas e a agenda das reuniões
serão estabelecidos por via diplomática.

Artigo 3
      As Partes poderão, de comum acordo,
formar grupos de peritos ou grupos de trabalho
para o exame de questões específicas. Quando
oportuno, as Partes poderão convidar
representantes de outras entidades governamentais
e não-governamentais, ou terceiras partes, para
participarem desses grupos.

Artigo 4
      As Partes estimularão a cooperação entre
seus respectivos representantes no âmbito dos
organismos e foros internacionais.

Artigo 5
      1. Este Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência de cinco (5) anos, sendo
automaticamente prorrogado por períodos de um
(1) ano.
      2. Qualquer uma das Partes poderá
denunciar o presente Memorando de
Entendimento, em qualquer momento, por meio
de notificação por escrito à outra Parte. Adenúncia
surtirá efeito seis (6) meses após a data da
notificação.
      Feito em Nova York, em 26 de setembro
de 2007, em dois originais nos idiomas português,
letão e inglês, sendo todos os textos igualmente
autênticos. Em caso de divergência de
interpretação, prevalecerá o texto em inglês.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

393





Encontro Ministerial IBAS (Fórum de Diálogo
Índia-Brasil-África do Sul) à margem da 62a
AGNU - Comunicado Conjunto de Imprensa
(26 de setembro de 2007)
      O Ministro das Relações Exteriores do
Brasil, Celso Amorim, o Ministro dos Negócios
Exteriores da Índia, Pranab Mukherjee, e a
Ministra dos Negócios Estrangeiros da África do
Sul, Nkosazana Dlamini-Zuma, reuniram-se em
Nova York, em 26 de setembro de 2007, à margem
da 62ª Sessão da Assembléia Geral das Nações
Unidas. Trocaram impressões sobre temas da
agenda internacional, tópicos relacionados ao
Fórum de Diálogo IBAS e ao Fundo IBAS para o
Combate à Fome e à Pobreza.
      Os	Ministros	reafirmaram	sua
determinação em fortalecer a dimensão política
do IBAS, promovendo a coordenação entre suas
delegações em fóruns internacionais. Assinalaram
a urgente necessidade de reforma das Nações
Unidas, particularmente do Conselho de
Segurança, e enfatizaram, nesse sentido, o co-
patrocínio do projeto de resolução A/61/L.69, que
propõe o lançamento imediato de negociações
intergovernamentais que busquem resultados
concretos no processo de expansão do Conselho
de Segurança.
      Ao sublinhar que a melhoria da
conectividade é essencial para o desenvolvimento
das relações econômicas e comerciais do IBAS,
os Ministros enfatizaram a importância da pronta
implementação do Memorando de Entendimento
Trilateral de julho de 2005. Reiteraram que saúde
e defesa são duas áreas promissoras para
cooperação, e convidaram os respectivos
Ministros a manterem encontros para explorar
potenciais áreas de cooperação. Os Ministros
reafirmaram ainda seu compromisso em tratar da
disponibilidade de suprimentos de energia
sustentáveis, econômicos e limpos.
      Os Ministros expressaram sua satisfação

por seus projetos no Haiti e na Guiné-Bissau.
Relembraram recentes desenvolvimentos da
iniciativa, incluindo a formação de dois novos
Grupos de Trabalho nas áreas de Meio Ambiente
e Mudança do Clima e Desenvolvimento de
Assentamentos Humanos. Com relação a assuntos
de comércio, os Ministros saudaram a realização
do encontro do grupo responsável pela definição
de modalidades para um futuro Acordo Trilateral
de Livre-Comércio entre Mercosul, SACU e Índia,
a realizar-se em 6 de outubro próximo. Os Ministros
também lembraram outros pontos, como a realização
de um estudo de complementaridades e o
crescimento dos investimentos trilaterais e da
participação dos três países em feiras de comércio
organizadas em cada país.
      Os preparativos para a II Cúpula IBAS, a
realizar-se em Joanesburgo e em Tshwane, na
África do Sul, em 17 de outubro de 2007, também
foram discutidos.

Acordo de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República de Ruanda (26 de
setembro de 2007)
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Ruanda
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Tendo em vista o interesse de fortalecer
os laços de amizade existentes entre seus povos;
      Considerando o interesse mútuo em
aperfeiçoar e estimular o desenvolvimento
socioeconômico de seus respectivos países;
      Convencidos da necessidade de dar ênfase
ao desenvolvimento sustentável;
      Reconhecendo as vantagens recíprocas
resultantes da cooperação técnica em áreas de
interesse comum;
      Desejosos de desenvolver a cooperação
que estimule o progresso técnico,
      Acordam o seguinte:

      

com o Prêmio Aliança Sul-Sul 2006, recebido pelo
Fundo IBAS de Combate à Fome e à Pobreza,


394	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo I
      O presente Acordo de Cooperação Técnica,
doravante denominado Acordo, tem por objeto
promover a cooperação técnica nas áreas
consideradas	prioritárias	pelas	Partes
Contratantes.

Artigo II
      Na consecução dos objetivos do presente
Acordo, as Partes Contratantes poderão fazer uso
de mecanismos trilaterais de cooperação, por meio
de parcerias triangulares com terceiros países,
organizações internacionais e agências regionais.

Artigo III
      1. Os projetos de cooperação técnica serão
implementados	por	meio	de	ajustes
complementares.
      2.	As	instituições	executoras	e
coordenadoras e outros componentes necessários
à implementação dos mencionados projetos serão
definidos por meio de ajustes complementares.
      3. Dos projetos a serem desenvolvidos ao
amparo do presente Acordo poderão participar
instituições dos setores público e privado, assim
como organizações não-governamentais,
conforme acordado por meio de ajustes
complementares.
      4. As Partes Contratantes financiarão, em
conjunto ou separadamente, a implementação dos
projetos aprovados pelas Partes Contratantes e
poderão buscar financiamento de organizações
internacionais, fundos, programas internacionais
e regionais e outros doadores.

Artigo IV
      1. Serão realizadas reuniões entre
representantes das Partes Contratantes para tratar
de assuntos pertinentes aos projetos de cooperação
técnica, tais como:
      a) avaliação e definição de áreas comuns
prioritárias nas quais seria viável a implementação
de cooperação técnica;
      
b) estabelecimento de mecanismos e
procedimentos a serem adotados pelas Partes
Contratantes;
      c) exame e aprovação de Planos de
Trabalho;
      d) análise, aprovação e acompanhamento
da implementação dos projetos de cooperação
técnica; e
      e) avaliação dos resultados da execução
dos projetos implementados no âmbito deste
Acordo.
      2. O local e data das reuniões serão
acordados por via diplomática.

Artigo V
      Cada uma das Partes Contratantes
garantirá que os documentos, informações e outros
conhecimentos obtidos em decorrência da
implementação deste Acordo não sejam
divulgados nem transmitidos a terceiros sem o
prévio consentimento por escrito da outra Parte
Contratante.

Artigo VI
      As Partes Contratantes assegurarão ao
pessoal enviado por uma das Partes Contratantes,
no âmbito do presenteAcordo, todo o apoio logístico
necessário relativo a sua instalação, facilidades de
transporte e acesso à informação necessária para o
cumprimento de suas funções específicas, a serem
definidas nos ajustes complementares.

Artigo VII
      1. Cada Parte Contratante concederá ao
pessoal designado pela outra Parte Contratante
para exercer suas funções no seu território, bem
como aos seus dependentes legais, quando for o
caso, com base na reciprocidade de tratamento,
desde que não se trate de brasileiros em território
brasileiro ou estrangeiros com residência
permanente no Brasil:
      a) vistos, conforme as regras aplicáveis em
cada Parte Contratante, solicitados por via




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

395





diplomática;
      b) isenção de taxas aduaneiras e de outros
impostos incidentes sobre a importação de objetos
pessoais, durante os primeiros seis meses de
estada, com exceção de taxas relativas a despesas
de armazenagem, transporte e outros serviços
conexos, destinados à primeira instalação, sempre
que o prazo de permanência legal no país anfitrião
seja superior a um ano; tais objetos deverão ser
reexportados ao final da missão, a menos que os
impostos de importação, dos quais foram
originalmente isentos, sejam pagos;
      c) isenção e restrição idênticas àquelas
previstas na alínea b deste Artigo, quando da
reexportação dos referidos bens;
      d) isenção de impostos sobre renda quanto
a salários a cargo de instituições da Parte
Contratante que os enviou; em caso de
remunerações e diárias pagas pela instituição que
os recebe, será aplicada a legislação do país
anfitrião, observados os acordos de bitributação
eventualmente firmados entre as Partes
Contratantes;
      e) imunidade jurisdicional no que concerne
aos atos de ofício praticados no âmbito deste
Acordo; e
      f) facilidades de repatriação em situações
de crise.
      2. A seleção do pessoal será feita pela Parte
Contratante que o enviar e deverá ser aprovada
pela Parte Contratante que o receber.

Artigo VIII
      O pessoal enviado de um país a outro no
âmbito do presente Acordo deverá atuar em função
do estabelecido em cada projeto e estará sujeito
às leis e aos regulamentos vigentes no território
do país anfitrião, ressalvado o disposto no Artigo
VII do presente Acordo.

Artigo IX
      1. Os bens, equipamentos e outros itens
eventualmente fornecidos por uma Parte

Contratante à outra, para a execução de projetos
desenvolvidos no âmbito deste Acordo, como
definido e aprovado no respectivo ajuste
complementar, serão isentos de taxas, impostos e
demais gravames de importação e de exportação,
com exceção daqueles relativos a despesas de
armazenagem, transporte e outros serviços
conexos.
      2. Ao término dos projetos, todos os bens,
equipamentos e demais itens que não tiverem sido
transferidos a título permanente à outra Parte
Contratante pela Parte Contratante que os forneceu
serão reexportados com igual isenção de direitos
de exportação e outros impostos normalmente
incidentes, com exceção de taxas e encargos
relativos a despesas de armazenagem, transporte
e outros serviços conexos.
      3. No caso da importação ou exportação
de bens destinados à execução de projetos
desenvolvidos no âmbito do presente Acordo, a
instituição pública encarregada da execução será
responsável pelas medidas necessárias à liberação
alfandegária dos referidos bens.

Artigo X
      1. Cada Parte Contratante notificará à
outra, por via diplomática, do cumprimento das
formalidades legais internas necessárias à entrada
em vigor do presente Acordo, que terá vigência a
partir da data da última dessas notificações.
      2. O presente Acordo terá vigência de cinco
(5) anos e será automaticamente prorrogado por
períodos iguais e sucessivos, a menos que uma
das Partes Contratantes manifeste, por via
diplomática, sua intenção de denunciá-lo, com
pelo menos seis (6) meses de antecedência à sua
renovação automática.
      3. Em caso de denúncia do presente
Acordo, inclusive no caso da cooperação
triangular com terceiros países, caberá às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que se encontrem em execução.
      4. O presente Acordo poderá ser emendado

      
      

396	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





nos termos do parágrafo primeiro deste Artigo.

Artigo XI
      As	controvérsias	surgidas	na
implementação do presente Acordo serão
dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis
admitidos no Direito Internacional Público,
privilegiando-se a realização de consultas diretas
entre as Partes Contratantes.
      Feito em Nova York, em 26 de setembro
de 2007, em dois exemplares, nas línguas
portuguesa e inglesa, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente do Cazaquistão ao Brasil - 27 de
setembro de 2007 (27 de setembro de 2007)
Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Cazaquistão sobre Cooperação
Técnica em Agricultura e Pecuária
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Cazaquistão
(doravante denominados Partes),
      Considerando os laços de amizade e
relações amigáveis existentes entre a República
Federativa do Brasil e a República do
Cazaquistão;
      Reconhecendo o interesse comum em
desenvolver e aprofundar a cooperação técnica nas
áreas de agricultura e pecuária;
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      1. As Partes implementarão a cooperação
técnica nas seguintes áreas:
      a) produção agrícola, desenvolvimento de
indústria florestal e de pesca;
      b) gestão de recursos naturais (solo, água
e recursos genéticos);
      c) produção e proteção de plantas;
      d) produção e sanidade animal;
      e) pesquisa agrícola;
      f) capacitação de recursos humanos; e
      g) biotecnologia.
      
2. As Partes organizarão a cooperação
bilateral por meio de instituições dos setores
público e privado, organismos e entidades
internacionais, e organizações   não-
governamentais, que serão encarregadas da
implementação dos projetos de cooperação técnica
nas áreas previstas no parágrafo 1, sob a égide de
acordos em separado.
      3. As ações, programas, projetos e
atividades realizadas no contexto do presente
Protocolo serão implementadas, do lado brasileiro,
pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do
Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil, pela Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) ou por
outras entidades, e do lado do Cazaquistão, pelo
Ministério da Agricultura, pela National Holding
KazAgro JSC e pela Kazagroinnovation JSC.
      4. As Partes assinalam a necessidade de
celebrar reuniões para tratar de assuntos de
interesse mútuo.
      Assinado em Brasília, em 27 de setembro
de 2007, em dois exemplares originais, nas línguas
portuguesa, cazaque, russa e inglesa.

                 *****
                   
Protocolo sobre Consultas Políticas entre o
Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios
Estrangeiros da República do Cazaquistão
      O Ministério das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil e O Ministério dos
Negócios Estrangeiros da República do
Cazaquistão (doravante denominados Partes),
      Orientados pelos princípios de respeito
pela soberania, igualdade e não-intervenção nos
assuntos internos, de acordo com a Carta das
Nações Unidas;
      Considerando serem benéficas para ambas
as Partes a realização de consultas e a troca de
opiniões, em diferentes níveis, sobre temas das
relações bilaterais e problemas regionais e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

397





internacionais de interesse mútuo,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      1. As Partes organizarão, de comum
acordo, reuniões regulares de consultas políticas.
      2. As	reuniões	serão	realizadas
alternadamente no Brasil e no Cazaquistão. O
nível das delegações, as datas e a agenda das
reuniões serão estabelecidos por via diplomática.
      3. As Partes poderão, de comum acordo,
formar grupos de peritos ou grupos de trabalho
para o exame de questões específicas. Quando
considerado oportuno, poderão convidar
representantes de organismos governamentais e
não-governamentais, ou terceiros, para participar
desses grupos.
      4. As Partes estimularão a cooperação entre
seus respectivos representantes no âmbito de
organismos e foros internacionais.
      Assinado em Brasília, em 27 de setembro
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português, cazaque, inglês e russo.

                 *****
                   
Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Cazaquistão
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Cazaquistão
(doravante denominados Partes),
      Desejosos de desenvolver e ampliar, com
base na igualdade e no benefício mútuo, o
comércio e a cooperação econômica;
      Convencidos de que este Acordo constitui
base sólida para o desenvolvimento e a
diversificação harmônicos e estáveis do comércio
e da cooperação econômica entre os dois países,
      Acordaram o que segue:
      
Artigo 1
      As Partes promoverão, apoiarão e
estimularão o desenvolvimento da cooperação
econômica entre os dois países. As Partes

fomentarão, em conformidade com as disposições
deste Acordo e suas legislações nacionais,
vínculos econômicos entre pessoas físicas e
jurídicas de seus países.

Artigo 2
      As Partes conceder-se-ão tratamento de
nação mais favorecida para produtos originários
de seus países. As Partes têm o direito de dispensar
tratamento preferencial no marco de acordos de
livre comércio e uniões aduaneiras de que sejam
partes, acordos preferenciais com países em
desenvolvimento ou concessão de preferências
unilaterais a países em desenvolvimento.

Artigo 3
      Todos os cálculos e pagamentos entre as
Partes resultantes de cooperação comercial serão
efetuados em moeda livremente conversível sob
quaisquer formas estipuladas por suas legislações
nacionais e em conformidade com práticas
bancárias internacionais, a menos que acordado
de outro modo pelas Partes.

Artigo 4
      As Partes proverão, na esfera de sua
autoridade, condições de estabilidade para o
desenvolvimento do comércio e outras formas de
cooperação econômica entre os dois países, em
particular nos campos econômico, industrial,
técnico e científico-tecnológico.

Artigo 5
      Com o propósito de desenvolver o
comércio e a cooperação econômica, as Partes
manterão intercâmbio de informações referentes
às legislações nacionais e programas econômicos
dos dois países, bem como outras informações de
interesse mútuo.

Artigo 6
      O fornecimento mútuo de produtos se
baseará em contratos firmados entre as pessoas




398	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





físicas e jurídicas dos dois países, em
conformidade com suas legislações nacionais e
práticas comerciais correntes relativas a preço,
qualidade, entrega e termos de pagamento. As
Partes não serão responsáveis pelas obrigações
decorrentes de contratos celebrados entre pessoas
físicas e/ou jurídicas dos dois países.

Artigo 7
      1. As Partes prestar-se-ão, de acordo com
as legislações nacionais dos dois países,
assistência na organização de feiras, exposições
especializadas e outras iniciativas semelhantes.
      2. As Partes isentarão de direitos
aduaneiros e outras cobranças de efeito
semelhante, de acordo com as legislações
nacionais dos dois países, as importações de
material de propaganda e amostras gratuitas
originárias de seus países, bem como bens e
equipamentos para feiras e exposições, que não
tenham fins comerciais.

Artigo 8
      Este Acordo não afetará direitos e
obrigações das Partes resultantes de outros
acordos internacionais dos quais sejam signatárias.

Artigo 9
      Controvérsias e divergências entre as
Partes acerca da interpretação ou aplicação das
cláusulas do presente Acordo serão dirimidas por
meio de consulta ou negociação.

Artigo 10
      O presente Acordo poderá ser objeto de
emendas ou modificações, mediante o mútuo
consentimento das Partes, sob a forma de
Protocolos adicionais, que serão considerados
parte integrante do Acordo.

Artigo 11
      1. O presente Acordo entrará em vigor
trinta (30) dias após a data da segunda notificação

escrita pela qual uma Parte informa a outra de que
todos os requisitos para a entrada em vigor
requeridos pela respectiva legislação nacional
tenham sido cumpridos.
      2. O presente Acordo permanecerá em
vigor por período ilimitado, e expirará três (3)
meses após a data de recebimento de notificação
de sua denúncia por uma das Partes.
      3. A denúncia do presente Acordo não
afetará a implementação de contratos concluídos
entre pessoas físicas e jurídicas dos dois países
durante sua vigência.
      Feito em Brasília, em 27 de setembro de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português, cazaque, russo e inglês, sendo todos
os textos igualmente autênticos. Em caso de
divergência de interpretação, o texto em inglês
prevalecerá.

                 *****
                   
Declaração de Princípios das Relações entre a
República Federativa do Brasil e a República do
Cazaquistão
      A República Federativa do Brasil e A
República do Cazaquistão (doravante
denominadas Partes),
      Com vistas a estreitar as relações e a
cooperação entre si;
      Constatando que o desenvolvimento das
relações e cooperação bilaterais coincide com o
interesse nacional de ambas as Partes;
      Com o objetivo de desenvolver as relações
bilaterais de forma ampla e a longo prazo nas áreas
política, econômica, comercial, científica e
cultural, entre outras;
      Concordando em contribuir para a
construção de uma ordem mundial baseada no
princípio de estreita adesão à Carta das Nações
Unidas e a outras normas do Direito Internacional;
      Recordando os esforços das Partes para
prevenir e solucionar conflitos, bem como para
fortalecer a confiança e a segurança internacionais;




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

399





      Desejando promover a paz e a estabilidade;
      Chegam ao seguinte entendimento:
      1. As relações entre as Partes serão
baseadas nos princípios de igualdade soberana
entre as nações, bem como de cooperação e de
confiança mútua.
      2.	As	Partes	declaram	que	o
aprofundamento das relações entre a República
Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão
não é direcionada contra os interesses de nenhum
outro Estado.
      3. As Partes se empenharão em ampliar o
papel e a eficiência da Organização das Nações
Unidas como o mecanismo universal para manter
a paz e a segurança internacionais, e encontrar
soluções eficientes para importantes questões
internacionais. As Partes aprofundarão sua
interação dentro da estrutura da ONU e de outras
organizações e foros internacionais.
      4. As Partes enfatizam a importância de se
promover a democratização das órgãos decisórios
internacionais para aumentar a participação de
países em desenvolvimento no sistema
multilateral.
      5. As Partes defendem a reforma do
Conselho de Segurança  que é essencial para
reformar as Nações Unidas  e apóiam a sua
expansão, a fim de torná-lo mais eficiente,
transparente, representativo dos países em
desenvolvimento e, dessa maneira, capaz de
implementar suas decisões com mais eficácia. A
República do Cazaquistão expressa seu apoio à
postulação do Brasil de ocupar uma vaga
permanente no Conselho de Segurança.
      6. As Partes não pouparão esforços para
alcançar as Metas de Desenvolvimento do Milênio
até o ano de 2015. Nesse sentido, as Partes saúdam
a Declaração das Metas de Desenvolvimento do
Milênio, firmada em 31 de julho de 2007, que
convocou uma reunião de representantes de
governos, do setor privado e da sociedade civil
para 2008. As Partes afirmam que a vontade
política pode transformar a Parceria Global para

o Desenvolvimento em realidade, contribuindo para
o combate à pobreza e promovendo condições de
vida digna a seus nacionais. As Partes reconhecem
que muitos países, em todos os continentes,
progrediram em relação a essas questões quando
políticas públicas e reformas apropriadas foram
combinadas com os recursos necessários.
      7. As Partes se congratulam pelas
conclusões positivas das negociações bilaterais
para o ingresso do Cazaquistão na Organização
Mundial do Comércio (OMC). O Brasil confirma
sua intenção de apoiar a conclusão do processo
de adesão do Cazaquistão à OMC, e confirma
igualmente seu compromisso com a conclusão de
acordos multilaterais na área de agricultura.
      8. As Partes cooperarão, nos níveis
bilateral e multilateral, para combater o terrorismo
internacional, o crime organizado, o tráfico ilegal
de drogas, o contrabando de armas e objetos de
valor histórico e cultural, entre outros, bem como
nas áreas de meio ambiente e de propriedade
intelectual.
      9. As Partes apoiarão o desenvolvimento
de laços entre seus nacionais. As Partes tomarão
medidas, com base em acordos mútuos, para
simplificar os procedimentos de concessão de vistos
aos nacionais da outra Parte que estejam viajando a
turismo, por motivos comerciais ou em razão de
intercâmbio científico, tecnológico e cultural.
      10. As Partes criarão condições favoráveis
para as relações econômicas, comerciais e
financeiras, assim como condições favoráveis para
investimentos nos dois países.
      11. As Partes celebrarão regularmente
reuniões de consultas para trocar informações nas
esferas econômica, científica e tecnológica,
beneficiando-se reciprocamente de seus potenciais
e de suas experiências.
      12. As Partes comprometem-se a
aprofundar a cooperarão nas áreas de cultura,
ciência, educação, arte, turismo e esporte, dentre
outras. Será incentivado o contato direto entre
universidades, centros científicos e culturais,




400	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





museus e bibliotecas, bem como entre
organizações que tratem de ciência, cultura e arte.
      13. As Partes assinarão acordos em
separado em diferentes campos para definir o
objeto e o alcance da cooperação.
      14. As Partes sublinham a importância de
acordos inter-étnicos e inter-religiosos e apoiarão
as iniciativas que tenham por objetivo o
fortalecimentos desses entendimentos.
      15. As Partes incentivarão a cooperação
entres suas instituições legislativas e judiciárias.
      16. As Partes definirão, por meio de seus
governos e organizações privadas, oportunidades
de cooperação mutuamente benéfica em áreas
prioritárias, tais como o desenvolvimento de
recursos minerais, energia, indústria, agricultura
e telecomunicações. Promoverão, igualmente,
intercâmbio de alta tecnologia e pesquisa
científica, bem como o estabelecimento de joint-
ventures.
      17. A pedido de qualquer das Partes, nos
termos da presente Declaração, as Partes
celebrarão conversações sobre os assuntos
tratados neste instrumento.
      Assinado em Brasília, no dia 27 de
setembro de 2007 nas línguas português, cazaque,
russo e inglês.

                 *****
                   
Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do
Cazaquistão sobre Isenção de Vistos para
Portadores de Passaportes Diplomáticos e
Oficiais
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Cazaquistão
(doravante denominados Partes),
      Desejosos de promover as relações
bilaterais,
      Considerando o interesse em reforçar suas
relações de amizade e visando a facilitar as viagens
de seus nacionais entre os seus territórios,
      
Acordaram o seguinte:
      
Artigo 1
      Os nacionais de uma Parte, portadores de
passaportes diplomáticos ou oficiais válidos, e não
acreditados no território da outra Parte, estarão
isentos de visto para entrar no território da outra
Parte, transitar por ele e dele sair livremente por
um período não superior a noventa (90) dias.

Artigo 2
      A prorrogação do prazo de estada poderá
ser concedida pelas autoridades competentes do
Estado anfitrião mediante solicitação por escrito
da Missão Diplomática ou da Representação
Consular do Estado acreditado.

Artigo 3
      Os nacionais de qualquer das Partes,
portadores de passaportes diplomáticos ou oficiais
válidos, membros do pessoal das Missões
diplomáticas ou das representações consulares,
bem como os membros das suas famílias que com
eles vivam, portadores de passaportes
diplomáticos ou oficiais válidos, poderão entrar,
permanecer e sair do território da outra Parte e aí
permanecer durante toda a duração de sua missão,
sem a necessidade de obtenção de visto.

Artigo 4
      Os nacionais de qualquer das Partes,
portadores dos passaportes mencionados nos
Artigos 1 e 3 desteAcordo, podem entrar ou sair
do território da outra Parte através de qualquer
fronteira aberta ao trânsito internacional de
pessoas.

Artigo 5
      1. Os nacionais de qualquer das Partes não
beneficiários, no território da outra Parte, dos
privilégios e imunidades dispostos na Convenção
de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de
abril de 1961, e na Convenção de Viena sobre




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Relações Consulares, de 24 de abril de 1963,
deverão respeitar a legislação nacional durante sua
estada no território da outra Parte.
      2. Toda modificação nas leis e
regulamentos nacionais concernentes à entrada,
saída, trânsito e permanência de estrangeiros
deverá ser comunicada à outra Parte.

Artigo 6
      Cada uma das Partes se reserva o direito
de não autorizar a entrada ou reduzir ou
interromper o prazo de estada em seu território
aos nacionais da outra Parte considerados
indesejáveis no território do Estado receptor.

Artigo 7
      1. As autoridades competentes das duas
Partes intercambiarão, dentro de trinta (30) dias
após a assinatura do presente Acordo, por via
diplomática, espécimes dos documentos de
viagem mencionados no presente Acordo.
      2. Em caso de introdução de novos
passaportes diplomáticos ou oficiais, ou de
modificação daqueles existentes, as Partes devem
intercambiar, por via diplomática, espécimes dos
passaportes com no mínimo trinta (30) dias antes
da data de sua aplicação.

Artigo 8
      1. Qualquer das Partes poderá suspender
temporariamente a vigência do presente Acordo
ou de algumas de suas cláusulas no caso de serem
essas medidas necessárias para manter a ordem
pública e a segurança. A adoção de tais medidas,
bem como sua suspensão, deverão ser
comunicadas à outra Parte, por via diplomática,
com no mínimo 72 horas de antecedência à
aplicação da decisão.
      2. A suspensão da aplicação deste Acordo
não afetará os direitos dos nacionais mencionados
nos Artigos 1 e 3 do presente Acordo que se
encontrem no território da outra Parte.

Artigo 9
      O presente Acordo poderá ser objeto de
emendas ou alterações, mediante o mútuo
consentimento das Partes, sob a forma de
Protocolos adicionais, a serem considerados parte
integrante do Acordo.

Artigo 10
      Quaisquer controvérsias ou divergências
acerca da interpretação ou aplicação das cláusulas
do presente Acordo serão dirimidas por meio de
consulta ou negociação entre as Partes.

Artigo 11
      1. O presente Acordo entrará em vigor
trinta (30) dias contados a partir da data de
recebimento da segunda Nota diplomática pela
qual uma Parte informe a outra de que todos os
requisitos para a entrada em vigor requeridos pela
respectiva legislação nacional tenham sido
cumpridos.
      2. O presente Acordo permanecerá em
vigor por período ilimitado e expirará três (3)
meses após a data de recebimento da notificação
de sua denúncia por uma das Partes.
      Feito em Brasília, em 27 de setembro de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português, cazaque, russo e inglês, sendo todos os
textos igualmente autênticos. Em caso de divergência
de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

Visitas do Ministro Celso Amorim a El
Salvador e à Venezuela (28 de setembro de
2007)
      O Ministro Celso Amorim realizará visita
a El Salvador nos dias 28 e 29 de setembro
corrente. A visita se inscreve no contexto do
adensamento e diversificação das relações do
Brasil com a América Central e o Caribe. Será
uma retribuição à visita que o Ministro das
Relações Exteriores de El Salvador, Francisco
Laínez, realizou ao Brasil em 24 de julho de 2007,



                                         ocasião em que foram assinados três acordos
                                               
                                               
402	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





(defesa, migração e cooperação entre academias
diplomáticas) e identificadas possibilidades de
aprofundamento da cooperação bilateral em etanol
e saúde.
      Um dos principais temas de interesse
durante a visita do Ministro Amorim será a
cooperação no setor energético, notadamente no
campo dos biocombustíveis. Em março de 2007,
El Salvador foi selecionado como um dos quatro
países a serem beneficiados pela cooperação
conjunta em terceiros países no âmbito do
Memorando de Entendimento entre o Brasil e os
EUA sobre Biocombustíveis.
      A cooperação técnica mantida pelo Brasil
com El Salvador é intensa e seus programas vêm
sendo cumpridos dentro dos prazos. A parte
salvadorenha deseja intensificar a cooperação no
campo das políticas de prevenção de HIV-AIDS,
estando em negociação acordos bilaterais em
matéria de turismo, transferência tecnológica e
cooperação jurídica em matéria penal. Em São
Salvador, o Chanceler Amorim será também
recebido em audiência pelo PresidenteAntônio Saca.
      Na seqüência de sua viagem a El Salvador,
o Ministro Celso Amorim realizará visita a
Caracas, no dia 29 de setembro, onde manterá
reunião de trabalho com o Ministro das Relações
Exteriores da Venezuela, Nicolás Maduro, e com
outras	autoridades	venezuelanas.	Na
oportunidade, serão examinados os resultados do
mais recente encontro entre os Presidentes Luiz
Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez, realizado
em Manaus, em 20 de setembro.
      O Chanceler Amorim deverá analisar com
seu homólogo venezuelano os principais pontos
da agenda bilateral, como a cooperação energética,
cooperação técnica, e o comércio bilateral. No
plano regional, os Ministros examinarão questões
referentes à institucionalização da União das
Nações Sul-americanas (UNASUL) e do Banco
do Sul. Quanto ao MERCOSUL, tratarão de temas
como o Protocolo de Adesão da Venezuela e
negociações específicas ora em curso, como o

programa de liberalização comercial.
      Durante a visita a Caracas o Ministro Celso
Amorim será recebido em audiência pelo
Presidente Hugo Chávez.
      Em 2003, as exportações brasileiras para
a Venezuela foram de US$ 608 milhões, e as
exportações venezuelanas para o Brasil US$ 275
milhões. Em 2006, as exportações brasileiras para
a Venezuela superaram US$ 3,5 bilhões, e as
exportações venezuelanas para o Brasil ficaram
em US$ 591 milhões. De janeiro a julho de 2007,
as exportações brasileiras para a Venezuela
somaram US$ 2,4 bilhões, e as exportações
venezuelanas para o Brasil US$ 215 milhões.

Visita Oficial à República de El Salvador do
Senhor Ministro das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil, Embaixador
Celso Amorim - 28 de Setembro - Comunicado
Conjunto (28 de setembro de 2007)
      1. Atendendo ao cordial convite do
Ministro de Relações Exteriores da República de
El Salvador, Lic. Francisco Laínez Rivas, o
Ministro de Relações exteriores da República
Federativa do Brasil, Embaixador Celso Amorim,
realizou uma Visita Oficial a El Salvador nos dias
28 e 29 de setembro de 2007.
      2. Os Senhores Ministros das Relações
Exteriores se congratularam pelo excelente nível
das relações bilaterais entre ambos os países,
reiterando seu interesse em continuar promovendo
e ampliando o diálogo político e a cooperação em
todos os campos.
      3. Os Chanceleres se congratularam pela
próxima Visita de Estado ao Brasil do Senhor
Presidente da República, Elías Antonio Saca, que
será uma ocasião importante para aprofundar o
diálogo e o intercâmbio de experiências em temas
de interesse comum. Também, o Chanceler Laínez
reiterou o convite do Presidente de El Salvador,
Senhor Elías Antonio Saca para que o Senhor
Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,
visite El Salvador no primeiro semestre de 2008,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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em data a ser acordada pelos canais diplomáticos
correspondentes.
      4. Ao abordar os temas da agenda regional,
o Chanceler Amorim tomou nota dos importantes
avanços no processo de integração centro-
americano e reiterou o interesse de seu país em
aprofundar ainda mais os vínculos com o Sistema
de Integração Centro-Americano (SICA). Nesse
sentido, ambos os Chanceleres acordaram
promover a realização de reuniões de alto nível
entre o Brasil e o SICA.
      5. De igual maneira, os Chanceleres do
Brasil e El Salvador, Estados partes,
respectivamente, do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) e do Sistema da Integração
Centro-Americano (SICA), apóiam a continuidade
do processo de aproximação entre os referidos
blocos econômicos regionais, que possibilite o
aumento crescente do comércio entre as duas
agrupações, o que certamente beneficiará a
ampliação do comércio bilateral.
      6. Ambos os Chanceleres reconheceram os
esforços que realizam El Salvador e o Brasil na
execução de programas para o combate à fome e
à pobreza que favorecem o desenvolvimento
humano e social. Nesse sentido, o Chanceler
Francisco Laínez entregou ao Chanceler Amorim
o documento técnico do programa social de
atenção à pobreza de El Salvador Rede Solidária
para que possa ser analisado pelas instâncias
brasileiras correspondentes e se possa facilitar o
intercâmbio de experiências entre ambos os
países, particularmente para conhecer a
experiência brasileira em matéria de programas
de luta contra a pobreza no nível municipal. O
Chanceler Amorim agradeceu a informação
recebida e manifestou que será transladada às
instâncias brasileiras pertinentes para que iniciem
contatos com as autoridades salvadorenhas
responsáveis pelo Programa. Nesse sentido, os
Chanceleres destacaram a importância da
iniciativa América Latina e Caribe sem Fome
2025 e se congratularam pela realização, em São

Salvador, no mês de agosto passado, da
conferência Fome Zero: A experiência do Brasil
no Combate à Fome, no marco daquela iniciativa.
A esse respeito, acordaram que El Salvador
enviará ao Brasil, no mês de outubro, missão para
conhecer dos projetos sociais que se realizam nos
campos do estímulo à agricultura familiar e da
produção de biocombustíveis, para a definição de
uma cooperação naquele setor.
      7. Em matéria de cooperação energética
bilateral, os Chanceleres se congratularam pela
execução em marcha do Protocolo Bilateral de
Intenções na Área de Técnicas de Produção e Uso
do Etanol Combustível, subscrito entre ambos
os países em setembro de 2005, instrumento que
tem sido básico para o desenvolvimento de
cooperação em matéria de produção do etanol em
El Salvador, destacando os resultados da visita
ao Brasil de uma missão técnica centro-americana
que contribuiu para a compreensão dos desafios
e oportunidades que implica a introdução de um
programa de etanol em El Salvador e na região.
      8. Com relação a este tema, o Chanceler
Laínez agradeceu ao Governo do Brasil a
assistência técnica que está brindando para o
desenvolvimento da indústria salvadorenha do
etanol. Nesse sentido, o Chanceler Amorim
reiterou a disposição de seu país em compartilhar
com El Salvador a experiência do cultivo de
variedades de cana de açúcar para a produção de
etanol, sistemas de distribuição de álcool
misturado com outros combustíveis, seu
armazenamento e distribuição, entre outras áreas
que sejam necessárias.
      9. Os Chanceleres destacaram a
importância dos estudos que se realizarão como
parte da iniciativa que conjuntamente promovem
o Brasil e os Estados Unidos da América, na qual
El Salvador foi selecionado como país para a
produção de biocombustíveis. No marco daquela
iniciativa, e com o propósito de fazer um
diagnóstico do estado atual e desenvolvimento da
indústria de biocombustíveis, identificar as




404	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





necessidades de assistência técnica e o
desenvolvimento de estudos de viabilidade
econômica, consultores da Fundação Getúlio
Vargas do Brasil e da empresa Winrock dos
Estados Unidos da América, realizaram, em 25 e
26 de setembro, a primeira missão a El Salvador.
      10. O Chanceler Laínez destacou os
importantes investimentos em El Salvador de
parte de empresas brasileiras nos setores têxtil e
de calçados, aproveitando as vantagens do país
como centro de distribuição comercial por sua
localização estratégica e abertura comercial, e o
acesso aos principais mercados da América do
Norte e Central com benefícios alfandegários.
Coincidiram em que estes investimentos geram
por sua vez empregos e desenvolvimento no
âmbito local e contribuem para a aproximação
comercial bilateral.
      11. O Chanceler Laínez informou ao
Chanceler do Brasil, sobre as diversas obras de
infra-estrutura que serão realizadas pelo Governo
de El Salvador em áreas como construção de
aeroportos, portos, ferrovias e estradas, para as
quais seria muito importante contar com a
participação de empresas brasileiras nas licitações
respectivas. O Chanceler Amorim reiterou a
disposição do Brasil em colaborar com aquelas
obras e ressaltou que a participação de empresas
brasileiras criaria condições para um maior
desenvolvimento da cooperação bilateral em
matéria de capacitação de recursos humanos.
      12. O Chanceler Laínez comentou ao
Ministro Amorim sobre os planos binacionais de
expansão para a geração de energia elétrica em El
Salvador, destacando com satisfação, o aporte que
representou sua visita a Itaipu no passado mês de
julho, para o conhecimento da bem-sucedida
experiência brasileira nesta área, e reiterando o
interesse em desenvolver um intercâmbio de
experiências em quanto à tecnologia para a
geração de energia elétrica e a administração
binacional do recurso hídrico.
      13.	Ambos	os	Chanceleres	se

congratularam pelo bem-sucedido programa de
cooperação técnica desenvolvido por ambos os
países e pela próxima celebração da VII Comissão
Mista de Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica Brasil-El Salvador, a realizar-se nos
dias 25 e 26 de outubro de 2007, na cidade de São
Salvador, na qual se aprovarão projetos nas áreas
consideradas prioritárias para ambos os Governos
tais como energia, saúde, desenvolvimento social,
educação e cultura, transporte, segurança cidadã
e agricultura.
      14. Também, o Chanceler Laínez
manifestou o interesse de El Salvador em
desenvolver a cooperação em novas áreas,
particularmente, conhecer a experiência brasileira
do programa Segundo Tempo para a inclusão
social de jovens em situação de risco através do
esporte; executar o Acordo de Cooperação
Desportiva regional subscrito com o Brasil em 27
de março de 2004; e conhecer o programa
Pintando a Cidadania, Pintando a Liberdade,
para o treinamento de réus nos centros penais na
produção de artigos desportivos.
      15. Os Chanceleres intercambiaram idéias
sobre a cooperação em curso no combate ao HIV/
AIDS. Nesse contexto, o Brasil ofereceu
cooperação para o fortalecimento das equipes
técnicas multidisciplinares em HIV/AIDS, através
de estágios e cursos especializados no Brasil
dirigidos a pessoal médico salvadorenho de
diferentes áreas, assim como o apoio para o
fortalecimento do Laboratório de Controle de
Qualidade de Medicamentos Antiretrovirais e o
fortalecimento do Projeto AIDS na televisão,
nos eixos de Educação, Prevenção, Ação e Lado
Humano da AIDS. Ambos os Chanceleres
renovaram o compromisso de seus países para o
fortalecimento das ações de luta contra o HIV/
AIDS no âmbito nacional e internacional.
      16. O Chanceler Amorim reiterou seu
reconhecimento aos esforços que vem realizando
El Salvador com o objetivo de promover o
tratamento internacional adequado da cooperação




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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com países de renda média e confirmou a
disposição do governo do Brasil de enviar uma
delegação para a II Conferência Internacional de
Cooperação para o Desenvolvimento com Países
de Renda Média, que se realizará em El Salvador,
de 3 a 4 de outubro de 2007. Assim mesmo,
concordou que dito evento representa uma
oportunidade idônea para conscientizar aos países
e organismos doadores sobre a importância de
continuar apoiando a este grupo de países em seus
esforços em erradicar a pobreza e alcançar as
Metas de Desenvolvimento do Milênio. A esse
respeito, os dois Chanceleres coincidiram na
preocupação de que se cumpram aqueles
Objetivos até o ano 2015. Assim mesmo,
sublinharam a importância que atribuem ao nível
acordado em Monterrey para a Ajuda Oficial ao
Desenvolvimento e à busca de mecanismos
financeiros inovadores que possam contribuir, de
maneira complementar à AOD, para o
cumprimento dos referidos Objetivos.
      17. O Chanceler Amorim se congratulou
com o governo salvadorenho pela celebração da
II Conferência Ministerial sobre a Sociedade da
Informação eLAC2007, a realizar-se em São
Salvador no primeiro trimestre de 2008,
confirmando a participação de uma delegação de
alto nível do Brasil na reunião.
      18. Os Chanceleres reiteraram a
importância dos espaços de acordo política
regional e se congratularam porque El Salvador
será pela primeira vez sede da Cúpula Ibero-
americana, no ano 2008. O Chanceler Amorim
reiterou seu respaldo e apoio a El Salvador para
lograr o êxito da XVIII Cúpula Ibero-americana.
      19. Ambos os Chanceleres reafirmaram
sua determinação de contribuir para o
fortalecimento do sistema das Nações Unidas e
promover a reforma dessa Organização, em
particular a ampliação do Conselho de Segurança.
Nesse sentido, os Chanceleres apóiam o início
imediato	do	processo	negociador
intergovernamental sobre a reforma do Conselho

de Segurança no âmbito da Assembléia Geral das
Nações Unidas. O Chanceler Amorim reiterou o
agradecimento do Brasil pelo apoio que lhe brinda
El Salvador para que o Brasil integre um Conselho
de Segurança ampliado como Membro
Permanente.
      20. No marco do Convênio de Cooperação
assinado entre Academias Diplomáticas dos dois
países no passado mês de julho, o Chanceler
Francisco Laínez estendeu um cordial convite ao
Chanceler Amorim, para que o Diretor do Instituto
Rio Branco participe da VI Reunião das
Academias, Institutos e Escolas Diplomáticas
Ibero-americanas, que se realizará na cidade de
São Salvador no segundo semestre de 2008.
      21. Ao finalizar sua Visita Oficial, o
Chanceler Amorim agradeceu a hospitalidade com
a que o Povo e Governo de El Salvador o
receberam e atenderam, a ele e sua comitiva,
durante sua permanência no país.
      São Salvador, 28 de setembro de 2007.
      
Declaração do G-4 sobre a reforma do
Conselho de Segurança das Nações Unidas (1º
de outubro de 2007)
      Altos funcionários dos países do G-4
(Alemanha, Brasil, Índia e Japão) reuniram-se
hoje, 1o de outubro, em Nova York, para discutir
a reforma do Conselho de Segurança das Nações
Unidas e, em particular, os próximos passos a
serem dados em relação a esse assunto durante a
62a Sessão da Assembléia Geral.
      A reforma do Conselho de Segurança é o
mais importante objetivo pendente entre aqueles
adotados pelos Chefes de Estado e de Governo
na Cúpula Mundial de 2005. Naquela ocasião, os
líderes expressaram apoio à pronta reforma do
Conselho. Debates recentes demonstraram, uma
vez mais, que nenhuma reforma das Nações
Unidas estará completa sem a reforma do
Conselho de Segurança.
      O G-4 saúda o novo impulso criado
durante a 61a Sessão da Assembléia Geral. Os




406	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





países do G-4 continuarão a participar do processo
de reforma de modo ativo e construtivo, com
vistas a alcançar resultados concretos, inclusive
mediante negociações intergovernamentais,
durante a 62a Sessão da Assembléia Geral.
      O G-4 crê firmemente que um Conselho
de Segurança que reflita integralmente as atuais
realidades políticas será mais representativo e,
portanto, mais legítimo e eficaz. Com flexibilidade
e espírito aberto, o G-4 mantém-se comprometido
com uma reforma significativa com base na
expansão das categorias permanente e não-
permanente, com a inclusão, em ambas, de países
desenvolvidos e em desenvolvimento, e na adoção
de métodos de trabalho aperfeiçoados.
      Nova York, 1º de outubro de 2007.
      
Ataque à Missão da União Africana no Sudão
(3 de outubro de 2007)
      O Brasil repudia com veemência o ataque
perpetrado, em 29 de setembro, contra as
instalações da Missão da União Africana no Sudão
(AMIS), em Darfur, que vitimou dez integrantes
da Missão.
      O Governo brasileiro expressa à União
Africana, aos Governos dos países cujos cidadãos
foram mortos na defesa da paz e aos familiares
das vítimas suas condolências pelo ocorrido.
      A AMIS, força de paz da União Africana
autorizada pelo Conselho de Segurança das
Nações Unidas, desempenha papel primordial nos
esforços da comunidade internacional em favor
da superação dos conflitos em Darfur. O Brasil
sublinha sua firme condenação a qualquer ato que
atente contra a integridade da Missão e reitera seu
entendimento de que só o diálogo político levará
à normalização e à paz sustentável no Sudão.

Aprovação pela OMPI das propostas de ação
sobre a Agenda para o Desenvolvimento (3 de
outubro de 2007)
      O Governo brasileiro recebeu, com
satisfação, a aprovação pela Assembléia Geral da

Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI), em 28 de setembro de 2007, das 45
propostas de ação sobre a Agenda para o
Desenvolvimento. O Brasil e a Argentina foram
os proponentes da Agenda, em 2004, com vistas
a incorporar a dimensão do desenvolvimento às
discussões sobre propriedade intelectual.
      As propostas de ação aprovadas pela OMPI
refletem, em sua maioria, as iniciativas
apresentadas pelo grupo de países conhecido
como Amigos do Desenvolvimento. O grupo é
coordenado por Brasil e Argentina e composto por
África do Sul, Bolívia, Cuba, Egito, Equador, Irã,
Peru, Quênia, República Dominicana, Serra Leoa,
Tanzânia, Uruguai e Venezuela.
      O conjunto de propostas de ação permitirá
a países em desenvolvimento (i) resguardar as
flexibilidades de interesse público existentes no
sistema internacional de propriedade intelectual;
(ii) receber assistência para a implementação de
tais flexibilidades; (iii) equilibrar eventuais
compromissos em negociação na OMPI com
temas relacionados ao interesse público; (iv)
submeter atividades normativas a debate sobre
custos e benefícios; (v) promover avaliação do
impacto das atividades da OMPI sobre o
desenvolvimento; e (vi) garantir maior participação
da sociedade civil nas atividades da OMPI.
      A implementação dos resultados da Agenda
para o desenvolvimento caberá ao Comitê sobre
Desenvolvimento e Propriedade Intelectual, criado
pelaAssembléia Geral e que atuará em coordenação
com os demais órgãos da OMPI.

Visita do Ministro Celso Amorim a Quito - 4 e
5 de outubro (4 de outubro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim visitará Quito
nos dias 4 e 5 de outubro. Será recebido em
audiência pelo Presidente da República do
Equador, Rafael Correa Delgado, e manterá
reuniões de trabalho com a Chanceler equatoriana,
María Fernanda Espinosa, e com representantes
da comunidade empresarial brasileira no Equador.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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      Deverão ser revistos, durante a visita, os
principais temas da agenda bilateral relativos a
comércio, investimentos brasileiros, integração
regional e infra-estrutura.
      De janeiro a agosto deste ano, as
exportações brasileiras para o Equador totalizaram
US$ 400,35 milhões; em 2006, alcançaram US$
873 milhões.
      Outra	vertente	importante	do
relacionamento bilateral são os financiamentos
brasileiros a projetos de infra-estrutura no
Equador. Recentemente foi inaugurada, com
financiamento brasileiro, a hidrelétrica de São
Francisco, importante geradora de energia do país.
      Os Presidentes Lula e Correa têm
estimulado a implementação do chamado Eixo
Manta-Manaus, conexão multimodal entre as
cidades de Manta, localizada na costa equatoriana
do Pacífico, e Manaus. A iniciativa compreende
porto, rodovias, ferrovias e hidrovias e passa
também por território peruano.

Carta enviada pelo Embaixador Sergio
Barbosa Serra, Embaixador Extraordinário
para Mudança do Clima, à revista Época (11
de outubro de 2007)
      Ilmo. Sr. Diretor de Redação
      ÉPOCA
      
      Prezado Senhor,
      Na semana passada concedi entrevista
telefônica de cerca de quinze minutos à jornalista
Juliana Arini, que preparava então a matéria
intitulada R$7 bilhões para salvar a Amazônia,
que veio a sair na edição de 8 de outubro dessa
revista. Conversamos sobre vários pontos
relativos à posição do Brasil nas negociações no
âmbito do chamado regime internacional do clima
(Convenção-quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima e seu Protocolo de Quioto).
Entre esses tópicos, estava a não inclusão do Brasil
- bem como de todos os demais países em
desenvolvimento - entre aqueles sujeitos a metas

compulsórias de redução de emissões de gases de
efeito estufa. Entre as razões desse tratamento
diferenciado (consagrado, aliás, nas negociações
que levaram à adoção do citado regime), em
nenhum momento mencionei que tais metas
feririam a soberania nacional na gestão da
Amazônia e que não podemos deixar outros
países dizerem como vamos administrar a região.
Tais afirmações, legítimas em outro contexto, nada
têm a ver com a posição do Governo brasileiro
no tocante à questão das metas de redução de
emissões, aplicáveis, conforme o Protocolo de
Quioto, aos países industrializados, de longe os
principais responsáveis pelo fenômeno do
aquecimento global.
      Agradeço antecipadamente a publicação da
presente retificação.

           Sergio Barbosa Serra
 Embaixador Extraordinário para Mudança do
                 Clima
     Ministério das Relações Exteriores
      
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
à África (12 de outubro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
visitará quatro países africanos, a partir do dia 15
de outubro corrente, para contatos bilaterais e para
participar da II Cúpula do Foro de Diálogo Índia-
Brasil-África do Sul (IBAS). A viagem inclui
Burkina Faso, República do Congo, África do Sul
e Angola. Trata-se da sétima vez que o Presidente
Lula desloca-se à África, onde já visitou 17 países.
      O Presidente estará acompanhado por
expressiva delegação empresarial, com
representantes de empresas dos setores de energia,
construção, indústria aeronáutica e finanças.
      Em 15 de outubro, o Presidente Lula
visitará Burkina Faso, em retribuição à visita ao
Brasil realizada pelo Presidente Blaise Compaoré,
em setembro de 2003. Em Ouagadougou,
participará de seminário sobre desenvolvimento
e democracia na África, da abertura de mostra de




408	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





cinema brasileiro e de evento empresarial, além
de manter reuniões com autoridades locais.
      Deverão ser assinados instrumentos de
cooperação em cotonicultura; acordo de
cooperação técnica na área educacional; e
protocolo de cooperação em áreas de saúde como
medicina tradicional e bancos de leite. No âmbito
multilateral, serão assinados acordos de
cooperação	técnica	e	em	matéria	de
biocombustíveis com a União Econômica e
Monetária do Oeste da África, organização sub-
regional que tem sede em Uagadugu.
      No dia 16 de outubro, o Presidente Lula
estará na República do Congo, em retribuição à
visita que o Presidente congolês Denis Sassou
Ngueso realizou ao Brasil em junho de 2005. Será
organizado encontro empresarial, a ser aberto pelo
Presidente Lula, que participará também de
reuniões de trabalho com o Governo congolês.
Deverão ser assinados acordos na área de
agricultura, relativos ao cultivo do dendê e à
modernização do setor sucro-alcooleiro, e, em
matéria de saúde, para o combate à malária e ao
HIV/AIDS.
      A visita à África do Sul, no dia 17, terá
duas dimensões. No plano bilateral, o Presidente
Lula manterá reunião com o Presidente sul-
africano Thabo Mbeki, com ênfase no diálogo
político entre os dois países e nas possibilidades de
expansão do intercâmbio comercial. O Presidente
terá, também, reunião em separado com o Primeiro-
Ministro indiano Manmohan Singh.
      No plano trilateral, o Presidente Lula
participará da II Cúpula do Foro de diálogo Índia-
Brasil-África do Sul (IBAS). O IBAS foi criado
em 2003, como foro de cooperação e concertação
política trilateral. Em 2004 foi constituído o Fundo
IBAS para o combate à pobreza e à fome, com
base no qual vêm sendo implementados projetos
de cooperação em benefício de Haiti e Guiné
Bissau. Tais projetos foram recentemente
premiados pelas Nações Unidas com o South-
South Alliance Award.
      
A Primeira Cúpula do IBAS foi realizada
em Brasília, em setembro do ano passado.
Previamente à II Cúpula, serão realizados, entre
outros eventos, um Conselho Empresarial, um
Seminário Acadêmico, um Fórum Parlamentar e
um Fórum de Mulheres. Deverão ser assinados
instrumentos nas áreas social, energética,
educacional, cultural, de saúde e de administração
tributária.
      A visita a Luanda, em 18 de outubro, será
a segunda do Presidente Lula a Angola. O
Presidente manterá reunião com o Presidente
angolano José Eduardo dos Santos e será
homenageado em sessão solene da Assembléia
Nacional. Abrirá, ainda, encontro de negócios que
contará com a participação de representantes das
mais de 30 empresas brasileiras instaladas em
Angola.
      Devem ser assinados acordos de
cooperação nas áreas de prevenção da malária,
formação e ensino.

Prêmio Nobel da Paz - Mensagens de
congratulações do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (13 de outubro de 2007)
      Transcreve-se, a seguir, versões em
português de mensagens encaminhadas pelo
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Senhor
Albert Gore e ao Presidente do Painel
Intergovernamental sobre Mudança do Clima
(IPCC), Rajendra Pachauri, ao ensejo do anúncio
da escolha do Prêmio Nobel da Paz de 2007:

      Ilustríssimo Senhor
      Albert Arnold Gore Jr.
      Senhor Vice-Presidente Albert Gore,
      Aceite as felicitações minhas e do povo
brasileiro pela outorga do Prêmio Nobel da Paz
de 2007.
      O aquecimento global já afeta
negativamente as oportunidades de
desenvolvimento e pode por em risco as
sociedades com graves conseqüências para a paz.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

409





Seus esforços para despertar a consciência para
os efeitos negativos sobre o meio ambiente dos
hábitos insustentáveis de produção e consumo e
suas conseqüências para o clima global são uma
importante contribuição para a promoção do
desenvolvimento sustentável e da paz.
      Estou seguro de que o Prêmio Nobel dará
renovado impulso à sua mensagem sobre a
urgência de se combater a mudança do clima de
maneira justa e eqüitativa.
      Atenciosamente,
      
         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil
 
                 *****
                   
      Ilustríssimo Senhor
      Rajendra Pachauri
      Presidente do Painel Intergovernamental
sobre Mudança do Clima (IPCC)

      Senhor Presidente,
      Em meu nome e em nome do povo
brasileiro felicito o Painel Intergovernamental
sobre Mudança do Clima (IPCC) pelo
recebimento do Prêmio Nobel da Paz de 2007.
Sob sua liderança, o IPCC tem sido uma referência
para	governos	e	sociedades	sobre	as
conseqüências do aquecimento global. O Brasil
sente-se honrado que vários especialistas
brasileiros contribuam para as avaliações do
Painel.
      O	aquecimento	global	já	afeta
negativamente o desenvolvimento sustentável e
pode colocar em risco as sociedades com graves
conseqüências para a paz. Os esforços do Painel
para consolidar e divulgar o conhecimento
científico sobre as causas, as conseqüências e as
medidas para combater a mudança do clima são
uma contribuição inegável para a paz.
      Estou certo de que o Prêmio Nobel
estimulará os milhares de cientistas que

contribuem para o Painel a prosseguirem seu
trabalho com renovado ímpeto. Estimulará
também governantes de todo o mundo renovarem
seus esforços para combaterem a mudança do
clima de maneira justa e eqüitativa.
      Atenciosamente,
      
         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil
 
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
a Burkina Faso - Uagadugu, 15 de outubro de
2007 - Comunicado Conjunto (15 de outubro
de 2007)
      A convite de Sua Excelência, o Senhor
Presidente de Burkina Faso, Blaise Compaoré,
Sua Excelência, o Senhor Presidente da República
Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,
acompanhado de uma expressiva delegação,
incluindo diversos empresários, efetuou visita
oficial a Burkina Faso, em 15 de outubro de 2007.
      O Presidente Blaise Compaoré manifestou
a seu convidado a sua alegria, bem como a do
povo burquinabê, por receber o Presidente da
República Federativa do Brasil em sua primeira
visita a Burkina Faso.
      Em um ambiente de grande amizade e
cordialidade, os dois Chefes de Estado
mantiveram conversas reservadas. Essas
conversas trataram da cooperação bilateral entre
a República Federativa do Brasil e Burkina Faso,
bem como de questões de interesse comum,
relativas à situação sub-regional, regional e
internacional.
      No plano bilateral, os dois Chefes de
Estado congratularam-se pela excelência das
relações existentes entre os seus países, tanto no
plano político quanto no econômico, e
manifestaram o desejo de intensificar a
cooperação bilateral, especialmente nos setores
de agricultura, pecuária, meio ambiente, energia,
saúde, esportes e cultura.
      Nesse sentido, foram assinados Protocolos

      
      

410	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





de Entendimento nas áreas de saúde, agricultura,
pecuária e esportes.
      Os Presidentes acordaram também a
criação de uma Comissão Mista de Cooperação
Brasil-Burkina	Faso,	cujos	termos	de
funcionamento serão estabelecidos por via
diplomática.
      Ademais, com a finalidade de alçar as
relações ao nível das aspirações de seus povos,
os dois Chefes de Estado decidiram pela abertura
simultânea de Embaixadas em Brasília e em
Uagadugu.
      Durante a sua visita, o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva participou do I Encontro
Empresarial e abriu a Semana do Cinema
Brasileiro em Uagadugu, em tributo ao papel
preponderante desempenhado por Burkina Faso
na promoção do cinema africano.
      Quanto à sub-região da África Ocidental,
o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Blaise
Compaoré manifestaram preocupação com a
situação predominante em Côte dIvoire, no Togo
e, particularmente, na Guiné-Bissau.
      Quanto a este último, os dois Chefes de
Estado saudaram os esforços dispensados pelas
autoridades nacionais, pela Comunidade dos
Estados da África do Oeste (CEDEAO) e pela
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP), com vistas ao rápido retorno à
estabilidade.
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
saudou e homenageou o Presidente Blaise
Compaoré por suas ações com vistas à a
preservação da paz, da segurança e da estabilidade,
tanto na subregião como no continente.
      No plano regional, os dois Chefes de
Estado manifestaram sua profunda preocupação
quanto às crises que afligem o continente africano.
      Os Presidentes saudaram os esforços
dispensados pelas Nações Unidas, pela União
Africana, bem como pelas Organizações
subregionais, para criar condições de paz e de
segurança, indispensáveis ao desenvolvimento da

África.
      Ao abordar as questões econômicas, o
Presidente Blaise Compaoré felicitou a assinatura
do Memorando de Entendimento Brasil-UEMOA
sobre biocombustíveis.
      Os dois Chefes de Estado sublinharam a
importância dos Protocolos de Entendimento
assinados durante a visita e, em particular, do
Protocolo sobre cotonicultura, que reafirma a
convergência de pontos de vista entre o Brasil e
Bukina Faso quanto à luta pelo comércio
internacional eqüitativo.
      Os dois Chefes de Estado congratularam-
se pela atuação coordenada do Brasil e de Burkina
Faso, ao lado dos demais países do G-20 e do C-
4, no contencioso, na OMC, a propósito dos
subsídios agrícolas dos países desenvolvidos à
produção de algodão, e sublinharam a importância
dessa coordenação para os resultados favoráveis
obtidos no âmbito daquela organização.
      Os dois Presidentes exortaram os países
em desenvolvimento a manterem a coesão no
âmbito da OMC, bem como a firmeza de suas
posições, considerando sempre a evolução das
negociações em curso.
      Renovaram o compromisso comum com
a promoção da cooperação Sul-Sul, como
instrumento privilegiado de desenvolvimento, a
fim de responder às necessidades específicas de
suas economias.
      A esse respeito, o Presidente Blaise
Compaoré cumprimentou o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva pela iniciativa da Cúpula África -
América do Sul (AFRAS).
      No plano internacional, os Presidentes
Luiz Inácio Lula da Silva e Blaise Compaoré
reafirmaram seu compromisso com o
multilateralismo e relembraram o papel central das
Nações Unidas na manutenção da paz e da
segurança internacionais.
      Ressaltaram a necessidade de uma ampla
reforma das Nações Unidas, para que ela possa
melhor corresponder à realidade mundial




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

411





contemporânea, e enfatizaram a necessidade de
uma reforma significativa do Conselho de
Segurança. A esse respeito, reafirmaram seu total
apoio à ampliação do Conselho de Segurança nas
categorias permanente e não-permanente, com a
inclusão de países em desenvolvimento em ambas
as categorias.
      Os Presidentes mencionaram a sua visão
de que as negociações intergovernamentais para
a reforma do Conselho de Segurança devem ter
início imediato.
      Concordaram em fortalecer a cooperação
entre o Brasil e Burkina Faso e com outros Estados
interessados em uma reforma legítima do
Conselho de Segurança, com vistas a alcançar
resultados na presente Sessão da Assembléia Geral
das Nações Unidas.
      Os Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e
Blaise Compaoré reafirmaram igualmente a
necessidade imperativa, para os Estados-
membros, de concentrar esforços no sentido da
revitalização da Assembléia Geral das Nações
Unidas.
      O Presidente Compaoré renovou seu apoio
à candidatura do Brasil a um assento permanente
em um Conselho de Segurança ampliado. O
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou
os agradecimentos do Brasil ao apoio fundamental
de Burkina Faso.
      Ambos os Chefes de Estado manifestaram
seu interesse em intensificar a cooperação e a
coordenação entre os dois países em matéria de
candidaturas.
      A esse respeito, o Presidente de Burkina
Faso manifestou seu apoio à candidatura do
Professor Antonio Augusto Cançado Trindade à
Corte Internacional de Justiça, para o mandato
2009-2018. Por seu lado, o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva renovou seu apoio à candidatura de
Burkina Faso a um assento de membro não-
permanente no Conselho de Segurança para o
mandato 2008-2010.
      Ambos os Presidentes reafirmaram sua

condenação a todas as formas de terrorismo e
reiteraram seu firme compromisso em combatê-
lo, em cooperação com a comunidade
internacional.
      Ao fim de sua visita, o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva manifestou ao Presidente
Blaise Compaoré, ao Governo e ao povo
burkinabê, seus sinceros agradecimentos pela
calorosa acolhida e pela hospitalidade que lhe
foram dispensadas, bem como à delegação que o
acompanha.
      Sua Excelência, o Senhor Presidente da
República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula
convidou Sua Excelência, o Senhor Presidente de
Burkina Faso, Blaise Compaoré, a realizar uma
visita oficial ao Brasil.
      Sua Excelência Blaise Compaoré aceitou,
com prazer, o convite, cuja data será acordada por
via diplomática.
      Uagadugu, 15 de outubro de 2007
      
            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso
    
Acordos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
Burquina Faso  Uagadugu (15 de outubro de
2007)
Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre cooperação técnica na área
de produção de cana-de-açúcar
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Burquina Faso (doravante
denominados as Partes),
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e aprofundar

      
      

412	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





as relações de cooperação entre os dois países,
      Desejosos de implementar a cooperação
técnica na área de produção de cana-de-açúcar,
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes comprometem-se a desenvolver
a cooperação técnica nas seguintes áreas:
      a) promoção da cadeia da cana-de-açúcar
na produção de etanol;
      b) sistemas de produção do etanol;
      c) capacitação, especialmente para a
elaboração de marco regulatório para a produção
e a comercialização de etanol;
      d) outras áreas que as Partes considerem
necessárias ao desenvolvimento da produção de
cana-de-açúcar.

Artigo II
      As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos na área de produção
de cana-de-açúcar, concebidos sob a égide de
futuros Ajustes.

Artigo III
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.

Artigo IV
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão coordenados,
do lado burquinense, pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação Regional, que
designará, por via diplomática a instituição ou as

instituições responsáveis pela sua execução.

Artigo V
      As Partes se reunirão para acordar os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como os programas, projetos, atividades e ações.

Artigo VI
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo estarão sujeitos
às leis e regulamentos em vigor nos dois países.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de três (3) anos, sendo automaticamente renovável
por igual período.

Artigo VIII
      Qualquer das Partes poderá manifestar sua
intenção de denunciar o presente Protocolo de
Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.

Artigo IX
      Quaisquer dúvidas relacionadas à
interpretação ou à implementação do presente
Protocolo serão dirimidas por conversações
diretas entre as Partes.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
    Ministro dos Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso

    
    

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

413





Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o governo do
Burquina Faso sobre cooperação técnica na área
da cotonicultura
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Burquina Faso (doravante
denominados as Partes),
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e reforçar as
relações de cooperação entre os dois países;
      Desejosos de implementar a cooperação
técnica na área da agricultura,
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes comprometem-se a desenvolver
a cooperação técnica nas seguintes áreas:
      e)	biosegurança	em	organismos
geneticamente modificados;
      f) difusão de técnicas de produção de
algodão;
      g) recursos fitogenéticos;
      h) controle biológico de pragas;
      i) capacitação;
      j) outras áreas que as Partes considerem
necessárias ao desenvolvimento da cooperação
técnica no âmbito da cotonicultura.

Artigo II
      As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
na área da cotonicultura, sob a égide de futuros
Ajustes.

Artigo III
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão

coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.

Artigo IV
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado burquinense, pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Regional, que designará, por via diplomática a
instituição ou as instituições responsáveis pela sua
execução.

Artigo V
      As Partes se reunirão para acordar os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como os programas, projetos, atividades e ações.

Artigo VI
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo estarão sujeitos
às leis e regulamentos em vigor nos dois países.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de três (3) anos, sendo automaticamente renovável
por igual período.

Artigo VIII
      Qualquer das Partes poderá manifestar sua
intenção de denunciar o presente Protocolo de
Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.

Artigo IX
      Quaisquer dúvidas relacionadas à
interpretação ou à implementação do presente




414	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Protocolo serão dirimidas por conversações
diretas entre as Partes.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso
     
Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre cooperação técnica na área
do esporte
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Burquina Faso (doravante
denominados as Partes),
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e aprofundar
as relações de cooperação entre os dois países;
      Desejosos de implementar a cooperação
técnica na área do esporte;
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes comprometem-se a desenvolver
a cooperação técnica nas seguintes áreas:
      k) administração e gerenciamento do
esporte;
      l) formação de quadros no âmbito do
esporte para portadores de necessidades especiais;
      m) formação de quadros na área do esporte
feminino;
      n) formação de quadros na área de esporte
na terceira idade;
      o) capacitação;
      
p) outras áreas que as Partes considerem
necessárias ao desenvolvimento da cooperação
técnica no âmbito do esporte.

Artigo II
      As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
na área do esporte, concebidos sob a égide de
futuros Ajustes.

Artigo III
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.

Artigo IV
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado burquinense, pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Regional, que designará, por via diplomática a
instituição ou as instituições responsáveis pela sua
execução.

Artigo V
      As Partes se reunirão para acordar os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como os programas, projetos, atividades e ações.

Artigo VI
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo estarão sujeitos
às leis e regulamentos em vigor nos dois países.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

415





em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de três (3) anos, sendo automaticamente renovável
por igual período.

Artigo VIII
      Qualquer das Partes poderá manifestar sua
intenção de denunciar o presente Protocolo de
Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.

Artigo IX
      Quaisquer dúvidas relacionadas à
interpretação ou à implementação do presente
Protocolo serão dirimidas por conversações
diretas entre as Partes.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso
     
Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre cooperação técnica na área
do futebol
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Burquina Faso (doravante
denominados as Partes),
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e aprofundar
as relações de cooperação entre os dois países;
      Desejosos de implementar a cooperação
técnica na área do futebol,
      
Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes comprometem-se a desenvolver
a cooperação técnica nas seguintes áreas:
      q) administração e gerenciamento das
atividades relacionadas com a prática do futebol;
      r) administração e gerenciamento de
equipes nacionais;
      s) desenvolvimento de centros de
treinamento e formação de quadros gerenciais para
esses centros;
      t) formação e reciclagem de comissões
técnicas;
      u) capacitação;
      v) medicina de esporte, com concentração
na área do futebol;
      w) outras áreas que as Partes considerem
necessárias ao desenvolvimento da cooperação
técnica no âmbito do futebol.

Artigo II
      As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
na área do futebol, concebidos sob a égide de
futuros Ajustes.

Artigo III
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.

Artigo IV
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão




416	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





coordenados, do lado burquinense, pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Regional, que designará, por via diplomática, a
instituição ou as instituições responsáveis pela sua
execução.

Artigo V
      As Partes se reunirão para acordar os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como os programas, projetos, atividades e ações.

Artigo VI
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo estarão sujeitos
às leis e regulamentos em vigor nos dois países.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de três (3) anos, sendo automaticamente renovável
por igual período.

Artigo VIII
      Qualquer das Partes poderá manifestar sua
intenção de denunciar o presente Protocolo de
Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.

Artigo IX
      Quaisquer dúvidas relacionadas à
interpretação ou à implementação do presente
Protocolo serão dirimidas por conversações
diretas entre as Partes.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
       
DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso
    
Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre cooperação técnica na área
de pecuária
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Burquina Faso (doravante
denominados as Partes),
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e aprofundar
as relações de cooperação entre os dois países;
      Desejosos de implementar a cooperação
técnica na área de pecuária,
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes comprometem-se a desenvolver
a cooperação técnica nas seguintes áreas:
      x) melhoramento e domínio da reprodução
de rebanhos;
      y) domínio da alimentação animal;
      z) promoção de culturas de forragens de
acordo com as condições climáticas locais;
      aa) sistemas de controle de qualidade do leite;
      bb) capacitação;
      cc) outras áreas que as Partes considerem
necessárias ao desenvolvimento da cooperação
técnica em pecuária.

Artigo II
      As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
em pecuária, concebidos sob a égide de futuros
Ajustes.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

417





Artigo III
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.

Artigo IV
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado burquinense, pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Regional, que designará, por via diplomática, a
instituição ou as instituições responsáveis pela sua
execução.

Artigo V
      As Partes se reunirão para acordar os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como os programas, projetos, atividades e ações.

Artigo VI
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo estarão sujeitos
às leis e regulamentos em vigor nos dois países.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de três (3) anos, sendo automaticamente renovável
por igual período.

Artigo VIII
      Qualquer das Partes poderá manifestar sua
intenção de denunciar o presente Protocolo de
Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.

Artigo IX
      Quaisquer dúvidas relacionadas à
interpretação ou à implementação do presente
Protocolo serão dirimidas por conversações
diretas entre as Partes.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso
    
Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre cooperação técnica na área
de saúde
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Burquina Faso (doravante
denominados as Partes),
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e aprofundar
as relações de cooperação entre os dois países;
      Desejosos de implementar a cooperação
técnica na área da saúde,
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes comprometem-se, quando para
tanto solicitadas, com a prestação mútua de
cooperação técnica voltada ao desenvolvimento
da saúde nas áreas de:
      dd) controle de qualidade de
medicamentos;
      ee) saúde materno-infantil;
      ff) vigilância epidemiológica;
      gg) sistemas de saúde;

      
      

418	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      hh) capacitação;
      ii) medicina tradicional;
      jj) outras áreas que as Partes considerem
necessárias ao desenvolvimento da cooperação
técnica no âmbito da saúde.

Artigo II
      As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
na área da saúde, concebidos sob a égide de futuros
Ajustes.

Artigo III
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.

Artigo IV
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado burquinense, pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Regional, que designará, por via diplomática a
instituição ou as instituições responsáveis pela sua
execução.

Artigo V
      As Partes se reunirão para acordar os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como os programas, projetos, atividades e ações.

Artigo VI
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo estarão sujeitos
às leis e regulamentos em vigor nos dois países.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de três (3) anos, sendo automaticamente renovável
por igual período.

Artigo VIII
      Qualquer das Partes poderá manifestar sua
intenção de denunciar o presente Protocolo de
Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.

Artigo IX
      Quaisquer dúvidas relacionadas à
interpretação ou à implementação do presente
Protocolo serão dirimidas por conversações
diretas entre as Partes.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
20007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso
    
Protocolo de intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Burquina Faso sobre cooperação técnica na área
de produção de soja
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo do Burquina Faso (doravante
denominados as Partes),
      Animados pela vontade de estreitar os
laços de amizade e de fraternidade existentes entre
os dois países e povos;
      Determinados a desenvolver e aprofundar

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

419





as relações de cooperação entre os dois países;
      Desejosos de implementar a cooperação
técnica na área de produção de soja,
      Decidem celebrar o presente Protocolo de
Intenções:

Artigo I
      As Partes comprometem-se a desenvolver
a cooperação técnica nas seguintes áreas:
      kk) sistemas de produção de soja;
      ll) sistemas de melhoramento genético de
plantas;
      mm) sistemas de produção de sementes;
      nn) capacitação;
      oo) outras áreas que as Partes considerem
necessárias ao desenvolvimento da produção de soja.

Artigo II
      As Partes poderão estabelecer parcerias
com instituições dos setores público e privado,
organismos e entidades internacionais, e
organizações não-governamentais para a
implementação dos projetos de cooperação técnica
em agricultura, concebidos sob a égide de futuros
Ajustes.

Artigo III
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado brasileiro, pela Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores, que designará, por via
diplomática, a instituição ou as instituições
responsáveis pela sua execução.

Artigo IV
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo serão
coordenados, do lado burquinense, pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Regional, que designará, por via diplomática a

Artigo V
      As Partes se reunirão para acordar os
termos da cooperação a ser desenvolvida, assim
como os programas, projetos, atividades e ações.

Artigo VI
      Os programas, projetos, atividades e ações
previstos no presente Protocolo estarão sujeitos
às leis e regulamentos em vigor nos dois países.

Artigo VII
      O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de três (3) anos, sendo automaticamente renovável
por igual período.

Artigo VIII
      Qualquer das Partes poderá manifestar sua
intenção de denunciar o presente Protocolo de
Intenções, a qualquer momento, por via
diplomática. A denúncia surtirá efeito três (3)
meses após o recebimento da notificação e não
afetará as atividades em execução, salvo
manifestação em contrário das Partes.

Artigo IX
      Quaisquer dúvidas relacionadas à
interpretação ou à implementação do presente
Protocolo serão dirimidas por conversações
diretas entre as Partes.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, na língua
portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso

    

instituição ou as instituições responsáveis pela sua
execução.


420	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a União
Econômica e Monetária do Oeste Africano na
área de biocombustíveis
      O Governo da República Federativa do
Brasil (doravante denominado Governo do
Brasil) e A União Econômica e Monetária do
Oeste	Africano	(UEMOA)	(doravante
denominados Partes),

      PREÂMBULO
      Conscientes	da	importância	dos
biocombustíveis	para	a	promoção	do
desenvolvimento sustentável e sua significativa
contribuição para a diversificação das fontes
energéticas e para o cumprimento das Metas de
Desenvolvimento do Milênio, em especial o
combate à pobreza;
      Considerando a Política Energética
Comum da UEMOA, a Política Agrícola da União
(PAU) e a Política Comum de Melhoria do Meio
Ambiente (PCMMA) da UEMOA;
      Considerando o potencial de inclusão
social, de geração de renda e de diminuição das
assimetrias por meio de políticas públicas para a
inserção da agricultura familiar na produção de
biocombustíveis;
      Considerando as perspectivas de
transformação dos biocombustíveis em produto
básico de utilização e comercialização regional e
internacional;
      Chegam ao seguinte entendimento:
      
Artigo I
Objeto
      As Partes concordam em estabelecer e
implementar um Programa de Ação em matéria
de biocombustíveis e de co-geração de energia,
cujo objetivo central será:
      promover a realização de seminários sobre
biocombustíveis e co-geração visando a troca de
experiências entre as Partes, com participação dos
setores público e privado, de especialistas,

cientistas e outros interlocutores relevantes;
      promover intercâmbio de missões técnicas
e do setor privado, em datas de conveniência
mútua;
      apoiar o desenvolvimento de
biocombustíveis no âmbito do Programa Regional
Biomassa Energia (PRBE), no espaço da
UEMOA, considerando, entre outros, os seguintes
aspectos:
      fortalecimento institucional;
      marco regulatório para o setor;
      zoneamento agrícola e desenvolvimento
regional;
      arranjos produtivos e modelos de negócios
para o desenvolvimento da produção e do
consumo de biocombustíveis;
      troca de experiências sobre o papel da
agricultura familiar na produção de
biocombustíveis;
      elaborar, conjuntamente, projetos de
cooperação técnica para capacitar recursos
humanos do setor de biocombustíveis e de co-
geração nos países membros da UEMOA;
      identificar parcerias com terceiros países,
instituições e organismos internacionais
interessados em apoiar projetos específicos para
a implantação de programa de produção e
consumo de biocombustíveis no espaço da
UEMOA;
      iniciar outras formas de cooperação
acordadas mutuamente.

Artigo II
Instituições Responsáveis
      1. As instituições responsáveis pela
implementação das atividades contempladas no
presente Memorando de Entendimento são:
      a) pela República Federativa do Brasil, o
Ministério de Minas e Energia, conjuntamente
com o Ministério das Relações Exteriores, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, o Ministério do Desenvolvimento
Agrário, o Ministério do Desenvolvimento,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

421





Indústria e Comércio Exterior e o Ministério da
Ciência e Tecnologia;
      b) pela União Econômica e Monetária do
Oeste Africano, a Comissão da UEMOA e os
Estados Membros por meio dos Ministérios dos
Assuntos Estrangeiros, dos Ministérios
encarregados da Energia, dos Ministérios
encarregados da Agricultura, dos Ministérios
encarregados do Meio Ambiente e dos Ministérios
encarregados da Pesquisa Científica.
      2. As Partes poderão designar outras
entidades públicas ou privadas para implementar
as atividades previstas neste Memorando de
Entendimento.

Artigo III
Modalidades de Financiamento
      1. As Partes assumirão as respectivas
despesas associadas à implementação deste
Memorando de Entendimento, em conformidade
com suas disposições financeiras e orçamentárias,
salvo acordo mútuo em contrário.
      2. As Partes estabelecerão, por escrito, os
termos e condições de financiamento de cada
atividade específica antes de seu início.

Artigo IV
Solução de Controvérsias
      Qualquer controvérsia relacionada à
interpretação ou à implementação deste
Memorando de Entendimento, com exceção de
eventuais controvérsias em matéria de propriedade
intelectual, será resolvida por meio de consultas
entre as Partes.

Artigo V
Propriedade Intelectual
      1. Em conformidade com as respectivas
legislações e os acordos internacionais em vigor,
as Partes adotarão as medidas adequadas para
proteger os direitos de propriedade intelectual
resultantes da implementação do presente
Memorando de Entendimento.
      
2.As condições para a aquisição, manutenção
e exploração comercial dos direitos de propriedade
intelectual sobre possíveis produtos e/ou processos
obtidos sob o presente Memorando de Entendimento
serão definidas em projetos, contratos ou programas
de trabalho específicos.
      3. Os projetos, contratos ou programas de
trabalho específicos determinarão igualmente as
condições de confidencialidade de informações
cuja revelação e/ou divulgação possam pôr em
risco a aquisição, manutenção e exploração
comercial dos direitos de propriedade intelectual
sobre possíveis produtos e/ou processos obtidos
sob o presente Memorando de Entendimento.
      4. Os projetos, contratos ou programas de
trabalho estabelecerão, se couber, as regras e
procedimentos concernentes à solução de
controvérsias em matéria de propriedade
intelectual.

Artigo VI
Línguas de Trabalho
      Os idiomas português e francês serão
utilizados como língua de trabalho.

Artigo VII
Vigência
      O presente Memorando de Entendimento
permanecerá em vigor por dois (2) anos, podendo
ser renovado por iguais períodos, mediante
notificação escrita entre as Partes, até trinta (30)
dias antes da data de expiração.

Artigo VIII
Emendas e Denúncia
      1. O presente Memorando de
Entendimento poderá ser emendado, por
consentimento mútuo, mediante troca de Notas
diplomáticas entre as Partes.
      2. Qualquer uma das Partes poderá
manifestar, a qualquer momento, por via
diplomática, a sua decisão de denunciar o presente
Memorando de Entendimento. A denúncia surtirá




422	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





efeito três (3) meses após o recebimento da
referida notificação e não afetará as atividades que
se encontram em execução, exceto se uma das
Partes se manifestar em contrário.

Artigo IX
Entrada em Vigor
      O presente Memorando entrará em vigor
quando o Governo da República Federativa do
Brasil notificar, por via diplomática, à UEMOA o
cumprimento dos procedimentos legais internos
para a sua entrada em vigor.
      Feito em Uagadugu, em 15 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e francês, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

            CELSO AMORIM
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
      DJBRILL YIPÉNÉ BASSOLE
     Ministro de Negócios Estrangeiros e
    Cooperação Regional de Burkina Faso
     
Visita do Príncipe Naruhito ao Brasil (16 de
outubro de 2007)
      O Príncipe Naruhito, herdeiro do trono do
Japão, aceitou o convite do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para visitar o Brasil, em junho do
próximo ano, no contexto das celebrações do
centenário da imigração japonesa no Brasil. Em
28 de abril de 1908, 781 cidadãos japoneses
partiram do porto de Kobe, com destino a Santos,
a bordo do navio Kasato Maru.
      Os dois países elegeram 2008 como o
Ano do Intercâmbio Brasil-Japão.

Renovação do Mandato da Missão de
Estabilização das Nações Unidas no Haiti (16
de outubro de 2007)
      O Governo brasileiro recebeu, com
satisfação, a decisão do Conselho de Segurança
de estender, por meio da Resolução 1780 (2007),

em 15 de outubro em curso, o mandato da Missão
de Estabilização das Nações Unidas no Haiti
(MINUSTAH), até 15 de outubro de 2008.
      A decisão do CSNU, adotada por
unanimidade, dá renovada demonstração do
compromisso da comunidade internacional com
a consolidação da paz e o restabelecimento de
condições para o fortalecimento institucional e a
retomada do desenvolvimento em bases
sustentáveis no Haiti.
      Nos termos da Resolução 1780 (2007), o
Brasil considera fundamental promover melhora
efetiva das condições de vida da população
haitiana e seguirá empenhado em dar sua parcela
de contribuição nesse esforço.
      O Brasil reafirma seu compromisso com
o Governo e o povo haitianos, inclusive mediante
a continuidade do exercício do comando militar
da MINUSTAH pelo General-de-Brigada Carlos
Alberto dos Santos Cruz, o quarto brasileiro a
ocupar a função desde o estabelecimento da
Missão, em 2004.

Concurso para Admissão de Técnico Sênior no
MERCOSUL/FOCEM (16 de outubro de 2007)
      Foi lançado edital de concurso para
contratação de Técnico Sênior para a Unidade
Técnica da Secretaria do MERCOSUL, em
Montevidéu, responsável pela gestão do FOCEM
 Fundo para a Convergência Estrutural do
MERCOSUL. A realização do concurso visa à
contratação de analista de projetos de
nacionalidade brasileira.
      O FOCEM é um mecanismo criado para
reduzir as assimetrias no MERCOSUL, prioridade
do Governo brasileiro na condução do processo
de integração regional. Os recursos do FOCEM
destinam-se a obras de infra-estrutura, aumento
da competitividade das economias menores,
promoção da inclusão social e fortalecimento da
estrutura institucional e do processo de integração.
O Conselho do Mercado Comum aprovou, este
ano, quinze projetos-piloto para execução com




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

423





fundos do FOCEM, em benefício do Paraguai, do
Uruguai, da Secretaria do MERCOSUL e do
Programa MERCOSUL Livre de Febre Aftosa.
      Informações sobre o concurso estão
disponíveis na página web do MERCOSUL 
www.mercosur.int. As inscrições podem ser
realizadas até 29 de outubro de 2007.

Acordos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à
República do Congo - Brazzaville, 15 e 16 de
outubro de 2007 (16 de outubro de 2007)
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo para a
Implementação do Projeto Apoio ao Programa
de Luta contra a Aids na República do Congo
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Congo
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo, firmado em 18
de fevereiro de 1981, em Brasília;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação técnica para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de saúde reveste-se de especial interesse para
as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do Projeto Apoio
ao Programa de Luta contra a AIDS na República
do Congo cuja finalidade é:
      implementação de um projeto de ações de
prevenção e controle do HIV e da AIDS na
República do Congo;
      
fortalecimento a capacidade de resposta do
Programa da República do Congo,
      capacitação de técnicos especializados nas
áreas de assistência, tratamento e controle da
transmissão da doença.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República do Congo
designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos brasileiros ao
Congo para desenvolver as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) receber técnicos congoleses no Brasil
para serem capacitados em centros
governamentais federais;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
congoleses na execução do Projeto,
      d) acompanhar e avaliar o

      
      

424	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República do Congo cabe:
      a) designar técnicos congoleses para
participar das atividades de cooperação técnica
no âmbito do Projeto no Congo e no Brasil;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto no Congo;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
brasileiros na execução do Projeto,
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros das Partes Contratantes ou qualquer
outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos que não o presente Ajuste.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e no Congo.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados
obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste
Ajuste Complementar, os quais serão apresentados
às instituições coordenadoras respectivas.
      2. Os elaborados documentos resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes

Contratantes. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser
prévia e formalmente consultadas e mencionadas
no documento objeto de publicação.

Artigo VIII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente, até
o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes Contratantes.

Artigo IX
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à aplicação do presente Ajuste
Complementar será resolvida amigavelmente por
via diplomática.

Artigo X
      O presente Ajuste complementar poderá
ser desconstituído por uma das Partes Contratantes
por meio de comunicação antecipada de cento e
oitenta (180) dias, por escrito, à outra Parte
Contratante, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições doAcordo de Cooperação Econômica,
Técnica, Científica e Cultural entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Congo, firmado em 18 de fevereiro
de 1981, em Brasília.
      Feito em Brazzaville, em 16 de outubro
de 2007, em dois exemplares originais, nos
idiomas português e francês, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

                 *****

                   
                   

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

425





Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo para a
Implementação do Projeto Formação de
Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
para Apoio à Produção de Cana-de-Açúcar no
Congo
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Congo
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo, firmado em 18
de fevereiro de 1981, em Brasília;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação técnica para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de agricultura reveste-se de especial interesse
para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do Projeto Formação
de Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
para Apoio à Produção da Cana de Açúcar no
Congo, cuja finalidade é:
      diagnóstico da situação da pesquisa e da
produção da cana-de-açúcar no Congo;
      formação de especialistas congoleses
(engenheiros e pesquisadores) nos sistemas de
produção da cana-de-açúcar e no seu respectivo
manejo pós-colheita,
      intercâmbio de germoplasma.
      2. O Projeto explicitará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituições
responsáveis pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República do Congo
designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Pesca como instituição responsável pela execução
das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      designar e enviar técnicos brasileiros ao
Congo para desenvolver as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      receber técnicos congoleses no Brasil para
serem capacitados na EMBRAPA;
      prestar apoio operacional aos técnicos
congoleses na execução do Projeto;
      acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      2. Ao Governo da República do Congo
cabe:
      a)designar técnicos congoleses para
participar das atividades de cooperação técnica
no âmbito do Projeto no Brasil e no Congo;
      b) disponibilizar instalações e infra-

      
      
      

426	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto no Congo;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
brasileiros na execução do Projeto;
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros das Partes Contratantes ou qualquer
outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos que não o presente Ajuste.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e no Congo.

Artigo VII
      A coleta e o intercâmbio de material
genético, se necessários, serão efetuadas mediante
estrita observância da legislação em vigor do
Brasil e do Congo.

Artigo VIII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras
respectivas.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do

Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser
prévia e formalmente consultadas e mencionadas
no documento objeto de publicação.

Artigo IX
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente,
até o cumprimento de seu objeto, salvo
manifestação contrária de quaisquer das Partes
Contratantes.

Artigo X
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à aplicação do presente Ajuste
Complementar será resolvida amigavelmente por
via diplomática.

Artigo XI
      O presente Ajuste complementar poderá
ser desconstituído por uma das Partes Contratantes
por meio de comunicação antecipada de cento e
oitenta (180) dias, por escrito, à outra Parte
Contratante, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.

Artigo XII
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições pertinentes do Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo, firmado em 18
de fevereiro de 1981, em Brasília.
      Feito em Brazzaville, em 16 de outubro
de 2007, em dois exemplares originais, nos
idiomas português e francês, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

                 *****

                   
                   

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

427





Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo para a
Implementação do Projeto Formação de
Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
para o Cultivo da Palma Africana no Congo
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Congo
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo, firmado em 18
de fevereiro de 1981, em Brasília;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação técnica para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de agricultura reveste-se de especial interesse
para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do Projeto Formação
de Recursos Humanos e Transferência de Técnicas
para o Cultivo da Palma Africana no Congo, cuja
finalidade é:
      diagnóstico das condições e do potencial
de produção da palma africana no Congo;
      formação de especialistas congoleses nos
sistemas de produção da palma africana, na
extração de óleo de palma e no seu respectivo
manejo pós-colheita,
      intercâmbio de germoplasma.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituições
responsáveis pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República do Congo
designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Pesca como instituição responsável pela execução
das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos brasileiros ao
Congo para desenvolver as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) receber técnicos congoleses no Brasil
para serem capacitados na EMBRAPA;
      b) prestar apoio operacional aos técnicos
congoleses na execução do Projeto,
      e) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
     2. Ao Governo da República do Congo cabe:
      a) designar técnicos congoleses para
participar das atividades de cooperação técnica
no âmbito do Projeto no Brasil e no Congo;
      b) disponibilizar instalações e infra-

      

                                         estrutura adequadas à execução das atividades de
                                         cooperação técnica previstas no Projeto no Congo;
                                               
                                               
428	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      c) prestar apoio operacional aos técnicos
brasileiros na execução do Projeto;
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
     O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros das Partes Contratantes ou qualquer
outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo V
     Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos que não o presente Ajuste.

Artigo VI
     Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e no Congo.

Artigo VII
     A coleta e o intercâmbio de material
genético, se necessários, serão efetuadas mediante
estrita observância da legislação em vigor do
Brasil e do Congo.

Artigo VIII
     1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras
respectivas.
     2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. Em caso de publicação dos referidos

documentos, deverão as Partes Contratantes ser
prévia e formalmente consultadas e mencionadas
no documento objeto de publicação.

Artigo IX
     O presente Ajuste Complementar entrará em
vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois
(2) anos, sendo renovado automaticamente, até o
cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes Contratantes.

Artigo X
     Qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à aplicação do presente Ajuste
Complementar será resolvida amigavelmente por
via diplomática.

Artigo XI
     O presente Ajuste complementar poderá ser
desconstituído por uma das Partes Contratantes
por meio de comunicação antecipada de cento e
oitenta (180) dias, por escrito, à outra Parte
Contratante, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.

Artigo XII
     Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições pertinentes do Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo, firmado em 18
de fevereiro de 1981, em Brasília.
     Feito em Brazzaville, em 16 de outubro de
2007, em dois exemplares originais, nos idiomas
português e francês, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

                 *****

                   
                   

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo para a
Implementação do Projeto Apoio ao Programa
de Prevenção e Controle da Malária no Congo
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República do Congo
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo, firmado em 18
de fevereiro de 1981, em Brasília;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação técnica para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de saúde reveste-se de especial interesse para
as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do Projeto Apoio
ao Programa de Prevenção e Controle da Malária
no Congo, cuja finalidade é:
      fortalecer o Sistema de Vigilância
Epidemiológica congolês, com vistas a localizar
as áreas de risco e a controlar o número de casos
de malária;
      melhorar a qualidade do diagnóstico e do
tratamento por meio da capacitação de técnicos
especializados,
      capacitar técnicos especializados em
controle integrado de vetores.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República do Congo
designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar,
      b) o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      b) designar e enviar técnicos brasileiros ao
Congo para desenvolver as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      c) receber técnicos congoleses no Brasil
para serem capacitados nos centros brasileiros de
excelência em malária;
      d) prestar apoio operacional aos técnicos
congoleses na execução do Projeto,
      e) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República do Congo
cabe:
      f) designar técnicos congoleses para
participar das atividades de cooperação técnica
no âmbito do Projeto no Brasil e no Congo;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de



                                         cooperação técnica previstas no Projeto no Congo;
                                               c) prestar apoio operacional aos técnicos
                                                      
                                                      
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brasileiros na execução do Projeto;
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros das Partes Contratantes ou qualquer
outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos que não o presente Ajuste.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e no Congo.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras
respectivas.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser
prévia e formalmente consultadas e mencionadas
no documento objeto de publicação.

Artigo VIII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por

dois (2) anos, sendo renovado automaticamente,
até o cumprimento de seu objeto, salvo
manifestação contrária de quaisquer das Partes
Contratantes.

Artigo IX
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à aplicação do presente Ajuste
Complementar será resolvida amigavelmente por
via diplomática.

Artigo X
      O presente Ajuste complementar poderá
ser desconstituído por uma das Partes Contratantes
por meio de comunicação antecipada de cento e
oitenta (180) dias, por escrito, à outra Parte
Contratante, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução.

Artigo XI
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições pertinentes do Acordo de Cooperação
Econômica, Técnica, Científica e Cultural entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Congo, firmado em 18
de fevereiro de 1981, em Brasília.
      Feito em Brazzaville, em 16 de outubro
de 2007, em dois exemplares originais, nos
idiomas português e francês, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
à República do Congo - Brazzaville, 15 e 16 de
outubro de 2007 - Comunicado Conjunto (18
de outubro de 2007)
      1. A convite do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República do Congo, Denis Sassou-
NGuesso, o Excelentíssimo Senhor Presidente da
República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula
da Silva, efetuou visita oficial à República do
Congo, em 15 e 16 de outubro de 2007, à frente




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

431





de importante delegação.
      2. A visita, que se insere no âmbito do
fortalecimento dos laços de amizade e cooperação
entre a República Federativa do Brasil e a
República do Congo, permitiu aos dois Chefes
de Estado o intercâmbio de pontos-de-vista sobre
questões de política internacional e de ordem
bilateral.

Plano Internacional
      3. Os dois Chefes de Estado assinalaram a
importância da I Cúpula África-América do Sul
(AFRAS), realizada em Abuja, em novembro de
2006, na qual se registrou amplo acordo sobre as
principais áreas e modalidades de cooperação
entre as duas regiões. Expressaram a intenção de
seus Governos de continuarem a contribuir
ativamente para a consolidação dos propósitos
daquela iniciativa, de modo a que os
entendimentos alcançados em Abuja se traduzam,
progressivamente, em propostas concretas em
benefício dos países sul-americanos e africanos.
      4. Os dois Mandatários passaram em
revista os resultados da 62ª Sessão da Assembléia-
Geral das Nações Unidas e reafirmaram o
engajamento em favor do multilateralismo e do
reforço das Nações Unidas.
      5. Ambos os Presidentes sublinharam a
necessidade de uma reforma profunda das Nações
Unidas, com vistas a melhor refletir as realidades
mundiais contemporâneas, e enfatizaram que uma
reforma significativa do Conselho de Segurança é
central nesse processo. Para esse fim, reafirmaram
seu total apoio à ampliação do Conselho de
Segurança, nas categorias permanente e não-
permanente, com a inclusão de países em
desenvolvimento em ambas as categorias.
      6. Os dois Presidentes sublinharam
também a necessidade de os Estados-Membros
concentrarem esforços no sentido de revitalizar a
Assembléia Geral.
      7. O Presidente Denis Sassou-NGuesso
renovou o apoio para que o Brasil integre, como

Membro Permanente, um Conselho ampliado. O
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por sua parte,
renovou também o agradecimento do Brasil pelo
valioso apoio da República do Congo.
      8. Os dois Chefes de Estado manifestaram
interesse em intensificar a cooperação e a
coordenação entre os dois Países em organismos
multilaterais, inclusive matérias relativas a
candidaturas.
      9. Os dois Presidentes exortaram os países
em desenvolvimento a manter a coesão no âmbito
da OMC e a defenderem com firmeza os seus
pontos-de-vista, neste momento crucial em que
se encontram as negociações comerciais
multilaterais.
      10. Lembrando que o Brasil e o Congo
situam-se respectivamente nas Bacias Amazônica
e do Congo, os dois Chefes de Estado
congratularam-se pela concertação ocorrida em
Nova Iorque, em 24 de setembro de 2007, entre
as Bacias florestais Amazônica, do Bornéu e do
Congo, e ressaltaram as responsabilidades da
comunidade internacional na área da proteção do
meio ambiente.
      11. Nesse contexto, o Presidente Denis
Sassou-NGuesso expôs ao Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva a política do Congo sobre a matéria
e ouviu com interesse a apresentação de seu ilustre
interlocutor sobre as energias renováveis,
especialmente os biocombustíveis.
      12. Os dois Presidentes examinaram a
situação na África, à luz do debate organizado no
Conselho de Segurança sobre a situação dos
conflitos no Continente, e reconheceram a estreita
relação entre a promoção do desenvolvimento e a
cessação dos conflitos.
      13. Havendo notado os progressos
realizados na Costa do Marfim, no Burundi, na
República Centro-Africana e na República
Democrática do Congo, os Presidentes Luiz Inácio
Lula da Silva e Denis Sassou-NGuesso
conclamaram a comunidade internacional a apoiar
firmemente aqueles países.




432	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      14. Os dois Chefes de Estado mostraram-
se preocupados com a situação a Leste da
República Democrática do Congo e conclamaram
as partes em litígio a respeitar as instituições
legalmente constituídas.
      15. Os dois Presidentes manifestaram
preocupação com a situação da Somália, que
necessita de maior atenção por parte da
comunidade internacional.
      16. Ao examinarem a situação do Darfur,
os dois Presidentes condenaram veementemente
o ataque perpetrado contra a AMIS e exortaram
todas as partes envolvidas a participarem de forma
construtiva nas negociações que terão início em
Trípoli, em 27 de outubro de 2007. Os dois Chefes
de Estado defenderam a criação de condições que
permitam o rápido deslocamento da Força
Híbrida.

Plano Bilateral
      17. Os Presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e Denis Sassou-NGuesso examinaram o
estado da cooperação Brasil-Congo, à luz das
conclusões da 2ª Sessão da Comissão Mista,
realizada em Brasília, em março de 2007.
      18. Com vistas à ampliação da cooperação,
presidiram a cerimônia de assinatura de novos
acordos nas áreas de:
      - apoio ao programa de prevenção e
controle da malária;
      - luta contra a AIDS;
      - formação de recursos humanos e
transferência de técnicas para o cultivo da palma
africana;
      - formação de recursos humanos e
transferência de técnicas para apoio à produção
de cana de açúcar.
      19. Quanto à questão da dívida congolesa
com o Brasil, o Presidente Lula da Silva assegurou
a disposição brasileira em avançar nas
negociações para solucionar a questão, por meio
de acordos específicos que reflitam a solidariedade
brasileira com o continente africano e possam

emprestar maior qualidade estratégica à agenda
de cooperação entre o Brasil e a República do
Congo.
      20. Os Presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e Denis Sassou-NGuesso reafirmaram as
decisões de seus Governos de abrirem, no menor
prazo possível, as respectivas representações
diplomáticas, em Brasília e Brazzaville.
      21. Antes de deixar a República do Congo,
o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva expressou
seus sinceros agradecimentos ao Governo e ao
Povo congoleses, pela forma calorosa com que
ele e sua delegação foram recebidos.
      Brazzaville, 16 de outubro de 2007
      
II Cúpula do IBAS - 17 de outubro de 2007 
Declaração (18 de outubro de 2007)

         (Versão para o português)
      1. O Primeiro-Ministro da Índia, Sua
Excelência Dr. Mannmohan Singh, o Presidente
do Brasil, Sua Excelência o Senhor Luiz Inácio
Lula da Silva, e o Presidente da África do Sul,
Sua Excelência o Senhor Thabo Mbeki (daqui em
diante referidos como os líderes) se encontraram
em Tshwane, na África do Sul, no dia 17 de
outubro de 2007 para a Segunda Cúpula do Forum
de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul (IBAS).
      2. Os lideres reconheceram que, desde o
início, em 2003, o Fórum de Diálogo IBSA
proporcionou uma forte estrutura para a
cooperação trilateral em vários setores-chave entre
os parceiros do IBAS. Mencionaram que o IBAS
também proporciona um importante instrumento
de cooperação em questões regionais e
internacionais e de promoção dos interesses dos
países em desenvolvimento, dessa maneira
contribuindo para o fortalecimento e o
aprofundamento da cooperação Sul-Sul.
      3. Os líderes adotaram os resultados da IV
Comissão Ministerial, realizada em Nova Delhi,
em 17 de julho de 2007.
      4. Os líderes comprometeram-se mais uma

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

433





vez a buscar vigorosamente o aprofundamento da
cooperação Sul-Sul para o desenvolvimento
sustentável. Reafirmaram seu compromisso
mútuo com a erradicação da pobreza por meio do
crescimento econômico sustentável e inclusivo.
Destacaram a importância da implementação dos
princípios adotados na Declaração do Rio, na
Agenda 21 e no Plano de Implementação de
Joanesburgo da Cúpula Mundial sobre
Desenvolvimento Sustentável, particularmente o
princípio de responsabilidades comuns, porém
diferenciadas, e enfatizaram que capacitação e
fortalecimento institucional são a chave para o
desenvolvimento sustentável global.
      5. Os líderes registraram, com satisfação,
a contínua participação da academia e de líderes
empresariais. Os líderes estão satisfeitos com o
fato de a participação da sociedade civil ter
contribuído para o aumento da visibilidade do
IBAS. Aplaudiram, igualmente, o compromisso
dos povos dos três países com a participação no
Festival de Música e Dança no Brasil, no final de
outubro de 2007.
      6. Os líderes saudaram e aplaudiram a
vinda conjunta de parlamentares da Índia, do
Brasil e da África do Sul e as conversas produtivas
mantidas como uma importante contribuição para
as entre os povos e o fortalecimento do Diálogo
IBAS.
      7. Os líderes saudaram e apoiaram
integralmente o lançamento do Fórum de
Mulheres, que fortalece a participação das
mulheres no IBAS, e reconheceram a contribuição
fundamental	das	mulheres	para	o
desenvolvimento social, econômico e cultural da
Índia, do Brasil e da África do Sul. Reafirmaram
o compromisso com a promoção da igualdade de
gênero e dos direitos das mulheres.
      8. Os líderes reiteraram a importância de
fortalecer o sistema de governança global por ser
um ingrediente crucial para a promoção da paz,
da segurança e do desenvolvimento sócio-
econômico sustentável. Reafirmaram o

compromisso permanente e a fé no
multilateralismo, com as Nações Unidas
desempenhando o papel preeminente. Reiteraram
que o sistema internacional não pode ser
significativamente reordenado sem uma
abrangente reforma das Nações Unidas. Os líderes
enfatizaram que a reforma do Conselho de
Segurança é fundamental para esse processo, para
assegurar que o sistema das Nações Unidas reflita
a realidade contemporânea. Expressaram seu
apoio total a uma autêntica reforma e a expansão
do Conselho de Segurança, nas categorias de
membros permanentes e não-permanentes, com
maior representação para países em
desenvolvimento em ambas as categorias.
Reiteraram que negociações intergovernamentais
sobre a questão da reforma do Conselho de
Segurança devem ser iniciadas imediatamente.
Concordaram, igualmente, em fortalecer a
cooperação entre os seus países e com outros
Estados-membros interessados numa autêntica
reforma do Conselho de Segurança. Reafirmaram,
também, a necessidade de esforços conjuntos dos
Estados-membros para a revitalização da
Assembléia Geral.
      9. Os líderes enfatizaram seu compromisso
com o objetivo da completa eliminação das armas
nucleares e expressaram preocupação com a falta
de progresso no cumprimento dessa meta.
Enfatizaram que o desarmamento e a não
proliferação de armas nucleares são processos que
se reforçam mutuamente e que requerem
progresso contínuo e irreversível nas duas frentes,
e reafirmaram, com relação a essa questão, que o
objetivo da não-proliferação seria melhor
cumprido pela eliminação sistemática e
progressiva das armas nucleares, de maneira
abrangente, universal, não-discriminatória e
verificável. Enfatizaram, também, a necessidade
de se iniciar negociações em um programa de
etapas para a completa eliminação das armas
nucleares com um quadro temporal para eliminar
as armas nucleares, para proibir o




434	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





desenvolvimento, produção, aquisição, teste,
estocagem, transferência, utilização ou ameaça de
utilização, e para possibilitar sua destruição.
      10. Os líderes enfatizaram fortemente a
necessidade de assegurar o fornecimento fontes
de energia seguras, sustentáveis e não-poluentes,
para satisfazer a demanda global crescente por
energia, particularmente nos países em
desenvolvimentos. Nesse contexto, concordaram
em explorar propostas de cooperação no uso
pacífico de energias nucleares sob salvaguardas
apropriadas da Agência Internacional de Energia
Atômica (AIEA). Concordaram, igualmente, que
a cooperação internacional sobre o uso civil de
energia nuclear, sob salvaguardas apropriadas da
AIEA, entre países comprometidos com os
objetivos do desarmamento e a não proliferação
de armas nucleares, poderia ser ampliada por meio
de propostas progressivas aceitáveis, consistentes
com suas respectivas obrigações nacionais e
internacionais. Reiteraram também a importância
de assegurar que qualquer decisão multilateral
relativa ao ciclo de combustível nuclear não
debilite o direito inalienável dos Estados de
desenvolver a energia nuclear para fins pacíficos,
em conformidade com suas obrigações legais
internacionais.
      11. Os líderes demandaram à comunidade
internacional que se trabalhe em conjunto sobre
Mudanças Climáticas no âmbito da Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas, de acordo com o princípio de
responsabilidades comuns, porém diferenciadas,
e respectivas capacidades. Instaram todos os
países desenvolvidos a adotarem alvos mais
ambiciosos e quantificáveis quanto à emissão de
gases de efeito estufa no período pós 2012 sob o
Protocolo de Quioto. Ademais, salientaram o
imperativo de lidar com modelos não-sustentáveis
de produção e consumo. Isso também incentivaria
o	mercado	de	Carbono	e	aumentaria
significativamente a contribuição do Mecanismo
de	Desenvolvimento	Limpo	para	o

desenvolvimento sustentável, para os fluxos
financeiros e para a transferência de tecnologias
limpas para os países em desenvolvimento.
Enfatizaram que um progresso significativo é
necessário em Bali, em dezembro de 2007.
      12. Os líderes realçaram o
desproporcionalmente alto impacto das mudanças
climáticas nos países em desenvolvimento, mais
vulneráveis, com meios menos adequados e
capacidade limitada de adaptação aos seus efeitos.
Enfatizaram a importância de financiamento
adequado, novo e adicional para os esforços de
adaptação dos países em desenvolvimento, sem
que se desviem recursos para o desenvolvimento.
Não se deveria negar oportunidades para que
países em desenvolvimento obtenham os recursos
financeiros e tecnológicos requeridos para a
adaptação no decorrer do processo de
desenvolvimento.
      13. Os líderes registraram a necessidade
de um acordo sobre modalidades inovadoras para
o desenvolvimento, transferência e
comercialização de tecnologias, inclusive
tecnologias de carbono limpo, a preços acessíveis
para os países em desenvolvimento, com atenção
para o fato de que a recompensa para inovadores
precisa estar em equilíbrio com o bem comum
para a humanidade. Instaram, também, a
comunidade internacional a trabalhar de maneira
cooperativa para o desenvolvimento e a
distribuição de energias renováveis,
biocombustíveis e biomassa, e tecnologias limpas
avançadas. Nesse âmbito, saudaram o trabalho
realizado pelo Fórum Internacional de
Biocombustíveis e sublinharam a importância da
Conferencia Internacional sobre Biocombustíveis,
a ser realizada em 2008.
      14. Os líderes reafirmaram seu
compromisso com a promoção e a proteção dos
direitos humanos para todos. Expressaram seu
compromisso quanto ao desenvolvimento do
quadro institucional do Conselho de Direitos
Humanos, inclusive do Mecanismo de Revisão




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Periódica Universal, baseado em cooperação
internacional efetiva. Reafirmaram sua
determinação	de	trabalhar	para	a
operacionalização do direito ao desenvolvimento.
      15. Os líderes reiteraram que o terrorismo
constitui uma das mais sérias ameaças à paz e
segurança	internacionais.	Condenaram
veementemente o terrorismo em todas as suas
formas e manifestações, cometido por quem quer
que seja, aonde quer que seja e por quaisquer
motivos. Salientaram que não há justificativa,
qualquer que seja, para nenhum ato de terrorismo.
Enfatizaram a necessidade de ação cooperativa e
coordenada da comunidade internacional para
atingir os objetivos de erradicação do terrorismo
em todas as suas formas e manifestações. Nesse
aspecto, clamaram pela imediata adoção de uma
Convenção Abrangente contra o Terrorismo
Internacional. Enfatizaram que a cooperação
internacional no combate ao terrorismo deve ser
conduzida em conformidade com os princípios da
Carta das Nações Unidas, com resoluções
relevantes e Convenções Internacionais das
Nações Unidas, e com os Direitos Humanos.
      16. Os líderes tomaram nota dos
progressos que têm sido feitos no continente
africano em direção à conquista da paz, segurança,
estabilidade e desenvolvimento. Reafirmaram sua
determinação de apoiar esses esforços embora
percebam a ligação indissociável entre paz e
segurança de um lado, e desenvolvimento de
outro. Elogiaram os esforços da União Africana e
tomaram nota do trabalho contínuo para fortalecer
suas estruturas.
      17. Os líderes reiteraram sua firme crença
na Nova Parceria para o Desenvolvimento da
África (NEPAD), uma estrutura chave para o
desenvolvimento sócio-econômico da África. Eles
reconheceram que o Fundo Pan-Africano para o
Desenvolvimento de Infra-estruturas irá, à medida
que evolua, ajudar a acelerar o crescimento e o
desenvolvimento africano na direção dos objetivos
estabelecidos pela NEPAD. Os parceiros do IBAS

concordaram em associar-se ao desenvolvimento
do Fundo de acordo com suas respectivas regras
e regulamentações.
      18. Os líderes conclamaram todas as partes
no Sudão a renovarem seu compromisso com a
implementação do Acordo Abrangente de Paz
(CPA, na sigla em inglês), no seu espírito e forma,
uma vez que essa é a opção viável para a resolução
do conflito no Sudão. Instaram todas as partes
envolvidas no conflito em Darfur a participarem
nas conversações futuras para a paz em Darfur na
Líbia. Na mesma linha, expressaram sua
preocupação com a crescente violência em Darfur
e, a esse respeito, instaram todas as partes em
Darfur a atuar com comedimento. Instaram ainda
a comunidade internacional a fornecer suporte
material e financeiro para a organização da Força
Híbrida NU-UA e para aliviar a situação
humanitária em Darfur.
      19. Os líderes refletiram sobre a situação
em Zimbábue e tomaram nota do progresso
positivo da iniciativa da Comunidade da África
Meridional para o Desenvolvimento (SADC) para
promover uma solução politicamente negociada
em Zimbábue entre o Governo do Zimbábue e a
oposição, com o apoio do Presidente Thabo
Mbeki. Reiteraram a necessidade de que a
comunidade internacional continue apoiando o
povo do Zimbábue para a superação dos desafios
que eles estão enfrentando.
      20. Os líderes reafirmaram seu
compromisso de longo prazo com um Afeganistão
democrático, próspero e estável. Reiteraram que
um esforço internacional conjunto e coerente, nos
seus aspectos políticos, militares e de
desenvolvimento, para ajudar o Governo do
Afeganistão, continua a ser vital. Sublinharam a
importância central do aspecto regional no
processo de reconstrução e desenvolvimento.
Condenaram fortemente os contínuos ataques
terroristas perpetrados pelo Taliban contra
trabalhadores voluntários, civis e forças
internacionais e afegãs. Concordaram que a




436	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





comunidade internacional precisaria agir
resolutamente e com determinação, em
coordenação com o Governo do Afeganistão, para
enfrentar o desafio do ressurgimento do Talibã e
da Al-Qaeda.
      21. Os líderes refletiram sobre o Processo
de Paz no Oriente Médio, e ansiaram pelo
progresso em direção aos objetivos árabes e de
todas as outras mais importantes iniciativas para
a paz em andamento, incluindo elementos do
Mapa do Caminho, por meio do diálogo intenso e
significativo entre Israel, a Palestina e outros
países, resultando no estabelecimento de um
Estado Palestino independente, soberano, viável
e unificado, vivendo lado a lado e em paz com
Israel, dentro de fronteiras bem definidas e
reconhecidas.
      22. Os líderes, em reconhecimento às
muitas características comuns a esses três países
nas áreas sócio-econômicas, saudaram a
preparação de uma Estratégia para o
Desenvolvimento Social Integrada do IBAS, que
será baseada nas melhores práticas dos três países
para servir de base para a cooperação Sul-Sul.
      23. Os líderes mencionaram que a Rodada
de Doha da OMC para negociações comerciais
está entrando em estágio crítico. Essas
negociações são atualmente um processo
multilateral real, com esboços de textos para
modalidades agrícolas e industriais que
proporcionam uma boa base para as negociações.
Reafirmaram seu compromisso em dar
continuidade às negociações para um resultado
que seja justo e aceitável para todos.
      24. Os líderes reiteraram a importância da
dimensão do desenvolvimento da Rodada e
saudaram o engajamento, solidariedade e
cooperação reforçados entre os países em
desenvolvimento durante o processo.
      25. Os líderes sublinharam que a
agricultura continua sendo a chave para a
conclusão	da	Rodada.	Para	cumprir
verdadeiramente	os	benefícios	de

desenvolvimento da Rodada, defenderam a
necessidade da remoção das distorções e restrições
de longa data no comércio agrícola internacional,
tais quais subsídios e barreiras tarifárias que
afetam as exportações agrícolas e a produção
doméstica dos países em desenvolvimento.
Declararam, igualmente, que os países
desenvolvidos devem concordar com cortes
substanciais e efetivos no apoio doméstico que
distorce mercados, com novas disciplinas que
previnam o desvio no apoio entre caixas e
comprometam-se com fluxos agrícolas novos e
reais. Enfatizaram que tratamento diferencial
especial, operacional e substantivo, que inclua
instrumentos de desenvolvimento de Produtos
Especiais e o Mecanismo de Salvaguardas
Especiais são vitais para lidar com as
preocupações dos países em desenvolvimento
com produtores de baixa renda e de subsistência.
      26. Os líderes enfatizaram que qualquer
progresso para alcançar os objetivos acima
mencionados é um imperativo do
desenvolvimento e não deve ser relacionado com
a satisfação de demandas desproporcionais dos
países desenvolvidos em NAMA (Acesso ao
Mercado para Bens não-agrícolas, na sigla em
inglês) e nas negociações sobre serviços.
      27. Os líderes afirmaram que os países em
desenvolvimento têm sido construtivos e
mostrado disposição de negociar em todas as
áreas. Instaram outros a agir com a mesma
disposição.
      28. Os líderes lembraram seu compromisso
em contribuir para a abertura de mercados na
Rodada de Doha nas áreas de agricultura, NAMA
e serviços que criem novos fluxos de comércio.
Comprometeram-se, igualmente, a assegurar que
o processo de negociação não fique refém da
espera por quem faça o primeiro movimento.
Reafirmaram sua convicção de que todos os
membros devem caminhar juntos para chegar a
um resultado justo e equilibrado das negociações.
      29. Os líderes afirmaram que, por

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

437





intermédio do diálogo constante, da flexibilização
recíproca, do enfoque não-dogmático e de esforços
feitos em boa fé, modalidades inteiras nas
negociações	sobre	agricultura	e	bens
industrializados podem ser alcançadas até o fim
do ano, juntamente com resultados semelhantes
em outras áreas. Reafirmaram seu compromisso
em atingir tal resultado positivo dentro desse
quadro.
      30. Os líderes sublinharam a importância
de incorporar a dimensão do desenvolvimento nas
discussões internacionais a respeito da
propriedade intelectual. Reafirmaram que a
propriedade intelectual não é um fim em si
mesmo, mas um dos instrumentos para estimular
a inovação para o desenvolvimento tecnológico,
industrial, econômico e social. Recordaram,
igualmente, que é fundamental preservar os
espaços de políticas necessários à garantia do
acesso ao conhecimento, por meio da promoção
de objetivos públicos nas áreas da saúde e da
cultura, e do meio ambiente sustentável. Nesse
contexto,	saudaram	a	adoção	de	45
recomendações para ações concretas em relação
à Agenda do Desenvolvimento pela Assembléia
Geral da OMPI deste ano, bem como o
estabelecimento do Comitê Permanente da OMPI
sobre Propriedade Intelectual e Desenvolvimento.
      31. Os líderes reafirmaram a necessidade
de alcançar uma solução para o problema
levantado pela concessão de direitos de
propriedade intelectual sobre recursos biológicos
e/ou associados ao conhecimento tradicional, em
desacordo com provisões relevantes Convenção
sobre a Diversidade Biológica, tais como a
concessão de patentes errôneas ou o registro de
marcas inapropriadas. Sobre o assunto,
recordaram a apresentação, no âmbito da OMC,
das propostas co-patrocinadas, entre outros, pelos
três países do IBAS, de emendas ao Acordo TRIPS
por meio da introdução de uma requisição
obrigatória para a divulgação da origem, com
prévio consentimento informado, bem como o

compartilhamento justo e equilibrado de recursos
biológicos e/ou associados ao conhecimento
tradicional utilizado em invenções para as quais
são requisitados direitos de propriedade
intelectual.
      32. Os líderes saudaram as discussões em
curso no Grupo de Trabalho Intergovernamental
sobre Propriedade Intelectual e Saúde Pública da
Organização Mundial da Saúde. Expressaram a
importância do papel da OMS na discussão dos
impactos da proteção da propriedade intelectual
para a saúde pública e para o acesso a
medicamentos.
      33. Os líderes concordaram em trabalhar
com vistas a uma iniciativa de cooperação
trilateral na área de Direitos de Propriedade
Intelectual (DPI) no que tange a atividades de
formação, treinamento de pessoal e programas de
conscientização do público.
      34. Os líderes reafirmaram seu
compromisso com a proposta de Acordo de Livre
Comércio Trilateral Índia MERCOSUL-SACU
(ALC-T), e saudaram a reunião inicial entre os
representantes da SACU, do MERCOSUL e da
Índia sobre um possível Acordo durante as
discussões exploratórias realizadas em Pretória em
6 de outubro de 2007. Também notaram, com
satisfação, que todas as Partes concordaram em
continuar as discussões sobre o acordo trilateral
de comércio. Exortaram a necessidade de esforços
constantes para realizar, com brevidade, um ALC
Índia-MERCOSUL-SACU. Com esse propósito,
os líderes deram seu apoio à proposta de realizar
uma Reunião Ministerial Trilateral em 2008.
Saudaram, igualmente, o significativo progresso
alcançado nas negociações entre MERCOSUL e
a SACU em Pretória, em 8 e 9 de outubro de 2007,
bem como o lançamento das negociações entre a
SACU e a Índia, no encontro em Pretória em 5 e
6 de outubro de 2007. As negociações entre o
MERCOSUL e a SACU, entre o MERCOSUL e
a Índia e entre a Índia e a SACU lançaram as bases
para que se alcance o objetivo de um Acordo de




438	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Livre Comércio Trilateral.
      35. Os líderes expressaram a importância
da interação regular entre empresários dos três
países, com a atuação de autoridades
governamentais no papel de facilitadores, para um
aumento dramático do impulso ao comércio e ao
investimento, com vistas ao aproveitamento das
grandes e crescentes oportunidades em seus
mercados. Para a contínua expansão do comércio,
investimento e laços econômicos, os líderes deram
seu estímulo à implementação de novas iniciativas
entre os países do IBAS sobre padrões,
procedimentos aduaneiros, direitos de propriedade
intelectual, desenvolvimento de pequenas e
médias empresas, articulações entre empresas e
participação em mostras comerciais.
      36. Os líderes sublinharam a necessidade
de propiciar maior voz e participação aos países
em desenvolvimento nas Instituições de Bretton-
Woods, e expressaram preocupação com o lento
grau de progresso alcançado até o momento.
Reconheceram o papel do G-20 como um fórum-
chave sobre desenvolvimento econômico e
governança e aguardam com interesse sua
contribuição para a aceleração das reformas de
governança nas Instituições de Bretton-Woods.
      37. Os líderes expressaram preocupação
com o fato de que muitos países em
desenvolvimento ainda estão distantes de alcançar
as Metas de Desenvolvimento do Milênio
(MDMs). Expressaram sua determinação em
angariar apoio nesse sentido, com o objetivo
específico de intensificar esforços comuns com
vistas ao alcance das MDMs e outros objetivos
de desenvolvimento acordados no plano
internacional, expressados no Consenso de
Monterrey. Destacaram, em especial, a
necessidade de tratar do problema da dívida dos
países em desenvolvimento, do aumento do fluxo
de Assistência Oficial para o Desenvolvimento
(AOD) e da redução das desigualdades no sistema
de comércio internacional. Comprometeram-se a
estreitar a cooperação entre países parceiros do

IBAS enquanto preparam-se para a Conferência
de Revisão sobre Financiamento para o
Desenvolvimento que acontecerá em Doha, no
Catar, no segundo semestre de 2008. Nesse
sentido, destacaram a importância de incrementar
os esforços internacionais para o desenvolvimento
de mecanismos inovadores de financiamento para
o combate à pobreza e à fome.
      38. Os líderes reiteram a importância e a
singularidade do Fundo IBAS para Cooperação
Sul-Sul em benefício de outros países em
desenvolvimento. Tomaram nota, com satisfação,
do Prêmio Parceria Sul-Sul concedido ao Fundo
pela ONU. Acordaram, igualmente, em
estabelecer mecanismo mais eficaz para a
utilização do Fundo.
      39. Os líderes sublinharam a importância
de uma cooperação setorial vibrante, de maneira
a fornecer bases sólidas para o Fórum IBAS.
      40. Os líderes enfatizaram a necessidade
de aperfeiçoar as conexões aéreas e marítimas
entre os países do IBAS, de forma a aumentar o
comércio, o investimento e o turismo. Nesse
sentido, deram seu estímulo às autoridades
competentes para que trabalhem com vistas a
alcançar este importante objetivo de maneira
prioritária. Expressaram seu desejo de que, à época
da III Cúpula na Índia, soluções eficazes e
inovadoras tenham sido implementadas para
mitigar esse problema.
      41. Os líderes pediram o estabelecimento
de projetos conjuntos e de colaboração para o
aumento do uso de fontes alternativas de energia
tais como os biocombustíveis, os combustíveis
sintéticos e as energias solar e eólica de forma a
contribuir para o alcance da segurança energética,
o que pode reduzir de maneira significativa a
emissão de gases que causam o efeito estufa.
      42. Os líderes expressaram a necessidade
de promover e incrementar a cooperação entre os
parceiros do IBAS na área de desenvolvimento
de infra-estrutura de TCI, inclusive para a Copa
do Mundo de Futebol, que será sediada pela África




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

439





do Sul, e os Jogos da Commonwealth, pela Índia
em 2010.
      43. Os líderes saudaram o progresso
realizado no setor de Educação, com a
identificação de áreas de cooperação. Em
seguimento ao assunto, deram seu estímulo à
realização de oficinas e seminários, intercâmbio
de informação e projetos conjuntos. Saudaram,
igualmente, as oportunidades de cooperação entre
as academias diplomáticas dos países do IBAS.
      44. Os líderes pediram, igualmente, a
implementação antecipada do Plano de Ação no
setor de Saúde, e exortaram os Ministros da Saúde
do IBAS a reunir-se nos próximos três meses. A
cooperação nessa área é de especial importância
e necessita ser dinamizada.
      45. Os líderes tomaram nota da iniciativa
em curso com vistas à formulação de projetos
conjuntos no setor de agricultura e expressaram a
necessidade de sua implementação expedita, para
o crescimento inclusivo e os benefícios aos
agricultores. Expressaram, igualmente, a
necessidade de explorar a cooperação na área de
processamento de alimentos.
      46. Os líderes enfatizaram a necessidade
de explorar as oportunidades de cooperação no
setor de defesa, para o benefício comum dos três
países.
      47. Ao sublinhar a importância da
cooperação no setor de C&T, enfatizaram a
necessidade de ação imediata para iniciar a
implementação de projetos conjuntos de pesquisa.
Saudaram a criação de um fundo de capital
semente de US$ 1 milhão, em cada país, para
atividades de cooperação.
      48. Os líderes saudaram a assinatura de
Memorandos de Entendimento e Acordos de
cooperação nas áreas de Recursos Eólicos, Saúde
e Medicamentos, Cultura, Assuntos Sociais,
Administração Pública, Educação Superior e
Administração Tributária e Aduaneira, que
auxiliarão no aprofundamento da cooperação
trilateral entre os parceiros do IBAS.
      
49. Os líderes apoiaram o estabelecimento
de dois Grupos de Trabalho adicionais, sobre
Desenvolvimento de Assentamentos Humanos
e Mudanças Climáticas e Meio Ambiente, com
vistas a incrementar o alcance da cooperação
setorial trilateral.
      50. Os líderes estabeleceram uma meta de
comércio intra-IBAS de US$ 15 bilhões até 2010 e
exortaram as empresas e a indústria para que sejam
ainda mais ambiciosos e ultrapassem essa meta.
      51. A África do Sul e o Brasil saudaram a
oferta da Índia de receber a III Cúpula IBAS em
2008.
      52. O Presidente do Brasil e o Primeiro-
Ministro da Índia expressaram sua profunda
gratidão ao Presidente e ao povo da África do Sul
pelo êxito na realização da II Cúpula IBAS, que
representou novo marco no progressivo
desenvolvimento do IBAS.

Atentado no Paquistão 918 de outubro de 2007)
      O Governo brasileiro tomou
conhecimento, com profunda consternação, do
atentado hoje ocorrido em Karachi, no Paquistão,
que resultou na morte de pelo menos 80 pessoas
que acompanhavam a chegada da ex-Primeira-
Ministra Benazir Bhutto.
      O Governo brasileiro transmite aos
familiares das vítimas e ao povo paquistanês seu
profundo sentimento de solidariedade e pesar por
esse inaceitável ato de violência.

Acordos assinados por ocasião da Visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Angola
- Luanda, 17 e 18 de outubro de 2007 (18 de
outubro de 2007)
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola para Implementação do
Projeto Apoio ao Programa de Prevenção e
Controle da Malária
      O Governo da República Federativa do

      
      

440	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Brasil e O Governo da República de Angola
(doravante denominados Partes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola, firmado em 11 de junho
de 1980;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de prevenção e controle da malária reveste-
se de especial interesse para as Partes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto Apoio
ao Programa de Prevenção e Controle da Malária
(doravante denominado Projeto), cuja finalidade
é:
      a) contribuir para o aperfeiçoamento das
diretrizes técnicas do Programa de Controle da
Malária em Angola e para o fortalecimento do
Sistema de Vigilância Epidemiológica de Angola;
      b) instruir formadores em diagnóstico
parasitológico da malária com controle de
qualidade e em tratamento efetivo da malária e
capacitá-los como agentes multiplicadores de
conhecimento, e
      c) capacitar técnicos para o controle
integrado de vetores com base entomo-
epidemiológica.
      2. O Projeto contemplará objetivos,
resultados e atividades.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do

Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE),
e a Assessoria Internacional do Ministério da
Saúde (AISA) como instituições responsáveis pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar, e
      b) a Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS) do Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República de Angola
designa o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela coordenação, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República de Angola
cabe:
      a) designar técnicos angolanos para
participar das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades a
serem realizadas em Angola;
      c) prestar apoio operacional para a
execução do Projeto;
      d) providenciar o transporte
intermunicipal, em Angola, dos técnicos
brasileiros, no âmbito das atividades do Projeto,
e
      e) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos brasileiros
para desenvolver as atividades de cooperação
técnica previstas no Projeto;
      b) receber técnicos e gestores angolanos
no Brasil para serem capacitados, conforme as
atividades previstas no Projeto;
      c) prestar apoio operacional para a
execução do Projeto;




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

441





      d) providenciar o transporte interestadual,
no Brasil, dos técnicos angolanos, no âmbito das
atividades do Projeto, e
      e)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes poderão utilizar de recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais,	de	organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas nesse
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Angola.

Artigo VI
      1 As instituições mencionadas no Artigo
II, parágrafo 1(a) e parágrafo 2, elaborarão
relatórios sobre os resultados obtidos no
desenvolvimento do Projeto.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
serão de propriedade conjunta das Partes.
      3. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto de publicação.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por

dois (2) anos, sendo renovado automaticamente
por períodos iguais e sucessivos, até o
cumprimento do seu objetivo, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes poderá notificar,
a qualquer momento, por via diplomática, sua
decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar, cabendo às Partes decidir sobre a
continuidade das atividades que estiverem em
execução.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições doAcordo de Cooperação Econômica,
Científica e Técnica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Angola, de 11 de junho de 1980.
      Feito em Luanda, em 18 de outubro de 2007,
em dois exemplares originais em língua portuguesa,
ambos os textos fazendo igualmente fé.

                ******
                   
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola para Implementação do
Projeto Capacitação para Elaboração de
Proposta de Reforma Curricular
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Angola
(doravante denominados Partes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e




442	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





amparadas pelo Acordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola, firmado em 11 de junho
de 1980;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento,
baseado no benefício mútuo e na reciprocidade;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da educação reveste-se de especial interesse
para as Partes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto
Capacitação para Elaboração de Proposta de
Reforma Curricular (doravante denominado
Projeto), cuja finalidade é capacitar técnicos em
educação de Angola para a análise e
aprofundamento da proposta curricular
implementada no país.
      2. O Projeto contemplará objetivos,
resultados e atividades.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Ministério da Educação (MEC) como
instituição responsável pela execução das
atividades	decorrentes	deste	Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República de Angola
designa o Ministério da Educação como
instituição responsável pela coordenação,
execução, acompanhamento e avaliação das

atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos brasileiros a
Angola para desenvolver as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) prestar apoio operacional para a
execução do Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República de Angola
cabe:
      a) designar técnicos angolanos para
participar das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades a
serem realizadas em Angola;
      d) prestar apoio operacional para a
execução do Projeto; e
      e) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes poderão utilizar de recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas nesse

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

443





Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Angola.

Artigo VI
      1 As instituições mencionadas no Artigo
II, parágrafo 1(a) e parágrafo 2, elaborarão
relatórios sobre os resultados obtidos no
desenvolvimento do Projeto.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
serão de propriedade conjunta das Partes.
      3. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto de publicação.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente
por períodos iguais e sucessivos, até o
cumprimento do seu objetivo, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes.

Artigo VIII
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes poderá notificar,
a qualquer momento, por via diplomática, sua
decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar, cabendo às Partes decidir sobre a
continuidade das atividades que estiverem em
execução.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo de Cooperação Econômica,

Científica e Técnica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Angola, de 11 de junho de 1980.
      Feito em Luanda, em 18 de outubro de 2007,
em dois exemplares originais em língua portuguesa,
ambos os textos fazendo igualmente fé.

                 *****
                   
Memorando de Entendimento entre o Ministério
das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil e o Ministério das Relações Exteriores
da República de Angola sobre Cooperação Mútua
entre as Academias Diplomáticas
      O Ministério das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil e O Ministério das
Relações Exteriores da República de Angola
(doravante denominados Partes),
      Animados pelas relações existentes entre
os dois Governos e Povos, baseados no espírito
de solidariedade humana e em observância aos
princípios da Carta das Nações Unidas e da
legislação interna dos dois Estados;
      Considerando o espírito de cooperação
existente entre os dois países e o desejo de
promover maior colaboração entre as Academias
Diplomáticas de ambas as Partes,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo 1º
      O Instituto Rio Branco do Ministério das
Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil e o Instituto das Relações Internacionais
do Ministério das Relações Exteriores da
República de Angola (doravante denominados
Institutos) trocarão informações e experiências
acerca dos seus respectivos programas de estudo
e de pesquisa, cursos diversos, seminários e outras
atividades acadêmicas, de formação e de
treinamento entre os dois institutos.

Artigo 2º
      As Partes têm por objetivos:

      
      

444	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      1. promover contatos e intercâmbio de
estagiários, estudantes, professores, peritos e
pesquisadores;
      2. encorajar o estudo e a pesquisa, trocar
informações sobre publicações nacionais e
internacionais, especialmente em áreas de
interesse mútuo;
      3. trocar informações e pontos de vista
relacionados	às	tendências	e	avanços
internacionais em treinamento, estudos e pesquisa
em diplomacia e à participação em reuniões
internacionais de instituições acadêmicas e centros
de pesquisa, especialmente as de academias
diplomáticas;
      4. explorar possibilidades de outras formas
de cooperação, e
      5. decidir as características, o planejamento
e a implementação de cada projeto que
conjuntamente venham a realizar.

Artigo 3º
      As Partes poderão, em caso de
necessidade, celebrar um Protocolo estabelecendo
as condições e os termos dos intercâmbios
propostos no artigo anterior.

Artigo 4º
      O presente Memorando será válido por um
período de três (3) anos, sendo automaticamente
renovável por períodos adicionais de três (3) anos,
se não for denunciado pelas Partes.

Artigo 5º
      O presente Memorando poderá ser
modificado ou emendado por consenso mútuo das
Partes.

Artigo 6º
      As dúvidas e omissões que possam surgir
da interpretação do presente Memorando serão
resolvidas por consenso entre as Partes.

Artigo 7º
      1. O presente Memorando poderá ser
denunciado pelas Partes, mediante notificação por
escrito à outra Parte, por via diplomática, com uma
antecedência mínima de noventa (90) dias.
      2. A denúncia deste Memorando não
afetará os projetos em execução e terá efeitos após
a recepção da notificação pela outra Parte.

Artigo 8º
      Qualquer diferendo que emergir da
interpretação ou aplicação do presente
Memorando será resolvido amigavelmente entre
as Partes, através de consultas e negociações
diretas pelos canais diplomáticos.

Artigo 9º
      O presente Memorando entrará em vigor
na data da sua assinatura.
      Feito em Luanda, em 18 de outubro de 2007,
em dois exemplares originais em língua portuguesa,
ambos os textos fazendo igualmente fé.

                 *****
                   
Memorando de Entendimento para o
Estabelecimento de Mecanismos de Consultas
Políticas entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Angola
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Angola
(doravante designados Partes),
      Movidos pelo desejo de promover e
ampliar a cooperação entre os dois Países e
reforçar os laços tradicionais de amizade entre os
povos angolano e brasileiro;
      Cientes da constante necessidade de
intercâmbio de informações por meio de consultas
bilaterais tradicionais e regulares;
      Reafirmando a intenção de desenvolver um
diálogo que inclua não apenas assuntos bilaterais,
como também temas regionais e internacionais de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

445





interesse comum;
      Convencidos de que as consultas políticas
favorecerão a compreensão mútua e a cooperação
em diferentes foros e organizações internacionais,
em particular nas Nações Unidas,
      Convieram no seguinte:
      
Artigo 1º
      As Partes estabelecem, pelo presente
Memorando, um mecanismo de consultas
políticas entre altos representantes do Ministério
das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil e o Ministério das Relações Exteriores
da República de Angola.

Artigo 2º
      As consultas terão lugar, alternadamente,
no Brasil e em Angola, cujo nível de
representação, datas, agenda, e duração das
mesmas serão definidos de comum acordo por
intermédio de canais diplomáticos.

Artigo 3º
      As consultas e seus resultados poderão ser
registrados da maneira que as Partes acordarem
em cada sessão e as Partes poderão fornecer aos
meios de comunicação informações pertinentes
sobre as mesmas.

Artigo 4º
      1. Os representantes, após informarem a
outra Parte, poderão convidar as autoridades e
representantes de outros Ministérios a
participarem das consultas.
      2. As Partes poderão, da mesma forma, de
comum acordo, organizar reuniões de especialistas
e grupos de trabalho especiais para examinarem
questões de interesse comum.

Artigo 5º
      O presente Memorando de Entendimento
poderá ser emendado de comum acordo,
consoante os interesses e necessidades das Partes.

Artigo 6º
      1. Qualquer uma das Partes poderá
denunciar o presente Memorando de
Entendimento a qualquer momento, devendo
notificar a sua intenção a outra Parte por via
diplomática.
      2. A denúncia surtirá efeito seis (6) meses
após a data de recebimento da notificação.

Artigo 7º
      Este Memorando de Entendimento entrará
em vigor na data da sua assinatura e permanecerá
em vigor por um período de três (3) anos, sendo
renovado automaticamente por períodos sucessivos
de três (3) anos.
      Feito em Luanda, em 18 de outubro de 2007,
em dois exemplares originais em língua portuguesa,
ambos os textos fazendo igualmente fé.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola para Implementação do
Projeto Escola de Todos
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Angola
(doravante denominados Partes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação
Econômica, Científica e Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Angola, firmado em 11 de junho
de 1980;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento,
baseado no benefício mútuo e na reciprocidade;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da educação reveste-se de especial interesse
para as Partes;
      Considerando a importância da

      
      

446	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





implantação de uma escola inclusiva e da
capacitação de professores formadores em
educação especial em Angola,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto Escola
de Todos (doravante denominado Projeto), cuja
finalidade é:
      a) subsidiar a prática docente para o uso e
emprego do Sistema Braille Integral, do Código
Matemático Unificado, da Orientação e
Mobilidade e Atividades da Vida Diária, do Ensino
da Língua Portuguesa para Surdos, da
comunicação alternativa e do desenvolvimento de
atividades que trabalhem os processos mentais
superiores;
      b) propiciar a organização de recursos
técnicos, didáticos e pedagógicos específicos e
apoiar tecnicamente a organização de serviços de
atendimento educacional especializado no sistema
educacional angolano, e
      c) oferecer formação continuada para os
professores em serviço, de modo a promover o
atendimento a alunos com deficiência visual,
auditiva, mental, Síndrome de Down e
Transtornos Invasivos do Desenvolvimento.
      2. O Projeto contemplará objetivos,
resultados e atividades.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Ministério da Educação (MEC) como
instituição responsável pela execução das

atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República de Angola
designa o Ministério da Educação como
instituição responsável pela coordenação,
execução, acompanhamento e avaliação das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos brasileiros a
Angola para desenvolver as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) prestar apoio operacional para a
execução do Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República de Angola
cabe:
      a) designar técnicos angolanos para
participar das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades a
serem realizadas em Angola;
      c) prestar apoio operacional para a
execução do Projeto, e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes poderão utilizar de recursos de
instituições públicas e privadas, de organizações não-
governamentais, de organismos internacionais, de
agências de cooperação técnica, de fundos e de
programas regionais e internacionais, que deverão




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

447





estar previstos em outros instrumentos legais que
não o presente Ajuste.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas nesse
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República de Angola.

Artigo VI
      1. As instituições mencionadas no Artigo
II, parágrafo 1(a) e parágrafo 2, elaborarão
relatórios sobre os resultados obtidos no
desenvolvimento do Projeto.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
serão de propriedade conjunta das Partes.
      3. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no corpo
do documento objeto de publicação.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente
por períodos iguais e sucessivos, até o
cumprimento do seu objetivo, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes.

Artigo VIII
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes poderá notificar,
a qualquer momento, por via diplomática, sua
decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar, cabendo às Partes decidir sobre a
continuidade das atividades que estiverem em
execução.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições doAcordo de Cooperação Econômica,
Científica e Técnica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
de Angola, de 11 de junho de 1980.
      Feito em Luanda, em 18 de outubro de 2007,
em dois exemplares originais em língua portuguesa,
ambos os textos fazendo igualmente fé.

                 *****
                   
Memorando de Entendimento entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República
de Angola para o Incentivo à Formação Científica
de Estudantes Angolanos
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de Angola
(doravante denominados Partes),
      Conscientes da importância da formação
científica para a consolidação de uma base
tecnológica nacional;
      Tendo em vista o estabelecido no Acordo de
Cooperação Cultural e Científica, celebrado entre a
República Federativa do Brasil e a República de
Angola, em Luanda, a 11 de junho de 1980;
      Interessados em reforçar as tradicionais
relações de amizade e de cooperação entre os dois
países,
      Decidiram o seguinte:
      
Artigo I
      Estabelecer um Programa de Formação
Científica para Estudantes Angolanos (PFCA),
a ser elaborado e desenvolvido pela Coordenação
deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), do Ministério da Educação do Brasil,
com o objetivo de contribuir para a formação de
recursos humanos para atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação em
Angola, estimulando vocações científicas na
comunidade universitária.




448	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo II
      Executar, no âmbito do PFCA, e de acordo
com as disponibilidades orçamentárias dos
Ministérios das Relações Exteriores e da
Educação do Brasil, projetos de execução anual,
que possibilitem estudantes de graduação
angolanos realizar, no Brasil, gratuitamente,
treinamento em áreas de pesquisa mutuamente
acordadas em universidades brasileiras durante o
período das férias acadêmicas de verão (dezembro
a março).

Artigo III
      1. Os estudantes angolanos selecionados
pela Secretaria de Estado para o Ensino Superior
receberão transporte ida e volta de Luanda até as
cidades onde desenvolverão suas atividades no
Brasil, bem como facilidades de acomodação, a
ser providenciada pelo Ministério da Educação
do Brasil, no período de duração do curso em
instituições brasileiras.
      2. O valor da bolsa e as condições do
transporte, de responsabilidade do Ministério das
Relações Exteriores do Brasil, serão divulgados
no edital de cada edição do Programa.

Artigo IV
      O edital de convocação, com os pré-
requisitos de admissão, números de vagas,
obrigações acadêmicas, eventuais contrapartidas,
áreas nas quais serão oferecidas vagas e instituições
envolvidas em cada edição do PFCA será definido
pela CAPES, de comum acordo com a parte
angolana, pelo menos três meses antes da realização
do curso, a fim de que possa ser divulgado junto às
instituições acadêmicas angolanas.

Artigo V
      Qualquer uma das Partes poderá
manifestar, em qualquer momento, sua intenção
de denunciar o presente Memorando, por via
diplomática, sendo que a denúncia surtirá efeito
três meses após a data da notificação.

Artigo VI
      O presente Memorando entrará em vigor
na data de sua assinatura e terá a duração de três
(3) anos, renováveis automaticamente por
períodos sucessivos de três (3) anos.
      Feito em Luanda, em 18 de outubro de 2007,
em dois exemplares originais em língua portuguesa,
ambos os textos fazendo igualmente fé.

                 *****
                   
Protocolo de Entendimentos Brasil-Angola - de
18/10/2007
      1. Reuniram-se, em Luanda, em 18 de
outubro de 2007, o Exmo. Sr. Ministro das
Finanças da República de Angola, José Pedro de
Morais Júnior, e o Exmo. Sr. Ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da
República Federativa do Brasil, Miguel Jorge, para
discutir a solicitação angolana relativa à concessão
de crédito adicional no valor de US$ 1 bilhão para
exportações brasileiras de bens e serviços.
      2. Considerando a evolução positiva dos
indicadores macroeconômicos angolanos e o
fortalecimento de sua capacidade de pagamentos,
à luz do relacionamento histórico de cooperação
mantido entre o Brasil e Angola e dos dispositivos
estabelecidos nos documentos firmados em:
- 11.06.1980  Acordo de Cooperação Econômica,
Científica e Técnica;
- 12.04.1988  Memorando de Entendimento;
- 22.04.1988  Memorando de Entendimento;
- 18.05.1988  Memorando de Intenções;
- 05.07.1988  Memorando de Entendimento;
- 23.06.1989  Memorando de Entendimento;
- 28.08.1989  Memorando de Entendimento;
- 19.12.1990  Memorandum de Entendimento;
- 19.12.1991  Termo de Aditivo ao Memorandum
de Entendimento de 1990;
- 15.08.1995  Memorando de Entendimento
(MEBA/95);
- 15.08.1995  Acordo para Reescalonamento de
Dívida;




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

449





- 20.02.2001  Memorando de Entendimento
Brasil/Angola (MEBA/2001);
- 08.04.2004  Ata de Entendimentos de 2004;
- 03.05.2005  Protocolo de Entendimentos de
2005;
- 23.08.2006  Aditivo ao Protocolo de
Entendimentos de 03.05.2005,
      As Partes acordaram o seguinte:
      
I) Compromisso do Brasil de Concessão de
Créditos Adicionais a Angola
      3. Ficou acordado que o Governo brasileiro
concederá ao Governo angolano crédito de US$
1 bilhão para exportações brasileiras de bens e
serviços, adicional ao previsto no Aditivo ao
Protocolo de Entendimentos de 03.05.2005,
firmado entre os dois governos em 23.08.2006.
Estes financiamentos serão concedidos com
recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), disponíveis a partir
de 1o de janeiro de 2008, sujeitos à aprovação de
sua Diretoria, a serem desembolsados de acordo
com o seguinte cronograma:
      a) 2008: US$ 500 milhões;
      b) 2009: US$ 500 milhões.
      4.	Os	saldos	de	créditos	não
desembolsados até o final de cada exercício
poderão	ser	desembolsados	nos	anos
subseqüentes, desde que seus cronogramas
financeiros sejam aprovados pelas partes.
      5. Os financiamentos adicionais, com
recursos do BNDES, a serem concedidos ao
Governo de Angola, serão submetidos à
apreciação e deliberação do Comitê de
Financiamento e Garantia das Exportações -
COFIG, considerados as disponibilidades
orçamentárias do Banco e os limites do Fundo de
Garantia à Exportação (FGE). Tais recursos serão
disponibilizados pelo BNDES em condições
financeiras específicas, por meio de créditos com
as seguintes características:
      ? Prazo de financiamento: até (10) dez
anos, incluído o período de carência, podendo ser

negociados prazos superiores em função das
situações específicas de cada financiamento;
      ? Custos financeiros das operações para
Angola: Libor USD para o período do
financiamento, acrescida de spread de 2,25% a.a.,
conforme discriminado a seguir:
      - Taxa de juros: Libor USD para o período
de financiamento, acrescida de spread do BNDES
de 1% a.a;
      - Comissão de Administração: até 1% flat
(equivalente a 0,24% a.a. para o prazo de
financiamento de 10 anos) sobre o valor de cada
financiamento;
      - Prêmio de Seguro de Crédito à
Exportação (após abatimentos concedidos pelo
Tesouro Nacional brasileiro): 4,65% flat
(equivalente a 1,01% a.a. para o prazo de
financiamento de 10 anos) sobre o valor do
principal das exportações brasileiras, podendo
variar em função das condições específicas de
cada financiamento.
      ? Garantia: constituída por Seguro de
Crédito à Exportação, ao amparo do FGE.
      6. Ficam suspensos os dispositivos
estabelecidos nos documentos mencionados no
item 2 que tratam do percentual de geração de
compromissos de créditos.

II) Compromisso de Angola de pagamentos ao
Brasil
      7. Angola compromete-se a manter o fluxo
financeiro relativo ao fornecimento anual de
20.000 (vinte mil) barris/dia de petróleo,
distribuídos em 2 (dois) carregamentos trimestrais,
direcionando a totalidade dos recursos para uma
Conta-Garantia à ordem do Governo brasileiro,
que será administrada pelo Banco do Brasil S.A.,
na qualidade de agente da República Federativa
do Brasil, cuja destinação deverá obedecer a
seguinte ordem:
      a) aplicação na amortização da dívida
vencida, referente aos financiamentos concedidos
com recursos do PROEX-Financiamento e do




450	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





BNDES;
      b) aplicação na amortização da dívida
vincenda, referente aos financiamentos
concedidos	com	recursos	do	PROEX-
Financiamento, desde que seu vencimento ocorra
em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da
data do depósito na Conta-Garantia a que se refere
este item;
      c) constituição de depósitos para
amortização da dívida vincenda, referente aos
financiamentos concedidos com recursos do
BNDES, desde que seu vencimento ocorra em 45
(quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir
da data do depósito na Conta-Garantia a que se
refere este item;
      d) constituição de depósitos de garantia até
a satisfação das condições descritas na Seção III,
sendo que as condições de remuneração desses
recursos serão negociadas entre o Banco Nacional
de Angola (BNA) e o Banco do Brasil S.A. -
Agência de Grand Cayman (BB Grand Cayman),
onde se localizam os depósitos;
      e) do saldo remanescente após a
amortização das dívidas indicadas e a constituição
de depósitos de garantia, 15% serão destinados
ao pagamento de parcelas à vista, relativas aos
financiamentos a serem concedidos no âmbito do
PROEX-Financiamento e do BNDES, ficando
depositados em conta de titularidade do Banco
Nacional de Angola (BNA) junto ao BB Grand
Cayman; e
      f) o saldo final será devolvido a Angola
para livre utilização dos recursos pelo governo
daquele país.

III) Valores para a Constituição dos Depósitos de
Garantias
      8. Os valores indicados no item 7.d. serão
utilizados para a constituição de garantias aos
financiamentos concedidos com recursos:
      a) do PROEX-Financiamento, de acordo
com o Protocolo de Entendimentos de 03.05.2005
e o Aditivo ao Protocolo de Entendimentos,

firmado em 23.08.2006, e os procedimentos
operacionais, conforme Seção IV, observada a
competência anual; e
      b) do BNDES, de acordo com o presente
Protocolo e o Aditivo ao Protocolo de
Entendimentos firmado em 23.08.2006, os quais
deverão cobrir o valor equivalente a 9 (nove)
meses subseqüentes do serviço da dívida, apurado
por ocasião de cada pagamento.

IV) Procedimentos Operacionais deste Protocolo
      9. Os procedimentos estabelecidos no
Acordo Operacional, firmado em 22.03.2007 entre
o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente
da República Federativa do Brasil, o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), como financiador, e o Banco
Nacional de Angola (BNA), como representante
da República de Angola, com a anuência da
Secretaria de Assuntos Internacionais do
Ministério da Fazenda do Brasil, são aplicáveis
para todos os efeitos neste Protocolo, devendo as
partes promover os ajustes necessários para a
adequação do referido Acordo a este Protocolo.
      10. No âmbito das condições gerais descritas
no item 5, as condições específicas de financiamento
destes créditos adicionais serão definidas em comum
acordo entre o BNDES e o BNA.
      11. A Seção I do presente Protocolo terá
validade após aprovação pelo Governo de Angola
e pelo Governo da República Federativa do Brasil,
por intermédio do Conselho de Ministros da
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). No
tocante às demais seções, far-se-á necessária
celebração de aditivo aos convênios do PROEX
 Financiamento vigentes, para inclusão naqueles
instrumentos dos dispositivos que lhes sejam
pertinentes. As partes concordam que o presente
Protocolo deverá ser revisado após 2 (dois) anos
de sua vigência.
      12. A partir da assinatura deste Protocolo,
os Governos brasileiro e angolano darão início a
discussões voltadas ao aprimoramento das




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

451





condições financeiras e mecanismos de garantia
que norteiam sua parceria, envidando seus
melhores esforços para o estabelecimento de um
novo marco de longo prazo que balize as relações
comerciais entre os dois países.
      13. Feito em Luanda, Angola, em 18 de
outubro de 2007, em dois originais, ambos em
língua portuguesa e igualmente válidos.

Falecimento do Embaixador José Aparecido de
Oliveira (19 de outubro de 2007)
      O Ministério das Relações Exteriores
lamenta profundamente o falecimento do
Embaixador José Aparecido de Oliveira, ocorrido
hoje na cidade de Belo Horizonte, e expressa as
condolências à família desse ilustre brasileiro.
      José Aparecido de Oliveira ocupou
importantes funções ao longo de sua carreira política.
Foi Governador do Distrito Federal, de 1985 a 1988,
e Ministro da Cultura do Presidente José Sarney, de
1988 a 1990. Foi nomeado Ministro das Relações
Exteriores pelo Presidente Itamar Franco, mas não
pode assumir o cargo em decorrência de problemas
de saúde. Foi ainda Embaixador do Brasil em Lisboa
e idealizador da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP).
      O Ministro Celso Amorim comparecerá ao
velório do Embaixador José Aparecido de Oliveira
representando o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Cooperação do Instituto Rio Branco com
Academias diplomáticas (19 de outubro de
2007)
      O Instituto Rio Branco vem intensificando
a cooperação internacional com várias academias
diplomáticas, especialmente na América do Sul.
Nos dias 22 e 23 de outubro corrente, na sede do
IRBr em Brasília, será realizada a Semana do
Instituto do Serviço Exterior da Nação (o
Instituto do Serviço Exterior da Nação é o
congênere argentino do IRBr). A Semana
compreenderá reuniões de trabalho entre os dois
Institutos, presididas pelos respectivos Diretores,

Embaixadores Fernando Guimarães Reis e
Horacio Basabe, e ciclo de palestras.
      No dia 24 de outubro, o IRBr coordenará
a Iª Reunião das Academias Diplomáticas do
Mercosul, congregando os responsáveis pelas dez
academias dos Estados partes e associados do
bloco (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e
Venezuela). Na ocasião será instituído Mecanismo
de Coordenação entre as Academias Diplomáticas
dos mencionados países. Além do intercâmbio
acadêmico, o objetivo fundamental da reunião será
o de promover maiores contatos entre jovens
diplomatas do Mercosul, de modo a contribuir
para o processo de integração regional.
      Dando seguimento às atividades de
cooperação acadêmico-diplomática na região, os
Diretores das Academias chilena e uruguaia
manterão reuniões bilaterais, no dia 25, com o
Diretor do IRBr e proferirão palestra aos alunos
do Mestrado em Diplomacia do Instituto.

Atos assinados por ocasião da II Reunião de
Cúpula do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-
África do Sul  IBAS(Pretória, África do Sul,
17 de outubro de 2007) (19 de outubro de 2007)
Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil, o Governo da
República da Índia e o Governo da República da
África do Sul para cooperação nas áreas da
administração pública e governança
Preâmbulo
      O Governo da República Federativa do
Brasil (doravante denominado Brasil), O
Governo da República da Índia (doravante
denominado Índia) e O Governo da República
da África do Sul (doravante denominado África
do Sul), denominados conjuntamente Partes
e, individualmente, Parte,
      Tendo em vista a Declaração de Brasília
de 6 de junho de 2003, resultante da reunião entre
os Ministros de Relações Exteriores da Índia, do
Brasil e da África do Sul, e a Declaração Conjunta




452	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





emitida por ocasião da Reunião de Cúpula Índia-
Brasil-África do Sul (IBAS), realizada em Brasília
em 13 de setembro de 2006, concernente à criação
do Grupo de Trabalho IBAS sobre Administração
Pública;
      Reconhecendo o surgimento e a
consolidação de iniciativas no âmbito do IBAS, a
colaboração em nível regional e mundial para a
promoção de boas práticas de governança, e
desejando fortalecer a cooperação Sul-Sul;
      Constatando que os esforços conjuntos e
a colaboração no campo da administração pública
e governança contribuirão para promover o
desenvolvimento social e econômico dos povos
de seus respectivos países por meio de serviços
públicos eficientes, acessíveis, transparentes e
responsáveis;
      Desejando fortalecer a cooperação Sul-Sul
entre os três países e promover a cooperação
trilateral no campo da administração pública e
governança, com vistas a alcançar os Objetivos
de	Desenvolvimento	do	Milênio	e	o
desenvolvimento sustentável;
      Acordam o seguinte:
      
Artigo 1
Autoridades Competentes
      As autoridades a quem competirá a
implementação	deste	Memorando	de
Entendimento (doravante denominado ME) são:
      a) pelo Governo da Índia, o Ministério do
Funcionalismo, Ouvidoria e Pensões;
      b) pelo Governo do Brasil, o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
      c) pelo Governo da África do Sul, o
Ministério do Serviço Público e da Administração.

Artigo 2
Áreas de Cooperação
      1. Em conformidade com a legislação em
vigor nos seus respectivos países, as Partes
cooperarão no campo da administração pública e
governança, mediante acordos por escrito entre

as autoridades competentes, em áreas específicas
que compreenderão, entre outras:
      a) monitoramento e avaliação integrados;
      b) governança;
      c) desenvolvimento de recursos humanos;
      d) prestação de serviços direcionados ao
cidadão;
      e) ética e combate à corrupção; e
      f) responsabilidade com a prestação de
contas e transparência.
      2. Para evitar duplicação de esforços na
área de e-governança, o Grupo de Trabalho
estabelecido no Artigo 4 (1) deverá consultar o
Comitê Trilateral de Cooperação em Sociedade
de Informação a que se refere o Artigo 5 do acordo
Estrutura de Cooperação em Sociedade da
Informação entre os Governos da República da
Índia, da República Federativa do Brasil e da
República da África do Sul, celebrado em Brasília
em 13 de setembro de 2006.

Artigo 3
Formas de Cooperação
      A cooperação ensejada por este ME será
implementada por meio de:
      a) intercâmbio de visitas e troca de
informações e experiências, mediante workshops,
seminários, reuniões de trabalho e
videoconferências;
      b) intercâmbio de especialistas para
apresentar palestras, ministrar cursos de capacitação
e realizar pesquisas comparativas conjuntas;
      c) viagens de estudos;
      d) troca de materiais, informações e
sistemas;
      e) programas de tutorias e programas de
intercâmbio para facilitar a transferência de
habilidades;
      f) apoio a visitas de servidores públicos
das instituições de uma Parte às instituições de
outra Parte;
      g) desenvolvimento de recursos humanos
e treinamento de servidores públicos de uma Parte




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

453





por outra Parte;
      h) cooperação entre instituições de
treinamento das Partes;
      i) criação de instituições, projetos e outros
mecanismos conjuntos, a critério das autoridades
competentes; e
      j) quaisquer outros meios que atendam aos
propósitos deste ME, que as autoridades
competentes acordem entre si.

Artigo 4
Grupo de Trabalho
      1. Fica estabelecido um Grupo de Trabalho
sobre Administração Pública (doravante
denominado Grupo de Trabalho) para conduzir a
implementação do programa de cooperação.
      2. O Grupo de Trabalho será integrado por
igual número de representantes de cada país,
designados pelas respectivas autoridades
competentes, que acordarão o número de
representantes.
      3. O Grupo de Trabalho poderá convidar
especialistas ou outras pessoas para participarem
de reuniões com fins específicos, que as
autoridades competentes acordem entre si.
      4. O Grupo de Trabalho deverá reunir-se,
anualmente, em forma rotativa, na Índia, no Brasil
e na África do Sul.
      5. Os serviços de secretaria, apoio
administrativo e relatoria do Grupo de Trabalho
serão providos pela Parte anfitriã.
      6. A Parte que tiver ocupado a presidência
da última reunião do Grupo de Trabalho será
responsável pela ata daquela reunião e pelos
trabalhos de coordenação e transição referentes à
próxima reunião, inclusive a organização da
agenda da próxima reunião. Cada uma das
autoridades competentes designará um ponto
nodal para os trabalhos de coordenação e contatos
do Grupo de Trabalho.

Artigo 5
Implementação da Cooperação
      1. O Grupo de Trabalho acordará, por
escrito, um programa de ação, que estabelecerá
as áreas de cooperação dentro do escopo deste
ME, identificando atividades específicas para cada
área de cooperação.
      2. O Grupo de Trabalho definirá os
processos de implementação e supervisão do
programa de ação.
      3. O Grupo de Trabalho poderá criar um
ou mais grupos-tarefa para implementar, sob sua
supervisão e direção, qualquer componente do
programa de ação.
      4. O Grupo de Trabalho promoverá, em
cada uma de suas reuniões, uma avaliação de
progresso do programa de ação, apresentando um
relatório às autoridades competentes.
      5. O Grupo de Trabalho reunir-se-á pelo
menos uma vez por ano, para revisar as áreas de
cooperação e apresentar um relatório às
autoridades competentes.

Artigo 6
Ajustes Financeiros
      1. As despesas de viagens internacionais e
domésticas, dentro do escopo deste ME, inclusive
o custeio de hospedagem e subsistência, correrão
à conta da Parte visitante.
      2. A Parte visitada dará apoio logístico à
organização de viagens locais e hospedagem.
      3.As despesas relacionadas com as trocas
de materiais, inclusive tradução para a língua da
Parte visitada, correrão à conta da Parte visitante.
      4. As despesas com tradutores e intérpretes,
se necessário, serão custeadas pela Parte anfitriã.
      5. As despesas relacionadas com a
implantação de instituições, projetos e outros
mecanismos conjuntos serão acordados entre as
autoridades competentes.



      7. O Grupo de Trabalho publicará
periodicamente seus relatórios no sítio trilateral
na Internet.


454	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo 7
Direitos de Propriedade Intelectual e
Confidencialidade
      1. Os direitos de propriedade intelectual
pertinentes a quaisquer atividades de cooperação
realizadas dentro do escopo deste ME serão
aplicados de acordo com a legislação em vigor
em cada um dos países e dos acordos
internacionais subscritos pelas Partes.
      2. Toda vez que uma Parte divulgar
informação ou objeto, sob qualquer forma, dentro
do escopo deste ME, deverá informar por escrito
à Parte destinatária se existe alguma restrição de
uso devida a direito de propriedade ou cláusula
de confidencialidade aplicáveis à informação ou
ao objeto em questão.
      3. A Parte destinatária observará a
confidencialidade da informação ou do objeto,
segundo a legislação interna em vigor.

Artigo 8
Emendas
      1. Este ME poderá ser emendado por
mútuo consentimento entre as Partes, mediante
Troca de Notas pelos canais diplomáticos.
      2. As emendas não afetarão os direitos e as
obrigações derivadas deste ME antes da data a partir
da qual a emenda terá efeito, exceto se as Partes
acordarem diferentemente, medianteTroca de Notas.

Artigo 9
Suspensão
      1. Qualquer Parte poderá, por razões de
segurança, ordem pública ou saúde pública,
suspender temporariamente, no todo ou em parte,
a implementação deste ME.
      2. A suspensão entrará em vigor 30 dias
após notificação por escrito pelos canais
diplomáticos ou na data da notificação, se a Parte
que determinar a suspensão considerar necessário.
      3. As Partes poderão determinar o término
da suspensão, mediante notificação escrita, por
via diplomática.
      
4. A suspensão poderá ser revertida 30 dias
após a notificação, ou em menor prazo, se as Partes
assim o acordarem, mediante Troca de Notas pelos
canais diplomáticos.

Artigo 10
Solução de Controvérsias
      Qualquer controvérsia entre as Partes por
motivo de interpretação, aplicação ou
implementação dos termos deste ME será
resolvida amigavelmente, mediante consultas e
negociações, entre as Partes.

Artigo 11
Entrada em Vigor, Duração e Término
      1. Este ME entrará em vigor na data de
sua assinatura.
      2. Este ME permanecerá em vigor a menos
que qualquer das Partes comunique às demais
Partes, mediante notificação escrita, pelos canais
diplomáticos e com antecedência de seis meses,
sua intenção de denunciá-lo.
      3. O término deste ME não afetará, em
qualquer hipótese, a validade e a conclusão de
quaisquer atividades empreendidas dentro de seu
escopo antes da data do seu encerramento,
devendo aquelas atividades ser efetivamente
concluídas antes do cancelamento deste ME.
      Em fé do que os abaixo assinados,
devidamente autorizados pelos seus respectivos
Governos, firmam este Memorando de
Entendimento em três exemplares originais, nos
idiomas português, hindi e inglês, sendo todos os
textos igualmente autênticos. Em caso de
divergência, prevalecerá o texto em língua inglesa.
      Feito em Pretória, em 17 de outubro de 2007.
      
Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil, o Governo da
República da Índia e o Governo da República da
África do Sul sobre Cooperação Cultural
Preâmbulo
      O Governo da República Federativa do

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Brasil, O Governo da República da Índia e
      O Governo da República da África do Sul,
(doravante denominados Partes ou, no singular,
Parte),
      Desejando fortalecer as relações de
amizade entre Índia, Brasil e África do Sul no
campo da cultura, sob o Fórum de Diálogo IBAS
(doravante denominado IBAS);
      Considerando	a	necessidade	de
desenvolver e aprofundar as relações culturais,
como meio para contribuir ao desenvolvimento
social e econômico sustentável das Partes;
      Destacando que a diversidade cultural é
uma característica presente nas Partes, signatárias
da Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a
Promoção das Expressões Culturais;
      Reconhecendo	a	importância	de
estabelecer mecanismos que contribuam para o
fortalecimento da cooperação entre as Partes bem
como a necessidade de implementar programas
específicos de cooperação e intercâmbio no campo
das artes e da cultura; e
      Consoante a legislação vigente no território
das Partes,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo 1
Objetivos
      Os objetivos do presente Memorando de
Entendimento são:
      a) promover o intercâmbio cultural de
atividades e experiência entre os três países;
      b) desenvolver a cooperação nas áreas de
preservação do patrimônio histórico, artístico e
cultural bem como do desenvolvimento das
indústrias criativas;
      c) estimular o intercâmbio de visitas de
nacionais de cada país aos demais países;
      d) servir como plataforma para aprofundar
e fortalecer o entendimento mútuo no campo da
arte e da cultura, bem como nas áreas vinculadas
à economia da cultura nos três países, e

o conhecimento da sigla IBAS por meio do
intercâmbio cultural.

Artigo 2
Áreas de Cooperação
      1. As Partes estimularão a cooperação entre
organizações e instituições oficiais e privadas na
área da cultura, em projetos que contribuam para
o fortalecimento das relações culturais entre os
três países.
      2. As áreas de cooperação no âmbito do
presente Memorando de Entendimento incluirão,
entre outras:
      a) pesquisa e desenvolvimento nas artes e
na cultura;
      b) educação e treinamento nas artes e na
cultura;
      c) promoção cultural por meio de festivais;
      d) patrimônio cultural pelo intercâmbio de
exposições, especialistas, feiras de livro e feiras
comerciais;
      e) diálogo cultural por meio de
conferências e pela realização de oficinas;
      f) promoção da diversidade cultural pelo
intercâmbio de experiências bem-sucedidas para
a proteção e a promoção da diversidade das
expressões culturais;
      g) toda outra forma de cooperação que
venha a ser acordada pelas Partes.

Artigo 3
Autoridades Competentes
      As autoridades competentes responsáveis
pela implementação do presente Memorando de
Entendimento serão:
      a) no caso da República da Índia, o
Conselho Indiano para as Relações Culturais;
      b) no caso da República Federativa do
Brasil, o Ministério das Relações Exteriores e o
Ministério da Cultura; e
      c) no caso da República da África do Sul,
o Departamento de Artes e Cultura.



      e) difundir entre os povos dos três países
       
       
456	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo 4
Implementação
      1. As Partes implementarão o presente
Memorando de Entendimento por meio de
programas e projetos de cooperação;
      2. Os recursos para a implementação de
programas e projetos de cooperação serão acordados
pelas Partes, por intermédio das autoridades
competentes mencionadas no Artigo 3.

Artigo 5
Comissão Mista de Implementação
      1. As Partes estabelecerão a Comissão
Mista de Implementação com vistas a facilitar, sob
a égide do Grupo de Trabalho Setorial IBAS em
Cooperação Cultural, a implementação do
presente Memorando de Entendimento.
      2. A Comissão Mista de Implementação
indicará às autoridades competentes processos e
planos e recomendará programas e projetos de
cooperação com vistas à realização dos objetivos
do presente Memorando de Entendimento.
      3. A composição da Comissão Mista de
Implementação será decidida pelas Partes. A
comissão deverá se reunir uma vez por ano para
estabelecer o programa de atividades para o ano
seguinte.
      4. Cada Parte será responsável pelas
despesas relacionadas à sua participação nas
reuniões da Comissão Mista de Implementação.
      5. A comissão mista de implementação
deverá	supervisionar,	regularmente,	a
implementação do presente Memorando de
Entendimento e encaminhar relatório sobre o
assunto às autoridades competentes.

Artigo 6
Propriedade Intelectual
      Cada Parte deverá proteger, dentro de seu
território, os direitos de propriedade intelectual
das outras Partes, de acordo com as convenções
internacionais ratificadas pelas Partes e das leis
vigentes em seus respectivos países, bem como

consultar e cooperar entre si em temas de
propriedade intelectual relacionados a assuntos
culturais, em diversos foros internacionais.

Artigo 7
Solução de Controvérsias
      Todas as questões relativas à interpretação
ou aplicação do presente Memorando de
Entendimento serão solucionadas amigavelmente,
por meio de consultas ou negociações entre as
Partes, por via diplomática.

Artigo 8
Emendas
      O presente Memorando de Entendimento
poderá ser emendado por mútuo consentimento
das Partes, por Troca de Notas, por via
diplomática.

Artigo 9
Entrada em Vigor, Vigência e Término
      1. O presente Memorando de
Entendimento entrará em vigor na data de sua
assinatura.
      2. O presente memorando de entendimento
permanecerá em vigor por um período de cinco
(5) anos, podendo ser automaticamente renovado
por períodos ulteriores de cinco (5) anos, a não
ser em caso de denúncia, em conformidade com
o item 3 abaixo.
      3. O presente Memorando de
Entendimento poderá ser denunciado por qualquer
uma das Partes mediante notificação por escrito,
por via diplomática, às demais Partes, com seis
(6) meses de antecedência.
      4. Em caso de denúncia do presente
Memorando de Entendimento, seus dispositivos
continuarão aplicando-se às atividades que
estejam em andamento e não tenham sido
finalizadas até o momento da denúncia, a menos
que as Partes decidam diferentemente, por escrito.
      Em testemunho do que, os abaixo
assinados, devidamente autorizados por seus




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

457





respectivos Governos, assinaram o presente
Memorando de Entendimento, em três exemplares
originais, nos idiomas português, hindi e inglês,
sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso
de divergência, o texto em inglês prevalecerá.
      Feito em Pretória, em 17 de outubro de 2007.
      
Memorando de Entendimento em Educação
Superior entre o Governo da República
Federativa do Brasil, o Governo da República
da Índia e o Governo da República da África do
Sul
Preâmbulo
      O Governo da República Federativa do
Brasil, O Governo da República da Índia e
      O Governo da República da África do Sul
(doravante denominados conjuntamente Partes
e separadamente Parte),
      Recordando o Acordo sobre Cooperação
nos Campos da Ciência e Tecnologia entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Índia, assinado em 22
de julho de 1985, e o Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da África do Sul sobre Cooperação
Técnica, assinado em 1º de março de 2000;
      Conscientes do compromisso das Partes
em estabelecer colaborações duradouras em
catorze setores no âmbito do Fórum de Diálogo
Índia-Brasil-África do Sul (doravante denominado
IBAS);
      Reconhecendo a tradição de intercâmbio
e cooperação entre as instituições acadêmicas
brasileiras, indianas e sul-africanas; e
      Reconhecendo o interesse mútuo das
instituições acadêmicas brasileiras, sul-africanas
e indianas em promover o desenvolvimento de
programas de cooperação e intercâmbio,
      Resolvem estabelecer o seguinte:
      
Artigo 1
Objetivos do Memorando de Entendimento
      Os	objetivos	do	Memorando	de

Entendimento são os seguintes:
      a) a criação de condições para a cooperação
entre instituições acadêmicas, faculdades,
pesquisadores e estudantes brasileiros, indianos
e sul-africanos em bases institucionais duradouras
e em forma de projetos conjuntos de pesquisa em
áreas acordadas previamente como de interesse
mútuo;
      b) a exploração, pesquisa e
desenvolvimento de novas formas de vínculos
Sul-Sul no campo da educação;
      c) o alinhamento dos respectivos sistemas
de educação superior da forma como os mesmos
se relacionam mutuamente, com o
desenvolvimento social e econômico e com as
comunidades locais;
      d) o fortalecimento de treinamento e de
programas de desenvolvimento de recursos
humanos de alto nível; e
      e) o incremento do intercâmbio de
informações científicas e de documentação
especializada entre os três países.

Artigo 2
Áreas de Cooperação
      As seguintes áreas acadêmicas consistirão
no foco do Memorando de Entendimento:
      a) Engenharia, Ciência da Computação e
Matemática;
      b) Biotecnologia, Agricultura e Pecuária;
      c) Desenvolvimento Sustentável;
      d) Transformação Social e
Empoderamento, e
      e) Estudos em Educação Superior.
      
Artigo 3
Implementação
      1. As seguintes instituições serão, em nome
de cada Parte, responsáveis pela coordenação,
execução e avaliação do presente Memorando de
Entendimento:
      a) pelo lado indiano, a Comissão de Bolsas
Universitárias (UGC), representando o Ministério




458	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
      b) pelo lado brasileiro, a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES/MEC), representando o Ministério da
Educação; e
      c) pelo lado sul-africano, a Educação
Superior da África do Sul (HESA), representando
o Departamento de Educação.
      2. As partes publicarão editais nacionais
para informar as respectivas comunidades
acadêmicas do alcance e das áreas temáticas do
intercâmbio cooperativo.
      3. Os grupos de pesquisa interessados
deverão encaminhar às Partes projetos contendo
os planos para pesquisa conjunta e pós-graduação.
      4. As disposições deste Memorando de
Entendimento terão efeito apenas para as instituições
de educação superior indicadas pelas Partes.

Artigo 4
Modalidades
      Os objetivos estabelecidos no Artigo 1
serão alcançados por meio de:
      a) intercâmbio de estudantes de pós-
graduação e pós-doutorandos;
      b) estabelecimento de um programa de
intercâmbio para docentes;
      c) realização de seminários para fomentar
a definição de temas como áreas de pesquisa;
      d) estabelecimento de projetos de pesquisa
em cada uma das áreas temáticas;
      e) o estabelecimento de mecanismos de
financiamento adequados para apoiar as
atividades;
      f) publicação de trabalho relativo às
pesquisas conduzidas no âmbito do mecanismo
deste Memorando de Entendimento.

Artigo 5
Financiamento
      As Partes se esforçarão em mobilizar
fundos suficientes para o adequado funcionamento
deste Memorando de Entendimento.

Artigo 6
Emendas
      O presente Memorando de Entendimento
poderá ser modificado de comum acordo pelas
Partes, por meio de troca de Notas diplomáticas.

Artigo 7
Resolução de controvérsias
      1. Qualquer controvérsia entre as Partes
resultante da interpretação ou implementação
deste Memorando de Entendimento será resolvida
amigavelmente mediante consultas ou
negociações entre as Partes.
      2. As Partes procurarão resolver todas as
controvérsias que resultarem deste Memorando
de Entendimento por meio de canais diplomáticos.

Artigo 8
Entrada em vigor, duração e denúncia
      1. O presente Memorando de
Entendimento entrará em vigor na data de sua
assinatura.
      2. O presente Memorando de Entendimento
permanecerá em vigor pelo período de cinco anos,
após o que será automaticamente renovado por novo
período de cinco anos, salvo se denunciado nos
termos do parágrafo 3 deste Artigo.
      3. Este Memorando de Entendimento
poderá ser denunciado por qualquer das Partes,
mediante notificação escrita às outras Partes, por
via diplomática, com seis meses de antecedência.
A denúncia do Memorando de Entendimento não
acarretará penalidades.
      4. A denúncia do presente Memorando de
Entendimento não afetará os projetos em
andamento, cuja continuidade será garantida,
exceto se as Partes decidirem de outra forma.
      5. Em caso de denúncia do Memorando
de Entendimento, nenhuma das Partes será
responsável perante as outras por quaisquer
perdas, inclusive monetárias, que possam resultar
da denúncia.
      Em fé do que, os abaixo assinados,

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

459





devidamente autorizados por seus respectivos
Governos, assinaram o presente Memorando de
Entendimento em três exemplares originais, nos
idiomas português, hindi e inglês, sendo todos os
textos igualmente autênticos.
      Feito em Pretória, em 17 de outubro de
2007.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República federativa do Brasil, o Governo da
República da Índia e o Governo da República da
África do Sul sobre Cooperação em recursos
eólicos
Preâmbulo
      O Governo da República Federativa do
Brasil, O Governo da República da Índia e O
Governo da República da África do Sul (doravante
conjuntamente denominados Partes e,
separadamente, Parte),
      Considerando	a	necessidade	de
fortalecimento da cooperação Sul-Sul em áreas
estratégicas, incluindo recursos energéticos;
      Reconhecendo os interesses comuns
compartilhados pelas Partes no desenvolvimento
de fontes de energia seguras, renováveis e
ambientalmente sustentáveis, bem como os
benefícios, para o desenvolvimento das
comunidades rurais, decorrentes do uso de fontes
alternativas de energia;
      Recordando a cooperação existente entre
as Partes no setor de fontes alternativas de energia,
incluindo o Memorando de Entendimento para
estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre
Biocombustíveis, assinado em 13 de setembro de
2006;
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo 1
Áreas de cooperação
      1. As Partes estabelecerão cooperação nas
seguintes áreas:
      a) avaliação dos recursos energéticos eólicos,
por meio de várias metodologias de mensuração e

modelagem, para identificar o potencial técnico e
econômico dos recursos eólicos;
      b) padrões, instalações para testes e
procedimentos de certificação para sistemas,
subsistemas e componentes de recursos eólicos;
      c) emprego de sistemas de energia eólica; e
      d) projeto e desenvolvimento de sistemas
de energia eólica, incluindo sistemas para regimes
de ventos escassos.
      2. As Partes identificarão instituições de
pesquisa e outras organizações especializadas
relevantes para o fortalecimento dos laços de
cooperação nas áreas referidas no primeiro inciso
desteArtigo.
      3. As Partes cooperarão, nas áreas referidas
no primeiro inciso desteArtigo, sob a coordenação
do Grupo de Trabalho de Energia do IBAS.´

Artigo 2
Emendas
      Este Memorando de Entendimento poderá
ser emendado por consentimento mútuo das
Partes, por meio de Troca de Notas entre as Partes,
por via diplomática.

Artigo 3
Solução de Controvérsias
      Qualquer controvérsia entre as Partes
quanto à interpretação, aplicação ou
implementação do disposto neste Memorando de
Entendimento deverá ser solucionada por meio
de consultas e negociações entre as Partes.

Artigo 4
Entrada em vigor, Duração e Denúncia
      1. Este Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data de sua assinatura.
      2. Este Memorando de Entendimento
poderá ser denunciado por qualquer uma das
Partes mediante notificação escrita às demais
Partes de sua intenção de denunciá-lo, com três
(3) meses de antecedência.
      Em testemunho do que , os abaixo

      
      

460	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





assinados, devidamente autorizados por seus
respectivos Governos, firmaram este Memorando
de Entendimento em três exemplares originais,
nos idiomas português, hindi e inglês, sendo todos
os textos igualmente autênticos. Em caso de
divergência de interpretação, o texto em inglês
prevalecerá.
      Feito em Pretória, em 17 de outubro de
2007.

Acordo sobre Cooperação das Administrações
Aduaneiras e Tributárias entre o Governo da
República Federativa do Brasil, o Governo da
República da Índia e o Governo da República da
África do Sul
Preâmbulo
      O Governo da República Federativa do
Brasil, O Governo da República da Índia e O
Governo da República da África do Sul (doravante
denominados as Partes),
      Reconhecendo os objetivos do Fórum de
Diálogo Índia  Brasil  África do Sul em
promover estreita coordenação sobre temas
mundiais e incentivar a cooperação trilateral em
áreas setoriais;
      Reconhecendo ainda a importância dos
existentes e crescentes vínculos econômicos e
comerciais entre Índia, Brasil e África do Sul, e
desejosos em contribuir ao desenvolvimento
harmônico desses vínculos;
      Tendo em conta que o efetivo cumprimento
da legislação tributária e aduaneira pode promover
os interesses econômicos, fiscais e comerciais das
Partes;
      Acreditando que a cooperação entre
Administrações Aduaneiras e Tributárias
promoverá efetivo cumprimento, facilitará a ação
contra violações à legislação aduaneira e tributária
e contribuirá para a modernização de suas
respectivas Administrações Aduaneiras e
Tributárias;
      Acreditando ainda que, para alcançar este
objetivo, existe a necessidade de se aprofundar e

evidenciar a cooperação entre as Administrações
Aduaneiras e Tributárias e de se intercambiar
experiências e melhores práticas;
      Considerando as obrigações sob as
Convenções Internacionais já aceitas ou
requisitadas pelas Partes;
      Atentos aos Acordos Aduaneiros e
Tributários entre as Partes que fornecem uma base
legal para a cooperação pretendida neste Acordo;
      Acordaram o seguinte:
      
Artigo 1
Definições
      Para fins do presente Acordo, a não ser que
o contexto imponha interpretação diferente:
      a) Administração significa, para a
República da Índia, o Departamento de Receita,
para a República Federativa do Brasil, a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, e para a República
da África do Sul, o Serviço de Receita da África
do Sul;
      b) informação inclui qualquer dado,
processado, analisado ou não, qualquer
documento, relatório e outros formatos de
comunicação, incluindo suas cópias eletrônicas,
certificadas ou autenticadas;
      c) pessoa significa tanto pessoa física ou
jurídica; e
      d) dados pessoais significa qualquer
dado referente a uma pessoa identificada ou
identificável.

Artigo 2
Âmbito do Acordo
      Este Acordo visa a fortalecer a cooperação
mútua entre as Partes em relação à administração
aduaneira e tributária com os objetivos de:
      a) contribuir para a facilitação de comércio
e investimentos legítimos;
      b) combater a fraude comercial, o
contrabando, o tráfico de drogas, a lavagem de
dinheiro e outras atividades comerciais
internacionais ilícitas;




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

461





      c) controlar a elisão fiscal abusiva feita por
meio de transações, arranjos, abrigos e esquemas; e
      d)	fortalecer	os	programas	de
modernização das Administrações por meio do
incremento de capacidades e cooperação.

Artigo 3
Áreas de Cooperação
      1. As áreas específicas de cooperação em
consonância com os objetivos deste Acordo
incluem:
      a) a implementação de Instrumentos
Aduaneiros e Tributários Internacionais;
      b)	o	desenvolvimento	de
interconectividade eletrônica e o intercâmbio de
informações	em	tempo	real	entre	as
Administrações, incluindo o intercâmbio
automático e antecipado de informações;
      c) o intercâmbio de informações, a análise
comparativa de dados e o estabelecimento de
mecanismos e sistemas que facilitem tal
intercâmbio e análise;
      d) o desenvolvimento de abordagens comuns
em relação à definição e avaliação dos riscos;
      e) o estabelecimento de mecanismos
apropriados de valoração e de preços de
transferência e de sistemas de apoio;
      f) o desenvolvimento de abordagens
comuns em relação a ilícitos aduaneiros e
tributários;
      g) a execução de atividades coordenadas
para o cumprimento das leis e o estabelecimento
de equipes coordenadas de controle ou
investigação para detectar e prevenir tipos
particulares de crimes aduaneiros e tributários que
requerem atividades simultâneas e coordenadas;
      h) o estabelecimento de canais entre as
Administrações visando ao comércio;
      i) o desenvolvimento de um sistema de
Operadores Econômicos Autorizados do IBAS e
o reconhecimento mútuo de tais Operadores;
      j) a troca de informações e melhores

tributária e a áreas específicas de notório
conhecimento; e
      k) a adoção, por meio de consultas, de
posições comuns, incluindo a indicação de
candidatos mutuamente acordados, em
organismos internacionais nos quais sejam
representados.
      2. As Administrações poderão identificar
áreas adicionais de cooperação em consonância
com os objetivos deste Acordo.
      3. Este Acordo não afetará outros Acordos
assinados entre as Partes, ou entre elas e terceiros,
assim como Acordos e Tratados dos quais sejam
signatárias.
      4. Toda assistência dentro do marco deste
Acordo deverá ser fornecida em consonância com
as leis domésticas e provisões administrativas da
Parte requerida e dentro da competência e recursos
disponíveis da respectiva Administração.
      5. As provisões deste Acordo não
estabelecerão direito a qualquer pessoa de obter,
ocultar ou excluir qualquer evidência ou impedir
a execução de um pedido de assistência.

Artigo 4
Intercâmbio de Informações
      As Administrações trocarão entre si, a
pedido ou por iniciativa própria, qualquer
informação disponível referente a:
      a) prevenção e detecção de infrações
aduaneiras ou tributárias;
      b) novas formas, meios ou métodos
relacionados a infrações aduaneiras ou tributárias
e técnicas para combater tais infrações;
      c) pessoas que tenham cometido uma
infração aduaneira ou tributária;
      d) quaisquer outros dados que possam
auxiliar as Administrações no gerenciamento de
risco, e
      e) quaisquer outras informações que
possam auxiliar as Administrações a atingir os
objetivos deste Acordo.



práticas em relação à modernização aduaneira e


462	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo 5
Aumento de Capacidade e
Compartilhamento de Experiências
      As Administrações das Partes deverão
cooperar entre si em assuntos aduaneiros e
tributários incluindo:
      a) novos processos, procedimentos e
sistemas aduaneiros e tributários;
      b) a disponibilização de funcionários ou
peritos com o objetivo de compartilhar
conhecimento notório e facilitar o entendimento
das leis, processos e procedimentos de cada um;
      c) o intercâmbio de informação e
experiência no uso de sistemas e tecnologias;
      d) o intercâmbio de dados profissionais,
científicos e técnicos, relativos a leis e
procedimentos aduaneiros e tributários; e
      e) a iniciação de estudos e projetos
conjuntos em administração aduaneira e tributária.

Artigo 6
Cumprimento da Assistência
      1. As Partes deverão identificar as áreas
que	considerem	de	interesse	para	o
desenvolvimento de cooperação, incluindo as
atividades que precisam ser executadas e os
períodos de tempo requeridos.
      2. Cada Parte será responsável por designar
um funcionário de sua Administração para atuar
como ponto de contato para avançar na
cooperação mútua e coordenar as atividades
operacionais para o cumprimento deste Acordo.

Artigo 7
Custos
      As partes deverão definir os termos e
condições sob os quais a cooperação será
executada, assim como a forma como os custos
serão lidados.

Artigo 8
Confidencialidade das Informações
      Qualquer informação comunicada em

qualquer forma no âmbito deste Acordo deverá
ser tratada como confidencial e deverá pelo menos
ser concedida proteção e confidencialidade similar
à concedida ao mesmo tipo de informação no
âmbito da administração doméstica da Parte que
a recebe. Qualquer restrição no uso da informação
deverá ser notificada por escrito à Parte que
receberá aquela informação.

Artigo 9
Anexos
      AsAdministrações deverão adotar Anexos
conforme necessário para facilitar a implementação
deste Acordo. Tais Anexos deverão entrar em vigor
após aprovação pelas Partes, em consonância com
suas necessidades constitucionais e deverão fazer
parte integral deste Acordo.

Artigo 10
Implementação do Acordo
      A implementação deste Acordo deverá
estar sujeito aos procedimentos acordados pelas
Administrações e disponibilidade de recursos.

Artigo 11
Entrada em vigor
      Este Acordo entrará em vigor no ato de sua
assinatura pelas Partes.

Artigo 12
Duração e Denúncia
      1. Este Acordo terá duração ilimitada, mas
uma Parte poderá denunciá-lo a qualquer tempo
por meio de notificação por escrito, por via
diplomática, às outras Partes.
      2. A denúncia surtirá efeito seis meses a
partir da data da notificação da mesma às outras
Partes. Procedimentos em andamento na época
da denúncia deverão, não obstante, ser
completados em consonância com as provisões
desteAcordo.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

463





Artigo 13
Emendas
      As Partes poderão, a qualquer tempo,
emendar este Acordo por meio de consentimento
mútuo por escrito.
      Em testemunho do que, os abaixo
assinados, devidamente autorizados por seus
respectivos Governos, assinaram este Acordo.
      Feito em Pretória, em 17 de outubro de
2007, em três exemplares originais, nos idiomas
português, hindi e inglês, sendo todos os textos
igualmente autênticos.

Memorando de Entendimento entre o Governo da
República Federativa do Brasil, o Governo da
República da Índia e o Governo da República da
África do Sul na área de temas sociais
Preâmbulo
      O Governo da República Federativa do
Brasil, O Governo da República da Índia e
      O Governo da República da África do Sul
(doravante denominados conjuntamente Partes,
e no singular Parte);
      Tendo em conta a Declaração de Brasília,
de 6 de junho de 2003, após o encontro de
Ministros das Relações Exteriores das Partes e o
primeiro encontro do Grupo de Trabalho do IBAS,
ocorrido no Rio de Janeiro, de 12 a 14 de junho
de 2006, a fim de estabelecer um Grupo de
Trabalho IBAS em Desenvolvimento Social;
      Constatando a emergência e consolidação
das iniciativas no IBAS, a colaboração em nível
regional e mundial para promover a boa
governança e desejando fortalecer a cooperação
Sul-Sul, as Partes reconhecem que os esforços
conjuntos e a colaboração na área de
desenvolvimento social contribuirão para
promover o desenvolvimento econômico e social
da população dos respectivos países. As partes
trabalharão em conjunto, visando à sincronização
dos programas das Nações Unidas, influenciando
a seleção de temas em diferentes comissões da
ONU sobre desenvolvimento social;
      
Reafirmando as Principais Conclusões e
o Relatório do Seminário Índia-Brazil-África do
Sul sobre Desenvolvimento Econômico com
Eqüidade Social, de 3 e 4 de agosto de 2005, que,
entre outros, sublinharam as complexas conexões
entre desenvolvimento econômico e eqüidade
social e advogaram respostas coordenadas no
combate à pobreza, que levem em conta as
necessidades das pessoas mais vulneráveis e
atingidas pela fome em cada um dos respectivos
países;
      Desejando fortalecer a cooperação Sul-Sul
entre as Partes e promover a cooperação trilateral
nas áreas de desenvolvimento social, visando a
alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio,
      Acordam o que segue:
      
Artigo 1
Autoridades Competentes
      AsAutoridades Competentes responsáveis
pela implementação deste Memorando de
Entendimento (doravante denominado
Memorando) serão:
      a) no caso do Governo da República da
Índia, a Comissão de Planejamento;
      b) no caso do Governo da República
Federativa do Brasil, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
      c) no caso do Governo da República da
África do Sul, o Departamento de
Desenvolvimento Social.

Artigo 2
Áreas de Cooperação
      1. A Partes cooperarão, de acordo com a
lei vigente e nos territórios de seus respectivos
países, no campo do desenvolvimento social, em
particular, nas seguintes áreas especializadas:
      a) erradicação da pobreza;
      b) seguridade social;
      c) política social;
      d) monitoramento e avaliação;

      
      

464	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      e) desenvolvimento de capacidade
institucional;
      f) microfinanças; e
      g) cooperação em foros multilaterais.
      2. As autoridades competentes podem,
após consultas por escrito com as outras Partes,
acordar em relação a áreas adicionais de
cooperação.

Artigo 3
Formas de Cooperação
      A cooperação no âmbito deste Memorando
será implementada por meio de:
      a)	intercâmbio	de	visitas	e
compartilhamento de informações e experiências,
por meio de publicações, workshops, seminários,
conferências e videoconferências;
      b) intercâmbio de especialistas para
proferir palestras e cursos de capacitação, além
de realizar pesquisa comparativa conjunta;
      c) intercâmbio de visitas de estudos;
      d) promoção da cooperação da sociedade
civil entre os três países;
      e) tutoria e programas de intercâmbio para
facilitar a transferência de habilidades;
      f)	estágios	de	técnicos	em
desenvolvimento social de instituições de uma
Parte em instituições de outras Partes;
      g) desenvolvimento de recursos humanos
e treinamento de funcionários de governo,
representantes da sociedade civil e acadêmicos de
uma Parte pelas outras Partes;
      h) cooperação entre institutos de
treinamento das Partes;
      i) estabelecimento de instituições
conjuntas, projetos e outros mecanismos
conjuntos, sobre os quais as autoridades
competentes possam acordar; e
      j) outros mecanismos no âmbito deste
Memorando sobre os quais as autoridades
competentes possam entrar em acordo.

Artigo 4
Grupo de Trabalho
      1. A cooperação definida nos termos deste
Memorando será implementada sob a égide do
Grupo de Trabalho do IBAS sobre
Desenvolvimento Social (doravante denominado
Grupo de Trabalho, estabelecido em junho de
2006).
      2. O Grupo de Trabalho contribuirá para a
implementação da cooperação sob este
Memorando.
      3. O Grupo de Trabalho consistirá de
representantes de cada país, designados por suas
respectivas Autoridades Competentes.
      4. O Grupo de Trabalho poderá também
convidar especialistas e outras pessoas para
participar de suas reuniões para propósitos
específicos que as Autoridades Competentes
possam acordar entre si.
      5.
      a) O Grupo de Trabalho se reunirá
anualmente e a reunião será conduzida
alternadamente na República da Índia, na
República Federativa do Brasil e na República da
África do Sul.
      b) As reuniões a que se refere o parágrafo
(a) serão presididas alternadamente por um
representante designado por cada Autoridade
Competente.
      6. A Parte anfitriã proverá assistência
secretarial e apoio organizacional para as reuniões
do Grupo de Trabalho.
      7.
      a) A Parte que presidiu a última reunião
do Grupo de Trabalho é responsável pela
coordenação e contato, incluindo a preparação de
agenda acordada para o próxima encontro.
      b) Cada Autoridade Competente designará
um ponto focal para coordenação e contato para
as atividades do Grupo de Trabalho.
      8. O Grupo de Trabalho publicará
regularmente seus relatórios no website trilateral,
ente outras plataformas viáveis.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

465





Artigo 5
Implementação da Cooperação
      1. O Grupo de Trabalho definirá, em
consulta por escrito às Autoridades Competentes
programa de ação nas áreas de cooperação sob
este Memorando e identificará atividades
específicas para cada área de cooperação.
      2. O Grupo de Trabalho definirá
procedimentos de implementação e supervisão do
programa de ação.
      3. O Grupo de Trabalho estabelecerá uma
ou mais forças-tarefas para implementar, sob sua
supervisão e direção, qualquer aspecto do
programa de ação.
      4. O Grupo de Trabalho revisará, a cada
reunião, o progresso da implementação do
programa de ação e submeterá relatório às
Autoridades Competentes.
      5. Além das reuniões referidas noArtigo 4(5)
(a), o Grupo de Trabalho se reunirá ao menos uma
vez por ano para revisar as áreas de cooperação e
submeterá relatório às Autoridades Competentes.

Artigo 6
Disposições Financeiras
      1. As despesas com viagens nacionais e
internacionais, acomodação e outros gastos de
subsistência realizados sob este Memorando serão
arcados pela Parte que envia.
      2. A Parte anfitriã auxiliará nas
providências logísticas para viagens locais e
acomodação.
     3. As despesas referentes a tradução e
interpretação serão arcadas pela Parte anfitriã, se
necessário.
      4.	As	despesas	referentes	ao
estabelecimento de instituições conjuntas, projetos
e outros mecanismos conjuntos serão acordadas
por escrito entre as Autoridades Competentes.

Artigo 7
Direitos de Propriedade Intelectual e
Confidencialidade
      1. Direitos de propriedade intelectual a

respeito de qualquer cooperação no âmbito deste
Memorando serão aplicados em consonância tanto
com a legislação doméstica vigente nos países,
quanto com acordos internacionais com que as
respectivas Partes tenham-se obrigado.
      2. Quando uma Parte revelar qualquer
informação ou objeto, em qualquer forma, sob este
Memorando, para as outras Partes, a Parte
informante deverá esclarecer às Partes receptoras,
por escrito, da existência de qualquer
confidencialidade ou direito de propriedade
intelectual relacionados à informação ou ao objeto.
      3. A Parte receptora deverá observar tal
confidencialidade, em consonância com a
legislação interna em vigor no seu país.

Artigo 8
Emenda
      1. Este Memorando pode ser emendado por
consentimento mútuo das Partes, por meio de
troca de Notas, por via diplomática.
      2. Emendas a este Memorando não afetarão
nenhum direito ou obrigação dele derivados antes
da data de efetivação da emenda, a não ser que as
Partes decidam o contrário, por escrito.

Artigo 9
Suspensão
      1. Uma Parte pode, por razões de
segurança, ordem pública ou saúde pública,
suspender, temporariamente, no todo ou em Parte,
a implementação deste Memorando.
      2. A suspensão surtirá efeito 30 dias após
a notificação por escrito, por via diplomática, ou
na data da notificação, se a Parte responsável pela
suspensão considerar desejável a suspensão
imediata.
      3. A Parte responsável pela suspensão
poderá tornar a suspensão sem efeito mediante
notificação por escrito, por via diplomática.
      4. O término da suspensão surtirá efeito
30 dias após a notificação ou em data anterior,
caso assim o decidam as Partes, por escrito.



466	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo 10
Solução de Controvérsias
      Qualquer controvérsia entre as Partes
quanto	à	interpretação,	aplicação	ou
implementação deste Memorando será resolvida
amigavelmente, por meio de consulta e
negociação entre as Partes.

Artigo 11
Entrada em Vigor, Duração e Denúncia
      1. Este Memorando entrará em vigor na
data de sua assinatura.
      2. Este Memorando permanecerá em vigor,
exceto se denunciado de acordo com o Parágrafo 3.
      3. Qualquer Parte poderá denunciar este
Memorando de Entendimento informando, por
escrito, às outras Partes, por via diplomática, sua
intenção de denunciá-lo. A denúncia não afetará
a validade do Memorando entre as Partes
remanescentes, exceto se acordado por estas
Partes.
      Em fé do que, os representantes abaixo
assinados, devidamente autorizados pelos
respectivos Governos, assinam este Memorando
em três exemplares originais, nos idiomas
português, hindi e inglês, sendo todos os textos
igualmente autênticos. Em caso de qualquer
divergência de interpretação, o texto em inglês
prevalecerá.
      Feito em Pretória, em 17 de outubro de
2007.

Memorando de Entendimento em Cooperação na
Área de Saúde e Medicina entre o Governo da
República Federativa do Brasil, o Governo da
República da Índia e o Governo da República da
África do Sul
      O Governo da República Federativa do
Brasil, O Governo da República da Índia e
      O Governo da República da África do Sul
(doravante denominadas Partes),
      Reconhecendo que a cooperação na área
de saúde e medicina contribuirá para o reforço de

relações amistosas entre Índia, Brasil e África do
Sul, sob o Fórum de Diálogo IBAS,
      Chegaram ao seguinte entendimento:
      
Artigo 1
      As Partes promoverão e desenvolverão
cooperação na área de saúde e ciências médicas,
com base na eqüidade, nos benefícios mútuos e
em conformidade com as leis e as
regulamentações existentes em cada país.

Artigo 2
      A cooperação entre as Partes será iniciada
nas seguintes áreas:
      1 HIV/AIDS, o que incluirá:
      a) esforços para estabelecer uma estratégia
comum e desenvolver ações paralelas nos três
países, em resposta à epidemia de HIV, de acordo
com especificidades nacionais;
      b) produção de drogas antiretrovirais
(ARVs) e de outros medicamentos para o
tratamento de AIDS e de infecções oportunistas,
para assegurar acesso universal e a preços
acessíveis a medicamentos de emergência e de
suporte à vida;
      c) pesquisa, desenvolvimento e produção
de vacinas e antimicrobianos, inclusive matérias-
primas, em combinação com o programa de
trabalho conjunto do IBAS para Ciência e
Tecnologia (C&T);
      d) produção de matérias-primas para a
fabricação de testes rápidos, testes de carga viral
de CD4 e genotipificação, e
      e) transferência e compartilhamento de
tecnologia em ciências laboratoriais para garantia
de qualidade, pesquisa sobre resistência de drogas,
confecção de kits de diagnóstico de baixo custo e
recursos correlatos.
      2 Desenvolvimento de programa de
tuberculose (TB), inclusive medicamentos de
programas comunitários e co-infecção HIV e TB.
      3 Programas de malária, inclusive
programas comunitários, diagnósticos, tratamento




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

467





e controle de vetores.
      4 Programas de assistência farmacêutica,
inclusive regulamentação e registro de produtos
de saúde.
      5 Fornecimento de medicamentos.
      6 Vacinas.
      7 Pesquisa e desenvolvimento em
medicina, em consonância com o Programa de
Trabalho do IBAS para Ciência e Tecnologia
(C&T).
      8 Medicina tradicional.
      9 Direitos de propriedade intelectual.
      10 Vigilância de doenças.
      
Artigo 3
      Cooperação entre as Partes será
implementada por meio de:
      a) troca, disseminação e compartilhamento
de informação na área de saúde e medicina,
inclusive inovações médicas;
      b) intercâmbio de profissionais de saúde,
com a finalidade de compartilhar novas técnicas
e tecnologias, inclusive treinamento em programas
educacionais, conforme estabelecido pelas Partes;
      c) programas de cooperação científica, por
meio de seminários, oficinas e projetos de
cooperação;
      d) transferência de tecnologia.
      
Artigo 4
      Um Grupo de Trabalho será constituído
para impulsionar a definição dos detalhes da
cooperação e supervisionar a implementação deste
Memorando de Entendimento. O Grupo de
Trabalho reunir-se-á trilateralmente, ao menos
uma vez por ano, na Índia, na África do Sul e no
Brasil. A composição do Grupo de Trabalho, a
sede das reuniões, bem como a implementação, o
mandato serão acordados mutuamente entre as
Partes.

Artigo 5
      O Ministério da Saúde e Bem-Estar da

Família da República da Índia, o Ministério da
Saúde da República Federativa do Brasil e o
Departamento da Saúde da República da África
do Sul serão as agências implementadoras das
ações estabelecidas por este Memorando de
Entendimento.

Artigo 6
      O presente Memorando de Entendimento
pode ser emendado, com o consentimento das
Partes, por meio de Troca de Notas, por via
diplomática.

Artigo 7
      Caso qualquer discordância ou
controvérsia ocorra no que se refere à execução
deste Memorando de Entendimento, a questão
será resolvida mediante consulta entre as Partes.

Artigo 8
      1. Este Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data de sua assinatura e
permanecerá em vigor por um período de cinco
anos. O Memorando de Entendimento será
automaticamente estendido por outro período de
cinco anos.
      2. Qualquer das Partes poderá denunciar o
presente Memorando de Entendimento, por meio
de notificação escrita às demais Partes. Adenúncia
surtirá efeito seis meses após o recebimento da
notificação escrita de denúncia. A validade e a
duração das ações em andamento não serão
afetadas em caso de denúncia.
      Em testemunho do que, os representantes
abaixo assinados, devidamente autorizados pelos
respectivos Governos, assinam este Memorando
de Entendimento em três exemplares originais,
nos idiomas português, hindi e inglês, sendo todos
os textos igualmente autênticos. Em caso de
qualquer divergência de interpretação, o texto em
inglês prevalecerá.
      Feito em Pretória, em 17 de outubro de
2007.




468	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Lançamento do primeiro livro da Biblioteca
América do Sul - Países Árabes (22 de outubro
de 2007)
      Será lançado às 12 horas do dia 24 de
outubro corrente, no Palácio Itamaraty, em
Brasília, o primeiro volume da Biblioteca América
do Sul - Países Árabes (ASPA), intitulado Deleite
do Estrangeiro em Tudo o que é Espantoso e
Maravilhoso, do imã Adurrahmán al-Baghdádi.
O Ministro Celso Amorim deverá participar do
evento.
      Co-editado pelas Bibliotecas Nacionais de
Argel, Caracas e Rio de Janeiro e pela Biblioteca
Ayacucho (Venezuela), o livro reproduz o relato
da viagem do imã ao Brasil, no século XIX.
Chegado a bordo de um navio do Império
Otomano, o imã morou no Rio de Janeiro,
Salvador e Recife entre 1865 e 1868. Durante os
três anos em que permaneceu no País, descreveu
paisagens, cenas e costumes locais, em particular
as práticas religiosas de escravos africanos de
confissão muçulmana.
      O manuscrito original, redigido em
caracteres árabes e permeado de termos em árabe,
turco otomano, persa, francês, português e tupi,
teve seu paradeiro desconhecido por mais de um
século, até ser recentemente localizado em
Istambul pelo Professor Paulo Daniel Farah,
diretor do Centro de Estudos Árabes da USP e
diretor da sede brasileira da Biblioteca ASPA.
Trata-se do único registro conhecido da percepção
árabe e muçulmana da paisagem tropical e da
sociedade multiétnica e multiconfessional que
então se formava no Brasil.
      A obra a ser lançada, em edição trilíngüe
(árabe, português e espanhol), reproduz a íntegra
do manuscrito original, é precedida de textos
analíticos e inclui um caderno de imagens do
século XIX.
      A Biblioteca América do Sul - Países
Árabes é uma das iniciativas propostas por ocasião
da Cúpula América do Sul - Países Árabes,
realizada em Brasília em maio de 2005. Os

ministros da Cultura árabes e sul-americanos,
reunidos em Argel, em fevereiro de 2006,
aprovaram a criação da Biblioteca, cuja primeira
tarefa na área editorial é concretizada com a
publicação da presente obra. Maiores informações
sobre a Biblioteca podem ser obtidas no site
www.bibliaspa.com.br.

Visita ao Brasil do Comissário de Ciência e
Pesquisa da União Européia, Janez Potoènik
(24 de outubro de 2007)
      No contexto da Parceria Estratégica Brasil
 União Européia, lançada na Cúpula de Lisboa,
em 4 de julho de 2007, o Ministro Celso Amorim
recebeu, na tarde de hoje, 24 de outubro, o
Comissário europeu de Ciência e Pesquisa, Sr.
Janez Potoènik. A visita contribui para o
fortalecimento do diálogo político e setorial na
área de ciência, tecnologia e inovação.
      Em Brasília, o Comissário Potoènik deverá
encontrar-se ainda com os Ministros da Ciência e
Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, além de representantes das
Comissões de Ciência e Tecnologia do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. No dia 26
de outubro, o Comissário visitará o Rio de Janeiro,
onde manterá reunião com autoridades do
Governo estadual, proferirá palestra no BNDES
e visitará instituições acadêmicas.
      A vinda do Comissário Potoènik ocorre um
mês depois da visita do Diretor-Geral de Pesquisa
da União Européia, Sr. José Manuel Silva-
Rodríguez, que esteve em Brasília para participar
da I Reunião do Comitê Diretivo de Cooperação
Científica e Técnica. Naquela oportunidade,
representantes do Governo brasileiro e da
Comissão Européia trataram das áreas prioritárias
e dos projetos conjuntos que adensarão a
cooperação bilateral. Há perspectivas de parceria
entre instituições brasileiras e européias nas áreas
aeroespacial e de biotecnologia, energia,
tecnologias de informação e comunicações, saúde
e infra-estrutura.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

469





VI Reunião Extraordinária do Conselho do
Mercado Comum em Montevidéu (24 de
outubro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim participará da
VI Reunião Extraordinária do Conselho do
Mercado Comum, em Montevidéu, no dia 25 de
outubro corrente. O Conselho do Mercado
Comum é o órgão do MERCOSUL responsável
pela condução política do processo de integração
e pela tomada de decisões para assegurar o
cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo
Tratado de Assunção.
      A VI Reunião Extraordinária do CMC
contará com a participação dos Chanceleres e dos
Ministros de Economia e Fazenda dos quatro
Estados Partes do bloco e da Venezuela. Na
ocasião, deve ser finalizada a elaboração do Plano
Estratégico para a Superação das Assimetrias no
MERCOSUL, que conterá objetivos de curto,
médio e longo prazos.

I Festival de Música e Dança do IBAS -
Salvador, 24 a 27 de outubro de 2007 (24 de
outubro de 2007)
      No contexto do Fórum de Diálogo Índia-
Brasil-África do Sul (IBAS), será realizado, em
Salvador, de 24 a 27 de outubro, o I Festival de
Música e Dança do IBAS. Promovido pelo
Ministério das Relações Exteriores, com apoio da
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, o
Festival consistirá de oficinas de trabalho e de dois
espetáculos gratuitos, a serem apresentados por
grupos dos três países. O Brasil será representado
pelo Movimento Afropopbrasileiro , que congrega
as várias entidades socioculturais da Bahia. A Índia
trará ao Brasil a companhia de dança Sadhya, que
encenará coreografia baseada no Mahabharata, a
grande epopéia dos hindus. A África do Sul
apresentará o grupo Phambili Marimba and Brass
Ensemble, da Cidade do Cabo.
      O Festival, anunciado pelo Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva durante a II Cúpula IBAS,
realizada na África do Sul, no último dia 17, é o

primeiro evento da iniciativa IBAS-Cultural,
criada para aproximar os povos dos três países-
membros por meio de suas manifestações
artísticas e culturais.
      A programação do evento é a seguinte:
      Dia 24/10 - 16h00 - Oficina de Capoeira e
Maculelê - Passeio Público, Salvador.
      Dia 25/10 - 10h00 e 16h00 - Oficinas de
dança indiana e percussão sul-africana - Passeio
Público, Salvador
      Dia 26/10 - 21h00 - Espetáculo no Teatro
Castro Alves
      Brasil - Margareth Menezes e o
Movimento Afropopbrasileiro
      Índia - Companhia Sadhya  The Game
of Dice
      África do Sul - Phambili Marimba
      Dia 27/10 - 19h00 - Espetáculo no Largo
do Pelourinho
      Brasil - Olodum e o Movimento
Afropopbrasileiro
      Índia - Companhia Sadhya  The Game
of Dice
      África do Sul - Phambili Marimba
      
Eleição do Brasil ao Comitê do Patrimônio
Mundial (25 de outubro de 2007)
      O Brasil foi eleito hoje, 25 de outubro
corrente, para o Comitê do Patrimônio Mundial,
com mandato de 2008 a 2011. Desde 1991, o
Brasil não integra o Comitê, que é composto de
21 membros dentre os 185 Estados-Partes da
Convenção do Patrimônio Mundial.
      O Comitê do Patrimônio Mundial
acompanha a aplicação dos dispositivos da
Convenção do Patrimônio Mundial da UNESCO,
adotada em 1972. Entre outras atribuições,
compete-lhe decidir sobre a inscrição de bens na
Lista do Patrimônio Mundial e conceder
assistência financeira para auxiliar na conservação
dos bens inscritos e na elaboração de seus planos
de manejo. Reúne-se anualmente para examinar
relatórios sobre o estado de conservação desses




470	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





bens e fazer recomendações aos Estados-Partes.
      O Brasil é Parte na Convenção desde
setembro de 1977. É o segundo país latino-
americano, e o décimo-segundo do mundo, com
maior número de inscrições na Lista do
Patrimônio Mundial, com 17 bens.
      Além do Brasil, foram eleitos para o
mandato 2008-2011 Austrália, Barbados, Bareine,
China, Egito, Jordânia, Nigéria e Suécia.
Compõem também o Comitê, com mandato até
2009, Canadá, Cuba, Espanha, Estados Unidos
da América, Israel, Madagascar, Marrocos,
Maurício, Peru, Quênia, República da Coréia e
Tunísia.

Visita do Ministro Celso Amorim à Suíça (26
de outubro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim realizará visita
oficial à Suíça nos dias 29 e 30 de outubro
corrente.
      Em Berna, o Ministro Celso Amorim
manterá reuniões com a Presidente da
Confederação Suíça e Chefe do Departamento
Federal de Assuntos Estrangeiros, Conselheira
Federal Micheline Calmy-Rey; com o Vice-
Presidente da Confederação e Chefe do
Departamento Federal do Interior, Conselheiro
Federal Pascal Couchepin; e com a Chefe do
Departamento Federal de Economia, Conselheira
Federal Doris Leuthard. Nessas reuniões, deverão
ser abordados temas da agenda bilateral
(comércio, investimentos, cooperação científica
e tecnológica e biocombustíveis), bem como
assuntos de interesse global, como a reforma das
Nações Unidas, as negociações da Rodada Doha
da OMC, mudança do clima, desarmamento e não-
proliferação, e a situação no Oriente Médio.
      O Ministro Celso Amorim inaugurará,
juntamente com a Conselheira Federal Doris
Leuthard, a Primeira Reunião da Comissão Mista
Brasil-Suíça de Relações Econômicas e
Comerciais. Esse mecanismo foi criado em
fevereiro de 2007, à época da visita ao Brasil da

Conselheira Federal Leuthard, com o objetivo de
intensificar os fluxos de comércio e investimentos
entre o Brasil e a Suíça. A Primeira Reunião da
Comissão Mista contará com a presença de
empresários dos dois países.
      Em 2006, a corrente de comércio bilateral
totalizou cerca de US$ 2,1 bilhões, com
exportações brasileiras de US$ 845 milhões  58%
a mais do que no ano anterior  e importações da
ordem de US$ 1,3 bilhão. De janeiro a setembro
de 2007, as exportações alcançaram US$ 866
milhões (aumento de 44%), ao passo que as
importações atingiram US$ 1,2 bilhão. Os
principais produtos exportados foram alumínio e
pasta química de madeira e os principais artigos
de importação foram produtos farmacêuticos.
      Em 2006, a Suíça investiu US$ 1,6 bilhão
no Brasil, o que elevou a US$ 5,4 bilhões o
estoque de investimentos suíços no País, com
ênfase nos setores bancário, alimentício e
químico-farmacêutico.

Visita do Ministro Celso Amorim a Portugal
(26 de outubro de 2007)
      Nos dias 1º e 2 de novembro próximo, o
Ministro CelsoAmorim realizará visita a Portugal,
onde manterá encontro com seu homólogo,
Ministro Luís Filipe Marques Amado, e será
recebido pelo Presidente Aníbal Cavaco Silva e
pelo Primeiro-Ministro José Sócrates.
      Deverão ser examinados, entre outros,
temas relativos à comunidade brasileira em
Portugal; à cooperação trilateral luso-brasileira na
África, em especial no campo dos
biocombustíveis; à preparação da IX Cimeira
Luso-Brasileira, com realização prevista para o
segundo semestre de 2008; e à situação do
comércio entre os dois países e dos investimentos
portugueses no Brasil. Deverão ser também
tratados assuntos de interesse global, como a
reforma da ONU.
      O comércio bilateral segue em constante
crescimento desde 1998, tendo atingido o recorde




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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de US$ 1,7 bilhão em 2006. De janeiro a setembro
de 2007, o intercâmbio comercial alcançou cerca
de US$ 1,5 bilhão, com exportações brasileiras
de mais de US$ 1,2 bilhão e importações de US$
230 milhões. Os principais produtos exportados
são petroquímicos e grãos, e os principais
importados são óleos vegetais (oliva), produtos
pesqueiros e vinhos. O total de investimentos
diretos portugueses no Brasil atingiu, ao final de
2006, US$ 8,6 bilhões.
      No dia 2 de novembro, o Ministro Celso
Amorim participará da XII Reunião Ordinária do
Conselho de Ministros da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP). O encontro terá
como tema central A CPLP e as Experiências de
Integração Regional. Serão também discutidas
atividades de cooperação técnica no âmbito da
Comunidade e questões relativas a Guiné Bissau
e a São Tomé e Príncipe. A próxima Cúpula da
CPLP será em 2008, em Portugal.

Mensagens de felicitações pela eleição da
Senadora Cristina Fernández de Kirchner à
Presidência da Argentina (29 de outubro de
2007)
      Em contato telefônico realizado ontem, dia
28 de outubro, o Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva cumprimentou a Senadora Cristina
Fernández de Kirchner por sua eleição à
Presidência da Argentina. No dia de hoje, o
Presidente Lula enviou a seguinte mensagem à
Presidente eleita:
      Reiterando os votos que transmiti a Vossa
Excelência em nossa conversa telefônica de ontem
(28.10), é uma honra registrar nesta mensagem,
em nome do Governo e de todos os brasileiros, os
mais efusivos cumprimentos por sua eleição para
a Presidência da Nação Argentina.
      A consagradora manifestação das urnas
põe em relevo as esperanças que a cidadania
argentina deposita em Vossa Excelência.
Representa também um claro endosso à
continuidade do seguro processo de transformação

que, sob a liderança do Presidente Néstor
Kirchner, recolocou a Argentina no rumo do
desenvolvimento, da prosperidade e da justiça
social, e reafirmou sua presença soberana no
mundo.
      Para o Brasil, essa é uma oportunidade
ainda maior de seguir fortalecendo a parceria
estratégica e os esforços comuns de
aprofundamento do Mercosul e do processo de
integração sul-americana.
      Vossa Excelência pode estar segura de meu
compromisso pessoal de seguir conferindo à
relação bilateral importância central nas políticas
do Governo brasileiro.
      Nesse sentido, tenho grande prazer em
renovar o convite para recebê-la no Brasil como
Presidenta eleita da NaçãoArgentina.
      Ao desejar-lhe os melhores êxitos e
renovar meus votos de felicidade, paz e
prosperidade a todo o povo argentino, reitero a
Vossa Excelência meus protestos de estima e de
elevada consideração.
      O Ministro Celso Amorim também enviou,
hoje, mensagem de felicitações à Presidente eleita
daArgentina, Cristina Fernández de Kirchner, nos
seguintes termos:
      É com grande satisfação que me somo às
felicitações do Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva por sua eleição à Presidência da Nação
Argentina.
      Essa é uma vitória da democracia
argentina.
      Como Vossa Excelência tem ressaltado,
sua eleição representa, ao mesmo tempo,
continuidade e inovação.
      A manutenção do processo de crescimento
com justiça social é uma clara demanda do povo
argentino, que alenta igualmente a esperança de
que as conquistas recentes possam ser ampliadas
e aprofundadas.
      A eleição de Vossa Excelência representa,
ademais, oportunidade singular, tal como
mencionado em sua recente visita ao Brasil, para




472	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





promover um salto qualitativo nas relações bilaterais.
      A parceria estratégica entre o Brasil e a
Argentina é o motor da integração regional e
instrumento para nossa inserção soberana no
sistema internacional.
      É com esse espírito que aguardamos sua
próxima visita como Presidente eleita ao Brasil.
      Ao desejar-lhe os melhores êxitos na
função em que o povo argentino decidiu investi-
la, reitero a Vossa Excelência meus protestos de
estima e de elevada consideração.

Declaração Conjunta relativa ao encontro
entre o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
a Presidente da Confederação Helvética,
Conselheira Federal Micheline Calmy-Rey
Zurique, 30 de outubro de 2007 (30 de outubro
de 2007)
      O Presidente da República Federativa do
Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e a Presidente
da Confederação Helvética, Micheline Calmy-
Rey, mantiveram encontro em Zurique, no dia 30
de outubro de 2007. A Presidente e Chanceler
Calmy-Rey manteve também reunião de trabalho
com o Ministro das Relações Exteriores, Celso
Amorim, por ocasião de sua visita oficial a Berna,
no dia 29 de outubro de 2007.
      No encontro em Zurique, decidiram dar
novo impulso ao relacionamento bilateral por
meio do estabelecimento de mecanismo de
consultas políticas sobre assuntos de interesse
estratégico dos dois países. Essa parceria
estratégica prevê o diálogo político regular de alto
nível, a concretizar-se sob a forma de memorando
de entendimento, que propiciará melhor
conhecimento das respectivas prioridades de
política externa, a coordenação das relações
bilaterais, bem como a identificação de novas
possibilidades de cooperação. Congratularam-se
pela realização da primeira reunião da Comissão
Mista de Relações Econômicas e Comerciais em
Berna, nos dias 29 e 30 outubro de 2007.
      Constataram existir vasto potencial de

aprofundamento da cooperação mútua nos foros
multilaterais, com base em valores e interesses
comuns, tais como a promoção dos direitos
humanos, do direito humanitário, da paz e da
segurança internacional, do desarmamento, da
proteção do meio ambiente e da redução da
pobreza.
      No que se refere à reforma do Conselho
de Segurança das Nações Unidas, sublinharam a
necessidade de dar prosseguimento aos esforços
que visem à sua ampliação e ao aperfeiçoamento
de seus métodos de trabalho. Quanto à aspiração
do Brasil de ocupar um assento permanente no
CSNU, a Presidente da Confederação reconheceu
o papel importante que o País desempenha na
ONU e seu engajamento na manutenção da paz e
da segurança internacionais.
      Reafirmaram o compromisso de seus
governos em contribuir para o sucesso da Rodada
de Doha da OMC, por meio da conclusão de um
acordo equilibrado e abrangente que permita o
cumprimento do compromisso original da
Rodada, ou seja, a promoção do desenvolvimento
pelo comércio.
      Reafirmaram a necessidade de amplo
engajamento no combate aos efeitos da mudança
do clima no âmbito da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima e de
acordo com o princípio das responsabilidades
comuns, porém diferenciadas, dos Estados.
      Reiteraram a vontade política dos dois
países de intensificar a cooperação bilateral nas
áreas econômica, científica e tecnológica, bem
como na promoção do desenvolvimento de
energias renováveis.
      Sublinharam a importância da entrada em
vigor do acordo bilateral de cooperação jurídica
em matéria penal e manifestaram a vontade dos
dois países de colaborar estreitamente na luta
contra o crime organizado, entre outros aspectos
no que diz respeito ao tráfico de drogas e ao tráfico
de pessoas.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Caso Jean Charles de Menezes (1º de novembro
de 2007)
      O Ministério das Relações Exteriores
recebeu a notícia de que a Polícia Metropolitana
Scotland Yard foi condenada a pagar multa de 175
mil libras mais os custos do processo, 385 mil
libras, por burlar as normas de segurança e saúde
da população na operação que matou o brasileiro
Jean Charles de Menezes.
      Embora sem singularizar os indivíduos
responsáveis pela tragédia, a decisão reconhece a
responsabilidade da Polícia Metropolitana no caso
e abre caminho para novas iniciativas em favor
da família daquele inocente cidadão brasileiro.
      O Ministério das Relações Exteriores
renova a solidariedade e o apoio do Governo
brasileiro à família de Jean Charles de Menezes e
continuará acompanhando o caso e prestando a
assistência cabível .

Reunião de Coordenação Consular em
Washington sobre Iniciativas em Benefício da
Comunidade Brasileira nos Estados Unidos -
30 e 31 de outubro de 2007 (2 de novembro de
2007)
      Realizou-se em Washington, nos dias 30 e
31 de outubro de 2007, reunião de coordenação
consular co-presidida pelo Embaixador do Brasil
nos Estados Unidos, Antonio de Aguiar Patriota,
e pelo Subsecretário-Geral das Comunidades
Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações
Exteriores, Embaixador Oto Agripino Maia. Do
encontro, participaram todos os cônsules do Brasil
nos Estados Unidos (Boston, Houston, Chicago,
Los Angeles, Miami, Nova York, São Francisco e
Washington, além do Núcleo Atlanta), e o Diretor
do Departamento Cultural do Ministério das
Relações Exteriores.
      O encontro foi convocado com o objetivo
de discutir ações de apoio à comunidade brasileira
nos Estados Unidos, com base em experiências
bem sucedidas dos oito consulados naquele país.
Foram reunidas informações sobre o perfil,

números, problemas e necessidades da
comunidade em cada região dos Estados Unidos,
e analisadas possibilidades de realizar censos e
pesquisas capazes de indicar com mais precisão a
localização dos maiores contingentes de
brasileiros.
      O Subsecretário-Geral das Comunidades
Brasileiras no Exterior explicou o funcionamento
do programa de informatização prestes a ser
implementado com o objetivo de racionalizar e
agilizar os serviços de emissão de documentos em
toda a rede consular. Através desse programa
espera o Itamaraty expedir com maior rapidez
documentos como procurações, certidões e
passaportes. Com isso, pretende-se oferecer maior
conforto aos usuários do sistema, e ao mesmo
tempo liberar pessoal dedicado a tarefas
burocráticas nas repartições no exterior para
prestar assistência direta aos brasileiros. Foi
também apresentado o modelo do novo passaporte
brasileiro, que poderá ser obtido dentro em breve
junto a mais de cem embaixadas e consulados, e
que proporcionará um documento de viagem
moderno, confeccionado de acordo com as normas
da Organização Internacional da Aviação Civil.
O mesmo programa de modernização já pôs no ar
um Portal Consular que oferece informações de
interesse prático tanto para viajantes ao exterior
como a compatriotas residentes fora do país. Essas
informações dizem respeito a normas de
imigração em outros países, educação, assistência
médica e muitos outros assuntos.
      Foi também apresentada a Carteira de
Matrícula Consular nos Estados Unidos, a ser
lançada brevemente, e que oferecerá aos
brasileiros naquele país a possibilidade de ter um
documento de identificação que poderá permitir
a abertura de conta bancária e acesso a serviços
públicos.
      Durante a reunião em Washington foram
também revistas as atividades de promoção da
cultura brasileira e de ensino do idioma português
pelos consulados nos Estados Unidos, e discutidas




474	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





ações voltadas para a segunda geração de
brasileiros no país. A conferência da comunidade
brasileira na costa oeste, que se realiza anualmente
em São Francisco, foi vista como um modelo que
pode ser seguido em outras regiões do país.
      A iniciativa do Banco do Brasil de instalar
no Consulado em Miami um caixa automático
concebido especialmente para receber o
pagamento das taxas consulares foi vista como
um modelo que poderá ser replicado nos
consulados brasileiros em outras cidades norte-
americanas, e mesmo em outros países, em
benefício dos usuários de serviços consulares.
      A rede de solidariedade de instituições
brasileiras criada pelo Consulado em Miami para
ajudar compatriotas em dificuldades durante os
furacões que assolam aquela cidade foi apontada
durante a reunião como um modelo que poderá
ser seguido por outros consulados. Confirmou-
se, também na mesma ocasião, a grande utilidade
dos consulados itinerantes, que viajam
regularmente a localidades onde se concentram
maiores contingentes de brasileiros a fim de
oferecer-lhes serviços notariais.
      O encontro resultou na consolidação de
elementos para um programa de trabalho voltado
para o aperfeiçoamento, em 2008, do serviço
consular brasileiro nos Estados Unidos, com a
introdução de novas tecnologias de atendimento,
novos métodos de trabalho, ampliação dos canais
de comunicação com as comunidades e expansão
futura do número de consulados, de modo a torná-
los cada vez mais próximos de seus usuários.

Comunicado Final - XII Reunião Ordinária do
Conselho de Ministros da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa - Lisboa (2 de
novembro de 2007)
      1. Teve lugar em Lisboa, no dia 2 de
novembro de 2007, a XII Reunião Ordinária do
Conselho de Ministros da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa.
      A cerimônia de abertura foi presidida pelo

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
de Portugal, Luís Amado.
      Os trabalhos foram presididos pela
Ministra dos Negócios Estrangeiros, Cooperação
e Comunidades da República da Guiné-Bissau,
Dr.ª Maria da Conceição Nobre Cabral. Neles
participaram, ainda, os Ministros dos Negócios
Estrangeiros e das Relações Exteriores da
República de Angola, da República Federativa do
Brasil, da República de Cabo Verde, da República
Democrática de Timor-Leste, o Vice Ministro dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação da República
de Moçambique, a Embaixadora da República
Democrática de S. Tomé e Príncipe, bem como o
Secretário Executivo da CPLP, Embaixador Luís
Fonseca, e o Secretário Executivo Adjunto,
Embaixador José Tadeu Soares.
      2. Estiveram ainda presentes, como
convidados, nos debates públicos da Reunião, os
Observadores Associados da CPLP (Guiné-
Equatorial e Ilha Maurício).
      3. Os Ministros tomaram boa nota dos
Relatórios dos diversos órgãos e instituições da
Organização, nomeadamente, a) do Coordenador
da XV Reunião dos Pontos Focais de Cooperação,
Embaixador João Soares da Gama, da Guiné-
Bissau, para o período de 2006/2007; b) do
Secretário Executivo da CPLP, Embaixador Luís
Fonseca, relativo às atividades da Organização
após a VI Conferência de Chefes de Estado e de
Governo, realizada em Julho de 2006, em Bissau;
c) do Coordenador do Comitê de Concertação
Permanente, Embaixador Apolinário Mendes de
Carvalho, relativo ao exercício 2006/2007; d) e,
do Relatório de Sua Excelência a Presidente do
Conselho de Ministros da CPLP, Dr.ª Maria da
Conceição Nobre Cabral.
      4. O debate geral da XII Sessão Ordinária
do Conselho de Ministros da CPLP teve como
tema A CPLP e as Experiências de Integração
Regional. Os Ministros passaram em revista a
participação e a experiência dos seus países nas
Organizações Regionais e Sub-Regionais em que




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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estão inseridas e a importância da integração
regional para o desenvolvimento e a afirmação
internacional dos seus respectivos países.
      5. Os Ministros reagiram favoravelmente
às iniciativas do Governo da Guiné-Equatorial no
sentido do reforço das relações entre este país e
os Estados membros da CPLP, e saudaram as
decisões daquele Governo de promover o uso da
língua portuguesa.
      Exprimiram, ainda, a vontade de apoiar,
com medidas práticas, a concretização dessa
decisão, assim como de incrementar a cooperação
técnica e econômica entre a CPLP e a Guiné-
Equatorial.
      6. Congratularam-se com os avanços
registados, no espaço da CPLP, na consolidação
da Democracia, do Estado de Direito, e na
promoção e respeito dos Direitos Humanos, que
consideraram uma contribuição para o reforço da
paz, da segurança e do desenvolvimento humano
nos	seus	países,	e	a	nível	regional,
comprometendo-se a continuar esforços para o
aprofundamento de uma democracia participativa.
      7. Reafirmaram a sua determinação na
concretização dos Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio (ODM) e comprometeram-se a
disponibilizar recursos humanos e materiais para
a erradicação da fome e redução drástica da
pobreza extrema nos seus países.
      Acolheram, assim, o projeto da Presidência
Guineense, de realização de um Fórum
consagrado aos ODM no espaço da CPLP,
esperando que este venha a contribuir para
delinear estratégias de cooperação e mobilizar
recursos adicionais para colmatar os problemas
mais graves ali identificados.
      Salientaram,	neste	domínio,	as
possibilidades abertas por cooperações trilaterais
ou plurilaterais, a exemplo das ações propostas
pelo Brasil nos campos da erradicação de malária.
      8. Reiteraram a importância da concertação
político-diplomática para o reforço da atuação
internacional da CPLP.
      
Saudaram, em especial, o desenvolvimento
de relações de cooperação entre a CPLP e as
organizações regionais de que os seus Estados são
membros e sublinharam a importância das
mesmas para a ação estratégica da CPLP que
poderá beneficiar com esses diversos níveis de
integração e de cooperação regional.
      Ressaltaram a necessidade de reformar e
revitalizar o sistema das Nações Unidas, em
particular o Conselho de Segurança, de modo a
torná-lo mais representativo, transparente e
democrático. Recordando os termos do
Comunicado Final da II Reunião do Conselho de
Ministros (Salvador, 1997) e das Declarações de
São Tomé (2004) e de Bissau (2006), os Ministros
reiteraram seu apoio a que o Brasil integre o
Conselho de Segurança como membro
permanente.
      Destacaram a importância da participação
dos países da CPLP na construção e
aperfeiçoamento da capacidade dos países
africanos em questões de paz e segurança e, neste
contexto, concordaram em continuar a atuar, no
âmbito das Nações Unidas e da União Africana,
para aprofundar a cooperação multilateral entre
os países da Comunidade nessa área.
      Saudaram o prosseguimento dos processos
de diálogo e cooperação inaugurados pelo
mecanismo da Cúpula África - América do Sul
(AFRAS), instância adicional de concertação Sul-
Sul, integrada pela maior parte dos países
membros da CPLP.
      Reafirmaram a necessidade do reforço da
presença coordenada da CPLP nos fora
internacionais e, neste contexto, saudaram: a
eleição de Angola para o Conselho dos Direitos
Humanos; a reeleição dos candidatos de Portugal,
Comandante Marques Pimentel, para a Comissão
dos Limites da Plataforma Continental, e de
Moçambique, Senhor Miguel Chissano, para a
Comissão Jurídica e Técnica da Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos; a eleição do
Brasil para o Comitê Intergovernamental para a




476	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Promoção da Diversidade Cultural; a designação
do Embaixador Sérgio Duarte, do Brasil, como
Alto-Representante	para	Assuntos	de
Desarmamento; a reeleição do Embaixador Pedro
Comissário Afonso, de Moçambique, para
membro da Comissão do Direito Internacional; e
a eleição de Angola, Brasil e Guiné-Bissau para a
Comissão de Consolidação da Paz das Nações
Unidas.
      Reafirmaram o endosso da CPLP às
seguintes candidaturas, no âmbito do sistema das
Nações Unidas: do Brasil, para o biênio 2010-
2011, e de Portugal, para o biênio 2011-2012, ao
Conselho de Segurança; do Brasil ao Tribunal
Internacional de Justiça, para o mandato 2009-
2018, com a candidatura do Professor Antônio
Augusto Cançado Trindade, a eleger da 63ª Sessão
da Assembléia-Geral; de Cabo Verde ao cargo de
Juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar
em 2008, com a candidatura do Embaixador José
Luís de Jesus; de Timor-Leste ao Conselho de
Direitos Humanos para a eleição de Maio de 2008,
e do Brasil ao Comitê para a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Mulheres
(CEDAW) em 2008, com a recandidatura da
Doutora Sílvia Pimentel.
      Saudaram, ainda, a designação, pelo
Secretário-Geral das Nações Unidas, do Dr. Jorge
Sampaio, Embaixador de Boa Vontade da CPLP,
como o primeiro Alto Representante para a
Aliança das Civilizações; e de S. Ex.a Joaquim
Alberto Chissano, antigo Presidente da República
de Moçambique, como Enviado Especial do
Secretário-Geral das Nações Unidas para o Norte
do Uganda.
      Sublinharam a importância do Tratado de
Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT),
tendo reconhecido a relevância de todos os
Estados membros da CPLP se tornarem parte deste
instrumento internacional.
      Salientaram, também, a importância da
ratificação, por parte dos Estados-Membros da
CPLP, da Convenção da UNESCO sobre a

Diversidade Cultural.
      9. Reafirmaram que a criação e o
funcionamento efetivo do Tribunal Penal
Internacional constituem um contributo
importante para a paz e justiça internacionais, de
forma a assegurar que os crimes mais graves que
afetam a Comunidade Internacional não fiquem
impunes. A sua efetiva sanção deverá ser
assegurada pela adoção de medidas a nível
nacional e pelo reforço da colaboração mundial.
Nesse contexto, encorajaram, mais uma vez, os
Estados membros que ainda o não fizeram, a
ratificarem e implementarem o Estatuto de Roma
do Tribunal Penal Internacional e os instrumentos
conexos nas sua ordem jurídica interna, como
contributo para as políticas de consolidação da
paz, prevenção e resolução de conflitos.
      10. Sublinharam a importância da
realização, durante a presidência de Portugal do
Conselho da União Européia, da II Cimeira UE 
África, manifestando a esperança de que venham
a ser adotadas decisões que contribuam para o
efetivo reforço das relações e da cooperação entre
a UE e a África, no quadro de uma parceria
estratégica.
      11. Tomaram nota da apresentação de
novas candidaturas a Observadores Associados da
CPLP, na perspectiva do aproveitamento de
vantagens e sinergias para a Organização, na
medida em que a aproximação de países fora do
espaço da Língua Portuguesa à Comunidade não
só a prestigia como política e economicamente a
reforçam.
      12. Destacaram a atuação dos Grupos
CPLP nos fora internacionais e nas capitais dos
Estados membros e de Países terceiros, em
matérias de interesse comum, recomendando o
reforço deste procedimento que consideram um
importante contributo para o prestígio da
Comunidade e sentimento de pertença à mesma.
      Recordaram aos Grupos CPLP a
necessidade de fazerem relatos das suas reuniões
e de os transmitir ao Secretariado Executivo,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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conforme determinado pela Resolução de Luanda,
de forma a assegurar uma profícua troca de
informação, enriquecer o conteúdo de seu
trabalho, e melhor prosseguir os objetivos da
Comunidade.
      13. Congratularam-se com os resultados
positivos da primeira Cimeira UE/Brasil, realizada
em Lisboa, a 4 de Julho de 2007, com vista ao
estabelecimento de uma Parceria Estratégica, de
modo a expandir as bases comuns e reforçar o
diálogo e a cooperação em áreas de interesse
mútuo.
      14. Regozijaram-se com a assinatura, a 26
de Março último, do Protocolo Adicional
Referente ao Estabelecimento da Sede da CPLP
em Portugal, instrumento que facilita a abertura
de missões diplomáticas junto da CPLP e
encorajaram os Estados membros a seguir o
exemplo do Brasil e da Guiné-Bissau, criando
missões junto da CPLP, contribuindo para o
fortalecimento da Organização.
      15. Tomaram nota das recomendações
emanadas da Reunião do Grupo de Trabalho
Alargado sobre Cidadania e Circulação de Pessoas
no Espaço da CPLP, realizada a 18 de Junho
último, dando cumprimento à Resolução aprovada
pelo XI Conselho de Ministros de Bissau, em
2006.
      Procederam à assinatura do Acordo de
Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos
Estados membros da CPLP.
      Recomendaram ao Secretariado Executivo
que prepare e apresente ao Comitê de Concertação
Permanente um Projeto de Acordo de Cooperação
Consular na CPLP, por forma a o mesmo poder
vir a ser assinado na VII Conferência de Chefes
de Estado e de Governo, em Lisboa, em 2008.
      Recomendaram a continuação das
atividades do Grupo, de forma a facilitar não só a
circulação de pessoas no espaço da CPLP, mas
também a equiparação de direitos sociais e
políticos entre os cidadãos da CPLP.
      16. No plano da coordenação dos órgãos

do Poder Legislativo, tomaram nota da realização
do VI Fórum dos Parlamentos de Língua
Portuguesa, antecedido das reuniões da Rede de
Mulheres Parlamentares e dos Secretários-Gerais
dos Parlamentos (Bissau, 13 e 14 de Outubro de
2007).
      Saudaram a aprovação da Assembléia
Parlamentar da CPLP, órgão comunitário que em
muito contribuirá para uma mais ampla
visibilidade e prestígio da Comunidade.
      17. Destacaram a participação da CPLP
nos seguintes encontros e reuniões internacionais
sob a égide das Nações Unidas: Reunião do
Conselho de Segurança sobre Timor-Leste; VII
Reunião de Alto Nível entre o Secretário-Geral e
as Organizações Regionais e Intergovernamentais;
1ª Reunião do Grupo Internacional de Contato
para a Guiné-Bissau (GIC-GB), Nova Iorque; 1ª
Missão do GIC-GB a Bissau (Janeiro de 2007);
2ª Reunião do GIC-GB, Lisboa; 2ª Missão do GIC-
GB a Bissau (Agosto de 2007); 3ª Reunião do
GIC-GB, Nova Iorque; Conferência da Mesa
Redonda de parceiros para o desenvolvimento da
Guiné-Bissau, Genebra, Novembro de 2006;
Diálogo de Alto Nível sobre Migrações e
Desenvolvimento; e, ainda, VIII Conferência dos
Estados Partes da Convenção de Combate à
Desertificação; Três Espaços Lingüísticos e
Reunião das Organizações Regionais sobre
Proteção de Civis nos Conflitos Armados.
      18. Referiram, como exemplar, a
cooperação estabelecida entre a CPLP e a
CEDEAO, no quadro do Grupo Internacional de
Contato para a Guiné Bissau, com vista à
estabilização da situação nesse país, e exortaram
ao reforço dessa cooperação, essencial para a
concretização dos objetivos estabelecidos na
Conferência dos parceiros para o desenvolvimento
daquele país e nos comunicados da I e II sessões
do Grupo Internacional de Contato.
      Congratularam-se, ainda, com a realização
da Missão de Informação da União Européia que
esteve em Bissau, de 8 a 13 de Outubro corrente,




478	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





com vista à concessão de assistência na área da
reforma no setor da segurança, no âmbito da
Política Européia de Segurança e Defesa (PESD)
da UE.
      19. Destacaram a realização de missões de
observação eleitoral da CPLP, nomeadamente às
eleições presidenciais e legislativas em Timor-
Leste, congratulando-se com a participação, nas
mesmas, de Magistrados e Parlamentares dos
Estados membros.
      Felicitaram as autoridades daquele país
pela capacidade demonstrada na organização dos
atos eleitorais, pelo civismo e convivência
democrática das populações, demonstração da
progressiva consolidação das instituições e do
espírito democrático nos países membros da
CPLP.
      Congratularam-se,	ainda,	com	a
perspectiva de abertura de uma Representação da
Organização em Díli, que contribuirá para a sua
afirmação em Timor-Leste, constituindo mais um
sinal da solidariedade para com o Povo e Governo
timorenses e dando mais visibilidade e projeção
à Comunidade nesse país. Esta Representação
contribuirá, por certo, para a promoção e
divulgação da Língua Portuguesa, permitindo o
acompanhamento da evolução da situação
econômica, social e política e o reforço da
identidade de Timor-Leste como país da CPLP.
      20. Os Ministros reafirmaram a
importância da sociedade civil e das suas
organizações como elementos estruturantes da
Comunidade e importantes parceiros na realização
dos seus objetivos.
      Saudaram as inúmeras iniciativas de
organizações da sociedade civil que, ao
estabelecerem redes de contato e cooperação, se
convertem no melhor testemunho do caráter
mobilizador e da vitalidade do projeto CPLP.
      Sublinharam, em particular, o papel dos
Observadores Consultivos na aproximação da
CPLP à sociedade civil, por forma a que esta
participe, de maneira ativa, na vida da

Organização, através do seu envolvimento em
iniciativas no âmbito da CPLP; neste contexto,
tomaram nota da primeira reunião dos
Observadores Consultivos organizada pelo
Secretariado Executivo, a 19 de Outubro corrente,
em Lisboa, bem como das conclusões saídas dos
trabalhos.
      21. Tomaram nota, com interesse, dos
resultados da Conferência Os Desafios da
Segurança Internacional e a Cooperação no âmbito
da CPLP, organizada pelo Secretariado
Executivo da CPLP, em parceria com a
Assembléia da República de Portugal.
      22. Acolheram com satisfação a proposta
brasileira de oferecer vagas para o
aperfeiçoamento de diplomatas dos países da
CPLP no Curso de Formação do Instituto Rio
Branco, responsável pela formação dos
diplomatas no Brasil. A iniciativa possibilitará o
estabelecimento de laços, tanto de caráter político
como de natureza pessoal, de que beneficiarão as
relações bilaterais entre os Estados membros da
Organização. Os diplomatas, indicados pelas
Chancelarias dos demais Estados da CPLP, farão
um curso com duração de um ano, integrados nas
turmas de diplomatas brasileiros. Os Ministros
reconheceram, nesse projeto, o reiterado empenho
do Governo brasileiro no fortalecimento das
relações na Comunidade e congratularam-se pela
perspectiva, contida na oferta brasileira, de
promover um maior conhecimento mútuo entre
jovens diplomatas da CPLP.
      23. No âmbito da cooperação,
congratularam-se com a aprovação do Programa
Indicativo de Cooperação para o médio prazo, que
tem por objetivo apoiar os esforços de
desenvolvimento humano dos Estados membros
e reforçar as suas capacidades, elaborado de
acordo com as orientações da Estratégia Geral de
Cooperação, aprovada em Bissau, na VI
Conferência de Chefes de Estado e de Governo
da CPLP.
      24. Ainda neste âmbito, salientaram:

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

479





      1) O estabelecimento de um Protocolo de
Cooperação com o Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos, conforme
proposto na X Reunião do Conselho de Ministros
de Luanda, de Julho de 2005;
      2) A próxima assinatura de um Memorando
de Entendimento entre o Secretariado Executivo
e a Comissão Européia, instrumento que criará e
reforçará o enquadramento jurídico para o
relacionamento entre as duas entidades;
      3) A possibilidade de estabelecimento de
um Acordo de Cooperação entre a CPLP e a
Organização Internacional da Francofonia (OIF),
com vista ao desenvolvimento de ações conjuntas
em domínios de interesse comum;
      4) A assinatura de um Memorando de
Entendimento entre a CPLP, o Governo da
República de Cabo Verde e a Comunidade Médica
de Língua Portuguesa sobre o estabelecimento de
um centro de formação médica especializada
naquele país, destinado a médicos dos PALOP e
Timor-Leste;
      5) A Assinatura de protocolos com a
Inforpress  Agência Cabo-verdiana de Notícias
e a Escola Superior de Educação da Guarda.
      25. Tomaram boa nota da constituição do
Conselho dos Chefes de Polícia da CPLP e da
proposta do protocolo que visa promover a
cooperação no domínio da segurança pública e
das estratégias de prevenção e combate à
criminalidade.
      26. Tomaram boa nota das decisões das
Reuniões Ministeriais Setoriais, e outras, ocorridas
desde o XI Conselho de Ministros, realizado em
Bissau, em Julho de 2006 (Anexo I).
      27. Congratularam-se com a constituição
da equipa de base do Centro Regional de
Excelência em Desenvolvimento Empresarial, em
Luanda e com o início das obras de construção do
Centro Regional de Excelência em Administração
Pública, em Maputo.
      28. No plano da cooperação econômica e
empresarial, tomaram nota, com satisfação, do

lançamento de um estudo sobre o
reposicionamento estratégico do Conselho
Empresarial da CPLP, para que se torne,
efetivamente, um instrumento ativo do
fortalecimento da vertente econômica e
empresarial no espaço lusófono, que contribua
para viabilizar e potenciar a cooperação entre os
empresários dos Estados membros da
Comunidade.
      29. No âmbito da promoção e divulgação
da Língua Portuguesa, congratularam-se com a
ratificação, por São Tomé e Príncipe, do Acordo
Ortográfico e seus Protocolos Modificativos e
instaram os Estados membros, que já ratificaram
o referido Protocolo, a adotar medidas que
permitam a sua entrada em vigor.
      30. Tomaram nota da realização da II
Reunião do Conselho Científico do Instituto
Internacional da Língua Portuguesa (IILP), a 3 e
4 de Julho de 2007, na cidade da Praia, na qual o
Brasil, na qualidade de Presidente do Conselho,
apresentou uma proposta de elaboração de um
Plano Estratégico de Gestão Internacional da
Língua Portuguesa  Atuação do IILP no século
XXI.
      Tomaram nota, igualmente, da
apresentação de um conjunto de projetos do IILP
ao Comitê de Concertação Permanente, e
reiteraram a necessidade de continuar a apoiar,
tanto financeira como tecnicamente, as iniciativas
do Instituto, tendo em vista a promoção e difusão
da língua portuguesa.
      31. Registaram, com apreço, a realização
do XVII Encontro da Associação das
Universidades de Língua Portuguesa (AULP),
sublinhando a importância da proposta de criação
de redes universitárias, potenciadoras da
valorização comum e importante passo na
afirmação da língua portuguesa, tendo em conta
a grande diversidade de experiências e vocações
das cerca de 120 instituições de ensino superior
que constituem aquela Associação.
      Ressaltaram o interesse no

      
      

480	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





desenvolvimento das relações com organismos
regionais multilaterais nos quais o português seja
idioma oficial ou de trabalho, com vista ao
estabelecimento de mecanismos e formas de
cooperação que assegurem o uso do idioma,
particularmente nos seus documentos e sítios da
internet.
      Endossaram a iniciativa de Cabo Verde no
sentido de solicitar, à União Africana, a inclusão
do português no passaporte da União Africana e
nos demais documentos oficiais da Organização.
      32. Adotaram as seguintes resoluções:
      a. Sobre o Estabelecimento de uma
Assembléia Parlamentar da CPLP;
      b. Sobre a Acreditação de Embaixadores
junto da CPLP;
      c. Sobre Novas Instalações do Secretariado
Executivo da CPLP;
      d. Sobre Energias Renováveis e a Proteção
do Meio Ambiente;
      e. Sobre a Concessão do Estatuto de
Observador Consultivo da CPLP;
      f. Sobre o Orçamento de Funcionamento
de SE para o Exercício de 2007;
      g. Sobre o Orçamento de Funcionamento
do IILP para o Exercício de 2007;
      h. Sobre o Relatório da Auditoria Conjunta
às Demonstrações Financeiras da CPLP  ano
2006;
      i. Sobre a Mobilização dos Estados
membros para o Desenvolvimento de uma Política
de Oceanos na CPLP;
      j. Sobre a Aprovação do Programa
Indicativo de Cooperação a Médio Prazo.
      Saudaram a iniciativa, constante na
Resolução sobre Energias Renováveis e a Proteção
do Meio Ambiente, de realização, no 1º semestre
de 2008, de um Fórum no âmbito da CPLP, com
vista ao estabelecimento de parcerias para o
desenvolvimento das energias renováveis e
expansão da sua aplicação.[=
      33. Aprovaram as seguintes declarações:
      a. Relativo ao Tratado sobre Comércio de

Armas das Nações Unidas;
      b. Sobre oApoio do Conselho de Ministros
da CPLP ao Processo de Negociação da Estratégia
Conjunta UE/África e à Realização da II Cimeira
UE-África;
      c. De Homenagem ao Embaixador José
Aparecido de Oliveira.
      34. Angola manifestou o seu regozijo pelos
excelentes resultados alcançados durante o
processo de registo eleitoral, cuja cifra de oito
milhões de cidadãos registados, demonstra a
vontade do povo angolano em participar
ativamente no desenvolvimento do processo
democrático no seu país. Reconheceram que este
fato augura ótimas perspectivas para as eleições
legislativas que, como é do domínio público, se
realizarão entre Maio e Setembro de 2008.
      Finalmente, encorajam o Governo de
Angola a continuar a desenvolver esforços quer
para a estabilidade macroeconômica quer para
dotar o país de infra-estruturas econômicas e
sociais que permitam impulsionar o
desenvolvimento de Angola.
      35. Reconheceram as iniciativas brasileiras
para fortalecer a CPLP e estreitar a cooperação
com os seus Estados membros. Neste sentido,
destacaram os esforços do Presidente Lula da Silva
para aprimorar a cooperação com a África,
inclusive por intermédio de mecanismos
inovadores, como o Fundo Índia, Brasil e África
do Sul (IBAS) de combate à pobreza e à fome,
cujo primeiro projeto está sendo implementado
na Guiné-Bissau.
      Registraram com satisfação as iniciativas
do Governo Brasileiro para assegurar a execução
dos diversos projetos de cooperação envolvendo
instituições brasileiras, bem como a formulação
de novos projetos, a serem apresentados na
Reunião de Pontos Focais de Cooperação em
Fevereiro de 2008. Congratularam-se com o
Governo Brasileiro pela decisão de aportar
recursos ao Fundo Especial da CPLP, ampliando
a capacidade da Comunidade de executar novos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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projetos.
      36. Os Ministros saudaram Cabo Verde
pela sua graduação da lista dos Países Menos
Avançados a partir de Janeiro de 2008 e
reconheceram a importância do apoio a ser
dispensado a este país pela Comunidade
internacional, no quadro da transição suave que
deverá caracterizar todo o processo, em
conformidade com as orientações das Nações
Unidas. Dão o seu patrocínio à Declaração e às
recomendações do Grupo de Apoio à Transição,
criado nesse contexto, visando o acesso de Cabo
Verde a financiamentos concessionais, aos
mercados de importação e a outras soluções de
consolidação da graduação.
      Congratularam a União Européia e Cabo
Verde pela Parceria Especial em construção, a
qual, para além de conferir maior abrangência a
essa relação, contribuirá para estimular este país
a prosseguir os objetivos e a enfrentar os desafios
do seu desenvolvimento.
      37. Saudaram os esforços do Governo
guineense no combate à utilização do território
nacional para o narcotráfico. Manifestaram apoio
ao seu Plano de Emergência e ao propósito de
realização de uma Conferência Internacional sobre
o Combate ao Narcotráfico, tendo em vista a
cooperação internacional neste domínio.
      Manifestaram, igualmente, o apoio às
iniciativas para atribuição à Guiné-Bissau do
estatuto de país pós-conflito, com o conseqüente
tratamento particular dos parceiros de cooperação,
bem como ao acesso ao Fundo das Nações Unidas
para a Consolidação da Paz.
      38. Saudaram o Governo da República de
Moçambique, pela sua adesão ao Mecanismo
Africano de Revisão pelos Pares (MARP), da
União Africana, o que constitui uma demonstração
inequívoca do comportamento com os princípios
de transparência e boa governação; e pela
atribuição a Sua Excelência Joaquim Alberto
Chissano, Antigo Presidente da República, do
Prêmio Mo Ibrahim de Boa Governação, que

representa o reconhecimento do papel que tem
sido desempenhado pelo galardoado na busca de
paz e estabilidade e no aprofundamento de
democracia, não só em Moçambique, mas também
no seio da CPLP e no mundo em geral.
      39. No contexto do exercício, por Portugal,
da Presidência do Conselho da União Européia,
no segundo semestre de 2007, felicitaram o país
anfitrião pela iniciativa de acolher, nos próximos
dias 8 e 9 de Dezembro, a II Cimeira UE-África,
saudando os esforços do Governo português no
sentido da adoção da Estratégia Conjunta UE-
África e do respectivo Plano de Ação, por ocasião
daquela Cimeira.
      Registaram, com apreço, Portugal ter
acolhido, a 26 de Março de 2007, a segunda
reunião do Grupo Internacional de Contato para a
Guiné-Bissau, bem como o continuado apoio ao
Estado guineense nesta importante fase de
capacitação institucional do país.
      Saudaram ainda o envio, por parte do
Governo português, de observadores eleitorais às
Missões de Observação Eleitoral da CPLP às
eleições legislativas e presidenciais de 2007, em
Timor-Leste, sublinhando o contributo de
Portugal, no âmbito da UNMIT, para o esforço
internacional de estabilidade política e social em
Timor-Leste.
      Congratularam, ainda, o Governo
português pela assinatura, no passado mês de
Março, do Protocolo Adicional Referente ao
Estabelecimento do Acordo da Sede da CPLP, que
permite um apropriado enquadramento legal das
Representações Permanentes dos Estados
membros junto da Organização, bem como pela
anunciada designação de um Representante
Permanente junto da CPLP.
      40. Felicitaram o Governo de São Tomé e
Príncipe pela obtenção, em Maio deste ano, do
perdão de dívida multilateral nomeadamente com
os credores do Clube de Paris, do Banco Mundial/
Fundo Monetário Internacional, Banco Africano
de Desenvolvimento e Banco Europeu de




482	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Investimento, o que vai impulsionar o perdão de
dívida bilateral.
      Felicitaram, igualmente, o país pela
aprovação do programa, no quadro do Challenge
Millenium Account, destinado a apoiar técnica e
financeiramente São Tomé e Príncipe, com vista
ao reforço de capacidade e eficiência da
Administração Tributária.
      41. Timor-Leste congratulou-se com a
iniciativa dos Estados membros da Comunidade
na internacionalização da língua portuguesa no
mundo. Convictos da importância da língua
portuguesa, anotou, com apreço, o empenho
decisivo dos Estados membros no reforço do
ensino e desenvolvimento da língua portuguesa
no seu país.
      42. Expressaram ao Governo de Portugal,
em particular a Sua Excelência o Senhor Ministro
de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seu
agradecimento pela hospitalidade e acolhimento
fraterno dispensado a todos os participantes na
XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros
da CPLP.
      Feito e assinado em Lisboa, a 2 de
novembro de 2007.

Anexo I
      1) XVII Encontro de Lisboa com as
Delegações dos Países Africanos de Língua
Oficial Portuguesa e Timor-Leste à Assembléia
Anual do FMI/Banco Mundial, Lisboa, 16 de
Outubro de 2007;
      2) Workshop sobre a Plataforma de Partilha
de Conteúdos Televisivos, entre Televisões
Públicas dos Países Lusófonos e TV CPLP 
Televisão da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa, Lisboa, 16 de Outubro de 2007;
      3) 2º Encontro de Representantes dos
Bombeiros dos Países de Língua Portuguesa,
Lisboa, 11 de Outubro de 2007;
      4) 1º Simpósio sobre Segurança Alimentar
e Nutricional: Um Desafio da Cooperação e de
Desenvolvimento na CPLP, Luanda, 4 e 5 de

Outubro de 2007;
      5) I Congresso Ambiental dos Países
Lusófonos e Galiza, Santiago de Compostela, 27
de Setembro de 2007;
      6) Congresso Lusófono  Longevidade
com Saúde, Instituto de Higiene e Medicina
Tropical, Lisboa, 21 de Setembro de 2007;
      7) IV Encontro das Fundações da CPLP,
Luanda, 20 e 21 de Setembro de 2007;
      8) Reunião Extraordinária dos Ministros
Responsáveis pelo Desporto e pela Juventude da
CPLP, Mindelo, 28 a 30 de Junho de 2007;
      9) Conferência sobre Os Desafios da
Segurança Internacional e a Cooperação no âmbito
da CPLP, Lisboa, 26 de Junho;
      10) I Reunião de Pontos Focais para o
Combate à Exploração do Trabalho Infantil nos
Países da CPLP, Lisboa, 28 de Março;
      11) IV Reunião dos Ministros do Turismo
da CPLP, Lisboa, 25 de Janeiro de 2007;
      12) IX Reunião dos Ministros do Desporto,
cidade de Salvador  Bahia, 6 e 7 de Dezembro
de 2006;
      13) V Reunião dos Ministros da Cultura,
Bissau, 28 e 29 de Outubro de 2006;
      14) IX Reunião dos Ministros da Defesa,
Praia, 14 e 15 de Setembro de 2006;
      15) VII Reunião dos Ministros do Trabalho
e Assuntos Sociais, Bissau, 4 e 5 de Setembro de
2006;
      16) Conferência da Rede de Mulheres do
Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa,
Luanda, 15 e 16 de Dezembro de 2006;
      17) VII Encontro de Secretariados-gerais
dos Parlamentos de Língua Portuguesa, Brasília,
26 a 29 de Setembro de 2006;
      18) I Encontro dos Notários e
Conservadores dos Países de Língua Portuguesa,
Praia, 23 a 25 de Julho de 2007;
      19) XVII Encontro da Associação das
Universidades de Língua Portuguesa, Praia, 11 a
14 de Junho de 2007;
      20) XV Fórum da AICEP (Associação dos

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

483





Operadores de Correio e Telecomunicações dos
Países e Territórios de Língua Oficial Portuguesa),
Maputo, 24 a 26 de Abril de 2007;
      21) IX Reunião dos Chefes de Estado-
Maior General da CPLP, Luanda, 10 a 12 de Abril
de 2007;
      22) I Reunião Ordinária dos Chefes de
Polícias da CPLP, Luanda, 26 a 27 de Março de
2007;
      23) Mesa Redonda para uma Plataforma
de Partilha de Conteúdos Televisivos entre
Operadores Públicos de Televisão dos Países
Lusófonos e TV CPLP, Lisboa, 5 a 7 de Março de
2007;
      24) III Congresso Internacional de Médicos
da CPLP, Luanda, 23 e 26 de Janeiro de 2007;
      25) I Encontro das Entidades responsáveis
pelo Controlo Civil das Forças de Segurança nos
Países de Língua Portuguesa, Lisboa, 12 e 13 de
Dezembro de 2006;
      26) III Encontros de Governadores dos
Bancos Centrais da CPLP, Luanda, 6 de
Novembro de 2006;
      27)	IV	Reunião	Técnica	de
Telecomunicações, Maputo, 19 a 20 de Outubro
de 2006;
      28) XXI Conferência de Diretores-Gerais
das Alfândegas da CPLP, Lobito, 9 a 12 de
Outubro de 2006;
      29) I Seminário de Terapêutica da Malária
dos Países de Língua Portuguesa, Lisboa, 9 a 11
de Outubro de 2006;
      30) I Seminário sobre as Grandes
Endemias da CPLP, Brasília, 11 a 15 de Junho de
2007;
      31) I Jogos da Lusofonia, Macau, 7 a 15
de Outubro de 2006;
      32) II Encontro dos Diretores de Estradas
dos Países da CPLP (DEPLP), Lisboa, 3 de
Outubro de 2006;
      33) III Encontro das Fundações Lusófonas,
Luanda, Setembro de 2006.

Acordo sobre a Concessão de Visto para
Estudantes nacionais dos Estados-membros da
CPLP (2 de novembro de 2007)
      A República de Angola, a República
Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde,
a República da Guiné-Bissau, a República de
Moçambique, a República Portuguesa, a
República Democrática de São Tomé e Príncipe e
a República Democrática de Timor-Leste, na
qualidade de Estados membros da Comunidade
dos Países da Língua Portuguesa,
      Considerando que um dos principais
objetivos da Comunidade de Países da Língua
Portuguesa  CPLP  é o reforço dos laços entre
os povos de língua portuguesa, e nesse sentido a
promoção de medidas que facilitem a Cidadania
e Circulação de pessoas no espaço da CPLP;
      Considerando que os estudantes
constituem um segmento importante da
Comunidade, merecedor de enquadramento
jurídico próprio, e que a mobilidade estudantil
contribui para a integração dos povos e para o
dinamismo e consolidação da Comunidade;
      Reconhecendo a necessidade de
regulamentação específica, no âmbito da
circulação, quer para aqueles cidadãos que
assumem a condição de estudante, quer quanto
aos requisitos para a atribuição de tal condição;
      Considerando, ainda, o disposto em
Resoluções adotadas em matéria de Cidadania e
Circulação pelo Conselho de Ministros da CPLP,
desde a III Conferência de Chefes de Estado e de
Governo, realizada em Maputo, em 2000;
      A República de Angola, a República
Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde,
a República da Guiné-Bissau, a República de
Moçambique, a República Portuguesa, a
República Democrática de São Tomé e Príncipe e
a República Democrática de Timor-Leste, adiante
designadas como «Partes», acordam no seguinte:

Artigo 1º
Objeto
      As Partes decidem adotar normas comuns

      

484	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





para a concessão de Visto para estudantes
nacionais dos Estados membros da CPLP.

Artigo 2º
Definições
      1. Para efeitos do presente Acordo,
consideram-se:
      a) Estudantes, os cidadãos de um Estado-
membro, aceitos ou inscritos em curso acadêmico
ou técnico-profissional, com um mínimo de
duração de 3 (três) meses, lecionado em
estabelecimento de ensino reconhecido, situado
noutro Estado-membro.
      b) Estabelecimento de ensino reconhecido,
o estabelecimento de ensino público ou privado,
reconhecido pelas normas internas de cada Estado-
membro.
      2. As autoridades dos Estados-membros
manterão, nos seus sítios eletrônicos, lista
atualizada dos estabelecimentos de ensino por eles
reconhecidos ou informarão os serviços
competentes	da	lista	atualizada	dos
estabelecimentos de ensino atrás referidos.

Artigo 3º
Prazos
      1. O pedido de Visto deve ser apresentado
no prazo de 30 (trinta) dias após aceitação da
candidatura a estabelecimento de ensino
reconhecido, definido na alínea b) do Artigo 2º.
      2. A decisão sobre o pedido de Visto deve
ser tomada no mais curto espaço de tempo possível,
que não poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias.
      3. O Visto para estudo terá a duração mínima
de 4 (quatro) meses e máxima de 1 (um) ano.
      4. A continuação dos estudos permite que
o pedido de renovação da autorização da estada
seja apresentado 30 (trinta) dias antes de expirar
o prazo de validade da autorização original,
devendo para esse efeito o estudante fazer prova
de freqüência e de inscrição para o período letivo
seguinte num dos estabelecimentos de ensino
reconhecidos.

Artigo 4º
Documentos exigíveis
      1. Para a concessão de Visto para estudante
da CPLP, os serviços responsáveis de cada Estado-
membro exigirão apenas os documentos indicados
na seguinte lista:
      a) Documento de viagem com validade
superior a 6 (seis) meses à data da solicitação do
respectivo visto e nunca inferior ao período de
estada previsto;
      b) Duas fotografias iguais e atuais, tipo
passe (3x4 cm) a cores;
      c) Documento comprovativo da aceitação
da candidatura ou da inscrição em estabelecimento
de ensino reconhecido;
      d) Prova de meios de subsistência;
      e) Certificados médicos conforme as
exigências do Estado de destino;
      f) Certidão de registo criminal ou
equivalente, quando exigido pelo Estado de destino;
      g) Seguro médico de saúde ou
comprovativo de que o estudante se encontra
abrangido por outro sistema que lhe garante o
acesso a cuidados de saúde no Estado de destino,
quando exigido por este.
      2 - Tratando-se de pedido de visto
respeitante a menor ou incapaz, sujeito ao
exercício de poder paternal ou de tutela, deve ser
apresentada a respectiva autorização.

Artigo 5º
Suspensão
      1. Cada Estado membro reserva-se o
direito de suspender temporariamente a aplicação
do presente Acordo, por motivos de ordem interna,
de segurança nacional, de saúde pública ou de
obrigações internacionais, dando de imediato
conhecimento, por via diplomática, aos demais
Estados membros e ao Secretariado Executivo da
CPLP.
      2. A suspensão referida no número anterior
produz efeitos a partir da data de recepção da
notificação.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

485





      3. A suspensão não prejudicará a
continuação e a conclusão dos estudos dos
estudantes já contemplados com visto concedidos
ao abrigo do presente Acordo.

Artigo 6º
Denúncia
      1. Qualquer Estado membro poderá
denunciar o presente Acordo, mediante notificação
ao Secretariado Executivo da CPLP que, por sua
vez, a comunicará, de imediato, aos demais
Estados membros.
      2. A denúncia produzirá efeito 60
(sessenta) dias após a data da recepção da
notificação pelo Secretariado Executivo da CPLP.

Artigo 7º
Interpretação autêntica
     1. As dúvidas resultantes da interpretação
ou aplicação deste Acordo serão resolvidas por
consenso entre os Estados membros.
     2. Os Estados membros permutarão
informações e sugestões relativas às medidas
apropriadas à boa execução deste Acordo.

Artigo 8º
Entrada em vigor
      1. O presente Acordo entrará em vigor no
primeiro dia do mês seguinte à data em que três
Estados-membros tenham depositado, na Sede da
CPLP, junto ao Secretariado Executivo, os
respectivos instrumentos de ratificação ou
documentos equivalentes que os vinculem ao
Acordo.
      2. Para cada um dos Estados-membros que
vier a depositar posteriormente, na Sede da CPLP,
junto ao Secretariado Executivo, o respectivo
instrumento de ratificação ou documento
equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo
entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte
à data da entrega do aludido instrumento.
      Feito e assinado em Lisboa, a 2 de

Visita ao Brasil do Relator Especial das Nações
Unidas para Execuções Extrajudiciais,
Sumárias ou Arbitrárias, Philip Alston (5 de
novembro de 2007)
      O Relator Especial das Nações Unidas para
Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou
Arbitrárias, Philip Alston, fará visita de trabalho
ao Brasil de 5 a 14 de novembro. Seu roteiro
incluirá os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro
e Pernambuco, além de Brasília.
      O Brasil formulou, em 2001, convite
permanente a todos os Relatores, Mecanismos
Especiais e Órgãos de Tratados das Nações Unidas
para visitar o País, sem necessidade de autorização
prévia pelo Governo brasileiro.
      Trata-se da segunda visita de Relator sobre
Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias
ao Brasil. A antecessora de Philip Alston, Asma
Jahangir, esteve no Brasil em 2003. Além dos
titulares dessa Relatoria, outros realizaram
periodicamente viagens de trabalho ao País. Em
2005, estiveram no Brasil a Relatora para a
Proteção dos Defensores de Direitos Humanos,
Hina Jilani, e o Relator para o Combate à
Discriminação Racial, Doudou Diène. Ainda no
mesmo ano, o Brasil recebeu visita do Comitê
contra a Tortura.
      O Brasil mantém diálogo fluido com os
mecanismos internacionais de monitoramento dos
direitos humanos. Como de praxe, uma vez
concluída a visita, Philip Alston deverá preparar
relatório a ser submetido ao Conselho de Direitos
Humanos da ONU.

Pronunciamento do Ministro Celso Amorim
por ocasião da II Conferência Nacional de
Política Externa e Política Internacional (5 de
novembro)
      A Diplomacia Multilateral do Brasil
      
      Um tributo a Rui Barbosa
      (Texto base)

      

novembro de 2007


486	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Foi com muita satisfação que aceitei o
convite para participar desta Segunda Conferência
Nacional de Política Externa e Política
Internacional.
      Estive aqui no ano passado, na primeira
edição da Conferência, e posso dizer que me sinto
muito à vontade em estar entre professores e
intelectuais que integram a comunidade
acadêmica brasileira na área de política externa.
      Nós no Itamaraty  e eu particularmente 
valorizamos	muito	o	diálogo	com	as
universidades. O contato dos diplomatas com o
mundo acadêmico sempre traz uma visão que nos
enriquece e vai além do dia-a-dia de nossos
afazeres.
      Este ano comemoramos o centenário da
participação do Brasil na Segunda Conferência
da Paz da Haia. Por uma feliz coincidência, 5 de
novembro é também o dia de nascimento de Rui
Barbosa.
      Tive a oportunidade de servir na
Embaixada do Brasil na Haia, no início da década
de 1980. Ao longo de minha carreira, sempre me
senti atraído pela fascinante contribuição de Rui
Barbosa às relações internacionais de nosso País.
      Como afirmei em meu discurso perante a
48a Assembléia Geral das Nações Unidas em
1993, quando fui Chanceler do Governo Itamar
Franco, Rui Barbosa foi um pioneiro da
diplomacia multilateral no Brasil. Contemporâneo
do Barão do Rio Branco, o patrono da nossa
diplomacia, Rui inaugurou uma linha de atuação
que perdura até hoje: a defesa da igualdade entre
os Estados e da democratização das relações
internacionais.
      Em 1907, Rui Barbosa foi escolhido como
chefe da delegação do Brasil à Segunda
Conferência da Paz. O objetivo da Conferência
era discutir mecanismos de preservação da paz e
de solução pacífica dos conflitos internacionais.
O foco era dirigido sobretudo ao direito
internacional, mas os trabalhos não se limitavam
a questões jurídicas em sentido estrito. Temas

politicamente sensíveis também afloravam
durante os debates.
      A participação do Brasil na Conferência
da Haia representava simbolicamente o ingresso
do País na cena internacional. Era o primeiro
encontro verdadeiramente universal com a
presença do Brasil. Até então, a experiência
multilateral brasileira se restringia às conferências
pan-americanas.
      Durante a Conferência, Rui tratou de várias
questões importantes, entre elas as normas
aplicáveis durante a guerra e o direito marítimo.
Também teve repercussão o debate sobre a
Doutrina Drago, que rejeitava o uso da força nos
casos de cobrança de dívidas contratuais.
      Mas a proposta de reorganização da Corte
Permanente de Arbitragem foi o ponto que mais
marcou sua atuação na Haia. A idéia que então se
aventava era transformar a Corte Permanente em
um tribunal com poderes muito mais amplos, uma
espécie de órgão supranacional de justiça e
solução de controvérsias entre os Estados.
      O plano das grandes potências previa uma
representação seletiva dentro dessa nova Corte,
discriminando países por nível de importância,
sem critérios claros nem consensuais. O projeto
naturalmente desagradou o Governo brasileiro.
      Respaldado por Rio Branco, que
acompanhava de perto o assunto e enviava do Rio
de Janeiro instruções à delegação brasileira, Rui
Barbosa defendeu com vigor o princípio da
igualdade entre os Estados. Insistiu no direito das
potências menores de se verem condignamente
representadas no projetado tribunal.
      Ao final, as próprias contradições do
projeto se encarregaram de inviabilizar a criação,
durante a Conferência, de uma nova Corte
internacional na forma excludente como havia
sido concebida. Mas a mensagem brasileira havia
sido deixada, diga-se de passagem, com brilho
inquestionável e conseqüências duradouras. Isso
nos leva a refletir sobre a política multilateral do
Brasil nos dias de hoje.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

487





      Temos consciência de que a afirmação dos
valores e interesses brasileiros no mundo é  e
sempre será  global em seu alcance. Sem entrar
no mérito de saber se isso é uma vantagem ou
uma desvantagem, o Brasil não é um país pequeno.
Não tem e não pode ter uma política externa de
país pequeno.
      Reconhecemos que o destino do Brasil está
ligado a seus vizinhos da América do Sul. A
vertente regional é vital para nós. A integração
sul-americana é e continuará a ser uma prioridade
do Governo brasileiro. O aprofundamento do
Mercosul e a consolidação da União Sul-
Americana de Nações são parte desse processo.
Uma política pró-integração corresponde ao
interesse nacional de longo prazo.
      Ao mesmo tempo em que nos percebemos
latino-americanos, e mais especificamente sul-
americanos, reconhecemos a singularidade
brasileira no contexto mundial. Não há nisso
incompatibilidade alguma. A posição do Brasil
como ator global é consistente com a ênfase que
damos à integração regional e vice-versa. Na
realidade, a capacidade de coexistir pacificamente
com nossos vizinhos e contribuir para o
desenvolvimento da região é um fator relevante
da nossa projeção internacional.
      O Brasil é defensor intransigente de
soluções pacíficas e tem manifesta preferência
pela via multilateral para resolver os conflitos. Não
há modo mais efetivo de aproximar os Estados,
manter a paz, proteger os direitos humanos,
promover o desenvolvimento sustentável e
construir soluções negociadas para problemas
comuns, como bem disse o Presidente Lula na
abertura da 61ª Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 2006.
      O multilateralismo encontra nas Nações
Unidas sua mais legítima expressão. A ONU tem
vocação universalista, de inclusão dos povos e de
respeito à soberania de seus Estados-membros.
Sua maior legitimidade deriva de sua vocação
universal e da representatividade da sua

composição.
      A autoridade moral da ONU fundamenta
sua ação transformadora e fortalece seu papel
como foro privilegiado para disseminar idéias e
valores em benefício de toda a humanidade.
Mesmo quando as ações da ONU parecem não ter
resultados imediatos, como nas grandes conferências
sobre meio ambiente, desenvolvimento social e
direitos da mulher, entre outras, a ONU ajuda a
formar a consciência do mundo.
      Nosso histórico de colaboração com as
Nações Unidas remonta à época da Segunda
Guerra Mundial. O Brasil teve posição de
liderança na América Latina e participou
ativamente  com os Aliados  da campanha
contra o fascismo na Europa. Foi nesse contexto
que o Brasil se tornou um dos 51 membros
fundadores das Nações Unidas.
      Muitos aqui sabem que na Conferência de
Dumbarton Oaks, que preparou o primeiro projeto
da Carta de São Francisco, em agosto de 1944, a
delegação dos Estados Unidos, por instrução do
Presidente Roosevelt, propôs o acréscimo de um
sexto assento permanente no Conselho de
Segurança. Como nos conta em suas memórias o
ex-Secretário de Estado Cordell Hull, esse assento
permanente caberia ao Brasil devido a seu
tamanho, população, recursos e participação ativa
na guerra.
      A configuração geopolítica do pós-guerra
não permitiu que a proposta norte-americana
avançasse. Mas o fato de que o Brasil tivesse sido
lembrado naquele momento é por si só expressivo.
      Eleito pela primeira vez membro não
permanente do Conselho de Segurança em 1946,
o Brasil se tornou o país que mais vezes esteve
presente naquele órgão para ocupar mandatos
eletivos: nove no total, número igualado apenas
pelo Japão.
      O Brasil participa tradicionalmente de
operações de paz, uma das atividades mais visíveis
e importantes das Nações Unidas. Na primeira
grande operação de paz da ONU, a UNEF-I, que




488	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





separou israelenses e egípcios no Suez, entre 1957
e 1967, colaboramos com um batalhão de
infantaria de 600 soldados. No total, o Brasil já
participou de mais de 30 missões e cedeu cerca
de 17 mil homens.
      Atualmente, participamos de 10 das 18
operações de paz da ONU. Estamos no Haiti,
dando nossa contribuição para o êxito da
MINUSTAH, juntamente com outros países
latino-americanos. O Brasil detém o comando
militar da Missão desde sua criação, em junho de
2004. Possui 1.200 soldados no terreno, além de
oficiais de Estado-Maior.
      A Missão tem um caráter multidimensional
que envolve, entre outros aspectos, a segurança
do país, a reconciliação ou coexistência entre as
diversas forças políticas e o apoio ao
desenvolvimento econômico e social do Haiti. O
mais importante para nós é dar condições ao povo
haitiano para que encontre seu próprio caminho e
supere os entraves de pobreza e desigualdade que
ainda enfrenta.
      Os resultados têm sido muito positivos.
Visitei Porto Príncipe várias vezes. A cada ocasião,
notava-se melhora crescente nas condições de
segurança. A vida no bairro/favela de Cité Soleil,
outrora dominado por gangues e bandidos, aos
poucos volta ao normal. Pude comprovar isso
pessoalmente na minha última passagem pelo
Haiti, no final de setembro deste ano.
      Não é ainda o cenário ideal, mas houve,
sem dúvida, uma evolução. Estamos fortalecendo
a polícia nacional e as demais instituições do
Estado haitiano. Continuamos engajados em
projetos de cooperação, bilateralmente ou em
parceira com terceiros países e instituições.
      O êxito da operação de paz no Haiti  e
em Angola, Moçambique, Timor Leste, em que
também participamos  não significa que a ONU
deva continuar como está. O sentimento
preponderante entre os Estados-membros é de que
a Organização necessita de uma reforma urgente.
      Desde o primeiro momento, apoiamos a

criação do Conselho de Direitos Humanos. O
Brasil teve participação de relevo nas negociações
para sua constituição. Confiamos em que o
Conselho contribuirá para a efetiva promoção e a
proteção dos direitos humanos em todo o mundo,
e que ponha fim à seletividade e à politização que
tanto caracterizaram a antiga Comissão de Direitos
Humanos. Uma idéia que temos defendido é a de
que a situação dos direitos humanos no mundo
seja objeto de um Relatório Global. Afinal,
nesse campo, mais do que em nenhum outro,
talvez, aplica-se o dito bíblico de que é mais fácil
enxergar a farpa no olho do próximo do que a
trave no seu próprio olho.
      Também apoiamos o estabelecimento da
Comissão de Construção da Paz. A maioria dos
conflitos no mundo ocorre em países fragilizados
econômica e socialmente. Seria um erro ignorar a
ligação entre elementos socioeconômicos e
situações de insegurança.
      Para o Brasil, o aperfeiçoamento da
estabilidade e da segurança está diretamente
vinculado à criação de condições de
desenvolvimento para a maioria dos países.
Privilegiamos um sistema de segurança coletiva
verdadeiramente multilateral. A força militar só
deve ser usada como último recurso, nas condições
claramente estabelecidas pela Carta da ONU, uma
vez esgotados todos os esforços diplomáticos.
      No processo de reforma das Nações
Unidas, os avanços obtidos até o momento são
louváveis, mas insuficientes. AAssembléia Geral,
que representa a vontade coletiva dos Estados-
membros, deve ser revitalizada.
      Também o Conselho Econômico e Social,
o ECOSOC, deve recobrar seu papel de foro de
deliberação e inspiração para outras agências e
órgãos do sistema internacional, inclusive as
chamadas instituições de Bretton Woods (o FMI
e o Banco Mundial).
      A reforma da ONU não estará completa
tampouco sem a expansão e a atualização do seu
Conselho de Segurança, cujos membros




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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permanentes seguem sendo os mesmos de seis
décadas atrás. Desde 1945, o número de Estados-
membros quase quadruplicou, com acentuado
aumento	no	número	de	países	em
desenvolvimento.
      Naturalmente, é difícil conciliar o ideal
democrático em sua forma mais pura, que
inspirava o pensamento de Rui Barbosa, e a
necessidade de um órgão com capacidade de
decisão rápida e eficaz em temas que exigem
soluções muitas vezes em caráter de urgência,
como são os da paz e segurança internacionais.
Não creio que haja respostas absolutas ou
irrefutáveis para essa contradição intrínseca.
      O que podemos almejar no atual estágio
de evolução da relação entre os Estados é um
sistema que busque equilibrar da melhor forma
critérios de representatividade e de eficácia. A
mudança que buscamos para o Conselho de
Segurança tem, a nosso ver, esta característica.
Tampouco devemos ter a pretensão de legislar para
a eternidade. É necessário que a reforma por que
venha a passar o Conselho de Segurança esteja
sujeita a uma revisão sem pré-julgamentos, dentro
de um período razoável. Obviamente, novos
membros permanentes não devem dispor do
direito de veto, mecanismo por cuja eliminação
gradual e/ou atenuação continuaremos a militar,
dentro dos limites do realismo.
      A Organização precisa se adaptar aos
novos tempos. A inoperância do Conselho de
Segurança ficou evidente na guerra do Iraque e
no conflito no Líbano em 2006. Tal como existe
hoje, o Conselho é incapaz de articular uma visão
equilibrada e inclusiva da ordem internacional,
que reflita de forma satisfatória as percepções do
mundo em desenvolvimento.
      Juntamente com seus parceiros do G-4, o
Brasil apóia uma reforma que torne o Conselho
de Segurança mais representativo e suas decisões
mais legítimas e eficazes.
      Em setembro último, o Brasil se somou à
Índia, África do Sul, Nigéria e outros países no

co-patrocínio de projeto de resolução para o
lançamento imediato de negociações. Já não é hora
de seguir apenas debatendo. É preciso decidir.

             ***
                    
      O Brasil foi uma das 23 partes contratantes
que firmaram o Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio (GATT), criado para regular o sistema
multilateral de comércio com base, teoricamente
ao menos, nos princípios de reciprocidade, não-
discriminação, transparência, livre acesso aos
mercados e direito dos Estados à defesa comercial.
      Em 1948, o Brasil participou da
Conferência de Havana, onde defendeu medidas
especiais em favor do desenvolvimento dos países
de economia jovem, como se dizia na época.
      A partir da década de 1950, participamos
da fundação das agências especializadas, fundos
e programas das Nações Unidas na área
econômica. Contribuímos ativamente para os
trabalhos do ECOSOC.
      Historicamente, a diplomacia brasileira
tem feito da questão do desenvolvimento um tema
central da nossa política multilateral. Em 1964, o
Brasil participou da fundação da UNCTAD e do
Grupo dos 77, que articula o conjunto de países
em desenvolvimento na ONU.
      Foi uma época de grandes embates e
também de muitas expectativas em relação à nossa
capacidade de reformar a ordem econômica
internacional. Recordo, por exemplo, a inclusão
no GATT  graças à ação do G-77  da Parte IV
do texto do Acordo Geral, relativa a comércio e
desenvolvimento.
      Defendíamos um comércio internacional
mais justo e eqüitativo, que atendesse melhor aos
interesses dos países do então chamado Terceiro
Mundo. Essa batalha continua a ser travada até
hoje.
      Como Embaixador em Genebra e como
Ministro das Relações Exteriores, acompanhei o
final da Rodada Uruguai e a criação da OMC pela




490	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Ata de Marraqueche, em 1994.
      Apesar dos desequilíbrios herdados do
GATT e, em certa medida, agravados pelas idéias
dominantes na época do chamado Consenso de
Washington, a OMC representou avanço
institucional em direção a um sistema pautado por
normas mais claras e universais.
      Os acordos de Marraqueche permitiram
também que a agricultura, praticamente deixada
de fora do antigo GATT, passasse a integrar, ainda
que timidamente, o conjunto das regras
multilaterais sobre o comércio.
      Isso permitiu, inclusive, que, já no
Governo Lula, tenhamos acionado com sucesso
o Órgão de Solução de Controvérsias. Obtivemos
vitórias importantes, para citar dois exemplos, nos
contenciosos do algodão com os Estados Unidos
e do açúcar com a União Européia. Cabe frisar
que, em ambos os casos, os pedidos de consulta
já haviam sido feitos no Governo anterior, mas a
decisão politicamente mais difícil de passar ao
estágio dos panels foi adotada na atual
administração.
      Continuamos empenhados em uma
conclusão exitosa das negociações na Rodada de
Doha, para que faça jus a seu nome de Agenda
para o Desenvolvimento.
      Sem nenhum triunfalismo, posso afirmar
com convicção que o Brasil tem estado no centro
do processo negociador. Em 2003, criamos o G-
20 em Cancún, quando os Estados Unidos e a
União Européia tentavam impor um acordo
injusto, que deixava virtualmente intocados os
subsídios agrícolas, e pouca ou nenhuma abertura
oferecia a produtos de interesse dos países em
desenvolvimento, ao mesmo tempo em que
exigiam destes concessões desproporcionais.
      O G-20 mudou o padrão das negociações
no sistema GATT/OMC. Graças a um esforço
constante de coordenação e mobilização política
e à busca permanente de entendimento com outros
grupos de países em desenvolvimento  países de
menor desenvolvimento relativo, países

dependentes de preferências, economias pequenas
e vulneráveis, etc.  foi possível alterar o rumo
das negociações.
      A principal expressão dessa nova dinâmica
foi a decisão, na Reunião Ministerial de Hong
Kong de 2005, após forte resistência de países
desenvolvidos, de fixar-se uma data para a
eliminação dos subsídios e outras formas
distorcivas de apoio às exportações de produtos
agrícolas.
      Se bem-sucedidas, as negociações na
OMC ajudarão a tirar milhões de pessoas da
pobreza. Agricultores que não podem competir
com os recursos milionários dos tesouros dos
países ricos finalmente terão uma chance. Países
que hoje não exportam produtos agrícolas poderão
começar a fazê-lo.
      Estamos em um momento crucial. As
negociações estão perto de completar seis anos.
Líderes mundiais continuam a manifestar apoio à
conclusão da Rodada. É essencial que os países
em desenvolvimento mantenham sua coesão. Ao
mesmo tempo, temos que mostrar visão positiva
e disposição de negociar.
      Vamos continuar trabalhando para obter
resultados que sejam ambiciosos e satisfatórios
aos nossos interesses. Os subsídios que distorcem
o comércio agrícola exportam fome e miséria. Os
países desenvolvidos precisam reconhecer que
essas questões não podem ser adiadas
indefinidamente.
      Na ONU, na OMC e em outros foros, o
Brasil tem procurado sensibilizar a comunidade
internacional para os graves problemas dos países
mais pobres. De grande importância foi o
lançamento, em 2004, daAção contra a Fome e a
Pobreza. A iniciativa, liderada pelo Presidente
Lula em parceria com seus colegas da França e
do Chile, contou com o apoio do Secretário-Geral
das Nações Unidas. Outros países aderiram mais
tarde a essa mobilização. Ao todo, foi apoiada por
110 Estados.
      As propostas brasileiras contra a fome são

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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discutidas em todos os foros relevantes. São
amparadas pelo amplo reconhecimento
internacional a programas sociais do Governo
brasileiro, como o Bolsa-Família. A criação da
UNITAID  a Central Internacional para a Compra
de Medicamentos contra AIDS, malária e
tuberculose  foi uma conseqüência direta da
iniciativa do Presidente Lula.
      A ONU e a OMC são os dois pilares que
sustentam a ordem mundial.
      Um mundo sem as Nações Unidas seria
impensável. O encaminhamento de soluções para
muitos problemas teria sido muito mais árduo,
lento e complicado ou, em alguns casos, mesmo
impossível.
      Do	mesmo	modo,	o	comércio
internacional, sem a OMC, ficaria refém do
unilateralismo e das políticas nocivas que não
respeitam regra alguma e tendem a favorecer os
mais fortes e privilegiados. Não é exagero dizer
que, sem a OMC, o comércio internacional ficaria
sujeito a uma verdadeira lei da selva.
      O Brasil tem todo interesse na manutenção
de um ordenamento jurídico internacional mais
igualitário, que leve em conta os desníveis no
padrão de desenvolvimento entre os países.
      Isso se reflete nas ações de cooperação Sul-
Sul que realizamos. Criamos o IBAS com a Índia
e a África do Sul. Somos três grandes democracias
multiétnicas, multiculturais, cada uma em um
continente do mundo em desenvolvimento, com
desafios semelhantes.
      Para implementar iniciativas trilaterais de
cooperação internacional, instituímos o Fundo
IBAS. Os projetos desenvolvidos com o auxílio
do Fundo, no Haiti e na Guiné-Bissau, receberam
prêmios da ONU e têm sido considerados como
exemplos em processos de construção da paz. O
Fundo IBAS é um testemunho de que não é
preciso ser rico para ser solidário e ajudar os mais
pobres.
      O Brasil, sem perder de vista seus
interesses e afinidades, próprios de uma nação

democrática multirracial e em desenvolvimento,
procura sempre que possível contribuir para
soluções de consenso nos foros multilaterais.
Credibilidade, coerência e capacidade de
articulação são atributos indispensáveis para poder
conversar com todas as partes envolvidas.
      As organizações internacionais são, no
fundo, mais do que simples espaços de cooperação
e diálogo. Podem ter suas limitações, mas são a
via institucional mais adequada para realizar as
aspirações de justiça e bem comum nas relações
entre os Estados.
      Existem também mecanismos informais
que tratam dos temas afetos à governança mundial.
Um deles é o G-8.
      Desde a Cúpula de Evian, na França, em
2003, tem sido usual convidar líderes do mundo
em desenvolvimento para participar de segmentos
das reuniões do Grupo. Na Cúpula de 2005,
realizada em Gleneagles, Escócia, começou a
ganhar corpo o diálogo ampliado com os países
do G-5  Brasil, África do Sul, China, Índia e
México.
      Cresce a percepção entre os países ricos
de que os grandes temas globais não podem ser
devidamente tratados sem a participação de países
em desenvolvimento. E aqui me refiro a uma
participação real e concreta, não apenas figurativa,
usada para legitimar decisões tomadas por outros.
Recordo as palavras do Presidente Lula na recente
Cúpula do IBAS em Pretória: De pouco vale ser
convidado para a sobremesa no banquete dos
poderosos.
      Desde a última Cúpula do G-8, em
Heiligendamm, tem havido sinais de avanço nesse
processo. Esboça-se um mecanismo de consultas
entre os Chanceleres do G-8 e do G-5. O
Presidente da França, Nicolas Sarkozy,
recentemente falou da necessidade de ampliar logo
tanto o G-8 quanto o Conselho de Segurança da
ONU para incluir novos países, entre os quais o
Brasil.
      É difícil prever se haverá um G-11, G-12,

      
      

492	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





G-13 ou outro G. Mas duas coisas são certas. Uma
é que esses mecanismos, embora úteis, não
substituem as instâncias multilaterais formais. A
outra é que não existe ordem ou governança no
plano internacional sem que a maioria esmagadora
da humanidade participe de sua gestão.
      Mais uma vez se põe em evidência a
necessidade da democratização das instâncias
decisórias internacionais, o que também nos
remete a Rui Barbosa. Em 1907, o próprio Rui
fez a seguinte avaliação dos resultados da
Conferência da Haia:
      Se os resultados visíveis da Segunda
Conferência ficam, entretanto, aquém das
esperanças dos entusiastas da paz, os seus
resultados invisíveis, quero dizer a sua obra de
insinuação, de penetração, de ação moral, foram
muito mais longe. (...) Ela mostrou aos fortes o
papel necessário dos fracos na elaboração do
direito das gentes.
      Mutatis mutandis, algo parecido poderia
ser dito a respeito da Conferência da OMC em
Cancún, em 2003.
      Essa reflexão de Rui Barbosa é reveladora
de seu pensamento sobre a política internacional.
Rui se empenhava na defesa de relações
internacionais menos assimétricas, fundamentadas
na igualdade e na justiça. Opunha-se a visões
conservadoras da ordem mundial, que pretendiam
fechar o acesso e calar a voz dos países de fora do
círculo do poder.
      Rui foi um visionário. Apenas com o poder
da palavra, ajudou a construir as bases da doutrina
que conduziria à aceitação universal do princípio
da igualdade jurídica dos Estados, um dos pilares
do multilateralismo contemporâneo.
      Em 1949, San Tiago Dantas, que era um
admirador de Rui Barbosa, registrou suas
impressões sobre uma característica marcante do
ilustre baiano: a de acreditar que o momento de
redenção da sociedade brasileira haveria de chegar
um dia. Durante uma conferência que fez na Casa
de Rui Barbosa, disse San Tiago Dantas:
      
Quando refletimos na perenidade de sua
presença entre nós, vemos que a lição de Rui
Barbosa não reside apenas nas idéias que
propagou em seus livros e discursos, nem nas
atitudes que assumiu em fidelidade aos valores
com que compôs o seu credo doutrinário. Reside,
também, nessa confiança que ele depositou nas
forças vivas do nosso povo, na capacidade que
elas teriam de construir uma sociedade nova,
vencendo a estagnação, o compromisso e o
privilégio da sociedade antiga, fadada a
desaparecer.
      Como assinalei no início, Rui inaugurou
uma tradição que ainda inspira a diplomacia
brasileira no plano multilateral.
      Minha vinda aqui hoje, neste Palácio que
tantas memórias nos traz, é um pequeno gesto para
expressar a estima que nós, diplomatas e
autoridades da área de política externa,
continuamos a ter por esse mestre do saber
jurídico. Por esse homem cuja auto-estima e
sentido de nacionalidade nunca foram abalados
por pressões dos mais poderosos.
      Nos foros multilaterais, somos
constantemente chamados a defender causas que
exigem de nós muita perseverança. Não podemos
nos deixar abater diante da primeira dificuldade.
Um mundo mais justo e pacífico certamente não
se constrói em um dia.
      Rui Barbosa, um dos maiores brasileiros
de todos os tempos, lutou com fervor pelas causas
em que acreditava. Essa determinação, aliada ao
preparo intelectual e à refinada eloqüência, fez
dele um batalhador e um idealista. Que seu
exemplo possa inspirar a todos nós, sempre.

XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de
Estado e de Governo (7 de novembro de 2007)
      A XVII Cúpula Ibero-Americana de
Chefes de Estado e de Governo será realizada em
Santiago, Chile, de 8 a 10 de novembro corrente,
e contará com participação do Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e do Ministro Patrus Ananias.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

493





O tema central da XVII Cúpula é Coesão Social
e Políticas Sociais destinadas a tornar as
Sociedades Ibero-Americanas mais inclusivas.
      Por ocasião da Cúpula, serão firmados a
Declaração de Santiago e seu correspondente
Programa de Ação, além do Convênio de
Previdência Social, que deverá servir de quadro
jurídico comum para a proteção de trabalhadores
no âmbito ibero-americano. Está prevista ainda a
adoção da Carta Ibero-Americana de Governo
Eletrônico.
      Ao longo do corrente ano, foram
organizadas reuniões ministeriais setoriais,
preparatórias para a Cúpula, nas áreas de infância
e adolescência, administração pública e reforma
do Estado, meio ambiente, previdência social,
saúde, educação, cultura, gênero, habitação e
desenvolvimento urbano. Foram também
organizados foros de Parlamentares e de Governos
locais.
      Paralelamente à Cúpula, o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva deverá manter reuniões
bilaterais com diversos Chefes de Estado e de
Governo e com outras autoridades.

Visita ao Brasil do Ministro do Meio Ambiente
e da Cooperação Internacional da Noruega,
Erik Solheim (8 de novembro de 2007)
      O Ministro do Meio Ambiente e da
Cooperação Internacional da Noruega, Erik
Solheim, realizará visita oficial ao Brasil no dia 9
de novembro corrente. O Ministro Solheim
manterá encontros com o Ministro Celso Amorim,
com o Ministro das Relações Institucionais,
Walfrido dos Mares Guia, com o Ministro do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
Patrus Ananias, e com a Ministra do Meio
Ambiente, Marina Silva.
      O Ministro Erik Solheim visitou o Brasil
em 2006. O objetivo foi a promoção do diálogo
social entre a Noruega e o Brasil, envolvendo os
      
Durante sua estada no Brasil, o Ministro
Solheim inaugurará a sede do Instituto Bola pra
Frente, projeto de responsabilidade social
desenvolvido por grupo de empresas norueguesas
com sede no Brasil (Norskan, Jotun, Kongsberg,
Det Norske Veritas, Banco DNB Nor e Estaleiros
Aker), com o apoio logístico da Câmara de
Comércio Brasil-Noruega.
      No Itamaraty, serão assinados, na presença
de representantes de Angola e Guiné-Bissau,
acordos que objetivam viabilizar a atuação
conjunta do Governo brasileiro e do norueguês
no fortalecimento da administração pública
daqueles dois países africanos.
      A cerimônia de assinatura dos atos
internacionais terá lugar no Gabinete do Ministro
das Relações Exteriores, às 11h30, e será aberta à
imprensa.

V Encontro de Cortes Supremas do
MERCOSUL (8 de novembro de 2007)
      Será realizado nos dias 8 e 9 de novembro,
em Brasília, o V Encontro de Cortes Supremas
do Mercosul. O evento, organizado pelo Supremo
Tribunal Federal, contará com a participação de
representantes da Argentina, Bolívia, Chile,
Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
A solenidade de abertura será realizada às 19h do
dia 8, no Palácio Itamaraty.
      O Encontro discutirá o fortalecimento da
cooperação judicial entre os países do continente
e os recentes avanços decorrentes do Acordo
Multilateral de Seguridade Social do Mercosul.
O acordo permite que sejam reconhecidos os
direitos previdenciários de cidadãos da Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai que trabalham ou
prestam serviços em mais de um dos Estados-
Partes. Os painéis sobre os dois temas serão
realizados na sexta-feira, dia 9, na Sala de Sessões
da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal,
a partir das 9h.



Governos, setores privados e sindicatos de ambos
os países. O tema deverá agora ser aprofundado.


494	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Pedido de painel sobre subsídios agrícolas
norte-americanos (8 de novembro de 2007)
      O Governo brasileiro solicitou hoje ao
Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da
OMC que fosse incluído na agenda de sua próxima
reunião pedido de estabelecimento de painel para
examinar os subsídios concedidos pelos Estados
Unidos a seus produtores agrícolas nos anos de
1999, 2000, 2001, 2002, 2004 e 2005. No
entendimento brasileiro, os subsídios norte-
americanos, quando corretamente computados,
excedem o teto anual de cerca de US$19 bilhões
previsto nos compromissos dos EUA na OMC.
      O Brasil manteve, em agosto de 2007,
consultas com os EUA sobre a matéria, que não
foram suficientes para dissipar as preocupações
brasileiras com relação à compatibilidade
daqueles subsídios com as regras multilaterais de
comércio. Meses antes, o Canadá realizou
consultas com os EUA sobre o mesmo tema.
      A iniciativa brasileira reflete o interesse do
País, na condição de grande produtor e exportador
agrícola mundial, em assegurar a adequada
aplicação e a interpretação das regras multilaterais
sobre o comércio agrícola.
      O Canadá também deverá anunciar hoje
sua decisão de solicitar o estabelecimento de
painel para examinar a mesma matéria. Os dois
países têm coordenado posições na preparação de
seus respectivos casos, que deverão ser
considerados pelo mesmo painel.
      O pedido brasileiro e o canadense deverão
ser analisados pelo OSC em reunião agendada
para 19/11. Caso os EUA apresentem objeção ao
pedido	nessa	reunião,	o	painel	será
automaticamente estabelecido na reunião seguinte
do órgão, prevista para dezembro próximo.

Visita ao Brasil do Secretário-Geral das Nações
Unidas (9 de novembro de 2007)
      O Secretário-Geral das Nações Unidas,
Ban Ki-moon, realizará visita oficial ao Brasil dos
dias 11 a 13 de novembro, acompanhado de sua

esposa, Senhora Yoo Soon-taek, e de altos
funcionários da Organização.
      Trata-se da primeira visita do Secretário-
Geral ao País. Está prevista programação em
Brasília e nos Estados de São Paulo e do Pará.
      Em sua visita ao Brasil, o Secretário-Geral
das Nações Unidas terá ocasião de acompanhar
os esforços que o País tem envidado, nos últimos
anos, nas áreas de combate aos efeitos da mudança
do clima, de promoção do desenvolvimento
sustentável e de consecução dos objetivos de
desenvolvimento do milênio, notadamente de
combate à fome e à pobreza.
      O Secretário-Geral Ban Ki-moon será
recebido, em Brasília, pelo Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, que oferecerá almoço em sua
homenagem. Na oportunidade, serão tratados
assuntos da agenda política internacional, assim
como o processo de reforma e de fortalecimento
das Nações Unidas.
      Visitará, em Jaboticabal, uma usina de
etanol, onde poderá verificar como o uso dos
biocombustíveis tem permitido ao Brasil reduzir
significativamente as emissões de gases de efeito
estufa.
      No Pará, o Secretário-Geral terá
oportunidade de conhecer os avanços recentes do
Governo brasileiro no combate ao
desflorestamento e na promoção do manejo
florestal sustentável na região Amazônica.

Eleição do Brasil ao Conselho Econômico e
Social das Nações Unidas (ECOSOC) (9 de
novembro de 2007)
      O Brasil foi reeleito, em 8 de novembro,
para mandato de três anos (2008-2010) no
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
(ECOSOC). Foi o país mais votado da América
Latina e Caribe, com 182 de 186 votos possíveis.
Este será o 16º mandato do Brasil no ECOSOC.
      O Conselho, composto por 54 membros, é
um dos principais órgãos da ONU. É responsável
por temas econômicos, sociais, culturais,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

495





educacionais, de saúde e de direitos humanos.
Entre	outras	funções,	acompanha	a
implementação das Metas de Desenvolvimento
do Milênio e dos resultados das conferências das
Nações Unidas sobre temas econômicos e sociais
e, em conjunto com o Conselho de Segurança,
coordena a assistência da ONU a países recém-
saídos de conflitos.
      A eleição para o ECOSOC permite ao
Brasil continuar participando de seus órgãos
subsidiários. Atualmente, o Brasil exerce mandato
na Comissão de Prevenção do Crime e Justiça
Penal, na Comissão sobre a Situação da Mulher e
na Comissão de Ciência e Tecnologia para o
Desenvolvimento. Como membro do ECOSOC,
o Brasil integra também a Comissão da
Construção da Paz, cujo objetivo principal é
auxiliar os países recém-saídos de conflitos
armados a alcançarem estabilidade política e
econômica duradouras.

XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de
Estado e de Governo - Declaração de Santiago
- 8 a 10 de novembro de 2007 (11 de novembro
de 2007)
      A Chefe e os Chefes de Estado e de
Governo dos 22 países membros da Comunidade
Ibero-Americana, reunidos em Santiago, Chile, na
sua XVII Cúpula, em torno do tema A coesão
social e as políticas sociais para promover
sociedades mais inclusivas na Ibero-América,
inspirados nos valores e princípios que constituem
o acervo ibero-americano, reiteram o objetivo
comum de avançar na direção de níveis crescentes
de inclusão, justiça, proteção e assistência sociais,
e de fortalecer os sentimentos de solidariedade,
de pertencer e de identidade social. Para tanto,
consideram necessário:
      1. Assegurar um crescimento econômico
duradouro que garanta o desenvolvimento
humano sustentável e a capacidade do Estado para
implementar políticas e programas com essa
finalidade.
      
2. Adotar políticas para aumentar a criação
de trabalho decente e de qualidade, que contenham
instrumentos e mecanismos de formalização do
emprego em benefício das pessoas que trabalham
no setor informal da economia. Fazer do trabalho
decente e de qualidade, da maior mobilidade social
e da redistribuição objetivos comuns ao conjunto
das políticas públicas, em todos os casos em que
seja possível.
      3. Colaborar estreitamente para colocar no
núcleo central da agenda internacional o interesse
pela coesão social e a necessidade de alcançar
sociedades mais inclusivas, com pleno respeito
aos direitos humanos, assim como a promoção
de um entorno internacional favorável aos
esforços nacionais e internacionais em matéria de
proteção social e políticas para a superação da
pobreza, da desigualdade e da fome no mundo, e
o cumprimento das Metas de Desenvolvimento
do Milênio.
      4. Impulsionar um maior desenvolvimento
e coordenação de políticas sociais para a superação
da pobreza, assegurar o acesso universal aos
serviços sociais e a qualidade dos serviços
públicos e privados, especialmente em educação,
saúde, habitação, e segurança e proteção sociais.
      5. Executar políticas especialmente
dirigidas a melhorar o bem-estar e a qualidade de
vida dos grupos mais vulneráveis, incluindo os
idosos e os deficientes, segundo as
particularidades de cada país.
      6. Assumir o Consenso de Quito, adotado
no marco da Décima Conferência Regional sobre
a Mulher da América Latina e do Caribe, como
Agenda Ibero-Americana da Igualdade, segundo
o acordado na I Conferência Ibero-Americana de
Gênero, incorporar transversalmente a dimensão
de igualdade de gênero nas políticas públicas de
coesão social, e institucionalizar a Reunião
Setorial Anual de Ministras e Ministros
Responsáveis por Questões de Gênero.
      7. Desenvolver programas e políticas
específicas e formular instrumentos jurídicos que




496	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





reflitam o compromisso dos Estados Ibero-
Americanos com a juventude, a fim de dar-lhe
oportunidades de contribuir para a coesão social.
      8.	Avançar	no	desenvolvimento
progressivo de sistemas de proteção social de
cobertura universal, recorrendo a instrumentos
contributivos, não-contributivos e solidários,
conforme o caso. Por conseguinte, e em
cumprimento do acordado nas XV e XVI Cúpulas
Ibero-Americanas, os países membros adotam
nesta ocasião o texto da Convenção Multilateral
Ibero-Americana de Segurança Social e
comprometem-se a impulsionar os procedimentos
internos para a sua pronta entrada em vigor.
Ademais, acordam instruir seus representantes
técnicos a iniciarem, em breve prazo, a negociação
do Acordo de Aplicação.
      9. Cumprir, antes de 2015, as Metas de
Desenvolvimento do Milênio, assim como os
compromissos do Consenso de Monterrey, em
particular no que se refere à mobilização de
recursos	adicionais	para	a	Ajuda	ao
Desenvolvimento - incluindo os países de renda
média - e instar à busca de novos mecanismos
financeiros inovadores, que possam contribuir ao
cumprimento daquelas Metas e conseqüentemente
à promoção de sociedades mais inclusivas na
Ibero-América.
      10. Enfrentar as assimetrias e injustiças nas
relações econômicas e comerciais internacionais,
com vistas a favorecer o aumento do comércio
internacional com conseqüências positivas sobre
o nível de emprego e a inclusão social na área
ibero-americana. Nesse sentido, trabalhar em
forma construtiva, no âmbito da OMC, com vistas
à conclusão satisfatória da Rodada de Doha.
      11. Fortalecer o multilateralismo e o papel
central das Nações Unidas, com apego aos seus
propósitos e princípios, o combate ao terrorismo
e à delinqüência organizada transnacional e o
repúdio às medidas coercitivas unilaterais
contrárias ao Direito Internacional como marco
internacional indispensável à realização da coesão

social nos nossos países.
      12. Fortalecer a Cooperação Ibero-
americana, eixo integrador do espaço ibero-
americano, como instrumento de apoio à coesão
social e às políticas sociais, através da promoção
de programas, projetos e iniciativas, em setores
prioritários, que favoreçam o desenvolvimento
integral e inclusivo em efetivo benefício para
todos os cidadãos e cidadãs de Ibero-América,
contribuindo, assim, para a redução de assimetrias
e iniqüidades e para a consolidação de sociedades
mais articuladas e solidárias no quadro da
diversidade de nossos povos.
      13. Fortalecer a promoção e o respeito de
todos os direitos humanos como componente
indispensável na adoção e execução das políticas
voltadas para a coesão social.
      14. Aplicar políticas que fomentem e
promovam a democratização do acesso aos bens
e serviços culturais e aos meios de expressão,
assim como a recuperação do espaço público para
a vida cultural e social.
      15. Erradicar todo tipo de discriminação,
preservar a diversidade cultural, fomentar a
interculturalidade e enriquecer o patrimônio
cultural ibero-americano. Nesse sentido,
      ressaltam a importância da Convenção da
UNESCO para a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais.
      16. Declarar o Ano 2008 como o Ano
Ibero-Americano contra todas as formas de
Discriminação, com a convicção de que o pleno
respeito, a promoção e a defesa dos direitos
humanos, entre eles o direito à não-discriminação,
o impulso ao desenvolvimento social e a
consolidação da democracia, constituem vias
privilegiadas para lograr a inclusão e a coesão
sociais, para erradicar a pobreza e a
marginalização.
      17. Reiterar o Compromisso de
Montevidéu sobre Migrações e Desenvolvimento,
convencidos de que a atenção integral e
multidimensional às migrações é elemento




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

497





indispensável para assegurar a coesão social e
enfatizando a necessidade de um enfoque
multidisciplinar de acordo com o princípio de
responsabilidade compartilhada entre os países de
origem, trânsito e destino, no marco da cooperação
internacional	para	o	desenvolvimento.
Comprometem-se a assegurar plenamente os
direitos humanos dos migrantes, no marco do
ordenamento jurídico de cada Estado,
independentemente da sua condição migratória.
      18. Promover a colaboração entre os
setores público e privado e a sociedade civil na
aplicação das políticas públicas, elevar a qualidade
de sua implementação, fortalecer a coordenação
da institucionalidade social, consolidar a
modernização da gestão pública, combater a
corrupção e assegurar a transparência e a
administração eficiente dos recursos públicos.
Para esses fins, adotou-se a Carta Ibero-Americana
de Governo Eletrônico.
      19. Implementar reformas tributárias
mediante acordos ou pactos fiscais ou outras
formas de concertação político-social, que
confiram viabilidade às políticas requeridas para
o desenvolvimento humano sustentável e a coesão
social, fortalecendo, ao mesmo tempo, a
administração tributária, evitando a fraude e a
evasão.
      20. Identificar, nos países da região, com
base no princípio das responsabilidades comuns
mas diferenciadas, as áreas e setores mais
vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do
clima, a fim de promover estratégias de adaptação
e de mitigação, e favorecer a cooperação e
coordenação ibero-americanas para atender as
emergências e contingências derivadas dos
desastres naturais.
      21. Envolver todos os agentes da sociedade
nos programas de economia e uso eficiente de
energia, nos programas de conservação e uso
sustentável da biodiversidade e dos recursos
naturais, na gestão de resíduos e nos desafios que
apresentam a mudança do clima e sua vinculação

com os desastres naturais e os problemas meio-
ambientais, particularmente através de programas
educativos, a fim de fortalecer a coesão social e
favorecer o desenvolvimento econômico e social.
      22. Continuar impulsionando as
organizações de defesa dos consumidores nos
nossos países como um elemento que ajuda a
fortalecer a coesão social e alentar o trabalho
realizado pelo Fórum Ibero-Americano de
Agências Governamentais de Proteção ao
Consumidor (FIAGC).
      23. Adotar políticas que promovam o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia como
motores propulsores do progresso social e
econômico que priorizem a utilização dos
conhecimentos científicos como instrumento para
contribuir ao bem-estar e à coesão social dos
povos ibero-americanos.
      24. Reconhecer que, para enfrentar os
problemas sociais da região, faz-se necessário um
amplo e autêntico diálogo social, fundamentado
num clima de entendimento, onde governos,
empresários e trabalhadores unam esforços através
de Acordos ou Pactos Sociais ou outras formas
de concertação social para gerar riqueza e trabalho
digno e produtivo.
      Acordam também:
      Impulsionar, a partir do ano de 2009, a
comemoração dos bicentenários de Independência
de várias nações ibero-americanas, e a
comemoração, no ano de 2008, do bicentenário
da chegada da Corte portuguesa ao Brasil, de
modo que contribua para a projeção da
Comunidade Ibero-Americana.
      Reiterar seus agradecimentos aos governos
de EI Salvador, Portugal, Argentina e Espanha,
que celebrarão a XVIII Cúpula Ibero-Americana
em 2008, a XIX em 2009, a XX em 2010 e a XXII
em 2012 em Cádiz, respectivamente.
      A Chefe e os Chefes de Estado e de
Governo da Comunidade Ibero-Americana
agradecem especialmente à Secretaria-Geral
Ibero-Americana (SEGIB) as gestões




498	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





desenvolvidas ao longo de 2007 na execução dos
mandatos emanados das Cúpulas.
      Os Chefes de Estado e de Governo
agradecem ao Governo e ao povo do Chile a
calorosa hospitalidade brindada durante a
realização desta XVII Cúpula de Chefes de Estado
e de Governo, assim como o excelente trabalho
desempenhado na qualidade de Secretaria Pro-
Tempore.
      A Chefe e os Chefes de Estado e de
Governo dos países ibero-americanos subscrevem
a presente Declaração, assim como o Programa
de Ação que contém os mandatos para sua
implementação e que dela constitui parte
integrante, em dois textos originais, nos idiomas
espanhol e português, ambos de igual valor, em
Santiago, Chile, no dia 10 de novembro de 2007.

Mensagens de cumprimentos ao Presidente-
eleito da Eslovênia 11 de novembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou hoje, 11 de novembro, a seguinte
mensagem de cumprimentos ao Presidente-eleito
da Eslovênia, Danilo Türk:

      Senhor Presidente,
      Congratulo-me com Vossa Excelência pela
expressiva vitória nas eleições à Presidência da
Eslovênia. Estou seguro de que seu mandato trará
importante contribuição para a prosperidade e o
bem-estar do povo esloveno. Confio em que juntos
poderemos trabalhar para aproximar ainda mais
os nossos povos.

      Cordiais saudações,
      Luiz Inácio Lula da Silva
      Presidente da República Federativa do
Brasil

      O Ministro Celso Amorim também enviou
mensagem de cumprimentos ao Presidente-eleito
Danilo Türk, nos seguintes termos:
      
Senhor Presidente,
      Caro amigo,
      Foi com grande alegria que recebi hoje a
notícia de sua eleição à Presidência da Eslovênia.
Estou certo de que sua liderança possibilitará o
aprofundamento das relações entre nossos países,
tendo em vista, inclusive, que a Eslovênia exercerá
a Presidência da União Européia no próximo ano.
Espero que possamos retomar, em breve, o diálogo
sempre cordial que iniciamos em nosso período
de trabalho nas Nações Unidas em Nova York.
      Calorosas felicitações,
      
              Celso Amorim
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
Carta do Embaixador Ricardo Neiva Tavares,
Assessor do Ministro das Relações Exteriores,
publicada na Gazeta Mercantil (12 de
novembro de 2007)
      Brasília, 13/11/2007
      
      ESCLARECIMENTO
      
      13 de Novembro de 2007 - O título
Economia forte atrasa Doha, da entrevista com
o ministro das Relações Exteriores, Celso
Amorim, publicada na página A25 na edição de
ontem (12/11), transmite uma impressão negativa
sobre as expectativas do chanceler a respeito da
Rodada Doha. Ao mencionar que os países
sentem-se confortáveis e relaxados com o bom
momento da economia e do comércio
internacionais, o ministro enfatizou que isso
deveria facilitar, e não atrasar, a conclusão de um
acordo na OMC. Caso o cenário piore, será mais
difícil fazer concessões e concluir a Rodada.
      Ricardo Neiva Tavares, Assessor do
Ministro das Relações Exteriores

Visita ao Brasil do Presidente da Guiné-Bissau
(13 de novembro de 2007)
      O Presidente da República da Guiné-

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

499





Bissau, João Bernardo Nino Vieira, realiza visita
de Estado ao Brasil, nos dias 13 e 14 de novembro,
acompanhado de sua esposa, Senhora Isabel
Vieira, da Ministra dos Negócios Estrangeiros,
Cooperação Internacional e das Comunidades, do
Ministro de Economia e Integração Regional e de
outros membros do seu Gabinete. A visita se dá
em retribuição à viagem do Presidente Lula à
Guiné-Bissau, em 2005.
      O Presidente Nino Vieira visitou, no dia
13 de novembro, a Unidade EMBRAPA Cerrados,
em Planaltina, e avistou-se com o Ministro
Extraordinário de Assuntos Estratégicos, Roberto
Mangabeira Unger. Teve ainda audiências com o
Secretário Nacional da Juventude, Luiz Roberto
Cury, e com representantes do MEC e da CAPES,
com os quais tratou do aprofundamento da
cooperação na área de educação. Visitou também
o TSE para discutir temas afetos à cooperação
eleitoral.
      No dia 14 de novembro, será recebido pelo
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio
do Planalto. Os mandatários assinarão
instrumentos de cooperação nas áreas de consultas
políticas, beneficiamento do caju, combate e
prevenção da malária, segurança alimentar e
agronegócio. O encontro será seguido de almoço
no Itamaraty.
      O Presidente bissau-guineense se
encontrará, igualmente, com os Presidentes do
Senado Federal, Senador Tião Viana, da Câmara
dos Deputados, Deputado Arlindo Chinaglia, e do
Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie.
Na seqüência, terá reuniões com o Reitor da
Universidade de Brasília, Timothy Mulholland, e
com o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Miguel Jorge, acompanhado
de empresários brasileiros.
      A Guiné Bissau é importante recipiendário
de cooperação técnica brasileira. Nesse campo,
estão em curso, no momento, projetos que somam
mais de US$ 2 milhões e abrangem as áreas de
educação, formação profissional, apoio à

agricultura e à pecuária, saúde, estatística e censo.
      O país africano é também destino de
iniciativas de cooperação trilateral com
participação brasileira. Exemplo disso é o caso
de projeto na área de agricultura e pecuária,
desenvolvido no âmbito do Foro Índia - Brasil -
África do Sul (IBAS). Outras iniciativas trilaterais
envolvem parcerias com os EUA, para o
fortalecimento do Legislativo guineense, e com a
Noruega, para a formação de quadros para a
administração pública.

Visita de Estado ao Brasil do Presidente da
República da Guiné-Bissau, Senhor João
Bernardo Vieira - Brasília, 12-14 de novembro
de 2007 - Comunicado Conjunto (14 de
novembro de 2007)
      A convite de Sua Excelência, o Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz
Inácio Lula da Silva, Sua Excelência o Senhor
Presidente da República da Guiné-Bissau, Senhor
João Bernardo Vieira, efetuou visita de Estado ao
Brasil, de 12 a 14 de novembro de 2007.
      O Presidente Vieira fez-se acompanhar da
Primeira-Dama, Isabel Vieira, e de uma
importante delegação, que incluía a Ministra dos
Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional
e Comunidades, o Ministro da Economia e
Integração Regional e altos funcionários do
Governo guineense.
      A visita inscreve-se no marco das
tradicionais relações de fraternidade e de
cooperação existentes entre os dois países, que
têm profundas raízes históricas, culturais e
lingüísticas.
      No encontro entre os dois Presidentes, no
dia 14 de novembro, foram abordadas questões
da atualidade internacional e do reforço das
relações bilaterais, em particular dos temas da
concertação política e da cooperação entre o Brasil
e a Guiné-Bissau.
      Os dois Presidentes registraram com
satisfação a convergência de pontos de vista sobre




500	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





os principais desafios que se colocam à
comunidade internacional e, em especial, aos
países em desenvolvimento. Realçaram a
necessidade de fortalecer a cooperação Sul-Sul,
por meio da solidariedade ativa, do estreitamento
das relações comerciais e de investimentos, do
intercâmbio de recursos científicos e tecnológicos
e da partilha de conhecimentos.
      Nesse sentido, concordaram em dar
continuidade aos esforços para o aprofundamento
da coordenação político-diplomática e a atuação
conjunta em fóruns internacionais, bem como das
atividades da cooperação, no âmbito da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP). Em especial, os dois Presidentes
manifestaram seu firme interesse na ratificação e
implementação, por todos os Estados-membros
da CPLP, do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
      O Presidente Vieira salientou o papel do
Brasil nos esforços de restauração da imagem
externa da Guiné-Bissau, recordando que o Brasil
tem procurado assumir um papel ativo e cada vez
de maior relevo nos diferentes espaços de
concertação e de apoio ao processo de
estabilização política guineense, em particular no
âmbito das Nações Unidas.
      O Chefe de Estado guineense assinalou
que, para além do caráter político, a visita visa a
consolidar as relações e a introduzir novas
dimensões de cooperação, como por exemplo nas
áreas de esportes, juventude, intercâmbio
empresarial e promoção de investimentos
privados.
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
reiterou o apoio brasileiro ao pedido da Guiné-
Bissau para sua inclusão na avaliação pela
Comissão para a Construção da Paz, no âmbito
das Nações Unidas.
      O Presidente Lula também reafirmou ao
seu homólogo guineense a firme disposição de
continuar a promover uma política africana
assente em raízes comuns, visões compartilhadas,

no princípio da solidariedade e no relacionamento
próximo com os organismos regionais e
continentais.
      Os dois Chefes de Estado reafirmaram a
necessidade de reformar e revitalizar o sistema
das Nações Unidas, em particular o Conselho de
Segurança, de modo a torná-lo mais representativo
das novas realidades mundiais e a fim de assegurar
mais adequada participação dos países em
desenvolvimento nas instâncias decisórias
internacionais. Defenderam, ainda, o pronto início
de negociações entre os Estados-membros da
ONU, com vistas a alcançar resultados concretos
sobre a reforma do Conselho no curso da 62a
Assembléia Geral das Nações Unidas.
      Recordando os termos da Declaração de
São Tomé (2004) e da Declaração de Bissau dos
Chefes de Estado e de Governo da CPLP (2006),
o Presidente Vieira reiterou o apoio da Guiné-
Bissau para que o Brasil integre o Conselho de
Segurança como membro permanente.
      No plano bilateral, os dois Presidentes
congratularam-se pelo atual estágio da
cooperação, sublinhando que, nos últimos dois
anos, realizaram-se mais de 30 (trinta) missões
brasileiras de cooperação à Guiné-Bissau. Neste
sentido, reconheceram o grande potencial
existente para que as relações se expandam cada
vez mais. Salientaram, em particular, satisfação
com a próxima conclusão do Centro de Formação
Profissional na Guiné-Bissau, projeto de US$ 1,4
milhão, financiado pelo Brasil, que possibilitará
a formação técnico-profissional em áreas como
construção civil e serviços.
      Foram salientadas pelos Chefes de Estado
as iniciativas no domínio do fortalecimento das
instituições do Estado guineense, ademais da
cooperação nos setores da defesa, administração
pública, agricultura, saúde, eleitoral e parlamentar,
inclusive com o apoio de terceiros países, como
no caso do projeto agrícola financiado pelo Fundo
IBAS (Fórum Índia-Brasil-África do Sul).
      Manifestaram, ainda, apreço pela

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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assinatura do acordo trilateral Brasil - Guiné-
Bissau	-Noruega para fortalecimento da
administração pública guineense.
      Os dois Presidentes concordaram em
buscar fortalecer ainda mais a vertente da
formação dos estudantes guineenses, que já
possibilitou os estudos de cerca de 900 guineenses
em instituições de ensino superior e de pós-
graduação no Brasil, entre 2000 e 2007.
      A pedido do Presidente Vieira, o Governo
brasileiro buscará identificar formas de apoio à
comunidade guineense no Brasil, com vistas à
definição de uma política transversal que não só
ofereça maior proteção aos estudantes guineenses
no Brasil, mas também contribua para tornar a
diáspora um importante vetor do desenvolvimento
guineense.
      O Presidente Lula anunciou que o Brasil
estudará mecanismos que possam beneficiar a
Guiné-Bissau junto ao Banco Africano de
Desenvolvimento (BAD) e ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
designadamente o apoio às iniciativas de cunho
econômico e social.
      Os dois Presidentes comprometeram-se a
incentivar a troca de delegações governamentais,
de personalidades das artes, da cultura, do
desporto e da ciência e tecnologia. O Presidente
guineense agradeceu o apoio do Presidente Lula
ao fortalecimento institucional e diplomático da
Guiné-Bissau, particularmente no tocante ao apoio
que o Brasil vem dando à Presidência guineense
da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
      Os dignitários identificaram a necessidade
de ampliar significativamente o intercâmbio
econômico-comercial, para o que é fundamental
uma maior presença de investidores e empresários
brasileiros na Guiné-Bissau. Para tanto, o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior do Brasil conduzirá visita de
comitiva empresarial no primeiro trimestre de
2008, para identificar melhores oportunidades e,
inclusive, aproveitar a localização favorável do

país nos mercados da União Econômica e
Monetária da África Ocidental (UEMOA) e da
Comunidade Econômica dos Estados de África
Ocidental (CEDEAO). Igualmente, os Presidentes
analisaram possibilidades de cooperação
empresarial trilateral, em especial na área do
agronegócio.
      O Presidente Vieira manifestou interesse
em que empresários brasileiros busquem parcerias
estratégicas com setores privados da economia
guineense, tais como a pesquisa e exploração de
recursos naturais (petróleo, bauxita, fosfato, ouro,
diamantes, zircônio, entre outros), construção
civil, sistema financeiro, transportes,
transformação de matérias-primas e indústria
agroalimentar (caju e outros produtos agrícolas).
Indicou que o Governo da Guiné-Bissau proporá
à parte brasileira a formatação de instrumento
jurídico que propicie maior atratividade e
segurança para o fortalecimento das atividades
econômico-comerciais no país.
      O Presidente Lula determinou que sejam
tomadas as providências conducentes ao perdão
da dívida da Guiné-Bissau.
      Os Chefes de Estado acordaram reforçar a
cooperação no domínio da capacitação
institucional do Estado, com destaque para o
combate ao narcotráfico e delitos relacionados,
reiterando, assim, seu respaldo à realização de uma
Conferência Internacional sobre o Combate ao
Narcotráfico na Guiné-Bissau. O Presidente Vieira
anunciou que a Guiné Bissau deverá apresentar,
em breve, uma proposta de Memorando de
Entendimento sobre o Combate ao Narcotráfico.
      Em conclusão, os dois mandatários
concordaram em inaugurar uma nova fase nas
relações bilaterais, consolidando a concertação
política e ampliando a atuação conjunta no plano
internacional.
      Ao término do encontro, os dois Chefes
de Estado testemunharam a assinatura dos
seguintes instrumentos de cooperação:
      ? Protocolo de Cooperação entre o

      
      

502	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios
Estrangeiros da República da Guiné-Bissau sobre
o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas
Políticas;
      ?	Ajuste	Complementar	para	a
implementação	do	projeto	Apoio	ao
Fortalecimento do Centro de Promoção do Caju
na Guiné-Bissau;
      ?	Ajuste	Complementar	para	a
implementação do projeto Transferência de
Tecnologia e Capacitação Técnica para Segurança
Alimentar e Desenvolvimento do Agronegócio na
Guiné-Bissau;
      ?	Ajuste	Complementar	para	a
implementação do projeto Apoio ao Programa
de Prevenção e Controle de Malária na Guiné-
Bissau.
      O Presidente João Bernardo Vieira
agradeceu ao Presidente Lula pela recepção
afetuosa e hospitalidade de que ele e sua delegação
foram alvo e formulou caloroso convite ao seu
homólogo para visitar a Guiné-Bissau, em data a
ser acordada oportunamente, por canais
diplomáticos.
      Brasília, 14 de novembro de 2007.
      
Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente da Guiné-Bissau ao Brasil (14 de
novembro de 2007)
Memorando	de	entendimento	para	o
estabelecimento de consultas políticas entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Guiné-Bissau
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Guiné-Bissau
(doravante denominados as Partes),
      Movidos pelo desejo de promover e
ampliar a cooperação entre os dois países, de
desenvolver e reforçar, ainda mais, os elos
tradicionais de amizade entre os povos brasileiro
e guineense;
      Conscientes da constante necessidade de

intercâmbio de informações por meio de contatos
bilaterais regulares;
      Reafirmando a intenção de desenvolver um
diálogo que inclua não apenas assuntos bilaterais,
como também temas regionais e internacionais de
interesse comum;
      Convencidos de que as consultas políticas
favorecerão a compreensão mútua e a cooperação
em diferentes foros e organizações internacionais,
em particular nas Nações Unidas,
      Convieram no seguinte:
      1. As Partes estabelecem, pelo presente
instrumento, um Mecanismo de Consultas
Políticas entre altos representantes do Ministério
das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil e do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades
da Guiné-Bissau.
      2. As consultas terão lugar, alternadamente,
no Brasil e na Guiné-Bissau. As datas, a agenda,
o nível de representação e a duração das consultas
serão definidos de comum acordo por intermédio
dos canais diplomáticos.
      3. As consultas e seus resultados poderão
ser registrados da maneira que as Partes acordarem
em cada ocasião. Não obstante o que precede, cada
Parte poderá fornecer aos meios de comunicação
informações pertinentes sobre as consultas.
      4. Os representantes, após informarem a
outra Parte, poderão convidar autoridades e
representantes de outros Ministérios a
participarem das consultas.
      5.As Partes poderão, da mesma forma, de
comum acordo, organizar reuniões de especialistas
e grupos de trabalho especiais para examinarem
questões de interesse comum.
      6. Este Memorando de Entendimento
entrará em vigor na data de sua assinatura e
permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco)
anos, após o qual será renovado automaticamente
em base anual.
      7. Qualquer uma das Partes poderá
manifestar sua intenção de denunciar este




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

503





Memorando de Entendimento por via diplomática.
A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a
data de recebimento da notificação.
      Feito em Brasília, em 14 de novembro de
2007, em dois exemplares originais em idioma
português.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Guiné-Bissau para
Implementação do Projeto Apoio ao Programa
de Prevenção e Controle da Malária na Guiné-
Bissau
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Guiné-Bissau
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
da Guiné-Bissau, firmado em 18 de maio 1978;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação para o desenvolvimento, baseado no
benefício mútuo e reciprocidade;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação técnica para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de saúde reveste-se de especial interesse para
as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte::
      
ARTIGO I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto Apoio
ao Programa de Prevenção e Controle da Malária
(doravante denominado Projeto), cuja finalidade
é:
      a) fortalecer o Sistema de Vigilância
Epidemiológica guineense que vise a localizar as

áreas de ocorrência e a controlar o número de
casos de malária;
      b) melhorar a qualidade do diagnóstico e
do tratamento por meio da capacitação de técnicos
especializados; e
      c) capacitar técnicos especializados em
controle integrado de vetores.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

ARTIGO II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação, do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE),
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Ministério da Saúde como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República da Guiné-
Bissau designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros,
Cooperação Internacional e Comunidades como
instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar;
      b) o Ministério da Saúde Pública como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar.

ARTIGO III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos para
desenvolver na Guiné-Bissau as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) apoiar a vinda de técnicos guineenses
ao Brasil para serem capacitados nos centros




504	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





federais de excelência em malária;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
guineenses para a realização dos treinamentos no
Brasil; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República da Guiné-
Bissau cabe:
      a) designar técnicos guineenses para
receber treinamento no Brasil;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
na execução do Projeto; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

ARTIGO IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e internacionais,
que deverão estar previstos em outros instrumentos
legais que não o presente Ajuste.

ARTIGO V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e na Guiné-Bissau.

ARTIGO VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
       
2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser
prévia e formalmente consultadas e mencionadas
no documento objeto de publicação.

ARTIGO VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente,
até o cumprimento de seu objeto, salvo
manifestação contrária de quaisquer das Partes
Contratantes.

ARTIGO VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes, por via diplomática.

ARTIGO IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de desconstituir o
presente Ajuste Complementar, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução. A denúncia
surtirá efeito três meses após a data da notificação.

ARTIGO X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
da Guiné-Bissau.
      Feito em Brasília, em 14 de novembro de
2007, em dois exemplares originais em português.

                 *****

                   
                   

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

505





Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da	República	da	Guiné-Bissau	para
Implementação	do	Projeto	Apoio	ao
Fortalecimento do Centro de Promoção do Caju
na Guiné-Bissau
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Guiné-Bissau
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
da Guiné-Bissau, firmado em 18 de maio 1978;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação para o desenvolvimento, baseado no
benefício mútuo e reciprocidade;
      Considerando o desejo mútuo de promover
a cooperação técnica para o desenvolvimento;
      Considerando	a	importância	da
implantação de cursos de formação profissional
na área da agroindústria,
      Ajustam o seguinte:
      
ARTIGO I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto Apoio
ao Fortalecimento do Centro de Promoção do Caju
na Guiné-Bissau (doravante denominado
Projeto), cuja finalidade é:
      a) apoiar o fortalecimento do sistema de
ensino técnico em agroindústria;
      b) capacitar técnica e pedagogicamente os
docentes/diretores guineenses em novas
tecnologias e práticas de formação em
processamento de alimentos, baseado na
concepção do desenvolvimento sustentável; e
      c) capacitar 50 alunos em processamento
de caju e empreendedorismo.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

ARTIGO II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Ministério da Educação (MEC) como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República da Guiné-
Bissau designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros,
da Cooperação Internacional e das Comunidades
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar;
      b) o Ministério da Educação Nacional e
Ensino Superior (MENES) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar.

ARTIGO III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos para
desenvolver, na Guiné-Bissau, as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) apoiar a realização de qualificação
técnica e pedagógica de docentes guineenses em
tecnologias de processamento, armazenamento e
condicionamento de caju e outros alimentos;
      c) apoiar a realização de capacitação de
multiplicadores em cursos de Processamento de
Caju e Empreendedorismo; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República da Guiné-

      
      

506	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Bissau cabe:
      a) designar docentes guineenses para
receber capacitação em tecnologias de
processamento,	armazenamento	e
condicionamento;
      b) designar técnicos guineenses para
receber capacitação em cursos de Processamento
de Caju e Empreendedorismo;
      c) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      d) apoiar os técnicos enviados pelo
Governo brasileiro, mediante o fornecimento das
informações necessárias à execução do Projeto;
      e) garantir o deslocamento e manutenção
dos técnicos guineenses durante a realização dos
cursos na Guiné-Bissau; e
      f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

ARTIGO IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste.

ARTIGO V
     Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e na Guiné-
Bissau.

ARTIGO VI
     1. As instituições executoras mencionadas

no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
     2. Os documentos resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se
refere o presente Ajuste Complementar serão de
propriedade conjunta das Partes Contratantes. Em
caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes Contratantes ser prévia e
formalmente consultadas e mencionadas no
documento objeto de publicação.

ARTIGO VII
     O presente Ajuste Complementar entrará em
vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois
(2) anos, sendo renovado automaticamente, até o
cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes Contratantes.

ARTIGO VIII
     Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes, por via diplomática.

ARTIGO IX
     Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de desconstituir o
presente Ajuste Complementar, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução. A denúncia
surtirá efeito três meses após a data da notificação.

ARTIGO X
     Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
da Guiné-Bissau.
     Feito em Brasília, em 14 de novembro de

     
     

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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2007, em dois exemplares originais em português.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica e Científica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da	República	da	Guiné-Bissau	para
Implementação do Projeto Transferência de
Conhecimento e Capacitação Técnica para
Segurança Alimentar e Desenvolvimento do
Agronegócio na Guiné-Bissau
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Guiné-Bissau
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
da Guiné-Bissau, firmado em 18 de maio 1978;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agricultura reveste-se de especial interesse
para as Partes Contratantes;
      Considerando	a	importância	da
implantação de cursos de formação nas áreas de
segurança alimentar e desenvolvimento do
agronegócio,
      Ajustam o seguinte:
      
ARTIGO I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto
Transferência de Conhecimento e Capacitação
Técnica	para	Segurança	Alimentar	e
Desenvolvimento do Agronegócio na Guiné
Bissau (doravante denominado Projeto), cuja
finalidade é transferir conhecimentos focados na
questão de insegurança e vulnerabilidade
alimentar, visando à redução do déficit de
alimentos, o aumento da sustentabilidade e da

competitividade das cadeias produtivas de
alimentos no país.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

ARTIGO II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Ministério da Educação (MEC) como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República da Guiné-
Bissau designa:
      a) o Ministério dos Negócios Estrangeiros,
da Cooperação Internacional e das Comunidades
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério da Agricultura e
Desenvolvimento Rural (MADR) como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar.

ARTIGO III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos para
desenvolver na Guiné-Bissau as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) apoiar a realização de capacitação de
multiplicadores em cursos nas áreas de produção
de sementes e mudas, manejo de solo e água,
manejo integrado de pragas, manejo de doenças,
manuseio pós-colheita e processamento de




508	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





alimentos; e
      c)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República da Guiné-
Bissau cabe:
      a) designar técnicos guineenses para
receber capacitação nas áreas de produção de
sementes e mudas, manejo de solo e água, manejo
integrado de pragas, manejo de doenças, manuseio
pós-colheita e processamento de alimentos;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro, mediante o
fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

ARTIGO IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste.

ARTIGO V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e na Guiné-
Bissau.

ARTIGO VI
      1. As instituições executoras mencionadas

no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser
prévia e formalmente consultadas e mencionadas
no documento objeto de publicação.

ARTIGO VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente,
até o cumprimento de seu objeto, salvo
manifestação contrária de quaisquer das Partes
Contratantes.

ARTIGO VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes, por via diplomática.

ARTIGO IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de desconstituir o
presente Ajuste Complementar, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução. A denúncia
surtirá efeito três meses após a data da notificação.

ARTIGO X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
da Guiné-Bissau.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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      Feito em Brasília, em 14 de novembro de
2007, em dois exemplares originais em português.

Comunicado G-20 (15 de novembro de 2007)
      Os Ministros e os altos funcionários do G-
20 reuniram-se em Genebra, em 15 de novembro,
para avaliar os desenvolvimentos recentes e
discutir os próximos passos nas negociações da
Rodada Doha. Recordaram que o Grupo foi uma
das principais forças condutoras da negociação.
Suas contribuições técnicas e seu compromisso
político ajudaram a impulsionar as negociações
em direção ao objetivo comum de eliminar as
políticas distorcivas ao comércio mantidas pelos
países desenvolvidos. O G-20 continuará a buscar
resultados que estejam à altura da dimensão do
desenvolvimento do mandato, desse modo
liberando o potencial agrícola em todos os países
em desenvolvimento.
      O G-20 tem enfatizado consistentemente
que a agricultura é o elemento central da Rodada.
A agricultura determinará o ritmo e o nível de
ambição das negociações nesta Rodada. Este é um
imperativo político decorrente do compromisso
assumido em Doha de colocar agricultura e
desenvolvimento no centro do sistema comercial
multilateral.
      Os Ministros e os Altos Funcionários
recordaram que grande parcela da população ativa
nos países em desenvolvimento ganha seu
sustento na agricultura. Eles ressaltaram que a
maioria dos pobres do mundo são agricultores. A
luta contra a pobreza requer uma Rodada de Doha
exitosa e equilibrada.
      Eles sublinharam a importância de que
países desenvolvidos e em desenvolvimento
ofereçam contribuições proporcionais. Os países
desenvolvidos são os responsáveis pelas maiores
distorções e restrições no comércio agrícola e
devem assumir a responsabilidade que decorre
desse fato.
      Os Ministros e os Altos Funcionários
lembraram que um resultado substancial deve ser

alcançado nos três pilares da negociação. As
diversas camadas das políticas distorcivas
aplicadas pelos países desenvolvidos requerem
soluções abrangentes em subsídios à exportação,
apoio doméstico e acesso a mercados.
Movimentos parciais em cada pilar não são
suficientes para garantir resultados significativos
ou aceitáveis para as negociações. A estratégia de
retirar com uma mão o que é dado com a outra
não prosperará.
      No pilar de apoio doméstico, devem ser
alcançados cortes efetivos no volume total de
subsídios distorcivos (OTDS), na extremidade
inferior do intervalo sugerido pelo Presidente;
disciplinas críveis e eficazes para evitar a
concentração de gastos e o deslocamento do apoio
entre produtos e caixas, com compromissos
acelerados e mais aprofundados para o algodão;
desenvolvimento de disciplinas que assegurem
que as medidas da caixa verde sejam, de fato, não
distorcivas ou, no máximo, minimamente
distorcivas ao comércio e acomodem os
programas do interesse dos países em
desenvolvimento. Em acesso a mercados, a
fórmula para cortes de tarifa deve estar em linha
com a proposta G-20 sobre faixas, cortes, níveis
máximos e cortes médios. Os países
desenvolvidos devem comprometer-se com a
expansão significativa das quotas tarifárias, para
efetivamente compensar os desvios da fórmula
para produtos sensíveis, e com a eliminação do
mecanismo de salvaguarda especial (SSG). A
conversão de todas as tarifas agrícolas para ad
valorem é essencial para assegurar a transparência,
a previsibilidade e um resultado geral equilibrado
em acesso a mercados na Rodada. As modalidades
também devem assegurar resultados em
conformidade com o Mandato para os países de
acessão recente (RAMs), economias pequenas
vulneráveis (SVEs), produtos tropicais e
alternativos, escalada tarifária e erosão de
preferências. Nos subsídios à exportação,
indicaram que o prazo final para a eliminação de




510	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





todas as formas de subsídios à exportação,
acordado em Hong Kong, não pode ser reaberto.
Conclamaram também ao fortalecimento dos
mecanismos de monitoramento e vigilância para
assegurar a conformidade com os novos
compromissos e disciplinas.
      Os Ministros e Altos Funcionários
sublinharam a importância de tornar o tratamento
especial e diferenciado (S&D) parte integral e
operativa das negociações nos três pilares. Eles
igualmente ressaltaram a importância da
proporcionalidade global nos compromissos de
redução tarifária. Eles enfatizaram o papel vital
dos Produtos Especiais (SPs) quanto à segurança
alimentar, ao desenvolvimento rural e à
subsistência das populações rurais dos países em
desenvolvimento, e do mecanismo de salvaguarda
especial para países em desenvolvimento (SSM).
Ambos devem ser parte integral das modalidades
e dos resultados das negociações em agricultura.
      O G-20 avaliará o projeto de modalidades
com base nesses parâmetros, bem como no parágrafo
24 da Declaração de Hong Kong. Os Ministros e
Altos Funcionários enfatizaram que é imperativo
manter o equilíbrio interno a cada área e entre as
diferentes áreas das negociações, em linha com o
princípio do tratamento especial e diferenciado.
      Uma Rodada exitosa está ao nosso alcance.
Animado por um espírito de encontrar soluções,
o G-20 está preparado para trabalhar
construtivamente com os outros membros da
OMC, de modo a chegar à negociação final sobre
modalidades completas. Nosso objetivo é
assegurar um resultado fiel à dimensão do
desenvolvimento da Rodada dentro do mais curto
prazo possível. A transição para negociações
horizontais exigirá textos completos e
equilibrados, que ofereçam clareza sobre a
contribuição efetiva a ser feita pelos países
desenvolvidos e que resulte de um processo
multilateral, transparente e participativo.
      O G-20 continuará a trabalhar em estreita
colaboração com os outros países em

desenvolvimento com vistas a alcançar um
resultado tempestivo, equilibrado e proporcional
que seja aceitável para todos.

Mensagem do Ministro das Relações
Exteriores, Embaixador Celso Amorim, para
a cerimônia de homenagem em memória do
Embaixador José Aparecido de Oliveira, na
Fundação Mario Soares - Lisboa, Portugal (15
de novembro de 2007)
      Divulgação
      
      Embora à distância, sinto-me muito
honrado em poder participar desta homenagem
ao Embaixador José Aparecido de Oliveira.
Agradeço ao Presidente Mario Soares por acolher
esta iniciativa. Tudo o que puder dizer será pouco
para fazer jus à contribuição que este grande
brasileiro deu ao nosso País, à nossa cultura e à
união dos povos de língua portuguesa. Sua luta
ultrapassou as fronteiras e abraçou o mundo da
lusofonia, espalhado por vários continentes.
      José Aparecido de Oliveira foi um político
exemplar. Ocupou importantes funções ao longo
de sua trajetória de homem público comprometido
com as causas progressistas, com a ética e os
valores humanistas. Para ele, o interesse público
vinha em primeiro lugar.
      Foi secretário particular e colaborador do
Presidente Jânio Quadros, que conduziu em seu
Governo a Política Externa Independente, um
marco na história da diplomacia brasileira. Esteve
entre os Deputados Federais mais votados em
Minas Gerais. Na década de 1980, foi Governador
do Distrito Federal e Ministro da Cultura no
Governo do Presidente José Sarney. Escolhido
pelo Presidente Itamar Franco para ser Ministro
das Relações Exteriores, José Aparecido de
Oliveira não pôde assumir o cargo em virtude de
problemas de saúde. Como Embaixador do Brasil
em Lisboa, defendeu com tenacidade o
estabelecimento da CPLP. Foi um verdadeiro
combatente, que se entregou desde a primeira hora




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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a essa missão.
      Minha amizade, respeito e admiração por
ele se solidificaram naqueles saudosos anos de
convivência. Acompanhei a gênese da CPLP
desde a época em que fui Diretor do Departamento
Cultural do Itamaraty. Nessa posição, tocou-me
organizar a reunião de Presidentes de países de
língua portuguesa, em São Luís do Maranhão.
Depois, como Secretário-Geral e Ministro, coube-
me a tarefa de executar a idéia da criação de uma
comunidade que unisse os países lusófonos.
      Para o Embaixador José Aparecido, a
Comunidade precedia a sua criação formal.
Faltava apenas a sua moldura institucional.
Parafraseando-o, a idéia de uma CPLP seria tão
antiga quanto a nossa língua portuguesa. A
proposta do Embaixador José Aparecido foi
aprovada pelo Presidente Itamar Franco, que a
submeteu, por carta, aos Presidentes de Angola,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique,
Portugal e São Tomé e Príncipe. As cartas foram
pessoalmente entregues a cada um dos seus altos
destinatários pelo próprio Embaixador José
Aparecido, que se deslocou aos cinco países, além
de Portugal, exclusivamente com esse objetivo.
      A partir daí, diversas conferências e mesas-
redondas, com diferentes setores da sociedade, foram
amadurecendo a proposta. Representantes dos sete
países envolvidos, artistas, escritores, professores,
empresários, diplomatas e políticos puderam trocar
opiniões sobre como fazer brotar aquela semente
lançada nas terras daqui e de além-mar.
      Como Chanceler, acompanhei de perto
esse processo. Participei de uma dessas mesas-
redondas, em Lisboa, em dezembro de 1993. Pude
verificar como esses debates ajudavam a dar forma
institucional a algo que no fundo já fazia parte do
nosso cotidiano. Antes dos Governos, nossas
sociedades haviam estabelecido canais próprios
de cooperação. A interação espontânea era um
dado natural entre nossos povos.
      José Aparecido de Oliveira havia
percebido isso muito claramente. Com retidão e

consciência, perseguiu a meta que havia traçado,
seguro de que a história, a cultura e a cidadania
estariam a seu favor. Realizamos em Brasília, em
1994, o primeiro encontro de Ministros das
Relações Exteriores e dos Negócios Estrangeiros
dos países de língua portuguesa. No
pronunciamento que fiz, na abertura daquele
encontro, afirmei que três elementos distinguiam
a Comunidade: o idioma comum, a identidade
étnica e histórica e, finalmente, a ausência de
sentimentos hegemônicos de qualquer ordem. Em
contraste com outros agrupamentos de países em
estágio desigual de desenvolvimento, não haveria
na nossa Comunidade nem paternalismo nem
disputa por espaços.
      A CPLP sempre foi para nós um projeto
de extrema importância. Sabíamos do potencial
da Comunidade para exercer um papel político
de grande envergadura no mundo. Essa sempre
foi uma de suas primeiras vocações.
      Passados mais de dez anos de sua criação
em 1996, a organização está consolidada. Além
dos sete membros fundadores, contamos com a
participação dos nossos irmãos de Timor-Leste.
O Brasil está aberto a considerar a admissão de
outros países que queiram colaborar com a
Comunidade. O Governo do Presidente Lula está
empenhado em fortalecer a CPLP, como prova a
abertura de uma Missão Diplomática junto à
Comunidade.A CPLPé um instrumento de alto valor
para promover a concertação política e diplomática,
o intercâmbio e a cooperação em diversas áreas.
Nossa identidade lingüística e cultural é um ativo
formidável que reforça a inserção internacional de
cada um dos nossos países.
      A melhor homenagem que podemos
prestar a José Aparecido de Oliveira é fazer da
nossa Comunidade uma organização vigorosa,
dinâmica, inclusiva, que saiba acompanhar as
mudanças que ocorrem no mundo e auxilie todos
os seus membros na busca pela paz e na promoção
do desenvolvimento econômico e social. Em
2003, na primeira vez em que visitou a sede da




512	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





CPLP, o Presidente Lula registrou seu
reconhecimento à incansável energia que o
Embaixador José Aparecido sempre demonstrou
em seu esforço pioneiro por tornar a CPLP uma
realidade. Hoje podemos dizer com muito
orgulho: a CPLP já não é somente uma proposta;
é a própria realização do sonho do Embaixador
José Aparecido.
      Muito obrigado.
      
XXV Encontro Econômico Brasil  Alemanha
(17 de novembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
abrirá os trabalhos do XXV Encontro Econômico
Brasil-Alemanha, a realizar-se a partir das 8h30
de 19 de novembro corrente, em Blumenau, no
Parque Vila Germânica, acompanhado do
Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz
Henrique da Silveira, do Prefeito de Blumenau,
João Paulo Kleinübing, do Ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Miguel Jorge, e do Subsecretário-Geral de
Cooperação e de Promoção Comercial do
Ministério das Relações Exteriores, Embaixador
Ruy Nunes Pinto Nogueira.
      O Encontro Econômico, evento realizado
anualmente no quadro da intensificação dos
relacionamento econômico-comercial entre o
Brasil e a Alemanha, contará com a participação
de 1.100 representantes brasileiros, dos setores
governamental e empresarial e de cerca de 200
representantes alemães. Durante o evento, serão
realizadas as reuniões da Comissão Mista bilateral
de Cooperação Econômica, do Grupo de Trabalho
bilateral do Agronegócio, do Grupo de Trabalho
bilateral de Infra-Estrutura e Energia, bem como
painéis e workshops paralelos sobre diversos
temas da agenda econômica bilateral e
internacional.
      A Alemanha é o nosso principal parceiro
comercial na Europa e o Brasil é, por sua vez, o
maior mercado para as exportações alemãs na
América do Sul. Em 2006, a corrente total de

comércio atingiu marca inédita, ao superar a soma
de US$ 12 bilhões de dólares (5,5 bilhões
exportados pelo Brasil e 6,5 bilhões exportados
pela Alemanha), tendo quase atingido novamente
essa cifra já nos primeiros nove meses de 2007. A
Alemanha ocupa hoje a 6ª posição em termos de
estoque de investimentos diretos no Brasil, com
mais de 9 bilhões de dólares. As 1.200 empresas
alemãs sediadas no Brasil são responsáveis pela
geração de cerca de 9% do PIB brasileiro.

Mensagens de cumprimentos ao Primeiro-
Ministro e ao Ministro dos Negócios
Estrangeiros da Polônia (17 de novembro de
2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou a seguinte mensagem de cumprimentos ao
Primeiro-Ministro da Polônia, Donald Tusk:
      Peço aceitar minhas sinceras
congratulações pela nomeação de Vossa
Excelência e meus calorosos votos de êxito no
exercício de suas novas funções.
      A expressiva contribuição trazida pelos
imigrantes de origem polonesa ao Brasil
desempenha importante papel na sólida amizade
que une nossos dois países. A Polônia é o segundo
maior parceiro comercial do Brasil na Europa do
Leste; tenho certeza que, ao trabalharmos juntos,
poderemos incrementar ainda mais as relações
bilaterais de intercâmbio.
      Brasil e Polônia também compartilham o
compromisso com a construção de um sistema
internacional em que se torna essencial o
fortalecimento do multilateralismo. Nesse sentido,
o co-patrocínio da Polônia à proposta do G-4 de
reforma do Conselho de Segurança das Nações
Unidas foi acolhido com grande satisfação pelo
Governo brasileiro.
      Antecipo a satisfação que terei de trabalhar
com Vossa Excelência em benefício do contínuo
aprofundamento da nossa cooperação, tanto no
plano bilateral quanto em temas globais de
interesse mútuo.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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      Mais alta consideração,
      
         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil
      O Ministro Celso Amorim enviou a
seguinte mensagem de cumprimentos ao Ministro
dos Negócios Estrangeiros da Polônia, Radoslaw
Sikorski:
      Peço-lhe receber minhas sinceras
felicitações pela pela nomeação para o cargo de
Ministro dos Negócios Estrangeiros da Polônia.
      Antecipo a satisfação que terei de trabalhar
com Vossa Excelência em benefício do
fortalecimento das tradicionais e frutíferas
relações de amizade e cooperação entre o Brasil e
a Polônia.
      O Governo brasileiro deseja também dar
continuidade ao diálogo Brasil-Polônia sobre
temas de interesse global, em cuja esfera nossos
países compartilham posições como a defesa do
multilateralismo, dos valores democráticos, dos
direitos humanos, da paz e da segurança
internacionais e da promoção do desenvolvimento
com justiça social.
      Receba, Excelência, meus votos de êxito
no exercício de suas novas e elevadas funções.
      Mais alta consideração,
      
              Celso Amorim
 Ministro das Relações Exteriores da República
           Federativa do Brasil
             
Mensagem de cumprimentos ao Primeiro-
Ministro da Dinamarca (17 de novembro de
2007)
      Mensagem de cumprimentos ao Primeiro-
Ministro da Dinamarca
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou a seguinte mensagem de cumprimentos ao
Primeiro-Ministro da Dinamarca, Anders Fogh
Rasmussen:
      Recebi com especial satisfação a notícia
da vitória de Vossa Excelência no pleito eleitoral

realizado no dia 13 de novembro. Sei que se trata
da terceira vez que o povo dinamarquês confia a
Vossa Excelência a elevada tarefa de conduzir o
Governo da Dinamarca, fato que demonstra o
sucesso de sua administração.
      Antecipo a satisfação que terei de dar
continuidade aos profícuos entendimentos que
mantivemos quando da visita de Vossa Excelência
ao Brasil, em abril deste ano, bem como por
ocasião de minha visita à Dinamarca em setembro
último, da qual guardo as melhores recordações.
Estou certo de que nosso trabalho assinala a
elevação do relacionamento entre nossos países a
novos patamares de excelência.
      Peço-lhe receber, juntamente com minhas
sinceras felicitações, os votos de sucesso e de
felicidade pessoal, que estendo a todo o povo
dinamarquês.
      Mais alta estima.
      
         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil
 
Comunicado Conjunto - G-20, G-33, NAMA-
11, Grupo ACP, PMDRs, Grupo Africano,
SVEs e Cotton-4 (17 de novembro de 2007)
      Os Ministros e Altos Funcionários do G-
20 e os coordenadores do G-33, do NAMA-11,
do Grupo ACP (África-Caribe-Pacífico), do Grupo
de Países de Menor Desenvolvimento Relativo
(PMDRs), do Grupo Africano, das Economias
Pequenas e Vulneráveis (SVEs), e dos
Proponentes da Iniciativa do Algodão (Cotton-4)
reuniram-se em Genebra, em 15 de Novembro de
2007, para analisar a situação da Rodada Doha e
para discutir formas de aperfeiçoar a coordenação
entre os países em desenvolvimento sobre
questões de interesse mútuo.
      Eles saudaram o engajamento e
solidariedade demonstrada pelos agrupamentos de
países em desenvolvimento. Eles observaram que
a contribuição dos países em desenvolvimento e
sua coordenação aumentam a eficiência e a




514	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





legitimidade do processo negociador. Os países
em desenvolvimento demonstraram um nível sem
precedentes de participação nesta Rodada. Eles
estão preparados para continuar a desempenhar
um papel ativo na OMC, proporcional à
importância	crescente	dos	países	em
desenvolvimento no comércio internacional.
      Os Grupos enfatizaram que a plena
integração dos países em desenvolvimento no
sistema de comércio multilateral só será alcançada
se a OMC refletir suas necessidades de
desenvolvimento e suas preocupações. É por esta
razão que o mandato de Doha colocou as
necessidades dos países em desenvolvimento no
centro do programa de trabalho. Eles recordaram
o papel central das negociações agrícolas. A
maioria dos agricultores do mundo vive nos países
em desenvolvimento. Eles continuam a ser
afetados por gigantescos subsídios distorcivos ao
comércio e barreiras proibitivas nos mercados nos
países desenvolvidos. Tratar estas distorções de
maneira efetiva é a mais importante tarefa
inacabada da OMC.
      Os Grupos recordaram que a dimensão do
desenvolvimento do mandato de Doha requer
maiores esforços por parte dos países
desenvolvidos. Clareza sobre a real contribuição
a ser feita pelos países desenvolvidos permitirá
que os países em desenvolvimento possam fazer
sua parte, na proporção das suas capacidades e
em consonância com o mandato. Eles também
ressaltaram que as negociações devem assegurar
um nível comparativamente elevado de ambição
em acesso a mercados em agricultura e em
NAMA, a ser alcançado de maneira equilibrada e
proporcional, em consonância com o princípio do
tratamento especial e diferenciado (S&D).
      Os Grupos notaram que o tratamento
especial e diferenciado é um componente integral
e horizontal das negociações em todas as áreas.
Eles sublinharam a importância das flexibilidades
e outras preocupações em NAMA (acesso a
mercados para bens não-agrícolas) para o

desenvolvimento industrial nos países em
desenvolvimento. Eles enfatizaram o papel vital
dos Produtos Especiais (SPs) quanto à segurança
alimentar, ao desenvolvimento rural e à
subsistência das populações rurais dos países em
desenvolvimento, e do mecanismo de salvaguarda
especial para países em desenvolvimento (SSM).
Ambos devem ser parte integral das modalidades
e dos resultados das negociações em agricultura.
      Os Grupos reconheceram a importância da
plena implementação da Decisão Ministerial de
Hong Kong sobre acesso a mercados livre de
quotas e tarifas (DFQF), da simplificação das
regras de origem e de outras questões suscitadas
pelos PMDRs. Eles sublinharam a necessidade de
tratar dos interesses e preocupações dos NFIDCs
(países em desenvolvimento importadores
líquidos de alimentos). Eles ressaltaram a
necessidade de encontrar respostas adequadas às
questões comerciais suscitadas pelos SVEs e pelos
Membros de acessão recente.
      Eles reconheceram a necessidade de tratar
da questão dos produtos tropicais e alternativos,
de acordo com o mandato. Eles reconheceram a
importância das preferências de longa duração e
a necessidade de tratar os diferentes aspectos da
questão da erosão de preferências. Eles destacaram
que a questão do algodão deve ser abordada de
forma ambiciosa, rápida e de modo específico em
seus aspectos relacionados ao comércio e ao
desenvolvimento, com base nas propostas
submetidas pelo Cotton - 4.
      Os Grupos tomaram nota dos progressos
nas negociações em Genebra. Enfatizaram que
ainda faltar resolver questões fundamentais e que
os desequilíbrios devem ser corrigidos. Eles
sublinharam que a negociação de modalidades
plenas exige textos equilibrados, completos e que
resultem de um processo multilateral, transparente
e participativo.
      Os Grupos reafirmaram o seu chamamento
por ações concretas e efetivas para honrar os
compromissos assumidos no âmbito da iniciativa




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Aid for Trade, que visa, entre outros aspectos,
ao aumento da capacidade produtiva e da infra-
estrutura relacionada ao comércio e ao
financiamento dos custos econômicos decorrentes
dos ajustes comerciais, em conformidade com o
princípio da adicionalidade de recursos
financeiros e do controle nacional das estratégias
de desenvolvimento de cada país.
      Os Grupos comprometeram-se a manter a
unidade e a cooperação entre os grupos de países
em desenvolvimento. Eles reafirmaram a sua
disponibilidade para engajar-se com outros
membros da OMC, com vistas a alcançar um
resultado aceitável para todos no mais curto
espaço de tempo possível.

Visita ao Brasil da Presidente Eleita da
Argentina, Cristina Fernández de Kirchner (19
de novembro de 2007)
      A convite do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, a Presidente eleita da Argentina, Cristina
Fernández de Kirchner, fará visita a Brasília hoje,
19 de novembro, ocasião em que manterá encontro
privado com o Presidente da República e
participará de reunião ampliada de trabalho com
a presença de Ministros de Estado e de outros altos
funcionários brasileiros.
      A visita é a primeira de caráter bilateral ao
exterior realizada pela Presidente eleita da
Argentina. Quando ainda era candidata, a
Senadora Cristina Fernández de Kirchner veio ao
Brasil para reafirmar a aliança estratégica entre
os dois países.
      O Presidente Lula e a Presidente eleita da
Argentina procurarão dar impulso político a
projetos prioritários e iniciativas conjuntas nas
mais variadas áreas do relacionamento bilateral.
O fortalecimento do diálogo e da cooperação entre
o Brasil e a Argentina é fundamental tanto para a
projeção dos interesses e valores de ambos os
países quanto para a consecução dos respectivos
projetos nacionais de desenvolvimento.

Centenário das Relações entre o Brasil e a
América Central (19 de novembro de 2007)
      O centenário das relações diplomáticas
entre o Brasil e aAmérica Central será celebrado
amanhã, dia 20 de novembro, às 10 horas, na Sala
San Tiago Dantas do Palácio Itamaraty, em
Brasília. O evento será aberto à imprensa.
      A cerimônia será inaugurada pelo Ministro
Celso Amorim e contará com a presença dos
Embaixadores de Costa Rica, El Salvador,
Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá. Na
ocasião, o Professor José Carlos Brandi Aleixo,
Presidente de Honra do Instituto Brasileiro de
Relações Internacionais, proferirá conferência
alusiva à data.
      Na oportunidade, o Reitor da UnB,
Professor Timothy Mulholland, anunciará a
criação de cátedra de estudos centro-americanos
naquela universidade.

Cooperação entre o Brasil e a Argentina para
o desenvolvimento conjunto de tecnologias
espaciais (20 de novembro de 2007)
      Conforme acordado na última reunião do
Grupo de Trabalho Brasil-Argentina sobre
Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço
Exterior, realizada em Buenos Aires, em agosto
passado, técnicos da Argentina e do Brasil
reuniram-se no dia 19 de novembro no Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais, em São José dos
Campos. A delegação argentina foi chefiada pelo
Diretor-Executivo e técnico da Comisión Nacional
de Actividades Espaciales (CONAE), Conrado
Varotto. A delegação brasileira foi chefiada pelo
Presidente, interino, da Agência Espacial
Brasileira (AEB), Miguel Henze.
      O encontro teve como meta central
identificar novas perspectivas de desenvolvimento
conjunto de tecnologias espaciais. As equipes do
Brasil e da Argentina concordaram em propor uma
missão espacial conjunta, que inclui projetar,
produzir e lançar um satélite de observação da



                                         Terra com tecnologias avançadas.
                                               
                                               
516	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Os principais objetivos da missão serão
fornecer informações globais das propriedades
ópticas dos oceanos, com aplicações nas áreas de
oceanografia e climatologia, e monitorar recursos
naturais, com ênfase em prospecção mineral e
proteção ao meio ambiente.
      O satélite será baseado numa plataforma
de alto desempenho, estabilizada em três eixos,
com capacidade de carga útil de até 800 kg, com
700 W de potência média. O sensor óptico terá
características tecnológicas inovadoras, cuja
especificação preliminar prevê entre 15 e 25
bandas selecionáveis dentro do espectro visível e
infravermelho. Tais tecnologias contribuirão para
a independência tecnológica do Brasil e da
Argentina com relação a sensores de qualidade
espacial, cuja obtenção no mercado internacional
está sujeita a restrições.
      O novo satélite, relevante por suas
aplicações e inovador na área de sensores, será o
primeiro desenvolvido em conjunto pelos dois
países. Os principais elementos técnicos do
projeto serão apresentados ao Grupo de Trabalho
Espacial Brasil-Argentina em fevereiro de 2008.

27ª Reunião do Painel Intergovernamental
sobre Mudança do Clima (IPCC) (20 de
novembro de 2007)
      O Governo brasileiro participou da 27ª
Reunião do Painel Intergovernamental sobre
Mudança do Clima (IPCC), realizada em Valência
no período de 12 a 17 de novembro. Integraram a
delegação representantes do Ministério das
Relações Exteriores e do Ministério da Ciência e
Tecnologia.
      O Painel adotou, em 17 de novembro, em
cerimônia com a presença do Secretário-Geral das
Nações Unidas, o Relatório-Síntese do IPCC sobre
mudança do clima, que resume as principais
conclusões dos textos publicados pelos Grupos
de Trabalho do IPCC ao longo de 2007,
conhecidos conjuntamente como Quarto Relatório
de Avaliação. O Relatório-Síntese destina-se aos

tomadores de decisão e resulta de um exercício
de redação conjunta entre cientistas do IPCC e
representantes governamentais.
      O Relatório-Síntese reafirma que o
aquecimento global é inequívoco, decorre do
aumento da concentração de gases de efeito estufa
na atmosfera, produzidos pela atividade humana
desde 1750, e já afeta o meio ambiente natural e
humano. Enumera as principais vulnerabilidades
aos seus impactos adversos e as opções para
reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
      O Relatório-Síntese inclui referências às
vulnerabilidades específicas das florestas tropicais
 e da Amazônia, em particular  e de regiões
semi-áridas. Nesse sentido, salienta a
possibilidade de savanização da Amazônia
oriental, de desertificação do semi-árido, de perda
da biodiversidade, de redução de safras e de
aumento de pessoas vulneráveis à fome como
possíveis impactos adversos da mudança do clima,
na América do Sul, até o final do século. Também
aponta a mudança do clima como obstáculo para
o desenvolvimento sustentável, o que põe em risco
o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio.
      O Relatório atribui às emissões pela
queima de combustíveis fósseis um papel
preponderante (56,6% das emissões totais em
2004) na mudança do clima e uma contribuição
significativamente menor da mudança no uso da
terra, que inclui desmatamento (17.3% das
emissões totais em 2004). O Relatório-Síntese
reconhece o papel dos biocombustíveis como
opção disponível para a mitigação de emissões e
sua adição obrigatória a outros combustíveis como
política de mitigação.
      O Relatório também reconhece o papel de
incentivos financeiros para a redução do
desmatamento como um possível instrumento
para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Recorda-se que o Brasil vem promovendo, no
âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima, o estabelecimento de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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sistema de incentivos financeiros para países que
reduzam emissões de gases de efeito estufa
oriundas do desmatamento.

Assistência Humanitária a Bangladesh (22 de
novembro de 2007)
      O Governo brasileiro recebeu, com
profunda consternação, a notícia do violento
ciclone que vitimou milhares de pessoas e deixou
milhões de desabrigados no sul de Bangladesh.
      A Embaixada do Brasil em Nova Délhi está
em contato com a Chancelaria bengalesa, a fim
de providenciar o envio de ajuda humanitária, por
meio da doação de alimentos e de outros bens que
sejam julgados de primeira necessidade por parte
do Governo de Bangladesh.

Seminário Internacional sobre Direitos
Humanos e a Administração da Justiça por
Tribunais Militares (23 de novembro de 2007)
      O Ministério das Relações Exteriores, o
Superior Tribunal Militar e o Alto Comissariado
das Nações Unidas para Direitos Humanos
patrocinarão Seminário Internacional sobre
Direitos Humanos e a Administração da Justiça
por Tribunais Militares, que se realizará de 27 a
29 de novembro, no Ministério das Relações
Exteriores, em Brasília.
      A antiga Subcomissão para a Promoção e
Proteção dos Direitos Humanos das Nações
Unidas realizou, em 2000, uma série de estudos
que culminaram na elaboração de um Projeto
sobre Princípios aplicáveis à Administração da
Justiça por Tribunais Militares. O Projeto foi
submetido ao exame do Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas, que deverá deliberar
sobre sua adoção.
      O Seminário de Brasília é o terceiro de uma
série organizada pela Comissão Internacional de
Juristas e o Alto Comissariado das Nações Unidas
para Direitos Humanos, cujas edições anteriores
ocorreram em Genebra, em 2004 e 2006. A
realização desta terceira edição no Brasil é parte

das comemorações do Bicentenário da Justiça
Militar da União.
      O Seminário deverá tratar, entre outros, de
temas no âmbito da justiça militar relativos à
jurisdição pessoal e material; independência dos
juízes, promotores e advogados de defesa; e
direitos das vítimas e dos acusados.
      A realização do Seminário em Brasília faz
parte dos esforços do Brasil de promoção dos
direitos humanos nos foros internacionais e deverá
fomentar o debate interno sobre a compatibilidade
entre a legislação militar nacional e os tratados
internacionais sobre a matéria. O Seminário
representará também importante oportunidade
para discussão e análise do Projeto sobre
Princípios aplicáveis à Administração da Justiça
por Tribunais Militares.
      A programação completa do Seminário
pode ser consultada na página eletrônica do
Superior Tribunal Militar: http://www.stm.gov.br/
seminarios/dir_humanos_adm_just/
programcao.htm

Conferência de Annapolis (23 de novembro de
2007)
      O Governo brasileiro recebeu convite do
Governo dos Estados Unidos para participar da
Conferência de Paz que ocorrerá em Annapolis,
nos dias 26 e 27 de novembro.
      O encontro terá por objetivo retomar o
processo de paz no Oriente Médio, com ênfase
no conflito israelo-palestino. A delegação
brasileira será chefiada pelo Ministro das Relações
Exteriores, Embaixador Celso Amorim.
      O Brasil espera que a Conferência de
Annapolis represente passo decisivo para o
envolvimento mais abrangente da comunidade
internacional no processo de paz, que venha a
resultar na constituição de um Estado palestino
independente e economicamente viável, em
convivência pacífica com Israel.
      O Governo brasileiro está pronto a oferecer
a mais ampla colaboração que estiver a seu alcance




518	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





para impulsionar o avanço dos entendimentos e
do diálogo entre as partes.
      O Brasil apóia todos os esforços
internacionais para revitalizar a economia
palestina e promover o fortalecimento
institucional em Gaza e na Cisjordânia. O Brasil
participou da Conferência de Doadores, realizada
em Estocolmo em setembro de 2006, e confia em
que novas iniciativas de ajuda e de cooperação
econômica e técnica venham a ser tomadas na
Conferência que terá lugar em Paris em dezembro
próximo.
      O Governo brasileiro está disposto a
continuar contribuindo, na medida de suas
possibilidades, com recursos financeiros e nas
áreas de cooperação técnica que forem do interesse
do povo palestino. Além disso, o Brasil acolheu
recentemente mais de uma centena de refugiados
palestinos provenientes da área de fronteira entre
o Iraque e a Jordânia.

Comunicado Conjunto - XXVI Reunião da
Comissão Mista Brasil  Alemanha de
Cooperação Científica e Tecnológica 23 de
novembro de 2007)
      Realizou-se no Palácio Itamaraty, em
Brasília, nos dias 22 e 23 de novembro de 2007, a
XXVI Reunião da Comissão Mista Brasil 
Alemanha de Cooperação Científica e
Tecnológica. A Comissão Mista está prevista no
Acordo-Quadro sobre Pesquisa Científica e
Desenvolvimento Tecnológico, firmado pelos
Governos da República Federal da Alemanha e
da República Federativa do Brasil em 20 de março
de 1996.
      A delegação brasileira foi chefiada pelo
Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães,
Secretário-Geral das Relações Exteriores. A chefia
da delegação alemã coube ao Prof. Dr. Frieder
Meyer-Krahmer, Vice-Ministro do Ministério
Federal da Educação e Pesquisa, BMBF. O
encontro contou com delegações expressivas dos
dois países, das quais participaram representantes

de ministérios, agências e universidades
envolvidas com ciência e tecnologia.
      Brasil e Alemanha são tradicionais
parceiros em matéria de cooperação científica e
tecnológica. Caracterizada por uma agenda densa
e com grande diversidade temática, essa
cooperação está estruturada no diálogo bilateral e
na constante avaliação para a manutenção de uma
parceira equilibrada e benéfica a ambos os países.
Os Governos alemão e brasileiro reafirmaram o
interesse recíproco no aprofundamento do diálogo
político, científico e técnico, em benefício mútuo.
Renovaram o compromisso com a utilização da
ciência e do conhecimento na promoção do
desenvolvimento sustentável e da melhor
compreensão dos fenômenos globais.
      Ambos os lados trocaram informações
sobre as evoluções e mudanças estruturais da
política de pesquisa e tecnologia ocorridas no
Brasil e na Alemanha desde o ano de 2004. A
Delegação Brasileira salientou as diretrizes
estabelecidas pelo Plano de Ação de Ciência,
Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento
Nacional, lançado no dia 20 de novembro
corrente. A delegação alemã apresentou, como
áreas prioritárias, a Estratégia da Alta Tecnologia
do Governo Federal, que serve à coordenação e
focalização das políticas de pesquisa e inovação
e deve fortalecer a cooperação internacional em
educação e pesquisa, a Iniciativa de Excelência
para os Estabelecimentos de Ensino Superior, o
Pacto pela Pesquisa e Inovação e a Estratégia de
Internacionalização. Para a cooperação
internacional, isso significa que o Governo Federal
da Alemanha tem um interesse especial em
cooperação baseada na excelência, que gostaria
de aliar mais intensamente a pesquisa com metas
de inovação e se concentrar em áreas que sejam
de grande proveito para ambas as partes. Por isso,
no futuro, tal como já foi iniciado no seio desta
Comissão, deverá haver uma interconexão e
implementação mais aprofundadas entre a
cooperação científico-tecnológica e a cooperação




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

519





técnica, para além dos limites entre as diversas
áreas envolvidas.
      Os dois Governos concordaram quanto à
necessidade de incentivar a inovação tecnológica
em cadeias produtivas, por meio de ações
conduzidas em articulação com órgãos e
instituições do Governo e entidades parceiras dos
setores público e privado.
      Os participantes revisaram o andamento da
cooperação em diversas áreas e registraram o
interesse em avançar na cooperação voltada para
a excelência científica e tecnológica. Entre as áreas
discutidas, figuraram como prioritárias:
aeronáutica, espaço, meio ambiente, clima,
sustentabilidade, agricultura, saúde, educação e
formação	tecnológica.	Os	dois	lados
identificaram, ainda, grande potencial para
expandir a cooperação nos campos de química
bioorgânica, nanotecnologia e novos materiais,
tecnologias de produção, fluxos de materiais e
logística,	desenvolvimento	urbano	em
megacidades, tecnologias de informação e
comunicações. Nesta última área, em particular,
foram propostas iniciativas em matéria de
software livre e padrões abertos, acesso livre à
informação científica, tecnologias de visualização,
sistemas de empacotamento eletrônico e
tecnologias WI-MAX.
      Áreas de pesquisa relacionadas ao semi-
árido, entre as quais a biotecnologia de plantas
para posterior aproveitamento farmacêutico e a
agricultura sustentável, bem como ao meio
ambiente urbano, tais como o uso das terras e a
ofertas de habitações, inclusão social, transportes,
abastecimento de água, energia, qualidade do ar e
saúde, assim como coleta de lixo e esgotos, são
de interesse para ambos os lados, tal como o é a
pesquisa sobre os manguezais.
      Os detalhes referentes às áreas temáticas
acima enumeradas foram discutidas em grupos de
trabalho e os resultados serão resumidos na Ata
da reunião, a ser apresentada até abril de 2008.
      Os participantes notaram com satisfação

os resultados da cooperação entre instituições de
ensino superior e pesquisa e incentivaram o
estabelecimento de novos convênios e parcerias
universitárias, por meio das respectivas
instituições nacionais de apoio ao ensino e à
pesquisa. Salientaram positivamente o fato de ter
sido possível, já no âmbito da Comissão Mista,
fechar acordos como, por exemplo, entre a CAPES
e a DFG.
      Durante a visita do Vice-Ministro Meyer-
Krahmer ao Ministro da Educação, acordou-se o
estreitamento das relações nas áreas de estudos
de pós-graduação, mobilidade estudantil e
fortalecimento da educação profissional e
tecnológica. Manifestou-se, ademais, o interesse
em conhecer melhor os programas voltados para
a educação continuada nos dois países e identificar
áreas para colaboração futura.
      Ambos os Governos estão de acordo em
que congressos, visitas de delegações, eventos
científicos e projetos de mobilidade, assim como
a informação a respeito de localidades de pesquisa
e inovação no Brasil e na Alemanha, são de
especial relevância para a cooperação no presente
e no futuro.
      Os dois Governos registraram também o
interesse em fomentar a participação de institutos
de pesquisa brasileiros e alemães em projetos de
interesse comum no âmbito do 7º Programa-
Quadro de Pesquisa da União Européia.
      A próxima sessão da Comissão Mista
deverá realizar-se em 2009, na Alemanha.

Visita ao Brasil do Grão-Duque de
Luxemburgo (26 de novembro de 2007)
      O Grão-Duque Henri de Luxemburgo
realiza visita ao Brasil no período de 26 a 29 de
novembro corrente.
      Trata-se da primeira Visita de Estado do
Grão-Duque ao Brasil. Além de autoridades
governamentais, integram sua comitiva mais de
sessenta empresários, do setor financeiro, do
siderúrgico, do mecânico, do de transportes e do




520	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





de consultoria.
      O Grão-Duque Henri será recebido pelo
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília,
no dia 28, para tratar dos principais temas da
agenda bilateral, na área de comércio e
investimentos, cultura, e relações acadêmicas,
científicas e tecnológicas. Serão também tratadas
questões da atualidade internacional, entre as quais
a reforma das Nações Unidas, a Rodada de Doha
da OMC, a integração regional européia e sul-
americana, bem como biocombustíveis e mudança
do clima.
      Em Brasília, o Chefe de Estado
luxemburguês se encontrará, ainda, com os
Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados e do Supremo Tribunal Federal.
      O Grão-Duque visitará, também, as
cidades de Ouro Preto, São Paulo, Ribeirão Preto
e Vitória. Em São Paulo, o Grão-Duque abrirá dois
seminários sobre a promoção de negócios e a
oferta de serviços financeiros. Visitará, em
Ribeirão Preto, instalações de produção de
biocombustíveis.
      O Presidente da República e o Grão-Duque
participarão da inauguração, no dia 29, das obras
de ampliação da usina de Tubarão, na Grande
Vitória, pelo grupo siderúrgicoArcelor-Mittal.

II Reunião do Conselho Ítalo-Brasileiro de
Cooperação Econômica, Industrial, Financeira
e para o Desenvolvimento (26 de novembro de
2007)
      Realiza-se em Brasília, hoje, 26 de
novembro, a II Reunião do Conselho Ítalo-
Brasileiro de Cooperação Econômica, Industrial,
Financeira e para o Desenvolvimento.
      O Conselho Ítalo-Brasileiro, instituído em
setembro de 2006, é um mecanismo de fomento,
avaliação e proposição de novas metas para as
relações econômico-comerciais bilaterais.
Participam da II Reunião representantes
brasileiros e italianos do setor governamental e
do empresarial. No evento, reúnem-se os três

Grupos de Trabalho criados pelo Conselho: a)
atividades econômicas, comerciais e financeiras;
b) ciência e tecnologia; e c) cooperação para o
desenvolvimento.
      Entre os principais temas a serem tratados,
destacam-se a cooperação no setor de infra-
estrutura, com foco na área de transportes, a
promoção da produção de medicamentos
genéricos, a cooperação entre micro e pequenas
empresas, a pesquisa, o desenvolvimento e a
inovação, e a colaboração em benefício de
terceiros países, com ênfase em biocombustíveis,
mobilidade urbana, habitação e saneamento
básico.
      As exportações brasileiras para a Itália
somaram US$ 3,8 bilhões em 2006, e as
importações, US$ 2,6 bilhões. Em 2007, até o mês
de outubro, as exportações brasileiras atingiram
US$ 3,4 bilhões, e as importações, US$ 2,4
bilhões.

Mensagem de pêsames pelo falecimento do
Embaixador Mário Gibson Alves Barboza (27
de novembro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim e senhora
enviaram, no dia de hoje, à viúva e aos familiares
do Embaixador Mário Gibson Alves Barboza a
seguinte mensagem de pêsames:

      Querida Júlia,
      Foi com profundo pesar que Ana e eu
recebemos a notícia do falecimento do nosso
querido colega Mário Gibson Barboza.
      O Embaixador Gibson Barboza foi
Ministro das Relações Exteriores em momento
difícil da vida política brasileira, mas soube ser
sempre fiel às melhores tradições do Itamaraty.
Ampliou os horizontes da diplomacia brasileira
ao promover, com seu empenho pessoal, uma
aproximação pioneira com a África, que Gibson
Barboza considerava a fronteira leste do Brasil.
Com visão de futuro, também buscou uma relação
mais próxima com os países do Oriente Médio e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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realizou a primeira visita oficial de um Chanceler
brasileiro à América Central. Uma percepção
acurada dos interesses nacionais orientou sua ação
à frente do Itamaraty, que durante sua gestão foi
transferido de forma definitiva do Rio de Janeiro
para Brasília.
      Receba, juntamente com a família, nosso
abraço sentido neste momento de dor.

      Ana e Celso Amorim
      
Eleição do Brasil à Presidência da Comissão
Internacional para a Conservação do Atum
Atlântico (ICCAT) (27 de novembro de 2007)
      Realizou-se, de 9 a 18 de novembro de
2007, em Antalya, na Turquia, a XX Sessão
Ordinária da Comissão Internacional para a
Conservação do Atum Atlântico (ICCAT). Na
ocasião, o Brasil foi escolhido, por unanimidade,
para presidir a Comissão, na pessoa do Senhor
Fábio Hazin, Representante Científico do Brasil
junto à ICCAT e Diretor do Departamento de
Aqüicultura e Pesca da Universidade Federal
Rural de Pernambuco. Esta é a primeira vez que
o Brasil ocupa a Presidência da Comissão, criada
pela Convenção para a Conservação do Atum
Atlântico, assinada em 1966, no Rio de Janeiro.
O mandato se estenderá por dois anos.
      A conquista da Presidência da ICCAT é
fruto da importância atribuída pelo Governo
brasileiro à gestão dos recursos marinhos como
vetor do desenvolvimento econômico e social,
consubstanciada na criação, pelo atual Governo,
da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República (SEAP). Nesse sentido,
a escolha do Brasil para a Presidência da ICCAT
representa o reconhecimento dos esforços
brasileiros em prol da pesca sustentável no
Atlântico, e do direito dos países em
desenvolvimento de promover atividades de pesca
oceânica. Esses esforços têm-se traduzido no
aumento progressivo das capturas pela frota
pesqueira brasileira.
      
A ICCAT conta, atualmente, com a
participação de 45 Estados-membros,
constituindo-se em uma das mais importantes
organizações internacionais de ordenamento
pesqueiro do mundo.

Mensagem de cumprimentos ao Primeiro-
Ministro da Austrália (28 de novembro de
2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
enviou a seguinte mensagem de cumprimentos ao
Primeiro-Ministro daAustrália, Kevin Rudd:

      Senhor Primeiro-Ministro,
      É com particular satisfação que recebo a
notícia de sua eleição para o cargo de Chefe do
Governo da Austrália e da vitória do Partido
Trabalhista nas eleições parlamentares. Em nome
do Governo e do povo brasileiros, e em meu
próprio, desejo manifestar minhas sinceras
felicitações e meus melhores votos de êxito em
sua nova missão.
      Estou certo de que, sob a orientação de
Vossa Excelência, o diálogo e a cooperação entre
nossos países ganharão novo impulso, em face
da convergência de posições em relação a temas
de grande relevância da agenda internacional. Do
mesmo modo, nutro grande entusiasmo e
confiança na capacidade de avançarmos
conjuntamente nos diversos temas que compõem
nossa pauta bilateral.
      Receba meus melhores votos de felicidade
pessoal e de continuada prosperidade para o povo
australiano.
      Mais alta consideração,
      
         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil.
 
Brasil e China distribuirão gratuitamente
imagens de satélites para a África (28 de
novembro de 2007)
      Brasil e China anunciaram hoje, 28 de

      
      

522	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





novembro, que distribuirão gratuitamente para
todo o continente africano imagens do Satélite
Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS).
      O anúncio, feito pela delegação brasileira
na Cidade do Cabo, África do Sul, durante a quarta
reunião do Grupo de Observação da Terra (GEO),
contribuirá para aumentar a capacidade de
governos e organizações na África utilizarem
imagens de satélites para monitorar desastres
naturais, desmatamento, seca e desertificação,
ameaças à produção agrícola e à segurança
alimentar e riscos à saúde pública.
      O novo serviço prestado por Brasil e China
representará contribuição importante ao sistema
global de observação da Terra que está sendo
promovido no âmbito do GEO e virá apoiar o
desenvolvimento sustentável no continente
africano. Além disso, dará impulso à cooperação
internacional com vistas a permitir o pleno
compartilhamento de dados de observação da
Terra.
      Além de prover imagens de alta qualidade,
o Brasil está também comprometido com o
fornecimento de software de processamento de
imagens e outras ferramentas de interpretação,
assim como treinamento a usuários africanos
interessados.
      Rompendo com o padrão de propriedade
individual de satélites de sensoriamento remoto,
Brasil e China estabeleceram, em 1988, uma
parceria para a construção, lançamento e operação
conjunta dos satélites CBERS. O Programa
CBERS permite aos dois países produzir dados e
imagens de seus vastos territórios a custo
reduzido, constituindo-se em instrumento
poderoso de auxílio na formulação de políticas
públicas em áreas como monitoramento
ambiental,	desenvolvimento	agrícola	e
planejamento urbano, entre outras.
      O terceiro satélite da série CBERS
(CBERS-2B) foi lançado com pleno êxito em 19
de setembro último. Há dois outros satélites, mais
avançados, em fase de desenvolvimento  o

CBERS-3 deverá ser lançado em 2010 e o
CBERS-4, em 2012. Brasil e China já iniciaram
discussões sobre o prosseguimento da cooperação
bilateral nesse campo.
      O satélite CBERS-2B permite a cobertura
completa do planeta em um período de 26 dias,
utilizando três sensores distintos. As imagens
multiespectrais, com resolução de 20 metros,
assim como outros dados, são transmitidos a três
estações na China e a uma no Brasil, localizada
em Cuiabá. Está em fase de planejamento a
instalação de uma segunda antena em Boa Vista.
O satélite carrega, ainda, um transponder para a
coleta de dados ambientais a partir de plataformas
espalhadas por todo o País. Esse sistema contribui
para a obtenção de dados em regiões remotas
como florestas tropicais, montanhas e lagos.
      A distribuição de imagens CBERS para a
África será possível graças à utilização de estações
de recepção localizadas na África do Sul, no
Quênia (de propriedade italiana), nas Ilhas
Canárias (operada pela Espanha) e na Itália. A
distribuição será feita por intermédio do sistema
GEONetCast, estabelecido pelo GEO, bem como
por outros esquemas de disseminação pela
internet. O sistema de distribuição de dados
CBERS para a África deverá estar em pleno
funcionamento no início de 2008.

Visita do Ministro Celso Amorim ao México
 Comunicado Conjunto (29 de novembro de
2007)
      A convite da Secretária de Relações
Exteriores do México, Embaixadora Patrícia
Espinosa Cantellano, o Ministro das Relações
Exteriores do Brasil, Embaixador Celso Amorim,
realizou, nos dias 28 e 29 de novembro de 2007,
visita oficial ao México, ao término da qual se
acordou emitir o seguinte:

Comunicado Conjunto
Assuntos políticos
      1. O Ministro das Relações Exteriores do

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

523





Brasil e a Secretária de Relações Exteriores do
México congratularam-se pelas diversas ações
empreendidas por ambos os governos a fim de
elevar a relação bilateral e reiteraram sua
disposição de consolidá-la e aprofundá-la, em
todos seus âmbitos, em conformidade com o
mandato dos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva
e Felipe Calderón Hinojosa.
      2. A Secretária de Relações Exteriores
agradeceu	a	mensagem	solidária	do
Excelentíssimo Senhor Presidente do Brasil, Luiz
Inácio Lula da Silva, pelas perdas de vidas
humanas e materiais ocorridas nos Estados de
Tabasco e Chiapas em razão das fortes chuvas que
se registraram durante os primeiros dias do
corrente mês, bem como por seu oferecimento de
cooperar na assistência às vítimas de tais chuvas.
      3. Os Chanceleres do Brasil e do México
reiteraram a profunda vocação latino-americana
e caribenha de seus respectivos países, bem como
seu propósito de privilegiar a amizade e a
cooperação com todos os países da região.
Concordaram, nesse contexto, que o diálogo e a
concertação política entre Brasil e México
contribuirão para fortalecer a voz da América
Latina e do Caribe no cenário internacional, bem
como para assegurar o papel que ambos os países
desempenham no âmbito regional e global.
      4. O Ministro das Relações Exteriores do
Brasil e a Secretária de Relações Exteriores do
México destacaram que a Visita de Estado que o
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou ao
México em 6 de agosto do ano corrente evidenciou
o excelente estado em que se encontram as
relações entre ambos os países e outorgou um
renovado impulso à agenda bilateral.
      5. Nesse sentido, o Chanceler Celso
Amorim manteve entrevista com o Presidente dos
Estados Unidos Mexicanos, Felipe Calderón
Hinojosa, durante a qual lhe entregou mensagem
pessoal do Presidente da República Federativa do
Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e reiterou cordial
convite para que realize Visita de Estado ao Brasil,

ressaltando que a mesma representaria magnífica
oportunidade para fortalecer, ainda mais, os
vínculos entre ambos os países. O Presidente do
México agradeceu a mensagem e expressou ao
Chanceler Amorim seu interesse em realizar tal
visita no segundo semestre de 2008, em data a ser
acordada por via diplomática.
      6. Os Chanceleres examinaram os
trabalhos realizados pelas distintas Subcomissões
e Grupos de Trabalho estabelecidos no marco da
Comissão Binacional, desde sua instalação, em
março passado, e concordaram em que a segunda
reunião plenária da própria Comissão ocorra no
México durante o primeiro semestre de 2009.
      7. Manifestaram sua satisfação pela
cooperação alcançada em matéria consular e
expressaram seu interesse em que a III Reunião
de Cooperação Consular entre os dois países se
celebre no México, durante o primeiro semestre
de 2008. A Secretária Patrícia Espinosa ainda pôs
à disposição das autoridades brasileiras a
experiência acumulada do Instituto dos Mexicanos
no Exterior referente aos trabalhos que este realiza
com as comunidades mexicanas que se encontram
fora do país.
      8. O Ministro das Relações Exteriores do
Brasil congratulou-se pela decisão do Governo do
México de outorgar seu beneplácito à abertura de
um Consulado-Geral do Brasil na Cidade do
México e de um Consulado Honorário na cidade
de Monterrey, Novo León, cujos objetivos estão
voltados para o fortalecimento dos vínculos
bilaterais. Os Chanceleres manifestaram sua
satisfação com o fato de que a abertura do novo
Consulado-Geral resultará em melhor
atendimento, por parte dos serviços consulares,
aos cidadãos brasileiros e mexicanos. Os
Chanceleres destacaram que a abertura dos novos
Consulados é reflexo do dinâmico cenário bilateral
que se registra nos crescentes vínculos em matéria
econômica, comercial, empresarial, turística e de
atenção às comunidades no exterior.
      9. Por sua vez, a Secretária Espinosa

      
      

524	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Cantellano manifestou o interesse do Governo do
México em abrir um Consulado na cidade de Porto
Alegre, a fim de impulsionar os vínculos bilaterais
e responder às necessidades tanto de cidadãos
mexicanos como de brasileiros em diversos
âmbitos das relações econômicas e comerciais de
ambos os países que se registram nessa zona do
Sul do Brasil.
      10. Os Chanceleres reafirmaram que a
relação bilateral se sustenta nos interesses
coincidentes e nas fortes afinidades histórico-
culturais aos quais se vinculam os dois países,
assim como nos valores e princípios que
compartilham no que diz respeito a sua atuação
internacional e à formulação de suas políticas de
desenvolvimento nacional.
      11. Em cumprimento ao mandato
conferido pelos Presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e Felipe Calderón, os Chanceleres do Brasil
e do México examinaram os distintos processos
de integração existentes na América Latina e no
Caribe, e a participação de ambos os países nos
mesmos, com o propósito último de promover a
unidade latino-americana e caribenha, mediante
a convergência de tais processos de integração.
Nesse sentido, instruíram as suas respectivas
Chancelarias para que se reúnam tão logo possível,
no Brasil ou no México, a fim de examinar e
identificar as áreas suscetíveis de cooperação e
intercâmbio de experiências no marco dos
trabalhos que se realizam no Plano Puebla-
Panamá e na Iniciativa de Integração da Infra-
estrutura Regional Sulamericana.
      12. Os Chanceleres concordaram na
importância de preservar e fortalecer o Mecanismo
Permanente de Consulta e Concertação Política
(Grupo do Rio) como um dos mecanismos mais
relevantes e representativos de consulta e
concertação política regional e espaço privilegiado
do diálogo da América Latina e do Caribe com
outros países e regiões. Nesse sentido,
comprometeram-se a continuar trabalhando de
forma coordenada pelo êxito do processo de

fortalecimento acordado na última Cúpula da
Guiana, particularmente com vistas à gestão do
México à frente da Secretaria Pro Tempore, a partir
de março próximo.
      13. Os Chanceleres concordaram na
importância de continuar colaborando com o
Governo do Peru a fim de contribuir com o êxito
da V Cúpula da América Latina e Caribe - União
Européia (ALC-UE), que ocorrerá em Lima em
maio do 2008, com o objetivo da consolidação de
uma Associação Estratégica Birregional.
      14. Ao fazer referência à Conferência
Especial sobre Segurança, os Chanceleres
concordaram em colaborar de maneira estreita
para que a comemoração do V Aniversário da
Declaração sobre Segurança das Américas, a
celebrar-se na Cidade de México durante o mês
de outubro de 2008, permita uma avaliação dos
avanços na implementação dos mandatos dessa
Declaração.
      15. Os Chanceleres concordaram em
trabalhar conjuntamente para que da Segunda
Conferência de Estados Partes da Convenção
Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico
Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos
e outros materiais relacionados (CIFTA) emanem
compromissos concretos para a rápida e efetiva
aplicação da Convenção em todo hemisfério.
      16. Os Chanceleres observaram com
satisfação a evolução positiva da situação no Haiti
e o importante trabalho desenvolvido pela
MINUSTAH para apoiar os esforços do governo
e do povo haitianos em favor da estabilidade e do
desenvolvimento nacional. Nesse sentido,
concordaram em instruir as áreas competentes de
suas respectivas Chancelarias para que, durante a
Segunda Reunião do Grupo de Trabalho de
Cooperação Técnica, convenham em um
programa de cooperação triangular em benefício
do Haiti.
      17. Os Chanceleres mantiveram um
frutífero intercâmbio de pontos de vista sobre
diversos assuntos da agenda regional e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

525





internacional e destacaram que o Brasil e o México
estão comprometidos na construção de uma ordem
internacional mais igualitária e solidária, que
atenda aos interesses comuns dos países em
desenvolvimento. Nesse sentido, reiteraram seu
reconhecimento	na	importância	do
multilateralismo e no papel que desempenham as
Nações Unidas na manutenção da paz, na
segurança internacional e na promoção do
desenvolvimento econômico e social de forma
sustentável.
      18. Nesse aspecto, reafirmaram seu
compromisso de impulsionar firmemente uma
reforma integral da Organização das Nações
Unidas, mediante consultas entre ambos os países,
particularmente sobre aspectos como a Reforma
do Conselho de Segurança, a Revitalização da
Assembléia Geral, a Reforma do Secretariado, a
Reforma do Conselho Econômico e Social e a
Coerência do Sistema. A proposta visa a buscar o
fortalecimento e uma maior eficácia nas funções dos
principais órgãos, assim como melhorar a
coordenação nas atividades das agências do sistema
que contribuam a melhorar os trabalhos da
Organização, a fim de que seja capaz de enfrentar as
novas realidades e desafios do século XXI.
      19. Sublinharam a importância da reforma
do Conselho de Segurança  um elemento
essencial no marco dos esforços para a reforma
da Organização , a fim de que seja mais
representativa, mais eficiente e transparente, de
maneira que se garantam sua efetividade, sua
legitimidade e a implementação de suas decisões.
Nesse sentido, manifestaram seu apoio ao rápido
estabelecimento do processo negociador
intergovernamental nas Nações Unidas, para que
se busquem resultados concretos na reforma do
Conselho de Segurança.
      20. Reiteraram a importância de que ambos
os países trabalhem juntos em 2010, no âmbito
do Conselho de Segurança, caso sejam eleitos, e
continuem as consultas bilaterais no interior do
Grupo de Trabalho sobre Temas Multilaterais que

se estabeleceu recentemente entre ambos os países
e que deverá se reunir no primeiro semestre de
2008.
      21. O Brasil e o México comprometem-se
a continuar coordenando posições no G-5 com
vistas à sua consolidação. Ambos os Chanceleres
promoverão uma maior participação de suas
delegações nas reuniões preparatórias e no diálogo
ampliado com o G-8.
      22. Comprometeram-se, ainda, a
compartilhar informações sobre sua participação
em outros foros de cooperação, a fim de reforçar
e manter a coerência de sua participação em foros
multilaterais e de contribuir na identificação e
instrumentalização de iniciativas que permitam
avançar na busca de soluções para os maiores
desafios que enfrenta o mundo em temas
relevantes da agenda internacional.
      23. Os governos do Brasil e do México,
convencidos de que corresponde a todos os países
adotar ações para fazer frente às mudanças
climáticas, com pleno respeito ao princípio de
responsabilidades comuns, porém diferenciadas,
comprometem-se a impulsionar as negociações do
futuro do regime de mudança climática a fim de
assegurar o objetivo último da Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
      24. Ambos os países concordaram em
manter um intercâmbio constante de informação
e explorar possibilidades de fortalecer sua
cooperação tanto bilateral como multilateral em
temas de Meio Ambiente. Os Chanceleres
expressaram com satisfação suas expectativas de
bons resultados na primeira Reunião do Grupo
de Trabalho Brasil-México sobre Aquecimento
Global e Mudança do Clima, programada para
dezembro próximo no marco da Conferência da
ONU sobre Mudança do Clima, a ser celebrada
em Bali.
      25. Os Chanceleres se congratularam pela
próxima celebração, em 25 de janeiro de 2008,
na Cidade de México, da VIII Reunião da Junta
Diretiva do Centro Regional de Ensino em Ciência




526	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





e Tecnologia do Espaço para América Latina e
Caribe (CRECTEALC), afiliado às Nações
Unidas, na qual se ratificará a transferência da
Secretaria-Geral do Centro ao México e se buscará
a participação de uma maior quantidade de
Estados no CRECTEALC, fortalecendo a vocação
regional do Centro.
      26. As partes concordaram em fortalecer a
cooperação bilateral no campo dos direitos
humanos, particularmente nas áreas de acesso à
justiça, erradicação da violência de gênero e
harmonização das legislações nacionais com os
instrumentos internacionais sobre a matéria.
Também expressam sua satisfação pela conclusão
efetiva e bem-sucedida do processo de construção
institucional do Conselho de Direitos Humanos
da Organização das Nações Unidas.
      27. O Brasil e o México reiteram a
importância da promoção e proteção dos Direitos
Humanos como valores universais e buscarão
colaborar nos foros regionais e multilaterais de
Direitos Humanos com o objetivo de promover
iniciativas conjuntas e apoiar a elevação dos
padrões e das normas internacionais de proteção
desses Direitos.

Assuntos econômicos
      28. Os Chanceleres se congratularam pelas
conversas mantidas nessa mesma data entre o
Ministro das Relações Exteriores do Brasil e os
Secretários de Economia, Dr. Eduardo Sojo, e de
Energia, Dra. Georgina Kessel, dos Estados
Unidos Mexicanos, nas quais se examinaram
temas de especial interesse para ambos os países.
      29. Como resultado dessas conversas, os
Chanceleres ressaltaram com satisfação que o
comércio total entre os dois países alcançou, em
2006, o montante de US$ 6,7 bilhões, reflexo do
dinamismo entre as duas economias. Igualmente,
coincidiram em sua determinação de lograr a
ampliação e o aprofundamento efetivo do Acordo
de Complementação Econômica nº 53 e
expressaram seu convencimento da necessidade

de envolver os setores produtivos, a fim de que
proporcionem os insumos necessários para a
ampliação desse Acordo.
      Para tanto, instaram os negociadores de
ambos os países a intensificar os esforços com
vistas a atingir a ampliação e o aprofundamento
do ACE 53. Nesse sentido, concordaram com a
importância de adotar um programa de reuniões
da Comissão Administradora do ACE 53 no
primeiro semestre de 2008 e tomaram nota de que
a V Reunião dessa Comissão será celebrada nos
primeiros meses de 2008, no Rio de Janeiro.
      30. Concordaram, ainda, em que a
Comissão de Monitoramento do Comércio
Bilateral deve continuar trabalhando para lograr
a identificação de eventuais barreiras ao comércio
bilateral e buscar soluções para a sua eliminação,
a fim de propiciar um maior aproveitamento dos
acordos comerciais pelos agentes econômicos de
ambos os países. Também acordaram que as
reuniões da Comissão de Monitoramento do
Comércio Bilateral serão celebradas
paralelamente às reuniões da Comissão
Administradora do ACE 53.
      31. Os Chanceleres expressaram sua
satisfação pelos avanços alcançados na
implementação do Memorando de Entendimento
em Matéria de Cooperação Energética para
aprofundar e estreitar a colaboração entre ambos
os países nesse campo. Nesse sentido,
congratularam-se pela criação do Grupo de
Trabalho ao qual se refere tal Memorando e pela
designação de seus respectivos coordenadores.
      32. Os Chanceleres congratularam-se pela
decisão de se realizar, no primeiro trimestre de
2008, a I Reunião do Grupo de Trabalho sobre
Energia, estabelecido no Artigo IV do Memorando
de Entendimento em Matéria de Cooperação
Energética, assinado entre o Ministério de Minas
e Energia do Brasil e a Secretaria de Energia do
México, que estará centrada na discussão sobre
as possibilidades de cooperação bilateral na área
de biocombustíveis, o que reafirma o interesse de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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ambos os países nesse tema.

Assuntos educativos e culturais
      33. Os Chanceleres congratularam-se pela
realização, em Brasília, nos dias 28 e 29 de
novembro corrente, da VI Reunião da
Subcomissão Mista de Cooperação Educativa e
Cultural, na qual se acordaram os programas
executivos cultural e educativo correspondentes
ao triênio 2007-2010, a fim de incrementar a
colaboração bilateral em dois setores estratégicos
para o desenvolvimento de ambos os países.
      34. Os Chanceleres aludiram à necessidade
de ampliar a difusão dos programas de estudos de
pós-graduação nas instituições de educação
superior nos dois países, bem como de fortalecer
os programas de bolsas existentes, com o objetivo
de ampliar o intercâmbio acadêmico entre o Brasil
e o México.
      35. Os Chanceleres reiteraram a vontade
manifesta de seus respectivos Governos de levar
a cabo o intercâmbio de grandes e representativas
exposições de arte e cultura do Brasil e do México
em ambos os países em 2008 e 2009.
      36. A Secretária Patrícia Espinosa
expressou o interesse do México em desenvolver
projetos conjuntos com o Brasil, no âmbito dos
festejos do Bicentenário da Independência
mexicana e do Centenário da Revolução Mexicana
em 2010.

Assuntos técnicos e científicos
      37. Os Chanceleres tomaram nota do
acordo para a celebração da Segunda Reunião do
Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica, no
México, nos dias 13 e 14 de dezembro do corrente
ano, e concordaram em instruir seus respectivos
representantes para que o Programa 2007-2009,
que naquela ocasião será formulado, permita
relançar a colaboração entre ambos os países em
temas tais como água, meio ambiente, saúde,
estatística, geografia, energia, desenvolvimento
social e agricultura, incluindo ações conjuntas

com terceiros países.
      38. Os Chanceleres fizeram referência às
conversas entre o Ministério da Ciência e
Tecnologia do Brasil e o Conselho Nacional de
Ciência e Tecnologia do México, para levar a cabo,
em breve, a Primeira Reunião do Grupo de
Trabalho de Cooperação em Ciência e Tecnologia,
e manifestaram seu interesse para que se
concretize a criação de Centros Binacionais de
Pesquisa em Nanotecnologia e Biotecnologia.

Desenvolvimento Social
      39. Os Chanceleres destacaram o interesse
recíproco de celebrar, no primeiro trimestre de
2008, um seminário para trocar as respectivas
experiências em matéria de desenvolvimento e
inclusão social.
      O Ministro das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil, Embaixador
Celso Amorim, agradeceu as diversas atenções e
demonstrações de afeto que o povo e o Governo
do México, em particular o Presidente Felipe
Calderón Hinojosa e a Secretária Patrícia Espinosa
Cantellano, conferiram a ele e a sua Comitiva
Oficial. O Chanceler Amorim estendeu convite à
Secretária Espinosa Cantellano para que realize
novamente visita ao Brasil durante o primeiro
semestre de 2008.

Visita de Estado ao Brasil de Sua Alteza Real
o Grão-Duque Henri de Luxemburgo 
Declaração Conjunta (29 de novembro de 2007)
      No contexto do fortalecimento das
tradicionais relações de amizade e de cooperação
entre o Brasil e Luxemburgo, Sua Alteza Real o
Grão-Duque Henri de Luxemburgo, a convite de
Sua Excelência o Presidente da República
Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,
realizou sua primeira Visita de Estado ao Brasil,
no período de 26 a 29 de novembro de 2007.
      2. Por ocasião da visita e do encontro que
os dois Chefes de Estado mantiveram em Brasília,
no dia 28 de novembro, foram tratados os




528	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





principais temas da agenda bilateral e discutidos
assuntos de interesse comum das agendas regional
e multilateral.
      3. Os valores compartilhados pelos dois
países, tais como a promoção dos direitos
humanos,	do	direito	humanitário,	do
fortalecimento do multilateralismo, da paz e da
segurança internacional, do desarmamento e da
não-proliferação, da proteção do meio ambiente
e da redução da pobreza e da promoção do
desenvolvimento com justiça social, estão na base
dos sólidos laços de cooperação entre o Brasil e
Luxemburgo.
      4. Sua Excelência o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e Sua Alteza Real o Grão-Duque
Henri	de	Luxemburgo	reafirmaram	o
compromisso com o fortalecimento do comércio
internacional. Nesse contexto, sublinharam a
necessidade de conclusão da Rodada de Doha da
Organização Mundial do Comércio, por meio de
acordo equilibrado e abrangente que favoreça o
objetivo maior da Rodada, que é a promoção do
desenvolvimento pelo comércio. A retomada das
negociações do Acordo de Associação entre o
Mercosul e a União Européia deve seguir os
mesmos princípios.
      5. Foram ressaltadas a necessidade de
reforma do Conselho de Segurança das Nações
Unidas e a continuidade dos esforços com vistas
a sua ampliação e aperfeiçoamento de seus
métodos de trabalho. O Presidente Lula registrou
sua especial satisfação pelo apoio de Luxemburgo
à candidatura do Brasil a assento de membro
permanente de um Conselho de Segurança
ampliado.
      6. Todos os países devem engajar-se no
combate aos efeitos da mudança do clima, no
âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima, em conformidade com
o princípio das responsabilidades comuns, porém
diferenciadas, entre os Estados.
      7. Sua Alteza real o Grão-Duque visitou a
usina de Santa Elisa, no Estado de São Paulo,

sublinhou seu interesse no desenvolvimento
pioneiro de energias renováveis pelo Brasil e teve
a oportunidade de abordar com seus anfitriões a
questão da sustentabilidade social e ambiental da
produção de etanol no Brasil.
      8. O Presidente Lula recordou a
importância do apoio aos mecanismos inovadores
de financiamento a programas de redução da fome
e da pobreza e estimulou o apoio de todos os países
em atividades de cooperação ao desenvolvimento.
Saudou que Luxemburgo é um dos países que
mais contribuem com Ajuda Oficial ao
Desenvolvimento e um dos poucos a terem
ultrapassado a meta de 0,7% do PIB estabelecida
pela Organização das Nações Unidas. Ambas as
partes reiteraram a importância de que sejam
alcançados os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio. Sua Alteza Real o Grão-Duque
constatou, com satisfação, que o Brasil já alcançou
algumas das metas acordadas nas Nações Unidas.
Avaliaram, também, as possibilidades de
desenvolvimento de projetos de cooperação
trilateral.
      9. Os dois Chefes de Estado expressaram
o desejo comum de intensificar o diálogo bilateral
com vistas a dar impulso à concertação política e
ao fortalecimento das relações sociais, econômico-
comerciais, científico-tecnológicas e ao
intercâmbio cultural e acadêmico entre o Brasil e
Luxemburgo. Ressaltaram o papel fundamental
dos setores empresariais dos dois países no
intercâmbio comercial e no fluxo de
investimentos. Nesse contexto, ressaltaram a
importância da inauguração de fornos adicionais
da usina de Tubarão, na Grande Vitória, do grupo
siderúrgico Arcelor-Mittal, cuja sede fica na
capital de Luxemburgo. Da mesma forma, foi
sublinhada a conveniência do reforço, com base
na reciprocidade, das ligações aéreas entre os dois
países.
      10. A intensificação das relações entre o
Brasil e Luxemburgo passa necessariamente pelo
reforço dos laços entre seus cidadãos. Os dois




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

529





Chefes de Estado expressaram sua satisfação com
a cooperação entre os dois países no âmbito de
Luxemburgo, Capital Européia da Cultura 2007,
que permitiu a realização da exposição do artista
plástico brasileiro Carlos Bracher. Um acordo
cultural, com negociação prevista para o futuro
próximo, servirá de base ao vasto potencial de
cooperação que se abre entre os dois países.
      11. Sua Excelência o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e Sua Alteza real o Grão-
Duque expressaram grande satisfação com a
evolução do relacionamento nos mais diferentes
planos e reiteraram o compromisso com o
fortalecimento e o aprofundamento da amizade
entre o Brasil e Luxemburgo, com vistas à
contínua elevação do patamar das relações
bilaterais.

Brasil envia assistência humanitária ao Haiti,
à Nicarágua e à República Dominicana (29 de
novembro de 2007)
      Aeronave da Força Aérea Brasileira partiu
hoje, 29 de novembro, de Brasília, com destino a
Porto Príncipe, São Domingos e Manágua. A
aeronave transporta medicamentos doados pelo
Governo brasileiro em favor das vítimas das
inundações ocorridas na Nicarágua, no Haiti e na
República Dominicana em decorrência do furacão
Noel.
      O Brasil está enviando 60 kits de
medicamentos, suficientes para atender às
necessidades emergenciais de 30 mil pessoas
durante 3 meses, a serem distribuídos
eqüitativamente entre os três países atingidos, e
3,3 toneladas de hipoclorito de sódio para
purificação de água, as quais serão repartidas entre
Haiti e República Dominicana.

Visita ao Brasil da Alta Comissária das Nações
Unidas para os Direitos Humanos (30 de
novembro de 2007)
      O Brasil receberá, de 2 a 5 de dezembro, a
visita da Alta Comissária das Nações Unidas para

os Direitos Humanos, Sra. Louise Arbour.
      Esta é a primeira visita da Sra. Louise
Arbour ao Brasil e a terceira de um Alto
Comissário para os Direitos Humanos ao País.
      Em Brasília, no dia 3, o programa da Alta
Comissária prevê encontros com o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, com o Ministro das Relações
Exteriores, Embaixador Celso Amorim, e com o
Secretário Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República, Ministro Paulo
Vannuchi, além de autoridades dos Poderes
Legislativo e Judiciário. A Sra. Louise Arbour será
homenageada em almoço oferecido pelo Ministro
Celso Amorim no Itamaraty. Também está prevista
reunião da Alta Comissária com representantes
de organizações não-governamentais que atuam
em questões ambientais, fundiárias e indígenas.
      Em São Paulo, no dia 4, a Sra. Louise
Arbour deverá participar de evento sobre
responsabilidade social das empresas privadas, a
ser realizado na BOVESPA. A Alta Comissária
participará ainda de encontros com organizações
não-governamentais voltadas para a promoção dos
direitos da mulher, crianças, adolescentes e
deficientes físicos, bem como para o tratamento
de questões relativas à discriminação racial ou por
orientação sexual, à política carcerária e ao
combate à violência.
      No Rio de Janeiro, nos dias 4 e 5, a Alta
Comissária abrirá a II Mostra de Cinema e Direitos
Humanos da América do Sul. Realizará visita à
mãe de Sérgio Vieira de Mello, Sra. Gilda Vieira
de Mello. Abrirá Seminário Nacional sobre
Indicadores em Direitos Humanos, com a presença
dos Presidentes do IBGE e do IPEA e do
Secretário Especial de Direitos Humanos.
Realizará conferência sobre pobreza e direitos
humanos, na Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Também visitará o Grupo Cultural Afro-
Reggae, em Vigário Geral, que desenvolve
programa para a proteção de crianças e
adolescentes e para a redução da violência.
      A atuação da Alta Comissária coincide

      
      

530	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





com o processo de criação e construção
institucional do Conselho de Direitos Humanos
(CDH), em substituição à antiga Comissão de
Direitos Humanos. O Mecanismo de Revisão
Periódica Universal, uma das principais inovações
institucionais do novo CDH, guarda semelhança
com a proposta do Brasil de elaboração de um
Relatório Global em Direitos Humanos, a qual
foi, em ocasião anterior, recomendada pela Alta
Comissária à antiga Comissão de Direitos
Humanos.
      Conforme decisão do CDH, o Brasil será
o 9º país a apresentar seu relatório ao Mecanismo
de Revisão Periódica Universal, em fevereiro de
2008, e está empenhado em elaborar o documento
em consulta com a sociedade civil.

Mensagem de cumprimentos do Ministro Celso
Amorim ao novo Chanceler da Austrália,
Stephen Smith 30 de novembro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim enviou a
seguinte mensagem de congratulações ao novo
Ministro das Relações Exteriores da Austrália,
Stephen Smith:

      Prezado Ministro,
      É com grande prazer que cumprimento
Vossa Excelência por sua nomeação como
Ministro das Relações Exteriores do recém-eleito
Governo da Austrália.
      Queira contar com o empenho do Brasil e
com meu comprometimento pessoal para
fortalecer as relações já amigáveis que unem
nossos povos. Tenho certeza de que podemos
aprofundar a cooperação e o diálogo não só no
campo bilateral, mas também em assuntos centrais
da agenda internacional, com vistas à promoção
de uma ordem mundial mais pacífica, justa e
ambientalmente saudável.
      Aceite, Excelência, meus mais sinceros
votos de felicidade e sucesso em sua nova
empreitada.
      Cordiais saudações,
               
Celso Amorim
  Ministro das Relações Exteriores do Brasil
  
Contencioso na OMC entre o Brasil e a União
Européia sobre pneus reformados - Divulgação
do Relatório do Órgão de Apelação (3 de
dezembro de 2007)
      O Brasil recebeu com satisfação o relatório
do Órgão de Apelação (OA) da Organização
Mundial do Comércio (OMC), circulado hoje, em
Genebra, no âmbito da controvérsia iniciada pela
União Européia (UE) para questionar medida
brasileira que proíbe a importação de pneus
reformados. O documento, disponível no sítio da
OMC na Internet, deverá ser adotado pelo Órgão
de Solução de Controvérsias (OSC) em até 30
dias, juntamente com a versão modificada do
relatório do Painel.
      Iniciados em 3 de setembro de 2007, por
iniciativa da UE, os procedimentos de apelação
encerraram-se com a manutenção das principais
conclusões contidas no relatório do Painel
referentes às teses ambientais e de saúde pública
defendidas pelo Brasil.
      O OA confirmou as determinações do
Painel que reconheceram ser a proibição de
importação de pneus reformados adotada pelo
Brasil medida necessária à proteção da saúde
humana e do meio ambiente. O OA manteve a
conclusão de que, ao reduzir a geração de resíduos,
a medida brasileira combate os riscos associados
a sua destruição, acúmulo e transporte, que
incluem doenças transmitidas por mosquitos e
problemas de saúde ocasionados, entre outras
causas, pela contaminação do meio ambiente.
      O OA reiterou, ainda, a rejeição do Painel
às alegações européias de que os pneus vendidos
no Brasil são sem utilidade para a reforma ao final
de sua vida útil.
      O Brasil lamenta, no entanto, o
entendimento do OA de que não são permitidas
as importações de pneus reformados provenientes
dos países do Mercosul em decorrência de decisão




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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arbitral adotada no âmbito do bloco.
      O OA também confirmou o entendimento
do painel a propósito das importações de pneus
usados, viabilizadas por autorizações obtidas junto
ao Poder Judiciário, para utilização como matéria-
prima pela indústria nacional de reforma. Segundo
o	OA,	essas	importações	configuram
discriminação incompatível com as regras
multilaterais.
      À luz das decisões do OA, o Brasil poderá
manter a proibição de importação de pneus
reformados, desde que assegure a implementação
da proibição de importação de pneus usados e
torne o tratamento das importações provenientes
do Mercosul compatível com as regras
multilaterais.
      Uma vez adotado o relatório do OA pelo
OSC, caberá ao Brasil indicar, em até 30 dias,
como e em que prazo pretende colocar suas
medidas em conformidade com as disciplinas
multilaterais de comércio.

Informações de Apoio
      1) Principais Conclusões do Órgão de
Apelação:
      A Divisão do Órgão de Apelação que reviu
o relatório do Painel foi presidida por Georges
Michel Abi-Saab (Egito) e integrada por Luiz
Olavo Baptista (Brasil) e Yasuhei Taniguchi
(Japão). Suas principais conclusões estão
elencadas abaixo.

      (A) Necessidade de se Proibir a Importação
de Pneus Reformados para Proteger a Saúde
Pública e o Meio Ambiente no Brasil
      O OA respaldou as decisões do Painel
sobre a necessidade de o Brasil proibir a
importação de pneus reformados para proteger o
meio ambiente e a saúde pública, concluindo que:
      (a) concorda com o Painel que menos
resíduos de pneus serão gerados com a proibição
de importação;
      (b) o Brasil desenvolveu e implementou

uma estratégia abrangente para lidar com resíduos
de pneus;
      (c) a proibição de importação é elemento-
chave dessa estratégia;
      (d) a proibição de importação contribuiu
de forma efetiva para a redução dos riscos
relacionados ao acúmulo de pneus, como doenças
transmitidas por mosquitos e derivadas da queima
de pneus;
      (e) concorda com o Painel que medidas de
destinação final de resíduos de pneus  como
aterro, armazenagem em pilhas, reciclagem de
material, incineração e co-processamento em
fornos de clínquer  não são alternativas à
proibição de importação uma vez que, elas
próprias, produzem riscos à saúde e ao meio
ambiente;
      (f) concorda, portanto, com o Painel que a
proibição de importação de pneus reformados é
medida necessária para a proteção da saúde e do
meio ambiente no Brasil.

      (B) Forma como a Proibição de Importar
Pneus Reformados é Aplicada
      Quanto à forma como a medida brasileira
é aplicada, o OA considerou que:
      (i) Isenção para pneus remoldados
provenientes do MERCOSUL
      (a) A despeito de ter sido adotada em
obediência a decisão do Tribunal Arbitral do
Mercosul, a permissão dada pelo Brasil para as
importações de pneus remoldados dos sócios do
processo de integração constitui discriminação
arbitrária ou injustificável, além de restrição
disfarçada ao comércio internacional;
      (b) o fato de as importações de pneus
reformados originárias do Mercosul ocorrerem em
volumes relativamente pequenos na atualidade
não descaracteriza a natureza injustificável da
discriminação.
      (ii) Importações de pneus usados como
matéria-prima para a reforma por meio de decisões
judiciais




532	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      (a) na medida em que permitem que pneus
reformados sejam produzidos no Brasil a partir
de carcaças importadas, enquanto pneus
reformados feitos a partir das mesmas carcaças
não podem ser importados, as autorizações
judiciais para as importações de pneus usados
resultam em discriminação arbitrária e
injustificável em favor dos pneus reformados no
Brasil;
      (b) as autorizações judiciais para
importação de pneus usados empregados na
indústria de reforma têm, de fato, permitido sua
entrada no Brasil, anulando diretamente o objetivo
da proibição de importações, o que constitui
restrição disfarçada ao comércio internacional.

      2) Cronograma do Contencioso:
      - 20 de junho de 2005: Solicitação de
Consultas da União Européia ao Brasil;
      - 17 de novembro de 2005: Pedido de
estabelecimento de Painel pela UE;
      - 28 de novembro de 2005: Pedido de
estabelecimento de Painel rejeitado pelo Brasil;
      - 20 de janeiro de 2006: Estabelecimento
do Painel pelo Órgão de Solução de Controvérsia;
      - 20 a 30 de janeiro de 2006: Argentina,
Austrália, Japão, Coréia, EUA, China, Cuba,
Guatemala, México, Paraguai, Taipé Chinês e
Tailândia reservam direitos de terceira parte;
      - 16 de março de 2006: Indicação pelo
Diretor-Geral da OMC dos três panelistas (Mitsuo
Matsushita  Japão; Donald McRae  Canadá/
Nova Zelândia; Chang Fa Lo - Taipé Chinês);
      - 27 de abril de 2006: Entrega da primeira
petição da UE;
      - 08 de junho de 2006: Entrega da primeira
petição do Brasil;
      - 05 a 07 de julho de 2006: Primeira
audiência com o Painel;
      - 11 de agosto de 2006: Entrega das
segundas petições das Partes;
      - 04 de setembro de 2006: Segunda
audiência com o Painel;
      
- 12 de março de 2007: Emissão do
relatório preliminar do Painel;
      - 23 de abril de 2007: Circulação, com
compromisso de confidencialidade, do relatório
final do Painel para Brasil e União Européia;
      - 12 de junho de 2007: Circulação do
relatório final para os demais Membros da OMC
e para o público;
      - 03 de setembro de 2007: Início dos
procedimentos da Apelação solicitado pela UE;
      - 10 de setembro de 2007: Entrega da
petição da UE;
      - 28 de setembro de 2007: Entrega da
petição do Brasil;
      - 15 e 16 de outubro de 2007: Audiência
das partes com o Órgão de Apelação;
      - 03 de dezembro de 2007: Circulação do
relatório do Órgão de Apelação.

      3) Informações Adicionais:
      Fontes adicionais sobre o contencioso dos
pneus reformados estão disponíveis no endereço
eletrônico da Coordenação-Geral de Contenciosos
em: http://www.mre.gov.br/
index.php?option=com_content&task=view&id=1409
      Informações sobre o contencioso poderão
igualmente ser obtidas no endereço eletrônico da
Organização Mundial do Comércio (OMC) em:
      http://www.wto.org
      
Visita do Diretor-Geral da Agência
Internacional de EnergiaAtômica ao Brasil (4
de dezembro de 2007)
      O Diretor-Geral da Agência Internacional
de Energia Atômica (AIEA), Mohamed El
Baradei, realizará visita oficial ao Brasil de 5 a 7
de dezembro.
      Em Brasília, no dia 5, o Dr. El Baradei será
recebido, às 8h30, pelo Ministro Celso Amorim e
concederá, às 9h30, entrevista à imprensa, junto
com o Chanceler brasileiro.
      Também no dia 5, o Diretor-Geral da AIEA
deverá encontrar-se com o Ministro da Ciência e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

533





Tecnologia, Sérgio Rezende, e pronunciará, na
parte da tarde, palestra no Instituto Rio Branco.
      No dia 6, o Diretor-Geral da AIEA visitará
a fábrica de combustível nuclear das Indústrias
Nucleares do Brasil (INB), em Resende (RJ). No
dia seguinte, cumprirá programação no Rio de
Janeiro, onde visitará a Agência Brasileiro-
Argentina de Contabilidade e Controle de
Materiais Nucleares e participará de seminário
promovido pelo Centro Brasileiro de Relações
Internacionais.
      O Brasil é membro fundador da AIEA,
organização internacional afiliada às Nações
Unidas, que conta com 144 Estados-membros.
Fundada em 1957, a Agência, com sede em Viena,
tem como objetivos promover a cooperação para
o uso pacífico da energia atômica e para a
segurança nuclear, bem como contribuir para os
esforços de não-proliferação de armas nucleares.

Visita de Trabalho ao Brasil do Presidente de
El Salvador, Elías Antonio Saca González (4
de dezembro de 2007)
      O Presidente de El Salvador, Elías Antonio
Saca González, fará visita de trabalho ao Brasil
no período de 4 a 7 de dezembro, no contexto do
aprofundamento das relações do Brasil com a
América Central e o Caribe.
      Em julho do corrente ano, o Chanceler
Francisco Laínez realizou visita oficial ao Brasil.
Em setembro, o Ministro Celso Amorim também
visitou, em caráter oficial, El Salvador. Essas
iniciativas contribuíram para identificar
possibilidades de incremento da cooperação
bilateral.
      Um dos principais temas de interesse do
relacionamento bilateral são os biocombustíveis.
Em março deste ano, El Salvador foi selecionado,
no âmbito do Memorando de Entendimento entre
Brasil e Estados Unidos sobre Biocombustíveis,
como um dos quatro países a serem beneficiados
pela cooperação conjunta em terceiros países.
      A cooperação técnica mantida pelo Brasil

com El Salvador é intensa. Durante a visita do
Presidente Saca, deverão ser assinados quatro
Ajustes Complementares ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica,
referentes aos seguintes projetos nas áreas de
agricultura e segurança pública: i) Fortalecimento
do Processo Agrícola e Industrial para Produção
de Biodiesel a partir da Mamona, ii) Adoção de
Tecnologias Modernas para a Produção de Etanol
em El Salvador, iii) Capacitação em Análise de
Informação do Pessoal da Divisão de Investigação
de Homicídios e do Ministério Público, e iv)
Capacitação em Análise de Informação sobre
Crimes ao Meio Ambiente.
      De janeiro a outubro de 2007, o comércio
bilateral alcançou US$ 166 milhões. O Brasil tem,
em El Salvador, investimentos importantes no
setor têxtil e no de calçados.

Visita ao Brasil do Presidente de El Salvador,
Elías Antonio Saca González - Comunicado
Conjunto (5 de dezembro de 2007)
      1. Atendendo a cordial convite do
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
de El Salvador, Elías Antonio Saca González,
realiza visita ao Brasil no período de 4 a 6 de
dezembro de 2007.
      2. Em ambiente cordial, marcado pela
amizade e o entendimento, ambos os Mandatários
salientaram a relevância do encontro, que reflete
o excelente nível das relações entre ambos os
países e constitui uma valiosa oportunidade para
concretizar as gestões iniciadas durante as visitas
oficiais recíprocas que realizaram os Ministros das
Relações Exteriores do Brasil e de El Salvador,
em julho e setembro de 2007, bem como para
impulsionar novas iniciativas de interesse e
benefício para seus povos.
      3. Ambos os Mandatários se congratularam
pela comemoração do centenário do
estabelecimento de relações diplomáticas entre o




534	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Brasil e os países centro-americanos, tomando
nota, com satisfação, das diversas atividades
acadêmicas e culturais realizadas durante o mês
de novembro de 2007 pelo Governo brasileiro e
pelas Embaixadas dos países da América Central
em Brasília, ilustrativas das estreitas relações de
cooperação e amizade que têm existido entre os
povos do Brasil e da América Central. Nesse
contexto, o Presidente Saca acolheu com apreço
e reconhecimento a decisão da Universidade de
Brasília de criar Cátedra de Estudos Centro-
Americanos naquela instituição, o que contribuirá
para o intercâmbio cultural e acadêmico do Brasil
com os países da região.
      4. Ambos os Presidentes se congratularam
pelos excelentes resultados alcançados em matéria
de cooperação bilateral, graças aos acordos
obtidos no marco da VII Reunião da Comissão
Mista de Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica Brasil - El Salvador, celebrada em
São Salvador nos dias 25 e 26 de outubro de 2007,
durante a qual se aprovou o novo programa de
cooperação técnica, que contempla vinte e duas
áreas de conhecimento, nas quais o Brasil
tradicionalmente oferece cooperação técnica, em
apoio ao desenvolvimento econômico e social de
El Salvador, nos domínios da inserção e inclusão
social através do esporte, segurança pública,
agricultura, fontes alternativas de geração de
energia, saúde, combate à pobreza e turismo, entre
outros.
      5. Em conseqüência desses entendimentos,
ambos os Mandatários foram testemunhas de
honra na assinatura de quatro Ajustes
Complementares ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica,
negociados durante a referida reunião:
Capacitação em Análise de Informação para o
Pessoal da Divisão de Investigação de Homicídios
e do Ministério Público; Capacitação em Análise
de Informação sobre Crimes ao Meio Ambiente;
Fortalecimento do Processo Agrícola para a
Produção de Biodiesel a partir da Mamona; e

Adoção de Tecnologias Modernas para a Produção
de Etanol em El Salvador.
      6. Os Presidentes tomaram nota dos
avanços nas negociações do Acordo sobre
Assistência Jurídica Internacional em Matéria
Penal; do Acordo de Extradição; do Memorando
de Entendimento em Matéria de Cooperação
Turística; e do Convênio de Cooperação nos
Campos do Desenvolvimento, Inovação e
Transferência Tecnológica, manifestando a
expectativa de que esses instrumentos possam ser
assinados proximamente.
      7. Os Presidentes do Brasil e de El
Salvador reiteraram seu compromisso com os
processos de democratização e integração na
América Latina e no Caribe. Nesse sentido,
manifestaram seu respaldo à democracia
representativa, ao pleno respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais, à justiça
social e aos esforços tendentes a conformar uma
região de paz e estabilidade, elementos
indispensáveis para fortalecer a governabilidade,
assegurar o bem- estar e o desenvolvimento sócio-
econômico dos povos, com vistas à construção
de sociedades mais prósperas e igualitárias.
      8. Convencidos da necessidade de
fortalecer a segurança pública mediante a
coordenação de esforços, ambos os Mandatários
reafirmaram a importância de continuar
capacitando as instituições salvadorenhas
encarregadas da aplicação da justiça, razão pela
qual manifestaram seu respaldo aos projetos em
Matéria de Segurança Pública aprovados por
ocasião da VII Reunião da Comissão Mista de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica
Brasil-El Salvador. Nesse contexto, instruíram os
Ministros das Relações Exteriores a agilizar as
gestões e a coordenação com as autoridades
nacionais correspondentes de ambos os países,
para implementar a cooperação do Brasil com El
Salvador no marco dos compromissos acordados
na mencionada Reunião.
      9. Os Presidentes ressaltaram as estreitas

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

535





e cordiais relações entre a República Federativa
do Brasil e os países do Sistema de Integração
Centro-Americana (SICA). Nesse contexto,
ambos os Mandatários se comprometeram a
fomentar ações para fortalecer ainda mais essas
relações, inclusive mediante a celebração de uma
Cúpula Presidencial Brasil-SICA no primeiro
semestre de 2008, no marco da gestão de El
Salvador na Presidência Pro Tempore do SICA.
      10. Igualmente, os Mandatários se
comprometeram a fomentar um maior
fortalecimento das relações políticas, econômicas
e de cooperação entre o SICA e o MERCOSUL,
inclusive mediante avanço na negociação de um
Tratado de Livre Comércio (TLC) que possibilite
o aumento crescente do intercâmbio comercial e
a cooperação entre os dois blocos de integração,
que leve em conta as assimetrias em suas
respectivas economias e com o pleno interesse que
resulte em benefícios concretos para as populações
de ambos os blocos.
      11. No âmbito multilateral, ambos os
Presidentes reiteraram sua determinação de
contribuir substancialmente nos contínuos
esforços para fortalecer o Sistema das Nações
Unidas e impulsionar decididamente seu processo
de reforma, em particular a ampliação do
Conselho de Segurança. Nesse sentido,
manifestaram seu apoio ao pronto estabelecimento
de processo negociador intergovernamental nas
Nações Unidas, para que se obtenham resultados
concretos na reforma do Conselho de Segurança
em 2008. O Presidente Lula da Silva reiterou o
agradecimento pelo apoio proporcionado por El
Salvador para que o Brasil integre um Conselho
de Segurança ampliado, como Membro
Permanente.
      12. O Presidente do Brasil felicitou o
Governo de El Salvador pelos seus esforços na
promoção do tratamento internacional da
cooperação com países de renda média,
salientando os resultados da II Conferência
Internacional	de	Cooperação	para	o

Desenvolvimento com Países de Renda Média,
celebrada em outubro de 2007 em El Salvador,
particularmente a adoção do Consenso de El
Salvador, que busca conscientizar a comunidade
internacional sobre a importância de continuar
apoiando os países de renda média nos seus
esforços de luta contra a pobreza e no
cumprimento tempestivo dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio. Ambos os
Presidentes reconheceram a necessidade da
manutenção dos fluxos de cooperação
internacional com os países de renda média que
lhes permita complementar seus próprios esforços
nacionais de desenvolvimento e concordaram em
continuar impulsionando essa temática nos
organismos, instituições e foros internacionais
pertinentes. Os Presidentes concordaram quanto à
importância dos mecanismos financeiros inovadores
para o cumprimento das Metas de Desenvolvimento
do Milênio. Nesse sentido, indicaram a disposição
dos Governos do Brasil e de El Salvador em
implementarem iniciativas conjuntas.
      13. Os Mandatários ressaltaram a
importância de continuar estreitando os vínculos
especiais existentes entre os países ibero-
americanos e expressaram seu reconhecimento
pelo foro privilegiado de diálogo e concertação
que propicia anualmente a Cúpula Ibero-
Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Nesse sentido, coincidiram quanto à preocupação
de contemplar de maneira especial a situação dos
150 milhões de jovens dos países ibero-
americanos, razão pela qual o Presidente do Brasil
louvou a pertinência da proposta formulada pelo
Presidente de El Salvador para o tema central da
XVIII Cúpula Ibero-Americana  Juventude e
Desenvolvimento  e se comprometeu a apoiar
os esforços que contribuam para o êxito da referida
Conferência, que terá lugar no mês de outubro de
2008, em El Salvador.
      14. O Presidente de El Salvador formulou
cordial convite para que o Governo brasileiro
participe com uma delegação de alto nível da II




536	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Conferência Ministerial sobre a Sociedade da
Informação  eLAC2007, a realizar-se em São
Salvador no período de 6 a 8 de fevereiro de 2008,
na qual se passará em revista o processo regional
sobre a Sociedade da Informação.
      15. Os Presidentes reconheceram a
importância dos esforços que seus respectivos
Governos realizam na luta contra a fome e a
pobreza e reiteraram seu especial interesse em
continuar apoiando o intercâmbio de experiências
exitosas na implementação de programas,
especialmente aqueles orientados para as
populações mais vulneráveis. Os Presidentes
destacaram a importância da iniciativa América
Latina e Caribe sem Fome 2025 e se
congratularam pela realização, em São Salvador,
no mês de agosto passado, da conferência Fome
Zero: a experiência do Brasil no combate à fome,
que produziu importante espaço para o
intercâmbio de experiências entre os dois países,
sobretudo nas áreas de segurança alimentar e
nutricional e agricultura familiar. O Presidente
Elías Antonio Saca agradeceu ao Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a disposição de seu Governo
em compartilhar com El Salvador a experiência
do Programa Bolsa Família, como aporte
significativo para a implementação do Programa
Rede Solidária salvadorenho. Nesse sentido,
manifestou o interesse de seu Governo em que uma
delegação técnica do Programa Rede Solidária de
El Salvador visite o Brasil em 2008 para conhecer
em primeira mão a implementação do Programa
Bolsa Família, bem como de outros programas
sociais de estímulo à agricultura familiar.
      16. Os Presidentes do Brasil e de El
Salvador concordaram na importância de
continuar os esforços na luta contra o HIV/AIDS,
reconhecendo que a magnitude da doença exige a
colaboração e a cooperação entre países e regiões
do mundo para enfrentá-la e combatê-la. Nesse
sentido, o Presidente Saca agradeceu ao Presidente
Lula pelo apoio oferecido em matéria de
prevenção e atenção aos portadores de HIV/AIDS,

através do suprimento de anti-retrovirais e de
capacitação técnica para o Ministério da Saúde
Pública, em particular por meio dos projetos de
cooperação técnica nesta área aprovados por
ocasião da VII Reunião da Comissão Mista de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica
Brasil-El Salvador.
      17. De igual forma, o Presidente Saca
agradeceu o oferecimento do Governo brasileiro
de desenvolver cooperação na área esportiva, em
particular em matéria de esportes de alto
rendimento, mediante a utilização do esporte
como instrumento de inclusão social, segundo o
modelo dos Programas Segundo Tempo e
Pintando a Cidadania, Pintando a Liberdade 
este último com caráter complementar, ao
combinar o trabalho remunerado de detentos em
centros penais na confecção de materiais
esportivos, que posteriormente serão distribuídos
a estudantes para sua participação em programas
esportivos com vistas à identificação de possíveis
talentos. Nesse sentido, o Presidente Saca instruiu
o Instituto Nacional de Esportes, o Ministério da
Segurança Pública e Justiça e o Ministério das
Relações Exteriores a estabelecerem estreita
coordenação com as instituições homólogas
brasileiras encarregadas da execução de tais
programas e organizarem o envio de missões
técnicas em 2008 para conhecer em primeira mão
a experiência brasileira a esse respeito.
      18. Em matéria de cooperação energética
bilateral, os Presidentes concordaram na
importância e no impacto positivo da produção
de biocombustíveis como gerador de empregos
na cadeia produtiva local, por sua contribuição
ao valor agregado para a agroindústria açucareira,
sua utilização como alternativa para contrarrestar
os efeitos da alta nos custos do petróleo e por seus
potenciais benefícios para a redução nas emissões
de gases de efeito estufa, causadores do
aquecimento global.
      19. Reiteraram a importância de continuar
desenvolvendo a assistência técnica do Brasil para




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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a produção de etanol e outros biocombustíveis em
El Salvador, no escopo do Protocolo Bilateral
de Intenções na Área de Técnicas de Produção e
Uso do Etanol Combustível e da iniciativa
conjunta que impulsionam o Brasil e os Estados
Unidos da América, na qual El Salvador foi
escolhido como país piloto para a produção de
biocombustíveis. No marco de tal iniciativa, os
Presidentes tomaram nota da realização, em
setembro de 2007, da primeira visita a El Salvador
de uma delegação da Fundação Getúlio Vargas, com
vistas à identificação das regiões do país com maior
potencial para os cultivos bioenergéticos, cujos
primeiros resultados e recomendações se esperam
conhecer em uma segunda visita da equipe brasileira,
a realizar-se em dezembro de 2007.
      20. O Presidente Saca agradeceu o apoio
do Governo brasileiro pela assinatura dos Ajustes
Complementares em matéria de cooperação para
a produção de biodiesel com oleaginosas e de
tecnologias modernas para produção de etanol
com cana-de-açúcar, no marco dos acordos da VII
Comissão Mista de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica Brasil- El Salvador.
      21. Ambos os Mandatários reiteraram a
importância de aprofundar o intercâmbio de
experiências quanto aos aspectos jurídicos e
técnico-operativos dos projetos binacionais de
aproveitamento hidroelétrico de rios fronteiriços,
em particular no que concerne à experiência
brasileira na administração da Usina de Itaipu, a
qual constitui valioso referencial para os projetos
binacionais	de	geração	hidroelétrica
salvadorenho-guatemaltecos El Jobo e Piedra
del Toro, razão pela qual acordaram a visita ao
Brasil de uma comissão técnico-jurídica
binacional durante o primeiro semestre de 2008.
      22. No que se refere ao comércio bilateral,
ambos os Presidentes se congratularam pela recente
instalação, em território salvadorenho, de uma
fábrica brasileira produtora de têxteis, bem como de
investimentos brasileiros no setor de calçados, que
se beneficiarão das vantagens de El Salvador como

centro de distribuição comercial e estratégico para
outros mercados. Nesse sentido, os Presidentes
fizeram um chamado aos setores privados de ambos
os países para que aproveitem as oportunidades
existentes e o clima de negócios favorável para o
incremento do intercâmbio comercial.
      23. O Presidente Saca informou o
Presidente Lula sobre a existência, em El
Salvador, de projetos de obras de infra-estrutura,
reabilitação do sistema nacional de trens,
concessão de operações de portos e aeroportos,
bem como de geração de energia elétrica, os quais
estão abertos à participação de investimentos
estrangeiros que possam aportar conhecimentos
técnicos a sua execução, e formulou cordial
convite para que empresas brasileiras participem
das licitações que estão por realizar-se.
      24. Ao finalizar sua visita, o Presidente
Elías Antonio Saca agradeceu ao povo e ao
Governo da República Federativa do Brasil pela
atenção recebida durante sua estada em território
brasileiro e aproveitou a ocasião para estender um
cordial convite ao Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para que visite El Salvador no primeiro
semestre de 2008, em datas a serem acordadas
por via diplomática.

III Reunião do Mecanismo de Consultas
Políticas Brasil-Israel (5 de dezembro de 2007)
      No dia 5 de dezembro corrente, realizou-
se, no Itamaraty, a III Reunião do Mecanismo de
Consultas Políticas Brasil-Israel. O mecanismo,
estabelecido por Memorando de Entendimento
assinado em maio de 2005, durante visita a Israel
do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador
Celso Amorim, tem permitido a constante
avaliação das relações bilaterais e o intercâmbio
de idéias a respeito dos mais variados temas da
agenda internacional.
      O chefe da delegação de Israel, o Vice-
Ministro das Relações Exteriores Majalli Whbee,
foi recebido, na véspera, em audiência de cortesia
pelo Ministro Celso Amorim. Na ocasião, foi




538	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





assinado acordo bilateral de cooperação no campo
da agropecuária.

Conferência das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima (5 de dezembro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim e a Ministra
Marina Silva chefiarão a delegação brasileira à
13ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e à
3ª Reunião das Partes no Protocolo de Quioto
(Bali, de 3 a 14 de dezembro).
      A Conferência decidirá sobre o futuro das
negociações para o aperfeiçoamento do regime
internacional sobre mudança do clima, em função
do término, em 2012, do primeiro período de
cumprimento do Protocolo de Quioto. Examinará,
igualmente, o engajamento mais profundo de
todas as Partes nas ações de combate à mudança
do clima, de acordo com suas responsabilidade
comuns, porém diferenciadas.
      No dia 12 de dezembro, os Ministros
estarão presentes no Segmento de Alto Nível da
Conferência. O Ministro Celso Amorim também
participará, a convite do Governo da Indonésia,
nos dias 8 e 9 de dezembro, da reunião Diálogo
de Ministros de Comércio sobre Questões de
Mudança do Clima. Esta reunião tem por
objetivo discutir questões ligadas a comércio e
meio ambiente, com vistas a promover inter-
relações positivas entre políticas comerciais e
medidas de combate à mudança do clima.

Atos assinados por ocasião da Visita do
Presidente de El Salvador ao Brasil (5 de
dezembro de 2007)
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de El Salvador para Implementação
do Projeto Adoção de Tecnologias Modernas
para a Produção de Etanol em El Salvador
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de El Salvador

(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador, firmado em 20 de maio
de 1986;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agricultura reveste-se de especial interesse
para as Partes Contratantes;
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto Adoção
de Tecnologias Modernas para a Produção de
Etanol em El Salvador, doravante denominado
Projeto, cuja finalidade é incrementar a
produtividade do cultivo da cana-de-açúcar em
El Salvador, com ênfase na produção de etanol.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República de El Salvador
designa:
      a) a Direção-Geral de Cooperação Externa

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

539





do Ministério das Relações Exteriores (DGCE/
RREE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar;
      b) o Centro Nacional de Tecnologia
Agropecuária e Florestal (CENTA/MAG) como
instituição responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos para
desenvolver em El Salvador as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) receber técnicos salvadorenhos no Brasil
para serem capacitados na EMBRAPA;
      c)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República de El
Salvador cabe:
      a) designar técnicos salvadorenhos para
participar das atividades previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro, mediante o
fornecimento de todas as informações necessárias
à execução do Projeto; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência de
recursos financeiros do Estado brasileiro ou qualquer
outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos

internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste Complementar.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e em El Salvador.
      Artigo VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As Partes Contratantes consultar-se-
ão mutuamente sobre a publicação dos referidos
documento em cujo texto ambas serão
expressamente mencionadas.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente
por iguais períodos até o cumprimento de seu
objeto, salvo manifestação contrária de qualquer
uma das Partes Contratantes.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente




540	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Ajuste Complementar, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução. A denúncia
surtirá efeito três (3) meses após a data da notificação.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador.
     Feito em Brasília, em 5 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais em português
e espanhol, sendo ambos os textos autênticos.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de El Salvador para Implementação
do Projeto Fortalecimento do Processo Agrícola
e Industrial para Produção de Biodiesel a partir
da Mamona
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de El Salvador
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de cooperação
técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Acordo de Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República de
El Salvador, firmado em 20 de maio de 1986;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agricultura reveste-se de especial interesse
para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem

por objeto a implementação do projeto
Fortalecimento do Processo Agrícola e Industrial
para Produção de Biodiesel a partir da Mamona,
doravante denominado Projeto, cuja finalidade
é capacitar técnicos salvadorenhos no
aperfeiçoamento do processo industrial de
extração de óleo e produção de biodiesel.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República de El Salvador
designa:
      c) a Direção-Geral de Cooperação Externa
do Ministério das Relações Exteriores (DGCE/
RREE), como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar;
      d) o Centro Nacional de Tecnologia
Agropecuária e Florestal (CENTA/MAG), como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      d) designar e enviar técnicos para
desenvolver em El Salvador as atividades de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

541





cooperação técnica previstas no Projeto;
      e) receber técnicos salvadorenhos no Brasil
para serem capacitados na EMBRAPA;
      f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      2. Ao Governo da República de El
Salvador cabe:
      e) designar técnicos salvadorenhos para
participar das atividades previstas no Projeto;
      f) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      g) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro mediante o
fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto, e
      h)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência de
recursos financeiros do Estado brasileiro ou qualquer
outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste Complementar.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e em El Salvador.

Artigo VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no

âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As Partes Contratantes consultar-se-
ão mutuamente sobre a publicação dos referidos
documento em cujo texto ambas serão
expressamente mencionadas.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente
por iguais períodos até o cumprimento de seu
objeto, salvo manifestação contrária de qualquer
uma das Partes Contratantes.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes poderá
notificar, a qualquer momento, por via diplomática,
sua decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução. A denúncia surtirá efeito
três(3) meses após a data da notificação.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador.
      Feito em Brasília, em 5 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais em português




542	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





e espanhol, sendo ambos os textos autênticos.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador para Implementação do
Projeto Capacitação em Análise de Informação
cobre Crimes Contra o Meio Ambiente
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de El Salvador
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador, firmado em 20 de maio
de 1986;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de segurança pública reveste-se de especial
interesse para as Partes Contratantes;
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto Capacitação
em Análise de Informação sobre Crimes Contra o
MeioAmbiente (doravante denominado Projeto),
cuja finalidade é capacitar equipes salvadorenhas em
novas técnicas relacionadas à análise de crimes
contra o meio ambiente.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) a Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP), do Ministério da Justiça,
como instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República de El Salvador
designa:
      e) a Direção-Geral de Cooperação Externa,
do Ministério das Relações Exteriores (DGCE/
RREE), como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar;
      f) a Polícia Nacional Civil e a Procuradoria
Geral da República (PNC/FGR) como instituições
responsáveis pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      g) designar e enviar técnicos para
desenvolver em El Salvador as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      h) receber técnicos salvadorenhos no Brasil
para serem capacitados na SENASP;
      i) acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      2. Ao Governo da República de El
Salvador cabe:
      i) designar técnicos salvadorenhos para
participar das atividades previstas no Projeto;
      j) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      k) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro, mediante o
fornecimento de todas as informações necessárias




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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à execução do Projeto, e
      l) acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      3. O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência de
recursos financeiros do Estado brasileiro ou qualquer
outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste Complementar.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e em El Salvador.

Artigo VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As Partes Contratantes consultar-se-
ão mutuamente sobre a publicação dos referidos
documentos em cujo texto ambas serão
expressamente mencionadas.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente

por iguais períodos, até o cumprimento de seu
objeto, salvo manifestação contrária de qualquer
uma das Partes Contratantes.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes poderá
notificar, a qualquer momento, por via diplomática,
sua decisão de denunciar o presente Ajuste
Complementar, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução. A denúncia surtirá efeito
três (3) meses após a data da notificação.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador.
      Feito em Brasília, em 5 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais em português
e espanhol, sendo ambos os textos autênticos.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de El Salvador para Implementação
do Projeto Capacitação em Análise de
Informação para o Pessoal da Divisão de
Investigação de Homicídios e da Polícia Nacional
Civil e da Procuradoria-Geral da República de
El Salvador
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República de El Salvador




544	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador, firmado em 20 de maio
de 1986;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área de segurança pública reveste-se de especial
interesse para as Partes Contratantes;
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto
Capacitação em Análise de Informação para o
Pessoal da Divisão de Investigação de Homicídios
da Polícia Nacional Civil e da Procuradoria Geral
da República de El Salvador doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é capacitar
equipes salvadorenhas, em novas técnicas
relacionadas à análise dos casos de homicídio,
com vistas à investigação e individualização dos
responsáveis pelos atos delituosos.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação, do
Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) a Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP), do Ministério da Justiça como
instituição responsável pela execução das

atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República de El Salvador
designa:
      c) a Direção-Geral de Cooperação Externa
do Ministério das Relações Exteriores (DGCE/
RREE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das
atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar;
      d) a Polícia Nacional Civil e a Procuradoria
Geral da República, como instituições
responsáveis pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      j) designar e enviar técnicos para
desenvolver em El Salvador as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      k) receber técnicos salvadorenhos no Brasil
para serem capacitados na SENASP;
      l) acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do Projeto.
      2. Ao Governo da República de El
Salvador cabe:
      m) designar técnicos salvadorenhos para
participar das atividades previstas no Projeto;
      n) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      o) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro, mediante o
fornecimento de todas as informações necessárias
à execução do Projeto; e
      p) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de recursos financeiros do Estado brasileiro ou
qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

545





Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organizações não-governamentais, de organismos
internacionais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais que não o presente
Ajuste Complementar.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e em El Salvador.

Artigo VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As Partes Contratantes consultar-se-
ão mutuamente sobre a publicação dos referidos
documentos em cujo texto ambas serão
expressamente mencionadas.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente
por iguais períodos até o cumprimento de seu
objeto, salvo manifestação contrária de qualquer
uma das Partes Contratantes.

Artigo VIII

Partes Contratantes por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente
Ajuste Complementar, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução. A denúncia
surtirá efeito três (3) meses após a data da notificação.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República de El Salvador.
      Feito em Brasília, em 5 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais em português
e espanhol, sendo ambos os textos autênticos.

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
à Argentina - 9 e 10 de dezembro de 2007 (7 de
dezembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
viajará, nos dias 9 e 10 de dezembro corrente, à
Argentina para participar das cerimônias de posse,
no próximo dia 10, da Presidente eleita, Cristina
Fernández de Kirchner. No dia anterior, o Presidente
Lula comparecerá ao jantar de despedida das funções
do Presidente Néstor Kirchner.
      Durante sua estada na Argentina, o
Presidente Lula participará, ainda no dia 9, da
assinatura da Ata Constitutiva do Banco do Sul.
Esta instituição, voltada à integração financeira
da América do Sul, tem por objetivo promover a
ampliação das fontes de recursos para projetos
nacionais e regionais e o fortalecimento da
estrutura financeira dos países da região.



      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas


546	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Visita do Ministro Celso Amorim a Timor-
Leste ( 7 de dezembro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim realizará visita
oficial a Timor-Leste nos dias 10 e 11 de dezembro
corrente.
      A programação inclui encontros com o
Presidente da República, José Ramos-Horta, com
o Primeiro-Ministro, Xanana Gusmão, com o
Chanceler, Zacarias Albano da Costa, e com o
Presidente do Tribunal de Recurso, Cláudio
Ximenes.
      O Ministro Celso Amorim também deverá
avistar-se com o Representante Especial do
Secretário-Geral das Nações Unidas para Timor-
Leste, Atur Khare. Participará, ainda, de cerimônia
de formatura no Centro de Formação Profissional
administrado pelo SENAI em Díli, dedicado à
capacitação de mão-de-obra básica.
      O Brasil mantém estreitos laços de
cooperação com Timor-Leste, único país da Ásia
e Oceania que tem o português como língua
oficial. A cooperação brasileira abrange áreas
essenciais à consolidação do nascente Estado
timorense, tais como educação, justiça, segurança
e formação de mão-de-obra.

Diálogo Informal de Ministros do Comercio
sobre Mudança do Clima - Bali, 8-9 de
dezembro de 2007 - Notas para Intervenção do
Ministro Celso Amorim (9 de dezembro de
2007)
      Versão em português do original em inglês
      A relação entre comércio e mudança do
clima deve observar um principio básico: as ações
acordadas devem beneficiar o comércio, o meio
ambiente e o desenvolvimento.

Desenvolvimento
      O desenvolvimento é um elemento-chave
dessa equação. Não mudaremos o modo como
interagimos com a natureza a menos que, antes,
mudemos as forças sociais e econômicas que estão
na origem do problema.
      
Entre essas tendências, sobressaem os
padrões insustentáveis de produção e consumo das
economias mais desenvolvidas, que tendem a ser
emulados pelo mundo em desenvolvimento.
      Para levar o desenvolvimento plenamente
em consideração, o fórum de discussão deve ser
inclusivo e representativo. Os fóruns multilaterais
são os mais adequados.

Mudança do Clima
      Para tratar de fato de mudança do clima,
devemos reduzir significativamente o uso dos
combustíveis fósseis. Se existe um ponto a
respeito do qual há consenso é que o uso de
biocombustíveis reduz a produção de gases do
efeito estufa.
      O IPCC (Painel Intergovernamental sobre
Mudança do Clima), que recebeu o Prêmio Nobel
2007, é claro ao considerar bioetanol de açúcares
e amido como um produto obtido por meio de
tecnologia energeticamente  renovável,
classificada na mais avançada de quatro
categorias; um produto que é tecnologicamente
maduro, com mercados estabelecidos em diversos
países. Eis algo, portanto, que não precisamos
discutir: se o etanol é ou não um bem ambiental;
isso já foi decidido de modo inequívoco por
especialistas notáveis e imparciais.
      A mudança para os combustíveis
renováveis não é apenas desejável, ela é também
factível. De acordo com um estudo da UNCTAD,
a substituição de até 20% dos combustíveis
minerais consumidos em todo o mundo pode ser
alcançada até 2020. Isso não seria um passo
insignificante na luta contra a mudança do clima.
      É por isso, também, que as economias mais
ricas vêm investindo consideravelmente na
produção de etanol e de outros biocombustíveis.
      Segundo um relatório do IISD (Instituto
Internacional para o Desenvolvimento
Sustentável):
      1. Os Estados Unidos gastarão cerca de
US$ 70 a 80 bilhões em subsídios para o etanol




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

547





de 2006 a 2012. US$ 10 bilhões a mais serão
gastos com biocombustíveis naquele mesmo
período.
      2. Apenas em 2006, os Estados Unidos
gastaram algo entre US$ 5,5 e 7,3 bilhões para
apoiar a produção de etanol; a União Européia
gastou quase o mesmo: cerca de  3,6 bilhões em
2006.
      Países em desenvolvimento não têm de
gastar tanto, justamente por causa de suas óbvias
vantagens competitivas em agricultura. De acordo
com a Rede de Recursos da Cana para a África
Austral a biomassa oriunda das zonas tropicais e
subtropicais é, na média, cinco vezes mais
produtiva, em termos de eficiência fotossintética,
do que a biomassa das zonas temperadas.
      Ademais, em se tratando de etanol da cana-
de-açúcar, a biomassa é empregada no processo
produtivo, com ganhos significativos em termos
de coeficiente energético. Para o etanol da cana-
de-açúcar produzido no Brasil, por exemplo, esse
coeficiente é de 8 para 1. Isso contrasta
frontalmente com os coeficientes verificados em
países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, com
o uso do milho, e na União Européia, com o uso
da beterraba, os melhores resultados não chegam
sequer a 2 para 1.
      A liberalização do mercado de etanol não
beneficiaria apenas o Brasil. Ajudaria, também,
outros países em desenvolvimento. Um estudo da
Rede de Recursos da Cana para a África Austral
constatou que a África Subsaárica possui potencial
significativo de bioenergia, em razão das baixas
taxas de densidade populacional em diversas
áreas, de grandes áreas de culturas e pastagens
adequadas e da baixa produtividade dos sistemas
de produção agrária existentes. O estudo também
menciona a existência de poucas oportunidades
de emprego nas áreas rurais e o fato de que a
bioenergia é resultado de processo intensivo em
mão-de-obra.
      Em resumo, a liberalização do comércio
de etanol e outros biocombustíveis representa uma

situação de ganho-ganho-ganho para a tríade ?
comércio/ mudança do clima / desenvolvimento.
      No que se refere ao etanol brasileiro, o
Relatório sobre Desenvolvimento Humano do
PNUD de 2007-2008 menciona:
      O comércio internacional poderia
desempenhar um papel mais preponderante na
expansão de mercados para combustíveis
alternativos. O Brasil é mais eficiente do que os
Estados Unidos ou a União Européia em produzir
etanol. Além disso, o etanol produzido com cana-
de-açúcar é mais eficiente na redução de emissões
de carbono. O problema é que as importações de
etanol brasileiro são limitadas por elevadas taxas
de importação. O levantamento destas taxas iria
gerar ganhos não apenas para o Brasil, mas para a
mitigação da mudança do clima.
      O que se diz a respeito do Brasil pode ser
facilmente aplicado a vários outros países em
condições semelhantes.

A recente proposta dos EUA e da UE na
OMC
      Levando em consideração tanta evidência
e tanta análise de diversas fontes confiáveis, é
chocante que a recente proposta dos EUA e da
UE para bens ambientais na OMC exclua o etanol
da lista de bens sujeitos à eliminação tarifária.
      A proposta contém várias falhas:
      1. Ela se concentra exclusivamente em
acesso a mercados para uma lista de produtos
unilateralmente declarados bens ambientais.
Como todos sabemos, não há na OMC  ou em
nenhum outro lugar  definição precisa do termo
bem ambiental. Se houvesse, ela certamente
incluiria os biocombustíveis.
      2. A proposta não terá qualquer impacto
material na luta contra a mudança do clima se
comparada com os biocombustíveis.
      3. Os produtos da lista foram  todos eles
 selecionados entre produtos que compunham
outras listas previamente apresentadas em
negociações da OMC por países desenvolvidos.




548	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





O estudo do Banco Mundial, no qual a lista é
supostamente baseada, não examinou nenhum
produto que não estivesse naquelas outras listas.
      4. A proposta ignora completamente todos
os produtos agrícolas que poderiam, por qualquer
motivo, ser considerados bens ambientais. Tratar
de mudança do clima deixando a agricultura de lado
não tem a menor credibilidade. Isso, mais uma vez,
é uma forma de discriminação contra a agricultura,
uma das razões principais para o lançamento da
Rodada de Desenvolvimento de Doha.
      5. A proposta ignora completamente o
aspecto desenvolvimento das negociações. Na
verdade, a palavra desenvolvimento sequer
aparece no texto que circulou em Genebra. Isso
constitui uma contradição frontal com os
princípios não apenas da OMC, mas da
Convenção sobre Mudança do Clima.
      O argumento de que produtos agrícolas não
estão incluídos no mandato de Comércio e Meio
Ambiente não corresponde aos fatos. O mandato
não faz qualquer distinção entre bens industriais
ou agrícolas. Na Declaração Ministerial de Doha,
simplesmente concordamos em negociar:
      31. (iii) a redução ou, conforme
apropriado, a eliminação de barreiras tarifárias e
não-tarifárias a bens e serviços ambientais.
      No que se refere aos biocombustíveis, a
eliminação de tarifas e outras taxas de efeito
equivalente é apenas um elemento. Dois outros
aspectos são igualmente fundamentais para a
liberalização do comércio:
      - A redução de subsídios distorcivos ao
comércio, que diminuem os preços e impedem
que países em desenvolvimentos tenham acesso
a mercados; e
      - A eliminação de regras e padrões
impostos unilateralmente, que constituem
barreiras insuperáveis para o estabelecimento de
um mercado internacional operacional e
desimpedido.
      No que diz respeito a esse último ponto,
registramos com agrado o fato de que, em marco

de 2007, os Estados Unidos e as Comunidades
Européias uniram-se ao Brasil, África do Sul,
China e Índia no lançamento do Foro Internacional
de Biocombustíveis. Entre outras coisas, a
iniciativa procurará desenvolver padrões e regras
técnicas aplicáveis aos biocombustíveis, bem
como um mercado global para esses produtos.
Procurará, também, transformá-los em
commodities. Trata-se de um avanço bem-vindo,
que mostra como podemos trabalhar juntos para
concretizar plenamente o potencial da cooperação
internacional no campo da mudança do clima.
      O Presidente Lula convidou países-
membros das Nações Unidas para participar da
Conferência Internacional sobre Biocombustíveis,
que se realizará no Brasil em novembro de 2008.

Transferência de Tecnologia
      Outro elemento importante na luta contra
a mudança do clima é a necessidade de tornar as
tecnologias limpas mais facilmente disponíveis.
Muitos dos avanços tecnológicos são obtidos por
empresas privadas e são protegidos pelas regras
de propriedade intelectual. Isso não nos deve
impedir de tentar encontrar meios para permitir
que essas tecnologias sejam rapidamente
assimiladas e postas em uso por todos os países.
      O acordo TRIPS já dispõe de flexibilidades
próprias para o uso público não-comercial. A
partir dos conceitos que estão consagrados na
Declaração sobre o Acordo TRIPS e Saúde
Pública, poderíamos examinar maneiras de como
novos mecanismos podem ser desenvolvidos para
auxiliar no combate à mudança do clima com
tecnologias melhores e mais modernas.
      Podemos, também, conceber meios de:
      - Disseminar tecnologias favoráveis ao
clima que sejam desenvolvidas por órgãos
públicos; ou
      - Financiar a aquisição de tecnologias que
possam ter impacto positivo sobre a redução de
emissões nocivas, tornando tais tecnologias
acessíveis a todos os países.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

549





Atentados na Argélia (11 de dezembro de 2007)
      O Governo brasileiro condena com
veemência os atentados terroristas ocorridos hoje,
11 de dezembro, em Argel, que ocasionaram a
morte de dezenas de pessoas e deixaram grande
número de feridos.
      O Brasil lamenta igualmente o fato de
terem sido atingidas as instalações do Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) e a Representação do Alto Comissariado
das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR),
que prestam importante contribuição aos esforços
tanto da comunidade internacional como do
Governo e da sociedade argelinos em prol do
desenvolvimento socioeconômico da região.
      Em solidariedade, o Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva enviou a seguinte mensagem ao
Presidente argelino Abdelaziz Bouteflika:

      Senhor Presidente, caro amigo,
      Tendo tomado conhecimento, com
profunda consternação, dos atentados a bomba que
causaram várias vítimas em Argel, na manhã de
hoje, 11 de dezembro, gostaria de transmitir a
Vossa Excelência e, por seu intermédio, às vítimas
e a seus parentes, a solidariedade do povo e do
Governo do Brasil nesse momento de extrema dor.
      O	Governo	brasileiro	condena
veementemente todas as formas de terrorismo,
cujo caráter ignominioso não encontra qualquer
justificativa possível. Estou certo de que o povo
argelino saberá enfrentar mais essa provação,
como o fez no passado, com coragem e
determinação, consolidando o processo
irreversível de reconciliação nacional.
      Aproveito a oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência meus protestos de estima e de
elevada consideração.

         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil

Visita do Presidente Lula à Venezuela (12 de
dezembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
manterá encontro com o Presidente da Venezuela,
Hugo Chávez, amanhã, dia 13 de dezembro, em
Caracas, conforme acordado na reunião
presidencial de Manaus, realizada em 20 de
setembro. Os principais temas da visita serão a
cooperação entre o Brasil e a Venezuela - nas áreas
agrícola, industrial e energética - e o processo de
integração regional.
      Na área agrícola, a visita do Presidente
Lula a Caracas marcará nova etapa da cooperação
bilateral, com o anúncio do estabelecimento de
um escritório da EMBRAPA na Venezuela no
início do próximo ano. Os Presidentes tratarão de
programa bilateral de cooperação industrial, com
foco na diversificação da indústria venezuelana,
com o apoio da Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial. Na área de energia,
o encontro presidencial estimulará o avanço das
negociações técnicas entre a Petrobras e a PDVSA
para a implementação de diversos projetos.
      O Brasil exportou, em 2006, US$ 3,5
bilhões para a Venezuela, e importou US$ 591
milhões. Entre janeiro e outubro de 2007, as
exportações brasileiras para a Venezuela chegaram
a US$ 3,8 bilhões. Nesse mesmo período, as
vendas venezuelanas ao Brasil atingiram US$ 296
milhões. Está prevista a realização de evento
empresarial de grande porte, que contará com a
presença de representantes de empresas brasileiras
interessadas no comércio e investimentos no país.
      Também deverão ser assinados sete
Ajustes complementares ao Acordo de
Cooperação Técnica bilateral nas áreas de saúde
e agricultura.

Atentado em Beirute (12 de dezembro de 2007)
      O Governo brasileiro condena com
veemência o atentado que resultou na morte do



                                         General François al-Hajj, um dos mais destacados
                                         oficiais do Exército libanês, e de mais cinco
                                               
                                               
550	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





pessoas, em Beirute, nesta quarta-feira, 12 de
dezembro.
      O Brasil reitera seu apelo em prol da
concórdia e do diálogo entre as diferentes forças
políticas libanesas e respalda os esforços das
autoridades locais para investigar, processar e
punir os responsáveis pelos atentados ocorridos
nos últimos meses. O Brasil renova seu apoio ao
papel do Governo libanês na defesa da ordem
pública e da soberania do país e urge todas as
forças políticas internas a solucionar os impasses
que vêm impedindo o pleno funcionamento das
mais altas instituições do Estado.
      Ao manifestar sua profunda consternação
diante desse inaceitável ato de violência, o
Governo brasileiro transmite aos familiares das
vítimas e ao povo libanês seu profundo sentimento
de solidariedade e suas mais sentidas
condolências.

Lançamento da Iniciativa de Cooperação Sul-
Sul no Combate ao Trabalho Infantil (13 de
dezembro de 2007)
      O Ministro Celso Amorim assinará
Memorando de Entendimento com a Diretora da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) no
Brasil, Senhora Laís Abramo, para o lançamento
da Iniciativa de Cooperação Sul-Sul no Combate
ao Trabalho Infantil.
      A cerimônia será realizada no dia 14 de
dezembro corrente, às 17:30 horas, no auditório
do Palácio Itamaraty, e aberta à imprensa. Estarão
presentes, entre outras autoridades, os Ministros
do Trabalho do Haiti e de Guiné Bissau, bem como
representantes de Angola e Moçambique. Na
ocasião, será apresentado o Projeto Eliminação
e Prevenção das Piores Formas de Trabalho
Infantil no Haiti, parceria entre o Brasil e a OIT.
      O Brasil vem acumulando experiências e
consolidando-se como um país de boas práticas
na área de prevenção e eliminação do trabalho
infantil, muitas com forte potencial de serem
compartilhadas com países da América do Sul,

África e outros. Nesse contexto, o Governo
brasileiro tem estimulado a cooperação técnica em
várias instâncias, por meio da Agência Brasileira
de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações
Exteriores e outros Ministérios (Educação, Saúde,
Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e
Combate a Fome, Direitos Humanos, Ciência e
Tecnologia), como também por meio de projetos
e ações coordenadas com entidades internacionais
no âmbito da Força Tarefa Global da Educação
para Todos, que envolve a UNESCO, OIT,
UNICEF, Marcha Global e Educação
Internacional.
      A Iniciativa de Cooperação Sul-Sul no
Combate ao Trabalho Infantil criará um espaço
para a troca de análises e experiências, que
poderão ser aplicadas em diferentes países.

Diálogo de Parceria Econômica entre o
Ministério das Relações Exteriores do Brasil e
a Secretaria de Estado dos EUA (13 de
dezembro de 2007)
      O Ministério das Relações Exteriores do
Brasil (Itamaraty) e a Secretaria de Estado dos
EUA (DoS) iniciaram hoje um Diálogo de Parceria
Econômica com o objetivo de revisar o
relacionamento econômico e comercial entre os
dois países e identificar áreas para uma cooperação
renovada. Concordaram com a importância de
discussão que envolva outras agências
governamentais, conforme o caso, com vistas a
incrementar a cooperação e o entendimento e
conferir visão estratégica, de modo que o Diálogo
Econômico contribua para maior inclusão social.
Em particular, concordaram em discutir iniciativas
concretas que habilitem os dois países a fazer face
aos desafios da globalização. Os seguintes temas
foram examinados neste primeiro encontro:
      Inclusão social: As partes decidiram trocar
experiências e opiniões sobre o Bolsa Família e
outros programas sociais, tais como o Millenium
Challenge Corporation e o Urban Renewal
Opportunity Zones Program, dos EUA. O




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

551





Itamaraty e o DoS pretendem igualmente discutir
formas de cooperação para a promoção de
programas de redução da pobreza em terceiros
países.
      Infra-estrutura: As partes trocaram
opiniões sobre o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) e as Parcerias Público-
Privadas (PPPs) em diferentes setores, a fim de
promover fluxos bilaterais de investimento e
comércio. Cogitaram igualmente sobre
possibilidades de cooperação bilateral com
terceiros países, tendo presentes os esforços ora
empreendidos com vistas à integração sul-
americana.
      Inovação: O Itamaraty e o DoS debateram
possíveis formas de melhorar o ambiente para
investimentos recíprocos por meio da
identificação das condições que fomentam a
inovação comercial, científica e tecnológica. A
esse respeito, reconheceram a importância das
iniciativas brasileiras relativas à implementação
da legislação de propriedade intelectual. Tomaram
nota, com satisfação, também de iniciativas como
a Primeira Cúpula Brasil-EUA de Inovação e o
Fórum de CEOs Brasil-EUA. Concordaram em
aprofundar o intercâmbio acadêmico e científico
bilateral. A respeito, a Comissão Mista de
Cooperação Científica e Tecnológica foi
reconhecida como o principal mecanismo
institucional para a cooperação científica e
tecnológica. O mecanismo poderia também
desempenhar papel central em assuntos referentes
à inovação.
      Agricultura: As partes exploraram
oportunidades de cooperação em temas agrícolas,
inclusive possíveis datas para o próximo encontro
do Comitê Consultivo Agrícola Brasil-EUA.
      Segurança de produtos importados: As
partes, em vista do interesse comum em manter
um forte fluxo comercial e garantir a segurança
efetiva dos produtos importados, acordaram
iniciar discussões sobre iniciativas que possam
lidar com essas questões, ao mesmo tempo em

que assegurem os fluxos de comércio.
      OCDE: As partes mantiveram
conversações sobre o papel e a importância da
OCDE e discutiram o convite da Organização,
dirigido ao Brasil, para um engajamento
ampliado em suas atividades.
      Aviação civil: O Itamaraty e o DoS
repassaram os resultados do encontro técnico que
teve lugar no Rio de Janeiro, no início de
dezembro, e tomaram nota de que as discussões
sobre serviços aéreos entre os dois países irão
continuar logo que possível. Concordaram ainda
quanto ao interesse comum na segurança aérea e
decidiram avaliar formas de o Brasil e os EUA
trabalharem juntos no assunto.
      Telecomunicações: As partes acordaram
explorar oportunidades de cooperação em
terceiros mercados.
      Cooperação em setores específicos: As
partes concordaram em explorar iniciativas com
outras agências governamentais relevantes que
aproximem os setores privados do Brasil e dos
EUA, com vistas a ampliar a cooperação, facilitar
o comércio e o investimento e fomentar a
competitividade, a geração de empregos, a
inclusão social e o desenvolvimento tecnológico.
Em particular, discutirão formas de incentivar
indústrias nos dois países a travar diálogo mais
estreito e estudar respostas conjuntas aos desafios
da globalização.
      Governança da Internet: O Itamaraty e o
DoS concordaram em trocar opiniões sobre o
desenvolvimento da internet, à luz dos princípios
relevantes da Cúpula Mundial da Sociedade da
Informação (CMSI).
      Outros temas: As partes também passaram
em revista, de forma breve, alguns temas bilaterais
específicos. O DoS concordou em discutir com a
Secretaria do Tesouro o pedido do Brasil para
mudança da classificação tarifária da cachaça.
      As partes concordaram em continuar
tratando dessas questões e em se reunirem em
Washington dentro de seis meses.




552	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Brasil envia assistência humanitária ao México
(13 de dezembro de 2007)
      O Governo brasileiro está doando, por
meio da Embaixada do Brasil no México, seis mil
kits de material escolar e de higienização, no valor
de US$196.900,00, em favor das vítimas das
inundações ocorridas, no início do mês de
novembro, nos Estados de Chiapas e Tabasco,
região sul do México.
      Em mensagem de solidariedade enviada ao
Presidente Calderón, em 6 de novembro passado,
o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva expressou
a solidariedade e a firme intenção do Governo
brasileiro de cooperar com o Governo mexicano
nos esforços de alívio às vítimas das inundações,
que afetaram milhares de pessoas, um terço das
quais crianças.

Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à
Venezuela (13 de dezembro de 2007)
Ajuste complementar ao convênio básico de
cooperação técnica, para implementação do
projeto apoio técnico para implantação e
implementação de bancos de leite humano na
Venezuela, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
da Venezuela
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República Bolivariana da
Venezuela (doravante denominados Partes
Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela, celebrado
em 20 de fevereiro de 1973;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da saúde, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:

Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Apoio Técnico para
Implantação e Implementação de Bancos de Leite
Humano na Venezuela, doravante denominado
Projeto, cuja finalidade é assessorar o Ministério
do Poder Popular para a Saúde da República
Bolivariana da Venezuela na implementação de
uma Rede Nacional de Bancos de Leite Humano
capaz de fortalecer as ações de promoção e apoio
ao aleitamento materno.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados a alcançar.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério da Saúde, por meio do
Instituto Fernandes Figueira/Fiocruz, como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República Bolivariana da
Venezuela designa:
      a) o Ministério do Poder Popular para
Relações Exteriores como instituição responsável
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério do Poder Popular para a
Saúde como instituição responsável pela execução
das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

553





Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo venezuelano, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de novos recursos financeiros do Estado brasileiro
ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional, não previstas no Programa BRA 04/044,
celebrado entre a República Federativa do Brasil
e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
      2. Cabe ao Governo da República
Bolivariana da Venezuela:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar, mencionados no Artigo
anterior, serão compartilhados por ambas as Partes
Contratantes, com base nos termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no

organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas
regionais e internacionais, que deverão estar
previstos em outros instrumentos legais que não
o presente Ajuste Complementar.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República Bolivariana da
Venezuela.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As versões oficiais dos documentos
de trabalho serão elaboradas no idioma do país
no qual se desenvolverem as atividades. As Partes
Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a
publicação dos referidos documentos, em cujo
texto as duas Partes Contratantes serão
expressamente mencionadas.

Artigo VIII
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela.

Artigo IX
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar será resolvida pelas Partes
Contratantes, por via diplomática.



Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de


554	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo X
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de dois (2) anos, renovável automaticamente por
iguais períodos, até o cumprimento de seu objeto,
a menos que as Partes Contratantes manifestem o
contrário.

Artigo XI
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de desconstituir o
presente Ajuste Complementar. A denúncia
somente surtirá efeito três (3) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo
às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade
das atividades que estiverem em execução.
      Feito em Caracas, em 13 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Programa de trabalho em matéria de cooperação
industrial entre a República Federativa do Brasil
e a República Bolivariana da Venezuela
      A República Federativa do Brasil e A
República Bolivariana da Venezuela,
      EMPENHADOS em trabalhar em
conjunto para o aprofundamento e a ampliação
do relacionamento bilateral;
      DESEJOSOS de elevar o nível do diálogo
e da cooperação bilaterais no campo industrial,
em favor do crescimento com inclusão social de
nossos povos;
      ENCORAJADOS pelos tradicionais
vínculos de amizade existentes entre os povos
brasileiro e venezuelano, pela contínua expansão
do comércio bilateral entre os dois países e a
intensa cooperação bilateral nos diferentes temas
da agenda bilateral;
      DETERMINADOS em atribuir alta

prioridade às relações bilaterais, elevando-as a
uma nova dimensão, a fim de permitir o máximo
aproveitamento de seu potencial de cooperação
industrial, em consonância com a vocação
integracionista dos dois países;
      CONSIDERANDO que novos foros de
diálogo entre os dois países reforçam a integração
na região e refletem a amizade e a fraternidade
que marcam a grande confiança recíproca
existente no relacionamento entre Brasil e
Venezuela;
      RESSALTANDO a importância do
relacionamento econômico e comercial para o
desenvolvimento econômico e social dos dois
países;
      CONVENCIDOS da importância de levar
em conta a soberania e segurança alimentar como
um dos marcos referenciais para o
desenvolvimento da cooperação bilateral;
      TENDO EM CONTA a cooperação Sul-
Sul, baseada no respeito, complementaridade e
solidariedade e as características do
desenvolvimento de cada país;
      RESSALTANDO a conveniência de
priorizar as necessidades e potencialidades
regionais vinculadas à soberania tecnológica de
ambos os países;
      PERSUADIDOS da relevância de
promover programa de trabalho em matéria de
cooperação industrial com vistas a aprofundar e
ampliar as relações econômicas, comerciais,
científicas, tecnológicas e de investimentos,
      DECIDEM:
      1. Criar um Programa de Trabalho em
Matéria de Cooperação Industrial. Fica
constituída uma Comissão de Coordenação
Bilateral do Programa do Trabalho. Pela parte
brasileira, o Ministério de Desenvolvimento,
Indústria e Comercio Exterior (MDIC) designa a
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
(ABDI) como órgão responsável pela coordenação
e implementação do Programa de Trabalho. Pela
parte venezuelana, o Ministério do Poder Popular




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

555





para as Indústrias Leves e Comércio (MILCO)
será o órgão responsável pela coordenação e
implementação do Programa de Trabalho. A
Comissão de Coordenação Bilateral coordenará
a elaboração e desenvolvimento de projetos com
amplo potencial de cooperação bilateral, com
vistas a promover a integração produtiva em
setores selecionados.
      2. O Programa de Trabalho terá, entre
seus objetivos, a formulação de projetos
estratégicos setoriais bilaterais, a construção de
estratégias bilaterais de longo prazo, a promoção
de iniciativas de mobilização e capacitação para
a inovação e desenvolvimento industrial comum,
bem como a articulação de setores públicos e
privados de ambos os países em matéria de
cooperação industrial.
      3. A primeira fase do Programa de
Trabalho envolverá, prioritariamente: apoio a
pequenas e médias empresas; apoio ao
desenvolvimento da indústria de base, em
particular na cadeia produtiva de aço e alumínio;
cooperação para o fortalecimento da cadeia
produtiva automobilística, com enfoque no setor
de autopeças; capacitação técnica em áreas
industriais selecionadas; apoio técnico, científico
e tecnológico à produção na cadeia alimentícia;
cooperação na produção no complexo industrial
da saúde; apoio ao desenvolvimento e
fortalecimento de empresas e projetos inovadores
em Ciência e Tecnologia, e outras matérias que
sejam identificadas de mútuo interesse.
      4. A primeira fase do Programa de
Trabalho terá presente o conjunto de interesses
levantados nas reuniões exploratórias realizadas
em Caracas (15 e 16.10.2007) e Rio de Janeiro
(22 e 23.11.2007), conforme o Plano
Operacional em anexo.
      5. A fim de assegurar o necessário apoio
técnico às deliberações, a Comissão de
Coordenação Bilateral incluirá, quando
necessário, representantes de instituições cujas
competências sejam relevantes para o tratamento

dos temas incluídos na agenda.
      6. As reuniões da Comissão de
Coordenação Bilateral, ao amparo do Programa
de Trabalho, terão lugar, alternadamente, no
Brasil e na Venezuela, semestralmente, de acordo
com o seguinte cronograma para 2008:
       Rio de Janeiro, abril de 2008
       Caracas, outubro de 2008
      7. A Comissão de Coordenação Bilateral
poderá criar Grupos de Trabalho para o exame de
temas setoriais específicos, os quais poderão
reunir-se em datas diferentes daquelas fixadas para
as reuniões da Comissão de Coordenação
Bilateral. Os resultados dos encontros dos Grupos
de Trabalho serão analisados pela Comissão de
Coordenação Bilateral.
      Assinado em Caracas, em 13 de dezembro
de 2007, em dois exemplares nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.

                 *****
                   
                 A nexo
                   
Plano operacional de implementação da
primeira fase do programa de trabalho em
matéria de cooperação industrial entre a
República Federativa do Brasil e a República
Bolivariana da Venezuela
      1) Produção de leite e criação de gado
leiteiro:
      Entidades cooperantes:
      Brasil: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) e Agência Brasileira
de Desenvolvimento Industrial (ABDI);
      Venezuela: Ministérios do Poder Popular
para a Ciência e Tecnologia; para a Agricultura e
Terras; e para as Indústrias Leves e Comércio.
      Matérias identificadas com potencial de
cooperação:
      a) capacitação e assistência técnica para
produção de leite em zonas tropicais, dirigidas a




556	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





pequenos e médios produtores;
      b) capacitação e assistência técnica para a
elaboração e conservação de queijos, por
intermédio de tecnologia de alta pressão;
      c) capacitação para boas práticas na
produção e manipulação de produtos lácteos, para
assegurar sua implementação no longo prazo, por
meio do seguimento e monitoramento dos
processos respectivos;
      d) identificação dos pontos críticos, para
assegurar a qualidade e segurança alimentar ao
longo de todo o processo de produção de lácteos.
      2) Produção de alimentos:
      Entidades cooperantes:
      Brasil: EMBRAPA e ABDI;
      Venezuela: Ministérios do Poder Popular
para a Ciência e Tecnologia; para a Agricultura e
Terras; e para as Indústrias Leves e o Comércio.
      Matérias identificadas com potencial de
cooperação:
      a) análise e implementação dos processos
de pós-colheita para frutas, vegetais e hortaliças;
      b) uso de diferentes tipos de farinhas, em
complementação à farinha de trigo, no processo
de panificação;
      c) caracterização, formulação e produção
de alimentos para animais;
      d) análise de processos de transferência de
tecnologia, no curto e médio prazos, em áreas de
segurança alimentar identificadas (insumos,
maquinaria e equipamentos, capacitação, dentre
outros);
      e) intercâmbio para a capacitação e
assistência técnica em setores selecionados.
      3) Complexo Industrial da Saúde:
      
      Entidades cooperantes:
      Brasil: Ministério da Saúde, Fundação
Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), ABDI e Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
(HEMOBRÁS);
      Venezuela: Ministérios do Poder Popular
para a Ciência e Tecnologia; para a Saúde; e para

as Indústrias Leves e o Comércio.
      Matérias identificadas com potencial de
cooperação:
      a) Apresentação às autoridades
venezuelanas por parte da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério
da Saúde sobre o tema Complexo Industrial da
Saúde, ao amparo da Política Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior do Brasil
para o período 2008-2010. Visita a Brasília de
missão venezuelana, no primeiro trimestre de
2008;
      b) Cooperação nas seguintes áreas:
vacinas, bio-fármacos, kits para diagnósticos, rede
genômica e proteômica, nanotecnologia, gestão
de redes (acompanhamento de projetos de
pesquisa e lançamentos de editais para pesquisa),
formação de talentos de alto nível, programas de
assistência e desenvolvimento a comunidades
carentes, e incentivos ao complexo industrial da
saúde. Visita a Caracas de missão da FIOCRUZ
no primeiro trimestre de 2008;
      c) Cooperação na área de Hemoderivados.
Organização de visita a Brasília, de missão
venezuelana, no primeiro trimestre de 2008.
      4) Financiamento de empresas e atividades
de base tecnológica

      Entidades cooperantes:
      Brasil: Ministério da Ciência e Tecnologia,
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e
ABDI;
      Venezuela: Ministérios do Poder Popular
para a Ciência e Tecnologia; e para as Indústrias
Leves e o Comércio.

      Matérias identificadas com potencial de
cooperação:
      a) modalidades de financiamento para
incrementar o desenvolvimento de empresas de
base tecnológica;
      b) apoio à captação de capital semente,
para financiar projetos de empresas inovadoras




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

557





em Ciência e Tecnologia;
      c) organização de missão técnica
venezuelana à FINEP, no primeiro trimestre de
2008.
      5) Capacitação de pequenas e médias
empresas
      Entidades cooperantes:
      Brasil: Serviço Brasileiro de Apoio as
Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e ABDI;
      Venezuela: Ministérios do Poder Popular
para as Indústrias Básicas e Mineração; para a
Economia Comunal; e para as Indústrias Leves e
o Comércio.

      Matérias identificadas com potencial de
cooperação:
      a) apresentação do plano geral de atuação
do SEBRAE no apoio à pequena e média empresa
no Brasil;
      b) visita de missão venezuelana ao Brasil,
no primeiro trimestre de 2008.
      6) Apoio à formulação de estratégias e
implementação de projetos industriais

      Entidades cooperantes:
      Brasil: Secretaria de Desenvolvimento da
Produção do Ministério de Desenvolvimento,
Indústria e Comercio Exterior (SDP/MDIC),
ABDI, SEBRAE, Superintendência da Zona
Franca de Manaus (SUFRAMA), Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), e outras entidades a serem
selecionadas;
      Venezuela: Ministérios do Poder Popular
para as Indústrias Básicas e Mineração; e para as
Indústrias Leves e Comércio.

      Matérias identificadas com potencial de
cooperação:
      Encontro no Rio de Janeiro, no primeiro
trimestre de 2008, com a seguinte programação:
      - Apresentações sobre o papel da ABDI,

SEBRAE, SENAI, BNDES (Institucional) e
SUFRAMA. O enfoque será direcionado,
sobretudo, ao apoio à pequena e média empresas;
      - Apresentação sobre a experiência do
BNDES no financiamento da indústria brasileira;
      - Apresentações de projetos de interesse
para a Venezuela nas cadeias de alumínio e aço,
por parte do Ministério do Poder Popular para as
Indústrias Básicas e Mineração;
      - Apresentação do programa Fábrica
Adentro I e Fábrica Adentro II, por parte do
Ministério do Poder Popular para as Indústrias
Leves e Comércio;
      - Apresentação da política de
desenvolvimento da cadeia produtiva automotiva,
com ênfase no setor de autopeças, por parte do
Ministério do Poder Popular para as Indústrias
Leves e Comércio.

                 *****
                   
Ajuste complementar ao convênio básico de
cooperação técnica, para implementação do
projeto desenvolvimento institucional do
instituto de altos estudos em saúde Doutor
Arnoldo Gabaldon, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República Bolivariana da Venezuela
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República Bolivariana da
Venezuela (doravante denominados Partes
Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela, celebrado
em 20 de fevereiro de 1973;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da saúde, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:

      
      

558	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Desenvolvimento
Institucional do Instituto de Altos Estudos em
Saúde Doutor Arnoldo Gabaldon, doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é contribuir
para o fortalecimento institucional desse Instituto
de Saúde, com ênfase no ensino e pesquisa,
intercâmbio científico e desenvolvimento de
recursos humanos, no campo da saúde pública.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados a alcançar.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério da Saúde e a Fundação
Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) como instituições
responsáveis pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República Bolivariana da
Venezuela designa:
      a) o Ministério do Poder Popular para
Relações Exteriores como instituição responsável
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério do Poder Popular para a
Saúde como instituição responsável pela execução
das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do

Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo venezuelano, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de novos recursos financeiros do Estado brasileiro
ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional, não previstos no Programa BRA 04/044,
celebrado entre a República Federativa do Brasil
e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
      2. Cabe ao Governo da República
Bolivariana da Venezuela:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar, mencionados no Artigo
anterior, serão compartilhados por ambas as Partes
Contratantes, com base nos termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

559





regionais e internacionais, que deverão estar
previstos em outros instrumentos legais que não
o presente Ajuste Complementar.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Bolivariana
da Venezuela e na República Federativa do Brasil.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As versões oficiais dos documentos
de trabalho serão elaboradas no idioma do país
no qual se desenvolveram as atividades. As Partes
Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a
publicação dos referidos documentos, em cujo
texto as duas Partes Contratantes serão
expressamente mencionadas.

Artigo VIII
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela.

Artigo IX
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar será resolvida pelas Partes
Contratantes, por via diplomática.

Artigo X
      O presenteAjuste Complementar entrará em
vigor na data de sua assinatura e terá vigência de
dois (2) anos, renovável automaticamente por iguais

períodos, até o cumprimento de seu objeto, a menos
que as partes contratantes acordem o contrário.

Artigo XI
      Qualquer das Partes Contratantes poderá
notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente
Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá
efeito três (3) meses após o recebimento da
respectiva notificação, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.
      Feito em Caracas, em 13 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Ajuste complementar ao convênio básico de
cooperação técnica, para implementação do
projeto produção de mudas e beneficiamento
ecológico do café, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República Bolivariana da
Venezuela (doravante denominados Partes
Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela, celebrado
em 20 de fevereiro de 1973;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agricultura, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à

      
      

560	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





implementação do Projeto Produção de Mudas
e Beneficiamento Ecológico do Café, doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é contribuir
para a organização de comunidades cafeicultoras
por meio do uso de tecnologias agroecológicas
para a produção de mudas em biofábricas e do
beneficiamento ecológico em pequena escala.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados a alcançar.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República Bolivariana da
Venezuela designa:
      a) o Ministério do Poder Popular para
Relações Exteriores como instituição responsável
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério do Poder Popular para a
Agricultura e Terras como instituição responsável
pela execução das atividades decorrentes deste
Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo venezuelano, colocando à disposição

instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de novos recursos financeiros do Estado brasileiro
ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional, não previstos no Programa BRA 04/044,
celebrado entre a República Federativa do Brasil
e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
      2. Cabe ao Governo da República
Bolivariana da Venezuela:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar, mencionados no Artigo
anterior, serão compartilhados por ambas as Partes
Contratantes, com base nos termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas
regionais e internacionais, que deverão estar
previstos em outros instrumentos legais que não
o presente Ajuste Complementar.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República Bolivariana da
Venezuela.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As versões oficiais dos documentos
de trabalho serão elaboradas no idioma do país
no qual se desenvolverem as atividades. As Partes
Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a
publicação dos referidos documentos, em cujo
texto as duas Partes Contratantes serão
expressamente mencionadas.

Artigo VIII
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela.

Artigo IX
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar será resolvida pelas Partes
Contratantes, por via diplomática.

Artigo X
      O presenteAjuste Complementar entrará em
vigor na data de sua assinatura e terá vigência de
dois (2) anos, renovável automaticamente por iguais
períodos, até o cumprimento de seu objeto, a menos
que as Partes Contratantes manifestem o contrário.

Artigo XI
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente
Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá
efeito três (3) meses após o recebimento da
respectiva notificação, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.
      Feito em Caracas, em 13 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Ajuste complementar ao convênio básico de
cooperação técnica, para implementação do
projeto desenvolvimento de tecnologias
alternativas para o processamento de cítricos em
pequena escala, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República Bolivariana da
Venezuela (doravante denominados Partes
Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela, celebrado
em 20 de fevereiro de 1973;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agricultura, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
     1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Desenvolvimento de



                                         Tecnologias Alternativas para o Processamento de
                                               
                                               
562	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Cítricos em Pequena Escala, doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é contribuir
para a organização de comunidades agrícolas em
zonas com potencial para produção de cítricos,
por meio do uso de tecnologias para produção e
processamento em pequena escala.
     2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados a alcançar.
     3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras

Artigo II
     1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
     2. O Governo da República Bolivariana da
Venezuela designa:
      a) o Ministério do Poder Popular para
Relações Exteriores como instituição responsável
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério do Poder Popular para a
Agricultura e Terras como instituição responsável
pela execução das atividades decorrentes deste
Ajuste Complementar.

Artigo III
     1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo venezuelano, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a

execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
     O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de novos recursos financeiros do Estado brasileiro
ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional, não previstos no Programa BRA 04/044,
celebrado entre a República Federativa do Brasil
e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
     2. Cabe ao Governo da República
Bolivariana da Venezuela:
      a) designar os técnicos que participarão no
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
     Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar, mencionados no Artigo
anterior, serão compartilhados por ambas as Partes
Contratantes, com base nos termos do Projeto.

Artigo V
     Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas
regionais e internacionais, que deverão estar
previstos em outros instrumentos legais que não
o presente Ajuste Complementar.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Artigo VI
     Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República Bolivariana da
Venezuela.

Artigo VII
     1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
     2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As versões oficiais dos documentos
de trabalho serão elaboradas no idioma do país
no qual se desenvolverem as atividades. As Partes
Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a
publicação dos referidos documentos, em cujo
texto as duas Partes Contratantes serão
expressamente mencionadas.

Artigo VIII
     Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela.

Artigo IX
     Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar será resolvida pelas Partes
Contratantes, por via diplomática.

Artigo X
     O presente Ajuste Complementar entrará em
vigor na data de sua assinatura e terá vigência de
dois (2) anos, renovável automaticamente por
iguais períodos, até o cumprimento de seu objeto,
a menos que as Partes Contratantes acordem o
contrário.

Artigo XI
     Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente
Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá
efeito três (3) meses após o recebimento da
respectiva notificação, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.
     Feito em Caracas, em 13 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Ajuste complementar ao convênio básico de
cooperação técnica, para implementação do
projeto produção de mandioca nos estados de
anzoátegui e de monagas, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República Bolivariana da Venezuela
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República Bolivariana da
Venezuela (doravante denominados Partes
Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela, celebrado
em 20 de fevereiro de 1973;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agricultura, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Produção de
Mandioca nos Estados de Anzoátegui e de
Monagas, doravante denominado Projeto, cuja




564	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





finalidade é contribuir com o incremento da
superfície plantada de mandioca, por meio do uso
de materiais de propagação de qualidade e da
mecanização do cultivo em áreas apropriadas, para
reduzir os custos de produção e melhorar as
condições de vida das famílias que cultivam
mandioca.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados a alcançar.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República Bolivariana da
Venezuela designa:
      a) o Ministério do Poder Popular para
Relações Exteriores como instituição responsável
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério do Poder Popular para a
Agricultura e Terras como instituição responsável
pela execução das atividades decorrentes deste
Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo venezuelano, colocando à disposição

instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de novos recursos financeiros do Estado brasileiro
ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional, não previstos no Programa BRA 04/044,
celebrado entre a República Federativa do Brasil
e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
      2. Cabe ao Governo da República
Bolivariana da Venezuela:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar, mencionados no Artigo
anterior, serão compartilhados por ambas as Partes
Contratantes , com base nos termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas
regionais e internacionais, que deverão estar
previstos em outros instrumentos legais que não
o presente Ajuste Complementar.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

565





Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República Bolivariana da
Venezuela.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto a que se refere o presente Ajuste
Complementar serão de propriedade conjunta das
Partes Contratantes. As versões oficiais dos
documentos de trabalho serão elaboradas no
idioma do país no qual se desenvolverem as
atividades. As Partes Contratantes consultar-se-
ão mutuamente sobre a publicação dos referidos
documentos, em cujo texto as duas Partes
Contratantes serão expressamente mencionadas.

Artigo VIII
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela.

Artigo IX
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar será resolvida pelas Partes
Contratantes, por via diplomática.

Artigo X
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de dois (2) anos, renovável automaticamente por
iguais períodos, até o cumprimento de seu

acordem o contrário.

Artigo XI
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente
Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá
efeito três (3) meses após o recebimento da
respectiva notificação, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.
      Feito em Caracas, em 13 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Ajuste complementar ao convênio básico de
cooperação técnica, para implementação do
projeto capacitação dos recursos humanos do
serviço autônomo da controladoria sanitária da
República Bolivariana da Venezuela em vigilância
e controle dos produtos de uso e consumo
humano, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República Bolivariana da
Venezuela (doravante denominados Partes
Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre a
República Federativa do Brasil e a República da
Venezuela, celebrado em 20 de fevereiro de 1973;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da saúde, por meio da capacitação e
atualização técnica de especialistas, reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,

      Ajustam o seguinte:

      

objetivo, a menos que as Partes Contratantes


566	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo I
      O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Capacitação dos
Recursos Humanos do Serviço Autônomo da
Controladoria Sanitária da República Bolivariana
da Venezuela em Vigilância e Controle dos
Produtos de Uso e Consumo Humano, doravante
denominado Projeto, cuja finalidade é contribuir
para o fortalecimento da vigilância e do controle
dos produtos de uso e consumo humano na
Venezuela.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados a alcançar.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério da Saúde e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como
instituições responsáveis pela execução das
atividades	decorrentes	deste	Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República Bolivariana da
Venezuela designa:
      a) o Ministério do Poder Popular para as
Relações Exteriores como instituição responsável
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério do Poder Popular para a
Saúde como instituição responsável pela execução
das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do

Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo venezuelano, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de novos recursos financeiros do Estado brasileiro
ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional, não previstas no Programa BRA 04/044,
celebrado entre a República Federativa do Brasil
e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
      2. Cabe ao Governo da República
Bolivariana da Venezuela:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar mencionados no Artigo
anterior serão compartilhados por ambas as Partes
Contratantes , com base nos termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

567





organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas
regionais e internacionais, que deverão estar
previstos em outros instrumentos legais que não
o presente Ajuste Complementar.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República Bolivariana da
Venezuela.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As versões oficiais dos documentos
de trabalho serão elaboradas no idioma do país
no qual se desenvolveram as atividades. As Partes
Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a
publicação dos referidos documentos, em cujo
texto as duas Partes Contratantes serão
expressamente mencionadas.

Artigo VIII
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela.

Artigo IX
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar será resolvida pelas Partes
Contratantes, por via diplomática.

Artigo X
      O presenteAjuste Complementar entrará em
vigor na data de sua assinatura e terá vigência de
dois (2) anos, renovável automaticamente por iguais
períodos, até o cumprimento de seu objeto, a menos
que as Partes Contratantes acordem o contrário.

Artigo XI
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, por via diplomática, sua decisão
de denunciar o presente Ajuste Complementar. A
denúncia somente surtirá efeito três (3) meses após
o recebimento da respectiva notificação, cabendo
às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade
das atividades que estiverem em execução.
      Feito em Caracas, em 13 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais, em português
e castelhano, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
                   
Ajuste complementar ao convênio básico de
cooperação técnica, para implementação do
projeto fortalecimento da vigilância e controle
dos resíduos e contaminantes nos alimentos da
venezuela, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República
Bolivariana da Venezuela
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República Bolivariana da
Venezuela (doravante denominados Partes
Contratantes),
      Considerando que suas relações de
cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela, celebrado
em 20 de fevereiro de 1973;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da saúde, por meio da capacitação e



                                         atualização técnica de especialistas, reveste-se de
                                         especial interesse para as Partes Contratantes,
                                               
                                               
568	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar visa à
implementação do Projeto Fortalecimento da
Vigilância e Controle dos Resíduos e
Contaminantes nos Alimentos da Venezuela,
doravante denominado Projeto, cuja finalidade
é atualizar e ampliar os conhecimentos sobre
sistemas de vigilância, controle e análise de
resíduos contaminantes em alimentos.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados a alcançar.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério da Saúde e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como
instituição responsável pela execução das
atividades	decorrentes	deste	Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República Bolivariana da
Venezuela designa:
      a) o Ministério do Poder Popular para
Relações Exteriores como instituição responsável
pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar; e
      b) o Ministério do Poder Popular para a
Saúde como instituição responsável pela execução
das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do

Brasil cabe:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo venezuelano, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      O presente Ajuste Complementar não
implica qualquer compromisso de transferência
de novos recursos financeiros do Estado brasileiro
ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio
nacional, não previstos no Programa BRA 04/044,
celebrado entre a República Federativa do Brasil
e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento
      2. Cabe ao Governo da República
Bolivariana da Venezuela:
      a) designar os técnicos que participarão do
Projeto;
      b) apoiar os especialistas enviados pelo
Governo brasileiro, colocando à disposição
instalações e infra-estrutura adequadas para a
execução das atividades de cooperação técnica
previstas no Projeto;
      c) zelar pela continuidade e pela
sustentabilidade das ações desenvolvidas pelos
técnicos enviados pelo Governo brasileiro; e
      d) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.

Artigo IV
      Os custos de implementação do presente
Ajuste Complementar, mencionados no Artigo
anterior, serão compartilhados por ambas as Partes
Contratantes , com base nos termos do Projeto.

Artigo V
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas
regionais e internacionais que deverão estar
previstos em outros instrumentos legais que não
o presente Ajuste Complementar.

Artigo VI
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor na República Federativa
do Brasil e na República Bolivariana da
Venezuela.

Artigo VII
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados alcançados no Projeto, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos elaborados e resultantes
das atividades desenvolvidas no contexto do
Projeto serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. As versões oficiais dos documentos
de trabalho serão elaboradas no idioma do país
no qual se desenvolverem as atividades. As Partes
Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a
publicação dos referidos documentos, em cujo
texto as duas Partes Contratantes serão
expressamente mencionadas.

Artigo VIII
      Nas questões não previstas neste Ajuste
Complementar, aplicar-se-ão as disposições do
Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Venezuela.

Artigo IX
      Qualquer	controvérsia	relativa	à
interpretação ou à implementação do presente
Ajuste Complementar será resolvida pelas Partes
Contratantes, por via diplomática.

Artigo X
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
de dois (2) anos, renovável automaticamente por
iguais períodos, até o cumprimento de seu objeto,
a menos que as Partes Contratantes manifestem o
contrário.

Artigo XI
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de denunciar o presente
Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá
efeito três (3) meses após o recebimento da
respectiva notificação, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução.
      Feito em Caracas, em 13 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais, em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

Ajuda humanitária para o atendimento a
refugiados colombianos no Equador (13 de
dezembro de 2007)
      O Governo brasileiro está doando 56
toneladas de alimentos, 10.550 kits de higiene e
5 mil cobertores, no valor total de US$ 76 mil,
para auxiliar o Equador no atendimento aos
refugiados colombianos naquele país.
      Segundo o Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Refugiados (ACNUR), encontram-
se em território equatoriano entre 200 mil e 250
mil refugiados colombianos. O fluxo de
refugiados para o norte do Equador aumentou
particularmente no último trimestre.

Brasil envia assistência humanitária aos
refugiados no Panamá (14 de dezembro de
2007)
      O Governo brasileiro, por meio da

      

                                         Embaixada do Brasil no Panamá, está doando
                                         kits de higiene, de cozinha, cobertores e
                                               
                                               
570	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





mosquiteiros, no valor de US$ 53.710,00, em
favor dos refugiados colombianos e das pessoas
sob proteção humanitária na região de fronteira
do Panamá com a Colômbia.
      A doação foi acordada com o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados (ACNUR) e será entregue aos
cuidados do Escritório para a Assistência a
Refugiados do Governo do Panamá.

Visita do Presidente Lula a La Paz (15 de
dezembro de 2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizará visita a La Paz nos dias 16 e 17 de
dezembro de 2007. Viajará acompanhado dos
Ministros das Relações Exteriores, da Defesa,
Justiça, Minas e Energia, Planejamento,
Orçamento e Gestão e do Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da
República, do Secretário-Executivo do Ministério
dos Transportes e de outras autoridades e
representantes do setor privado.
      Em paralelo ao encontro presidencial, os
Ministros se reunirão com os seus homólogos
bolivianos. O Presidente Lula e a delegação
brasileira serão homenageados com almoço no
Palácio Quemado, sede do Governo boliviano.
      A visita presidencial servirá para reforçar
as relações políticas, econômicas e de cooperação
entre o Brasil e a Bolívia e consolidar as bases
para uma parceria estratégica. Serão examinados,
dentre outros, assuntos relacionados com
investimentos brasileiros na Bolívia, programas
de financiamento brasileiro a projetos de
integração física, comércio, defesa e educação.
      Deverão ser firmados, durante a visita,
acordos bilaterais nos setores energético, de
cooperação educacional na área de acreditação
superior e de cooperação técnica na área agrícola
e florestal.
      O Brasil é o principal parceiro comercial
da Bolívia e seu maior investidor externo. De
janeiro a outubro de 2007, a corrente de comércio

bilateral atingiu quase US$ 2 bilhões, com
exportações brasileiras de US$ 702 milhões e
exportações bolivianas de US$ 1,2 bilhão.
      No primeiro dia de sua visita a La Paz, o
Presidente Lula firmará com os Presidentes da
Bolívia, Evo Morales, e do Chile, Michelle
Bachelet, Declaração de Lançamento do Corredor
Bioceânico.

Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
ao Uruguai, por ocasião da XXXIV Cúpula dos
Presidentes do Mercosul (17 de dezembro de
2007)
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
participará amanhã, dia 18 de dezembro, em
Montevidéu, da Reunião de Cúpula do
MERCOSUL, que se realizará na seqüência da
XXXIV Sessão do Conselho do Mercado Comum.
      O encontro permitirá aos Chefes de Estado
passar em revista os avanços alcançados nos
últimos seis meses nos temas mais importantes
do processo de integração regional. Estará em
pauta o aperfeiçoamento da União Aduaneira,
mediante a eliminação da dupla cobrança da Tarifa
Externa Comum e o progresso em direção à livre
circulação de mercadorias no MERCOSUL.
Deverão ser discutidos, igualmente, o
aprofundamento da integração das cadeias
produtivas, o tratamento das assimetrias e o Fundo
de Convergência Estrutural do MERCOSUL, que
está completando seu primeiro ano de
funcionamento, com recursos da ordem de 125
milhões de dólares. Já foram aprovados 16
projetos, que se encontram em fase de execução.
      No plano do relacionamento externo do
bloco, será assinado Acordo de Livre Comércio
entre o MERCOSUL e Israel.
      Após a Cúpula do MERCOSUL, o
Presidente Lula terá encontro com o Presidente
Tabaré Vásquez, do Uruguai.Ambos participarão,
em seguida, de cerimônia no local onde deverão
instalar-se os escritórios do Banco do Brasil e do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

571





e Social (BNDES), em Montevidéu. Os dois
Presidentes manterão entendimentos na área de
energia elétrica e gás, e será assinado documento
que permitirá interligar os caixas eletrônicos do
Banco do Brasil e do Banco da República Oriental
do Uruguai (BROU), em benefício de seus clientes
em viagens.
      Na mesma oportunidade, e na presença do
Presidente da República, o Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo
Bernardo Silva, assinará convênio de subscrição
de ações de capital ordinário e o ato de adesão do
Brasil como país membro especial da Corporação
Andina de Fomento (CAF).

Visita de Estado do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva à Bolívia - La Paz, 17 de dezembro de
2007 - Declaração Conjunta (17 de dezembro
de 2007)
      As	oportunidades	e	desafios
proporcionados pela realidade histórica do
encontro entre os Presidentes do Brasil e da
Bolívia traduzem-se em possibilidades de trabalho
conjunto em áreas tão diversas, como a integração
social, a integração energética, a integração física,
o desenvolvimento fronteiriço, a complementação
econômica, o intercâmbio de experiências e
conhecimentos, e o uso racional dos recursos
naturais no contexto do respeito à harmonia entre
o homem e a natureza.
      Esse cenário de grandes potenciais físicos
e humanos contrasta com um déficit social
profundo e com índices de pobreza e exclusão,
que devem ser atendidos de forma cooperativa.
Por isso, a integração e a cooperação constituem
a força que devemos aproveitar para superar
nossas carências, com o objetivo comum de
propiciar o bem-estar dos nossos povos.
      Da mesma forma, é fundamental o respeito
à vontade dos nossos povos no âmbito de uma
maior inclusão social e do aprimoramento da
democracia.
      Nesse contexto, a convite do Presidente da

República da Bolívia, Senhor Evo Morales Ayma,
o Presidente da República Federativa do Brasil,
Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, realizou Visita
de Estado à Bolívia, em 17 de dezembro de 2007,
acompanhado dos Ministros das Relações
Exteriores, Celso Amorim, da Justiça, Tarso
Genro, da Defesa, Nelson Jobim, de Minas e
Energia, Nelson José Hubner, do Ministro Chefe
do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, General Jorge Armando
Felix, e do Secretário-Executivo do Ministério dos
Transportes, Paulo Sérgio Passos.
      O Presidente da República Federativa do
Brasil foi igualmente acompanhado de importante
delegação empresarial.

      Durante a Visita de Estado, ambos os
Mandatários examinaram os principais temas da
agenda bilateral, regional e internacional,
ressaltando o espírito de fraternidade e a
convergência de visões sobre os problemas e a
forma de solucioná-los, coincidindo
substancialmente nos pontos expressos na
seguinte:

Declaração Conjunta
Brasil-Bolívia: Avançando em direção a
uma Parceria Estratégica
      1. Os Presidentes expressaram seu firme
compromisso com o fortalecimento das relações
bilaterais em benefício dos povos do Brasil e da
Bolívia, atores centrais da integração regional, e
coincidiram na importância de seguir trabalhando
dentro de um ambiente de amplo e cordial
entendimento. Todas as ações desenvolvidas terão
como objetivo central avançar em direção a uma
parceria estratégica, mantendo a tradição histórica
de amizade e cooperação e a vizinhança geográfica
comum. Conseqüentemente, reafirmaram seu
indeclinável compromisso com a promoção da
paz, a defesa do sistema democrático, o
crescimento econômico sustentável com a
necessária redução das assimetrias existentes, a




572	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





justiça social, a superação da extrema pobreza e
o respeito aos direitos humanos.
      2. Expressaram sua disposição de reforçar
o diálogo político entre os seus Governos e povos
para incrementar as relações bilaterais de
cooperação, sobretudo na área social, educacional,
agrícola, de defesa, comercial, de integração
energética e de integração física.
      3. Reafirmaram o seu compromisso de dar
impulso decidido ao processo de integração da
União de Nações Sul-Americanas (UNASUL),
adotando ações necessárias para concluir com
êxito o processo de negociação do Tratado
Constitutivo que será adotado na III Cúpula Sul-
Americana. Manifestaram igualmente seu apoio
aos trabalhos que visam à criação do Parlamento
da UNASUL. O Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva reiterou seu apoio à escolha da cidade de
Cochabamba, Bolívia, como sede do Parlamento.
      4. Ressaltaram igualmente a importância
de continuar trabalhando para o fortalecimento do
MERCOSUL e da Comunidade Andina, que são
essenciais para consolidar o processo de
integração sul-americano.
      5. Coincidiram na necessidade de
fortalecer o multilateralismo mediante reforma das
Nações Unidas e democratização das instâncias
decisórias multilaterais.
      6. Destacaram, também, a importância da
reforma do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, de forma a torná-lo mais democrático e
representativo, com a presença de países em
desenvolvimento na categoria de membros
permanentes.
      7. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
agradeceu ao Presidente Evo Morales Ayma o
apoio do Governo boliviano à candidatura
brasileira para ocupar uma vaga permanente em
um Conselho de Segurança reformado e ampliado.
      8. Os Presidentes expressaram seu apoio
às ações desenvolvidas pelos países membros da
Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica e destacaram a sua responsabilidade

soberana para promover o desenvolvimento
sustentável, a melhora da qualidade de vida de
suas populações e a defesa do imenso e rico
patrimônio natural da Amazônia, zelando
sobretudo pela conservação do meio ambiente e
dos recursos naturais.
      9. Assinalaram a importância da
cooperação com a Representação Regional da
FAO com o objetivo de erradicar a fome e a
desnutrição. Para tanto, o Brasil e a Bolívia vêm
trabalhando conjuntamente no âmbito da
Iniciativa América Latina e Caribe sem Fome
2025.
      10. O Presidente Evo Morales Ayma
informou ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
do processo de conversações mantidas com o
Chile, no âmbito da agenda sem exclusões e
dentro do mais amplo espírito de fraternidade
hemisférica. O Presidente do Brasil expressou sua
satisfação com o fato de a Bolívia e o Chile
estarem mantendo um diálogo com essas
características.

Integração Energética
      11. Os dois Presidentes destacaram a
importância da assinatura do Memorando de
Entendimento em Matéria de Hidrocarbonetos
entre os Ministérios de Minas e Energia do Brasil
e de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia, que
permitirá iniciar uma nova fase de cooperação,
intercâmbio de informações, transferência de
tecnologia e capacitação de recursos humanos.

Cooperação Financeira
      12. Ambos os Presidentes expressaram
satisfação pela assinatura do Convênio de Crédito
que prevê recursos de 35 milhões de dólares norte-
americanos, em bases concessionais, permitindo
à Bolívia adquirir bens de capital, maquinários,
equipamentos e implementos agrícolas e de
irrigação, o que constitui contribuição
fundamental para a modernização dos processos
produtivos agrícolas na Bolívia, com ênfase nas




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

573





pequenas organizações camponesas.
      13. Coincidiram, também, na necessidade
de estabelecer condições para que o Brasil
viabilize crédito a projetos de infra-estrutura do
Plano Nacional de Desenvolvimento de Bolívia,
considerando as melhores condições financeiras
dos mecanismos oficiais de crédito e de garantia
brasileiros, e de garantias de pagamento pela
República de Bolívia através dos mecanismos do
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
(CCR) da ALADI. A respeito, acordaram realizar
encontro bilateral em Brasília na segunda
quinzena de janeiro de 2008.

Integração em Infra-estrutura
      14. Ressaltaram a importância do
fortalecimento da cooperação na área de infra-
estrutura, em especial a realização de trabalhos
técnicos conjuntos, para o desenvolvimento e o
bem-estar em ambos os países. Nesse contexto,
destacaram a importância do projeto Hacia el
Norte e o trabalho realizado pelos Ministérios de
Obras Públicas e de Transportes. O financiamento
dos trechos e das obras a serem definidos será
viabilizado de acordo com o parágrafo 13 da
presente Declaração Conjunta. Manifestaram
ainda satisfação com a futura construção pelo
Brasil da Ponte Guajaramirim-Guayaramerín.
      15. Expressaram seu firme compromisso
em promover todas as iniciativas que viabilizem,
a curto prazo, a concretização do corredor
interoceânico prevista na Declaração de La Paz,
firmada conjuntamente com a Presidente do Chile,
Michelle Bachelet, em 16 de dezembro de 2007.
      16. Ressaltaram a assinatura do Acordo
para a Construção de Ponte Internacional sobre o
Rio Rapirrã pelo Governo do Brasil, satisfazendo
aos anseios das populações fronteiriças de Plácido
de Castro, no Brasil, e de Montevidéu, na Bolívia,
de contar com uma via de ligação que garanta
segurança e eficiência ao trânsito de pessoas e
veículos.
      17. Os Presidentes determinaram aos

representantes dos órgãos competentes de seus
respectivos Governos que, durante a próxima
reunião do Comitê Intergovernamental da
Hidrovia Paraguai - Paraná, realizem as
necessárias gestões com vistas à adoção das
medidas adequadas que permitam melhorar a
navegabilidade e uso do Canal Tamengo para
transporte de carga.

Fortalecimento do Comércio Bilateral
      18. Destacaram os resultados positivos
alcançados na III Reunião da Comissão de
Comércio Brasil-Bolívia, realizada em 4 de
dezembro de 2007. Na ocasião, o Governo do
Brasil reiterou o compromisso de tornar o mercado
brasileiro um destino crescente para as
exportações bolivianas, tomando as medidas
necessárias com vistas a facilitar o acesso da oferta
exportável boliviana, no âmbito do Programa de
Substituição Competitiva de Importações (PSCI)
do Brasil.
      19. Nesse sentido, receberam com
satisfação a adoção de uma agenda de promoção
comercial programada para o primeiro trimestre
de 2008, que incluirá uma missão comercial de
importadores brasileiros à Bolívia; uma
flexibilização do regime de origem em benefício
dos pequenos e médios produtores do setor de
confecções boliviano, assim como medidas
concretas que facilitarão as exportações desse
setor ao mercado brasileiro; e os avanços
alcançados entre os órgãos governamentais
competentes em matéria de medidas sanitárias e
fitossanitárias.
      20. Saudaram a decisão do Governo do Brasil
de considerar financiamento a novos projetos que
venham a ser apresentados pelo Governo da Bolívia
com vistas ao incremento do comércio e dos
investimentos entre ambos os países.

Cooperação Técnica
     21. Reafirmaram a decisão de levar adiante
um programa de cooperação conjunta no campo




574	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





social, que inclua atividades no campo da saúde e
da educação, bem como nas áreas de agricultura,
turismo e outras definidas de comum acordo.
Nesse contexto, determinaram às respectivas
Chancelarias coordenar a implementação desse
programa.
     22. Os Presidentes se congratularam com a
assinatura dos Ajustes Complementares dos
Projetos de Cooperação Técnica sobre
Fortalecimento Técnico e Institucional do
Serviço Nacional de Saúde Agropecuária e
Inocuidade Alimentar da Bolívia; Apoio ao
Fortalecimento da Gestão Pública Florestal; e
Apoio ao Programa Multissetorial Desnutrição
Zero. Reafirmaram igualmente sua decisão de
aprofundar a cooperação técnica como elemento
fundamental das relações bilaterais.
     23. Nesse contexto, acordaram a realização
de	visita	à	Bolívia	de	uma	missão
interinstitucional brasileira organizada pela
Agência Brasileira de Cooperação (ABC) no
primeiro trimestre de 2008. Em coordenação com
a parte boliviana, a ABC fará o acompanhamento
de todos os projetos de cooperação técnica
acordados e obterá informações com vistas à
formulação de novos projetos.

Cooperação Educacional
     24. Ambos os Mandatários congratularam-
se com a assinatura do Acordo sobre Educação
Superior, que permitirá incrementar a cooperação
educacional entre os dois países e capacitar
recursos humanos cada vez mais qualificados, de
acordo com o desenvolvimento científico e
tecnológico global. Nesse sentido, o Governo
Brasileiro convidou a Ministra de Educação da
Bolívia a visitar o Brasil a fim de aprofundar as
relações bilaterais na área de educação.

Cooperação no Domínio da Defesa
     25. Destacaram a importância do Acordo
Bilateral, firmado em 14 de fevereiro de 2007, e a
intenção de iniciar um novo ciclo de

aprofundamento das relações bilaterais na área de
defesa a partir de 2008. Nesse sentido, ressaltaram
o encontro dos Ministros da Defesa, realizado
nesta data, ocasião em que se decidiu retomar as
atividades de cooperação previstas na Ata da
Reunião Brasil-Bolívia, firmada em 25 de abril
de 2006, durante a visita a La Paz da Missão
Especial de Cooperação do Governo Brasileiro.

Defesa Civil
     26. Os dois Presidentes destacaram a
disposição de promover ações conjuntas com
vistas à prevenção e à gestão de riscos e desastres
naturais. Para tanto, o Governo da Bolívia propôs
firmar um acordo de cooperação nessa área, que
será examinado pelo Governo do Brasil.
     27. Para iniciar ações concretas de
cooperação, acordou-se estabelecer programa de
atividades específicas nas seguintes áreas:
incêndios florestais, inundações, secas, gestão de
abrigos e prevenção para emergências com
produtos químicos.

Integração da Fronteira
     28. Os dois Presidentes coincidiram na
importância de reativar os trabalhos dos Comitês
de Fronteira e determinaram as suas Chancelarias
preparar um Plano de Desenvolvimento
Fronteiriço, que promova ações concretas para
atender às principais demandas sociais das
populações fronteiriças, incluindo estudo para a
implementação de escolas técnicas bilíngües.

Turismo
     29. Renovaram seu apoio às atividades de
cooperação para o desenvolvimento do turismo
sustentável e à defesa do patrimônio natural e
cultural do Brasil e da Bolívia. Manifestaram
também seu respaldo às iniciativas no âmbito do
processo de integração regional e à promoção e
crescimento do turismo sul-americano, incluindo
o projeto da rota Pantanal - Pacífico, que busca
aproximar, entre outros países, o Brasil e a Bolívia.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Luta contra o Narcotráfico
     30. Ambos os Presidentes ratificaram a
disposição de seus Governos de enfrentar
firmemente o problema mundial das drogas,
fortalecendo a cooperação bilateral no marco da
soberania nacional, da democracia, do respeito aos
direitos humanos, da observância das convenções
internacionais e do princípio da responsabilidade
compartilhada.
     31. Expressaram satisfação com a realização
da V Reunião da Comissão Mista Brasil-Bolívia
sobre Drogas e Temas Conexos na cidade de La
Paz, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2007, ocasião
em que a Delegação da Bolívia apresentou o
documento Estratégia de Luta Contra o
Narcotráfico e Revalorização da Folha de Coca.
Definiram-se ainda iniciativas conjuntas nas áreas
de controle fronteiriço, luta contra o narcotráfico,
desenvolvimento integral e prevenção do
consumo de drogas.
     32. Nesse contexto, ressaltaram o
compromisso de implementar plano de
coordenação entre os serviços de controle
fronteiriço. Esse plano permitirá a instalação de
interconexões ponto a ponto via rádio das
unidades do Brasil e da Bolívia que participam
da Operação BRABO, em 14 pontos da fronteira
comum. A interconexão facilitará a troca de
informações entre postos de controle, delegacias
policiais e centros regionais de inteligência.
     33. Reiteraram o compromisso de buscar
pontos de convergência no tratamento multilateral
do problema do narcotráfico, em especial no
âmbito do MERCOSUL, da CICAD-OEA, do
Mecanismo de Cooperação ALC-EU e das Nações
Unidas,	ressaltando	o	princípio	da
responsabilidade compartilhada.
     34. Os dois Presidentes coincidiram na
necessidade de continuar implementando as
decisões da Comissão Mista sobre Drogas por
meio dos órgãos responsáveis de cada país, bem
como de avaliar, até o final do primeiro semestre
de 2008, os avanços da cooperação em matéria

de prevenção do consumo de drogas e de luta
contra o narcotráfico e delitos conexos.

Grupo de Trabalho Binacional
     35. Ambos os Presidentes coincidiram na
necessidade de implementar um Plano Integral
de Luta Contra o Narcotráfico e Delitos Conexos,
como o tráfico de armas, de pessoas e de lavagem
de dinheiro, assim como o Contrabando de
Madeira e Outros e o Roubo de Veículos nas zonas
de fronteira. Determinaram ainda a conformação
de um Grupo de Trabalho Binacional, encarregado
de elaborar o Plano no prazo mais breve possível.

Migração
     36. Os dois Presidentes destacaram a
decisão de seus Governos de estabelecer
mecanismos adequados para a efetiva
implementação do Acordo de Regularização
Migratória, de forma a beneficiar o maior número
de cidadãos brasileiros e bolivianos protegidos
pelo Acordo. Nesse sentido, assinalaram a
importância de implementar plenamente as
decisões da reunião do Grupo de Trabalho sobre
Assuntos Migratórios, realizada em La Paz, em 6
de dezembro de 2007, e determinaram a adoção,
no prazo mais breve possível, das medidas
administrativas pertinentes.
     37. Os Presidentes destacaram o início dos
entendimentos bilaterais com vistas à assinatura
de um acordo para o intercâmbio de experiências
entre os serviços de remessas postais
internacionais, que terá por objetivo beneficiar as
populações dos dois países em suas operações de
remessas financeiras.

Assentamentos de Brasileiros
      38. Com relação aos assentamentos das
famílias brasileiras na zona de fronteira do
Departamento do Pando, acordaram que o
Governo boliviano apresentará ao Governo
brasileiro, no prazo de 45 dias, documento
contendo opções concretas e viáveis sobre o tema,




576	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





estabelecidas com base nos entendimentos
mantidos entre os dois países.
      39. Com referência ao anúncio da FIFA
sobre a restrição de praticar esportes em cidades
localizadas a mais de 2.750 metros, ambos
Presidentes reiteraram o caráter universal do
futebol e ratificaram o direito de praticar o esporte
nos lugares onde se nasce e se vive.
      Ao término de suas conversações, os dois
Chefes de Estado salientaram o alto nível das
relações históricas que unem seus povos e países,
ressaltaram o ambiente de amplo e cordial
entendimento e reafirmaram o propósito de
avançar e estreitar uma parceria bilateral
mutuamente benéfica, sustentada nos princípios
de solidariedade, benefícios compartilhados e
confiança mútua, com o objetivo comum de
promover o bem-estar e a inclusão social dos
povos do Brasil e da Bolívia.
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
expressou seu profundo agradecimento pela
hospitalidade do Governo e do povo da Bolívia.

Participação do Brasil na Conferência de
Doadores para os Territórios Palestinos - Paris,
17 de dezembro (17 de dezembro de 2007)
      Realizou-se em Paris, em 17 de dezembro,
a Conferência de Doadores para os Territórios
Palestinos. Co-presidida pela França, pela
Comissão Européia, por Tony Blair, Representante
Especial do Quarteto, e pela Noruega, que
coordena o Comitê Ad Hoc de Doadores, a
Conferência de Paris reuniu cerca de 90 países,
instituições	financeiras	e	organismos
internacionais. O evento, promovido poucos dias
após a Conferência de Paz de Annapolis sobre o
Oriente Médio, demonstrou, de forma eloqüente,
o apoio da comunidade internacional à retomada
do processo de paz, ao crescimento da atividade
econômica nos territórios palestinos e ao
fortalecimento institucional da Autoridade
Nacional Palestina (ANP).
      O Governo brasileiro foi representado na

Conferência de Paris por delegação chefiada pelo
Subsecretário-Geral de Cooperação e Promoção
Comercial do Ministério das Relações Exteriores,
Embaixador Ruy Nunes Pinto Nogueira. Na
oportunidade, além de manifestar a intenção de
enviar proximamente aos territórios palestinos
missão multidisciplinar de cooperação, a
delegação brasileira anunciou a decisão de
oferecer contribuição substantiva em benefício do
povo palestino. Ademais, o Brasil, juntamente
com seus parceiros do Foro de Diálogo Índia-
Brasil-África do Sul (IBAS), anunciou
contribuição do Fundo IBAS, no valor de um
milhão de dólares, para projetos voltados à
capacitação institucional e à recuperação da infra-
estrutura nos territórios palestinos.

Declaração de La Paz - Construindo a
Integração da Infra-Estrutura para Nossos
Povos: Corredor Interoceânico Brasil, Bolívia
e Chile (17 de dezembro de 2007)
      O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula
da Silva, o Presidente da Bolívia, Evo Morales
Ayma, e a Presidente do Chile, Michele Bachelet,
mantiveram um encontro histórico na cidade de
La Paz, Bolívia, com o propósito de ratificar seu
firme compromisso com o processo de integração
regional, especialmente no âmbito de infra-
estrutura física.
      Consideraram que a unidade e a integração
da América do Sul requerem um grande esforço,
vontade política e cooperação, com o objetivo de
promover um desenvolvimento integral que
vincule nossos povos e economias, e assegure a
inserção de nossa região no âmbito mundial com
pleno respeito à soberania nacional.
      Reafirmaram que a unidade de ação de
nossos povos deve reger-se por altos princípios,
como a luta pela dignidade humana, pela
erradicação da pobreza, pela redução das
assimetrias, pelo fomento da cultura da paz, pela
promoção do desenvolvimento e da construção e
de um espaço integrado nos campos político,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

577





social, cultural, econômico, financeiro, turístico,
ambiental e de infra-estrutura. Este processo
deverá preservar o equilíbrio dos ecossistemas.
      Nesse contexto, os Presidentes destacaram
o avanço positivo na institucionalização da União
de Nações Sul-Americanas e a importância do
cumprimento pleno dos mandatos da Cúpula de
Cochabamba.
      Destacaram também a importância de
iniciativas concretas para promover a efetiva
implementação dos eixos identificados para a
integração da infra-estrutura sul-americana.

      Dessa forma, decidiram:
      1. Concretizar a conexão interoceânica
entre os três países através de uma rota totalmente
pavimentada, que permitirá trafegar entre o porto
de Santos e os Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul, no Brasil, os Departamentos de
Santa Cruz, Cochabamba, Oruro e La Paz, na
Bolívia, e os portos de Arica e Iquique, no Chile,
permitindo assim que esta iniciativa contribua para
os objetivos nacionais e regionais perseguidos.
      2. Instruir suas Chancelarias e seus
Ministérios de Obras Públicas e Transportes a
adotarem medidas para concretizar, até o primeiro
semestre de 2009, a conclusão dos trechos
rodoviários e demais obras necessárias para a
interconexão entre o Brasil, a Bolívia e o Chile,
ao longo do Eixo Interoceânico Central, tornando
este corredor de integração uma realidade.
      3. Adotar medidas que garantam a
manutenção e operação das referidas obras e a
facilitação fronteiriça.
      4. Aprofundar e aperfeiçoar os avanços
alcançados na identificação, avaliação e execução
de projetos de integração de infra-estrutura física
entre os três países, de maneira a avançar na
implementação de corredores ferroviários,
rodoviários e turísticos que, a partir de Cuiabá,
compreendam o Pantanal, a Chiquitania, os Vales,
o Altiplano e o Deserto de Atacama.
      5. Assegurar sua participação pessoal, no

decorrer do primeiro semestre de 2009, na
inauguração do corredor na localidade de Porto
Suarez, Bolívia, que tornará realidade os objetivos
da presente Declaração.
      La Paz, 16 de dezembro de 2007.
      
Atos assinados por ocasião da Visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Bolívia
(17 de dezembro de 2007)
Memorando de Entendimento em Matéria
Energética entre o Ministério de Minas e Energia
da República Federativa do Brasil e o Ministério
de Hidrocarbonetos e Energia da República da
Bolívia
      Considerando:
      
      A vontade e a decisão da República
Federativa do Brasil e da República da Bolívia de
aprofundar suas relações na área de energia, com
a finalidade de levar adiante empreendimentos
estratégicos para o desenvolvimento energético;
      A existência de acordos comerciais e de
relações bilaterais de transcendência e magnitude
entre ambos os Estados no âmbito do setor
energético;
      A necessidade de fortalecer, ampliar e
aprofundar as relações energéticas existentes,
mediante a integração e a complementaridade
entre as Partes para um melhor aproveitamento
de seus recursos energéticos, o acesso à energia,
o abastecimento e a industrialização dos
hidrocarbonetos;
      A importância de desenvolver atividades
conjuntas e de complementação entre suas
empresas estatais e outras com participação do
Estado nas diversas atividades do setor energético,
incluindo o financiamento de tais atividades;
      A intenção de ambos os Governos de
estimular a cooperação e o intercâmbio de
conhecimento, tecnologia e informação que
permita melhorar e tornar eficazes os processos
que envolvam as atividades do setor energético
de ambos os Países, dentro do marco da soberania




578	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





nacional dos Estados,
      O Ministério de Minas e Energia da
República Federativa do Brasil e o Ministério de
Hidrocarbonetos e Energia da República da
Bolívia,
      Acordam:
      
Artigo 1°
Objeto
      O presente Memorando de Entendimento
(ME) tem por objeto o estabelecimento do marco
geral de compromissos estratégicos para a
integração e complementação energética das
Partes, com a finalidade de alcançar um maior
aproveitamento de seus recursos energéticos, em
beneficio das Partes, que compreenda as diversas
atividades do setor energético, financiamento,
transferência de tecnologia e capacitação.

Artigo 2°
Âmbito de integração e Complementação
      As Partes, em benefício dos povos do
Brasil e da Bolívia, acordam o seguinte:
      a) identificar necessidades e projetos no
setor energético dentre as atividades que
promovam a segurança energética de ambos os
Países, bem como impulsionar o desenvolvimento
de estudos técnicos e econômicos que permitam
estabelecer as melhores opções para as atividades
ou projetos de desenvolvimento energético
identificados;
      b) promover o desenvolvimento de
atividades e projetos em toda a cadeia da indústria
de petróleo e gás natural, assim como novos
acordos comerciais que reflitam as condições de
mercado;
      c) identificar e gerir de maneira conjunta
as fontes e mecanismos de financiamento que
permitam tornar efetivos as atividades e os
projetos energéticos oriundos do presente ME;
      d) promover mecanismos de transferência
e intercâmbio de tecnologias, conhecimento e
capacitação, bem como o acesso a informação que

permita o desenvolvimento adequado dos
projetos.

Artigo 3°
Atividades e Projetos
      Promover, entre outros, o desenvolvimento
das seguintes atividades e projetos em matéria
energética:
      a) promover estudos visando a uma nova
fase de investimentos em atividades de pesquisa,
exploração e produção de hidrocarbonetos;
      b) promover convênios de estudo para
atividades de exploração de hidrocarbonetos em
áreas reservadas pelo pelo Estado boliviano em
favor da YPFB;
      c) desenvolver programas e planos de
capacitação gerencial, técnica e operativa,
especializada de recursos humanos em todas as
áreas do setor de hidrocarbonetos para apoiar o
fortalecimento da empresa pretrolífera estatal
boliviana e das instituições do setor, e
      d) outros projetos energéticos.
      
Artigo 4°
Implementação
      1. O Ministério de Minas e Energia da
República Federativa do Brasil e o Ministério de
Hidrocarbonetos e Energia da República da
Bolívia proporão o estabelecimento de
mecanismos legais e de gestão pública destinados
à sua implementação.
      2. As Partes, por meio de suas empresas
estatais ou empresas com participação do Estado,
promoverão a realização de projetos conjuntos de
pesquisa, exploração, infra-estrutura,
desenvolvimento de mercados energéticos e
industrialização dos hidrocarbonetos resultantes
do presente ME.
      3. A execução de atividades ou projetos
no marco do presente ME será coordenada pelas
instâncias competentes de cada uma das Partes
relativamente ao objeto, alcance, financiamento,
cronograma, administração e outros aspectos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

579





necessários para sua realização, mediante acordos
específicos.
      4. Cada Parte implementará as ações
pertinentes para assegurar a execução das atividades
ou projetos no marco deste ME, respeitadas as
respectivas disposições legais vigentes.
      5. O Ministério de Minas e Energia da
República Federativa do Brasil e o Ministério de
Hidrocarbonetos e Energia da República da
Bolívia designarão um Comitê Técnico binacional
constituído por técnicos dos Ministérios e das
empresas estatais ou empresas com participação
do Estado de cada uma das Partes, a fim de
desenvolver as atividades e projetos nas áreas
especificadas neste ME.

Artigo 5°
Financiamento
      As	Partes	desenvolverão,	em
conformidade com a legislação vigente em cada
país, mecanismos e alternativas de financiamento
das atividades ou projetos oriundos do presente
ME.

Artigo 6°
Informação
      1. As Partes promoverão o desenho e a
implementação de procedimentos e sistemas de
intercâmbio de conhecimento, tecnologias e
acesso à informação, que permitam o
desenvolvimento adequado das atividades e
projetos oriundos do presente Acordo.
      2. O intercâmbio de informação, assim
como as informações derivadas das atividades ou
projetos executados no âmbito do presente ME
serão de uso exclusivo das Partes, e só poderão
ser disponibilizadas a terceiros nos casos
acordados pelas Partes, por meio de instrumento
escrito, e em conformidade com as políticas de
administração de tais informações.
      3. Todas as atividades a serem
desenvolvidas decorrentes do presente ME estarão
sujeitas às leis e aos regulamentos que se

encontrem em vigência em ambos os países,
especialmente aqueles que envolvam direitos de
propriedade intelectual.

Artigo 7°
Competência
      1. O Ministério de Minas e Energia da
República Federativa do Brasil e o Ministério de
Hidrocarbonetos e Energia da República da
Bolívia serão responsáveis pela coordenação e
acompanhamento e execução do presente ME.
Nesse sentido, estabelecerão processos e
mecanismos de implementação que compreendam
a participação das diferentes entidades
competentes das Partes.
      2. As empresas estatais ou com
participação do Estado de cada Parte serão
responsáveis, conforme a legislação vigente em
cada país, pela execução e operação das atividades
e projetos resultantes do presente ME.

Artigo 8°
Vigência
      1. O presente ME entrará em vigor desde
sua assinatura pelas Partes e terá validade por um
período de dez (10) anos, prorrogável
automaticamente por iguais períodos.
      2. As Partes, em qualquer momento,
poderão denunciar o ME, mediante notificação
escrita, por via diplomática. A denúncia surtirá
efeito seis (6) meses após tal notificação. A
referida denúncia não deverá afetar atividades,
programas e projetos em execução, a menos que
as Partes expressamente acordem em contrário por
escrito.
      3. Fica estabelecido que as Partes poderão
modificar ou emendar o presente Acordo por
mútuo consentimento e mediante instrumento
escrito, devendo indicar o inicio da data de
vigência das correspondentes modificações ou
emendas.
      4. Qualquer dúvida ou controvérsia que
possa surgir da interpretação ou aplicação do




580	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





presente ME será resolvida por via diplomática,
mediante negociações diretas entre as Partes.
      Feito em La Paz, em 17 de dezembro de
2007, em dois originais em português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Bolívia para
Implementação do Projeto Apoio ao Programa
Multissetorial Desnutrição Zero
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Bolívia
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Bolívia, firmado em 17 de
dezembro de 1996;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área do desenvolvimento social reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto Apoio
ao Programa Multi-setorial Desnutrição Zero
(doravante denominado Projeto), cuja finalidade
é apoiar o fortalecimento do Programa Multi-
setorial Desnutrição Zero.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do

Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República da Bolívia
designa:
      a) o Vice-Ministério de Investimento
Público e Financiamento Externo como instituição
responsável pela coordenação, acompanhamento
e avaliação das atividades decorrentes do presente
Ajuste Complementar; e
      b) o Conselho Nacional de Alimentação e
Nutrição (CONAN) como instituição responsável
pela execução das atividades decorrentes deste
Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos para
desenvolver na Bolívia as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) receber técnicos bolivianos no Brasil
para serem capacitados pelo MDS; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República da Bolívia
cabe:
      a) designar técnicos bolivianos para
participar das atividades previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro, mediante o
fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto; e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

581





      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organismos internacionais, de organizações não-
governamentais, de agências de cooperação
técnica, de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e na Bolívia.

Artigo VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser
consultadas e mencionadas no documento objeto
de publicação.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente
até o cumprimento de seu objeto, salvo
manifestação contrária de quaisquer das Partes

Contratantes.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes, por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de desconstituir o
presente Ajuste Complementar, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução. A denúncia
surtirá efeito três meses após a data da respectiva
notificação.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Bolívia.
      Feito em La Paz, em 17 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais em português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

                 *****
                   
Acordo de Cooperação em Educação Superior
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Bolívia
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Bolívia
(doravante denominados Partes),
      Conscientes da importância que reveste a
cooperação educacional como fator de
entendimento entre os povos e animados pelo
desejo de estreitar os laços de amizade entre os
dois Países;
      Conscientes de que o acelerado

      
      

582	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





desenvolvimento científico e tecnológico global
exige a formação de recursos humanos altamente
qualificados;
      Tendo presente que as instituições de
educação superior, científicas, culturais e
acadêmicas têm um papel preponderante na
criação e difusão do conhecimento e no
desenvolvimento nacional e internacional;
      Com a intenção de incrementar a
cooperação educacional entre o Brasil e a Bolívia
frente aos novos desafios da educação superior;
      Considerando	a	necessidade	e
conveniência de promover uma estreita
cooperação interuniversitária entre os dois países,
reforçando suas relações amistosas;
      Tendo em conta o Acordo de Cooperação
Educacional assinado pelas Partes em La Paz, em
26 de julho de 1999, e o Memorando de
Entendimento sobre Cooperação Educacional
assinado pelas Partes em Brasília, em 14 de
fevereiro de 2007, que definiu como um de seus
objetivos prioritários a educação superior e o
intercâmbio acadêmico; e
      Reconhecendo e apreciando a experiência
da República Federativa do Brasil em seu trabalho
de credenciamento e avaliação em todos os
campos da educação superior e considerando o
interesse de promover a cooperação solidária entre
as instâncias responsáveis pelos sistemas de
avaliação e credenciamento das Partes,
      Acordam o seguinte:
      
Artigo I
Objeto do Acordo
      Apoiar o processo de criação e
desenvolvimento do sistema de credenciamento
e avaliação na Bolívia que contribua para os
processos de aperfeiçoamento da educação
superior no nível nacional. A criação de uma
Agência de Credenciamento na Bolívia, em
conjunção com o desenvolvimento harmônico da
formação de recursos humanos, permitirá formar
profissionais qualificados em um contexto global

de crescente competitividade.

Artigo II
Modalidade de Trabalho
      1. As ações de cooperação solidária e
complementar resultantes deste Acordo serão
coordenadas pelas respectivas instâncias de ambas
as Partes no âmbito de suas competências ou por
comitês de trabalho e serão definidas em um plano
operacional a ser formulado em conjunto, tendo
em conta uma estratégia baseada na mútua
cooperação a ser delineada no âmbito de suas
competências.
      2. Para o cumprimento do objetivo do
presente Acordo, as Partes poderão ampliar, de
comum acordo, o marco geral e o alcance do
mesmo, segundo as necessidades dos planos
operacionais específicos, de modo a permitir
organizar e medir o avanço e o desenvolvimento
das ações empreendidas.

Artigo III
Obrigações das Partes
      As Partes, de forma conjunta e na medida
de suas possibilidades:
      a) favorecerão a colaboração entre as
instituições de seus sistemas nacionais de
educação superior, através do intercâmbio de
especialistas e de informação nos campos da
organização, planejamento e avaliação de seus
sistemas de avaliação e credenciamento e nos
campos da organização, planejamento e avaliação
de seus programas acadêmico-educacionais, assim
como das metodologias que neles se aplicam, em
cumprimento aos planos de mútua cooperação,
favorecendo a coordenação entre suas instituições
de educação superior;
      b) proverão recursos humanos,
organizacionais, materiais e financeiros
necessários para a realização dos programas,
projetos e atividades que se insiram no âmbito do
plano operacional previsto neste Acordo;
      c) incentivarão e apoiarão visitas de

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

583





técnicos, especialistas e gestores às Instituições
responsáveis	pela	Avaliação	e	pelo
Credenciamento Acadêmico de ambos os Países;
      d) realizarão visitas recíprocas de
professores, pesquisadores, especialistas e
gestores para participar de conferências,
congressos, seminários, assim como para ministrar
cursos;
      e)	realizarão	intercâmbios	entre
bibliotecas, arquivos e centros de informação; e
      f) incentivarão a assinatura de convênios
de colaboração entre as universidades e centros
de educação superior e institutos técnicos do Brasil
e da Bolívia.

Artigo IV
Obrigações da Bolívia
      O Ministério da Educação e Culturas da
Bolívia, por meio do Vice-Ministério de Educação
Superior, se compromete a apresentar informes
anuais das atividades realizadas e a fazer visitas
técnicas em cumprimento ao presente Acordo.

Artigo V
Obrigações do Brasil
      O Ministério da Educação da República
Federativa do Brasil compromete-se a:
      a) fortalecer a mobilidade de docentes,
pesquisadores, especialistas e gestores de seus
sistemas de educação superior, de acordo com o
definido no plano operacional;
      b) conceder bolsas de estudantes-convênio
ou em outro marco para que estudantes bolivianos
realizem estudos de pós-graduação, especialização
ou pesquisa em suas universidades, institutos de
formação técnica e centros de educação superior
do Brasil, em particular em áreas de
credenciamento e avaliação acadêmica. Para tanto,
especificar-se-á anualmente o número de bolsas
concedidas, assim como os requisitos e os
benefícios que estas compreendam;
      c) assessorar e capacitar docentes

Universidades Particulares e de formação técnica
na área de credenciamento e avaliação acadêmica,
assim como na área de pesquisa científica; e
      d) oferecer estágios presenciais no tema
de credenciamento e avaliação acadêmica.

Artigo VI
Duração e Validade
      O presente Acordo entrará em vigor na data
de sua assinatura e terá uma duração de cinco (5)
anos ou até a execução efetiva de seu objeto.

Artigo VII
Modificações no Acordo
      O presente Acordo poderá ser objeto de
revisão por meio de emendas, por solicitação de
uma das Partes.

Artigo VIII
Denúncia
      Cada Parte poderá manifestar sua intenção
de denunciar o presente Acordo, por via
diplomática. A denúncia terá efeito seis meses
após a data de sua respectiva notificação.

Artigo IX
Causas de Dissolução
      As causas de dissolução do presente
Acordo são:
      a) descumprimento do Acordo imputado a
uma das Partes;
      b) descumprimento do desenvolvimento
do projeto; e
      c) manifestação de dissolução por qualquer
das Partes, com prévia comunicação escrita e
manifestação das causas que a motivarem.

Artigo X
Solução de Controvérsias
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou aplicação do presente Acordo será
dirimida pelas Partes, pela via diplomática.



bolivianos do Sistema Universitário Nacional,


584	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Artigo XI
Questões não Previstas
      Para as questões não previstas neste
Acordo, aplicar-se-ão as disposições do Acordo
de Cooperação Educacional entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Bolívia, assinado em La Paz, em 26
de julho de 1999.
      Feito em La Paz, em 17 de dezembro de
2007, em dois originais em português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente autênticos.

                 *****
                   
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Bolívia para
Implementação do Projeto Fortalecimento da
Gestão Pública Florestal
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Bolívia
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Bolívia, firmado em 17 de
dezembro de 1996;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área do meio ambiente reveste-se de especial
interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto
Fortalecimento da Gestão Pública Florestal
(doravante denominado Projeto), cuja finalidade
é capacitar equipes técnicas da Superintendência

Florestal da Bolívia e auxiliar esta instituição na
elaboração do projeto piloto para desenvolver o
sistema de monitoramento florestal integral.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
      b) o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) como
instituição responsável pela execução das
atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
      2. O Governo da República da Bolívia
designa:
      a) o Vice-Ministério de Investimento
Público e Financiamento Externo (VIPFE) como
instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério de Desenvolvimento Rural,
Agropecuário e Meio Ambiente como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos para
desenvolver na Bolívia as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) receber técnicos bolivianos no Brasil
para serem capacitados no IBAMA; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

585





      2. Ao Governo da República da Bolívia
cabe:
      a) designar técnicos bolivianos para
participar das atividades previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      c) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro, mediante o
fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organismos internacionais, de organizações não-
governamentais, de agências de cooperação
técnica, de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e na Bolívia.

Artigo VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das atividades

caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes Contratantes ser consultadas e
mencionadas no documento objeto de publicação.

Artigo VII
      O presente Ajuste Complementar entrará
em vigor na data de sua assinatura e vigorará por
dois (2) anos, sendo renovado automaticamente,
até o cumprimento de seu objeto, salvo
manifestação contrária de quaisquer das Partes
Contratantes.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes, por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes poderá
notificar, a qualquer momento, por via diplomática,
sua decisão de desconstituir o presente Ajuste
Complementar, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade das atividades que
estiverem em execução. A denúncia surtirá efeito
três meses após a data da respectiva notificação.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Bolívia.
      Feito em La Paz, em 17 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****

                   

desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere
o presente Ajuste Complementar serão de
propriedade conjunta das Partes Contratantes. Em


586	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Ajuste Complementar ao Acordo Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Bolívia para
Implementação do Projeto Fortalecimento
Técnico e Institucional do Serviço Nacional de
Sanidade Agropecuária e Inocuidade Alimentar
da Bolívia
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Bolívia
(doravante denominados Partes Contratantes),
      Considerando que as relações de
cooperação técnica têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Bolívia, firmado em 17 de
dezembro de 1996;
      Considerando o desejo comum de
promover a cooperação para o desenvolvimento;
      Considerando que a cooperação técnica na
área da agropecuária reveste-se de especial
interesse para as Partes Contratantes,
      Ajustam o seguinte:
      
Artigo I
      1. O presente Ajuste Complementar tem
por objeto a implementação do projeto
Fortalecimento Técnico e Institucional do
Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária e
Inocuidade Alimentar da Bolívia (doravante
denominado Projeto), cuja finalidade é
fortalecer técnica e institucionalmente o Serviço
Nacional de Sanidade Agropecuária e Inocuidade
Alimentar da Bolívia (SENASAG), com vistas a
executar ações conjuntas de combate à febre
aftosa.
      2. O Projeto contemplará os objetivos, as
atividades e os resultados.
      3. O Projeto será aprovado e firmado pelas
instituições coordenadoras e executoras.

Artigo II
      1. O Governo da República Federativa do
Brasil designa:
      a) a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE)
como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      b) o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) como instituição
responsável pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.
      2. O Governo da República da Bolívia
designa:
      b) o Vice-Ministério de Investimento
Público e Financiamento Externo (VIPFE) como
instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; e
      c) o Ministério de Desenvolvimento Rural
Agropecuário e Meio Ambiente e o Serviço
Nacional de Sanidade Agropecuária e Inocuidade
Alimentar (SENASAG) como instituições
responsáveis pela execução das atividades
decorrentes deste Ajuste Complementar.

Artigo III
      1. Ao Governo da República Federativa do
Brasil cabe:
      a) designar e enviar técnicos para
desenvolver na Bolívia as atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;
      b) receber técnicos bolivianos no Brasil
para serem capacitados pelo MAPA; e
      c) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do Projeto.
      2. Ao Governo da República da Bolívia
cabe:
      a) designar técnicos bolivianos para
participar das atividades previstas no Projeto;
      b) disponibilizar instalações e infra-
estrutura adequadas à execução das atividades de
cooperação técnica previstas no Projeto;




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

587





      c) prestar apoio operacional aos técnicos
enviados pelo Governo brasileiro, mediante o
fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto; e
      d)	acompanhar	e	avaliar	o
desenvolvimento do Projeto.
      3. O presente Ajuste não implica qualquer
compromisso de transferência de recursos
financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra
atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV
      Na execução das atividades previstas no
Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de
recursos de instituições públicas e privadas, de
organismos internacionais, de organizações não-
governamentais, de agências de cooperação
técnica, de fundos e de programas regionais e
internacionais, que deverão estar previstos em
outros instrumentos legais.

Artigo V
      Todas as atividades mencionadas neste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos
regulamentos em vigor no Brasil e na Bolívia.

Artigo VI
      1. As instituições executoras mencionadas
no Artigo II elaborarão relatórios sobre os
resultados obtidos no Projeto desenvolvido no
âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão
apresentados às instituições coordenadoras.
      2. Os documentos resultantes das
atividades desenvolvidas no contexto do Projeto
a que se refere o presente Ajuste Complementar
serão de propriedade conjunta das Partes
Contratantes. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser
consultadas e mencionadas no documento objeto
de publicação.

Artigo VII
      O presenteAjuste Complementar entrará em

vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois
(2) anos, sendo renovado automaticamente, até o
cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes Contratantes.

Artigo VIII
      Qualquer controvérsia relativa à
interpretação do presente Ajuste Complementar
que surja na sua execução será resolvida pelas
Partes Contratantes, por via diplomática.

Artigo IX
      Qualquer uma das Partes Contratantes
poderá notificar, a qualquer momento, por via
diplomática, sua decisão de desconstituir o
presente Ajuste Complementar, cabendo às Partes
Contratantes decidir sobre a continuidade das
atividades que estiverem em execução. A denúncia
surtirá efeito três meses após a data da respectiva
notificação.

Artigo X
      Nas questões não previstas no presente
Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as
disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Bolívia.
      Feito em La Paz, em 17 de dezembro de
2007, em dois exemplares originais em português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

                 *****
Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Bolívia
para a Construção de uma Ponte Internacional
sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de
Plácido de Castro e Montevidéu
      O Governo da República Federativa do
Brasil e O Governo da República da Bolívia
(doravante denominados Partes),
      Considerando o interesse recíproco em

      
      

588	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





promover a interconexão viária de seus territórios
e convencidos de que os anseios das comunidades
residentes na região fronteiriça serão melhor
atendidos com a ampliação das vias de ligação
entre as margens do Igarapé Rapirrã, garantindo
segurança e funcionalidade ao trânsito de pessoas
e de veículos; e
      Tendo presente o Estudo de Pré-
Viabilidade Técnica elaborado pelo Governo do
Estado do Acre, em julho de 2007,
      Acordam o seguinte:
      
Artigo I
      As Partes se comprometem a iniciar, por
intermédio das suas respectivas autoridades
competentes, o exame das questões referentes à
construção de uma ponte internacional sobre o
Igarapé Rapirrã para unir as cidades de Plácido
de Castro, no Brasil, e Montevidéu, na Bolívia,
incluindo a infra-estrutura complementar e
respectivos acessos.

Artigo II
      Para os fins mencionados no Artigo I do
presente Acordo, as Partes criam uma Comissão
Mista	Brasileiro-Boliviana,	doravante
denominada Comissão Mista, integrada por
representantes de cada país, conforme designação
que cada Parte comunicará à outra, no prazo de
sessenta dias corridos, a contar da data de entrada
em vigor deste Ato, com a seguinte composição:
      a) pela Parte brasileira: Ministério das
Relações Exteriores; Ministério dos Transportes;
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes (DNIT); Governo do Estado do Acre;
e outros organismos nacionais competentes; y
      b) pela Parte boliviana: Ministério de
Relações Exteriores e Cultos; Ministério de Obras
Públicas, Serviços e Habitação; Vice-Ministério
de Transportes; Governo do Departamento de
Pando; e outros organismos nacionais
competentes.

Artigo III
      1. Será da competência da Comissão
Mista:
      a) estabelecer o seu Regulamento Interno;
      b) preparar a documentação necessária
com vistas à elaboração dos Termos de Referência
relativos aos estudos técnicos, físicos, ambientais,
econômicos, financeiros e legais do
empreendimento, tendo-se em conta a decisão de
ambos os países de que a construção da referida
ponte, de suas obras complementares e de seus
respectivos acessos será executada sob o regime
de obra pública;
      c) validar o projeto básico e os editais de
licitação referentes à supervisão dos estudos e da
construção da ponte, bem como ao projeto
executivo e à execução da obra; e
      d) acompanhar a construção da obra até a
sua conclusão e realizar duas vistorias, seis meses
e um ano após a inauguração.
      2. A Comissão Mista terá poderes para
solicitar a assistência técnica e toda a informação
que considerar necessária para o cumprimento de
suas funções.
      3. Cada Parte será responsável pelos gastos
decorrentes da sua representação na Comissão Mista.

Artigo IV
      1. Os custos decorrentes da elaboração dos
estudos técnicos, econômicos, financeiros e
ambientais dos Projetos Básico, Executivo e de
Engenharia e da construção da ponte sobre o
Igarapé Rapirrã serão cobertos com recursos
financeiros do Governo do Estado do Acre.
      2. Cada Parte ficará responsável pelos
respectivos acessos à ponte e às obras
complementares.
      3. Os custos referentes às desapropriações
necessárias à implantação das obras em cada
território nacional serão da responsabilidade
exclusiva dos Governos locais.





Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

589





Artigo V
      Qualquer controvérsia que surja a partir da
implementação ou aplicação do presente Acordo
será dirimida pela via diplomática

Artigo VI
      As Partes se comprometem a notificar uma
à outra sobre o cumprimento das respectivas
formalidades legais internas necessárias para a
implementação do presente Acordo, o qual entrará
em vigor na da data de recepção da segunda
notificação.
      Feito em La Paz, em 17 de dezembro de
2007, em dois exemplares, nos idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.

Contencioso Brasil-EUA sobre subsídios ao
algodão - Divulgação do relatório do painel de
implementação (18 de dezembro de 2007)
      O Brasil recebeu hoje, com satisfação, o
relatório final do painel de implementação
estabelecido para avaliar se os Estados Unidos
cumpriram as decisões do Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC (OSC) no contencioso
sobre subsídios ao algodão. O documento,
circulado para todos os Membros da Organização,
confirma o entendimento brasileiro de que as
medidas adotadas pelos Estados Unidos -
eliminação do programa Step 2 e introdução de
ajustes administrativos nos programas de garantias
de crédito à exportação, incluindo a suspensão de
alguns destes - foram insuficientes para dar
cumprimento integral às determinações emanadas
do OSC.
      Especificamente,	o	painel	de
implementação concluiu que os subsídios
desembolsados através dos outros dois
importantes programas de apoio doméstico, que
seguem em vigor inalterados  Apoio à
Comercialização (Marketing Loans) e os
Pagamentos Contra-Cíclicos (Counter-
Cyclical Payments)  causam por si sós prejuízo

grave ao Brasil. No que diz respeito aos programas
de garantias de crédito à exportação, o painel de
implementação julgou que as garantias oferecidas
sob o programa GSM-102, mesmo após os
mencionados ajustes administrativos, constituem
subsídios proibidos.
      As medidas norte-americanas
questionadas pelo Brasil permanecem, assim,
incompatíveis com as disciplinas multilaterais de
comércio. Nessas condições, o painel de
implementação concluiu que os Estados Unidos
não deram cumprimento às determinações
anteriores do Órgão de Solução de Controvérsias
no contencioso em tela.
      Com a divulgação do relatório final do
painel de implementação, começa a contar hoje
prazo de 60 dias para que o documento seja
adotado pelo OSC, caso não haja recurso ao Órgão
de Apelação.

Informações de Apoio
      Recomendações originais do Órgão de
Solução de Controvérsias
      (A) Subsídios Proibidos
      
Step 2
      O Órgão de Solução de Controvérsias
(OSC) determinou que, na parte do programa que
exige a exportação de algodão para o recebimento
do subsídio, o Step 2 viola os artigos 3.1(a) e 3.2
do Acordo de Subsídios (proibição de subsídios
condicionados à exportação). Além disso, o Step
2 para exportadores constitui subsídio à
exportação nos termos do artigo 9.1(a) do Acordo
de Agricultura. Como o algodão é produto em
relação ao qual os Estados Unidos não
inscreveram compromisso em matéria de
subsídios à exportação, qualquer concessão de
pagamento a esse título para a commodity
resulta em infração aos artigos 3.3 e 8 daquele
Acordo.
      Quanto ao outro ramo do programa, que
vincula o subsídio ao uso do algodão norte-




590	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





americano pela indústria têxtil local, o painel
julgou tratar-se de subsídio proibido à luz dos
artigos 3.1(b) e 3.2 do Acordo de Subsídios
(proibição de subsídios condicionados ao uso de
bens domésticos em detrimento de bens
importados).
      O OSC determinou prazo de até 1° de julho
de 2005 para a retirada do subsídio, conforme o
disposto no artigo 4.7 do Acordo de Subsídios.
Os EUA eliminaram o programa Step 2 a partir
de 1º de agosto de 2006.
      Garantias de Crédito à Exportação
      A demanda brasileira, neste tópico, não se
restringiu a algodão, abarcando, na verdade,
conjunto mais amplo de produtos agrícolas
beneficiários de tais garantias. O Órgão de Solução
de Controvérsias determinou, com base na alínea
(j) do Anexo I ao Acordo de Subsídios e em seus
artigos 3.1(a) e 3.2, que as garantias de crédito à
exportação constituem subsídios proibidos, uma
vez que os prêmios cobrados pelo Governo norte-
americano para concedê-las são inadequados para
cobrir os custos e perdas dos programas no longo
prazo.
      Além disso, as garantias de crédito à
exportação oferecidas sob os programas General
Sales Manager 102, General Sales Manager
103 e Supplier Credit Guarantee Program
constituem subsídios à exportação que resultam,
no sentido do artigo 10.1 do Acordo de
Agricultura, em tentativa por parte dos Estados
Unidos de evadir-se dos compromissos relativos
a subsídios à exportação, o que os torna
automaticamente incompatíveis também com o
artigo 8 daquele Acordo. Essa decisão é aplicável
a (i) algodão, (ii) outros produtos beneficiados
pelas garantias, em relação aos quais os Estados
Unidos não inscreveram, ao final da Rodada
Uruguai, compromissos relativos ao valor e
quantidade máximos que poderiam receber
subsídios à exportação (como soja e milho), e (iii)
arroz (produto em relação ao qual as autoridades
norte-americanas concederam subsídios à

exportação em valor superior ao qual se haviam
comprometido).
      O OSC determinou prazo de até 1° de julho
de 2005 para a retirada do subsídio, conforme o
disposto no artigo 4.7 do Acordo de Subsídios.
Os EUA fizeram ajustes administrativos no
programa GSM-102 e pararam de conceder
garantias de crédito à exportação ao amparo dos
programas GSM-103 e SCGP.

(B) Subsídios Acionáveis
      O Órgão de Solução de Controvérsias
determinou que os subsídios Marketing Loan,
Step 2, Market Loss Assistance e Counter-
Cyclical Payments causam prejuízo grave ao
Brasil, pelo significativo efeito depressivo sobre
o preço internacional do algodão, em violação aos
artigos 5 e 6.3(c) do Acordo de Subsídios. Tais
programas, diretamente vinculados ao nível de
preços, isolam o produtor norte-americano dos
sinais de mercado e levam à produção artificial
de excedentes, que, uma vez colocados no
mercado mundial, provocam quedas nas cotações
ou impedem que os preços subam tanto quanto
deveriam. Os subsídios em questão montaram a
cerca de US$12,5 bilhões entre 1999 e 2002. O
valor da safra norte-americana de algodão
produzida nesse mesmo período de 4 anos foi de
$13,9 bilhões de dólares, o que constitui taxa
média de subsídios de 89,5%.
      O OSC determinou prazo de até 21 de
setembro de 2005 para a retirada dos subsídios
ou eliminação dos efeitos adversos por eles
causados, conforme o disposto no artigo 7.8 do
Acordo de Subsídios. Além da eliminação do
programa Step 2, conforme anteriormente
mencionado, os EUA nada fizeram em relação aos
demais subsídios de apoio doméstico acima
indicados.

Pedidos de autorização para adotar
contramedidas
      No que se refere aos subsídios proibidos,

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

591





o Brasil circulou, no dia 5 de julho de 2005, pedido
de autorização para adotar contramedidas sob o
Artigo 4.10 do Acordo de Subsídios e para
suspender concessões e obrigações para com os
Estados Unidos sob o Artigo 22.2 do
Entendimento sobre Solução de Controvérsias
(ESC). Segundo propôs o Brasil, com relação aos
programas de garantias de crédito à exportação, o
montante das contramedidas seria calculado com
base nos pedidos apresentados por exportadores
norte-americanos durante o ano fiscal anterior. No
que tange ao Step 2, o valor das contramedidas
seria equivalente aos desembolsos realizados sob
o programa durante o ano safra encerrado mais
recentemente. Para fins ilustrativos, o valor das
contramedidas relativas aos dois conjuntos de
subsídios, com base em dados do ano fiscal e do
ano safra de 2004, montaria a cerca de 3 bilhões
de dólares.
      No dia 6 de outubro de 2005, o Brasil
circulou novo pedido de autorização - desta vez
relativo aos subsídios acionáveis - para adotar
contramedidas sob o Artigo 7.9 do Acordo de
Subsídios e para suspender concessões e
obrigações sob o Artigo 22.2 do ESC. Nesse
segundo pedido, o montante de contramedidas
proposto pelo Brasil foi de 1,037 bilhão de dólares.
Esta cifra corresponde ao valor médio anual dos
excedentes produzidos pelos Estados Unidos
como resultado da concessão dos subsídios em
tela entre os anos-safra de 1999 e 2002, e resulta
da multiplicação do excedente anual médio 
estimado em estudo econométrico apresentado
pelo Brasil durante o contencioso  pelos preços
internacionais vigentes naquele período.
      Em ambos os casos, os Estados Unidos
apresentaram objeções a elementos contidos nos
pedidos brasileiros. Em conseqüência, o assunto
foi duas vezes remetido a procedimento de
arbitragem sob o Artigo 22.6 do ESC, a qual
deverá determinar o montante e a forma das
contramedidas autorizadas. Essas arbitragens
foram suspensas para que as medidas tomadas

pelos Estados Unidos para dar cumprimento às
determinações do OSC pudessem ser examinadas
pelo painel de implementação, que foi
estabelecido em 28/9/06. Em seu relatório
divulgado em 18/12/07, esse painel chegou à
conclusão de que os Estados Unidos não
implementaram integralmente as determinações
do Órgão de Solução de Controvérsias. Caso seu
relatório seja adotado pelo OSC (em prazo de 60
dias a contar de 18/12/07), ou, na hipótese de haver
apelação, o Órgão de Apelação mantenha as
conclusões do painel de implementação, o Brasil
poderá retomar os referidos procedimentos de
arbitragem para a adoção de contramedidas.

      Cronograma do Contencioso:
27/Set/02 Solicitação de Consultas do Brasil aos
Estados Unidos
Out/02 a Jan/03 Reuniões (3) para consultas entre
Brasil e Estados Unidos
18/Mar/03 Estabelecimento do Painel
22-24/Jul/03 Primeira sessão da primeira
audiência com o Painel
7-9/Out/03 Segunda sessão da primeira audiência
com o Painel
2-3/Dez/03 Segunda audiência com o Painel
26/Abr/04 Relatório Preliminar do Painel
8/Set/04 Relatório Final do Painel
13/Out/04 Apelação dos EUA
12-13/Dez/04 Audiência com Órgão de Apelação
3/Mar/05 Relatório do Órgão de Apelação
21/Mar/05 Adoção do Relatório do Órgão de
Apelação e do Painel, tal como modificado pelo
Órgão de Apelação
1/Jul/05 Fim do prazo concedido aos Estados
Unidos para retirarem os subsídios considerados
proibidos
21/Set/05 Fim do prazo concedido aos Estados
Unidos para retirarem os subsídios que causam
prejuízo grave ao Brasil ou eliminar os efeitos
adversos por eles causados
28/Set/06 Estabelecimento do Painel de
Implementação




592	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





27-28/Fev/07 Audiência com o Painel de
Implementação
27/Jul/07 Relatório preliminar do Painel de
Implementação
15/Out/07 Relatório final do Painel de
Implementação (versão confidencial)
18/Dez/07 Circulação do relatório final do Painel
de Implementação

      Descrição dos Programas Questionados
      - Marketing Loan Program: garante aos
produtores renda de 52 centavos de dólar por libra-
peso da produção de algodão. Se os preços ficarem
abaixo desse nível, o Governo norte-americano
completa a diferença. É o mais importante
subsídio doméstico concedido pelo Governo
norte-americano ao algodão;
      - Counter-Cyclical Payments (Lei
agrícola de 2002)/ Market Loss Payments (leis
orçamentárias de 1998 a 2001): realizados tendo
como parâmetro o preço de 72,4 centavos de dólar
por libra-peso. Tais recursos custeiam a diferença
entre os 72,4 centavos de dólar por libra-peso
(target price) e o preço praticado no mercado
ou o valor de 52 centavos de dólar por libra-peso
(loan rate), o que for mais alto;
      - Direct Payments (Lei agrícola de
2002)/ Production Flexibility Contract (Lei
agrícola de 1996): garantem renda de 6,67
centavos de dólar por libra-peso para produtores
com histórico de produção de algodão - produção
histórica;
      - Crop Insurance: dá garantia aos
produtores norte-americanos de algodão, com
prêmios subsidiados, contra perdas resultantes de
condições climáticas adversas, doenças e preços
baixos;
      - Step 2: pagamentos feitos a
exportadores e a consumidores (indústria têxtil)
norte-americanos de algodão para cobrir a
diferença entre os preços do algodão norte-
americano, mais altos, e os preços do produto no
mercado mundial, aumentando dessa forma a

competitividade do algodão norte-americano;
      - Export Credit Guarantees: facilitam a
obtenção de crédito por importadores não-
americanos, aumentando a competitividade do
produto norte-americano, em detrimento dos
demais competidores naquele mercado
importador;
      - Cottonseed Payments: recursos
destinados a auxiliar a indústria do algodão norte-
americana a cobrir os custos com o
beneficiamento do algodão.

Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel (18
de dezembro de 2007)
      O Mercosul e Israel assinaram hoje, 18 de
dezembro, em Montevidéu, Acordo de Livre
Comércio (ALC), finalizando processo de
negociações iniciado em 2005.
      O Acordo com Israel é o primeiro acordo
de livre comércio do Mercosul com parceiro extra-
regional. Sua conclusão, além de promover
oportunidades comerciais concretas, reafirma,
também fora da América do Sul, o interesse do
Mercosul em negociar acordos comerciais
ambiciosos.
      O ALC com Israel é parte do empenho do
Mercosul em ampliar entendimentos com
parceiros no Oriente Médio. Está em curso a
negociação de ALC com os países do Conselho
de Cooperação do Golfo (Arábia Saudita, Bareine,
Catar, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Omã).
O Mercosul tenciona, ademais, iniciar
negociações com o Marrocos em 2008.
      Na negociação do ALC com Israel, o
Mercosul atuou de forma coordenada com vistas
a obter condições de acesso ainda mais vantajosas
para as economias menores do agrupamento, o
que demonstra ser a agenda extra-regional do
Mercosul, também, instrumento para o tratamento
da questão das assimetrias no bloco.
      O Governo brasileiro faz registro da
atuação eficiente da presidência pro tempore
uruguaia do Mercosul, neste semestre final das




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

593





negociações com Israel, a qual muito contribuiu
para o resultado alcançado.

Informações Complementares
      - O Acordo de Livre Comércio centra-se
no intercâmbio de bens, assim como as outras
negociações bilaterais ou regionais conduzidas
pelo Mercosul com parceiros desenvolvidos.
Trata-se de um acordo de abertura de mercados
para bens, com cláusula evolutiva sobre a
possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre
acesso a mercados em serviços e investimentos.
      - O Acordo cobre os seguintes temas:
comércio de bens, regras de origem, salvaguardas,
cooperação em normas técnicas, cooperação em
normas sanitárias e fitossanitárias, cooperação
tecnológica e técnica e cooperação aduaneira.
      - Israel teve, em 2006, PIB de US$ 140
bilhões. Nesse mesmo ano, suas exportações
foram de US$ 44 bilhões e as importações, de US$
47 bilhões. Os principais parceiros de exportação
de Israel são os Estados Unidos, a Bélgica e Hong
Kong; os de importação, os Estados Unidos, a
Bélgica e a Alemanha.
      - Israel possui acordos de livre comércio
com Estados Unidos, União Européia, México,
Canadá e AELC. Com o Acordo de Livre
Comércio com Israel, os exportadores de países
do Mercosul passam a se beneficiar das mesmas
condições de acesso àquele mercado já usufruídas
pelos países e regiões mencionados.
      - O Acordo tem cestas nas seguintes
categorias: A (desgravação imediata), B (quatro
anos), C (oito anos), D (dez anos) e E (quotas ou
margens de preferência). A oferta israelense para
o Mercosul nas cestas A a D cobre 95% do total
das exportações brasileiras (sendo que Israel
ofertou, na cesta A, 75% de suas linhas tarifárias).
A oferta do Mercosul para Israel nas cestas A a D
cobre 92% do volume importado pelo Brasil
daquele país (sendo que o Mercosul ofertou 35%
de suas linhas tarifárias na cesta C, 27% na D e
24% na A).
      
- Em 2006, o intercâmbio bilateral Brasil-
Israel chegou a US$ 745 milhões, com
exportações brasileiras de US$ 271 milhões (52%
das exportações do Mercosul) e importações
brasileiras de US$ 473 milhões (84% das
importações do Mercosul). Em 2006, os principais
produtos exportados pelo Brasil foram carne
bovina congelada (25% do total), tubos de cobre
(7,95%), MTBE, um aditivo de gasolina, (5,6%),
suco de laranja congelado (4,6%) e grãos de soja
(4,2%). As principais importações provenientes
de Israel foram de fertilizantes e agroquímicos.

Carta do Chefe da Assessoria de Imprensa do
Gabinete, Conselheiro Leonardo Mourão
Coelho de Souza, ao Jornal do Brasil (18 de
dezembro de 2007)

      Brasília-DF, 18/12/2007
      
      O autor do artigo Carta aberta ao chanceler
Celso Amorim (JB, dia 16, pág. A9) parece não
estar bem informado quanto às homenagens que
o Itamaraty prestou ao embaixador Mário Gibson
Barboza por ocasião de seu falecimento. Ao ser
comunicado do fato, o ministro Celso Amorim
(que participava de conferência internacional nos
EUA) e sua esposa imediatamente enviaram
mensagem de condolências à viúva e familiares.
A Assessoria de Imprensa do Gabinete tornou
pública a referida mensagem por meio da Nota à
Imprensa n° 569, em 27 de novembro. Ademais,
o ministro também mandou celebrar, e divulgar
convite, para a Missa de 7° Dia em intenção da
alma do embaixador, em 3 de dezembro, na Igreja
da Candelária, no Rio. Outra imprecisão do artigo
refere-se à alegada falta de legitimidade do
secretário-geral, que não preenchia os requisitos
legais para ocupar o cargo. A exigência de haver
ocupado previamente chefia de missão
diplomática só foi instituída pelo governo Collor
e posteriormente anulada pelo o governo Lula -
que retomou a antiga tradição do Itamaraty de que




594	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





para ocupar a Secretaria-Geral, bastava ao
funcionário ser ministro de primeira classe
(embaixador).
      Leonardo Coelho de Souza, Chefe da
Assessoria de Imprensa do Gabinete, Ministério
das Relações Exteriores

Constituição do Mecanismo de Cooperação e
Coordenação Bilateral Brasil-Argentina (19 de
dezembro de 2007)
      Em cumprimento aos entendimentos
mantidos entre o Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e a Presidente Cristina Fernández de
Kirchner, os Chanceleres do Brasil, Celso
Amorim, e da Argentina, Jorge Taiana,
estabeleceram, em 18 de dezembro de 2007, o
Mecanismo de Cooperação e Coordenação
Bilateral Brasil-Argentina, a ser coordenado pelas
duas Chancelarias.
      No âmbito do Mecanismo, serão
identificados temas estratégicos prioritários para
o desenvolvimento da cooperação cultural,
econômica, social, científica e tecnológica entre
os dois países.
      O	Mecanismo	incluirá	quatro
Subcomissões interministeriais que desenvolverão
projetos específicos com metas concretas nas
seguintes áreas:
      a) Economia, Produção, Ciência e
Tecnologia;
      b) Energia, Transportes e Infra-estrutura;
      c) Defesa e Segurança;
      d) Saúde, Educação, Desenvolvimento
Social, Cultura e Circulação de Pessoas.
      Os	avanços	serão	examinados
semestralmente em nível presidencial.
      É o seguinte o texto do instrumento que
instituiu o Mecanismo de Cooperação e
Coordenação Bilateral Brasil-Argentina:
      Os Governos da República Federativa do
Brasil e da República Argentina;
      Conscientes da necessidade de avançar
qualitativamente no relacionamento bilateral,

ordenando suas múltiplas dimensões em eixos
estratégicos que estabeleçam prioridades e
compromissos mútuos;
      Inspirados na Declaração de Iguaçu de 30
de novembro de 1985, pedra fundamental do
processo de integração bilateral;
      Tendo presente o Tratado de Integração,
Cooperação e Desenvolvimento, firmado por
ambos países em 29 de novembro de 1998;
      Guiados pelos princípios e objetivos do
exercício de Iguaçu+20, em que ambos os países
renovaram as intenções de seus povos e Governos
a favor do fortalecimento da cooperação, da
integração e da amizade a serviço de valores e
objetivos comuns;
      Reconhecendo os avanços gerados pela
aplicação do Mecanismo de Coordenação e
Consulta Bilateral estabelecido na Declaração
Presidencial Conjunta de janeiro de 2006.
      Acordam o seguinte:
      
Artigo 1
      Estabelecer o Mecanismo de Alto Nível de
Cooperação e Coordenação Bilateral entre a
República Federativa do Brasil e a República
Argentina, que será presidido pelos Presidentes
de ambos os países.
      A coordenação do Mecanismo estará a
cargo das Chancelarias, que organizarão o trabalho
entre os Ministérios competentes.
      Os Presidentes celebrarão reuniões com
freqüência semestral.

Artigo 2
      No âmbito desse Mecanismo, serão
realizados um levantamento do estado atual e um
acompanhamento da evolução do relacionamento
bilateral, com a identificação de temas estratégicos
considerados prioritários para que os dois países
alcancem o desenvolvimento sustentável de suas
capacidades culturais, econômicas, sociais,
científicas e tecnológicas.
      Os temas selecionados serão abordados em

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

595





Subcomissões que desenvolverão projetos
específicos mediante a definição de objetivos e
metas concretas a serem alcançados em cada
semestre. Os dois Governos estabelecerão um
sistema de avaliação e atualização permanente que
permita medir os resultados obtidos em cada
período de trabalho.
      Está prevista a possibilidade de celebração
de reuniões específicas dos Ministros da Economia.

Artigo 3
      Os Vice-Chanceleres presidirão as
reuniões preparatórias de coordenação - duas a
cada semestre - das seguintes Subcomissões:
      e) Economia, Produção e Ciência e
Tecnologia;
      f) Energia, Transportes e Infra-estrutura;
      g) Defesa, Segurança;
      h) Saúde, Educação, Desenvolvimento
Social, Cultura e Circulação de Pessoas.
      Além disso, delinearão os cronogramas de
trabalho e serão lavradas atas das reuniões
assinadas pelos presidentes de cada delegação.
      Os Ministérios intervenientes nas
Subcomissões estarão representados em nível de
Vice-Ministros. Os Vice-Chanceleres deverão
consolidar a informação fornecida pelas
respectivas áreas de cada país, transmiti-la a sua
contraparte e acordar os cronogramas de trabalho.

Artigo 4
      Os Presidentes avaliarão semestralmente
os avanços dos projetos apresentados e o
cumprimento dos respectivos cronogramas, em
reuniões plenárias com a participação dos
Ministérios de ambos os países representados nas
Subcomissões.

Artigo 5
      O presente Mecanismo entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura.
      Feito na cidade de Montevidéu, República
Oriental do Uruguai, em 18 de dezembro de 2007,

em dois exemplares originais, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.

Brasil coordenará trabalhos da Comissão de
Construção da Paz da ONU sobre Guiné-
Bissau (20 de dezembro de 2007)
      O Brasil foi escolhido pela Comissão de
Construção da Paz (CCP) das Nações Unidas, em
19 de dezembro, para coordenar os trabalhos do
órgão sobre a Guiné-Bissau. A escolha se seguiu
a indicações da própria Guiné-Bissau de que o
Brasil seria país adequado para a função.
      A CCP foi estabelecida há dois anos, para
auxiliar países egressos de conflitos armados ou
de crises políticas profundas a alcançar
estabilidade e paz duradoura.A Guiné-Bissau será
o terceiro país a ser discutido pela Comissão, além
de Burundi e Serra Leoa.
      Na coordenação dos trabalhos da CCP para
Guiné-Bissau, o Brasil buscará garantir que a
Comissão ofereça auxílio efetivo ao processo de
reconciliação política e consolidação econômica
da Guiné-Bissau, com ênfase em ações voltadas
para o desenvolvimento e manutenção da paz.
      Dessa maneira, o Brasil intensificará sua
contribuição para o desenvolvimento da Guiné-
Bissau, nação à qual está ligado por laços políticos
e culturais históricos. O apoio brasileiro tem sido
exercido também por meio de cooperação bilateral
(nas áreas de saúde, formação profissional,
agricultura, reforma dos setores de segurança,
administração pública e assistência eleitoral), bem
como de contribuições em parceria com a
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e
do Fundo IBAS - mecanismo que reúne Índia,
Brasil e África do Sul em projetos de cooperação
Sul-Sul.

Absolvição de oficiais superiores envolvidos na
morte de Jean Charles de Menezes (21 de
dezembro de 2007)
      O Ministério das Relações Exteriores
manifesta seu descontentamento com a decisão




596	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





da Comissão Independente de Queixas contra a
Polícia (IPCC), do Reino Unido, que acaba de
absolver quatro oficiais superiores envolvidos na
morte do cidadão brasileiro Jean Charles de
Menezes.
      O Governo brasileiro renova o apoio e a
solidariedade à família Menezes e reitera que
continuará a prestar-lhe a assistência cabível no caso.

Atentados no Paquistão (24 de dezembro de
2007)
      O Governo brasileiro condena com
veemência os atentados terroristas ocorridos na
última sexta-feira, 21 de dezembro, em Charsadda,
e no último domingo, 23 de dezembro, no vale de
Swat, no Paquistão, que resultaram na morte de
dezenas de pessoas e deixaram grande número de
feridos.
      O Governo brasileiro transmite aos
familiares das vítimas e ao povo paquistanês seu
profundo sentimento de solidariedade e pesar por
esses inaceitáveis atos de violência.

Atentado contra Benazir Bhutto (27 de
dezembro de 2007)
      O	Governo	brasileiro	tomou
conhecimento, com profunda consternação, do
atentado ocorrido hoje, 27 de dezembro, que levou
à morte da ex-Primeira-Ministra do Paquistão,
Benazir Bhutto, e de várias outras pessoas.
      O Governo brasileiro reitera sua mais
enérgica condenação e repúdio a qualquer ato de
terrorismo e de violência política e expressa a
convicção de que somente o diálogo e a
democracia poderão conduzir à reconciliação
nacional.
      O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
transmitiu a seguinte mensagem ao Presidente

Pervez Musharraf:
      Foi com grande pesar e indignação que
tomei conhecimento do ataque terrorista
perpetrado em 27 de dezembro, que resultou na
morte da ex-Primeira-Ministra Benazir Bhutto e
de dezenas de outros cidadãos paquistaneses.
      Ao expressar meu firme repúdio ao recurso
à violência na vida política, transmito a Vossa
Excelência o sentimento de solidariedade do povo
e do Governo do Brasil diante desse inaceitável
ato terrorista. Peço transmitir aos familiares das
vítimas e ao povo paquistanês as profundas
condolências do Governo brasileiro.
      Mais alta consideração,
      
         Luiz Inácio Lula da Silva
 Presidente da República Federativa do Brasil
 
Morte de cidadão brasileiro em Angola (30 de
dezembro de 2007)
      O cidadão brasileiro Helano Silva Araújo
foi morto no último dia 26, na Província de
Cabinda, Angola, por um grupo de homens
armados, em circunstâncias ainda não totalmente
esclarecidas. Helano Silva Araújo atuava na
exploração petrolífera de um bloco em terra
operado pela Sociedade Nacional de
Combustíveis de Angola (Sonangol).
      A Embaixada do Brasil em Luanda tem
tomado todas as providências legais e
administrativas, em coordenação com as
autoridades angolanas, no sentido da liberação do
corpo do brasileiro, cujo embarque para o Brasil
está previsto para o próximo dia 3 de janeiro.
      A Embaixada acompanha atentamente, em
estreita articulação com o Governo local, as
investigações sobre o episódio.










Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

597
















O Canal do Amazonas
Artigo do Ministro Flávio Helmold Macieira,
Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das
Relações Exteriores, publicado no jornal O
Globo, em 20 de julho de 2007
      Revoluções silenciosas e espetaculares se
encontram em marcha na América do Sul, no
campo da integração física continental. A
conjuntura favorável da economia mundial e o
desenvolvimentismo responsável professado
pelos governos sul-americanos da atualidade têm
permitido pactuar um ambicioso conjunto de obras
que se destinam a reforçar a infra-estrutura de
transportes sul-americana de forma a criar
condições	efetivas	para	o	planejado
aprofundamento da integração econômica entre
os países do continente.
      O projeto de ligação multimodal entre o
porto de Manta, no Equador, e os portos de
Manaus e Belém é uma dessas obras de imenso -
e ainda não de todo estimado - potencial de
resultados. Trata-se de realizar o sonho de vários
séculos, presente na ação exploradora e
colonizadora de Francisco de Orellana, Pedro
Teixeira, dos Jesuítas, e no delírio ficcional de
Fitzcarraldo: unir o Pacífico ao Atlântico. Tem de
original o fato de aproveitar o rio-mar amazônico
como via natural interoceânica, abrindo, em pleno
coração da América do Sul, uma alternativa viável
ao Canal do Panamá. E o melhor é que o faz de
forma limpa, barata e sustentável.
      Com 250 mil habitantes, a cidade de Manta
não padece das mazelas do gigantismo urbano.
Seu porto está apto a operar com variada gama de
mercadorias. É um porto de águas profundas, que
                             
ARTIGOS
                             
                             
conta com amplo espaço para expansão de suas
áreas de armazenagem e deslocamento de carga.
Encontra-se sob a administração da maior empresa
portuária do mundo, a Hutchison, de Hong Kong,
que realiza presentemente vultosos investimentos
para sua ampliação e seu aparelhamento.
      Sua situação geográfica é privilegiada em
relação ao Extremo Oriente, uma vez que está no
ponto mais a oeste da América do Sul, pode
receber os navios de maior calado hoje operantes
no mundo e dista apenas 23km da rota de
navegação de grande porte no Pacífico. Está apto,
igualmente, a realizar transbordos para transporte
aéreo, a baixo custo.
      O aeroporto de Manta é habilitado à
operação de grandes aeronaves. Já existe um
acordo aéreo entre Brasil e Equador, que permite
a abertura imediata de uma linha, para transporte
de carga, por avião, entre Manta e Manaus. Sua
entrada em operação antecipará, em parte, a
operacionalização do eixo de transporte
multimodal Manta-Manaus.
      De Manta para o interior, em direção à
Amazônia, o projeto incorpora 700km de estradas
de rodagem, em território equatoriano, que serão
devidamente consolidadas e melhoradas (e desses
trabalhos poderão participar construtoras
brasileiras de primeira linha).
      A etapa fluvial da via se inicia no porto de
Francisco de Orellana, no Rio Napo, que nada
mais é do que um braço do Alto Solimões. Muito
embora o Rio Napo já seja navegável na
atualidade, deverão ser realizados, em alguns de
seus trechos altos, trabalhos tópicos de
desassoreamento ou de retirada de obstáculos à




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

599





navegação.
      Em abril de 2007, o presidente do Equador,
Rafael Correa, foi recebido, em Brasília, pelo
presidente da República. Na ocasião, os dois
presidentes concordaram em construir uma via de
circulação (dita multimodal, por conjugar rodovia
e hidrovia - com módulo ferroviário previsto para
o futuro), ligando o Brasil ao Equador de forma a
possibilitar aos dois países se aproximarem
economicamente, vencendo, com absoluto
respeito à ecologia, as barreiras geográficas
impostas pela cordilheira e pela selva.
      Da visão progressista dos dois chefes de
Estado surgiu uma intenção comum forte,
necessária à superação das dificuldades
envolvidas. O eixo Manta-Manaus vem a ser o
maior projeto de desenvolvimento da gestão
Correa. Para o Brasil, trata-se de um projeto de
interesse estratégico, por abrir, para a economia
brasileira, um acesso competitivo ao Pacífico.
      Com o projeto, as possibilidades de
desenvolvimento sustentado regional se
multiplicam exponencialmente. O corredor
permitirá o aprovisionamento da maior Zona
Franca brasileira em insumos que necessita
importar do Oriente, e que hoje ingressam no
Brasil encarecidos pelos custos de trânsito.
Facilitará, por outro lado, a exportação de uma
gama considerável de produtos brasileiros para o
Oriente. Entre estes, além dos produtos da própria
Zona Franca, é possível citar a soja, o etanol, as
commodities minerais. E não deve ser esquecido
o potencial turístico do projeto, capaz de permitir
circuitos compreendendo locais míticos da região,
como Marajó, Belém, Santarém, Manaus/
Encontro das Águas, Iquitos, e, daí, subindo a
Cuzco, Machu Picchu, Nazca, Lima, Quito,
Galápagos. Turismo multimodal em roteiros
integrados, com atrativo ecológico e cultural.
      Trata-se em verdade de um projeto
tripartite, já que algo como 900km de via fluvial
do eixo Manta-Manaus se encontram em território
peruano. O sistema econômico peruano tem muito

a ganhar com a abertura do novo eixo de
circulação.
      A via é facilmente comunicável com o
restante da rede de transporte do Peru, e se integra,
de forma natural e complementar, aos eixos de
ligação interoceânica que se abrem igualmente a
partir dos portos peruanos. A oferta de produtos
do Peru e do Equador (alimentos, fertilizantes e
materiais de construção, por exemplo) no mercado
amazônico brasileiro deverá melhorar
consideravelmente o abastecimento das cidades
da Região Amazônica.
      Não está longe, portanto, o dia em que o
canal do Amazonas funcionará como rota
interoceânica alternativa para o comércio
intercontinental, e constituirá um novo motor de
desenvolvimento de alta potência, para as
economias internas do Peru e do Equador, bem
como da Amazônia brasileira. Não deixará de
gerar efeitos positivos, igualmente para o restante
do sistema econômico sul-americano.
      A tarefa de informar a opinião pública do
Brasil, do Equador e do Peru sobre o projeto
Manta-Manaus é essencial e urgente. O
conhecimento prévio do potencial da obra
permitirá que esses três países, suas populações,
suas empresas, seus governos, preparem-se
convenientemente para estar à altura das
exigências em termos de mobilização, de espírito
público, sentido de planejamento, criatividade
empresarial e consciência ecológica, que não
deixarão de resultar do projeto.

Artigo do Embaixador Antônio José Ferreira
Simões, Diretor do Departamento de Energia,
publicado no jornal International Herald
Tribune, Paris, em 7 de agosto de 2007
      Opinion: Biofuels will help fight hunger
      By Antonio José Ferreira Simões
      The first decades of the 20th Century
heralded the automobile era. At the time, it was
said that it would not be safe to trade the reliability
of a horse for the uncertainty of an automobile.




600	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





After all, the horse was always available and ran
on alfalfa, clearly an abundant raw material. It was
then too risky to trust gasoline, some argued, since
it could become scarce in a few years.
      Today, as we are again facing the
challenges of changing our energy matrix, it is
important to clearly establish what is reality and
what is myth regarding biofuels.
      The reality is that if we maintain the current
rate of oil consumption without major reductions
in carbon emissions, we will surely be heading in
the direction of unprecedented climate change and
natural disasters. It is also a fact that if oil demand
continues to increase, prices will skyrocket,
terribly affecting poor countries. The International
Energy Agency itself admits that increasing
demand and irregular supply will impose
additional pressure on prices, which in turn will
also be affected by higher extraction costs of new
reserves (deep waters, heavy and extra-heavy oil).
Additionally, the increase in oil prices will have
serious consequences on the price of food
products. More expensive fertilizers will become
less accessible to farmers in poor countries. Sharp
increases in transportation costs will reduce the
access to food for millions. Therefore, higher oil
prices will surely mean less food consumption.
      One of the most common myths is that
biofuels will necessarily compete with food
production. Nowadays, the largest food producers
are the developed countries that strongly subsidize
their agriculture. In developing countries, with few
exceptions, large scale food production does not
occur: They simply cannot compete with rich
countries agricultural subsidies. It is more cost-
effective to import products offered as food aid
from developed countries, or sold at subsidized
prices, than to produce locally.
      Production of biofuels in developing
countries would change this picture. Large
extensions of unutilized arable land in the
Southern Hemisphere would be employed for
highly profitable biofuel-oriented crops,

restructuring the agricultural sector. Millions of
jobs would be generated, thus increasing income,
exports and food purchasing power of the poorest.
Furthermore, production of biofuels in the South
would help avoid redirecting the use of food-
producing land in the North for this purpose.
      In Brazil, biofuels production has grown
alongside increasing food crops. It is lack of
income that fuels hunger, not the use of biofuels.
Experience has proven that Biofuels production
generates income, increasing food consumption.
The Brazilian ethanol industry generates one
million direct jobs and up to six million indirect
jobs. Biodiesel benefits 224 thousand low-income
families.
      Another myth is that the production of
biofuels threatens the Amazon rain forest. It
should be noted that between 2004 and 2006, a
period of strong growth in the Brazilian biofuels
production, the Amazon rain forest deforestation
rate was reduced by 52 percent.Also, large sugar
cane plantations are located at least 1,000
kilometers away from the Amazon region, where
it is not possible to efficiently grow sugar cane,
due to the high humidity, which prevents
saccharose from forming.
      Biofuels also could contribute to reduce
carbon emissions through the use of degraded
lands. In the case of Brazil, we use less than 10
percent of all arable land for sugar cane
cultivation. There are, however, 150 million
hectares of degraded pasture land that the
Brazilian Government is working to recover. This
land will receive a vegetal cover from sugar cane,
thus contributing to reduce carbon emissions.
      In order to ensure that the development of
biofuels production takes place while contributing
to the improvement of social and environmental
conditions, as announced by President Luiz Inácio
Lula da Silva, Brazil will organize a national
technical, social and environmental certification
system. This will allow us to constantly verify the
sustainability of our production.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

601





      Nowadays, world energy resources are
concentrated in 20 countries. Biofuels will allow
a true democratization of the international market,
as over 100 countries will be producing energy
for the world. There is no doubt about the fact
that this is a great change, maybe as revolutionary
as the one that began in the early 20th Century.
After all, the transition from animal traction to
petroleum was antipodal to environmental
sustainability. Today, we can correct this and, at
the same time, contribute to the generation of
employment and wealth in the countries of the
South - much to the benefit of the global
community.
      Antonio José Ferreira Simões is the
director of the Department of Energy in Brazils
Ministry of Foreign Affairs

Brasil-Escandinávia: parceria ambiciosa
Artigo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
publicado no jornal Folha de São Paulo, em
19 de setembro de 2007
      A viagem à Escandinávia aprofundou a
parceria do Brasil com uma região que é sócia em
negociações internacionais estratégicas.
      NA ÚLTIMA semana, viajei à Finlândia,
Suécia, Dinamarca e Noruega. Foi a primeira vez
que um presidente do Brasil esteve oficialmente
na Escandinávia. Pude, assim, retribuir as visitas
que os líderes de todos esses países fizeram ao
Brasil.
      A viagem aprofundou a parceria do Brasil
com uma região que é sócia em negociações
internacionais estratégicas. Uma relação que não
é de hoje.
      Empresários desses países investem aqui
desde a chegada dos primeiros imigrantes
escandinavos, há um século. São centenas de
empresas que atuam em diversos setores, gerando
empregos e reforçando a competitividade
tecnológica do Brasil.
      Isso explica por que São Paulo é um dos
maiores parques industriais da Suécia. A Nokia,

da Finlândia, fez do Brasil plataforma mundial
para a produção de celulares. E a Noruega -
segundo me informaram- investe no Brasil mais
do que na China.
      As potencialidades dessas relações se
refletem no crescimento do comércio. Com a
Suécia, atingiu US$ 1,5 bilhão em 2006. No caso
de Finlândia e Noruega, mais do que dobrou desde
2003. Podemos fazer mais.
      O ciclo de desenvolvimento sustentável e
duradouro por que passa o Brasil abre novos
horizontes. Temos um mercado em franca
expansão, graças ao aumento da massa salarial e
a uma economia sólida e estabilizada, que reagiu
de forma serena à recente instabilidade dos
mercados financeiros internacionais.
      O PAC tem tudo para atrair nova onda de
investimentos escandinavos.
      A prioridade que atribui à ampliação da
infra-estrutura logística e energética oferece
excelente oportunidade para capitais e tecnologia
dos países nórdicos. O entusiasmo que percebi
nessa viagem reforça minha confiança no futuro.
Um futuro que começa com a revolução dos
biocombustíveis.
      Os escandinavos são conhecidos por seu
engajamento em temas ambientais. Sabem da
urgência de encontrarmos alternativas energéticas
renováveis, limpas e eficientes para as fontes
fósseis.
      Por isso, querem conhecer nossa
experiência pioneira com biocombustíveis. Sabem
que, no Brasil, o etanol ajuda a combater, a um
tempo, a escassez do petróleo e o aquecimento
global: reduzimos em 40% nosso consumo de
gasolina e deixamos de emitir, desde 2003, 120
milhões de toneladas de gás carbônico
equivalente.
      Os milhões de postos de trabalho que estão
sendo criados demonstram como os combustíveis
verdes podem favorecer o desenvolvimento
sustentável de todo o mundo, sobretudo nas
regiões mais pobres daAmérica Latina, do Caribe




602	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





e da África.
      Durante minha visita, o Primeiro-Ministro
da Suécia -importante consumidor europeu de
etanol- anunciou a eliminação da sobretaxa que
impõe às importações do produto brasileiro. Trata-
se de forte impulso para que a União Européia
suprima também suas barreiras e favoreça a
criação de um verdadeiro mercado global para o
etanol.
      Os países nórdicos também são nossos
aliados na luta para eliminar os subsídios europeus
que distorcem o comércio agrícola internacional.
      Estamos cooperando na pesquisa da
próxima etapa nessa revolução energética: o etanol
celulósico. Buscamos parcerias para desenvolver
enzimas para produzir etanol a partir do bagaço
da cana. Com a Dinamarca, vamos cooperar em
energias renováveis, inclusive a eólica. Com a
Finlândia, firmamos acordo no âmbito do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. E a
Petrobras quer desenvolver com sua contraparte
da Noruega projeto de prospecção de petróleo em
águas profundas, setor em que detêm tecnologia
de ponta.
      Os países escandinavos sempre foram
fonte de admiração e inspiração pelo seu modelo
de bem-estar social e altíssimo índice de
desenvolvimento humano. Sabem que a
prosperidade econômica e a justiça social são o
lastro maior da paz e da segurança.
      Por essa razão, compartilhamos a
convicção de que um multilateralismo robusto e
representativo é fundamental para construir um
mundo mais solidário. É por isso que a Noruega
está ao lado do Brasil na missão de paz no Haiti e
que a Finlândia anunciou, durante minha visita,
apoio ao pleito do Brasil de integrar um Conselho
de Segurança ampliado.
      Estive na Escandinávia, quando era ainda
sindicalista, por acreditar que as conquistas
econômicas, políticas e sociais desses países muito
tinham a oferecer ao Brasil. Volto, agora,
presidente, com a convicção de que podemos

consolidar uma parceria mais ambiciosa: garantir
que a humanidade prospere como um todo, sem
deixar ninguém para trás nem hipotecar o futuro
das próximas gerações.

O Debate sobre Propriedade Intelectual
Artigo de Diplomata da Divisão de Propriedade
Intelectual do Ministério das Relações
Exteriores, Henrique Choer Moraes, publicado
no jornal Gazeta Mercantil, em 19 desetembro
de 2007
      Entre os dias 24 de setembro e 3 de outubro
de 2007, a Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (Ompi), agência da ONU com sede em
Genebra, decidirá sobre recomendações relativas
à dimensão do desenvolvimento no tratamento
internacional das questões relacionadas à
propriedade intelectual.
      Tradicionalmente, a proteção aos direitos
de propriedade intelectual tem levado em conta o
equilíbrio entre dois objetivos legítimos: o
estímulo às atividades criadoras privadas, por um
lado, e o interesse público, por outro.
      Entretanto, desde a negociação do Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo
Trips), da Organização Mundial de Comércio
(OMC), concluída em 1994, a agenda
internacional do tema tem sido mais fortemente
pautada pelos interesses comerciais de
determinados setores da economia de países
desenvolvidos. Desde então, encontra-se sobre a
mesa uma agenda Trips-plus de negociações
sobre propriedade intelectual, que pode pôr em
risco o equilíbrio mencionado acima, em
detrimento do interesse público.
      Transcorridos mais de dez anos da adoção
do Acordo Trips, não foram concretizadas as
promessas de que maior proteção à propriedade
intelectual levaria ao incremento dos
investimentos em inovação nos países em
desenvolvimento. Mesmo assim, os impactos
decorrentes dos compromissos assumidos com




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

603





aquele acordo ainda são sentidos naqueles países,
como evidenciam as dificuldades de garantir
acesso a medicamentos. Na verdade, a experiência
posterior ao advento do Acordo Trips demonstrou
que a rationale mais proteção igual a mais
desenvolvimento é objeto de críticas inclusive
nos países desenvolvidos.
      Atualmente, no cenário multilateral, a
agenda Trips-plus foi transferida para a Ompi,
onde se encontram em pauta negociações em
importantes áreas da propriedade intelectual,
como patentes e direitos autorais.
      Diante dos riscos de prosseguir na
negociação de padrões de proteção Trips-plus,
grupo de 15 países liderado por Brasil e Argentina
propôs, em 2004, a incorporação da Agenda para
o desenvolvimento às atividades da Ompi. A
proposta reflete a percepção de que a propriedade
intelectual deve servir como efetivo instrumento
de avanço tecnológico, cultural, social e de bem-
estar em todos os países, e não apenas como
mecanismo que favorece comportamento rentista
da parte de empresas sediadas em países
desenvolvidos - como sugere o considerável fluxo
de divisas remetidas, na última década, por países
em desenvolvimento para países industrializados.
      Após quase três anos de discussões em
torno de propostas voltadas a incorporar uma
agenda favorável ao desenvolvimento às
atividades da Ompi, os países-membros daquela
Organização acordaram por unanimidade, em
junho de 2007, elaborar conjunto de 45
recomendações concretas para introduzir a
Agenda para o Desenvolvimento na Ompi, que
serão submetidas, na próxima semana, à
aprovação da assembléia-geral.
      O conjunto de recomendações procura
incorporar	preocupações	ligadas	ao
desenvolvimento em todas as atividades da Ompi:
      (a) buscou-se fortalecer a atuação de países
em desenvolvimento nas negociações de
propriedade intelectual, pelo reconhecimento de
que as flexibilidades previstas nas normas

internacionais devem ser preservadas;
      (b) há recomendações que orientam a
Ompi a prestar assistência técnica com o fim de
auxiliar países em desenvolvimento na
implementação de normas de interesse público;
      (c) acordaram-se recomendações com
vistas a maior participação da sociedade civil nas
discussões da Ompi;
      (d) por fim, foi proposto o estabelecimento
do Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade
Intelectual, com mandato para monitorar o
cumprimento das recomendações de ação
aprovadas.
      O reconhecimento das 45 recomendações
sobre a Agenda para o Desenvolvimento dá
prosseguimento, no marco da Ompi, à atuação
coordenada de países em desenvolvimento na área
de propriedade intelectual. Tal atuação logrou a
adoção, na OMC, da Declaração de Doha sobre
Trips e Saúde Pública, durante a Conferência
Ministerial da OMC, realizada em 2001, no Catar.
      Espera-se que a Assembléia-Geral da
Ompi aprove as 45 recomendações sobre a
Agenda para o desenvolvimento, o que
representaria o primeiro passo do que deve ser
um esforço permanente de países em
desenvolvimento para preservar os espaços para
a elaboração de políticas que atendam ao interesse
público na área de propriedade intelectual.
      Henrique Choer Moraes - Diplomata da
Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério
das Relações Exteriores. As opiniões expressas
são exclusivamente do autor e não refletem
necessariamente a posição do governo brasileiro.

Índia-Brasil-África do Sul: o fórum que veio
para ficar
Artigo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
publicado pelo jornal O Globo, em 17 de 0utubro
de 2007
      Hoje terei o prazer de voltar à África do
Sul, para encontrar-me, em Tshwane, com o
Presidente Thabo Mbeki e o Primeiro-Ministro




604	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





da Índia, Manmohan Singh. Estaremos reunidos
na segunda cúpula do Fórum Índia-Brasil-África
do Sul (IBAS) para traçar estratégias, formular
propostas e defender aspirações que aproximam
três grandes democracias do mundo em
desenvolvimento.
      Por sugestão do Presidente Mbeki, África
do Sul, Brasil e Índia decidiram dar um renovado
impulso à cooperação Sul-Sul. É nossa resposta a
uma ordem internacional desigual, incapaz de
resolver os problemas do desenvolvimento e da
segurança coletiva. Frente a ameaças e desafios
como o terrorismo, a degradação ambiental e as
pandemias, propomos mais cooperação, mais
solidariedade.
      Concordamos que o ponto de partida deve
ser uma estreita articulação entre três economias
importantes da África, da América Latina e da
Ásia. Juntos, estamos dando voz mais robusta ao
Sul no encaminhamento dos temas prioritários da
agenda internacional.
      Defendemos a democratização das
instâncias decisórias internacionais. Queremos
fortalecer as instituições multilaterais e completar
ampla reforma das Nações Unidas. Os apoios a
nossa aspiração comum de nos tornarmos
membros permanentes do Conselho de Segurança
ressalta a credibilidade dessa postulação.
      Os desafios da paz e da segurança
internacionais exigem soluções definitivas para a
pobreza e o crescimento sustentável. O convite
para participarmos das cúpulas ampliadas do G-8
confirma que os países em desenvolvimento não
mais podem ser alijados desse debate.
      Nossa ação conjunta no G-20 é crucial para
reverter distorções históricas no comércio agrícola
internacional, prejudiciais às legítimas aspirações
das nações mais pobres.
      As preocupações ambientais estão na
ordem do dia. É por isso que este ano o IBAS
focaliza o crescimento sustentável. Estamos
traçando estratégias para assegurar que os
princípios emanados das conferências do Rio e

de Johannesburgo - sobretudo o das
responsabilidades comuns, porém diferenciadas
- balizem a resposta da comunidade global à
mudança climática. Nossos três países integram
o Fórum Internacional de Biocombustíveis, que
está na vanguarda de esforços para compatibilizar
proteção ambiental com segurança energética. A
democratização do acesso a novas fontes
energéticas significa oferecer à humanidade uma
alternativa ao encarecimento e à inexorável
escassez das fontes fósseis tradicionais.
      Queremos transformar em iniciativas
concretas de solidariedade Sul-Sul os avanços de
nossos países em agricultura, comércio, ciência e
tecnologia e energia. Devemos unir nossas
capacitações na produção de fármacos para ajudar
países, sobretudo na África, devastados pela Aids,
malária e tuberculose. Por meio do Fundo IBAS
de Combate à Fome e à Pobreza, estamos
implementando projetos de cooperação triangular
para ajudar países como Guiné-Bissau e Haiti a
encontrar o rumo da reconciliação e da
reconstrução. O alto valor simbólico desse gesto
foi reconhecido pela ONU ao conceder ao Fundo
o Prêmio da Parceria Sul-Sul.
      Nossa ambição é unir não apenas três
países, mas a África Austral, a América do Sul e
o subcontinente indiano. Por meio de um acordo
de livre comércio trilateral entre o Mercosul, a
União Aduaneira Sul-Africana e a Índia, queremos
fazer das trocas Sul-Sul um fator de
desenvolvimento autônomo e soberano.
      Nossas nações têm sabido responder às
oportunidades abertas pela aceleração dos fluxos
de comércio e investimentos decorrentes da
globalização. As possibilidades de enriquecer
nossa pauta comercial com produtos de alto valor
agregado e tecnológico explicam que nossas trocas
com outros países em desenvolvimento aumentem
em ritmo veloz. O comércio do Brasil com a Índia
multiplicou-se por cinco desde 2000, alcançando
US$2,4 bilhões no ano passado. Nesse mesmo
intervalo, o intercâmbio com a África do Sul




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

605





triplicou para US$1,7 bilhão. Podemos fazer
muito mais. Tenho certeza de que o evento
empresarial à margem da cúpula do IBAS ajudará
a identificar novas oportunidades de negócios.
      Estamos determinados a fortalecer um
fórum que expressa nossa aposta em um mundo
distinto e melhor do que o atual. Nessa tarefa,
continuaremos a contar com o engajamento da
sociedade civil e o entusiasmo do setor privado.
O IBAS encurta distâncias, aproxima povos e
continentes, mas, sobretudo, forja uma visão
solidária do futuro. Estou certo de que, coerente
com a filosofia da tolerância e da não-violência
pregada por Mahatma Gandhi e Nelson Mandela,
este é o caminho a seguir na luta por um mundo
justo e pacífico. O IBAS veio para ficar.

A Comunidade Ibero-americana
Artigo do Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, publicado no jornal Folha de
São Paulo, em 9 de novembro de 2007
      Somos favoráveis a uma aliança
estratégica global na produção de fontes
renováveis de energia, limpas e acessíveis
      OS CHEFES de Estado e de governo ibero-
americanos se reunirão em Santiago (Chile) para
aprofundar o debate e avançar propostas sobre
tema de grande atualidade: o papel das políticas
públicas no fomento da coesão social. Num
mundo onde a lógica dos mercados globalizados
e a velocidade das transformações tecnológicas
questionam a eficácia de políticas públicas, é
preciso reafirmar o compromisso de nossa
comunidade com os valores da solidariedade e do
bem-estar coletivo.
      A experiência amarga dos anos 80-90
deixou uma lição dura, porém fundamental.
Desemprego, pobreza, disparidades econômicas
e sociais requerem, sem dúvida, respostas
economicamente consistentes. Mas as soluções
precisam ser socialmente justas. Só um Estado
democrático pode articular essas duas dimensões.
      Esse tem sido o desafio da Comunidade

Ibero-Americana. Na América do Sul, vivemos a
consolidação de nossas democracias, com a
crescente participação de segmentos
historicamente marginalizados que demandam
urgentes ações governamentais que atendam suas
reivindicações.
      A resposta do governo brasileiro combina
estratégias que muitas consideravam
incompatíveis. Estamos acelerando o crescimento
com medidas de distribuição de renda e geradoras
de inclusão, mas sem renunciar a uma conduta
macroeconômica responsável. Ao consolidar uma
ampla rede de proteção social para os mais
vulneráveis, estamos formando novos cidadãos e
consumidores.
      Os resultados são auspiciosos: crescimento
sólido, inflação baixa, expansão do mercado
interno com aumento do consumo popular e do
crédito, ampliação do emprego e da renda dos
trabalhadores e redução da pobreza e das
desigualdades. O programa Bolsa Família
beneficia 11 milhões de famílias, mas, além de
combater a miséria, garante, como contrapartida,
a freqüência escolar, a vacinação infantil e o
acompanhamento pré-natal. O acesso à educação
e à saúde abre perspectivas para a construção de
vidas dignas e produtivas.
      Por essa razão, meu governo está
empenhado em assegurar educação pública de
acesso universal e bom nível. Essa é uma
ferramenta crucial para dar igualdade de
oportunidades e criar chances de ascensão social.
Queremos valorizar os professores, melhorar sua
formação e aumentar seus salários. Por isso,
estamos construindo mais e melhores escolas,
sobretudo técnicas.
      Estamos cientes de que o Estado, sozinho,
não pode superar os problemas de uma
marginalização arraigada. Essa tarefa requer
parceria com diferentes setores da sociedade civil:
empresas, sindicatos, ONGs, universidades e
igrejas. Na esfera internacional também: esforços
nacionais precisam ser complementados por ações




606	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





e metas globais.
      É preciso um novo paradigma que
reconheça não haver paz sustentável sem
garantia de empregos, oportunidades de
desenvolvimento e confiança no futuro para todos,
sobretudo os mais pobres. Somente assim
encontraremos respostas às verdadeiras ameaças
globais -a pobreza extrema, a violência, os
extremismos, a mudança climática.
      Poderíamos começar essa parceria pelo
desafio da segurança energética. Somos favoráveis
a uma aliança estratégica global na produção de
fontes renováveis de energia, limpas e acessíveis.
Os biocombustíveis têm forte impacto social,
geram empregos, criam renda e evitam o
empobrecimento rural e a urbanização
desordenada. Em um mundo preocupado com a
degradação ambiental e os altos preços do
petróleo, podemos reduzir emissões de gases
poluentes e a dependência de combustíveis fósseis
importados. Teremos uma equação energética
mais democrática, que beneficiará agricultores em
um grande número de regiões pobres.
      
A promessa do etanol e do biodiesel só se
realizará num ambiente internacional livre do
protecionismo. O comércio internacional tem
todas as condições de ser um fator de distribuição
mais eqüitativa da renda mundial e da inclusão
social. E é por isso que o Brasil e seus parceiros
do G20 apostam na Rodada Doha da OMC.
      Desmontando os subsídios agrícolas que
distorcem o comércio, criaremos oportunidades
para milhões de trabalhadores rurais se
transformarem em fazendeiros prósperos.
      Por meio da Ação Internacional contra a
Fome e a Pobreza, estamos promovendo
mecanismos financeiros inovadores de
financiamento ao desenvolvimento -resultado
dela, a Central de Medicamentos ajudará a
enfrentar a Aids, a malária e a tuberculose nos
países pobres.
      Um mundo mais próspero, justo e solidário
dependerá das ações que tomarmos hoje, na esfera
nacional ou por meio da concertação multilateral.
      É isso que a Comunidade Ibero-Americana
está fazendo. E é isso que o mundo espera de nós.




























Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

607
















Entrevista coletiva concedida pelo presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após
Sessão Plenária da Cimeira União Européia-
Brasil (Lisboa, Portugal, 04/07/2007)
Divulgação
      Presidente Lula: Em primeiro lugar, quero
dizer para vocês da alegria de podermos estar
constituindo essa Cimeira, quando Portugal
assume a Presidência do Conselho da União
Européia e, ao mesmo tempo, tem o ex-Primeiro-
Ministro Durão Barroso à frente da Comissão
Européia. Coincidência ou não, foi preciso que
Portugal assumisse o poder na União Européia
para que essa Cimeira pudesse se concretizar.
      A segunda coisa é que nós, brasileiros,
temos consciência da relação que a União
Européia tem com o Brasil e tem com os países
da América do Sul. É importante lembrar que os
portugueses aportaram no Brasil em 1500, é
importante lembrar que, depois dos portugueses,
os franceses tentaram entrar e portugueses e
brasileiros não deixaram. Depois, os holandeses
tentaram entrar e nós também não deixamos. Mas,
em 1850, os alemães aportaram no Brasil e estão
lá, como estão os italianos, que chegaram em
1875, como estão os espanhóis, que chegaram no
começo do século XX. E hoje o Brasil é uma
nação, eu diria, que tem um povo que é o resultado
dessa miscigenação entre europeus, índios e
negros, e que permitiu que saíssemos do jeito que
somos: com samba, com carnaval, com futebol e
com muita vontade de vencer na vida.
      A terceira coisa é que essa parceria
estratégica entre União Européia e Brasil e,
certamente, União Européia e Mercosul  em
                      
ENTREVISTA
                      
                      
algum momento vamos avançar  vai permitir que
as coisas que estão funcionando bem continuem
funcionando bem, que as coisas que não estão
funcionando possam ser aperfeiçoadas, para que
possamos dinamizar a nossa economia, para que
possamos ser parceiros nas discussões de coisas
em que já somos parceiros e que, com pequenas
divergências, poderemos consertar.
      Por exemplo, nós somos, hoje, parceiros
na compreensão de que é preciso mudar, fazer uma
profunda reforma nas Nações Unidas, e de que é
preciso mudar o Conselho de Segurança da ONU,
que outros continentes precisarão estar
representados para que a ONU seja,
definitivamente, uma instituição multilateral
altamente democrática e representativa do mundo
em que vivemos hoje, que é muito diferente do
mundo em que vivíamos na década de 40, quando
ela foi criada.
      Da mesma forma, estamos convencidos de
que a questão climática é um conjunto de deveres
e direitos que todos nós temos. Sabemos que os
países que mais poluem precisam diminuir a
poluição, que os países que ainda têm matas e
florestas precisam preservá-las o máximo possível
e, ao mesmo tempo, que é preciso que haja
contrapartida para que a gente possa ajudar no
desenvolvimento dos países mais pobres.
      A história da relação Brasil e União
Européia é uma história longa, como eu disse no
início. A história de Brasil e Portugal é mais do
que longa, é desde o tempo em que o Brasil ainda
não era Brasil, ou seja, era um espaço geográfico
perdido no Oceano Atlântico. E só temos agora
que aperfeiçoá-la. O mundo globalizado vai exigir




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

609





de todos nós muito mais competência, muito mais
discernimento, muito mais vontade de fazer as
coisas de forma mais correta do que fizemos até
agora.
      Com relação à Rodada de Doha, acho que
é importante, se a gente quiser acabar com a
especulação que todo o dia aparece na imprensa:
Fracassou a Rodada de Doha. Não sei quem não
quis fazer a Rodada de Doha... A verdade nua e
crua é a seguinte: se a Europa tivesse concordado
com os números do Brasil, se o Brasil tivesse
concordado com os números americanos, se os
americanos e europeus tivessem concordado
conosco, com o Brasil, e o G-20 tivesse
concordado com os números americanos e
europeus, teria tido acordo. Ora, se não teve
acordo, é porque não houve concordância.
      O que isso explica? Isso explica que nós
precisamos, de forma muito madura, voltar a
sentar à mesa, saber onde é que tem problemas.
Sempre tem um probleminha, as pessoas não
gostam, mas todo o mundo sempre tem uma outra
cartinha no bolso do colete e, certamente, o Brasil
terá a sua e, certamente, os outros também terão.
A gente não pode é ficar nervoso. Em negociação,
não vale ficar nervoso, não vale ficar irritado, vale
sentar à mesa, tirar as diferenças e negociar.
      Eu só posso dizer para vocês que, da parte
do Brasil, seremos incansáveis na construção de
números que sejam factíveis para todos os países
que compõem a mesa de negociação, tendo com
orientação que os que precisam ganhar mais são
os países mais pobres, os que precisam ganhar
menos são os países mais ricos e países em
desenvolvimento.
      Isso colocado, poderemos chegar a um
acordo. Obviamente que eu penso que Celso
Amorim, Peter Mandelson e Durão Barroso
trabalharam tanto que gostariam até de ter tirado
umas férias depois da negociação. Mas não teve
negociação, então vocês vão ter que continuar
trabalhando a duras penas, para que a gente possa
fazer esse acordo.
      
Meu caro Durão Barroso, saio daqui
amanhã e vou a Bruxelas, acompanhado do
Ministro Durão Barroso, do Ministro Sócrates e
de outros companheiros da Europa, para discutir
aquilo que eu acho que será a revolução energética
do século XXI, que serão os biocombustíveis.
Tenho dito que vai ter gente contra, vai ter gente
a favor, mas será inexorável. Não existe outro jeito
de desaquecermos o Planeta Terra se nós não
tivermos consciência de que devemos diminuir a
emissão de gases, criar um novo combustível, uma
nova matriz energética, para que possamos
resolver esse problema.
      Será inexorável, sobretudo para quem é
mais jovem aqui, daqui a 20 anos  não sei se um
brasileiro que foi presidente da República aos 61
anos de idade vai estar vivo ainda , mas
certamente vai ter muito jovem que está aqui que
vai poder acompanhar. Na minha opinião, em
menos de 20 anos, o biocombustível será a
principal matriz energética de muitos países do
mundo.
      Se a Europa cumprir o que está dizendo
até 2020, com a introdução de 10% de
biocombustíveis no óleo diesel, se o Japão cumprir
o que está dizendo e se os Estados Unidos tiverem
muita inteligência e não utilizarem o etanol do
milho, mas o produzirem de outros derivados,
certamente nós estaremos resolvendo um dos
problemas do mundo.
      Como sou um homem de muita fé e de
muita esperança, e sou uma pessoa que pensa o
futuro de forma muito otimista, acho que essa
parceria União Européia e Brasil vai ajudar, para
que muitas coisas que pareciam difíceis ontem não
sejam mais difíceis amanhã.
      Jornalista: Muito obrigado. Gostaria de
perguntar, de forma muito concreta, envolvendo
as questões e dificuldades de Doha e perguntar,
em particular, ao Presidente Lula se não nos quer
revelar qual é a cartinha que está no bolso. E se
me é permitido falar, eu gostaria também de saber
que efeito essa parceria estratégica, essa posição




610	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





estratégica poderá ter nas relações entre a União
Européia e o Mercosul, tanto mais tendo em conta
que as notícias que vieram de alguns jornais, de
algum mal-estar ou alguns ciúmes por parte dos
países do Mercosul em relação a essa parceria
estratégica?
      Presidente Lula: São para mim as duas?
Primeiro, não estou na mesa de negociação. O
Brasil tem o nosso representante, que é o Ministro
Celso Amorim, das Relações Exteriores.
Entretanto, eu, desde os 23 aos de idade  portanto
há 38 anos  não faço outra coisa a não ser
participar de mesa de negociação, seja fazendo
greve, de um lado e negociando com os
empresários, seja negociando entre partidos
políticos, seja negociando com governos. E penso
que todas as negociações são difíceis. É só a gente
perceber há quanto tempo se tenta encontrar um
acordo para o Oriente Médio e não se consegue.
E uma negociação comercial que envolve
interesses de países pequenos, produtores de
poucos produtos agrícolas, e que envolve países
altamente desenvolvidos, de agricultura
sofisticada, de alta tecnologia, é sempre muito
complicada, é sempre muito difícil, porque as
pessoas, cada uma quer tirar o melhor para o bloco
que está representando, até porque cada um
representa um interesse em jogo.
      Penso que, pelo que ouvi do Durão
Barroso, pelo que eu ouvi do Peter Mandelson, o
que acho? Acho que há uma disposição de voltar
a dialogar e ver se é possível encontrar onde as
coisas não foram possíveis de acontecer. Eu estou
convencido de que faríamos um bem para a
humanidade se fizéssemos um acordo, mesmo que
não fosse o acordo dos sonhos da União Européia,
que não fosse o acordo dos sonhos do G-20 e não
fosse o acordo dos sonhos dos Estados Unidos,
mas que fosse um acordo em que os países mais
pobres do mundo tivessem ao menos um pequeno
ganho. Se isso acontecer, penso que todos nós
cumprimos pelo menos a primeira etapa da função
na nossa passagem pelos governos de nossos

países.
      A segunda coisa que eu acho importante
dizer é que Portugal tem um significado muito
grande para a alma do povo brasileiro. O meu
Silva não é um Silva inglês ou um Silva alemão,
é um Silva português. Então, essa relação com
Portugal ocupando um espaço importante na
política européia, com dois cargos importantes,
obviamente que facilita. Tenho provocado os
empresários brasileiros a se transformarem em
empresários multinacionais, porque cada empresa
brasileira que aportar num país é uma bandeira
do Brasil que está dentro daquele país. Estamos
avançando nisso ainda de forma incipiente. Eu
próprio, com o ministro Sócrates, já conversei com
alguns empresários e, sobretudo, com um
importante, para que viesse implantar uma fábrica
aqui, o que é importante para Portugal e para o
Brasil. E acho que essa parceria estratégica vai
facilitar para que possamos trabalhar juntos.
Vamos ter uma reunião todo ano, o que já é uma
coisa extremamente importante, cada ano será em
um país. Ou seja, daqui a alguns anos, estaremos,
quem sabe, consolidados nessa parceria
estratégica, produzindo efeitos muito maiores do
que produzimos hoje. Afinal de contas, penso que
quem tem a relação que nós temos com a União
Européia, o Oceano Atlântico não pode ser
considerado obstáculo, até porque ele é o caminho
pelo qual podem transitar as riquezas produzidas
nos dois continentes.
      Jornalista: (Clóvis Rossi, do jornal
brasileiro Folha de São Paulo). Pergunta para o
Presidente Lula. Presidente, o comissário europeu
do Comércio, Peter Mandelson  me corrija se eu
estiver errado  nos disse esta tarde que quem lhe
fez o relatório sobre a proposta agrícola européia,
na reunião de Potsdam, há 15 dias, apresentou o
script de cabeça para baixo.
      Eu queria saber se, durante as conversas
de hoje, ele lhe convenceu de que a proposta
européia é perfeitamente aceitável e se, em
conseqüência, o Brasil estaria disposto a fazer as




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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concessões demandadas pela União Européia na
área de bens industriais e que tipo de concessões
seriam essas.
      PresidenteLula: Primeiro, nós não
negociamos hoje, a reunião não foi para
negociação. Essa resposta, Rossi  eu não sabia
que você ia me perguntar isso  eu tentei responder
na primeira resposta que eu dei.
      Obviamente que o Durão Barroso, como
negociador da União Européia, o Peter
Mandelson, como negociador da União Européia,
o Celso Amorim, como negociador do G-20, cada
um representa um lado da negociação.
Obviamente, cada lado vai tentar defender as
idéias que foram discutidas no bloco de países
que representa. O Celso Amorim tem que prestar
contas aos países do G-20, os companheiros da
União Européia prestam contas à União Européia
e o negociador americano presta contas aos
americanos. Ou seja, não espero que nenhum
concorde com os números dos outros. Não estou
avaliando o que disse ninguém aqui, estou apenas
constatando o óbvio ululante. Se os números
fossem satisfatórios, teria tido acordo. Não teve
acordo é porque tem alguma coisa equivocada. É
apenas isso.
      Jornalista: É uma pergunta para o
Presidente Lula. Eu gostaria de saber: o Brasil,
sendo um parceiro especial da União Européia,
isso pode ser um caminho de abertura para um
possível acordo de comércio entre a União
Européia e o Mercosul?
      Presidente Lula: Eu acredito que sim, que
é disposição do Brasil fazer com que União
Européia e Mercosul façam um acordo, e tenho
certeza que também é convicção da União
Européia trabalhar um acordo com o Mercosul.
      O resultado de uma reunião como essa que
tivemos, o nosso compromisso, é contar o que
aconteceu nesta Cimeira para os nossos parceiros
do Mercosul, para os nossos parceiros da América
do Sul, porque nós precisamos construir, entre
todos os parceiros, a idéia de que o acordo pode

ser extremamente interessante para todos nós.
Afinal de contas, a América do Sul e o Mercosul
são países pobres que precisam de muitos
investimentos, que precisam de muita infra-
estrutura e, obviamente, parcerias com
empresários europeus podem ajudar muito a
América do Sul.
      Então, esse acordo pode ser de interesse
de todos os países da América do Sul, de todos os
países do Mercosul. E o Brasil é um parceiro, o
Brasil não quer ser o canal, o Brasil quer ser apenas
um parceiro para facilitar essas negociações.
      Jornalista: Uma pergunta muito rápida
para o Presidente Lula. Nos últimos anos,
sobretudo nos seus mandatos, a União Européia
tem descido claramente na lista das prioridades
da política externa brasileira.A minha pergunta é
se esta Cimeira, não só em termos do interesse
econômico do Brasil, em matéria de
biocombustíveis, por causa da nova estratégia
energética da Europa, mas há razões políticas para
que a União Européia volte a subir na lista das
prioridades do Brasil, ou não há essas razões
políticas?
      Presidente Lula: Mas a União Européia
já está nas nossas prioridades há muitos e muitos
anos! Se você vir, o capital europeu investido no
Brasil ultrapassa 150 bilhões de dólares. Grande
parte das fábricas que produzem produtos de alto
valor agregado, com exceção da Embraer, são
empresas européias, não são empresas brasileiras.
Portanto, essa interação é extremamente
importante, não apenas para o Brasil com a União
Européia, mas para a União Européia com o
Brasil. Porque no fundo, no fundo, eu estou
convencido de que, neste século XXI, a América
do Sul e a América Latina não irão jogar fora as
oportunidades que jogaram no século XX. Nós
vamos ter a possibilidade de crescimento e
obviamente que há interesse dessa relação entre a
União Européia e os países da América do Sul.
      Vamos trabalhar para isso, porque se a
América do Sul continuar crescendo, com taxa




612	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





equilibrada, de todos os países, a uma média de
5% ou 6% ao ano, nós vamos precisar estabelecer
parcerias, seremos os melhores consumidores,
seremos os melhores exportadores. E muitos
países que já têm uma relação privilegiada com a
União Européia irão apenas melhorar essa relação.
      Jornalista: (Marcos Losekann, da TV
Globo do Brasil) A pergunta, eu acho que vocês
três poderiam responder, porque envolve os dois
lados do Atlântico e o lado de cima da nossa
América.
      Presidente Lula: Uma verdadeira
pergunta em três tempos.
      Jornalista: É, em três tempos. Hoje se
falou muito uma palavra que eu até anotei aqui:
parceria. Quando se fala em parceria, a gente
entende as pessoas pensando e tentando pensar
igual para achar um caminho semelhante. Nós
temos, na América Latina, um presidente de um
país que já recebeu críticas, inclusive do senhor,
senhor Barroso, que é o presidente da Venezuela,
Hugo Chávez, por atitudes consideradas não-
democráticas. Ele está lutando para entrar no bloco
da América do Sul, o Mercosul, e deu até um
ultimato ao Brasil ontem, dizendo que se o Brasil
não o aceitar  o Brasil, porque o Congresso
Nacional brasileiro ainda precisa ratificar a
aceitação dele  até o mês de setembro, ele retira
a candidatura. Um ultimado, com essas palavras.
E os senhores não são muito dados a ter parceiros
não-democráticos. Como é que seria isso se, por
acaso, a Venezuela vier a fazer parte do Mercosul?
Como é que vocês lidariam com Hugo Chávez?
E o senhor, o que diz do ultimato, Presidente?
      Presidente Lula: Posso começar? Na
verdade vocês dois são o pretexto para a pergunta
ser feita para mim. Ora, veja, primeiro eu faço
questão de dizer em todos os lugares do mundo
que o Brasil tem uma extraordinária relação com
a Venezuela, uma relação importante, que tem a
construção de um gasoduto que atravessa
praticamente toda a América do Sul, atravessa o
Brasil inteiro para chegar ao Uruguai, Paraguai,

Argentina, Chile. Estamos construindo esse
projeto junto com a Petrobras e a PDVSA,
refinaria na Venezuela e refinaria no Brasil. Na
Venezuela, 60% da Venezuela e 40% do Brasil, e
no Brasil, 60% do Brasil e 40% da Venezuela.
Então, nós temos uma boa relação. Fui eu, em
Mar del Plata, que propus aos companheiros a
entrada do companheiro Chávez no Mercosul.
Obviamente que, para entrar, tem que ter a
aceitação dos quatro membros do Mercosul, tem
que ter a aprovação dos congressos nacionais de
cada país do Mercosul. Já foi aprovado no Uruguai
e na Argentina, falta ser aprovado no Paraguai e
no Brasil. Bom, para entrar, então, tem que ter
regras. Agora, para sair não tem regras. É só não
querer ficar e não fica.
      Agora, veja, eu acho muito difícil fazer
política internacional interpretando coisas que as
pessoas falaram em função do momento da
pergunta. Uma relação entre dois Estados se dá
com muita conversa. Eu imaginava que ia
conversar com o Chávez, agora, no Paraguai, e
ele não foi ao Paraguai porque tinha um
compromisso no exterior, mas não vai faltar
oportunidade para eu conversar com o Chávez e
saber o que está acontecendo. Porque queremos
não apenas a Venezuela, queremos o Equador, a
Bolívia, a Colômbia, o Peru  queremos todo o
mundo no Mercosul. Até porque achamos que é
vantajoso para esses países participarem do
Mercosul, é muito vantajoso. Acabou o tempo em
que ganhávamos alguma coisa ficando uns de
costas para os outros. Olhando para nós mesmo,
nós temos uma chance extraordinária.
      E como eu, além de ser chefe do Estado
brasileiro e o Chávez ser chefe do Estado
venezuelano, sou amigo dele, podem ficar certos
de que não faltará momento e nem oportunidade
para uma prosa  e boa  com o Chávez, para
saber o que está acontecendo de verdade.
      Presidente da Comissão Européia: Se
quer uma resposta, eu também digo que a política
da União Européia não mudou. Nós desejamos e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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apoiamos todos os focos de integração regional.
E tudo contribui para que o Mercosul seja mais
forte e apoiado pela União Européia. E por isso,
se a Venezuela quer entrar no Mercosul, se cumpre
todos os critérios, nós ficamos satisfeitos.
      Primeiro-Ministro Durão Barroso:
Precisamente. Como se costuma dizer, tirou-me
as palavras da boca. Compete aos países da
América Latina definir as integrações que querem
levar a cargo, não compete à União Européia dizer
quais devem ser os membros deste ou daquele
agrupamento regional. E a nossa posição
tradicional sempre foi a de apoiar a integração
regional. Aliás, os próprios presidentes da América
Latina muitas vezes têm dito, ainda hoje o
Presidente Lula nos disse, que a experiência da
integração européia é uma inspiração para muitos
casos de integração na própria América Latina.
      Mas, em relação à questão concreta que
me colocou, quanto a comentários que eu fiz,
quero que fique absolutamente clara a nossa
posição: nós defendemos, em relação a qualquer
parte do mundo, seja América Latina, Europa,
Ásia, a liberdade de expressão. E sempre que há
uma redução do pluralismo na expressão pública
e da opinião pública, nós temos o direito, e eu
diria, temos o dever, de manifestar a nossa
preocupação. O senhor (inaudível) é jornalista de
uma das grandes televisões privadas do mundo e
do Brasil, qual seria a reação se houvesse alguma
decisão administrativa contra o direito de emitir
essa televisão. Por isso nós, (inaudível) que a
posição da Comissão Européia é a de exprimir
preocupações, seja em relação a que país for, e às
vezes temos feito na própria Europa, quando nos
parece que, de alguma forma, se reduz o espaço
de liberdade diariamente em relação ao direito da
imprensa.
      Senhor jornalista, muito obrigado.

Programa de rádio Café com o Presidente,
com o Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva (Brasília, DF, 09/07/2007)
Divulgação
      Luiz Fara Monteiro: Olá, você em todo
o Brasil, começa agora o programa de rádio do
Presidente Lula. Tudo bem, Presidente?
      Presidente: Tudo bem, Luiz.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, na
semana passada o senhor esteve em Portugal e
Bélgica. Falou com a União Européia e deu o
recado do Brasil na Conferência Internacional
sobre Biocombustíveis. Que resultados o senhor
espera desse encontro?
      Presidente: Luiz, essa viagem foi muito
importante para o Brasil, sobretudo porque o
Brasil mudou de patamar na sua relação com a
União Européia, e o interesse é a questão do
biocombustível. Estamos apresentando ao mundo
uma alternativa para combater a emissão de gases
que causam o efeito estufa no Planeta, ou seja,
estamos apresentando um produto que diminui a
emissão de CO2.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, alguns
jornais europeus dizem que o biodiesel é um
combustível sujo, que a plantação pode invadir o
território da Amazônia, estragar a floresta. O que
tem por trás dessa história?
      Presidente: Primeiro, precisamos tomar
muito cuidado. O Brasil não pode abrir mão, em
hipótese alguma, de defender a sua matriz
energética revolucionária, já comprovada há 30
anos, que é o etanol e, agora, o biodiesel. Lógico
que temos que ter consciência de que temos
adversários que vão levantar todo e qualquer tipo
de calúnia contra a qualidade do etanol, contra a
qualidade do biodiesel. Ora, até agora nenhum
país apresentou isso  é o Brasil que está
apresentando. O que estamos querendo mostrar



                                         para o mundo é o seguinte: a nossa tecnologia é
                                         importante por quê? Porque não é apenas a
                                         produção de um novo combustível; é a geração
                                         de empregos, é a distribuição de renda, sobretudo
                                               
                                               
614	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





nos países mais pobres do Planeta. Esse é o desafio
que está colocado para a União Européia, para os
Estados Unidos e para o Japão, e esse assunto nós
queremos discutir. É bem possível que os nossos
adversários continuem levantando coisas contra
o Brasil, e nós temos que estar preparados.
      Luiz Fara Monteiro: O senhor cobrou
uma posição mais clara desses países em relação
às taxas altas de importação do biocombustível
brasileiro também? O senhor falou sobre isso?
      Presidente : É engraçado porque eles
cobram impostos do nosso álcool, cobram do
nosso biodiesel, mas não cobram do petróleo. O
que estamos querendo provar é o seguinte, Luiz:
primeiro, eu disse no encontro que era importante
olhar a política dos biocombustíveis sem olhar o
mapa da Europa. É preciso olhar o mapa do
mundo, olhar a África, olhar a América Latina,
para que eles percebam que tem países com
potencial de produzir, de forma extraordinária,
para atender os interesses do mundo. Hoje temos
20 países que produzem petróleo para 200 países.
Com o biodiesel, vamos poder ter mais de 100
países, ou seja, vamos democratizar a produção
de combustível no mundo. Aí levantam o
argumento de que vai ter problemas no alimento.
Ora, seria preciso imaginar que o ser humano é
irracional. A primeira energia de que o ser humano
precisa é a sua própria, ou seja, é se alimentar
para ter forças para produzir a outra energia. Eu
acho uma coisa totalmente descabida.
      A segunda coisa que eu acho que eles
fazem de grave, na discussão, é dizer que vamos
invadir as terras da Amazônia. Lembrei a eles que
Portugal chegou aqui em 1500, há 470 anos,
introduziu a cana no Brasil; e a cana não chegou
à Amazônia por uma razão simples: mesmo
quando não se tinha a visão de preservação que a
humanidade tem agora, os portugueses
descobriram, há muito tempo, que a Amazônia
não é lugar de plantar cana porque a temperatura
não é propícia para isso. Então, esse é um debate
de que o Brasil não tem que ter medo. O que não

vamos aceitar, outra vez, é o cartel dos poderosos
do mundo tentando impedir que o Brasil se
desenvolva, tentando impedir que o Brasil se
transforme em uma grande nação.
      Luiz Fara Monteiro: Você está ouvindo
o Café com o Presidente. Hoje falamos sobre a
negociação de biocombustíveis entre Brasil e
União Européia. Presidente, por falar nisso, como
estão as negociações em torno do comércio de
produtos agrícolas na Organização Mundial do
Comércio? Há chance de retomada da chamada
Rodada de Doha?
      Presidente: Há chances. Para isso é
importante, Luiz, que o povo brasileiro entenda o
seguinte: queremos que os americanos reduzam
o subsídio que eles dão para os seus agricultores.
Eles, nos últimos três anos, deram 15 bilhões de
subsídios; estamos pedindo que eles dêem apenas
12, e eles estão propondo 17, ou seja, estão
querendo aumentar, inclusive, a média dos últimos
três anos. Nós não podemos aceitar. A União
Européia, além de não mexer nada nos
coeficientes da agricultura, quer que nós baixemos
o coeficiente dos produtos industriais. Então, o
que eles querem? Que a gente abra a nossa
indústria para eles e eles não abram a agricultura
para os países do Terceiro Mundo. Também não
dá. Não é uma questão de orgulho, não, é uma
questão de justiça. Nesse acordo de Doha, os
países pobres precisam sair ganhando alguma
coisa. Os ricos já ganharam demais no século XX.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente,
mudando um pouquinho de assunto, vamos falar
da campanha do Cristo Redentor, que foi eleito
uma das Sete Maravilhas do Mundo, e o senhor,
inclusive, chegou a pedir votos. Essa eleição é
um combustível para o turismo brasileiro?
      Presidente: Acho que é mais do que um
combustível para o turismo brasileiro, acho que é
justiça que se faz, porque quem tem a
oportunidade de conhecer não apenas a imagem
do Cristo Redentor, mas ver toda a imagem que
cerca aquela beleza do Rio de Janeiro, acho que




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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tem poucos lugares no mundo mais bonitos do
que aquele.
      Luiz Fara Monteiro: Obrigado Presidente
e até a semana que vem, com mais um Café com
o Presidente.
      Presidente: Até a semana que vem, Luiz.
      Entrevista concedida pelo Ministro de
Estado das Relações Exteriores, Embaixador
Celso Amorim, ao jornal Gazeta Mercantil
(Brasília, DF, 13/07/2007)

      Divulgação
      Gazeta Mercantil: Com o fim ou o
congelamento da Rodada Doha, o senhor acredita
que vai começar a proliferar ações na OMC?
      Celso Amorim: Não quero colocar isso e
ser mal interpretado, como se fosse algum tipo de
ameaça. Não temos tanto poder assim para ficar
ameaçando os mais fortes. Mas é inevitável. Mas,
não vou assumir a premissa que talvez esteja
implícita de que vai haver um congelamento.
Tenho ainda esperança de que se possa avançar.
      Gazeta Mercantil: O que ainda pode ser
feito?
      Celso Amorim: No dia 16, presidentes dos
vários grupos, coordenados pelo Pascal Lamy, vão
colocar papéis sobre a mesa. Não sei que grau de
especificidade eles vão ter, mas certamente terão
algum. Vão ser cautelosos, deixar uma faixa para
ser objeto de discussão. Já tenho programados
encontros com o Peter Mandelson e o Kamal Nath,
Tenho falado por telefone com a Susan Schwab e
com o Lamy e outros. Ainda não é o momento de
jogar a toalha. Ninguém vai esconder que houve
uma decepção. Eu também fiquei decepcionado.
Todos ficamos. Acho que há passos a dar e há
passos que estão sendo dados, mas não vai ser
rápido.
      Gazeta Mercantil: O TPA, autorização do
Congresso para o Executivo negociar acordos
comerciais, expirou. Qual a conseqüência?
      Celso Amorim: O TPA ter expirado agora
ou não é praticamente irrelevante. Para efeitos

práticos, nós já não podíamos contar com esse
TPA. Para que esse TPA tivesse sido usado para
aprovar a Rodada no Congresso norte-americano,
seria preciso que nós tivéssemos feito acordo em
setembro do ano passado. Isso porque tem todos
os prazos para detalhamento dentro da própria
OMC, depois há as notificações que têm que ser
feitas. É óbvio que nós teríamos preferido que os
Estados Unidos já tivessem pedido a renovação
do TPA. Por uma análise de política deles, que
não posso ajuizar, eles acharam que era melhor
procurar ter uma linha geral de um acordo porque
seria mais fácil obter o TPA. Se esse avanço
ocorrer em setembro, nada impede que eles
obtenham o TPA em outubro. Isso estaria dentro
de um tempo que permite apresentação ao
Congresso dentro da administração Bush.
      Gazeta Mercantil: Num cenário otimista,
quando um possível acordo chega aos respectivos
congressos?
      Celso Amorim: Como um acordo
completo teria que ser, na melhor das hipóteses,
no fim do ano, mas depende de ter um acordo até
setembro. Acho que se compararmos com o que
estava ocorrendo um atrás, ou dois anos, houve
uma aproximação razoável dos números. Acho
que o problema, hoje em dia, na realidade, na
maior parte dos casos, é mais político do que
econômico. O acordo será bom para nós se
conseguirmos manter tanto de subsídio. Mas, você
vende isso para sua opinião pública, para o seu
Congresso, aí você tem que fazer. Então isso é
uma dificuldade política que tem que ser vencida.
Isso vale para todos.
      Gazeta Mercantil: Alguns acharam que
o senhor abriu espaço para que transferissem a
culpa do fracasso ao Brasil, quando abandonou a
mesa de negociações em Postdam.
      Celso Amorim: Não estamos preocupados
com culpa. O cenário foi até preparado, de certa
maneira, para isso, porque quando nós começamos
a conversa, a proposta era que começássemos por
produtos industriais, que seria uma inversão total




616	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





da prioridade, reconhecida por todos, que é
agricultura. Então, o cenário estava um pouquinho
preparado para isso. Não estou dizendo que eles
não quisessem acordo nenhum. Por exemplo, se
não der acordo, a culpa vai ficar com eles.
Sinceramente, acho que ocorreu um pouco até o
contrário. Claro que cada um fala uma coisa, cada
um dá sua versão.
      Gazeta Mercantil: O congelamento de
Doha abriu a temporada de acordos bilaterais. Há
alguma possibilidade de o Brasil mudar um pouco
a estratégia e passar a negociar sem o Mercosul,
com a União Européia, por exemplo?
      Celso Amorim: Acho que isso não seria
bom. O Brasil é visto hoje como parceiro
estratégico da União Européia, claro, pelo seu
tamanho, pela sua economia, pela sua boa
condução da política econômica. Enfim, pela
política social, mas é também visto como um
parceiro estratégico por sua capacidade de influir,
eu diria, no mundo, mas a começar pela América
do Sul. Então se nós abandonamos a nossa união
aduaneira, estamos abrindo mão, digamos, de um
trunfo que é positivo.
      Gazeta Mercantil: Por que ao deixar de
ser uma união aduaneira, o Brasil reduziria
influência na América Latina?
      Celso Amorim: Porque ao deixar de ser
união aduaneira, não é só o Brasil que ganharia
liberdade. Todos ganhariam liberdade. Cada um
faria o seu acordo. Evidentemente, juntos, nós
temos um poder de barganha que em separado não
temos.
      Gazeta Mercantil: Em que momento o
senhor sentiu que o fato de esses países estarem
juntos ajudou nas negociações?
      Celso Amorim: Certamente na Alca, acho
que foi um caso de uma negociação que para o
Brasil, da maneira como estava colocada, era
muito negativa, com o Brasil abrindo mão de
compras governamentais, abrindo mão de licença
compulsória para produtos farmacêuticos,
passando a tratar de serviços como se fossem

investimentos. Talvez tivesse sido mais difícil
sustentar essa posição isoladamente do que tendo
um grupo de países que defendiam uma posição
comum. Mesmo em negociações internas é mais
fácil. Uma união aduaneira é um espaço
econômico comum. Se você quer uma união da
América do Sul, ou do Mercosul, tem que começar
por onde é óbvio, porque a primeira atividade
humana é produzir.
      Gazeta Mercantil: Na Europa, à medida
que havia adesões à União Européia, havia uma
convergência política, ideológica. Na América do
Sul isso não. AVenezuela e a Bolívia são exemplos
disso.
      Celso Amorim: A União Européia, longe
de ser homogênea, teve muitas diferenças. Claro
que todos eram democráticos.Aqui também creio
que somos todos democráticos. Você pode discutir
esta ou aquela nuance, este ou aquele aspecto, mas
são governos com eleições, em alguns casos até
com supervisão internacional. Agora, essas coisas
são um aprendizado, também. As coisas vão
evoluindo com o tempo. Acho que o elemento
propriamente social, que alguns governos que se
dizem socialistas trazem, não é uma coisa
negativa, nem está contra o que nós queremos. A
maneira de organizar a economia pode não ser
exatamente a mesma e por isso levará mais tempo.
É mais difícil fazer uma união da América do Sul
do que da Europa, mas é necessário. O Equador,
por exemplo, tem um acordo de livre comércio
com o Mercosul, mas não é membro pleno do
Mercosul, Mas já aderiu ao protocolo de Ushuaia,
que é a cláusula democrática, renúncia a armas
de destruição em massa. Isso tudo são coisas
importantes que estão ocorrendo aqui na região e
que às vezes passam despercebidas. Mas a paz é
um bem muito precioso, e você só percebe isso
quando não tem.
      Gazeta Mercantil: O senhor se sentiu
muito pressionado pelo presidente Hugo Chávez?
      Celso Amorim : O único presidente que
tem o poder de me impressionar é o presidente




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Lula. E aí nem precisa porque ele me dá instruções
e eu sigo.
      Gazeta Mercantil: Depois desse embate
com o Congresso, o senhor acha que hoje seria
melhor ou pior ele entrar no Mercosul?
      Celso Amorim : Acho que é bom para o
Brasil e acho bom para o Mercosul.
      Gazeta Mercantil: Ele faz a integração
ficar mais difícil?
      Celso Amorim: É óbvio que, quanto mais
país você tem, mais difícil e mais complexo é.
Quando a Inglaterra teve que ser absorvida na
União Européia houve várias dificuldades, teve
várias transições. Se alguém perguntar: é mais
difícil? É. É isso. A Venezuela vai ajudar o
Mercosul. Minha sensação é que o Mercosul é o
que há de mais dinâmico e mais forte na América
do Sul em matéria de integração. E nós desejamos
a integração da América do Sul.
      Gazeta Mercantil: O Brasil anunciou o
aumento da TEC para têxteis e confecções para
se defender de produtos asiáticos. Mas o comércio
de Ciudad del Este, importante para o Paraguai,
depende do comércio deles com a Ásia. Não
estamos pedindo para o Paraguai matar a galinha
dos ovos de ouro?
      Celso Amorim: Nós estamos oferecendo
alternativas, porque essas coisas não vão mudar
sozinhas de uma hora para outra. Temos que
investir no Paraguai. É como uma caixa dágua
onde você vai tirando a água turva e vai colocando
a água limpa. Por isso que se fez o regime único
(de impostos na fronteira), para tentar disciplinar.
É uma experiência. Havia uma atividade que era
toda desenvolvida com contrabando, sem
nenhuma tributação. Agora vai passar a tributar
menos do que se tributaria um produto comum,
mas ao mesmo tempo vai tributar alguma coisa.
Com isso, vai incentivar também essas atividades
a se formalizarem. O passo seguinte é agregar
valor. Transformar uma atividade meramente
comercial em industrial.
      Gazeta Mercantil: O Brasil quer ajudar o

Chile e a Argentina na crise de energia. O solo da
Bolívia está cheio de gás, mas eles não têm
recursos para explorá-los. A Petrobras pode voltar
a investir na Bolívia?
      Celso Amorim: Não estou dizendo que
está nos planos investir agora ou a médio prazo,
pois não sou eu que faço planos de energia. Mas,
sob estabilidade, não haveria por que não. O fator
tempo e a constância do comportamento ao longo
do tempo são muito importantes, porque criam
confiança. O gás e o petróleo não são ideológicos.
Temos que tratar deles pragmaticamente, tanto
quem vende como quem compra. Acho legítimo
que os países que detêm esses recursos tenham
interesse em agregar valor.
      Gazeta Mercantil: O senhor é um
defensor da energia nuclear. Ficou contende com
o anúncio da retomada de Angra 3?
      Celso Amorim: A energia nuclear é
importante. O Brasil tem reservas de urânio, então
é uma coisa natural se o Brasil quiser se tornar
menos dependente. É uma energia que não tem
efeito tão grande em emissão de gases e o clima é
uma grande preocupação. Acho que a energia nuclear
vai ter que aumentar. Temos a matéria-prima e a
tecnologia para enriquecer urânio. Somos um dos
países mais avançados nesse sentido.
      Gazeta Mercantil: E o padrão de proteção
de conhecimento será o mesmo da usina de
Resende ? O Brasil vai continuar resistindo a
inspeções profundas?
      Celso Amorim: Não tem havido nenhuma
reclamação. O Brasil tem de proteger a sua
tecnologia, mas não tem nada a esconder sobre o
uso que está fazendo. Não vejo que isso seja um
grande problema.
      Gazeta Mercantil: O Brasil vai aceitar
metas de redução de gases do efeito estufa?
      Celso Amorim: Impostas de fora não. É
preciso dizer que o Brasil é um dos países de
melhor performance em redução de emissão de
gases por veículos por causa dos biocombustíveis.
O problema que ainda subexiste, e mesmo assim




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tem diminuído muito, é o desmatamento. O Brasil
deve ter objetivos definidos por ele próprio para
evitar o desmatamento. O que não pode é as
pessoas continuarem a poluir e jogar a culpa onde
não há culpa. A Floresta Amazônica será a grande
vítima do aquecimento global, façamos nós o que
fizermos.
      Gazeta Mercantil: Se não houver a
aceitação de metas, o senhor não acha que o Brasil
pode ser comparado aos Estados Unidos, que se
recusaram a assinar o Protocolo de Kyoto?
      Celso Amorim: Acho que tem que
distingüir os países desenvolvidos e os em
desenvolvimento. Não se pode esquecer a história
e o que os países já fizeram construíram suas
riquezas e hoje que estão ricos disserem: aquilo
que nós fizemos vocês não podem fazer. Mas, é
do nosso interesse que o nosso desenvolvimento
seja limpo. O planeta também é nosso.
Assumiremos responsabilidades, mas elas serão
diferenciadas.
      (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág.
10)(Cláudia Dianni e Fernando Exman)

Entrevista concedida pelo Ministro das
Relações Exteriores, Embaixador Celso
Amorim, a jornal indiano (Nova Délhi, Índia,
17/07/2007)
Divulgação
      On the eve of the India-Brazil-South Africa
(IBSA) Foreign Ministers meeting in New Delhi,
Brazils Foreign Minister Celso Amorim spoke
to The Hindu about the future and significance
of the tri-continental grouping for the evolving
international system.
      Celso Amorim: This is the first time you
have some developing countries joining forces to
help other countries that are poorer than
themselves.
      The Hindu: After initial scepticism and
disinterest, the rest of the world finally seems to
have woken up to the reality and significance of
IBSA. As one of the inventors of this grouping in

2003, tell us a little about what you had in mind
then and where you see it heading today.
      Celso Amorim: I can tell you about the
origin of IBSA very precisely. It was on the second
day of Lulas first administration. I received South
Africas Foreign Minister, Nkosazana Dlamini
Zuma, and she mentioned the idea of having a
new group of developing countries because the
old groupings like the G15, though useful, were
not working very well to create programmes of
South-South cooperation. She had several ideas
and I told her, lets do something simple, let us
start with three countries in each continent 
Brazil, India, and South Africa. There was a logic
to this. Our countries had lots of similarities in
terms of our positions in international fora  from
human rights to disarmament, the World Trade
Organisation, Security Council. Since she was
going to India, I asked her to mention it to our
Indian counterpart. And five or six months later,
[the then Indian External Affairs] Minister
[Yashwant] Sinha came to Brazil for a bilateral,
and I said, why dont we have a meeting of the
three of us. So we had an informal meeting and
from then on we created the IBSA forum. Last
year, we had the first summit and we will meet
again at the highest level this October.
      I agree interest today is growing, certainly
in our own countries  it is an educational process
for our own people because we are more used to
looking to Europe, the U.S. or our respective
regions. This idea of three big democracies, three
multicultural countries in three different parts of
the world, is a very special thing and now others
are mentioning it. Not only countries like China
and Russia are getting interested but even [U.S.
Secretary of State] Condoleezza Rice, when she
came to Brazil, spoke about IBSA as an important
development because of the democratic element
that is present there. Of course, IBSA is not
discriminatory, we are prepared to discuss with
other countries. But I think Brazil, South Africa,
and India have very special commonalities.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

619





      The Hindu: In which direction do you see
IBSA evolving?
      Celso Amorim: There are basically three
dimensions. First is the development of joint
projects of our own  in S&T, health, transport,
commerce. In other words, cooperation among
ourselves for projects directed towards our own
progress. Second is our cooperation vis-À-vis
poorer countries. This is the first time you have
some developing countries joining forces to help
other countries that are poorer than themselves.
We already have very successful projects in Haiti
and Guinea-Bissau and I think we should move
to other areas like Zambia or Burundi, or some
country in Asia. Being poor does not mean you
cannot have solidarity. And weve created a fund.
At four billion dollars, its not a huge fund but it
will grow by a billion every year. The third
dimension is the reinforcement of our own
cooperation in international fora, like the reform
of the UNSC. We are members of G20 in the
WTO. President Lula has an expression 
changing the worlds geography. He actually spoke
of changing the commercial geography but I think
its not only the commercial but changing the way
people see the world. Helping the world to become
more multipolar. I think its good to have a more
democratic world, more countries that have
influence. I dont want to be very prescriptive
because everything depends on the situation but
IBSA  either individually or jointly  could
help in situations like Palestine. We can help in
other situations, in Africa say, in which we may
have more of an opening for the countries
concerned than others.
      The Hindu: Earlier this month,
Condoleezza Rice said the Non-Aligned
Movement (NAM) had no relevance and that
countries should get together on the basis of values
such as democracy. What do you think about the
future and relevance of NAM?
      Celso Amorim: Speaking of non-aligned
today is a bit awkward because it is non-aligned

to what? But NAM may still have a role. This is
essentially a group of developing countries and
you have all shades of political positions. NAM
puts countries together, offers possibilities of
discussion. But I am more confident that
diversified coalitions in different formats can do
better work. I think IBSAis certainly one. We are
democracies, but when I say this, we are not
importing western style democracy. Each of our
countries is developing democracy in the full sense
but also with the social content which is very
important because it is not only the formalities of
democracy that count. We are countries with
multicultural situations but also problems. We are
all strategically located in each one of our regions.
So I think IBSAis probably more effective, which
doesnt exclude other configurations. For
example, very often we speak of the BRICs and
we had a first meeting of [Brazil, Russia, India,
and China] which was a bit informal, arranged by
the Russians, at the U.N. General Assembly last
year and I think we should go on discussing these
things. I think there are different configurations
and we should not stick only to one. For example,
Brazil is a member of Mercosur, the South
American market. Sometimes people say, Brazil
has Mercosur, and what about IBSA?Well, I think
a good strategic relation between Brazil and India
will only help Mercosur. My dream is countries
like India, Brazil, and South Africa  and the
whole of Mercosur and SACU [Southern African
Customs Union]  can form a big economic
space. Of course it will take time, but that will
enable us to be in a better position to face the North
in a creative, competitive way.
      The Hindu: During the Heiligendamm G8
outreach meeting, President Lula said the outreach
countries should have their own forum. Prime
Minister Manmohan Singh also raised questions
about the utility of an outreach group as an
appendage to the G8.
      Celso Amorim: Well, theres not much
point for us to come for the dessert when the meal




620	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





is over! There is a danger even, because sometimes
there is confusion because you participate in a
meeting and there is a document issued which is
not our document but we were half in the meeting
so people dont know if we subscribe or not. So
we have to reflect on this. I dont want to see only
the negative side. On the positive, there has been
this evolution. In the beginning, there was no
invitation, we were not there, there was no
dialogue. So its a beginning but it has to change,
and we have to move towards a G13 or something
like that in the near future. But as long as this
doesnt happen, I think the G5 should meet among
themselves to have well-coordinated positions. We
may not agree on everything  this is natural.
The G8 dont agree on everything either! But I
think it is important and that is why President Lula
raised this.
      The Hindu: One of the IBSA projects that
has not gone far is UNSC reform. Should we
rethink the G4 concept? Should IBSA be cutting
edge, since the case of the three developing
countries is the most compelling?
      Celso Amorim: These are historical
processes and we have to be a little patient. It takes
time to change the basic structures of the world. I
think IBSA certainly has a role in pushing the
reform but I think the G4 also has a role. Certainly,
India and Brazil have a very strong stake because
developing countries are the ones not represented.
But when discussions started about the UNSC in
1993, it was the opposite. Germany and Japan
were the strong candidates. Now that has changed.
But I think apart from big developing countries,
having countries with a strong influence in world
affairs is important. So I think the G4 has its
usefulness, which doesnt exclude IBSA of course.
      The Hindu: Once the Nuclear Suppliers
Group changes its rules to allow commerce with
India, what would be the scope for bilateral
cooperation with Brazil and India? Do you
envisage cooperation extending to the fuel cycle?
      Celso Amorim: If you are able to develop

an effective safeguards agreement, I dont see any
problem. I think we should start with the softer
areas, like nuclear medicine, the use of isotopes
for food preservation, but I dont think we should
be limited to that. For us, the important thing is
that cooperation has to be for peaceful purposes.
If we can clearly isolate it from any other use, I
dont see any problem.
      The Hindu: If I can ask you a question
linked to the other hat you wear as Trade Minister,
does the failure of the Potsdam meeting of the
U.S., the EU, Brazil, and India last month mean
the end of the road for the Doha round?
      The rich countries have to learn that they
cannot just put pressure on developing countries
and think they will have the result that they devised
as the one that is convenient for them. They have
to negotiate. They are used to negotiating among
themselves and coming to us with readymade
solutions. In Potsdam, they underestimated our
sense of balance and dignity. I dont think they
necessarily did it in bad faith but its just old habits.
So now the situation is certainly more difficult
than it would have been, but I dont think its
impossible.
      When I look at the world and the need to
have measures that can really have an effect in
terms of combating poverty, crime, and even
terrorism, the best thing that can be done is a trade
deal that is really development friendly. And that
is what were looking for. Somehow, in the midst
of our negotiations, instead of having an
agreement for a development round, it became a
round in which the rich countries were looking
for advantages. We understand that in order for
the U.S. to sell reduction of subsidies, or for the
EU to sell larger increase in their markets, they
need to show something in return. But the big
thing in return would be that both [rich and poor]
are reforming at the same time. They cant reverse
the order of things and make openings in industry,
NAMA, or openings in special products in India
as the key to the round. That is the opposite! They




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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have the key to the round. If you reduce subsidies
to what they should be  the G20 proposal is
$12.1 billion, which is still more than what they
spent last year  then of course we will also
move. But you cant reverse the order of things
and have a knife in our chest and say that if you
dont move in NAMAand industrial products, there
will be no round. Come on! This is no more the
Uruguay round.This is the Doha development round.
      The Hindu: Is the stalemate a blessing in
disguise because it forces countries like India,
Brazil, and South Africa to explore new
commercial geographies?
      Celso Amorim: We should explore other
avenues. I think it would be very, very, very
important and I hope our heads of government
deal with that in October  the idea of having a
large economic space involving Brazil, Mercosur,
SACU and India ... 	But I still think the WTO is
important. Our relations with the rich world are
not minor.
      We do need a system, rules which are
stable, which allow us to go for dispute settlement
 as we have done in the case of cotton, sugar,
U.S. subsidies. This system is necessary; we
cannot abandon it. [The stalemate] is a blessing
in disguise in that it alerts us to other possibilities
but we cannot take it too far on that road because
the WTO continues to be essential. It is the only
multilateral trade body there is.
      (Siddharth Varadarajan)
      
Entrevista concedida pelo Ministro das
Relações Exteriores, Embaixador Celso
Amorim, ao jornal O Estado de São Paulo
(Brasília-DF, 05/08/2007)
Divulgação

O Estado de São Paulo
Assunto: Economia
Título: 1n Amorim ainda crê em Doha, mas não
vai entregar armas / Entrevista
Data: 05/08/2007

Crédito: Denise Chrispim Marin

Para Amorim, fracasso em Potsdam serviu para
mostrar que interesses pelos quais o Brasil briga
não são só dele

Denise Chrispim Marin
      Os recentes percalços da Rodada Doha não
abalaram o reconhecido otimismo do ministro das
Relações Exteriores, Celso Amorim. Na semana
passada, o chanceler declarou-se confiante na
conclusão de um acordo sobre agricultura e
indústria até outubro. Mas deixou claro que não
abaixará suas armas. Em entrevista ao Estado,
Amorim disparou contra os métodos dos
principais atores da Rodada e enfatizou que o
Brasil tem margem para ampliar sua oferta de
abertura do setor industrial. Essa concessão,
entretanto, dependerá de ganhos reais na área
agrícola e de um acordo final equilibrado.
      Em seu gabinete, o chanceler indicou que
ainda não digeriu a armadilha preparada pelos
americanos e europeus em Potsdam (Alemanha),
no final de junho, quando se deu o último encontro
do G-4.
      Formado por Estados Unidos, União
Européia, Brasil e Índia, esse grupo tentava
alcançar um pré-acordo da Rodada, que facilitasse
o acerto final entre os 150 membros da
Organização Mundial do Comércio. ParaAmorim,
a frustração dessa tentativa trouxe pelo menos dois
dados positivos. Primeiro, mostrou que o Brasil
não defende sozinho que o capítulo agrícola é a
razão de ser da Rodada nem resiste sozinho a uma
abertura industrial desequilibrada em relação aos
ganhos em agricultura. Em sua avaliação, o País
está devidamente acompanhado por boa parte do
mundo em desenvolvimento. Segundo, tornou
evidente que a barganha na área agrícola está
restrita às concessões, entre si, dos dois pesos-
pesados da OMC, Estados Unidos e União
Européia.
      No início de setembro os presidentes do

      
      

622	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





grupo de negociação de agricultura na OMC,
Crawford Falconer, e o de indústria/serviços,
Donald Stephenson, devem apresentar novas
versões das propostas de suas áreas. A seguir, os
principais trechos da entrevista.
      A Rodada Doha fecha ou não?
      Eu tenho a convicção que essa Rodada vai
ser concluída. O número de temas em aberto é
pequeno, embora sejam importantes. Há uma
dificuldade física, que é terminar as negociações
de modalidades agrícolas, industriais e de serviços
até outubro, para que esse acordo surta efeito sobre
a renovação da Autoridade de Promoção
Comercial pelo Congresso americano. Isso exigirá
mais engajamento de alguns dos atores principais.
      Os temas pendentes são politicamente
complicados. O que mudou para o sr. se mostrar
ainda mais otimista?
      O fato de a negociação ter saído do
ambiente do G-4 e passado para o ambiente
multilateral foi importante para alguns atores
perceberem as complexidades dos temas
pendentes. No G-4, o Brasil defendia a posição
de muitos países, mas era percebido como um país
que agia isoladamente, apenas com a Índia a seu
lado, e deixou uma impressão de intransigência.
Agora, tornou-se claro que a dificuldade em
alguns temas é de muitos países. Isso terá de ser
levado em conta pelos mediadores (Falconer e
Stephenson) e pelo diretor-geral da OMC (Pascal
Lamy). Ao manter-se firme em suas posições e
engajado na negociação e ao exercer certa
liderança, o Brasil contribuiu para uma certa
moderação.
      Em que sentido?
      Nenhum dos grupos de países em
desenvolvimento, por exemplo, recusou os
documentos sobre agricultura e indústria/serviços
apresentados	pelos	mediadores	dessas
áreas.Houve críticas, mas não rechaço. Há
consciência de que o que se juntou em acertos,
até agora, é muito importante para se jogar fora.
      Mas os mesmos pontos cruciais continuam

em aberto: subsídios domésticos americanos,
acesso ao mercado agrícola europeu e abertura de
mercado industrial dos países em
desenvolvimento. Na semana passada, Lamy ficou
bastante irritado com a recusa do Brasil em aceitar
o corte de 60% nas tarifas industriais.
      Fora um pequeno grupinho de países em
desenvolvimento, que já têm acordos de livre
comércio com todo o mundo, a maioria achou que
o documento do mediador da área industrial não
estava equilibrado. Da Jamaica ao Brasil e ao
Quênia, todos concordamos e deixamos claro que
é a agricultura quem determina o grau de ambição
da Rodada. Ninguém ingressou nessa Rodada por
causa da abertura industrial.As compensações aos
países desenvolvidos, sobretudo da União
Européia, não podem ser maiores que suas
concessões na área agrícola nem podem ser parte
principal da negociação.
      No caso industrial, o Brasil continua
reticente a um corte maior que 50% nas tarifas de
importação? Pode se aproximar de 60%, como
sugeriu o mediador?
      Isso se tornou irrelevante. Em Potsdam,
chegamos onde podíamos. Agora, está no plano
multilateral. Tudo vai depender do resultado das
consultas dos mediadores em setembro. Nunca
dissemos que o corte de 50% era um ponto final.
      O pequeno grupinho de países
apresentou proposta mais ousada de abertura
industrial. Vários deles são sócios do G-20. Isso
pode chamuscar o G-20?
      O G-20 tem uma bandeira agrícola. Mas
não tem um processo de definição de táticas. A
visão tática desses países é diferente da nossa.
      Na área industrial, o Brasil deve se
coordenar mais com a Argentina?
      Não vejo grandes contradições entre os
interesses reais dos dois países. Mas, às vezes, as
percepções podem ser diferentes. Vamos continuar
conversando.
      Época de abertura unilateral já passou
      O chanceler Celso Amorim está confiante

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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de que até outubro um acordo no âmbito da
Organização Mundial do Comércio seja alcançado,
apesar do fracasso do encontro de Potsdam, na
Alemanha, em junho entre os países do G-4 (Estados
Unidos, União Européia, Brasil e Índia).
      O que falhou em Potsdam?
      Esse é um fato histórico interessante, mas
superado. Na reunião, a conversa não avançou em
nenhum dos temas agrícolas. Quando chegamos
nos temas industriais, a pressão dos Estados
Unidos e da União Européia foi despejada sobre
nós. Eles esperavam que o Brasil e a Índia, ao
aceitarem uma abertura maior na área industrial,
funcionassem como exemplo aos demais países
em desenvolvimento. No final, criou-se um mito
que Brasil e Índia saíram das negociações. Na
verdade, foram eles que nos disseram que não
adiantava mais continuar. Respondemos que, se
assim era, não ficaríamos ali para representar o
papel de bobo.
      O fato de representantes da Fiesp terem
comentado a negociadores europeus que a
indústria brasileira estaria pronta para uma
abertura maior que a oferta que o sr. defendia
atrapalhou o processo?
      Quando você fala na Fiesp você se refere
aos industriais? Eu falo sempre com a Fiesp. Nós
não vamos deixar que o Brasil tenha o seu parque
industrial varrido por um choque de liberalização
sem obter o que quer em agricultura. A época das
aberturas unilaterais já passou.
      O foco de resistência dos europeus parecia
o acesso ao mercado agrícola. Isso quer dizer que
os subsídios tampouco estão resolvidos?
      A recompensa para os europeus reduzirem
os subsídios agrícolas será o corte dos subsídios
americanos. Estamos em um filme de cowboy,
com um personagem atirando no outro. A
compensação por não dar tiro é não receber tiro.
A gente, provavelmente, não vai conseguir fechar
a Rodada ideal. Mas estamos mais próximos de
chegar a uma Rodada do Desenvolvimento. O
período pós-Potsdam foi educativo. Espero que

tenha sido também para o diretor-geral da OMC
(Pascal Lamy).
      É possível aos EUA reduzirem os subsídios
como quer o G-20?
      Os americanos ponderam que o corte de
subsídios dependerá da abertura de mercados
agrícolas de países em desenvolvimento, como a
Índia, que é aliada do Brasil no G-20. Eu tenho
confiança que é possível chegar a um número
próximo ao que o G-20 havia dito (US$ 12 bilhões
ao ano). Mas, se eu tivesse a certeza, talvez a
negociação estivesse fechada.
      Tornou-se freqüente a romaria de
industriais para reclamar do câmbio e pedir
proteção comercial. Essa situação diminui a
margem de manobra dos negociadores?
      A valorização do câmbio é uma questão
conjuntural. O Brasil não pode deixar de participar
de uma Rodada que trará muito benefício à
agricultura brasileira e, indiretamente, à indústria
em função de uma questão conjuntural.
      Seria arriscado organizar um encontro de
líderes mundiais para superar as pendências da
Rodada, como o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva tem insistido tanto? O Brasil pode tomar
essa iniciativa?
      Esse encontro tem de vir no momento
certo. A discussão provocada pelo presidente Lula
nas reuniões do G-8 ajudaram a dar maior
visibilidade política aos temas da Rodada. Nós
somos bastante ousados, não temos medo de
desgaste. Mas há sempre um ônus para quem
convoca a reunião. Por outro lado, um líder de
um país em desenvolvimento talvez tenha mais
legitimidade para chamar essa reunião.

Programa de rádio Café com o Presidente,
com o Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva (Brasília, DF, 03/09/2007)
Divulgação
      Luiz Fara Monteiro: Olá você, em todo
o Brasil. Eu sou Luiz Fara Monteiro e começa
agora o programa de rádio do Presidente Lula.




624	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Tudo bem, Presidente?
      Presidente: Tudo bem, Luiz.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, o 3º
Relatório de Acompanhamento dos Objetivos do
Desenvolvimento do Milênio, divulgado na
semana passada, mostrou que o Brasil tem feito a
lição de casa, tem feito avanços para cumprir as
oito metas. Em quais metas o senhor acha que o
Brasil conseguiu avanços mais significativos?
      Presidente: Eu vou dar dois exemplos para
você, Luiz. O primeiro foi a queda da pobreza. O
índice de brasileiros vivendo na extrema pobreza
caiu de 8,8 para 4,2. Como o objetivo é reduzir
pela metade o número de pessoas que estão em
situação de miséria, o Brasil já cumpriu essa meta.
Usando o parâmetro do salário mínimo, a taxa de
pobreza extrema caiu de 28% para 16% e a da
pobreza caiu de 52% para 38%.
      Uma outra questão extremamente
importante é a do desmatamento. Nós levamos
praticamente três anos para preparar o Ibama para
fazer a fiscalização correta, e reduzimos o
desmatamento de forma extraordinária. Entre
2005 e 2007, foram 52% de diminuição do
desmatamento, em uma demonstração de que a
gente pode diminuir muito mais o desmatamento,
as queimadas, porque agora temos como
acompanhar, nós temos acompanhamento por
satélite, temos fiscais monitorando isso a toda
hora. Da mesma forma, aumentamos o número
de áreas de conservação. Entre 2002 e 2006 esse
número passou de 265 para 288, e outras áreas
serão transformadas em áreas de conservação
porque precisamos cuidar do Brasil com muito
carinho.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, o
governo enviou na última semana para o
Congresso o Plano Plurianual. O Orçamento Geral
da União prevê gastos na área social em torno de
R$ 72,9 bilhões. Tem gente achando que o senhor
está gastando muito na área social. O que o senhor
pensa sobre isso?
      Presidente: Luiz, é preciso mudar a

terminologia de gastos para investimentos. É
preciso que as pessoas compreendam que quando
a gente empresta dinheiro para uma empresa
construir uma nova fábrica é um investimento.
Mas, também, quando a gente coloca dinheiro na
saúde, coloca dinheiro na educação, contrata mais
professores, contrata mais médicos, contrata mais
fiscais, coloca mais dinheiro para ajudar o
microcrédito, coloca mais dinheiro para ajudar a
agricultura familiar, coloca mais dinheiro no Bolsa
Família, na verdade, não estamos gastando,
estamos fazendo o investimento mais primoroso
do mundo, que é o investimento no ser humano,
na melhoria da qualidade de vida das pessoas, na
melhoria da possibilidade de crescimento das
pessoas. É isso que estamos fazendo e vamos fazer
muito mais porque durante 500 anos se trabalhou
para aumentar a desigualdade. Agora, nós temos
que trabalhar para diminuir essa desigualdade.
      Luiz Fara Monteiro: Esse é o Café com
o Presidente, o programa de rádio do Presidente
Lula. Quando os jornais publicam que o senhor
vai gastar mais, que os gastos vão crescer mais
que o PIB, isso não incomoda o senhor?
      Presidente: Não me incomoda. Não me
incomoda porque sei que o dinheiro que estamos
investindo na área social trará como resultado
menos jovens na criminalidade, menos gente
desempregada, menos gente morrendo por falta
de assistência médica, por falta de saneamento
básico, por falta de água potável. Por isso é que
vamos cuidar das pessoas. Na hora em que todo
mundo estiver comendo a sua comida com as
calorias e proteínas necessárias à sobrevivência
humana, na hora em que as pessoas tiverem
saneamento básico, na hora que as pessoas tiverem
água potável para beber, na hora em que as pessoas
tiverem acesso à saúde, na verdade, é tudo que o
povo quer. O povo quer exatamente isso. Ele quer
morar, ele quer almoçar, tomar café e jantar, ele
quer estudar, ele quer ter acesso à cultura. E é por
isso que nós fazemos esses investimentos. Eu sei
que tem gente que faz crítica. Tem gente que acha




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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que não deveria gastar com pobre, tem gente que
acha que tudo deveria ser transformado em estrada
e em portos. Eu acho que nós vamos fazer muitas
estradas, muitos portos, muitos aeroportos, muitas
ferrovias, muitas hidrovias, vamos fazer muita
linha de transmissão. Tudo isso é importante, mas
o mais importante é a gente dar comida para a
parte mais necessitada do povo brasileiro.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, ainda na
área social, o governo também está dando
destaque para a Educação, não é isso?
      Presidente: Luiz, primeiro é importante
lembrar que nós aprovamos o Fundeb, que coloca
10 bilhões a mais no ensino fundamental até 2010.
É importante saber que no Plano Plurianual a gente
também está privilegiando a Educação.
Aprovamos o PDE, o Plano de Desenvolvimento
da Educação, que tem um forte investimento desde
a creche até o ensino universitário. É importante
lembrar que quando chegar o dia 31 de dezembro
de 2010 nós vamos ter 10 novas universidades
federais, 48 novos campi e 214 novas escolas
técnicas.
      Entre 1909, quando foi feita a primeira
escola técnica, pelo Presidente Nilo Peçanha, e
2003, foram construídas no Brasil 140 escolas
técnicas. Nós vamos construir, em oito anos, 214
escolas técnicas neste País. Por quê? Porque a
educação, para nós, é o principal pilar que vai levar
o Brasil a se transformar em uma nação
desenvolvida.
      Luiz	Fara	Monteiro:	Obrigado,
Presidente, e até a próxima semana.
      Presidente: Obrigado a você, Luiz.
      
Programa de rádio Café com o Presidente,
com o Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva (Madri, Espanha, 17/09/2007)
      Luiz Fara Monteiro: Olá, você em todo
o Brasil. Eu sou Luiz Fara Monteiro e vai começar
o programa de rádio do presidente Lula. Tudo
bem, Presidente?
      Presidente: Tudo bem, Luiz.
      
Luiz Fara Monteiro: Presidente, nós
falamos direto de Madri, na Espanha. O senhor
fez uma viagem longa, a mais longa de suas
viagens como Presidente. O senhor passou por
Finlândia, Suécia, Dinamarca e Noruega. Que
balanço o senhor faz dessa viagem, Presidente?
      Presidente: Luiz, a nossa viagem é porque
entendemos que é possível melhorar a relação do
Brasil com esses países, é possível fazer novas
parcerias entre as nossas empresas e as empresas
deles, é possível construir novas empresas no
Brasil, é possível haver novos investimentos dos
países nórdicos no Brasil e, sobretudo, nós fomos
junto com vários empresários do setor do etanol,
do setor do biodiesel, com a Petrobras e com as
construtoras brasileiras, na perspectiva de
construir uma nova relação, de aperfeiçoar essa
relação.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, essa
questão de infra-estrutura. É importante atrair
essas parcerias para o Brasil? A Espanha já tem
várias empresas em nosso País, a Suécia tem
bastante empresas no País. Qual é a estratégia que
tem por trás dessas viagens para melhorar a
estrutura no Brasil?
      Presidente: Duas coisas muito
importantes. Primeiro, a solidez da economia
brasileira. Hoje o Brasil é um país com uma
economia arrumada. Eu poderia dizer que a casa
está arrumada, as coisas estão acontecendo, o
mercado interno está crescendo, o poder aquisitivo
do povo está crescendo. E isso, obviamente,
motiva os investidores. Se você pegar a Suécia
como exemplo, tem 200 empresas suecas no
Brasil.
      E também porque estamos discutindo a
questão do etanol. A União Européia decidiu que
até 2020 vai introduzir nos combustíveis fósseis,
ou seja, na gasolina ou no óleo diesel, 10% de
combustíveis renováveis, ou seja,
biocombustíveis. Ora, isso implica que o Brasil
pode ter uma participação extraordinária, porque
ninguém tem a tecnologia que o Brasil tem para




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produzir etanol. O Brasil saiu na frente na
produção de biodiesel e, portanto, estamos
plantando agora uma semente que, certamente, vai
dar muito fruto porque o mundo desenvolvido vai
ter de cumprir o Protocolo de Quioto, e de acordo
com o Protocolo eles vão ter de colocar algum
combustível menos poluente. E é exatamente aí
que entra o Brasil, que entra a tecnologia
brasileira, que entra o conhecimento brasileiro.
Então, é uma discussão que estamos fazendo pelo
mundo inteiro e eu faço com muito orgulho porque
acho que os biocombustíveis são a chance dos
países que não tiveram oportunidade no século
XX. O século XXI tem de ser dos países mais
pobres.
      Luiz Fara Monteiro: Por onde o senhor
tem passado, o senhor tem lembrado que o Brasil
tem US$ 161 bilhões em reservas e por isso não
teme a crise no mercado financeiro americano. O
Brasil hoje é um lugar seguro para o investidor
estrangeiro aplicar seus investimentos?
      Presidente: Eu tenho ouvido isso de todos
os presidentes. O que eu tenho ouvido na Espanha,
na Finlândia, na Suécia, na Dinamarca e na
Noruega e em outros países do mundo é a
convicção de que a economia brasileira está
arrumada. Não só porque nós temos reservas, mas
porque estamos com o mercado interno crescendo,
porque estamos com a indústria crescendo, porque
estamos com a educação crescendo, porque
estamos com a renda crescendo. Obviamente,
Luiz, que ainda falta fazer muita coisa no Brasil,
afinal de contas, digo sempre, você não pode
consertar 500 anos em 5 anos, mas você pode
colocar alicerces importantes para que nos
próximos anos o Brasil finalmente se transforme
em uma nação altamente desenvolvida.
      Luiz Fara Monteiro: Você está ouvindo
o Café com o Presidente. Falamos sobre a
viagem do presidente Lula aos países nórdicos e
à Espanha. Presidente, duas pesquisas divulgadas
pelo IBGE na última semana reforçam o quadro
de estabilidade econômica e de crescimento do

Brasil. Uma dessas pesquisas foi a Pnad, a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
Que dados o senhor acha que são importantes
ressaltar nesse estudo?
      Presidente: O que me deixa satisfeito,
veja, eu disse em um pronunciamento que fiz na
televisão, uns dias atrás, que eu era o brasileiro
mais satisfeito e, ao mesmo tempo, mais
insatisfeito. Satisfeito porque estou percebendo
que as coisas estão melhorando. São mais crianças
na escola, são mais jovens no ensino técnico, são
mais jovens na universidade, aumenta o número
de trabalhadores com carteira profissional
assinada, aumenta o número de contribuintes da
Previdência Social, a renda do trabalhador
aumenta, ele passa a ganhar um pouco mais, e o
consumo aumenta. Tudo isso me deixa satisfeito.
A única coisa que eu posso dizer ao povo
brasileiro, através do nosso Programa, é o
seguinte: finalmente o Brasil encontrou o seu
caminho. Não tem retorno, o Brasil vai crescer,
vai se desenvolver, vai gerar emprego, vai
melhorar as condições de vida do povo e, quero
dizer, essa crise americana não mexerá conosco.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, outra
pesquisa do IBGE que divulgou números do PIB
demonstra que as riquezas do País aumentaram.
Já é possível dizer que essa riqueza está chegando
a todas as camadas da população, sobretudo
àquelas camadas mais baixas?
      Presidente: É possível. É possível dizer
que ainda temos muitas desigualdades sociais,
ainda precisamos arrumar a casa, mas já
começamos a melhorar muito. É só você perceber
o crescimento do consumo no Nordeste brasileiro,
é só você perceber o crescimento econômico nos
estados que antigamente não cresciam; é só você
perceber o crescimento da produção industrial,
combinado com o crescimento da massa salarial.
A gente pode começar a dizer que está havendo
um processo de distribuição de renda no Brasil e
os números do IBGE demonstram isso claramente.
      Luiz Fara Monteiro: Obrigado,

      
      

Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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Presidente, e até segunda-feira que vem.
      Presidente: Obrigado a você, Luiz, e até a
próxima segunda-feira, aí sim, gravando do Brasil.
      Luiz Fara Monteiro: Falamos de Madri,
na Espanha. Obrigado a você que nos
acompanhou. Até a semana que vem com mais
uma edição do Café com o Presidente.

Declaração à imprensa do Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva,
Brazzaville, 16 de outubro de 2007
      Eu vou facilitar a vida da imprensa, a vida
do Presidente Denis Sassou e a minha própria,
não fazendo discurso e não lendo discurso. Apenas
dizendo do motivo de orgulho e da alegria de estar
aqui participando da assinatura destes acordos. Eu
sei que poderíamos ter feito muito mais.
Entretanto, é importante lembrar quanto tempo
passamos distantes um do outro.
      Esta nossa visita à República do Congo é
o início de uma relação profícua entre a República
do Congo e o Brasil. Quero lhe afirmar, Presidente,
que o Brasil pode contribuir muito mais. Estes
acordos são o início de uma nova era nas nossas
relações.
      Posso lhe afirmar que o Brasil pode
contribuir muito mais na questão da agricultura,
o Brasil pode contribuir muito mais na questão
de ciência e tecnologia, e o Brasil pode contribuir
extremamente, de forma vigorosa, para encontrar
uma solução para a dívida externa do Congo, a
partir da dívida que a República do Congo tem
com o Brasil. São aproximadamente 400 milhões
de dólares, e o Brasil tem todo o interesse em
resolver esse problema.
      Eu disse ao Presidente Sassou que nesses
próximos dias nós iremos anunciar uma posição
do Brasil com relação à dívida da República do
Congo com o Brasil. E, quem sabe, a nossa
posição possa ajudar as negociações da República
do Congo com o FMI, que agora vai ter um
presidente francês, portanto, mais amigo do
Presidente. Não sei se alguém que representa uma

instituição como o FMI continua amigo de alguém
mas, de qualquer forma, só o fato de falarem a
mesma língua, de ser um homem dito progressista,
de ter o apoio do Brasil, quem sabe, fique mais
fácil a negociação.
      Queria lhe dizer, Presidente, que a cultura
bantu deu importante contribuição para a
formação do Brasil, para nossa maneira de ser e
de nos expressar. Quero lhe dizer que temos
orgulho de nossas raízes africanas e sabemos que
elas nos deixarão sempre mais próximos dos
países irmãos que estão deste lado do Atlântico.
      Certamente, o carinho que Vossa
Excelência recebeu do povo brasileiro e o carinho
que nós recebemos aqui demonstram que não há
nenhuma razão para que nós não estejamos cada
vez mais perto uns dos outros.
      Ao sair da República do Congo e seguir a
minha viagem, saio convencido de que plantamos
mais uma árvore nas boas relações entre a
República do Congo e o Brasil. Estou certo de
que as relações serão cada vez melhores.
      Eu disse ao Presidente Sassou que é
importante mandar urgente ao Brasil uma equipe
de técnicos com projetos bem definidos na área
de infra-estrutura e na área da agricultura, porque
o governo tem disposição, os empresários
brasileiros têm interesse, sobretudo, na área da
irrigação. É impensável, num rio extraordinário
como esse, ainda não ter algumas experiências
bem-sucedidas de irrigação. O Brasil irá dar a sua
contribuição.
      Muito obrigado.
      Jornalista: Presidente, o Senhor anunciou
neste encontro o estudo da conversão da dívida
do Congo com o governo brasileiro e o
investimento privado de empresas brasileiras aqui
no Congo. São três pontos que eu gostaria com
esse tema. Primeiro, confirmar se de fato vai haver
essa conversão, já que o senhor anunciou que nos
próximos dias deve ser anunciado o que foi
definido pelo governo brasileiro. Segundo, se o
senhor não acredita que possa ser polêmico, já




628	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





que se trata de transferência do crédito privado,
crédito público, para empresas privadas. E a última
pergunta, se a exemplo do que o senhor fez com
os outros países, porque no caso do Congo o
governo brasileiro não avaliou a possibilidade de
perdoar a dívida do Congo com o Brasil.
      Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
Bem, primeiro há uma decisão do governo, que
está em estudo no Tesouro Nacional, sobre a
questão da dívida da República do Congo. E há
duas discussões. Uma delas é se se transforma essa
dívida numa espécie de pagamento, com oferta
de serviços feitos por empresas brasileiras aqui
na República do Congo. Essa é uma proposta que
está na mesa de estudos do Ministério da Fazenda.
A outra é pura e simplesmente a anistia da dívida,
cumprindo até os compromissos que nós temos,
assumidos com o Clube de Paris. É importante
lembrar que já fizemos isso com outros países e o
Brasil se esforçará, não apenas para facilitar a vida
do Congo com o Brasil, mas o Brasil irá fazer
esforços para que o Congo tenha mais facilidades
de fazer o acordo com o FMI.
      Não vejo nenhuma polêmica o Brasil estar
incentivando, que tecnologias brasileiras, de
empresas brasileiras, possam contribuir para o
desenvolvimento da República do Congo.
Ganhará o Brasil, ganhará o Congo, ganharão as
empresas brasileiras e, mais importante, ganhará
o povo do Congo, com melhorias na qualidade
do serviço.
      Jornalista: Boa tarde, Presidente Sassou.
Boa tarde, Presidente Lula. O Presidente Lula tem
uma proposta de extensão da produção de
biocombustíveis e de etanol em todo o continente,
inclusive. Eu gostaria de saber do Presidente Lula,
e também do Presidente Sassou, como é uma
proposta dessas num país produtor de petróleo,
que tem boa parte da sua riqueza proveniente do
petróleo?
      Presidente Lula: Muito bem, uma coisa
que eu considero extremamente importante é que
toda vez que eu discuto o biocombustível o que

me vem à mente é a chance que o biocombustível
oferece para o continente africano. Mesmo que
aqui na África tivesse países com o poder de
consumo da Noruega, ainda assim seria
importante oferecer o biocombustível, porque se
trata de evitar a emissão de gases efeito estufa.
Então, tem uma combinação entre o produtor e o
consumidor.
      Agora, quem tem mais terra para plantar
oleaginosas do que aAmérica Latina e a África?
Possivelmente eu não esteja vivo quando isso
acontecer, mas hoje se faz prospecção de petróleo
a 2 mil metros de lâmina dágua e mais 6 mil
metros depois da lâmina dágua. Eu estou
propondo cavar um buraco de 20 centímetros,
plantar uma semente e colher o combustível, que
pode ser plantado por um engenheiro, por um
cientista ou pode ser plantado por um analfabeto
que não teve oportunidade de ir para a escola. Essa
é uma revolução que eu estou convencido que será
parte da libertação econômica do continente
africano.
      O Brasil é auto-suficiente em petróleo, tem
uma empresa das mais modernas do mundo.
Entretanto, para nós a produção do
biocombustível, primeiro é a oportunidade de criar
uma nova matriz energética menos poluente, mais
geradora de empregos e mais distribuidora de
renda. É tudo que eu quero para o Brasil e é tudo
que eu quero para a África. Agora, obviamente
que como eu sou brasileiro, não sou africano, eu
posso apenas fazer a sugestão e os países adotam
se entenderem que devam adotar. O que eu quero
mesmo é fazer uma revolução na agricultura com
o biocombustível, sem atacar dois problemas.
Primeiro, manter a segurança alimentar; segundo,
todos os países têm que ter um zoneamento
agroecológico para preservar as áreas que
precisam ser preservadas. E aqui na África tem
gente precisando de trabalho, tem muita terra e,
do outro lado, no Norte, tem pouca terra e muita
gente com dinheiro para comprar o
biocombustível produzido aqui. Só isso.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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      Jornalista: Queria saber como os países
do Sul entendem e encaram a intransigência dos
países industrializados, pois os países do Sul
costumam ir para as negociações de forma
bastante dispersa.
      Presidente : A Rodada de Doha é um
grande desafio deste começo de século, na área
do comércio. Veja, de um lado é compreensível
que os países ricos queiram defender o seu status
quo. Também seria compreensível que, do outro
lado, os países em desenvolvimento e os países
mais pobres estivessem unidos para derrotar a tese
dos países ricos. O Brasil e outros países criaram
o G-20, que envolve países muito importantes, os
maiores do mundo, e estamos negociando. As
dificuldades são normais em uma negociação.
      O que nós estamos propondo é que os
países ricos parem de tratar os países mais pobres
como se eles fossem pedintes. O que nós queremos
é fazer um grande acordo em que a União Européia
facilite, na questão agrícola, a entrada dos
produtos dos países mais pobres, que os Estados
Unidos diminuam a quantidade que eles subsidiam
a agricultura interna, e que os países em
desenvolvimento, como o Brasil, flexibilizem nos
produtos industriais. O problema é que essa
flexibilização tem que ser proporcional às
possibilidades de cada país.
      Eu vou dar um exemplo. Na questão
industrial, os países que estão se desenvolvendo
agora não podem abdicar de ter políticas
industriais. Os países ricos precisam compreender
que nos países pobres 80% da mão-de-obra está
na agricultura. Nos países ricos, apenas 2%. Então,
tem que ser levada em conta essa desproporção
para fazer a negociação, e os nossos amigos
americanos, que nos últimos dois anos tiveram
subsídio de 11 bilhões, agora estão propondo de
13,5 a 16, com uma propensão a ficar com 16. Eu
acho que é muito pouco.
      Então, o que nós precisamos fazer
definitivamente? Os países mais pobres do mundo
precisam entender que atitude de subserviência

não ajuda. Ou nós levantamos a cabeça agora e
exigimos um acordo mais justo ou nós vamos
passar mais 20 anos num mundo comercialmente
injusto. O Brasil está numa situação muito
razoável porque, do ponto de vista da agricultura,
somos competitivos com qualquer país do mundo.
Entretanto, precisamos brigar muito forte na OMC
para que o algodão dos países pequenos fosse
reconhecidamente levado em conta, e também
para a questão do açúcar do Brasil.
      Então, ou os países ricos cedem um pouco
ou o acordo estará cada vez mais difícil. Eu estou
viajando agora à África do Sul, vou ter um
encontro com o Primeiro-Ministro Singh e com o
Presidente Mbeki. Vamos discutir um pouco isso
e vamos continuar, em Genebra, tentando
convencer os países ricos a serem mais generosos
na mesa de negociação, porque a verdade
verdadeira é que falar em livre comércio é muito
mais fácil do que praticá-lo e isso nós já
aprendemos, por isso iremos forçar a negociação.
      Jornalista: A minha pergunta é endereçada
especialmente ao Presidente Lula, do Brasil.
Senhor Presidente, muitos chefes de Estado
africanos, entre os quais o Congo, são atacados
por todos os lados pelo Fundo Monetário. O
Congo, como muitos países africanos, tem
problemas com os seus credores. Queria conhecer
o ponto de vista do Presidente Lula frente a esse
problema. Será que o Presidente Lula tem alguma
solução para propor aos presidentes africanos para
solucionar o problema? Essa é a primeira
pergunta.
      Presidente : Olha, primeiro, uma boa
notícia, ontem a OMC confirmou nossa vitória
sobre o algodão e mandou os Estados Unidos
retirarem os subsídios. Isso é o que nós podemos
chamar de uma vitória da unidade.
      Uma coisa que precisa ser fortalecida junto
aos países pobres e aos países desenvolvidos é
que nós precisamos criar mecanismos de
financiamento nossos. Nós não podemos ficar
dependendo do FMI, nós não podemos ficar




630	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





dependendo do Banco Mundial, até porque nós
não dirigimos o Banco Mundial, não dirigimos o
FMI. Já está escrito que o FMI é dirigido por um
europeu, o Banco Mundial por um americano, e o
continente sul-americano e o continente africano
não têm vez e nem voz.
      O Brasil internamente resolveu o seu
problema, porque temos um grande banco de
desenvolvimento, que este ano tem capacidade de
financiamento de 35 bilhões de dólares. Agora
estamos criando o Banco do Sul, estamos em fase
de terminar o esboço do que nós queremos lá na
América do Sul. Aqui, na África, eu sei que foi
criado um banco, mas também fiquei sabendo que
tem dirigentes de outros países no banco africano,
ou seja, isso é complicado. Eu estou convencido
de que ou nós criamos mecanismos de
financiamento ou nós ficamos dependendo de
pessoas que não vivem no nosso continente, que
não passam as necessidades que nós passamos,
que não vêem todo dia o que nós vemos nas ruas
do nosso País, decidindo a forma de financiamento
da nossa produção. Eu digo todo dia: o século XXI
é o século para que os países pobres e emergentes
repensem tudo que não deu certo no século XX,
para que a gente não repita os erros no século XXI.
Construir coisas novas, e isso depende só de nós,
não depende de ninguém.
      Na hora em que a gente estiver com a
economia crescendo, muita gente qualificada
profissionalmente, o povo trabalhando, não faltará
quem nos ofereça dinheiro. Mas enquanto
estivermos precisando da forma que precisamos
hoje, não haverá fundo que vá ter generosidade
com os países pobres, até porque eu acho muito
difícil que o sistema financeiro tenha
generosidade. O que precisa é ter uma só política
forte dos países. A unidade entre os países é que
vai possibilitar mantermos as mudanças que
precisam ser feitas no mundo.

Programa de rádio Café com o Presidente,
com o Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva (Brasília, DF, 22/10/2007)
      Luiz Fara Monteiro: Olá, você em todo
o Brasil. Vai começar o programa de rádio do
Presidente Lula. Tudo bem, Presidente?
      Presidente: Tudo bem, Luiz.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, na
semana passada, o senhor visitou quatro países
africanos. Foi a sua sétima viagem àquele
continente. O senhor foi a Burkina Faso,
República do Congo, África do Sul e Angola.
Como é que está a relação do Brasil com esses
países?
      Presidente: A situação do Brasil tem
melhorado, a cada ano, com os países africanos.
Nós estabelecemos uma estratégia de nos
aproximar da África outra vez por várias razões,
desde os compromissos históricos que nós temos
com os países africanos, até a necessidade de
estabelecer uma relação econômica, cultural,
política, de transferência de conhecimento
científico e tecnológico para ajudar os países
africanos a se desenvolverem. É por isso que nós
abrimos em Gana uma seção da Embrapa e
estamos abrindo em Maputo, em Moçambique,
um escritório da Fiocruz para que a gente possa
começar a tornar realidade a nossa troca de
conhecimentos.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, entre
2002 e 2006, o intercâmbio entre Brasil e África
mais que triplicou: passou de 5 bilhões para 15,5
bilhões de dólares. E um dos principais assuntos
levados na viagem foi o dos biocombustíveis.
Como os países africanos estão recebendo a
possibilidade de apostar nessa nova matriz
energética?
      Presidente: Olhe, nós estamos
convencidos de que, aos poucos, os países que
pertencem ao continente africano estão
consolidando o regime democrático. Ainda temos
problemas em alguns países, mas a maioria está
percebendo, e eu fiz questão de dizer isso em todos




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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os discursos que eu fiz, que tem alguns
ingredientes para que esses países aproveitem o
século XXI e cresçam, como não cresceram no
século XX. Toda vez que um país tem muito
problema político interno, tem guerra civil, tem
guerra com outros países, a tendência é o país não
crescer, porque ninguém vai investir e o pouco
dinheiro que tem é obrigado a gastar em guerra,
em vez de gastar em indústria e agricultura. Então,
o que eu tenho dito para eles? Só existe uma
possibilidade de a África dar um salto de
qualidade: chama-se paz e democracia. Consolidar
a paz e consolidar a democracia são ingredientes
que permitirão outros países fazer investimentos,
indústrias se implantarem lá. E nós estamos
discutindo com vários países africanos a chance
que eles têm de, através dos biocombustíveis,
começarem a se transformar em exportadores de
um produto de que o mundo rico certamente vai
precisar.
      Luiz Fara Monteiro: Você está ouvindo
o Café com o Presidente, o programa de rádio
do Presidente Lula. Durante a viagem da última
semana, Presidente, o senhor conversou com
líderes da Índia e da África do Sul. Falou também
sobre a Rodada de Doha e o Conselho de
Segurança da ONU. Inclusive, o senhor conversou
com o Presidente Bush, dos Estados Unidos,
durante essa viagem à África. O que está decidido
em relação a esse assunto?
      Presidente: Ainda não está decidido nada.
Eu penso que nós estamos perto disso. A Índia
faz parte do G-20, a África do Sul faz parte do G-
20, e nós temos interesse em que a Rodada de
Doha termine com um acordo em que os países
pobres sejam os ganhadores desse processo. Está
um pouco difícil porque o subsídio da agricultura
americana está muito alto. E depois nós temos a
União Européia, que ainda não definiu os seus
produtos agrícolas sensíveis, ou seja, quais os
números que eles vão utilizar. Ora, então nós não
podemos, enquanto países em desenvolvimento,
abrir mão do nosso crescimento interno, do

crescimento da nossa indústria e não ganhar nada
na agricultura. O que existe de verdade é que há
interesse político de fazer o acordo. Eu penso que,
quem sabe, até o final do ano, a gente possa fechar
esse acordo. Agora, é preciso que haja concessão
dos países ricos na área da agricultura.
      Luiz Fara Monteiro: Presidente, alguns
especialistas criticam uma atenção exagerada que
o Brasil estaria dando ao continente africano. No
entanto, alguns cientistas políticos dizem que essa
ligação do Brasil com a África é importante, uma
vez que, por exemplo, o Presidente da China, Hu
Jintao, tem feito constantes viagens àquele
continente. O que há de verdade nisso?
      Presidente: Veja, todo mundo pensa que
a gente pode vender o quanto a gente quiser para
os Estados Unidos ou para a União Européia.
Acontece que esses dois blocos... Os Estados
Unidos, de um lado, são a maior economia do
mundo, todo mundo quer vender para eles. E eles
têm limitações também, porque eles também
querem vender. A União Européia, também, todo
mundo quer vender para a União Européia, mas
ela também tem limitações e coloca obstáculos
para a entrada de produtos de países emergentes.
Ora, então, o que nós temos que fazer? Nós temos
que procurar novos mercados, temos que procurar
novos parceiros. E o Brasil está agindo
corretamente, tanto com a África, como fizemos
com aAmérica Latina. Também criticaram quando
nós dissemos que íamos priorizar a América
Latina. O dado concreto é que o conjunto da
América Latina hoje, na balança comercial, é
maior do que os Estados Unidos e maior do que a
União Européia. O Brasil precisa procurar novos
parceiros.
      No ano que vem, por exemplo, eu vou à
Indonésia. E por que eu vou à Indonésia? É um
país de 210 milhões de habitantes, e o Brasil tem
uma balança comercial de apenas 1 bilhão de
dólares com a Indonésia, o que é uma vergonha.
Nós vamos continuar fazendo isso, porque o Brasil
não pode ficar dependendo de um país ou de um




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grupo de países. O Brasil precisa fazer uma
diversificação muito grande na sua relação
política, na sua relação comercial, para que a gente
possa viver a situação que estamos vivendo hoje,
uma situação de tranqüilidade, em que o Brasil
vende para muitos países e compra de muitos
países. E o Brasil tem poder de competitividade
com qualquer economia do mundo.
      Luiz Fara Monteiro: Ok, Presidente,
obrigado e até a semana que vem.
      Presidente: Obrigado a você, Luiz.
      Luiz Fara Monteiro: O Café com o
Presidente volta na próxima segunda-feira. Um
abraço para você, em todo o Brasil, e até lá.

Entrevista concedida pelo Ministro das
Relações Exteriores, Embaixador Celso
Amorim, ao jornal Valor Econômico (Brasília,
DF, 06/12/2007)
Divulgação
      Não basta ser parceiro, tem de parecer
parceiro
      Sergio Leo
      Para o ministro das Relações Exteriores,
as empresas têm de ser boas cidadãs onde atuam,
e isso vale em especial para os países pequenos
      As empresas brasileiras com interesses no
exterior, ou com planos de se internacionalizar,
devem juntar ao interesse do lucro o compromisso
com o desenvolvimento dos países onde se
instalarem, avisa o ministro das Relações
Exteriores, Celso Amorim. Não basta ser
parceiro, tem de parecer parceiro, diz ele,
alertando para o risco de oposição ao aumento da
presença	brasileira	em	países	menos
desenvolvidos, caso os empresários não mostrem
identificação com o desenvolvimento do país onde
atuam.
      Surpreso em audiência com uma
autoridade de Dubai, ao saber que é brasileira a
empresa lá contratada para atuar nos portos;
contente ao comentar que o Brasil tem mais
investimentos no Canadá que os canadenses no

Brasil; solicitado por empresários brasileiros para
resolver problemas e buscar oportunidades com
governos estrangeiros, Amorim comenta que é
cada vez mais diversificado o interesse brasileiro
no exterior.
      Essa diversificação já faz o Itamaraty
pensar em reatar discussões hoje engavetadas,
como a realização de acordos de proteção de
investimentos e de bitributação. Amorim diz
apoiar esse debate, que, no entanto, tem de ser
incorporado pelos outros ministérios. A seguir, os
principais trechos da entrevista do ministro, em
que ele fala também de Bolívia, Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),
iniciativas empresariais e o interesse dos governos
pelo investidor brasileiro:
      Como a multinacionalização das empresas
brasileiras afeta a política externa?
      Essa crescente presença de empresas
brasileiras no exterior, até por se fazer de maneira
diversificada no mundo, fortalece as linhas gerais
da política externa. Vejo investimentos na
Noruega, na Dinamarca, em Angola, na Líbia,
muito na América Latina e também no Canadá.
Essa variedade grande não existia. Não digo que
tudo seja produto da política externa apenas,
muitos atores operam nisso. As construtoras,
sobretudo, já tinham tradição. Há também a
Petrobras, a Vale do Rio Doce, mas está
aumentando.
      E essa presença também está se
diversificando?
      É interessante observar o fluxo nos dois
últimos anos. Em 2006, com a compra da Inco
pela Vale do Rio Doce, que representou 80% dos
investimentos brasileiros lá fora, o Brasil se tornou
o quarto maior investidor do Canadá, enquanto
aquele país é nono ou décimo investidor no Brasil.
Uma diferença acima de US$ 13 bilhões. Depois
vêm Argentina, Estados Unidos, Holanda,
Espanha e Uruguai. Em 2007, os Estados Unidos
estão à frente, e, em seguida, cinco países latino-
americanos: Chile, México, Argentina, Uruguai e




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

633





Venezuela.
      A América Latina é um campo de ensaio
para a internacionalização das empresas
brasileiras?
      Sem dúvida. Creio que há mais
investimentos na América Latina do que captam
as estatísticas. No fluxo de 2007, a América Latina
aparece com 40% dos investimentos diretos
brasileiros no exterior. O estoque era de 16% do
total e o fluxo está bem acima do estoque. A
questão é saber se essa será uma tendência ou não.
Isso é algo que ainda não sabemos.
      E como está a internacionalização das
empresas fora da região?
      Em Portugal, onde estive agora, a Embraer
já discute até produzir lá um avião. Há
perspectivas para biocombustível, construção,
frigoríficos. Há ainda aumento das franquias
brasileiras no exterior, o que significa venda de
direitos de propriedade intelectual, como as da
Natura, da O Boticário, que atua na Arábia Saudita
e no Egito. Não há um padrão único. Essa presença
começa a se espelhar até no aumento de linhas
aéreas. Os Emirados Árabes agora têm uma linha
aérea.
      Há como medir os resultados da
internacionalização das empresas?
      Leva tempo para que os resultados se
materializem. Investimento demora a maturar,
embora às vezes haja surpresas. Cito o exemplo
de empresa têxtil no Equador, que me pediu que
ajudássemos a marcar uma entrevista, ajudei e,
meses depois, quando fui ao Equador e perguntei:
cadê a empresa?, ela já estava com tudo
resolvido.
      Algo o surpreendeu em sua experiência
com empresas brasileiras no exterior?
      Eu me surpreendo com a presença
crescente, atuações que não suspeitava. O
presidente do Djbuti, quando esteve aqui, disse
que havia uma empresa lá fazendo portos, que ele
gostava da empresa, porque ela transferia
tecnologia.
      
Quando fui ao Catar, estava lá uma
empresa vendendo 400 ônibus brasileiros.
      O que os chefes de Estado de outros
governos demandam em relação às empresas
brasileiras?
      Em geral são demandas positivas e eles se
dizem satisfeitos e querem mais investimentos.
Ouvi isso recentemente do presidente do Peru e
do presidente do Equador. Pontualmente, há uma
ou outra reclamação. E há uma resposta positiva,
forte, ágil, das associações empresariais
brasileiras. A Fiesp têm ido a vários lugares, como
o Peru, onde o Paulo Skaff liderou missão
importante; houve também uma missão ao
Paraguai.
      Qual a vantagem para o país da
internacionalização?
      Independência de um país, hoje, não pode
ser medida por isolamento. É a diversidade,
relacionar-se com muitos parceiros. Para o povo
brasileiro, empresas do país lá fora significam,
em médio prazo, uma maior presença de marcas
brasileiras, vendas de maior valor agregado. Mas,
ao seguir o caminho dos outros exportadores de
capital, devemos tomar cuidados, sobretudo
quando se trata do processo de integração. A
Petrobras, todas as empresas têm de ter lucro; isso
não quer dizer que não devamos levar em conta
características culturais, as idiossincrasias de cada
país, adaptar-se a essas realidades, e não impor
um modelo.
      O senhor se refere aos problemas que a
Petrobras enfrentou na Bolívia, à retórica hostil
de alguns governantes da região contra empresas
brasileiras?
      Temos de entender o seguinte: temos de
ser sócios e parceiros no desenvolvimetno desses
países. Não se pode adotar uma visão puramente
maximalista em relação ao lucro e ignorar
investimentos, os objetivos de desenvolvimento
do país.
      O que o governo pode fazer para proteger
os interesses dos investidores, brasileiros?




634	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





      Precisamos ter uma boa relação política
para começar, um bom diálogo. Ter condições de,
em caso extremo, o presidente Lula pegar o
telefone e ligar; num caso não extremo, eu poder
pegar o telefone e comentar a situação no exterior.
      Não vou detalhar, mas há dificuldades, em
que a gente procura ajudar. Claro, isso não
prescinde que os países respeitem as próprias leis,
isso tudo envolve um equilíbrio delicado. O
fundamental é a boa relação política.
      Investimentos em outros países não se
devem também aos acordos de comércio que eles
têm com os Estados Unidos?
      Pode até ser. Mas o Brasil só tem a ganhar;
ao exportar desses países, também exportamos o
design brasileiro, máquinas mais sofisticadas. Por
exemplo, quando se exporta etanol da Jamaica,
sem barreira, exportamos máquinas da Dedini
daqui.
      O governo não deve negociar acordos de
proteção a investimentos?
      Não tenho visão dogmática sobre esse
assunto, que deve ser discutido de maneira
pragmática. No governo anterior do presidente
Lula, concluiu-se que esse tipo de acordo não
passaria no Congresso, por problemas com a
Constituição. Necessitaremos de acordos desse
tipo, senão sempre teremos de recorrer a artifícios.
Temos de encontrar um modelo que respeite a
isonomia entre investidor estrangeiro e de capital
privado brasileiro, o maior problema nos acordos
anteriores. Esse esforço que terá de ser feito não
é comandado pelo Ministério das Relações
Exteriores, mas temos de ser partícipes. Não sinto,
porém, demanda das empresas brasileiras.
      Há demandas para acordos contra a
bitributação por parte das empresas do Brasil?
      Uma demanda muito grande de empresas
brasileiras, certamente. É um tema importante,
entrará cada vez mais no radar, há foruns
ministeriais que podem levar isso adiante. Temos
de orientar, estar sensíveis a essas demandas, mas
não podemos resolver essas coisas sozinhos nem

impor soluções.
      Quais são as queixas mais comuns das
empresas?
      Não vejo queixas, pode ser que apareçam
no futuro. Mas acho que temos conseguido operar
essas coisas relativamente bem. Caberá à história
julgar. ABolívia, por exemplo, volta e meia recebo
empresas brasileiras com interesse em investir lá,
um país apontado pela imprensa brasileira como
complicado. Há empresas que pensam ter meio
de se adaptar, lidar com as complicações. Não sei
qual a solução que terá o caso da Queiroz Galvão
(que teve contrato de obras cancelado pelo
governo, sob acusação de descumprimento de
compromissos), mas o governo brasileiro disse
querer que o presidente da empresa fosse ouvido
no nível adequado, e foi.
      Há reclamação contra o imperialismo
brasileiro?
      Ocorre, às vezes, em termos de opinião
pública; mas nunca ouvi reclamação de governos,
que sempre querem mais investimento. Podem
querer que seja de uma forma ou de outra, mas
querem investimentos. O Brasil é um país muito
grande, e essa internacionalização pode, sim, gerar
reações. Por isso digo que as empresas brasileiras,
sobretudo na questão da integração, e em nossa
relação com a África, têm de ter lucro, por
definição, mas têm de ter compreensão para os
objetivos de desenvolvimento do país, e ter uma
política, seja social, na relação com os
empregados, seja na ajuda à solução de problemas
específicos dos governos que nãó estejam entre
suas prioridades. Espírito de parceria.
      Qual erro a empresa que se
internacionaliza deve evitar?
      Empresas têm de ser boas cidadãs em
países onde estão, e isso vale em especial para
nossos vizinhos, os países pequenos. Tem de ser
parceiro e parecer que é parceiro. Não adianta
transferir culpa, dizer: o projeto inicial não era
bom, a empresa já não era boa quando comprei.
Pode ser verdade, mas, uma vez que entrou no




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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país, tem de assumir a responsabilidade. Ou não
seremos bem sucedidos; mas tenho certeza de que
seremos.

Entrevista concedida pelo Ministro das
Relações Exteriores, Embaixador Celso
Amorim, ao jornal Clarin (Argentina)
(Brasilia, DF, 09/12/2007)
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      Cuanto más activa sea la política
internacional de Argentina, mejor
      DIALOGO EXCLUSIVO CON EL
CANCILLER DE BRASIL CELSO AMORIM
      Aseguró que así se abrirán más
oportunidades para los demás países de la región.
Defendió el gasoducto del sur, pero analizó con
poco entusiasmo el Banco del Sur. Y remarcó que
es clave contar con Venezuela en el Mercosur.
      Por: Marcelo Cantelmi; Eleonora Gosman
      Brasil observa la mudanza política en
Argentina como una oportunidad para enlazar aún
más a las dos mayores economías de América del
Sur. El canciller brasileño Celso Amorim
reivindica lo hecho hasta ahora, pero hace política
del gesto de dar la bienvenida a una mayor gestión
internacional por parte de nuestro país. En esta
extensa entrevista exclusiva con Clarín en
Brasilia, Amorim, una de las voces más
influyentes de la región, propone construir un
Mercosur que vaya desde el Caribe a la Patagonia
para ampliar el poder negociador del bloque. Y
sostiene que es esencial el ingreso de Venezuela.
      -¿Esperan más presencia internacional de
Argentina a partir de ahora?
      -¡Bienvenido sea!
      -¿Qué piensa Brasil que puede hacer con
Argentina en ese campo a partir de ahora?
      -Mucho. En lo inmediato, en febrero se
hace en Buenos Aires la reunión de cancilleres
sudamericanos y árabes. A mi me entusiasma que
aparezca más América del Sur; es mejor. Claro
que siempre con un eje central que es Brasilia-
Buenos Aires. Hay quienes piensan, en Brasil, que

nuestro país podría buscar caminos por su propia
cuenta. Nosotros creemos que trabajar juntos con
Sudamérica nos fortalece.
      -¿La ausencia de presencia internacional
fuerte de Argentina influyó en el Mercosur?
      -No concuerdo en que hubo ausencia de
política internacional de Argentina.
      -Fuerte...
      -Si, pero hay momentos de mayor
introspección tanto en la vida de las personas
como de los países. Argentina salía de una crisis
y creo que la prioridad del presidente (Néstor)
Kirchner fue recuperar la economía. A mi modo
de ver fue muy correcta. Otra cosa: en todos los
proyectos fundamentales que hubo en la región
tuvimos mucho apoyo de la Argentina; las
cancillerías trabajaron muy integradas y también
los presidentes.
      -Una etapa de Argentina más activa en el
mundo ¿podría ser fuente de conflicto con Brasil?
      -No. Creo que cuánto más activa esté la
política internacional de Argentina será mejor y
abrirá más oportunidades para todos los demás
países de la región. Quiero recordarles que durante
parte de la presidencia de Kirchner tuvimos un
diplomático brasileño en la misión argentina del
Consejo de Seguridad y viceversa, donde
realizamos un trabajo conjunto muy importante.
Brasil y Argentina estuvieron muy unidos en una
cuestión tan compleja como elALCA, desde antes
de la cumbre de Mar del Plata (noviembre de
2005). Lo mismo en las negociaciones con
Europa.
      -Hay una situación contradictoria sobre el
Mercosur, funciona pero se lo critica.
      -No puedo no admitir que puede existir
cierto escepticismo sobre el Mercosur; pero basta
mirar las cifras para ver que en realidad va muy
bien: el comercio bate un nuevo récord cada año
y en términos relativos el déficit comercial de
Argentina con respecto a Brasil ha disminuido, lo
que significa que las exportaciones de su país
aumentaron más que las importaciones desde




636	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





nuestro país. Confío mucho en el futuro del
Mercosur. Lo que sucede es que no es fácil pasar
de las decisiones políticas a las acciones
burocráticas que a veces obstaculizan el comercio.
El gran reto que tenemos en el Mercosur es que el
bloque debe ser percibido como algo importante
en los países más chicos; tenemos que hacer más
por ellos.
      -Usted reconoció hace poco por primera
vez que el litigio entre Argentina y Uruguay por
la pastera causa ruidos en el Mercosur...
      -Primero no fue la primera vez y tampoco
utilice la palabra ruido. Lo que dije es que
naturalmente somos una familia y cualquier
problema bilateral entre dos parientes tiene un
efecto en el conjunto. Ahora la manera de
resolverlo no la va indicar Brasil.
      -No es tan bilateral porque efectivamente
afecta al Mercosur.
      -El origen del problema es un tratado del
cual Brasil no forma parte. Y es cierto que afecta,
pero en el sentido de que nosotros queremos
animar el Mercosur. Tenemos que crear una
dinámica más fuerte.
      -Uruguay volvió a plantear que quiere
acordar con EE.UU. a solas. ¿Ve eso relacionado
con el conflicto de las papeleras?
      -Yo creo que son cosas distintas. Lo
primero (el acuerdo con EE.UU.) tiene que ver
con el tipo de estructura productiva uruguaya.
Comprendo las dificultades de Uruguay. Pero
mire: acabamos de negociar con Israel y vamos a
un acuerdo con los países del Golfo. Yo me
pregunto si eso ocurriría de no existir la atracción
que ofrece el gran mercado del Mercosur. Ahora,
si un país pequeño negocia con EE.UU. o Europa,
estos van a pedir un precio absurdo por
concesiones muy pequeñas. Es una ilusión creer
que se puede acordar con la UE si no estamos
integrados.
      -¿Cómo analizan los cambios políticos que
se están dando en la región?
      -Yo veo más positiva a la región. Los países

se observan más a sí mismos en lugar de mirar
hacia otros del exterior. Al comenzar el Mercosur
había una gran discusión sobre el arancel externo
común. Algunos eran más proteccionistas y no lo
querían porque decían que los forzaría a rebajar
la protección o porque querían tener la libertad
para negociar con terceros países. Hoy veo que
Argentina y Brasil ya no dudan. Y si logramos
atraer a Venezuela al Mercosur eso será muy
importante.
      -¿Importancia política, económica?
      -Ambas. Creo que el ingreso de Venezuela
en el Mercosur será muy importante. Vea la
manera democrática en que se desarrolló el
referendo. Eso es muy positivo. Las declaraciones
del gobierno y de la oposición fueron respetuosas,
maduras. Fue una lección para los que les gusta
atacar a América latina.
      -En verdad parece que es Venezuela la que
elude al Mercosur porque que no quiere rebajas
arancelarias.
      -Creo que la dificultad más grande de
Venezuela es la liberación de aranceles. Por eso
estamos trabajando con ellos en cuestiones de
integración de las cadenas productivas.Argentina
ya hizo muchas cosas y Brasil también colabora
en la sustitución de importaciones agrícolas. Los
venezolanos hoy no traen esos productos ni de
Brasil ni de Argentina sino de EE.UU. Creo que
Argentina y Brasil pueden trabajar muy juntos con
Venezuela en el desarrollo industrial y agrícola.
Así se disminuye el temor venezolano a la
liberalización que implica el Mercosur. Superar
ese miedo es importante, porque cuando estamos
en el Mercosur hay que seguir las reglas y eso se
aplica a todos.
      -¿Es lo que quiere Venezuela?
      -Yo creo que sí. He tenido con el presidente
Chávez conversaciones muy claras y detalladas.
El entendió. Tiene algunas preocupaciones que
son manejables. El Mercosur no puede ser el libre
comercio por el libre comercio; lo que queremos
es un espacio económico común para tener más




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

637





fuerzas frente al mundo y eso se trabaja en varios
niveles, en políticas activas y en el nivel de la
apertura del comercio.
      -¿Por qué es tan importante Venezuela en
el Mercosur?
      -Mercosur fue, desde su inicio, el Mercado
Común del Cono Sur: el sur de Brasil, Argentina,
Uruguay, Paraguay, Chile. Pero el norte de Brasil
no es parte de ningún Cono Sur. Y no podemos
dividir Brasil en dos partes. Nuestra concepción
del sur abarca toda América del Sur. Para todos
será muy buena una integración que vaya del
Caribe a la Patagonia. Nos daría una gran fuerza,
con un eje vertebral en la relación de Brasil y
Argentina, porque son las economías más grandes
y avanzadas.
      -¿Eso resolvería los desequilibrios sociales
en la región?
      -Las cosas tienen su tiempo y avanzan del
modo que tienen que hacerlo. Yo veo la evolución
en Sudamérica hacia una visión social con
fortalecimiento de la democracia. Hoy
comprendemos que para que la democracia sea
sustentable se necesitan reformas sociales. Ese es
el camino por el que vamos, quizá no de manera
homogénea.
      -El gasoducto del sur esta muy
cuestionado, ¿qué futuro le ve?
      -Esa es la democracia, si todos pensaran
igual sería muy aburrido. Hay varias visiones pero
nosotros tenemos un enfoque muy pragmático.
Pragmático pero no inmediatista. Hablar de hacer
ya el gasoducto no tiene sentido. Hay que conciliar
los extremos. El gasoducto tiene sentido pero tiene
que ser pensado desde un punto de vista práctico,
económicamente viable...
      -Justamente se asegura que no es
económicamente viable.
      -Depende del precio del petróleo y del gas.
Hay que tener en cuenta que importar gas no es
algo sencillo y los medios son caros. No hay tanta
disponibilidad de barcos. Por eso, a largo plazo
es importante el gasoducto.
      
-¿Cómo explica que industriales de San
Pablo se opongan a que Venezuela entre al
Mercosur?
      -Bueno, tenemos sectores de nuestra
industria que soñaban con firmar el acuerdo del
ALCA. Hay sectores que dicen: abramos los
mercados. Son los que están menos presentes en
la región. Pero otros están haciendo inversiones,
no sólo exportaciones a Venezuela, que hoy es
nuestro quinto mercado de exportación, debajo
apenas de EE.UU, Argentina, China y Alemania.
Entonces no puede decirse que económicamente
no sea importante.
      -¿Hay una cuestión ideológica?
      -Hay un poco de ideología. Yo escuché una
vez una observación que me dejó preocupado: una
relación más próxima con Venezuela nos alejará
de EE.UU. y en realidad por lo que escucho,
EE.UU. está muy feliz de que Brasil tenga una
buena relación con Venezuela. Hay quienes no
miran las cosas de modo global.
      -A propósito, ¿cree que habrá cambios con
un gobierno demócrata en EE.UU.?
      -Es muy difícil pensar qué sucedería en
términos geopolíticos globales si hay uno u otro.
Se pueden tener teorías, pero cuando se votó la
cuestión de Irak se votó con gran apoyo de los
demócratas. Yo creo que está demostrado que el
presidente Bush está con una visión más
multilateral, es positivo eso. Creo que los
demócratas van a seguir ese rumbo. En la parte
económica los demócratas tienen fama de ser más
proteccionistas y en el punto principal que se
discute hoy que es la agricultura, no hay
diferencias entre republicanos y demócratas.
Habrá matices, pero no creo que vaya a cambiar.
Creo que nosotros tenemos que pensar menos lo
que va a pasar con los otros y más en lo que
debemos hacer nosotros mismos y pase lo que pase
estar juntos.
      -¿Qué imagina que anunciarán Brasil y
Argentina los próximos meses?
      -No lo sé, hay multitud de temas: espacial,

      
      

638	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





petróleo, nuclear, la industria aeronáutica, la
documentación. Entonces vamos desde el
documento de identidad hasta lo nuclear hasta la
industria aeronáutica y la cultura. Creo que los
últimos meses he visto aquí tantas películas
brasileñas como argentina. Eso es integración: el
conocimiento entre los pueblos.
      -¿Qué es el Banco del Sur?
      -Una alternativa más. Fíjese, Argentina y
Brasil están tratando de aumentar su participación
en la Corporación Andina de Fomento. Y Brasil,
por su lado, trata de buscar maneras de flexibilizar
nuestro Banco Nacional de Desarrollo para
financiar inversiones brasileñas en Argentina,
donde hay más de US$ 2.000 millones en
préstamos del BNDES, sino también para dar
préstamos a otras empresas del Mercosur. Está
también el propio Banco Interamericano de
Desarrollo que sigue teniendo importancia. Se
puede usar la credibilidad del BID para trabajar
en conjunto.

            *****
                  
      Me encanta el enfoque femenino
      Quería ir a Buenos Aires, pero Lula me
pidió que vaya a Bali, a la conferencia del medio
ambiente, por toda esta cuestión del Amazonas,
confesó Celso Amorim a los enviados de Clarín.
Creo que es un momento importante de la vida
de Argentina y del Mercosur. Será una
profundización de nuestra relación, agregó.
      -¿Qué opina de la propuesta de Cristina
Kirchner de ordenar en forma temática los
acuerdos bilaterales con Brasil y realizar dos
reuniones anuales entre los presidentes de los dos
países?
      -A mí esa propuesta me parece excelente.
Realmente, hay una multiplicidad de acuerdos
entre los dos países, a los que nadie le da
seguimiento para asegurar que se cumplan. Es
necesario poner orden a todo eso.
      -Bueno, esa es una cualidad femenina ¿no?
      
-A mí me encanta el enfoque femenino.
Pero creo que es preciso ordenar los temas por
comisiones interministeriales, con un responsable,
para que realmente las cosas se ejecuten.

            *****
                  
      El gas de Bolivia y las versiones de un
aumento en los precios
      -Hay rumores de que Bolivia volvería a
aumentar el precio del gas
      -Yo sólo sé que hay conversaciones sobre
nuevas inversiones. Sobre el precio llegamos a
un acuerdo hace siete u ocho meses. Y eso ya está.
Lo que esta aún discutiéndose es la manera de
implementar esos acuerdos, es decir el pago de
los precios acordados.
      -¿Y esa discusión puede modificar los
precios acordados?
      -No me parece. Hay una indexación que
existe desde el inicio y lo que se logró aquí en
Brasilia fue un acuerdo para pagar algo más por
los llamados gases nobles que pueden ser usados
para petroquímica. Y se llegó a un acuerdo en esto.
Pero el inicio del pago se está negociando ahora
porque dependía de algunas condiciones que
deben ser cumplidas.
      -¿Entonces no son ciertas las versiones?
      -Desconozco eso totalmente.
      -En un supuesto caso de una situación de
inestabilidad en Bolivia ¿el Mercosur podría
actuar para evitar consecuencias?
      -Creo que sí, sobre todo por la persuasión
y por el diálogo. El hecho de que los jefes de
Estado se vean con más frecuencia da lugar a que
se ofrezcan y se reciban opiniones de amigos. Esa
situación no implica ninguna interferencia. Yo no
creo que Bolivia esté en una situación equivalente.
Hay mucho espacio para el diálogo y creo que
nuestro deber es empujar para ese diálogo. Claro
que no podemos decirle a los bolivianos cómo
deben hacer. Pero sin diálogo será siempre más
difícil.




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

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      -¿La reelección parece una epidemia, no?
Le interesa a Morales, a Uribe, a Chávez...¿y a
Brasil?
      -(risas) No, aquí la reelección fue hecha
por el anterior gobierno (el de Fernando Henrique
Cardoso).
      -Pero Lula no iría por el tercer mandato?
      -No, no. El presidente ya lo ha dicho. No
quiere ningún tercer mandato.

            *****
                  
      Frases
      Mercosur: El gran reto que tenemos en
el Mercosur es que el bloque debe ser percibido
como algo importante en los países más chicos;
tenemos que hacer más por ellos.
      Venezuela: No me cabe juzgar el
resultado, pero la manera pacífica, las

declaraciones de gobierno y oposición, todo muy
maduro. Una lección para los que gustan de atacar
a América latina.
      Aranceles: Argentina y Brasil pueden
trabajar juntos con Venezuela en su desarrollo
industrial y agrícola y disminuir el temor a que la
liberalización pueda tener un impacto negativo en
su proceso económico.
      El mundo: La guerra de Irak fue un
retroceso, pero el temor de una guerra nuclear es
menor hoy, no ha desaparecido del todo, por eso
pedimos la eliminación total de las armas
nucleares.
      Unión Sudamericana : Nuestra
concepción del sur abarca toda América del Sur,
una integración del Caribe a la Patagonia. Nos
daría una gran fuerza, con eje en la relación de
Brasil y Argentina.

































640	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007














                     A
Afeganistão 211, 288, 310, 346, 436
África do Sul 135
72, 108, 119, 135, 136, 137, 138, 139,
148, 150, 151, 161, 167, 169, 176, 199,
201,	202, 203, 207, 208,	213,	214,
215, 216, 237, 334, 390, 394, 407, 408,
409, 434, 439, 452, 458, 460, 461, 464,
467, 481, 492, 501, 523, 549, 577, 604,
630, 631
Agricultura
40, 44, 60, 74, 82, 95, 118, 126, 131,
136, 141, 149, 179, 190, 191, 197, 201,
204, 208, 213, 220, 235, 282, 283, 295,
296, 327, 346, 362, 365, 372, 384, 386,
387, 388, 393, 397, 400, 401, 404, 405,
409, 410, 420, 421, 426, 428, 437, 438,
440, 500, 501, 508, 510, 511, 515, 528,
534, 537, 539, 541, 548, 549, 550, 560,
562, 564, 575, 596, 605, 615, 617, 622,
623, 624, 625, 628, 629, 630, 632
Alemanha
38, 48, 52, 69, 169, 188, 230, 406, 513, 519, 594, 622
Algodão
125, 126, 127, 131, 149, 201, 223, 224,
225, 328, 411, 414, 491, 510, 514, 515,
590, 591, 593, 630
Angola
127, 141, 142, 143, 179, 180, 187, 188,
408, 440, 442, 444, 445, 446, 448, 449,
475, 481, 512, 597, 631, 633
Argentina
48, 52, 63, 64, 153, 189, 231, 232, 352,
407,	452,	472, 494,	498,	516,	533,
546, 595, 636, 639, 640
           
ÍNDICE REMISSIVO
           
                   B
Bacia do Pacífico 331
Biocombustíveis
32, 37, 40, 45, 49, 51, 52, 53, 56, 57,
73, 79, 82, 87, 90, 95, 97, 104, 112,
134, 169, 172, 183, 184, 186, 194, 196,
199, 200, 205, 214, 217, 221, 233, 235,
240, 259, 282, 283, 296, 307, 309, 311,
328, 329, 333, 359, 360, 361, 362, 371,
372, 373, 374, 375, 380
Biodiesel
32, 40, 44, 45, 46, 56, 57, 87, 90, 97,
104, 118, 126, 128, 131, 134, 144, 189,
198, 199, 259, 283, 295, 311, 360, 361,
362, 382, 534, 535, 538, 541, 601, 614
Burkina Faso
125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
408, 410, 413,   415, 416, 417,
418, 423, 631


                   C
Canadá
37, 38, 47, 109, 198, 201, 227, 495, 533, 594, 633
Cazaquistão
186, 392, 397, 398, 399, 400, 401
China
41, 54, 63, 64, 70, 79, 112, 129, 151,
167, 169, 193, 199, 201, 232, 237, 282,
326, 334, 383, 384, 389, 391, 471, 492,
522, 523, 533, 549, 602, 619, 620, 632,
638
Cimeira 31, 477, 478, 481, 482, 609, 612
Colômbia
48, 72, 153, 183, 184, 232, 332, 334,



Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

641





336, 338, 340, 343, 494, 571, 613
Comércio Exterior
31, 85, 89, 96, 103, 104, 194, 143, 227,
235, 257
COMEXI 163, 169
Comissão Européia
31, 179, 193, 194, 199, 334, 389, 390,
391, 469, 480, 577, 609, 613
Conferência de Annapolis 518
Congo
127, 1 33, 134, 142, 1 86, 187, 327, 408,
409, 424, 426, 428, 430, 431, 432, 433,
629, 630

                    D
Desarmamento
168,	193, 195,	196,	209,	210,	344,
359, 360, 434, 435, 471, 473, 477, 529
Desenvolvimento Sustentável
32, 57, 67, 7 7, 78, 90, 98, 118, 146, 195,
197, 199, 203, 205, 207, 275, 333, 349,
350, 373, 374, 377, 389, 394, 410, 421,
434, 435, 453, 458, 488, 495, 506, 517,
519, 523, 547, 573, 595, 602
Dinamarca
103, 104, 185, 232, 359, 360, 361, 381, 514, 626, 627
Direitos Humanos
33, 123, 147, 208, 435, 476, 480, 486,
489, 518, 527, 530, 551


                    E
El Salvador
157, 159, 180, 188, 189, 216, 217, 232,
333,	402,	403,	516,	534,	539,
541, 543, 544
Espanha
64, 109, 111, 112, 185, 230, 380, 384,
471, 498, 523, 626
Estados Unidos
41, 47, 48, 55, 60, 62, 63, 64, 70, 73,

167, 181, 188, 199, 201, 223, 224, 225,
227, 234, 238, 239, 242, 245, 256, 333,
404, 474, 488, 491, 495, 518, 538, 547,
590, 591, 592, 594, 610, 611, 615, 616,
619, 622, 624, 630, 632, 633, 635
Etanol
32, 40, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58,
73, 87, 90, 95, 97, 98, 99, 104, 108,
118, 128, 134, 142, 158, 172, 182, 189,
199, 220, 233, 259, 275, 311, 326, 360,
361, 362, 382, 403, 404, 529, 534, 538,
539, 602, 607, 610, 614, 626, 629, 635
                    F
FAO 191, 198, 573
Finlândia
85, 86, 87, 88, 89, 184, 232, 359, 360, 377, 602, 626, 627
FOCALAL
167, 219, 232, 332, 346, 347, 352, 353, 392


                   G
Guiné Bissau
127, 142, 409, 472, 478, 500, 502, 508, 551

                   H
Haiti
33, 38, 101, 107, 109, 116, 119, 121,
136, 147, 150, 164, 167, 175, 176, 185,
199, 200, 217, 218, 284, 309, 333, 360,
361, 385, 389, 390, 394, 409, 423, 489,
530, 551, 603, 605, 620
Honduras
39, 40, 41, 54, 67, 157, 159, 180, 181,
182, 233, 258, 259, 261, 262, 263, 270,
273, 275, 276, 277, 279, 281, 516

                    I
IBAS
72, 119, 135, 137, 201, 202, 212, 216,
394, 408, 433, 452, 467, 470, 481,
492, 501

108, 128, 129, 149, 158, 163, 164, 166,


642	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007





Índia
 63, 72, 108, 129, 135, 136, 137, 139,
148, 150, 151, 161, 167, 169, 176, 185,
199, 201, 202, 203, 208, 211, 213, 214,
215, 216, 222, 237, 334, 390, 391, 394,
406, 408, 409, 433, 434, 438, 452, 456,
458, 460, 461, 464, 467, 481, 549, 596,
604, 619, 622, 632
Investimentos
89, 182, 287, 291, 308, 332, 385, 386, 392
Israel
161, 187, 188, 211, 217, 437, 518, 538, 571, 593, 594, 637


                    J
Jamaica
41, 54, 55, 183, 184, 233, 281, 282,
284, 304, 306, 342, 354, 623
Japão 63, 201, 227, 355, 406, 488, 533


                    L
Líbano 47, 148, 161, 212, 216

                   M
Meio Ambiente
32, 44, 56, 77, 79, 90, 99, 118, 146, 181,
189, 195, 232, 234, 277, 308, 311, 333,
346, 348, 352, 394, 410, 421,	432, 438,
473, 517, 529, 532, 539, 547
Mercosul
31, 39, 40, 46, 47, 61, 64, 67, 70, 71, 74,
87, 95, 112, 119, 131, 137, 144, 146,
158, 166, 167, 197, 203, 222, 287, 331, 346,
354, 380, 388, 394, 404, 423, 438, 472,
529, 532, 571, 593, 605, 611, 612, 613, 617,
618
México
41, 59, 151, 165, 166, 167, 168, 169,
181, 183, 220, 232, 233, 234, 238, 245,
256, 257, 523, 524, 533, 553, 594, 633

Moçambique
81, 82, 83, 127, 147, 175, 177, 179,
184, 200, 359, 361, 364, 365, 367,
369, 370, 372, 373, 484, 631

                   N
Nações Unidas
32, 33, 78, 82, 86, 117, 119, 120, 123,
135, 144, 145, 146, 147, 150, 162, 164,
171, 175, 179, 181, 185, 1 91, 193,
195, 196, 198, 202, 203, 230, 253, 286,
307, 326, 327, 333, 349, 350, 355, 356,
359, 371, 377, 385, 391, 392, 393, 394,
399, 406, 408, 411, 423, 432, 486, 488,
495, 521, 529, 530, 536, 539, 547, 549,
550, 571
Nicarágua
41, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 157, 159,
182, 183, 232, 233, 286, 288, 289, 291,
292, 295, 296, 298, 299, 300, 301, 304,
361, 383, 516, 530
Noruega
102, 187, 227, 232, 359, 360, 494, 502, 633


                   O
OEA 167, 200, 309, 333, 344, 576
OIT 123, 124, 175, 176, 551
OMPI 206, 407, 438, 603, 604
ONU
86, 107, 108, 109, 126, 127, 136, 144,
146, 147, 148, 149, 150, 151, 163, 167,
181, 195, 202, 210, 211, 212, 216, 285,
356, 391, 400, 464, 471, 473, 486, 488,
489, 490, 492, 495, 501, 526, 596, 603,
605, 609, 632


                    P
Panamá
41, 64, 157, 183, 232, 233, 307, 311,




Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007

643





312, 319, 320, 324, 516, 525, 570, 599
Paquistão 200, 440, 597
Parlamento Europeu
35, 194

Peru
232, 331, 332, 346, 347, 452, 494, 525, 600, 613, 634
Portugal 31, 167, 194, 471, 498, 511, 609
Protocolo de Quioto
49, 78, 117,	172, 184, 196, 205, 236,
275, 349, 377, 378, 408, 435, 539, 627

                    R
Reunião Ministerial
65, 149, 167, 219, 232,	332, 346, 352,
438, 491
                    S
Soja
44, 45, 53, 130, 186, 224, 419, 600
Subsídios
32, 74, 75, 95, 119, 127, 131, 149, 150,
168, 201, 225, 344, 411, 437, 491, 495,
515,	547,	549, 590,	591,	592,	603,
615, 623, 624, 630
Suécia
93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 184,
232,	359,	360, 361,	373,	376,	471,
602, 626, 627


                    T
Taiwan 326
Tecnologia
32, 38, 44, 45, 53, 66, 67, 70, 88, 90,

95, 97, 99, 119, 131, 133, 137, 142,
169, 172, 194, 195, 199, 201, 204, 205,
207, 210, 233, 235, 236, 238, 283, 287,
292, 302, 309, 348, 353, 355, 356, 372,
373, 379, 383, 386, 389, 391, 401, 405,
467, 468, 469, 498, 502, 519, 521, 547,
557, 573, 578, 579, 602, 603, 611, 618,
626, 628, 634
Tráfico de Pessoas
123, 124, 255, 344, 473
Tribunal de Contas da União 69
Turismo
57, 67, 88, 113, 215, 233, 283, 286,
293, 336, 361, 400, 403, 535, 575, 615

                   U
União Européia 32, 615
31, 32, 35, 62, 73, 74, 87, 88 , 89,
95, 97, 9 9, 111, 112, 149, 167, 193, 194,
196, 334, 385, 390, 469, 477, 478, 482,
491, 499, 520, 525, 529, 531, 533, 548,
594, 603, 609, 610, 611, 612, 614, 617,
632
Uruguai
63, 189, 222, 424, 452, 490, 494, 571,
591, 613, 633


                   V
Venezuela
72, 153, 166, 189, 190, 232, 327, 344,
388, 402, 407, 452, 469, 470, 550, 553,
556, 558, 560, 562, 564, 566, 568, 613,
614, 617, 634, 636, 637, 638, 640













644	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007







RESENHA DE POLÍTICA EXTERIOR DO BRASIL
Número 101, 2o semestre de 2007
Ano 34
Capa / Editoração eletrônica e projeto gráfico	Hilton Ferreira da Silva
Formato	20 x 26 cm
Mancha	15,5 x 21,5 cm
Tipologia	Times New Roman 12 x 18 (textos);
                                        Times New Roman 26 x 31,2 (títulos e subtítulos)
Papel	Supremo 250 g/m2, plastificação fosca (capa),
                                        e 75 g/m2 (miolo)
Número de páginas	646
Tiragem	1000 exemplares
Impressão / Acabamento	Dupligráfica Editora Ltda


































                         Departamento de Comunicações e Documentação
                         
                         
                         
                         
                         
646	Resenha de Pol. Ext. Brasil, a 34, n. 101, 2º semestre 2007
